EDITAL DE LICITAÇÃO
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 059/2021 Pregão Eletrônico nº 025/2021
TIPO: MENOR PREÇO POR ITEM (MENOR PERCENTUAL NA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO)
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço informatizado de pagamento de benefícios, mediante implementação, gerenciamento, emissão, administração, fornecimento, distribuição e carregamento de crédito de auxílio alimentação, via cartões magnéticos ou eletrônicos, para fornecimento de Vale Alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme Lei Municipal nº. 5.548/2013.
ABERTURA DAS PROPOSTAS COMERCIAIS E INÍCIO DA SESSÃO DO PREGÃO ELETRÔNICO:
Sítio: xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/
MODO DE DISPUTA: MODO ABERTO
CONSULTAS AO EDITAL: pelo sítio xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxx/ ou no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
ESCLARECIMENTOS OU INFORMAÇÕES: pelo e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou pelo telefone (00) 0000-0000 ou pelo portal BBMNET (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/).
OBSERVAÇÕES:
• O encaminhamento das propostas deverá ser efetuado até a data e horário fixados para abertura das propostas comerciais.
• Após a abertura das propostas comerciais, o Pregoeiro iniciará a sessão pública do pregão eletrônico, com a divulgação das propostas de preços recebidas.
• Não havendo expediente na data supracitada, a data limite para encaminhamento das propostas comerciais, bem como a data para a sessão do Pregão ficarão prorrogadas para o primeiro dia útil subsequente, nos mesmos horários.
• A digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços poderá ser feito das 12h do dia 08/07/2021 até as 09h29min do dia 21/07/2021, HORÁRIO DE BRASÍLIA- DF, no portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx a abertura das “PROPOSTAS DE PREÇOS” e o início da sessão de disputa de preços será às 09h30min do dia 21/07/2021, HORÁRIO DE BRASÍLIA - DF.
RECEBIMENTO DE PROPOSTAS: de 12h do dia 08/07/2021 até as 09h29min do dia 21/07/2021 ABERTURA E ANÁLISE DAS PROPOSTAS: 21/07/2021 – Horário: 09:30:00
INÍCIO DA SESSÃO DE DISPUTA DE PREÇOS: 21/07/2021 – Horário: 09:30:00
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 059/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 025/2021
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
OBJETO: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço informatizado de pagamento de benefícios, mediante implementação, gerenciamento, emissão, administração, fornecimento, distribuição e carregamento de crédito de auxílio alimentação, via cartões magnéticos ou eletrônicos, para fornecimento de Vale Alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme Lei Municipal nº. 5.548/2013.
SUMÁRIO
4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL 3
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO 4
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO 8
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO 11
11. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI) 15
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO 17
15. CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO 17
16. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO 18
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS 19
19. DA DESCRIÇÃO/QUANTIDADE E DO VALOR DE REFERÊNCIA 21
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA 23
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL 30
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO 31
ANEXO IV - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR 32
PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO 32
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS 33
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE 34
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE A COTA DE APRENDIZ 35
ANEXO VIII - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO 36
EDITAL DE LICITAÇÃO
Processo Licitatório nº 059/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 025/2021
Tipo: MENOR PREÇO POR ITEM
1. PREÂMBULO
1.1. O Município de Conselheiro Lafaiete do Estado de Minas Gerais, através de seu Pregoeiro e Equipe de Apoio, nomeados pelas Portarias nº 24/2021 e 31/2021, com endereço na Xx. Xxxxxxxx Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000, CNPJ/MF 19.718.360/0001- 51, isento de inscrição estadual, torna pública a abertura do Processo Licitatório n° 059/2021, na Modalidade de Pregão Eletrônico n° 025/2021 do Tipo MENOR PREÇO POR ITEM (MENOR PERCENTUAL NA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO). O processo será regido pelas disposições legais e condições estabelecidas no presente Edital, pela Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, pela Lei Complementar nº 123 de 14 de dezembro de 2006 e alterações, pelo Decreto Municipal nº 84/2021 (regulamenta o pregão eletrônico), pela Lei Municipal nº 5.354/2011 e suas alterações posteriores e pela aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores.
1.3. Os trabalhos serão conduzidos pelo Pregoeiro da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete/MG: Sr. Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, designado pela Portaria nº 24/2021, auxiliado pelos membros que constituem a Equipe de Apoio, designados pela Portaria nº 31/2021. Na ausência do Pregoeiro, exercerá a função o 1º membro constante da referida Portaria.
2. ÓRGÃO REQUISITANTE
2.1. Secretaria Municipal de Administração do Município de Conselheiro Lafaiete/Estado de Minas Gerais.
3. OBJETO
3.1. Constitui objeto do presente Pregão Eletrônico a contratação de empresa especializada para prestação de serviço informatizado de pagamento de benefícios, mediante implementação, gerenciamento, emissão, administração, fornecimento, distribuição e carregamento de crédito de auxílio alimentação, via cartões magnéticos ou eletrônicos, para fornecimento de Vale Alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme Lei Municipal nº. 5.548/2013.
4. CONSULTAS E AQUISIÇÃO DO EDITAL
4.1. Cópia deste instrumento convocatório ou a retirada deste Edital poderá ser efetuada através do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx ou através do site do Município xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxx/.
4.2. As empresas e/ou representantes que tiverem interesse em participar do certame obrigam-se a acompanhar as publicações referentes a este processo no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxx/ e as publicações no Diário Oficial “Minas Gerais”, com vista a possíveis alterações e avisos.
4.3. Os pedidos de esclarecimentos sobre o edital poderão ser encaminhados para o e-mail xxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx ou através do portal eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, em até 3 (três) dias úteis antes da data marcada para abertura das propostas.
4.4. As respostas do(a) Pregoeiro(a) às solicitações de esclarecimentos serão encaminhadas por e-mail, ou disponibilizadas no site xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxx/.
4.5. Outra informações que o(a) Pregoeiro(a) julgar importantes poderão ser divulgadas também no sítio supracitado, razão pela qual os interessados devem consultar o site com frequência.
5. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar desta licitação pessoas jurídicas do ramo pertinente e compatível com o objeto licitado, que atendam a todas as condições de habilitação estabelecidas neste instrumento convocatório, sendo exclusivos paras as ME’s, MEI’s e EPP’s, os itens estimados em até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), conforme item 19 deste Edital.
5.1.1 - O licitante interessado em participar do certame deverá promover sua inscrição na plataforma da BBMNET (xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx), conforme condições lá estabelecidas.
5.1.2 - O custo de operacionalização e uso do sistema, ficará a cargo do licitante que pagará ao Portal BBM Net Licitações, provedora do sistema eletrônico, o equivalente aos custos pela utilização dos recursos de tecnologia da informação, consoante tabela fornecida/emitida pela entidade, nos termos do Artigo 5º, Inciso III, da Lei Nº 10.520/2002.
5.2. O licitante que cumprir os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), conforme art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, e que não esteja sujeito a quaisquer dos impedimentos do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, deverá declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, sua condição de ME ou EPP.
5.3. Os licitantes que cumprirem os requisitos legais para qualificação como Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), e pretender se utilizar dos benefícios previstos nos art. 42 a 45 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e da Lei Complementar 147/2014, para obterem tratamento diferenciado e simplificado na licitação, deverão comprovar a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte mediante a apresentação de:
5.3.1 - Se inscrito no Registro Público de Empresas Mercantis, declaração de enquadramento arquivada ou a certidão simplificada expedida pela Junta Comercial, ou equivalente, da sede da pequena empresa;
5.3.2 - Se inscrito no Registro Civil de Pessoas Jurídicas, declaração de enquadramento arquivada ou a Certidão de Breve Relato do Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, ou equivalente, da sede da pequena empresa.
5.3.3 – Em todo caso, poderá o licitante, apresentar declaração, firmada por xxxxxxxx, de que se enquadra como Microempresa ou de Empresa Porte ou Equiparada a Micro, conforme modelo do ANEXO IV.
5.4. O documento comprobatório do enquadramento do licitante como ME ou EPP deve ser apresentado junto à Proposta Comercial.
5.5. O licitante que não possuir os pressupostos legais para estar enquadrado como ME ou EPP na data da licitação e se beneficiar do tratamento diferenciado, mesmo apresentando os documentos acima indicados, ficará sujeito às sanções legais, considerando que o desenquadramento é um ato declaratório da própria empresa, e que ele estará descumprindo regras do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.6. O licitante que apresentar declaração falsa responderá por seus atos, cível, administrativa e penalmente.
5.7. Caso não utilizada a faculdade prevista nos subitens 5.2 e 5.3, será considerado que o licitante optou por renunciar aos benefícios previstos na legislação.
5.8. Os licitantes deverão declarar, em campo próprio do sistema eletrônico, quando do registro de sua proposta comercial, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação e que sua proposta atende às exigências do edital.
5.9. Os licitantes deverão apresentar junto à proposta comercial, Declaração assinada pelo representante legal ou procurador, no último caso, deve ser anexada também a Procuração, que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, a teor do que dispõe o art. 4.º, inciso VII, da Lei Federal nº 10.520, de 17.07.2002, podendo utilizar-se do modelo do ANEXO III e, se não o fizer, deverá conter todos os dados informativos necessários.
5.10 Em caso de documentos firmados por assinatura digital, deverá ser anexada a página de verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil.
5.11. Mediante as declarações indicadas nos itens anteriores, se constatado pelo Pregoeiro o descumprimento às exigências de habilitação previstas no edital ou o não enquadramento como ME ou EPP, responderá o licitante pelas sanções previstas na legislação própria.
5.12. Não poderá participar da presente licitação pessoa física ou jurídica:
5.12.1. Suspensa ou impedida de licitar ou contratar com a Administração, ou declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública;
5.12.2. Que estejam reunidas em consórcio1 e sejam controladoras coligadas ou subsidiárias entre si, ou ainda, quaisquer que sejam sua forma de conglomeração; uma vez se tratar de fornecimento ou prestação de serviços comuns e/ou que empresas participantes em forma isoladas conseguem suprir a demanda do objeto licitado sem prejuízo ao erário, conforme orientações do Tribunal de Contas;
5.12.3. Com falência declarada, em liquidação judicial ou extrajudicial;
5.12.4. Servidor ou dirigente de órgão ou entidade contratante ou responsável pela licitação;
5.12.5. Que não apresentar Declaração dos interessados ou seus representantes de que cumprem plenamente os requisitos de habilitação, conforme exige o item 5.9;
5.12.6. Cujo objeto social não seja compatível com o objeto desta licitação;
5.12.7. Enquadrada nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666/93
5.13. A observância das vedações do item anterior é de inteira responsabilidade do licitante que, pelo descumprimento, sujeita-se às penalidades cabíveis.
6. DO CREDENCIAMENTO
6.1. Os Licitantes ou seus representantes deverão estar previamente credenciados no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, acesso “credenciamento – licitantes (fornecedores)”.
6.2. As dúvidas e esclarecimentos sobre credenciamento no sistema eletrônico poderão ser dirimidas através da central de atendimento da Bolsa Brasileira de Mercadorias, por telefone, WhatsApp, Chat ou e- mail, disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
6.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou a Prefeitura, promotora da licitação, responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
6.4. Para acesso ao sistema eletrônico, os interessados em participar do Pregão deverão estar credenciados na plataforma da empresa BBMNET, disponível em xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/.
6.5. O credenciamento do licitante junto ao sistema eletrônico implica a responsabilidade legal pelos atos praticados e a presunção da capacidade técnica e legitimidade para a realização das transações inerentes ao pregão eletrônico, sob pena da aplicação das sanções previstas neste edital.
6.6. A Administração não possui autonomia para intervir no credenciamento dos fornecedores, haja vista ser esse procedimento de exclusiva responsabilidade do licitante interessado.
6.7. Caberá ao fornecedor acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou da desconexão do seu representante.
6.8. O andamento do procedimento de licitação entre a data de abertura das propostas e a adjudicação do objeto deve ser acompanhado pelos participantes por meio do portal xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e/ou pelo site do Município xxxx://xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/x0/xxxxxxxxxx/, que veiculará avisos, convocações, desclassificações de licitantes, justificativas e outras decisões referentes ao procedimento.
7. PROPOSTA COMERCIAL
1 NOTA EXPLICATIVA: Considerando que é ato discricionário da Administração diante da avaliação de conveniência e oportunidade no caso concreto; e considerando que não se trata de obras, serviços ou compras de grande vulto e/ou de alta complexidade técnica; bem como que existem no mercado diversas empresas com potencial técnico, profissional e operacional suficiente para atender satisfatoriamente às exigências previstas neste edital, entende-se que é conveniente a vedação de participação de empresas em “consórcio” no Pregão em tela.
7.1. Após a divulgação do edital no sítio eletrônico, os licitantes encaminharão exclusivamente por meio do sistema eletrônico a proposta comercial com a descrição do objeto ofertado e o preço, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública.
7.1.1 - Os anexos da proposta comercial (quando houver) e os documentos de habilitação deverão ser inseridos no sistema separadamente, cada um em campo próprio, verificados os termos dos itens 5.3 e
5.9 deste edital.
7.1.2 - Os arquivos obrigatoriamente deverão ser inseridos antes do início da sessão de disputa, sob pena de preclusão.
7.1.3 - A participação no pregão eletrônico dar-se-á por meio de digitação da senha privativa do licitante e subsequente encaminhamento da proposta de preços, contendo marca do produto, valor unitário e total, por item e demais informações necessárias, até o horário previsto neste edital.
7.1.4 - A proposta de preços deverá ser formulada e enviada em formulário específico, exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico, acompanhada de eventual material informativo exigido, devendo a licitante tomar todos os cuidados para NÃO SE IDENTIFICAR, sob pena de ser desclassificada.
7.2. Durante o período compreendido entre a publicação do edital e o horário limite estipulado para abertura da sessão pública o licitante poderá incluir ou excluir sua proposta comercial.
7.3. A etapa descrita no item anterior será encerrada com a abertura da sessão pública.
7.4. O envio da proposta e dos documentos de habilitação exigidos no edital ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, no endereço xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, opção “login”, opção “Licitação Pública”, “Sala de Negociação”.
7.5. O licitante declarará, em campo próprio do sistema, o cumprimento dos requisitos para a habilitação e a conformidade de sua proposta com as exigências do edital.
7.6. A Proposta de Preço, contemplando o valor unitário do objeto, deverá ser inserida em campo próprio no sistema eletrônico, até a data e horário marcados para abertura das propostas, vedada a identificação do titular até a conclusão da fase de lances.
7.6.1 - O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, de todos os campos disponíveis.
7.7. Deverá ser observado o preço de referência do objeto, constante do item 19, extraído de pesquisa de preços de mercado, não devendo o preço final ofertado ultrapassar tal valor, tido como preço máximo (valor de referência).
7.8. A proposta e os lances deverão referir-se ao valor total para a execução da integralidade do objeto, não se admitindo propostas para sua execução parcial.
7.9. O Pregoeiro efetuará o julgamento das propostas pelo critério de "MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO ", podendo esta ser zero ou negativa, conforme admitido pelo TCU, p. ex., Xxxxxxx 552/2008 - Plenário, desde que atendidas as especificações constantes deste pregão, respeitados os limites estabelecidos, sendo desclassificadas as propostas com valor acima do máximo definido em Edital para o lote único.
7.10. A disputa será realizada no site da Bolsa Brasileira de Mercadorias, xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, pelo critério de MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO, podendo esta ser zero ou negativa, sendo que os valores a serem inseridos na sala de disputa estão exemplificados em vermelho na planilha abaixo, correspondendo ao valor da taxa de administração ou do desconto.
7.11. Em razão do site do BBMNET não aceitar números menores que 0 (zero), os valores absolutos maiores ou igual a 100 (cem) serão considerados como positivos, e, menores que 100 (cem) serão considerados como negativos (desconto), conforme cálculo e exemplo abaixo:
• Taxa de Administração Positiva:
Taxa de Administração Positiva, onde: 100 = Taxa de Adm 0%
• Taxa de Administração Negativa:
Taxa de Administração Negativa = 100 - Porcentagem de desconto, onde: 100 = Taxa de Adm 0%
Taxa de Administração | Lance no site da BBMNET |
0,00% | 100,00 |
-0,94% | 99,06 |
-1.00% | 99,00 |
-2,00% | 98,00 |
-3,48% | 96,52 |
-4,00% | 96,00 |
7.12. A taxa de administração poderá ser zero ou negativa, com até 04 (quatro) dígitos apósa vírgula, conforme item 7.11, cujo valor vencedor corresponderá ao menor valor ofertado correspondente à menor taxa de administração.
7.13. A proposta de preços deverá conter o seguinte elemento: a taxa de administração, que poderá assumir valores iguais ou inferiores a zero, em números decimais (com 4 casas após a vírgula);
7.14. No valor ofertado devem ser considerados todos os encargos, tais como incidência de impostos, taxas, encargos sociais, despesas de locomoção, hospedagem de seus prepostos, seguros, frete, etc., que correrão por conta da licitante.
7.15. Serão desconsiderados os arquivos enviados pelos licitantes no sistema eletrônico, devendo quaisquer informações ou anexos serem apresentados junto à Proposta Comercial expressa após o encerramento da sessão;
7.16. Não se considerará qualquer oferta de vantagem não prevista no edital.
7.17. O preço deverá ser cotado considerando-se a aquisição do produto, de acordo com as especificações e quantitativos constantes no item 19 do Edital, incluídos os valores de quaisquer gastos ou despesas, como transporte, tributos, fretes, ônus previdenciários e trabalhistas, seguros e outros encargos ou acessórios, bem como a descrição detalhada, observando as especificações exigidas no Termo de Referência.
7.18. O licitante deverá inserir as informações referente a sua proposta comercial nos campos apropriados do sistema eletrônico da Bolsa Brasileira de Mercadorias (BBMNET), seguindo o critério de julgamento e as especificações técnicas descritas no ANEXO I deste Edital.
7.19. Todos os custos diretos e indiretos necessários à consecução do objeto, mesmo se não descritos no Termo de Referência, ANEXO I, deverão ser considerados no preço proposto.
7.20. A Administração Municipal efetuará as retenções tributárias e previdenciárias, conforme exigências da legislação vigente, pertinentes ao objeto.
7.21. A proposta comercial deverá ter validade por 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.22. Caso esse prazo não esteja expressamente indicado na proposta comercial, o mesmo será considerado como aceito para efeito de julgamento.
7.23. Se, por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade das propostas, ou seja, 60 (sessenta) dias, poderá ser solicitada prorrogação de sua validade a todos os licitantes classificados, por igual prazo, no mínimo, caso persista o interesse da Administração.
7.24. A prorrogação da validade das propostas, caso solicitada, nos termos do subitem anterior, dependerá do consentimento dos licitantes quanto à respectiva proposta.
7.25. O encaminhamento da proposta comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento às exigências previstas neste edital.
7.26. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e seus lances.
7.27. Toda a especificação estabelecida para o objeto neste Edital será tacitamente aceita pelo licitante, no ato de apresentação de sua PROPOSTA COMERCIAL.
7.28. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos da proposta ou incorretamente cotadas, serão considerados como inclusos nos preços, não sendo considerados pleitos de acréscimos, a esse ou qualquer título, devendo os serviços ser prestados ao Município sem ônus adicional.
7.29. Serão desclassificadas as propostas que não atenderem às exigências do presente Edital e seus anexos.
7.29.1 - Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.29.2 - A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.29.3 - Para interposição de recurso, deverá ser verificada condições do item 10.20.16.
7.30. A proposta poderá referir-se a toda aquisição especificada no item 19 do Edital ou a parte dele, podendo a licitante concorrer apenas nos itens/lotes que forem de sua preferência.
8. DOCUMENTAÇÃO DE HABILITAÇÃO
8.1. Os documentos de habilitação deverão ser inseridos obrigatoriamente no sistema, concomitantemente com a proposta comercial, na PLATAFORMA / PORTAL "BBM Net Licitações", sob pena de preclusão.
8.2. As declarações e os documentos relativos à habilitação, acompanhados da proposta escrita de preços, dos licitantes, deverão ser encaminhados até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública., conforme previsto neste edital, por meio eletrônico (upload), nos formatos (extensões) “pdf”, “doc”, “xls”, “png” ou “jpg”, observado o limite de 6 Mb para cada arquivo, conforme regras de aceitação estabelecidas no Portal de Licitações BBMNET Licitações.
8.3. O licitante classificado provisoriamente em primeiro lugar deverá apresentar, na plataforma eletrônica, na forma e prazos previstos neste edital, a documentação abaixo relacionada:
8.4. HABILITAÇÃO JURÍDICA:
8.4.1. Cédula de Identidade (Sócio/Representante legal).
8.4.2. Certificado de Condição de Microempreendedor Individual;
8.4.3. Registro comercial, no caso de empresário individual;
8.4.4. Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e de todas alterações ou da consolidação respectiva. Devidamente registrado, em se tratando de sociedade empresária e sociedade simples, e quando for o caso, acompanhado de documento comprovando os seus administradores;
a) Em se tratando de sociedade comercial, sendo, no caso de sociedade por ações, acompanhado do documento de eleição de seus administradores; no caso de sociedade civil, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
8.4.5. Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir, devendo todos os documentos estarem traduzidos para o vernáculo por tradutor oficial;
8.4.6. Em qualquer dos casos acima enumerados, o objeto constante do ato constitutivo da empresa deverá ser compatível com o objeto licitado.
8.5. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
8.5.1. Certidão negativa de pedido de falência, recuperação judicial ou extrajudicial e de concordata, expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, com data de validade não superior a 90 (noventa) dias, contados a partir da sua emissão, se outro prazo não constar do documento.
8.6. REGULARIDADE FISCAL E TRABALHISTA
8.6.1. Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) atualizada;
8.6.2. Prova de Regularidade do FGTS;
8.6.3. Prova de inexistência de débitos trabalhistas (CNDT);
8.6.4. Prova de regularidade para com a Fazenda Federal e prova de Regularidade do INSS (Certidão Conjunta emitida pela Receita Federal – PGFN);
8.6.5. Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual;
8.6.6. Prova de regularidade para com a Fazenda Municipal;
Obs: Certidão Negativa de Débitos Municipais ou qualquer documento hábil que comprove a Regularidade com a Fazenda Pública Municipal em relação a todos os Tributos, Multas e Dívida Ativa (Certidão Plena). No caso de municípios que mantêm Cadastro Mobiliário e Imobiliário separados, deverão ser apresentados os comprovantes referentes a cada um dos cadastros, ou seja, duas Certidões, uma sobre Tributos Imobiliários e outra sobre Tributos Mobiliários.
8.7. DECLARAÇÕES
8.7.1. Declaração do licitante demonstrando a regularidade no cumprimento do Estatuto da Criança e do Adolescente, conforme dispõe o art. 7º, Inciso XXXIII, da Constituição Federal, e para fins do disposto no art. 1º da Lei Federal nº 9.854, de 27/10/1999, combinado com o art. 1.º do Decreto Federal nº 4.358, de 05/9/2002, e no objetivo de cumprir a exigência do Inciso V, do Artigo 27 da Lei nº 8.666, de 21/6/1993, conforme modelo sugerido no ANEXO II.
8.7.2. Declaração do licitante demonstrando que cumpre a cota de menor Aprendiz conforme termos legais, conforme modelo sugerido no ANEXO V, facultativa ao licitante que atender à comprovação prevista nos itens 5.2 e 5.3 do Edital.
8.8. Não serão aceitas certidões positivas de débito, exceto quando constar da própria certidão ressalva que autorize a sua aceitação.
8.9. A aceitação dos documentos obtidos via Internet ficará condicionada à confirmação de sua validade, também por esse meio, pela Equipe de Apoio do Pregão.
8.10. Para efeito de validade das certidões de regularidade de situação perante a Administração Pública, se outro prazo não constar da lei ou do próprio documento, será considerado o lapso de 180 (cento e oitenta) dias contados a partir da data de sua expedição, com exceção do previsto no item 8.2.1.
8.11. Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em via autenticada previamente pela equipe de apoio, ou por cartório competente, ou ainda, autenticados digitalmente por cartórios competentes.
8.11.1 - Em caso de documentos firmados por assinatura digital, deverá ser providenciado pelo licitante a remessa do comprovante/autenticidade2 da assinatura eletrônica emitido pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, ou, ainda, deverá ser providenciada a apresentação/envio de mídia contendo o arquivo digital original para verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil.
8.12. Os documentos exigidos para habilitação não poderão, em hipótese alguma, ser substituídos por protocolos de requerimento, ou apresentados por meio de fitas, discos magnéticos e filmes.
2 Verificador de Conformidade do Padrão de Assinatura Digital ICP-Brasil é um serviço gratuito disponibilizado pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, disponível em xxxxx://xxxxxxxxxxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx-0.0.0/.
8.13. A ausência de documento ou a apresentação dos documentos de habilitação em desacordo com o previsto neste edital inabilitará o licitante.
8.14. O licitante obriga-se a declarar a superveniência de fato impeditivo da habilitação, observadas as penalidades cabíveis.
8.15. O Pregoeiro e a equipe de apoio efetuarão consulta aos sites dos órgãos emissores, confirmando a autenticidade dos documentos extraídos pela internet, para fins de habilitação.
8.16. Sob pena de inabilitação, todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome do licitante e, preferencialmente, com número do CNPJ ou CPF e endereço respectivo, observando- se que:
8.16.1 - Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz;
8.16.2 - Se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial;
8.16.3 - Se o licitante for matriz, e o executor do contrato for filial, deverão ser apresentados tanto os documentos da matriz quanto os da filial;
8.16.4 - Serão dispensados da filial aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, são emitidos somente em nome da matriz.
8.17. A Microempresa – ME e a Empresa De Pequeno Porte - EPP deverão apresentar toda a documentação exigida para a habilitação, inclusive os documentos comprobatórios da regularidade fiscal, mesmo que estes apresentem alguma restrição. Nesse caso, será aplicado procedimento previsto no item
11.8 deste edital.
8.18. Os documentos exigidos neste edital deverão ser apresentados com vigência plena na data fixada para sua apresentação.
8.19. A apresentação dos documentos em desacordo com o previsto neste edital, ou a sua ausência, inabilitará o licitante, sendo convocado o licitante classificado em 2º lugar.
8.20. O licitante inabilitado responderá pelas sanções previstas na Lei Federal nº 10.520/02 e neste edital, considerando que este manifestou, quando do registro de sua proposta comercial, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação.
8.21. Os documentos de habilitação listados nos itens 8.4, 8.5, 8.6 e 8.7 deste instrumento deverão ser enviados pelos licitantes por meio do sistema, em campo apropriado e segregado da proposta comercial, até a data estipulada para envio, antes da abertura da sessão pública. Tais documentos somente serão acessíveis à equipe de licitação após o encerramento da fase de lances, mantendo, assim, o sigilo das informações do licitante.
8.22. Os documentos de habilitação poderão ser produzidos por processo de certificação digital, e serão recebidos e presumidos verdadeiros em relação aos signatários, dispensando-se o envio de documentos originais e cópias autenticadas em papel pelo licitante vencedor.
8.23. Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares após o julgamento da proposta, os documentos deverão ser apresentados em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, após solicitação do pregoeiro no sistema eletrônico.
9. CRITÉRIOS DE JULGAMENTO
9.1. O critério de julgamento do objeto licitado será feito por MENOR PREÇO POR ITEM (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO), representado pelo menor valor unitário.
9.2. Declarada encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da primeira classificada, quanto ao objeto e valor nela discriminados, decidindo motivadamente a respeito.
9.3. Caso não se realizem lances, será verificada a conformidade entre a proposta de menor valor e o valor estimado da contratação.
9.4. Havendo apenas uma única oferta, desde que atenda a todos os termos do edital e seu valor seja compatível com o valor estimado da contratação, esta poderá ser aceita.
9.5. Será desclassificada a proposta comercial que:
9.5.1 - Não se refira à integralidade do objeto;
9.5.2 - Não atenda às exigências estabelecidas neste edital ou em diligência;
9.5.3 - Apresente proposta final com preço superior ao preço máximo estipulado no edital;
9.5.4 - Apresente preços simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços de mercado acrescidos dos respectivos encargos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do licitante, para os quais ele renuncie à parcela ou à totalidade da remuneração, ou superestimados ou manifestamente inexequíveis.
9.5.4.1 - Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração, assim considerados nos termos do disposto no art. 44, § 3º, e art. 48, II, §§ 1º e 2º, da Lei Federal nº 8.666/93;
9.5.4.2 - Será considerada irrisória a proposta que não apresente valor mínimo necessário para cobrir os custos da contratação;
9.5.4.3 - Se o Pregoeiro entender que há indícios de inexequibilidade do preço, fixará prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seu preço por meio de planilha de custos, contratações em andamento com preços semelhantes, além de outros documentos e justificativas julgados pertinentes;
9.5.4.4 - Se o Pregoeiro julgar que não houve comprovação da exequibilidade do preço, a proposta será desclassificada.
9.6. Na análise das propostas não será considerada qualquer oferta de vantagem.
9.7. O Pregoeiro poderá corrigir erros de soma e/ou multiplicação apurados nos itens componentes da planilha de preços, ou solicitar a correção pelo licitante, por meio de diligência via chat do sistema.
9.8. Serão corrigidos erros formais ou valores conforme a divergência apurada, de forma a prevalecer, sempre, o valor total menor ou igual ao valor do lance ofertado na sessão do Pregão ou o valor negociado com o Pregoeiro.
9.8.1. Após anuência do licitante, em caso de correção pelo Pregoeiro, ou após diligência, a correção será consignada em ata de julgamento.
9.9. Serão desconsiderados valores a partir da terceira casa decimal.
9.10. O Pregoeiro poderá, no julgamento das propostas e da documentação, desconsiderar evidentes falhas formais sanáveis e que não afetem o seu conteúdo.
9.11. As propostas e documentação apresentadas poderão ser submetidas à apreciação da área solicitante para verificação do atendimento ao objeto licitado, mediante parecer fundamentado.
10. PROCEDIMENTOS DA SESSÃO DO PREGÃO
10.1. A participação no Pregão Eletrônico dar-se-á pelo acesso ao Portal BBMNET e subsequente registro da Proposta Comercial e documentação por meio do sistema eletrônico, observada a data e horário limite estabelecidos neste Edital.
10.1.1 - O acesso ao sistema e encaminhamento da proposta devem ser feitos pelos licitantes na página inicial do site xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/, conforme manual fornecido e disponível na plataforma.
10.2. Na data e hora estabelecidas neste edital, a sessão pública do Pregão Eletrônico será iniciada, com a abertura e divulgação das Propostas Comerciais, sendo avaliada a aceitabilidade das mesmas pelo Pregoeiro, mantido o sigilo estabelecido pelo sistema.
10.3. O Pregoeiro via sistema eletrônico, dará início à Sessão Pública, na data e horário previstos neste Edital, com a divulgação da melhor proposta para cada item.
10.4. Os representantes dos licitantes deverão estar conectados ao sistema para participar da etapa de lances, exclusivamente pelo meio eletrônico, observado o horário de duração e as regras estabelecidas neste edital, vedada a identificação do titular do lance.
10.4.1 - Alegações posteriores não serão aceitas, caso o licitante não efetue lances.
10.5. Aberta a etapa competitiva (Sessão Pública), os licitantes deverão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo valor.
10.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, pelo VALOR UNITÁRIO DO ITEM, observando o horário fixado e as regras de aceitação dos mesmos.
10.6.1 - Somente serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último lance que tenha sido anteriormente registrado no sistema.
10.6.2 - Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que foi recebido e registrado em primeiro lugar pelo sistema eletrônico.
10.7. Durante a Sessão Pública do Pregão Eletrônico, os licitantes serão informados em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do seu detentor.
10.7.1 - Qualquer identificação do participante acarretará a sua exclusão do certame.
10.8. O Modo de disputa a ser utilizado neste certame será o MODO ABERTO, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
10.8.1 - No modo de disputa aberto, a etapa de envio de lances na sessão pública durará 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
10.8.2 - A prorrogação automática da etapa de envio de lances, de que trata o caput, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive quando se tratar de lances intermediários (§1º do art. 30, Decreto Municipal nº 84/2021).
10.8.3 - Na hipótese de não haver novos lances na forma estabelecida no caput e no §1º, a sessão pública será encerrada automaticamente (§2º do art. 30, Decreto Municipal nº 84/2021).
10.8.4 - Encerrada a sessão pública sem prorrogação automática pelo sistema, nos termos do disposto no
§1º, o pregoeiro poderá, assessorado pela equipe de apoio, admitir o reinício da etapa de envio de lances, em prol da consecução do melhor preço disposto no parágrafo único do art. 7º, mediante justificativa (§3º do art. 30, Decreto Municipal nº 84/2021).
10.9. Permanecerá válida a proposta comercial encaminhada pelo sistema na hipótese de o licitante não encaminhar lances, sendo considerada para a classificação final.
10.10. Se os licitantes não ofertarem lances será verificada a conformidade da proposta de menor preço em relação ao valor estimado da contratação.
10.11. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar- se-á automaticamente.
10.12. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
10.13. Problemas na operação do sistema deverão ser comunicados pelos licitantes, imediatamente ao provedor BBMNET.
10.14. Havendo desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa de lances, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para recepção de lances.
10.14.1 - Na hipótese de o sistema eletrônico desconectar para o pregoeiro no decorrer da etapa de envio de lances da sessão pública e permanecer acessível aos licitantes, os lances continuarão sendo recebidos, sem prejuízos dos atos realizados.
10.15. O Pregoeiro, quando possível, continuará a gerenciar a sessão, sem prejuízo dos atos realizados.
10.16. Se a desconexão do pregoeiro durante a etapa de lances persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão será automaticamente suspensa, sendo reiniciada apenas após comunicação expressa aos participantes, informando data e horário para continuação da disputa.
10.17. Após o fechamento da etapa de lances o Pregoeiro poderá encaminhar pelo sistema eletrônico contrapropostas diretamente ao licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, para que seja obtido preço melhor, bem como decidir sobre a sua aceitação.
10.18. Após análise da proposta, especificações técnicas e documentação de habilitação, o Pregoeiro anunciará o licitante vencedor.
10.19. Na hipótese da proposta ou do lance de menor valor não ser aceito ou se o licitante vencedor desatender às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, verificando a sua aceitabilidade e procedendo à sua habilitação na ordem de classificação, segundo o critério do menor preço e assim sucessivamente até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao edital.
10.20. DEMAIS CONDIÇÕES DA SESSÃO PÚBLICA
10.20.1. Os licitantes, a qualquer momento, após finalizada a disputa, poderão registrar seus questionamentos para o Pregoeiro via Sistema, por meio do “chat”.
10.20.2. Todas as mensagens constarão do histórico da “Ata de Sessão do Pregão”.
10.20.3. Os questionamentos formulados pelos licitantes serão respondidos no link “Enviar Mensagens”.
10.20.4. Quando necessário, o Pregoeiro poderá estabelecer prazo para que o licitante demonstre a exequibilidade de seus preços por meio de documentos.
10.20.5. Impugnado algum documento pelos demais licitantes, o detentor do menor preço deverá produzir prova de sua exatidão, em prazo a ser definido pelo Pregoeiro para cumprimento da diligência.
10.20.6. O Pregoeiro, quando julgar necessário, poderá determinar a apresentação do documento original em 2 (dois) dias, com vistas à confirmação da autenticidade.
10.20.7. Os prazos acima poderão ser prorrogados, a pedido do licitante, com justificativa aceita pelo Pregoeiro, desde que apresentado requerimento no prazo inicialmente concedido.
10.20.8. Após a análise da proposta e da documentação, o Pregoeiro poderá declarar o vencedor da disputa no sistema.
10.20.9. No caso de desclassificação da proposta de menor preço ou inabilitação do licitante, o Pregoeiro procederá de acordo com o item 10.19 do Edital.
10.20.10. Nessa etapa, o Pregoeiro também poderá negociar o preço com o licitante, para que sejam obtidas melhores condições para a Administração, primando pelo Princípio da Vantajosidade, observado disposto no art. 36 do Decreto Municipal nº. 84/2021.
10.20.11. Caberá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da não observância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
10.20.12. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação, bem como as declarações apresentadas pelo licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
10.20.13. O licitante interessado em recorrer deverá manifestar, motivadamente a intenção de interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos, a partir da manifestação do pregoeiro que declarou o vencedor do certame, exclusivamente via sistema, sob pena de decadência do direito de recurso.
10.20.14. As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de 3 (três) dias, a partir do dia seguinte ao término do prazo para manifestação, conforme item 13 deste edital.
10.20.15. Os demais licitantes poderão apresentar contrarrazões, no prazo de três dias, contados da data final do prazo do recorrente, assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, conforme item 13 deste edital.
10.20.16. O licitante, cuja proposta comercial tenha sido desclassificada antes da etapa de lances, interessado em recorrer, também deverá manifestar a sua intenção de interpor recurso.
10.21. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.21.1 - A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 02 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
a) ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
b) conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.21.2 - A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.21.3 - Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.21.4 - Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº. 8.666/93).
10.21.5 - Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
10.21.6 - A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.21.7 - A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.21.8 - As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
10.22. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
10.22.1 - A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
10.22.2 - Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
a) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
b) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no credenciamento junto ao sistema eletrônico, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
10.23. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
10.23.1 - Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
10.23.2 - A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
10.23.3 - Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
11. DA PARTICIPAÇÃO DE MICROEMPRESAS (ME) E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE (EPP) E OS MICROEMPREENDEDORES INDIVIDUAIS (MEI)
11.1. Nos termos dos arts. 42 e 43 da Lei Complementar nº 123/06 e alterações, as MEI, ME e EPP, deverão apresentar toda a documentação exigida no Edital, mesmo que esta apresente alguma restrição com relação à regularidade fiscal;
11.2. Conforme art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/06, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 05 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o licitante for declarado vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para regularização da documentação, para pagamento ou parcelamento do débito e para emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
11.3. A prorrogação do prazo para a regularização fiscal dependerá de requerimento, devidamente fundamentado, a ser dirigido ao Pregoeiro.
11.4. Entende-se por tempestivo o requerimento apresentado nos 5 (cinco) dias úteis inicialmente concedidos.
11.5. A não regularização da documentação no prazo previsto acima implicará na decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8.666/93, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para contratação, ou revogar a licitação, com fulcro no art. 43, §1º, da Lei Complementar nº 123/2006.
11.6. Nos termos do artigo 18 da Lei Municipal 5.354/2011 combinado com os artigos 44 e 45 da Lei Complementar nº 123/2006 e alterações, nas licitações será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, entende-se por empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superior ao melhor preço.
11.7. Ocorrendo o empate, proceder-se-á da forma prevista no item 11.8 abaixo.
11.8. DO PROCEDIMENTO NA SESSÃO PARA PARTICIPAÇÃO DE ME E EPP
11.8.1 – O tratamento diferenciado conferido às empresas de pequeno porte, às microempresas e às equiparadas de que tratam a Lei Complementar 123, de 14 de dezembro de 2006 e alterações deverá seguir o procedimento descrito a seguir:
11.8.1.1 – Os licitantes deverão indicar no sistema eletrônico de licitações, antes do encaminhamento da proposta eletrônica de preços, a sua condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
11.8.1.2 - O licitante que não informar sua condição antes do envio das propostas, ou que não apresentar documentação comprobatória, perderá o direito ao tratamento diferenciado.
11.8.1.3 – Ao final da sessão pública de disputa de lances, o sistema eletrônico detectará automaticamente as situações de empate a que se referem os §§ 1º e 2º do art. 44 da Lei Complementar 123/2006, de 14 de dezembro de 2006.
11.8.1.4 – Considera-se empate aquelas situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada, quando esta for proposta de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa.
11.8.1.5 – Não ocorre empate quando a detentora da proposta mais bem classificada possuir a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa. Nesse caso, o pregoeiro convocará a arrematante a apresentar os documentos de habilitação, na forma deste edital.
11.8.2. Caso ocorra a situação de empate descrita no item 11.8.1.4, o pregoeiro convocará o representante da empresa de pequeno porte, da microempresa ou da cooperativa mais bem classificada, imediatamente e por meio do sistema eletrônico, a ofertar lance inferior ao menor lance registrado para o lote no prazo de 05 (cinco) minutos.
11.8.3. Caso a licitante convocada não apresente lance inferior ao menor valor registrado no prazo acima indicado, as demais microempresas, empresas de pequeno porte ou equiparadas que porventura possuam lances ou propostas na situação do item 11.8.1.4 deverão ser convocadas, na ordem de classificação, a ofertar lances inferiores à menor proposta.
11.8.4. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que primeiro apresentar lance inferior ao menor lance ofertado na sessão de disputa será considerada arrematante pelo pregoeiro, que encerrará a disputa do lote na sala virtual, e que deverá apresentar a documentação de habilitação e da proposta de preços, conforme edital.
11.8.5. O não oferecimento de lances no prazo específico destinado a cada licitante produz a preclusão do direito de apresentá-los. Os lances apresentados em momento inadequado, antes do início do prazo específico ou após o seu término serão considerados inválidos.
11.8.6. Caso a proposta inicialmente mais bem classificada, de licitante não enquadrado como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, seja desclassificada pelo pregoeiro, por desatendimento ao edital, essa proposta não é mais considerada como parâmetro para o efeito do empate de que trata esta cláusula.
11.8.7. Para o efeito do empate, no caso da desclassificação de que trata o item anterior, a melhor proposta passa a ser a da próxima licitante não enquadrada como microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, observado o previsto no item 11.8.1.5.
11.8.8. No caso de o sistema eletrônico não convocar automaticamente a microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, o pregoeiro o fará através do “chat de mensagens”.
11.8.9. O julgamento da habilitação das microempresas, empresas de pequeno porte e equiparadas obedecerá aos critérios gerais definidos neste edital, observadas as particularidades de cada pessoa jurídica.
12. IMPUGNAÇÕES
12.1. As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até três dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio de formulário eletrônico no portal BBMNET (xxxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/), link “editais e resultados” e posteriormente “impugnar”.
12.1.1 - A impugnação ao ato convocatório não terá efeito suspensivo, podendo o pregoeiro, em decisão motivada, atribuir efeito suspensivo sempre que o interesse público assim o exigir.
12.1.2 - Caberá o pregoeiro decidir sobre a petição no prazo de dois dias úteis após o recebimento da impugnação.
12.1.3 - Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização do certame.
12.1.4 - As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
12.1.5 - As respostas aos pedidos de esclarecimentos e impugnações serão divulgadas pelo sistema, bem como pelo site do Município, e vincularão os participantes e a administração.
13. RECURSOS
13.1. Proferida a decisão que declarar o vencedor, o Pregoeiro informará aos licitantes, por meio de mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, no prazo de 30 (trinta) minutos, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx.
13.1.1 - As razões do recurso deverão ser apresentadas no prazo de três dias.
13.1.2 - Os demais licitantes ficarão intimados para, se desejarem, apresentar suas contrarrazões, no prazo de três dias, contado da data final do prazo do recorrente.
13.2. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidos exclusivamente por meio eletrônico, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx - opção RECURSO e a apresentação de documentos relativos aos recursos, se houver, caso o sistema eletrônico não suporte recebe-los, deverão ser enviados por meio de protocolo postal ou entregues presencialmente no endereço Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000.
13.3. A ausência de manifestação imediata e motivada do licitante quanto à intenção de recorrer ou a falta de interposição do recurso importará a decadência do direito de recurso e o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
13.4. Na hipótese de interposição de recurso, o Pregoeiro encaminhará os autos devidamente fundamentado à autoridade competente.
13.5. O recurso contra decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo e o seu acolhimento resultará na invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.6. Uma vez decididos os recursos administrativos eventualmente interpostos e, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente, no interesse público, adjudicará o objeto do certame à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
13.7. O acesso à fase de manifestação da intenção de recurso será assegurado aos licitantes através do sistema eletrônico.
13.8. Não será concedido prazo para recursos sobre assuntos meramente protelatórios ou quando não justificada a intenção de interpor o recurso pelo proponente.
14. ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. A adjudicação do objeto licitado será feita por MENOR PREÇO POR ITEM (MENOR TAXA DE ADMINISTRAÇÃO) observado o disposto neste edital.
14.2. Inexistindo declaração recursal, o Pregoeiro adjudicará o objeto ao licitante vencedor, competindo à autoridade superior homologar o procedimento licitatório.
14.3. Decididos os recursos porventura interpostos, e constatada a regularidade dos atos procedimentais, a Autoridade Competente, ao mesmo tempo, adjudicará o objeto ao licitante vencedor e homologará o procedimento licitatório.
15. CONTRATO E RECEBIMENTO DO OBJETO
15.1. O Contrato terá vigência de 60 (sessenta meses), nos termos da Lei 8.666/93.
15.2. O setor gerenciador e gestor/fiscal das contratações será a Secretaria Solicitante, indicada no preâmbulo.
15.3. Após a homologação do processo licitatório, o(s) ganhador(es), através do(s) representante(s) legal(s), deverão comparecer em até 05 (cinco) dias úteis, contados da homologação do certame, para assinatura do Contrato, no horário estabelecido, no Setor de Contratos, situado na Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº 10, Centro, Conselheiro Lafaiete/MG, tel.: (00) 0000-0000.
15.4. Alternativamente, a Administração poderá encaminhar o Contrato para assinatura por meio de correio eletrônico, caso em que o (s) licitante (s) ganhador (es) terá prazo impreterível de 72 (setenta e duas) horas para conferência do documento, assinatura e devolução.
15.5. O Contrato devidamente assinado deverá ser devolvido por correspondência postal ou presencialmente no setor Jurídico da Prefeitura (Av. Prefeito Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, nº. 10, Centro, CEP 36.400-026).
15.6. O Contrato assinado digitalmente poderá ser devolvida por meio eletrônico (e-mail xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx), acompanhado da página de verificação/autenticação de conformidade da assinatura com a regulamentação da ICP-Brasil.
15.7. Em concordância com o artigo 40, inciso II e o artigo 64 da Lei 8.666/93, a Administração Pública estabelece que o ganhador que não comparecer no prazo determinado, não retirar o Contrato ou não o devolver no prazo hábil, sofrerá penalidades, sob infortúnio de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no artigo 81 da lei nº. 8.666/93 e art. 7º da Lei 10.520/02.
15.8. Quando o fornecedor não atender ao item 15.3, deixando de cumprir o prazo para firmar o Contrato ou não retirar ou não aceitar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, sem justificar os motivos para a Administração ou apresentar justificativa não aceita pela mesma, poderá esta convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, por item, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições propostas pelo primeiro classificado.
15.9. As licitantes classificadas a partir do 2º lugar poderão aderir ao preço do 1º colocado através de manifestação de vontade por escrito, através de contato pelo chat do sistema, para convocação pelo inadimplemento do 1º colocado.
15.10. A Secretaria solicitante será responsável por receber, autorizar, supervisionar, conferir e fiscalizar o objeto desta licitação, observados os artigos 67 a 76, da Lei Federal n° 8.666/93.
15.11. Nos termos do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993, os servidores Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, lotada no setor folha de pagamento, e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, lotado no setor serviço pessoal serão designados representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
15.12. A servidora Maria do Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, lotada no Departamento de Recursos Humanos, fará a gestão do contrato, ficando responsável por certificar-lhe as condições de prazo de vigência, saldo contratual, ou outras que se fizerem necessárias para seu bom e fiel cumprimento.
15.13. O Município de Conselheiro Lafaiete reserva-se o direito de não receber o objeto em desacordo com o previsto neste edital, podendo aplicar o disposto no art. 87, da Lei nº 8.666/93.
15.14. O recebimento do objeto dar-se-á definitivamente e integralmente, após a verificação da conformidade do objeto com as especificações qualitativas e quantitativas e consequente aceitação.
16. DA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO
16.1. O pagamento do objeto desta licitação será efetuado conforme ANEXO I – Termo de Referência.
16.2. A Contratada deverá arcar com restituição à Administração do valor correspondente à dedução do decréscimo de percentual correspondente à taxa de administração aplicado ao pagamento da soma dos créditos dos cartões entregues.
16.2.1 - A licitação se dará na forma de julgamento do “menor valor” correspondente a taxa de administração, sendo aceitas taxas negativas.
16.2.2 - Taxa máxima aceitável: 0% (zerada)
16.2.3 - Serão desclassificadas as propostas cuja taxa de administração seja positiva.
16.2.4 - Poderá ser proposta a aplicação de taxa de administração negativa, hipótese em que a contratada restituirá à Administração valor correspondente à dedução do decréscimo de percentual correspondente à taxa de administração aplicado ao pagamento da soma dos créditos dos cartões entregues com o conforme fórmula:
16.2.5
P = S*T
Onde:
P = Restituição em reais referente a determinado mês a ser efetuado pela contratada à ADM;
S = Somatória do crédito em reais dos cartões recarregados no mês, aferidos mediante comprovantes de requisição enviados pela ADM;
T = Taxa de administração negativa expressa em números decimais;
.
16.3. Considera-se data do pagamento o dia do depósito em conta com a respectiva emissão da ordem bancária;
16.4. O quantitativo previsto no objeto deste termo reflete os dados do período de 12 (doze) meses.
16.4.1 - Por se tratar de quantitativo estimado, não se obriga a PMCL a contratar tal quantitativo, sendo certo que, para efeito de pagamento, só serão considerados os cartões realmente solicitados pela Administração e efetivamente entregues pela Contratada.
16.5. O Município de Conselheiro Lafaiete/MG reserva-se o direito de não receber a prestação de serviços em desacordo com as especificações e condições constantes deste instrumento convocatório, podendo aplicar as penalidades e sanções previstas na Lei 10.520/2002 e subsidiariamente a Lei 8.666/1993 e Legislação Municipal.
16.6. O Contrato a ser firmado em decorrência desta licitação poderá ser cancelado a qualquer tempo, com base nos motivos previstos nos arts. 77 e 78, na forma do art. 79, ambos da Lei Federal n° 8.666/93.
16.7. Até a assinatura do Contrato, a proposta da licitante vencedora poderá ser desclassificada se o Município de Conselheiro Lafaiete tiver conhecimento de fato desabonador à sua habilitação, conhecido após o julgamento.
16.8. Ocorrendo a desclassificação da proposta da licitante vencedora por fatos referidos no item anterior, o Município de Conselheiro Lafaiete poderá convocar as licitantes remanescentes, observada a ordem de classificação de acordo com a Lei Federal n° 10.520/2002.
16.9. A dotação orçamentária para o exercício de 2021, destinada ao pagamento do objeto licitado está prevista e indicada no processo pela área competente da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, sob os seguintes números:
Cód. Natureza 3.3.90.46.00.00 / Descrição: Auxílio-alimentação / Fonte 100 - REC.ORD. Ficha 103.
16.10. As partes das despesas decorrentes desta licitação que não forem realizadas em 2021 correrão à conta de dotações orçamentárias próprias de exercícios futuros.
16.11. Se o serviço não for prestado conforme condições deste edital, o pagamento ficará suspenso até seu recebimento regular.
16.12. Em caso de irregularidade na emissão dos documentos fiscais, o prazo de pagamento será contado a partir de sua reapresentação, desde que devidamente regularizados.
16.13. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada, enquanto pendente de liquidação, qualquer obrigação financeira decorrente de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito a reajustamento de preços.
17. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
17.1. Não cumprimento do constante neste edital e seus anexos, pela inexecução total ou parcial do Contrato, estará sujeito às penalidades previstas no art. 47 do Decreto Municipal nº 84/21, e subsidiariamente no art. 7º da Lei 10.520/02, na Lei Federal 8666/93 e nos demais dispositivos legais que regem a presente licitação.
17.2. O licitante que deixar de entregar documentação exigida para o certame, apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução do objeto do certame, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública Municipal, sem prejuízo das multas previstas em lei, no contrato e das demais cominações legais.
17.3. As sanções serão registradas e publicadas em portal próprio.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Constituem anexos deste instrumento convocatório, dele fazendo parte integrante:
18.1.1. Anexo I - Termo de Referência - Especificação do Objeto;
18.1.2. Anexo II - Modelo de Proposta Comercial;
18.1.3. Anexo III - Modelo de Carta de Credenciamento;
18.1.4. Anexo IV - Modelo de Declaração de Situação Regular Perante o Ministério do Trabalho;
18.1.5. Anexo V - Modelo de Declaração de Pleno Cumprimento aos Requisitos da Habilitação;
18.1.6. Anexo VI - Modelo de Declaração de Microempresa e Empresa de Pequeno Porte;
18.1.7. Anexo VII - Modelo de Declaração Que Cumpre a Conta de Aprendiz;
18.1.8. Anexo VIII - Minuta de Contrato de Prestação de Serviços.
18.2. A licitante é responsável pela veracidade, fidelidade e legitimidade das informações prestadas e dos documentos apresentados em qualquer fase desta licitação. A falsidade de qualquer documento apresentado ou a inverdade das informações nele contidas implicará na imediata desclassificação ou inabilitação do licitante, ou a rescisão contratual, sem prejuízo das sanções administrativas, civis e penais cabíveis.
18.3. Este instrumento convocatório e seus anexos são complementares entre si, de modo que qualquer detalhe que se mencione em um documento e se omita em outro será considerado especificado e válido.
18.4. A apresentação da Proposta Comercial pressupõe pleno conhecimento e atendimento das exigências de habilitação previstas no Edital. O licitante, ainda, será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no Pregão Eletrônico, assumindo como firme e verdadeira sua proposta e lances.
18.5. Os documentos em cópias simples deverão estar obrigatoriamente autenticados em cartório ou pela Equipe de Apoio.
18.5.1 - O Pregoeiro poderá determinar a apresentação de documento original, com vistas à confirmação da autenticidade de cópia apresentada no certame, quando julgar necessário ou se o documento for impugnado por algum licitante, em prazo a ser definido para cumprimento da diligência.
18.5.2 - Poderá ser apresentado o original para autenticação da cópia pelo Pregoeiro ou Equipe de Apoio, ou cópia autenticada por xxxxxxxx.
18.6. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá adotar medidas saneadoras, durante o certame, e relevar omissões e erros formais, observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a
legislação vigente, sendo possível a promoção de diligências junto aos licitantes, destinadas a esclarecer a instrução do processo, conforme disposto no art. 45 do Decreto Municipal nº 84/21 no § 3° do art. 43 da Lei nº 8.666/93.
18.6.1 - O não cumprimento da diligência poderá ensejar a desclassificação da proposta ou a inabilitação do licitante.
18.7. A participação do licitante nesta licitação implica o conhecimento integral dos termos e condições inseridos neste instrumento convocatório, bem como das demais normas legais que disciplinam a matéria.
