Itaú Unibanco S.A.
Itaú Unibanco S.A.
Condições Gerais de Contratação / Alteração do Pacote Itaú Empresas Conta Certa
Essas Condições Gerais regem o contrato do pacote Itaú Empresas Conta Certa, cujas condições específicas são contratadas de forma eletrônica pelo Cliente e constam no comprovante de contratação que, juntamente com estas Condições Gerais, compõem o contrato do pacote Itaú Empresas Conta Certa.
Definições:
Cliente: é o contratante dos serviços, nomeado no comprovante de contratação emitido no ato da contratação, após o Cliente confirmar a aceitação das Condições Gerais, mediante digitação de sua senha do cartão e/ou senha eletrônica e qualificado no Contrato de abertura da conta corrente de depósito indicada no mesmo comprovante.
Itaú: é o Itaú Unibanco S.A., com sede na Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 000, Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxx Xxxxx - XX, CNPJ nº 60.701.190/0001- 04.
Rede: é a Redecard S.A., com sede na Avenida Xxxxxx Xxxxxxxx de Xxxxx Xxxxxxxxx, 000, xxxx 0 e 12º a 14º andares, Barueri – SP, CNPJ nº 01.425.787/0001-04.
Objeto – O Pacote Itaú Empresas Conta Certa possibilita ao Cliente uma tarifa diferenciada, conforme itens/quantidades personalizados pelo próprio Cliente e não deve ser confundido com a contratação efetiva dos produtos e serviços elencados. Para utilizar os produtos e serviços, o Cliente precisará contratá-los, mediante a assinatura dos respectivos instrumentos. A tarifa definida no comprovante de contratação prevalecerá sobre a tarifa padrão informada nos contratos dos produtos e serviços. Pacotes “Básicos” – Conforme divulgado na Tabela Geral de Tarifas.
Edição de Pacote – O Pacote Básico poderá ser editado de acordo com as necessidades do Cliente, respeitando as quantidades mínimas para cada item que compõe o produto e quantidades máximas, caso algum produto tenha essa condição.
Débito da Mensalidade – Ocorre sempre no segundo dia útil de cada mês referente ao uso e movimentação do mês anterior.
Tarifa Excedente – incidirá quando o Cliente utilizar quantidades superiores as contratadas e os valores serão debitados conforme tabela geral de tarifas,
sempre no segundo dia útil de cada mês, referente ao uso e movimentação do mês anterior.
Na superveniência de normas ou circunstâncias de mercado que alterem substancialmente as condições para a prestação dos serviços aqui oferecidos, o Itaú poderá rever as condições pactuadas, hipótese em que comunicará previamente ao Cliente as novas condições, com 30 (trinta) dias de antecedência.
As condições do Pacote cancelam e substituem as condições comerciais de eventuais contratações anteriores firmadas entre as partes, com o mesmo objeto.
Vigência de Pacote – O inicio da vigência do Pacote ocorrerá: (i) para contas novas, no mês de abertura da conta; (ii) para contratação de Clientes com conta já aberta no Itaú, a vigência do Pacote terá início no mês seguinte ao mês de contratação.
Alterações – A alteração de quantidades do Pacote e o valor da nova tarifa serão válidos a partir do mês seguinte a solicitação de alteração.
Cancelamento – O cancelamento do Pacote não implica no cancelamento dos produtos e serviços. A partir do 1º dia do mês subsequente ao cancelamento, na hipótese de utilização dos produtos e serviços, o Cliente pagará o valor padrão informado na Tabela Geral de Tarifas.
Bônus por Relacionamento – para ter redução no valor da mensalidade do Pacote consulte as condições válidas para sua conta no Itaú Empresas na Internet.
Bônus por Relacionamento Rede – os valores devidos pelo Cliente pelo aluguel dos equipamentos disponibilizados pela Rede, em razão de contrato de credenciamento firmado entre esta empresa e o Cliente, poderão ser cobrados pelo Itaú, a seu critério, em conjunto com o valor da mensalidade do Pacote.
O Itaú, ainda, poderá aplicar condições diferenciadas na mensalidade do Pacote e a Rede poderá oferecer condições diferenciadas no valor do aluguel de um ou mais equipamentos Rede, condicionadas ao faturamento mínimo mensal na Rede, cujos critérios estarão disponíveis no Itaú Empresas na internet. O faturamento mínimo corresponde ao faturamento bruto apurado no segundo mês que antecede o mês vigente no domicílio bancário do Cliente no Itaú, em todos os pontos de vendas Rede do Cliente vinculados ao seu CNPJ de 14 dígitos. O faturamento mínimo mensal não incluirá as transações realizadas no Modelo VAN, ocasião em que a Rede presta serviços de habilitação, captura, roteamento, transmissão, processamento de transações,
com bandeiras próprias do Cliente ou não, emissoras de cartões, detentoras dos direitos de propriedade e franqueadoras de suas marcas e logotipos.
Estas condições diferenciadas não se cumulam com outros benefícios concedidos ou oferecidos, direta ou indiretamente, pela Rede ou pelo Itaú e podem ser alteradas ou revogadas a qualquer momento, a critério exclusivo do Itaú e/ou da Rede.
O Cliente que cancelar ou retirar os equipamentos disponibilizados pela Rede do Pacote ou, ainda, trocar o domicílio bancário para outra instituição financeira que não seja o Itaú, passará a observar as condições específicas da Rede para o aluguel desses equipamentos. O descredenciamento do Cliente no Sistema Rede, a devolução dos equipamentos ou o atraso no pagamento da mensalidade do Pacote acarretará no imediato cancelamento do Bônus por Relacionamento Rede.
O Itaú não será responsável pela aceitação, recusa de contratação ou pela prestação de quaisquer produtos ou serviços disponibilizados pela Rede.
Considerações específicas sobre os produtos que compõem o Pacote Itaú Empresas Conta Certa:
Cobrança Expressa - serão consideradas as tarifas de entrada, liquidação e baixa dos boletos enviados pelo Cliente ou pelo Itaú. As tarifas de manutenção de títulos (boletos cedidos em garantia de operações de crédito) e demais serviços ou instruções especiais do Cliente, serão cobradas conforme Tabela Geral de Tarifas.
LIS PJ – inclui a tarifa de contratação, renovação e utilização. Válido para as modalidades LIS PJ / LIS Adicional PJ. Taxas de juros e encargos serão pactuados na contratação específica do serviço. Sujeito à aprovação de crédito e contratação específica. Cartão de Débito - contempla a emissão da primeira via de cartão e a tarifa de manutenção mensal do respectivo, conforme Tabela Geral de Tarifas.
As características dos demais produtos aplicadas no Pacote estão divulgadas na Tabela Geral de Tarifas e nos respectivos contratos.
Solução Amigável de Conflitos – Para a solução amigável de eventuais conflitos relacionados ao Contrato, o Cliente poderá dirigir seu pedido ou reclamação à sua agência. O Itaú coloca ainda à disposição do Cliente o SAC - Itaú (0800 728 0728), o SAC - Itaú exclusivo ao deficiente auditivo (0800 722
1722) e o Fale Conosco (xxx.xxxx.xxx.xx). Se não for solucionado o conflito, o Cliente poderá recorrer à Ouvidoria Corporativa Itaú (0800 570 0011, em dias úteis das 9h às 18h, Caixa Postal 67.600, CEP 03162-971).