CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
CONTRATO DE PRESTAÇAO DE SERVIÇOS E OUTRAS AVENÇAS
Pelo presente Contrato de Prestação de Serviços e Outras Avenças (doravante simplesmente o “Contrato”), de um lado, AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA, estabelecida na Cidade de Lauro de Freitas, Estado da Bahia, na Rua Doutor Xxxxxx xx Xxxxx xxxxx, Nº 453, bairro itinga, inscrita no CNPJ sob o nº 29.272.851/0001-75, doravante denominada fantasia “AUTOPRIMESAT RASTREAMENTO” e, do outro lado, o CLIENTE devidamente qualificado no TERMO DE AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS, que é parte complementar e indissociável deste Contrato, resolvem contratar as seguintes clausulas e condições, estabelecidas de acordo com as disposições do Código Civil Brasileiro e legislação aplicável, que aceitam e se obrigam, por si e seus sucessores a qualquer título.
DEFINIÇÕES
Sem prejuízo dos demais termos definidos no decorrer deste instrumento, para fins dentre Contrato, os termos a seguir dispostos devem ser interpretados de acordo com as definições ora estabelecidas, a saber:
1) CLIENTE: Pessoa Física ou Jurídica que contratou os produtos e serviços da AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDApor meio do Termo de Aquisição dosServiços.
2) Termo de Aquisição dos Serviços: Instrumento por meio do qual o CLIENTE contrata os produtos e serviços da AUTOPRIMESATSAT e onde estão dispostas, dentre outras informações, as especificações do objeto do Contrato, as condições comerciais acordadas entre partes e o termo de adesão a esteContrato.
3) Bens: Bens móveis, que podem ser veículos automotivos ou não, indicados pelo CLIENTE no Termo de Aquisição dos Serviços, que serão objetos dos serviços prestados pela AUTOPRIMESAT, conforme acordado entre as partes.
4) Serviços: São os serviços prestados pela AUTOPRIMESATSATno âmbito deste contrato, definidos na Clausula Primeira deste instrumento e em conformidade com as especificações técnicas e comerciais dispostas no Termo de Aquisição dosServiços.
5) Regiões de Sombra: São localidades que não possuem cobertura satelital ou de telefonia móvel celular disponibilizada pelas empresas contratadas pela AUTOPRIMESAT ou que apresentem indisponibilidade momentânea ou definitiva dos serviços de telecomunicação ou transmissão de dados em virtude de falhas técnicas, oscilações, suspensão do sinal de telefonia móvel ou problemas decorrentes de fatores atmosféricos ou geográficos, tais como, interiores de túneis, regiões montanhosas, serras, garagens subterrâneas barracões cobertos, dentreoutros.
6) Pessoas autorizadas: Pessoas físicas nomeadas e autorizadas pelo CLIENTE no Termo de Aquisição dos Serviços, que terão acesso aos Serviços mediante a utilização de login e senha informados oportunamente pela AUTOPRIMESATSAT e que serão contatadas pela AUTOPRIMESATsempre que necessário, conforme aplicável.
7) Bloqueio Remoto: É a despotencialização dos Bens, que interrompe o seu funcionamento, realizado por meio de comando remoto enviado pelo CLIENTE ou pela AUTOPRIMESAT, após a solicitação doCLIENTE.
8) Empresa Gerenciadora de Risco: Xxxxxx Xxxxxxxx responsável pelo planejamento dos procedimentos logísticos do CLIENTE, contratada de forma independente e sob exclusiva responsabilidade do CLIENTE que, mediante sua solicitação, terá acesso a todas as informações relacionados aos Bens, tratadas pela AUTOPRIMESATno âmbito destecontrato.
9) Instaladores: Prestadores de serviços especializados, credenciados pela AUTOPRIMESAT para a realização dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica do(s) equipamento(s) necessário(s) à prestação dosServiços.
10) Taxa (s): São valores cobrados pela AUTOPRIMESAT, no âmbito dente Contrato, aplicáveis aos Serviços, à locação, a instalação, a desinstalação e assistência técnica dos equipamentos, conforme acordado no Termo de Aquisição dos Serviços ou em outro instrumento eventualmente firmado pelaspartes.
11) Comodato: É o “empréstimo gratuito” de coisa não fungível, que deve ser restituída no tempo convencionado pelaspartes.
12) Depósito: Depósito necessário quando pelo contrato de depósito, o depositário deve guardar objeto móvel, o que deve fazer em desempenho de obrigaçãolegal.
13) Busca: Nos planos com “Busca” descritos no Termo de Aquisição dos Serviços, será disponibilizada equipe especializada para a tentativa da retomada do veículo rastreado em casos de furto ou roubo, contudo, sem obrigação de êxito e de integridade doveículo.
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente Contrato é a prestação pela AUTOPRIMESATao CLIENTE de serviços voltados para o tratamento de informações relacionadas aos Bens, sendo certo que tais informações serão tratadas de forma passiva e com acesso remoto.
1.2 Os Serviços serão prestados por meio de equipamentos específicos instalados nos Bens, locados pelo CLIENTE nos termos deste contrato, e, quando aplicável, por meio de Software, cujo uso e neste ato licenciado ao CLIENTE, observando todos os termos e condições estabelecidas nesteinstrumento.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
2.1 Os Serviços serão prestados nas dependências da AUTOPRIMESAT, mediante a obtenção de informações sobre os Bens por meio de sistema GSM/GPRS, radio frequência ou via satélite, conforme aplicável, e disponibilização de tais informações ao cliente, nos termos desteContrato.
2.1.1 O CLIENTE esta ciente e declara que a adequada execução dos Serviços esta sujeita à interferência de fatores externos capazes de impedir o regular funcionamento do (s) equipamento(s) e a disponibilização das funcionalidades ora contratadas, independentemente das ações daAUTOPRIMESAT.
2.1.2 Em Função do disposto anteriormente, a AUTOPRIMESATnão se responsabiliza por problemas decorrentes a fatores externos, que possam interromper, limitar ou ate mesmo impedir a prestação de Serviços, tais como, aqueles relacionados à recepção do sinal de telefonia móvel, satélite ou radio frequência, sejam eles decorrentes de falhas na rede pública de telecomunicações, em virtude de Regiões de Sombra, indisponibilidade, momentânea ou definitiva, dos serviços de telefonia móvelcelular.
2.2 Quando aplicável, o CLIENTE poderá monitorar os Bens via Web site/Aplicativo (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), disponível para acesso 24 horas por dia e 7 dias por semana, no endereço eletrônico informado oportunamente pela AUTOPRIMESAT. O uso indevido do sistema de bloqueio/desbloqueio utilizado pelo CLIENTE não é de responsabilidade da AUTOPRIMESAT, sendo liberada uma quantidade de dados mensal para acesso internet. Caso o CLIENTE use de forma equivocada, resultandono esgotamento dos dados, só no mês subsequente para o acesso serretomado.
2.3 Quando contratada pelo CLIENTE, a AUTOPRIMESA poderá disponibilizar aplicações para acesso aos Serviços por meio de software, obedecendo às condições de utilização disposta na ClausulaQuinta.
2.4 O acesso aos Serviços via web site/aplicativo da AUTOPRIMESATSAT, assim como o acesso por meio de software, será realizado pelas Pessoas Autorizadas, mediante utilização de login e senha, informados oportunamente pela AUTOPRIMESAT.
2.5 O CLIENTE reconhece e declara que as áreas restritas do website/Aplicativo (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx)da AUTOPRIMESATSAT contêm informações de interesse particular a AUTOPRIMESATe do CLIENTE que não deverão seracessadasoutransmitidasaterceiros,motivopeloqualéresponsávelpelosigiloecorretautilizaçãodasenhado sistema por seus representantes, devendo aplicar medidas de segurança e tomar as precauções necessárias para evitar a divulgação de tais informações a pessoas não autorizadas. O CLIENTE é o único responsável por todos os acessos realizados por ele ou em nome dele no website/Aplicativo (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), da AUTOPRIMESATe deverá arcar com qualquer prejuízo decorrente da utilização indevida da senha pelas Pessoas Autorizadas ou por terceiros.
2.5.1 Na hipótese de desligamento de qualquer das Pessoas Autorizadas detentora de senha, o CLIENTE deverácomunicar o fato imediatamente à AUTOPRIMESAT, solicitando o cancelamento da respectiva senha e indicando nova pessoa como substituta, responsabilizando-se, ainda, por eventual uso indevido ate confirmação de cancelamento.
2.6 AUTOPRIMESAT disponibilizará atendimento ao CLIENTE, conforme aplicável, via Central de Atendimento ou website (xxx.XXXXXXXXXXXXxxx.xxx.xx), pelo número (71 3035 3270/75) e do endereço eletrônico que serão oportunamente informados aoCLIENTE.
2.7 Quando contratada pelo CLIENTE, e quando os Bens forem veículos automotores, o CLIENTE poderá solicitar o Bloqueio Remoto dos referidos veículos, por meio do website (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx),com seu login e senha e pela Central de Atendimento, conforme aplicável, e desde que a solução implantada pela AUTOPRIMESAT assim permita.
2.7.1 O CLIENTE reconhece e declara que o Bloqueio Remoto de veículos somente será realizado pela AUTOPRIMESAT, mediante a solicitação do mesmo, não sendo a AUTOPRIMESAT responsável pelas consequências da efetivação do referido bloqueio solicitado pelo CLIENTE.
2.8 Caso o CLIENTE opte por contratar Empresa Gerenciadora de Risco, o que será feito a seu exclusivo critério, em que a AUTOPRIMESATesteja homologada, este deverá informar à AUTOPRIMESATSAT os dados da empresa escolhida, sob pena de inviabilizar a execução dos Serviços. Nessa hipótese, O cliente e a Empresa Gerenciadora de Risco contratada serão responsáveis por toda e qualquer ação no âmbito deste Contrato, especialmente quando da ocorrência de sinistro, não tendo a AUTOPRIMESATqualquer responsabilidade, direta ou indireta, de atuar em taiscasos.
2.9 A AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA não se responsabilizara por falhas ou interrupções de acesso aos Serviços devido a problemas imputáveis a equipamentos (microcomputadores, modem, cabos, conexões, etc.) de propriedade do CLIENTE, utilizadas como meios de acesso aos Serviços, ficando a cargo exclusivo do CLIENTE manter tais equipamentos em perfeito estado de uso, conservação econexão.
CLAUSULA TERCEIRA – COMODATO DOS EQUIPAMENTOS NECESSÁRIOS À PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 O contrato de comodato (empréstimo gratuito) entra em vigor com a instalação de cada equipamento e permanecerá vigente ate a efetivação da(s) respectiva(s) desinstalação (ões), conforme determinado na Cláusula Quarta desteContrato.
3.2 O CLIENTE reconhece e declara que em nenhuma hipótese o empréstimo ora referido será considerado venda e compra do(s) equipamento(s) que permanecerão de propriedades exclusivas da AUTOPRIMESAT. O CLIENTE declara, ainda, estar ciente de que, ao término amigável deste Contrato, deverá efetuar a devolução do(s) equipamento(s) em até 15 (quinze) dias, devendo para tanto realizar os
procedimentos para desinstalação do(s) equipamento(s), conforme disposto neste instrumento.
Parágrafo único – A AUTOPRIMESATnão se responsabiliza, após quebra do contrato, sobre problemas que venham a ser ocasionados pelo aparelho instalado no veículo, desse modo o CLIENTE deve retirar o Bem o mais brevepossível.
CLÁUSULA QUARTA – DA INSTALAÇÃO, DESINSTALAÇÃO E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
4.1 Os serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica do(s) equipamento(s) serão realizados exclusivamente pelos Instaladores, devendo o CLIENTE, para tanto, apresentar os Bens nos postos de instalação disponibilizados pela AUTOPRIMESAT, em horário comercial, mediante prévio agendamento efetuado exclusivamente pela Central de Atendimento daAUTOPRIMESAT.
4.1.1 Caso a CONTRATADA dos serviços instalação, desinstalação e assistência técnica será efetuado pela AUTOPRIMESATSAT, devendo o CLIENTE para tanto entrar em contato com a AUTOPRIMESATpor meio da Central de Atendimento, em horário comercial;
4.1.2. A taxa de desinstalação é de R$ 100,00 (cem reais).
4.2 A instalação do(s) equipamento(s) poderá ocorrer em no mínimo 7 dias e no máximo de 30 dias, contatos a partir da data de assinatura deste Contrato, desde que os Bens sejam disponibilizados peloCLIENTE.
Parágrafo único – Caso a AUTOPRIMESATfique sem o equipamento e não consiga instalar no prazo máximo o rastreador, AUTOPRIMESATdispõe de tolerância de 15 dias uteis para, junto a seus fornecedores, trazer o aparelho para ser instalado no Bem do CLIENTE.
Parágrafo único – O equipamento tem um prazo de revisão de 6 meses, onde o CLIENTE deve que levar o veículo até a assistência para avaliação. Caso o aparelho necessite de manutenção o CLIENTE deve solicitar via e-mail (xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), via website na parte de contato (xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx) ou via solicitação escrita na sede da empresa, seu pedido será avaliado, testes serão feitos e caso o aparelho não responda, o CLIENTE será direcionado para a assistência para a troca domódulo.
4.2.1 Transcorrido o prazo máximo para a instalação acima previsto, caso o CLIENTE ainda não tenha disponibilizado os Bens para a instalação, este Contrato poderá ser considerado extinto, sem qualquer ônus para as partes, mediante a simples comunicação enviada ao CLIENTE, sem prejuízo do ressarcimento de eventuais perdas e danos apurados pelaAUTOPRIMESAT.
4.2.2 Caso o CLIENTE não disponibilize, por mais de duas vezes, os Bens nos locais onde serão realizados os serviços de instalação, desinstalação ou assistência técnica, nas datas e horários agendados, este deverá efetuar o pagamento da Taxa de Agendamento Improdutivo conforme valor acordado no Termo de Aquisição dos Serviços, sem prejuízo de arcar com demais custos e despesas da AUTOPRIMESATem razão da não disponibilização dos Bens nas datas e horários agendados, aplicando-se o disposto nesta cláusula de forma sucessiva, até que os respectivos bens sejam disponibilizados.
4.3 Por medida de segurança e razões de ordem técnica, o(s) equipamento(s) será(ão) instalado(s) em local reservado no respectivo posto de instalação, sendo vedada a presença de qualquer pessoa, inclusive dos empregados, colaboradores e representantes do CLIENTE, no ato dainstalação.
4.4 Os serviços de desinstalação do(s) equipamento(s) serão obrigatórios em caso de extinção deste Contrato, independentemente do motivo, bem como em caso de transferência de equipamento previamente aprovada pela AUTOPRIMESAT, devendo o CLIENTE, para tanto, solicitar o agendamento de tais serviços com os Instaladores, na forma prevista na cláusula 4.1 desteContrato.
4.5 Os serviços de assistência técnica que consistem na verificação de eventuais irregularidades no funcionamento do(s) equipamento(s), realização de pequenos reparos quando possível e necessário e substituição do(s)equipamento(s) quando aplicável, serão prestados nos termos da cláusula 4.1 deste instrumento, podendo o CLIENTE, sempre que necessário e desde que possível, solicitar o deslocamento dos Instaladores para a realização de tais serviços mediante agendamento prévio por meio da Central de Atendimento da AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA, observando-se o disposto na cláusula 4.8abaixo.
4.6 O CLIENTE fica responsável pela conservação do(s) equipamento(s), comprometendo-se a não permitir que pessoa não autorizada pela AUTOPRIMESAT realize qualquer espécie de intervenção técnica em tal(is) equipamento(s), sob pena de perder a garantia concedida pela AUTOPRIMESATSAT enquanto o presente contrato estiver emvigor.
4.6.1 Neste sentido, o CLIENTE reconhece e declara que a AUTOPRIMESAT não poderá ser responsabilizada por eventuais problemas no funcionamento, envio de dados, rastreio do(s) equipamento(s), caso este tenha sofrido alguma forma de intervenção por pessoas não autorizadas pelaAUTOPRIMESAT.
4.7 Em caso(s) de furto, roubo, perda ou qualquer tipo de avaria no(s) equipamento(s) locado(s) por parte do CLIENTE ou terceiros, sem que haja culpa da AUTOPRIMESAT, o montante referente ao(s)equipamento(s),conforme valores previstos no Termo de Aquisição do Serviço, ou custo do seu conserto, este quando aplicável e sob análise no momento da ocorrência, correrá(ão) integralmente por conta do CLIENTE.
4.8 Em caso(s) de furto ou roubo do veículo rastreado, o CLIENTE do plano Básico descrito no Termo de Aquisição dos Serviços, não tera o serviço de Busca apenas em Salvador - Bahia e região metropolitana, ficando assim resposavel para busca juntos com orgão publicos competentes, a AUTOPRIMESATSAT dará um suporte atraves da central 0800 na tentativa da localização juntos ao sistema .
4.9 Em caso(s) de furto ou roubo do veículo rastreado, o CLIENTE do plano com busca descrito no Termo de Aquisição dos
Serviços, poderá requerer o serviço de Busca apenas em Salvador - Bahia e região metropolitana, através central 0800 580 2770, onde será encaminhado uma equipe para tentativa da recuperação do veiculo, , sem obrigação de êxito e de integridade doveículo. SERVIÇO DE GUINCHO E CHAVEIRO NÃO INCLUSO.
4.10 Ainda correrão por conta do CLIENTE todos os custos comprovados de deslocamento de técnicos, tais como passagens aéreas ou rodoviárias, refeição, combustível e pedágios, bem como custos da hora técnica do profissional, que se façam necessárias à instalação, desinstalação, assistência técnica ou transferência do(s) equipamento(s), quando os bens moveis não puderem ser deslocados ate os postos de instalação ou seja fora Salvador - Bahia e região metropolitana.
CLÁUSULA QUINTA – ASSISTENCIA 24 HORAS
AMBITO TERRITORIAL
Os serviços de Assistência 24 horas serão prestados aos clientes (todo condutor do veículo coberto por este serviço no plano Rastreamento Prime, serviços não coberto para plano basic) da Auto Prime Rastreamento Veicular em todo o território Bahia. Podendo acionar estes serviços a qual quer hora do dia ou da noite, durante 24 horas por dia. Para usufruir das vantagens e serviços aqui relacionados, é necessário entrar em contatono:
08005802770.
VEÍCULOS COBERTOS
Automóveis - Veículos de Passeio e Pick-Ups até3,5 (três vírgula cinco) toneladas.
CARÊNCIA /OBSERVAÇÕES
Paraaprimeirasolicitaçãodosserviçosdaassistência24horas,haveráacarênciade45(quarentaecinco)diasa contar da data do contrato, ressalvando a plenaadimplência.
Só poderá solicitar apenas outro serviço apos 30 dias do ultimo solicitado, no total de 07 ao ano sendo, 03 reboques e 04 SOS.
