PREFEITURA DE PALMAS SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
PREFEITURA DE PALMAS SECRETARIA DE FINANÇAS DIRETORIA DE COMPRAS E LICITAÇÃO
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 130/PE-SEFIN
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2011
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 130/2011
Processo nº 2011022061
Validade 12 meses
O MUNICÍPIO DE PALMAS, instituição de direito público, inscrita no Ministério da Fazenda sob o nº 24.851.511/0001-85, com sede no Paço Municipal, à 502 Sul, Palácio dos Girassóis, em Palmas, Capital do Estado do Tocantins, neste ato representado pela Senhor Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, Diretor Geral de Compras e Licitação de Palmas - TO, conforme Decreto Municipal nº 218, de 28 de novembro de 2007.
Resolve:
Registrar os preços para o fornecimento dos materiais a seguir relacionados, proveniente da sessão publica do pregão de forma eletrônica n.º 130/2011, sucedido em 17/10/2011, às 09:00 hs.
1. DO FUNDAMENTO LEGAL
A presente Xxx decorre da Homologação do Secretário da Saúde, constantes nos autos do processo acima citado, na forma da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 203, de 17 de agosto de 2005, Decreto Federal nº 3.931, de 19 de setembro de 2001, Decreto Municipal nº 218, de 28 de novembro de 2007, Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 (inclui-se todas as alterações promovidas, no que couber).
2. DOS CONTEMPLADOS EM 1º LUGAR
Fornecedor | CNPJ | ||||
JL INDUSTRIA DE CLIMTIZADORES E MAQUINAS LTDA | 11.280.543/0001-26 | ||||
Item | Unid | Qtd | Descrição | Marca | Valor Unit R$ |
2 | UNID | 11 | Simulador de cavalgada triplo | CORPUS FITNESS | 1.020,00 |
3 | UNID | 11 | Pressão de pernas tripla | CORPUS FITNESS | 1.180,00 |
6 | UNID | 11 | Rotação vertical tripla | CORPUS FITNESS | 870,00 |
8 | UNID | 11 | Surf duplo | CORPUS FITNESS | 688,00 |
3. DO OBJETO
Constitui o presente objeto a aquisição de academias da terceira idade, conforme especificações do Edital.
Fica expressa que todas as despesas geradas para execução do avençado serão de inteira responsabilidade do fornecedor registrado, inclusive as obrigações previdenciárias e trabalhistas;
4. DA VALIDADE E REAJUSTAMENTO
A presente Ata de Registro de Preços terá a validade de 12 (doze) meses, contados a partir de sua publicação em imprensa oficial da Prefeitura de Palmas.
Fica facultada a Administração em firmar as contratações que poderão advir, pela Ata de Registro de Preços, podendo ser adquirido o mesmo objeto ora registrado, por outros meios previstos legalmente.
Poderá a Administração, mesmo comprovada a ocorrência mencionada no parágrafo anterior, optar por cancelar a Ata e providenciá-lo em outro procedimento licitatório.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se superior ao praticado no mercado será convocado o classificado em
primeiro lugar, para negociações, e tendo estas frustradas, convocados os remanescentes pela ordem de classificação para assim fazê-lo.
Caso evidenciado que o valor registrado em Ata tornar-se inferior ao praticado no mercado, e o vencedor classificado em primeiro lugar declarar a impossibilidade de fornecimento nos preços registrados, este será liberado do compromisso, sem aplicações de penalidades, sendo os demais remanescentes convocados, em ordem de classificação para assim fazê-lo.
5. DAS PENALIDADES
Sem prejuízo da cobrança de perdas e danos, a classificada em primeiro lugar, poderá sujeitar às penalidades seguintes:
a) Multa de 10% (dez por cento) do valor global do contrato, no caso de inexecução total da obrigação;
b) Multa de 10% (dez por cento) do valor correspondente à parte contratual não cumprida, no caso de inexecução parcial da obrigação;
c) Multa de 0,3% (três décimos por cento) por dia, no caso de inexecução diária do objeto deste contrato, até o máximo de 30 (trinta) dias, a partir dos quais será considerado descumprimento parcial da obrigação, conforme alínea anterior;
d) Suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com o Município de Palmas, pelo prazo que for fixado pela Administração em função da natureza e da gravidade da falta cometida, conforme previsto nos termos do artigo 7º da Lei 10.520/02, Decreto Municipal nº 203/05 e Leis subsidiárias;
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, considerando, para tanto, reincidências de faltas, sua natureza e gravidade.
