TERMO DE CONTRATO N° 55/2015
TERMO DE CONTRATO N° 55/2015
Contrato de prestação de serviços especializados de Consultoria Técnica visando à elaboração/adequação da legislação do SIM – Serviço de Inspeção Municipal.
Contrato celebrado entre o Município de Porto Vera Cruz neste ato representado por sua Prefeita Municipal, Sr.ª Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, CPF 000.000.000-00, portadora da Carteira de Identidade de número 3044718091/SJS-RS, residente na Avenida do Porto, nesta cidade de Porto Vera Cruz – RS, doravante denominado de CONTRATANTE, e a empresa Agência de Desenvolvimento do Médio Alto Uruguai, inscrita no CNPJ sob o nº 19.157.984/0001-47, com endereço na Xxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxx, xx. 000, xxxx 000/000, Xxxxxx, na cidade de Frederico Westphalen/RS, neste ato representada por seu Presidente, Sr. Xxxxxx Xxxxxxxxx, portador de RG nº 2054695271, CPF nº760.612.130- 34, doravante denominada CONTRATADA, para fornecimento do objeto, descrito na Cláusula Primeira – do Objeto.
O presente contrato tem seu respectivo fundamento e finalidade na consecução do objeto contratado, descrito abaixo, constante do Processo Administrativo nº 1283/2015 de Dispensa de Licitação, regendo-se o mesmo pela Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores e em especial ao seu art. 24 inciso II, pelos termos da proposta e pelas cláusulas expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
O presente contrato tem por objeto contratação de empresa especializada em prestação de serviços de Consultoria Técnica visando à elaboração/adequação da legislação do SIM – Serviço de Inspeção Municipal, visando à padronização dos procedimentos operacionais, com o seguinte cronograma e/ou etapas de execução:
- ETAPA S | % do PROJE TO | ATIVIDADES | CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO | ||||
Até 30 dias | Até 60 dias | Até 90 dias | Até 120 dias | Até 150 dias | |||
ETAPA 1 | 30% | Diagnosticar a situação da legislação do SIM. | X | ||||
Criar um novo modelo ou readequar Lei do SIM. | X | X | |||||
Aprovação da nova LEI. | X |
ETAPA 2 | 60% | Criar o Decreto de regulamentação do SIM. | X | X | X | ||
Aprovação e publicação do novo Decreto. | X | X | |||||
ETAPA 3 | 100% | Criar as normas complementares ao Decreto. | X | X | |||
Implementação das normas complementares. | X | X |
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
A execução do presente contrato abrange as tarefas descritas nos projetos de rede e elétrico constantes no Processo Administrativo 1283/2015.
A CONTRATADA, sem prejuízo de sua responsabilidade, deverá comunicar à fiscalização do CONTRATANTE, por escrito, qualquer anormalidade verificada na execução ou no controle dos serviços, bem como qualquer fato que possa colocar em risco a segurança e a qualidade dos mesmos e sua execução dentro do prazo pactuado, sendo as reuniões de trabalho realizadas na sede do COFRON – Consórcio Público Fronteira Noroeste.
Parágrafo 1º. Para haver o pagamento o contratante emitira atestado de execução parcial e final nos termos do contrato.
CLÁUSULA TERCEIRA – DO PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE pagará a CONTRATADA o valor de R$ 3.280,00 (três mil e duzentos e oitenta reais) pelos serviços contratados, estando incluídos nos mesmos todos os insumos, taxas, encargos e demais despesas.
Pela prestação de serviço objeto deste contrato o CONTRATANTE pagará o valor de R$ 3.280,00 (três mil e duzentos e oitenta reais), em 2 (duas) parcelas iguais, a primeira no cumprimento das etapas 1 e 2 do cronograma de execução e a segunda ao final da execução do objeto, ambas mediante a apresentação de Nota Fiscal.
Parágrafo único: não haverá reajustamento de preços durante a execução do contrato.
CLÁUSULA QUARTA – DA RUBRICA ORÇAMENTÁRIA
As despesas decorrentes do presente contrato correrão a contas do seguinte recurso financeiro:
2,085 Apoio Administrativo a SEMAGRI
0001 3390 39 00 00 00 Outros Serv. de Terc - PJ
CLÁUSULA QUINTA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
Esse contrato poderá ser alterado conforme artigo 65 da Lei Federal n°. 8.666/93 e alterações posteriores.
CLÁUSULA SEXTA – DOS PRAZOS
O presente instrumento tem vigência pelo período estabelecido no cronograma de execução descrito na clausula primeira, a contar da assinatura do contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO CONTRATO
No contrato prevalecerão todas as condições e obrigações previstas no Processo Administrativo 1283/2015.
CLÁUSULA OITAVA – DIREITOS E RESPONSABILIDADES DAS PARTES O CONTRATADO DEVERÁ:
A) Prestar os serviços na forma ajustada;
B) Assumir inteira responsabilidade pelas obrigações Sociais e Trabalhistas entre a contratada e seus empregados;
C) Efetuar o pagamento dos salários, encargos, encargos sociais e trabalhistas de seus empregados nas datas determinadas pela legislação em vigor;
D) Executar serviços ora contratados com esmero e dentro da melhor técnica;
E) Xxxxxx durante toda execução do contrato, se solicitado, documentos que comprovem estar cumprindo a legislação em vigor quando as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação;
F) Assumir responsabilidade pelas obrigações fiscais decorrentes da execução do presente contrato;
G) Xxxxxx durante toda a execução do contrato todas as disposições e condições de habilitação e qualificação exigidas no Processo Administrativo 1283/2015.
O CONTRATANTE DEVERÁ:
A) Pagar pontualmente o CONTRATADO pela execução do contrato;
B) Fiscalizar os serviços aplicando as penalidades legais e contratuais cabíveis às hipóteses do descumprimento parcial ou total do presente contrato;
C) O presente instrumento tem vigência pelo período estabelecido no cronograma de execução, a contar da assinatura do contrato.
D) Rescindir unilateralmente o contrato quando ocorrer à inexecução total ou parcial do presente pelo CONTRATADO.
XXXXXXXX XXXX – HIPÓTESES DE RESCISÃO
Este contrato poderá ser rescindido:
a) Por ato unilateral da contratada, com aviso prévio no mínimo de 30 dias de antecedência;
b) Amigavelmente, por acordo entre as partes, reduzido a termo de rescisão, desde que haja conveniência para ambas as partes;
c) Judicialmente nos termos da Legislação;
d) No tocante a rescisão pelo contratante, desde que não havendo penalidades caberá a CONTRATADA, o valor remanescente dos créditos dos serviços executados no mês;
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS PENALIDADES E DAS MULTAS
Pelo atraso injustificado na execução do contrato, pela inexecução contratual total ou parcial pelas empresas, a Administração poderá garantida a prévia defesa, aplicar as seguintes penas de natureza civil (cláusula penal), compensatórios das perdas e danos sofridos pela administração, conforme art. 917, do Código Civil, e Administrativo, nos moldes do art. 87, da Lei nº 8.666/93:
a)Advertência, por escrito, sempre que ocorrerem pequenas irregularidades, para as quais haja concorrido;
b)Multa sobre o valor atualizado do contrato facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis:
- de 1% pelo descumprimento de cláusula contratual;
- de 5% nos casos da entrega ocorrer com qualquer irregularidade;
- de 0,5% por dia de atraso que exceder o prazo fixado para a entrega, caso não haja justificativa convincente, limitado em 15 dias após será considerado inexecução contratual parcial com multa de 10% sobre o valor do contrato não adiplementado cumulado com a suspensão de participar de licitações ou contratos com a Administração Pública de Porto Vera Cruz pelo prazo de 3 meses;
a) Por inexecução total do contrato multa de 15% sobre o valor cumulado com suspensão de participar de licitações ou contratos com a Administração Pública de Porto Vera Cruz pelo prazo de 02 anos.
b) Declaração de inidoneidade para contratar com a Administração Pública até que seja promovida a reabilitação, facultado a vencedora o pedido de reconsideração da decisão da autoridade competente, no prazo de 10 (dez) dias da abertura de vistas ao processo.
Observação: As multas serão calculadas sobre o montante não adimplido do contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DA FISCALIZAÇÃO
O CONTRATANTE realizará a fiscalização dos serviços decorrentes desse termo, que ficará a cargo da Secretaria Municipal de Saúde, e sob responsabilidade do servidor designado pela portaria nº 4.947 de 01 de outubro de 2015, Sr.Xxxxx Xxxxxxx Xxxx. Essa fiscalização não exclui ou restringe a responsabilidade do CONTRATADO
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Santo Cristo (RS) para dirimir qualquer lide resultante deste contrato.
E por estarem justas e contratadas, assinam o presente instrumento de igual teor e forma, na presença de testemunhas instrumentárias.
Porto Vera Cruz em 01 de outubro de 2015.
Prefeita Municipal
AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DO MÉDIO ALTO URUGUAI, CNPJ sob o nº 19.157.984/0001-47,
XXXXXX XXXXXXXXX, PRESIDENTE
O presente termo está de acordo com a Lei 8.666/93, e alterações. Em ........./............./............
Xxxx Xxxxxx Xxxxx Assessor Jurídico
Testemunhas: