PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20212704-03 - GAB/PMP/PA PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 9/2021-0015
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 20212704-03 - GAB/PMP/PA PREGÃO ELETRÔNICO SRP N° 9/2021-0015
CONTRATO N° 20220506
QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA/PARÁ ATRAVÉS DO FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB E A EMPRESA T. O. PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI.
Pelo presente instrumento de contrato, O MUNICÍPIO DE PRIMAVERA, pessoa jurídica e direito público interno, através do FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA - FUNDEB, pessoa jurídica de direito público inscrita no CNPJ nº 15.516.261/0001- 36, sediada Xx. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, x/xx, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxxxxx/XX, neste ato representada pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal, portador do CPF n° 000.000.000-00, residente e domiciliado em Primavera/PA, doravante denominada, CONTRATANTE, e de outro lado a empresa T. O. PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI, com sede em Tv WE 72, nº 1242,
complemento: Cidade Nova VI, bairro: Cidade Nova - Ananindeua/PA, CEP: 67.140-000, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 32.724.354/0001-75, representada neste ato por Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, brasileira, empresária, portador da Carteira de identidade nº 4396069 SSP/PA e CPF nº 000.000.000-00, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato, sujeitando-se as normas preconizadas na Lei n° 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações posteriores, e no que consta na licitação de Pregão Eletrônico SRP n° 9/2021- 0015, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA I - DO OBJETO
1.1-O objeto do presente contrato é a AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE HIGIENE, LIMPEZA E DESCARTÁVEIS PARA ATENDIMENTO DAS NECESSIDADES DA PREFEITURA, FUNDOS E SECRETARIAS MUNICIPAIS DE PRIMAVERA-PARÁ.
1.2- Vinculam-se ao presente Contrato, o Pregão Eletrônico SRP n° 9/2021-0015 do tipo menor preço por item com execução indireta, observando o que consta do processo nº 20212704-03, seus anexos, Ata de Registro de Preços nº 20210012, bem como o preço da CONTRATADA, os quais constituem parte integrante deste contrato, independentemente de transcrição.
1.3- Fazem parte deste Contrato às normas vigentes, soberanamente, instruções e ordens de inicio de fornecimento e, mediante termo aditivo, quaisquer modificações que venham a ser necessárias, durante a sua vigência, decorrente das alterações permitidas em lei.
XXXXXXXX XX - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1 - O regime será de execução indireta, respectivamente.
2.2 - Nos preços unitários estão compreendidos todos os produtos e fornecimentos necessários á execução do objeto, incluindo todas as despesas diretas e indiretas e tudo mais o que fizer necessário para o perfeito desempenho dos produtos contratados, não cabendo a
CONTRATANTE qualquer contribuição ou encargos, além dos previstos no procedimento licitatório e neste contrato.
2.3- É vedado à CONTRATADA ceder ou transferir no todo ou em parte o c ontrato sem estar expressamente autorizada pela CONTRATANTE. Em caso de cessão ou transferência, a mesma permanecerá solidariamente responsável com a nova CONTRATADA.
XXXXXXXX XXX – DO ÓRGÃO GERENCIADOR, PARTICIPANTE E ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS.
3.1- O órgão gerenciador da Ata de Registro de Preços responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços dele decorrente é a Prefeitura Municipal de Primavera;
3.2- Os órgãos (Secretarias/Fundos) participantes desta Ata de Registro de Preços será: Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos, Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Rural e Sustentável, Fundo Municipal de Saúde, Fundo Municipal de Assistência Social, Fundo Municipal de Educação.