A aplicação de quaisquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo, devidamente autuado, e que assegure o contraditório e a ampla defesa, conforme os preceitos legais da Lei 8.666/93.
6. DO CONTRATO
O instrumento contratual será substituído pela Nota de Empenho, na forma do § 4° do art. 62 da Lei 8.666/93, conforme gestão da Ata de Registro de Preços.
A Nota de Xxxxxxx será enviada pela Secretaria da Saúde, de Palmas ao licitante vencedor do certame, ou, quando convocado, o mesmo deverá retirá-lo prazo máximo de dois dias úteis, contados da notificação.
Fica facultado à Administração, quando o vencedor não aceitar ou não retirar a Nota de Xxxxxxx, no prazo e condições estabelecidos, convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nas condições estabelecidas no encerramento de seus lances verbais e registrados na Ata de Registro de Preços.
Aplicam-se, no que couber, as disposições contidas nos arts. 54 a 88 da Lei 8.666/93, independentemente de transcrição.
As despesas com a presente aquisição correrão à conta da Secretaria da Saúde, na dotação orçamentária consignada para o projeto/atividade, incluindo-se a natureza de sua despesa e fonte.
7. VALOR E PAGAMENTO
Por cada material fornecido, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os preços constantes nos preços registrados nesta ata, salvo alterações conforme notificações inseridas em reajustamentos.
Fica expressamente estabelecido que os preços contratados incluem todos os custos diretos e indiretos para a completa execução do avençado.
Quando notificada pela CONTRATANTE dentro do prazo de vigência deste instrumento, a CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até os limites previstos no § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, inclusive quanto aos valores, tendo como base o valor inicial do contrato, mediante celebração de Termo Aditivo, sempre precedido de justificativa técnica por parte da CONTRATANTE.
Os pagamentos devidos ao licitante serão efetuados em moeda corrente nacional, mensalmente e de acordo com as quantidades executadas.
Os pagamentos deverão ser efetuados no prazo de até 30 (trinta) dias da data da entrada das notas fiscais do Protocolo da PREFEITURA, após as mesmas serem conferidas e atestadas pelo responsável na Secretaria da Saúde.
Fica facultada à PREFEITURA a antecipação de pagamentos de notas fiscais, mediante descontos previamente acordados.
8. DO LOCAL E DO PRAZO DA ENTREGA
Os equipamentos deverão ser entregues no Centro de Logística da SEMUS, sito à 912 Sul, QI-A, Lts. 00-X, Xxxxxxx 00, em Palmas-TO, em dias úteis e horário comercial.
Após o recebimento da Nota de Xxxxxxx, deverá o CONTRATADO efetuar a entrega do objeto do certame no prazo de até 20 (vinte) dias úteis, sob pena de aplicações de sanções previstas.
9. DA UTILIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
É permitida a inclusão nesta ata de qualquer órgão da Administração Publica, que apresentar pedido de inclusão junto a Diretoria Geral de Licitação da Prefeitura de Palmas -TO, onde houver autorização formal do licitante em atendê-la, nas mesmas condições nela estabelecidas.
10. TRIBUTOS
É de inteira responsabilidade da CONTRATADA os ônus tributários e encargos sociais resultantes deste Contrato, inclusive os decorrentes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social.
Em caso algum, a CONTRATANTE pagará indenização à CONTRATADA por encargos resultantes da Legislação Trabalhista e da Previdência Social, oriundos de Contrato entre a mesma e seus empregados.
11. FORO
Para dirimir quaisquer dúvidas decorrentes do presente contrato, elegem as partes o Foro da cidade de Palmas, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
12. DISPOSIÇÕES GERAIS
Reger-se-á a presente Ata de Registro de Preços, no que for omisso, pelas disposições constantes na Lei Federal nº 10.520/2002, Decreto Federal nº 5.450/2005, Decreto Federal nº 3.931/2001, Decreto Municipal nº 203/2005, Decreto Municipal 218/2007 , com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93, e no processo nº 2011022061.
Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretor de Compras e Licitação
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx
Luzimara de O. Negre Avelino Equipe de Apoio
EMPRESA: