CONTRATO Nº 026/2023 PROCESSO Nº P289886/2023
CONTRATO Nº 026/2023 PROCESSO Nº P289886/2023
PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23001-SEUMA
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE SOBRAL, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE (SEUMA), E A EMPRESA AZIMUTE TECH INSPEÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, PARA OS FINS NELE INDICADOS.
O MUNICÍPIO DE SOBRAL, por intermédio da Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente (SEUMA), situada na Xxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx, xx 0000, Xxxxxx, Xxxxxx/XX, inscrita no CNPJ sob o nº 07.598.634/0001-37, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Srª. XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX, brasileira, portadora da Carteira de Identidade nº 2002002196074 SSP/CE, e do CPF nº 000.000.000-00, residente e domiciliado em neste cidade de Sobral/CE, e a empresa AZIMUTE TECH INSPEÇÃO E TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ/MF sob o n° 26.599.349/0001-85, estabelecida na Xxx Xxxxxx Xxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxx 0, xxxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxxxx/XX, doravante denominada CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, brasileiro, casado, sócio-diretor, portador da Carteira de Identidade nº 3.775.670 SSP/SC e inscrito no CPF nº 000.000.000-00, têm entre si justa e acordada a celebração do presente contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO FUNDAMENTO
1.1. O presente Contrato tem como fundamento a Lei Nº 8.666/93 e suas alterações, PREGÃO ELETRÔNICO Nº PE23001-SEUMA e seus anexos, os preceitos do direito público, e a Lei Federal nº 8.666/1993, com suas alterações, e, ainda, outras leis especiais necessárias ao cumprimento de seu objeto.
CLÁUSULA SEGUNDA – DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E A PROPOSTA
2.1. O cumprimento deste contrato está vinculado aos termos do edital do Pregão Eletrônico nº PE23001 - SEUMA, e seus anexos, e à proposta da CONTRATADA, os quais constituem parte deste instrumento, independentemente de sua transcrição.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO OBJETO
3.1. Constitui objeto deste contrato a prestação de serviços de contratação de empresa para execução de serviços de vídeo inspeção robotizada e realização de testes de fumaça e corante de modo a investigar a existência de ligações irregulares às redes de saneamento e ao diagnóstico das redes; limpeza/desobstrução das redes de saneamento, recuperação de galerias e demais componentes das redes de drenagem das águas pluviais, e serviços afins e correlatos, no âmbito do Programa de Desenvolvimento Socioambiental de Sobral
- PRODESOL, de acordo com as especificações e quantitativos previstos no Anexo I – Termo de Referência do edital e na proposta da CONTRATADA.
3.2. Do LOTE ÚNICO contratado:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNID | QNT | VALOR UNITÁRIO DO ITEM R$ | VALOR TOTAL DO ITEM R$ |
1.1 | SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DE LIGAÇÕES IRREGULARES DE ESGOTO POR MEIO DE INSPEÇÃO – VÍDEO INSPEÇÃO ROBOTIZADA. | METRO | 50.000 | 36,88 | 1.844.000,00 |
1.2 | SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DE LIGAÇÕES IRREGULARES DE ESGOTO POR MEIO DE INSPEÇÃO – TESTE DE FUMAÇA | METRO | 50.000 | 12,67 | 633.500,00 |
1.3 | SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DE LIGAÇÕES IRREGULARES DE ESGOTO POR MEIO DE INSPEÇÃO – TESTE DE CORANTE. | SERVIÇO | 11.000 | 120,74 | 1.328.140,00 |
1.4 | SERVIÇO DE TAMPONAMENTO DE LIGAÇÃO DE ESGOTO. | SERVIÇO | 5.500 | 63,30 | 348.150,00 |
1.5 | SERVIÇO DE ABERTURA DE COMPONENTES AUXILIADO POR CAMINHÃO CARROCERIA COM GUINDAUTO COM CAPACIDADE DE 20 T.M - 136 KW | HORA | 1.100 | 299,52 | 329.472,00 |
1.6 | RECUPERAÇÃO DE BOCAS DE LOBO EM CONCRETO ARMADO SEM GRELHA | SERVIÇO | 1.000 | 276,33 | 276.330,00 |
1.7 | RECUPERAÇÃO DE BOCAS DE LOBO EM CONCRETO ARMADO COM GRELHA | SERVIÇO | 300 | 600,12 | 180.036,00 |
1.8 | RECUPERAÇÃO DE POÇO DE VISITA (TAMPA E REFORÇO DA LAJE) | SERVIÇO | 250 | 591,68 | 147.920,00 |
1.9 | RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO C/ BLOKRET REAPROVEITADO AO REDOR DE COMPONENTE. | SERVIÇO | 520 | 7,00 | 3.640,00 |
1.10 | RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PARALELEPÍPEDO C/REJUNTAMENTO AO REDOR DE COMPONENTE. | SERVIÇO | 130 | 19,47 | 2.531,10 |
1.11 | RECOMPOSIÇÃO DE PAVIMENTAÇÃO EM PEDRA TOSCA C/REJUNTAMENTO AO REDOR DE COMPONENTE. | SERVIÇO | 130 | 11,76 | 1.528,80 |
1.12 | RECOMPOSIÇÃO DE CAPA EM CONCRETO ASFÁLTICO (CBUQ), ESP.= 5CM AO REDOR DE COMPONENTE. | SERVIÇO | 520 | 19,70 | 10.244,00 |
1.13 | DESOBSTRUÇÃO E LIMPEZA COM CAMINHÃO COM SISTEMA DE HIDROJATEAMENTO DE ALTA PRESSÃO E VÁCUO PARA LIMPEZA E DESOBSTRUÇÃO DE BUEIROS COM CAPACIDADE TOTAL DE 15.600 L - 188 KW | HORA | 1.100 | 328,55 | 361.405,00 |
1.14 | LIMPEZA DE BUEIRO | METRO CÚBICO | 340 | 24,05 | 8.177,00 |
1.15 | SERVIÇO DE IDENTIFICAÇÃO DE LIGAÇÕES IRREGULARES DE ESGOTO POR MEIO DE INSPEÇÃO – VÍDEO INSPEÇÃO ROBOTIZADA. | METRO | 50.000 | 36,88 | 1.844.000,00 |
VALOR TOTAL DO(S) ITEM (NS) R$ | 5.527.185,90 |
CLÁUSULA QUARTA – DA FORMA DE FORNECIMENTO
4.1. A entrega do objeto dar-se-á sob a forma POR DEMANDA, nos termos estabelecidos na Cláusula Décima do presente instrumento.
CLÁUSULA QUINTA – DOS PREÇOS E DO REAJUSTAMENTO
5.1 O preço contratual global importa na quantia de R$ 5.527.185,90 (cinco milhões quinhentos e vinte e sete mil cento e oitenta e cinco reais e noventa centavos).
5.2. Caso o prazo exceda a 12 (doze) meses os preços contratuais serão reajustados, tomando-se por base a data da apresentação da proposta, pela variação do Índice Nacional de Custo de Construção Civil e Obras Públicas, série: Índice de Obras Rodoviárias – Serviços de Consultoria, COLUNA 39, constante da revista "CONJUNTURA ECONOMICA", editada pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx.
5.3. No cálculo dos reajustes se utilizará a seguinte fórmula:
𝑅 = 𝑉 [ (𝐼−𝐼𝑜) ]
𝐼𝑜
Onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual dos serviços a serem reajustados;
𝐼𝑜 = Índice inicial - refere-se ao mês da apresentação da proposta;
𝐼 = Índice final - refere-se ao mês de aniversário anual da proposta.
5.4. O FATOR deve ser truncado na segunda casa decimal, ou seja, desprezar totalmente da terceira casa decimal em diante.
CLÁUSULA SEXTA – DO PAGAMENTO
6.1. O pagamento será efetuado até 30 (trinta) dias contados da data da apresentação da nota fiscal/fatura devidamente atestada pelo gestor da contratação, mediante crédito em conta corrente em nome da contratada, preferencialmente no Banco Itaú.
6.2. A nota fiscal/fatura que apresente incorreções será devolvida à contratada para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem anterior começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura corrigida.
6.3. Não será efetuado qualquer pagamento à contratada, em caso de descumprimento das condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
6.4. É vedada a realização de pagamento antes da execução do objeto ou se o mesmo não estiver de acordo com as especificações deste instrumento.
6.5. Os pagamentos encontram-se ainda condicionados à apresentação dos comprovantes:
6.5.1. Documentação relativa à regularidade para com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Trabalhista e Fazendas Federal, Estadual e Municipal.
6.6. Toda a documentação exigida deverá ser apresentada em original ou por qualquer processo de reprografia, obrigatoriamente autenticada, seja em cartório, seja por meio do permissivo da Lei nº 13.726, de 8 de outubro de 2018. Caso esta documentação tenha sido emitida pela internet, só será aceita após a confirmação de sua autenticidade.
CLÁUSULA SÉTIMA – DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
7.1. As despesas decorrentes da contratação serão provenientes dos recursos oriundos da CAF e do Tesouro Municipal, com as seguintes dotações orçamentárias:
24.01.18.543.0421.1.331.3.3.90.39.00.1.754.0000.00 - Operações de Créditos;
24.01.18.543.0421.1.331.3.3.90.39.00.1.500.0000.00 - Recursos não vinculados de Impostos.
CLÁUSULA OITAVA – DO PRAZO DE VIGÊNCIA E DE EXECUÇÃO
8.1. O prazo de vigência e de execução do contrato é de 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura.
8.1.1. A publicação resumida do instrumento de contrato dar-se-á na forma do parágrafo único, do art. 61, da Lei Federal nº 8.666/1993.
8.2. O prazo de execução do objeto contratual é de 12 (doze) meses, contado a partir do 5º dia útil após a emissão da Ordem de Serviço.
8.3. Os prazos de vigência e de execução poderão ser prorrogados nos termos do art. 57 da Lei Federal n° 8.666/1993.
CLÁUSULA NONA – DA GARANTIA CONTRATUAL
9.1. A garantia prestada, de acordo com o estipulado no edital, será restituída e/ou liberada após o cumprimento integral de todas as obrigações contratuais e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o §4º, do art. 56, da Lei Federal nº 8.666/1993. Na ocorrência de acréscimo contratual de valor, deverá ser prestada garantia proporcional ao valor acrescido, nas mesmas condições estabelecidas no subitem 21.5.1 do edital.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA EXECUÇÃO E DO RECEBIMENTO
10.1. Quanto à execução:
10.1.1. O objeto contratual deverá ser executado em conformidade com as especificações estabelecidas neste instrumento, e nas condições previstas nos subitens seguintes:
10.1.1.1. A execução do serviço será feita mediante solicitação da CONTRATANTE, de acordo com a necessidade do serviço, iniciado em até 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de recebimento do fornecedor da(s) Ordem(ns) de Serviço(s)/Nota(s) de Empenho(s), nos horários e dias da semana de 8h às 12h e de 14h às 18h, de segunda à sexta.
10.1.1.1.1 Devido à possível intensa movimentação de veículos, pessoas e/ou mercadorias em vias durante determinados períodos, em alguns casos poderá ser necessária a execução dos serviços contratados em período noturno e/ou em final de semana, em planejamento a ser firmado futuramente entre a CONTRATADA e a Contratante.
10.1.1.2. A prestação dos serviços será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, sendo esta responsável por toda despesa decorrente do objeto da contratação, comprometendo-se ainda integralmente com eventuais danos causados.
10.1.1.3. Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que justificados até 02 (dois) dias úteis antes do término do prazo de execução, e aceitos pela contratante, não serão considerados como inadimplemento contratual.
10.2. Quanto ao recebimento:
10.2.1. PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela CONTRATANTE.
10.2.2. DEFINITIVAMENTE, sendo expedido Termo de Recebimento Definitivo, após a verificação da qualidade e quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e a consequente aceitação das Notas Fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
10.2.3. Caso o objeto licitado não atenda às especificações exigidas ou apresente defeitos, não será aceito, sujeitando-se o fornecedor à aplicação das penalidades previstas no termo do contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1. Prestar os serviços em conformidade com as condições deste instrumento.
11.2. Manter durante toda a execução do objeto, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.
11.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os percentuais de acréscimos ou supressões limitados ao estabelecido no §1º, do art. 65, da Lei Federal nº 8.666/1993, tomando-se por base o valor contratual.
11.4. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à contratante ou a terceiros, de correntes da sua culpa ou dolo, quando da execução do objeto, não podendo ser arguido para efeito de exclusão ou redução de sua responsabilidade o fato de a contratante proceder à fiscalização ou acompanhar a execução contratual.
11.5. Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual.
11.6. Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
11.7. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, imediatamente, à suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, ou em desconformidade com as especificações deste termo, no prazo de 02 (dois) dias contados da sua notificação, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis.
11.8. Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do serviço, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela Administração.
11.9. Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da CONTRATANTE.
11.10. Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria nº 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos a segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida.
11.11. Manter contingente suficiente de profissionais e disponibilizar materiais/equipamentos na quantidade necessária, de forma a atender e garantir o cumprimento das obrigações assumidas, nos horários contratados, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente;
11.12. Disponibilizar tantas equipes quanto forem necessárias para garantir o cumprimento dos prazos de execução dos trabalhos e a qualidade estabelecida no Anexo I - Termo de Referência do edital;
11.13. Designar e qualificar preposto, devidamente aprovado pela FISCALIZAÇÃO, anteriormente à emissão da Ordem de Serviço, mantendo-o no local dos trabalhos para as seguintes atividades (não se restringindo a elas):
11.13.1. Representar a CONTRATADA na execução do Contrato, nos locais dos serviços a serem executados, bem como receber e emitir documentos pertinentes ao Contrato;
11.13.2. Comparecer em tempo hábil, sempre que convocado, ao local designado pela FISCALIZAÇÃO, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados com os trabalhos contratados;
11.13.3. Manter a FISCALIZAÇÃO informada de todos os detalhes dos trabalhos, de acordo com as conveniências desta;
11.13.4. Não fazer posse de documentos da CONTRATANTE por prazo superior aos estipulados para
execução e devolução dos trabalhos, ressalvado motivo de absoluta força maior, a critério justo e aprovado pela CONTRATANTE;
11.13.5. Fornecer informação correta e em tempo hábil em todos os documentos entregues à CONTRATANTE, bem como responsabilizar-se integralmente por informações prestadas pelos colaboradores.
11.14. Deverá dispor de, no mínimo, um Responsável Técnico para planejar todas as atividades previstas no Anexo I - Termo de Referência do edital, bem como responsabilizar- se pela execução dos serviços em conformidade com a legislação e com o meio ambiente.
11.15. Responsabilizar-se integral e diretamente pelos trabalhos contratados e mencionados em quaisquer dos documentos que integram o presente instrumento contratual, nos termos da legislação vigente e das normas e procedimentos internos da CONTRATADA;
11.16. Como meio de integração aos serviços, fornecer, treinar e garantir a utilização obrigatória de equipamentos de proteção individual (EPI) e coletiva (EPC) adequados aos riscos decorrentes da execução do escopo contratual, garantindo a proteção da integridade física dos colaboradores da CONTRATADA durante o exercício das atividades, inclusive a de terceiros, conforme Norma Regulamentadora n.º 06 da Portaria no 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal n.º 6.514 de 22/12/77;
11.17. Fornecer treinamento específico referente à finalidade do contrato para todas as equipes;
11.18. Não poderá alegar, em hipótese alguma, como justificativa ou defesa, por qualquer elemento, desconhecimento, incompreensão, dúvidas ou qualquer esquecimento das cláusulas e condições destas especificações;
11.19. Enviar à CONTRATANTE, imediatamente após a lavratura, quaisquer autos de infração, bem como as notificações emitidas pelo Poder Judiciário em que a CONTRATADA conste como infrator ou réu, juntamente com um relato dos motivos que determinaram a autuação ou notificação;
11.20. Providenciar em caso de embargo, interdição ou paralisação dos trabalhos, por meios adequados, a devida proteção e resguardo do local da ação, de maneira a não oferecer riscos a terceiros e ao meio ambiente;
11.21. A CONTRATADA deverá ressarcir ou indenizar os prejuízos causados à CONTRATANTE, propriedade ou pessoa de terceiro, em decorrência da execução dos trabalhos, às suas expensas, sem qualquer ônus para a CONTRATANTE;
11.22. Na hipótese de ocorrerem vazamentos, danos às tubulações, seja de água ou de esgoto, a CONTRATADA deverá imediatamente realizar o reparo e/ou substituição das tubulações, sem ônus à operadora do sistema de esgotamento de Sobral ou à CONTRATANTE;
11.23. Qualquer dúvida quanto à execução dos trabalhos, inclusive os emergenciais necessários à estabilidade ou segurança do local ou das pessoas que ali estão, deve ser dirimida pelo colaborador da CONTRATADA imediatamente com as equipes da CONTRATANTE;
11.24. Os trabalhos devem ser executados por pessoal devidamente habilitado e treinado, com cortesia e educação junto à terceiros. A CONTRATADA é inteiramente responsável por qualquer dano que venha ocorrer nas instalações da operadora do sistema de esgotamento de Sobral, devido à inadequada utilização das ferramentas, comprometendo-se a reparar os danos;
11.25. Uma vez solicitado pela FISCALIZAÇÃO, a CONTRATADA deve afastar imediatamente dos trabalhos qualquer colaborador que ingerir bebidas alcoólicas durante a jornada de trabalho e/ou proceder de maneira menos respeitosa com os clientes ou com os servidores da CONTRATANTE e/ou da operadora do sistema de esgotamento de Sobral, ou apresentar motivos não aceitos pela CONTRATANTE para deixar de
executar qualquer serviço em desacordo com as instruções, a qualquer título, ou ainda, por qualquer outro motivo, ser julgado merecedor dessa medida pela CONTRATANTE;
11.26. O preposto deverá possuir telefone móvel visando o contato imediato da CONTRATANTE com a CONTRATADA;
11.27. Identificação dos colaboradores:
11.27.1. A CONTRATADA deverá manter todos os colaboradores uniformizados e, obrigatoriamente, portando crachás de identificação, em local visível, à altura do peito, no qual constarão, no mínimo, os seguintes dados: nome da CONTRATADA, nome do colaborador, função, foto 3x4 recente, com no máximo 1 (um) ano e a frase “A SERVIÇO DA PREFEITURA DE SOBRAL”.
11.27.2. É proibido o empréstimo e/ou a troca de crachás, ou seja, cada colaborador deve portar o próprio crachá.
11.27.3. Os colaboradores deverão ser orientados para não trafegarem fora dos limites do local e horários de trabalho portando o crachá de identificação.
11.28. Relacionamento e imagem:
11.28.1. A CONTRATADA deverá observar os preceitos legais e regulamentares, as obrigações contratuais, os deveres sociais, as diligências e lealdade para atingir o fim a que se destina a contratação, com eficácia e qualidade requeridas.
11.28.2. Deverá ser mantida perfeita harmonia, interação e respeito entre a FISCALIZAÇÃO, CONTRATADA, cliente, comunidade, autoridades locais etc. para preservar uma imagem íntegra de todos os envolvidos.
11.28.3. A CONTRATADA deverá apresentar adequada organização e aspecto satisfatório na execução dos trabalhos e dos colaboradores.
11.28.4. Os compromissos assumidos pela CONTRATADA com o comércio local, com os pagamentos aos fornecedores, com empregados, com tributos e/ou quaisquer obrigações junto aos moradores, devem ser honrados rigorosamente, desde que devidamente documentadas e embasadas dentro da ética e legislação pertinente.
11.29. Caderneta de ocorrências:
11.29.1. Haverá cadernetas de ocorrências obrigatoriamente para que sejam efetuados os registros, formalizadas as instruções, as exigências e para evidenciar e manter o histórico do relacionamento da FISCALIZAÇÃO com a CONTRATADA, bem como para registros de ocorrências imediatas, devendo essas cadernetas receberem o visto da FISCALIZAÇÃO e da CONTRATADA.
11.29.2. Esta caderneta deverá estar sempre disponível no escritório da CONTRATADA para que a FISCALIZAÇÃO e/ou CONTRATANTE possa(m) efetuar os devidos comentários. Todas as anotações deverão obrigatoriamente fazer parte do relatório mensal de mediação que será entregue à CONTRATANTE.
11.30. Equipamentos e materiais:
11.30.1. As ferramentas, equipamentos e outros materiais necessários à execução dos trabalhos serão de responsabilidade da CONTRATADA.
11.30.2. A CONTRATADA é inteiramente responsável pelo inadequado uso de qualquer ferramenta ou material confiado aos colaboradores, respondendo, inclusive, pelas consequências que esse procedimento possa acarretar.
11.30.3. A CONTRATADA deverá manter os equipamentos e máquinas em condições adequadas, garantindo a operacionalidade necessária para execução dos serviços. Cabe à CONTRATADA toda a responsabilidade sobre eventuais acidentes, danos materiais, pessoais e ambientais, ficando a CONTRATANTE e a operadora do sistema de esgotamento de Sobral isentos de qualquer responsabilidade pertinente ao assunto.
11.30.4. Caso venha a ocorrer alguma avaria em qualquer equipamento/máquina que impossibilite o atendimento às necessidades mínimas de trabalho, este deve ser substituído em até 24 (vinte e quatro) horas.
11.31. Segurança e saúde do trabalho:
11.31.1. A CONTRATADA deverá dispensar atenção especial ao cumprimento de todas as normas de segurança e cláusulas contratuais pertinentes.
11.31.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos empregados equipamentos de proteção individual (EPIs) e equipamentos de proteção coletiva (EPCs), de acordo com as respectivas funções.
11.31.3. A CONTRATADA deverá enviar à FISCALIZAÇÃO, até o quinto dia útil do mês subsequente, cópia da ficha de Acidente do Trabalho, de acordo com o Anexo 1 da Norma Regulamentadora nº 18 da Portaria no 3.214, de 08/06/78, do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme determina a Lei Federal nº 6.514 de 22/12/77, cópia da Comunicação de Acidente do Trabalho – CAT e, mensalmente, relatório estatístico de acidentes de trabalho, havendo ou não essas ocorrências; em caso de acidente grave ou fatal de pessoal próprio, preposto, prestadores de serviços e outras pessoas, ocorridos em áreas ou atividades operacionais de responsabilidade da operadora do sistema de esgotamento de Sobral, deverá informar imediatamente à FISCALIZAÇÃO, juntamente com o boletim de ocorrência policial, quando houver.
11.31.4. Reforça-se a orientação de que todos os colaboradores que executarão os trabalhos deverão ser registrados e, obrigatoriamente, usar os EPIs. A FISCALIZAÇÃO realizará vistorias periódicas. Os colaboradores que trabalham expostos ao sol deverão utilizar protetor solar com FPS em conformidade com as normas e legislação vigentes.
11.32. Responsabilidade socioambiental:
11.32.1. A CONTRATADA deverá cumprir as posturas do município e as disposições legais em níveis estadual e federal que interfiram na execução dos trabalhos, destacando-se a legislação ambiental.
11.32.2. Observar o disposto nas legislações específicas e nas que vierem a suceder ou modificar, em especial, a Resolução CONAMA 307/02, relativa à gestão dos resíduos de construção civil. O entulho deverá ser disposto ou reciclado “in situ” ou em locais autorizados pela Prefeitura de Sobral.
11.33. A CONTRATADA compromete-se a não medir esforços para garantir 100% de visitas na cobertura territorial referente ao estabelecido para o objeto, bem como a reduzir os índices de imóveis fechados e, consequentemente, a não atualização dos dados cadastrais do imóvel.
11.34. Ficará a critério da CONTRATADA a estratégia a ser definida para o equacionamento de alguma dificuldade que, porventura, apresente-se ao longo da realização dos serviços, observadas, em quaisquer hipóteses, as metas inicialmente estabelecidas.
11.35. A CONTRATADA responsabiliza-se integralmente pela execução dos serviços contratados, devendo observar as posturas municipais vigentes, bem como as demais disposições legais, estaduais ou federais, que interfiram ou venham a interferir na execução.
11.36. Na execução das metas contratuais, deverá a CONTRATADA buscar os fins a que se destina o Anexo I - Termo de Referência do edital com a eficiência e qualidade requeridas.
11.37. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições que culminaram com a qualificação técnica e contratação.
11.38. Após a assinatura do CONTRATO e, no máximo, quando da emissão da ORDEM DE SERVIÇO, a CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE um Plano de Trabalho, em que deverão ser observados os procedimentos vigentes.
11.39. A CONTRATADA deverá elaborar planejamento adequado para o desenvolvimento do Contrato, de
modo a contemplar os interesses da CONTRATANTE, para que o objeto contratual atinja o objetivo. Esse planejamento deverá ser apresentado e aprovado pela FISCALIZAÇÃO antes do início dos serviços. Tal planejamento deverá agrupar as necessidades do processo, bem como a relação de pessoal e equipamentos próprios.
11.40. A CONTRATADA deverá, ao final de cada etapa dos serviços de inspeção, deixar o local limpo e em condições normais de funcionamento.
11.41. Após a assinatura do contrato, a contratada terá o prazo de 45 (quarenta e cinco) dias úteis para instalar Sede ou Filial ou Escritório Central na sede do município de Sobral/CE, em local adequado, equipado, em condições de higiene e conservação com padrões de qualidade exigidos, atendendo as normas da vigilância sanitária e demais legislações vigentes.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1. Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Fornecimento/Serviço.
12.2. Proporcionar à contratada todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações decorrentes do objeto contratual, consoante estabelece a Lei Federal no 8.666/1993 e suas alterações.
12.3. Fiscalizar a execução do objeto contratual através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato.
12.4. Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual.
12.5. Efetuar os pagamentos devidos à contratada nas condições estabelecidas neste contrato.
12.6. Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA GESTÃO E FISCALIZAÇÃO
13.1. A execução contratual será acompanhada pelo(a) Sr(a). Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx, Coordenadora Geral do Programa de Desenvolvimento Socioambiental de Sobral, especialmente designada para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de GESTOR.
13.1.1. Para o acompanhamento de que trata o subitem anterior, compete ao GESTOR a ser indicado pela Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente para que, dentre outras atribuições, cuide das seguintes atribuições: planejar, coordenar e solicitar da CONTRATADA e seus prepostos, ou obter do CONTRATANTE, tempestivamente, todas as providências necessárias ao bom andamento da execução do objeto licitado e anexar aos autos do processo correspondente cópia dos documentos escritos que comprovem as solicitações de providências;
13.2. A FISCALIZAÇÃO será realizada por técnico designado pela Secretaria do Urbanismo, Habitação e Meio Ambiente, o Sr(a). Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxx, Coordenador de Saneamento da Unidade de Gerenciamento do Programa de Desenvolvimento Socioambiental de Sobral, especialmente designado para este fim pela CONTRATANTE, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, doravante denominado simplesmente de FISCAL, competindo-lhe dentre outras atribuições:
a) Exigir fiel cumprimento do Contrato e seus ADITIVOS pela CONTRATADA; b) Solicitar o assessoramento técnico, caso necessário;
c) Verificar e atestar as notas fiscais e, aprovando-as, encaminhá-las posterior pagamento;
d) Zelar pela fiel execução do objeto e pleno atendimento às especificações explícitas ou implícitas;
e) Controlar a qualidade e quantidade dos materiais utilizados e dos serviços executados, rejeitando aqueles julgados não satisfatórios;
f) Assistir a CONTRATADA na escolha dos métodos executivos mais adequados;
g) Exigir da CONTRATADA a modificação de técnicas inadequadas, para melhor qualidade na execução do objeto licitado;
h) Verificar a adequabilidade dos recursos empregados pelo CONTRATANTE, exigindo a melhoria dos serviços dentro dos prazos previstos;
i) Anotar em expediente próprio as irregularidades encontradas, as providências que determinou os incidentes verificados e o resultado dessas medidas;
j) Estabelecer diretrizes, dar e receber informações sobre a execução do Contrato;
k) Determinar a paralisação da execução do Contrato quando, objetivamente, constatada uma irregularidade que precisa ser sanada, agindo com firmeza e prontidão;
l) Emitir atestados ou certidões de avaliação dos serviços prestados ou daquilo que for produzido pelo CONTRATADO;
m) Conhecer detalhadamente o Contrato e as cláusulas nele estabelecidas;
n) Levar ao conhecimento dos seus superiores aquilo que ultrapassar às suas possibilidades de correção;
o) Indicar ao gestor serviços mal executados ou não executados e sugerir a aplicação de penalidades ao CONTRATADO em face do inadimplemento das obrigações;
p) Confirmar a execução dos serviços efetivamente realizados, dos cronogramas de execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. No caso de inadimplemento de suas obrigações, a contratada estará sujeita, sem prejuízo das sanções legais nas esferas civil e criminal, às seguintes penalidades:
14.1.1. Xxxxxx, estipuladas na forma a seguir:
14.1.1.1. Multa moratória em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante de 0,33% do valor total inadimplido, por dia e por ocorrência.
14.1.1.2. Multa indenizatória de 10% (dez por cento) sobre o valor total da adjudicação da licitação em caso de recusa à assinatura de Ata de Registro de Preços e/ou Contrato, ou recusar-se a aceitar ou retirar o instrumento equivalente;
14.1.1.3. Multa de 0,33%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, em caso de atraso injustificado da entrega do objeto contratual, a contar da respectiva solicitação do órgão contratante.
14.1.1.4. Multa de 0,33% a 3,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) deixar de manter as condições de habilitação durante o prazo do contrato, nos termos do inciso XIII do art. 55, da Lei Federal nº 8.666/93;
b) permanecer inadimplente após a aplicação da advertência;
c) deixar de regularizar, no prazo definido pela Administração, os documentos exigidos na legislação, para fins de liquidação de pagamento da despesa;
d) deixar de depositar no prazo ou complementar o valor da garantia recolhida após solicitação da Administração;
e) não devolver os valores pagos indevidamente pela Administração;
f) manter funcionário sem qualificação para a execução do objeto contratado; g) utilizar as dependências da
contratante para fins diversos do objeto contratado;
h) deixar de fornecer equipamento de proteção individual (EPI), quando exigido, aos seus empregados ou omitir-se em fiscalizar sua utilização, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
i) deixar de substituir empregado cujo comportamento for incompatível com o interesse público, em especial quando solicitado pela Administração;
j) deixar de repor funcionários faltosos;
l) deixar de controlar a presença de empregados, na hipótese de contratação de serviços de mão de obra;
m) deixar de observar a legislação pertinente aplicável ao seu ramo de atividade;
n) deixar de efetuar o pagamento de salários, vales-transportes, vale-refeição, seguros, encargos fiscais e sociais, bem como deixar de arcar com quaisquer outras despesas relacionadas à execução do contrato nas datas avençadas;
o) deixar de apresentar, quando solicitado, documentação fiscal, trabalhista e previdenciária regularizada;
p) deixar de entregar ou entregar com atraso os esclarecimentos formais solicitados pela Administração;
q) retirar das dependências da Administração quaisquer equipamentos ou materiais de consumo, previstos em contrato ou não, sem autorização prévia do responsável;
14.1.1.5. Multa de 1,0% a 5,0%, por dia e por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando não entregar ou entregar objeto contratual em desacordo com a qualidade, especificações e condições licitadas ou contratadas e/ou com vício, irregularidade ou defeito oculto, que torne o objeto impróprio para o fim a que se destina;
14.1.1.6. Multa de 7,0%, por dia e por ordem de serviço ou instrumento equivalente, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, desde que expressamente aceitos pela Administração Pública, os serviços contratuais.
14.1.1.7. Multa de 10,0%, por ocorrência, de acordo com as regras dispostas no Decreto Municipal nº 2316/2019, quando:
a) o infrator der causa, respectivamente, à rescisão do contrato ou ao cancelamento da ata de registro de preços;
b) fornecer informação e/ou documento falso.
14.1.2. Multa de 0,33% a 10,0%, a depender do caso concreto, a ser decidido no âmbito do processo administrativo de aplicação de penalidade, quando não cumprir quaisquer dos itens não mencionados nesta seção, em relação à fase de execução contratual.
14.1.3. O licitante que ensejar falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo, fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Municipal e será descredenciado nos sistemas cadastrais de fornecedores, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e das demais cominações legais.
14.2. O CONTRATADO recolherá a multa por meio de:
14.2.1. Documento de Arrecadação Municipal (DAM), podendo ser substituído por outro instrumento legal, em nome do Órgão contratante. Caso não o faça, será cobrado pela via judicial.
14.2.2. Descontos ex-officio de qualquer crédito existente da CONTRATADA ou cobradas judicialmente terão como base de cálculo o cronograma inicial dos serviços.
14.3. Nenhuma sanção será aplicada sem garantia da ampla defesa e contraditório, na forma da lei.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – DA SUBCONTRATAÇÃO
15.1. É vedada a subcontratação total do objeto contratado, nos termos do art. 72 da Lei Federal nº 8.666/1993.
15.2. É vedada a subcontratação da execução dos serviços de maior relevância técnica e valor significativo.
15.3. Poderá ser admitida a subcontratação de até 30% (trinta por cento) do valor global contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
16.1. A inexecução total ou parcial deste contrato e a ocorrência de quaisquer dos motivos constantes no art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993 será causa para sua rescisão, na forma do art. 79, com as consequências previstas no art. 80, ambos do mesmo diploma legal.
16.2. Este contrato poderá ser rescindido a qualquer tempo pela CONTRATANTE, mediante aviso prévio de no mínimo 30 (trinta) dias, nos casos das rescisões decorrentes do previsto no inciso XII, do art. 78, da Lei Federal nº 8.666/1993, sem que caiba à CONTRATADA direito à indenização de qualquer espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
17.1. As partes deverão cumprir a Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 (LGPD), quanto a todos os dados pessoais a que tenham acesso em razão do certame ou do contrato administrativo que eventualmente venha a ser firmado, a partir da apresentação da proposta no procedimento de contratação, independentemente de declaração ou de aceitação expressa.
17.2. Os dados obtidos somente poderão ser utilizados para as finalidades que justificaram seu acesso e de acordo com a boa-fé e com os princípios do art. 6º da LGPD.
17.3. É vedado o compartilhamento com terceiros dos dados obtidos fora das hipóteses permitidas em Lei.
17.4. A Administração deverá ser informada no prazo de 5 (cinco) dias úteis sobre todos os contratos de sub-operação firmados ou que venham a ser celebrados pelo Contratado.
17.5. Terminado o tratamento dos dados nos termos do art. 15 da LGPD, é dever do contratado eliminá-los, com exceção das hipóteses do art. 16 da LGPD, incluindo aquelas em que houver necessidade de guarda de documentação para fins de comprovação do cumprimento de obrigações legais ou contratuais e somente enquanto não prescritas essas obrigações.
17.6. É dever do contratado orientar e treinar seus empregados sobre os deveres, requisitos e responsabilidades decorrentes da LGPD.
17.7. O Contratado deverá exigir de sub operadores e subcontratados o cumprimento dos deveres da presente cláusula, permanecendo integralmente responsável por garantir sua observância.
17.8. O Contratante poderá realizar diligência para aferir o cumprimento dessa cláusula, devendo o Contratado atender prontamente eventuais pedidos de comprovação formulados.
17.9. O Contratado deverá prestar, no prazo fixado pelo Contratante, prorrogável justificadamente, quaisquer informações acerca dos dados pessoais para cumprimento da LGPD, inclusive quanto a eventual descarte realizado.
17.10. Os contratos e convênios de que trata o § 1º do art. 26 da LGPD deverão ser comunicados à autoridade competente.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – DA PUBLICAÇÃO
18.1. A publicação do extrato do presente contrato será providenciada pela CONTRATANTE, no Diário Oficial
do Município - DOM, como condição indispensável para sua eficácia, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei nº. 8.666/1993.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA – DO FORO
19.1. Fica eleito o Foro do município de Sobral no Estado do Ceará para dirimir quaisquer questões decorrentes da execução deste contrato, que não puderem ser resolvidas na esfera administrativa.
E, por estarem de acordo, foi mandado lavrar o presente contrato, que está visado pela Assessoria Jurídica da CONTRATANTE, e do qual se extraíram 03 (três) vias de igual teor e forma, para um só efeito, as quais, depois de lidas e achadas conforme, vão assinadas pelos representantes das partes e pelas testemunhas abaixo.
Sobral (CE), 28 de dezembro de 2023.
Documento assinado digitalmente
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX Data: 09/01/2024 16:53:38
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
XXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XXXX
SECRETÁRIA DO URBANISMO, HABITAÇÃO E MEIO AMBIENTE CONTRATANTE
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:00502378964
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX XX XXXXX:00502378964
Dados: 2024.01.08 15:44:57 -03'00'
XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
AZIMUTE TECH INSPEÇÃO E TECNOLOGIA LTDA CONTRATADA
DUFFECK:659660
JOSUE
Assinado de forma digital por XXXXX XXXXXXX:65966082987
DN: c=BR, o=ICP-Brasil, ou=Certificado Digital,
TESTEMUNHAS:
Documento assinado digitalmente
82987
ou=10422179000129, ou=Secretaria da Receita Federal do Brasil - RFB, ou=RFB e-CPF A3, ou=(em branco), cn=XXXXX XXXXXXX:65966082987
Dados: 2024.01.09 09:36:06 -03'00'
1.
XXXXXXXXX XXXXXXX DE
2.
CPF:
MENESES
Data: 11/01/2024 09:53:56
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx
CPF:
Visto Jurídico
Documento assinado digitalmente
XXXXX XX XXXXXXX XXXXXXX Data: 09/01/2024 13:25:27
Verifique em xxxxx://xxxxxxx.xxx.xxx.xx