PROCESSO Nº 080/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021
ESCLARECIMENTO-4
PROCESSO Nº 080/2020 – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 29/2021
OBJETO: Contratação de Empresa Prestadora de Serviços de Seguro para cobertura de bens próprios e de Terceiros, conforme especificações constantes do ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA.
Segue o pedido de esclarecimento, encaminhado via e-mail por licitantes, e as respectivas respostas elaboradas pelas área demandante da contratação (DEFIC) e seção de licitações, conforme a competência direcionada à cada área.
Solicitamos enviar as seguintes informações:
Pergunta 01: “Todas as declarações em papel timbrado da Empresa Licitante com firma reconhecida solicitadas no Edital e contrato, podem ser substituídas por declarações com assinaturas digitais?
Essa ação justifica-se pelo fato de estarmos em pandemia, com seus profissionais trabalhando em home office, sem previsão de retorno”
Resposta 01: Sim, desde que sua certificação atenda os critérios de validação e vinculação.
Pergunta 02: “No item 12.1.5, o prazo suplementar e prazo complementar para apresentação de reclamações são pertinentes à seguro de Responsabilidade Civil à base de reclamação, tais como: D&O e E&O.
Nas apólices envolvidas no presente Edital contemplam apenas os seguros de Bens Patrimoniais e Responsabilidade Civil à base de ocorrências, portanto não há aplicação de prazo complementar e suplementar”
Resposta 02: Sim, podem desconsiderar os prazos suplementar e complementar.
Pergunta 03: “No subitem a) do item 9.1 “Responsabilidades do Segurador” – Pagar em dinheiro o prejuízo resultante do risco assumido, compreendendo na indenização todos os prejuízos ocasionados para evitar o sinistro, minorar o dano ou salvar a coisa segurada;
O pagamento em dinheiro de qualquer indenização está em desacordo com as normas legais, sendo assim questionamos se podemos considerar que toda e qualquer indenização será realizada mediante depósito na conta bancária do Segurado e/ou Beneficiário.”
Resposta 03: Sim, podem seguir de acordo com as normas vigentes.
Pergunta 04: “No item 11.1.1. – Menciona-se a prestação de serviços de seguros/resseguro ou cosseguro, dessa forma entendemos que a integralização do risco também poderá ser composta por meio de cosseguro e resseguro, está correta nossa afirmação?”
Resposta 04: Sim, está correta.
Pergunta 05: “No item 11.1.1.1 – O atestado utilizado para comprovar o percentual de 25% deverá vir acompanhado de documento que comprove a integralização do risco.
Entendemos que o documento a ser apresentado que comprove a integralização do risco refere- se ao risco da CEAGESP, que poderá ser apresentada via resseguro e/ou cosseguro.”
Resposta 05: Sim, deverá ser comprovada a integralização de 100% do risco referente ao objeto do presente Edital.
São Paulo, 29 de Julho de 2021.
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Pregoeiro