Termo de Referência 15/2023
Termo de Referência 15/2023
Informações Básicas
Número do TR
UASG Editado por Atualizado em
15/2023 130005-COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORç.E FIN.
/DA/MAPA
QUEISI CHAIANA SCHNEIDER
10/05/2023 12:48 (v
2.0)
Status
ASSINADO
Outras informações
Categoria Número da Contratação Processo Administrativo
V - prestação de serviços, inclusive os técnico-profissionais especializados; 21000.020439/2023-23
1. DO OBJETO
1.1. Contratação da Empresa MCI BRASIL LTDA., inscrita sob o CNPJ 11.321.229
/0001-44, para a participação de 20 (vinte) servidores da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA) no evento HSM+ 2023, a ser realizado na cidade de São Paulo/SP, nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, nos termos da tabela abaixo, conforme condições e exigências estabelecidas neste instrumento:
Item | Especificação | Local de Execução | Unidade de medida | Quantidade | Valor Unitário (R$) | Val |
1 | Participação de 20 (vinte) | Presencial | Ingressos | 20 (vinte) | R$ | R$ 1 |
servidores da Secretaria | em São | 5.999,00 | ||||
Executiva do Ministério da | Paulo | |||||
Agricultura e Pecuária (MAPA) | ||||||
no evento HSM+ 2023, a ser | ||||||
realizado na cidade de São Paulo | ||||||
/SP, nos dias 28 e 29 de | ||||||
novembro de 2023. |
1.2. A presente contratação adotará como regime de execução a empreitada por Preço Global.
1.3. O contrato terá vigência pelo período de 2 (dois) dias, com início na data de 28/11
/2023 e encerramento na data de 29/11/2023, podendo ser prorrogado, com base no artigo 57, §1º, da Lei n. 8.666/93.
1.4. O prazo de execução dos serviços será de 2 (dois) dias, com início na data 28/11
/2023 e término na data de 29/11/2023.
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Justificativa e o objetivo da contratação encontram-se pormenorizados em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (Anexo IV), apêndice deste Termo de referência.
3. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
3.1. A descrição da solução como um todo, encontra-se pormenorizada em Tópico específico dos Estudos Técnicos Preliminares (Anexo IV), apêndice deste Termo de Referência.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. Os serviços a serem contratados possuem natureza de serviços não- continuados, sem utilização de mão de obra em regime de dedicação exclusiva, e enquadram-se nos pressupostos do Decreto n 9.507, de 21 de setembro de 2018, não se constituindo em quaisquer das atividades, previstas no art. 3º do aludido decreto, cuja execução indireta é vedada.
4.1.1. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da CONTRATADA e a Administração CONTRATANTE, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA JUSTIFICATIVA
5.1. A presente contratação será realizada diretamente, por inexigibilidade de licitação, com base no artigo 25, inciso II c/c artigo 13, inciso VI, ambos da Lei n.º 8.666, de 1993 pelos seguintes fundamentos:
5.1.1. Trata-se de notória especialização o profissional ou empresa cujo conceito no campo de sua especialidade, decorrente de desempenho anterior, estudos, experiências, publicações, organização, aparelhamento, equipe técnica, ou de outros requisitos relacionados com suas atividades, permita inferir que o seu trabalho é essencial e indiscutivelmente o mais adequado à plena satisfação do objeto do contrato. Cabe ser mencionado que os palestrantes do evento, confirmados até o momento da elaboração deste Termo de referência, são considerados notoriamente especializados, em face de sua formação técnica, experiência profissional e capacidade intelectual no campo de sua especialidade,
que promoverão debates acerca de soluções para os principais desafios da liderança brasileira, por meio de conceitos, ferramentas e práticas eficientes, dentre eles:
Xxxx Xxxxxx: é professora de psiquiatria na Stanford University School of Medicine e chefe da Stanford Addiction Medicine Dual Diagnosis Clinic;
Xxxxx Xxxxxxx: é o Professor Xxxxxxx & Xxxxxxx Xxxxxx de Administração de Empresas na Harvard Business School. É especialista em gestão de tecnologia, inovação, transformação digital e inteligência artificial (IA);
Xxx Xxxxx: é um membro eleito da Sociedade de Gestão Estratégica. Ele ocupou cargos editoriais e de conselho nas principais revistas acadêmicas revisadas por pares de seu campo, incluindo a Academy of Management Review, a Management Science, a Strategic Management Journal e a Strategy Science;
Xxxxxx Xxxx: é professor da MIT Sloan School of Management, onde dirige o Strategic Agility Project e o Culture 500;
Xxxxxx Xxxxxxxxxx: é fundador e CEO do Neuromentoring Institute of Florida e Diretor da Global Future of Work Foundation no Brasil;
Xxxxxxx Xxxxx: é formado em Engenharia de Alimentos pela Uni BH e pós-graduado em Engenharia de Segurança do Trabalho pela FEAMIG, em Engenharia Econômica e Financeira pela CIESA e em Responsabilidade Social Empresarial e Sustentabilidade pelo SENAC-SP; e
Xxxx Xxxxxx: é o Vice-Presidente Executivo da Xxxxxxxx Xxxxx Enterprise Brasil. É coautor do livro As 4 Disciplinas da Execução (4DX) publicado pela editora Alta Books, best-seller global em 2021 sobre execução da estratégia, publicado em 20 línguas.
5.1.2. O serviço prestado pela contratada será de natureza técnica, de conhecimento especializado, de modo que possibilite o treinamento de servidores do MAPA em Programa de Gestão Avançada para lideranças, permitindo que os participantes sejam capazes de desenvolver soluções inovadoras no âmbito de suas atividades no MAPA, de modo a abranger competências de gestão e liderança.
5.1.3. O serviço a ser prestado por parte da instituição demonstra singularidade, pois sua programação, palestrantes e participantes, todos especializados e/ou interessados na temática, tornam o evento singular sob o ponto de vista da vivência e troca de experiências. Trata-se de seminário único e que ocorre em apenas uma ocasião no ano, neste formato, sendo promovido exclusivamente pela empresa em questão. A declaração de exclusividade encontra-se no documento Anexo II.
5.1.4. Ademais, a especificidade inerente ao objeto torna difícil e até inviável a comparação entre diferentes instituições, uma vez que as variáveis envolvidas em um fórum dessa natureza são por natureza intangíveis e incomparáveis, pois vão além da organização curricular de um curso. A forma de abordagem do conteúdo, principal fator para que este alcance os resultados esperados, está totalmente relacionada à capacidade de reunir expoentes na área, contando com uma plateia especializada e diferenciada, agregando experiências anteriores, problematizações e casos de sucesso, características por si subjetivas, singulares e, por isso, incomparáveis.
5.2. A escolha do prestador do serviço, a MCI BRASIL LTDA., inscrita sob o CNPJ 11.321.229/0001-44, foi realizada com base nas seguintes razões:
5.2.1. É uma instituição que está no mercado há mais de 30 anos, é especializada no treinamento, capacitação e desenvolvimento de recursos humanos na área de gestão, focada no desenvolvimento de lideranças de negócios, o que é expresso em sua missão de transformar o país por meio do desenvolvimento de líderes e organizações;
5.2.2. Possui ampla experiência na organização de eventos, acompanha o que há de mais inovador em gestão, trabalhando ao lado das lideranças de negócios para alcançar sua missão de transformar o país por meio do desenvolvimento de líderes e organizações; e
5.2.3. Constitui uma plataforma de conhecimento, que faz a ponte entre o cenário global e a realidade brasileira, construindo redes colaborativas que impactam o desempenho das empresas e de suas equipes, e colocando as vozes mais importantes do mundo atual dos negócios em contato com executivos e gestores nacionais. Esse diálogo constante acontece nos eventos, nos programas customizados de educação corporativa para médias e grandes empresas e no conteúdo distribuído pelas mais diversas e atuais plataformas de mídia.
6. REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
6.1. Conforme Estudos Preliminares, os requisitos da contratação abrangem o seguinte:
6.1.1. A empresa deve estar de acordo com quanto aos critérios de sustentabilidade, descrito no Guia Nacional de Licitações Sustentáveis da AGU
/CGU - 5ª edição de Julho de 2022;
6.1.2. A CONTRATADA deverá fornecer aos participantes materiais de apoio, conforme benefícios estabelecidos na aquisição do passe dourado; e
6.1.3. A CONTRATADA deverá emitir certificado aos participantes, conforme benefícios estabelecidos na aquisição do passe dourado.
7. MODELO DE EXECUÇÃO DO OBJETO
7.1. A programação provisória do evento se encontra nos quadros abaixo:
1º dia - 28/11/2023
Palestrantes | Tema | Horário | Localização |
Xxxxxx Xxxxxxxxxx | Resiliência Executiva: Como os líderes podem construir a vantagem competitiva definitiva e superar problemas de saúde emocional. | 11:25 | +Coragem |
Dr. Xxxxxx Xxxx | Cultura Antitóxica: 10 passos para medir e melhorar a cultura organizacional de sua empresa. | 14:00 | Plenária |
Xxxxxxx Xxxxx | Regeneração & Sustentabilidade. | 15:00 | +Regeneração |
Xxxxx Xxxxxxx | Competindo na Era da IA: Como se preparar para a reinvenção de sua empresa. | 17:10 | Plenária |
dia - 29/11/2023
Palestrantes | Tema | Horário | Localização |
Dr. Xxx Xxxxx | Ecossistema de inovação como estratégia para um resultado bem sucedido. | 09:00 | Plenária |
Xxxx Xxxxxx | As 4 disciplinas da execução. | 11:25 | Arena Best Sellers |
Xxxx Xxxxxx | Nação Dopamina: a fórmula secreta para encontrar o equilíbrio entre dor e prazer. | 16:25 | Plenária |
7.2. As informações constantes nos quadros acima foram extraídas da página web da HSM+, sendo esta programação sujeita a alterações.
8. OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1. Exigir o cumprimento de todas as obrigações assumidas pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
8.2. Exercer o acompanhamento e a fiscalização dos serviços, por servidor ou comissão especialmente designados, anotando em registro próprio as falhas detectadas, indicando dia, mês e ano, bem como o nome dos empregados eventualmente envolvidos, e encaminhando os apontamentos à autoridade competente para as providências cabíveis.
8.3. Notificar a CONTRATADA por escrito da ocorrência de eventuais imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no curso da execução dos serviços, fixando prazo para a sua correção, certificando-se que as soluções por ela propostas sejam as mais adequadas.
8.4. Pagar à CONTRATADA o valor resultante da prestação do serviço, no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
8.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura da CONTRATADA, no que couber, em conformidade com o item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017.
8.6. Não praticar atos de ingerência na administração da CONTRATADA, tais como:
8.6.1. exercer o poder de mando sobre os empregados da CONTRATADA, devendo reportar-se somente aos prepostos ou responsáveis por ela indicados, exceto quando o objeto da contratação previr o atendimento direto, tais como nos serviços de recepção e apoio ao usuário;
8.6.2. direcionar a contratação de pessoas para trabalhar nas empresas CONTRATADA;
8.6.3. promover ou aceitar o desvio de funções dos trabalhadores da CONTRATADA, mediante a utilização destes em atividades distintas daquelas previstas no objeto da contratação e em relação à função específica para a qual o trabalhador foi contratado; e
8.6.4. considerar os trabalhadores da CONTRATADA como colaboradores eventuais do próprio órgão ou entidade responsável pela contratação, especialmente para efeito de concessão de diárias e passagens.
8.7. Fornecer por escrito as informações necessárias para o desenvolvimento dos serviços objeto do contrato.
8.8. Realizar avaliações periódicas da qualidade dos serviços, após seu recebimento.
8.9. Cientificar o órgão de representação judicial da Advocacia-Geral da União para adoção das medidas cabíveis quando do descumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
8.10. Assegurar que o ambiente de trabalho, inclusive seus equipamentos e instalações, apresentem condições adequadas ao cumprimento, pela contratada, das normas de segurança e saúde no trabalho, quando o serviço for executado em suas dependências, ou em local por ela designado.
8.11. Arquivar, dentre outros documentos, orçamentos, termos de recebimento, aditamentos, relatórios e notificações expedidas.
9. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
9.1. Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a alocação dos empregados necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer e utilizar os materiais e equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade mínimas especificadas neste documento e na proposta.
9.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo fiscal do contrato, os serviços efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou dos materiais empregados.
9.3. Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes da execução do objeto, bem como por todo e qualquer dano causado à União ou à entidade federal, devendo ressarcir imediatamente a Administração em sua integralidade, ficando a CONTRATANTE autorizada a descontar da garantia, caso exigida no edital, ou dos pagamentos devidos à CONTRATADA, o valor correspondente aos danos sofridos.
9.4. Utilizar empregados habilitados e com conhecimentos básicos dos serviços a serem executados, em conformidade com as normas e determinações em vigor.
9.5. Vedar a utilização, na execução dos serviços, de empregado que seja familiar de agente público ocupante de cargo em comissão ou função de confiança no órgão CONTRATANTE, nos termos do artigo 7° do Decreto n° 7.203, de 2010.
9.6. Quando não for possível a verificação da regularidade no Sistema de Cadastro de Fornecedores - SICAF, a empresa contratada deverá entregar ao setor responsável pela fiscalização do contrato, até o dia trinta do mês seguinte ao da prestação dos serviços, os seguintes documentos: 1) prova de regularidade relativa à Seguridade Social; 2) certidão conjunta relativa aos tributos federais e à Dívida Ativa da União; 3) certidões que comprovem a regularidade perante a Fazenda Municipal ou Distrital do domicílio ou sede do contratado; 4) Certidão de Regularidade do FGTS – CRF; e 5) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT, conforme alínea "c" do item 10.2 do Anexo VIII-B da IN SEGES/MP n. 5
/2017.
9.7. Responsabilizar-se pelo cumprimento das obrigações previstas em Acordo, Convenção, Dissídio Coletivo de Trabalho ou equivalentes das categorias abrangidas pelo contrato, por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas em legislação específica, cuja inadimplência não transfere a responsabilidade à CONTRATANTE.
9.8. Comunicar ao Fiscal do contrato, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas, qualquer ocorrência anormal ou acidente que se verifique no local dos serviços.
9.9. Prestar todo esclarecimento ou informação solicitada pela CONTRATANTE ou por seus prepostos, garantindo-lhes o acesso, a qualquer tempo, ao local dos trabalhos, bem como aos documentos relativos à execução do empreendimento.
9.10. Paralisar, por determinação da CONTRATANTE, qualquer atividade que não esteja sendo executada de acordo com a boa técnica ou que ponha em risco a segurança de pessoas ou bens de terceiros.
9.11. Promover a guarda, manutenção e vigilância de materiais, ferramentas, e tudo o que for necessário à execução dos serviços, durante a vigência do contrato.
9.12. Promover a organização técnica e administrativa dos serviços, de modo a conduzi-los eficaz e eficientemente, de acordo com os documentos e especificações que integram este Termo de Referência, no prazo determinado.
9.13. Conduzir os trabalhos com estrita observância às normas da legislação pertinente, cumprindo as determinações dos Poderes Públicos, mantendo sempre limpo o local dos serviços e nas melhores condições de segurança, higiene e disciplina.
9.14. Submeter previamente, por escrito, à CONTRATANTE, para análise e aprovação, quaisquer mudanças nos métodos executivos que fujam às especificações do memorial descritivo.
9.15. Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
9.16. Manter durante toda a vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para a contratação.
9.17. Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato.
9.18. Arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, inclusive quanto aos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como os valores providos com o quantitativo de vale transporte, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento do objeto da licitação, exceto quando ocorrer algum dos eventos arrolados nos incisos do § 1º do art. 57 da Lei nº 8.666, de 1993.
9.19. Cumprir, além dos postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal, as normas de segurança da CONTRATANTE.
9.20. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os materiais, equipamentos e utensílios em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com a observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação.
9.21. Assegurar à CONTRATANTE, em conformidade com o previsto no subitem 6.1, “a” e “b”, do Anexo VII – F da Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 25/05
/2017:
9.21.1. O direito de propriedade intelectual dos produtos desenvolvidos, inclusive sobre as eventuais adequações e atualizações que vierem a ser realizadas, logo após o recebimento de cada parcela, de forma permanente, permitindo à CONTRATANTE distribuir, alterar e utilizar os mesmos sem limitações; e
9.21.2. Os direitos autorais da solução, do projeto, de suas especificações técnicas, da documentação produzida e congêneres, e de todos os demais produtos gerados na execução do contrato, inclusive aqueles produzidos por terceiros subcontratados, ficando proibida a sua utilização sem que exista autorização expressa da CONTRATANTE, sob pena de multa, sem prejuízo das sanções civis e penais cabíveis.
10. DA SUBCONTRATAÇÃO
10.1. Não será admitida a subcontratação total ou parcial do objeto do contrato.
11. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
11.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
12. CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
12.1. A fiscalização do contrato, ao verificar que houve subdimensionamento da produtividade pactuada, sem perda da qualidade na execução do serviço, deverá comunicar à autoridade responsável para que esta promova a adequação contratual à produtividade efetivamente realizada, respeitando-se os limites de alteração dos valores contratuais previstos no § 1º do artigo 65 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2. A conformidade do material/técnica/equipamento a ser utilizado na execução dos serviços deverá ser verificada juntamente com o documento da CONTRATADA que contenha a relação detalhada destes, de acordo com o estabelecido neste Termo de referência, informando as respectivas quantidades e especificações técnicas, tais como: marca, qualidade e forma de uso.
12.3. O representante da CONTRATANTE deverá promover o registro das ocorrências verificadas, adotando as providências necessárias ao fiel cumprimento das cláusulas contratuais, conforme o disposto nos §§ 1º e 2º do art. 67 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4. O descumprimento total ou parcial das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA ensejará a aplicação de sanções administrativas, previstas neste Termo de referência e na legislação vigente, podendo culminar em rescisão contratual, conforme disposto nos artigos 77 e 87 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.5. As atividades de gestão e fiscalização da execução contratual devem ser realizadas de forma preventiva, rotineira e sistemática, podendo ser exercidas por servidores, equipe de fiscalização ou único servidor, desde que, no exercício dessas atribuições, fique assegurada a distinção dessas atividades e, em razão do volume de trabalho, não comprometa o desempenho de todas as ações relacionadas à Gestão do Contrato.
12.6. A fiscalização técnica dos contratos avaliará constantemente a execução do objeto.
12.7. Durante a execução do objeto, o fiscal técnico deverá monitorar constantemente o nível de qualidade dos serviços para evitar a sua degeneração, devendo intervir para requerer à CONTRATADA a correção das faltas, falhas e irregularidades constatadas.
12.8. O fiscal técnico deverá apresentar ao preposto da CONTRATADA a avaliação da execução do objeto ou, se for o caso, a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.9. Em hipótese alguma, será admitido que a própria CONTRATADA materialize a avaliação de desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizada.
12.10. A CONTRATADA poderá apresentar justificativa para a prestação do serviço com menor nível de conformidade, que poderá ser aceita pelo fiscal técnico, desde que comprovada a excepcionalidade da ocorrência, resultante exclusivamente de fatores imprevisíveis e alheios ao controle do prestador.
12.11. Na hipótese de comportamento contínuo de desconformidade da prestação do serviço em relação à qualidade exigida, bem como quando esta ultrapassar os níveis mínimos toleráveis previstos nos indicadores, além dos fatores redutores, devem ser aplicadas as sanções à CONTRATADA de acordo com as regras previstas neste Termo de referência.
12.12. O fiscal técnico poderá realizar avaliação diária, semanal ou mensal, desde que o período escolhido seja suficiente para avaliar ou, se for o caso, aferir o desempenho e qualidade da prestação dos serviços.
12.13. As disposições previstas nesta cláusula não excluem o disposto no Anexo VIII da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, aplicável no que for pertinente à contratação.
12.14. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica corresponsabilidade da CONTRATANTE ou de seus agentes, gestores e fiscais, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
13. DOS CRITÉRIOS DE AFERIÇÃO PARA PAGAMENTO
13.1. A avaliação da execução do objeto utilizará Avaliação de Reação, conforme (Anexo III), devendo haver o redimensionamento no pagamento com base nos indicadores estabelecidos, sempre que a CONTRATADA:
a) não produzir os resultados, deixar de executar, ou não executar com a qualidade mínima exigida as atividades contratadas; ou
b) deixar de utilizar materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizá-los com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
13.2. Nos termos do item 1, do Anexo VIII-A da Instrução Normativa SEGES/MP nº 05, de 2017, será indicada a retenção ou glosa no pagamento, proporcional à irregularidade verificada, sem prejuízo das sanções cabíveis, caso se constate que a Contratada:
13.2.1. não produziu os resultados acordados;
13.2.2. deixou de executar as atividades contratadas, ou não as executou com a qualidade mínima exigida; e
13.2.3. deixou de utilizar os materiais e recursos humanos exigidos para a execução do serviço, ou utilizou-os com qualidade ou quantidade inferior à demandada.
14. DO RECEBIMENTO E ACEITAÇÃO DO OBJETO
14.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura deve ser precedida do recebimento definitivo dos serviços, nos termos abaixo:
14.2. No prazo de até 5 dias corridos do adimplemento da parcela, a CONTRATADA deverá entregar toda a documentação comprobatória do cumprimento da obrigação contratual;
14.3. O recebimento provisório será realizado pelo fiscal técnico e setorial ou pela equipe de fiscalização após a entrega da documentação acima, da seguinte forma:
14.3.1. A CONTRATANTE realizará inspeção minuciosa de todos os serviços executados, por meio de profissionais técnicos competentes, acompanhados dos profissionais encarregados pelo serviço, com a finalidade de verificar a adequação dos serviços e constatar e relacionar os arremates, retoques e revisões finais que se fizerem necessários.
14.3.1.1. Para efeito de recebimento provisório, ao final de cada período de faturamento, o fiscal técnico do contrato irá apurar o resultado das avaliações da execução do objeto e, se for o caso, a análise do desempenho e qualidade da prestação dos serviços realizados em consonância com os indicadores previstos, que poderá resultar no redimensionamento de valores a serem pagos à contratada, registrando em relatório a ser encaminhado ao gestor do contrato
14.3.1.2. A CONTRATADA fica obrigada a reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no todo ou em parte, o objeto em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou materiais empregados, cabendo à fiscalização não atestar a última e/ou única medição de serviços até que sejam sanadas todas as eventuais pendências que possam vir a ser apontadas no Recebimento Provisório.
14.3.1.3. O recebimento provisório também ficará sujeito, quando cabível, à conclusão de todos os testes de campo e à entrega dos Manuais e Instruções exigíveis.
14.3.2. No prazo de até 10 dias corridos a partir do recebimento dos documentos da CONTRATADA, cada fiscal ou a equipe de fiscalização deverá elaborar Relatório Circunstanciado em consonância com suas atribuições, e encaminhá-lo ao gestor do contrato.
14.3.2.1. Quando a fiscalização for exercida por um único servidor, o relatório circunstanciado deverá conter o registro, a análise e a conclusão acerca das ocorrências na execução do contrato, em relação à fiscalização técnica e administrativa e demais documentos que julgar necessários, devendo encaminhá- los ao gestor do contrato para recebimento definitivo.
14.3.2.2. Será considerado como ocorrido o recebimento provisório com a entrega do relatório circunstanciado ou, em havendo mais de um a ser feito, com a entrega do último.
14.3.2.2.1 Na hipótese de a verificação a que se refere o parágrafo anterior não ser procedida tempestivamente, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento provisório no dia do esgotamento do prazo.
