TIMBRE DO MUNICÍPIO / ENTIDADE
TIMBRE DO MUNICÍPIO / ENTIDADE
ANEXO B
PROJETO BÁSICO
MODELO
Contratação de Empresa, que atenderá a Emenda Parlamentar nº XX/2022 de Execução Obrigatória, do Deputado XXXXXXXXXXX para a REFORMA E AMPLIAÇÃO XXXXXXXXXXXXXXXXXXX– localizada localizada na Rua Santa Helena, s/n, Comunidade São Pedro, Bairro Tarumã – Cep 69021-030, no Município de Manaus/Am.
1.DADOS DO ÓRGÃO
-
Órgão: Secretaria de Educação e Desporto
CNPJ: 04.312.419/0001-30
Endereço: Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx, n° 250 – Japiim II
CEP: 69.076-830
Cidade: Manaus – AM
NOME COMPLETO:
RG: CARGO:
2.OBJETO
Contratação de empresa especializada em serviços técnicos de Engenharia para execução da Reforma e Ampliação da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada na Rua Santa Helena, s/n, Comunidade São Pedro, Bairro Tarumã – Cep 69021-030, no Município de Manaus/Am, com fornecimento de material, mão de obra, ferramental e todos os equipamentos necessários à perfeita realização dos serviços.
Compreendendo os serviços de: Administração da Obra, Projetos Executivos, Serviços Preliminares, Demolição, Trabalho em Terra, Infraestrutura, Supraestrutura, Paredes e Divisórias, Pisos, Forros e Coberturas, Acabamento e Revestimento, Esquadrias, Instalações Elétricas, Climatização, Instalações Águas Pluviais, Sinalização e Acessibilidade, Diversos, Limpeza, devendo ser executados em rigorosa observância as prescrições e exigências deste Projeto Básico e, de modo geral, as Especificações e as Normas Técnicas vigentes da ABNT e aquelas complementares e particulares, dos respectivos projetos e outras pertinentes aos serviços em licitação, bem como as instruções e normas da SEDUC e outros órgãos competentes, a intervenção afetará apenas 244,13m² quadrados da área construída.
2.2. Faz parte deste objeto, os seguintes anexos:
ANEXO A – ARTs;
ANEXO B – Peças Gráficas;
ANEXO C – Especificações Técnicas e Memorial Descritivo;
ANEXO D – Memória de Cálculo;
ANEXO E – Planilhas Orçamentárias;
ANEXO F – Cronograma Físico-Financeiro;
ANEXO G – Composição dos Serviços do Orçamento;
ANEXO H – Tabela de BDIs e SINAPI Encargos Sociais;
ANEXO I – Equipamentos Mínimos;
ANEXO J – Equipe Técnica Mínima;
ANEXO K – Qualificação Técnica Profissional;
ANEXO L – Justificativa para Qualificação Técnica Profissional, Indicação do Subsetor e nível de PBQP-H
ANEXO M - Licença Ambiental;
ANEXO N – Manual do Sistema de Sinalização e Cromatização para Edificações Escolares;
ANEXO O – Manual de Placa de Obras;
ANEXO P - OFÍCIO CIRCULAR Nº 001/2016 – GS/SEINFRA
ANEXO Q – Espelho de Emenda Parlamentar
ANEXO R – Indicação de Fiscalização
ANEXO S – Folha de Informação – SEDUC
ANEXO T – Cálculo BDI
3.JUSTIFICATIVA
A contratação da empresa especializada para a Reforma e Ampliação da XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX localizada na Xxx Xxxxx Xxxxxx, x/x, Xxxxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx – Cep 69021-030, no Município de Manaus/Am,tem como objetivo realizar melhorias e adequações que atendem as normas técnicas. A ampliação atenderá diversas atividades extras da escola como por exemplo, aulas de balé e música. A Reforma será executada na cozinha criando ambientes de cocção, preparo e melhorando os ambientes de armazenamentos de alimentos e utensílios de uso da cozinha. A nova estruturação dos ambientes da cozinha deixará o ambiente para melhor atender aos servidores que trabalham no local e melhorar na distribuição da merenda para os alunos.
A Emenda Parlamentar 012/2020 do Deputado Xxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxxx que destinou os recursos para Reforma e Ampliação da XXXXXXXXXXXXXXXXXX assegura o cumprimento desta Lei, trazendo um espaço para as atividades extras curriculares da escola, proporcionando, também, um local para reunião de pais e professores e outros eventos que atenderam além da escola a comunidade local. Além da criação do espaço recreativo, a cozinha da escola será adequada para atender as Normas da Anvisa e otimizar o espaço de forma funcional.