ASSISTÊNCIA AO VEÍCULOREBOQUE
REBOQUE | LIMITE | OBS. |
□ Em caso de evento coberto com o veículo assistido que impossibilite sua locomoção por meios próprios, será enviado um reboque que transportará o veículo até a oficina mais próxima. A quilometragem será contabilizada a partir da saída do reboque da base mais próxima. Sendo um total 200km (100 km de ida e 100 de volta). | 03 utilizações/ ano | O assistido se responsabilizará pela quilometragem excedente. |
ASSISTÊNCIA AO ASSOCIADO SOS
CHAVEIRO | LIMITE | OBS. |
□ Se o veículo não puder ser aberto e/ou acionado em | Este serviço só cobre a mão-de-obra da | |
razão da perda ou extravio das chaves, esquecimento no interior do veículo, será enviado um chaveiro para a | 01 utilizações/ ano | abertura da porta do motorista ou porta carona. Todo e qualquer serviço não |
abertura do veículo. Atendimento apenas região de | supracitado ou peças não fazem parte da | |
Salvador - Bahia | cobertura | |
TROCA DE PNEUS | LIMITE | OBS |
- Exceto para caminhões; - Não estão cobertas pelo serviço as | ||
□ Em caso de dano a um dos pneus do veículo será | despesas para conserto do pneu, câmara, | |
enviado profissional para efetuar a troca do pneu | aro e qualquer outra peça relacionada com | |
danificado pelo pneu sobressalente do veículo ou o reboque do veículo até um borracheiro capaz de | 01 utilizações/ ano | o evento, exceto a remuneração do profissional enviado para a troca do pneu |
consertar o dano no município de ocorrência. | ou reboque do veículo até a borracharia | |
mais próxima, limitado à quilometragem do | ||
plano contratado. | ||
PANE SECA | LIMITE | OBS |
□ Se o veículo assistido ficarimpossibilitado de se | Só o deslocamento, não fornecemos combustível em nenhuma hipótese. | |
locomover devido à falta de combustível, será | ||
providenciado o reboque do mesmo, do local até o posto de abastecimento mais próximo, limitando um total | 01 utilizações / ano | |
200km (100 km de ida e 100 de volta). | ||
PANE ELETRICA | LIMITE | OBS |
□ Se o veículo assistido ficar impossibilitado de se | Caso necessário troca da bateria ou qualquer tipo de peça ou acessório é plena responsabilidade do assistido. O assistido se responsabilizará pela quilometragem excedente, sendo contabilizada utilização de um reboque caso necessário, de sua disponibilidade 03 serviços. | |
locomover devido à descarregar da bateria, será | ||
providenciado o envio de um mecânico para realizar carga na bateria, se tecnicamente possível. Caso não seja | 01 utilizações/ ano | |
possível efetuar o conserto, mesmo após envio do | ||
mecânico, o veículo será rebocado a oficina mais | ||
próxima, limitando um total 200km (100 km de ida e 100 | ||
de volta). |
EXCLUSÕES
A ASSISTÊNCIA 24 HORAS, NÃO OFERECERÁ OS SERVIÇOS E ASSISTÊNCIA NASSEGUINTES CONDIÇÕES:
Serviços providenciados pelo próprio Cliente, sem autorização prévia da Assistência 24horas;
Mão de obra para a reparação do veículo dentro da oficina ouconcessionária;
Conserto de pneu ou Confecção dechaves;
Substituição de peças defeituosas doveículo;
Fornecimentodequalquertipodematerialdestinadoàreparaçãodoveículo;
Serviços de Assistência para terceiros;
Atendimentoparapanesrepetitivasquecaracterizemfaltademanutençãodoveículo;
Veículos carregados (comcarga);
Serviços especiais como: guindaste, munck,etc.
Não rebocamos veículos commercadoria;
Sem acompanhamento do assistido.
Não retidas de locais onde reboque não tenha acesso com: ladeira, atolado, vala, garagem coberta,etc...
CLÁUSULA SEXTA – DAS CONDIÇOES DE UTILIZAÇÃO DO SOFTWARE
6.1 A AUTOPRIMESATconcede neste ato, quando aplicável, a licença de uso de software mencionado nesse Contrato, ao CLIENTE, que, desde já, reconhece e declara que o referido software constitui bem de propriedade intelectual da Getrak, parceira, e que sua violação estará sujeita as penalidades previstas na legislação aplicável, sem prejuízo do ressarcimento por eventuais perdas e danosapurados.
6.2 Em virtude do acima disposto, o CLIENTE:
(i) Obriga-se a impedir a cópia, distribuição, edição, alienação, cessão, transferência ou adaptação do software acima referido, ou quaisquer outros de propriedade desta, que venham a ser disponibilizados por força deste instrumento;e
(ii) Concorda aceita e reconhece que toda e qualquer informação contida no mencionado software ou obtida por meio deste, será considerada confidencial, com acesso expressamente vedado a pessoas nãoautorizadas.
6.3 O CLIENTE entende que o software usado é propriedade de terceiros, parceiros da AUTOPRIMESAT, e que em caso de interrupção de sinal, queda do site, problema no software, o CLIENTE não responsabilizará a AUTOPRIMESATSAT pelo ocorrido, porem a AUTOPRIMESAT irá cobrar atitudes da parceira para o serviço voltar a funcionar.
CLAUSULA SETIMA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA AUTOPRIMESATSAT
7.1 Sem prejuízos das demais obrigações dispostas neste Contrato, a AUTOPRIMESATse obrigaa:
(i) Disponibilizar todos os equipamentos necessários à prestação dos Serviços e locados pelo CLIENTE, obedecendo aos termos e disposições desteContrato;
(ii) Assegurar, dentro de suas possibilidades, o bom funcionamento do(s) equipamento(s) de forma a permitir sua adequada utilização na prestação dosServiços;
(iii) Disponibilizar serviços eficientes de instalação, desinstalação e assistência técnica ao CLIENTE, por meio dos Instaladores, nos termos da Cláusula Quarta, (envidando seus maiores esforços para evitar a interrupção ou suspensão dos Serviços e comprometendo-se a agir de forma célere e incisiva para resgatar a continuidade dos Serviços sempre quenecessário;
(iv) Operar suas centrais de atendimento em horário comercial, disponibilizando assistência técnica remota capacitada e pronto atendimento em casos de sinistro, prestando ao CLIENTE o auxílio necessário dentro de suas possibilidades.
(v) Organizar e manter uma rede de Instaladores credenciados, capacitados para prestação dos serviços de instalação, desinstalação e assistência técnica em sua área de atuação, ficando a seu critério, substituí-los quando necessário;
(vi) Prestar os Serviços dentro dos prazos, parâmetros e rotinas estabelecidos neste Contrato, sempre observando os preceitos ético-profissionais e em conformidade com a legislação brasileira e/ou normas aplicáveis;
(vii) Enviar para o e-mail do Cliente, cópia do presente contrato, manual de assistência 24h e boletos de pagamento. Contrato e manual encontra-se disponível também no xxxxxxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
7.2 Fica certo e ajustado que o presente Contrato não tem e nunca terá caráter de apólice de seguro, sendo certo que a prestação dos Serviços ora ajustada entre as Partes não evita a ocorrência de algum sinistro com os bens moveis rastreados e monitorados pelo(s) equipamento(s) locado(s) pela AUTOPRIMESAT, não substituindo assim, qualquer outro tipo de equipamento anti-furto, como alarmes e travas, razão pela qual a AUTOPRIMESATSAT não é responsável por qualquer prejuízo sofrido pelo CLIENTE em caso de furto/roubo dos referidosbens.
Parágrafo único – A AUTOPRIMESAT disponibiliza o serviço de rastreamento veicular com intuito de facilitar o achado do veículo supostamente furtado ou desaparecido, dentro das limitações contratuais.
7.3 Em nenhum caso e sob nenhuma hipótese, a AUTOPRIMESATserá responsável perante o CLIENTE ou terceiros por quaisquer danos emergentes ou lucros cessantes, ocorridos com veículos ou cargas transportadas, decorrentes do uso do(s) equipamento(s) ou softwares disponibilizados por força deste instrumento, ainda que seja notificada ou interpelada, judicial ou extrajudicialmente, ou mesmo chamada a intervir em eventualdemanda.
7.4 Não caberá à AUTOPRIMESAT, ainda, qualquer responsabilidade nos seguintes casos, alem das demais previsões desteContrato:
a) Pelas consequências da efetivação do bloqueio remoto de veículo, quando aplicável, ou pela não realização do referido bloqueio, nos termos da xxxxxxxx0.7;
b) Por danos decorrentes de caso fortuito ou de forçamaior
c) Por danos ocasionados em razão da violação do software, sem que haja culpa comprovada daAUTOPRIMESAT;
d) Por eventual reclamação referente a danos nas partes elétrica ou mecânica dos veículos, quando aplicável, sem que haja culpa comprovada e exclusiva daAUTOPRIMESAT;
e) Paralisação de serviços públicos que afetem a normal execução dosServiços
f) Suspensão do servidor do Website(xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx), da terceira, que presta oserviço;
g) Tempestades, sabotagens, tumultos, greves e incêndios que impeçam ou dificultem de qualquer forma a normal execução dosServiços.
CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇOES E RESPONSABILIDADES DO CLIENTE
8.1 Sem prejuízo das demais obrigações dispostas neste Contrato, o CLIENTE se obrigaa:
(i) Exercer a posse direta do(s) equipamento(s) locado(s) cedidos em comodato, sendo lhe vedada qualquer especie de alienação do(s) referido(s) equipamento(s), seja a titulo oneroso ou não, tal como venda, sub-locação, doação, entreoutros;
(ii) Conservar o(s) equipamentos(s) locado(s) por força deste Contrato e utilizá-lo(s) de acordo com as condições ora acordadas e com as intruçoes e regras divulgadas pela AUTOPRIMESAT, respondendo pelos danos e ressarcimento os prejuízos causados a AUTOPRIMESATSAT em razão do mau uso do(s) referido(s)equipamento(s);
(iii) Respeitar os direitos de propriedade industrial que protegem o(s) equipamento(s) softwares e tecnologia sobre os quais se baseiam os Serviços, não permitindo ], sob qualquer forma, a transferência de tecnologia, o desdobramento, a abertura ou qualquer outra forma de acesso ao(s) equipamento(s), salvo a pessoas expressamente autorizadas e indicadas pelaAUTOPRIMESAT.
(iv) Efetuar o pagamento dos valores acordados no Termo de Aquisição de Serviço, ou em qualquer outro instrumento que venha ser firmada pelas partes, respeitando os prazos e condições estabelecidas nesteContrato;
(v) Não permitir que pessoa não autorizada pela AUTOPRIMESAT realize qualquer espécie de intervenção no(s) equipamento(s) locado(s), sob pena de perder a garantia vitalícia concedida pela AUTOPRIMESATSAT, enquanto o presente Contrato estiver em vigor;
(vi) Devolver à AUTOPRIMESAT, no estado original, ressalvando o desgaste natural decorrente do tempo de utilização, o(s) equipamento(s) locado(s), bem como o(s) acessório(s), quando aplicável, em caso de extinção amigável do Contrato, dentro do prazo de 30 (trinta) dias contatos da notificação de rescisão ou do termino do prazo determinado, aplicando-se o disposto na Cláusula 4.7 desde Contrato;
(vii) A AUTOPRIMESAT poderá, após o prazo de 30 (trinta) dias, não entregue o equipamento(s) locado(s) acionar os órgãos competentes decobrança.
(viii) Indicar, no Termo de Aquisição de Serviços, as Pessoas Autorizadas, com qualificação completa de cada uma, as quais poderão ativar ou desativar os Serviços, bem como poderão ser acionadas pela AUTOPRIMESATno horário comercial, a critério desta, para prestar informações,auxiliando no atendimento de eventual ocorrência, ficando a AUTOPRIMESAT expressamente autorizada a deixar de atender solicitações feitas por terceiros sem autorização na forma prevista nesteContrato;
(ix) Orientar os seus colaboradores sobre o uso correto do(s) equipamento(s), responsabilizando-se por todo e qualquer dano decorrente do mau uso do(s) referido(s)equipamento(s);
(x) Informar que recebeu por e-mail cópia do presente contrato devidamente assinado, bem como o manual de assistência 24h e dos boletos parapagamento;
(xi) Declara, neste ato, que todas as informações prestadas neste instrumento, a exemplo do fornecimento de seus dados cadastrais, são verdadeiras, assumindo toda e qualquer responsabilidade acerca de eventual incongruência deinformações;
(xii) Se compromete a informar à AUTOPRIMESAT, imediatamente, sobre qualquer alteração de seus dados cadastrais, a exemplo de mudança de endereço ou de e-mail, sob pena de serem consideradas válidas quaisquer notificações/comunicações efetuadas pela AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA;
(xiii) Declara ciência de que todas as comunicações/notificações entre si e a AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA devem ser realizadas, via x-xxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
(xiv) Se compromete em, mesmo não recebendo a cobrança pela AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA de valores atrasados, não se eximir de realizar o pagamento da Manutenção da Licença de Uso nos prazos estabelecidos, devendo entrar em contato diretamente com a AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA, em até 03 (três) dias antes do vencimento da mensalidade, para que possa saber como proceder arespeito.
(xv) Se compromete a informar à AUTOPRIMESAT,imediatamente, sobre qualquer alteração em seu veículo, a exemplo de instalação de GNV;
8.2 O CLIENTE concorda, aceita e reconhece que os equipamentos sobre os quais se baseiam os Serviços estão protegidos por patentes nacionais e internacionais, obrigando-se a respeitar os direitos daí decorrentes e a não permitir, sob qualquer forma, a transferência de tecnologia, o desdobramento, a abertura ou qualquer outra forma de acesso aos equipamentos, salvo as pessoas expressamente autorizadas e indicadas pelaAUTOPRIMESAT.
CLÁUSULA NONA – DA REMUNERAÇÃO
9.1 Pela prestação de todos os serviços acordados no presente instrumento, bem como pela locação do(s) equipamento(s) e pela licença de uso do software, quando aplicável, o CLIENTE pagará a AUTOPRIMESATas Taxas aplicáveis, conforme os valores acordados pelas partes, a respeitando-se todas as disposições desteContrato.
