PREGÃO ELETRÔNICO “SRP” Nº 01/2019-SEDI SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
ESTADO DE GOIÁS
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO
Edital
PREGÃO ELETRÔNICO “SRP” Nº 01/2019-SEDI SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
OBJETO: Registro de preço para futura e eventual contratação de empresa especializada na prestação de serviços de telecomunicações com capacidade para prover tráfego de dados das aplicações corporativas, tráfego de voz e imagens, videoconferência e acesso à Internet, para interligação de unidades prediais em todo o território do Estado de Goiás, conforme as condições e especificações deste edital e seus anexos.
PARTICIPAÇÃO: Disputa Geral
CRITÉRIO DE JULGAMENTO: Menor Preço
DATA DE ABERTURA: 07/11/2019 às 09:00 h
A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação – SEDI, por intermédio de Pregoeiro designado pela Portaria Intersecretarial nº 06/2019-SEDI, torna público que realizará licitação na modalidade Pregão, forma Eletrônica, por meio de sistema de registro de preços, com critério de julgamento de menor preço por lote, a ser realizada em sessão pública eletrônica através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme as disposições da Lei nº 8.666/93, da Lei nº 10.520/2002, do Decreto nº 5.450/2005, do Decreto nº 7.892/2013 e da Lei Complementar nº 123/2006, e naquilo em que as normas estaduais não conflitarem com as normas federais, da Lei Estadual nº 17.928/2012, do Decreto Estadual nº 7.468/2011, do Decreto Estadual nº 7.437/2011, da Lei Complementar Estadual nº 117/2015 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, bem como as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
1. DO OBJETO
1.1. Constitui objeto da presente licitação o registro de preços para eventual contratação de serviços de telecomunicações para tráfego de dados de aplicações corporativas, tráfego de voz e imagens, videoconferência e acesso à Internet, interligando unidades prediais em todo o território do Estado de Goiás, conforme as condições e especificações constantes do Anexo I deste edital.
1.2. O objeto é agrupado nos seguintes lotes:
a) Lote 1 - Link MPLS: Links MPLS nas cidades de Goiânia, Anápolis, Trindade, Senador Canedo e Aparecida de Goiânia:
Lote 01 – Link MPLS | |||
Item | Velocidade | Finalidade | Quantidade Total |
01 | 20 Mbps | Circuito de Dados | 291 |
02 | 50 Mbps | Circuito de Dados | 53 |
03 | 100 Mbps | Circuito de Dados | 34 |
04 | 400 Mbps | Concentrador | 8 |
05 | 1 Gbps | Concentrador | 7 |
b) LOTE 02 - Link MPLS - Interior I: Links MPLS nas cidades de Alexânia, Anicuns, Bela Vista, Bom Jesus, Caldas Novas, Campos Belos, Catalão, Ceres, Cristalina, Firminópolis, Formosa, Goianésia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Itapaci, Itapuranga, Itauçu, Minaçu, Jaraguá, Jatai, Luziânia, Mineiros, Morrinhos, Mozarlândia, Nerópolis, Palmeiras, Paraúna, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Porangatu, Quirinópolis, Rialma, Rio Verde, Rubiataba, Santa Helena, São Miguel do Araguaia, Uruaçu:
Lote 02 – Link MPLS – Interior I | |||
Item | Velocidade | Finalidade | Quantidade Total |
01 | 10 Mbps | Circuito de Dados | 224 |
02 | 20 Mbps | Circuito de Dados | 131 |
03 | 50 Mbps | Circuito de Dados | 91 |
04 | 100 Mbps | Concentrador | 6 |
05 | 400 Mbps | Concentrador | 6 |
06 | 1 Gbps | Concentrador | 7 |
c) LOTE 03 - Link MPLS Interior II: Links MPLS nas cidades de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão:
Lote 03 – Link MPLS – Interior II | |||
Item | Velocidade | Finalidade | Quantidade Total |
01 | 10 Mbps | Circuito de Dados | 28 |
02 | 20 Mbps | Circuito de Dados | 20 |
03 | 40 Mbps | Circuito de Dados | 14 |
04 | 100 Mbps | Concentrador | 8 |
05 | 200 Mbps | Concentrador | 3 |
d) LOTE 04 - Link MPLS Interior III: Links MPLS nas cidades de Águas Lindas, Alvorada do Norte, Planaltina, Posse, Santo Antônio do Descoberto, Valparaiso e em todas as cidades do Estado de Goiás que não constam nos Lotes 01, 02, e 03:
Lote 04 – Link MPLS – Interior III | |||
Item | Velocidade | Finalidade | Quantidade Total |
01 | 2 Mbps | Circuito de Dados | 200 |
02 | 4 Mbps | Circuito de Dados | 171 |
03 | 10 Mbps | Circuito de Dados | 186 |
04 | 100 Mbps | Concentrador | 13 |
e) LOTE 05 - Link IP - I: Links IP nas cidades de Goiânia, Anápolis, Trindade, Senador Canedo e Aparecida de Goiânia:
Lote 05 – Link IP – I | |||
Item | Velocidade | Finalidade | Quantidade Total |
01 | 20 Mbps | Circuito de Dados | 40 |
02 | 100 Mbps | Circuito de Dados | 12 |
03 | 200 Mbps | Circuito de Dados | 10 |
04 | 400 Mbps | Circuito de Dados | 16 |
05 | 1 Gbps | Circuito de Dados | 9 |
f) LOTE 06 - Link IP - II: Links de IP Redundantes nas cidades de Goiânia, Anápolis, Trindade, Senador Canedo e Aparecida de Goiânia. Este lote será a contingência ativa dos acessos IP/Internet do Lote 05:
Lote 06 – Link IP – II | |||
Item | Velocidade | Finalidade | Quantidade Total |
01 | 400 Mbps | Circuito de Dados | 11 |
02 | 1 Gbps | Circuito de Dados | 8 |
g) LOTE 07 - Link IP - III: Links IP em todos os municípios do Estado de Goiás, exceto nas cidades listadas do Lote 03:
Lote 07 – Link IP – III | |||
Item | Velocidade | Finalidade | Quantidade Total |
01 | 20 Mbps | Circuito de Dados | 98 |
h) LOTE 08 - Link Internet Banda Larga: Links de Internet Banda Larga em todos os municípios do Estado de Goiás, exceto nas cidades listadas do Lote 03:
Lote 08 – Link Internet Banda Larga | |||
Item | Velocidade | Finalidade | Quantidade Total |
01 | 10 Mbps | Circuito de Dados | 1903 |
i) LOTE 09 - Link SD-WAN: Links SD-WAN em todos os municípios do Estado de Goiás, exceto nas cidades listadas do Lote 03:
Lote 09 – Link SD-WAN | |||
Item | Velocidade | Finalidade | Quantidade Total |
01 | 10 Mbps | Circuito de Dados | 113 |
02 | 20 Mbps | Circuito de Dados | 76 |
03 | 50 Mbps | Circuito de Dados | 88 |
04 | 400 Mbps | Concentrador | 17 |
j) LOTE 10 - Link FIBRA APAGADA: Links Fibra Apagada em Goiânia:
Lote 10 – Link Fibra Apagada | ||
Item | Finalidade | Quantidade Total |
01 | Circuito de Dados | 22 |
k) LOTE 11 - Link FIBRA APAGADA Redundante: Links de Fibra Apagada em Goiânia. Este lote será a contingência ativa do Lote 10:
Lote 11 – Link Fibra Apagada Redundante | ||
Item | Finalidade | Quantidade Total |
01 | Circuito de Dados | 15 |
1.3. Deverão ser observadas as especificações completas, condições, exigências e obrigações estabelecidas no Anexo I deste edital.
1.4. Havendo divergências entre as especificações do serviço no sistema eletrônico ComprasNet (xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx) e o Edital e seus anexos, prevalecerá a descrição constante deste Edital e seus anexos.
2. DO VALOR ESTIMADO
2.1. A despesa global estimada, decorrente da execução do serviço objeto desta licitação entre os órgãos partícipes durante o período de vigência de 30 (trinta) meses, é de R$ 147.193.981,15 (cento e quarenta e sete milhões e cento e noventa e três mil e novecentos e oitenta e um reais e quinze centavos), conforme detalhamento do Anexo III deste edital.
2.2. Os valores de referência unitários e totais, aferidos com base em ampla pesquisa de mercado, encontram-se definidos no Anexo III deste edital.
3. DO LOCAL, DATA E HORA DA SESSÃO PÚBLICA
3.1. O Pregão Eletrônico será realizado em sessão pública eletrônica, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no dia 07/11/2019 a partir das 09:00 horas, mediante condições de segurança, criptografia e autenticação, em todas as suas fases.
3.2. As Propostas Comerciais deverão ser encaminhadas, através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, no período compreendido entre as 09:00 horas e 10:00 horas do dia 07/11/2019.
3.3. A fase competitiva de lances terá início às 10:10 horas do dia 07/11/2019 e terá duração de 20 (vinte) minutos.
3.3.1. Será iniciado o procedimento de encerramento a partir das 10:30 horas do dia 07/11/2019, na forma do item 13.6 e seguintes deste Edital.
3.4. Todas as referências de tempo contidas neste Edital e durante a sessão pública observarão, obrigatoriamente, o horário de Brasília/DF (UTC -03:00) e dessa forma serão registradas no sistema eletrônico e na documentação relativa ao certame.
3.5. Caberá a cada empresa licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, devendo observar rigorosamente os prazos limites (data e horário) para registro das propostas, bem como para início da sessão de lances, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas no sistema.
3.6. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido e no mesmo endereço eletrônico, independentemente de nova comunicação, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
4. DOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E DA IMPUGNAÇÃO
4.1. Qualquer cidadão ou licitante poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório em até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a realização da sessão pública do Pregão.
4.2. O Pregoeiro, auxiliado pelo setor técnico competente, decidirá sobre a petição no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.3. Os pedidos de impugnação ou de esclarecimentos ao edital e seus anexos poderão ser apresentados em uma das seguintes formas:
a) Meio físico, em papel timbrado (caso seja empresa) e devidamente assinado, encaminhado por meio postal, transportadora ou entregue diretamente ao Pregoeiro ou aos membros da Equipe de Apoio no seguinte endereço:
Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação Gerência de Compras Governamentais
Xxx 00, xx 000, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 0x xxxxx, Xxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxx, Xxxxx
b) Meio eletrônico, em arquivo PDF (Portable Document Format) com no máximo 20 Megabytes contendo o documento digitalizado (a partir do original, devidamente assinado), a ser encaminhado através do endereço xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx.
4.4. Não serão aceitos eventuais pedidos de impugnação e pedidos de esclarecimento apresentados em forma diferente dos indicados no item 4.3, e também os que estejam sem a devida identificação e assinatura do responsável.
4.5. Possíveis retificações do Edital e de seus anexos, por iniciativas de ofício ou provocadas por eventual procedência de impugnação, serão publicadas, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido e sendo designada nova data para a realização do certame caso a modificação altere a formulação das propostas.
5. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão as empresas:
a) Do ramo pertinente ao seu objeto, legalmente constituídas;
b) Que atendam as condições estabelecidas neste edital e seus anexos; e
c) Que estejam previamente cadastradas no sistema eletrônico “ComprasNet.GO”.
5.2. Será admitida a participação de consórcios, na forma do item 6 deste edital.
5.3. Como requisito para participação neste Pregão, a licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas no Edital.
5.4. As licitantes arcarão com todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de suas propostas. A SEDI não será, em nenhuma hipótese, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
5.5. A participação neste certame implica na aceitação de todas as condições estabelecidas neste instrumento convocatório.
5.6. Não poderão participar deste Pregão:
a) Empresa suspensa perante o CADFOR, durante o prazo da sanção aplicada;
b) Empresa declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida sua reabilitação;
c) Empresa impedida de licitar e contratar com o Estado de Goiás, durante o prazo da sanção aplicada;
d) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, em razão do disposto no art.72, § 8º, V, da Lei nº 9.605/98;
e) Empresa proibida de contratar com o Poder Público, nos termos do art. 12 da Lei nº 8.429/92;
f) Sociedade estrangeira não autorizada a funcionar no País;
g) Empresa cujo contrato social não seja compatível com o objeto desta licitação;
h) Empresa que se encontre em processo de dissolução, recuperação judicial, recuperação extrajudicial, falência, concordata, fusão, cisão, incorporação, concurso de credores ou em liquidação.
5.6.1. Também não poderá participar direta ou indiretamente da licitação, da execução dos serviços e do fornecimento de bens a eles necessários, conforme o artigo 9º da Lei Federal nº 8.666/93:
a) O autor do Termo de Referência, pessoa física ou jurídica; e
b) Servidor ou dirigente de órgão ou entidade Contratante ou responsável pela licitação.
5.7. Considera-se participação indireta, para fins do disposto no subitem 5.6.1, a existência de qualquer vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira ou trabalhista entre o autor do Termo de Referência e a Licitante, incluindo-se os fornecimentos de bens e serviços a estes necessários.
5.8. O disposto no item 5.6.1 aplica-se também aos membros da Comissão de Licitação, ao Pregoeiro e à Equipe de Apoio.
6. DO CONSÓRCIO
6.1. Será permitida nesta licitação a participação de consórcio de empresas, conforme preconizado no Art. 33 da Lei nº 8.666/1993, observando-se as seguintes disposições:
a) Comprovação do compromisso público ou particular de constituição de consórcio, subscrito pelos consorciados;
a) Indicação da empresa responsável pelo consórcio, que deverá atender às condições de liderança obrigatoriamente fixadas no edital;
b) Apresentação de todos os documentos de habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista, capacidade técnica e qualificação econômico-financeira por parte de cada consorciado, admitindo-se, para efeito de comprovação da capacidade técnica, o somatório dos quantitativos dos atestados dos consorciados, e, para efeito de qualificação econômico-financeira, o somatório dos valores de cada consorciado na proporção de sua participação com um acréscimo de 30% (trinta por cento) dos valores exigidos para licitante individual, inexigível este acréscimo para os consórcios compostos em sua totalidade por microempresas e/ou empresas de pequeno porte;
c) Impedimento de participação de empresa consorciada, no mesmo lote do objeto, por meio de mais de um consórcio ou isoladamente;
d) Responsabilidade solidária dos integrantes pelos atos praticados em consórcio, tanto na fase de licitação quanto na de execução do contrato;
e) As empresas consorciadas vencedoras da licitação, ficam obrigadas a promover, antes da celebração do contrato, a constituição definitiva do consórcio, mediante registro do instrumento próprio na Junta Comercial da sede da empresa líder;
f) A constituição de consórcio importa em compromisso tácito dos consorciados de que não terão sua constituição ou composição alterada ou modificadas sem a prévia e expressa anuência da Administração, até o cumprimento do objeto da licitação, mediante termo de recebimento;
g) No consórcio de empresas brasileiras e estrangeiras, a liderança caberá, obrigatoriamente, à empresa brasileira que atenda às condições para tal fim, fixadas no edital, ressalvadas as licitações previstas no § 1º do Art. 33 da Lei Federal nº 8.666/1993; e
h) No caso de consórcio não constituído em totalidade por microempresas e/ou empresas de pequeno porte, não poderá ser concedido o tratamento diferenciado, favorecido e simplificado concedido a essas categorias de empresas pela Lei Complementar Estadual nº 117/2015.
7. DO TRATAMENTO DIFERENCIADO, FAVORECIDO E SIMPLIFICADO CONCEDIDO ÀS MICROEMPRESAS E EMPRESAS DE PEQUENO PORTE
7.1. Em cumprimento às disposições da Lei Complementar Estadual nº 117/2015, serão assegurados os seguintes benefícios às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte:
a) Preferência de contratação às Microempresas e Empresas e Pequeno Porte para os itens destinados à disputa geral, conforme o subitem 13.8 deste Edital, nos termos do artigo 21 da Lei Complementar Estadual nº 117/2015;
b) Prazo para regularização de restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista na forma do item 15.5.2 deste Edital, nos termos do § 1º do artigo 20 da Lei Complementar Estadual nº 117/2015.
7.2. Não poderão se beneficiar do regime diferenciado e favorecido em licitações concedido às microempresas e empresas de pequeno porte pela Lei Complementar Estadual nº 117/2015, licitantes que se enquadrem em qualquer das exclusões relacionadas no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.
7.3. Para usufruir dos benefícios, a licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar-se como tal no início ao efetuar seu credenciamento. Caso venha a lograr-se vencedora, deverá comprovar tal condição.
7.4. O próprio sistema ComprasNet disponibilizará à licitante a opção de declarar-se como microempresa ou empresa de pequeno porte. A não manifestação de enquadramento, quando indagado pelo sistema eletrônico, implicará no decaimento do direito de reclamar, posteriormente, essa condição, no intuito de usufruir dos benefícios estabelecidos na Lei Complementar Estadual nº 117/2015.
7.5. A falsa declaração ou a não apresentação da documentação comprobatória quando solicitada implicará na abertura de processo administrativo e a consequente aplicação das sanções cabíveis.
8. DO CADASTRAMENTO NO SISTEMA COMPRASNET
8.1. Os interessados não cadastrados no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado – CADFOR deverão providenciar seu cadastramento no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx bem como providenciar o envio de toda a documentação exigida, até o 5º (quinto) dia útil anterior à data prevista para o registro das propostas, nos termos da Instrução Normativa nº 4/2011-GS/SEGPLAN.
8.1.1. Não havendo pendências documentais, o CADFOR homologará o cadastro no prazo de até 04 (quatro) dias úteis consecutivos, contados do recebimento da documentação completa, excluindo-se o dia de entrega e vencendo os prazos apenas nos dias em que houver expediente regular e integral na SEGPLAN.
8.1.2. O simples pré-cadastro no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx não dará direito à licitante de credenciar-se no sistema, em razão do bloqueio inicial do login e senha cadastrados. O CADFOR só realizará o desbloqueio do login e senha após a homologação do cadastro, cujo registro passará a ter status “homologado”.
8.2. Informações complementares para cadastro no CADFOR poderão ser obtidas através dos telefones (00) 0000-0000/6629.
8.3. Os interessados poderão se valer do SICAF – Sistema Unificado de Cadastramento de Fornecedores da Administração Federal ou de outros cadastros que atendam aos requisitos previstos na legislação geral. Neste caso, deverão solicitar ao CADFOR seu cadastramento simplificado – apresentado o respectivo certificado de registro cadastral devidamente regular – e estarão dispensados de apresentar toda a documentação abrangida pelo referido cadastro, e seu registro passará a ter status “credenciado”.
8.4. Se a licitante que optar pelo cadastramento simplificado lograr-se vencedor do certame, deverá o mesmo providenciar a sua inscrição completa no CADFOR, como condição obrigatória para a contratação.
8.5. O uso da senha de acesso pela licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação por ele efetuada diretamente, ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou à SED responsabilidade por eventuais danos decorrentes do uso indevido da senha, ainda que por terceiros.
8.6. Caberá à licitante comunicar imediatamente o provedor do sistema qualquer acontecimento que possa comprometer o sigilo ou a inviabilidade do uso da senha, para imediato bloqueio de acesso.
9. DO CREDENCIAMENTO PARA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
9.1. É condição obrigatória para a participação neste Pregão que o interessado esteja cadastrado no CADFOR e que realize o credenciamento no sistema eletrônico provido pela Secretaria de Estado da Administração (SEAD) no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.2. O credenciamento dar-se-á de forma exclusivamente eletrônica por meio da atribuição de chave de identificação (login) e senha individual, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando o interessado responsável por todos os atos praticados nos limites de suas atribuições e competências.
9.3. O credenciamento só poderá ser realizado por licitantes cujo cadastro no CADFOR estejam na situação “homologado” ou “credenciado” (conforme item 8.3).
9.4. O credenciamento implica na responsabilidade legal do licitante ou de seu representante legal e na presunção de sua capacidade técnica para a realização das operações inerentes a este Pregão Eletrônico.
9.5. Informações complementares para operação no sistema eletrônico poderão ser obtidas por meio do telefone (00) 0000-0000.
10. DO REGISTRO ELETRÔNICO DE PROPOSTAS
10.1. Concluída a fase de credenciamento, as licitantes registrarão suas propostas. Só será aceita uma proposta por licitante para cada lote, e ao término do prazo estipulado para a fase de registro de propostas o sistema automaticamente bloqueará o envio de novas propostas.
10.2. As propostas deverão ser registradas através do site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx na data e hora estabelecidas no item 3.2 deste Edital, indicando-se o
VALOR UNITÁRIO DE CADA ITEM DO LOTE de interesse.
10.3. O sistema ComprasNet possibilita à licitante a exclusão ou alteração da proposta dentro do prazo estipulado no item 3.2 deste Edital. Ao término desse prazo, não haverá possibilidade de exclusão ou alteração das propostas.
10.4. Exceto na hipótese do item 11 deste edital, as licitantes deverão informar seus preços com todos os tributos cabíveis inclusos, bem como todos os demais custos diretos e indiretos necessários ao atendimento das exigências do Edital e seus anexos. Quaisquer tributos, custos e despesas diretas ou indiretas omitidos na proposta ou incorretamente informados serão considerados como inclusos nos preços, não sendo aceitos pleitos de alteração da proposta ou de acréscimos sob este pretexto.
11. DA ISENÇÃO DO RECOLHIMENTO DO ICMS
11.1. Os licitantes estabelecidos no Estado de Goiás são isentos do recolhimento do ICMS na execução dos serviços objeto deste edital, conforme previsto no Art. 6º, inciso XCI, do Anexo IX do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás – RCTE.
11.1.1. Na etapa competitiva de lances, os licitantes estabelecidos no Estado de Goiás deverão, obrigatoriamente, apresentar o desconto resultante da isenção do ICMS (Despacho “AG” nº 1298/2007 de 05 de fevereiro de 2007, da Procuradoria Geral do Estado – PGE).
11.1.2. As propostas dos licitantes estabelecidos no Estado de Goiás deverão conter, obrigatoriamente, além do preço normal de mercado dos serviços ofertados (valor bruto), o preço resultante da isenção do ICMS conferida (valor líquido), inclusive com a indicação do percentual da alíquota do ICMS, restando límpido que, para fins de adjudicação, serão analisadas as propostas desoneradas do ICMS.
11.1.3. A aplicação da isenção do ICMS é condicionada à:
a) Transferência do valor correspondente à isenção ao Estado de Goiás, por sua Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação, mediante a redução do preço do bem, mercadoria ou serviço, devendo a redução ser demonstrada no documento fiscal;
b) Comprovação de inexistência de similar produzido no país, na hipótese de importação de bem e mercadoria.
11.1.4. Tratando-se de produto sujeito ao regime de substituição tributária, o fornecedor poderá recuperar o ICMS retido, nos termos do Anexo VIII do Regulamento do Código Tributário do Estado de Goiás.
11.2. O disposto no item 11.1 deste edital não se aplica às empresas optantes pelo regime de tributação do SIMPLES NACIONAL.
12. DA CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS
12.1. Após o término da fase de registro eletrônico de propostas, o Pregoeiro verificará as propostas eletrônicas apresentadas e desclassificará, motivadamente, aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, na forma do art. 48 da Lei nº 8.666/93.
12.2. Somente as licitantes com propostas classificadas participarão da fase de lances.
13. DA SESSÃO DO PREGÃO
13.1. No horário previsto no item 3.3 será dado início à fase de lances.
13.2. A licitante que registrou proposta eletrônica, conforme o Item 10 deste Edital, poderá ofertar lances sucessivos, exclusivamente por meio do sistema eletrônico.
13.3. Os lances deverão indicar o VALOR TOTAL DO LOTE de interesse.
13.4. A licitante somente poderá oferecer lance inferior ao último por ela ofertado. O sistema eletrônico rejeitará automaticamente os lances em valores superiores aos anteriormente apresentados pela mesma licitante.
13.5. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado no sistema em primeiro lugar.
13.6. A fase de lances terá duas etapas:
a) A primeira, com tempo de duração definido no item 3.3, será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema às licitantes;
b) Na segunda etapa, a fase de lances se estenderá por um período proporcional ao número de novos lances, segundo o tipo de encerramento "1 + 1 minuto", da seguinte forma: após o aviso de fechamento iminente dos lances citado no item anterior, transcorrerá o tempo de 1 (um) minuto, prorrogado sempre que houver novo lance, contado mais 1 (um) minuto a partir de cada lance, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
13.6.1. O valor mínimo exigido entre os lances sucessivos será de R$ 10,00 (dez reais).
13.7. Após encerradas as operações referidas no subitem 13.6, o sistema ficará impedido de receber novos lances.
13.8. Encerrada a etapa de lances, em caso de ocorrência de participação de licitante que detenha a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte nos termos art. 6º, § 2º, da Lei Estadual n° 17.928/2012, o sistema averiguará se houve empate, considerando-se empate quando as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada. Nesse caso será assegurada, como critério de desempate, preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte.
13.9. Observado o disposto no subitem 13.8, ocorrendo o empate, proceder-se-á da seguinte forma:
I. A microempresa, empresa de pequeno porte melhor classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado o objeto licitado em seu favor;
II. O direito de preferência previsto no inciso I. será exercido, sob pena de preclusão, após o encerramento da rodada de lances, devendo ser apresentada nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos para o lote em situação de empate;
III. No caso de igualdade dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem em situação de empate, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que poderá exercer o direito de preferência previsto no inciso I.;
IV. Na hipótese da não contratação da microempresa, empresa de pequeno porte com base no inciso I., serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem em situação de empate, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito.
13.10. O próprio sistema se encarregará de convocar a primeira microempresa ou empresa de pequeno porte empatada para novo lance e temporizar o prazo de 05 (cinco) minutos, conforme definido no art. 6º, § 4°, II, "a", da Lei Estadual n° 17.928/2012.
13.11. Não ocorrendo o lance, o sistema convocará a próxima microempresa ou empresa de pequeno porte empatada para o exercício do mesmo direito, e assim, sucessivamente, até a ocorrência de um lance ou a desistência de todas as licitantes aptas a usufruir o benefício. Definido o novo vencedor ou mantido o lance originalmente vencedor, a sessão do Pregão transcorrerá sem alterações.
13.12. Na hipótese da não contratação nos termos previstos no subitem 13.8, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente detentora da melhor oferta.
13.13. Somente se aplicará o procedimento previsto no subitem 13.8 quando a melhor oferta (após a fase de lances) não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
13.14. Caso a licitante não realize lances, permanecerá o valor da proposta eletrônica apresentada para efeito da classificação final.
13.15. Encerrada a etapa competitiva, o Pregoeiro poderá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta diretamente à licitante que tenha apresentado o lance de menor valor, bem como decidir sua aceitação, não se admitindo negociar condições diferentes daquelas previstas neste Edital.
13.16. O Pregoeiro poderá negociar diretamente com o proponente para que seja obtido preço melhor.
13.17. Iniciada a sessão pública do pregão eletrônico, não cabe desistência da proposta, salvo por motivo justo, decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
13.18. Durante o transcurso da sessão pública eletrônica, os licitantes serão informados, em tempo real, das mensagens trocadas no chat do sistema, inclusive valor e horário do menor lance registrado apresentado pelas licitantes, vedada a identificação do detentor do lance.
13.19. No caso de desconexão do Pregoeiro no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico permanecerá acessível às licitantes para a recepção dos lances. O Pregoeiro, quando possível, dará continuidade à sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
13.20. A partir da sessão pública do Pregão, o sistema gerará ata circunstanciada, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.21. O resultado final será publicado no Diário Oficial do Estado e disponibilizado nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
13.22. Se houver empate, no caso de todas licitantes desistirem da fase de lances e se negarem a negociar com o Pregoeiro, serão utilizados para fins de desempate os seguintes critérios, nessa ordem:
a) O disposto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666/1993; e
b) Xxxxxxx, em ato público, para o qual todas as licitantes serão convocadas.
13.23. Quando nenhuma das licitantes apresentar proposta válida, isto é, forem desclassificadas, a licitação será declarada fracassada.
13.24. Quando todas as propostas forem desclassificadas, o Pregoeiro poderá, mediante publicação de novo Aviso de Licitação, fixar aos licitantes prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas nos termos do Art. 48, § 3º, da Lei nº 8.666/93.
14. DA PROPOSTA DE PREÇO
14.1. Após o término da etapa competitiva de lances, mediante convocação do Pregoeiro, a licitante detentora do menor preço deverá apresentar sua proposta ajustada ao valor de seu menor lance, a qual deverá, obrigatoriamente, ter as seguintes informações:
a) Descrição do objeto compatível com as especificações técnicas constantes dos anexos deste edital, indicando os respectivos itens e/ou lotes e suas quantidades;
b) Preços em Real (R$), unitários e totais por item e global por lote, com no máximo duas casas decimais, no qual deverão estar inclusas todas as despesas que influam nos custos. No caso de divergência entre o valor numérico e o por extenso, prevalecerá esse último;
c) Qualificação completa da licitante, informando-se no mínimo o nome da empresa, o CNPJ/MF, endereço, e-mail e número de telefone comercial;
d) Qualificação completa dos responsáveis pela assinatura da proposta e pela assinatura do contrato, contendo, no mínimo, o nome, números do RG e CPF, nacionalidade, estado civil, profissão e endereço residencial;
e) Número do Pregão;
f) Indicação do responsável que assinará a Ata de Registro de Preços e os contratos; e
g) Data de elaboração e prazo de validade da proposta de no mínimo 90 (noventa) dias, a contar da data da sessão pública de abertura deste Pregão. Caso não apresente prazo de validade, será este considerado.
14.2. A proposta comercial deverá estar acompanhada dos seguintes documentos:
a) Prova de enquadramento como Microempresa ou Empresa de Pequeno porte, caso a empresa tenha se utilizado de algum benefício previsto na Lei Complementar nº 123/2006. Será aceito para este fim certidão que ateste o enquadramento, expedida pela Junta Comercial ou, alternativamente, documento gerado pela Receita Federal, por intermédio de consulta realizada no sítio xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxx;
b) Cópia autenticada de procuração pública ou particular que autorizem o signatário da proposta a praticar atos na licitação em nome da licitante e que autorize o responsável indicado na proposta para assinar o contrato, exceto quando tratarem-se de proprietário(s) ou dirigentes da licitante que já estejam elencados no Contrato/Estatuto Social a ser apresentado nos termos da alínea b) do item 15.2.
c) Cópia autenticada do documento de identificação com foto e do comprovante de endereço do signatário da proposta e do responsável pela assinatura do contrato.
15. DA HABILITAÇÃO
15.1. Para habilitar-se na presente licitação o interessado deverá apresentar a documentação relativa a:
a) Habilitação jurídica;
b) Qualificação técnica;
c) Qualificação econômico-financeira;
d) Regularidade fiscal e trabalhista; e
e) Declaração de cumprimento do disposto no inciso XXXIII do Art. 7º da Constituição Federal.
15.2. A habilitação jurídica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Registro comercial, no caso de empresa individual;
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado(s) no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(ões), ou a sua última consolidação. No caso de sociedade por ações e demais sociedades que elejam seus administradores em atos apartados, deverão ser apresentados tais documentos, devidamente registrados no registro competente;
c) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades civis, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
d) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir; e
e) Decreto de autorização, devidamente publicado, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, se a atividade assim o exigir.
15.3. A qualificação técnica será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Atestado(s) e/ou declaração(ões) de capacidade técnica, expedido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove(m) aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características com o objeto desta licitação, demonstrando que o licitante executa ou tenha executado serviços de rede de comunicação de dados, com, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) do número de links previstos no lote de interesse;
b) Licença para prover Serviço de Comunicação Multimídia (SMC) emitido pela ANATEL, devidamente publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 de 25 de novembro de 1998; do anexo à Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e demais normas aplicáveis.
15.3.1. Será aceito o somatório de atestados para comprovação do quantitativo mínimo exigido para o lote de interesse, desde que se refiram a serviços executados em períodos concomitantes no intervalo de até 12 (doze) meses.
15.3.1.1. Um mesmo atestado poderá abranger mais de um lote, caso a licitante dispute em mais de um lote. Entretanto, os quantitativos necessários à verificação da capacidade técnico-operacional serão computados uma única vez.
15.3.2. O atestado deve conter:
a) Identificação da empresa, órgão ou entidade Atestante, com endereço;
b) O responsável pelo setor encarregado do Atestante;
c) Especificação pormenorizada do serviço executado ou em execução;
d) Quantitativo do serviço executado ou em execução;
e) Número do contrato vinculado ao serviço atestado;
f) Vigência do contrato vinculado ao serviço atestado;
g) Assinatura e identificação do signatário contendo nome e cargo ou função que exerce junto ao Atestante e que o habilite a expedir o referido atestado;
h) Telefone e e-mail de contato; e
i) Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente Atestante quanto ao cumprimento de prazos, além de qualidade dos produtos e serviços prestados de acordo com as métricas definidas no contrato.
15.3.2.1. Caso o atestado de capacidade técnica não apresente todas as informações elencadas no item 15.3.2, poderão ser apresentados, como complemento, outros documentos vinculados à execução dos serviços junto ao Atestante, que contenham tais informações.
15.3.3. A critério da Administração poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica Atestante, visando obter informações objetivas sobre o serviço prestado. Se for encontrada divergência entre o especificado nos atestados ou certificados de capacidade e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação no presente processo licitatório, fica sujeita a licitante às penalidades legais cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
15.4. A qualificação econômico-financeira será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados, através de índices oficiais, quando encerrado há mais de três meses da data da apresentação da proposta. A comprovação da boa situação financeira da licitante será aferida através dos seguintes índices contábeis:
I. Liquidez Corrente (LC) igual ou superior a 1,0 (um), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
II. Liquidez Geral (LG) igual ou superior a 1,0 (um), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
III. Solvência Geral (SG) igual ou superior a 1,0 (um), calculado de acordo com a seguinte fórmula:
b) Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial (ou equivalente, na forma da Lei) expedida pelo Cartório Distribuidor da sede da Licitante, com indicação do prazo de validade e não havendo somente será aceita com data de emissão não superior a 60 (sessenta) dias da data de apresentação da proposta. Se a Comarca possuir mais de um Cartório Distribuidor, deverá ser apresentada Certidão de todos os Cartórios Distribuidores existentes na Comarca. Caso a participação no certame seja da filial, a Certidão Negativa de Falência e Recuperação Judicial deverá ser da filial e da matriz.
15.4.1. A licitante que apresentar resultado inferior a 1,0 (um) em qualquer dos índices contábeis deverá comprovar capital social ou patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor total estimado do(s) lote(s) de interesse.
15.5. A regularidade fiscal e trabalhista será comprovada mediante a apresentação dos seguintes documentos:
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) do Ministério da Fazenda;
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes estadual ou municipal, relativo ao domicilio ou sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
c) Cópias das certidões negativas de débitos ou equivalentes na forma da lei, relativas à:
I. Seguridade Social - INSS;
II. Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
III. Fazenda Pública Federal (Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União);
IV. Fazenda Pública do Estado do domicílio ou sede da licitante (Certidão de Débito em Dívida Ativa);
V. Fazenda Pública do Município do domicílio ou sede da licitante (Tributos Mobiliários);
VI. Fazenda Pública do Estado de Goiás (Certidão de Débito em Dívida Ativa); e
VII. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, com a finalidade de aferir a adimplência ou inadimplência das empresas perante à Justiça do Trabalho, por força da Lei nº 12.440/11.
15.5.1. Caso a participação no certame se dê através da matriz, com possibilidade de que a execução contratual se dê por filial, ou vice-versa, a prova de regularidade fiscal e trabalhista deverá ser de ambas (deliberação da Procuradoria Geral do Estado através do Despacho "AG" n° 1930/2008).
15.5.2. Para as microempresas e empresas de pequeno porte, em cumprimento ao Art. 43, § 1º da Lei Complementar n° 123/2006, havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal ou trabalhista, será assegurado o prazo de 5 (cinco) dias úteis, cujo termo inicial corresponderá ao momento em que o proponente for declarado o vencedor do certame, prorrogável por igual período, a critério da administração pública, para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de certidão negativa.
15.5.3. O tratamento diferenciado previsto no item 15.5.2 somente será concedido se as microempresas e empresas de pequeno porte apresentarem no certame toda a documentação fiscal exigida, mesmo que esta contenha alguma restrição.
15.5.4. O motivo da irregularidade fiscal será registrado pelo Pregoeiro em ata, com a indicação do documento necessário para comprovar a regularização.
15.5.5. A não-regularização da documentação, no prazo previsto estabelecido, implicará decadência do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no Art. 81 da Lei n° 8.666/1993, sendo facultado à Administração convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, verificado o atendimento das condições de sua habilitação, para a assinatura do contrato.
15.6. O cumprimento do Art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal deverá ser demonstrado por meio de declaração de ateste que a empresa licitante não possui em seu quadro de funcionários menores de 18 (dezoito) anos que exerçam trabalho noturno, perigoso ou insalubre, bem como não possui nenhum funcionário menor de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
15.7. O licitante melhor classificado poderá deixar de apresentar a documentação relativa à habilitação jurídica, regularidade fiscal e trabalhista e qualificação econômico-financeira, mediante a comprovação da regularidade por meio de um dos seguintes registros cadastrais:
a) Certificado de Registro Cadastral – CRC emitido pelo CADFOR - Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de Goiás;
b) Certificado de Registro Cadastral emitido pelo SICAF - Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores da Administração Pública Federal; e
c) Outro certificado de registro cadastral que atenda aos requisitos previstos na legislação geral.
15.8. O licitante vencedor que se valer de outros cadastros para participar do Pregão deverá providenciar sua inscrição junto ao CADFOR, como condição obrigatória para a sua contratação.
15.9. Será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação não abrangida ou que estejam vencidas no Certificado de Registro Cadastral do CADFOR ou de outro cadastro utilizado.
15.10. O CRC, emitido pelo CADFOR, poderá ser impresso pelo pregoeiro para averiguação da sua conformidade com as exigências do edital e caso ele apresente “status irregular” será assegurado à licitante o direito de apresentar a documentação atualizada e regular na própria sessão.
15.11. Os documentos extraídos da INTERNET terão suas autenticidades conferidas pela Equipe de Apoio do Pregoeiro perante o site correspondente.
15.12. Não serão aceitos protocolos de entrega ou solicitação de documento em substituição aos documentos requeridos no presente Edital e seus anexos.
15.13. Se no corpo das certidões não contiver prazo de validade, esse será considerado como de 60 (sessenta) dias, contados da data de sua emissão.
15.14. Será inabilitada a licitante que não comprovar as exigências de habilitação estabelecidas neste Edital.
16. DO JULGAMENTO
16.1. O critério de julgamento é baseado no MENOR PREÇO POR LOTE.
16.2. Após o encerramento da fase de lances o sistema eletrônico classificará as licitantes por ordem decrescente do último preço ofertado.
16.3. O Pregoeiro convocará a licitante 1ª colocada na ordem de classificação para, no prazo máximo de 2 (duas) horas, apresentar, exclusivamente através do e- mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxxx@xxxxx.xxx.xx, sua proposta comercial atualizada de acordo com o último lance por ela ofertado, os documentos exigidos no item 14.2 e os documentos de habilitação exigidos no item 15 deste edital.
16.3.1. O prazo definido no item 16.3 poderá ser prorrogado pelo Pregoeiro, mediante solicitação justificada pela licitante.
16.3.2. A proposta comercial deverá ter todas as informações exigidas no item 14.1 deste edital e estar acompanhada dos documentos elencados no item 14.2.
16.4. Após a apresentação da proposta não cabe desistência, salvo por motivo justo decorrente de fato superveniente e aceito pelo Pregoeiro.
16.5. Após o exame da aceitabilidade da proposta e análise a documentação de habilitação pelo Pregoeiro, a licitante convocada será:
I. Declarada vencedora do certame, caso demonstre estar habilitada de acordo com as exigências do item 15 deste edital e sua proposta esteja elaborada de acordo com o item 14 e cujos preços forem economicamente exequíveis e compatíveis com os praticados no mercado;
II. Desclassificada, caso sua proposta:
a) For elaborada em desacordo com as exigências item 14 deste edital;
b) Apresente preços superiores aos praticados no mercado ou que sejam manifestamente inexequíveis; e
c) Apresente propostas alternativas tendo como opção de preço ou marca, ou oferta de vantagem baseada nas propostas das demais licitantes;
III. Inabilitada, caso não atenda as exigências de habilitação estabelecidas no item 15 deste edital.
16.6. Os LOTES 5 e 6 do objeto serão, necessariamente, adjudicados a licitantes distintas, a fim de garantir alta disponibilidade do serviço no caso de problemas técnicos, conforme o item 9.1 e 9.2 do termo de referência. Com isso, nesta licitação, as licitantes poderão participar normalmente em qualquer dos lotes, porém caso uma mesma licitante se consagre vencedora tanto no LOTE 5 quanto no LOTE 6, ela será desclassificada no lote que tiver ofertado valor maior, no qual será convocada a próxima colocada na ordem de classificação.
16.7. Os LOTES 10 e 11 do objeto serão, necessariamente, adjudicados a licitantes distintas, a fim de garantir alta disponibilidade do serviço no caso de problemas técnicos, conforme o item 10.1 e 10.2 do termo de referência. Com isso, nesta licitação, as licitantes poderão participar normalmente em qualquer dos lotes, porém caso uma mesma licitante se consagre vencedora tanto no LOTE 10 quanto no LOTE 11, ela será desclassificada no lote que tiver ofertado valor maior, no qual será convocada a próxima colocada na ordem de classificação.
16.8. Caso a licitante convocada seja desclassificada ou inabilitada, o Pregoeiro examinará a proposta subsequente e, assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital, na forma do Art. 25, § 5º do Decreto Federal nº 5450/2005.
16.9. Para efeito da alínea "b" do inciso II do item 16.5 deste edital, considerar-se-á inexequível a proposta que não venha ter demonstrada sua viabilidade por meio de documentação que comprove que os custos envolvidos na contratação são coerentes com os de mercado.
16.9.1. Se houver indícios de inexequibilidade da proposta ou em caso da necessidade de esclarecimentos complementares, serão efetuadas diligências na forma do § 3º do artigo 43 da Lei 8.666/93 para efeito de comprovação da exequibilidade, podendo ser adotados, dentre outros, os seguintes procedimentos:
a) Questionamento ao licitante para a apresentação de justificativas e comprovações em relação aos custos com indícios de inexequibilidade;
b) Pesquisa em órgãos públicos ou empresas privadas;
c) Verificação de outros contratos que o proponente mantenha ou tenha celebrado com a Administração ou com a iniciativa privada;
d) Pesquisa de preço no mercado;
e) Verificação de notas fiscais de outros fornecimentos executados pelo proponente;
f) Estudos setoriais;
g) Consulta às Secretarias de Fazenda Federal, Estadual ou Municipal;
h) Análise de soluções técnicas escolhidas e/ou condições excepcionalmente favoráveis que o proponente disponha para a execução do objeto; e
i) Demais diligências que porventura se fizerem necessárias.
16.10. No julgamento da proposta, o próprio Xxxxxxxxx poderá, justificadamente, sanar erros e/ou falhas que não alterem a substância das propostas, atribuindo- lhes validade e eficácia para fins de aceitabilidade.
16.11. O Pregoeiro poderá solicitar parecer de técnicos do quadro da SED ou, ainda, de pessoas físicas ou jurídicas estranhas a ele, para orientar sua decisão.
16.12. Havendo apenas uma proposta, desde que atenda a todas as condições do edital e estando o seu preço compatível com os praticados no mercado, poderá ela ser aceita, devendo o Pregoeiro negociar, visando a obter preço melhor.
16.13. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar provas ou indícios que fundamentem a suspeita.
16.14. A indicação do lance vencedor, a classificação dos lances apresentados e demais informações relativas à sessão pública do Pregão constarão na ata divulgada no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
17. DO ENVIO DA DOCUMENTAÇÃO
17.1. Após declarado o vencedor, e após transcorrido o procedimento recursal (se houver) previsto no item 18, o Pregoeiro convocará a licitante para encaminhamento da proposta e dos documentos de habilitação em suas vias originais (ou cópias autenticadas por cartório, servidor da Administração ou veiculadas em imprensa oficial), no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis.
17.1.1. Os documentos originais referentes à proposta e aos documentos de habilitação deverão ser enviados em um único envelope fechado e lacrado.
17.1.2. O envelope deverá ser entregue por meio postal ou diretamente ao Pregoeiro no endereço citado no item 4.3.
17.2. O licitante que abandonar o certame deixando de enviar a documentação indicada, quando declarado vencedor, será desclassificado e se sujeitará às sanções previstas neste Edital.
18. DOS RECURSOS ADMINISTRATIVOS
18.1. Declarada a vencedora, será aberto prazo de 10 (dez) minutos durante o qual qualquer licitante poderá, de forma imediata e motivada, em campo próprio do sistema, manifestar sua intenção de recurso.
18.1.1. A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a licitante pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
18.1.2. A falta de manifestação imediata e motivada da licitante importará decadência do direito de recurso.
18.2. Fica franqueado aos interessados o exame da documentação de habilitação e da proposta apresentadas no certame, a ser disponibilizado pelo Pregoeiro em meio eletrônico, desde que previamente solicitado pela licitante interessada.
18.3. O Pregoeiro realizará exame de admissibilidade da intenção de recorrer, verificando a existência dos requisitos mínimos de sucumbência, tempestividade, legitimidade, interesse e motivação.
18.4. Caso a intenção de recurso seja admitida pelo Pregoeiro, será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentação das razões recursais, através de campo próprio do sistema eletrônico ComprasNet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, ficando as demais licitantes, desde logo, intimadas a apresentar suas contrarrazões, se quiserem, também através de campo próprio do sistema eletrônico, em igual prazo, cuja contagem terá início no primeiro dia útil subsequente ao do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses.
18.4.1. Não serão conhecidas as intenções de recursos, razões e contrarrazões enviada pelo “chat” do sistema ComprasNet, por “fax”, correios ou entregues pessoalmente.
18.5. O recurso contra a decisão do Pregoeiro terá efeito suspensivo para o lote a que se referir.
18.6. O exame, a instrução e o encaminhamento dos recursos à autoridade competente para apreciá-los serão realizados pelo Pregoeiro no prazo de até 3 (três) dias úteis, podendo este prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo. O encaminhamento à autoridade superior se dará apenas se o pregoeiro, justificadamente, não reformar sua decisão.
18.7. A autoridade competente terá o prazo de até 03 (três) dias úteis para decidir o recurso, podendo esse prazo ser dilatado até o dobro, por motivo justo, devidamente comprovado.
18.8. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
18.9. A decisão do recurso será divulgada nos sites xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
19. DA ADJUDICAÇÃO, HOMOLOGAÇÃO E ASSINATURA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
19.1. O objeto deste Pregão será adjudicado pelo Pregoeiro às licitantes vencedoras dos respectivos itens/lotes, salvo quando houver recurso, hipótese em que a adjudicação caberá à autoridade competente para homologação.
19.2. A homologação da presente licitação compete ao Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação.
20. DO CADASTRO NO SEI – SISTEMA ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES
20.1. Para fins de assinatura da Ata de Registro de Preços e dos contratos dela decorrentes, será obrigatório o cadastro de usuário externo no Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme a Instrução Normativa nº 008/2017-SEGPLAN.
20.2. O usuário a ser cadastrado será aquele que assinará a Ata de Registro de Preços e os contratos, e, portanto, deverá possuir poderes de representação para tal fim.
20.3. Para se cadastrar, o “usuário externo” deverá acessar o sítio xxx.xxxxx.xxx.xx/xxxx_xx_xxxxxxxxx e seguir todas as orientações ali dispostas.
20.4. A gestão do Sistema Eletrônico de Informações é realizada pela Secretaria de Estado de Administração – SEAD. Maiores informações quanto ao cadastro poderão ser obtidas nos telefones (00) 0000-0000/5727 ou e-mail xxx@xxxxx.xxx.xx.
21. DO REGISTRO DE PREÇOS
21.1. Homologada a licitação, a licitante adjudicatária será convocada para assinar a respectiva Ata de Registro de Preços, dentro do prazo de até 10 (dez) dias úteis contados a partir da disponibilização para “assinatura externa” no sistema SEI (sistema eletrônico de informações) de usuário cadastrado na forma do item 20.
21.2. A ausência de assinatura no prazo conferido implicará no decaimento do direito ao registro de preços, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
21.3. É facultado à SEDI, quando a convocada não assinar a Ata de Registro de Preços no prazo e condições estabelecidos, convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo, nos termos do art. 4º, inciso XXIII, da Lei 10.520/02.
21.4. Como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, a SEDI realizará consulta ao CADIN Estadual para verificação da situação de adimplência da licitante adjudicatária. A existência de registro positivo da licitante adjudicatária no CADIN Estadual constituirá impedimento à formalização da Ata, conforme Art. 6º, § 1º, da Lei Estadual nº 19.754/2017.
21.5. Publicada na Imprensa Oficial, a Ata de Registro de Preços implicará compromisso de fornecimento nas condições estabelecidas, conforme o Art. 28 da Lei Estadual nº 17.928/2012.
21.6. Será formalizada uma Ata de Registro de Preços para cada lote do objeto, exceto se houver licitante declarada vencedora em mais de um lote, hipótese na qual sua ata abrangerá todos os lotes que lhe foram adjudicados.
21.7. A Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação é o órgão gerenciador responsável pela condução do conjunto de procedimentos para registro de preços e gerenciamento da Ata de Registro de Preços decorrente desta licitação.
21.7.1. A Subsecretaria de Tecnologia da Informação será a unidade responsável pelos atos de controle e administração da Ata de Registro de Preços decorrentes desta licitação.
21.8. São órgãos participantes os órgãos ou entidades da administração pública estadual elencados no Anexo III deste edital, os quais manifestaram interesse na participação do presente certame para registro de preços.
21.9. Os órgãos e entidades que não participantes do presente procedimento para registro de preços, quando desejarem fazer uso da Ata de Registro de Preços, deverão consultar o órgão gerenciador para manifestação sobre a possibilidade de adesão.
21.10. A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta ao órgão gerenciador.
21.11. A liberação de adesão às atas de registro de preço para órgãos e entidades não participantes, não poderá exceder, por órgão ou entidade aderente, a cinquenta por cento dos quantitativos dos itens do instrumento convocatório e registrados na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes.
21.12. O quantitativo decorrente das adesões à ata de registro de preços não poderá exceder, na totalidade, ao dobro do quantitativo de cada item registrado na ata de registro de preços para o órgão gerenciador e para os órgãos participantes, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem.
21.13. Após a autorização do órgão gerenciador, o órgão não participante deverá efetivar a contratação solicitada em até 90 (noventa) dias, observado o prazo de vigência da Ata. Ultrapassado este prazo sem formalização da contratação, o órgão não participante deverá buscar nova autorização do órgão gerenciador.
21.14. A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, mediante justificativa da autoridade competente, exceto quanto aos acréscimos de quantitativos, obedecidas as disposições da lei federal de licitações, quanto às alterações contratuais.
21.14.1. O preço registrado poderá ser revisto em decorrência de eventual redução daqueles praticados no mercado, cabendo ao órgão gerenciador da Ata promover as necessárias negociações junto ao fornecedor registrado.
21.14.2. Quando o preço inicialmente registrado, por motivo superveniente, tornar-se superior ao preço praticado no mercado, o órgão gerenciador deverá:
a) Convocar o fornecedor registrado visando à negociação para redução de preços e sua adequação ao praticado pelo mercado;
b) Xxxxxxxxx a negociação, liberar o fornecedor do compromisso assumido;
c) Convocar os demais fornecedores, na ordem de classificação final da licitação, visando igual oportunidade de negociação.
21.14.3. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor registrado, em razão desse fato, comprovar, mediante requerimento, a sua impossibilidade de cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
a) Liberar o fornecedor do compromisso assumido, sem aplicação da penalidade, confirmando a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados, e se a comunicação ocorrer antes do pedido de fornecimento;
b) Convocar os demais fornecedores visando igual oportunidade de negociação.
21.14.4. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação da Ata de Registro de Preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
21.15. O prazo de validade da Ata de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, improrrogáveis, contado da data da sua assinatura, com eficácia a partir da publicação na imprensa oficial.
21.16. Durante a vigência da Ata, os preços registrados serão fixos e irreajustáveis, exceto nas hipóteses decorrentes e devidamente comprovadas das situações previstas na alínea “d” do inciso II do art. 65 da Lei nº 8.666/1993 ou nos itens 21.14.2, 21.14.3 deste edital.
21.17. A Ata de Registro de Preços será assinada pela autoridade competente para homologar a presente licitação, ou por aquela competente para gerir a Ata de Registro de Preços, e pelo adjudicatário, vinculando-se este último ao cumprimento de todas as condições de sua proposta, cujo preço foi registrado, e às normas editalícias e legais durante toda a vigência da Ata.
21.18. A existência de preços registrados não obriga os órgãos partícipes a contratarem, facultando-se a realização de licitação específica para a aquisição pretendida, assegurada preferência de contratação com o prestador de serviços beneficiário da Ata, em igualdade de condições.
22. DA OBRIGATORIEDADE DO PROGRAMA DE INTEGRIDADE OU COMPLIANCE
22.1. A empresa adjudicatária deverá, como condição para assinatura da Ata de Registro de Preços, apresentar declaração informando a existência de Programa de Integridade ou Compliance implantado, conforme as condições estabelecidas na Lei Estadual nº 20.489/2019.
22.2. O Programa de Integridade consiste, no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria, controle e incentivo à denúncia de irregularidade e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a administração pública do Estado de Goiás.
22.2.1. O Programa de Integridade deve ser estruturado, aplicado e atualizado de acordo com as características e riscos atuais das atividades de cada pessoa jurídica, a qual, por sua vez, deve garantir o constante aprimoramento e adaptação do referido programa, visando garantir a sua efetividade.
22.3. O Programa de Integridade será avaliado, quanto a sua existência e aplicação, de acordo com os seguintes parâmetros:
I - padrões de conduta, código de ética, políticas e procedimentos de integridade, aplicáveis a todos os empregados e administradores, independente de cargo ou função exercidos
II - treinamentos periódicos sobre Programa de Integridade
III - análise periódica de riscos para realização e adaptações necessárias ao Programa de Integridade; IV - registros contábeis que reflitam de forma completa e precisa as transações da pessoa jurídica;
V - controles internos que assegurem a pronta elaboração e confiabilidade de relatórios e demonstrações financeiras de pessoa jurídica;
VI - procedimentos específicos para prevenir fraudes e ilícitos no âmbito de processos licitatórios, na execução de contratos administrativos ou em qualquer interação com o setor público, ainda que intermediada por terceiros, tal como o pagamento de tributos, sujeição a fiscalizações, ou obtenção de autorizações, licenças, permissões e certidões;
VII - independência, estrutura e autoridade da instância responsável pela aplicação do Programa de Integridade e fiscalização de seu cumprimento;
VIII - canais de denúncia de irresponsabilidades, abertos e amplamente divulgados a funcionários e terceiros, e de mecanismos destinados à proteção de denunciantes de boa-fé;
IX - medidas disciplinares em caso de violação do Programa de Integridade;
X - procedimentos que assegurem a pronta interrupção de irregularidade ou infração detectadas e a tempestiva remediação dos danos gerados;
XI - ações comprovadas de promoção da cultura ética e de integridade por meio de palestras, seminários, workshops, debates e eventos da mesma natureza.
22.4. Para que o Programa de Integridade seja avaliado, a pessoa jurídica deverá apresentar relatório do perfil e relatório de conformidade do Programa ao poder público.
22.4.1. A pessoa jurídica deverá expor suas alegações, devendo zelar pela completude, clareza e organização das informações prestadas.
22.4.2. A comprovação deve abranger documentos oficiais, correios eletrônicos, cartas, declarações, correspondências, memorandos, atas de reunião, relatórios, manuais, imagens capturadas da tela do computador, gravações audiovisuais e sonoras, fotografias, ordem de compra, notas fiscais, registros contábeis ou outros documentos, preferencialmente em meio digital.
22.4.3. A autoridade responsável poderá realizar entrevistas e solicitar novos documentos para fins de avaliação de que trata o item 22.4.
22.5. O Programa de Integridade meramente formal e que se mostre absolutamente ineficaz para mitigar o risco de ocorrência de atos lesivos da Lei n° 12.846, de 1° de agosto de 2013, não será considerado para fim de cumprimento da Lei Estadual nº 20.489/2019.
22.6. Pelo o descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei Estadual nº 20.489/2019, a administração pública do Estado de Goiás, em cada esfera do Poder, aplicará à empresa a multa prevista no item 28.5 deste edital.
23. DO INSTRUMENTO CONTRATUAL
23.1. Depois de assinada a Ata de Registro de Preços, e desde que comprovada a existência de Programa de Integridade ou Compliance conforme o item 22 deste edital, o fornecedor registrado poderá ser convocado, a qualquer tempo durante a vigência da Ata, para assinatura do contrato, dentro do prazo de 10 (dez) dias úteis, sob pena de decair o direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
23.1.1. Por ocasião da assinatura do contrato, será verificado se a licitante vencedora mantém as condições de habilitação demonstradas na licitação.
23.2. A recusa injustificada da adjudicatária da Ata de Registro de Preços em assinar o contrato em conformidade com as quantidades e condições estabelecidas, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida, sujeitando-a às penalidades previstas em lei, exceção feita à empresa que se negar a aceitar a contratação fora da validade da Ata de Registro de Preços.
23.3. O prazo de vigência do contrato será de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura, com eficácia a partir da publicação na imprensa oficial, prazo este que poderá ser prorrogado conforme o Art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666/93.
23.4. O objeto do contrato poderá ser acrescido ou suprimido até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado da contratação, conforme disposto no Art. 65, §§ 1º e 2º do inciso II, da Lei nº 8.666/93.
23.4.1. É vedada a compensação de quantitativos de acréscimos e supressões, devendo as eventuais alterações de quantitativos fundamentadas no Art. 65 da Lei nº 8.666/93 considerarem os acréscimos e supressões de forma isolada, conforme determina o Acórdão nº 749/2010 – TCU – Plenário.
23.5. Os instrumentos contratuais deverão ser elaborados de acordo com a minuta constante do Anexo V deste edital.
24. DO REAJUSTE
24.1. O preço ora definido no instrumento contratual será fixo e irreajustável pelo período de 12 (doze) meses, contados da data da apresentação da última proposta comercial.
24.2. É facultado o reajuste em sentido estrito, a pedido da contratada, contemplando a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST (Resolução nº 532/2009 ANATEL), após 12 (doze) meses da apresentação da última proposta comercial.
24.2.1. O pedido de reajustamento deve ser solicitado pela Contratada no prazo de 60 dias, sob pena de o silêncio ser interpretado como renúncia presumida.
24.3. O requerimento a que se refere o parágrafo anterior prescinde da indicação da variação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST no período, tendo em vista o lapso temporal observado em sua divulgação.
24.4. O preço eventualmente reajustado somente será praticado após o aditamento ou apostilamento contratual e contemplará a variação do Índice de Serviços de Telecomunicações – IST durante 12 (doze) meses, a partir da data de apresentação da última proposta comercial.
24.5. Os reajustes sucessivos terão por base o termo final do período contemplado pelo reajuste anterior.
24.6. O Contratado só fará jus a qualquer reajuste na constância da vigência contratual.
24.7. Haverá preclusão lógica do direito ao reajustamento nos casos em que a Contratada firmar termo aditivo de dilação de prazo de vigência, com a manutenção dos preços praticados e sem a expressa reserva do direito, quando já houver decorrido o período anual referente ao reajustamento e mesmo que ainda não consumado o prazo de 60 (sessenta) dias previsto no item 24.2.1.
24.8. A Contratada se comprometerá a reavaliar anualmente, em conjunto com a Contratante, os preços praticados no contrato a ser firmado, em função das eventuais reduções nos custos de serviços similares ocorridas no mercado, durante o correspondente período, que deverão ser repassados à Contratante.
25. DA SUBCONTRATAÇÃO
25.1. É vedada a subcontratação total, cessão ou a transferência do objeto deste Edital a terceiros.
25.2. A subcontratação parcial será permitida no caso da última milha de terceiros (conforme o item 17.13 do Termo de Referência), desde que seja precedida de autorização expressa da Contratante.
25.2.1. No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o acordo de nível de serviço estabelecido no Termo de Referência.
25.3. Na hipótese de subcontratação, tendo em vista que a subcontratada não celebra avença com a Administração, permanece a responsabilidade integral da Contratada pela perfeita execução contratual, cabendo à Contratada realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a Contratante pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da contratação.
26. DO FATURAMENTO
26.1. A Contratada deverá, no início de cada mês, encaminhar ao Gestor do contrato indicado pela Contratante, por meio eletrônico, a Fatura mensal acompanhada de um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em layout FEBRABAN e planilha eletrônica (arquivo “xls” ou “xlsx”), que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência.
26.2. A Contratante terá até 10 (dez) dias, a partir do recebimento do detalhamento/faturas, para proceder a conferência. Caso concorde com as informações apresentadas, a Contratante emitirá o aceite por meio eletrônico das faturas. As notas fiscais/faturas serão verificadas e só serão aceitas se estiverem condizentes com o detalhamento previamente aprovado. Caso o espelho apresentado seja rejeitado por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por meio eletrônico da referida contestação com as correções necessárias. Caberá à Contratada promover as devidas correções o mais rápido possível, ou então apresentar os motivos que justifiquem as cobranças contestadas.
26.3. Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para conferência estipulado no item acima passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação (desde que correta).
26.4. A Contratada terá o prazo de 10 (dez) dias após a notificação da contestação apresentada pela Contratante para entregar a fatura correta para pagamento.
27. DO PAGAMENTO
27.1. O pagamento será efetuado mensalmente pela Contratante, no valor proporcional aos quantitativos demandados, instalados e cujo serviço foi efetivamente realizado no período.
27.2. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após a protocolização da fatura devidamente atestada pelo Gestor do contrato.
27.3. Caso a Contratada tenha optado por receber os pagamentos por crédito em conta corrente, estes somente poderão ser efetivados em conta corrente na Caixa Econômica Federal, de titularidade da Contratada, nos termos do art. 4º da Lei Estadual nº 18.364, de 10 de janeiro de 2014.
27.4. Caso haja previsão nas leis fiscais vigentes, a Contratante efetuará as devidas retenções nos pagamentos.
27.5. Ocorrendo atraso no pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido de alguma forma para o mesmo, serão devidos pela Contratante encargos moratórios à taxa nominal de 6% (seis por cento) ao ano, capitalizados diariamente em regime de juros simples. O valor dos encargos será calculado pela fórmula a seguir, onde “E” significa encargos moratórios devidos, “N” significa o número de dias entre a data limite prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento, “V” significa o valor em atraso, e “T” significa a taxa diária de compensação financeira, que no caso é de 0,00016438.
28. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. A aplicação de sanções aos licitantes e contratados obedecerá às disposições dos artigos 77 a 83 da Lei Estadual nº 17.928/2012 e dos artigos 86 a 88 da Lei nº 8.666/1993.
28.2. Nos termos do art. 7º da Lei nº 10520/2002, a licitante que, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não celebrar o a Ata de Registro de Preços, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CADFOR, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais, aplicadas e dosadas segundo a natureza e a gravidade da falta cometida.
28.3. À licitante que cometer fraude fiscal, apresentar documento falso, fizer declaração falsa, comportar-se de modo inidôneo, não assinar o contrato no prazo estabelecido, deixar de entregar a documentação exigida no certame ou não mantiver a proposta poderá ser aplicada multa de até 5% (cinco por cento) sobre o
valor estimado da contratação.
28.4. Antes da aplicação de qualquer penalidade será garantido à licitante o direito ao contraditório e à ampla defesa.
28.5. Pelo o descumprimento das condições e requisitos do Programa de Integridade estabelecidos na Lei Estadual nº 20.489/2019, exigido no item 22 deste edital, sujeitará a empresa à multa de 0,1% (um décimo por cento), por dia, incidente sobre o valor da Ata de Registro de Preços.
28.5.1. O montante correspondente à soma dos valores básicos da multa moratória será limitado a 10% (dez por cento) do valor da Ata de Registro de Preços.
28.5.2. O cumprimento da exigência estabelecida na Lei Estadual nº 20.489/2019, mediante atestado da autoridade pública da existência e aplicação do Programa de Integridade, fará cessar a aplicação da multa.
28.5.3. O cumprimento extemporâneo da exigência da implantação não implicará indébito da multa aplicada.
28.5.4. A multa definida no item 28.5 não exclui a incidência e a exigibilidade do cumprimento das obrigações fiscais no âmbito do Estado de Goiás.
28.5.5. O não cumprimento da obrigação implicará a inscrição da multa em dívida ativa da pessoa jurídica sancionadora e justa causa para rescisão contratual e da ata de registro de preços, com incidência cumulativa de cláusula penal, e impossibilidade de contratação da empresa com administração pública do Estado de Goiás, de qualquer esfera do Poder, pelo período de 02 (dois) anos ou até efetiva comprovação de implantação e aplicação do Programa de Integridade.
28.6. Subsiste a responsabilidade da pessoa jurídica na hipótese de alteração contratual, transformação, incorporação, fusão ou cisão societária.
28.6.1. A sucessora se responsabilizará pelo cumprimento da exigência na forma da Lei Estadual nº 20.489/2019.
28.6.2. As sanções descritas nos artigos 8° e 10 da Lei Estadual nº 20.489/2019 serão atribuídas à sucessora.
29. DA PUBLICIDADE
29.1. Todos os avisos de convocação, julgamentos e resultados deste pregão eletrônico serão comunicados no: I - Diário Oficial da União - D.O.U.;
II- Diário Oficial do Estado de Goiás - D.O.E.; III - Jornal de grande circulação regional;
IV - meio eletrônico, na internet, no site xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx; e V - meio eletrônico, na internet, no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx.
30. DA CONCILIAÇÃO E MEDIAÇÃO
30.1. As controvérsias eventualmente surgidas quanto à formalização, execução ou encerramento do ajuste decorrentes desta licitação serão submetidas à tentativa de conciliação ou mediação no âmbito da Câmara de Conciliação, Mediação e Arbitragem da Administração Estadual (CCMA), na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018.
31. DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
31.1. Os conflitos que possam surgir relativamente ao ajuste decorrente desta licitação, acaso não puderem ser equacionados de forma amigável, serão, no tocante aos direitos patrimoniais disponíveis, submetidos à arbitragem, na forma da Lei nº 9.307, de 23 de setembro de 1996 e da Lei Complementar Estadual nº 144, de 24 de julho de 2018, elegendo-se desde já para o seu julgamento a CÂMARA DE CONCILIAÇÃO, MEDIAÇÃO E ARBITRAGEM DA ADMINISTRAÇÃO ESTADUAL (CCMA), outorgando a esta os poderes para indicar os árbitros e renunciando expressamente à jurisdição e tutela do Poder Judiciário para julgamento desses conflitos.
32. DISPOSIÇÕES GERAIS
32.1. Este Edital deverá ser lido e interpretado na íntegra. Após o registro da proposta no sistema, não serão aceitas alegações de desconhecimento.
32.2. A licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas, assim como os lances inseridos durante a sessão pública.
32.3. As licitantes são responsáveis pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
32.4. As licitantes deverão acompanhar diariamente o pregão eletrônico no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx a fim de tomar conhecimento sobre o andamento do certame e de informações que forem ali efetuadas, responsabilizando-se pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de mensagens e comunicados emitidos pelo sistema ou pelo Pregoeiro.
32.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará no afastamento da licitante, desde que seja possível a aferição da sua qualificação e a exata compreensão da sua proposta.
32.6. Exigências formais não essenciais são aquelas cujo descumprimento não acarrete irregularidade no procedimento, em termos de processualização, bem como não importem em vantagem a uma ou mais licitantes em detrimento das demais.
32.7. É facultado ao Pregoeiro ou à autoridade superior em qualquer fase do julgamento promover diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo e a aferição do preço ofertado, bem como solicitar a órgãos competentes a elaboração de pareceres técnicos destinados a fundamentar as decisões.
32.8. O Pregoeiro, no interesse da Administração, poderá relevar omissões puramente formais observadas na documentação e proposta, desde que não contrariem a legislação vigente e não comprometa a lisura da licitação, sendo possível a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo.
32.9. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias úteis em que houver expediente na Contratante.
32.10. As normas que disciplinam este Pregão serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, sem comprometimento da segurança do futuro contrato ou da execução do objeto licitado.
32.11. A empresa Contratada deverá manter durante toda a execução do contrato e execução do objeto licitado, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
32.12. A SEDI reserva-se o direito de alterar as condições deste Edital e reabrir prazo para apresentação de propostas, quando a alteração afetar a formulação da proposta.
32.13. Ao Secretário de Estado de Desenvolvimento e Inovação compete anular este Pregão por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, ou revogar o certame por considerá-lo inoportuno ou inconveniente diante de fato superveniente, mediante ato devidamente fundamentado e publicado.
32.14. A anulação da licitação induz à da Ata de Registro de Preços e à do contrato.
32.15. As licitantes não terão direito à indenização em decorrência da anulação do procedimento licitatório, ressalvado o direito da Contratada de boa-fé de ser ressarcida pelos encargos que tiver suportado no cumprimento do contrato.
32.16. Havendo indícios de conluio entre as licitantes ou de qualquer outro ato de má-fé, a SEDI comunicará os fatos verificados à Procuradoria Geral do Estado – PGE e ao Ministério Público Estadual, para as providências devidas.
33. DOS ANEXOS
33.1. São partes integrantes deste Edital, os anexos seguintes:
a) Anexo I – Termo de Referência;
b) Anexo II – Endereços dos Locais para Instalação;
c) Anexo III – Composição dos Lotes e Valores Estimados;
d) Anexo IV – Minuta da Ata de Registro de Preços; e
e) Anexo V – Minuta do Contrato.
ANEXO I TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO
O presente instrumento tem por objeto o Registro de Preços, através de PREGÃO POR REGISTRO DE PREÇOS, na forma ELETRÔNICA, do tipo MENOR PREÇO POR LOTE, para eventual Contratação de Empresa Especializada no fornecimento de serviços de telecomunicações com capacidade para prover tráfego de dados das aplicações corporativas do estado de Goiás, tráfego de voz e imagens, videoconferência e acesso à Internet, para interligação de unidades prediais em todo o território do Estado de Goiás com vistas a atender às necessidades e interesses da Administração Pública Estadual.
2 - DA JUSTIFICATIVA
A Superintendência Central de Tecnologia da Informação – SCTI da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Econômico e Inovação- SEDI, tem por funções básicas a organização e modernização da administração e gestão de tecnologia da informação. Foi criada pela Lei 17.257, de 25/01/2011, que promoveu a Reforma Administrativa do Estado de Goiás, com o objetivo de gerir e suprir as necessidades e projetos de Tecnologia da Informação e Comunicação – TIC do
Governo do Estado de Goiás. Com o Decreto nº 7.878, de 08 de maio de 2013, aprovou-se o Regulamento da Secretaria de Estado de Gestão e Planejamento – SEGPLAN, onde estabelecia a competência da Superintendência de Tecnologia da Informação (Seção V, art. 14). Após, em 29 de setembro de 2015, o Decreto nº
8.463 revogou o decreto anterior, e na Seção V, art. 17, a Superintendência de Tecnologia da Informação passa a ser Superintendência Central de Tecnologia da Informação. Com o advento da Lei nº 20.417, de 06 de fevereiro de 2019, a SCTI passou a integrar a Secretaria de Estado de Desenvolvimento e Inovação - SEDI, órgão responsável pelo fomento à Tecnologia da Informação.
As atribuições da Superintendência Central de Tecnologia da Informação estão definidas no Decreto Estadual nº 8.463. Dentre elas podemos destacar:
X – Viabilizar a integração e compatibilidade dos dados e das aplicações, visando disponibilizar informações com qualidade para subsidiar a tomada de decisões estratégicas;
XXIV – Estruturar e manter o Data Center corporativo do Estado a fim de prover infraestrutura como serviço aos demais órgãos; Dentre as atribuições da SCTI, destaca-se:
Garantir o perfeito funcionamento da infraestrutura de TI que suporta as atividades da SEDI e diversos outros órgãos do Estado no que se refere a Bancos de Dados, Segurança da Informação, Sistemas Operacionais de Servidores, Servidores de Aplicação, Redes de Comunicação e Mainframes, assegurando a evolução e modernização contínua dessas áreas;
Estruturar e suportar a base de dados corporativa do Estado, fornecendo meios para que os órgãos possam se beneficiar com o compartilhamento de dados de forma segura e eficiente;
No PDTI 2017-2019 da SCTI são definidos os objetivos e metas, dentre as quais temos:
OE.1 –Prover o Estado de Goiás de Infraestrutura de TI integrada e padronizada; MTI.1.1 – Criar plano de padronização de infraestrutura para o Estado;
MTI.1.2 – Prover infraestrutura tecnológica necessária, para a melhoria do desempenho das suas atividades; OE.2 –Prover o Estado de Goiás de soluções sistêmicas integradas e padronizadas;
MTI.2.1 – Criar plano de integração de processos, bases de dados e sistemas estaduais;
Ademais, a Rede Corporativa do Estado de Goiás tem caráter essencial, subsidiando os principais serviços e atividades do Governo como: sistemas de telecomunicações, sistemas corporativos, correio eletrônico, acesso à Internet e à Intranet, transferência de arquivos, autenticação de usuários, integração de sistemas, gerência e segurança da informação, todos indispensáveis para a sua operacionalização e para o atendimento das metas e objetivos de governo.
A Superintendência Central de Tecnologia da Informação da SEDI promove, através deste Termo de Referência, além da continuidade dos serviços de telecomunicações já prestados, a modernização tecnológica do ambiente de infraestrutura de rede de comunicação de dados no atendimento às novas necessidades de tráfego de dados, voz e vídeo dos órgãos do estado de Goiás, diante do aumento crescente do consumo de banda demandados pelos sistemas corporativos, serviços e aplicativos atuais.
A Rede Corporativa da SEDI é uma rede constituída para atender as necessidades de comunicação de dados desses órgãos e é formada por acessos IP implementados sobre a tecnologia MPLS (IP/MPLS), acessos Banda Larga de Internet, acessos SD-WAN e acessos dedicados à Internet.
A rede deverá continuar suportando o transporte de dados das novas aplicações de Voz sobre IP – VoIP, de maneira convergente, sem prejuízos aos dados padrões já atualmente trafegados, com banda suficiente para garantir os padrões mínimos de qualidade de todos os serviços, mantendo adequados os Níveis Mínimos de Serviço.
Além disso, com o iminente término de alguns contratos e a proximidade do término de outros, de prestação de serviços comunicação de dados, no âmbito da administração estadual, torna-se imprescindível nova contratação para que haja a continuidade dos serviços prestados.
3. FORMAÇÃO DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1 Necessidade de formação do Registro de Preços:
3.1.1 A formação de registro de preços é o instrumento mais adequado para atender os interesses da Administração pelas razões adiantes expostas. Primeiramente, segundo o Art. 1º do Decreto nº 7.437/2011, as contratações de serviços, sempre que possível, serão efetuadas pelo Sistema de Registro de Preços, no âmbito da Administração estadual. Ressaltamos que o presente registro de preços preenche a hipótese prevista no Art. 2º, inciso III, do Decreto nº 7.437/2011:
Art. 2° Será adotado, preferencialmente, o Sistema de Registro de Preços nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for mais conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços necessários à Administração para o desempenho de suas atribuições;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; IV - quando pela natureza do objeto não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.
3.1.2 Como serviços de Links de Dados, trata-se de serviços de uso comum de todos os órgãos ou entidades da Administração Estadual, todos serão convidados a participar do presente registro de preços.
3.2 Possibilidade de utilização da Ata de Registro de Preços por órgãos não participantes do certame:
3.2.1 Durante sua vigência, a Ata de Registro de Preços poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração, que não tenha participado do certame licitatório, mediante prévia consulta a este órgão gerenciador, desde que devidamente comprovada a vantajosidade. As aquisições ou contratações adicionais não poderão exceder, na sua totalidade, a cem por cento dos quantitativos originalmente registrados na Ata de Registro de Preços, independentemente do número de órgãos não participantes que aderirem. Para o procedimento de Adesão à ARP, será observado o disposto no Decreto nº 7.437/2011, e Decreto nº 7.892/2013 nos casos não previstos na legislação estadual. Justifica-se a possibilidade de utilização por outros órgãos e entidades: a) por tratar-se de serviços de telecomunicações. Tais serviços podem ser demandados por boa parte da Administração; b) além disso, a previsão de fornecimento para órgãos e entidades aderentes tornará o certame mais atrativo aos fornecedores, o que refletirá de forma positiva na sua competitividade e a obtenção de proposta mais vantajosa à Administração.
3.4 Inaplicabilidade do regime de exclusividade na participação de microempresas e empresas de pequeno porte no certame e definição de cota de 25%:
3.4.1 O valor total estimado da contratação excede R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) estabelecidos pelo Art. 49, I, da LC nº 123/2006 e pelo Art. 5º do Decreto nº 7.466/2011, patamar que afasta a exclusividade de participação no certame de microempresas e empresas de pequeno porte. Por sua vez, também não é aplicável a regra do Art. 48, I e III da LC nº 123/2006, que estabelece a destinação de itens com valores inferiores a R$ 80.000,00
3.4.2 Também não é passível estipulação de cota de até 25 % para ME/EPP em cada lote. Na composição dos lotes tem-se itens do tipo "Circuito de dados" e "Concentrador". O primeiro tem como finalidade prover conectividade com localidades remotas, e o segundo de prover conectividade das unidades remotas aos Data Centers da STI. Para viabilizar a conectividade de todas as unidades remotas aos Data Centers, a CONTRATANTE terá obrigatoriamente contratar um link do tipo "Concentrador". Vale ressaltar que alguns órgãos partícipes não registraram quantitativo para links do tipo "Concentrador" pois usarão o link "Concentrador" a ser contratado pela Secretaria de Desenvolvimento e Inovação. Diante do exposto, não é possível a prestação de serviços de telecomunicações por empresas distintas no mesmo lote tendo em vista que cada empresa deverá ter um link do tipo "Concentrador", sendo assim haveria necessidade de contratação adicional de outro link do tipo "Concentrador", acarretando assim custos adicionais para a administração pública.
4 - PARTICIPAÇÃO DE CONSÓRCIO
4.1 Em razão do objeto do presente Termo de Referência se consubstanciar em contratação de grande vulto e de alta complexidade técnica, será permitida a participação de empresas em regime de consórcio, desde que observadas todas as disposições do art. 33 da Lei nº 8.666/1993.
4.2 Poderão participar deste pregão empresas, isoladas ou em CONSÓRCIO, que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes deste Termo de Referência e seus apêndices.
4.3 Para os fins do disposto neste item, as empresas que participarem em consórcio deverão apresentar, por ocasião do envio da proposta comercial e dos documentos de habilitação:
4.3.1 Comprovação, pública ou particular, de compromisso de constituição de consórcio, subscrita por todas as empresas componentes do consórcio, de acordo com a legislação vigente, em especial os artigos 278 e 279 da Lei 6.404 de 15/12/76, contendo:
a. Designação do consórcio e sua composição;
b. Empreendimento que constitui o objeto do consórcio;
c. Prazo de duração do consórcio, que deverá coincidir, no mínimo, com o prazo contratual, acrescido de 03 (três) meses;
d. Definição das obrigações e responsabilidades de cada empresa consorciada em relação ao objeto da licitação;
e. Declaração expressa de responsabilidade solidária das empresas consorciadas pelos atos praticados pelo consórcio, tanto na fase da licitação, quanto de execução do contrato;
f. Indicação da empresa responsável pela liderança do consórcio;
g. Compromisso expresso de cada empresa consorciada, de não estar participando nesta licitação, através de um outro consórcio ou isoladamente.
4.4 A empresa líder do consórcio deverá atender aos seguintes pré-requisitos:
4.4.1 Ser empresa brasileira, conforme descrito do Inciso VI do Art. 16 do Decreto 5.450/05;
4.4.2 Ser responsável pelo gerenciamento das atividades de implantação e pelo relacionamento com o CONTRATANTE em nome do consórcio, com identificação do seu representante legal, constando nome, identidade e CPF;
4.4.4 Ser responsável pela apresentação dos documentos de cobrança, acompanhados das respectivas Notas Fiscais, correspondentes aos valores dos fornecimentos de bens e serviços de cada empresa participante do consórcio, para que seja efetuado o pagamento referente aos serviços prestados pelo mesmo.
4.5 As empresas CONSORCIADAS ficam impedidas de participarem desta licitação em mais de um consórcio ou isoladamente.
4.6 As empresas consorciadas serão solidariamente responsáveis pelas obrigações do CONSÓRCIO nas fases de licitação e durante a vigência do contrato.
4.7 Será admitida a participação de empresas controladoras, coligadas ou subsidiárias entre si, desde que se apresentem CONSORCIADAS.
4.8 O primeiro pagamento só será efetuado ao consórcio mediante a apresentação da condição de inscrito no CNPJ do consórcio, de que trata a Instrução Normativa nº 1863 de 27 de dezembro de 2018, da S.R.F. – Secretaria da Receita Federal.
4.9 O vencedor da licitação que tenha apresentado compromisso de constituição de consórcio será obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso.
5 - DA COMPOSIÇÃO DOS LOTES E QUANTIDADES ESTIMADAS
5.1 O quantitativo de circuitos que farão parte da solução de serviços de telecomunicações, objeto deste Termo de Referência estão detalhados nos seus anexos, para cada lote.
5.2 A quantidade total de links passível de contratação está especificada no ANEXO III – COMPOSIÇÃO DOS LOTES E ESTIMATIVA DE PREÇOS;
5.3 Definição dos lotes para os acessos com a tecnologia MPLS:
5.3.1 Devido as características técnicas da tecnologia MPLS, a cidade de Goiânia/Anápolis fará parte de todos os lotes referentes aos acessos MPLS, pois os links com finalidade do tipo CONCENTRADOR serão todos instalados em Goiânia ou Anápolis;
5.3.2 Na hipótese de uma mesma LICITANTE sagrar-se vencedora de mais de um lote para a tecnologia MPLS a CONTRATANTE poderá escolher de qual dos lotes irá contratar o circuito com finalidade do tipo CONCENTRADOR que servirá como o acesso da sede do órgão à rede MPLS;
5.3.3 Composição dos Lotes:
5.3.3.1 LOTE 01 - MPLS: Links MPLS nas cidades de Goiânia, Anápolis, Trindade, Senador Canedo e Aparecida de Goiânia;
5.3.3.2 LOTE 02 - MPLS - Interior I: Links MPLS nas cidades de Alexania, Anicuns, Bela Vista, Bom Jesus, Caldas Novas, Campos Belos, Catalão, Ceres, Cristalina, Firminopolis, Formosa, Goianesia, Goianira, Goias, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberai, Itapaci, Itapuranga, Itauçu, Minaçu, Jaragua, Jatai, Luziania, Mineiros, Morrinhos, Mozarlandia, Neropolis, Palmeiras, Parauna, Piracanjuba, Pirenopolis, Pires do Rio, Porangatu, Quirinopolis, Rialma, Rio Verde, Rubiataba, Santa Helena, São Miguel do Araguaia, Uruaçu
5.3.3.3 LOTE 03 - MPLS Interior II: Links MPLS nas cidades de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão;
5.3.3.4 LOTE 04 - MPLS Interior III: Links MPLS nas cidades de Aguas Lindas, Alvorada do Norte, Planaltina, Posse, Santo Antônio do Descoberto, Valparaiso e em todas as cidades que não constam nos lotes 01, 02, e 03;
5.3.3.5 LOTE 05 - IP - I: Links IP nas cidades de Goiânia, Anápolis, Trindade, Senador Canedo e Aparecida de Goiânia;
5.3.3.6 LOTE 06 - IP - II : Links de IP Redundante nas cidades de Goiânia, Anápolis, Trindade, Senador Canedo e Aparecida de Goiânia. Este lote será a contingência ativa dos acessos IP/Internet do Lote 05;
5.3.3.7 LOTE 07 - IP - III : Links IP em todos os municípios do Estado de Goiás
5.3.3.8 LOTE 08 - Internet Banda Larga: Links de Internet Banda Larga em todos os municípios do Estado de Goiás
5.3.3.9 LOTE 09 - SD-WAN: Links SD-WAN em todos os municípios do Estado de Goiás
5.3.3.10 LOTE 10- FIBRA APAGADA: Links Fibra Apagada em Goiânia;
5.3.3.11 LOTE 11 - FIBRA APAGADA Redundante: Links de Fibra Apagada em Goiânia. Este lote será a contingência ativa do Lote 10;
5.4 QUANTIDADE ESTIMADA POR LOTE E ESTIMATIVA DE PREÇOS
5.4.1 O quantitativo e preços estimativos de cada item de cada Lote estão detalhados no ANEXO – B - COMPOSIÇÃO DOS LOTES E ESTIMATIVA DE PREÇOS deste Termo de Referência.
6 - DOS ACESSOS MPLS
6.1 A rede de comunicação pretendida é uma rede IP (Internet Protocol) multisserviços, com base na tecnologia MPLS (Multi Protocol Label Switching), com suporte a VPNs (Virtual Private Networks), roteamento dinâmico e QoS (Quality of Services), formando uma rede única, com comunicação direta entre si, com topologia de “todos para todos” (full-mesh), capaz de prover tráfego de dados, voz e imagem, entre as unidades administrativas do Governo de Goiás, em todo o território do Estado de Goiás.
6.2 A solução suportará o tráfego de dados, voz e imagem, entre as unidades da CONTRATANTE, bem como o tráfego de novas aplicações de Voz sobre IP – VoIP e Videoconferência IP, considerando os aspectos de segurança, confiabilidade e qualidade dos serviços.
6.3 A rede será construída por meio de circuitos de dados privativos e independentes, com velocidades ou larguras de banda simétricas para downloade upload, e deverão ser capazes de absorver 100% (cem por cento) do tráfego referente às velocidades mínimas contratadas, com a garantia de qualidade de serviços mínima exigida.
6.4 O meio de transmissão da última milha poderá ser fibra óptica, rádio e par metálico; preferencialmente fibra óptica. Nos casos em que a CONTRATADA opte por rádio, as frequências utilizadas deverão ser homologadas pela ANATEL. Para todos os casos deverá ser observado o disposto no item 13.10.
6.5 Os serviços a serem contratados para a implantação da rede são os seguintes:
6.5.1 Fornecimento de meios de comunicação, representados pelos links de interligação das unidades da CONTRATANTE entre si;
6.5.2 Os links com finalidade do tipo CIRCUITO DE DADOS serão todos instalados nas localidades indicadas de acordo com cidades descritas em cada Lote.
6.5.2 Os links com finalidade do tipo CONCENTRADOR serão todos instalados em Goiânia ou Anápolis
5.3.2 Na hipótese de uma mesma LICITANTE sagrar-se vencedora de mais de um lote para a tecnologia MPLS a CONTRATANTE poderá escolher de qual dos lotes irá contratar o circuito com finalidade do tipo CONCENTRADOR que servirá como o acesso da sede do órgão à rede MPLS;
Fornecimento, em regime de comodato, de todos os equipamentos necessários para a prestação do serviço MPLS, inclusive roteadores;
6.5.3 Realização dos serviços de implantação dos pontos de Acesso MPLS, incluindo todo o preparo para a entrega dos enlaces;
6.5.4 Realização dos serviços de instalação em todos os locais contratados, dos roteadores, modems e demais equipamentos fornecidos pela CONTRATADA;
6.5.5 Realização dos serviços de operação da plataforma de comunicação utilizada pela CONTRATADA para atendimento da solução;
6.5.6 Realização dos serviços de gerência de rede para monitoramento da solução;
6.5.7 Realização dos serviços de integração e testes de cada enlace fornecido;
6.5.8 Realização dos serviços de manutenção dos enlaces de comunicação;
6.5.9 Realização dos serviços relativos ao remanejamento, migração, alteração de velocidade e mudança de endereço de instalação dos enlaces, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados.
6.6 A CONTRATADA deverá prestar serviços de comunicação de dados, por meio de VPN IP/MPLS e obedecer aos seguintes padrões:
6.6.1 RFC 4271, A Border Gateway Protocol 4;
6.6.2 RFC 4760, Multiprotocol Extensions for BGP-4;
6.6.3 RFC 4364, BGP/MPLS IP Virtual Private Networks (VPNs).
6.7 A solução deverá suportar Qualidade de Serviço (QoS) através da arquitetura DiffServ, incluindo DiffServ sobre MPLS conforme os seguintes padrões:
6.7.1 RFC 2474, Definition of the Differentiated Services Field (DS Field) in the IPv4 and IPv6 Headers;
6.7.2 RFC 2475, An Architecture for Differentiated Services;
6.7.3 RFC 2597, Assured Forwarding PHB Group;
6.7.4 RFC 0000, Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx XXX;
6.7.5 RFC 3270, Multi-Protocol Label Switching (MPLS) Support of Differentiated Services.
6.8 A solução deve suportar QoS (Quality of Services), de forma a transportar, diferenciar e marcar o tráfego em, no mínimo, as seguintes classes de serviço:
6.8.1 Voz – para aplicações de voz sensíveis a perda de pacotes, ao retardo (delay) e às variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego, reserva de banda e supressão de fragmentos de pacotes;
6.8.2 Vídeo – para aplicações de vídeo sensíveis a perda de pacotes, ao retardo (delay) e às variações de retardo (jitter), que exigem priorização de tráfego, reserva de banda;
6.8.3 Dados Prioritários – para aplicações e sistemas corporativos essenciais que necessitam de tempo de resposta rápida e banda mínima garantida;
6.8.4 Melhor esforço – para os demais tipos de tráfego.
7 - DOS ACESSOS INTERNET BANDA LARGA
7.1 Serviço de conexão à Internet que possibilite a configuração de diferentes velocidades para upload e download, sendo que neste Termo de Referência, as velocidades indicadas são sempre as de download, e a velocidade de upload deverá ser de no mínimo 30% da velocidade de download contratada.
7.2 Os serviços a serem contratados para a implantação dos enlaces Internet links Internet Banda larga são os seguintes:
7.2.1 Fornecimento de meios de comunicação, representados pelos links Internet;
7.2.2 Realização dos serviços de implantação dos pontos de Acesso Internet, incluindo todo o preparo para a entrega dos enlaces;
7.2.3 Realização dos serviços de instalação em todos os locais contratados, dos roteadores, modens e demais equipamentos fornecidos pela CONTRATADA;
7.2.4 Realização dos serviços de operação da plataforma de comunicação utilizada pela CONTRATADA para atendimento da solução;
7.2.5 Realização dos serviços de integração e testes de cada enlace fornecido;
7.2.6 Realização dos serviços de manutenção dos enlaces de comunicação;
7.2.7 Realização dos serviços relativos ao remanejamento, migração, alteração de velocidade e mudança de endereço de instalação dos enlaces, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados.
7.3 Deverão ser fornecidos, em regime de comodato, todos os equipamentos necessários à execução dos serviços de Banda Larga de Internet, bem como a autenticação com o provedor de acesso à Internet, ou seja, a conexão deverá ser entregue com acesso à Internet já disponível.
7.4 Todos os equipamentos fornecidos para prestação do serviço devem estar homologados pela ANATEL;
7.5 O acesso de Banda Larga de Internet deverá ser fornecido sem qualquer tipo de limitação quanto a quantidade de tráfego (em bytes) e conteúdo da informação trafegada no acesso;
7.6 O serviço de Banda Larga de Internet deverá ser instalado com o bloqueio para utilização do serviço de telefonia fixo ativado, com os custos referentes ao bloqueio e linha, se houver, serem cotados na composição dos preços;
7.7 Não serão admitidas cobranças diferentes da relativa ao valor do acesso estabelecida em contrato;
7.8 O equipamento disponibilizado para a prestação deste serviço deverá possuir, no mínimo, as seguintes características:
7.8.1 Implementar o protocolo TCP/IP;
7.8.2 Possuir no mínimo 1 (uma) interface LAN (Local Area Network), FastEthernet 10/100 BASE-T (IEEE 802.3 e 802.3u) com conector do tipo RJ-45;
7.8.3 Port Address Translation (PAT);
7.8.4 Network Address Translation (NAT);
7.8.5 Servidor DHCP (Dynamic Host Configuration Protocol);
7.8.6 Agente DHCP (RFC 1542);
7.8.7 IEEE 802.1d Transparent Learning Bridging;
7.8.8 Atualização de software remoto;
7.8.9 Interface de gerência HTML;
7.8.10 Interface CLI (Command Line Interface);
7.8.11 Interface Telnet;
7.8.12 TFTP;
7.9 A instalação deverá ser feita pela CONTRATADA em conjunto com a CONTRATANTE com parâmetros para configuração definidos pela CONTRATANTE.
8 - DOS ACESSOS SD-WAN
8.1 Solução de comunicação de dados internet e equipamentos com a tecnologia SD-WAN com o objetivo de balancear o tráfego de forma inteligente para otimizar ao máximo o uso da rede. Para que o tráfego corporativo seja protegido serão configurados túneis VPN IPSEC entre os equipamentos SD- WAN do concentrador e as unidades remotas.
8.2 Deverão ser fornecidos acessos IP permanentes que possibilitem a interligação (IPv4 e IPv6) das unidades da CONTRATANTE à rede mundial de computadores, Internet.
8.3 O backbone da CONTRATADA deverá possuir conexão direta com pelo menos 1 (um) IXP para troca de trânsito.
8.4 O backbone da CONTRATADA deverá possuir pelo menos 2 (duas) saídas internacionais próprias, ou contratados para seu uso.
8.5 O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 3 (três) outros AS (além das conexões descritas no item anterior), com peering BGP IPv4 e IPv6. As bandas de saída entre referidos AS deverão somar pelo menos 10 Gbps (dez gigabits por segundo).
8.6 Disponibilizar serviço de DNS da CONTRATADA, capaz de resolver direta e reversa endereços IPv4 e IPv6 de internet.
8.7 Não será permitido o uso de tecnologias DSL, 3G e 4G.
8.8 Requisitos gerais para os equipamentos appliances SD-WAN:
8.8.1 Os equipamentos deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados e configurados, pela CONTRATADA, garantindo-se o desempenho e os níveis de serviços contratados.
8.8.2 A CONTRATANTE deverá ter acesso do tipo escrita nos appliances SD-WAN para os parâmetros de configuração de balanceamento e manipulação de rotas com base nos critérios de latência, jitter e descarte de pacotes. A CONTRATANTE isentará a CONTRADATA de incidentes causados por erros de configuração causados pela própria CONTRATANTE
8.8.3 Todos os equipamentos e links devem suportar tanto IPv4 quanto IPv6, sendo que este último deve estar implementado de forma nativa em pilha dupla.
8.8.4 Deverão suportar o respectivo tráfego da banda completamente ocupada sem degradação do desempenho, atendendo aos níveis de serviço pretendidos. Para isso deverão apresentar configuração de memória, de CPU e capacidade de vazão compatíveis (de forma qualitativa e quantitativa) com as características e componentes desta especificação.
8.8.5 Deverão possuir fonte de alimentação com chaveamento automático de tensão de entrada 110/220 VAC a 60 Hz.
8.8.6 Os appliances SD-WAN devem ser do mesmo fabricante para que a solução de gerência seja única e as configurações possam ser aplicadas em todos os dispositivos de forma unificada.
8.8.7 Deve ser do tipo appliance. Não serão aceitos equipamentos servidores e sistema operacional de uso genérico.
8.8.8 O appliance SD-WAN deverá ser fornecido com bandeja ou suporte para montagem em rack.
8.8.9 Deve possuir pelo menos 2 (duas) interfaces GigabitEthernet (10/100/1000Base-T), que serão utilizadas para conexão de link principal e de redundância/contingência. Além das interfaces utilizadas para os links principal e redundância, deve possuir pelo menos 2 (duas) interfaces GigabitEthernet (10/100/1000Base-T), que serão utilizadas na rede interna da CONTRATANTE.;
8.8.10 Deve possuir capacidade de agregar e balancear, no mínimo, 2 circuitos de dados utilizando uma interface dedicada para cada circuito.
8.8.10.1 A CONTRATANTE poderá solicitar a instalação de um link adicional (IP/3G/4G/ADSL ou similar), em caso de necessidade de implementação de balanceamento de carga entre links e contingência ativa/passiva, sendo que o link adicional poderá ser fornecido por empresa distinta. A CONTRATADA deverá assim permitir que o link adicional, fornecido por empresa distinta, seja conectado no equipamento appliance SDWAN da CONTRATADA. A configuração do link adicional será de responsabilidade da CONTRATANTE.
8.8.11 Deve permitir a verificação de disponibilidade do provedor diretamente pelos pacotes de controle SD-WAN a cada 100 ms e assim garantir a informação de latência, jitter e perda de pacotes de todos enlaces existentes, sem a necessidade de probe adicional HTTP para tomada de decisão de direcionamento de tráfego.
8.8.12 Deve balancear o tráfego das aplicações entre múltiplos links simultaneamente.
8.8.13 Deve realizar a redistribuição do balanceamento do tráfego entre os links de comunicação utilizados, em caso de falhas nesses links, ou de acordo com as políticas de qualidade pré-definidas.
8.8.14 Deve monitorar a latência, o jitter e o descarte de pacotes em cada um dos links individualmente.
8.8.15 Deve possuir serviço de DHCP relay.
8.8.16 Deve implementar rotas estáticas.
8.8.17 Deve implementar OSPF.
8.8.18 Deve implementar BGP.
8.8.19 Deve ser possível implementar os appliances SD-WAN em alta disponibilidade (pelo menos 2 appliances) na Sede, caso se opte por esta topologia.
8.8.19 Deve ser possível criar políticas para a modelagem do tráfego definindo pelo menos os seguintes parâmetros:
a) IP de Origem;
b) IP de Destino;
c) Porta TCP/UDP de Destino;
d) URL de destino;
e) Aplicação de camada 7 utilizada (Office 000, XX Xxxxxxxx, XX Xxxxxxxxxx, etc.).
8.8.20 Deve ser possível definir qual link será utilizado em situação normal por determinada aplicação.
8.8.21 Deve ser possível definir qual link será utlizado em caso de falha do(s) link(s) primário.
8.8.22 A solução deverá suportar convergência rápida de tráfego em caso de falha em um dos links. Neste caso, aceita-se que as conexões existentes sejam reestabelecidas pelo(s) outro(s) link(s).
8.8.23 Deve selecionar o melhor caminho de cada sessão com base em especificações do aplicativo e das condições de rede.
8.8.24 Deve implementar protocolo de coleta de informações de fluxos que circulam pelo equipamento, como Netflow, sFlow, IPFIX ou similar, contemplando no mínimo as seguintes informações:
a) IP de origem/destino;
b) Parâmetro “protocol type” do cabeçalho IP;
c) Porta TCP/UDP de origem/destino;
d) Interface do equipamento em que o tráfego foi identificado.
8.8.25 VPN:
8.8.25.1 Deve implementar VPN IPSec com capacidade de implementar túneis site-to-site do tipo hub-and-spoke;
8.8.25.2 Deve permitir o estabelecimento do túnel utilizando uma “chave secreta” ou certificados digitais;
8.8.25.3 Deve implementar IKEv1 e IKEv2;
8.8.25.4 Deve oferecer suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de criptografia: 3DES, AES- 000, XXX-000 x XXX-000;
8.8.25.5 Deve oferecer suporte pelo menos aos seguintes algoritmos de autenticação: XX0, XXX- 0, XXX-000, XXX-000, XXX-000;
8.8.25.6 Além das interfaces utilizadas para o link MPLS e para o link internet deve possuir pelo menos 2 (duas) interfaces GigabitEthernet (10/100/1000Base-T, que serão utilizadas na rede interna da CONTRATANTE.
8.8.26 Os applicances SD-WAN, para os links com finalidade do tipo CIRCUITO DE DADOS devem ser licenciados para pelo menos 100 Mbps de banda WAN agregada.
8.8.27 Os applicances SD-WAN com finalidade do tipo CONCENTRADOR devem ser licenciados para pelo menos 1,0 Gbps de banda WAN agregada.
8.8.28 Deve possuir solução de gerenciamento que permita realizar configurações em todos os applicances SD-WAN da rede de forma centralizada.
8.8.29 O software de gerenciamento deve fornecer as seguintes informações de cada link dos equipamentos SD-WAN da rede:
a) Taxa de transmissão e recepção de dados;
b) Quantidade de sessões ativas;
c) Status do healthcheck;
d) Jitter;
e) Latência;
f) Perda de pacotes.
8.8.30 Deverá suportar garantia de performance contra degradação de rede para aplicativos hospedados em Data Center próprio e também aqueles consumidos como serviço na nuvem (Skype, O365, Dropbox, Zoom e etc);
8.8.31 A solução deverá garantir performance de aplicações que utilizam VPN nos sites remotos e serviços de nuvem (SaaS).
8.8.32 A solução deverá medir e reagir independentemente à condição de rede UNIDIRECIONALMENTE para todas as condições (Latência, Jitter, Perda, BW);
8.8.3 Deverá garantir performance para os aplicativos em um cenário de link de transporte duplo quando os dois links estão degradados;
8.8.34 Deverá garantir performance para os aplicativos em um cenário de link de transporte unico quando este único lin está degradado;
8.8.35 A Solução deverá possuir mecanismo de QoS para proteger o tráfego das aplicações prioritárias do cliente quanto tiver congestionamento na filial;
8.8.36 A Solução deverá permitir que sites de filiais remotas acessem sites VPN legados (não-SD-WAN) sem fazer backhauling do tráfego de aplicativos por meio de um hub SD-WAN;
8.8.37 A Solução deverá permitir que sites de filiais remotas SD-WAN acessem sites MPLS VPN legados (não-SD-WAN) sem fazer backhauling do tráfego de aplicativos por meio de um hub SD-WAN;
8.8.38 Deve ser possível criar políticas para a modelagem do tráfego definindo pelo menos os parâmetros:
8.8.38.1IP de Origem
8.8.38.2VLAN de Origem 8.8.38.3Sistema Operacional de Origem 8.8.38.4IP de Destino
8.8.38.5 Porta TCP/UDP de Origem
8.8.38.6 Porta TCP/UDP de Destino
8.8.38.7 URL de destino
8.8.38.8 Aplicação de camada 7 utilizada (O365 Exchange, SAS, Dropbox, Box, Zoom e etc)
8.8.38.9 Agendamento e gerenciamento de filas;
8.8.38.10 Remarcação de DSCP
8.8.38.11 Definição dos links utilizados em situação normal
8.8.38.12 Definicão dos links utlizados em caso de falha do(s) link(s) primários
8.8.38.13 Traffic Shapping;
8.8.38.14 A solução deverá suportar convergência rápida, em menos de 1 (hum) segundo, de tráfego de um túnel ao outro sem perda de sessões TCP/UDP previamente estabelecidas.
8.8.38.15 De forma a maximizar a eficiência de comunicação para aplicações real time (voz, vídeo), a solução deve implementar algoritmo de correção de bits errados (FEC – Forward Error Correction).
8.8.38.16 A solução deverá implementar otimização de fluxos tcp em conjunto com mecanismo para evitar retransmissão.
8.8.38.17 A solução deverá permitir garantia de performance e qualidade de serviço para aplicação de nuvem hospedadas no modelo SaaS ou IaaS.
8.8.38.18 A solução deverá suportar duplicação de pacotes para proteger padrão de tráfego real time somente quando necessário.
8.8.38.19 A solução deverá implementar mecanismo de proteção contra degradação total de todos os links por motivo de variação de latência.
8.8.38.20 A solução deverá implementar inspeção de pacotes em camada 7 com possibilidade de customizar aplicações novas pela ferramenta de gerência.
9 - DOS ACESSOS DEDICADOS À INTERNET
9.1 Para os Lotes 05 e 06, em virtude da segurança e disponibilidade dos sistemas, acessos e serviços publicados da CONTRATANTE, e tendo em vista que o serviço operará em contingência ativa, portanto, cada um dos lotes 05 e 06 destinados a acesso Dedicado IP deverão ter seus itens fornecido por CONTRATADAS distintas, para que não haja ponto de falha em comum e de modo a garantir a alta disponibilidade do serviço de interligação. Esta divisão tem por objetivo não permitir a adjudicação dos dois lotes licitados à mesma empresa, de modo assegurar a segregação dos fornecimentos e a consequente alta disponibilidade, confiabilidade e acessibilidade dos sistemas.
9.2 Em caso de uma licitante participar dos dois lotes, Lote 05 e Lote 06, e ofertar o menor lance em ambos os lotes, será considerada vencedora apenas naquele item em que ofertou o menor preço. Caso uma mesma licitante oferte o menor preço nos dois lotes, e os valores sejam idênticos, a licitante será declarada vencedora apenas em um dos lotes, a ser decidido pelo pregoeiro;
9.3 O serviço de acesso dedicado à Rede Mundial de Computadores (Internet), compreende a conexão direta da Rede Corporativa do Estado de Goiás com a Internet, através de circuito dedicado, suportando aplicações dos protocolos TCP/IP – Transmission Control Protocol e Internet Protocol através de tecnologia de acesso FastEthernet ou GigabitEthernet, desde que garanta sua escalabilidade, por configuração de software, até o limite do acesso adotado.
9.4 Os serviços a serem contratados para a implantação dos acessos dedicados à Internet são os seguintes:
9.4.1 Fornecimento de meios de comunicação, representados pelos links de acesso dedicado à Internet que serão instalados nas unidades da CONTRATANTE;
9.4.2 Realização dos serviços de implantação dos links de acesso dedicado à Internet IP/Internet, incluindo todo o preparo para a entrega dos enlaces, com localidades definidas para cada Lote.
9.4.3 Realização dos serviços de instalação em todos os locais contratados, dos roteadores, modens e demais equipamentos fornecidos pela CONTRATADA;
9.4.4 Realização dos serviços de operação da plataforma de comunicação utilizada pela CONTRATADA para atendimento da solução;
9.4.5 Realização dos serviços de gerência de rede para monitoramento da solução;
9.4.6 Realização dos serviços de integração e testes de cada enlace fornecido;
9.4.7 Realização dos serviços de manutenção dos enlaces de comunicação;
9.4.8 Realização dos serviços relativos ao remanejamento, migração, alteração de velocidade e mudança de endereço de instalação dos enlaces, juntamente com seus equipamentos e enlaces associados.
9.5 Os circuitos dedicados de acesso à Internet deverão ser oferecidos por meio de circuitos de dados privativos e independentes, com velocidade ou largura de banda simétrica para download e upload, onde a banda especificada é a banda livre, respeitando o percentual máximo de 5% (cinco por cento) de overhead gerado por protocolos de comunicação.
9.6 O meio físico dos acessos providos para os circuitos dedicados de acesso à Internet deverão ser, obrigatoriamente, fibra óptica.
9.7 Os acessos dedicados à Internet deverão ser instalados sem restrições de utilização, sem bloqueios ou filtros, e livres de qualquer monitoramento de conteúdo das conexões trafegadas, garantindo assim, a privacidade e segurança dos dados da CONTRATANTE.
9.8 Para cada acesso contratado, a CONTRATADA deverá fornecer:
9.8.1 Para Link de 20 Mbps: um bloco de no mínimo 02 (dois) endereços IPv4 válidos para a Internet, conforme solicitação e definição da CONTRATANTE, para uso exclusivo da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá ofertar, adicionalmente, endereços IPv6 válidos.
9.8.2 Para Link de 100 Mbps: xx xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxxxx) endereços IPv4 válidos para a Internet, conforme solicitação e definição da CONTRATANTE, para uso exclusivo da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá ofertar, adicionalmente, endereços IPv6 válidos.
9.8.3 Para Link de 200 Mbps: um xxxxx xx xx xxxxxx 00 (xxxxxx) endereços IPv4 válidos para a Internet, conforme solicitação e definição da CONTRATANTE, para uso exclusivo da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá ofertar, adicionalmente, endereços IPv6 válidos.
9.8.4 Para Link de 400 Mbps e 01 Gbps: um bloco de no mínimo 62 (sessenta e dois) endereços IPv4 válidos para a Internet, conforme solicitação e definição da CONTRATANTE, para uso exclusivo da CONTRATANTE. A CONTRATADA deverá ofertar, adicionalmente, endereços IPv6 válidos.
9.9 Caso solicitado, a CONTRATADA deverá realizar alterações nas taxas de transmissão contratadas, com a adequação dos recursos necessários (roteadores, enlaces, backbone e outros), garantindo o alto desempenho do serviço.
9.10 A empresa deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, configurar, monitorar, operar, gerenciar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários para o provimento dos serviços.
9.11 Todos os links de acesso dedicado a Internet, com velocidade igual ou superior a 100 Mbps, deverão ser fornecidos com a solução de segurança especificados no item 9.15.
9.12 O backbone da CONTRATADA deverá possuir conexão direta com pelo menos 1 (um) IXP para troca de trânsito.
9.13 O backbone da CONTRATADA deverá possuir pelo menos 2 (duas) saídas internacionais próprias, ou contratados para seu uso.
9.14 O backbone da CONTRATADA deverá possuir interligação direta através de canais próprios e dedicados, a pelo menos 3 (três) outros AS (além das conexões descritas no item anterior), com peering BGP IPv4 e IPv6. As bandas de saída entre referidos AS deverão somar pelo menos 10 Gbps (dez gigabits por segundo).
9.15 - DOS REQUISITOS DE SEGURANÇA DA SOLUÇÃO ANTI DDoS DOS LINKS DE ACESSO DEDICADO À INTERNET COM VELOCIDADE ACIMA DE 100 Mbps
9.15.1 Deve ser implementado para velocidade igual ou superior a 100 Mbps, sendo que a solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar ataques que façam o uso não autorizado de recursos de rede, automaticamente, tanto para IPv4 e IPv6, para no mínimo:
9.15.1.1 Ataques de inundação ou volumétricos, incluindo:
a. SYN Flood;
b. UDP Flood;
c. TCP Flood;
d. ICMP Flood;
9.15.1.2 Ataques à pilha TCP, incluindo:
a. Mau uso das flags TCP;
b. Ataques de RST e FIN;
c. TCP idle Resets;
9.15.1.3 Ataques que utilizam fragmentação de pacotes (IP, TCP e UDP);
9.15.1.4 Ataques de botnets e worms;
9.15.1.5 Ataques que utilizam falsificação de endereços IP de origem (IP spoofing);
9.15.1.6 Ataques à camada de aplicação, incluindo os protocolos HTTP e DNS, para no mínimo:
a. HTTP URL Get/Post Flood;
b. SIP Invite Flood;
c. DNS Flood;
d. DNS, NTP e SNMP Reflection/Amplification;
e. Slowloris e Pyloris.
9.15.2 A solução deve implementar mecanismo de mitigação baseado no desvio de tráfego sob suspeita para um Centro de Mitigação na infraestrutura da CONTRATADA.
9.15.2.1 No Centro de Mitigação o tráfego será inspecionado e tratado de forma que o tráfego malicioso seja bloqueado e o tráfego legítimo seja devolvido para a rede para ser roteado até seu destino final;
9.15.2.2 A mitigação de ataques deverá ser baseada em arquitetura na qual há o desvio de tráfego suspeito comandado pelo equipamento de monitoramento, por meio de alterações do plano de roteamento na infraestrutura da CONTRATADA, de forma transparente para a CONTRATANTE;
9.15.2.3 Deverá ser possível desviar para o Centro de Mitigação somente o tráfego para os IPs sob suspeita de ataque;
9.15.2.4 O sistema implantado na rede da CONTRATADA deverá atuar sobre o tráfego somente em momentos de ataque.
9.15.3 A solução deve suportar a detecção e mitigação automática de ataques, utilizando múltiplas técnicas para mitigação e contramedidas, para no mínimo:
9.15.3.1 White lists;
9.15.3.2 Black lists;
9.15.3.3 Limitação de taxa;
9.15.3.4 Técnicas desafio-resposta;
9.15.3.5 Descarte de pacotes mal formados;
9.15.3.6 Bloqueio por localização geográfica (país) de endereços IP;
9.15.3.7 Técnicas de mitigação de ataques aos protocolos HTTP e DNS;
9.15.3.8 Manter uma lista dinâmica de endereços IP bloqueados;
a.Os endereços IP que não enviarem mais requisições maliciosas deverão ser removidos da lista de IPs bloqueados, após um período de tempo considerado seguro pela CONTRATADA e/ou CONTRATANTE.
9.15.4 A solução deve implementar mecanismos capazes de detectar e mitigar ataques baseados em modo aprendizagem, através de anomalias estatísticas e desequilíbrio de volume de tráfego, que permite utilização de perfil de tráfego (baseline) tanto de longo quanto de curto prazo, para ataques volumétricos.
9.15.4.1 A solução deverá fornecer proteção para Flash Crowd, ou seja, quando ocorre o crescimento do volume de tráfego legítimo acima do esperado (perfil de tráfego/baseline), a solução deverá ser capaz de diferenciar o tráfego legítimo do malicioso, bloqueando apenas o tráfego proveniente de ataques;
9.15.5 A solução deverá ser capaz de detectar e mitigar os ataques destinados a qualquer endereçamento IP, tanto para IPv4 e IPv6, sob administração da CONTRATANTE;
9.15.6 Nos procedimentos de mitigação de ataques fica proibido o encaminhamento do tráfego para análise e limpeza fora do território brasileiro, exceto se o tráfego de origem for proveniente do exterior, caso em que será permitido o encaminhamento do mesmo para um centro de mitigação fora do território nacional disponibilizado pela CONTRATADA;
9.15.7 A CONTRATADA deverá possuir ao menos 1 (um) Centro de Mitigação em território nacional com capacidade de detecção e/ou mitigação de ataques e que seja capaz de tratar o tráfego de ataques demandado. Os acessos contemplados com a solução de segurança Anti DDoS deverão ter sua a gerência e operação executada através de um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques;
9.15.8 A solução deve possuir capacidade de analisar a reputação de endereços IP, possuindo base própria de informações, gerada durante a filtragem dos ataques, e interligada com os principais centros mundiais de avaliação de reputação de endereços IP;
9.15.9 Não será aceito bloqueio de ataques DoS e DDoS por ACLs em roteadores de borda da CONTRATADA, exceto mediante solicitação da CONTRATANTE;
9.15.10 As soluções de detecção e mitigação devem possuir serviço de atualização de assinaturas de ataques e devem ser mantidas atualizadas durante toda a vigência do contrato;
9.15.11 FERRAMENTAS DE VISIBILIDADE E ADMINISTRAÇÃO DO SERVIÇO ANTI DDoS
9.15.11.1 A CONTRATADA deverá disponibilizar relatórios e informações do tráfego monitorado, bem como os eventos e alertas de segurança contendo, no mínimo, as seguintes informações:
a. Informações sobre o tipo dos ataques;
b. Horário de início e fim;
c. Volume de tráfego bloqueado e não bloqueado;
d. IPs de destinos;
e. Os maiores alvos de ataques;
f. Os maiores ofensores (IP de origem);
g. Os maiores ofensores por geolocalização (país);
h. Percentual das origens dos ataques por geolocalização (país);
9.15.11.2 A CONTRATADA deverá oferecer meios para customizar as configurações e regras, para no mínimo:
a. Detecção e mitigação automática baseada em limiares de pps (pacotes por segundo) e bps (bits por segundo);
b. Bloqueio e limitação de taxa para um IP ou range de IPs de destino;
9.15.12 MODALIDADE DE ATENDIMENTO E PRAZOS DO SERVIÇO ANTI DDoS
9.15.12.1 A CONTRATADA deverá realizar a detecção de ataques, de forma automática e proativa para, no mínimo, os ataques listados nos subitens do item 10.1
, e deverá notificar a CONTRATANTE por telefone e correio eletrônico em até 20 (vinte) minutos a partir do início do ataque, informando o tipo e os alvos do ataque.
a. Após notificação da suspeita de ataque por parte da CONTRATADA, a CONTRATANTE poderá solicitar a mitigação do ataque. A CONTRATADA terá até 10 (dez) minutos para iniciar a mitigação após solicitação da CONTRATANTE.
b. A CONTRATANTE poderá optar pela mitigação automática previamente configurada dos ataques detectados e, neste caso, a detecção e a mitigação deverão ocorrer em até 20 (vinte) minutos a partir do início do ataque.
c. A CONTRATANTE poderá alterar a qualquer momento o modo de mitigação para um determinado tipo e alvo do ataque: mitigação mediante autorização da CONTRATANTE ou mitigação automática.
9.15.12.2 Caso a CONTRATANTE identifique a existência de tráfego malicioso, a CONTRATADA deverá realizar a mitigação de ataques em até 15 (quinze) minutos após a solicitação formal da CONTRATANTE através dos canais especificados;
a. A CONTRATANTE poderá solicitar a mitigação do tráfego destinado a um IP específico, conjunto de IPs ou range de IPs.
b. A CONTRATANTE poderá solicitar a mitigação do tráfego originado de um IP específico, conjunto de IPs ou range de IPs.
c. A CONTRATANTE poderá solicitar regras de mitigações específicas de acordo com as técnicas listadas .
9.15.12.3 Não haverá limitação na quantidade de mitigações de ataques e no volume de tráfego bloqueado durante o período de vigência contratual, seja através de detecção proativa ou reativa;
9.15.12.4 A CONTRATADA deverá disponibilizar um Centro Operacional de Segurança (ou SOC – Security Operations Center) no Brasil, com equipe especializada em monitoramento, detecção e mitigação de ataques, com operação de atendimento conforme definido neste Termo de Referência;
9.15.12.5 As funcionalidades de monitoramento, detecção e mitigação de ataques devem ser mantidas em operação ininterrupta durante 24 (vinte e quatro) horas do dia, nos 7 (sete) dias da semana, no período de vigência contratual;
9.15.12.6 Caso seja constatado que o tráfego de DDoS não tenha sido bloqueado na rede da CONTRATADA após o tempo definido de acordo itens deste Termo de Referência, o tempo de duração do ataque não bloqueado será contabilizado como indisponibilidade do serviço;
9.15.12.7 Caso seja constatado que o tráfego legítimo tenha sido bloqueado indevidamente por mal funcionamento da solução da CONTRATADA, o tempo de duração do bloqueio indevido será contabilizado como indisponibilidade do serviço.
10 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS PARA FIBRA APAGADA
10.1 Em virtude da segurança e disponibilidade dos sistemas, acessos e serviços publicados da CONTRATANTE, e tendo em vista que o serviço operará em contingência ativa, portanto, cada um dos lotes destinados a Fibra Apagada deverão ter seus itens fornecido por CONTRATADAS distintas, para que não haja ponto de falha em comum e de modo a garantir a alta disponibilidade do serviço de interligação. Esta divisão tem por objetivo não permitir a adjudicação dos dois lotes licitados à mesma empresa, de modo assegurar a segregação dos fornecimentos e a consequente alta disponibilidade, confiabilidade e acessibilidade dos sistemas.
10.2 Em caso de uma licitante participar dos dois lotes, Lote 10 e Lote 11, e ofertar o menor lance em ambos os lotes, será considerada vencedora apenas naquele item em que ofertou o menor preço. Caso uma mesma licitante oferte o menor preço nos dois lotes, e os valores sejam idênticos, a licitante será declarada vencedora apenas em um dos lotes, a ser decidido pelo pregoeiro;
10.3 Os serviços consistem na disponibilização de canais de comunicação, incluindo cabos, bastidores, instalação de equipamentos, cabos de ligação aos equipamentos, cabos de manobras e outros acessórios que se fizerem necessários para a solução e ainda ativação, suporte técnico, manutenção preventiva e corretiva.
10.4 A CONTRATADA deverá prover Interligação remota de redes, através de fibra óptica apagada, com distâncias de até 20 Km, na cidade de Goiânia,
10.5 Deverá suportar qualquer tipo de padrão na camada de enlace, por exemplo Ethernet e FC (SAN).
10.6 Os canais de comunicação deverão suportar, no mínimo, 40 Gbps em Ethernet e 16 Gbps em FC (SAN);
10.7 Cada canal/link deverá ser entregue através de par de fibras ópticas monomodo, de 9 mícrons, devidamente conectorizado, diretamente aos equipamentos ativos do CONTRATANTE, em cada localidade (ambas as pontas).
10.8 - Para atender a conexão acima a CONTRATADA deverá fornecer patch cords nas especificações (comprimento e conector) a ser fornecido pelo CONTRATANTE;
10.9 - Caso haja necessidade de instalação de equipamentos elétricos para a disponibilização do serviço estes devem operar com tensão de fornecimento entre 100-240 VAC, deverá ser fornecido fonte redundante. Também devem ser fornecidas interfaces apropriadas, de modo que os equipamentos do CONTRATANTE mantenham suas funcionalidades normais, incluindo o fornecimento de cabos, adaptadores e demais acessórios da solução e as manutenções preventivas e corretivas necessárias.
10.10 Deve ser fornecido o projeto de interligação em até 20 (vinte) dias corridos após a reunião de alinhamento. Esse projeto deve descrever todas as características técnicas necessárias para conexão entre as localidades descritas acima, contendo relatório gráfico do caminho da rota da fibra, com planta baixa, escala detalhando a abordagem de cada localidade; Especificação técnica dos equipamentos de transmissão/recepção, se for o caso; Cronograma de entrega dos equipamentos e ativação dos canais de comunicação.
10.11 Para o Lote 11, cada canal/link deve ser entregue com dupla abordagem, devendo ser estabelecido por caminho completamente distinto do Link do Lote 10, não devendo haver nenhum ponto de falha comum entre os dois links de comunicação. Por ponto de falha comum entende-se:
10.11.1. Utilização compartilhada dos mesmos equipamentos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos: roteadores, multiplexadores, switches, conversores ópticos e outros. Será permitido o compartilhamento de equipamentos dentro das instalações da CONTRATANTE apenas;
10.11.2 Utilização compartilhada de links físicos ou lógicos no ambiente da CONTRATADA ou em ambientes públicos, como: utilização dos mesmos encaminhamentos, dutos, caixas de passagem, DIOs e outros. Será permitido o compartilhamento da caixa de passagem (na calçada do prédio da CONTRATANTE) e dos dutos da caixa de passagem até o rack dentro das instalações da CONTRATANTE apenas.
10.12 Somente após obedecido o item 10.7 será autorizada a execução do projeto das fibras apagadas.
11 - DAS CARACTERÍSTICAS DOS ROTEADORES PARA ACESSOS MPLS E ACESSOS DEDICADOS À INTERNET
11.1 Os CPEs (roteadores), de propriedade da CONTRATADA, deverão ser dimensionados, fornecidos, instalados, configurados e mantidos pela CONTRATADA e deverá ser garantido o desempenho e os níveis de serviços contratados.
11.2 Todos os equipamentos fornecidos para prestação do serviço devem estar homologados pela ANATEL;
11.3 Os roteadores CPE deverão ser fornecidos com sistema operacional ou firmware atualizado, com as últimas correções (patches) oferecidas pelo fabricante, e com todos os acessórios necessários para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência.
11.4 Todas atualizações e correções (patches) de softwares e hardware, disponíveis para os roteadores CPE fornecidos pela CONTRATADA e necessárias para o cumprimento dos requisitos exigidos neste Termo de Referência, deverão ser realizadas sem ônus adicionais para a CONTRATANTE.
11.5 Todos os roteadores a serem disponibilizados pela CONTRATADA nos sítios deverão atender no mínimo aos seguintes requisitos:
11.5.1 Possuir no mínimo 2 (duas) interfaces LAN (Local Area Network): GigabitEthernet 10/100/1000 BASE-T (IEEE 802.3, 802.3u e 802.3ab), com negociação automática de velocidade e modo (autosense), capazes de operar em modo full-duplex, com conector do tipo RJ-45.
11.5.2 Serem fornecidos com todos os componentes, módulos e acessórios necessários ao seu funcionamento atendendo aos requisitos deste Termo de Referência;
11.5.3 Suportar ACLs (Access Control Lists) e filtros de pacotes (por protocolo, endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP de origem/destino);
11.5.4 Suportar classificação de tráfego de acordo com diversos critérios (interface, endereço IP de origem/destino, portas TCP/UDP, MAC e serviço) em cada interface física e lógica;
11.5.5 Fornecer suporte à QoS (Quality of Services), com gerenciamento, escalonamento, reserva de banda e descartes preventivos de pacotes;
11.5.6 Suportar gerenciamento de filas com base em classes de serviços;
11.5.7 Suportar mecanismos de escalonamento de filas que permitam a reserva e largura de banda mínima para cada fila. Deverá ser suportada um valor mínimo de 8 filas;
11.5.8 Suporte completo a MIBs que permitam a monitoração de parâmetros de desempenho por classes de serviços;
11.5.9 Suportar gerenciamento: RFC1213 (MIB-II), RMON, RFC1155 (SMI-TCP/IP), RFC1157 (SNMP). A implementação de SNMP deve ser compatível com versões v2c e v3;
11.5.10 Suportar servidor DHCP de acordo com a RFC2131 (Dynamic Host Configuration Protocol) permitindo a atribuição de endereços IP a estações a partir do roteador;
11.5.11 Suportar BOOTP relay agents de acordo com a RFC2131, permitindo a atribuição de endereços IP a estações localizadas na rede local a partir de um servidor DHCP localizado em uma rede remota;
11.5.12 Suportar IPv4, de acordo com a RFC 791;
11.5.13 Suportar IPv6, de acordo com a RFC 2460;
11.5.14 Suportar rotas estáticas e os protocolos de roteamento OSPFv2 (RFC 2328), OSPFv3 (5340), RIP (RFC 1723), BGPv4 (RFC 4271) e BGP4+ (extension for IPv6 - RFC 2283);
11.5.15 Implementar protocolo de fluxo de dados IPFIX (RFC 7011, 7015 e 5103) ou similar, como por exemplo o netflow (RFC 3955);
11.5.16 Suportar VLAN, IEEE 802.1Q VLAN Trunking e NAT (RFC 1631);
11.5.17 Suportar o protocolo NTP (RFC5905) ou SNTP versão 4 (RFC5905);
11.5.18 Devem ser dimensionados de forma que tenham capacidade de encaminhamento de pacotes compatíveis com as velocidades dos enlaces WAN conectados;
11.5.19 Todos os roteadores CPE (Customer Premises Equipment) devem ser dimensionados para operar com a carga máxima de CPU e memória de 70% (setenta por cento) quando o valor médio de utilização da banda (medido a cada cinco minutos) for menor ou igual à capacidade do canal contratado. Caso seja identificado, durante a execução do contrato, um roteador com uso de CPU ou memória acima destes limites, este deverá ser substituído ou atualizado, sem ônus adicional para a CONTRATANTE;
11.5.20 Suportar a funcionalidade IP SLA MONITOR ou equivalente;
11.5.21 Todos os roteadores CPEs fornecidos pela CONTRATADA deverão obrigatoriamente ser do mesmo fabricante.
11.5.22 Opcionalmente, os acessos MPLS poderão ser fornecidos com as especificações dos equipamentos de SD-WAN contidos no item 8, com a devida concordância da CONTRATANTE.
12 - DO GERENCIAMENTO E MONITORAÇÃO DOS SERVIÇOS CONTRATADOS
12.1 GERÊNCIA DE CONFIGURAÇÃO DA REDE
12.1.1 A CONTRATADA deverá informar à CONTRATANTE a senha de acesso com privilégios de leitura/escrita de cada equipamento de acesso à rede de comunicação de dados após o aceite da instalação dos acessos;
12.1.2 Não serão consideradas, nas ocorrências de indisponibilidade dos acessos, falhas ocasionadas por erros cometidos pelo corpo técnico da CONTRATANTE.
12.1.2.1 Em casos de falhas ocasionadas por erros cometidos pelo corpo técnico da CONTRATANTE, não haverá aplicação de penalidades e glosas.
12.1.3 A CONTRATANTE deverá ter acesso do tipo escrita nos appliances SD-WAN para os parâmetros de configuração de balanceamento e manipulação de rotas com base nos critérios de latência, jitter e descarte de pacotes. A CONTRATANTE isentará a CONTRADATA de incidentes causados por erros de configuração causados pela própria CONTRATANTE conforme itens 12.1.2 e 12.1.2.1.
12.1.4 Será aceito o fornecimento de um portal para configuração dos parâmetros citados no item 12.12.2
12.1.5 Por acesso entende-se permissão de ingresso utilizando interface web utilizando https, linha de comando utilizando ssh, possibilidade de obtenção de dados via SNMP e syslog.
12.2 GERÊNCIA DE MONITORAMENTO
12.2.1 A CONTRATADA deverá prover um serviço de Gerência de Rede e Serviços que contemple as áreas funcionais de gerência de falhas, desempenho (monitoração de desempenho, gerência de tráfego e administração de tráfego), configuração, segurança e de nível de serviço;
12.2.2 A Gerência de Rede e Serviços da CONTRATADA deverá atuar de forma proativa, antecipando-se aos problemas na rede e garantindo a qualidade do serviço estabelecida no Nível Mínimo de Serviço, realizando abertura, acompanhamento e fechamento de chamados técnicos (Trouble Tickets) relacionados com indisponibilidade e desempenho nos serviços de rede e gerenciamento de rede e segurança, operando em regime 24 horas por dia, 7 dias por semana, todos os dias do ano;
12.2.3 Entende-se por gerenciamento proativo a capacidade da CONTRATADA de detectar falhas ocorridas nos circuitos (Serviços + Equipamentos), de forma autônoma e independente de notificação por parte da CONTRATANTE e sem precisar de lançar mão de testes ou outros procedimentos assistidos por técnicos da CONTRATANTE ou por seus representantes;
12.2.4 A CONTRATADA deve, de forma autônoma, prover identificação e correção das falhas, limitando-se como responsabilidade da CONTRATANTE, e dos técnicos por ela delegados, franquear acesso físico aos locais de instalação dos equipamentos da CONTRATADA;
12.2.5 Todas as informações da MIB (Management Information Base) dos CPEs deverão ser populadas com todos os dados disponíveis;
12.2.6 Os dados do serviço de gerência de rede e serviços deverão trafegar em classe de serviço adequada a fim de evitar a perda de dados, lacunas nos gráficos e alarmes falsos positivos;
12.2.7 A CONTRATADA deverá prover um Portal de Acompanhamento de Serviços (PAS) para a visualização de informações on-line (com pollings a cada 5 minutos e de forma gráfica) da rede de modo a permitir o acompanhamento e monitoração do estado global da rede;
12.2.8 Na hipótese de consórcio de empresas sagrar-se vencedor do certame, deverá ser fornecido um Portal de Acompanhamento de Serviços único;
12.2.9 A CONTRATADA será responsável por fornecer, dimensionar, instalar, configurar e manter todos os equipamentos, sistemas e ferramentas necessárias para provimento do PAS;
12.2.10 O PAS deverá permitir a geração e emissão de relatórios gerenciais que permitam o acompanhamento da qualidade dos serviços, dos níveis mínimos de serviço contratados e a validação das faturas;
12.2.11 Os relatórios deverão ser gerados ou emitidos pela CONTRATADA em formato amigável, com os dados e a formatação necessários, de maneira a facilitar sua conferência e validação;
12.2.12 A visualização das informações de gerenciamento providas pelo PAS deverá ser feita através de um Portal de Gerência acessado via interface web, pela Internet, preferencialmente com protocolo HTTPS (Hypertext Transfer Protocol Secure) e certificação digital padrão X509;
12.2.13 O PAS deverá possuir uma interface única para acesso às suas funcionalidades independentemente dos equipamentos ou tecnologias empregadas para a prestação dos serviços;
12.2.14 O PAS deverá ser escalável, permitindo futuras ampliações no número de elementos de rede a serem gerenciados;
12.2.15 O PAS deverá permitir o acesso simultâneo de no mínimo 05 (cinco) usuários, com a definição de perfis e a atribuição de regras de gerenciamento a estes perfis e com o uso de senhas para controle do acesso às informações;
12.2.16 O PAS deverá permitir visualização, através de WEB browser, da topologia da rede de acesso, com a possibilidade de verificar o status da disponibilidade dos equipamentos, tráfego do link, disponibilidade por período, alarmes e eventos, relatório mensal das falhas ocorridas nos links e nos equipamentos de acesso;
12.2.17 O PAS deverá permitir visualização, através de Web Browser, do acompanhamento dos registros de problemas e das ações executadas para a recuperação dos serviços, relativos a pelo menos os últimos 90 (noventa) dias, incluindo as seguintes informações:
a. Identificação do registro (número do chamado);
b. Data e hora da abertura do chamado (registro);
c. Descrição do problema;
d. Identificação do reclamante (nome e telefone);
e. Data e hora de conclusão do atendimento (fechamento do chamado);
f. Ações realizadas para a solução do problema;
g. Identificação do técnico responsável pelo atendimento.
12.2.18 Está sob responsabilidade da CONTRATADA a ativação do Portal de Acompanhamento de Serviços (PAS), com todas as características exigidas neste Termo de Referência, em até 60 dias após a assinatura do contrato;
12.2.19 A CONTRATADA deverá informar no PAS, por ofício, e-mail ou qualquer outro documento escrito a ocorrência de qualquer falha que possa comprometer o funcionamento de qualquer serviço contratado, no prazo máximo de 30 minutos a partir do início da referida falha e paralelamente, tomar as ações cabíveis para a resolução do problema, sem a necessidade do acionamento pela CONTRATANTE, sob pena de multa de 3% do valor mensal pago pelo respectivo acesso;
12.2.19.1 Não serão consideradas, nas ocorrências de indisponibilidade dos acessos, falhas ocasionadas por erros cometidos pelo corpo técnico da CONTRATANTE. Em casos de falhas ocasionadas por erros cometidos pelo corpo técnico da CONTRATANTE, não haverá aplicação de penalidades e glosas.
12.2.20 Sempre que um acesso for instalado ou tiver alguma alteração, a CONTRATADA deverá configurá-lo no Portal de Acompanhamento de Serviços num prazo máximo de 30 dias, sob pena de multa de 10% do valor do respectivo acesso.
12.3 CENTRAL DE ATENDIMENTO
12.3.1 A CONTRATADA deverá manter um Serviço de Atendimento ao Cliente, através de central de Atendimento (Help Desk), 24 horas por dia, 7 dias por semana, para abertura e acompanhamento de chamados técnicos por meio de número único nacional não tarifado (0800), com atendimento telefônico em português, permitindo o envio de solicitações e o esclarecimento de dúvidas;
12.3.2 Na hipótese de consórcio de empresas sagrar-se vencedor do certame, deverá ser fornecido uma Central de Atendimento única para abertura e acompanhamento de chamados técnicos;
12.3.3 A CONTRATADA poderá opcionalmente permitir a abertura de chamado técnico também por e-mail, especificando um endereço e as informações mínimas necessárias para abertura do chamado e respondendo, também por e-mail, com o número do chamado aberto para acompanhamento da CONTRATANTE;
12.3.4 As informações relativas aos chamados deverão ser atualizadas automaticamente e disponibilizados pelo sistema de atendimento e no PAS, para acompanhamento on-line da resolução de chamados pela CONTRATANTE;
12.3.5 O acompanhamento deve ser on-line para os chamados abertos e, por demanda, para os chamados encerrados, e deve fornecer todas as informações de um chamado ou de um conjunto de chamados. Os relatórios devem apresentar informações históricas em base mensal, podendo este ser solicitado a qualquer momento enquanto durar o contrato;
12.3.6 Os registros dos chamados deverão conter todas as informações relativas ao chamado aberto, como: número, datas e horários (abertura, atualização e fechamento), status, unidade, entidade, designação do elemento (equipamento/enlace/serviço) afetado, técnico de atendimento, relato do problema e acompanhamento, bem como a identificação do contato na CONTRATANTE que foi posicionado acerca do restabelecimento do serviço e a descrição detalhada da resolução do chamado, com análise de causa raiz;
12.3.7 Na ocorrência de um problema que afete um conjunto de enlaces ou equipamentos de uma ou mais unidades prediais, deverão ser gerados registros para cada um dos elementos afetados. Nesta situação, deverá ser possível a abertura / fechamento de um único chamado que contemple, automaticamente, todos os registros gerados;
12.3.8 A CONTRATADA deverá disponibilizar, sempre que solicitado, sua base de dados de chamados, conjuntamente com o modelo de dados, para que a CONTRATANTE possa gerar relatórios com a finalidade de acompanhamento, averiguação ou auditoria, no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
13 - DO ACORDO DE NÍVEIS DE SERVIÇO
13.1 Os níveis de serviço – SLA – especificados neste Termo de Referência consideram a continuidade das atividades, a essencialidade e a qualidade no atendimento prestado aos cidadãos do Estado de Goiás. A LICITANTE, ao participar deste pleito, estará automaticamente aceitando as condições de níveis de serviço (SLA) descritos ao longo deste documento.
13.2 Todos os serviços contratados, incluindo o atendimento técnico, devem estar disponíveis no período de 24 horas por dia e 7 dias por semana, por todo o período de vigência do contrato.
13.3 Caso haja necessidade de interrupção dos serviços pela CONTRATADA, inclusive em função de mudança de tecnologia, a CONTRATADA deverá solicitar, por escrito, autorização com antecedência mínima de 5 dias úteis e a janela de interrupção deverá ser acordada com a CONTRATANTE. Havendo autorização para a interrupção, o serviço não será considerado indisponível durante o período indicado. Entretanto, caso a CONTRATADA exceda o período previsto, o serviço será considerado indisponível no tempo excedente.
13.4 O serviço contratado será considerado disponível desde que esteja plenamente funcional e operacional, atendendo a todas as especificações técnicas estabelecidas neste Termo de Referência. O serviço não será considerado indisponível em razão de fatos que estejam sob a responsabilidade da CONTRATANTE.
13.5 Caso a CONTRATADA necessite de acesso físico em local sob a responsabilidade da CONTRATANTE para a reparação ou disponibilização de qualquer serviço e o referido local encontre-se fechado, o prazo para reparação e/ou disponibilização do serviço ficará suspenso até que seja providenciado pela CONTRATANTE o referido acesso, sendo que o prazo começará a contar a partir deste momento.
13.6 Poderão ser solicitados, durante a vigência do contrato, novos acessos, alterações de velocidade ou mudanças de endereço. Quaisquer alterações relativas ao serviço de acesso serão informadas pela CONTRATANTE, mediante documento próprio a ser definido após assinatura do contrato.
13.7 Todas as solicitações da CONTRATANTE durante a vigência do Contrato serão precedidas de estudo de viabilidade técnica pela CONTRATADA. Para as solicitações sem viabilidade técnica imediata, justificada formalmente pela CONTRATADA, será acordado entre as partes um prazo máximo para instalação definitiva do acesso, prazo este que não será superior a 180 (cento e oitenta) dias. Uma vez que haja viabilidade técnica, não será justificado o não atendimento por falta de viabilidade econômica.
13.8 As solicitações de cancelamento de acesso realizadas pela CONTRATANTE deverão ser realizadas no prazo máximo de 1 (um) dia corrido, a contar da solicitação, para desativação do enlace e remoção da gerência. Após este prazo, não será devido os valores do respectivo acesso pela CONTRATADA. A CONTRATADA terá o prazo máximo de 30 dias para remoção dos equipamentos.
13.9 Havendo pedido de redução (downgrade) ou aumento (upgrade) da velocidade de determinado link, o prazo máximo para adequação da taxa de transmissão do enlace para a nova taxa solicitada será de 60 (sessenta) dias corridos após o requerimento da CONTRATANTE e seu valor corresponderá à nova velocidade a partir da data da efetiva mudança, sempre respeitando o limite legal estabelecido para alteração contratual, previsto no art. 65 da lei 8666/93.
13.10 Níveis de serviço para os Acessos MPLS
13.10.1 Os Níveis de SLA exigidos para os Acessos MPLS são os seguintes:
a. Disponibilidade mínima mensal de 99,4%;
b. Taxa de erros máxima admitida de 10 -6;
c. Perda máxima de pacotes de 2%;
d. Tempo máximo de variação de retardo (jitter) de 20 ms;
e. Tempo máximo de retardo (delay) de 80 ms;
f. Tempo máximo de recuperação do acesso de 4 horas para regiões metropolitanas e 8 horas para interior;;
g. Prazo máximo de instalação, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, conforme demanda da CONTRATANTE;
h. Tempo máximo para mudança de endereço, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
i. Tempo máximo para mudança de velocidade, sem alteração do meio de acesso, 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 hora.
j. Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação dos prazos descritos no item 13.10.1 por mais 60 (sessenta) dias corridos
13.10.2 As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada acesso ativo e constarão na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço. No caso de descumprimento pela CONTRATADA de mais de um Nível de Serviço acordado em um determinado acesso, as penalidades serão cumulativas até o valor máximo de 100% (cem por cento).
Nível de Serviço | PENALIDADE |
Taxa de erros e perda de pacotes média medida maior que a contratada | 10% |
Latência média máxima medida maior que a contratada | 10% |
Variação de retardo (jitter) medida superior que a contratada | 10% |
Prazo de instalação maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de mudança de velocidade, endereço ou tecnologia maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de recuperação do acesso maior que o contratado | 10% |
Disponibilidade mensal medida (%) | PENALIDADE |
Abaixo de 99,4% até 99,3% | 8% |
Abaixo de 99,3% até 99% | 11% |
Abaixo de 99% até 98,7% | 15% |
Abaixo de 98,7% até 98% | 20% |
Abaixo de 98% | 50% |
* 15% de penalidade referente ao prazo de instalação e mudança de velocidade e de endereço determinados + 1% referente ao dia de atraso que ultrapassar o prazo determinado. |
13.11 Níveis de serviço para os Acessos de Banda Larga de Internet:
13.11.1 Os Níveis de SLA exigidos para o serviço de Acesso de Banda Larga de Internet são os seguintes:
a. Disponibilidade mínima mensal de 94,7%;
b. Tempo máximo de variação de retardo (jitter) de 50 ms;
c. Latência de 80 ms;
d. Prazo máximo de instalação, 15 dias corridos, a partir da data de solicitação, conforme demanda da CONTRATANTE;
e. Tempo máximo para mudança de velocidade ou endereço 15 dias corridos;
f. Tempo máximo de recuperação do acesso de 24 horas.
g. Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação dos prazos descritos no item 13.11.1 por mais 15 (quinze) dias corridos
13.11.2 As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada acesso e constarão na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço. No caso de descumprimento pela CONTRATADA de mais de um Nível de Serviço acordado em um determinado acesso, as penalidades serão cumulativas até o valor máximo de 100% (cem por cento).
Nível de Serviço | Penalidade |
Prazo de instalação maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de mudança de velocidade ou endereço maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de recuperação do acesso maior que o contratado | 10% |
Disponibilidade mensal medida (%) | Penalidade |
Abaixo de 94,7% até 94,6% | 8% |
Abaixo de 94,6% até 94,1% | 11% |
Abaixo de 94,1% até 93,6% | 15% |
Abaixo de 93,6% até 93% | 20% |
Abaixo de 93% | 50% |
* 15% de penalidade referente ao prazo de instalação e mudança de velocidade e de endereço determinados + 1% referente ao dia de atraso que ultrapassar o prazo determinado. |
13.12 Níveis de serviço para os Acessos dedicados à Internet
13.12.1 Os Níveis de SLA exigidos para o serviço de acesso dedicado à Internet são os seguintes:
a. Disponibilidade mínima mensal de 99,4%;
b. Taxa de erros máxima admitida de 10–6;
c. Latência máxima entre o roteador CPE (Customer Premises Equipment) e o roteador PE (Provider Edge) da CONTRATADA de 150 ms;
d. Tempo máximo de recuperação do acesso de 4 horas;
e. Prazo máximo de instalação, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação;
f. Tempo máximo para mudança de endereço, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
g. Tempo máximo para mudança de velocidade, 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 hora;
h. Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação dos prazos descritos no item 13.12.1 por mais 60 (sessenta) dias corridos;
13.12.2 As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada acesso ativo e constarão na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço. No caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de mais de um Nível de Serviço acordado em um determinado acesso, as penalidades serão cumulativas até o valor máximo de 100% (cem por cento).
Nível de Serviço | Penalidade |
Taxa de erros média máxima medida maior que a contratada | 10% |
Latência média máxima medida maior que a contratada | 10% |
Prazo de instalação maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de mudança de velocidade, endereço ou tecnologia de acesso maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de recuperação do acesso maior que o contratado | 10% |
Disponibilidade mensal medida (%) | Penalidade |
Abaixo de 99,4% até 99,3% | 8% |
Abaixo de 99,3% até 99,0% | 11% |
Abaixo de 99,0% até 98,7% | 15% |
Abaixo de 98,7% até 98% | 20% |
Abaixo de 98% | 50% |
* 15% de penalidade referente ao prazo de instalação, mudança de velocidade e de endereços determinados + 1% referente ao dia de atraso que ultrapassar o prazo determinado. |
13.13 Níveis de serviço para os Acessos SD-WAN
13.13.1 Os Níveis de SLA exigidos para os Acessos SD-WAN são os seguintes:
a. Disponibilidade mínima mensal de 99,4%;
b. Taxa de erros máxima admitida de 10 -6;
c. Perda máxima de pacotes de 2%;
d. Tempo máximo de variação de retardo (jitter) de 20 ms;
e. Tempo máximo de retardo (delay) de 80 ms;
f. Tempo máximo de recuperação do acesso de 4 horas;
g. Prazo máximo de instalação, 90 dias corridos, a partir da data de solicitação, conforme demanda da CONTRATANTE;
h. Tempo máximo para mudança de endereço, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
i. Tempo máximo para mudança de velocidade, sem alteração do meio de acesso, 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 hora;
j. Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação dos prazos descritos no item 13.13.1 por mais 60 (sessenta) dias corridos;
13.13.2 As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada acesso ativo e constarão na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço. No caso de descumprimento pela CONTRATADA de mais de um Nível de Serviço acordado em um determinado acesso, as penalidades serão cumulativas até o valor máximo de 100% (cem por cento).
Nível de Serviço | PENALIDADE |
Taxa de erros e perda de pacotes média medida maior que a contratada | 10% |
Latência média máxima medida maior que a contratada | 10% |
Variação de retardo (jitter) medida superior que a contratada | 10% |
Prazo de instalação maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de mudança de velocidade, endereço ou tecnologia maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de recuperação do acesso maior que o contratado | 10% |
Disponibilidade mensal medida (%) | PENALIDADE |
Abaixo de 99,4% até 99,3% | 8% |
Abaixo de 99,3% até 99% | 11% |
Abaixo de 99% até 98,7% | 15% |
Abaixo de 98,7% até 98% | 20% |
Abaixo de 98% | 50% |
* 15% de penalidade referente ao prazo de instalação e mudança de velocidade e de endereço determinados + 1% referente ao dia de atraso que ultrapassar o prazo determinado. |
13.14 Níveis de serviço para os Acessos de Fibra Apagada
13.14.1 Os Níveis de SLA exigidos para os acessos de fibra apagada são os seguintes:
a. Disponibilidade mínima mensal de 99,4%;
b. Taxa de erros máxima admitida de 10 -6;
c. Perda máxima de pacotes de 2%;
d. Tempo máximo de variação de retardo (jitter) de 5 ms;
e. Tempo máximo de retardo (delay) de 10 ms;
f. Tempo máximo de recuperação do acesso de 4 horas;
g. Prazo máximo de instalação, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, conforme demanda da CONTRATANTE;
h. Tempo máximo para mudança de endereço, 60 dias corridos, a partir da data de solicitação, mantendo o acesso antigo em funcionamento até 2 horas antes da ativação do novo acesso no novo endereço;
i. Tempo máximo para mudança de velocidade, sem alteração do meio de acesso, 30 dias corridos, a partir da data de solicitação, interrompendo o serviço por no máximo 1 hora;
j. Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação dos prazos descritos no item 13.14.1 por mais 60 (sessenta) dias corridos;
k. As penalidades abaixo serão aplicadas nos valores individuais de cada acesso ativo e constarão na fatura mensal do mês referente à prestação do serviço. No caso de descumprimento, pela CONTRATADA, de mais de um Nível de Serviço acordado em um determinado acesso, as penalidades serão cumulativas até o valor máximo de 100% (cem por cento);
Nível de Serviço | PENALIDADE |
Taxa de erros e perda de pacotes média medida maior que a contratada | 10% |
Latência média máxima medida maior que a contratada | 10% |
Variação de retardo (jitter) medida superior que a contratada | 10% |
Prazo de instalação maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de mudança de velocidade, endereço ou tecnologia maior que o contratado | 15% + 1% ao dia * |
Prazo de recuperação do acesso maior que o contratado | 10% |
Disponibilidade mensal medida (%) | PENALIDADE |
Abaixo de 99,4% até 99,3% | 8% |
Abaixo de 99,3% até 99% | 11% |
Abaixo de 99% até 98,7% | 15% |
Abaixo de 98,7% até 98% | 20% |
Abaixo de 98% | 50% |
* 15% de penalidade referente ao prazo de instalação e mudança de velocidade e de endereço determinados + 1% referente ao dia de atraso que ultrapassar o prazo determinado. |
14 - PROPOSTA
14.1 A LICITANTE deverá informar em sua proposta, para os lotes de seu interesse, os valores mensais a serem praticados na vigência do contrato. Os valores cotados deverão ser obrigatoriamente expressos em REAIS (R$) com duas casas decimais, não serem nulos, e deverão abranger todas as despesas necessárias ao cumprimento do objeto licitado, neles estando incluídos todos os tributos, mão-de-obra, equipamentos, materiais, peças, frete, seguro, manutenções, treinamentos, deslocamento de técnicos e diárias e quaisquer outros custos diretos e indiretos necessários à execução dos serviços. Os preços de todos os serviços deverão ser detalhados, de tal forma que sejam discriminados os preços dos acessos, sob pena de desclassificação da proposta da LICITANTE.
15 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
15.1 Entregar os serviços contratados nos prazos e condições estabelecidos neste Termo de Referência.
15.2 Promover a instalação ou mudança de endereço dos links, sempre que solicitado, conforme prazos estabelecidos no item 13 do presente Termo de Referência.
15.3 Indicar formalmente preposto apto a representá-la junto à CONTRATANTE, que deverá responder pela fiel execução do contrato.
15.4 Atender prontamente quaisquer orientações e exigências do fiscal do contrato, inerentes à execução do objeto contratual.
15.5 Reparar quaisquer danos diretamente causados à CONTRATANTE ou a terceiros por culpa ou dolo de seus representantes legais, prepostos ou empregados, em decorrência da relação contratual, não excluindo ou reduzindo a responsabilidade da fiscalização ou o acompanhamento da execução dos serviços pela CONTRATANTE.
15.6 Propiciar todos os meios e facilidades necessárias à fiscalização da Solução de Tecnologia da Informação pela CONTRATANTE, cujo representante terá poderes para sustar o fornecimento, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que considerar a medida necessária.
15.7 Manter, durante toda a execução do contrato, as mesmas condições da habilitação, prestando os serviços objeto deste Termo de Referência nos prazos e condições estabelecidos.
15.8 Manter, durante a execução do Contrato, equipe técnica composta por profissionais devidamente habilitados, treinados e qualificados para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação pretendida nesta contratação.
15.9 Apresentar comprovantes das especificações técnicas do serviço constante neste Termo de Referência, durante a execução do contrato, após solicitado pelo gestor do contrato.
15.10 Obedecer, rigorosamente, as condições deste Termo de Referência, devendo qualquer alteração ser autorizada previamente por escrito pela CONTRATANTE.
15.11 Não propalar informações sigilosas ou as de uso restrito da CONTRATANTE que tenha acesso na execução dos serviços contratados.
15.12 Regularizar, sem quaisquer ônus e quando notificada pela CONTRATANTE, sob pena de ser declarada inidônea ou sofrer demais penalidades, as possíveis irregularidades observadas no decorrer da entrega ou quando do funcionamento irregular de algum dos serviços prestados.
16 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
16.1 Acompanhar e fiscalizar o contrato por intermédio da atuação do gestor e fiscais técnicos formalmente designados.
16.2 Encaminhar as demandas formalmente, preferencialmente por meio de Ordens de Serviço ou Chamados Técnicos, de acordo com as regras estabelecidas neste termo de referência.
16.3 Receber o objeto fornecido pela CONTRATADA que esteja em conformidade com a proposta aceita, de acordo com as especificações contidas neste termo de referência.
16.4 Aplicar à CONTRATADA as sanções administrativas regulamentares e contratuais cabíveis ao contrato e conforme previsto neste termo de referência.
16.5 Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à contratada, dentro dos prazos preestabelecidos em Contrato.
16.6 Comunicar à CONTRATADA todas e quaisquer ocorrências relacionadas com o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
16.7 Notificar à CONTRATADA sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas nos serviços prestados para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias.
16.8 Permitir o acesso dos funcionários da CONTRATADA às dependências da CONTRATANTE para entrega, instalação e manutenção, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
17 - CONDIÇÕES GERAIS
17.1 Os endereços dos locais de instalação estão relacionados nas planilhas do ANEXO II – ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO. Os endereços constantes neste anexo foram levantados no momento da elaboração deste Termo de Referência e podem ter sido alterados até a finalização do procedimento de contratação definitiva, necessitando, portanto, de validação quando do início do processo de contratação, pela CONTRATADA.
17.2 A diferença de quantitativo de endereços listados no ANEXO II – ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO e a quantidade de acessos licitados, deve-se devido à possibilidade de ampliação de novos acessos e eventuais upgrades de velocidades durante a vigência do contrato.
17.2.1 Todas as solicitações da CONTRATANTE durante a vigência do Contrato serão precedidas de estudo de viabilidade técnica pela CONTRATADA. Para as solicitações sem viabilidade técnica imediata, justificada formalmente pela CONTRATADA, será acordado entre as partes um prazo máximo para instalação definitiva do acesso, prazo este que não será superior a 180(cento e oitenta) dias. Uma vez que haja viabilidade técnica, não será justificado o não atendimento por falta de viabilidade econômica.
17.3 As velocidades de acesso listadas nas planilhas do ANEXO II – ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO servem apenas como referência, podendo a CONTRATANTE contratar outras bandas em função do fluxo de dados entre pontos específicos de sua rede, sempre respeitando o limite legal estabelecido para alteração contratual, previsto no art. 65 da lei 8666/93.
17.4 O período inicial de implantação dos circuitos que irão compor a solução de rede pretendida, deverá durar no máximo 60 (sessenta) dias para acessos MPLS e IP, e para os enlaces SDWAN deverá ser no máximo em 90 (noventa) dias..
17.4.1 Caso haja necessidade de prorrogação, motivado, por exemplo, pelo acréscimo de hardware, obras civis, troca de equipamentos e instalação de novos hardwares, a CONTRATADA poderá solicitar dilação dos prazos descritos no item 17.4 por mais 60 (sessenta) dias corridos
17.5 A CONTRATADA deverá fornecer, dimensionar, disponibilizar, instalar, monitorar e manter os equipamentos/recursos que forem necessários para o provimento dos serviços, conforme especificados neste Termo de Referência. Os equipamentos serão de propriedade da CONTRATADA, que deverá ser responsável pelo suporte técnico deles, cumprindo os níveis de serviço estabelecidos neste Termo.
17.6 A infraestrutura de rede da CONTRATADA (backbones, POPs, equipamentos internos, roteadores CPE, dentre outros) deverá estar sempre atualizada, dimensionada e preparada para suportar a totalidade dos serviços solicitados neste Termo de Referência, para cada subitem, garantindo os níveis de desempenho especificados;
17.7 No caso da CONTRATADA não atender às velocidades dos acessos especificadas neste Termo de Referência, deverá fornecer velocidade superior, sem ônus adicional à CONTRATANTE.
17.8 As especificações constantes deste Termo de Referência consideram que a solução de telecomunicações a ser contratada deverá ter alta qualidade, disponibilidade, desempenho, segurança, atualização tecnológica e suporte técnico adequado. Para isto, a rede da CONTRATADA deverá seguir as melhores práticas de projeto e implementação, suporte e operação de redes, seguindo os documentos de BCP (Best Current Practice) especificados pelo IETF (The Internet Engineering Task Force) nas RFCs (Request for Comments) correspondentes.
17.9 A CONTRATADA deverá se comprometer com o atendimento eventual de futuros sítios, a critério da CONTRATANTE, nas mesmas condições técnicas e de preço oferecidos à CONTRATANTE para o objeto do futuro edital.
17.10 A CONTRATADA deverá possuir escritório no município de Goiânia ou região metropolitana e deverá indicar o gerente responsável e seu substituto pela execução do contrato. No caso de substituição deste profissional, a CONTRATANTE deverá ser comunicada, no prazo não superior a 48 horas.
17.11 A CONTRATANTE poderá solicitar a desativação do serviço prestado a qualquer sítio, bem como sua diminuição de velocidade, que deverão ser processados na mesma data da solicitação, cabendo à CONTRATADA o ônus da demora da efetiva realização do pedido.
17.12 Caso haja necessidade de mudança de tecnologia após a assinatura do contrato, com iniciativa por parte da CONTRATADA, os custos provenientes correrão exclusivamente por conta da CONTRATADA.
17.13 No caso de subcontratação da última milha de terceiros, a CONTRATADA deverá assumir inteira responsabilidade pelo funcionamento e disponibilidade deste recurso, com níveis de serviço compatíveis com o acordo de nível de serviço estabelecido neste termo de referência.
17.14 O ônus do dimensionamento, redimensionamento e da preparação da infraestrutura até a chegada do cabeamento nos roteadores instalados nas dependências das unidades da CONTRATANTE será da CONTRATADA.
17.15 Todos os serviços contratados deverão permitir modificações ou ampliações sem que estas impliquem na interrupção do restante das conexões da rede.
17.16 A adequação da rede interna (rede elétrica estabilizada, instalação e desobstrução de dutos para passagem de cabos dos circuitos de acesso que ligam os limites externos da unidade até o local disponibilizado pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA instale seus equipamentos) será de responsabilidade da CONTRATANTE.
17.17 O limite de atuação da CONTRATADA será a porta de rede local do roteador CPE. A CONTRATADA deverá somente fornecer o cabo de rede local certificado, cabo de rede e conectores RJ45 categoria 6, para a interligação do roteador CPE com o switch da CONTRATANTE, no tamanho e formato adequados, e ativar essa interligação através da passagem do cabo.
17.18 A manutenção e reposição dos equipamentos e infraestrutura necessária, como cabos, conectores e adaptadores, serão de responsabilidade da CONTRATADA (Responsabilidade até a porta LAN do roteador), atendendo os índices de disponibilidade e desempenho especificados neste Termo de Referência.
17.19 Ao término do contrato os equipamentos serão retirados pela CONTRATADA mediante prévio agendamento junto à CONTRATANTE.
17.20 A CONTRATADA não poderá cobrar, durante a vigência do contrato, taxa de instalação, mudança de endereço, mudança de tecnologia, mudança de velocidade, ou nenhuma taxa extra que não seja o valor mensal do acesso.
17.21 Não será admitida cobrança de taxa para desinstalações de link.
17.22 Todos os requisitos e condições constantes neste documento e seus ANEXOS revestem-se de caráter obrigatório, devendo os participantes atendê-los integralmente.
18 - PROVISIONAMENTO DO SERVIÇO
18.1 Anteriormente à instalação do circuito, as localidades poderão ser vistoriadas, a fim de se verificar a necessidade de obras civis para execução da rede interna. Se forem encontrados problemas que necessitem de obras civis no âmbito da CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá submeter à CONTRATANTE, com justificativa por escrito, esta necessidade.
18.2 A vistoria a ser efetuada nas localidades descritas no ANEXO II – ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO, deverá ser agendada previamente, em dias úteis.
18.3 Para a vistoria, o licitante ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
18.4 A adequação da rede interna (rede elétrica estabilizada, instalação e desobstrução de dutos para passagem de cabos dos circuitos de acesso que ligam os limites externos da unidade até o local disponibilizado pela CONTRATANTE para que a CONTRATADA instale seus insumos) será de responsabilidade da CONTRATANTE, e os prazos de instalação serão os especificados nos níveis de SLA de cada serviço, contados a partir da data de adequação da rede interna pela CONTRATANTE.
18.5 É de responsabilidade da CONTRATADA disponibilizar todo cabeamento necessário desde seu backbone até o local definido para o rack, que irá suportar os equipamentos necessários ao funcionamento dos circuitos (modems, roteadores, etc.), bem como eventuais adaptações nas instalações físicas das Unidades (fixação de mastros de antenas, passagem de cabos, lançamento de fibras ópticas, etc.). A CONTRATADA deverá identificar o cabo lógico utilizado para a conexão aos equipamentos de acesso.
18.6 A CONTRATANTE informará à CONTRATADA a localização exata da instalação do CPE na localidade, após a assinatura do contrato.
18.7 A configuração de todos os equipamentos envolvidos na solução será efetuada com base em informações fornecidas pela CONTRATANTE.
18.8 O aceite da instalação de cada acesso será dado pela unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, após a confirmação de operação estável por 5 dias corridos.
19 - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
19.1 Para comprovação de que a empresa LICITANTE possui capacitação técnica e experiência na execução de serviços correlatos aos do objeto deste Termo de Referência, a empresa deverá, nos termos do Art. 30, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93, juntamente com a documentação de habilitação necessária, comprovar aptidão para o desempenho de atividade pertinente desta licitação, por meio da apresentação de ATESTADO OU DECLARAÇÃO DE CAPACIDADE TÉCNICA, em nome da LICITANTE, em documento timbrado, emitido por entidade da Administração Federal, Estadual ou Municipal, direta ou indireta e/ou empresa privada que comprove ter a LICITANTE executado ou que esteja executando serviços de características técnicas semelhantes ao objeto desta contratação nos termos da Lei, comprovando:
19.2 Esclarece-se que para cada LOTE, as quantidades a serem comprovados através de Atestado de Capacidade Técnica, deverão ser de no mínimo 50% do total de quantitativo estimado do Lote, sendo esse percentual considerado razoável e plenamente compatível em quantidades e características, os quais demonstrarão a capacidade do futuro fornecedor em prestar a integralidade dos serviços, nos termos do inciso II, Art. 30 da Lei nº 8.666/1993.
19.3 No (s) ATESTADO (S) devem estar explícitos a identificação da empresa que está fornecendo o ATESTADO, o responsável pelo setor encarregado do objeto em questão, os contatos para realização de diligência e a especificação pormenorizada dos serviços executados ou em execução.
19.4 No caso de ATESTADOS emitidos por empresa da iniciativa privada, não serão considerados aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente. Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial da empresa proponente, empresas controladas ou controladoras da empresa proponente, ou que tenha pelo menos uma mesma pessoa física ou jurídica que seja sócio da empresa emitente e da empresa proponente.
19.5 Os ATESTADOS deverão ser válidos e conter a descrição dos serviços, quantitativo, bem como informações sobre o número do contrato vinculado e sua vigência, a data de início dos serviços prestados e atestados. Portanto, o (s) ATESTADO (S) deverá (ão) contemplar, no mínimo, as seguintes informações:
19.5.1 Nome do cliente;
19.5.2 Endereço completo do cliente;
19.5.3 Identificação do contrato;
19.5.4 Descrição dos serviços prestados;
19.5.5 Vigência do contrato;
19.5.6 Assinatura e identificação do signatário contendo: Nome, cargo ou função que exerce junto ao emitente e que o habilite a expedir o referido atestado;
19.5.7 Telefone ou e-mail de contato; e
19.5.8 Declaração de que foram atendidas as expectativas do cliente quanto ao cumprimento de prazos, além de qualidade dos produtos e serviços prestados de acordo com as métricas definidas no contrato.
19.6 Um mesmo ATESTADO poderá abranger mais de um LOTE, caso LICITANTE seja vencedora de mais de um lote.
19.7 A critério da Administração poderá ser necessário diligenciar a pessoa jurídica indicada no ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA, visando obter informações objetivas sobre o serviço prestado. Se for encontrada divergência entre o especificado nos ATESTADOS ou certificados de capacidade e o apurado em eventual diligência, além da desclassificação no presente processo licitatório, fica sujeita a LICITANTE às penalidades legais cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa.
19.8 A LICITANTE deverá apresentar licença para prover Serviço de Comunicação Multimídia (SMC) emitido pela ANATEL, devidamente publicada no Diário Oficial da União, em conformidade com a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997; do Regulamento dos Serviços de Telecomunicações, aprovado pela Resolução nº 73 de 25 de novembro de 1998; do anexo à Resolução nº 614, de 28 de maio de 2013, e demais normas aplicáveis;
20 - FATURAMENTO
20.1 A CONTRATADA deverá, no início de cada mês, encaminhar à unidade administrativa responsável pela gestão do contrato indicada pela CONTRATANTE, por meio eletrônico, um espelho (detalhamento) dos serviços prestados no mês anterior, em layout FEBRABAN e planilha eletrônica (arquivo xls ou xlsx), que permita filtros de todo o detalhamento da fatura, por acesso, com os respectivos preços, fiéis aos estabelecidos em contrato, para conferência.
20.2 A CONTRATANTE terá até 10 (dez) dias, a partir do recebimento do detalhamento/faturas, para proceder a referida conferência. Caso concorde com o espelho apresentado, a CONTRATANTE emitirá o aceite por meio eletrônico das faturas. As notas fiscais/faturas serão verificadas e só serão aceitas se estiverem condizentes com o detalhamento previamente aprovado. Caso o espelho apresentado seja rejeitado por incoerência com o contrato ou serviços de fato realizados, ou para inserção de penalidades registradas no período, haverá o envio por meio eletrônico da referida reprovação com as correções necessárias. Caberá à CONTRATADA promover as devidas correções, o mais rápido possível, ou contestar a análise da CONTRATANTE.
20.3 Na ocorrência de rejeição da Nota Fiscal, motivada por erro ou incorreções, o prazo para conferência estipulado no item acima, passará a ser contado a partir da data da sua reapresentação (desde que correta).
20.4 A CONTRATADA terá o prazo de 10 (dez) dias após a notificação da contestação apresentada pela CONTRATANTE para entregar a fatura correta para pagamento ou apresentar os motivos que justifiquem as cobranças contestadas.
20.5 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias após protocolização e aceitação, pela CONTRATANTE, das Notas Fiscais/Faturas correspondentes, devidamente atestadas pelo Gestor do Contrato.
20.6 Os pagamentos somente serão efetuado por meio de crédito em conta corrente da Contratada na Caixa Econômica Federal - CEF, nos termos do Art. 4º da Lei Estadual 18.364, de 10 de janeiro de 2014."
20.7 Após o pagamento da respectiva fatura, deverá a CONTRATANTE apresentar um TERMO DE QUITAÇÃO informando não haver nenhum valor em aberto referente a meses anteriores.
20.8 Os valores mensais dos acessos deverão ser faturados já com o seu valor unitário com o respectivo desconto. Não será aceito faturamento de valores cheios por acesso, e após, atribuído ao final da fatura um desconto percentual sobre o mesmo.
21 - DAS GLOSAS E SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1 Nos termos do art. 7º da Lei nº 10520/2002, o fornecedor que convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no CADFOR, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
21.2 Na prática de quaisquer dos atos descritos no subitem acima - com exceção do retardamento da execução do objeto, tratado nos itens 21.5 e seguintes – será aplicada multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor total da contratação.
21.3 Comete a infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que não executar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação.
21.4 A Contratada que cometer qualquer das infrações discriminadas nos itens acima ficará sujeita, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
21.4.1 Advertência por faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretem prejuízos significativos para a Contratante;
21.4.2 Multa;
21.4.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com o governo do Estado de Goiás;
21.4.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
21.5 Além das sanções administrativas no item acima, quando a CONTRATADA, após iniciar a prestação dos serviços, incorrer em descumprimento do ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇOS ou desrespeitar qualquer item abaixo, estará sujeito à multa e, eventualmente, glosa, conforme especificado abaixo:
21.5.1 Deixar de cumprir o prazo previsto para implantação inicial da rede, que é de: 60 (sessenta) dias, conforme item 17.3 do Termo de Referência:
a. 10% (dez por cento) sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impactado, em caso de descumprimento total da obrigação,
b. 0,3% (três décimos por cento) ao dia, até o trigésimo dia de atraso, sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impactado;
c. 0,7% (sete décimos por cento) sobre o valor referente à parcela do valor mensal do serviço impactado, por dia subsequente ao trigésimo;
21.5.1.1 O atraso injustificado do prazo previsto para implantação inicial da rede, superior a 30 (trinta) dias poderá caracterizar o descumprimento total da obrigação, punível com as sanções previstas no item 21.4.3 e 21.4.4 deste Termo de Referência.
21.6 As sanções previstas neste Termo de Referência são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
21.7 As multas e Glosas definidas neste Termo de Referência deverão ser aplicadas como descontos na fatura do mês imediatamente subsequente ou ainda, em último caso, descontadas da garantia contratual e/ou cobradas judicialmente.
21.8 No caso de inexecução total das obrigações, a multa indenizatória é de até 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
21.9 Durante a vigência do contrato, o somatório de todas as multas aplicadas mensalmente, desconsiderando os valores das glosas para este cálculo, não poderá ultrapassar 20% (vinte por cento) do valor total mensal da contratação, preservando assim, o princípio da proporcionalidade na execução contratual.
21.10 No caso de inexecução do contrato superior a 90 (noventa) dias, poderá a Administração rescindir o contrato, sem prejuízo das penalidades previstas na Lei de Licitações.
21.11 Quando para o atraso no cumprimento das obrigações for apresentada justificativa por escrito pela empresa CONTRATADA, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, e desde que aceita pela CONTRATANTE, poderão não serem aplicadas as penalidades previstas.
21.12 As sanções serão obrigatoriamente registradas no SICAF e, no caso de suspensão do direito de licitar, o licitante deverá ser descredenciado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas no Edital, no Contrato e das demais cominações legais.
21.13 A multa e/ou glosa aplicada após regular processo administrativo deverá ser recolhida no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias corridos, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela CONTRATANTE.
22 - GESTÃO E VIGÊNCIA DO CONTRATO
22.1 O Contrato a ser celebrado terá vigência de 30 (trinta) meses, contados a partir de sua assinatura, podendo ser prorrogado por igual e sucessivo período até o limite estabelecido na Lei nº 8.666/93;
22.2 Justifica-se a duração contratual pelo período de 30 meses devidos aos altos investimentos necessários por parte da CONTRATADA, pois os serviços a serem prestados depende de fornecimento de equipamentos de rede (Modem, Roteadores, bastidores) para todas as localidades, além de realizar o serviço de lançamento de fibra ótica ou par metálico até o destino. Caso a contratação fosse por 12 (doze) meses, a licitante estimaria seus custos tomando por base o retorno financeiro no mesmo período, aumentando os preços praticados. Com a segurança jurídica do contrato de 30 (trinta) meses, a licitante tem maior flexibilidade para oferecer menores preços aumentando o prazo do seu retorno financeiro. Desta forma, a licitante pode diluir os seus custos iniciais em um maior período, praticando mensalmente menores preços e gerando economicidade para a Administração Pública.
22.3 A gestão e o acompanhamento do contrato ficarão a cargo do setor competente a ser indicado pela CONTRATANTE.
22.4 Os preços serão fixos e irreajustáveis pelo período de 12 (doze) meses contados da apresentação da proposta. Após este período será utilizado o IST- Índice de Serviços de Telecomunicações – Resolução 420/2005 ANATEL, como índice de reajustamento, ou outro que vier a substituí-lo, mantido pela Agência Nacional de Telecomunicações - Anatel.
22.4.1 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA.
22.4.1.1 Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito.
22.4.1.2. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
22.4.2 O reajuste terá seus efeitos financeiros iniciados a partir da data de aquisição do direito da CONTRATADA, nos termos do item 1 desta cláusula.
22.5 A CONTRATADA se comprometerá a reavaliar anualmente, em conjunto com a CONTRATANTE, os preços praticados no contrato a ser firmado, em função das eventuais reduções nos custos de serviços similares ocorridas no mercado, durante o correspondente período, que deverão ser repassados a CONTRATANTE.
22.6 Em qualquer hipótese de subcontratação, permanece a responsabilidade integral da CONTRATADA pela perfeita execução contratual, cabendo realizar a supervisão e coordenação das atividades da subcontratada, bem como responder perante a CONTRATANTE pelo rigoroso cumprimento das obrigações contratuais correspondentes ao objeto da contratação.
23 - ENTREGA E INSTALAÇÃO
23.1 Os serviços de telecomunicações, conforme estabelecidos neste Termo de Referência, deverão ser entregues nas unidades da CONTRATANTE, conforme especificado no ANEXO II – ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO e conforme solicitações futuras da CONTRATANTE.
23.2 Os endereços constantes neste anexo foram levantados no momento da elaboração deste Termo de Referência e podem ter sido alterados até a finalização do procedimento de contratação definitiva, necessitando, portanto, de validação quando do início do processo de contratação, pela CONTRATADA.
23.3 As despesas de custeio com deslocamento de equipamentos e técnicos, bem como de transporte, diárias, seguro, impostos, instalações, obras civis e mão de obra, ou quaisquer outras envolvidas na entrega dos serviços são de exclusividade da CONTRATADA.
24 - CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
24.1 Os testes de aceitação dos serviços de rede serão compostos, no mínimo, por testes de conectividade/funcionais, testes de comunicação de dados e testes da solução de gerência, observando-se se estão de acordo com as previsões contidas neste Termo de Referência.
24.2 Na hipótese do surgimento de pendências, a CONTRATADA terá 20 dias corridos para saná-las, e caso não solucione, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstas no contrato.
24.3 A emissão do aceite não isenta a CONTRATADA das responsabilidades sobre o pleno funcionamento de todas as facilidades e vantagens oferecidas, estendendo-se a necessidade de teste destas facilidades ao longo do período de duração do contrato.
24.4 O não atendimento de todas as especificações deste Termo de Referência na solução ofertada pela CONTRATADA poderá resultar em rescisão total ou parcial do contrato de prestação de serviços, conforme artigos 77 a 80 da Lei no 8.666/1993, sem prejuízo das sanções previstas nessa lei.
24.5 A CONTRATADA somente poderá emitir documento para pagamento (fatura/nota fiscal) de serviços após a emissão e recebimento do aceite definitivo por parte da CONTRATANTE.
25. CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
25.1 Os serviços que constituem objeto desta contratação são caracterizados como serviços comuns, com conformidade com a Lei nº 10.520/2002 e o Decreto nº 7.174/2010, por possuir especificações usuais de mercado, nos termos dos referidos diplomas legais.
25.2 Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
26. VALIDADE DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
26.1 Homologado o resultado da licitação, a adjudicatária será formalmente convocada para retirar, assinar e devolver a Ata de Registro de Preços que firmará o compromisso para futura contratação, a qual corresponderá à Minuta da Ata de Registro de Preços anexa ao edital adaptada à proposta vencedora, observadas as disposições da Lei nº 8.666/93 e alterações subsequentes.
26.2 A vigência da (s) Ata (s) de Registro de Preços será de 12 (doze) meses, a contar da data da publicação do seu extrato no Diário Oficial do Estado.
ANEXO II
ENDEREÇOS DOS LOCAIS PARA INSTALAÇÃO
LOTE 01 - Links MPLS nas cidades de Anápolis, Aparecida de Goiânia, Trindade, Senador Canedo e Goiânia | ||||
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | ANÁPOLIS | Vel XX 0X, X. 0, Xx. 0, Xxxx, Xxxx X | 75.023- 160 | 20 MBPS |
2 | ANÁPOLIS | Xx. Xxx. Xxxx X Xxxx, X. Xxxx, x/x, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 010 | 50 MBPS |
3 | APARECIDA DE GOIÂNIA | Av. Pres. Xxxx Xxxxxxx, Q. 2, Lt. 8, Res. Xxxxx Xxxxx | 74.968- 890 | 20 MBPS |
4 | APARECIDA DE GOIÂNIA | Xx. Xxx Xxxxx, X. 000, Xx. x/x, Xxxx Xxxxxxxx | 00.000- 971 | 20 MBPS |
5 | GOIÂNIA | Av.Ver.Xxxx Xxxxxxxx, Q. 11A, Lt. AR5, nº 2233, Setor Negrão de Lima | 74.650- 300 | 400 MBPS |
6 | GOIÂNIA | Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxxx, X. Xxxx Xx. X, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx | 74.650- 300 | 20 MBPS |
7 | GOIÂNIA | Av. Ver. Xxxx Xxxxxxxx, Q. 11A, Lt. AR5, Bl. B, nº 2233, Setor Negrão de Lima | 74.650- 300 | 1 GBPS |
8 | GOIÂNIA | X 000, X. Xxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxx | 00.000- 200 | 20 MBPS |
9 | GOIÂNIA | X 000, X. Xxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx | 00.000- 050 | 20 MBPS |
10 | GOIÂNIA | X X 000, X. 000, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx | 74.280- 190 | 20 MBPS |
11 | GOIÂNIA | Xx. Xxxxxx, X. 00, Xx. 0, xx 0, Xxxxxx Xxxxxx | 74.325- 020 | 20 MBPS |
12 | GOIÂNIA | X 000, X. Xxxx, xx 000, Xxxxx Xxx | 00.000- 210 | 20 MBPS |
13 | GOIÂNIA | X 000, X. 00, Xx. 0, xx 0, Xxxxx Xxxxx Universitário | 74.610- 240 | 20 MBPS |
14 | GOIÂNIA | X 0, X. X0, Xx. 00, xx 000, Xxxxx Xxxxx | 74.115- 060 | 50 MBPS |
15 | GOIÂNIA | Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxxx, X. Xxxx, Xx. X, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx | 74.653- 900 | 20 MBPS |
16 | GOIÂNIA | Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxxx, X. Xxxx, Xx. X, xx 0000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx | 74.653- 900 | 20 MBPS |
17 | GOIÂNIA | Xx. Xxx. Xxxxxx, X. XXX 00000, nº 913, Santa Genoveva | 74.672- 410 | 20 MBPS |
18 | SENADOR CANEDO | X Xxxxxxx, X. 0, Xx. X0/00, Xxxxx Xxxxxxxxx | 00.000- 000 | 20 MBPS |
19 | SENADOR XXXXXX | X XX 00, X. 00, Xx.00/00, Xxx Xxxxxx Xxxxxx II | 75.250- 000 | 20 MBPS |
20 | SENADOR CANEDO | Xx. Xxxxxxxx, xx 00000, Xx. 0/0, Xx. 0, Xxxx Xxx Xxx Xxxxxxx | 75.250- 000 | 20 MBPS |
21 | SENADOR CANEDO | Xx. Xxxxxxxx, xx 00000, Xx. 0, Xxxx Xxx Xxx Xxxxxxx | 75.251- | 20 MBPS |
722 | ||||
22 | SENADOR XXXXXX | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, nº 00000, Xx. 0X, Xx. 0, Xxxx Xxxxxxxxxx | 74.250- 000 | 20 MBPS |
23 | TRINDADE | Xx. Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 000, X. 00, Xx. 0, Xxxx Xxxx Xxxx | 75.388- 412 | 20 MBPS |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (SEDI) | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | Anápolis | Av. Presidente JK nº 1 - Setor Industrial Aeroporto | 75.104- 280 | 20 MBPS |
2 | Anápolis | Av. Universitária n.º 2.221 Vila Santa Isabel | 75.083- 350 | 20 MBPS |
3 | Anápolis | Xx. Xxxxxx Xxx, xxx. xxx Xxxxx Xxxxxx, Xx. X, Xx.00, xx000, Xxxxxx Batista | 75.123- 440 | 20 MBPS |
4 | Aparecida de Goiânia | Rua Gerváseo Pinheiro, anexo ao Rodeio Show-Residencial Solar Central Parque | 74.968- 500 | 20 MBPS |
5 | Aparecida de Goiânia | Xx. Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxx 0, X/X, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 4ª Etapa | 74.968- 150 | 20 MBPS |
6 | Aparecida de Goiânia | Xx. Xxx Xxxxx Xxxxxx 000/000 xxxx x.x 000 Xxxx Xxx Xxxxx | 74.980- 070 | 20 MBPS |
7 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 a 06, Jardim Tropical | 74.946- 540 | 20 MBPS |
8 | Goiania | Xxx 000, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxxx - GO. | 74.643- 130 | 20 MBPS |
9 | Goiânia | Rua s c 1, nº 299 - Parque STª Cruz, BL.Ary Valadão | 74.860- 270 | 20 MBPS |
10 | Goiânia | Xx. Xxxxx Xx. 00 Xx. 00 x 00 - Xx. Xxxxxx | 74.325- 030 | 20 MBPS |
11 | Goiânia | Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Mauá , Setor Central | 74.005- 010 | 20 MBPS |
12 | Goiânia | Rua 23 nº 63, esquina com rua 3, Setor Central | 74015- 120 | 20 MBPS |
13 | Goiânia | Xxx 00-X, Xx 00, Xxxxx Xxx. Xxxxxxx - XX. | 74.083- 105 | 20 MBPS |
14 | Goiânia | Avenida Santos Dumont S/N, Hangar Xxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx, Setor Santa Genoveva | 74.672- 410 | 20 MBPS |
00 | Xxxxxxx | Xx. T 14 esq. C/ T 38, n.249 - Setor Bueno | 74.230- 130 | 20 MBPS |
16 | Goiânia | Xxx 0, Xx X-00, xx 00, xx000 - Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx - Xxxxx Xxxxx | 74.115- 060 | 20 MBPS |
00 | Xxxxxxx | Xx. Dr. Xxxxx X. Xxxxxxxx, Xx. 1A Lt. 2, Centro Administrativo – Centro | 74.088- 900 | 20 MBPS |
18 | Goiânia | Xxx 00, xxx. c/Av. Tocantins, Nº 107, Centro | 74015- 040 | 20 MBPS |
00 | Xxxxxxx | Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx, xx0 - Xxxxxx | 74-003- 010 | 20 MBPS |
20 | Goiânia | Av. Anhanguera nº 3.463 - Setor Leste Universitário | 74.610- 010 | 20 MBPS |
21 | Goiânia | 9º Xxxxxxx xx. 00 X/X Xx Xxxxx Xxxx Xxxx | 00.000- 180 | 20 MBPS |
22 | Goiânia | Xxx 00, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx-XX. | 74.003- 010 | 20 MBPS |
23 | Goiânia | Xx. Xxx Xxxxx, Xx 00 Lt 08 – Jardim das Esmeraldas | 74.510- 030 | 20 MBPS |
24 | Goiânia | Rua c-135, s/n, Qd: 291, Lt 03 - Jardim America | 74.275- 040 | 20 MBPS |
25 | Goiânia | Rua c-135, s/n, Qd: 291, Lt 03 - Jardim America | 74.275- 040 | 20 MBPS |
26 | Goiânia | X. Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xx. Xxx, Xxxxxxx | 00.000- 100 | 20 MBPS |
27 | Goiânia | Av.República do Líbano Qd.D3 Lt.43/46 - Setor Oeste | 74.115- 030 | 20 MBPS |
28 | Goiânia | Av. Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Nº 2.551 - Vila Yate | 74620- 030 | 20 MBPS |
29 | Goiânia | Av. Vereador Xxxx Xxxxxxxx, nº. 2233, Setor Negrão de Lima CEP: 74.653-900 – Goiânia – Goiás (Datacenter Corporativo - Complexo Fazendário) | 74.860- 270 | 1 GBPS / 4 MBPS |
30 | Goiânia | Rua 44 nº 399 Setor Central | 74.063- 010 | 20 MBPS |
31 | Goiânia | Rua T61, nº 180 Xxxxxx 000 Xxxx 00/00 – Salas: 335 a 338 | 74.223- 170 | 20 MBPS |
32 | Goiânia | Confluência das Av. Anhanguera, Independência e Perimetral, nº 7.840, Xxxxxx 00-X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx 2 | 74.503- 100 | 20 MBPS |
33 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx 00 - 00 - Xxxxxx 49 - 53, Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | 74.423- 250 | 20 MBPS |
34 | Goiânia | Av. Olinda, Qd. H4, Lts 01 a 03, n°960, Mezanino, Lozandes Shopping - Park Lozandes | 74.884- 120 | 20 MBPS |
35 | Goiânia | Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx. 000, Xxxx 00 a 06, Shopping Popular Mangalô, Setor Morada do Sol | 74.475- 115 | 20 MBPS |
36 | Goiânia | Avenida Perimetral Norte – loja X-00, Xxxx 00 - Xxxxxxxxxxx Humaitá | 74.573- 260 | 20 MBPS |
37 | Goiânia | Av. Anhanguera, nº 14.404, Bairro Capuava | 74.450- 010 | 20 MBPS |
38 | Goiânia | Av. Anhanguera, n° 2727, Setor Leste Universitário – Goiânia | 74.610- 010 | 20 MBPS |
39 | Goiânia | Xx. Xxxxxxxxxx, 00.000 - Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, Shopping Cerrado | 74.435- 090 | 20 MBPS |
40 | Senador Canedo | Xx. Xxxxxxxxx Xx. 00 Xx. 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx – Centro Comercial Senador Center | 75.250- 000 | 20 MBPS |
41 | Trindade | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx | 75.380- 000 | 20 MBPS |
42 | Trindade | Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00 lts 19 a 21, Setor Maysa | 75.380- 307 | 20 MBPS |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD) | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | Goiania | Rua 3, esquina com xxx 00 - Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx - XX, | 74020- 020 | 50 MBPS |
2 | Goiânia | Rua 44 nº 399 Setor Central | 74063- 010 | 20 MBPS |
3 | Goiânia | X. Xx. Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 00 - Xx. Xxx, Xxxxxxx | 00000- 100 | 20 MBPS |
4 | Goiânia | Av.República do Líbano Qd.D3 Lt.43/46 - Setor Oeste | 74115- 030 | 20 MBPS |
5 | Goiânia | Rua T61, nº 180 Xxxxxx 000 Xxxx 00/00 – Salas: 335 a 338 | 74223- 170 | 20 MBPS |
6 | Goiânia | Rua c-135, s/n, Qd: 291, Lt 03 - Jardim America | 74275- 040 | 50 MBPS |
7 | Goiânia | Rua c-135, s/n, Qd: 291, Lt 03 - Jardim America | 74275- 040 | 20 MBPS |
8 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx - Xxxx 00 - 00 - Xxxxxx 49 - 53, Xx. Xxxx Xxxxxx, 000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | 74423- 250 | 20 MBPS |
9 | Goiânia | Xx. Xxxxxxxxxx, 00.000 - Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX, Shopping Cerrado | 74435- 090 | 20 MBPS |
10 | Goiânia | Av. Anhanguera, nº 14.404, Bairro Capuava | 74450- 010 | 20 MBPS |
11 | Goiania | Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 000, Xxxxx 1-6 s/n, Shopping Popular Mangalô, Setor Morada do Sol | 74475- 115 | 20 MBPS |
12 | Goiânia | Confluência das Av. Anhanguera, Independência e Perimetral, nº 7.840, Xxxxxx 00-X Xxxx 00 Xxxxx Xxxxxxxx - Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx 2 | 74503- 100 | 20 MBPS |
13 | Goiânia | Xx. Xxx Xxxxx, Xx 00 Lt 08 – Jardim das Esmeraldas | 74510- 030 | 20 MBPS |
14 | Goiânia | Avenida Perimetral Norte – loja X-00, Xxxx 00 - Xxxxxxxxxxx Humaitá | 74573- 260 | 20 MBPS |
15 | Goiania | Avenida Anhanguera, 2727 - Setor Leste Universitário | 74610- 010 | 20 MBPS |
16 | Goiania | Xxx 000, xxxxxx 00, xxxx 00, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxxx - XX. | 74643- 130 | 20 MBPS |
17 | Goiânia | Av. Olinda, Qd. H4, Lts 01 a 03, n°960, Mezanino, Lozandes Shopping - Park Lozandes | 74884- 120 | 20 MBPS |
18 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 a 06, Jardim Tropical | 74946- 540 | 20 MBPS |
19 | Aparecida de Goiânia | Xx. Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx, Xxxx 0, X/X, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, 4ª Etapa | 74968- 150 | 20 MBPS |
20 | Aparecida de Goiânia | Av. Rio Verde Quadra 102/104 sala n.º 341 Vila São Tomaz | 74980- 070 | 20 MBPS |
21 | Anápolis | Av. Universitária n.º 2.221 Vila Santa Isabel | 75083- 350 | 20 MBPS |
22 | Anápolis | Av. Brasil Sul, esq. com Nicio Vilela, Qd. A, Lt.06, n°511, Xxxxxx Xxxxxxx | 75123- 440 | 20 MBPS |
23 | Senador Canedo | Xx. Xxxxxxxxx Xx. 00 Xx. 00 Xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxx – Centro Comercial Senador Center | 75250- 000 | 20 MBPS |
24 | Trindade | Xxx Xxxxxx Xxxxxxx xx 000, 0x xxxxx - Xxxxxx | 75380- 000 | 20 MBPS |
25 | Trindade | Xx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00 lts 19 a 21, Setor Maysa | 75380- 307 | 20 MBPS |
26 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 50 MBPS | |
27 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MBPS | |
28 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MBPS | |
29 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MBPS | |
SECRETARIA DE ESTADO DA CASA MILITAR | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | Goiânia | Avenida Xxxxxx Xxxxxx - Setor Santa Genoveva | 74672- 420 | 20 Mbps |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | ANÁPOLIS | Xx. Xxxxxx Xxx, 000 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX | 00000- 350 | 50Mbps |
2 | APARECIDA DE GOIÂNIA | Avenida Rio Verde, 1ª Xxxxxxx, Xxxxxx 0X, Xxxxx 1 e 2, X/X - Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx - XX | 00000- 060 | 20Mbps |
3 | GOIÂNIA | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | 74425- 030 | 400Mbps |
4 | GOIÂNIA | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | 74425- 030 | 1Gbps |
5 | GOIÂNIA * | A definir | 100Mbps | |
6 | GOIÂNIA - CETRAN | A definir | 20Mbps | |
7 | GOIÂNIA - Disk Detran | Xx. Xxxxxxxxxxxxx, 0000(XXXXXX) - Xx. Xxxxx Xxxx Xxxx, Xxxxxxx - XX | 74645- 010 | 20Mbps |
8 | XXXXXXX XXXXXX | XX 0 XX XXXXXXXX 00000 XX 00 LT 15 | 75255- 000 | 20Mbps |
9 | TRINDADE | X. 00, X/X - Xxxxxx 00 - Xxxx 00 -Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx - XX | 00000- 000 | 20Mbps |
AG | ÊNCIA GOINA DE INFRAINTRUT | URA E TRANSPORTE - GOINFRA | ||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | Goiânia | Rua Av. Governo José Ludovico de Almeida nº 02, Xxxxxx Xxxx. Xxxxxxx, (XX-000 Xx 0,0) Xxxxxxx-Xx | 74775- 013 | 100 Mbps |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | Goiânia | R. Xxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx, nº 201 - Vila Irany | 74.523- 280 | 20 Mbps |
2 | Goiânia | Av. Perimetral Norte nº 2.859, Qd. 01, Lt. 2 e 3, galpões 7 e 8, Goiazém Armazéns Gerais, Vila João Vaz | 74.583- 285 | 20 Mbps |
3 | Goiânia | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx xx 000, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxxx | 74.515- 010 | 20 Mbps |
4 | Goiânia | Edifício Moacir Teles - Quadra 09 - Lote 65 - 4º Andar, Av. Anhanguera, 5110 - St. Central | 74.043- 010 | 20 Mbps |
5 | Goiânia | 6ª Avenida, 464 - Setor Leste Universitário | 74.603- 040 | 20 Mbps |
6 | Anápolis | Av. Sen, Xxxx Xxxxxxxx Xxxx, s/n, em frente à Praça do Ancião | 75020- 010 | 20 Mbps |
7 | Aparecida de Goiânia | Rua Xxxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Qd 14 Lt 14 – Centro | 74980- 040 | 50 Mbps |
8 | Goiânia | Rua R-17, n 53 – Setor Oeste | 74.125- 170 | 50 Mbps |
9 | Trindade | Rua Cel. Anacleto, nº 790 – Centro | 75380- 000 | 20 Mbps |
10 | Goiânia | R.134 N.235, Setor Oeste | 74.115- 050 | 20 Mbps |
11 | Goiânia | Xxx 000 xxx. c/Rua 228 sem número, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx | 00.000- 140 | 20 Mbps |
12 | Goiânia | Rua 227-A, n°60, quadra 67-B, Setor Leste Universitário | 74.610- 155 | 20 Mbps |
13 | Goiânia | R. Dom Xxxxxxxxx xx X. Cunha Dom Tita, n° 239, Setor Aeroporto | 74.075- 300 | 20 Mbps |
14 | Goiânia | Xxx 000 Xx. 00 XX. 00xx 000 Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx | 00.000- 050 | 20 Mbps |
15 | Goiânia | Xx. Xxxxxxxxxx Xx. 00, Xx 0000, Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx | 00.000- 010 | 400 Mbps |
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | Goiânia | Avenida Luricio Xxxxx Xxxxxxxxx nº 2535 - Xxxxx Xxxxxx (mineração) | 74.620- 030 | 20MB |
2 | Goiânia | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0000 - Xxxxxx (banco do povo 1) | 74.043- 012 | 50MB |
3 | Goiânia | Xxxxxxx Xxxxxxxx xx 00 Xx 00 XX 0/0 - Xxxxxx (banco do povo 2) | 74030- 075 | 50MB |
4 | Goiânia | X 0 Xx 0 XX 00 Xx 000 (artesanato) | 74115- 040 | 20MB |
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS - SSP-GO | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | ANAPOLIS | Xxxxxxx X, XX. 00, XX. 00, Xxxxxx Xxxxxx | 00000- 240 | 20Mbps |
2 | XXXXXXXX | Xxx xx Xxxxxxxxxxxxxxx, XX, Xxxxxx | 00000- 460 | 100Mbps |
3 | XXXXXXXX | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, XX 00, Xxxxxxx | 00000- 280 | 20Mbps |
4 | ANAPOLIS | Xxx XXX 0, XX 0X, Xxxxxx 50, DAIA | 75132- 015 | 50Mbps |
5 | ANAPOLIS | R 14 Q 13 LT 14 JK, Nova Capital | 75114- 350 | 20Mbps |
6 | ANAPOLIS | Xxx 00 xx Xxxxx, x 000, Xxxxxx | 00000- 060 | 50Mbps |
7 | ANAPOLIS | Xx. Xxxxxx xx , Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 315 | 20Mbps |
8 | ANAPOLIS | X XXXXXXXX XX XXXXXXX, 0000, Xxxxxx | 00000- 035 | 20Mbps |
9 | ANAPOLIS | Xxx Xxxx Xxxxx, XX 00, Xxxxxx Xx Xxxx | 00000- 500 | 20Mbps |
10 | ANAPOLIS | Xxx XX-0, Xx.00, XX.00, Xxxxxx Xxxxxxxx, 2 Etapa | 75093- 720 | 20Mbps |
11 | ANAPOLIS | Xx. Xxxxxx Xxxxxx X 00 , Xxxx Xxxxxx | 00000- 610 | 20Mbps |
12 | ANAPOLIS | Xxx Xxx. Xxxxxxx Xxxxxxx x 000.x , Xxxxxxx | 00000- 300 | 20Mbps |
13 | ANAPOLIS | Xxx Xxxxxxxxxxx, Xx 000 , Xxxx Xxxxxx | 00000- 300 | 20Mbps |
14 | ANAPOLIS | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx x Xxxxx, X/X - X. Xxxx, X. Xxxx / XX 414, KM 345, Jardim das Americas 3a Etapa / ZONA RURAL | 75071- 080 | 20Mbps |
15 | ANAPOLIS | Xx. Xxxxxx, XX, Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 000 | 20Mbps |
16 | XXXXXXXX | Xxxxxxx XX-000/000, Xx 000, Xxxx Xxxxx | 00000- 000 | 20Mbps |
17 | ANAPOLIS | Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx x/x, Xxxxxx | 00000- 294 | 20Mbps |
18 | APARECIDA DE GOIANIA | Xxx. Xx 000, Xx. Xxxx, XX 00, XXXXX | 00000- 405 | 20Mbps |
19 | APARECIDA DE GOIANIA | Xx. Xxxxxxxxx, xx, XX. 000, XX, Xxxxxx Xxxxxx | 00000- 400 | 20Mbps |
20 | APARECIDA DE GOIANIA | R 18C . QUADRA 111 . LT 25, Setor Garavelo | 74930- 350 | 20Mbps |
21 | APARECIDA DE GOIANIA | XXX XXXX XXXXXX X 00X XX XX0 XX00, XXXXX AGENCIA PRISIONAL | 74993- 440 | 20Mbps |
22 | APARECIDA DE GOIANIA | Xx Xxxxxx, XX 00, LT 08 e 09, Residencia Xxxxx Xxxxx | 74981- 145 | 20Mbps |
23 | APARECIDA DE GOIANIA | Xxx Xxxxxxxx, Xx.00, XX 00, Xxxx Xxxxxxxx | 00000- 590 | 20Mbps |
24 | APARECIDA DE GOIANIA | XXX 0-X, XX. 00-X, XXXX 00, Xx 00, Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 772 | 20Mbps |
25 | APARECIDA DE GOIANIA | Xxxxxxx Xxxxxx, Xx. 00, Xxxxx xx 00 xx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00000- 145 | 20Mbps |
26 | APARECIDA DE GOIANIA | Xxx Xxxxxxx, XX. XXX 00, Xxxx 00/00, Xxxxx Xxxxxx Xxx | 00000- 370 | 20Mbps |
27 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx 0, XX, Xxxx Xxx Xxxxxxx | 00000- 440 | 20Mbps |
28 | APARECIDA DE GOIANIA | XXX XXXX XXXXXX X 00X XX 00 XX XX0, DAIAG AGENCIA PRISIONAL | 74993- 440 | 20Mbps |
29 | APARECIDA DE GOIANIA | R X 26 Q 68 LT AREA, Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 00000- 000 | 00Xxxx |
00 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx X. Xxxxxxxxx, XX 00, XX 00 x 00, Xxxxxx | 00000- 110 | 20Mbps |
31 | APARECIDA DE GOIANIA | Xxx 00 xx, Xxxxxx Xxxxx | 00000- 000 | 00Xxxx |
00 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | X X 0 X 00 XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000- 290 | 20Mbps |
33 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx 00, Xx. 00, XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx (Garavelo) | 74961- 140 | 20Mbps |
34 | APARECIDA DE GOIANIA | Xxx 00, Xx XXX, XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 00000- 000 | 00Xxxx |
00 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxx X.0, Xx. 00, XX 00 00 , Xxxxxxx Xxxxxxx | 00000- 065 | 20Mbps |
36 | APARECIDA DE GOIANIA | XX XXXXX XXXX 00000 XX XXXX, Xxxxxx Xxx | 00000- 012 | 20Mbps |
37 | APARECIDA DE GOIANIA | Avenida Alvorada com Xxx xxx Xxxxx Xx. Xxxx, Xxxxxxxx xx Xxx | 00000- 020 | 20Mbps |
38 | APARECIDA DE GOIANIA | Xx. Xxx Xxxxxx, XX, Xxxx Xxxx | 00000- 190 | 20Mbps |
39 | APARECIDA DE GOIANIA | Av. Xxx Xxxxxxxx, N 44, Cidade Livre | 74970- 110 | 20Mbps |
40 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | Xx. Xxxx Xx.00 XX.0, Xxxx Xxxxxxxx | 00000- 760 | 20Mbps |
41 | APARECIDA DE GOIANIA | Rua 2 com Xxx 00, XX. 00 XX. 00 , Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx | 00000- 826 | 20Mbps |
42 | APARECIDA DE GOIANIA | Rua 2A, Esquina com Rua 3A, Nº 21, Residencial Garavelo Parque | 74932- 150 | 20Mbps |
43 | GOIANIA | Xx. Xxxxxxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 00000- 300 | 1Gbps |
44 | GOIANIA | Rua 1112, Nr. 619 , Setor Xxxxx Xxxxxxxx | 74830- 370 | 20Mbps |
45 | GOIANIA | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 00000- 030 | 20Mbps |
46 | GOIANIA | X 00 X 000 XXXXXX XX00 - 0x Xxxxx, Xxxxxx | 00000- 070 | 50Mbps |
47 | GOIANIA | X 00 X 000 XXXXXX XX00 - 0x Xxxxx, Xxxxxx | 00000- 070 | 100Mbps |
48 | GOIANIA | Xx. Xxxxxx X. Xxxx xx 000, x/x, Xxxxxx Xxxxxx | 00000- 030 | 100Mbps |
49 | GOIANIA | X 00 X 000 XX XXXX XX00, Xxxxxx | 00000- 070 | 50Mbps |
50 | GOIANIA | Avenida T-6, esquina com Xxx X-00, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx | 00000- 300 | 50Mbps |
51 | GOIANIA | Xx. Xxxxxxx X. Xxxxx xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx | 00000- 030 | 20Mbps |
52 | GOIANIA | Xxx 000 Xx.00 Xx.0, Xxxxx Xxx | 00000- 210 | 20Mbps |
53 | GOIANIA | XX XXXXXX X XXXX XX00, Xxxx Xxxxxxxx | 00000- 120 | 20Mbps |
54 | GOIANIA | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxx | 00000- 012 | 20Mbps |
55 | GOIANIA | R 8 A Q 12A LT4, Setor Aeroporto | 74075- 240 | 20Mbps |
56 | GOIANIA | Xxxxxxx X, X/X, Xxxxxxx X. Xxxxxxx, Xx. xx Xxxxxxxxxxxxx, 0xXxxxx, Xxxxxx Xxxxx | 00000- 150 | 100Mbps |
57 | GOIANIA | Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx. 0000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx | 00000- 300 | 100Mbps |
58 | GOIANIA | Xxx Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00000- 430 | 20Mbps |
59 | GOIANIA | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Xx.00X, Xx.XX0, x. 0.000, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxx | 00000- 230 | 20Mbps |
60 | GOIANIA | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00000- 528 | 50Mbps |
61 | GOIANIA | Xx. Xxxxx, XX 00 e 53, Jardim Europa | 74325- 030 | 20Mbps |
62 | GOIANIA | Xx. Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxx 000 x 000, Xxxxxxx 2 | 74663- | 20Mbps |
280 | ||||
63 | GOIANIA | Rua 252, N 21, Setor Universitário | 74603- 240 | 100Mbps |
64 | GOIANIA | Xxxxxxx Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxx x/xx, Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 060 | 20Mbps |
65 | GOIANIA | XX Xxxxxxxxx xx Xxxxxx X 000 Xx Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 010 | 20Mbps |
66 | GOIANIA | Xxx 000 xx0, Xxxxx Xxx | 00000- 325 | 100Mbps |
67 | GOIANIA | Xx. X, Xxx. Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxxx, X. 00, Xxxxx Xxxxx | 00000- 140 | 20Mbps |
68 | GOIANIA | X 00 X X00 XX00 XX000, Xxxxx Xxx | 00000- 020 | 20Mbps |
69 | GOIANIA | Xxx 0. Xx 00, X/X, Xxxx Xxxxx | 00000- 480 | 20Mbps |
70 | GOIANIA | R AT 7 Q 2 NR 0, Parque Atheneu | 74893- 782 | 20Mbps |
71 | GOIANIA | VEL JORGE XXXXXXX X 0X XX0, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 595 | 20Mbps |
72 | GOIANIA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx XX XX 00, XX 00 x 00, Xxxx Xxxx I | 74493- 060 | 50Mbps |
73 | GOIANIA | Xx. Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx | 00000- 300 | 100Mbps |
74 | GOIANIA | X. 0.000, X/X, Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 190 | 20Mbps |
75 | GOIANIA | Xx. Xxxxxxxx xx 000, Xxxxxx | 00000- 300 | 50Mbps |
76 | GOIANIA | Xxx 00, X/X, Xxxxxx | 00000- 327 | 20Mbps |
77 | GOIANIA | XXX XX 000 X XXXX XX00, XX XXXX XXXX | 00000- 710 | 20Mbps |
78 | GOIANIA | X 000 X 00 XX00 XX000, X XXXXXXX | 00000- 470 | 20Mbps |
79 | GOIANIA | X XX 00 X XXXX XX 0, XXX XXXXXXXXX | 00000- 805 | 20Mbps |
80 | GOIANIA | XX XXXX XXXX XXXXX X X00 XX XXXX, Xxxxxx Xxxxx | 00000- 100 | 20Mbps |
81 | GOIANIA | Xxx X-000 xxxxxxx xxx X-000, Xxxxxx Xxxxxxx | 00000- 320 | 20Mbps |
82 | GOIANIA | Xxx 00 Xx.00, Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 070 | 20Mbps |
83 | GOIANIA | Xxx 00 Xx.000 Xx.XX-0 xx 000, Xxxxxx | 00000- 070 | 20Mbps |
84 | GOIANIA | X 00 X X 00X XX 0, Xxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 320 | 20Mbps |
85 | GOIANIA | XX XXXXXXXXXX X 00 XX 00/00, Xxxxxx Xxxxxx | 00000- 535 | 100Mbps |
86 | GOIANIA | Xxx 0000, Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxx | 00000- 210 | 20Mbps |
87 | GOIANIA | Xxx xxx Xxxxxxxxx, xx 000, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000- 210 | 20Mbps |
88 | GOIANIA | Xxxxxxx 0, x/x - Xxxxx Xxxxxxxx | 00000- 000 | 00Xxxx |
00 | XXXXXXX | R 17 Q 24 LT13, Setor Aeroviarios | 74435- 250 | 20Mbps |
90 | GOIANIA | Xx. Xxxxx X. xx Xxxxx Xxxx XX-0, Xxxxxxx 0 | 00000- 520 | 20Mbps |
91 | GOIANIA | Av. C-206 com Xx. X-000 x Xx. X-000 - Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxxx | 00000- 060 | 20Mbps |
92 | GOIANIA | Rua J-38 nº 14, St. Xxx | 00000- 560 | 20Mbps |
93 | GOIANIA | Xxx 00 Xx. 00 Lt.27 nº 203, St. Central | 74030- 060 | 20Mbps |
94 | GOIANIA | Xx. Xxxxxxxxxxxxx, xx 0000, Xx. Xxxxx Xxxx Xxxx | 00000- 010 | 50Mbps |
95 | GOIANIA | Rua T-29, Qd.40, Lt.15, nº 527, Setor Bueno | 74210- 050 | 20Mbps |
96 | GOIANIA | Xxx Xxxx Xxxxxxxxx, Xx.000, Xx.00, Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000- 100 | 20Mbps |
97 | GOIANIA | Avenida 2ª Radial, Qd.48, Lt.28, St. Xxxxx Xxxxxxxx | 74820- 090 | 20Mbps |
98 | GOIANIA | Xxx X-00 Xx.X-00 Xx.00 xx 000, Xx. Xxxxx | 00000- 170 | 20Mbps |
99 | GOIANIA | Av. 1a. Radial, qd F, lt 01, St. Xxxxx Xxxxxxxx | 74820- 300 | 20Mbps |
100 | GOIANIA | R 66 Q 139 LTAREA NR12, St Central | 74055- 070 | 20Mbps |
101 | GOIANIA | Xxx 00, x/x - XXX. COM XX. X XXXXXX XX XXXXXXX, Xx. Xxxxx | 00000- 070 | 20Mbps |
102 | GOIANIA | Rua 66 Qd.139 Área 1 nº 284, St Central | 74055- 070 | 20Mbps |
103 | GOIANIA | Xxx X-00 Xxx X-00, Xx. Xxxxxxxx | 00000- 400 | 20Mbps |
104 | GOIANIA | Xxx Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx 00, x.x 0.000, Xxxx 00, X.x 0.000, Xxxxx Xxxxxxxx | 74515- 030 | 20Mbps |
105 | GOIANIA | R T 48 Q 40 LT1 NR 666, St Bueno | 74210- 190 | 20Mbps |
106 | GOIANIA | Rua 17, Qd.02 Lt.05 – Casa 07, Setor Aeroviário | 74435- 250 | 20Mbps |
107 | GOIANIA | Xx. Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. 00 Xx.00, Xx. Xxxx | 00000- 320 | 20Mbps |
108 | GOIANIA | Xxx X.X. 00 Xxx. com R.F. 9, Residencial Felicidade (Guanabara), Setor Asa Branca/Gauanabara II | 74684- 010 | 20Mbps |
109 | GOIANIA | Rua 3 nº 88, Marechal Rondon | 74115- 050 | 20Mbps |
110 | GOIANIA | Xxx Xxxxx, Xx.00, Xx.00, Xx. Xxxxxxxx | 00000- 440 | 20Mbps |
111 | GOIANIA | Xxx Xxxxxxx Xx.000 Xx.0, Xx. Xxxx Xxxxx | 00000- 370 | 20Mbps |
112 | GOIANIA | Xxx xxx Xxxxxxxxx Xx.00 Xx.0, Xxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 060 | 20Mbps |
113 | GOIANIA | Xxxxxxx Xxxxxxx, Xx.00, Xx.00, Xx. Xxxx Xxxxxxxxx | 00000- 100 | 50Mbps |
114 | GOIANIA | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, x. 0000, Xxxxxx Xxxxxx | 00000- 030 | 100Mbps |
115 | GOIANIA | Xxx Xxx Xxxxxxxx Xx. 00, xx 00, Xx. Xxxxxxxx | 00000- 310 | 20Mbps |
116 | GOIANIA | Xxx Xxxxxxxx Xx.00 Xxxx 0, Xx. Xxxxxxx | 00000- 080 | 20Mbps |
117 | GOIANIA | Xx. Xxxxxxxxxxx, xx. 00 xx 00, Xx. Xxxxxxxx | 74885- 030 | 20Mbps |
118 | GOIANIA | Xxx X-00, xx. 00, xx 00/00, Xxxxxxxx | 00000- 360 | 20Mbps |
119 | GOIANIA | Xxx Xxxxxxx xx X. Xxxxx Xx.000 Xx.00, Xxxxxxxxx X. Xxxxx | 00000- 210 | 20Mbps |
120 | GOIANIA | Xx. Xxxxxxxx x 0000 Xx.0 Xx.00, Xxx. Xxx Xxxxxxxx (Xxxx Xxxxxxx) | 00000- 030 | 20Mbps |
121 | GOIANIA | Xx. Xxxxxxxxxx Xx.00 Xx.00, Xx. Xxx Xxxxxxxxxxx | 00000- 340 | 20Mbps |
122 | GOIANIA | Xx. Xxx Xxxxxxx X. Xxxxxxxx x/xx, Xxxx Xxxx Xxxx X | 00000- 060 | 20Mbps |
123 | GOIANIA | Rua VF-44 Qd.34 Lt.15, Finsocial | 74473- 400 | 20Mbps |
124 | GOIANIA | Rua 000 Xx.00 Xx.00 , Xx. Universitário | 74603- 190 | 20Mbps |
125 | GOIANIA | Xx.xx Xxxx X/Xxx X, Xx.00, Xx.000, XX XXXXXXXX | 00000- 800 | 20Mbps |
126 | GOIANIA | Xxx 0000, x. 000, Xx.00 Xx.00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00000- 250 | 20Mbps |
127 | GOIANIA | Xxx 00, Xx. 00, Xx. 00, Xx. Xxxxxxxxxx | 00000- 000 | 000Xxxx |
000 | XXXXXXX | Rua 01, esquina c/ rua 14, Lote 2/21, Qd.13, n.297, casa 04, Setor dos Aeroviários | 74435- 220 | 20Mbps |
129 | GOIANIA | AV CONTORNO Q 139 LTAR5 NR879, St Central | 74055- 140 | 20Mbps |
130 | GOIANIA | X X 000 X 000 XX 00 XX 000, XXXXXX XXXXXXX | 00000- 080 | 20Mbps |
131 | GOIANIA | Xx. Xxxxxxxx, Xx. Xxxx, XX. XXXX XXXXX | 00000- 200 | 20Mbps |
132 | GOIANIA | Xxx 000, Xx. 00, Xx.00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 00000- 080 | 20Mbps |
133 | GOIANIA | X 00 X X 00X XX00, Xx000, Xxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 100 | 20Mbps |
134 | XXXXXXX XXXXXX | XX-000 XX-00, Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 00000- 000 | 20Mbps |
135 | SENADOR CANEDO | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxx xx Xxx | 00000- 000 | 20Mbps |
136 | SENADOR CANEDO | Xxx XX 000 xx 00, Xxxx Xxxxx | 00000- 001 | 20Mbps |
137 | SENADOR CANEDO | Xxx Xxxxxxx Xx 00, XX 00, Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 440 | 20Mbps |
138 | SENADOR CANEDO | Xxx 00 XX 00, xxxx 00, Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 00000- 226 | 20Mbps |
139 | TRINDADE | Xxx 0, XX 0 XX 00, Xxxx Xxx Xxxxxx | 00000- 626 | 20Mbps |
140 | TRINDADE | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Xx. xxxxx, XX.00, x 000, Xxxxx Xxxxx Xxxx | 00000- 000 | 20Mbps |
141 | TRINDADE | Xxx Xxxxxxxxx, xx, Xxxxxxxx Xxxx Xxxx | 00000- 165 | 20Mbps |
142 | TRINDADE | Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx 00 x 0000, Xxxxxx | 00000- 704 | 20Mbps |
143 | TRINDADE | Xx Xxxxxx Xxxxxxxx XX Xxxx, Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000- 454 | 20Mbps |
AGÊNCIA XXXXXX XXXXXXX - XXX | ||||
Xxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XXX | Xxxxxxxxxx |
0 | Xxxxxxx | Xxx XX-0, xx 000 - Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 74.860- 270 | 100Mbps |
AGÊNCIA XXXXXX XX XXXXXX XXXXXXXXXXXX - XXXXXXXXXX | ||||
Xxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XXX | Xxxxxxxxxx |
0 | Xxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00/00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx, Xxx 00000-000 | 74.830- 130 | 100 Mbps |
IPASGO | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | Anápolis | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxx, xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxx | 75.110- 815 | 20 Mbps |
2 | Goiânia | Avenida Primeira Radial nº 586 Setor Xxxxx Xxxxxxxx | 74.820- 300 | 01 Gbps |
3 | Goiânia | Rua 229 Q.54 L. 12 Setor Leste Universitário | 74.605- 090 | 50 Mbps |
4 | Goiânia | Rua 2 c/ Xxx 00 X. 00 L.03 nº 24 Xxxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 020 | 20 Mbps |
5 | Goiânia | Rua 2 c/ Rua 09 Q. 18 L.01E Sala 03 Edifício Myrthes Setor Central | 74.013- 020 | 20 Mbps |
6 | Goiânia | Av. Minas Gerais Q.89 L.08 nº 606 Setor Campinas | 74.510- 040 | 20 Mbps |
7 | Goiânia | Xx. Xxxx Xxxxx Xxxxxxx X. 00 L. 2,3 e 4 Parque Amazônia | 74.843- 080 | 20 Mbps |
8 | Goiânia | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx X. XXXX xx 000 Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 74.860- 235 | 50 Mbps |
PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE GOIÁS - PGE | ||||
Seq | Cidade | Endereço | XXX | Xxxxxxxxxx |
0 | XXXXXXX | Av. Vereador Joé Monteiro, nº 2233, Setor Negrão de Lima | 74.653- 900 | 20 Mbps |
2 | GOIÂNIA | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, - Xx. Xxxxx, Xxxxxxx - XX | 74.130- 012 | 20 Mbps |
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT GOIÁS | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | Goiânia | GNA R 23 Q AREA NR SN SETOR CENTRAL - VILA CULTURAL CORA CORALINA | 74020- 045 | 20 MBPS |
2 | Goiânia | GNA R 23 Q 67 LT AREA SETOR CENTRAL - TEATRO GOIANIA | 74015- 120 | 20 MBPS |
3 | Goiânia | GNA X 0 X XXXX XX 000 XXXXX XXXXXXX - XXXXXX CULTURAL OCTO MARQUES | 74020- 045 | 20 MBPS |
4 | Goiânia | GNA PC DR XXXXX X XXXXXXXX Q AREA NR 13 SETOR CENTRAL - MUSEU ZOROATRO ARTIAGA | 74003- 010 | 20 MBPS |
5 | Goiânia | GNA XX XX XXXXX X XXXXXXXX X XXXX XX 0 XXXXX XXXXXXX - XXXXXX CULTURA MARIETA TELLES | 74003- 010 | 20 MBPS |
6 | Goiânia | GNA R DA GERCINA B TEIXEIRA Q 47 LT AREA SETOR CENTRAL - MUSEU XXXXX XXXXXXXX | 74015- 090 | 20 MBPS |
7 | Goiânia | GNA X 00X X X00 XX 0 XXXXX XXX - XXXXXX CULTURAL MARTIN CERERE | 74083- 070 | 20 MBPS |
8 | Goiânia | GNA Av. Deput. Jamel Cecílio, Lote 01, Quadra Gleba, Alameda Fazenda Gameleira, 4490 - CCON | 74884- 801 | 20 MBPS |
9 | Goiânia | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx Xxxx - XXXX/XXXX | 74653- 900 | 100 MBPS |
SECRETARIA DE ESTADO DE ESPORTE E LAZER | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | Goiânia | Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx | 74.805- 100 | 50Mbps |
2 | Goiânia | R. 74, 41 - St. Central | 74045- 020 | 20Mbps |
3 | Goiânia | R. 74, 41 - St. Central | 74045- 020 | 20Mbps |
4 | Goiânia | Xxxxxxx XX 000 - Xx 00, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000- 013 | 20Mbps |
5 | Goiânia | Xxxxxxx XX 000 - Xx 00, x/x - Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000- 013 | 20Mbps |
6 | Goiânia | Xx. Xxxx Xxxx Xxxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxx | 74.805- 100 | 20Mbps |
7 | Goiânia | Rua P-16, esquina com P-30, n° 979-1017, Setor dos Funcionários | 74.543- 040 | 20Mbps |
8 | Goiânia | R. 1015, S/N - St. Xxxxx Xxxxxxxx | 74.820- 280 | 20Mbps |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS - SESGO | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | Goiânia | Rua 16, nº 94 – Centro. | 74.015- 020 | 20 Mbps |
2 | Goiânia | Xx. Xxxxxxxx xx 0000 Xx. Xxxxx Xxxxxxx. | 74.863- 127 | 20 Mbps |
3 | Goiânia | Rua 26 No.10 Bairro Santo Antônio | 74.853- 070 | 20 Mbps |
4 | Goiânia | Rua 26, Nº 521 Jardim Santo Antônio | 74.853- 070 | 20 Mbps |
5 | Goiânia | Xx. Xxxxxxxxx Xx.000 Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 00 Xxxx |
0 | Xxxxxxx | Xx 153 Km 8 Bairro Santo Antonio | 74.853- 040 | 20 Mbps |
7 | Goiânia | Xxx XX-0 Xx.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 74,860- 270 | 50 Mbps |
8 | Goiânia | Rua 16-A No.792 Setor Aeroporto | 74.075- 150 | 20 Mbps |
9 | Goiânia | Xxx 00 xx 000, xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx | 74.055- 100 | 20 Mbps |
10 | Goiânia | Xxx 00 xxx. Xxx Xx. X, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xx. Xxxxx | 74.805- 480 | 20 Mbps |
00 | Xxxxxxx | Xx 24 de Outubro qd. P29 nº 440 St. Dos Funcionários | 74.543- 100 | 20 Mbps |
12 | Goiânia | Xxx X-00 Xx.X-00 Xxxx 00 Xxxxx Xxxxx | 00.000- 160 | 20 Mbps |
00 | Xxxxxxx | Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx, xx0000, 2ºandar, St. Negrão de Lima | 74.650- 300 | 20 Mbps |
14 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xx. X00, Xx. 00 a 24. Setor Sul. | 74.093- 250 | 50 Mbps |
15 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, xx. 000, Xx. X00, Xx. 00 a 24. Setor Sul | 74.093- 250 | 20 Mbps |
16 | Goiânia | Xxx XX-0 Xx.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 74.860- 270 | 1GB |
17 | Anápolis | Xxx 00 xx xxxxx 0000 xxxxxxx com Av. Getulino Artiaga – Setor Central | 75.023- 055 | 20 Mbps |
00 | Xxxxxxx | Xxx 00 X, x/x, Xxxxx Xxxxxxxxx.- Xxxxxxxx de Salvamento em Emergência(BSE) - SIATE | 74.075- 320 | 20 Mbps |
19 | Goiânia | Xxxxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xx 8.480. setor Campinas | 74.503- 100 | 20 Mbps |
20 | Goiânia | Av. República do Líbano. Nº 1875, QD D3, LT 22/28, Ed. Xxxx Xxxxx , 2º andar - Setor Oeste - Goiânia Goias CEP: 74.115.030. | 74.115- 030 | 20 Mbps |
21 | Goiânia | Av.136 Qd. F-47 Lt.19 a 21 S/N Setor Marista, 11º. Andar – Edifício Executive Tower | 74.180- 040 | 20 Mbps |
00 | Xxxxxxx | Xx Xxxxxxxxx xxx. com a X 00 X 00 Xx 000 - Xxxxxx - Xxxxxxx - XX | 74.015- -010 | 20 Mbps |
23 | Goiânia | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxx 00, xxxx 00 Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx – 00.000-000 | 74.865- 070 | 20 Mbps |
24 | Goiânia | Xxx 000, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX - XXX 00.000.000 | 74.083- 300 | 20 Mbps |
25 | Goiânia | Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX - XXX 00.000-000 | 74.083- 105 | 20 Mbps |
UNIVERSIDADE XXXXXXXX XX XXXXX - XXX | ||||
Xxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XXX | Xxxxxxxxxx |
0 | Xxxxxxxx | Xx 153 Quadra Àrea – Bloco II – 2º Andar | 75132- 903 | 400 Mbps |
2 | Goiânia – ESEFFEGO | Xx. Xxxxx Xx 000 - Xxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 110 | 100 Mpbs |
3 | Goiânia – Laranjeiras | Xx Xxxx. Xxxxxxx xx Xxxxxx X/X Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx | 00000- 038 | 100 Mpbs |
4 | Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx, X/X Xxxx 00 Bairro:Conde dos Arcos | 74968- 755 | 50 Mbps |
5 | Xxxxxxx Xxxxxx | Xx 000, Xx 00 Xxxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx – Cefap | 75250- 000 | 20 Mbps |
6 | Trindade | X. Xxxxx Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxx. C/ Av. Josefa Silva Vieria Go 060 Km 17 Residencial Vieira | 75380- 000 | 50 Mbps |
7 | Anápolis Jundiaí | Avenida Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx, 146, B. Jundiaí | 75110- 390 | 100 Mbps |
VICE-GOVERNADORIA | ||||
Xxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XXX | Xxxxxxxxxx |
0 | Xxxxxxx | Rua 82, nº 400, Setor Central, 4º Andar, Palácio Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx | 74015- 908 | 20 Mbps |
GOIÁS PREVIDÊNCIA - GOIASPREV | ||||
Xxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XXX | Xxxxxxxxxx |
0 | Xxxxxxx - Xxxxx | Avenida Primeira Radial, nº 586, Xxxxxx X, Xxxx Xxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | 00.000- 300 | 50 Mbps |
2 | Goiânia - Goiás | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xx. Xxxxxx Xxxxxxxx | 00.000- 570 | 50 Mbps |
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocidade |
1 | GOIANIA | Sede: Xxxxxxx Xxxxx X 0 XX 00 XX 000 Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx-XX. | 74.005- 010 | 50MBPS |
2 | GOIANIA | Arquivo/Garagem : Xxxxxxx Xxxxxxx X 00 XX 0/00 Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx-XX, | 00.000- 210 | 20 MBPS |
3 | GOIANIA | Terminal Rodoviário: GNA X 00 X XXXX XX 000 XX 000 XXXXXXXX XXXXXXXX ST NORTE FERROVIÁRIO | 74.063- 010 | 20 MBPS |
DEFENSORIA XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX | ||||
Xxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XXX | Xxxxxxxxxx |
0 | XXXXXXX | Alameda Cel. Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 000, Xx. 000, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 74175-150, Goiânia-GO | 100Mbps | |
2 | GOIÂNIA | Alameda Cel. Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 000, Xx. 000, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 74175-150, Goiânia-GO | 1Gbps | |
3 | GOIÂNIA | Avenida Cora Coralina, nº 55, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX | 000Xxxx | |
0 | XXXXXXX | Avenida Cora Coralina, nº 55, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX | 00Xxxx | |
0 | XXXXXXX | Prédio Anexo ao Fórum Cível Av. Olinda, esq. com Xxx XX-00, X. X, Xx. 00, Xxxx Xxxxxxxx, Xxxxxxx-XX | 000Xxxx | |
0 | XXXXXXX | Xxx 00 xx 000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx, Xxxxxx Xxxxx, Xxxxxxx-XX | 100Mbps | |
7 | GOIÂNIA | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxxxx xx Xxxxxxx xx Xxxxxx xx Xxxxx | 100Mbps | |
8 | GOIÂNIA | Xxxxxxx xxx Xxxxxxx, 000 -Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxx, entrada lateral da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás. | 50Mbps | |
9 | GOIÂNIA | Xxx 00, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 50Mbps | |
10 | ANÁPOLIS | Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx - Xxxxxxxx – GO. | 00Xxxx | |
00 | XXXXXXXXX XX XXXXXXX | Xxxxx xx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxx, Xxx Xxxxxxxx Xx. 0 Xx. 0000, Xxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx. | 100Mbps | |
12 | APARECIDA DE GOIÂNIA | Complexo Prisional, XX-000, Xx 0000, Xxx Xxxxxxxx Xx - Xxxxx, XX, 00000-000 | 50Mbps | |
13 | SENADOR XXXXXX | A DEFINIR | 50Mbps |
14 | TRINDADE | Xxxxx Xxxxxxxxxxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx xx Xxxxxxxx-XX | 50Mbps | |
SEC | RETARIA DE ESTADO DE DESE | NVOLVIMENTO SOCIAL - SEDS | ||
Xxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XXX | Xxxxxxxxxx |
0 | Xxxxxxx - Xxxxx | XX - Rua 72, esq. c/ XX000, xx. X, xx. X, Xxxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx - Xxxxxxx - Fone: (00) 0000-0000 | 00000- 000 | 00 mbps M |
2 | Goiânia - Goiás | CIP - Av. Milão, s/n, área especial, Jardim Europa – área física do 7º BPM – Goiânia - Fone (00) 0000-0000 | 00000- 000 | 00 mbps X |
0 | Xxxxxxx - Xxxxx | CASE - Rua Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, área pública municipal, lote 1/21, Cj. Xxxx Xxxx I - Goiânia - Fone (62) (00) 0000-0000/(00) 0000-0000. | 00000- 000 | 00 mbps X |
0 | Xxxxxxx - Xxxxx | Xxxx - Xxxxxxxxx - Xxxxxxx - Av. Xxx Xxxxxxxx, Esq. c/ rua 4-A, S/N, Qd. ID, lote 12, Setor Chácara do Governador, Goiânia | 74870- 100 | 20 mbps M |
5 | Goiânia - Goiás | Anexo - Xxxxxxx Xxxxxxxxxx xx 0.000 Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx - Xxxxxxx | 74610- 010 | 100 mbps MPLS |
6 | Goiânia - Goiás | CEAD - 9ª Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxx - Xxxxxxx | 00000- 180 | 50 mbps M |
7 | Goiânia - Goiás | Sede - Xxxxx Xxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxx | 74083- 010 | 400 mbps MPLS |
8 | Anápolis - Goiás | CASE Anápolis - Xx. Xxxxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxxxx – Fone: (00) 0000-0000 | 00000- 000 | 00 mbps M |
9 | Anápolis - Goiás | Casa de Semiliberdade de Anápolis - Xxx 0, xxx. x/ Xxxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx - Xxxxxxxx - Xxxx: (00) 0000-0000 | 00000- 000 | 00 mbps M |
SECRETARIA-GERAL DA GOVERNADORIA – SGG | ||||
Xxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XXX | Xxxxxxxxxx |
0 | Xxxxxxx | Xxxxxxxx Estadual de Educação - Xxx 0 xxx. com a Xxx 00, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx - XXXXXXX/XX | 74015- 120 | 50 Mbps |
Seq | Cidade | Endereço |
1 | CALDAS NOVAS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, X. 0X, Xx. 00, Xxxxxx Shooping Tropical |
2 | CATALÃO | Av. Doutor La Xxxxxxx Xxxxx de Avelar, nº 500, Vila Chaud (Delegacia) |
3 | CATALÃO-ANEXO | Av. Doutor La Xxxxxxx Xxxxx de Avelar, nº 889, Vila Chaud (Anexo) |
4 | CRISTALINA | Xxx Xxxxxxx, X. 00, Xx. 000X, xx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxx |
5 | FIRMINÓPOLIS | Av. Xxx Xxxxxxx, nº 300, Setor Central |
6 | FORMOSA | Rua Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, nº 08, Lt. 8, Parque Laguna II |
7 | GOIANÉSIA | Xx. Xxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxx |
0 | XXXXX | Xx. Xxxxxx Xxxxx xx Xxxxxxx, Xxxxxx |
0 | INHUMAS | Av. Xxxxxxxx Xxxxx, nº 1177, Centro |
10 | IPORÁ | Xxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx |
11 | JARAGUÁ | Rua Apulcro Leite de Andrade, nº 100, Centro |
12 | JATAÍ | Xxx Xxx. Xxxxxx xx Xxxxx Xxxx, xx 0000 X, Xxxxxx Xxx Xxxxx |
13 | LUZIÂNIA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, X. 00, Xx. 0, Xxxxx Xxxxx XX |
14 | MINEIROS | Xxx 0, xxx. x/ 0x Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx Xxxxxxxxxx |
15 | MORRINHOS | Xxx 00, x/x, Xxxxx Xxxxxxxxx |
00 | XXXXX XX XXX | Xxx Xxx Xxxxxxx, xx 45, Centro |
17 | PORANGATU | Xxx 00, Xxxx. 00, Xxxxx Xxxxx |
18 | QUIRINÓPOLIS | Xx. Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx |
19 | RIALMA | Xxx 00, X. 00, Xx. 0, Xxxxx Xxxxxx X Xxxx |
00 | XXX XXXXX | Rua Major Xxxxx Xxxxxx, nº 225, Centro |
LOTE 02 - Links MPLS nas cidades de Alexânia, Anicuns, Bela Bista de Goiás, Bom Jesus de Goiás, Caldas Novas, Campos Belos, Catalão, Ceres, Cristalina, Firminópoli Goianésia, Goianira, Goiás, Goiatuba, Inhumas, Ipameri, Iporá, Itaberaí, Itapaci, Itapuranga, Itauçu, Jaraguá, Jataí, Luziânia, Minaçu, Mineiros, Morrinhos, Mozarlând Palmeiras de Goiás, Paraúna, Piracanjuba, Pirenópolis, Pires do Rio, Porangatu, Quirinópolis, Rialma, Rio Verde, Rubiataba, Santa Helena de Goiás, São Miguel do Arag SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA
21 XXX XXXXXX XX XXXXXXXX
00 XXXXXX
Xxx 0, xx 000, X. 00, Xx. 0, Xxxxxx Xx. Xxxxxxxx, xx 0, Xxxxxx
XXX 00.000-
000
75.704-
020
75.704-
020
73.850-
000
76.155-
000
73.814-
095
76.380-
732
76.600-
000
75.400-
000
76.200-
000
76.330-
000
75.802-
080
72.814-
510
75.830-
000
75.650-
000
75.200-
000
76.550-
000
75.860-
000
76.310-
000
75.901-
285
76.590-
000
76.400-
000
Veloci 20 MB
50 MB
20 MB
20 MB
20 MB
50 MB
50 MB
50 MB
20 MB
20 MB
20 MB
50 MB
50 MB
20 MB
50 MB
20 MB
50 MB
20 MB
20 MB
50 MB
20 MB
20 MB
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (SEDI)
Seq | Cidade | Endereço |
1 | Alexânia | Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Xxxxxx |
2 | Anicuns | Xxx Xxxxxx Xxxxxxxxx, xx 0.000, Xxxxxx |
0 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xx 000 , Xxxxxx |
0 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | Xxx 00, xx 000, Xxxxxx |
XXX Xxxxxx
72.930-
000
76.170-
000
75.240-
000
75.570-
000
10 MP
10 MP
20 MP
10 MP
5 | Caldas Novas | Avenida A, Esquina com a rua 07, Estância Itajá | 75.690- 000 | 20 MP |
6 | Campos Belos | Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1, centro. | 73.840- 000 | 20 MP |
7 | Catalão | Rua 5 esquina com a Rua Wilson da Paixão, nº 47, Bairro Nossa Senhora Mãe de Deus | 75.702- 230 | 10 MP |
8 | Ceres | Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nº 6446, Setor Central | 76.300- 000 | 10 MP |
9 | Cristalina | Rua Otaviano de Paiva nº 1153 – Centro | 73.850- 000 | 10 MP |
10 | Formosa | Xx. Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 73.813- 010 | 10 MP |
11 | Goianésia | Xx. Xxxx, X-00-X, X-00, Xxx.: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx | 76.380- 002 | 20 MP |
12 | Goianira | Xx. Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx – 00, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 10 MP |
13 | Goiás | Xx. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxx 00 - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx x/xx | 76.600- 000 | 10 MP |
00 | Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 330, Centro | 75.600- 000 | 10 MP |
15 | Inhumas | Xxx Xxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00 nº 139 Setor Central | 75.400- 000 | 10 MP |
16 | Xxxxxxx | Xxx Professor Xxxxxxxxxx xxx. c/ Rua Radioamador Xxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 00, xx 00, Xxxx Xxxxxxx | 75.780- 000 | 10 MP |
17 | Iporá | Av. Pará esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 000, Xx. 00, Xx. 000, Xxxxx Xxxxxxx | 76.200- 000 | 10 MP |
18 | Itaberaí | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xx X, Xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00.000- 000 | 10 MP |
19 | Itapaci | Xx. Xxxxxxxx, Xx. 000, Xx. 000, Xxxxxx | 00.000- 000 | 10 MP |
20 | Itapuranga | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 400, Centro | 76.680- 000 | 10 MP |
21 | Itauçu | Praça Ilete Bueno nº 161 Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx | 75.450- 000 | 10 MP |
22 | Jaraguá | Avenida Cristóvão ColoMPBSo Quadra 2 Lote 10 – Jardim Aeroporto | 76.330- 000 | 10 MP |
23 | Jataí | Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nº 100 Setor Xxxxxxxxxxx XX, Jatahy Shopping | 75.805- 123 | 10 MP |
24 | Luziânia | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx X'xxxx | 00.000- 010 | 10 MP |
25 | Luziânia | Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx X'xxxx XX, Xxxxxx Xxxx | 72.853- 129 | 10 MP |
26 | Minaçu | Avenida Amazonas nº 295 Centro | 76.450- 000 | 10 MP |
27 | Mineiros | Xx. Xxx Xxxxxxx, x/x, Xx. 000, Xx. 01, Ipê Shopping Center, Setor Cruvinel | 75.830- 000 | 10 MP |
28 | Morrinhos | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx. 000 Xxxxxx | 00.000- 000 | 10 MP |
29 | Mozarlândia | Xxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Mônica | 76.700- 000 | 10 MP |
30 | Nerópolis | Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Botafogo | 75.460- 000 | 10 MP |
31 | Palmeiras de Goiás | Avenida Xxxxxxx Xxxxx Quadra 22 Lotes 2FA/2FB Centro | 76.190- 000 | 10 MP |
32 | Paraúna | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx0, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | 75.980- 000 | 10 MP |
33 | Piracanjuba | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx esquina com a Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 390-C Xxxx 00 Centro | 75.640- 000 | 10 MP |
34 | Pirenópolis | Rua Direita, n.º 82 Centro | 72.980- 000 | 10 MP |
35 | Pires do Rio | Rua Xxx Xxxxxxx, nº 63 – Centro | 75.209- 970 | 10 MP |
36 | Porangatu | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxx 00 Xxxxx Xxxxxxx | 76.550- 000 | 10 MP |
37 | Quirinópolis | Avenida: Pastor Zétil nº 71- Galeria MoruMPBSi - Centro | 75.860- 000 | 10 MP |
38 | Rialma | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00.000- 000 | 10 MP |
39 | Rio Verde | Av. Presidente Xxxxxx, nº 1740, Xxxxxxx 00 x 00, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 75.903- 900 | 20 MP |
40 | Rubiataba | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxx 00 Xxxxxx | 00.000- 000 | 10 MP |
41 | Santa Helena de Goiás | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx do Carmo, Quadra 09 n.º 356 Centro | 75.920- 000 | 20 MP |
42 | São Miguel do Araguaia | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00 x/x Xxxxx Xxxxxx | 76.590- 000 | 10 MP |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD) | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Alexânia | Xx. Xxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00 – Centro | 72.930- 000 | 20 MB |
2 | Anicuns | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 1.421, Centro | 76.170- 000 | 20 MB |
3 | Bela Vista de Goiás | Praça Xxxxxxx Xxxxxx, nº 326 , Centro | 75.240- 000 | 20 MB |
4 | Bom Jesus de Goiás | Rua 01, nº 149, Centro | 75.570- 000 | 20 MB |
5 | Caldas Novas | Avenida A, Esquina com a rua 07, Estância Itajá | 75.690- | 20 MB |
000
6 | Campos Belos | Praça Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 1, centro. | 73.840- 000 | 20 MB |
7 | Catalão | Rua 5 esquina com a Rua Wilson da Paixão, nº 47, Bairro Nossa Senhora Mãe de Deus | 75.702- 230 | 20 MB |
8 | Ceres | Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, nº 6446, Setor Central | 76.300- 000 | 20 MB |
9 | Cristalina | Rua Otaviano de Paiva nº 1153 – Centro | 73.850- 000 | 20 MB |
10 | Formosa | Xx. Xxxxxxxx xx 000 - Xxxxxx Xxxxxxxxxx | 73.813- 010 | 20 MB |
11 | Goianésia | Xx. Xxxx, X-00-X, X-00, Xxx.: 00.000-000, Xxxxxx Xxxxxxxx | 76.380- 002 | 20 MB |
12 | Goianira | Xx. Xxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx – 00, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 20 MB |
13 | Goiás | Xx. Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxx 00 - Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx x/xx | 76.600- 000 | 20 MB |
00 | Xxxxxxxx | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, xx 330, Centro | 75.600- 000 | 20 MB |
15 | Inhumas | Xxx Xxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00 nº 139 Setor Central | 75.400- 000 | 20 MB |
16 | Xxxxxxx | Xxx Professor Xxxxxxxxxx xxx. c/ Rua Radioamador Xxxxx Xxxxxxx e Xxx Xxxxxx Xxxxxxxx, x. 00, xx 00, Xxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 20 MB |
17 | Iporá | Av. Pará esquina com Rua Xxxxxxx Xxxxx nº 000, Xx. 00, Xx. 000, Xxxxx Xxxxxxx | 76.200- 000 | 20 MB |
18 | Itaberaí | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, Xx X, Xx 00, Xxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00.000- 000 | 20 MB |
19 | Itapaci | Xx. Xxxxxxxx, Xx. 000, Xx. 000, Xxxxxx | 00.000- 000 | 20 MB |
20 | Itapuranga | Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx, Nº 400, Centro | 76.680- 000 | 20 MB |
21 | Itauçu | Praça Ilete Bueno nº 161 Xxxxxx 00 Xxxx 00, Xxxxxx | 75.450- 000 | 20 MB |
22 | Jaraguá | Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx 0 Xxxx 00 – Jardim Aeroporto | 76.330- 000 | 20 MB |
23 | Jataí | Av. Presidente Xxxxxxxx Xxxxx nº 100 Setor Xxxxxxxxxxx XX, Jatahy Shopping | 75.805- 123 | 20 MB |
24 | Luziânia | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00 – Xxxxxx Xxxxxxx X'xxxx | 00.000- 010 | 20 MB |
25 | Luziânia | Xxxxxx 000, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxxxx X'xxxx XX, Xxxxxx Xxxx | 72.853- 129 | 20 MB |
26 | Minaçu | Avenida Amazonas nº 295 Centro | 76.450- 000 | 20 MB |
27 | Mineiros | Xx. Xxx Xxxxxxx, x/x, Xx. 000, Xx. 01, Ipê Shopping Center, Setor Cruvinel | 75.830- 000 | 20 MB |
28 | Morrinhos | Xxx Xxxxx xx Xxx Xxxxxx xx. 000 Xxxxxx | 00.000- 000 | 20 MB |
29 | Mozarlândia | Xxx xxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx Xxxxx Mônica | 76.700- 000 | 20 MB |
30 | Nerópolis | Xxxxxxx XX, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx | 75.460- 000 | 20 MB |
31 | Palmeiras de Goiás | Avenida Xxxxxxx Xxxxx Quadra 22 Lotes 2FA/2FB Centro | 76.190- 000 | 20 MB |
32 | Paraúna | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx xxx. Xxxxxx Xxxxxxxxxxx, xx0, Xxxxxx Xxx Xxxxxxxxx | 75.980- 000 | 20 MB |
33 | Piracanjuba | Avenida Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx esquina com a Rua Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx, n.º 390-C Xxxx 00 Centro | 75.640- 000 | 20 MB |
34 | Pirenópolis | Rua Direita, n.º 82 Centro | 72.980- 000 | 20 MB |
35 | Pires do Rio | Rua Xxx Xxxxxxx, nº 63 – Centro | 75.209- 970 | 20 MB |
36 | Porangatu | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx 00 Xxxx 00 Xxxxx Xxxxxxx | 76.550- 000 | 20 MB |
37 | Quirinópolis | Avenida: Pastor Zétil nº 71- Galeria Morumbi - Centro | 75.860- 000 | 20 MB |
38 | Rialma | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx | 00.000- 000 | 20 MB |
39 | Rio Verde | Av. Presidente Xxxxxx, nº 1740, Xxxxxxx 00 x 00, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx | 75.903- 900 | 20 MB |
40 | Rubiataba | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx 000 Xxxx 00 Xxxxxx | 00.000- 000 | 20 MB |
41 | Santa Helena de Goiás | Rua Xxxxxxxx Xxxxxx do Carmo, Quadra 09 n.º 356 Centro | 75.920- 000 | 20 MB |
42 | São Miguel do Araguaia | Xxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx 00 Xxxx 00 x/x Xxxxx Xxxxxx | 76.590- 000 | 20 MB |
43 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MB | |
44 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MB | |
45 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MB | |
46 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MB | |
47 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MB | |
48 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MB |
49 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MB | |
50 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MB | |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Caldas Novas | AV. XXXXXXX XXXXXXX COM RUA 12 QD.GLA LT. 3R | 75682- 000 | 50Mb |
2 | Catalao | XX XX XXXXXXXXX XXXXX XXXXXX Xx 000, XX. 00, XXXX XXXXX - XXXXXXX | 00000- 020 | 50Mb |
3 | Firminopolis | Xx. Xxx Xxxxxxx, Xx 000 - Xxxxxx | 00000- 000 | 20Mb |
4 | Formosa | Xx. Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, 000 - Xx. Xxxxxxxxxxx, | 00000- 015 | 20Mb |
5 | Goianesia | XXX 00 Xx 000 Xxxxx Xxx | 00000- 000 | 20Mb |
6 | Goianira | Xxx Xxx xxxxxx , xxxxxxx x/ xxx Xxx Xxxxx, Xxxxxxxx-XX | 00000- 000 | 20Mb |
7 | Inhumas | X. Xxxx xx Xxxxxxxxx x Xxxxx, 000-000, Xxxxxxx - XX | 00000- 000 | 20Mb |
8 | Itaberai | X. Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxx - XX, 00000-000 tel: (00) 0000-0000 | 00000- 000 | 20Mb |
9 | Itapaci | XXX XXXXXX XX XXXXXXXX, Xx 00, XX. 00, XX. 000, XXXXXX - XXXXXXX - XX | 76360- 000 | 20Mb |
10 | Itapuranga | 76680- 000 | 20Mb | |
11 | Jaragua | Xx. Xxxxxxxxx X Xxxxxxx Xx, 0 - Xxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxxx - XX | 00000- 000 | 20Mb |
12 | Jatai | X. Xxxxxxxxxx, 0000 - Xxxx Xxxxxx, Xxxxx - XX | 00000- 065 | 50Mb |
13 | Luziania | X. Xxxxxxxxxx Xxxxxx, 00 - Xxxxxx, Xxxxxxxx - XX | 00000- 685 | 20Mb |
14 | Morrinhos | XXX XXXXX XX XXX XXXXXX Xx000 | 00000- 000 | 20Mb |
15 | Piracanjuba | X XXXX XXXXXXXX XXXXX X 0 XX 00 XXXXX XXXXXXXXX | 00000- 000 | 20Mb |
16 | Pirenopolis | XX XXXXXXXX XXXXXXXX X 00 XX 00 XX XXXXXX | 00000- 000 | 20Mb |
17 | Porangatu | Xx.Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xx.00 XX. 00/00, Xxxxxxxxx-XX | 00000-00 | 20Mb |
18 | Quirinopolis | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxx, 00 - X Xxxxxxx, Xxxxxxxxxxxx - XX | 00000- 000 | 20Mb |
19 | Rio Verde | Xx. Xxxx. Xxxxxx, Xx. 00, Xx. 00, Xxx. c/ Xxx 000, Xx. Xxxxxxxxxx | 00000- 000 | 00Xx |
00 | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx | X. 0, 000 - Xxxxxx - Xxxxxx, Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx - XX, 00000-000 | 76590- 000 | 20Mb |
21 | Uruaçu | Xx. Xxxxxxxxx, 000 - Xxxx Xxxxxxx, Xxxxxx - XX, 00000-000 | 76400- 000 | 20Mb |
22 | Goiania - Concentrador | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | 74425- 030 | 400M |
23 | Alexania | 72930- 000 | 10Mb | |
24 | Anicuns | 76170- 000 | 10Mb | |
25 | Xxxx Xxxxx xx Xxxxx | 00000- 000 | 10Mb | |
26 | Xxx Xxxxx xx Xxxxx | 00000- 000 | 10Mb | |
27 | Xxxxxx Xxxxx | 00000- 000 | 10Mb | |
28 | Ceres | 76300- 000 | 10Mb | |
29 | Cristalina | 73850- 000 | 10Mb | |
30 | Xxxxxx xx Xxxxx | 00000- 000 | 10Mb | |
31 | Xxxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb | |
32 | Ipameri | 75780- 000 | 10Mb | |
33 | Iporá | 76200- 000 | 10Mb | |
34 | Xxxxxx | 00000- 000 | 10Mb | |
35 | Minaçu | 76450- 000 | 10Mb | |
36 | Mineiros | 10Mb | ||
37 | Mozarlandia | 76700- 000 | 10Mb | |
38 | Neropolis | 75460- 000 | 10Mb | |
39 | Xxxxxxxxx xx Xxxxx | 00000- 000 | 10Mb | |
40 | Parauna | 75980- 000 | 10Mb | |
41 | Xxxxx xx Xxx | 00000- | 10Mb |
000
42 | Rialma | 76310- 000 | 10Mb | |
43 | Rubiataba | 76350- 000 | 10Mb | |
44 | Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx | 00000- 000 | 10Mb | |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Campos Belos | Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx, s/n – Setor Aeroporto | 73.840- 000 | 10 Mb |
2 | Catalão | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 00.000- 430 | 10 Mb |
3 | Ceres | Praça Cívica, s/n – Centro | 76.300- 000 | 10 Mb |
4 | Formosa | Xxxxx Xxx Xxxxxxx, xx 000 - Xxxxxx | 73.801- 150 | 10 Mb |
5 | Goianésia | Av. Brasil, nº 919 – Xxxxxx Xxx. Xxxxx | 00.000- 209 | 10 Mb |
6 | Goiás | Praça Tiradentes, s/nº. – Centro | 76.600- 000 | 10 Mb |
7 | Goiatuba | Rua Paranaíba c/ Rua Santa Catarina, n° 4 – Centro | 75.600- 000 | 10 Mb |
8 | Inhumas | Rua João Jorge Sayhum, s/n – Vila Lucimar | 75.400- 000 | 10 Mb |
9 | Iporá | Xxx X xxx. x/ Xx. X0, Xx. 00 X, Xx. 02, s/nº.– Vila Pe. Cícero - Bairro Mato Grosso | 76.200- 000 | 10 Mb |
10 | Itaberaí | Xx. Xxxxxx xx Xxxxxx, xxx. x/ Xxx XXX x/x – Xxxxxx | 76.630- 000 | 10 Mb |
00 | Xxxxxxx | Xxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 23 – Centro | 76.360- 000 | 10 Mb |
12 | Itapuranga | Rua Xxxx xx Xxxxx Xxxx, nº 644 – St. Joaquim da Silva Moreira | 76.680- 000 | 10 Mb |
13 | Jataí | Pça. Xxx Xxxxxxx, nº 42 – Centro | 75.800- 035 | 10 Mb |
14 | Luziânia | Rua Padre Xxxxxxxx, nº 13 – Centro | 72.800- 460 | 10 Mb |
15 | Mineiros | Xx. Xxxxxxx X. Xxxxxxx, Xx. 000, Xx. 00 – Xx. 31 de Outubro | 75.830- 000 | 10 Mb |
16 | Morrinhos | Rua Xxxxxx Xxxxx, nº 161 – Centro | 75.650- 000 | 10 Mb |
17 | Palmeiras de Goiás | Av. Xxxxxx Xxxxxx, s/n – B. Goianinha | 76.190- 000 | 10 Mb |
18 | Piracanjuba | Xxx Xxxxxxxxxx xxx. x/ Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, x/x – St. Norte | 75.640- 000 | 10 Mb |
19 | Pires do Rio | Rua Xxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, nº 30 – Centro | 75.200- 000 | 10 Mb |
20 | Porangatu | Rua 17, nº 31 – Centro | 76.550- 000 | 10 Mb |
21 | Quirinópolis | Rua Herculano Costa, nº. 76 – Centro | 75.860- 000 | 10 Mb |
22 | Rio Verde | Xxx Xxxx Xxxxxxx, xx 000, Xxxxxx | 00.000- 000 | 10 Mb |
23 | Rubiataba | Av. Aroeira, nº 838 – Centro | 76350- 000 | 10 Mb |
24 | Santa Helena de Goiás | Rua Duplanil Xxxxx xx Xxxxx, nº 170 – Centro | 75.920- 000 | 10 Mb |
25 | Minaçu | Xxx Xxxxxxxxx, x.x 0, Xxxxx X – Xx. xx Xxxxxx | 76.450- 000 | 10 Mb |
26 | São Miguel do Araguaia | Av. Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx s/n | 76.590- 000 | 10 Mb |
27 | Uruaçu | Xx. Xxxxx xxx. x/ Xxx 00 xx Xxxxxxxx, x/x – Centro | 76.400- 000 | 10 Mb |
28 | Goiânia | Xx. Xxxxxxxxxx Xx. 00, Xx 0000, Xxxxx Xxxx Xxxx | 00.000- 010 | 400 M |
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO - SEMAD | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Caldas Novas | Parque Estadual da Serra de Caldas Novas – PESCAN - Serra das Caldas. FEMAGO – Zona Rural | 75.690- 000 | 20 Mb |
2 | São Miguel do Araguaia | Parque Estadual do Araguaia - Próximo ao povoado de Xxxx Xxxxx, à 08 km pela estrada vicinal sentido à Barreira da Benvinda (ao lado do Projeto de Irrigação) | 76.590- 000 | 20 Mb |
3 | Cidade de Goiás | Área de Relevante Interesse Ecológico - Águas de São João (ARIE São João) – GO 070. Distrito de São João | 20 Mb | |
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Alexânia | Xx. Xxxx xx Xxx - Xxxxxx | 00000- 970 | 20MB |
2 | Cristalina | Xxx 00 xx Xxxxx - Xxxxxx | 00000- 970 | 20MB |
3 | Formosa | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 030 | 20MB |
4 | Goianésia | Xx. Xxxxxx Xxxxx | 00000- 070 | 20MB |
5 | Luziânia | Xx. Xxxxxx Xxxx | 00000- 740 | 20MB |
6 | Pirenópolis | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx | 00000- | 20MB |
970 | ||||
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS - SSP-GO | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | GOIANIA | Xx. Xxxxxxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 00000- 300 | 1Gbps |
2 | ALEXANIA | Xxx 00, Xx.00, XX.00, Xxxxxx | 10Mb | |
3 | ALEXANIA | Xx. Xxxxxxxx, XX. 00, XXx 00 - 00, Xxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
4 | ANICUNS | Xx. Xxxxxxxxxxxx, X 0000, Xxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
5 | ANICUNS | Xxx Xxxxxxxx, XX 000 , Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
6 | BELA VISTA DE GOIAS | AVENIDA GILSON ALVES DE SOUZA, QD.7, LT.01, Xxxxx Xxxxx Alice | 75240- 000 | 10Mb |
7 | BELA VISTA DE GOIAS | R DOMINGO ARANTES Nº 01, Setor Central | 75240- 001 | 10Mb |
8 | BOM JESUS DE GOIAS | Xxx 00,XX 000, Xxxxxx | 00000- 000 | 00Xx |
0 | XXXXXX XXXXX | X X X 00 XX0, Xxxx XXXX | 00Xx | |
00 | XXXXXX XXXXX | XX X, X 00, XX.00X, Xxxxxx xxXXXXXXxxxxx | 00Xx | |
00 | XXXXXX XXXXX | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, Xxxxx Xxxxxxxxx XXX | 00Xx | |
00 | XXXXXX XXXXX | Xx. Xx-000, Xx. Xx0, XX. 0 x 0, Xxxxx Xxxx Xxxxxxx | 10Mb | |
13 | CAMPOS BELOS | Av. Das Insdustrias, s/n°, Qd.3 LT.21 a 30, Setor Industrial | 10Mb | |
14 | CATALAO | X XXXXXXXX X 00 XX00 XX0, Xxxxxx | 10Mb | |
15 | CATALAO | Xxx Xxxx, XX 000, Xxxxxx Xxx xx Xxxx | 00000- 240 | 10Mb |
16 | CATALAO | Xx Xxxxxxxxx Xxxxx xx Xxxxxx x/x, Xxxxxx Xxxxxxx | 00000- 020 | 10Mb |
17 | CATALAO | Xxx Xxxxx Xxxxxxx, X 000, Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx | 00000- 220 | 10Mb |
18 | CATALAO | Xx. Xx. Xxxxxxxxx X. Xxxxxx x 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 10Mb | |
19 | CERES | Xxxxxxx Xxxxxx, Xx 00, XX 00, Xxxxxx Xxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
20 | CERES | Xxx 00, Xx. X XX. Xxxx x 000, Xxxx. Xxxxxxxx Xxxxx | 00000- 001 | 10Mb |
21 | CERES | Xxx 00, x 00, Xx. X, XX.00, Xxxxxx | 00000- 002 | 10Mb |
22 | CERES | Xxx 0, XX X, XX 00, Xxxxxx Xxxxxxx X | 00000- 003 | 10Mb |
00 | XXXXXXXXXX | XX XXXX XXXX XX00, Xxxxx Xxxxx | 73.850- 000 | 10Mb |
24 | CRISTALINA | Xxx xx Xxxxxxx, XX 00, XX 0 00, Xxxxx Xxxxxxxx | 00.000- 000 | 10Mb |
25 | FIRMINOPOLIS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx XX 000, Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
26 | FIRMINOPOLIS | Xx. Xxx Xxxxxxxx, Xx 00, Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
27 | FORMOSA | Xxx Xxxxx Xxxxxx xx Xxxxx, xx, Xxxxx Xxxxxx XX | 00000- 173 | 50Mb |
28 | FORMOSA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx X.00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 10Mb | |
29 | FORMOSA | Rua Jacana, N 01, Centro de MuLTiuso das Casas do PAC, Area Verde, Parque Lago | 73813- 775 | 10Mb |
30 | FORMOSA | Xxx Xxxxxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, XX 00, Xx 00, Xxxxxx | 00000- 140 | 10Mb |
31 | FORMOSA | Xx. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxx xx, Xxxxxx xxx Xxxxxxxx | 00000- 301 | 10Mb |
32 | FORMOSA | Xxxxx Xxx Xxxxxxx x 000, Xxxxxx | 00000- 220 | 10Mb |
33 | FORMOSA | X XXXXXX X XXXXXXXX XX0 0 XX000, Xxxxxx Xxxxxx XX | 00000- 025 | 10Mb |
34 | FORMOSA | Xxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, X 000 , Xxxxxx | 00000- 100 | 10Mb |
35 | GOIANESIA | Xxxxxxx Xxxxxx, x 000, Xx.000, XX.00, Xxxxx Xxxxxxxxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
36 | GOIANESIA | Xxx 00, X 000, Xxxxxx Xxxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
37 | GOIANESIA | Xx Xxxxx XX 00, Xxxx Xxxxx | 00000- 000 | 00Xx |
00 | XXXXXXXXX | Xxx 00, XX 000, Xxxxx Xxxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
39 | GOIANESIA | R 21 Q N6 LT 1, Dona Fiica | 76380- 000 | 10Mb |
40 | GOIANIRA | Xx Xxxxx, XX 000, Xxxxx Xxxxxxx | 10Mb | |
41 | GOIAS | XXX XX 000, XX 0, XX 000, Xxxxx Xxxxxxxx | 10Mb | |
42 | GOIAS | Xxx X, XX 00, NR 0, Setor Aeroporto | 10Mb |
43 | GOIAS | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX 00, Xx 00, XX 00, Xxxxx Xxxxxxx | 10Mb | |
44 | GOIAS | Xxx 00, XX 00, XX 00, Xxxxxx Xxxx Xxx | 10Mb | |
45 | GOIAS | Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx, XX, Xxxxxx | 10Mb | |
46 | GOIAS | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, XX 0, XX 0, Xxxxxx | 10Mb | |
47 | GOIAS | Xxx 00 xx Xxxxxxxx, XX 00, Xxxxxx | 50Mb | |
48 | GOIATUBA | Xxx Xxxxxxxx, x 000, Xx.00 Xxxx 00, Xxxxxx | 10Mb | |
49 | GOIATUBA | Xxx Xxxxx XX 000, Xxxxxx | 00Xx | |
00 | XXXXXXXX | Rua Xingu, NR 293, esquina com Xxx Xxxxx, Xxxxxx | 10Mb | |
51 | INHUMAS | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx, xx, Xxxxx Xxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
52 | INHUMAS | Xxx Xxxx Xxxxxx, XX 00, Xxxxxx | 00000- 000 | 20Mb |
53 | IPAMERI | Xxx Xxx XxxxxxxxxxXXXXXXxx, XX 00, Xxxxxx | 10Mb | |
54 | IPAMERI | Xxx XX0, XX, Xxxxxxx Xxx | 10Mb | |
55 | IPAMERI | XXX 00, X XX, XX. X, Xxxx Xxxxxxx | 10Mb | |
56 | IPORA | XX XXX XXX X 00 XX 000 XX 000, Xxxxxx | 10Mb | |
57 | IPORA | Xx. Xxxxx, XX 000, Xxxxxx | 10Mb | |
58 | IPORA | Xxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx 000, Xxxxxx | 10Mb | |
59 | ITABERAI | Xxxxxxx Xxxxx, XX X, XX 00, Xxxx Xxxxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
60 | ITABERAI | Xxx 00, XX 00, XX 00, Xxxxx Xxxx xx Xxxx Xxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
61 | ITABERAI | Xxx 00, XX. 00,, Xxxxx Xxxx xx Xxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
62 | ITAPACI | Xxx Xxxxxx xx Xxxxxxxx, x00, xxxx 00, Xxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
63 | ITAPURANGA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx x 000, Xxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
64 | ITAUCU | Xx. Xxxx Xxxxxxxxx, XX 00, Xxxxx Xxxxxxx | 10Mb | |
65 | JARAGUA | Xx Xxxxxxxxx X Xxxxxxx, XX 0000, XX 00, Xxxxxx Xxxx Xxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
66 | JARAGUA | Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx, Xx.00 XX.00, Xxxxxxxxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
67 | JATAI | Xxx Xx. Xxxxxxxx, XX 00, LT 29, Praca Professor Xxxxxxx, Setor Central | 75.800- 034 | 20Mb |
68 | JATAI | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, XX 0000, Xxxxxx | 00000- 054 | 10Mb |
69 | JATAI | Xxxxxxx Xxx Xxxxx, XX 0, XX 0, XX 000, Xxxxxx Xxx Xxxxx | 00000- 235 | 10Mb |
70 | JATAI | Xxx Xxxx X. Xxxxxxx, XX XXXX, XX 000, Xxxxxx | 00000- 005 | 10Mb |
71 | LUZIANIA | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 000, Xxxx 00 a 12, Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx XX | 50Mb | |
72 | LUZIANIA | Xxx Xx. Xxxxxxx Xxxxxx 00, Xxxx 0x0, Xxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 125 | 50Mb |
73 | LUZIANIA | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxxx XX | 00000- 450 | 50Mb |
74 | LUZIANIA | Xxx Xxxxxxxxx, Xx. 00, Xx 0, XX, Xxxxxxxx Xxxxxxxxx, Xxxxxx Xxxx | 00000- 025 | 10Mb |
75 | LUZIANIA | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx com Xxx Xxxxxx, Xxxx Xxxxxxxx X, Xxxxxx Xxxx | 00000- 070 | 20Mb |
76 | LUZIANIA | XXX XX 000 X 00 XX00 00 XXXXXXX XXXX, Xxxx Xxxxx / Xxxxxxx Park | 72834- 201 | 20Mb |
77 | LUZIANIA | Xxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Xx. 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 030 | 50Mb |
78 | LUZIANIA | Xxx Xx. Xxxx, x 000, Xx. 00, Xxxx 0 X, Xxxxxx | 00000- 143 | 10Mb |
79 | LUZIANIA | Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx, xxxxxx 000, Xxxx 00 a 12, Parque Estrela D´Alva II | 72820- 020 | 10Mb |
80 | LUZIANIA | Xxx Xxx Xxxxxx Xxxxxx, Xx 00.x, Xxxxxx Xxxxxxx XxXxxx | 00000- 250 | 10Mb |
81 | MINACU | Xxx Xxxxx xxx Xxxx, XX, Xxxx xx Xxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
82 | MINACU | Xx Xxxxxxxxx, XX 00, XX 00.X, Xxxxxx . MKU | 76450- 000 | 10Mb |
83 | MINEIROS | Xx. Xxxxxxx X. Xxxxxxx xx, Xxxxx Xxxxxxxx | 00000- 196 | 10Mb |
84 | MINEIROS | Xxx 00 xxx. Rua 14 Qd.151 sn, Setor José Costa Nery | 10Mb | |
85 | MINEIROS | 8a Xxxxxxx, XX X, XX 00, Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxx | 10Mb | |
86 | MINEIROS | Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 00000- | 10Mb |
046
87 | MORRINHOS | Xx. 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxxxx | 75.650- 000 | 10Mb |
88 | MORRINHOS | Av. 101.A n700, Setor Aeroporto | 75.650- 000 | 10Mb |
89 | MORRINHOS | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx X 00, Xxxxx Xxxxx | 00.000- 000 | 10Mb |
90 | MORRINHOS | XX XXXXXXXX X XXXXXXXX 00000 XXXXXX, Xxxx Xxxxx | 75.650- 000 | 10Mb |
91 | MOZARLANDIA | X XXXXXXXXXXXX Xx 000, Xxxxx Xxxxxxx | 10Mb | |
00 | XXXXXXXXX | Xxx Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxx Antiga rua Xxxxxxxxx, n.392, Setor Central | 10Mb | |
93 | PALMEIRAS DE GOIAS | Xxx Xxxxx Xxxx, X 00, Xxxxx Xxxxxxx | 10Mb | |
94 | XXXXXXXXX XX XXXXX | Xxx 00, XX. 00, XX 00, Xxxxxx Xxxxxxxx | 10Mb | |
95 | PARAUNA | X Xxxxxxxx Xxxxxxxx, XX 00, XX 0, Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
96 | PARAUNA | XX. Xxxxxxxx XxxXXXXXxxx, Xxxxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
97 | PIRACANJUBA | Xx. Xxxxxxxx, Xx. 00, Xxxxx Xxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
98 | PIRENOPOLIS | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxx, xx, Xxxx Xxxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
99 | PIRENOPOLIS | Xxx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx 0, Xxxx 00, Xxxx Xxxxxx Xxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
100 | PIRENOPOLIS | Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxx, Xxxx Xxxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
101 | PIRES DO RIO | Xxx Xxxxx Xxxxx, XX 00, Xxx Xxxxxxxxx | 10Mb | |
102 | PIRES DO RIO | R CARIOCA 00001, Centro | 10Mb | |
103 | PORANGATU | Xx Xxxxx, XX 00, XX 000, Xxxx Xxxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
104 | PORANGATU | Xx. Xxxxxxxx, XX 00, XX 00 , Xxxx Xxxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
105 | PORANGATU | X 00, XX 00, x/x, Xxxx Xxxx Xxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
106 | PORANGATU | Rua 22 esquina com Xxx 00, Xxxxx xx Xxxx | 00000- 000 | 10Mb |
107 | QUIRINOPOLIS | Xxx Xxx Xxxxxxx, x 000, Xxxxx Xxx Xxxxxxxxx | 10Mb | |
108 | QUIRINOPOLIS | X XXX XXXXX XXXXXXXXXX00000 XXXXXX, Xxxxxx | 10Mb | |
109 | QUIRINOPOLIS | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xxx 00-X, Xxxxxx | 10Mb | |
110 | QUIRINOPOLIS | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxx, Xx 000, Xxxxxx | 10Mb | |
111 | RIALMA | X 00 X 00 XX 00, Xxxxxx XX | 10Mb | |
112 | RIO VERDE | Rua 16, NR 76, Bairro Popular | 10Mb | |
113 | RIO VERDE | Xxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx, x 0000, Xxxxxx Xxxxx | 00000- 390 | 10Mb |
114 | XXX XXXXX | X 00X XX 00, Xxxxxx Xxxxx | 00000- 400 | 10Mb |
115 | RUBIATABA | Xxx Xxxxxxxxx, XX 00, Xxxxxx | 00000- 000 | 10Mb |
116 | SANTA HELENA DE GOIAS | XX XXXXX, Xxxx Xxxxxxxxx | 10Mb | |
117 | SANTA HELENA DE GOIAS | R IDELBRANDO D SILVA Q AREA LT1 7 NR680, Vila Lucilene | 10Mb | |
118 | SANTA HELENA DE GOIAS | Xx Xxxxxxxxxx X Xxxx, XX 000, Xxxx Xxxxxxxx | 10Mb | |
119 | SAO MIGUEL DO ARAGUAIA | Av. São Paulo com Xxx 00, Xx. 0. XX.00, x 000, Xxxxxx | 10Mb | |
120 | URUACU | Xxx Xxxxxx, Xx.00 XX.00, 0 Xxxxx, Xxxxx Xxxxx Xxxxx | 10Mb | |
121 | URUACU | Xx. Xxxxxxx x00 Xx.00 XX.00, Xxxxxx Xxxx Xxx | 10Mb | |
122 | URUACU | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, X 00, Xxxxxx | 10Mb | |
123 | URUACU | Xx. Xxxxxxx, x 00, Xxxxx Xxx X | 10Mb | |
124 | URUACU | Xx. Xxx Xxxxxx, x 00, Xxxxxx | 10Mb | |
IPASGO | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Anicuns | Xxxxx xx Xxxxxxxxxx x/x - Xxxxxx | 00.000- 000 | 10 Mb |
2 | Caldas Novas | Xxx Xxx Xxxx Xx. 0 Xx. 00 – Xxxxx Xxxxx | 00.000- 000 | 10 Mb |
3 | Campos Belos | Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx s/n Qd. 15 Lt. 08 – Setor Aeroporto | 73.840- 000 | 10 Mb |
4 | Catalão | Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxx xx000 – Xxxxxx Xxx Xxxx | 00.000- 010 | 20 Mb |
5 | Ceres | Avenida Brasil nº 777 – Centro | 76.300- 000 | 20 Mb |
6 | Firminópolis | Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000 - Xxxxxx | 76.105- 000 | 10 Mb |
7 | Formosa | Xxx Xxxxxx Xxxxx xx 000 xxxx 00/00 – Centro | 73.801- 280 | 20 Mb |
8 | Goianésia | Rua 31 sul nº 423 – Centro | 76.380- 031 | 20 Mb |
9 | Goiás | Rua Moretti Foggia nº 11 – Centro | 76.600- 000 | 20 Mb |
10 | Ipameri | Avenida Pan Dia Calógeras nº 117 – Centro | 75.780- 000 | 10 Mb |
11 | Iporá | Xxxxxxx Xx. Xxxx X/X - Xxxxxx | 00.000- 000 | 20 Mb |
12 | Itapaci | Avenida Floresta nº 80 – Centro | 76.360- 000 | 10 Mb |
13 | Itapuranga | Rua 47 nº 885 – Centro | 76.680- 000 | 10 Mb |
14 | Jataí | Rua Xxxx Xxxxx nº 992 – Centro | 75.800- 040 | 20 Mb |
15 | Luziânia | Avenida Xxxxxx Xxxx, Lt.11, nº100 Xxxx 000 Edífício Lake Business Center – Centro | 72.800- 190 | 20 Mb |
16 | Morrinhos | Avenida Couto de Magalhães nº 489 – Centro | 75.650- 000 | 20 Mb |
17 | Piracanjuba | Praça Xxxxxx Xxxx Xxxxxxx , s/nº - Centro | 75.640- 000 | 10 Mb |
18 | Pires do Rio | Avenida Xxxxx Xxxxx, nº11 Bairro Vila Nova | 75.200- 000 | 10 Mb |
19 | Porangatu | Xxx Xxxxx Xx 00 Xx.00 Xx.00 – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx | 76.550- 000 | 20 Mb |
20 | Quirinópolis | Avenida Xxxxxx Xxxxxx nº 143 – Centro | 75.860- 000 | 10 Mb |
21 | Rio Verde | Rua Xxxxxxx Xxxxxxx nº 394 – Centro | 75.901- 260 | 20 Mb |
22 | Santa Helena | Rua Xxxxx Xxxxx nº 584 – Centro | 75.920- 000 | 10 Mb |
23 | Uruaçu | Avenida Tocantins s/nº – Centro | 76.400- 000 | 20 Mb |
24 | Goiânia | Avenida Primeira Radial nº 586 Setor Xxxxx Xxxxxxxx | 74.820- 300 | 01 Gb |
SECRETARIA DE ESTADO DA CULTURA - SECULT GOIÁS | ||||
Seq | Cidade | Endereço | XXX | Xxxxxx |
0 | Xxxxxx xx Xxxxx | X XXXXXXX FORGGER Q ARA LT 2/17 S CENTRAL - CINE TEATRO SÃO JOAQUIM | 76600- 000 | 10 MB |
2 | Cidade de Goiás | Praça Xxxxx Xxxxxxx, 1 - Centro - PALÁCIO CONDE DOS ARCOS | 76600- 000 | 10 MB |
3 | Cidade de Goiás | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, n 06 esq. com Rua Americano do Brasil, Centro - FICA | 76600- 000 | 10 MB |
4 | Pirenópolis | Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, Xxxxxx - XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXX XX XXXX | 00000- 000 | 10 MB |
5 | Pires do Rio | RUA CORONEL XXXX XXXXXXXX XXXXXXX, CENTRO - MUSEU FERROVIARIO DE PIRES DO RIO | 75200- 000 | 10 MB |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS - SESGO | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Rio Verde | Rua Xxxxxxx Xxxxxx esq com a Nivaldo Ribeiro, Centro | 75.901- 030 | 10 Mp |
2 | Goiás | Rua Dr. Xxxx do Couto No.2-A Centro (Ao Lado da Promotoria em rente ao Museu da Boa Morte | 76.600- 000 | 10 Mp |
3 | Iporá | Rua XV de Novembro nº 245 | 76.200- 000 | 10 Mp |
4 | Catalão | Xxx Xxxx XXXXX, Xx.000 Xxxxxx | 75.701- 485 | 10 Mp |
5 | Ceres | Rua 3 No.218 Centro | 76.300- 000 | 10 Mp |
6 | Jataí | Rua da Liberdade nº 224 Vila Santa Maria | 75.800- 091 | 10 Mp |
7 | Luziânia | Xx. Xxxxxx Xxxx, Xx.00, Xx00X Xxxxxx | 72.800- 610 | 10 Mp |
8 | Formosa | Avenida Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxx nº 480 – Setor Ferroviário | 73.805- 015 | 10 Mp |
9 | Campos Belos | Xxx Xxxxxxxxxxx , Xx 00, Xx0 Xxxxx Xxxxxxxx | 00.000- 000 | 10 Mp |
10 | Ceres | Xxx Xxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxx - XX. | 76.300- 000 | 10 Mp |
11 | Jataí | Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx 000, Xxxxxx, Xxxxx - XX. | 75,800- 005 | 10 Mp |
12 | Formosa | Xxxxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxxxx. Xxxxxxx - XX. | 73.801- 340 | 10 Mp |
13 | Catalão | XXX XXXXX XXXX XXXXXXXX, X. 00, XXXXX XXXXXXX. | 00.000- 120 | 10 Mp |
14 | Goianésia | Av: Mato Grosso nº 11 Goianésia – Centro | 76.380- 052 | 10 Mp |
15 | Jataí | RUA 09, Nº 186, BAIRRO EPAMINOINDAS I,JATAI/GO, CEP: 75.805-205 | 75.805- 205 | 10 Mp |
16 | Porangatu | Xxx 00 Xx.00 Xx.00 x 00 Xxxxxx | 76.550- 972 | 10 Mp |
17 | Uruaçu | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx xxx. X/Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxx | 00.000- 000 | 10 Mp |
18 | Goiânia | Xxx XX-0 Xx.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 74.860- 270 | 400 M |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Caldas Novas | Xxx X/0 X. 00 X/X Xxxxxx xxx Xxxxxx | 00000000 | 00 |
0 | Xxxxxx Xxxxx | Xxx Xxx Xxxxxxx Xx 0 Xx 00 Xxxxx Xxxxxxxxx | 00000- 000 | 50 |
3 | Ceres | Xxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxxxx Xx. 00 Xx. 0 Xxxxx Xxxxxxx | 00000000 | 50 |
4 | Formosa | Av. Universitária Esq. Com a Rua Nagib Simão S/Nº B. Nordeste | 73807- 250 | 100 |
5 | Goianésia | Rua 35 Nº 436 Setor Sul | 76382- 208 | 50 |
6 | Goiás | Av. Dr. Deusdeth Ferreira de Moura Centro | 76600- 000 | 50 |
7 | Inhumas | Av. Araguaia Nº 400 Vila Lucimar | 75400- 000 | 50 |
8 | Ipameri | Xxxxxxx Xx 000 Xx 000 Xxxx Xxxxxx X/X Xxxxx Universitário | 75780- 000 | 50 |
9 | Iporá | Av. R2, Qd.01 Jardim Novo Horizonte II | 76200- 000 | 50 |
10 | Itaberaí | Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxx Xx. 00x Xx.00 Xxxx xx Xxxx Xxxxx | 76630- 000 | 50 |
11 | Itapuranga | Xxxxxxx Xxx Xxxxxxxx Xxx. X/ Xxx Xxxxxxxxx X/ Xx Setor Miltom Camilo de Faria | 76680- 000 | 50 |
12 | Jaraguá | Av. Diva de Xxxxxxx Xxxx Qd.22 Lt. 04 Setor Aeroporto | 76330- 000 | 50 |
13 | Jataí | Rua Xxx Xxxxx, 610 Setor Samuel Graham | 75800- 064 | 50 |
14 | Luziânia | Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx, Xxxxx X/0, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxxxxxx | 00000- 000 | 50 |
15 | Minaçu | Rua Santa Cruz S/Nº Vila de Furnas | 76450- 000 | 50 |
16 | Mineiros | Xx 00 Xx 00 Lt 01 B. Martins | 75832- 042 | 50 |
17 | Morrinhos | Rua 14, 625 Jardim América | 75650- 000 | 100 |
18 | Palmeiras de goiás | Rua S-7, S/Nº Setor Sul | 76190- 000 | 50 |
19 | Pirenópolis | Av.Benjamim Constant Qd. 58 Lt. 02 Centro | 72980- 000 | 50 |
20 | Pires do Rio | Rua Xxxxxxx Xxxxxxxx de Godoi Nº 56 Centro | 75200- 000 | 50 |
21 | Porangatu | Xx. Xxxxxxxx Xx 00 Xxxxx Xxxxx | 00000- 000 | 50 |
22 | Quirinópolis | Xx. Xxxxxx Xx 000 Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx | 00000- 000 | 100 |
23 | Santa Helena de Goiás | Via Protestato Xxxxxxx Xxxxx, Nº 945 Perimetro Urbano | 75920- 000 | 50 |
24 | São Miguel do Araguaia | Avenida Xxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Nº320 Centro | 76590- 000 | 50 |
25 | Uruaçu | Xxx 000 Xx 00 X. Xxx I | 76400- 000 | 50 |
26 | Anápolis | Br 153 Quadra Àrea – Bloco II – 2º Andar | 75132- 903 | 400 M |
27 | Anápolis | Br 153 Quadra Àrea – Bloco II – 2º Andar | 75132- 903 | 1 Gbp |
DEFENSORIA XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX | ||||
Xxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XXX | Xxxxxx |
0 | XXXXXXX | Alameda Cel. Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 000, Xx. 000, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 74175-150, Goiânia-GO | 1Gbps | |
2 | GOIÂNIA | Avenida Cora Coralina, nº 55, Xxxxx Xxx, Xxxxxxx-XX | 000X | |
0 | XXXXXX XXXXX | A DEFINIR | 50Mb | |
4 | CATALÃO | A DEFINIR | 50Mb | |
5 | CERES | A DEFINIR | 50Mb | |
6 | CRISTALINA | A DEFINIR | 50Mb | |
7 | FORMOSA | A DEFINIR | 50Mb | |
8 | GOIANÉSIA | A DEFINIR | 50Mb | |
9 | GOIÁS | A DEFINIR | 50Mb | |
10 | GOIATUBA | A DEFINIR | 50Mb | |
11 | INHUMAS | Xxx Xxxxxx, xxxxxxx x/ x Xxx Xxxx, xxxxxx xx Xxxxx xx Xxxxxxx-XX. | 50Mb | |
12 | IPAMERI | A DEFINIR | 50Mb | |
13 | IPORÁ | A DEFINIR | 50Mb |
14 | ITABERAÍ | A DEFINIR | 50Mb | |
15 | JARAGUÁ | A DEFINIR | 50Mb | |
16 | JATAÍ | A DEFINIR | 50Mb | |
17 | LUZIÂNIA | A DEFINIR | 50Mb | |
18 | MINEIROS | A DEFINIR | 50Mb | |
19 | MINAÇU | A DEFINIR | 50Mb | |
20 | MORRINHOS | A DEFINIR | 50Mb | |
21 | PALMEIRAS DE GOIÁS | A DEFINIR | 50Mb | |
22 | PIRENÓPOLIS | A DEFINIR | 50Mb | |
23 | PORANGATU | A DEFINIR | 50Mb | |
24 | QUIRINÓPOLIS | A DEFINIR | 50Mb | |
25 | RIO VERDE | A DEFINIR | 50Mb | |
26 | SANTA HELENA DE GOIÁS | A DEFINIR | 50Mb | |
27 | URUAÇU | A DEFINIR | 50Mb | |
28 | ALEXÂNIA | A DEFINIR | 50Mb | |
29 | ANICUNS | A DEFINIR | 50Mb | |
00 | XXXX XXXXX XX XXXXX | A DEFINIR | 50Mb | |
31 | BOM JESUS | A DEFINIR | 50Mb | |
32 | CAMPOS BELOS | A DEFINIR | 50Mb | |
33 | FIRMINÓPOLIS | A DEFINIR | 50Mb | |
34 | GOIANIRA | A DEFINIR | 50Mb | |
35 | ITAPURANGA | A DEFINIR | 50Mb | |
36 | ITAUÇU | A DEFINIR | 50Mb | |
37 | MOZARLÂNDIA | A DEFINIR | 50Mb | |
38 | NERÓPOLIS | A DEFINIR | 50Mb | |
39 | PARAÚNA | A DEFINIR | 50Mb | |
40 | PIRACANJUBA | A DEFINIR | 50Mb | |
41 | PIRES DO RIO | A DEFINIR | 50Mb | |
42 | RIALMA | A DEFINIR | 50Mb | |
43 | RUBIATABA | A DEFINIR | 50Mb | |
44 | SÃO MIGUEL DO ARAGUAIA | A DEFINIR | 50Mb | |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||
Xxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XXX | Xxxxxx |
0 | Xxxxxxx - Xxxxx | CASE - FORMOSA - Av. B, qd.19, 21-23, Parque Serrano – Formosa - Fone: (00) 00000-0000 | 73800- 000 | 20 mb MPLS |
2 | Luziânia - Goiás | CASE - Luziânia - Rua Xxxxxxxxxxx Xxxxx, s/nº Setor Fumal - Luziânia - Fone: (61) 3622 – 5733 / (61) 3622 - 6342 | 72.800- 000 | 20 mb MPLS |
3 | Porangatu - Goiás | CASE - Porangatu - Xxx Xxxxxx, xx. 00, xx. 00, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx – Porangatu - Fone: (00) 00000-0000 | 76550- 000 | 20 mb MPLS |
LOTE 03 - Links MPLS nas cidades de Buriti Alegre, Cachoeira Dourada, Inaciolândia, Itumbiara, Paranaiguara e São Simão | ||||
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocida |
1 | CACHOEIRA DOURADA | Praça 3 Poderes, nº 1, Centro (Prefeitura) | 75.560-000 | 10 MB |
2 | INACIOLÂNDIA | Xx. Xxx xxx Xxxx, xx 00, X. 00, Xx. 00, Xxxxxx | 75.550-000 | 10 MB |
3 | ITUMBIARA | Xxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxx Xxxxx | 00.000-000 | 50 MB |
4 | ITUMBIARA - PF-JK-ENTRADA | XX 000, Xx 000, Xxxxxx Xxx Xxxx | 00.000-000 | 20 MB |
5 | PARANAIGUARA | Xx. Xxxxx Xxxxxxxxx, x/x, Xxxxxx | 00.000-000 | 10 MB |
6 | SÃO SIMÃO | Xx. Xxxxx xxx. x/ Xxx 00, Xxxxxx | 00.000-000 | 20 MB |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (SEDI) | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocida |
1 | Buriti Alegre | Rua 24 de junho esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx | 00.000-000 | 10 MPB |
2 | ItuMPBSiara | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00.000-000 | 20 MPB |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD) | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocida |
1 | Buriti Alegre | Rua 24 de junho esquina com Xxx Xxxxxxx Xxxxxx, x/x – Xxxxxx | 00.000-000 | 20 MB |
2 | Itumbiara | Xxx Xxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx | 00.000-000 | 20 MB |
3 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MB | |
4 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MB | |
5 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MB | |
6 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MB | |
7 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 20 MB | |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocida |
1 | Buriti Alegre | A definir | 75660-000 | 10Mbps |
2 | Cachoeira Dourada | Cachoeira Dourada, X. Xxxxx, 000, Xxxxxxxxx Xxxxxxx - XX, 00000-000 | 75560-000 | 10Mbps |
3 | Inaciolandia | A definir | 75550-000 | 10Mbps |
4 | Itumbiara | AV. XXXXXXX XXXXXXXX Nº3501 | 75536-00 | 40Mbps |
5 | Paranaiguara | Xxx Xxxxx Xxxx Xx. 00 Xx 00/00, Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx- 00000-000 Xxxxxxxxxxxx-XX | 00000-000 | 10Mbps |
6 | São Simao | XXX 00 XX.00 XX.0X, Xxx Xxxxx-XX | 00000-000 | 10Mbps |
7 | Goiania - Concentrador | Xx. Xxx. Xxxxxx Xxxxxx Xxxx, 0000 - Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxxx - XX | 00000-000 | 100Mbps |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocida |
1 | Itumbiara | Rua Mal. Deodoro, 581 – Centro | 75.503-210 | 10 Mbps |
2 | Goiânia | Xx. Xxxxxxxxxx Xx. 00, Xx 0000, Xxxxx Xxxx Xxxx | 00.000-000 | 100 Mbp |
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS - SSP-GO | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocida |
1 | GOIANIA | Xx. Xxxxxxxxxx 0000, Xxxxx Xxxxxxxxxxx | 00000-000 | 200Mbps |
2 | BURITI ALEGRE | XX. XXXXXXX XXXXXX, Xx 0000, Xxxxxx | 00000-000 | 20Mbps |
3 | BURITI ALEGRE | Xxx Xxxxxx, Xxx. Xxxxxxx, XX, Xxxxxx | 00000-000 | 10Mbps |
4 | CACHOEIRA DOURADA | RUA 08, Nº 375, Centro | 75569-985 | 10Mbps |
5 | XXXXXXXXX XXXXXXX | Xxxx Xxxx, Xx 00, Xx 00, Xx 0X, Xxxxxx | 00000-000 | 10Mbps |
6 | ITUMBIARA | XX. XXXXXXX XX XXXXXXXX, XX 00, 0000, XXXXX XXXXXXXXXX | 00000-000 | 10Mbps |
7 | ITUMBIARA | Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 00.000-000 | 10Mbps |
8 | ITUMBIARA | Xxx Xxxxx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxx xx Xxxxxx | 00000-000 | 10Mbps |
9 | ITUMBIARA | Xxxxxxx XX 000, XX 000, Xxxxxx Xxxx Xxxxxx, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 00.000-000 | 20Mbps |
10 | ITUMBIARA | XXX XXXXXXXXXX XXX. X/ XXX XXXXXXX, X/X, XXXXXX XXXX XXXXXXXXX | 00000-000 | 40Mbps |
11 | ITUMBIARA | Xxx Xxxxxxxxxx, Xx 000, Xxxxxx Xxxxxx Xxxx | 00000-000 | 40Mbps |
12 | PARANAIGUARA | Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx | 00000-000 | 10Mbps |
13 | SÃO SIMÃO | Xx. Xxxxx, Xx.00, Xx.0, Xxxxxx | 00000-000 | 10Mbps |
IPASGO | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocida |
1 | Itumbiara | Avenida Brasília nº 128 – Centro | 75.503-410 | 20 Mbps |
2 | Goiânia | Avenida Primeira Radial nº 586 Setor Xxxxx Xxxxxxxx | 74.820-300 | 100 Mbp |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS - SESGO | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocida |
1 | Itumbiara | Xxx Xxxxxxxx x/xx Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00.000-000 | 10 Mpbs |
2 | Goiânia | Xxx XX-0 Xx.000, Xxxxxx Xxxxx Xxxx | 00.000-000 | 100 Mbp |
UNIVERSIDADE ESTADUAL DE GOIÁS - UEG | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocida |
1 | Itumbiara | Xx. Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, X/Xx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx | 00000-000 | 40 Mpbs |
2 | Anápolis | Br 153 Quadra Àrea – Bloco II – 2º Andar | 75132-903 | 100 Mbp |
AGÊNCIA GOIANA DE REGULAÇÃO, CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DE SERVIÇOS PÚBLICOS - AGR | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocida |
1 | Itumbiara | Xxx Xxxx Xxxxxx, x/x Xxxxxxx xx Xxxxxxx - Xxxxxxxxx | 00.000-000 | 40 Mpbs |
2 | São Simão | Xxx 00, Xx. 00, Xx. 00, Xxxxxx - Xxx Xxxxx | 00.000-000 | 20 Mpbs |
3 | Buriti Alegre | Xxx Xxxxxxx Xxxxxx x/x Xxxxxx - Xxxxxx Xxxxxx | 00.000-000 | 20 Mpbs |
4 | Paranaiguara | Xxx 00, x/x - Xxxxxx - Xxxxxxxxxxxx | 00.000-000 | 20 Mpbs |
DEFENSORIA XXXXXXX XX XXXXXX XX XXXXX | ||||
Xxx | Xxxxxx | Xxxxxxxx | XXX | Xxxxxxxx |
0 | XXXXXXX | Alameda Cel. Xxxxxxx xx Xxxxxx, nº 000, Xx. 000, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx, CEP: 74175-150, Goiânia-GO | 200Mbps | |
2 | GOIÂNIA | Avenida Cora Coralina, nº 55, Setor Sul, Goiânia-GO | 100Mbps | |
3 | ITUMBIARA | A DEFINIR | 40Mbps | |
4 | BURITI ALEGRE | A DEFINIR | 40Mbps | |
5 | CACHOEIRA DOURADA | A DEFINIR | 40Mbps | |
6 | PARANAIGUARA | A DEFINIR | 40Mbps | |
7 | SÃO SIMÃO | A DEFINIR | 40Mbps | |
SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Velocida |
1 | Itumbiara | Xxx Xxxxxxxx, x/x, Xxxxxx Xxxx Xxxxxxxxx - Xxxxxxxxx - Fone: (00) 0000-0000. | 75.500-000 | 20 Mbps |
LOTE 04 - Links MPLS nas cidades de Aguas Lindas, Alvorada do Norte, Planaltinha, Posse, Santo Antônio do Descoberto, Valparaiso e em todas as cidades que não con 02, e 03; | ||||
SECRETARIA DE ESTADO DA ECONOMIA | ||||
Seq | Cidade | Endereço | XXX | Xxxxxx |
0 | XXXXXX XX XXXXX | Xx. Xxxxxxxxx, X. 0, x/x, Xxx Xxxxxx | 75.345- 000 | 2 MBP |
2 | ABADIANIA | Xx. Xxxxxxxx X Xxxx, X. 0, Xx. 4, nº 410, Setor Central | 72.940- 000 | 2 MBP |
3 | ACREÚNA | X Xxxxxxxx X Xxxxxxx, X. 00, Xx. X, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx | 75.960- 000 | 2 MBP |
4 | ADELÂNDIA | Xx. Xxxx Xxxx Xxxxxxx, X. x, Xx. 0, Xxxxxx Xxxxxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
5 | ÁGUA FRIA DE GOIÁS | Xx. 00, X. 00, Xx. 0, Xxxx Xxxx I | 73.780- | 2 MBP |
000 | ||||
6 | AMERICANO DO BRASIL | R 10 de Junho, nº 00000, Setor Central | 76.165- 000 | 2 MBP |
7 | AMORINÓPOLIS | Av. Macabeus, nº 430, Setor Central | 76.140- 000 | 2 MBP |
8 | APARECIDA DO RIO DOCE | R Xxxxxx Xxxxxxxxx, nº 201, Setor Central | 75.827- 000 | 2 MBP |
9 | APORÉ | Av. Xxxx Xxxxx, nº 361, Setor Central | 75.825- 000 | 2 MBP |
10 | ARAÇU | Xx. Xxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
11 | ARAGARÇAS | Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx, Xx. 00000, nº 6, Setor Bela Vista | 76.240- 000 | 2 MBP |
12 | ARAGARÇAS | Xx. Xxx. Xxxx Xxxxxxx, X. 0, Xx. 00, xx 0, Xxxxx Xxxxxxxx | 76.240- 000 | 2 MBP |
13 | ARAGOIÂNIA | Xx. Xxx Xxxxx, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
14 | ARAGUAPAZ | Xx. Xxxxx, X. 00, Xx. 0, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
15 | ARUANÃ | Xx. Xxxxxxxx X Xxxxxxx, X. 0, Xx. 00, X0, Xxxx Xxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
00 | XXXXXXXXXX | X Xxxxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxx, xx 22, Setor Central (ao lado dos correios) | 76.120- 000 | 2 MBP |
00 | XXXXXXXXXXXX | Xx. Xxxx Xxxxxx, xx 1, Setor Central | 75.395- 000 | 2 MBP |
18 | BARRO ALTO | X Xxxxxxxx, X. 00, Xx. 1, nº 408, Setor Central | 76390- 000 | 2 MBP |
19 | BOM JARDIM DE GOIÁS | Av. Xxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 295, Setor Central | 76.245- 000 | 2 MBP |
20 | BONFINÓPOLIS | Xx. Xxxxxxxx, X. 0, Xx. 00, Xx Xxx Xxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
21 | BRITÂNIA | X Xxxx Xxxxxx Xxxxx, X. 00, Xx. 0, Xxxxx Xxxxxxx | 76.280- 000 | 2 MBP |
22 | CABECEIRAS | Av. Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, nº 286, Centro | 73.870- 000 | 2 MBP |
23 | CACHOEIRA ALTA | R Cel Seabra, nº 92, Setor Central | 75.870- 000 | 2 MBP |
24 | CAÇU | Xx. Xxxxxx X Xxxxx, X. 00, Xx. X, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
25 | CAIAPÔNIA | Xx. Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
26 | CAMPESTRE | Xx. Xxxxxx, xx 00000, Xxxxx Xxxxxxx | 75.385- 000 | 2 MBP |
27 | CAMPINORTE | Xx. Xxxxxxxx Xxxxx, X. 0, Xx. 00, Xxx xxx Xxxxxx | 76.410- 000 | 2 MBP |
28 | CAMPO ALEGRE DE GOIÁS | Av. Eng Xxxxxxxx Xxxxx, nº 26, Setor Central | 75.795- 000 | 2 MBP |
29 | CAMPOS VERDES | Av. Campos Verdes, nº 99999, Trecho Velho | 76.515- 000 | 2 MBP |
30 | CARMO DO RIO VERDE | Pç. Alfredo Nasser, nº 1, Setor Central | 76.340- 000 | 2 MBP |
31 | CEZARINA | Xx. Xxxxxx Xxxxx, X. 0, Xx. 00X, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
32 | CHAPADÃO DO CÉU | Xx. Xxxxx, X. 00, Xx. 00000, Xxxxx Xxxxxxx | 75.829- 970 | 2 MBP |
33 | CORUMBAÍBA | Xx. Xxxxxxx X Xxxxxx, xx 000, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
34 | CRIXÁS | Xx. Xxx Xxxxxxxx, X. 0, Xx. 0, Xxxxx Xxxxxxx | 76.510- 000 | 2 MBP |
35 | DAMOLÂNDIA | Xx. Xxxx Xxxxx, xx 0, Xxxxx 0, Xx. 0 (Prefeitura) | 75.420- 000 | 2 MBP |
36 | DIVINÓPOLIS | Xx. Xxxxxx X Xxxxxx, X. 0, Xx. 0, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
37 | DOVERLÂNDIA | Xx. Xxxxxxx X Xxxxxxxx, X. 00, Xx. Xxxx, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000. | 2 MBP |
38 | EDEIA | Av. Pres Xxxxxxx, nº 161, Setor Central | 75.940- 000 | 2 MBP |
39 | FAINA | X Xxxxxxxx Xxxxxx, X. Xxxx X, xx 00, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
40 | FAZENDA NOVA | Xx. Xxxxx, xx 0, Xx. 00, Xxxxx Xxxxxxx | 76.220- 000 | 2 MBP |
41 | FLORES DE GOIÁS | Xx. Xxxxxxx Xxxxxx, X. 0, Xx. 0, Xxxx Xxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
42 | FORMOSO | Pç. Xxxxx Xxxx Xxxxxxx, nº 00000, Setor Central | 76.470- 000 | 2 MBP |
43 | GOIANÁPOLIS | Av. Carlos de Pina, nº 737, Setor Central | 75.170- 000 | 2 MBP |
44 | GOUVELÂNDIA | Xx. Xxxxxxxxx X Xxxxx, X. X, Xx. 0, Xxxxx Xxxxxxx | 00.000- 000 | 2 MBP |
45 | GUAPÓ | R Xxxxxxx Xxxxxxx, nº 99999, Setor Central | 75.350- 000 | 2 MBP |
46 | HEITORAÍ | Av. Cel Heitor, Q. 13, Lt. 5, nº 20, Setor Central | 76.670- 000 | 2 MBP |
47 | HIDROLÂNDIA | Av. Goiânia, nº 965, Setor Central | 75.340- 000 | 2 MBP |
48 | IACIARA | Av. Alfredo Nasser, Q. 11, Lt. 1, Setor Central | 73.920- 000 | 2 MBP |
49 | INDIARA | Av. Pedro L Teixeira, Q. 2, Lt. 2, nº 100, Setor Central | 75.955- 000 | 2 MBP |
50 | ISRAELÂNDIA | R Melquiades Caludio, Q. M, nº 30, Setor Central | 76.205- 000 | 2 MBP |
51 | ITAGUARU | R Lucio Pimenta Neves, Q. 1, Lt. 16, Setor Central | 76.660- 000 | 2 MBP |
52 | ITAJÁ | R Sebastião B Freitas, nº 120, Setor Central | 75.815- 000 | 2 MBP |
53 | ITAPIRAPUÃ | Av. São João, nº 37, Setor Central | 76.290- 000 | 2 MBP |
54 | ITARUMÃ | Pç. Sebastião A Freitas, nº 18, Setor Central | 75.810- 000 | 2 MBP |
55 | JANDAIA | R Joaquim Maria Fl, Q. 6, Lt. 5, Setor Central | 75.950- 000 | 2 MBP |
56 | JOVIÂNIA | R Joaquim L Barbosa, nº 20, Setor Central | 75.610- 000 | 2 MBP |
57 | JUSSARA | Av. Alm Saldanha, Q. 3, Lt. 9, Setor Central | 76.270- 000 | 2 MBP |
58 | LEOPOLDO DE BULHÕES | R Senador Canedo, nº 619, Setor Central | 75.190- 000 | 2 MBP |
59 | MAIRIPOTABA | R João Manoel, nº 83, Setor Central | 75.630- 000 | 2 MBP |
60 | MAMBAÍ | Av. Castelo Branco, Q. 27, Lt. 5, Setor Central | 73970- 000 | 2 MBP |
61 | MARA ROSA | R Bahia, Q. 24, Lt. 10, S 4, Setor Central | 76.490- 000 | 2 MBP |
62 | MARZAGÃO | Av. Catulino F Pereira, nº 253, Setor Central | 75.670- 000 | 2 MBP |
63 | MATRINCHA | R Gercirom P Dias, nº 858, Setor Nova Esperança | 76.730- 000 | 2 MBP |
64 | MATRINCHA | Av. JK, nº 616, Lt. 5, S 2, Setor Central | 76.730- 000 | 2 MBP |
65 | MAURILÂNDIA | R Antônio I da Silva, nº 00000, Setor Central | 75.930- 000 | 2 MBP |
66 | MONTE ALEGRE DE GOIÁS | Pç. Sto Antônio, nº 2, Setor Vera Cruz | 73.830- 000 | 2 MBP |
67 | MONTES CLAROS DE GOIÁS | Av. Goiás, Q. 3, Lt. Área, nº 12, Setor Central | 76.255- 000 | 2 MBP |
68 | MONTIVIDIU | R Jerônimo A Cruvinel Q 21, Q. 22, Lt. 10, Vila Santa Luzia | 75.915- 000 | 2 MBP |
69 | MONTIVIDIU DO NORTE | Av. Alipio A Paiva, Q. 44, Lt. 10, Setor Central | 76.465- 000 | 2 MBP |
70 | MOSSÂMEDES | Av. João Ferreira Cunha, nº 647, Setor Central | 76.150- 000 | 2 MBP |
71 | MUNDO NOVO | Av. Marcondes Vaz, Q. 16, Lt. 9, Setor São Lourenço | 76.530- 000 | 2 MBP |
72 | NAZÁRIO | Av. Inhumas, nº 46, Setor Central | 76.180- 000 | 2 MBP |
73 | NIQUELÂNDIA | Pç. Mestre Dario, nº 1, Setor Central | 76.420- 000 | 2 MBP |
74 | NOVA AURORA | R Bahia, nº 60, Setor Central | 75.750- 000 | 2 MBP |
75 | NOVA CRIXÁS | R Salvador Garcia, Q. 2, Lt. 5, Seteor Água Branca | 76.200- 000 | 2 MBP |
76 | NOVA ROMA | R Joaquim N Sobrinho, Q. 34, nº 9, Setor Central | 73.820- 000 | 2 MBP |
77 | NOVA VENEZA | Av. Ver. José F Silva, nº 72, Setor Central | 75.470- 000 | 2 MBP |
78 | NOVO PLANALTO | Av. Oswaldo Ferreira Sena esquina com Rua Salvador, Q. 42, Lt. 6, Centro | 76.580- 000 | 2 MBP |
79 | ORIZONA | R Cel José Costa, nº 10, Setor Central | 75.280- 000 | 2 MBP |
80 | PALMINÓPOLIS | R Dep Antônio Barreto, Q. 7, Lt. 2, Setor Central | 75.990- 000 | 2 MBP |
81 | PEROLÂNDIA | R Joaquim M Maciel, Q. 6, Lt. 1, Setor Central | 75.823- 000 | 2 MBP |
82 | PETROLINA DE GOIÁS | Pç. Teofilo V. Mota, nº 101, Setor Central | 75.480- 000 | 2 MBP |
83 | PIRANHAS | Av. Independência, nº 00000, S 2, Setor Central | 76.230- 000 | 2 MBP |
84 | PONTALINA | Av. Comercial, Q. Área, nº 461, Setor Central | 75.620- 000 | 2 MBP |
85 | PORTELÂNDIA | Av. Pres. Tancredo Neves, nº 00000, Setor Sul | 75.835- 000 | 1 MBP |
86 | RIANÁPOLIS | Av. Francisco Valois, nº 735, Setor Central | 76315- 000 | 2 MBP |
87 | SANCLERLANDIA | Av. Cezoste Pinto, Q. 8, Lt. 3, nº 700, São José | 76.160- 000 | 2 MBP |
88 | SANTA CRUZ DE GOIÁS | R Pe Prego, Q. Área, nº 1, Setor Central | 75.220- 000 | 2 MBP |
89 | SANTA FÉ DE GOIÁS | R Boa Sorte, Q. 11, Lt. 11, Setor Central | 76.265- 000 | 2 MBP |
90 | SANTA RITA DO ARAGUAIA | R Abílio A Ferreira, Q. Área, nº 790, Setor Central | 75.840- 000 | 2 MBP |
91 | SANTA TEREZINHA DE GOIÁS | R Da Julia, nº 237, Setor Central | 75.920- 000 | 2 MBP |
92 | SANTO ANTÔNIO DA | R Comércio, nº 1, Setor Central | 75.935- | 2 MBP |
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BARRA | 000 | |||
93 | SANTO ANTÔNIO DE GOIÁS | R Bacuri, nº 00000, Setor Central | 75.375- 000 | 2 MBP |
94 | SÃO JOÃO DA PARAÚNA | Av. Paraúna, Q. 2, Lt. 1, Setor Central | 75.985- 000 | 2 MBP |
95 | SAO LUIS DE MONTES BELOS | R Rio Vermelho, nº 00000, Setor Trevo | 76.100- 000 | 2 MBP |
96 | SERRANÓPOLIS | Pç. 7 de Setembro, nº 1, Setor Central | 75.820- 000 | 2 MBP |
97 | SILVÂNIA | R Henrique Silva, Q. 33, Lt. 100, nº 28, Setor Central | 75.180- 000 | 2 MBP |
98 | TAQUARAL DE GOIÁS | Pç. Três Poderes, nº 1000, Lt. 0, Setor Central | 76640- 000 | 2 MBP |
99 | TROMBAS | Av. Tiradentes, nº 100, Setor dos Funcionários | 76.460- 000 | 2 MBP |
100 | TURVÂNIA | R Paulo R Dias, nº 6, Setor Central | 76.110- 000 | 2 MBP |
101 | TURVELÂNDIA | Av. José M C Resende, nº 13, Setor Central | 75.970- 000 | 2 MBP |
102 | URUANA | Pç. João Rocha Borges, nº 00000, Setor Central | 76.335- 000 | 2 MBP |
103 | URUTAÍ | R S Paulo, nº 00000, Setor Central | 75.790- 000 | 2 MBP |
104 | VARJÃO | R José Vieira Silva, nº 00033, Setor Central | 75.355- 000 | 2 MBP |
105 | VIANÓPOLIS | R Euzébio Oliveira, Q. 17 Lt. 7, Setor Central | 75.265- 000 | 1 MBP |
106 | VICENTINÓPOLIS | Av. Honório Ferreira, nº 00319, Setor Central | 75.555- 000 | 2 MBP |
SECRETARIA DE DESENVOLVIMENTO E INOVAÇÃO (SEDI) | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Águas Lindas de Goiás | Avenida JK, Qd 30, Lote 26/01, Galeria JK, Jardim Brasília | 72.915- 111 | 04 MP |
2 | Alvorada do Norte | Avenida Bernardo Sayão, Quadra 01, Lote 05 - Bairro Novo Ipiranga | 73.950- 000 | 04 MP |
3 | Planaltina de Goiás | Shopping Premier - QA 4 MC/MR lote 9 à 13 – 2º Piso – Setor Leste | 73.752- 104 | 04 MP |
4 | Posse | Rua Alvorada, nº 237, Qd. 28 Lt. 10B, Setor Central | 73.900- 000 | 10 MP |
5 | Santo Antônio do Descoberto | Avenida Goiás, Qd. 12, Lt.13 e 14, Centro | 72.900- 970 | 10 MP |
6 | Valparaiso de Goiás | Rodovia BR 040 km 12, Gleba F. Parque Esplanada III – Valparaíso Shopping Sul, Loja 140 A | 72876 -301 | 10 MP |
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO (SEAD) | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Águas Lindas de Goiás | Avenida JK, Qd 30, Lote 26/01, Galeria JK, Jardim Brasília | 72.915- 111 | 10 M |
2 | Alvorada do Norte | Avenida Bernardo Sayão, Quadra 01, Lote 05 - Bairro Novo Ipiranga | 73.950- 000 | 10 M |
3 | Planaltina de Goiás | Shopping Premier - QA 4 MC/MR lote 9 à 13 – 2º Piso – Setor Leste | 73.752- 104 | 10 M |
4 | Posse | Rua Alvorada, nº 237, Qd. 28 Lt. 10B, Setor Central | 73.900- 000 | 10 M |
5 | Santo Antônio do Descoberto | Avenida Goiás, Qd. 12, Lt.13 e 14, Centro | 72.900- 970 | 10 M |
6 | Valparaiso de Goiás | Rodovia BR 040 km 12, Gleba F. Parque Esplanada III – Valparaíso Shopping Sul, Loja 140 A | 72876 -301 | 10 M |
7 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 10 M | |
8 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 10 M | |
9 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 10 M | |
10 | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | RESERVA PARA FUTURAS DEMANDAS | 10 M | |
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRANSITO - DETRAN | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Goiania - Concentrador | Av. Eng. Atílio Corrêa Lima, 1875 - Cidade Jardim, Goiânia - GO | 74425- 030 | 100M |
2 | Aguas Lindas | BR-070, Quadra 72, Conjunto B, Lote 59 - Setor 9, Águas Lindas de Goiás - GO, 72925-003 tel:(61) 3613-4058 | 72925- 003 | 10Mb |
3 | Alvorada do Norte | 73950- 000 | 4Mbp | |
4 | Planaltina | 4Mbp | ||
5 | 10Mb | |||
6 | Santo Antonio do Descoberto | 4Mbp | ||
7 | Valparaiso | Área Especial, s/n - Valparaizo I, Valparaíso de Goiás - GO, 72870-052 tel: (61) 3629-8584 | 72870- 052 | 10Mb |
8 | Caçu | R. José Reinaldo Viêira, 304-412, Caçu - GO, 75813-000 tel: (64) 3656-1577 | 75813- 000 | 4Mbp |
9 | Caturai | Pc 14 de Novembro, 110 - S Central, Caturaí - GO, 75430-000 tel: (62) 3528-1522 | 75430- 000 | 4Mbp |
10 | Chapadao do Ceu | AV MARTE Q 28 NR S/N S CENTRAL, chapadão do Céu-GO tel: (64) 3634-1915 | 75828- | 4Mbp |
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000 | ||||
11 | Edeia | AV.PRESIDENTE KENNEDY Nº169, Edéia de Goiás-GO tel: (64) 3492-1260 | 75940- 000 | 10Mb |
12 | Jussara | ua Abiud Ponciano D, 11 - S Central, Jussara - GO, 76270-000 tel: (62) 3373-2990 | 76270- 000 | 10Mb |
13 | Abadiania | AV GERALDO R. SANTOS Nº 712 S CENTRAL, tel: (62) 3343-1766 | 72940- 000 | 4Mbp |
14 | Orizona | AV AUGUSTA P MESQUITA Q AREA NR 26 S CENTRAL, Orizona-GO tel: (64) 3474-2637 | 75280- 000 | 10Mb |
15 | Pontalina | Av. Comercial, 389 - S Central, Pontalina - GO, 75620-000 tel: (62) 3438-1929 | 75620- 000 | 10Mb |
16 | Posse | RUA ROBSON RICARDO R. BARBOSA Nº564, Posse-GO tel: (62) 3481-2323/2714 | 73900- 000 | 10Mb |
17 | Uruana | AV ARAGUAIA Q 52 LT 8 NR 574 S CENTRAL, Uruana-GO tel: (62) 3344-2044 | 76335- 000 | 10Mb |
18 | Padre Bernardo | Av. Santa Luzia, 1121-1187 - St. Sul, Padre Bernardo - GO, 73700-000 tel: (61) 3633-1323 | 73700- 000 | 4Mbp |
19 | Cachoeira Alta | Praça João T. Rodrigues, Centro, Cachoeira Alta-GO tel: (64) 3654-1041 | 75870- 000 | 4Mbp |
20 | Montividiu | AV HEDE OUTTA Q 8 LT 4 VERA CRUZ, Montividiu-GO tel: (64) 3629-1512 | 75915- 000 | 4Mbp |
21 | Nova Veneza | AV VER JOSE F SILVA Nº72 CENTRO, Nova Veneza-GO tel: (62) 3356-1120 | 75470- 000 | 4Mbp |
22 | São Joao D´Aliança | Avenida Teotônio F Graças - s/n qd L lt 18, São João D'Aliança - GO, 73760-000 tel: (62) 3438-1929 | 737600- 000 | 4Mbp |
23 | Acreuna | AV. RIO BRANCO S/N 00 DE FRENTE A BR 060, Acreúna-GO tel: (64) 3645-4050 | 75960- 000 | 4Mbp |
24 | Araçu | AV JOSE JACINTO SILVA Qd4 LT. 11 Nº 122 CENTRO, Araçu-GO tel:(62) 3527-1485 | 75410- 000 | 2Mbp |
25 | Aragarças | Av. Pedro Ludovíco Teixeira, 33 - St. Araguaia, Aragarças - GO, 76240-000 tel: (64) 3638-2503 | 76240- 000 | 10Mb |
26 | Barro Alto | Rua 2, EQQ, C\ Rua 3, Qd. 1, Lt 05, Bairro Extrema, Barro Alto-GO CEP: 76390-000 tel:(62) 3347-6565 | 76390- 000 | 10Mb |
27 | Bom Jardim de Goias | Av. maria antunes teixeira, nº 870, Bom Jardim de Goiás-GO tel: (64) 3657-1282 | 76245- 000 | 4Mbp |
28 | Caiaponia | Av. José Raul, 401 - S Nova Caiaponia, Caiapônia - GO, 75850-000 tel: (64) 3663-1717 | 75850- 000 | 4Mbp |
29 | Carmo do Rio Verde | Avenida Nossa Senhora do Carmo Qd Área - s/n, Carmo do Rio Verde - GO, 76340-000 tel: (62) 3337-7028 | 76340- 000 | 4Mbp |
30 | Cezarina | AV LUIZ CANDIDO ALMEIDA Q 10A LT 09 S CENTRAL, Cezarina-GO tel: (64) 3543-1597 | 76195- 000 | 4Mbp |
31 | Cidade Ocidental | QD SQ 7 QUADRA 1 LT 01 CIDADE OCIDENTAL-GO, tel: (61) 3605-3069 | 72975- 000 | 10Mb |
32 | Cocalzinho de Goias | Rua 12 - Cidade dos Pirineus, Cocalzinho de Goiás - GO, 72975-000 | 72975- 000 | 4Mbp |
33 | Cristianopolis | AV GOIAS Q B5 LT 13 S CENTRAL, Cristianópolis-GO tel: (64) 3652-1447 | 75230- 000 | 4Mbp |
34 | Crixas | R. Ricardo Neves, 11, Crixás - GO, 76510-000, tel: (62) 3365-1239 | 76510- 000 | 4Mbp |
35 | Doverlandia | AV INDEPENDENCIA Nº470 CENTRO, Doverlândia-GO tel: (64) 3664-1906 | 75855- 000 | 4Mbp |
36 | Fazenda Nova | AV RIO GRANDE SUL Q 86 LT 3A S CENTRAL, Fazenda Nova-GO tel: (62) 3382-1311 | 76220- 000 | 2Mbp |
37 | Goianapolis | AV.CAMARA FILHO Nº520, Goianápolis-GO tel: (62) 3341-2084 | 75170- 000 | 4Mbp |
38 | Goiandira | Av. Ferroviária Nº 3 Setor Central, Goiandira-GO tel: (64)3462-1924 | 75740- 000 | 2Mbp |
39 | Guapo | RUA CORONEL ANACLETO QD. 04 LT 17 Nº 360 SALA 6, Guapó-GO tel: (62) 3552-1155 | 75350- 000 | 4Mbp |
40 | Hidrolandia | R. Dirceu Mendonça, 5, Hidrolândia - GO, 75340-000 tel: (62) 3553-2275 | 75340- 000 | 4Mbp |
41 | Iaciara | Avenida Engenheiro Atílio Correia Lima, s/n - Cidade Jardim, 74425-030, Bloco 04 tel: (62) 3272-8015 | 74425- 030 | 4Mbp |
42 | Itaja | Rua Pio C Medeiros, 2215 - S Central, Itajá - GO, 75815-000 tel: (64) 3648-1748 | 75815- 000 | 4Mbp |
43 | Jandaia | Av JK de OLIVEIRA, Nº 64, CENTRO, Jandaia - GO, CEP: 75950 000 tel: (64) 3563-1697 | 75950- 000 | 4Mbp |
44 | Joviania | R JOAQUIM L BARBOSA Nº144 S 1 CENTRO, Joviânia-GO tel: (64) 3408-7000 | 75610- 000 | 4Mbp |
45 | Leopoldo de Bulhoes | Rua 15 de Novembro, 360, Leopoldo de BulhõEs - GO, 75190-000 tel: (62) 3337-1699 | 75190- 000 | 4Mbp |
46 | Maurilandia | AV.BRASIL Nº290, Maurilândia-GO tel: (64) 3647-2025 | 75930- 000 | 4Mbp |
47 | Montes Claros | Av. Brasília Qd, 14 - S Central, Montes Claros de Goiás - GO, 76255-000 tel:(62) 3370-1909 | 76255- 000 | 4Mbp |
48 | Mossamedes | AV. JOÃO FERREIRA DA CUNHA, N 116, QD 16 LT5, Mossâmedes-GO tel: (64) 3377-1102 | 76150- 000 | 4Mbp |
49 | Niquelandia | Rua Bela Vista, com Tocantins, QD-D, LT-1 – Jardim Ipanema. CEP 764201000. | 76420- 000 | 10Mb |
50 | Nova Aurora | R 15 DE NOVEMBRO S3 CENTRO, Nova Aurora-GO tel: (64) 3698-1324 | 75750- 000 | 4Mbp |
51 | Nova Crixas | RUA REGENTE Nº139 QD.11 LT.16, Nova Crixás-GO TEL: (62) 3385-3240 | 76520- 000 | 4Mbp |
52 | Novo Brasil | R. Pedro Ludovico Teixeira esq. c/ praça Castelo Branco qd. C Lt 07, centro, Novo Brasil-GO tel: (62) 3381-1585 | 76285- 000 | 2Mbp |
53 | Novo Gama | 10Mb |
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54 | Palestina de Goias | AV BASTOS Q 10 LT 1E3 S CENTRAL, Palestina de Goiás-GO tel: (64) 3662-1417 | 75845- 000 | 4Mbp |
55 | Palminopolis | R. Elpídio de Paula Ribeiro, 204, Palminópolis - GO, 75990-000 tel: (64) 3675-1625 | 75990- 000 | 4Mbp |
56 | Petrolina | PC TEOFILO V MOTA Q AREA NR 101 S CENTRAL, Petrolina de Goiás-GO tel: (62) 3334-6466 | 75480- 000 | 4Mbp |
57 | Piranhas | AV INDEPENDENCIA Nº682 S CENTRAL, Piranhas-GO tel: (64) 3665-2771 | 76230- 000 | 4Mbp |
58 | Sanclerlandia | RUA DA INTRUSTRIA S/N, CENTRO, Sanclerlândia-GO tel: (64) 3679-1771 | 76160- 000 | 4Mbp |
59 | São luiz de Montes Belos | R. Rio da Prata, 662 - St. Central, São Luís de Montes Belos - GO, 76100-000 tel: (64) 3671-4609 | 76100- 000 | 10Mb |
60 | Silvania | Rua Couto Magalhães Nº53 Centro, 75180-000 Silvânia-GO tel: (62) 3332-1800 | 75180- 000 | 10Mb |
61 | Uruaçu | Av. Tocantins, 104 - Vila Santana, Uruaçu - GO, 76400-000 tel: (62) 3357-2084 | 76400- 000 | 10Mb |
62 | Varjao | PC MOISES FRANCO Nº25 S CENTRAL, Varjão-GO tel: (62) 3554-1279 | 75355- 000 | 4Mbp |
63 | Vianopolis | R. Cel. Felismino Viana, 861, Vianópolis - GO, 75260-000 tel: (62) 3335-1766 | 75260- 000 | 4Mbp |
64 | Itaruma | AV 7 DE SETEMBRO Nº62 S CENTRAL, Itarumã-GO tel: (64) 3659-1557 | 75810- 000 | 4Mbp |
65 | São Luiz do Norte | AV REZENDE MONTEIRO LT 01 S CENTRAL, S. Luiz do Norte-GO tel: (62) 3346-6515 | 76365- 000 | 4Mbp |
66 | Itaguaru | Av. Antônio Lourenço de Sá, Praça da Rodoviária, Centro 76.660-000 Itaguaru-GO tel: (62) 3398-1170 | 76660- 000 | 2Mbp |
67 | Turvania | R. Irmã Geraldina J. Silva Nº 300, centro, Turvânia-GO tel: (64) 3682-1184 | 76110- 000 | 4Mbp |
68 | Indiara | AV ALDEMAR FERREIRA LT 05 S CENTRAL, Indiara-GO tel: (64) 3547-2410 | 75955- 000 | 4Mbp |
69 | Aragoiania | PC MATRIZ, s/n CENTRO, Aragoiânia-GO tel: (62) 3550-2206 | 75360- 000 | 4Mbp |
70 | Mara Rosa | R BAHIA Q 24 LT 10 CENTRO, Joviânia-GO tel: (62) 3366-1466 | 76490- 000 | 4Mbp |
71 | Aloandia | AV 24 DE JUNHO Nº26 S CENTRAL, Aloândia-GO tel: (64) 3496-1402 | 75615- 000 | 4Mbp |
72 | Aruana | R JOAO P ARTIAGA Q 12 LT 1 S 2 S CENTRAL, Aruanã-GO tel: (62) 3376-1089 | 76710- 000 | 4Mbp |
73 | Campinorte | Av. Maranhão, n° 649, Centro, Campinorte-GO tel:(62) 3347-3426 / 9 8425-8832 | 76410- 000 | 4Mbp |
74 | Serranopolis | Praça 7 de Setembro nº03 QD 76 LT 1 Serranópolis-GO tel: (64) 3668-1138 | 75820- 000 | 4Mbp |
75 | Alto Paraiso de Goias | Rua Francisco carlos QD- 1 LT- 1 / Telefone: (61) 3446-2020 / (61) 9 9609-6889 | 73770- 000 | 4Mbp |
76 | Apore | AV. JOÃO NUNES Nº373, Aporé-GO tel: (64) 3644-1270 | 75825- 000 | 2Mbp |
77 | Abadia de Goias | 75345- 000 | 2Mbp | |
78 | Agua Fria de Goias | Rua 14, Qd 17, Lt 5. Rodoviaria de Água Fria de Goiás. CEP 73780-000/ Tel: 61-996643411 | 73780- 000 | 2Mbp |
79 | Agua Limpa | 75665- 000 | 2Mbp | |
80 | Alto Horizonte | 76560- 000 | 2Mbp | |
81 | Americano do Brasil | 76165- 000 | 2Mbp | |
82 | Amorinopolis | 76140- 000 | 2Mbp | |
83 | Aparecida do Rio Doce | Rua Adalto Fernandes, 215 - Centro, Aparecida do Rio Doce - GO, 75827-000, tel: (64) 3637-1107 | 75827- 000 | 2Mbp |
84 | Araguapaz | 76720- 000 | 2Mbp | |
85 | Aurilandia | Av. Antunes Santana Qd. 08 Lt. 02, São Domingos, Aurilândia-GO tel:(64) 3684-1772 | 76120- 000 | 2Mbp |
86 | Avelinopolis | Avenida Mato Grosso, SN - Centro, Avelinópolis-GO 75395- 000 2Mbp Avenida Mato Grosso, SN - Centro, Avelinópolis-GO / CEP: 75395-000 /Tel: (64) 3555-1101 | ||
87 | Bonfinopolis | 75195- 000 | 2Mbp | |
88 | Buriti de Goias | 76152- 000 | 2Mbp | |
89 | Cabeceiras | 73870- 000 | 2Mbp | |
90 | Campinaçu | 76440- 000 | 2Mbp | |
91 | Campos Verdes | 76515- 000 | 2Mbp | |
92 | Castelandia | 75925- 000 | 2Mbp | |
93 | Cavalcante | Rua 2 Qd. 10 Lt. 98, Centro -74790-000 Cavalcante de Goiás-GO | 74790- 000 | 2Mbp |
94 | Corumba de Goias | 72960- 000 | 2Mbp | |
95 | Corumbaiba | Rua Pedro Ludovico 183 QD-18 Sala 1/ Setor Centro - Tel: (64) 99937-9434 | 75675- 000 | 2Mbp |
96 | Cromínia | Praça Antônio Parreira Duarte, Setor Castelo Branco, Cromínia-GO tel: (64) 3419-1229 / 9 9244-6746 | 75635- 000 | 2Mbp |
s
s s s s s s s s s s s s s s s s s s s s s s s s s s s s s s s s
97 | Damolândia | Rua 10- Centro, Damolândia-GO tel: (62) 3337-3133 | 75420- 000 | 2Mbp |
98 | Diorama | 76260- 000 | 2Mbp | |
99 | Estrela do Norte | 76485- 000 | 2Mbp | |
100 | Faina | 76740- 000 | 2Mbp | |
101 | Formoso | 76470- 000 | 2Mbp | |
102 | Guaraita | 76690- 000 | 2Mbp | |
103 | Hidrolina | 75340- 000 | 2Mbp | |
104 | Ipiranga de Goiás | Av. Raimundo Alves de Souza Qd. 05 St. Independência - Ipiranga de Goiás- GO, tel: (62)3342-6261 | 76304- 000 | 2Mbp |
105 | Israelândia | 76205- 000 | 2Mbp | |
106 | Itaguari | Rua Paraná esq c/ Av. Goiás, Setor três Poderes, 76.650.000 Itaguari-GO tel: (62) 9 8427-6872 | 76650- 000 | 2Mbp |
107 | Mambaí | 73970- 000 | 2Mbp | |
108 | Moipora | 76135- 000 | 2Mbp | |
109 | Montividiu do Norte | AV HEDE OUTTA Q 8 LT 4 VERA CRUZ, Montividiu-GO tel: (64) 3629-1512 | 75915- 000 | 2Mbp |
110 | Mundo Novo | Rua Dom Pedro l - fórum, setor São Vicente - Mundo Novo-GO tel: (62) 3391-3563 / 9 9625-8806 | 76530- 000 | 2Mbp |
111 | Nazário | Praça Manoel Fernandes Teixeira nº 42 - Centro - Nazário - Goiás - CEP.:76.180-000 | 76180- 000 | 2Mbp |
112 | Nova América | Rua 3 Quadra 5 Lote 06, centro - Nova América-GO tel: (62) 3345-6126 / 9 8444-1618 | 76345- 000 | 2Mbp |
113 | Nova Glória | Rua Maria M. das Dores S/N Qd. 1 Lt. 71, Setor Bela Vista 76.305-000 Nova Glória-GO tel: (62) 3345-3942 | 76305- 000 | 2Mbp |
114 | Nova Iguaçu de Goiás | 76495- 000 | 2Mbp | |
115 | Perolândia | Rua Isaias Beraldo da Silva, Qd. 16, Lt. 12, Centro - Perolândia - GO - CEP 75823 000 | 75823- 000 | 2Mbp |
116 | Portelândia | 75843- 000 | 2Mbp | |
117 | Santa Bárbara de Goiás | R. Tomás de Oliveira Lôbo, 575, Santa Bárbara de Goiás - GO, 75390-000 / (62) 3683-1969 | 75390- 000 | 2Mbp |
118 | Santa Fe de Goias | Av. Araguaia QD4A Lt. 19 Nº1021, CENTRO- Santa Fé-GO tel: (62) 9 8292-8269 | 76265- 000 | 2Mbp |
119 | Santa Isabel | Avenida Antonio Francisco da Silva, QD 27, LT 6, N° 60 - Centro. CEP: 76320000 / TEL: | 76320- 000 | 2Mbp |
120 | Santa Tereza de Goiás | 76480- 000 | 2Mbp | |
121 | Santa Terezinha de Goiás | 76500- 000 | 2Mbp | |
122 | Santo Antônio de Goiás | 75375- 000 | 2Mbp | |
123 | São Domingos | Praça Oscar Fernandes Nº 99, centro, São domingos-GO tel: (62) 3425-1516/1472 | 73860- 000 | 2Mbp |
124 | São Francisco de Goiás | Rua Coronel Tubertino Pereira S/N, São Francisco-GO tel: (62)3305-7676 | 75490- 000 | 2Mbp |
125 | Sao Joao da Parauna | 75985- 000 | 2Mbp | |
126 | Simolandia | Av. Goiás - Centro, Qd-14 Lt-04 / Telefone: (62) 9 99248090 / (62) 34881226 | 73930- 000 | 2Mbp |
127 | Taquaral | Praça Três Poderes, N° 1000, CEP: 74640000 / Tel: (62) 9 9249 8936 | 74640- 000 | 2Mbp |
128 | Trombas | 76460- 000 | 2Mbp | |
129 | Turvelandia | Av. José Mário da Costa Resende, 13, Turvelândia - GO, 75970-000 tel: (64) 3642-8024 | 75970- 000 | 2Mbp |
SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO - SEDUC | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Águas Lindas | Qd 44 Conjunto B Lt 50/54 - Setor II | 72.910- 100 | 10 Mb |
2 | Novo Gama | Qd 482 Lt 34 – 2º andar – Bairro Pedregal | 72.860- 445 | 10 Mb |
3 | Planaltina | Quadra 02, n° 12, Lote 36 – Setor Leste | 73.752- 041 | 10 Mb |
4 | Posse | Rua João de Abreu, s/nº – Centro | 73.900- 000 | 10 Mb |
5 | São Luis de Montes Belos | Rua Rio Claro, nº 1717 – Vl. Eduarda | 76.100- 000 | 10 Mb |
6 | Jussara | Rua Bebedouro, Qd. 04, Lt. 08, s/n – B. Araxá | 76.270- 000 | 10 Mb |
7 | Piranhas | Rua Previsto Moraes Santos, n° 649, Centro | 76.230- 000 | 10 Mb |
8 | Silvânia | Rua Santo Antônio, nº 195 – Centro | 75.180- 000 | 10 Mb |
9 | Alto Paraíso de Goiás | Av. Esperanto, Qd. 09, Lt. 17/23, Setor Novo Horizonte | 73.770- 000 | 10 Mb |
10 | Goiânia | Av. Anhanguera Qd. 71, N° 1630, Leste Vila Nova | 74.643- | 100 M |
SECRETARIA DE ESTADO DO MEIO AMBIENTE E DESENVOLVIMENTO - SEMAD
Seq Cidade Endereço
010
CEP Veloci
1 Goianápolis
2 Água Limpa
3 São Domingos
4 Cocalzinho de Goiás
5 Abadia de Goiás
Parque Estadual Altamiro de Moura Pacheco – PEAMP - Rodovia BR-060/153 Km 127, Zona Rural.
Parque Estadual da Mata Atlântica – PEMA - Fazenda Corumbá 0, Zona Rural
Parque Estadual de Terra Ronca – PETER - Fazenda Pau Ferrado 1, Zona Rural, à 13 Km do Povoado de São João Evangelista (através da estrada que liga o Povoado de São João Evangelista até o Povoado da Piteira)
Parque Estadual dos Pirineus – PEP - Fazenda Abade, Morro dos Pirineus, Zona Rural,
Parque Estadual Telma Ortegal - BR – 060 – Km 174,5
75.170-
000
75.665-
000
73.860-
000
72.975-
000
75.345-
000
10 Mb
10 Mb
10 Mb
10 Mb
10 Mb
SECRETARIA DE ESTADO DA INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS
Seq Cidade Endereço CEP Veloci
1 Águas Lindas
2 Alvorada do Norte
3 Planaltina
4 Santo Antônio do descoberto
Avenida Buenos Aires Avenida Senador Rmos Caiado Quadra QA7 - Setor Sul
Quadra 103A - Centro
72915-
700
73950-
970
73753-
107
72900-
394
10MB
10MB
10MB
10MB
SECRETARIA DE SEGURANÇA PÚBLICA DO ESTADO DE GOIÁS - SSP-GO
Seq Cidade Endereço CEP Veloci
1 GOIANIA
2 ABADIA DE GOIAS
3 ABADIA DE GOIAS
4 ABADIA DE GOIAS
5 ABADIANIA
6 ABADIANIA
7 ACREUNA
8 AGUAS LINDAS
9 AGUAS LINDAS
10 AGUAS LINDAS
11 AGUAS LINDAS
12 AGUAS LINDAS
13 ALTO PARAISO DE GOIAS
14 ALTO PARAISO DE GOIAS
15 ALVORADA DO NORTE
16 ANHANGUERA
17 ARAGARCAS
18 ARAGARCAS
19 ARAGARÇAS
20 ARAGOIANIA
21 ARAGUAPAZ
22 ARUANA
23 ARUANA
24 ARUANA
25 BARRO ALTO
26 BOM JARDIM DE GOIAS
27 BRITANIA
28 CABECEIRAS
29 CACHOEIRA ALTA
30 CACHOEIRA ALTA
31 CACU
Av. Anhanguera 7364, Setor Aeroviários BR 060 KM 17,5, Zona Rural
Rua 13, N 02, Parque Izabel
Rodovia GO 040, KM 16, Nº 03, Vila São Dimas Rua São Judas Tadeu, QD 76.A, LT 01, Centro Av. Anápolis, Qd. 09, LT. 02, Setor Central
R João Batista Filho, C/ Rua Jordelina do Carmo Arantes, 50, Qd. 105, LT. D, Centro RUA 23, QUADRA 27, APM2, Parque Aguas Bonitas
R. Adelia, QD. 03, Setor Sol Nascente AV.01, Rua 22 , Setor Mansões Village QD 16, LOTES 1 E 2, Jardim Recanto
Av. Sargento Pereira com Rua 28, Conjunto A, Setor 9
Av. Ari Ribeiro Valadão Filho, QD. 11, APM IV, Setor Planalto R ZOROZINO BARBOSA QD 15 NR 193, Setor Central
Rua Gersina de Miranda NR 77, Setor Rodoviario Rua 3, S/N, Dona Francisca
Rua Angelina Martins, NR 871, Setor Bela Vista Avenida Duque de Caxias, Nº 165, Setor Aeroporto Rua Francisco Milhomem, NRº 700, Setor Ceará
Praça Santa Luzia, n 37, 2 andar, Centro Adminstrativo, Centro Av. Tiradentes, SN, Centro
RUA VICENTE FERREIRA CAMELO, QD 28, LT 8, Centro
R AGOSTINHO MELO Q 13 LT 4, Setor Aeroporto AV. KARAJÁ, QD.08, LT.06, Setor Nova Aruanã Rua Americo Borges, N 316, Centro
AV JOSE F. VILAR, 370, Centro
R JOSE DE MENEZES Q 92 LT 12, Setor Central
Rua Francisca Sebastiao, N 115, Centro Rua Cruzeiro do Sul, N 21, Setor Central
R CEL SEABRA Q AREA NR80, Setor Central
Av. Aristide Crisostomo dos Santos, N 1346 , Qd 74B, Lote 02 , Setor São Paulo
74435-
300
75345-
000
75345-
000
75345-
000
72910-
000
72910-
000
72910-
000
72910-
000
72910-
000
73950-
000
100M
4Mbps 4Mbps 4Mbps 10Mb
4Mbps 4Mbps 10Mb
10Mb
4Mbps 4Mbps 4Mbps 4Mbps 10Mb
4Mbps 4Mbps 4Mbps 4Mbps 4Mbps 4Mbps 4Mbps 10Mb
10Mb
4Mbps 4Mbps 4Mbps 4Mbps 4Mbps 4Mbps
4Mbps 4Mbps
s s s s s s s s s s s s s s s
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32 | CACU | AV PEDRO PACHECO 00173, Setor Central | 4Mbp | |
33 | CAIAPONIA | Rua Jose Raul, QD 18, LT 05 NR 401, Setor Nova Caiaponia | 4Mbp | |
34 | CAMPINORTE | Avenida Central, N 200, Centro | 4Mbp | |
35 | CAMPO ALEGRE DE GOIAS | Rua São Miguel, 292, Centro | 4Mbp | |
36 | CARMO DO RIO VERDE | Rua 3, SN, Centro | 4Mbp | |
37 | CATALAO-ST ANT R VDE | Rua José de Amorim, n699, Distrito Santo Antonio Rio Verde | 4Mbp | |
38 | CEZARINA | Rua Rui Barbosa QD 30, LT 11 12, Setor Maria Franco I | 4Mbp | |
39 | CEZARINA | Rua Alfredo Nasser, QD 01, NR 268, Setor Central | 4Mbp | |
40 | CHAPADAO DO CEU | Rua Guapeva, n 168, Centro | 4Mbp | |
41 | CIDADE OCIDENTAL | SQ.4 Qd.9 Area Especial, Parque Nova Friburgo | 4Mbp | |
42 | CIDADE OCIDENTAL | SQ.09, Qd.06 Area Especial sn, Parque Nova Friburgo A | 4Mbp | |
43 | COCALZINHO DE GOIAS | Av Niquelândia QD 08, LT 06, Setor Oeste | 4Mbp | |
44 | CORUMBA DE GOIAS | PC TIRADENTES, Setor Central | 4Mbp | |
45 | CORUMBAIBA | Rua Boa Sorte, Qed.7 LT. 114-A, Boa Vista | 4Mbp | |
46 | CRISTIANOPOLIS | R GENOVEVA R CARNEIRO 00000, Setor Arco iris | 4Mbp | |
47 | CRIXAS | Rua ANTONIO N ABREU QD. 22 LT 6, Setor Central | 10Mb | |
48 | CRIXAS | Rua Tomas de Campos, SN, Centro | 4Mbp | |
49 | CROMINIA | Avenida Oswaldo Cruz, N 1166, Centro | 4Mbp | |
50 | CUMARI | Praça Mauro Borges Teixeira, n 470, QD 41 LT 04, Setor Central | 4Mbp | |
51 | DAVINOPOLIS | Rua Adalardo Pinto, n°331, Centro | 4Mbp | |
52 | DISTRITO DOMICIANO RIBEIRO - IPAMERI | Rua 3 de Janeiro, QD 01, LT. 03, Distrito Domiciano Ribeiro | 4Mbp | |
53 | EDEIA | Avenida Joaquim Vital, N 840, Centro | 4Mbp | |
54 | ESTRELA DO NORTE | R JOSE C LIMA 00199, Setor Rodoviário | 4Mbp | |
55 | FAINA | Av. Lino Nascimento, Nº 451, Centro | 4Mbp | |
56 | FAZENDA NOVA | Av. Rio Grande do Sul, Qd.63 LT.01 , Centro | 4Mbp | |
57 | GOIANAPOLIS | Rua Alaor de Sá Abreu esquina com Rua Sebastiana R. Santos, Novo Horizonte | 10Mb | |
58 | GOIANAPOLIS | Avenida João Maximiano s/n, Centro | 10Mb | |
59 | GOIANAPOLIS | Rodovia BR-060/153, Km 127, Zona Rural | 10Mb | |
60 | GOIANDIRA | Rua Sinfrônio Martins Teixeira, NR 30, Centro | 4Mbp | |
61 | GUAPO | Avenida Boa Vista do Ribeirao, SN, Setor Central | 4Mbp | |
62 | HIDROLANDIA | Rua Bandeirantes NR 08, LT Area, Setor Central | 10Mb | |
63 | IACIARA | Rua Alfredo Nasser, NR 117, Centro | 10Mb | |
64 | INDIARA | BR.060 Km292 saida Rio Verde, Zona Rural | 4Mbp | |
65 | ITAGUARU | AV. BENIGUINO PINTO DE FARIA, QD 01 LT 01, Setor Donizete | 4Mbp | |
66 | ITAJA | Rua Fabiana Cristina Vieira de Paiva, NR 223, Centro | 4Mbp | |
67 | ITAPIRAPUA | AV CONTORNO Q 4 LT01 NR01, CJ EDILA PACHECO | 4Mbp | |
68 | JANDAIA | Avenida Galdino Ant. Souza, N 326, Centro | 4Mbp | |
69 | JOVIANIA | Avenida Sete de Setembro, NR 14, Centro | 4Mbp | |
70 | JUSSARA | Rua 15. Qd.08-a, LT.01, Bairro Goiás | 4Mbp | |
71 | JUSSARA | Rua 11, NR 14, Setor Nortista | 4Mbp | |
72 | MAIRIPOTABA | Praça Joaquim Davi, Quadra S, Nº 154, Setor Central | 4Mbp | |
73 | MARA ROSA | Rua Santa Catarina, n 498, Centro | 4Mbp | |
74 | MARA ROSA | Rua Francisco Xaxier, SN, Mara Rosa | 4Mbp |
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75 | MAURILANDIA | AV VER JOAO MARTINSETORSOB Q 43 LT12, Setor Central | 4Mbp | |
76 | MONTES CLAROS | Rua Rui Barbosa, Qd 26, LT 482, Centro | 4Mbp | |
77 | MONTES CLAROS | Avenida Eli Dias Maciel, Nº 854, Centro | 4Mbp | |
78 | MOSSAMEDES | Av. Vereador Augusto F.R, N 284, Centro | 4Mbp | |
79 | NIQUELANDIA | Avenida Brasil, SN,, Aguas Claras | 4Mbp | |
80 | NIQUELANDIA | AV SAO JOSE TOCANTINSETORQ 1 NR 37, Setor PlanaLTo | 4Mbp | |
81 | NOVA AURORA | Rua 15 de Novembro NR 11, Centro | 4Mbp | |
82 | NOVA CRIXAS | R RESENTE Q 11 LT 15A, Setor Aeroporto | 4Mbp | |
83 | NOVO GAMA | Alameda Central, Conjunto 12HC, S/N, Área Especial | 72860- 121 | 4Mbp |
84 | NOVO GAMA | Quadra 16 LUNABEL 3A, Area Especial | 72862- 320 | 4Mbp |
85 | ORIZONA | Avenida Augusto Pereira de Mesquita, Qd. R LT. 14, Bairro Boa | 4Mbp | |
86 | ORIZONA | Rua Eneias Bretas, SN, Boa Vista | 4Mbp | |
87 | OUVIDOR | Rua João Amorim, NR 45, Centro | 4Mbp | |
88 | PADRE BERNARDO | AV SANTA LUZIA 00958 QD 01 LT 13, Setor SUL | 4Mbp | |
89 | PADRE BERNARDO | R BAURU LT ESCOLA, Conjunto 9 de Maio | 4Mbp | |
90 | PALMELO | Rua Francisca Borges Gomide, Nº 430, Centro | 4Mbp | |
91 | PIRANHAS | Av Brasil Central, 1281, Centro | 4Mbp | |
92 | PLANALTINA | Setor Norte, Qd. 179 LT.01, Barrolandia | 73751- 479 | 4Mbp |
93 | PLANALTINA | Area Especial, Quadra 26, N 26 Santa Rita | 4Mbp | |
94 | PONTALINA | Rua Joaquim Soares, N 409, Centro | 4Mbp | |
95 | POSSE | R NELSON VIEIRA BRITO NR 237, Centro | 10Mb | |
96 | POSSE | Rua Ramiro Vieira de Melo, Quadra 38, Lote 01, Setor Guarani | 10Mb | |
97 | POSSE | AV SENHORA SANTANA QD 3 LT 15 16, Setor Luzia | 10Mb | |
98 | POSSE | Rua Arquimedes Vieira de Brito, Qd. 08, Lote 06, Nº 64, Centro | 10Mb | |
99 | RIO QUENTE | R Antonio V Lima, QD 04, LT 01, Setor Central | 4Mbp | |
100 | SANCLERLANDIA | Rua 1º de Maio, QD. 14, LT. 1, Centro | 4Mbp | |
101 | SANTA CRUZ DE GOIAS | Av Américo C Mendonça NR 15, Centro | 4Mbp | |
102 | SANTA RITA DO ARAGUAIA | Av. Zeca Ferreira Qd. 75, Vila Regina | 4Mbp | |
103 | SANTA TEREZINHA DE GOIAS | AV TIRADENTES, Q 33 LT9 11 NR193, Centro | 4Mbp | |
104 | SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO | Eq 21 22, Area Especial sn, Parque Santo Antonio | 10Mb | |
105 | SANTO ANTONIO DO DESCOBERTO | Avenida Pernambuco, Qd.91, Área Especial, Centro | 72900- 236 | 4Mbp |
106 | SAO DOMINGOS | R. Sao Vicente Qd.23 LT.43., Centro | 4Mbp | |
107 | SAO LUIS DOS MONTES BELOS | AV RONDONIA Q AREA A N 00 , Setor Aeroporto | 4Mbp | |
108 | SAO LUIS DOS MONTES BELOS | Rod GO 060, km 118, Vila Serranea | 10Mb | |
109 | SAO LUIS DOS MONTES BELOS | Rua Cidade de Goias, NR 360, Setor Barreirinho | 4Mbp | |
110 | SAO MIGUEL DO PASSA QUATRO | Avenida Felipe Costa, N 853, Centro | 4Mbp | |
111 | SERRANOPOLIS | R MAURICIO R CAMPOSETORQ 108 LT 12 A, Setor Rodoviario | 4Mbp | |
112 | SILVANIA | Rua AuguSETORo BatiSETORa de Siqueira Qd 04 LT 41, Park Residencial Anchieta | 4Mbp | |
113 | TEREZOPOLIS | Rua Guarani, NR 502, Centro | 4Mbp | |
114 | TRES RANCHOS | Rua João Nico da CoSETORa, 109, Centro | 10Mb | |
115 | TURVANIA | Av Anicuns QD. Area, LT 01, Setor Central | 4Mbp | |
116 | URUANA | R 17 Q 19 LT1 NR653, Centro | 4Mbp | |
117 | URUANA | Rua Antonio Ferreira de Oliveira, Nº 654, Centro | 4Mbp | |
118 | URUTAI | AV MINASETORGERAISETOR00000, Setor Central | 4Mbp |
s s s s s s s s s s
119 | VALPARAISO | Area Especial, sn , Setor B . Centro | 72876- 502 | 4Mbp |
120 | VALPARAISO | Area Especial, sn, Jardim Ceu Azul | 72870- 082 | 4Mbp |
121 | VALPARAISO | Quadra 8, LT 18, Conjunto ANHANGUERA B | 72871- 517 | 4Mbp |
122 | VALPARAISO | AE AE LT SN ETAPA B, VALPARAISO - I ETAPA B | 72871- 047 | 4Mbp |
123 | VALPARAISO | Avenida. Desemb. Dr. José D. M, S/N, Área Especial, Módulo Especial, CIDADE JARDINS | 72.870- 354 | 4Mbp |
124 | VALPARAISO | Av. Principal, Qd. 01, Area Especial | 72876- 502 | 4Mbp |
125 | VARJÃO | Rua Urano José de Urzeda, N 24, Centro | 4Mbp | |
126 | VIANOPOLIS | R ANTONIO M CASETORRO Q 27 LT7, Setor Michelle | 4Mbp | |
127 | VIANOPOLIS | R DR EUGENIO Jardim 00182, Setor Central | 4Mbp | |
128 | VICENTINOPOLIS | Rua Moisés Santana, N 64, Centro | 4Mbp | |
IPASGO | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Acreúna | Rua M5 esq. c/ M15 s/n° Qd.13-A Área Pública 13B – Setor Novo Horizonte | 75.960- 000 | 10 Mb |
2 | Água Limpa | Rua Adolfo Rosa QD. 05 LT. 02 - Centro | 75.665- 000 | 10 Mb |
3 | Aragarças | Avenida Duque de Caxias n° 1490 – Vila Ceará (ao lado do consultório Dr. Artur.) | 76.240- 000 | 10 Mb |
4 | Cachoeira Alta | Rua Araguaia Qd. 115 Lt. 08 - Centro | 75.870- 000 | 10 Mb |
5 | Caturaí | Av. Vereador José Francisco da Silva nº 487 – Centro | 75.430- 000 | 10 Mb |
6 | Crixás | Alameda Rio Vermelho QD. 06 LT. 03 – Centro | 76.510- 000 | 10 Mb |
7 | Cromínia | Av. Bandeirantes Qd. E Lt. 03 – Centro | 75.635- 000 | 10 Mb |
8 | Edéia | Av. Presidente Kennedy nº 161 – Centro | 75.940- 000 | 10 Mb |
9 | Goiandira | Rua José Alves Porto nº 33 – Centro | 75.740- 000 | 10 Mb |
10 | Jussara | Av. Almirante Saldanha nº 50 Sala 03 - Galeria Chicago – Centro | 76.270- 000 | 10 Mb |
11 | Marzagão | Avenida Bernardo Sayão n° 260 - Centro | 75.670- 000 | 10 Mb |
12 | Niquelândia | Av. Getúlio Vargas Lt. 01 Qd. A - Centro | 76.420- 000 | 10 Mb |
13 | Nova Crixás | Avenida Tancredo Neves esq. c/ Avenida do Estado Qd.19 Lt.01 – Setor Larajeiras | 76.520- 000 | 10 Mb |
14 | Nova Glória | Rua Ernane Macedo, s/n – Setor Bela Vista | 76.305- 000 | 10 Mb |
15 | Nova Veneza | Av. Vereador José Francisco da Silva nº 487 – Centro | 75.470- 000 | 10 Mb |
16 | Orizona | Praça do Lazer n° 26 (Antigo Fórum) | 75.280- 000 | 10 Mb |
17 | Petrolina | Praça Teófilo Vieira Mota n° 101 – Centro | 75.480- 000 | 10 Mb |
18 | Piranhas | Avenida Independência n° 865 – Setor Vila Operária | 76.230- 000 | 10 Mb |
19 | Pontalina | Av. Minas Gerais, Qd.19 Lt.16 n° 320 - Centro | 75.620- 000 | 10 Mb |
20 | Posse | Avenida Jucelino Kubitschek de Oliveira, Qd- 09 ,Lt-03, Setor Santa Luzia | 73.900- 000 | 10 Mb |
21 | São Luís de Montes Belos | Rua Cidade de Goiás s/nº – Centro | 76.100- 000 | 10 Mb |
22 | Silvânia | Av. Mario Ferreira s/n – Centro | 75.180- 000 | 10 Mb |
23 | Turvânia | Av. Dr. Ulísses Guimarães n° 458 - Centro | 76.110- 000 | 10 Mb |
24 | Uruana | Praça João Rocha Borges s/nº - Centro | 76.335- 000 | 10 Mb |
25 | Urutaí | Rua Pará Q.44 Lt. 126 Setor Central | 75.790- 000 | 10 Mb |
26 | Vianópolis | Rua Francisco Joaquim da Luz n°46 QD. 13 LT. 10 – Centro | 75.260- 000 | 10 Mb |
27 | Goiânia | Avenida Primeira Radial nº 586 Setor Pedro Ludovico | 74.820- 300 | 100 M |
28 | Goiânia | Avenida Primeira Radial nº 586 Setor Pedro Ludovico | 74.820- 300 | 100 M |
SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE GOIÁS - SESGO | ||||
Seq | Cidade | Endereço | CEP | Veloci |
1 | Posse | Rodovia 453 Sem número, Km 1 Setor Industrial | 73.900- 000 | 10 Mb |
2 | São Luis dos Montes Belos | Rua Rio Doce, n.1400 Setor Rodoviário | 76.100- 000 | 10 Mb |
3 | Goiânia | Rua SC-1 No.299, Parque Santa Cruz | 74.860- | 100 M |
270 | ||||