14.4. No prazo de até 10 (dez) dias corridos a partir do recebimento provisório dos serviços, o Gestor do Contrato deverá providenciar o recebimento definitivo, ato que concretiza o ateste da execução dos serviços, obedecendo as seguintes diretrizes:
14.4.1. Realizar a análise dos relatórios e de toda a documentação apresentada pela fiscalização e, caso haja irregularidades que impeçam a liquidação e o pagamento da despesa, indicar as cláusulas contratuais pertinentes, solicitando à CONTRATADA, por escrito, as respectivas correções;
14.4.2. Emitir Termo Circunstanciado para efeito de recebimento definitivo dos serviços prestados, com base nos relatórios e documentações apresentadas; e
14.4.3. Comunicar a empresa para que emita a Nota Fiscal ou Fatura, com o valor exato dimensionado pela fiscalização.
14.5. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da CONTRATADA pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas em contrato e por força das disposições legais em vigor (Lei nº 10.406, de 2002).
14.6. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da CONTRATADA, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
15. DO PAGAMENTO
15.1. A emissão da Nota Fiscal/Fatura será precedida do recebimento definitivo do serviço, conforme este Termo de Referência.
15.2. Quando houver glosa parcial dos serviços, a contratante deverá comunicar a empresa para que emita a nota fiscal ou fatura com o valor exato dimensionado.
15.3. O pagamento será efetuado pela CONTRATANTE no prazo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da Nota Fiscal/Fatura.
15.3.1. Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5 (cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal/Fatura, nos termos do art. 5º, § 3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4. A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
15.4.1. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.5. O setor competente para proceder o pagamento deve verificar se a Nota Fiscal ou Fatura apresentada expressa os elementos necessários e essenciais do documento, tais como:
15.5.1. o prazo de validade;
15.5.2. a data da emissão;
15.5.3. os dados do contrato e do órgão contratante;
15.5.4. o período de prestação dos serviços;
15.5.5. o valor a pagar; e
15.5.6. eventual destaque do valor de retenções tributárias cabíveis.
15.6. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal/Fatura, ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, o pagamento ficará sobrestado até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a CONTRATANTE;
15.7. Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
15.8. Antes de cada pagamento à CONTRATADA, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas nesta contratação.
15.9. Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da CONTRATADA, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da CONTRATANTE.
15.10. Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de 2018.
15.11. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a CONTRATANTE deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
15.12. Persistindo a irregularidade, a CONTRATANTE deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
15.13. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
15.13.1. Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da CONTRATANTE.
15.14. Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável, em especial a prevista no artigo 31 da Lei 8.212, de 1993, nos termos do item 6 do Anexo XI da IN SEGES/MP n. 5/2017, quando couber.
15.15. É vedado o pagamento, a qualquer título, por serviços prestados, à empresa privada que tenha em seu quadro societário servidor público da ativa do órgão contratante, com fundamento na Lei de Diretrizes Orçamentárias vigente.
15.16. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a CONTRATADA não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, o valor devido deverá ser acrescido de atualização financeira, e sua apuração se fará desde a data de seu vencimento até a data do efetivo pagamento, em que os juros de mora serão calculados à taxa de 0,5% (meio por cento) ao mês, ou 6% (seis por cento) ao ano, mediante aplicação das seguintes fórmulas:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
16. REAJUSTE
16.1. Os preços inicialmente contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
16.2. Após o interregno de um ano, e independentemente de pedido da CONTRATADA, os preços iniciais serão reajustados, mediante a aplicação, pela CONTRATANTE, do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, com base na seguinte fórmula (art. 5º do Decreto n.º 1.054, de 1994):
R = V (I – Iº) / Iº, onde:
R = Valor do reajuste procurado;
V = Valor contratual a ser reajustado;
Iº = índice inicial - refere-se ao índice de custos ou de preços correspondente à data fixada para entrega da proposta na licitação;
I = Índice relativo ao mês do reajustamento;
16.3. Nos reajustes subsequentes ao primeiro, o interregno mínimo de um ano será contado a partir dos efeitos financeiros do último reajuste.
16.4. No caso de atraso ou não divulgação do índice de reajustamento, o CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a importância calculada pela última variação conhecida, liquidando a diferença correspondente tão logo seja divulgado o índice definitivo.
16.5. Nas aferições finais, o índice utilizado para reajuste será, obrigatoriamente, o definitivo.
16.6. Caso o índice estabelecido para reajustamento venha a ser extinto ou de qualquer forma não possa mais ser utilizado, será adotado, em substituição, o que vier a ser determinado pela legislação então em vigor.
16.7. Na ausência de previsão legal quanto ao índice substituto, as partes elegerão novo índice oficial, para reajustamento do preço do valor remanescente, por meio de termo aditivo.
16.8. O reajuste será realizado por apostilamento.
17. GARANTIA DA EXECUÇÃO
17.1. Não haverá exigência de garantia de execução contratual.
18. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
18.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993, a CONTRATADA que:
a) falhar na execução do contrato, pela inexecução, total ou parcial, de quaisquer das obrigações assumidas na contratação;
b) ensejar o retardamento da execução do objeto;
c) fraudar na execução do contrato;
d) comportar-se de modo inidôneo; e
e) ou cometer fraude fiscal.
18.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
I - Advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado:
II - Multa de:
(1) 0,1% (um décimo por cento) até 0,2% (dois décimos por cento) por dia sobre o valor adjudicado em caso de atraso na execução dos serviços, limitada a incidência a 15 (quinze) dias. Após o décimo quinto dia e a critério da Administração, no caso de execução com atraso, poderá ocorrer a não- aceitação do objeto, de forma a configurar, nessa hipótese, inexecução total da obrigação assumida, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença;
(2) 0,1% (um décimo por cento) até 10% (dez por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de atraso na execução do objeto, por período superior ao previsto no subitem acima, ou de inexecução parcial da obrigação assumida;
(3) 0,1% (um décimo por cento) até 15% (quinze por cento) sobre o valor adjudicado, em caso de inexecução total da obrigação assumida;
(4) 0,2% a 3,2% por dia sobre o valor mensal do contrato, conforme detalhamento constante das tabelas 1 e 2, abaixo; e
(5) 0,07% (sete centésimos por cento) do valor do contrato por dia de atraso na apresentação da garantia (seja para reforço ou por ocasião de prorrogação), observado o máximo de 2%
(dois por cento). O atraso superior a 25 (vinte e cinco) dias autorizará a Administração CONTRATANTE a promover a rescisão do contrato;
(6) as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
III - Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o órgão, entidade ou unidade administrativa pela qual a Administração Pública opera e atua concretamente, pelo prazo de até dois anos;
IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
18.3. As sanções previstas nos subitens “i”, “iii” e “iv” poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
18.4. Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1 e 2:
Tabela 1
GRAU | CORRESPONDÊNCIA |
1 | 0,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
2 | 0,4% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
3 | 0,8% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
4 | 1,6% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
5 | 3,2% ao dia sobre o valor mensal do contrato |
Tabela 2
INFRAÇÃO | ||
ITEM | DESCRIÇÃO | GRAU |
1 | Permitir situação que crie a possibilidade de causar dano físico, lesão corporal ou consequências letais, por ocorrência; | 05 |
2 | Suspender ou interromper, salvo motivo de força maior ou caso fortuito, os serviços contratuais por dia e por unidade de atendimento; | 04 |
3 | Manter funcionário sem qualificação para executar os serviços contratados, por empregado e por dia; | 03 |
4 | Recusar-se a executar serviço determinado pela fiscalização, por serviço e por dia; | 02 |
5 | Retirar funcionários ou encarregados do serviço durante o expediente, sem a anuência prévia do CONTRATANTE, por empregado e por dia; | 03 |
Para os itens a seguir, deixar de: | ||
6 | Registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal, por funcionário e por dia; | 01 |
7 | Cumprir determinação formal ou instrução complementar do órgão fiscalizador, por ocorrência; | 02 |
8 | Substituir empregado que se conduza de modo inconveniente ou não atenda às necessidades do serviço, por funcionário e por dia; | 01 |
9 | Cumprir quaisquer dos itens deste Projeto Básico, do Contrato e seus Anexos não previstos nesta tabela de multas, após reincidência formalmente notificada pelo órgão fiscalizador, por item e por ocorrência; | 03 |
10 | Indicar e manter durante a execução do contrato os prepostos previstos no edital /contrato; | 01 |
11 | Providenciar treinamento para seus funcionários conforme previsto na relação de obrigações da CONTRATADA | 01 |
18.5. Também ficam sujeitas às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, as empresas ou profissionais que:
18.5.1. tenham sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
18.5.2. demonstrem não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
18.6. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à CONTRATADA, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
18.7. As multas devidas e/ou prejuízos causados à CONTRATANTE serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
18.7.1. Caso a CONTRATANTE determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
18.8. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
18.9. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
18.10. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
18.11. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
18.12. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
18.13. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no SICAF.
19. CRITÉRIOS DE HABILITAÇÃO
19.1. A Administração verificará o eventual descumprimento das condições para contratação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
a) SICAF;
b) Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas - CEIS, mantido pela Controladoria-Geral da União (www. xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxx);
c) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Atos de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça (xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx); e
d) Lista de Inidôneos do Tribunal de Contas da União - TCU.
19.2. Para a consulta de pessoa jurídica poderá haver a substituição das consultas das alíneas “b”, “c” e “d” acima pela Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do TCU (xxxxx://xxxxxxxxxxxx.xxxx.xxx.xxx.xx/).
19.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa proponente e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei n° 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
19.4. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
19.5. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
19.6. O proponente será convocado para manifestação previamente à uma eventual negativa de contratação.
19.7. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
19.8. Se a contratada for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se a contratada for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
19.9. Serão aceitos registros de CNPJ de proponente matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
19.10. Para fins de contratação, deverá a CONTRATADA comprovar os seguintes requisitos de habilitação:
19.11. Habilitação Jurídica:
19.11.1. inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores.
19.11.2. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva.
19.12. Regularidades Fiscal e Trabalhista:
19.12.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas;
19.12.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 02/10/2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional;
19.12.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
19.12.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943;
19.12.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes municipal, relativo ao domicílio ou sede do contratado;
19.12.6. prova de regularidade com a Fazenda Municipal do domicílio ou sede do contratado; e
19.12.7. caso a CONTRATADA seja considerada isenta de tributos relacionados ao objeto, deverá comprovar tal condição mediante a apresentação de declaração emitida pela correspondente Fazenda do domicílio ou sede do fornecedor, ou outra equivalente, na forma da lei.
20. DA JUSTIFICATIVA DO PREÇO CONTRATADO
20.1. O custo da contratação é de R$ 119.980,00 (cento e dezenove mil novecentos e oitenta reais), e sua razoabilidade encontra-se demonstrada, conforme Proposta Comercial (Anexo III).
21. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
Gestão/Unidade: Escola Nacional de Gestão Agropecuária
UGE: 130005 - CGEF
Fonte de Recursos: 100
Ação Orçamentária: 2.000 Natureza de Despesa: 339039.00 Plano Interno: CAPACITAA
22. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
QUEISI CHAIANA SCHNEIDER
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 10/05/2023 às 08:35:35.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 10/05/2023 às 09:05:18.
Despacho: Autorizo a contratação nos termos que me precedem.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 10/05/2023 às 12:48:51.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Prorrogação da Proposta.pdf (1.05 MB)
Anexo II - Declaracao_de_Exclusividade_HSM_2023.pdf (306.72 KB) Anexo III - Avaliacao_da_Acao_de_Aprendizagem.pdf (505.13 KB) Anexo IV - ETP36_2023 (2).pdf (1.49 MB)
Anexo I - Prorrogação da Proposta.pdf
UASG 130005 Termo de Referência 15/2023
Anexo II - Declaracao_de_Exclusividade_HSM_2023. pdf
DocuSign Envelope ID: 83C3A95E-479E-4A34-894C-2E56238F2356
Inlsínal uss
DECLARAÇÃO DE EXCLUSIVIDADE 2023
HSM DO BRASIL S.A, pessoa jurídica, regularmente constituída conforme contrato de constituição arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – NIRC nº 352.143.93-90 em sessão de 16 de janeiro de 1997, com sede social no município de Barueri, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o n 01.619.385/0001-32, por sua representante que esta subscreve, Xxxxxxx Xxxx Xxxxx, brasileira, diretora de conteúdo, residente e domiciliada em São Paulo, SP, portadora da Carteira de Identidade nº 11.871.512 e no CPF/MF sob o nº 073191.866-59, declara para os devidos fins a que se destina, assim como declarada fica sob as penas da Lei, que o evento denominado “HSM+ 2023” a ser realizado nos dias 28 e 29 de novembro de 2023, nas dependências do TRANSAMÉRICA EXPO CENTER, situado na Avenida Dr. Xxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxx Xxxxx, na capital do Estado de São Paulo, é de total exclusividade da MCI BRASIL LTDA., empresa regularmente constituída conforme contrato de constituição arquivada na Junta Comercial do Estado de São Paulo – NIRC nº 35232464838 em sessão de 01/02/2021, com sede social no município de São Paulo-SP, Estado de São Paulo, na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx Xxxxx x Xxxxxxxx, xx 000, xxxxx 00 x 00, XXX 00000-000 inscrita sob o CNPJ/MF 11.321.229/0001-44.
Essa declaração de exclusividade tem validade até o término do evento. Xxxxxxx, 3 de fevereiro de 2023
Poliana Reis Abreu Diretora de Conteúdo
UASG 130005 Termo de Referência 15/2023
Anexo III - Avaliacao_da_Acao_de_Aprendizagem.pdf
MINISTÉRIO DA AGRICULTURA E PECUÁRIA DIVISÃO DE EDUCAÇÃO CONTINUADA
AVALIAÇÃO DE REAÇÃO – MAPA
Buscando a melhoria contínua de nossas ações, gostaríamos de saber sua opinião sobre alguns aspectos da capacitação que você participou. Por favor, responda as questões abaixo, sem deixar nada em branco. Agradecemos sua colaboração!
Evento:
Local: Data: / /
Qual a sua lotação?
Por favor, indique seu nível de satisfação para cada um dos seguintes tópicos, assinalando no espaço apropriado.