Parágrafo único – A AUTOPRIMESAT disponibiliza planos para os CLIENTES com a taxa de instalação fixa no valor descrito no formulário de aquisição de serviços, e planos de acordo com a escolha do CLIENTE inseridos no formulário de aquisição de serviços.
9.2 Todos os valores devidos pelo CLIENTE em razão deste Contrato serão reajustados monetariamente, a cada 12 meses ou na menor periodicidade permitida em lei, a contar da data da assinatura do Termo de Aquisição dos Serviços ou de outro instrumento onde eventualmente seja acordado o pagamento de valores específicos, com basenavariaçãodoíndiceIGP- MdivulgadopelaFGV,ouemcasodeextinção,peloíndicequevenhaasubstituí-lo,ou se não houver substituição, pelo índice que reflita a variação de bens de consumo, de forma a manter o equilíbrio financeiro-econômico deste Contrato.
9.3 A cobrança dos valores oriundos deste Contrato,
9.4 será realizado mensalmente, ou na periodicidade acordada, mediante a emissão nota fiscal/fatura de serviços nos termos da legislação aplicável, e o pagamento poderá ser efetuado através da forma de pagamento acordada no Termo de Aquisição dos Serviços ou em outro instrumento específico firmado pelaspartes.
9.5 Em caso de pagamento após o vencimento ou não pagamento de qualquer valor devido pelo CLIENTE à AUTOPRIMESATem virtude deste Contrato, sobre o valor pendente incidira atualização monetária, mais juros à taxa de 1% (um por cento) ao mês, devidos pro rata die,e multa não compensatória de 2% (dois por cento) sobre o total apurado, podendo haver a cobrança de tais encargos na fatura do mês subsequente, sem prejuízo dos honorários advocatícios e custas judiciaisaplicáveis.
9.4.1 Havendo controvérsia a respeito do valor cobrado, o CLIENTE deverá pagar o valor incontroverso sob pena de aplicação dos encargos e penalidades acima dispostos também sobre esse valor.
9.5 Em caso de inadimplencia por período igual ou superior a 30 (trinta) dias, a AUTOPRIMESATdará por rescindido o presente contrato, convertendo o mesmo em contrato de depósito, ao passo que o Cliente, depositário fiel, ficará responsável pela devolução do rastreador instalado em, no máximo, 48h (quarenta e oito horas), contadas da notificação de rescisão encaminhada por e-mail, sob pena de multa de mora no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, até o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo do competente ajuizamento de ação de pernas e danos e, da cobrança das mensalidades referentes aos 30 (trinta dias) de inadimplencia que geraram a rescisão, em razão da continuidade do serviço prestado mesmos nos meses deinadimplência;
9.6 Em caso de inadimplência por período igual ou superior a 60 (sessenta) dias, a AUTOPRIMESATdará por rescindido, automaticamente, o presente contrato, convertendo o mesmo em contrato de depósito, ao passo que o Cliente, depositário fiel, ficará responsável pela devolução do rastreador instalado em, no máximo, 48h (quarenta e oito horas), contadas a partir do primeiro dia útil subsequente à rescisão, sob pena de multa de mora no valor de R$ 50,00 (cinquenta reais) por dia de atraso, até o valor máximo de R$ 500,00 (quinhentos reais), sem prejuízo do competente ajuizamento de ação de pernas e danos e, da cobrança das mensalidades referentes aos 60 (sessenta) dias de inadimplência que geraram a rescisão, em razão da continuidade do serviço prestado mesmos nos meses de inadimplência;
9.7 Se o CLIENTE estiver em falta no cumprimento de qualquer das condições ora contratadas, a AUTOPRIMESATestará desobrigada a prestar os Serviços durante o prazo em que a falta persistir, sem prejuízo da faculdade de rescisão desteContrato.
9.8 Em caso de inadimplemento do CLIENTE, a AUTOPRIMESATpoderá a seu critério, respeitados os limites legais, efetuar a inscrição do nome do CLIENTE em cadastros de inadimplência e proteção ao crédito, podendo inclusive proceder com a devida cobrança extrajudicial oujudicial.
Parágrafo único – Em caso de furto/roubo o CLIENTE deverá estar em dias, pois se estiver com valores em aberto a AUTOPRIMESATnão tem obrigação nenhuma de manter o sistema funcionando para aquele determinado veiculo, o CLIENTE está ciente que a AUTOPRIMESAT não tem nenhuma obrigação junto aos acontecidos e que o mesmo se responsabiliza pelo não pagamento dosvalores.
9.9 Caso o cliente esteja em atraso 72 horas após a data de vencimento, poderão ser suspensos todos e quaisquer serviçoscontratados.
9.10 O bloqueio da prestação de serviços em razão da falta e ou atraso de pagamento não gera automaticamente o cancelamento do presente instrumento, sendo geradas cobranças e faturas do período suspenso, uma vez que o não cancelamento definitivo continua gerando custos para aAUTOPRIMESAT.
9.9.1 Após o pagamento do valor em aberto, a AUTOPRIMESATSAT tem até 03 (três) dias úteis para reativar o acesso aos serviços, vale ressalvar que as informações são integradas com outros sistemas, exemplo: banco, operadoras de telefonia entre outros.
CLÁUSULA DECIMA – DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE EXTINÇAO DO CONTRATO
Este Contrato entra em vigor na data da assinatura do Termo de Aquisição dos Serviços pelo CLIENTE, e permanecerá vigente pelo prazo de 12 (dose) meses, acordado no referido termo, sendo renovado automaticamente, por iguais e sucessivos períodos, poder ser denunciado, a qualquer tempo, por qualquer das partes, mediante aviso por escrito a outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, ressalvando- se, contudo, o disposto na cláusula abaixo.
A AUTOPRIMESATSAT tem um prazo de até 05 (cinco) dias úteis a contar da data do contrato, para analisar os dados e informações do contrato, após analise aprova ou não o contrato.
Em caso de resilição deste instrumento por parte do CLIENTE, antes de realizada a primeira renovação contratual, nos termos acima dispostos, este pagará à AUTOPRIMESATmulta rescisória no valor acordado no Termo de Aquisição dos Serviços, incidente sobre a soma dos valores devidos pelo CLIENTE à AUTOPRIMESATpelo período restante deste Contrato, possibilitando, assim, que a AUTOPRIMESATSAT recupere os investimentos tecnológicos efetuados em razão desteContrato.
Sem prejuízo da multa rescisória acima prevista, a Taxa de R$ 100,00 (cem reais), referente aos serviços de desinstalação do(s) equipamento(s) será(ão) cobrada(s) em caso de rescisão do Contrato por culpa do CLIENTE a qualquer momento do período de vigênciacontratual.
