ATA DE REGISTRO DE PREÇOS N° 060/2022.
XXX XX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx 000/0000.
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 1309/2021. PREGÃO ELETRONICO Nº 013/2022.
Aos 02 dias do mês de maio de 2022, o CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, pessoa jurídica de direito público, inscrito no CNPJ: 02.618.132/0001-07, com sede situada na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 05 – Bairro Cohab – Ibiraçu/ES, neste ato representado pelo Presidente o Sr. XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, gestor público, residente na Xx. Xxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Sooretama/ES, CEP: 29.927-000, portador do CPF nº 000.000.000-00 e da CI nº. 1.763.763-ES, e a empresa DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PAMED LTDA, inscrita no CNPJ sob o nº 02.424.344/0001-53, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, 000 – Loja F/G Botafogo – Rio de Janeiro/RJ – CEP: 22.290-240 – Telefone: (00) 0000-0000 | (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxx@xxxxx-xxx.xxx.xx, tendo como representante legal o SR. XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX, brasileiro, solteiro, Gerente Regional de Vendas, portador da Cédula de Identidade 24.365.984.4, inscrito no CPF sob o nº 000.000.000-00 - telefone (00) 0000-0000 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx-xxx.xxx.xx, nos termos do artigo 15 da Lei Federal n° 8.666/1993, observadas, ainda, as disposições do Edital do PROCESSO LICITATÓRIO Nº 1309/2021, na modalidade PREGÃO ELETRONICO N° 013/2022, do tipo menor preço, para registro de preços, regido pela Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº
3.555 de 08 de agosto de 2000, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto Estadual nº 1790-R/2017 , da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, aplicando- se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e demais disposições legais aplicáveis, de acordo com o resultado da classificação das propostas apresentadas no pregão, resolve registrar os preços das empresas abaixo citadas, de acordo com o lote disputado e a classificação por elas alcançada, observadas as condições do Edital que integram este instrumento de registro, mediante as condições a seguir pactuadas:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Ata de Registro de preço tem como objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL AQUISIÇÃO DE MEDICAMENTO II, em conformidade com as especificações deste termo de referência do Edital do Processo Licitatório supracitado.
2. DOS ÓRGÃOS PARTICIPANTES
2.1. MUNICÍPIO DE ARACRUZ/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. XXX 00.000-000;
2.2. MUNICÍPIO DE FUNDÃO/ES, com sua sede administrativa na Xxx Xxxxx Xxx Xxxxxx, 00 - Xxx Xxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000;
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Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - nº 05 - Cohab - Ibiraçu/ES – Cep: 29.670-000 - CNPJ nº 02.618.132.0001-07 Tel: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 –E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXXX XXXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
DE XXXXXX XXXXXXXXX XX
MENDONCA:130330
MENDONCA:13033044735 Dados: 2022.05.02 16:35:07
44735
-03'00'
2.3. MUNICÍPIO DE IBIRAÇU/ES, com sua sede administrativa na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx, 00
- Xxxxxx - XXX 00000-000;
2.4. MUNICÍPIO DE XXXX XXXXX/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx, 00, 0x xxxxxxxxx, Xxxxxx, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000;
2.5. MUNICÍPIO DE LINHARES/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, x/x - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000
2.6. MUNICÍPIO DE RIO BANANAL/ES, com sua sede administrativa na Rua Xxxx Xxxxxxxx, nº 461, Bairro São Sebastião, (Edifício Virgílio Grassi). CEP: 29.920-000;
2.7. MUNICÍPIO DE SANTA LEOPOLDINA/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Xx. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xxxxx x Xxxxxxx xx Xxxxx, Xxxxxx, XXX 00.000- 000;
2.8. MUNICÍPIO DE SANTA TERESA/ES, através do Fundo Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Secretaria Municipal de Saúde, situada no Prédio da Prefeitura - Rua Darly Nerty Vervloet, 446 – Centro, XXX 00.000-000;
2.9. MUNICÍPIO DE SÃO ROQUE DO CANAÃ/ES, através da Secretaria Municipal de Saúde com sua sede administrativa na Prefeitura Municipal, situada na Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, XXX 00.000-000;
2.10. MUNICÍPIO DE SOORETAMA/ES, com sua sede administrativa na Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxxx. CEP: 29927-000;
2.11. MUNICIPIO DE LINHARES/ES – REDE CUIDAR - CIM POLINORTE, situada a Rua Wilson Durão, nº 1001, Bairro Três Barras, Linhares/ES, CEP: 29.907-035;
2.12. MUNICIPIO DE LINHARES/ES - UPAI 24 horas - CIM POLINORTE, Avenida Ibiraçu – Quadra 166 – lote 17 – Bairro Shell, Linhares – ES, CEP: 29.901-510;
2.13. CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE, com sede na Rua Antônio Barroso Gomes, nº 05 – Bairro Cohab – Ibiraçu/ES, XXX 00.000-000;
3. DA VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
3.1. Esta Ata de Registro de Preços tem validade de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua publicação, vedada sua prorrogação.
4. DO GERENCIAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. O gerenciamento desta Ata caberá ao Consórcio Público da Região Polinorte – CIM POLINORTE.
5. DAS QUANTIDADES ESTIMADAS PARA CONTRATAÇÃO E DA PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1. Estima-se que as contratações decorrentes deste registro de preços poderão atingir as quantidades apresentadas no quadro do item 6.1, para um período de 12 meses.
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Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - nº 05 - Cohab - Ibiraçu/ES – Cep: 29.670-000 - CNPJ nº 02.618.132.0001-07 Tel: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 –E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:13033044735
MENDONCA:13033 Dados: 2022.05.02 16:35:12
044735
-03'00'
5.2. O desembolso se fará mediante a rubrica da dotação orçamentária própria e vigente de cada entidade (participante ou “carona”) por ocasião das contratações.
6. DOS PREÇOS REGISTRADOS
6.1. Os preços das primeiras empresas colocadas registrados na presente Ata encontram-se indicados no quadro abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | UND | QUANT. TOTAL | MARCA | VALOR UNIT. (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
44 | INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML - SOL. INJETÁVEL - FRASCO/AMPOLA 10ML. VIA DE ADM: IV/SC | FRASCO/ AMPOLA | 24.520 | ASPEN | 20,00 | 490.400,00 |
VALOR GLOBAL**(Quatrocentos e Noventa Mil, Quatrocentos Reais).. | R$ 490.400,00 |
6.2. Valor total dos preços registrados: R$ 490.400,00 (Quatrocentos e Noventa Mil, Quatrocentos Reais).
7. DO PRAZO DE EXECUÇÃO E LOCAL DE ENTREGA
7.1. O fornecimento deverá ser executado em até 10 (dez) dias úteis após emissão da Ordem de Serviço emitida pelo órgão emissor da ordem de fornecimento (município consorciado), nos locais designados pelos mesmos na referida ordem.
8. DAS CONTRATAÇÕES DECORRENTES DESTA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
8.1. DA CONVOCAÇÃO PARA A CONTRATAÇÃO
8.1.1. A critério do CONTRATANTE, o CIM POLINORTE poderá convocar os proponentes classificados para, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados da data do recebimento da convocação, assinar a Ata de Registro de Preço.
8.1.2. A Ata de Registro de Preços não obriga os participantes a firmar a contratação, podendo realizar licitação específica para aquisição de um ou mais itens, obedecida a legislação pertinente, hipótese em que, em igualdade de condições, o beneficiário do registro de preços terá preferência.
8.1.3. O CIM POLINORTE avaliará o mercado constantemente, promovendo as negociações necessárias ao ajustamento do preço.
8.1.4. Se o preço inicialmente registrado se tornar superior ao praticado no mercado, O CIM POLINORTE negociará com o FORNECEDOR sua redução, sob pena de cancelamento do seu registro.
8.1.5. O fornecedor, antes de receber a Autorização de Fornecimento, poderá requerer ao CIM POLINORTE, por escrito, o cancelamento do registro, se o preço de mercado se tornar superior ao registrado ou por outro motivo superveniente, devendo apresentar documentação comprobatória do fato alegado, ressalvada a possibilidade de equilíbrio econômico-financeiro, nos termos da alínea “d” do inciso II do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.1.6. Nessa hipótese, ocorrendo o cancelamento, o fornecedor ficará exonerado da aplicação de penalidade.
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Rua Dr. Antônio Barroso Gomes - nº 05 - Cohab - Ibiraçu/ES – Cep: 29.670-000 - CNPJ nº 02.618.132.0001-07 Tel: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 –E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
MENDONCA:130
XXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX DE
33044735
MENDONCA:13033044735 Dados: 2022.05.02 16:35:20
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8.1.7. Cancelado o registro, o CIM POLINORTE poderá convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação, possibilitando igual oportunidade de negociação.
8.1.8. Não havendo êxito nas negociações e não existindo mais preços registrados, o CIM POLINORTE procederá à revogação da Ata de Registro de Preços, relativamente ao item que restar frustrado.
8.2. DAS CONDIÇÕES GERAIS DE CONTRATAÇÃO E ADESÃO
8.2.1. A contratação não estabelece qualquer vínculo de natureza empregatícia ou de responsabilidade entre o CIM POLINORTE e os agentes, prepostos, empregados ou demais pessoas do FORNECEDOR designadas para a execução do objeto, sendo o FORNECEDOR o único responsável por todas as obrigações e encargos decorrentes das relações de trabalho entre ela e seus profissionais ou contratados, previstos na legislação pátria vigente, seja trabalhista, previdenciária, social, de caráter securitário ou qualquer outra.
8.2.2. O FORNECEDOR guardará e fará com que seu pessoal guarde sigilo sobre dados, informações e documentos fornecidos pelo CIM POLINORTE ou obtidos em razão da execução do objeto contratado, sendo vedada toda e qualquer reprodução dos mesmos.
8.2.3. Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a contratação, O CIM POLINORTE, poderá efetuar acréscimo de quantitativo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e art. 21, §7º do Decreto Estadual 1790-R.
8.2.4. O CIM POLINORTE reserva para si também o direito de não aceitar ou receber qualquer produto em desacordo com o previsto no Termo de Referência ou em desconformidade com as normas legais ou técnicas pertinentes ao objeto.
8.2.5. O FORNECEDOR não poderá subcontratar total ou parcialmente a atividade que constitua objeto da presente ata sem a concordância do CIM POLINORTE, manifestada após o reconhecimento da ocorrência de motivo justificado e formalizado por termo aditivo, através do qual se mantenha a integral responsabilidade do mesmo FORNECEDOR pela entrega dos materiais correspondentes.
8.2.6. O CIM POLINORTE poderá conceder “caronas” na presente Ata de Registro de preços,
na forma da legislação vigente.
8.3. DA FISCALIZAÇÃO E DO ACOMPANHAMENTO
8.3.1. O acompanhamento e a fiscalização da aquisição, assim como a conferência qualitativa e quantitativa dos produtos entregues, serão realizados pelo órgão emissor da autorização de fornecimento CONTRATANTES (município consorciado).
8.3.2. O CIM POLINORTE atuará como gestor da execução do objeto contratado.
8.3.3. Os Órgãos CONTRATANTES (município consorciado) atuarão como fiscalizador da execução do recebimento objeto contratado.
8.3.4. O recebimento, o controle e a conferência dos produtos serão feitos pelo órgão emissor da autorização de fornecimento CONTRATANTES (município consorciado), a qual atestará, por servidor devidamente identificado, no documento fiscal correspondente, a entrega dos produtos nas condições exigidas, inclusive quanto ao quantitativo contratado,
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Rua Dr. Antônio Barroso Gomes - nº 05 - Cohab - Ibiraçu/ES – Cep: 29.670-000 - CNPJ nº 02.618.132.0001-07 Tel: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 –E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
MENDONCA:13033
XXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:13033044735 Dados: 2022.05.02 16:35:28
044735
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constituindo tal confirmação requisito suplementar para a liberação dos pagamentos ao FORNECEDOR.
8.3.5. O órgão emissor da autorização de fornecimento CONTARTANTE (município consorciado) comunicará ao FORNECEDOR qualquer irregularidade encontrada na execução do objeto, fixando-lhe prazo para corrigi-la.
8.3.6. O órgão emissor da autorização de fornecimento CONTRATANTE (município consorciado) expedirá atestado de recebimento dos produtos, que servirá como instrumento de avaliação do cumprimento das obrigações e constituirá documento indispensável para a liberação dos pagamentos.
8.3.7. O FORNECEDOR é obrigado a assegurar e facilitar o acompanhamento e a fiscalização da contratação pelo O órgão emissor da autorização de fornecimento CONTRATANTE (município consorciado), bem como permitir o acesso a informações consideradas necessárias pela Diretoria Executiva.
8.3.8. O CIM POLINORTE não se responsabilizará por contatos realizados com setores ou pessoas não autorizados, salvo nas hipóteses previstas, expressamente, nesta Ata de Registro de Preços.
8.3.9. O acompanhamento e a fiscalização de que trata esta cláusula não excluem nem reduzem a responsabilidade do FORNECEDOR pelo correto cumprimento das obrigações decorrentes da contratação.
8.3.10. O FORNECEDOR deverá providenciar a imediata correção de deficiências, falhas ou irregularidades constatadas pelo CIM POLINORTE referente às condições firmadas na presente Ata.
8.3.11. A Diretoria Executiva do CIM POLINORTE deverá realizar a verificação qualitativa do objeto executado, consoante às condições contratadas.
8.3.12. Na hipótese de se atingir o limite inicialmente estimado na Ata de Registro de Preços para a contratação, O CIM POLINORTE, poderá efetuar acréscimo de quantitativo, inclusive o acréscimo de que trata o §1º do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 e art. 21, §7º do Decreto Estadual 1790-R.
8.4. DA RESPONSABILIDADE POR XXXXX
8.4.1. O FORNECEDOR responderá por todo e qualquer dano provocado ao CIM POLINORTE, seus servidores ou terceiros, decorrentes de atos ou omissões de sua responsabilidade, a qual não poderá ser excluída ou atenuada em função da fiscalização ou do acompanhamento exercido pelo CIM POLINORTE, obrigando-se, a todo e qualquer tempo, a ressarci-los integralmente, sem prejuízo das multas e demais penalidades previstas na licitação.
8.4.2. Para os efeitos desta cláusula, dano significa todos e quaisquer ônus, despesa, custo, obrigação ou prejuízo que venha a ser suportado pelo CIM POLINORTE, decorrentes do não cumprimento, ou do cumprimento deficiente, pelo FORNECEDOR, de obrigações a ela atribuídas contratualmente ou por força de disposição legal, incluindo, mas não se limitando, a pagamentos ou ressarcimentos efetuados pelo CIM POLI.NORTE a terceiros, multas, penalidades, emolumentos, taxas, tributos, despesas processuais, honorários advocatícios e outros.
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Rua Dr. Antônio Barroso Gomes - nº 05 - Cohab - Ibiraçu/ES – Cep: 29.670-000 - CNPJ nº 02.618.132.0001-07 Tel: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 –E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:13033044735
MENDONCA:130 Dados: 2022.05.02 16:35:34
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8.4.3. Se qualquer reclamação relacionada ao ressarcimento de danos ou ao cumprimento de obrigações definidas como de responsabilidade do FORNECEDOR for apresentada ou chegar ao conhecimento do CIM POLINORTE, este comunicará ao FORNECEDOR por escrito para que tome as providências necessárias à sua solução, diretamente, quando possível, o qual ficará obrigado a entregar ao CIM POLINORTE a devida comprovação do acordo, acerto, pagamento ou medida administrativa ou judicial que entender de direito, conforme o caso, no prazo que lhe for assinado. As providências administrativas ou judiciais tomadas pelo FORNECEDOR não a eximem das responsabilidades assumidas perante ao CIM POLINORTE, nos termos desta cláusula.
8.4.4. Fica desde já entendido que quaisquer prejuízos sofridos ou despesas que venham a ser exigidas do CONTRATANTE, nos termos desta cláusula, deverão ser pagas pelo FORNECEDOR, independentemente do tempo em que ocorrerem, ou serão objeto de ressarcimento ao CONTRATANTE, mediante a adoção das seguintes providências:
a) dedução de créditos do FORNECEDOR; ou
b) medida judicial apropriada, a critério do CIM POLINORTE.
8.5. DO FATURAMENTO
8.5.1. Os empenhos, autorizações de fornecimento e notas fiscais deverão ser emitidos em nome da CONTRATADA, no CNPJ dos documentos apresentados na licitação, que consta no preâmbulo desta Ata de Registro de Preços.
8.5.1.1. Caso a CONTRATADA tenha apresentado na licitação os documentos da Matriz e da Filial, para efeitos de faturamento será considerado o CNPJ da Filial.
8.6. DO PREÇO E DA FORMA DE PAGAMENTO
8.6.1. O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) pagará ao FORNECEDOR o valor correspondente ao quantitativo dos produtos efetivamente realizados, nas condições estipuladas no Edital, seus anexos e nesta Ata, de acordo com os preços registrados no item 06, condicionado à atestação expedida pela Coordenadoria Administrativa.
8.6.2. O pagamento decorrente da concretização do objeto será efetuado pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), após a comprovação da entrega do objeto nas condições exigidas, mediante atestação do responsável e apresentação dos documentos fiscais atualizados, no prazo de até 30 (trinta) dias.
8.6.3. A nota fiscal será emitida pelo FORNECEDOR em inteira conformidade com as exigências legais e contratuais, especialmente as de natureza fiscal, com destaque, quando exigíveis, das retenções tributárias e/ou previdenciárias.
8.6.3.1. Deverá constar na nota fiscal: N° do Processo, n° do Pregão, n° da Ata de Registro de Preço e n° da Autorização de Fornecimento.
8.6.4. O órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado), identificando quaisquer divergências na nota fiscal/fatura, deverá devolvê-la ao FORNECEDOR para que sejam feitas as correções necessárias, sendo que o prazo estipulado para pagamento será contado somente a partir da reapresentação/substituição do documento, desde que devidamente sanado o vício.
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Rua Dr. Antônio Barroso Gomes - nº 05 - Cohab - Ibiraçu/ES – Cep: 29.670-000 - CNPJ nº 02.618.132.0001-07 Tel: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 –E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX DE
MENDONCA:13033044735 MENDONCA:13033044735
Dados: 2022.05.02 16:35:40
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8.6.5. Os pagamentos devidos pelo órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) serão efetuados por meio de depósito ou transferência eletrônica em conta bancária a ser informada pelo FORNECEDOR, ou, eventualmente, por outra forma que vier a ser convencionada entre as partes, vedando-se o pagamento através de boleto bancário.
8.6.6. Nenhum pagamento será efetuado enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação por parte do FORNECEDOR, seja relativa à execução do objeto, seja quanto à documentação exigida para a liberação dos pagamentos, sem que isso gere direito a alteração de preços, correção monetária, compensação financeira ou interrupção na execução do objeto.
8.6.7. Todo pagamento que vier a ser considerado contratualmente indevido será objeto de ajuste nos pagamentos futuros ou cobrados do FORNECEDOR.