CLÁUSULA IV – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE 4.1- Caberá a CONTRATANTE:
4.1.1- Além das obrigações resultantes da observância da Lei nº 8.666/93, a CONTRATANTE
deverá:
I) Efetuar o pagamento devido pela execução dos produtos objeto deste Pregão, desde que cumpridas todas as formalidades e exigências do contrato;
II) Fiscalizar o cumprimento das obrigações e responsabilidade da Contratada;
III) Emitir Ordem de Compras autorizando o início do fornecimento dos objetos deste Contrato;
IV) Dar a Contratada as condições necessárias para regular execução do Contrato;
V) Fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATADA, inclusive quanto a continuidade da prestação dos PRODUTOS que, ressalvados os casos de força maior, justificados e aceitos pela CONTRATANTE, não devem ser interrompidos;
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1- Caberá à CONTRATADA, além do cumprimento às disposições da Lei 8.666/93, do contrato assinado com a CONTRATANTE, e demais disposições regulamentares pertinentes aos objetos a serem fornecidos:
I) Iniciar o fornecimento dos objetos deste Contrato imediatamente após o recebimento da Ordem de compra;
II) Fornecer os objetos deste certame, de acordo com as especificações que acompanham o edital e seus anexos com observância dos prazos estabelecidos;
III) Os produtos poderão ser adquiridos de forma parcelada de acordo com as necessidades e disponibilidade financeira das Secretarias e Fundos Municipais. Os produtos deverão ser entregues, em até 48 (quarenta e oito) horas contados da solicitação (Ordem de compras) do setor responsável.
IV) Os produtos serão recebidos após emissão da Solicitação emitida pelo setor competente e acompanhado pelo(a) responsável pelo acompanhamento e fiscalização do contrato, para efeito de posterior verificação de sua conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
V) Caso insatisfatória as verificações acima, lavrar-se-á um Termo de Recusa, no qual se consignarão desconformidades com as especificações contidas neste Edital e seus Anexos. Nesta hipótese, os objetos serão rejeitados, devendo ser substituído no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, quando se realizarão novamente as verificações constantes no subitem
18.2 deste Edital.
VI) Caso a entrega dos objetos não ocorra no prazo previsto, ou em caso de nova rejeição, estará a empresa incorrendo em atraso na entrega, sujeitando-se à aplicação de penalidades.
VII) O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato
VIII) O pagamento da despesa decorrente do objeto a que se refere a presente licitação será realizado de acordo com o quantitativo solicitado e entregue no mês, em moeda-corrente, até o 10º (décimo) dia do mês subsequente àquele em que foi efetuado o fornecimento, mediante apresentação das respectivas Notas Fiscais Eletrônica/Faturas, recibo e “Atestado de Conformidade e Recebimento dos bens” feito pelo fiscal do contrato, que será designado pela Prefeitura, responsáveis pela fiscalização dos objetos fornecidos, confirmando se o fornecimento atendeu as exigências estabelecidas neste Edital.
IX) Sendo encontrado algum erro na Nota Fiscal expedida, será imediatamente oficiada a empresa contratada apontando as falhas para que a mesma proceda ao cancelamento da Nota com expedição de outra contemplando o correto fornecimento.
X) O Órgão negociador se reserva o direito de exigir da empresa contratada, à cada pagamento, a comprovação de quitação das obrigações fiscais, sociais e trabalhistas, enquanto durarem o fornecimento dos bens negociados
XI) Junto ao corpo da Nota Fiscal e/Xxxxxx é recomendado que a contratada faça constar, para fins de pagamento, as informações relativas ao nome e número do banco, da agência e de sua conta corrente.
XII) Em caso de atraso no pagamento, os valores devidos serão corrigidos pela variação do IGPM havida entre a data do vencimento e do efetivo pagamento.