0.XX LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
Os serviços integrantes deste Projeto Básico serão executados na XXXXXXXXXXXXXXXXXXX, localizada na Rua Santa Helena, s/n, Comunidade São Pedro, Bairro Tarumã – Cep 69021-030, no Município de Manaus/Am.
0.XX PRAZO DE EXECUÇÃO
5.1. A empresa vencedora terá 07 (sete) dias corridos, a contar do recebimento da Ordem de Serviço, para mobilização e início das obras.
5.2. O prazo para entrega dos serviços será de no máxima de 60 (sessenta) dias corridos, contados a partir da assinatura da Ordem de Serviço.
5.3. A empresa vencedora desta licitação terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis a partir da assinatura da Ordem de Serviço para validar ou apresentar a adequação do Cronograma Físico-Financeiro proposto pela SEDUC, conforme Anexo F.
5.4. A SEDUC terá o prazo de 10 dias úteis para aprovar/validar o Cronograma Físico-Financeiro apresentado pela empresa.
5.5. A empresa terá o prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos para comunicar formalmente e, por escrito, à SEDUC o término dos serviços.
5.6. O recebimento provisório ocorrerá mediante termo circunstanciado, assinados pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado.
5.7. O recebimento definitivo ocorrerá em 90 (noventa) dias corridos após o recebimento provisório.
5.8. Antes de findar o prazo fixado no precedente e, desde que formalizado, a empresa poderá solicitar que seja prorrogado. Ocorrendo esta hipótese, a SEDUC examinará as razões expostas e decidirá pela prorrogação do prazo e/ou aplicação das penalidades previstas na legislação.
6.DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SUBCONTRATAÇÃO
6.1. Os serviços a serem executados deverão obedecer rigorosamente às normas e códigos aplicáveis ao serviço em pauta, sendo que as especificações da ABNT serão consideradas como elemento base para quaisquer serviços ou fornecimentos de materiais e equipamentos.
6.2. Onde as normas da ABNT faltarem ou forem omissas, deverão ser consideradas as prescrições, indicações, especificações, normas e regulamentos de órgãos/entidades internacionais reconhecidos como referência técnica, mediante aprovação da área técnica da SEDUC, bem como as recomendações dos fabricantes dos equipamentos e materiais que compõem o sistema.
6.3. O acompanhamento e/ou execução dos serviços deverão ser realizados pelo(s) profissional(is), cujo acervo técnico implicou na qualificação técnica da empresa CONTRATADA ou outro de igual ou superior qualificação.
6.4. A empresa deverá indicar profissional para representá-la como preposto nas atividades relacionadas à execução do contrato. O representante será responsável por decidir em nome da empresa e participará de reuniões e outras atividades de coordenação, planejamento, acompanhamento e avaliações que venham a ser convocadas pela SEDUC.
6.5. Os serviços serão executados, preferencialmente, durante o horário de expediente, das 08:00H às 18:00H. a programação e data para execução dos serviços serão aprovadas pela fiscalização, devendo-se considerar que muitos serviços serão realizados em horários extraordinários, inclusive à noite, sábados, domingos e feriados, sem nenhum ônus adicional à SEDUC, os quais já deverão estar previstos nos preços apresentados pela empresa, quando da licitação.
6.6. Os materiais provenientes de demolição ou desmontagem reaproveitáveis ou não, deverão ser convenientemente removidos para os locais indicados pela fiscalização. Ao término dos serviços, a empresa será responsável pela limpeza da área.
6.7. Será admitida a subcontratação dos serviços restrita, contudo, ao percentual máximo de 30% (trinta por cento) do orçamento.
6.8. É vedada a subcontratação total ou parcial dos serviços desta licitação, bem como dos serviços considerados para efeitos de atestação da capacidade técnico-profissional das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
6.9. A subcontratação não exclui a responsabilidade da CONTRATADA perante a CONTRATANTE quanto à qualidade técnica da obra ou do serviço prestado.
6.10. A assinatura do contrato caberá somente à empresa vencedora, por ser a única responsável perante a CONTRATANTE, mesmo que tenha havido apresentação de empresa a ser subcontratada para execução de determinados serviços integrantes desta licitação.
6.11. A CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.12. A CONTRATADA se obriga a subcontratar somente empresas que mantenham sua regularidade jurídico/fiscal e trabalhista nos termos estabelecidos neste Projeto Básico, respondendo, solidariamente, pelo inadimplemento destas quando relacionadas com o objeto do contrato.
6.13. A empresa CONTRATADA compromete-se a substituir a subcontratada, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, na hipótese de extinção da subcontratação, mantendo o percentual originalmente subcontratado até a sua execução total, notificando a CONTRATANTE, sob pena de rescisão, sem prejuízo das sanções cabíveis, ou demonstrar a inviabilidade da substituição, em que ficará responsável pela execução da parcela originalmente subcontratada.
6.14. A empresa CONTRATADA responsabiliza-se pela padronização, compatibilidade, gerenciamento centralizado e qualidade da subcontratação.
6.15. As empresas subcontratadas também devem comprovar, perante a CONTRATADA que estão em situação regular, fiscal e previdenciária e que entre seus diretores, responsáveis técnicos ou sócios não constam funcionários, empregados ou ocupantes de cargo comissionado na SEDUC.
6.16. A CONTRATADA realizará a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responderá perante o CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da subcontratação.
6.17. Quando da execução dos serviços, a empresa deverá cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos da legislação pertinente. A fiscalização da SEDUC poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralização por conta da empresa.
6.18. Os vícios de adequação, de desempenho e de durabilidade, bem como eventuais defeitos de fabricação ou impropriedades, verificados nos serviços executados deverão ser corrigidos no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis.
6.19. Quando da execução dos serviços a empresa deverá disponibilizar recursos humanos de seu quadro, nas quantidade mínimas suficientes para a eficiência dos serviços, utilizando sempre mão de obra qualificada e especializada.
7.DOS MATERIAIS
7.1. A empresa assumirá a responsabilidade e o ônus pelo funcionamento de todos os equipamentos, ferramentas e insumos necessários à execução dos serviços.
7.2. É vedado o emprego de materiais recondicionados ou de segunda mão, devendo a empresa sempre empregar no serviço materiais novos e originais, seguindo rigorosamente às especificações do fabricante, e principalmente, as contidas no presente Projeto Básico, sob pena de infração contratual sujeita á multa prevista em lei.
7.3. Correrá por conta e risco da empresa a substituição de materiais, ferramentas, equipamentos e insumos considerados impróprios pela fiscalização da SEDUC. Caso haja impugnação de algum item, por parte da SEDUC, a empresa ficará obrigada a substituí-lo no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
8.PRAZO CONTRATUAL
8.1. O recebimento e a aceitação dos serviços dar-se-ão da seguinte forma:
a) “Provisório”: em até 15 (quinze) dias corridos, contados da data da comunicação, por escrito, da conclusão dos serviços pela empresa, após a realização de testes de conformidade e verificação das especificações técnicas do Projeto Básico, que será efetivado pelo responsável pelo acompanhamento e fiscalização dos serviços, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes;
b) Os materiais e equipamentos fornecidos e/ou serviços executados pela CONTRATADA, que não satisfizerem as condições de recebimento, serão recusados pela fiscalização e deverão ser substituídos e/ou refeitos.
c) “Definitivo”: Decorridos no máximo de 90 (noventa) dias , da data de expedição do Termo de Recebimento Provisório. Ocasião em que os serviços serão novamente inspecionados para fins de aceitação definitiva, sendo, a seguir, lavrado o Termo de Recebimento Definitivo, desde que tenham sido atendidas todas as reclamações das falhas de execução e exigências contratuais.
d) Se após o Recebimento Provisório for identificada qualquer falha na execução, cuja responsabilidade seja atribuída à empresa , o prazo para efetivação do Recebimento Definitivo ficará suspenso até o saneamento das impropriedades detectadas.
e) O recebimento, provisório ou definitivo, não exclui a responsabilidade civil da empresa pela solidez e segurança dos serviços e dos materiais empregados, durante o período de garantia previsto neste Projeto Básico, item 9.
9.DA GARANTIA DOS SERVIÇOS OU MANUTENÇÃO CORRETIVA
9.1. Entende-se como manutenção corretiva ou garantia, àquela destinada a remover os eventuais defeitos apresentados nos serviços e seus materiais, colocando-os em perfeitas condições de uso, incluindo o fornecimento de materiais.