Sem prejuízo das demais possibilidades previstas neste instrumento, o presente Contrato poderá ser rescindido com efeito imediato, nas seguintes hipóteses e da seguinte forma:
Mediante aviso da parte inocente à parte infratora, em caso de inadimplemento ou violação de qualquer das cláusulas ou condições aqui estabelecidas, e desde que tal inadimplemento não seja sanado, pela parte infratora, no prazo de 15 (quinze) dias úteis após ter recebido comunicação nesse sentido da parteinocente.
(i) Falência, recuperação judicial, liquidação judicial ou extrajudicial ou insolvência de qualquer das partes;ou
10.1 A AUTOPRIMESAT poderá, diante do inadimplemento do CLIENTE, optar pela mera suspensão do fornecimento dos serviços até a regularização dos valores em atraso, em vez da extinção do Contrato, sem que tal opção representante qualquer novação contratual ou gere direito à mesma tolerância em casos dereincidência.
10.2 Em caso de extinção deste Contrato, independentemente do motivo, o CLIENTE deverá efetuar a devolução do(s) equipamento(s) que estiver(em) em sua posse, efetuando as desinstalações necessárias, mediante o pagamento da taxa prevista no item 9.3, do presente contrato. Caso não haja devolução do equipamento, mesmo após aplicação da multa moratória descrita no item 8.5, será aplicada multa compensatória correspondente ao valor do equipamento, no importe de R$ 500,00 (quinhentosreais).
10.6.1 O descumprimento da obrigação acima prevista poderá caracterizar crime de apropriação indébita, de que trata o artigo 168 do Código Penal, sem prejuízo de fazer incidir as demais sanções cabíveis e inclusão nos órgãos competentes de cobrança, SPC/SERASA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1 A AUTOPRIMESATSAT e o CLIENTE declaram e garantem, um ao outro,que:
a) estão devidamente constituídos, sendo o Cliente proprietário do bem no qual será instalado o rastreador e alvo dos serviços prestados pela AUTOPRIMESAT ou, devidamente autorizado por meio de procuração/autorização anexa, bem como estão organizados de acordo com as leis do país de sua constituição e estão devidamente autorizados a celebrar o presente Contrato e a cumprirem com as suas obrigações aqui previstas, tendo sido satisfeitos todos os requisitos legais e estatutários necessários para tanto, no caso de pessoa jurídica, e não havendo qualquer espécie de incapacidade, no caso de pessoafísica;
b) a celebração do presente Contrato e o cumprimento das obrigações dele decorrentes não infringem qualquer obrigação anteriormente assumida pela AUTOPRIMESAT e pelo CLIENTE;e
c) este Contrato constitui uma obrigação legal, valida e vinculante á AUTOPRIMESATe ao CLIENTE, exequível de acordo e com fundamento em seus termos econdições.
11.2 Todas as comunicações referentes a este Contrato poderão ser feitas: (i) verbalmente pelo CLIENTE à Central de atendimento da AUTOPRIMESAT, onde um email será enviado como retorno daquela informação; ou (ii) pessoalmente ou enviadas por carta registrada, e-mail ou telegrama dos endereços indicados no Termo de Aquisição dos Serviços, ou em qualquer outro endereço que qualquer das Partes venha a comunicar formalmente à outra, durante a vigência deste Contrato sempre mediante confirmação derecebimento.
11.2.1O CLIENTE deverá manter seus dados cadastrais atualizados peranteAUTOPRIMESATSAT, inclusive, mas não se limitando, seu endereço, e-mails, telefones e Pessoas Autorizadas, sob pena de ser considerada válida a comunicação efetuada ao endereço original constante no banco de dados da AUTOPRIMESAT.
11.3 Em caso de contrato firmado por terceiro, entendendo-se por terceiro o contratante que não é o proprietário do bem e foi autorizado pelo proprietário nos termos do item 10.1, “a”, do presente contrato, a assinar a presente avença, as partes estão cientes que a AUTOPRIMESATnão poderá ser responsabilizada por qualquer prejuízo causado/sofrido pelo proprietário do bem em razão de ações do terceiro e em relação à presente avença, visto que o proprietário autorizou expressamente o terceiro a assinar o presentecontrato;
11.4 Os termos e condições constantes neste Contrato e no Termo de aquisição dos Serviços são a expressão do acordo final entre a AUTOPRIMESAT e CLIENTE, prevalecendo sobre quaisquer negociações escritas ou verbais mantidas. Na hipótese de qualquer disposição deste Contrato ser declarada inexeqüível, ilegal ou invalida, em virtude de violação de normas de ordem publica, as disposições remanescentes não serão afetadas a substituir a disposição inexeqüível, ilegal ou invalida por outra, ou outras, que propiciem os fins visados por taldisposição.
11.4.1. Neste sentido, a eventual tolerância de uma parte no cumprimento das obrigações contratuais pela outra parte não constituirá novação, renuncia ou modificação do contratado.
11.5 O CLIENTE não poderá ceder quaisquer de seus direitos relativos a este Contrato sem o prévio e expresso consentimento por escrito da AUTOPRIMESAT, e qualquer cessão que não observe o aqui disposto não produzira efeitos contra aAUTOPRIMESAT.
11.6 Este Contrato obriga a AUTOPRIMESATe o CLIENTE, assim como seus eventuais sucessores ao cumprimento das obrigaçõespactuadas.
11.7 Este Contrato, direta ou indiretamente, não estabelece quaisquer vínculos societários ou trabalhistas entre a
AUTOPRIMESAT e o CLIENTE ou seuscolaboradores.
11.8 O presente contrato tem força de título executivo extrajudicial, nos termos do artigo 784, III do Código de Processo Civil.
11.9 Fica eleito o Foro de Salvador - BA como único competente para dirimir quaisquer controvérsias, omissão e/ou duvidas que decorram do presente Contrato, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado queseja.
Salvador-Bahia, / /
AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA – CNPJ 29.272.851/0001-75
CONTRATANTE
TESTEMUNHA1
CPF
TESTEMUNHA2
CPF
NOSSOS PLANOS
Xxxxxx, motos e frotas de caminhões, escolha um plano na medida da sua demanda.