CLÁUSULA VI - DO FORNECIMENTO DOS PRODUTOS
6.1- Pela entrega dos produtos objeto deste contrato, a CONTRATANTE pagará a CONTRATADA, o valor global estimado de R$ 44.473,79 (quarenta e quatro mil quatrocentos e setenta e sete reais e setenta e nove centavos), conforme planilha de preços abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UNIDADE | QUANT. | MARCA | VALOR UNIT. | VALOR TOTAL |
1 | ACIDO MURIATICO 1L - PARA LIMPEZA PESADA E DOMESTICA, REMOÇÃO DE MANCHAS CAUSADAS POR LIMO OU FERRUGEM, PARA DESENTUPIMENTO DE VASOS SANITARIOS E LIMPEZA GERAL | UND | 168 | LIMPA + | R$ 5,43 | R$ 912,24 |
2 | AGUA SANITÁRIA 1L - PARA LIMPEZA EM GERAL ALVEJANTE DE ROUPAS | UND | 353 | LIMPA + | R$ 2,93 | R$ 1.034,29 |
3 | ALCOOL EM GEL 70% - 500ML | UND | 269 | LIMPA + | R$ 9,65 | R$ 2.595,85 |
6 | ALCOOL LIQUIDO ETILICO HIDRATADO 70% INPM DE 1L | UND | 336 | LIMPA + | R$ 10,46 | R$ 3.514,56 |
11 | BALDE PLASTICO COM ALÇA EM FERRO - CAPACIDADE 10L | UND | 8 | PARQUIMINA | R$ 6,99 | R$ 55,92 |
17 | BORRIFADOR DE 250ML - ESPECIFICAÇÃO DO FRASCO: ALTURA DO FRASCO SEM VALVULA 12CM, ALTURA DO FRASCO COM VALVULA 14CM, DIAMETRO 6,5CM. DIAMETRO DA ROSCA 28MM, MATERIAL REFORÇADO , COR DO FRASCO TRANSPARENTE/INCOLOR | UND | 28 | GUARANY | R$ 9,25 | R$ 259,00 |
20 | CESTO DE LIXO PLASTICO PEQUENO TELADO S/ TAMPA 10L | UND | 20 | PARAPLAST | R$ 11,06 | R$ 221,20 |
24 | CESTO DE LIXO PLASTICO COM TAMPA, CLICK PEDAL 30L - DIMENSOES : 29X39X49,5 CM- COR BRANCO OU PRETO | UND | 18 | PARAPLAST | R$ 49,00 | R$ 882,00 |
26 | CESTO DE LIXO PLASTICO, TELADO COM TAMPA - 100L CLICK PEDAL - DIMENSOES : (CxLxA) 41X52X82 CM - COR BRANCO OU PRETO | UND | 17 | MB | R$ 96,00 | R$ 1.632,00 |
27 | COADOR DE CAFÉ GRANDE 100% ALGODAO, ALÇA DE ARAME GALVANIZADO REVESTIDA COM PVC - COR BRANCO | UND | 11 | ITATEX | R$ 2,60 | R$ 28,60 |
29 | COPO DESCARTAVEL 50ML BRANCO - Cx 5000 Un | CX | 3 | CRISTAL | R$ 134,00 | R$ 402,00 |
30 | COPO DESCARTAVEL 180ML (CX COM 25 PC) | CX | 10 | CRISTAL | R$ 107,67 | R$ 1.076,70 |
41 | DESINFETANTE PINHO 2L PARA USO GERAL EM HIGIENIZAÇÃO DE AMBIENTES, COM AÇÃO GERMICIDA E BACTERICIDA, FRAGANCIAS VARIADAS, MARCAS SUGERIDAS: YPÊ, PINHO SOL, URCA, | UND | 336 | LIMPA + | R$ 9,97 | R$ 3.349,92 |
42 | DESODORIZADOR DE AR AEROSOL 360ML FRAGANCIAS VARIADAS , MARCAS SUGERIDAS: BOM AR, GLADE, WAR VICK OU SIMILAR | UND | 269 | SECAR | R$ 10,90 | R$ 2.932,10 |