9.2. Será exigida prestação de garantia contratual pela CONTRATADA, em valor equivalente a 5% (cinco por cento) do valor do Contrato, no ato da assinatura do Contrato, na modalidade que vier a escolher, dentre as previstas abaixo:
I. Caução em dinheiro;
II. Seguro Garantia;
a) O instrumento de Apólice de Seguro deve prever expressamente;
a.1) Responsabilidade da seguradora por todas e quaisquer multas de caráter sancionatório aplicadas ao Contratado;
a.2) Vigência pelo prazo contratual;
a.3) Prazo de 90 (noventa) dias, contados a partir do término da vigência contratual, para apuração de eventuais inadimplemento do Contratado – ocorrido durante a vigência contratual – e para comunicação da expectativa de sinistro ou do efetivo aviso de sinistro, observados os prazos prescricionais pertinentes.
II. Fiança Bancária.
9.3. A garantia prestada pela CONTRATADA será liberada ou restituída após a execução do CONTRATO.
10.OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
10.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução do Contrato serão exercidos por meio de representantes (denominados fiscais), designados pela SEDUC, aos quais compete acompanhar, fiscalizar, conferir, e avaliar a execução, bem como dirimir e desembaraçar quaisquer dúvidas e pendências que surgirem, determinando o que for necessário à regularização das faltas, falhas, problemas ou defeitos observados, e os quais de tudo darão ciência à empresa, conforme, determina o art. 67, da Lei nº 8.666/1993, e suas alterações.
10.2. A presença da Fiscalização não exclui nem reduz a responsabilidade da empresa inclusive perante terceiros por qualquer irregularidade, ou ainda, resultante de imperfeições técnicas ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em co-responsabilidade da SEDUC.
10.3. A qualquer tempo, a Fiscalização poderá solicitar a substituição de qualquer membro da equipe técnica da empresa que, a seu critério, venha a prejudicar o bom andamento dos serviços.
10.4. A Fiscalização não aceitará, sob nenhum pretexto, a transferência de qualquer responsabilidade da empresa em razão dos serviços executados para outras entidades, sejam fabricantes e/ou técnicos.
10.5. À SEDUC será reservado o direito de rejeitar no todo ou em parte os serviços prestados, se em desacordo com o Contrato e/ou especificações do fabricante, devendo a empresa refazer ou substituir as partes que apresentem defeitos, sem ônus adicionais a esta SEDUC.
10.6. As decisões e providências que ultrapassarem a competência da Fiscalização serão encaminhadas à autoridade competente da SEDUC para adoção de medidas convenientes, consoante disposto no § 2º, do art. 37, da Lei nº 8.666/1993.
00.XX LOCAL DOS SERVIÇOS
11.1. Durante a vigência contratual a SEDUC deverá:
11.1.1. Permitir acesso dos empregados da empresa CONTRATADA, e eventuais Subcontratadas, às suas dependências para execução dos serviços, portando obrigatoriamente os crachás funcionais da empresa;
11.1.2. Proporcionar todas as facilidades para que a empresa possa desempenhar seus serviços dentro das normas deste Projeto Básico;
11.1.3. Prestar informações e os esclarecimentos pertinentes que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa;
11.1.4. Efetuar inspeção com a finalidade de verificar a prestação dos serviços e o atendimento das exigências contratuais;
11.1.5. Exercer Fiscalização e supervisão dos serviços prestados podendo sustar, recusar, mandar fazer ou desfazer qualquer serviço que não esteja de acordo com as condições e exigências especificadas neste Projeto Básico;
11.1.6. Comunicar a empresa qualquer falha verificada no cumprimento do especificado neste Projeto Básico;
11.1.7. Cumprir e fazer cumprir o disposto nas disposições deste Projeto Básico podendo aplicar penalidades previstas em lei pelo não cumprimento das obrigações contratuais ou execução insatisfatória dos serviços;
11.1.8. Exigir, a qualquer tempo, comprovação das condições da empresa que ensejaram sua contratação, notadamente no tocante a qualificação técnico econômico financeira, bem como as condições de habilitação exigidas na licitação (art. 55, XIII, da Lei nº 8.666/1993).
12.OBRIGAÇÃO DA CONTRATADA
12.1. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste Instrumento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
12.2. Cumprir rigorosamente, o Código Civil, as Normas Técnicas da ABNT, as normas de Segurança do Trabalho e demais normas e regulamentos pertinentes.
12.3. Obter junto ao órgão profissional competente a Anotação de Responsabilidade Técnica – ART do contrato, no prazo máximo de 05 (cinco) dias após a assinatura da Ordem de Serviço e apresentar o documento à fiscalização da SEDUC.
