DESPACHO/SOLICITAÇÃO
DESPACHO/SOLICITAÇÃO
A
Secretaria de Municipal de Administração - SEMAD
Assunto: Registro de preços para eventual aquisição de gases medicinais para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides, pelo período de 12 (doze) meses.
Venho por meio deste solicito de X.Xx., providências na contratação de empresa especializada para aquisição de gases medicinais e oxigênio líquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides, pelo período de 12 (doze) meses, conforme termo de referência em anexo.
Benevides/PA, 12 de março de 2021.
XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma
XXXXXXX
BALIEIRO:9357857 digital por XXXXXXX
1253
BALIEIRO:93578571253
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Secretário Municipal de Saúde
ANEXO – I TERMO DE REFERENCIA
A Secretaria Municipal de Saúde de Benevides, através da Coordenação de Urgência e Emergência, solicita a competente autorização para Contratação de Empresa Especializada em Fornecimento Continuado de Gases Medicinais para recarga de Cilindro de Oxigênio Medicinal e Oxigênio na forma líquida, armazenado em tanque de criogênico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides, principalmente a Unidade de Pronto Atendimento- UPA, de acordo com as quantidades e especificações técnicas enunciadas neste Termo de Referência.
1. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
Considerando a necessidade contratação de Empresa Especializada em Fornecimento Continuado de Gases Medicinais para recarga de Cilindro de Oxigênio Medicinal e Oxigênio na forma líquida, armazenado em tanque de criogênico para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides. Considerando ainda a urgência no fornecimento, como forma de garantir o abastecimento municipal desse importantíssimo insumo, prevenindo eventuais situações como a falta do produto, ocasionando dificuldades nos atendimentos aos pacientes internados, principalmente os infectados pelo Covid19.
O oxigênio (O2) é um gás vital para a existência humana, ele está presente no ar atmosférico a uma concentração de 21% e é inalado até os pulmões, perfundindo pelo sangue e atingindo as células de todos os seres vivos denominados aeróbios, através do processo de respiração. O oxigênio é componente essencial para manter o metabolismo das células e deve ser fornecido continuamente para os tecidos do corpo.
Em determinadas patologias ou condições clínicas, onde há um processo respiratório deficiente ou a necessidade de incrementar a oxigenação dos tecidos, faz-senecessária a administração de oxigênio a concentrações mais elevadas do que 21%.
Atualmente, a Unidade de Pronto Atendimento de Benevides utiliza o gás medicinal através de recarga dos cilindros de oxigênio, bem como a forma de oxigênio líquido armazenado em tanque criogênico, sendo este último economicamente vantajoso para o
município. No entanto, tamanhas recargas, com o aumento da demanda pelo cenário criado pela pandemia do Covid19, acabaram por onerar a logística até então aplicada.
Em outras palavras, o fornecimento de gás medicinal para a UPA de Benevides, na forma de oxigênio líquido armazenado em tanque de criogênico instalado nas dependências da unidade, considerando a ocorrência de furto dos cilindros de oxigênio bem como as reiteradas recargas diárias que oneraram a logística de fornecimento dado o cenário atual de saúde pública, é medida que se aplica para alcançarmos o Princípio do Interesse Público, Princípio da Economicidade e Princípio da Eficiência.
Portanto, a necessidade da pretensa contratação se faz evidente e sobretudo pela importância do objeto na preservação da vida humana.
2 OBJETO:
2.1 contratação de empresa especializada para aquisição de gases medicinais e oxigênio líquido para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides, pelo período estimado de 12 (doze) meses.
3 DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO OBJETO:
3.1 Para atendimento das necessidades do Município de Benevides, o objeto a ser contratado seguirá as especificações detalhadas no quadro abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UND | QUANT |
1 | Oxigenio Liquido | M³ | 40.000 |
2 | Recarga de Oxigenio Medicinal, cilindros com capaciade de 7m³ a 10M3 | M³ | 5000 |
3 | Recarga de Oxigênio Medicinal Cilindro com capacidade 1M³ | M³ | 500 |
4 | Recarga de Oxigenio Medicinal Cilindro PP de 1M³ a 3,5M³ | M³ | 400 |
5 | Recarga de Ar Medicinal Cilindro com capacidade 6,6M3 a 9,6 M³ | M³ | 3.000 |
4 FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
4.1. A presente contratação será realizada de acordo com a Lei 8.666/93, observando os demais dispositivos legais.
5 PAGAMENTO
5.1 O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias, contados da entrega da Nota Fiscal/Xxxxxx, devidamente atestada pelo fiscal do contrato;
5.2 A Nota Fiscal/Fatura deverá apresentar o número do contrato administrativo que faz referência;
5.3 A Nota Fiscal/Xxxxxx deverá discriminar os itens do contrato administrativo, se for o caso, constando o valor unitário e as demais especificações constantes na proposta consolidada vencedora do certame;
5.4 A Nota Fiscal/Fatura deverá vir acompanhada de recibo de pagamento, Certidão Negativa de Débitos junto à Receita Federal, Certidão Negativa de Débitos junto ao FGTS e Certidão Negativa de Débitos junto à Fazenda Municipal, caso se trate de empresa com domicílio no município de Benevides/PA.
5.5 Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência, sem que isso gere direito de reajustamento de preços e/ou correção monetária;
5.6 Havendo erro na nota fiscal/fatura, ou outra circunstância que a desaprove, a liquidação da despesa ficará pendente e o pagamento será suspenso até que a CONTRATADA providencie as correções necessárias, não acarretando quaisquer ônus à Administração Municipal;
5.7 À Administração Municipal fica reservado o direito de não efetuar o pagamento se, durante o contrato, o objeto do contrato (material) seja entregue de acordo com as condições pactuadas, sem constituir-se em mora, por essa decisão.
6 – PRAZO DE VIGÊNCIA
O contrato administrativo terá vigência de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado na forma da Lei 8.666/93.
7 - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1 Formalizar a solicitação do objeto deste contrato através de requisição de material;
7.2 Promover o acompanhamento e a fiscalização da execução do ora contratado, anotando e comunicando à CONTRATADA as ocorrências de quaisquer fatos em prejuízo à Administração Municipal, podendo, a seu critério, exigir medidas corretivas;
7.3 Verificar a equivalência dos materiais a serem entregues, com as especificações contidas nesse termo;
7.4 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o prazo estabelecido no contrato;
7.5 Cumprir e fazer cumprir o disposto nas cláusulas do contrato;
7.6 Todas as questões inerentes à referida contratação ficarão submetidas ao Setor de logística da Secretaria Municipal de Saúde de Benevides.
7.7 Verificada falha ou imperfeição que impeça o recebimento ou a utilização do objeto do contrato nas finalidades administrativas institucionais, sustar os processos de pagamentos em nome da CONTRATADA, até que sejam sanadas as falhas ou imperfeições no prazo de 10 (dez) dias;
8 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
8.1 Fornecer contato telefônico para comunicações informais junto à CONTRATANTE e endereço eletrônico de e-mail para receber toda e qualquer comunicação formal, seja requisição de material, notificação e outras que se fizerem pertinentes;
8.2 Os materiais a serem fornecidos deverão ser oferecidos, segundo os padrões definidos pelos órgãos de controle de qualidade e padronização, no que couber, considerando-se também as disposições da Lei nº 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);
8.3 Entregar os materiais solicitados apenas a servidor municipal mediante identificação funcional, com lotação especifica na Secretaria Municipal de Saúde de Benevides;
8.4 Os materiais deverão obedecer às prescrições e exigências contidas nas especificações deste Termo;
8.5 Será verificada a equivalência dos materiais entregues, com as especificações contidas no termo de referência, sendo confrontadas também, com a proposta de preços apresentada pela empresa vencedora. Não será aceito materiais divergentes ou especificação diversa da informada na Proposta de preço da empresa vencedora;
8.6 A empresa contratada será responsável pelo transporte e entrega dos produtos, desde a sua origem ou local da embalagem até o endereço definido
pela Secretaria Municipal de Saúde, sem quaisquer complementos nos preços contratados ou pagamento adicional referente a frete;
8.7
9 – LOCAL
9.1 A entrega do objeto deste contrato administrativo se dará de conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde, preferencialmente na UPA.