43 | DETERGENTE LIQUIDO 500ML - PARA LAVAR LOUÇA, FRAGANCIAS VARIADAS, PRODUTO DE QUALIDADE E RENDIMENTO, COM VISCOSIDADE DENSA, PERMITI A REMOÇÃO DE GORDURAS E ALIMENTOS ADERIDOS. MARCAS SUGERIDAS: YPÊ, LIMPOL, BOMBRIL OU SIMILIAR. | UND | 1008 | LIMPA + | R$ 2,83 | R$ 2.852,64 |
44 | DESODORIZADOR PARA VASO SANITARIO EM PEDRA, ACOMPANHA SUPORTE | UND | 420 | NAFT | R$ 2,38 | R$ 999,60 |
PLASTICO PARA FIXAÇÃO , FRAGANCIAS VARIADAS . | ||||||
50 | ESCOVA SANITARIA COM SUPORTE. MATERIAL DO CABO E SUPORTE: PLASTICO POLIPROPILENO, MATERIAL DAS CERDAS: PLASTICO POLIETILENO TEREFTALADO (PET) DIAMENTRO DA ESCOVA: 9CM, DIAMENTRO DO SUPORTE: 11,5CM, ALTURA DA ESCOVA + CABO: 34,5CM, ALTURA DO SUPORTE: 9CM OBS. COR BRANCO. | UND | 17 | ESCOVABRÁ S | R$ 14,07 | R$ 239,19 |
52 | ESCOVÃO DE CHÃO PIAÇAVA, COM CABO DE MADEIRA REVESTIDO DE PLASTICO ENROSCAVEL, MEDIDAS: 28X8.6X2CM. COMPOSIÇÃO: CERDAS EM MATERIAL SINTETICO, PIGMENTO E METAL. ESTRUTURA EM MATERIAL PLASTICO RESISTENTE COM ACABAMENTO LISO BRILHANTE, IDENTIFICAÇÃO E MARCA DO FABRICANTE ROTULADO NO PRODUTO. MARCA SUGERIDA: CONDOR, ODIM, MCA OU SIMILAR | UND | 24 | AMAPARÁ | R$ 18,43 | R$ 442,32 |
54 | ESPONJA DE LIMPEZA DE ALTA FRICÇÃO PARA PURIFICADOR, ESPONJA DE LAVAR LOUÇA, CANTINA DE RESTAURANTE DOMESTICO PARA COZINHA DOMESTICA. Item Tipo: Pano de Lavar Louça Material: Esponja, Poliéster Cor: Amarelo e Marrom Peso: Aprox. 121g / 4,3 onças Tamanho do produto: Comprimento: Aprox. 4 cm / 1,6 pol. Largura: Aprox. 6-7 cm / 2,36-2,76 pol. Altura: Aprox. 10 cm / 3,9 pol. CONTEM 30 UND | PC | 11 | NAFT | R$ 27,07 | R$ 297,77 |
56 | FLANELA DE ALGODÃO 33CmX33Cm, COR LARANJA . COM BORDAS COSTURADAS | UND | 98 | ITATEX | R$ 1,99 | R$ 195,02 |
59 | GARRAFA TERMICA P/CAFÉ DE 1LT USO E TRANSPORTE NA VERTICAL CONSERVAÇÃO TERMICA DE FRIO E QUENTE , REVERTIMENTO EXTERNO POLIPROPILENO- PP AMPOLA DE VIDRO ROLHA CLEAN COPO TRANSLUCISO MULTIUSO COSERVÇÃO DE NO MINIMO 6H | UND | 4 | INVICTA | R$ 33,12 | R$ 132,48 |
63 | GUARDANAPO 100% ALGODÃO, COM ESTAMPAS VARIADAS, TAMANHO MINIMO: 37 Cm X 60Cm | UND | 112 | ITATEX | R$ 4,56 | R$ 510,72 |
66 | INSETICIDA AEROSOL 450ML A BASE DE AGUA, PODENDO APRESENTAR EM SUA COMPOSIÇÃO OLEO DE CITRONELA. COMPOSIÇÃO: PALESTINA 0.03%, CIPERMETRINA 0.1%, IMIPROTRINA 0.03%, SOLVENTES E PROPELENTES. MARCAS SUGERIDAS: PROTEN, BAYGON, SBP OU SIMILAR | UND | 101 | STRAIR | R$ 12,23 | R$ 1.235,23 |
69 | ISQUEIRO DESCARTAVEL A GAS. ACENDIMENTO POR FRICQUIÇÃO. COM CAPACIDADE DE ACENDIMENTO DE ATÉ 3.000 VEZES. CHAMA PRE-AJUSTADA. CORES VARIADAS, FABRICADO COM QUALIDADE EM CONFORMIDADE COM O PADRÃO ISO 9994. DEVE POSSUIR O SELO HOLOGRAFICO DO INMETRO | UND | 18 | CRIEKT | R$ 3,77 | R$ 67,86 |
71 | LÂ DE AÇO EM MATERIAL NÃO- DEGRADÁVEL, CONSTITUIDO POR CONJUNTO DE LINHAS DE AÇO FINAS E ENTRELAÇADAS, PRODUZIDAS A PARTIR DE ARAMES DE COBRE COM BAIXO TEOR DE CARBONO- VENDIDA COMERCIALMENTE SOB A FORMA DE ESPONJAS DE AÇO. ACONDICIONADO EM SACO PLASTICO - PACOTES COM 8 ESPONJAS | UND | 315 | LIMPA + | R$ 1,96 | R$ 617,40 |
73 | LIMPA ALUMINIO 500ML, PRODUTO UTILIZADO PARA LIMPEZA DE UTENSILIOS DE ALUMINIO, PERMITINDO LUSTRAR E DAR BRILHO NAS SUPERFICIES APLICADAS. | UND | 336 | LIMPA + | R$ 1,98 | R$ 665,28 |
74 | LIMPA VIDRO 500ML, COM PULVERIZADOR , LIQUIDO INTERNO NA COR AZUL. MARCAS SUGERIDAS: CIFI, VEJA OU SIMILAR | UND | 134 | BRILUX | R$ 10,01 | R$ 1.341,34 |
78 | LUSTRA MOVEIS AROMATIZADO 200ML | UNIDADE | 44 | YPÊ | R$ 8,11 | R$ 356,84 |
79 | LUVA LATEX PARA SEGURANÇA - | PAR | 112 | VOLK | R$ 4,99 | R$ 558,88 |
CONFECCIONADA EM BORRACHA LATEX; MULTIUSO; TAMANHO MEDIO; CANO CURTO; ANTIALERGICA; COR AMARELA; EMBALAGEM COM 1 PAR . TAMANHO P e M. PRODUZIDA EM CONFORMIDADE COM A NBR 13393/1995 | ||||||
83 | MASCARA DESCARTAVEL TRIPLA CAMADA COM ELASTICO, COMPOSTA POR 2 CAMADAS EXTERNAS DE TNT 20 g/m2 E 1 CAMADA INTERNA DE FILTRO DE RETENÇÃO BACTERIANA MELTBLOWN 20g/m2. EFICIENCIA DE RETENÇÃO BACTERIOLOGICA (EFB): 99,8% - APROVADA SEGUNDO OS PARAMETROS ESTABELECIDOS NA ABNT. CX COM 100 UND | CAIXA | 8 | VOLK | R$ 66,00 | R$ 528,00 |
86 | PÁ DE LIXO PLASTICA C/ CABO LONGO. MEDIDAS APROXIMADAS: 32 A 9 POR 22CM. PLASTICO RECICLADO, COM PERFIL EM BORRACHA, CORES VARIADAS. | UNIDADE | 20 | AMAPARÁ | R$ 10,27 | R$ 205,40 |
89 | PANO DE CHÃO ALVEJADO, 100%ALGODÃO, TAMANHO MINIMO 45CmX76Cm | UNIDADE | 224 | ITATEX | R$ 3,99 | R$ 893,76 |
92 | PAPEL HIGIENICO MACIO, BRANCO, PICOTADO, ROLO DE 30M X 10CM FARDO COM 64 UNIDADES, PACOTES INTERNOS COM 4 ROLOS | FARDO | 29 | LIMPA + | R$ 52,85 | R$ 1.532,65 |
98 | PRATO CUMBUCA FUNDA DESCARTAVEL. 12CM BRANCO C/10 UND | PACOTE | 10 | MARATÁ | R$ 2,59 | R$ 25,90 |
103 | PILHA AAA PALITO COMUM | UNIDADE | 22 | PANASONIC | R$ 2,99 | R$ 65,78 |
109 | REGISTRO PARA BUTIJÃO DE GAS . BORBOLETA DE FIXAÇAO ZAMAC E LATÃO; DIAFAGRIMA/OBTURADOR EM BORRACHA NITRILICA;CORPO E TAMPA E REGISTRO EM ZAMAC E/OU ALUMINIO COMPONETES INTERNOS EM ZAMAC E AÇO | UNIDADE | 4 | SÃO JOSE | R$ 44,20 | R$ 176,80 |
112 | RODO GRANDE EM BORRACHA E.V.A DUPLA, TAMANHO APROXIMADO 42,5CM, CABO DE MADEIRA REVESTIDO EM PLASTICO, 1,20M | UNIDADE | 28 | AMAPARÁ | R$ 7,29 | R$ 204,12 |