18.9. A presente licitação não importa, necessariamente, em contratação, podendo o Município de Conselheiro Lafaiete revogá-la, no todo ou em parte, por razões de interesse público, derivadas de fato superveniente comprovado ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação, mediante ato escrito e fundamentado, disponibilizado no sistema para conhecimento dos participantes da licitação.
18.11. É vedada a subcontratação total ou parcial do objeto.
18.12. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
18.13. Os prazos a serem observados estão previstos no item 04 do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
19. DA DESCRIÇÃO/QUANTIDADE E DO VALOR DE REFERÊNCIA
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO | PREÇO DE REFERÊNCIA |
1 | 1 | Serviço | Prestação de serviço informatizado de pagamento de benefícios, mediante implementação, gerenciamento, emissão, administração, fornecimento, distribuição e carregamento de crédito de auxílio alimentação, via cartões magnéticos ou eletrônicos, para fornecimento de Vale Alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme Lei Municipal nº. 5.548/2013. | 100,00* *Correspondente à taxa de administração máxima de 0,00% |
19.1. Taxa máxima de administração aceitável: 0% (zerada)
19.2. Em razão do site do BBMNET não aceitar números menores que 0 (zero), os valores absolutos maiores ou igual a 100 (cem) serão considerados como positivos, e, menores que 100 (cem) serão considerados como negativos (desconto), nos termos do item 7.11 do edital, conforme cálculo abaixo:
• Taxa de Administração Positiva:
Taxa de Administração Positiva, onde: 100 = Taxa de Adm 0%
• Taxa de Administração Negativa:
Taxa de Administração Negativa = 100 - Porcentagem de desconto, onde: 100 = Taxa de Adm 0%
19.3. O valor atual do auxílio alimentação é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
19.4. A estimativa mensal é de 3.000 (três mil) vales alimentação no valor individual de R$350,00 (trezentos e cinquenta reais), totalizando valor mensal de R$1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).
19.5. O valor estimado global para o ano é de R$ 12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais).
19.6. As quantidades estimadas não implicam em obrigatoriedade de contratação, servindo apenas como referência para a elaboração das propostas.
20. DO FORO
20.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias oriundas desta licitação, que não puderem ser solucionadas administrativamente.
Conselheiro Lafaiete/MG, 22 de junho de 2021.
Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx
Processo Licitatório nº 059/2021 Modalidade: Pregão Eletrônico nº 025/2021
ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA TERMO DE REFERÊNCIA CARTÃO ALIMENTAÇÃO
1. OBJETO
Contratação de empresa especializada para prestação de serviço sistematizado de pagamento de benefícios, mediante implementação, gerenciamento, emissão, administração, fornecimento, distribuição e carregamento de crédito de auxílio alimentação, via cartões magnéticos ou eletrônicos, com tecnologia de chip e/ou tarja magnética, para fornecimento de Vale Alimentação, de caráter continuado, aos servidores da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme Lei Municipal nº. 5.548/2013.
2. JUSTIFICATIVA
Necessidade de se fazer a migração do auxílio alimentação que atualmente é pago em pecúnia para pagamento via cartão, para necessária adequação considerando as soluções de consulta da RFB n° 288 de 26/01/2018 e M 35 de 23/01/2019. A contratação do Cartão para Auxílio Alimentação visa à operacionalização da concessão de benefício, na modalidade Alimentação, para atendimento aos servidores municipais, em cumprimento da Lei Municipal nº. 5548/2013, que autoriza o Poder Executivo a fornecer auxílio alimentação aos servidores públicos municipais, bem como, em atendimento à orientação dos tribunais de contas quanto à forma de repasse do benefício de auxílio alimentação que não poderia ocorrer em espécie/pecúnia.
3. DA ESPECIFICAÇÃO DETALHADA DO OBJETO
a) O auxílio alimentação deverá ser fornecido mediante cartão com chip e/ou tarja magnética, recarregável, de utilidade nacional, para atendimento aos servidores municipais, que será utilizado para aquisição de gêneros alimentícios em hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, padarias, restaurantes, comércio de laticínios e/ou frios, açougues, peixarias, horti-fruti- mercados, armazéns e estabelecimentos assemelhados.
b) Deverá ser disponibilizado sistema de controle de saldo e senha numérica pessoal e intransferível, para validação das transações eletrônicas, por meio de sua digitação nos equipamentos respectivos, pelo usuário/servidor, no ato da aquisição dos gêneros alimentícios, nos estabelecimentos credenciados.
c) O auxílio alimentação é concedido mensalmente.
d) Os cartões deverão ser emitidos com o nome do servidor, numeração sequencial individualizada por cartão e identificação do beneficiário.
e) A empresa contratada deverá prestar o serviço sistematizado de pagamento de benefícios sociais, mediante implementação, emissão, administração, fornecimento, distribuição, carregamento de crédito e gerenciamento de cartões plásticos pré-pagos, bem como, garantir a utilização dos créditos dos cartões como meio de pagamento em rede credenciada por parte dos servidores beneficiários, conforme especificações deste Termo de Referência.
f) Os cartões deverão funcionar como forma de pagamento eletrônica que permite a dedução do valor de uma compra diretamente do valor pré-carregado.
g) Os lotes de cartões deverão ser entregues juntamente com lista sequencial contendo a numeração dos cartões e instruções de armazenamento, sobretudo especificações que garantam que não haja desmagnetização ou outros prejuízos ao uso.
h) Para efeitos deste Termo de Referência, entende-se por “lote” o conjunto de cartões a serem entregues em endereço indicado pela Secretaria Municipal de Administração – SMA.
i) A distribuição da primeira via dos cartões é de responsabilidade da Secretaria de Administração.
j) A contratada deverá disponibilizar uma Central de Atendimento aos beneficiários dos cartões, cujo telefone deverá constar no cartão e no material que contiver instruções básicas de uso, para os serviços de comunicação de dificuldades de uso ou outras dúvidas.
k) Os cartões deverão ser entregues e permanecer bloqueados até liberação por parte da Secretaria de Administração ou do próprio beneficiário.
l) Entende-se por “desbloqueio” a ação de liberação do cartão para o uso como meio de pagamento na rede credenciada.
m) Os cartões poderão ser cancelados, a critério da SMA, a qualquer tempo.
n) Entende-se por “cancelamento” a ação, por parte da SMA, de invalidação do cartão para o uso como meio de pagamento na rede credenciada.
o) Os créditos não utilizados dos cartões cancelados deverão ser restituídos à SMA.
p) A empresa deverá disponibilizar sítio na rede mundial de computadores (internet) e aplicativo para dispositivos móveis que fique disponível 24 (vinte e quatro) horas por dia, sete dias por semana, para desbloqueio dos cartões. Concomitantemente, a Contratada deverá disponibilizar canal de atendimento via telefone ou, ainda, qualquer mecanismo que garanta o desbloqueio ou cancelamento à distância.
q) Os desbloqueios e cancelamentos deverão ser realizados mediante uso de senha, assinatura eletrônica ou outro mecanismo que garanta a autenticidade e legitimidade, de forma contínua, a qualquer horário e dia da semana, a serem gerenciados e custeados pela Contratada durante toda vigência do Contrato.
r) É responsabilidade da Contratada providenciar os mecanismos de segurança que garantam a autenticidade e legitimidade dos desbloqueios e cancelamentos.
s) O desbloqueio para uso pelos beneficiários dos cartões deverá ocorrer em até 3 (três) horas após solicitação.
t) O cancelamento dos cartões deverá ensejar a sua invalidação para uso em até 3 -referentes ao cartão, tais como saldo disponível e esclarecimentos de dúvidas relativas à utilização do benefício, em especial a busca facilitada da rede credenciada.
u) A empresa deverá fornecer, mediante solicitação, a emissão de relatórios nos quais seja possível apurar, no mínimo:
1. As operações de desbloqueios de cartões, com data, horário, número do cartão, lote e identificação do usuário que fizera a operação.
2. Cartões emitidos não desbloqueados, com filtro por lote.
3. Cartões por lote.
4. Extratos com as compras efetuadas com os cartões, com filtros por lote e número de cartão, com data, horário, estabelecimento e valor utilizado.
v) Os cartões magnéticos e/ou eletrônicos alimentação e refeição, com tecnologia de chip, deverão:
1. Ser entregues personalizados com nome do usuário/servidor, razão social da Administração Municipal e numeração de identificação sequencial, conforme disposto na legislação aplicável, dentro de envelope lacrado, individualizado, com manual básico de utilização;
2. Possibilitar a utilização do auxílio alimentação na aquisição de gêneros alimentícios “in natura”, em ampla e abrangente rede de estabelecimentos afiliados (hipermercados, supermercados, mercados, mercearias, açougues, frutarias, peixarias, padarias, etc.
3. A forma de distribuição dos valores será informada à contratada por ocasião da assinatura do contrato e a ADM poderá, a cada mês, alterar a quantidade e os respectivos valores, respeitado o limite na legislação, sem que caiba a Contratada qualquer reclamação ou direito a indenização.
4. A contratada deverá disponibilizar aos beneficiários atendimento gratuito para comunicação de perda, roubo, extravio ou dano, em funcionamento 24 (vinte e quatro) horas, sete dias na semana.
5. Em caso de comunicação de perda, roubo, extravio, o bloqueio do cartão deverá ser imediato;
6. A Contratada deverá possuir sistema informatizado online (website e aplicativo) acessível à ADM e aos beneficiários, que possibilite a execução, no mínimo, das seguintes funcionalidades:
6.1. Funcionalidades disponíveis à Administração: inclusão, exclusão e consulta de beneficiários e seus dados, alterações cadastrais da empresa, solicitação de cartões, solicitação de reemissão de cartões, solicitação de créditos individuais, emissão de relatório das movimentações efetuadas, emissão de histórico de compras e pedidos e outras informações necessárias para a gestão correta e eficiente dos serviços;
6.2. Funcionalidades disponíveis aos beneficiários: emissão de extrato detalhando histórico de utilização do cartão, informando saldo e locais de consumo, consulta de rede credenciada atualizada.
7. A contratada deverá disponibilizar aos beneficiários a solicitação de segunda via de senha pela internet ou através de central telefônica ou aplicativo.
8. Os repasses de créditos devem ser feitos mensalmente, por meio eletrônico (online), devendo a contratada disponibilizar ferramentas eletrônicas para tanto.
9. Os créditos inseridos nos cartões eletrônicos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os servidores da Administração Municipal, em hipótese alguma, sejam prejudicados.
4. DOS PRAZOS A SEREM OBSERVADOS:
a) Os cartões deverão ser confeccionados e entregues pela contratada no prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir do envio do cadastro inicial de beneficiários apresentado pela ADM. Demais solicitações de cartões deverão ser entregues em até 07 (sete) dias úteis após a solicitação formal pela Contratante.
b) Em caso de perda, furto, extravio ou desgaste natural do cartão eletrônico e/ou magnético, a contratada terá o prazo máximo de 07 (sete) dias úteis para confeccionar e entregar outro cartão ao
beneficiário contados a partir da data da requisição, com a devida transferência do saldo remanescente de benefícios para o novo cartão, sem qualquer custo para a ADM ou para o servidor.
c) Os créditos mensais nos cartões magnéticos e/ou eletrônicos deverão ser disponibilizados no prazo de até 24 horas, contados a partir do recebimento do respectivo pedido emitido pela ADM.
d) A contratada deverá manter os créditos já disponibilizados, na hipótese de o usuário deixar de integrar o sistema de cartão ou ter suspensa sua participação por qualquer motivo, pelo período de 90 (noventa) dias da data da última disponibilização.
e) Após o término do contrato, os créditos remanescentes deverão ter validade de 90 (noventa) dias, para que o beneficiário possa utilizá-los.
5. CARACTERÍSTICAS E ESPECIFICAÇÕES
a) O vale alimentação deverá possibilitar utilização do benefício na aquisição de gêneros alimentícios em estabelecimentos credenciados como hipermercados, supermercados, mercados, armazéns, mercearias, açougues, hortifrútis, peixarias, padarias e similares, em âmbito nacional.
b) O vale alimentação deverá ser fornecido através de cartões com microchip, personalizados com o nome do beneficiário da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, com aplicativo/sistema que permita realizar consulta de extrato, controle de gastos e saldo, troca de senha, solicitação de 2° via, consulta a estabelecimentos credenciados, senha numérica pessoal e intransferível, para validação da compra/transação eletrônica no ato da aquisição dos gêneros alimentícios nos estabelecimentos credenciados. Além disso, devem ser de utilidade Nacional, podendo ser utilizado em todas as capitais e municípios do país, devendo ser confeccionados com qualidade técnica para evitar clonagens, fraudes e falsificações;
c) O fornecimento variará de acordo com o número de servidores. Os beneficiários bem como o valor do Auxilio Alimentação serão informados mensalmente pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete por ocasião da respectiva requisição, podendo ser alteradas para mais ou para menos, sem ônus adicional.
d) Os cartões deverão ser entregues em envelope lacrado, com manual básico de utilização. A primeira remessa dos cartões deve ser fornecida gratuitamente, entregue bloqueado e o desbloqueio deve ser feito pelo usuário, através de Central de Atendimento ou pelo aplicativo, sem taxa de cobrança para entrega.
e) A Contratada deverá comprovar, sempre que solicitado pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, que possui estabelecimentos credenciados para aceitação do vale alimentação. As listagens devem ser apresentadas, contendo razão social, CNPJ, endereço e telefone dos estabelecimentos credenciados;
f) A Contratada deverá manter convênio com rede de estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios, tais como hipermercados, supermercados, padarias, cafeterias, açougues, hortifrútis ou similares.
g) A Contratada deverá manter nas empresas credenciadas, indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos.
h) O reembolso às empresas credenciadas será efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da Contratada, independentemente da vigência do contrato, ficando claro que a Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete não responderá solidária e nem subsidiariamente por esse reembolso.
i) A Contratada deverá realizar a reposição dos cartões defeituosos, extraviados, furtados ou roubados, bem como, se necessário, bloquear o saldo existente logo após a devida comunicação do fato ocorrido, e creditá-lo a favor do empregado, no prazo máximo estabelecido nesse termo de referência.
j) A Contratada deverá responder por fortuitos internos, como clonagem do cartão, arcando com a reposição dos créditos utilizados indevidamente.
k) A segunda via do cartão será entregue nas mesmas condições estabelecidas para a primeira via e não poderá haver qualquer tipo de cobrança adicional.
l) A Contratada, quando solicitada pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, deverá disponibilizar relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas:
1. Nome do empregado/usuário da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, número do cartão, data e valor do crédito concedido;
2. Local, data e valor da utilização dos créditos pelos empregados da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete na rede de estabelecimentos credenciados;
3. Quantidade de cartões reemitidos por empregados da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete.
m) A Contratada deverá disponibilizar Central de Atendimento Telefônico para atendimento aos usuários do benefício da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, com horário de funcionamento nos dias úteis, no mínimo, das 08:00 às 18:00 nas capitais e regiões metropolitanas.
n) Serão exigidas providências imediatas quanto à correção das deficiências apontadas pela Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete em relação à execução dos serviços contratados;
o) A mobilização para implantação dos serviços deverá ocorrer no prazo máximo de 15 (quinze) dias.
p) O reembolso aos estabelecimentos credenciados deverá ser efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da contratada, independentemente da vigência do Contrato, ficando claro que a ADM não responderá solidária nem subsidiariamente por esse reembolso.
q) Os custos de emissão, fornecimento e entrega dos cartões, inclusive segundas vias ou quaisquer outras despesas, não deverão gerar quaisquer ônus para a ADM ou para os beneficiários.
r) A ADM poderá solicitar estorno de créditos nos cartões eletrônicos fornecidos aos seus servidores, se necessário.
s) O valor de face dos benefícios poderá ser atualizado a critério da ADM.
t) Xxxxxxx recusa generalizada por parte dos estabelecimentos credenciados em receber o auxílio alimentação, de tal forma que se torne inviável sua utilização, o contrato será rescindido de pleno direito, sem prejuízo da aplicação das sanções contratuais legais e cabíveis.
u) A simples entrega dos quantitativos solicitados não caracteriza a efetiva prestação dos serviços, sendo necessária a efetiva aceitação dos vales na rede credenciada.
v) A comprovação da efetiva prestação dos serviços, nos termos estabelecidos no subitem anterior, será considerada satisfeita, decorrido a utilização dos créditos, sem ocorrência de registro sobre recusa dos vales, nos estabelecimentos constantes da relação de estabelecimentos credenciados e/ou conveniados, apresentada pela contratada.
w) Os cartões deverão ser entregues na sede da Secretaria de Administração, localizada na Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx, nesta cidade de Conselheiro Lafaiete/MG.
6. QUANTIDADES ESTIMADAS
a) O valor atual do auxílio alimentação é de R$ 350,00 (trezentos e cinquenta reais).
b) A estimativa mensal é de 3.000 (Três mil) vales alimentação no valor individual de R$350,00 (Trezentos e cinquenta reais) totalizando valor mensal de R$1.050.000,00 (um milhão e cinquenta mil reais).
c) O valor estimado global para o ano é de R$12.600.000,00 (doze milhões e seiscentos mil reais).
d) As quantidades estimadas não implicam em obrigatoriedade de contratação, servindo apenas como referência para a elaboração das propostas.
7. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A despesa decorrente da contratação do objeto desta licitação correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária:
Cód. Natureza 3.3.90.46.00.00 / Descrição: Auxílio-alimentação / Fonte 100 - REC.ORD. Ficha 103.
8. DA REDE DE ESTABELECIMENTOS CONVENIADOS
a) A contratada deverá apresentar, no momento da assinatura do contrato, listagem com a razão social, nome fantasia, CNPJ, endereço e telefones dos estabelecimentos comerciais credenciados, comprovando possuir rede com, no mínimo, 100 (cem) estabelecimentos credenciados em Conselheiro Lafaiete e cidades adjacentes.
b) Os estabelecimentos credenciados poderão ser substituídos no curso da vigência contratual, desde que tal alteração não implique a diminuição do número de conveniados e na queda do padrão do serviço, sendo que a listagem em questão deverá ser fornecida, sempre que solicitada pela ADM.
c) Caso a contratada não disponha de rede credenciada necessária terá que, num prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, após assinatura do contrato, providenciar o credenciamento e enviar listagem de credenciados à Administração Municipal.
d) A rede credenciada de estabelecimentos ativos no Estado de Minas Gerais deverá contemplar, além do Município de Conselheiro Lafaiete, no mínimo, as cidades adjacentes (Congonhas, Ouro Branco, Barbacena, Ouro Preto, Mariana), além de Belo Horizonte e região metropolitana.
e) A nível nacional, rede credenciada de estabelecimentos ativos deverá contemplar as principais capitais.
9. DA TAXA ADMINISTRATIVA E CRITÉRIO DE JULGAMENTO
a) A licitação se dará na forma de julgamento do “menor valor” correspondente a taxa de administração, sendo aceitas taxas negativas.
b) Taxa máxima aceitável: 0% (zerada)
c) Serão desclassificadas as propostas cuja taxa de administração seja positiva.
d) Poderá ser proposta a aplicação de taxa de administração negativa, hipótese em que a contratada restituirá à Administração valor correspondente à dedução do decréscimo de percentual correspondente à
taxa de administração aplicado ao pagamento da soma dos créditos dos cartões entregues com o conforme fórmula:
P = S*T
Onde:
P = Restituição em reais referente a determinado mês a ser efetuado pela contratada à ADM;
S = Somatória do crédito em reais dos cartões recarregados no mês, aferidos mediante comprovantes de requisição enviados pela ADM;
T = Taxa de administração negativa expressa em números decimais;
10. DA PROPOSTA DE PREÇOS
a) Poderão apresentar propostas para este edital, empresas idôneas, com ramo de atividade pertinente ao objeto previsto no presente Edital.
b) A proposta de preços deverá ter prazo de validade de no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
c) Exige-se especificação precisa, suficiente e clara do serviço ofertado, devendo ser observadas as especificações constantes neste Termo, sem conter alternativa de preço ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
d) A proposta de preços deverá conter o seguinte elemento: a taxa de administração, que poderá assumir valores iguais ou inferiores a zero, em números decimais (com 4 casas após a vírgula);
e) Na proposta, deverão estar inclusos todos os encargos financeiros ou previsão inflacionária, incluindo, além do lucro, todas as despesas resultantes de tributos, frete e demais encargos, assim como todas as despesas diretas ou indiretas relacionadas com a integral execução do objeto da presente licitação.
f) Os valores deverão atender os quantitativos constantes no item 6 deste Temo de Referência.
g) A proponente obrigar-se-á a executar os serviços pela Taxa de Administração (%) resultante da proposta declarada classificada, na qual deverão estar incluídos todos os custos diretos e indiretos, bem como os encargos, benefícios e despesas indiretas (BDI) e demais despesas de qualquer natureza.
h) Admite-se Taxa de Administração negativa.
i) O valor percentual relativo à Taxa de Administração será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato e suas possíveis prorrogações, salvo fator superveniente que resulte desequilíbrio contratual.
j) A contratante não admitirá qualquer outro tipo de cobrança adicional, além das já supra elencadas, como por exemplo, taxa de transação, recarga, consulta, inatividade, entre outros.
k) A proposta de preços deverá ser enviada contendo menor taxa de administração, que será o objeto de julgamento.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, compete a contratada:
a) Garantir a qualidade dos serviços prestados, devendo fazer sua substituição/correção imediata sempre que for verificada qualquer irregularidade;
b) Xxxxxx, durante a vigência do contrato, no mínimo, o mesmo número de estabelecimentos credenciados quando da assinatura do contrato;
c) Cumprir as exigências deste Termo durante toda a vigência do contrato;
d) Manter um padrão de qualidade e segurança no processo de impressão e crédito nos cartões, a fim de evitar qualquer tipo de falsificação ou de fraude;
e) Comunicar por escrito ao Gestor do contrato qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que julgar necessários;
f) Aceitar, nas mesmas condições pactuadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessárias, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial contratado, nos termos da Lei nº. 8.666/93;
g) Manter sigilo dos dados e informações a que tiver acesso e ceder à Administração o direito patrimonial, a propriedade intelectual de toda e qualquer documentação e produtos gerados, logo após o recebimento definitivo dos serviços prestados;
h) Atender as determinações e exigências formuladas pela Administração;
i) Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pela Administração, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações; o que abarca, inclusive, o fornecimento de dados sobre as movimentações dos benefícios na ponta, para fins de controle de gastos;
j) Emitir nota fiscal e/ou fatura dos serviços, em conformidade com a normatização vigente sobre o tema, que será enviada a Administração;
k) Responsabilizar-se, na forma do contrato, por todos os ônus, encargos e obrigações comerciais, fiscais, sociais, tributárias, trabalhistas e previdenciárias, ou quaisquer outras previstas na legislação em vigor, bem como por todos os gastos e encargos com material e mão-de-obra necessária à completa realização dos serviços, até o seu término;
l) Manter as condições de habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico- financeira e regularidade fiscal exigidas que ensejaram a sua contratação, durante todo prazo de execução do Contrato, sob pena de rescisão;
m) Responsabilizar-se pelo fiel cumprimento dos serviços contratados, assegurando a qualidade dos serviços;
n) Designar um preposto para execução dos serviços, que será responsável pela supervisão, orientação e acompanhamento dos trabalhos, e que se reportará ao Gestor e Fiscal do Contrato, como representante da contratada, de acordo com o art. 68 da Lei nº 8.666/1993;
o) Comunicar ao Gestor do contrato, a ocorrência de qualquer fato impeditivo à execução fiel do contrato;
p) Apresentar, listagem com a razão social, nome fantasia, endereço quantitativo dos estabelecimentos comerciais credenciados, que atenda às necessidades da Administração, zelando para que respeitem as determinações da legislação vigente;
q) A contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a quantidade mínima de rede credenciada, descrita no item anterior, sob pena de rescisão contratual;
r) A contratada deverá comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados;
s) A contratada deverá disponibilizar e manter em pleno funcionamento, durante toda a vigência do contrato, a quantidade mínima de rede credenciada, sob pena de rescisão contratual;
t) A contratada deverá comunicar imediatamente a Contratante qualquer alteração na relação de estabelecimentos credenciados.
u) Restituir à Administração valor correspondente à dedução do decréscimo de percentual correspondente à taxa de administração aplicado ao pagamento da soma dos créditos dos cartões entregues.
12. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Além das obrigações resultantes da aplicação da Lei nº 8.666/1993 e demais normas pertinentes, compete à Administração:
a) Proporcionar as condições necessárias para que a contratada possa cumprir o que estabelece o Termo de Referência e seus anexos e o Contrato;
b) Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela contratada, de acordo com as cláusulas do Termo de Referência, do Contrato e dos termos de sua proposta;
c) Atestar a execução dos serviços, através de Gestor e/ou Fiscal, devidamente designado;
d) Gerir e fiscalizar o perfeito cumprimento do objeto e das demais cláusulas do Termo de Referência e do Contrato;
e) Notificar a contratada, por escrito, sobre as imperfeições, falhas, e/ou demais irregularidades constatadas na execução dos serviços previstos no Termo de Referência e Contrato, fixando prazo para que sejam tomadas as providências cabíveis para a correção do que for notificado;
f) Rejeitar, no todo ou em parte, o(s) serviço(s) executados fora da especificação ou com problemas;
g) Informar a necessidade de credenciamento de estabelecimentos comerciais e atualização da base de beneficiários mês a mês;
h) Definir os valores e quantidades de créditos a serem efetuados em cada cartão eletrônico;
13. SUBCONTRATAÇÃO
Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
14. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
15. CONTROLE DE EXECUÇÃO
a) Nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, será designado representante para acompanhar e fiscalizar a entrega dos bens/prestação dos serviços, anotando em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinando o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados, os servidores Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx, lotada no setor folha de pagamento, e Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, lotado no setor serviço pessoal.
b) A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993
c) O fiscal indicado anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos funcionários eventualmente envolvidos, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
d) O fiscal representante da Contratante deverá comunicar à Contratada por escrito, quanto a qualquer ocorrência ou anormalidades identificadas durante a execução do contrato, dando-lhe prazo para correção.
e) A servidora Maria do Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, lotada no Departamento de Recursos Humanos, fará a gestão do contrato, ficando responsável por verificar-lhe as condições de prazo de vigência, saldo contratual, ou outras que se fizerem necessárias para seu bom e fiel cumprimento.
16. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
A contratada que cometer infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666/1993, estará sujeita às penalidades previstas na referida lei de licitações, além das previstas em edital de licitação e contrato.
17. VIGÊNCIA DO CONTRATO
O contrato terá vigência de 60 (sessenta) meses, já que se trata de prestação de serviços continuados, nos termos do art. 57, inciso II da Lei nº. 8.666/93.
Conselheiro Lafaiete, 17 de março de 2021.
Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Diretora do Departamento de Recursos Humanos
Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Secretário Municipal de Administração
Processo Licitatório nº 059/2021 Modalidade: Pregão Presencial nº 025/2021
ANEXO II - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Prezados Senhores,
Tendo examinado o Edital, nós, abaixo assinados, apresentamos a presente proposta para o objeto licitado, em conformidade com o Edital mencionado, e declaramos que:
a) O objeto ofertado atende integralmente os requisitos constantes na especificação desta proposta;
b) Os preços cotados incluem todos os custos e despesas necessárias ao cumprimento integral das obrigações decorrentes da licitação;
c) O prazo de validade da presente proposta não deverá ser inferior a 60(sessenta) dias;
d) Até a formalização da contratação esta proposta constituirá um compromisso de nossa parte, observadas as condições do Edital.
e) A Proposta de Preço deverá ser em 01 (uma) via, impressa preferencialmente em papel timbrado do licitante ou identificado por meio de carimbo de CNPJ, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente.
f) A proposta de preços deverá conter o seguinte elemento: a taxa de administração, que poderá assumir valores iguais ou inferiores a zero, em números decimais (com 4 casas após a vírgula);
g) Os valores deverão atender os quantitativos constantes no item 18 do Edital e do item 6 do Anexo I - Temo de Referência.
ITEM | QUANT. | UNID. | DESCRIÇÃO DETALHADA DO SERVIÇO | TAXA DE ADMINISTRAÇÃO |
1 | 1 | Serviço | Prestação de serviço informatizado de pagamento de benefícios, mediante implementação, gerenciamento, emissão, administração, fornecimento, distribuição e carregamento de crédito de auxílio alimentação, via cartões magnéticos ou eletrônicos, para fornecimento de Vale Alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme Lei Municipal nº. 5.548/2013. |
DESCONTO NA TAXA DE ADMINISTRAÇÃO: em percentual (%) e em valor correspondente: (por extenso) .
Em razão do site do BBMNET não aceitar números menores que 0 (zero), os valores absolutos maiores ou igual a
100 (cem) serão considerados como positivos, e, menores que 100 (cem) serão considerados como negativos (desconto), nos termos do item 7.11 do edital e conforme cálculo e exemplo abaixo:
• Taxa de Administração Positiva:
Taxa de Administração Positiva, onde: 100 = Taxa de Adm 0%
• Taxa de Administração Negativa:
Taxa de Administração Negativa = 100 - Porcentagem de desconto, onde:
100 = Taxa de Adm 0%
OBS.: Serão desclassificadas as propostas que apresentar desconto inferior ao desconto mínimo estipulado na estimativa de valores auferida pela coleta dos orçamentos pela Administração Pública.
a) A licitação se dará na forma de julgamento do “menor valor” correspondente a taxa de administração, sendo aceitas taxas negativas.
b) Taxa máxima aceitável: 0% (zerada).
c) Serão desclassificadas as propostas cuja taxa de administração seja positiva.
d) Poderá ser proposta a aplicação de taxa de administração negativa, hipótese em que a contratada restituirá à Administração valor correspondente à dedução do decréscimo de percentual correspondente à taxa de administração aplicado ao pagamento da soma dos créditos dos cartões entregues com o conforme fórmula constante do item 9 do Anexo I
– Termo de Referência.
NOME DA EMPRESA:
ENDEREÇO COMPLETO:
CNPJ/MF Nº: 00.000.000/0000-00 XXXXXXXX/FAX:
ENDEREÇO ELETRÔNICO:
VALIDADE DA PROPOSTA: (PRAZO POR XXXXXXX), CONTADOS DA DATA DE SUA APRESENTAÇÃO. LOCAL E DATA:
(assinatura e identificação)
Processo Licitatório nº 059/2021 Modalidade: Pregão Presencial nº 025/2021
XXXXX XXX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PROCURAÇÃO
A (nome da EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.000.000/0000-00,com sede no endereço
, neste ato representada pelo (s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , pelo presente instrumento, credencia procurador(es) o(a) Senhor(a) _(nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil), (Profissão e endereço)__ , para participar das reuniões relativas ao processo licitatório acima referenciado (ou de forma genérica para licitações em geral), o qual está autorizado a requerer vistas de documentos e propostas, manifestar-se em nome da EMPRESA, desistir e interpor recursos, assinar propostas comerciais, apresentar lances verbais, negociar preços e demais condições, confessar, transigir, desistir, firmar compromissos ou acordos, receber e dar quitação, rubricar documentos, assinar atas, contratos e praticar todos os atos necessários ao procedimento licitatório, a que tudo dará por firme e valioso.
Local e data.
Assinatura
Observações:
• Utilizar papel timbrado da licitante;
• Identificar o signatário e utilizar carimbo padronizado da empresa;
• Se utilizar o modelo do Anexo III ou fizer uso de instrumento de procuração particular, deverá ser observado o disposto no subitem 6.2 deste Edital, quanto ao reconhecimento de firma.
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Processo Licitatório nº 059/2021 Modalidade: Pregão Presencial nº 025/2021
XXXXX XX - MODELO DE DECLARAÇÃO DE SITUAÇÃO REGULAR PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO
A (NOME DA EMPRESA), com sede no Endereço , inscrita no CNPJ/MF sob no nº , representada neste ato por seu procurador in fine assinado, devido ao interesse em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo acima indicado, cujo objeto é: Contratação de empresa especializada para prestação de serviço informatizado de pagamento de benefícios, mediante implementação, gerenciamento, emissão, administração, fornecimento, distribuição e carregamento de crédito de auxílio alimentação, via cartões magnéticos ou eletrônicos, para fornecimento de Vale Alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme Lei Municipal nº. 5.548/2013, promovida pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
a) Encontra-se em situação regular perante o Ministério do Trabalho no que se refere à observância do disposto no inciso XXXIII do artigo 7º da Constituição Federal, não mantendo em seu quadro de pessoal menores de 18 (dezoito) anos em horário noturno de trabalho ou em serviços perigosos ou insalubres, não possuindo ainda, qualquer trabalho de menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
Local e data
(nome, RG, CPF, cargo e assinatura do representante legal)
Processo Licitatório nº 059/2021 Modalidade: Pregão Presencial nº 025/2021
ANEXO V - MODELO DE DECLARAÇÃO DE PLENO CUMPRIMENTO AOS REQUISITOS DA HABILITAÇÃO
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço:
, representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , na condição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata-se da Contratação de empresa especializada para prestação de serviço informatizado de pagamento de benefícios, mediante implementação, gerenciamento, emissão, administração, fornecimento, distribuição e carregamento de crédito de auxílio alimentação, via cartões magnéticos ou eletrônicos, para fornecimento de Vale Alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme Lei Municipal nº. 5.548/2013, promovida pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, DECLARA, sob penas da Lei, QUE CUMPRE EM SUA PLENITUDE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
Processo Licitatório nº 059/2021 Modalidade: Pregão Presencial nº 025/2021
ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE
A (NOME/RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA) , inscrita no CNPJ/MF
sob o n° 00.000.000/0000-00, por intermédio de seu representante legal, o(a) Sr.(a) , portador do Documento de Identidade nº e CPF nº 000.000.000-00, DECLARA, sob as penas da Lei, que cumpre os requisitos legais para qualificação como (incluir uma das condições da empresa, se é Micro Empresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP)), nos termos da legislação vigente, artigo 3º da Lei Complementar nº 123 de 14/12/06, e que não está sujeita a quaisquer dos impedimentos previstos nos incisos do §4º deste artigo, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido nos artigos 42 a 49 da referida Lei.
Local e data.
ASSINATURA DO CONTADOR CRC:
Processo Licitatório nº 059/2021 Modalidade: Pregão Presencial nº 025/2021
ANEXO VII - MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE A COTA DE APRENDIZ
A (NOME DA EMPRESA), inscrita no CNPJ/MF sob o nº 00.000.000/0001-00, com sede no endereço:
, representada neste ato pelo(s) (diretores ou sócios, com qualificação completa – nome, RG, CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço) , na condição de interessada em participar da licitação em epígrafe que se encontra autuada no processo administrativo indicado, cujo objeto trata-se da Contratação de empresa especializada para prestação de serviço informatizado de pagamento de benefícios, mediante implementação, gerenciamento, emissão, administração, fornecimento, distribuição e carregamento de crédito de auxílio alimentação, via cartões magnéticos ou eletrônicos, para fornecimento de Vale Alimentação aos servidores da Prefeitura Municipal de Conselheiro Lafaiete, conforme Lei Municipal nº. 5.548/2013, promovida pelo Município de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, DECLARA, sob as penas da Lei, que:
( ) Cumpre a cota de aprendiz a que está obrigada, nos termos do art. 429 e seguintes da CLT, e do Decreto nº 9.579, de 22 de novembro de 2018.
( ) Está dispensada da contratação de aprendizes, por se enquadrar em uma das hipóteses legais autorizativas.
* Assinalar a alternativa correspondente.
Local e data.
(Assinatura do Representante da Empresa)
Processo Licitatório nº 059/2021 Modalidade: Pregão Presencial nº 025/2021
ANEXO VIII - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
Nº. /2021
Celebrado entre o Município de Conselheiro Lafaiete e
CONTRATANTE: Município de Conselheiro Lafaiete. CONTRATADO:
VALOR:
PRAZO:
O MUNICÍPIO DE CONSELHEIRO LAFAIETE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ sob nº. 19.718.360/0001-51, com sede nesta cidade, na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 00, Xxxxxx, XXX 00.000-000, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, residente e domiciliado neste município, portador do CPF nº. 000.000.000-00, de ora em diante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ,
com sede na ...................... - .................., ............../.., CEP: ......-..., inscrita no CNPJ/MF sob o n°
........../....-.., neste ato representada por ......................, xxxxxxxx(a) da carteira de identidade nº
................... e do CPF nº , doravante denominado CONTRATADO, considerando o Processo
Licitatório XX – Pregão XX – e amparados no inciso II do artigo 90 da Lei Orgânica do Município, e nos termos da Lei Federal nº. 10.520/2002, com fulcro no art. 54 e seguintes da Lei nº. 8.666/93, celebram o presente contrato, observadas as condições enunciadas nas cláusulas que seguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto xxxx.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
Discriminação do objeto:
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO
3.1. O presente contrato terá os preços discriminados na proposta do Contratado, nos quais estão incluídas todas as despesas ordinárias diretas e indiretas decorrentes da execução contratual, inclusive tributos e/ou impostos, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais incidentes, taxa de administração, frete, seguro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto da contratação.
3.2. Os preços constantes do presente contrato são fixos, estando inclusos todas as despesas necessárias à perfeita execução do mesmo.
CLÁUSULA QUARTA - DO VALOR
O valor total do presente contrato é R$ XX (extenso).
CLÁUSULA QUINTA – DO REALINHAMENTO E REAJUSTAMENTO
5.1. Os valores constantes neste contrato não sofrerão reajustes durante a sua vigência, sendo fixos e irreajustáveis.
5.2. Comprovada a ocorrência de situação prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93, o Contratante, se julgar conveniente, poderá conceder o realinhamento dos preços ou optar por cancelar o contrato e iniciar outro Processo Licitatório.
5.3. Comprovada a redução dos preços praticados no mercado nas mesmas condições, ou, definido o novo preço máximo a ser pago pelo Contratante, o Contratado será convocado pela Contratante para alteração, por aditamento do contrato.
5.4 Para o reequilíbrio econômico-financeiro será necessária a apresentação de documentos comprobatórios que justifique os insumos, bem como a verificação de preço de mercado e garantia da proposta mais vantajosa para o Contratante.
5.5. Na ocorrência de renovação contratual ou prorrogação do prazo de vigência do presente contrato, poder-se-á conceder reajuste de preços após o decurso do prazo de 12 (doze) meses, contado da assinatura do contrato, considerando-se a variação do INPC.
5.6. O reajustamento não é automático, devendo ser solicitado por manifestação expressa do Contratado, mediante a comprovação da onerosidade do contrato.
CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado mensalmente até o XXº (EXTENSO) dia útil do mês subsequente ao da prestação dos serviços, mediante a apresentação da competente Nota Fiscal atestada pela Secretaria Gestora.
6.2. Para habilitar-se ao pagamento o CONTRATADO deverá apresentar ao CONTRATANTE a 1ª via da Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
6.3. A Nota Fiscal correspondente deverá constar o número do procedimento licitatório e contrato que lhe deu origem, e ser entregue pelo contratado diretamente na Secretaria Gestora, que somente atestará a prestação de serviço e liberará a referida Nota Fiscal para pagamento quando cumpridas todas as condições pactuadas.
6.4. Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao Contratado e o pagamento ficará pendente até que o mesmo providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para o Contratante.
6.5. Em hipótese alguma haverá pagamento antecipado.
6.6. O pagamento somente será liberado se, no ato da apresentação do comprovante de entrega do material/serviço forem apresentados os atestados de regularidade referentes à Seguridade Social – INSS, Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS e Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN.
6.7. Verificado atrasos no pagamento, por culpa do Contratante, superior a 90 (noventa) dias, será devido ao Contratado, a partir daquele momento até a regularização, multa no percentual de 2% (dois por cento) e juros de 1% (um por cento) ao mês sobre o valor da nota fiscal emitida.
6.8. O pagamento de juros e multa não é automático, devendo ser requerido formalmente pelo contratado.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas desta licitação correrão por conta da dotação orçamentária que segue ou a que vier a lhe substituir:
CLÁUSULA OITAVA – DA VIGÊNCIA
8.1. O prazo de vigência do presente contrato é de XX (EXTENSO) meses, com início em / / e término previsto para / / .
8.2. O presente contrato, a critério do Contratante, poderá ser prorrogado nos termos do artigo 57, inciso II da Lei 8.666/93, até o limite de 60 (sessenta) meses.
CLÁUSULA NONA – DO PRAZO DE EXECUÇÃO
O contratado responsabiliza-se pela prestação dos serviços no prazo máximo de XX (extenso) dias corridos, contados a partir do recebimento da Ordem de Serviço, sob pena de caracterizar inexecução contratual passível de aplicação das sanções legais.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS CONDIÇÕES DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
10.1. A prestação do serviço somente estará caracterizada mediante a apresentação do pedido/Ordem de Serviço.
10.2. O Contratado fica obrigado a atender todos os pedidos efetuados durante a vigência deste contrato, mesmo que a prestação do serviço esteja prevista para data posterior à do seu vencimento.
10.3. O Contratante reserva-se o direito de não aceitar a prestação do serviço em desacordo com o previsto no presente contrato e no edital de licitação, podendo rescindir o contrato e aplicar as penalidades cabíveis.
10.4. O Contratado obriga-se a prestar o serviço nas mesmas condições e preços registrados, no local e na quantidade prevista na Ordem de Serviço emitida pelo setor responsável.
10.5. O Contratado obriga-se a prestar o serviço nas datas, horários e locais definidos na Ordem de Serviço.
10.6. O Contratado deverá responder pelas despesas relativas ao transporte, hospedagem, alimentação, encargos trabalhistas, impostos, contribuições previdenciárias e quaisquer outras despesas que forem devidas e referentes à prestação do serviço objeto do presente contrato.
10.7. O Contratado deverá responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar ao Contratante ou a terceiros, em razão da ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou de seus prepostos, independentemente, de outras cominações contratuais e/ou legais a que estiver sujeita.
10.8. O Contratante não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência da responsabilidade do Contratado para outras entidades/empresas;
10.9. O Contratado responsabilizar-se-á por qualquer dano ocorrido na prestação do serviço, bem como pelo não cumprimento do mesmo na data, horário e local avençado.
10.10.O Contratado declara estar ciente e compromete-se a cumprir todas as exigências e especificações para o fornecimento dos produtos constantes e discriminados no edital do processo licitatório e seus anexos, em especial, o Termo de Referência, que faz parte integrante do presente contrato, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
Sem prejuízo das disposições em Lei, constituem obrigações das Partes:
00.0.XX CONTRATADO:
a) Prestar os serviços conforme o especificado no objeto deste contrato, de acordo com as determinações da Secretaria Gestora, observadas as normas legais vigentes, bem como as cláusulas e condições previstas neste contrato e no termo de Referência;
b) Emitir as Notas Fiscais/Fatura tendo em vista os serviços realizados anteriormente à emissão da Nota;
c) Manter, durante toda a execução do serviço, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Licitatório;
d) Responsabilizar-se pelas relações trabalhistas de seus funcionários que trabalharem em função do contrato;
e) Assumir inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados pela contratada, seus empregados ou prepostos, ao contratante ou a terceiros na execução do serviço;
f) Assumir integralmente o ônus tributário incidente sobre as notas fiscais que emitir, permitindo-se, no pagamento das faturas, os descontos legais.
g) Demais obrigações constantes do Edital de Licitação e Termo de Referência. 00.0.XX CONTRATANTE:
a) Credenciar os órgãos e secretarias que serão beneficiados com a prestação dos serviços;
b) Proceder à recepção e conferência das Notas Fiscais/Faturas emitidas pelo Contratado, encaminhando-as ao setor competente para devido processamento;
c) Aprovar as Notas Fiscais/Fatura apresentadas pelo Contratado, assegurando o pagamento das mesmas mediante a compatibilização desta com a efetiva prestação dos serviços;
d) Acompanhar e conferir a prestação do serviço;
e) Efetuar os pagamentos ao Contratado.
CLAÚSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS PENALIDADES ADMINSITRATIVAS
12.1. A penalidade de Advertência é o aviso por escrito emitido em caso descumprimento de qualquer obrigação contratual pelo contratado, expedido pelo Procurador e assinado pelo Gestor da pasta, sendo cabível nos casos de:
I- Quando o contratado retardar a assinatura do contrato ou a retirada da nota de empenho;
II- Quando o contratado atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período de até 10 (dez) dias úteis contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
III- Quando o contratado não cumprir ou atrasar o cumprimento das metas estabelecidas em contrato ou em relação a qualquer cronograma previamente aprovado, sem justificativa;
IV- Quando o contratado descumprir qualquer outra obrigação menos gravosa atinente ao objeto do contrato que não importe em dano ao erário, tão somente transtornos de cunho administrativo.
12.2. A penalidade de Multa é a sanção pecuniária que será imposta ao notificado, e será expedido pelo Procurador e assinado pelo Gestor da pasta, por descumprimento contratual ou inexecução do mesmo, sendo esta parcial ou total, bem como nos casos de:
I – atrasos na execução de serviços ou no prazo de fornecimento de bens ou recusa em fornecer o material conforme especificado em edital:
a) 1% (um por cento) sobre o valor total do contrato nos casos correspondes a até 30 (trinta) dias de atraso;
b) 3% (três por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 30 (trinta) dias e inferior a 60 (sessenta) dias;
c) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 60 (sessenta) dias e inferior a 90 (noventa) dias;
d) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato nos casos de atraso superior a 90 (noventa) dias.
II – recusa em assinar o contrato ou inexecução contratual, que não se refira a atraso na execução do objeto.
a) 1% (um por cento) sobre o valor total contratado, em caso de recusa injustificada do adjudicatário em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pelo Contratante;
b) 5% (cinco por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução parcial do objeto da licitação que importe em danos ao erário;
c) 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato no caso de inexecução total do objeto da licitação que importe em rescisão contratual;
d) 3% (três por cento) sobre o valor total contratado no caso de descumprimento de qualquer cláusula contratual que não implique em danos ao erário, mas, tão somente transtornos de cunho administrativo, exceto prazos de fornecimento e execução.
12.3. A multa será formalizada por simples notificação encaminhada à empresa infratora juntamente com a guia de arrecadação municipal para pagamento, e será executada após vencido o prazo de recurso sem apresentação do mesmo, sendo intempestivo ou sendo julgado improcedente, nas seguintes formas:
I - Mediante desconto no valor da garantia de contrato, caso haja;
II - Mediante desconto no valor das parcelas devidas ao contratado; III - Mediante procedimento judicial de execução fiscal;
12.4. A penalidade de suspensão temporária do direito de participar em licitação é a sanção que impede temporariamente o fornecedor de participar de licitações e de contratar com a Administração Municipal, e suspende o registro cadastral do notificado, de acordo com os prazos a seguir:
I - Por até 60 (sessenta) dias, quando o a licitante deixar de entregar, no prazo estabelecido no edital, os documentos e anexos exigidos, de forma provisória, ou, em original ou cópia autenticada, de forma definitiva, ou ainda, atrasar, sem justificativa pertinente ao certame, qualquer fase da licitação;
II - Por até 90 (noventa) dias, quando:
a) O contratado deixar de cumprir obrigação contratual que não implique em danos ao erário, mas, tão somente transtornos de cunho administrativo.
b) Quando o contratado atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período superior a 10 (dez) dias úteis e inferior a 90 (noventa) dias úteis, contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
c) Convocado dentro do prazo de validade da sua proposta não celebrar o contrato ou se recusar a retirar nota de xxxxxxx.
12.5. A penalidade de impedimento de contratar com a Administração Pública implica no descredenciamento do contratado, bem como na sua inscrição no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal, pelos prazos e condições seguintes:
I – Em prazo não superior a 02 (dois) anos, para contratos regidos pela Lei nº. 8.666/93, entre outras, nas hipóteses de:
a) Ensejar injustificado retardamento da execução do objeto contratado;
b) Não mantiver a proposta;
c) Xxxxxx gravemente na execução do contrato;
d) Ensejar inexecução contratual que cause dano ao erário;
e) Der causa a rescisão contratual;
f) Quando o contratado atrasar ou ensejar o retardamento na execução do objeto, por um período superior a 90 (noventa) dias úteis, contados do vencimento do prazo para início da execução do objeto;
g) Na reiteração excessiva de mesmo comportamento já punido ou omissão de providências para reparação de erros;
h) Não pagamento da penalidade de multa.
II – Em prazo não superior a 05 (cinco) anos, para contratos regidos pela Lei nº. 10.520/02, entre outras, nas hipóteses em que o contratado:
a) Deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame;
b) Ensejar o retardamento da execução de seu objeto;
c) Não mantiver a proposta;
d) Xxxxxx ou fraudar na execução do contrato;
e) Comportar-se de modo inidôneo;
f) Cometer fraude fiscal.
12.6. A penalidade de declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, por no mínimo 02 anos e, no máximo, pelo prazo de até 05 anos, será aplicada, entre outros comportamentos e em especial quando:
I - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; II - Comportar-se de modo inidôneo;
III - Cometer fraude fiscal;
IV - Fraudar na execução do contrato;
V - Apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem decorrente da adjudicação do objeto da licitação;
VI - Tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
VII - Receber qualquer das multas previstas nos artigos anteriores e não efetuar o pagamento.
11.7. - As sanções previstas nos itens anteriores, poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão do Contrato:
I - Tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meios dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II - Tenham praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
III - Demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
Parágrafo Primeiro - Em caso de o valor da multa ser superior ao valor da garantia apresentada, ou da parcela devida, responderá a notificada pela sua diferença nas maneiras supracitas.
Parágrafo Segundo - O não pagamento da penalidade de multa ensejará a inscrição da notificada em divida ativa e aplicação de penalidade mais gravosa.
Parágrafo Terceiro - A pena de Multa poderá ser aplicada cumulativamente com outras sanções.
Parágrafo Quarto - A penalidade de suspensão terá seus efeitos apenas no âmbito da Administração Pública Municipal.
Parágrafo Quinto - São competentes para aplicar a penalidades supramencionadas a Procuradoria Municipal e o Gestor da pasta, ordenador de despesa, quando o descumprimento da obrigação ocorrer no âmbito do procedimento licitatório e, se o descumprimento da obrigação ocorrer na fase de execução do objeto da licitação, entendida desde a recusa em retirar a nota de empenho ou assinar o Contrato ou qualquer documento hábil que venha substituí-lo.
Parágrafo Sexto - A aplicação das penalidades de suspensão, impedimento e declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal implicará, obrigatoriamente, na inscrição do infrator no Cadastro de Fornecedores Impedidos de Licitar e Contratar com a Administração Pública Municipal.
Parágrafo Sétimo - A aplicação de qualquer penalidade, salvo de multa, deverá ser publicadas em jornal de circulação local e regional, além de encaminhamento de cópia ao Ministério Público, quando houver indícios da prática de crime contra Administração Pública.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS ALTERAÇÕES
O presente contrato poderá ser alterado:
13.1. Unilateralmente pelo Contratante:
a) Quando houver modificação das especificações, para melhor adequação dos seus objetivos;
b) Quando necessária a modificação do valor contratual, em decorrência de acréscimo ou diminuição quantitativa de seu objeto, nos limites permitidos pela Lei.
13.2. Por acordo entre as Partes:
a) Quando necessária a modificação do modo de fornecimento, em face de verificação técnica da inaplicabilidade dos termos contratuais originários;
b) Quando necessária a modificação da forma de pagamento, por imposição de circunstâncias supervenientes;
c) Para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do contratado e a retribuição do contratante para a justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevirem fatos imprevisíveis, ou previsíveis porém de conseqüências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou, ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
O presente Contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, pelo Contratante, quando:
a) O Contratado não cumprir as obrigações constantes deste contrato;
b) O Contratado não retirar qualquer Ordem de Serviço, no prazo estabelecido, e o Contratante não aceitar sua justificativa;
c) O Contratado der causa a rescisão administrativa de contrato;
d) Em qualquer das hipóteses de inexecução total ou parcial de contrato, se assim for decidido pelo Contratante;
e) Por razões de interesse público devidamente demonstradas e justificadas;
f) A lentidão de seu cumprimento, levando o Contratante a contrair prejuízos;
g) O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações ou prazos;
h) A paralisação da prestação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao Contratante;
i) A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da Contratada com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no contrato;
j) O não atendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e gerenciar a execução, assim como as de seus superiores;
k) O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas pelo setor gerenciador deste contrato;
l) A decretação de falência ou instauração de insolvência civil;
m) A dissolução da sociedade;
n) A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa que prejudique a execução do Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DO CANCELAMENTO
Poderá ser solicitado o cancelamento do presente contrato quando:
a) Mediante solicitação, por escrito, do Contratado, com comprovação da impossibilidade de cumprir as exigências deste contrato;
b) À juízo do Contratante, quando comprovada a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 78, incisos XIII a XVI, da Lei Federal 8.666/93, alterada pela Lei Federal 8.883/94.
Parágrafo Único - A solicitação do Contratado para cancelamento do contrato deverá ser formulada com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias, facultada ao Contratante a aplicação das penalidades previstas na Cláusula VIII, caso não aceitas as razões do pedido.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DO GERENCIAMENTO
16.1. O presente Contrato será acompanhado pelo servidor XXX, que ficará responsável por fiscalizar a execução do mesmo, verificando a procedência do serviço prestado, registrando todas as ocorrências e deficiências verificadas em relatório, devendo manter contatos com a Contratada para a solução dos problemas detectados, bem como acompanhar a vigência do mesmo, nos termos do art. 67 da Lei 8.666/93.
16.2. As exigências e a atuação da fiscalização pelo Contratante, em nada restringem a responsabilidade, única, integral e exclusiva da licitante vencedora, no que concerne à execução do objeto do contrato.
16.3. O Contratado permitirá e oferecerá condições para a mais ampla e completa fiscalização, durante a vigência deste contrato, fornecendo informações, propiciando o acesso à documentação pertinente e atendendo às observações e exigências apresentadas pela fiscalização/gestor.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
17.1. Integram este Contrato o Edital de Licitação nº. /2021 e o Termo de Referência, independentemente de suas transcrições.
17.2. O Contratado terá entre o 7º (sétimo) e o 15º (décimo quinto) dia, após a homologação do
certame, ocorrida em / / , para assinar o termo de contrato, aceitar ou retirar o
instrumento equivalente, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei nº. 8.666/93.
17.3. Sendo cumpridas todas as condições pactuadas e findo o prazo de vigência, este termo por si só se encerra.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
O extrato do presente Contrato será publicado por conta do Contratante.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
As partes elegem o foro da Comarca de Conselheiro Xxxxxxxx/MG, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E por estarem assim ajustadas, firmam este instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para que cumpra seus efeitos legais.
Conselheiro Lafaiete, de de 2021.
XXXX XXXXX
CNPJ XXXXX Secretário Municipal de XX
Visto:
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX Xxxxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx
Procurador Municipal Prefeito Municipal
P. / .