8.6.8. Uma vez paga a importância discriminada na nota fiscal, o FORNECEDOR dará ao órgão emissor da autorização de fornecimento (município consorciado) plena, geral e irretratável quitação da remuneração referente ao fornecimento nela discriminado, para nada mais vir a reclamar ou exigir a qualquer título, tempo ou forma.
8.6.9. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a entrega do objeto, devendo a contratada proceder à solicitação de pagamento no protocolo da CONTRATANTE, encaminhando a nota fiscal/fatura para pagamento, que ocorrerá de acordo com as normas legais vigentes no país, nos termos do artigo 40, inciso XIV, alínea 'a, b e c' da lei 8.666/93.
8.6.9.1 Após o prazo acima referenciado, será paga multa financeira nos seguintes termos:
VM = VF x 0,33 x ND 100
Onde:
VM = Valor da Multa Financeira,
VF = Valor da Nota Fiscal referente ao mês em atraso, ND = Número de dias em atraso;
8.7. DA SUSPENSÃO E DO CANCELAMENTO DO REGISTRO DE PREÇOS
8.7.1. O preço registrado será suspenso nos seguintes casos:
8.7.1.1. Quando o fornecedor, convocado para a contratação, não apresentar documentação de habilitação regular nos termos do Edital: suspensão até a comprovação da regularização, se não for caso de reincidência;
8.7.1.2. Quando o fornecedor, convocado para executar o objeto, não tiver condições de executá-lo parcial ou totalmente: suspensão de 90 (noventa) dias, contados da data da convocação, se não for caso de reincidência e o fornecedor tiver comunicado ao CIM POLINORTE, em tempo hábil, os motivos da sua impossibilidade, permitindo a convocação do fornecedor seguinte.
8.7.2. O preço registrado será cancelado nos seguintes casos:
8.7.2.1. Pelo CIM POLINORTE:
a) o fornecedor não cumprir as exigências do Edital, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1.1;
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Rua Dr. Antônio Barroso Gomes - nº 05 - Cohab - Ibiraçu/ES – Cep: 29.670-000 - CNPJ nº 02.618.132.0001-07 Tel: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 –E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
MENDONCA:13033044
XXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:13033044735 Dados: 2022.05.02 16:35:46
735 -03'00'
b) o fornecedor não formalizar a contratação decorrente do registro de preços ou não retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido, salvo se aceita sua justificativa;
c) o fornecedor der causa à rescisão administrativa do contrato decorrente do registro de preços;
d) em quaisquer hipóteses de inexecução total ou parcial do objeto do contrato, decorrente do registro de preços, salvo a hipótese de suspensão do subitem 8.7.1.1;
e) o fornecedor não aceitar reduzir os preços registrados na hipótese em que esses se tornarem superiores aos praticados pelo mercado;
f) por razões de interesse público;
g) na hipótese de reincidência de fato que tenha dado origem à suspensão;
h) se todos os preços forem cancelados, hipótese em que se revogará a presente Ata de Registro de Preços.
8.7.2.2. Pelo FORNECEDOR:
a) mediante solicitação por escrito, antes de ser convocado por meio da Autorização de Fornecimento, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata;
b) mediante solicitação por escrito, na ocorrência de fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior.
8.7.3. O cancelamento ou a suspensão, pelo CIM POLINORTE, de preço registrado, será precedido do contraditório e da ampla defesa.
8.7.4. A comunicação do cancelamento de preço registrado será formalizada pelo CIM POLINORTE e publicada nos meios de comunicações Oficiais, e em seu sítio oficial na internet, juntando-se comprovante nos autos do presente registro de preços.
8.8. DAS MULTAS E PENALIDADES
8.8.1. Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar com o Consórcio e será descredenciada do cadastro de fornecedores do CIM POLINORTE, se existente, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral da Ata e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor estimado para contratação e demais cominações legais, nos seguintes casos:
8.8.1.1 - Apresentar documento falso;
8.8.1.2 - Retardar a execução do objeto;
8.8.1.3 - Falhar na execução da ata;
8.8.1.4 - Fraudar na execução da ata;
8.8.1.5 - Comportar-se de modo inidôneo;
8.8.1.6 - Declaração falsa;
8.8.1.7 - Fraude fiscal.
8.8.2. Para os fins da Subcondição 8.8.1.5, reputar-se-ão inidôneos atos como os descritos nos arts. 90, 92, 93, 94, 95 e 97 da Lei nº 8.666/93.
8.8.3. Para condutas descritas nos itens 8.8.1.1, 8.8.1.4, 8.8.1.5, 8.8.1.6 e 8.8.1.7 será aplicada multa de no máximo 30% do valor da Ata.
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Rua Dr. Antônio Barroso Gomes - nº 05 - Cohab - Ibiraçu/ES – Cep: 29.670-000 - CNPJ nº 02.618.132.0001-07 Tel: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 –E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
XXXXXX XXXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX DE
MENDONCA:1303 MENDONCA:13033044735
3044735
Dados: 2022.05.02
16:35:54 -03'00'
8.8.4. Para os fins dos itens 8.8.1.2 e 8.8.1.3, além de outras sanções previstas na Ata, podem ser aplicadas ao FORNECEDOR, garantida prévia defesa, multas na forma que se segue:
a) ADVERTÊNCIA, nos casos de pequenos descumprimentos do Termo de Referência, que não gerem prejuízo para o CONTRATANTE;
b) Multa de 0,3% (zero vírgula três por cento) por dia de atraso na execução do objeto, ou por dia de atraso no cumprimento de obrigação contratual ou legal, até o 30º (trigésimo) dia, calculados sobre o valor da Ordem de Serviço, por ocorrência;
c) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor da prestação de serviço/fornecimento não realizado, a partir do primeiro dia útil subsequente ao do vencimento do prazo para cumprimento das obrigações, no caso de atraso superior a 30 (trinta) dias na entrega dos produtos constantes do instrumento desta Ata, ou entrega de objeto com vícios ou defeitos ocultos que o torne impróprio ao uso a que é destinado, ou diminuam-lhe o valor ou, ainda, fora das especificações contratadas, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução total da Ata;
d) Multa de até 30% (trinta por cento) sobre o valor de todas as Notas de Empenho expedidas ao fornecedor, em caso de descumprimento sistemático e reiterado de obrigações assumidas em Ata que comprometam a prestação dos serviços, hipótese em que poderá ser declarada a inexecução parcial da Ata.
e) SUSPENSÃO TEMPORÁRIA DE LICITAR E IMPEDIMENTO DE CONTRATAR COM O CIM Polinorte por um período de até 2 (dois) anos, nos casos de recusa quanto a prestação dos serviços;
f) DECLARAÇÃO DE INIDONEIDADE para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos casos de prática de atos ilícitos, incluindo os atos que visam frustrar os objetivos da licitação ou contratação, tais como conluio, fraude, adulteração de documentos ou emissão de declaração falsa.
8.8.5. As sanções previstas, em face da gravidade da infração, poderão ser aplicadas cumulativamente, após regular processo administrativo, em que se garantirá a observância dos princípios do contraditório e da ampla defesa.
8.8.6. O valor das multas aplicadas, após regular processo administrativo, serão creditados em conta a ser informado pelo CIM POLINORTE através do seu responsável.
8.8.7. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pelo FORNECEDOR ao CONSÓRCIO, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
8.8.8. As multas e penalidades previstas nesta Ata de Registro de Preços não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime o FORNECEDOR da responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causados ao CIM POLINORTE por atos comissivos ou omissivos de sua responsabilidade.
8.8.9. A CONTRATADA também deverá observar rigorosamente as condições estabelecidas para a execução dos serviços, sujeitando-se às penalidades constantes nos artigos 86 e 87 da Lei nº 8.666/1993, a saber:
8.8.10. Da aplicação de penalidades caberá recurso, conforme disposto no art. 109 da Lei nº 8.666/1993;
8.8.11. A notificação deverá ocorrer pessoalmente ou por correspondência com aviso de recebimento, onde será indicada a conduta considerada irregular, a motivação e a espécie
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de sanção administrativa que se pretende aplicar, o prazo e o local de entrega das razões de defesa;
8.8.12. O prazo para apresentação de defesa prévia será de 05 (cinco) dias úteis a contar da intimação, onde deverá ser observada a regra de contagem de prazo estabelecida no art. 110 da Lei nº 8.666/1993;
8.8.13. A aplicação da sanção, declaração de inidoneidade compete exclusivamente ao Presidente do CIM POLINORTE, facultada a defesa do interessado no respectivo processo, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vista, podendo a reabilitação ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
9. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
9.1. Designar formalmente servidores para exercer o acompanhamento e a fiscalização da execução contratual;
9.2. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA para a perfeita execução da contratação;
9.3. Acompanhar, coordenar e fiscalizar a contratação, anotando em registro próprio os fatos que, a seu critério, exijam medidas corretivas na execução do contrato;
9.4. Zelar pela perfeita execução do fornecimento contratado, devendo as falhas que porventura venham a ocorrer serem anotadas e sanadas;
9.5. Recusar, com a devida justificativa, qualquer fornecimento executado fora das especificações constantes no contrato;
9.6. Comunicar à CONTRATADA eventual irregularidade observada na execução da entrega, para adoção das providências saneadoras;
9.7. Aplicar as penalidades previstas contratualmente, após o contraditório e a ampla defesa, no caso de descumprimento de cláusulas contratuais pela CONTRATADA;
9.8. Atestar a Nota Fiscal/Fatura relativa à efetiva prestação do fornecimento, para posterior pagamento, segundo as previsões contratuais;
9.9. Receber os fornecimentos dos medicamentos pela CONTRATADA que estejam em conformidade com o Contrato.
10. DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
10.1. Executar o objeto de acordo com as condições, prazo, especificações qualitativos e quantitativos estipulados neste Termo de Referência e seus anexos;
10.2. Prestar todos os esclarecimentos e informações que forem solicitados pelo Contratante, de forma clara, concisa e lógica, atendendo de imediato às reclamações;
10.3. Levar, imediatamente, ao conhecimento do responsável, qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorrer na execução do objeto contratado, para adoção das medidas cabíveis;
10.4. Remover, reparar, corrigir, refazer ou substituir a suas expensas, no todo ou em parte, os medicamentos no qual forem constatadas falha, defeito, incorreção ou qualquer dano, imediatamente;
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10.5. Responder pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do objeto, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo Contratante;
10.6. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente sua proposta não seja satisfatória para o atendimento ao objeto;
10.7. Manter todas as condições de habilitação e qualificação, que ensejaram sua contratação, inclusive quanto à qualificação econômico-financeira durante a vigência contratual;
10.8. Arcar com todas as despesas, diretas e indiretas, decorrentes do cumprimento das obrigações assumidas, sem qualquer ônus ao Contratante, inclusive transporte até o local indicado, tributos, taxas, encargos sociais e trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais ou quaisquer outros resultantes da sua condição de empregadora;
10.9. Cumprir rigorosamente os prazos estipulados no termo de referência;
10.10. A Contratada fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, e, no caso particular de reforma de edifício ou de equipamento, até o limite de 50% (cinquenta por cento) para os seus acréscimos, em conformidade com § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
11. DAS IMPUGNAÇÕES AOS PREÇOS REGISTRADOS
11.1. Impugnação aos preços registrados, em razão da incompatibilidade destes com os preços praticados no mercado, poderá ser interposta por qualquer cidadão, durante a vigência desta Ata, devendo atender aos seguintes requisitos de admissibilidade:
11.2. Ser protocolizada no CIM POLINORTE, situado na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, nº 05 – Bairro Cohab – Ibiraçu/ES CEP: 29.670-000.
11.3.O CIM POLINORTE não se responsabilizará por impugnações endereçadas via postal ou por outras formas entregues em locais diversos do mencionado no item acima e que, por isso, não sejam protocolizadas na vigência da Ata de Registro de Preços.
11.4. Ser dirigida ao CIM POLINORTE, setor gerenciador desta Ata, que, cumpridos os requisitos de admissibilidade, decidirá a respeito, devendo, uma vez comprovada a procedência do pedido, tomar conforme o caso, as medidas cabíveis;
11.5. A decisão do CIM POLINORTE será enviada ao impugnante via correio eletrônico.
11.6. Conter o número da Ata de Registro de Preços a qual se refere, com a descrição do objeto e a identificação do(s) item(s) cujo(s) preço(s) esteja(m) sendo impugnado(s);
11.7. Conter o nome completo, a qualificação, cópia do documento de identidade e do Cadastro de Pessoa Física e o endereço do impugnante;
11.8. Conter provas da incompatibilidade do preço impugnado, por meio de pesquisa atualizada do mercado.
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Dados: 2022.05.02
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12. DA FRAUDE E DA CORRUPÇÃO
12.1. Os fornecedores deverão observar os mais altos padrões éticos durante o processo licitatório e a execução da contratação, estando sujeitas às sanções previstas na legislação brasileira.
12.2. Os fornecedores devem observar e fazer observar, inclusive por seus subcontratados, se admitida subcontratação, o mais alto padrão de ética durante a execução do objeto da presente Ata.
12.2.1. Para os propósitos deste item, definem-se as seguintes práticas:
a) “prática corrupta”: oferecer, dar, receber ou solicitar, direta ou indiretamente, qualquer vantagem com o objetivo de influenciar a ação de servidor público no processo de licitação ou na execução a contratação;
b) “prática fraudulenta”: a falsificação ou omissão dos fatos, com o objetivo de influenciar
o processo de licitação ou de execução da contratação;
c) “prática conluiada”: esquematizar ou estabelecer um acordo entre dois ou mais licitantes, com ou sem o conhecimento de representantes ou prepostos do órgão licitador, visando estabelecer preços em níveis artificiais e não-competitivos;
d) “prática coercitiva”: causar dano ou ameaçar causar dano, direta ou indiretamente, às pessoas ou sua propriedade, visando influenciar sua participação em um processo licitatório ou afetar a execução do contrato; e
e) “prática obstrutiva”: (i) destruir, falsificar, alterar ou ocultar provas em inspeções ou fazer declarações falsas aos representantes do organismo financeiro multilateral, com o objetivo de impedir materialmente a apuração de alegações de prática prevista acima;
(ii) atos cuja intenção seja impedir materialmente o exercício do direito de o organismo financeiro multilateral promover inspeção.
12.2.2. Na hipótese de financiamento, parcial ou integral, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, este organismo imporá sanção sobre uma empresa ou pessoa física, inclusive declarando-a inelegível, indefinidamente ou por prazo determinado, para a outorga de contratos financiados pelo organismo se, em qualquer momento, constatar o envolvimento da empresa, diretamente ou por meio de um agente, em práticas corruptas, fraudulentas, conlusivas, coercitivas ou obstrutivas ao participar da licitação ou da execução um contrato financiado pelo organismo.
12.2.3. Considerando os propósitos das cláusulas acima, a CONTRATADA concorda e autoriza que, na hipótese de o contrato vir a ser financiado, em parte ou integralmente, por organismo financeiro multilateral, mediante adiantamento ou reembolso, o organismo financeiro e/ou pessoas por ele formalmente indicadas possam inspecionar o local de execução do contrato e todos os documentos, contas e registros relacionados à licitação e à execução do contrato.
13. DO FORO
13.1. Fica eleito o foro da Comarca de Ibiraçu, Estado do Espírito Santo, para dirimir eventuais conflitos de interesses decorrentes da presente Ata de Registro de Preços, valendo esta cláusula como renúncia expressa a qualquer outro foro, por mais privilegiado que seja ou venha a ser.
13.2. E por estarem, assim, justos e acertados, assinam a presente Ata de Registro de Preços, após lido e achado conforme.
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Rua Dr. Antônio Barroso Gomes - nº 05 - Cohab - Ibiraçu/ES – Cep: 29.670-000 - CNPJ nº 02.618.132.0001-07 Tel: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 –E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
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MENDONCA:13033044735 Dados: 2022.05.02 16:36:22
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14. CONDIÇÕES GERAIS
14.1. As condições gerais de fornecimento, tais como os prazos e critérios recebimento, as obrigações da Administração e do Fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência.
REGIAO POLINORTE
CONSORCIO PUBLICO DA
Assinado digitalmente por CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO POLINORTE - CIM POLIN: 02618132000107
DN: C=BR, O=ICP-Brasil, S=ES, L=Vila Velha, OU=AC SOLUTI Multipla v5, OU=14504711000108,
- CIM POLIN: 02618132000107
OU=Presencial, OU=Certificado PJ A1, CN=CONSORCIO PUBLICO DA REGIAO POLINORTE - CIM POLIN:02618132000107
Razão: Eu sou o autor deste documento Localização: sua localização de assinatura aqui Data: 2022.05.05 13:40:04-03'00'
Foxit PDF Reader Versão: 11.1.0
CONSORCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE – CIM POLINORTE XXXXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX
(CONTRATANTE)
MENDONCA:1303304
XXXXXX XXXXXXXXX DE
4735
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXXXX XX XXXXXXXX:13033044735 Dados: 2022.05.02 16:34:33
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DISTRIBUIÇÃO DE MEDICAMENTOS PAMED LTDA XXXXXX XXXXXXXXX DE MENDONÇA
(CONTRATADA)
Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - nº 05 - Cohab - Ibiraçu/ES – Cep: 29.670-000 - CNPJ nº 02.618.132.0001-07 Tel: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 –E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
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CONSÓRCIO PÚBLICO DA REGIÃO POLINORTE
(Aracruz, Ibiraçu, Fundão, Xxxx Xxxxx, Linhares, Santa Teresa, São Roque do Canaã, Santa Leopoldina, Sooretama e Rio Bananal)
TABELA DE QUANTIDADE POR MUNICÍPIO PARTICIPANTE | ||||||||||||||||
MEDICAMENTO II | ||||||||||||||||
ITEM | DESCRIÇÕES | UND | CONVENIADOS | MUNICÍPIOS | ||||||||||||
QUANT. TOTAL SOLICITADA | ARACRUZ (SEMSA) | CONSÓRCIO UPAI | IBIRAÇU | FUNDÃO | XXXX XXXXX | XXXXXXXX (SEMUS) | RIO BANANAL | SANTA LEOPOLDI NA | SANTA TERESA | SÃO ROQUE DO CANAÃ | SOORET AMA | REDE CUIDAR | CONSÓRCIO CIM POLINORTE | |||
44 | INSULINA HUMANA REGULAR 100UI/ML - SOL. INJETÁVEL - FRASCO/AMPOLA 10ML. VIA DE ADM: IV/SC | FRASCO/AMP OLA | 24.520 | 5.000 | 60 | 0 | 2.000 | 200 | 5.000 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 0 | 12.260 |
XXXXXX
Assinado de forma digital
DE
XXXXXXXXX XX por XXXXXX XXXXXXXXX
MENDONCA:13
MENDONCA:13033044735 Dados: 2022.05.02
033044735
16:36:31 -03'00'
Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx - xx 00 - Xxxxx - Xxxxxxx/XX – Cep: 29.670-000 - CNPJ nº 02.618.132.0001-07 Tel: (00) 0000-0000/(00) 0000-0000 –E-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxxxxx@xxxxx.xxx
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