114 | RODO PEQUENO - EM BORRACHA E.V.A DUPLA, TAMANHO APROX. 20,0CM DE LARGURA X 23CM DE CABO | UNIDADE | 34 | AMAPARÁ | R$ 5,86 | R$ 199,24 |
115 | PAPEL TOALHA 100% EM FIBRAS CELULOSICAS, COM FOLHA DUPLA, PICOTADA E AERADA, PACOTE COM 2 ROLOS, COM 24UND, COM 21CM X 20CM CADA | PACOTE | 202 | SNACR | R$ 4,77 | R$ 963,54 |
116 | SABÃO EM BARRA 1KG AZUL, BASE DE ACIDO GRAXOS DE GORDURA ANIMAL, NEUTRALIZANTE, COADJUVANTE, BRANQUEADOR, OPTICO, CORANTE, FRAGRANCIA E AGUA. MARCAS SUGERIDAS: ZUPP, MINUANO, YPÊ OU SIMILAR | UNIDADE | 280 | DU REI | R$ 7,60 | R$ 2.128,00 |
119 | SABAO EM PO 500G - SACHÊ - BIODEGRADAVEL, COMPOSIÇÃO: ALQUIL BENZENO SULFONATO DE SODIO, LINEAR, BENTONINA SODICA, CARBONATO DE SODIO, TRIPOLIFOSFATO DE SODIO, SULFATO DE SODIO, SILICATO DE SODIO 4,4 BLS ( 2 SULFOESTERIL BIFENIL DISSODICO) , PIGMENTO AZUL 15, ENZIMAS, CMC, PERFUME E AGUA. TENSOATIVO. MARCA SUGERIDA: TIXAN YPÊ, OMO, BRILHANTE OU SIMILAR | SACHÊ | 672 | ABSOLUTO | R$ 3,50 | R$ 2.352,00 |
122 | SABONETE LIQUIDO 500ML, PERFUMADO, SUAVISANTE E HIDRATANTE DE PELE | UNIDADE | 28 | TOP AROMAS | R$ 13,40 | R$ 375,20 |
128 | SACO PARA LIXO 15 L PC COM 10 UND | PACOTE | 129 | ELITE | R$ 2,59 | R$ 334,11 |
129 | SACO PARA LIXO 30 L PC COM 10 UND | PACOTE | 112 | ELITE | R$ 2,59 | R$ 290,08 |
130 | SACO PARA LIXO 50 L PC COM 10 UND | PACOTE | 98 | ELITE | R$ 2,75 | R$ 269,50 |
131 | SACO PARA LIXO 100 L PC COM 10 UND | PACOTE | 126 | ELITE | R$ 2,77 | R$ 349,02 |
138 | SODA CAUSTICA EM ESCAMA EMBAL C/1KG 96/98%- NaOH, COM AUTA CONCENTRAÇAO E PUREZA.PARA DESENTUPIR TUBULAÇOES DE ESGOSTO E CX DE GORDURA | UNIDADE | 134 | DVALY | R$ 17,81 | R$ 2.386,54 |
139 | SUPORTE PARA COPO DESCARTAVEL DE AGUA , EMBALADO INDIVIDUALMENTE EM METAL, COR BRANCO | UNIDADE | 4 | NOBRE | R$ 35,00 | R$ 140,00 |
144 | VASSOURA DE PIAÇAVA | UNIDADE | 235 | AMAPARÁ | R$ 6,28 | R$ 1.475,80 |
145 | VASSOURÃO . VASSOURA DE PIAÇAVA NATURAL C/ BASE E CABO DE MADEIRA. TAMANHO DA BASE:40cm CABO: 1,20m | UNIDADE | 14 | AMAPARÁ | R$ 12,10 | R$ 169,40 |
VALOR GLOBAL R$ 44.473,79 |
6.2- O preço unitário e total retro referido é final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluído no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos como também os lucros da CONTRATADA;
6.3- No decorrer do contrato, se for constatada a necessidade de qualquer outro serviço para que se complementem os ora contratados, seus preços serão previamente aprovados pela CONTRATANTE.