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Não se aplica Não satisfatório Totalmente satisfatório
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 | ||
CURSO | ||||||||||||
1 | A ação ministrada se mostrou relevante para minha atuação profissional. | |||||||||||
2 | Os objetivos foram congruentes com a proposta do mesmo. | |||||||||||
3 | A carga horária esteve adequada ao conteúdo ministrado |
4 | Houve divulgação tempestiva da capacitação desenvolvida. | |||||||||||
5 | Tive facilidade em me inscrever neste curso/evento. | |||||||||||
FACILITADOR | ||||||||||||
6 | Apresentou domínio sobre os temas propostos. | |||||||||||
7 | Executou seus conhecimentos de forma clara e objetiva. | |||||||||||
8 | Utilizou técnicas que ajudaram no entendimento do conteúdo. | |||||||||||
9 | Estimulou a interação entre os participantes. | |||||||||||
10 | Possuiu disponibilidade para sanar dúvidas. | |||||||||||
11 | Demonstrou abertura às críticas e sugestões. | |||||||||||
12 | Utilizou adequadamente o tempo para o desenvolvimento do conteúdo | |||||||||||
13 | Os exemplos utilizados foram relevantes e ajustados ao conteúdo proposto | |||||||||||
14 | Xxxxx uma outra capacitação ministrada por este facilitador. | |||||||||||
RECURSOS MATERIAIS | ||||||||||||
15 | Os recursos tecnológicos utilizados facilitaram o entendimento do conteúdo | |||||||||||
16 | A linguagem dos materiais didáticos é de fácil compreensão | |||||||||||
17 | Disponibilidade das referências bibliográficas e demais materiais didáticos | |||||||||||
INFRAESTRUTURA | ||||||||||||
18 | O local onde o curso/evento foi realizado é acessível | |||||||||||
19 | As instalações (sala de aula, laboratório de informática, estacionamentos etc.) garantiram o conforto dos participantes | |||||||||||
20 | As condições de sons e iluminação foram satisfatórias | |||||||||||
21 | Os recursos físicos (móveis, objetos) apresentaram bom estado de conservação. | |||||||||||
GESTÃO | ||||||||||||
22 | A chefia-imediata divulga as ações de capacitação | |||||||||||
23 | A chefia-imediata incentiva a participação em eventos de capacitação. | |||||||||||
24 | Tive apoio da minha chefia- imediata durante minha participação no curso. | |||||||||||
AUTOAVALIAÇÃO DE APRENDIZAGEM | ||||||||||||
25 | O curso/evento atendeu às minhas necessidades de aprendizagem | |||||||||||
26 | Adquiri conhecimentos que irão melhorar meu desempenho no trabalho | |||||||||||
27 | As informações adquiridas no treinamento têm aplicabilidade na minha prática diária de trabalho | |||||||||||
28 | Sinto-me capaz de disseminar o conteúdo no meu setor de trabalho | |||||||||||
29 | Sinto-me capaz de propor mudanças no meu setor de trabalho, com base no que foi aprendido | |||||||||||
30 | Recomendaria este treinamento para outras pessoas |
Considerando todos os aspectos avaliados, de forma geral, qual NOTA você atribui à capacitação, em uma escala de 0 a 10?
0 | 1 | 2 | 3 | 4 | 5 | 6 | 7 | 8 | 9 | 10 |
Não se aplica Não satisfatório Totalmente satisfatório
Observações, críticas e sugestões:
Referência: Processo nº 21000.035391/2018-91 SEI nº 28093826
UASG 130005 Termo de Referência 15/2023
Anexo IV - ETP36_2023 (2).pdf
Estudo Técnico Preliminar 36/2023
1. Informações Básicas
Número do processo: 21000.020439/2023-23
2. Descrição da necessidade
Trata-se da contratação, por inexigibilidade de licitação, para inscrição de 20 (vinte) servidores da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), para participar do CONGRESSO HSM+, a realizar-se no período de 28 e 29 de novembro de 2023, na cidade de São Paulo/SP, com carga horária de 16 horas.
As ações de desenvolvimento ou capacitação do Ministério da Agricultura e Pecuária estão em conformidade com o Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019, que dispõe sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) da Administração Pública Federal e que tem como objetivo “promover o desenvolvimento dos servidores públicos nas competências necessárias à consecução da excelência na atuação dos órgãos e das entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional”.
À luz do disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 9.991/2019, foi realizada consulta prévia no catálogo da Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) sobre a oferta de curso solicitado e foi verificado que, no momento, não há ação de desenvolvimento na temática específica (Anexo I).
Assim, considerando que a demanda de contratação em tela foi cadastrada no item do Plano Anual de Contratações (PAC) 2023 do MAPA (Anexo II), e diante do interesse da Administração no cumprimento da Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP), do Plano Estratégico do MAPA 2020-2031, propõe-se a inscrição no Evento oferecido pela empresa MCI BRASIL LTDA., inscrita sob o CNPJ 11.321.229/0001-44 (Anexo III).
A participação dos servidores ocupantes de cargos de liderança da Secretaria Executiva do MAPA, neste evento, contribuirá para a aquisição e a atualização de conhecimentos de ponta na área de gestão e liderança, colocando-os em contato com a pluralidade das perspectivas mais atuais neste campo, e permitirá a troca de experiências com outros participantes do evento. Uma vez que há correspondência entre as atribuições desses servidores, ocupantes de cargos de gestão/liderança, e a temática da capacitação demandada, depreende-se que a capacitação terá um impacto positivo para os servidores, e, portanto, ao MAPA como um todo.
3. Área requisitante
Área Requisitante Responsável
Escola Nacional de Gestão Agropecuária (Enagro) Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx - XXXXX
1812037
4. Descrição dos Requisitos da Contratação
A base legal da contratação direta para a participação de servidores em ação de capacitação é o art 25, inciso II c/c art 13, inciso VI, ambos da lei 8.666/93, que prevê a inexigibilidade de licitação para a contratação de serviços técnicos.
Verifica-se, portanto, a previsão legal da contratação, para determinados serviços especializados, por intermédio do instituto da inexigibilidade de licitação.
O Congresso prestará serviço de natureza técnica, de conhecimento especializado, de forma a capacitar os servidores da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária, permitindo o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos mesmos, permitindo o desenvolvimento e aperfeiçoamento dos gestores para que sejam capazes de pensar e agir estrategicamente com pragmatismo e em equilíbrio com os aspectos técnicos e humanos.
Salienta-se que os requisitos técnicos para a execução do objeto a ser contratado serão os especificados no Termo de Referência, ajustados no que couber ao modelo atualmente disponibilizado pela Advocacia-Geral da União, conforme orienta a Instrução Normativa SEGES/MP nº 5, de 26 de maio de 2017.
O evento HSM+ propõe a capacitar os gestores públicos com os conhecimentos inovadores de gestão e liderança reunindo executivos e especialistas nacionais e internacionais, proporcionados debates de soluções para os principais desafios da liderança brasileira, por meio de conceitos, ferramentas e práticas eficientes.
Serão discutidos conceitos, ferramentas e práticas eficientes, bem como novos modelos de gestão que estão sendo amplamente discutidos internacionalmente.
5. Levantamento de Mercado
Quanto ao levantamento de Mercado, o HSM+ é considerado como o maior evento de gestão empresarial da América Latina, trazendo todos os anos o que há de mais avançado no mundo da educação executiva. São autoridades mundiais em inovação, empreendedorismo, estratégia e diferentes campos do conhecimento. Os participantes terão a oportunidade de ouvir e estar ao lado das mentes mais aclamadas do mundo. Um encontro entre os maiores líderes do país.
Em atenção ao disposto nos artigos 13 e 14 do Decreto nº 9.991/2019, foi efetuada consulta para verificar a disponibilidade de capacitações similares as disponibilizadas no congresso. Não foram vislumbradas capacitações que apresentam o mesmo conteúdo programático. Foi feita consulta à Escola Nacional de Administração Pública (ENAP) para verificar a disponibilidade do curso demandado. Até o presente momento, a ENAP não tem disponibilidade para o curso solicitado (Anexo I).
A especificidade inerente ao objeto torna difícil e até inviável a comparação entre diferentes instituições, uma vez que as variáveis envolvidas em um fórum dessa natureza são por natureza intangíveis e incomparáveis, pois vão além da organização curricular de um curso. A forma de abordagem do conteúdo, principal fator para que este alcance os resultados esperados, está totalmente relacionada à capacidade de reunir expoentes na área, contando com uma plateia especializada e diferenciada, agregando experiências anteriores, problematizações e casos de sucesso, características por si subjetivas, singulares e, por isso, incomparáveis. No caso em tela, isto fica amplamente demonstrado com as informações juntadas nos autos.
Além disso, sobre a singularidade do evento que se pretende contratar, é importante destacar que o serviço a ser prestado por parte da instituição demonstra ter esta condição, pois sua programação, palestrantes e participantes, todos especializados e/ou interessados na temática, tornam o evento singular sob o ponto de vista da vivência e troca de experiências. Trata-se de seminário único e que ocorre em apenas uma ocasião no ano, neste formato, sendo promovido exclusivamente pela empresa em questão.
Em atenção às disposições do inciso I, art. 5º, da Instrução Normativa nº 73, de 5 de agosto de 2020, utilizou-se o Painel de Preços do governo federal como parâmetro de pesquisa, utilizando os seguintes filtros: Ano - 2022, 2023; CNPJ/CPF/NOME do Fornecedor: HSM DO BRASIL S.A, MCI BRASIL LTDA.; modalidade - inexigibilidade. Dessa forma, a contratação da empresa organizadora do Congresso, poderá ocorrer por inexigibilidade de licitação, conforme art 25, inciso II c/c art 13, inciso VI, ambos da lei 8.666/93. O valor unitário médio encontrado mediante pesquisa no Painel de Preços foi de R$ 6.899,00 (seis mil oitocentos e noventa e nove reais), conforme Anexo IV.
Quanto à pesquisa de preços em outros sítios do Governo Federal, não foram encontrados resultados sobre contratações da empresa realizadas por outros órgãos públicos a partir de Pesquisa Textual no xxxxxxx.xxx.
6. Descrição da solução como um todo
Contratação, por inexigibilidade de licitação, para inscrição de 20 (vinte) servidores da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura e Pecuária (MAPA), para participar do CONGRESSO HSM+, a realizar-se no período de 28 e 29 de novembro de 2023, na cidade de São Paulo/SP, com carga horária de 16 horas. Segue no quadro abaixo a programação provisória do evento:
1º dia - 28/11/2023
Palestrantes Tema Horário Localização
Xxxxxx Xxxxxxxxxx
Resiliência Executiva: Como os líderes podem construir a vantagem competitiva definitiva e superar problemas de saúde emocional
11:25 + Coragem
Dr. Xxxxxx Xxxx
Cultura Antitóxica: 10 passos para medir e melhorar a cultura organizacional de sua empresa
14:00 Plenária
Xxxxxxx Xxxxx
Regeneração & Sustentabilidade 15:00 +Regeneração
Xxxxx Xxxxxxx
Competindo na Era da IA: Como se preparar para a reinvenção de sua empresa 17:10 Plenária
2º dia - 29/11/2023
Palestrantes Tema Horário Localização
Dr. Xxx Xxxxx Ecossistema de inovação como estratégia para um resultado bem-sucedido | 09:00 | Plenária |
Xxxx Xxxxxx As 4 disciplinas da execução | 11:25 | Arena Best Sellers |
Xxxx Xxxxxx Nação Dopamina: a fórmula secreta para encontrar o equilíbrio entre dor e prazer A programação acima está sujeita a alteração. | 16:25 | Plenária |
7. Estimativa das Quantidades a serem Contratadas
Inscrição de 20 (vinte) servidores em evento de capacitação, a saber: Congresso HSM+, que propõe capacitar os gestores públicos com os conhecimentos inovadores de gestão e liderança.
8. Estimativa do Valor da Contratação
Valor (R$): 119.980,00
A Proposta foi apresentada (Anexo III) no valor unitário de R$ 5.999,00 (cinco mil novecentos e noventa e nove reais), descontando 20% (vinte por cento) do valor de tabela de R$ 7.499,00 (sete mil quatrocentos e noventa e nove reais).
Sendo assim, com o pagamento antecipado o valor global passa de R$ 149.980,00 (cento e quarenta e nove mil novecentos e oitenta reais) para R$ 119.980,00 (cento e dezenove mil novecentos e oitenta reais). O valor do desconto concedido para pagamento antecipado é de R$ 30.000,00 (trinta mil reais), destacando-se a economia de recursos públicos, sendo assim, pleiteia- se a possibilidade do pagamento antecipado.
9. Justificativa para o Parcelamento ou não da Solução
Trata-se de contração de uma única prestação do serviço, não se aplicando o parcelamento da solução.
10. Contratações Correlatas e/ou Interdependentes
Não existem contratações correlatas ou interdependentes.
11. Alinhamento entre a Contratação e o Planejamento
A ação de desenvolvimento pretendida está em consonância com os seguintes macroprocessos vinculados ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas 2023 do MAPA (Anexo V): Liderar equipes com foco na otimização de talentos disponíveis, criando ambiente positivo e favorecendo os resultados almejados e Utilizar ferramentas e tecnologias voltadas à inovação na execução de serviços públicos. Ademais, a capacitação terá o condão de estimular o seguinte objetivo estratégico, constante no Plano Estratégico do Mapa 2020-2031:
Objetivo Estratégico nº 21 a saber: “Reter e desenvolver competências com foco na estratégica corporativa”. Também está alinhado às diretrizes dispostas no Decreto nº 9.991, de 28 de agosto de 2019 e suas alterações, que versa sobre a Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas (PNDP) e as instruções, critérios e procedimentos contidos na Instrução Normativa nº 201, de 11 de setembro de 2019
12. Benefícios a serem alcançados com a contratação
Com a contratação da empresa para prestação de serviços espera-se que os líderes participantes sejam capazes de desenvolver soluções inovadoras no âmbito de suas atividades no MAPA, de modo a abranger competências de gestão e liderança.
Ademais, espera-se que os participantes sejam capazes de se aperfeiçoar nos seguintes temas Saber pensar estratégica e sistemicamente;
Lidar com desafios inéditos e assegurar soluções radicalmente criativas;
Conhecimento para gerir, liderar e influenciar; Liderar em contextos de alta incerteza;
Inspiração, criatividade e ousadia para empreender; e Motivar e integrar grandes grupos.
13. Providências a serem Adotadas
Como o processo é caracterizado como um evento de capacitação, requer alinhamento ao Plano de Desenvolvimento de Pessoas, que foi apresentado o PDP 2023 (Anexo V).
O instrumento contratual poderá ser substituído pela Nota de Xxxxxxx, de acordo com o disposto no art. 62 da Lei 8.666/1993.
O valor global é de R $119.980,00 (cento e dezenove mil novecentos e oitenta reais). As despesas decorrentes da contratação serão custeadas pela Escola Nacional de Gestão Agropecuária (ENAGRO), conforme discriminação:
Fonte de Recursos: 100 Ação Orçamentária: 2.000
Natureza de Despesa: 339039.00 UGE: 130005 - CGEF
Plano Interno: CAPACITAA
14. Possíveis Impactos Ambientais
Não há possíveis impactos ambientais e não são necessárias medidas de tratamento ou mitigadoras buscando sanar riscos ambientais existentes.
15. Declaração de Viabilidade
Esta equipe de planejamento declara viável esta contratação.
15.1. Justificativa da Viabilidade
Considerando o objeto a ser contratado, ausência de eventos similares ofertados pelas Escola de Governo e pesquisa de preços realizadas declaramos que a contratação é viável
16. Responsáveis
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
QUEISI CHAIANA SCHNEIDER
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 09/05/2023 às 14:07:48.
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX
Membro da comissão de contratação
Assinou eletronicamente em 09/05/2023 às 14:09:59.
Despacho: Autorizo a contratação nos termos que me precedem.
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX DOS SANT
Autoridade competente
Assinou eletronicamente em 09/05/2023 às 14:29:35.
Lista de Anexos
Atenção: Apenas arquivos nos formatos ".pdf", ".txt", ".jpg", ".jpeg", ".gif" e ".png" enumerados abaixo são anexados diretamente a este documento.
Anexo I - Print_ENAP.png (885.55 KB) Anexo II - PAC 2023.pdf (43.6 KB)
Anexo III - Proposta HSM.pdf (374.76 KB) Anexo IV - Painel_de_Precos.pdf (91.84 KB) Anexo V - PDP_2023.pdf (45.75 KB)
Anexo I - Print_ENAP.png
UASG 130005 Estudo Técnico Preliminar 36/2023
Anexo II - PAC 2023.pdf
Documento de Formalização da Demanda
Número do Documento de Formalização da Demanda: 10/2022
1. Informações Básicas
Área requisitante Data da conclusão da contratação UASG Editado por
DGG-SE-MAPA - Departamento de Governança e Gestão 30/08/2023 00:00 130005 QUEISI CHAIANA SCHNEIDER Descrição sucinta do objeto
Execução do Plano de Desenvolvimento de Pessoas - PDP
2. Justificativa de necessidade
Necessidade de aprimoramento de competências necessárias ao desempenho das atividades dos servidores, com vistas à consecução dos objetivos institucionais, nas temáticas: conteúdos digitais e design instrucional, ferramentas de business, idiomas estrangeiros, redação e gramática, comunicação e oratória, gestão de conflitos, gestão e desenvolvimento de equipes, programação neurolinguistica, TED, ACT, desenvolvimento gerencial, gestão por competências, gestão do conhecimento, design thinking, dentre outras.
3. Materiais/Serviços
3.1 Materiais
Nenhum material incluído.
3.2 Serviços
Nº do item Grupo Descrição Qtd Val. unit. (R$) Val. total (R$)
1 OUTROS SERVIÇOS DE EDUCAÇÃO E TREINAMENTO 1,00 170.500,00 170.500,00
Todas as assinaturas eletrônicas seguem o horário oficial de Brasília e fundamentam-se no §3º do Art. 4º do Decreto nº 10.543, de 13 de novembro de 2020.
QUEISI CHAIANA SCHNEIDER
Coodenadora de Desenvolvimento de Pessoas
XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX
Coodenadora-Geral
5. Acompanhamento
Nenhum acompanhamento incluído.
6. Relacionamentos
Nenhum relacionamento encontrado.
UASG 130005 Estudo Técnico Preliminar 36/2023
Anexo III - Proposta HSM.pdf
EXPO - HSM+ 2023
Xxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX <xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx> 31 de março de 2023 às 19:09 Responder a: xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx
Para: Capacita Enagro <xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Cc: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx>, Queisi Xxxxxxx Xxxxxxxxx
<xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>, Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx>, Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Caros,
Boa Noite,
Tudo bem?
Segue uma proposta com o prazo maior .
A EXPO 2023 vem ai, com o nome de HSM+ o MAIOR EVENTO DE GESTÃO DA AMÉRICA LATINA, os nomes mais relevantes do cenário mundial, como Xxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxxx, Xxxxxxx Xxxxxx, Xxx Xxxxx, Xxxxxx Xxxxx e Xxxx Xxxxx já subiram aos palcos da HSM Expo.
Neste ano, a HSM+ completa 23 anos, sempre antecipando tendências, compartilhando histórias de sucesso e conectando pessoas por meio de palestras e experiências transformadoras.
A HSM+ 2023, vai acontecer presencialmente em SP nos dias 28 e 29 de novembro no Transamérica Expo Center- SP.
Condições de investimento:
R$ 5.999,00
Passe dourado (2 dias de evento) de: R$ 7.499,00 com desconto de 20% fica por: pagamento antecipado.
cada ticket para
O passe inclui: material de apoio, almoço, coffee breack, certificado online, tradução simultânea, aprendizado e muito networking.
Validade da proposta: 30.04.2023
Abaixo seguem alguns dos palestrantes internacionais confirmados: Xxxx Xxxxxx
Xxxxx X. Lakhani Xxx Xxxxx
Qualquer dúvida, estou á disposição para falarmos.
Grata
Abraços,
Xxxxxx Xxxxxx
Comercial | Cobranded 11 9 6409.3160
De: Capacita Enagro <xxxxxxxx.xxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Enviada em: quinta-feira, 30 de março de 2023 16:46
Para: XXXXXX XXXXXX XXXXXXXX <xxxxxx.xxxxxxxx@xxx.xxx.xx>
Cc: Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx>; Queisi Xxxxxxx Xxxxxxxxx
<xxxxxx.xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx>; Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx xxx Xxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx>; Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx <xxxxxxx.xxxxxxx@xxxx.xxx.xx>
Assunto: EXPO - HSM+ 2023
Atenção: E-mail enviado de fora da organização. Não clique em links ou abra anexos a menos que você conheça o remetente e saiba que o conteúdo é confiável. Se for clicar em links, verifique se está sendo redirecionado para um site confiável.
[Texto das mensagens anteriores oculto]
--
Atenciosamente,
Escola Nacional de Gestão Agropecuária - Enagro
Subsecretaria de Gestão de Pessoas e do Gestão do Conhecimento - SGP/SE Ministério da Agricultura e Pecuária - MAPA
image002.png
300K
UASG 130005 Estudo Técnico Preliminar 36/2023
Anexo IV - Painel_de_Precos.pdf
MÉDIA MEDIANA MENOR
R$ 6.632,40
Quantidade total de registros: 3 Registros apresentados: 1 a 3
R$ 6.899,00
R$ 5.599,20
FILTROS APLICADOS
Ano da Compra Modalidade da Compra CNPJ/CPF/NOME do Fornecedor
2022, 2023 Inexigibilidade de Licitação MCI BRASIL LTDA., HSM DO BRASIL S.A.
RESULTADO 1
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00008/2022
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Inscrição de 10 (dez) servidores do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento-MAPA no EVENTO HSM+2022, a ser realizado na cidade de São Paulo/SP.
Quantidade Ofertada: 10
Valor Proposto Unitário: -
Valor Unitário do Item: R$ 5599,2
Código do CATMAT: 20656
Descrição do Item: SEMINARIO / PALESTRA
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 27/10/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: MCI BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF: 11321229000144
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 130005 - COORD.-GERAL DE EXECUCAO ORç.E FIN./DA/MAPA
Órgão: MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
Órgão Superior: MINIST. DA AGRICUL.,PECUARIA E ABASTECIMENTO
RESULTADO 2
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00372/2022
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Pagamento de inscrição no evento externo HSM EXPOR 2022, conforme solicitação da PROADM e autorização da Reitoria da UFAM.
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 6899 Código do CATMAT: 25232
Descrição do Item: PAGAMENTO INSCRICAO EVENTOS
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 16/11/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: HSM DO BRASIL S.A.
CNPJ/CPF: 01619385000132
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 154039 - FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS/AM
Órgão: FUNDACAO UNIVERSIDADE DO AMAZONAS
Órgão Superior: MINISTERIO DA EDUCACAO
RESULTADO 3
DADOS DA COMPRA
Identificação da Compra: 00043/2022
Número do Item: 00001
Objeto da Compra: Inscrição de servidora no curso HSM+ Expo .
Quantidade Ofertada: 1
Valor Proposto Unitário: - Valor Unitário do Item: R$ 7399 Código do CATMAT: 25232
Descrição do Item: PAGAMENTO INSCRICAO EVENTOS
Descrição Complementar:
Unidade de Fornecimento: UNIDADE
Modalidade da Compra: Inexigibilidade de Licitação
Forma de Compra: SISPP
Marca:
Data do Resultado: 19/10/2022
DADOS DO FORNECEDOR
Nome do Fornecedor: MCI BRASIL LTDA.
CNPJ/CPF: 11321229000144
Porte do Fornecedor: Outros
DADOS DO ÓRGÃO
Número da UASG: 253003 - AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR/MS
Órgão: AGENCIA NACIONAL DE SAUDE SUPLEMENTAR
Órgão Superior: MINISTERIO DA SAUDE
UASG 130005 Estudo Técnico Preliminar 36/2023
Anexo V - PDP_2023.pdf
UNIDADE | SUBUNIDADE | NECESSIDADE | TEMA GERAL | RECORTE DO TEMA | NÚMERO DE BENEFICIÁRIOS | MESTRADO | DOUTORADO | PÓS-DOUTORADO | ESPECIALIZAÇÃO |
Necessidades Transversais | MAPA | Liderar equipes com foco na otimização de talentos disponíveis, criando ambiente positivo e favorecendo os resultados almejados. | Liderança | Liderança/gestão de equipes; Gestão de conflitos/negociação; Problem-Solving Skills; Lideranças em Gestão de Pessoas; Gestão de Equipes em Trab Remoto | 1647 | 0 | 0 | 0 | 0 |
Necessidades Transversais | MAPA | Utilizar ferramentas e tecnologias voltadas à inovação na execução de serviços públicos | Inovação | Criatividade e novas tecnologias no serviço público; Gestão de processos com foco em inovação; Facilitação em inovação social; Gestão da Inovação. | 363 | 0 | 0 | 0 | 0 |