9.2 A entrega do objeto deste termo será realizada em conformidade com as especificações e quantidades solicitadas pela Secretaria Municipal de Saúde, verificando a qualidade dos produtos que estão sendo entregues, bem como as condições de segurança, sendo facultado ao recebedor o poder de promover a recusa de recebimento do produto, desde que devidamente justificada, ocasião em que informará por escrito ao departamento competente, para as providências cabíveis;
10 – CONDIÇÕES PARA CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO
10.1 Os itens objeto deste Termo serão entregues em perfeitas condições, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional, de acordo;
10.2 A contratada deverá realizar a entrega dos produtos conforme solicitação da Secretaria Municipal de Saúde;
10.3 Em caso de não aceitação dos itens objeto deste Termo, fica a CONTRATADA obrigada a retirá-los e a substituí-los no prazo de até 02 (dois) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE;
10.4 Em caso de diferença de quantidade, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 02 (dois) dias, contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE;
10.5 O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da CONTRATADA, nos termos das prescrições legais, em observância às normas doEdital.
11 – PENALIDADES
11.1 Pelo inadimplemento contratual a CONTRATADA ficará sujeita às
sanções previstas nos artigos 86 a 88 da Lei n.º 8.666/93, no artigo 7º da Lei n.º 10.520/2002 e demais legislações pertinentes, respeitado o devido processo legal, nos termos do artigo 109 da Lei nº8666/93;
11.2 Quando se tratar de sansão de multa, poderão ser aplicadas à CONTRATADA concomitantemente as penas de advertência, suspensão temporária para licitar e contratar com a Administração Municipal e impedimento de licitar e contratar com a Administração;
11.3 Quando aplicada a pena de multa, está será calculada em 10% (dez por cento) sobre o valor do contrato;
11.4 Caso a CONTRATADA não possa cumprir os prazos estipulados para o fornecimento, total ou parcial, dos materiais, deverá apresentar justificativa por escrito, devidamente comprovada, quando ocorrer fato superveniente, excepcional ou imprevisível, estranho à vontade das partes, que altere fundamentalmente as condições do contrato e de impedimento de sua execução por fato ou ato de terceiro reconhecido pela Administração em documento contemporâneo a sua ocorrência;
11.5 As multas devidas e/ou prejuízos causados ao CONTRATANTE pela CONTRATADA serão deduzidos dos valores a serem pagos;
11.6 A CONTRATADA inadimplente que não tiver valores a receber do CONTRATANTE, terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, após a notificação oficial, para recolhimento da multa;
11.7 A aplicação de quaisquer das sanções relacionadas neste instrumento será precedida do devido processo legal, assegurado o contraditório e a ampla defesa;
11.8 A aplicação das aludidas multas não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato;
11.9 As penalidades serão aplicadas, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal
12 – FISCAL DO CONTRATO
12.1 Para execução e fiscalização do contrato administrativo, inclusive assinar requisição de material e atestar o recebimento do objeto deste contrato nas Notas Fiscaisapresentadas, fica designado o servidor abaixo:
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxx xx Xxxxx - Chefe de Divisão - Matrícula: 0300978.
Benevides/PA, 12 de março de 2021.
APROVAÇÃO/AUTORIZAÇÃO
XXXXXXX XXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por XXXXXXX
BALIEIRO:93578571253 XXXXXXX XXXXXXXX:93578571253
Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx
Secretário Municipal de Saúde de Benevides
XXXXXXXX:64717232291
XXXXXXX XX XXXX XXXXX XXXXXXXX:64717232291 Assinado de forma digital por XXXXXXX XX XXXX XXXXX