Va⭲tagc⭲s | PRIME IROľA R$ 44,90 A paítií dc 10 :cíc"los | PḺANO BASIC SEM BUSCA R$ 49,90 Até 4 :cíc"los | PḺANO BASIC COM BUSCA R$ ®9,90 | PḺANO PRIME SEM BUSCA R$ 79,90 | PḺANO PRIME COM BUSCA A paítií dc R$99,90 |
Aplicati:o Mobilc/Wcb | | | | | |
Rastícamc⭲to/Mo⭲itoíamc⭲to | | | | | |
Alcíta dc Ig⭲içmo | | | | | |
Históíico dc posiçmo | | | | | |
Bloq"cio/Kcsbloq"cio | | | | | |
Rclatóíio dc ľíajctos | | | | | |
Co⭲tíolc dc Vclocidadc | | | | | |
Cobcít"ía Nacio⭲al | | | | | |
Ccíca Elctíô⭲ica | | | | | |
Apaíclkos Homologados pcla ANAľEḺ | | | | | |
S"poítc 24kís I"íto/Ro"bo (Com 0®00) | | | | | |
Eq"ipc paía ícalizaí a BUSCA KOVEíCUḺO** | 🗵 | 🗵 | | 🗵 | |
0« SOS (Pa⭲c Scca, Elétíica, Cka:ciío - Abcít"ía dc Poítas) | 🗵 | 🗵 | 🗵 | | |
200 KM(100 dc ida 100 dc :olta - « ao a⭲o) | 🗵 | 🗵 | 🗵 | | |
LEGENDA | |
| Contém Benefício |
🗵 | Não tem Benefício |
AUTORIZAÇÃO
Eu, , portador(a) do documento deIdentidadenº ,CPF , telefoneparacontato: ,Endereço
, declaro ter ciência de todo o conteúdo e condições do contrato de prestação de serviços a ser firmado com a AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA, ora anexo, e, venho através desta autorizara
, terceiro interessado, a assinar o contrato, submetendo-me a todas as condições previstas na avençafirmada.
Declaro através desta autorização, ter lido e concordado com o contrato de prestação de serviços e manual de assistência da AUTOPRIMESAT SERVIÇOS DE VEICULOS LTDA, estando ciente de todas as condições, bem como dos procedimentos legais que assumo desde já em virtude da presente autorização, por esclarecimento prévio de todas as minhas dúvidas, sobre quaisquer responsabilidades cabíveis neste caso.
Local e data
Assinatura do Proprietário do Bem
TERMO DE AQUISIÇÃO DOS SERVIÇOS
PLANOS VEICULOS LEVES E CAMINHÃO | |
PLANO BASIC SEM BUSCA R$ 49,90 () FROTAS – R$ 44,90 ( ) PLANO BASIC COM BUSCA R$ 89,90( ) | PLANO PRIME SEM BUSCA – R$79,90() PLANO PRIME COM BUSCA – R$99,90() |
TAXAS | |
INSTALAÇÃO DO RASTREADOR - R$ 200,00/R$ 250,00 FURTO/ROUBO/PERDA/AVARIA – R$ 500,00 | AGENDAMENTO IMPRODUTIVO – R$50,00 DESINSTALAÇÃO RASTREADOR – R$100,00 |
Estou ciente que a ativação da função BLOQUEIO poderá ocasionar a perda garantia do “chicote elétrico “, do módulo elétrico e de outros componentes elétricos pelo fabricante do veiculo, e que estou ciente AUTOPRIMESATSAT em nada será responsabilizada, caso haja alguma ocorrência. | |
Agendamento improdutivo Caso seja solicitado agendamento e o cancelamento não ocorrer no prazo de 24hrs será gerada uma taxa devido à improdutividade da solicitação. | |
Retirada obrigatória em caso de venda do veiculo, Caso não, multa no valor de R$ 500,00 e SPC/SERASA. | |
EQUIPAMENTO - APARELHO PRIME DUAL GSM/GPRS - COMODATO | |
O CONTRATO não tem e NUNCA TERÁ caráter de APOLICE DE SEGURO. Obs: O cliente não será INDENIZADO caso o veiculo não seja encontrado.A AUTOPRIMESATSAT não garante 100% da recuperação dos veículos ROUBADOS/FURTADOS. | |
O CLIENTE que solicitar o plano DE BUSCA (EM CASO DE FURTO OU ROUBO) ao seu plano terá auxilio de uma equipe para realizar a BUSCA DO SEU VEICULO, todavia não há garantia 100% da recuperação do veiculo. O CLIENTE que não optar em ter o serviço de BUSCA (EM CASO DE FURTO OU ROUBO) terá SUPORTE única e exclusivamente através da central 0800, (SEM EQUIPE DE BUSCA). Obs: Ressaltando que o cliente deverá esta ADIMPLENTE. O serviço de BUSCA está disponível em SALVADOR-BA E REGIÃO METROPOLITANA. | |
Para a 1ª SOLICITAÇÃO do serviço de ASSISTENCIA 24H no plano prime, haverá uma carência de 45 DIAS a contar da data da assinatura do CONTRATO. Obs: Ressaltando que o cliente deverá esta ADIMPLENTE. | |
A AUTOPRIMESATSAT não se responsabiliza por problemas decorrentes a fatores externos, que possam interromper, limitar ou ate mesmo impedir a prestação de Serviços, tais como, aqueles relacionados à recepção do sinal de telefonia móvel, satélite ou radio frequência, sejam eles decorrentes de falhas na rede pública de telecomunicações, em virtude de Regiões de Sombra, indisponibilidade, momentânea ou definitiva, dos serviços de telefonia móvelcelular. |
Contrato, xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx, tem a duração de 12 meses, renovado automaticamente após o período.
NOME: | DATA NASC: | ||||
CPF/CNPJ: | RG: | ORG. EXP: | CONTATO: ( ) | CONTATO 1: | |
ENDEREÇO: | BAIRRO: | CEP: | CIDADE/UF: | ||
VEICULO: | ANO/MODELO: | MARCA: | COR: | PLACA: | RENAVAN: |
EMAIL – | VENCIMENTO: | ||||
PESSOAS AUTORIZADAS | |||||
NOME: | CPF: | TEL: | |||
GRAU DE PARENTESCO: | RG: | TEL2 : |
LOCALE DATA AUTOPROTECTOR ASSINATURA DO BENEFICIARIO
Para Acessar o sistema de Rastreamento Veicular do AUTOPRIMESAT via WEB. 1 – Acessar xxx.xxxxxxxxxxxx.xxx.xx
2 – ParaRASTREAR, clicar no íconeÁreadoAssociado
3 – Efetuar login e senha nosistema.
LOGIN WEB – JTS5575 SENHA – auto5575 | ||
EXEMPLO |
Para acessar o sistema de Rastreamento Veicular via Móbile.
1 – Ir ao Play Store, Apple Store ou outro baixador de aplicativos qualquer 2 – PesquisarGCONNECT
3 – Baixar aplicativo e instalar no Móbile ANDROID OU IOS 4 – Acessar o sistema usar Código de acesso e Senha
LOGIN MOBILE GCONNECT- JTS5575@AUTOPRIMESATSAT
EXEMPLO
SENHA – auto5575