12.4. Responsabilizar-se pela contratação dos seguintes seguros, para garantia de pessoas e bens, durante toda a execução contratual, encaminhando as respectivas apólices ao CONTRATANTE:
a) risco de responsabilidade civil do construtor;
b) contra acidentes do trabalho; e
c) riscos diversos de acidentes físicos decorrentes da execução do objeto Contratado, além de outros exigidos pela legislação pertinente.
12.5. Fornecer aos seus funcionários uniformes, calçados, crachás de identificação e equipamentos de proteção individual, obedecendo ao disposto nas norma de Segurança e Medicina do Trabalho, assumindo inclusive, toda a responsabilidade no que se refere ao fornecimento de auxílio alimentação, auxílio transporte, assistência médica e demais obrigações trabalhistas.
12.6. Utilizar mão de obra especializada, qualificada e em quantidade suficiente à perfeita execução dos serviços.
12.7. Manter disponibilidade de efetivo dentro dos padrões exigidos neste Projeto Básico, bem como impedir que a mão de obra que cometer falha disciplinar, qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da Escola.
12.8. Efetuar o pagamento dos salários, encargos sociais, fiscais, comerciais trabalhistas e previdenciários, obrigando-se a saldá-los nos prazos legais, independentemente do pagamento da fatura/nota fiscal por parte desta SEDUC.
12.9. Assumir a responsabilidade por todas as obrigações estabelecidas na legislação específica de adjacentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados na execução de serviços inerentes ao contrato, ainda que acontecido nas dependências da Escola.
12.10. Assumir a responsabilidade por todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução do contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência.
12.11. Cumprir a legislação e as normas relativas à Segurança e Medicina do Trabalho, diligenciando para que seus empregados trabalhem com Equipamento de Proteção Individual (EPI) e executem os testes necessários e definidos na legislação pertinente. A fiscalização da SEDUC poderá paralisar os serviços, enquanto tais empregados não estiverem protegidos, ficando o ônus da paralisação por conta da empresa.
12.12. Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte de seus empregados, das normas disciplinares e das orientações de segurança determinada pela SEDUC.
12.13. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano que venha causar durante a execução dos serviços (vidros, pisos, revestimentos, paredes, veículos, dentre outros), assumindo todo o ônus e a execução dos respectivos reparos ou substituições, recompondo os locais que porventura forem afetados, conferindo o padrão adotado sempre com material de 1ª qualidade, observando o bom nível de acabamento dos serviços.
12.14. Manter sigilo, não reproduzindo, divulgando ou utilizando em benefício próprio, ou de terceiros, sob pena de responsabilidade civil, penal e administrativa, sobre todo e qualquer assunto de interesse da SEDUC ou de terceiros de que tomar conhecimento em razão da execução do objeto contratual.
12.15. Acatar todas as orientações da SEDUC, sujeitando-se a mais ampla e irrestrita fiscalização prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo as reclamações formuladas.
12.16. Utilizar somente materiais, peças e componentes novos e de primeiro uso e de primeira linha de fabricação, não sendo permitido o uso de material improvisado ou peças adaptadas, observado o disposto no item 7 do presente Projeto Básico.
12.17. Responsabilizar-se pelos materiais, insumos, ferramentas, instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo a SEDUC qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer.
12.18. Facilitar as ações do fiscal do contrato , fornecendo informações ou promovendo acesso à documentação dos serviços em execução, atendendo prontamente às observações e exigências por ele apresentadas.
12.19. Deixar sempre ao término de cada expediente, toda área utilizada para a execução dos serviços totalmente limpa e desimpedida, assim como na conclusão dos mesmos, sendo que todos os entulhos deverão ser removidos após cada dia de serviço. O entulho deverá ser acondicionado em recipiente apropriado e próprio, devendo ser removido tão logo esteja cheio, sem ônus adicional à SEDUC.
12.20. Manter Livro de Ocorrências para registro e acompanhamento, pelas partes, dos problemas que porventura venham a ocorrer com indicação do horário de acontecimento, forma inicial de comunicação utilizada, fato motivador e horário do saneamento dos problemas, bem como para registro de qualquer anormalidade verificada.
12.21. Comunicar verbalmente e por escrito, imediatamente, à fiscalização todas as ocorrências anormais verificadas na execução dos serviços, acrescendo todos os dados e circunstâncias julgadas necessárias aos esclarecimentos dos fatos.
12.22. Apresentar o cronograma físico-financeiro obedecendo às condições de faturamento estipulado nos itens 5 e 16, ao qual, as etapas de serviços deverão prestar rigorosa obediência.
12.23. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, exceto em relação ao porte da empresa.
13.VISTORIA TÉCNICA
13.1. Para a vistoria técnica, os licitantes deverão efetuar agendamento prévio pelo e-mail: xxxxx@XXXXX.xxx 13.2. As vistorias serão realizadas às terças-feiras 10:00 horas e às quintas-feiras 10:00 horas.
13.3. A realização da vistoria é obrigatória a todos os licitantes.
13.4. A licitante deverá apresentar, dentre os documentos necessários à sua habilitação, declaração de que realizou a vistoria técnica e que possui pleno conhecimento do imóvel e das condições de prestação dos serviços.
14.QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
14.1. Certidão de Registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) e/ou Conselho de Arquitetura e Urbanismo - CAU competente da região a que estiver vinculado a LICITANTE, que comprove atividade relacionada com o objeto da licitação.
14.2. Para atendimento à qualificação técnico, será(ão) exigido(s), também, atestado(s) de capacidade técnico devidamente registrado(s) no CREA/CAU da região onde os serviços foram executados ou Conselho Profissional competente, acompanhado(s) da(s) respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – CAT, expedida(s) por este(s) Conselho(s), que comprove(m) que a licitante tenha executado para órgão ou entidade da administração pública direta ou indireta, federal, estadual, municipal, ou ainda, para empresas privadas. Nesse sentido, considera-se compatível o objeto cuja complexidade tecnológica seja similar ao objeto licitado cujas parcelas de maior relevância técnicas sejam:
14.2.1. Instalação de esquadrias de alumínio em reforma ou construção prédio público, comercial ou industrial;
14.2.2. Execução pintura com tinta acrílica em reforma ou construção de prédio público, comercial ou industrial;
14.2.3. Execução de assentamento de pastilhas cerâmicas em reforma ou construção de prédio público, comercial ou industrial;
14.3. A comprovação da qualificação técnica do(s) profissional(is) exigido(s) na alínea anterior dar-se-á pela apresentação, NA LICITAÇÃO, de currículo(s) do(s) profissional(is) e respectivo(s) atestado(s) fornecido(s) por pessoas jurídicas de direito público ou privado, que comprovem a execução de serviço semelhante ao descrito nas parcelas de maior relevância, acompanhado(s) das respectiva(s) Certidão(ões) de Acervo Técnico – C.A.T., emitida(s) pelo CREA e/ou CAU, deste que atendam às exigências de cada tipo de serviço, conforme definido na alínea “14.3”, admitindo-se a Certidão de Acervo Técnico de obra específica, expedida pelo CREA e/ou CAU.
14.4. Para a comprovação de vínculo empregatício, societário ou profissional, dos profissionais que comporão a equipe técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos, NA LICITAÇÃO:
14.4.1. Cópia da Carteira de Profissional de Trabalho (CTPS) assinada pelo CONTRATADA ou Ficha de Registro de Empregados (FRE), devidamente autenticada pelo Cartório de Títulos e Documentos, que demostre o vínculo empregatício do(s) profissional(is) indiciado(s);
14.4.2. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa CONTRATADA, tal comprovação será feita por meio do ato constitutivo da mesma e Certidão de Entidade Profissional competente, devidamente atualizada;
14.4.3. Será admitida, ainda, a comprovação do vínculo profissional por meio de contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum, cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução do objeto licitado.
15.DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
O prazo de vigência do contrato será de 215 (duzentos e quinze) dias corridos, a contar da data da assinatura do Termo de Contrato, podendo ser prorrogado, tendo que ser solicitado, no mínimo, 60 (sessenta) dias anteriores ao vencimento do Termo, por meio de termo aditivo, a critério da Administração.
00.XX PAGAMENTO
16.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela SEDUC, até o 30º (trigésimo) dia útil a contar da apresentação da Nota Fiscal/Xxxxxx, acompanhada da comprovação de recolhimento dos encargos sociais, devidamente atestada pelo setor competente, após entrega e recebimento dos serviços realizados, conforme estabelecido no cronograma físico-financeiro.
16.2. Para efeito de pagamento das parcelas será efetuada a medição dos serviços pela Fiscalização da SEDUC, previamente à emissão da fatura correspondente, condicionando o pagamento ao valor dos serviços efetivamente realizados.
16.3. A SEDUC reserva-se o direito de suspender o pagamento se o serviço estiver em desacordo com as especificações constantes deste Projeto Básico.
16.4. Havendo erro na nota fiscal/fatura ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, aquela será devolvida ao fornecedor e o pagamento ficará pendente, até que a mesma providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar- se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, não acarretando qualquer ônus para a SEDUC.
00.XX VALOR DO SERVIÇO
17.1. O valor global estimado para a contratação é de R$ 299.989.82 (duzentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos).
17.2. O objeto do presente Projeto Básico será contratado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo e irreajustável, porém poderá ser corrigido anualmente mediante requerimento da CONTRATADA, após o interregno mínimo de um ano, contado a partir da data limite para a apresentação da proposta, pela variação do índice INCC/FGV (Índice Nacional de Custos da Construção Civil) ou outro que vier a substituí-lo, e afetará exclusivamente as etapas/parcelas do empreendimento cujo atraso não decorra de culpa da CONTRATADA.
17.3. Os preços ajustados devem levar em conta todas e quaisquer despesas incidentes na prestação dos serviços contratados, tais como tributos, transporte, bem como fornecimento de todos os materiais necessários e mão-de-obra, assim como serem considerados os trabalhos em finais de semana, feriados e noturno.
00.XX EQUILIBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
As regras acerca do equilíbrio econômico-financeiro contratual são as estabelecidas no Termo de Contrato, conforme preceitua o artigo 37, XXI da Constituição Federal de 1988 e Lei 8.666 de 1993.
19. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
a) Rescisão contratual:
I. Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo licitatório, desde que haja conveniência para a CONTRATANTE;
II. Mediante o fim do objeto contratado.
b) Penalidades e multas:
I.Contratante estará sujeito às sanções administrativas previstas no dispositivo legal aplicável ao tema disciplinado no artigo 87 da Lei 8666/93, quais sejam:
II. Serão passíveis de penalidades as seguintes condutas: inexecução dos serviços, erro na execução, execução imperfeita, mora de execução, inadimplemento contratual ou não veracidade das informações prestadas e outras relativas a quaisquer cláusulas contratuais;
III. A CONTRATADA sujeitar-se-á a percentual de multa a ser estabelecida em edital e a demais sanções de normas que regem a matéria.
c) Pela inexecução total ou parcial do Contrato, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar ao contratado as seguintes sanções:
I – Advertência;
II – Multas, aplicadas em conformidade com os percentuais a seguir estabelecidos e incidirão sobre o valor total do contrato ou aditivo vigente:
a) 1% (um por cento) por dia de atraso, limitados a 10% (dez por cento), quando a contratada não disponibilizar o serviço no início da vigência do Contrato;
b) 5% (cinco por cento), a ser aplicada em dobro no caso de reincidência, limitada a 10% (dez por cento), por infração a qualquer cláusula ou condição do Contrato, não especificada na alínea “a” acima ou por inadimplemento de qualquer uma das obrigações previstas no Contrato;
c) 10% (dez por cento), no caso de recusa injustificada da licitante adjudicatária em firmar o instrumento de contrato ou deixar de apresentar os documentos exigidos para a sua celebração, nos prazos e condições estabelecidas neste Edital, ou no caso de rescisão do Contrato por ato unilateral da administração, motivado por culpa da contratada, garantida defesa prévia, independentemente das demais sanções cabíveis.
d) As multas previstas neste Contrato são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou cumulativamente.
20.CUSTO DO PROJETO
O valor total de referência para atender a execução do referido programa é de 299.989.82 (Duzentos e noventa e nove mil, novecentos e oitenta e nove reais e oitenta e dois centavos), sendo este valor contemplado com recurso do Estado e incluso o BDI de 28,35% (vinte e oito e trinta e cinco por cento) e o BDI de Materiais e Equipamentos de 20,93% (vinte e noventa e três por cento) estimados pela Secretaria de Estado de Educação e Qualidade de Ensino – SEDUC.
21.CONDIÇÃO DE EXECUÇÃO
Os serviços aqui propostos deverão estar em conformidade com este Projeto Básico. O prazo para execução dos serviços, contados a partir da Ordem de Serviço, será de 60 (sessenta) dias corridos. O prazo de contrato, a partir da assinatura do mesmo, será de 205 (duzentos e cinco) dias corridos.
O contrato a ser firmado com a licitante vencedora reger-se-á por toda a legislação aplicável a espécie e ainda pelas disposições que a complementarem, alterarem ou regulamentarem, cujas normas, desde já, entendem-se como integrantes do mesmo, especialmente a Lei n.º 8.666 de 21 de junho de 1993.
A licitante contratada desenvolverá os serviços sempre em entendimento com a fiscalização a ser exercida pela SEDUC, devendo elaborar relatórios sobre o andamento dos serviços quando solicitados, mantendo-os informados sobre os problemas verificados e as providências necessárias a serem tomadas. O pagamento dos serviços executados será efetuado mediante a aprovação da fiscalização.
22.DISPOSIÇÕES GERAIS
Fica expressamente estipulado que não se estabelece por força da execução do objeto deste Projeto Básico qualquer relação de emprego entre a CONTRATANTE e os empregados da CONTRATADA;
Os casos omissos neste Projeto Básico serão resolvidos de acordo com o que dispõe o Edital de Licitação e demais legislações complementares que versem sobre o assunto.
23.CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO
Nº DE PARCELAS |
FORMA DE PAGAMENTO |
VALOR REFERÊNCIA DA PARCELA R$ |
VALOR REFERÊNCIA TOTAL |
02 |
(X) Por medição ( ) mensal ( ) bimestral ( ) trimestral ( ) semestral ( ) única global |
****
|
|
24.DECLARAÇÃO DO SOLICITANTE E FUNDAMENTO LEGAL
Declaramos que este Projeto Básico está de acordo coma Lei n.º 8.666/93 e legislação em vigor:
Lei nº. 8.666, de 21/06/1993, atualizada;
Constituição Federal de 1988;
ELABORAÇÃO E SUPERVISÃO DO PROJETO BÁSICO
Elaboração
Nome: Neudaci Xxxxxxxxx Xxxxxxx Em: ____/____/_____ Cargo: Gerente – GEPOS
Assinatura:
_____________________________________________________
Revisão
Nome: Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx Em:____/____/_____
Cargo: Diretor – DEINFRA
Assinatura:
_____________________________________________________
Supervisão
Nome: Xxxxxxxx Xxxx Em: ____/____/_____
Cargo: Secretária Executiva Adjunta de Gestão
Assinatura:
_____________________________________________________
26.APROVAÇÃO DO ORDENADOR
Aprovo. De acordo com Art. 7º, § 2º, Inciso I da Lei n. º 8.666/93.
Em:____/____/_____
ANEXOS
18.DA COMPOSIÇÃO DO BDI
A composição do BDI, detalhando todos os seus componentes, em valores nominais como também sob a forma percentual, conforme planilha abaixo:
BDI SERVIÇOS:
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
(%) |
|
GRUPO A |
|
|
TOTAL |
5,27 |
1 |
Riscos |
1,27 |
2 |
Administração Central |
4,00 |
|
GRUPO B |
|
|
TOTAL |
9,43 |
3 |
Seguro e Garantia |
0,80 |
4 |
Xxxxx Xxxxx |
7,40 |
5 |
Despesas Finaceiras |
1,23 |
|
GRUPO C |
|
|
TOTAL |
10,15 |
6 |
Tributos |
|
6.1 |
PIS |
0,65 |
6.2 |
COFINS |
3,00 |
6.3 |
ISS |
2,00 |
6.4 |
CPRB |
4,50 |
B DI = (1+AC+S+R+G)(1+DF)(1+L)-1 (1-I)
|
28,35% |
BDI DE MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
ITEM |
DISCRIMINAÇÃO |
(%) |
|
GRUPO A |
|
|
TOTAL |
4,30 |
1 |
Riscos |
0,85 |
2 |
Administração Central |
3,45 |
|
GRUPO B |
|
|
TOTAL |
6,44 |
3 |
Seguro e Garantia |
0,48 |
4 |
Xxxxx Xxxxx |
5,11 |
5 |
Despesas Finaceiras |
0,85 |
|
GRUPO C |
|
|
TOTAL |
8,15 |
6 |
Tributos |
|
6.1 |
PIS |
0,65 |
6.2 |
COFINS |
3,00 |
6.3 |
ISS |
0,00 |
6.4 |
CPRB |
4,50 |
B DI = (1+AC+S+R+G)(1+DF)(1+L)-1 (1-I)
|
20,93% |
Timbre do município / entidade