6.4- Os valores e quantitativos acima são meramente estimativos, de forma que os pagamentos demandados e prestados.
CLÁUSULA VII- DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
7.1- A vigência deste Contrato será de 08 (oito) meses, a contar do dia 10 do mês de maio do ano de 2022 e o término em 31 do mês de dezembro do ano 2022, em obediência ao art. 57 §1º, da lei 8.666/93.
CLÁUSULA VIII - DA FISCALIZAÇÃO
8.1- A Contratante designará um fiscal de contrato por meio de portaria para acompanhamento e fiscalização da sua execução, que registrará em relatório todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados.
CLÁUSULA IX- DO PAGAMENTO
9.1. Os preços dos produtos para o seu fornecimento serão os estipulados na adjudicação da Proposta da licitante vencedora, sendo que, o valor de cada produto será o valor da verba disponível, repassada pelo programa citado nas dotações orçamentárias.
9.2. O preço dos produtos contratado será pago à adjudicatária nas condições estipuladas na minuta do contrato administrativo, em até 30 (trinta) dias após a entrega e aceitação do objeto deste Edital, se nenhuma irregularidade for constatada; acompanhados da Nota Fiscal/Fatura e Recibo, com as respectivas notas de entrega e relatório do fornecimento dos itens solicitados.
9.3. A Prefeitura Municipal de Primavera e suas Secretarias terão o direito de descontar de faturas e/ou quaisquer débitos do licitante vencedor, em consequência de penalidades aplicadas.
9.4. Os preços dos produtos pertinentes ao contrato administrativo poderão ser reajustados na vigência do mesmo, desde que justificados de forma clara e convincente, dentro dos parâmetros legais, tomando como base de cálculo os índices em vigor (IPC/IGPM), em conformidade com os estabelecidos nos inciso II “d” do Art. 65, da Lei Federal nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de Julho de 2002 e demais legislações aplicáveis.
9.5. A licitante vencedora comunicará, por escrito, solicitando as alterações de preços e a data de início da vigência dos mesmos, a fim de que a administração pública municipal possa fazer uma análise do pedido juntamente com a assessoria jurídica.
CONTRATANTE.
CLÁUSULA X – DAS PENALIDADES
10.1- À contratada, total ou parcialmente inadimplente, serão aplicadas as sanções previstas nos artigos. 86 e 87 da Lei federal n°. 8.666/93, a saber:
a) Advertência, nas hipóteses de execução irregular de que não resulte prejuízo para o
serviço.
b) Multa, que não excederá, em seu total, 20% (vinte por cento) do valor do contrato, nas hipóteses de inexecução, com ou sem prejuízo para o serviço.
c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento para contratar com a Administração Pública municipal, por prazo não superior a dois anos, nas hipóteses de execução irregular, atrasos ou inexecução de que resulte prejuízo para o serviço.
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os seus motivos determinantes ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade, nas hipóteses de execução irregular, de atrasos no fornecimento ou a não entrega dos produtos contratados.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - A penalidade de multa, estabelecida na alínea "b" do caput desta cláusula, poderá ser aplicada de forma isolada ou cumulativamente com qualquer das demais.
PARÁGRAFO SEGUNDO – Os produtos entregues fora do prazo sujeitarão a contratada ao pagamento da multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor global da adjudicação a contar do vencimento daquele.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Sempre que constatado a entrega de produtos fora dos padrões exigidos e não substituído no prazo de 24 horas, será aplicada multa de 0,2% (dois décimos por cento), sobre o valor da requisição ou ordem de compras calculado “prorata-die” até a data da substituição.
PARÁGRAFO QUARTO - As multas previstas nesta cláusula não têm natureza compensatória e o seu pagamento não elide a responsabilidade da Contratada por danos causados ao Contratante.
PARÁGRAFO QUINTO – Pelos motivos que se seguem, principalmente, a licitante vencedora estará sujeita às penalidades tratadas na cláusula e parágrafos acima:
a) Pela recusa injustificada em assinar o contrato.
b) Pela não entrega dos produtos objeto da contratação de acordo com as especificações técnicas do ato convocatório e com as pertinentes normas técnicas.
c) Xxxx atraso na entrega dos materiais.
d) Pelo descumprimento de qualquer das condições dispostas no presente Instrumento.
CLÁUSULA XI - DOS ACRÉSCIMOS E SUPRESSÕES
11.1- Os órgãos participantes e gerenciador podem efetuar acréscimos nos quantitativos fixados no contrata do registro de preços, inclusive o acréscimo de até 25% previsto no § 1º, art. 65 da Lei n° 8.666/1993.
CLÁUSULA XII– ALTERAÇÕES
12.1- A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, objetivando atender a demanda dos PRODUTOS de saúde do Município durante o prazo contratual. Esta variação será compromissada através de termo aditivo.
12.2- Os valores dos produtos deste contrato poderão ser a título de reequilíbrio econômico- financeiro, mediante pedido formulado pela CONTRATADA e acompanhado de demonstração analítica da alteração dos custos (planilha demonstrativa da variação dos preços) e documentos para comprovação.
CLÁUSULA XIII – RESCISÃO CONTRATUAL
13.1- O presente contrato será rescindido nas hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93.
CLÁUSULA XIV – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
14.1- As despesas para o processamento e pagamento dos objetos do contrato, correrão por conta do orçamento geral dos órgãos (Secretarias) participantes para o exercício de 2022: Unidade Orçamentária: 0603 – FUNDEB-Fundo de Desenv. da Educação Básica; Projeto / Atividade: 12.361.0006.2.068 – Manutenção das escolas-Fundeb, Elemento de Despesa: 3.3.90.30.00 Material de Consumo;
14.2- As despesas dos exercícios subsequentes correrão à conta das Dotações Orçamentárias consignadas para essa atividade nos respectivos exercícios, ficando estas condicionadas à previsão nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA’s).
CLÁUSULA XV- DA PUBLICAÇÃO DO EXTRATO DO CONTRATO
15.1- O Extrato de contrato com as informações pertinentes ao objeto do Pregão Eletrônico SRP Nº 9/2021-0015 será publicado mural de avisos da Prefeitura Municipal de PRIMAVERA e no Diário Oficial da União.
CLÁUSULA XVI– DO FORO
16.1- Elegem as partes contratantes o Foro da Comarca de Primavera/PA, para dirimir todas e quaisquer controvérsias oriundas deste Contrato, renunciando expressamente a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA XVII – DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1- A presente licitação reger-se á pela Lei Federal n° 8.666/93, e posterior alterações. E, por assim estarem justas e contratadas, as partes, por seus representantes legais, assinam o presente Contrato, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, perante as testemunhas abaixo assinadas, a tudo presentes.
XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:02309570214
Primavera/PA, em 10 de maio de 2022.
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXXX XXXXXXX XX XXXXX:02309570214
FUNDO DE MAN. E DESENV. DA EDUCAÇÃO BÁSICA – FUNDEB CNPJ nº 15.516.261/0001-36
CONTRATANTE
T. O. PINHEIRO COMERCIO Assinado de forma digital por T. O.
DE MERCADORIAS EIRELI:32724354000175
PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI:32724354000175 Dados: 2022.05.10 11:37:52 -03'00'
T. O. PINHEIRO COMERCIO DE MERCADORIAS EIRELI CNPJ nº 32.724.354/0001-75
CONTRATADA
Testemunhas:
1-_
2- _
CPF: CPF: