CONTRATO N. 004/2017/FERMP
PROCESSO N. 2017/005229 – PREGÃO ELETRÔNICO N. 003/2017/FERMP – CONTRATO N. 004/2017/FERMP
PROCESSO N. 2017/005229 PREGÃO ELETRÔNICO N. 003/2017/FERMP
CONTRATO N. 004/2017/FERMP
O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SANTA CATARINA, com sede na Xxx Xxxxxxxx,
0000, Xxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxxx, nesta Capital, CNPJ 76.276.849/0001-54, neste ato representado pelo Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos, Senhor Xxx Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, brasileiro, casado, Promotor de Justiça, portador da Cédula de Identidade RG n.
1.812.444 - SSP/SC, doravante denominado CONTRATANTE, e SOFTLINE INTERNATIONAL BRASIL COMÉRCIO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE LTDA, com sede Avenida Xxxxxx Xxxxxxx, n. 4384, Alphaville, 5º andar, sala 508, Santana de Parnaíba/SP, XXX 00000-000 e CNPJ
n. 19.509.519/0001-28, neste ato representada pelos Senhores Xxxx Xxxxxxxxxxx, russo, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RNE n. G309532-W, CPF n. 000.000.000-00 e Xxxxxx Xxxxxxxx, brasileiro, divorciado, administrador, portador da Cédula de Identidade RG n. 6.406.622-8, CPF n. 000.000.000-00, doravante denominados CONTRATADO, com fulcro na Lei n. 8.666/93, resolvem celebrar CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
Aquisição de Licenças Microsoft e renovação de contrato de Software Assurance de Licenciamento Microsoft.
CLÁUSULA SEGUNDA
DA FORMA DE EXECUÇÃO
O objeto será executado de forma indireta, tendo como limites a vigência e o valor do contrato, que será celebrado sob o regime de empreitada por preço global.
CLÁUSULA TERCEIRA DO PREÇO
Dá-se a este contrato o valor global de R$ 1.329.532,48 (um milhão, trezentos e vinte e nove mil, quinhentos e trinta e dois reais e quarenta e oito centavos) para o Lote 1; tendo o item 1 valor unitário de R$ 3.221,07 (três mil, duzentos e vinte e um reais e sete centavos), totalizando R$ 347.875,56 (trezentos e quarenta e sete mil, oitocentos e setenta e cinco mil e cinquenta a seis centavos); o item 2 valor unitário de R$ 1.380,83 (um mil, trezentos e oitenta reais e oitenta e três centavos), totalizando R$ 198.839,52 (cento e noventa e oito mil, oitocentos e trinta e nove reais e cinquenta e dois centavos); o item 3 valor unitário de R$ 183,77 (cento e oitenta e três reais e setenta e sete centavos), totalizando R$ 771.834,00 (setecentos e setenta e um mil e oitocentos e trinta e quatro reais); e o item 4 valor unitário de R$ 549,17 (quinhentos e quarenta e nove reais e dezessete centavos), totalizando R$ 10.983,40 (dez mil, novecentos e oitenta e três reais e quarenta centavos), conforme o Anexo III e a totalidade do período mencionado na Cláusula Vigésima Primeira.
CLÁUSULA QUARTA
DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes deste contrato correrão por conta dos recursos do orçamento do FERMP, Unidade Orçamentária 4093, Funcional Programática 006614 (Modernização e Desenvolvimento
Institucional), Fonte 684, Natureza da Despesa Orçamentária 4.4.90.30 (Material permanente), e
3.3.90.39 (Outros serviços de terceiros pessoa jurídica).
CLÁUSULA QUINTA DO PAGAMENTO
As condições de pagamento ficam assim estabelecidas:
§ 1º Os pagamentos devidos ao CONTRATADO serão efetuados com os recursos do MPSC, por intermédio do Banco do Brasil, Agência 3582-3, na conta corrente indicada pelo CONTRATADO, Banco do Brasil, Agência n. 18805, Conta Corrente n. 509.519-0, até o 10º dia útil após o recebimento e aceite da nota fiscal pelo representante credenciado do CONTRATANTE, ou, ainda, por meio de fatura com código de barras.
§2º O CONTRATADO que não possuir conta corrente no Banco do Brasil poderá receber o pagamento em outras instituições, mediante crédito em conta corrente do favorecido, ficando, contudo, responsável pelo pagamento das tarifas bancárias derivadas da operação, conforme disposto na Portaria n. 1.708/2014/MP.
§3º As notas fiscais que forem apresentadas com erro serão devolvidas ao CONTRATADO para retificação e reapresentação, acrescendo-se ao prazo fixado no parágrafo anterior os dias que se passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.
§4º A conta corrente indicada pelo CONTRATADO deverá, obrigatoriamente, estar relacionada ao CNPJ, da matriz ou da filial, do licitante vencedor.
§5º O CONTRATANTE só efetuará o pagamento mediante a apresentação de nota fiscal emitida de forma correta, razão pela qual os licitantes deverão observar os casos em que é obrigatório emitir nota fiscal eletrônica.
§6º A devolução da Nota Fiscal não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese alguma servirá de pretexto para que o CONTRATADO suspenda os fornecimentos.
CLÁUSULA SEXTA
DA ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA POR INADIMPLEMENTO
Não efetuado o pagamento pelo CONTRATANTE no prazo estabelecido, e desde que não haja culpa do CONTRATADO, os valores correspondentes à fatura serão corrigidos com base nos mesmos critérios adotados para a atualização das obrigações tributárias, conforme determina o art. 117 da Constituição Estadual.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO E DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO obriga-se a prestar os serviços ora contratados de acordo com as condições contidas no Anexo III do Contrato, e em sua proposta, contados da data do início da vigência do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
DA SUSPENSÃO DOS SERVIÇOS
O CONTRATADO não pode interromper os fornecimentos sob a alegação de não estar recebendo os pagamentos devidos. Pode ele, contudo, suspender o cumprimento de suas obrigações se os pagamentos devidos pelo CONTRATANTE atrasarem por mais de 90 dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra (art. 78, inciso XV, Lei n. 8.666/93).
CLÁUSULA NONA
DA SUSTAÇÃO DO PAGAMENTO
O pagamento poderá ser sustado pelo CONTRATANTE se, após ter sido dado o aceite nos objetos, for constatado que eles não foram realizados na forma estipulada neste contrato, e o CONTRATADO esteja se omitindo ou se recusando a adequá-los.
CLÁUSULA DÉCIMA DO REAJUSTE
O reajuste do valor pactuado no presente contrato atenderá às normas a seguir e dependerá de proposta escrita do CONTRATADO, passando a vigorar apenas após a decisão administrativa favorável do CONTRATANTE e nos termos da respectiva decisão administrativa.
§ 1º Havendo prorrogação do presente contrato, o valor constante na CLAUSULA TERCEIRA poderá ser reajustado anualmente, após cada período de doze meses a contar da data de início de sua vigência.
§ 2º Cumprido o requisito do parágrafo anterior, o reajuste será efetuado de acordo com a variação do IGP-M, publicado pela Fundação Xxxxxxx Xxxxxx, ou outro índice que venha a substituí-lo, aplicado a partir da data limite de apresentação da proposta, conforme determinação contida no art. 3º, § 1º, da Lei n. 10.192/01 e inciso XI do art. 40 da Lei n. 8.666/93.
§ 3º Em face do disposto no § 1º do art. 2º da Lei n. 10.192/01, não é admitido reajuste sobre o valor a que se refere o parágrafo primeiro, no prazo inferior a 1 (um) ano, contado a partir da data de assinatura do contrato.
§ 4º Sendo necessária a repactuação do valor pactuado no presente contrato, caso a CONTRATADA não requeira tempestivamente a repactuação e prorrogue o contrato sem pleiteá- la, ocorrerá a preclusão do direito;
§ 5º Ocorrerá igualmente a preclusão do direito à repactuação caso o pedido seja formulado depois de extinto o contrato.
Este contrato não poderá ser reajustado por acordo das partes, conforme determinação contida no art. 2º da Lei n. 10.192/01, que dispõe sobre as medidas complementares ao Plano Real e dá outras providências.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA
DO REEQUILÍBRIO ECONÔMICO-FINANCEIRO
Este contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos do CONTRATADO e a retribuição do CONTRATANTE para justa remuneração dos serviços, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato, na hipótese de sobrevierem fatos imprevisíveis, ou previsíveis, porém de consequências incalculáveis, retardadores ou impeditivos da execução do ajustado, ou ainda, em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe, configurando álea econômica extraordinária e extracontratual.
§ 1º O pedido, fundamentado e devidamente instruído com provas que evidencie a necessidade da revisão de preço, deverá ser endereçado à Coordenadoria de Operações Administrativas do MPSC situada à xxx Xxxxx Xxx, x. 000, xxxxx xxxxxx, xxxx 000, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX - XXX 00.000-000, com identificação do número DO CONTRATO, ou ainda, por e-mail: xxxx@xxxx.xx.xx.
§ 2º Não será apreciado o pedido de revisão de preços que não comprovar o desequilíbrio
sofrido.
§3.º O reequilíbrio a que o CONTRATADO fizer jus e que não for solicitado durante a vigência do contrato, será objeto de preclusão com a assinatura da prorrogação contratual ou com a sua extinção.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA DAS ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
O contrato poderá ser alterado, através de termos aditivos, por acordo entre as partes, ou unilateralmente por parte do CONTRATANTE no caso de acréscimos ou supressões de quantidades em até 25% do valor total atualizado, conforme art. 65 da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA
DOS REPRESENTANTES DAS PARTES
As partes nomearão por escrito, responsáveis com poderes para representá-las em todos os atos praticados referentes à execução do contrato, conforme Anexos I e II deste contrato.
§ 1º O representante do CONTRATANTE terá poderes para solicitar, fiscalizar, receber e aceitar os FORNECIMENTOS OU SERVIÇOS e especialmente para:
I - Sustar os serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que, a seu critério, considerar esta medida necessária à sua boa execução ou à salvaguarda dos interesses do CONTRATANTE;
II - Recusar os fornecimentos ou serviços realizados que não atendam às boas normas técnicas; III - Questionar todos os problemas técnicos constatados;
IV - Ajustar com o representante do CONTRATADO, nas hipóteses comprovadas de caso fortuito e força maior, conforme estipulado no Código Civil Brasileiro, as alterações na ordem de sequência ou no prazo de realização dos fornecimentos ou serviços;
V - Solicitar a substituição do representante credenciado pelo CONTRATADO, no prazo máximo de uma semana.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA DA FISCALIZAÇÃO
Ao CONTRATANTE reserva-se o direito de exercer, a qualquer tempo e por qualquer pretexto, da maneira como melhor lhe aprouver e convier, diretamente ou por intermédio de seu representante especialmente nomeado, completa fiscalização do objeto deste contrato, para o que o CONTRATADO se compromete a permitir o livre acesso dele a todos os locais necessários e a fornecer todas as informações solicitadas. O exercício pelo CONTRATANTE do direito de fiscalização não exonera o CONTRATADO de suas obrigações, nem de qualquer forma diminui sua responsabilidade.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DOS DIREITOS E DAS OBRIGAÇÕES
O CONTRATANTE possui os seguintes direitos e obrigações:
I - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a serem solicitados pelo CONTRATADO;
II - Disponibilizar infraestrutura e equipamentos para as reuniões; e
III - Franquear o acesso, previamente agendado, dos representantes do CONTRATADO às instalações e equipamentos do MPSC, quando for necessário à execução dos fornecimentos ou serviços contratados.
O CONTRATADO possui os seguintes direitos e obrigações, além das mencionadas no Anexo III do contrato:
I - Dar integral cumprimento à sua proposta, a qual passa a integrar o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição;
II – Executar, integralmente e com perfeição técnica, o objeto deste contrato;
III - Cumprir os prazos estabelecidos, sob pena de multa, sem prejuízo de outras cominações cabíveis;
IV - Não transferir a outrem, no todo ou em parte, a execução dos fornecimentos ou serviços sem prévia e expressa anuência do CONTRATANTE;
V - Suportar todos os encargos envolvidos no objeto contratado, tais como: salários, seguros de acidentes, taxas, impostos e contribuições, indenizações, vales-refeição, vales-transporte e outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo;
VI - Responsabilizar-se pelo sigilo e confidencialidade, por si e seus empregados alocados na execução dos fornecimentos ou serviços, dos documentos e/ou informações que lhe chegarem ao conhecimento por força da execução do contrato, não podendo divulgá-los, sob qualquer pretexto; e,
VII - Responsabilizar-se por qualquer dano ou prejuízo decorrente do uso inadequado ou falta de zelo e cuidado no uso dos utensílios, materiais e equipamentos disponibilizados pelo CONTRATANTE.
VIII Impossibilitado de cumprir o(s) prazo(s) de entrega os objetos, o CONTRATADO deverá adotar os seguintes procedimentos:
a - Protocolar o pedido de prorrogação de prazo antes da data limite para entrega, junto à Gerência de Redes e Banco de Dados – GERED - endereço: rua Xxxxx Xxx, n. 231, andar térreo, sala 000, Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxxxxxxx/XX, CEP. 88.010-070, ou ainda, pelo e-mail: xxxxx@xxxx.xx.xx, devendo, no mínimo, constar:
a .1 - Identificação do objeto, número do pregão, número do Contrato;
a.2 - Justificativa, plausível, quanto à necessidade da prorrogação;
a.3 - Documentação comprobatória; e,
a.4 - Indicação do novo prazo a ser cumprido.
b - O(s) pedido(s) de prorrogação de prazo, em conformidade com o disposto no subitem anterior, será(ão) apreciado(s) com base na justificativa apresentada, na documentação acostada e no interesse público envolvido, ficando a critério do MPSC seu deferimento;
c - Caso o MPSC conceda a prorrogação do prazo, nova data-limite será estabelecida, em conformidade com o deferido;
d - Caso o MPSC não conceda a prorrogação do prazo, o CONTRATADO estará sujeito às sanções administrativas pertinentes;
e - Serão considerados intempestivos os pedidos de prorrogação efetuados após a expiração do prazo de entrega; e
f - O não cumprimento do disposto nos incisos anteriores facultará ao MPSC a adoção de medidas objetivando possível rescisão contratual, incorrendo o CONTRATADO, conforme o caso, nas sanções administrativas cabíveis.
IX - É vedada a prestação de serviço por empregados de empresas fornecedoras de mão de obra que sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, de membro ou de servidor do Ministério Público de Santa Catarina, nela compreendida o ajuste mediante o acolhimento recíproco para a prestação de serviço entre os Ministérios Públicos ou entre esses e órgãos da Administração Pública direta e indireta dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
O atraso injustificado na execução do contrato, por culpa do CONTRATADO, o sujeitará ao pagamento de multa de mora, sem prejuízo das demais sanções, que será aplicada na forma seguinte:
I - Atraso de até 10 (dez) dias, multa diária de (0,2%) do valor atualizado do contrato;
II - Atraso superior a 10 (dez) dias, multa diária de (0,4%) do valor atualizado do contrato, calculada sobre o total dos dias em atraso, sem prejuízo da rescisão unilateral por parte do CONTRATANTE;
III - No caso de atraso no recolhimento da multa aplicada, incidirá nova multa sobre o valor devido, equivalente a 0,2% até 10 (dez) dias de atraso e 0,4% acima desse prazo, calculado sobre o total dos dias em atraso;
IV - Os valores cobrados, a título de multa moratória, ficam limitados a 20% do valor total do contrato;
V - Na hipótese da aplicação de multa atingir ou ultrapassar o limite previsto acima, caracterizar- se-á a inexecução contratual, sujeitando o CONTRATADO às demais implicações legais.
§1º Pela inexecução total ou parcial das condições estabelecidas neste ato convocatório, o CONTRATANTE poderá aplicar, sem prejuízo das demais cominações legais, multas e penalidades previstas neste edital e no contrato, as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando o CONTRATADO deixar de atender determinações necessárias à regularização de faltas ou defeitos concernentes à execução dos serviços ou fornecimentos;
II - Multa compensatória com percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado do contrato;
III - suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o CONTRATANTE por prazo não superior a 5 (cinco) anos. Esta sanção sempre será aplicada, ressalvadas outras hipóteses não arroladas neste item, quando o CONTRATADO, convocado dentro do prazo de validade da proposta: não celebrar o contrato; deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; não mantiver a proposta; falhar ou fraudar a execução do contrato; comportar-se de modo inidôneo; ou cometer fraude fiscal; e,
IV - Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública (conforme definição contida no art. 6º, inciso XI, da lei 8.666/93) enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a autoridade que aplicou a penalidade.
§2º A multa deverá ser recolhida na Coordenadoria de Finanças e Contabilidade do MPSC, dentro do prazo de 5 (cinco) dias úteis após a respectiva notificação por telegrama. Não solvida a multa, nos termos aqui previstos, será ela descontada pelo MPSC dos créditos existentes em nome do CONTRATADO ou, não havendo esses ou sendo ela maior do que o crédito, cobrada judicialmente com ônus ao devedor.
§3º As penalidades previstas poderão ser minoradas ou não serão aplicadas quando o descumprimento do estipulado no contrato ou no edital decorrer de justa causa ou impedimento devidamente comprovado e aceito pelo CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA DA RESCISÃO
O contrato poderá ser rescindido quando da ocorrência de qualquer uma das hipóteses previstas nos artigos 77 e 78 da Lei n. 8.666, de 21/06/1993:
I - Determinada por ato unilateral e estrito do CONTRATANTE, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei n. 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, mediante autorização escrita e fundamentada da autoridade competente, reduzida a termo no processo, desde que haja conveniência da Administração;
III - Judicialmente, nos termos da legislação vigente.
Parágrafo único. A rescisão prevista no inciso I desta cláusula, acarretará as consequências previstas nos incisos I a IV, do art. 80, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DA VINCULAÇÃO
Este contrato vincula-se ao Pregão Eletrônico n. 003/2017/FERMP e à proposta do CONTRATADO.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA
DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
O CONTRATADO fica obrigado a manter, durante a execução deste contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, de acordo com o art. 55, inciso XIII, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DA LEGISLAÇÃO
Aplica-se aos casos omissos o disposto nas Leis n. 10520/02 e n. 8.666/93 e, no silêncio destas, outras normas e princípios de direito administrativo pertinentes.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA DA VIGÊNCIA
O prazo de vigência deste contrato será de 36 (trinta e seis) meses, contados a partir de 06/06/2017.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA DA PUBLICAÇÃO
O extrato deste contrato será publicado no Diário Oficial Eletrônico do MPSC, conforme disposto no art. 61, parágrafo único, da Lei n. 8.666/93.
CLÁUSULA VIGÉSIMA TERCEIRA DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca da Capital deste Estado, com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir questões oriundas do presente contrato que não puderem ser resolvidas pelas partes.
E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um único efeito, na presença de 02 (duas) testemunhas.
Florianópolis, 30 de maio de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE |
XXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX |
Diretor de Operações | Diretor Financeiro |
Softline International Brasil Comércio e Licenciamento de Software Ltda. | Softline International Brasil Comércio e Licenciamento de Software Ltda. |
CONTRATADO | CONTRATADO |
Testemunhas:
1. Xxxxx Xxxx Xxxxx Xxxxxxxxxx | 2. Xxxx Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxx |
Coordenadora de Operações administrativas | Gerente de Contratos |
RG: 1.576.239 | RG: 4.697.169 |
ANEXO I DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATANTE
O Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos nomeia a equipe abaixo para o gerenciamento deste contrato:
I - Gestor do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx;
II - Fiscal Técnico do Contrato – Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx (suplente);
III - Fiscal Requisitante do Contrato – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx (suplente);
V - Fiscal Administrativo do Contrato – Xxxxx Xxxxxx Xxxxxx (titular) e Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx xxx Xxxx (suplente).
Florianópolis, 30 de maio de 2017.
XXX XXXX XXXXXXX XXXXXXX |
Promotor de Justiça |
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos Administrativos CONTRATANTE |
ANEXO II DO CONTRATO
TERMO DE NOMEAÇÃO DE REPRESENTANTE DO CONTRATADO
SOFTLINE INTERNATIONAL BRASIL COMÉRCIO E LICENCIAMENTO DE SOFTWARE LTDA.
constitui o senhor Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, brasileiro, casado, empresário, portador da Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx RG n. 20.264.573-5 - SSP/RJ, CPF n. 000.000.000-00 como seu representante no contrato n. 004/2017/FERMP, celebrado com o Ministério Público do Estado de Santa Catarina.
Florianópolis, 30 de maio de 2017.
XXXX XXXXXXXXXXX | XXXXXX XXXXXXXX |
Diretor de Operações | Diretor Financeiro |
Softline International Brasil Comércio e Licenciamento de Software Ltda. | Softline International Brasil Comércio e Licenciamento de Software Ltda. |
CONTRATADO | CONTRATADO |
ANEXO III DO CONTRATO
OBJETO DO CONTRATO
OBJETO: Aquisição de Licenças Microsoft e renovação de contrato de Software Assurance de Licenciamento Microsoft.
LOTE 1 – Licenças Microsoft e Renovação de Software Assurance contrato de manutenção, conforme quantitativos e requisitos de cada item a seguir:
Item 1 – Aquisição de licenças Microsoft Windows Server Datacenter com Software Assurance para 36 meses.
Quantidade: 108 (cento e oito) Licenças
1.1 Part Number junto ao fabricante: AAA-30380;
1.2 Descrição junto ao fabricante: Windows Server Datacenter per Core 2 Lic Government License and 36 months SA;
1.3 Versão:2016;
1.4 Formato: Licença com manutenção;
1.5 Período de vigência da manutenção: 36 meses;
1.6 Quantidade de cores – núcleos - por licença: 2;
1.7 Modalidade de licenciamento: MPSA – Microsoft Products & Services Agreement - por volume para Governo.
Item 2 – Renovação de Software Assurance para licenças Microsoft Windows Server Datacenter por 36 meses.
Quantidade: 144 (cento e quarenta e quatro) Licenças;
2.1 Part Number junto ao fabricante: AAA-30385;
2.2 Descrição junto ao fabricante: Windows Server Datacenter per Core 2 Lic Government 36 months SA;
2.3 Versão: 2016;
2.4 Formato: Manutenção;
2.5 Período de vigência da manutenção: 36 meses;
2.6 Quantidade de cores – núcleos - por licença: 2;
2.7 Modalidade de licenciamento: MPSA – Microsoft Products & Services Agreement - por volume para Governo.
Item 3 – Aquisição de Licença de acesso de cliente por usuário a Microsoft Windows Server Datacenter com Software Assurance por 36 meses.
Quantidade: 4200 (quato mil e duzentas) Licenças
3.1 Part Number junto ao fabricante: AAA-03788;
3.2 Descrição junto ao fabricante: Windos Server per User CAL Government License and 36 months SA;
3.3 Versão: 2016;
3.4 Formato: Licença com manutenção;
3.5 Período de vigência da manutenção: 36 meses;
3.6 Tipo de Cliente: Por usuário;
3.7 Modalidade de licenciamento: MPSA – Microsoft Products & Services Agreement - por volume para Governo.
Item 4 – Aquisição de Licença de acesso de cliente por usuário para Microsoft Windows Remote Desktop com Software Assurance por 36 meses.
Quantidade: 20 (vinte) Licenças
4.1 Part Number junto ao fabricante: AAA-03873;
4.2 Descrição junto ao fabricante: Windows Remote Desktop Server per User CAL Government License and 36 months SA;
4.3 Versão: 2016;
4.4 Formato: Licença com manutenção;
4.5 Período de vigência da manutenção: 36 meses;
4.6 Tipo de Cliente: Por usuário;
4.7 Modalidade de licenciamento: MPSA – Microsoft Products & Services Agreement - por volume para Governo.
Características comuns aos itens 1, 2, 3 e 4
1. Para os itens 1, 3 e 4, deverão ser fornecidas licenças perpétuas de uso com direito a atualização de versão dos produtos que integram ou dão continuidade evolutiva ao produto licenciado e demais benefícios previstos pela Microsoft por, no mínimo, 36 meses, por intermédio do contrato de Software Assurance da Microsoft.
2. Existindo na data de registro do contrato na Microsoft, versões mais recentes para o licenciamento especificado, serão estas as versões que deverão constar no contrato.
3. Os Part Numbers informados servem de referência podendo sofrer variações no caso de novas versões, devendo a licitante ofertar a versão mais atualizada, seguindo o modelo de licenciamento.
4. Todo a aquisição e renovação de manutenção dos licenciamentos deverão ser registrados pelo fornecedor em um único contrato MPSA junto à Microsoft.
5. O contratado será responsável por todo o trâmite necessário à celebração do contrato MPSA.
6. O contratado deverá providenciar ao MPSC, quando da entrega das licenças de aquisição e de renovação da manutenção, manual de acesso – em inglês ou português – onde deverão constar, de forma clara e objetiva, as quantidades, a forma de acesso e a descrição detalhada de cada um dos benefícios de Software Assurance a que o MPSC terá direito, conforme determinado e disponibilizado pela Microsoft.
7. O contratado deverá providenciar e informar credenciais e local de acesso na web ou ferramenta disponibilizada pelo fabricante para gerenciamento, controle e acesso às licenças fornecidas e demais informações do contrato MPSA celebrado.
8. Os itens somente serão considerados entregues após a possibilidade de acesso de representante do MPSC com credenciais privativas da instituição ao site da Microsoft e constatação do registro do contrato em nome do MPSC com todo o licenciamento listado conforme
especificado neste termo de referência e com vigência de Software Assurance a partir da celebração do contrato.
9. Prazo de Entrega: Em até 20 dias consecutivos contados a partir do 1º dia útil após o início de vigência do Contrato
10. Na entrega dos objetos o contratado deverá observar todas as exigências constantes no Edital, bem como as condições apresentadas em sua proposta de preços e demais documentos, sob pena de sofrer as punições e sanções constantes no Edital, na Lei de Licitações e legislações complementares.