CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL – CBV, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, estabelecida na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, xx 0000, Xxxxx Xxxx – Saquarema/RJ, CEP: 28.990-212, inscrita no CNPJ sob o n° 34.046.722/0001-07, neste ato representada por seus procuradores infra-assinados, doravante designada simplesmente “CBV” ou “CONTRATANTE”; e,
REISVES PUBLICIDADES E PRODUCOES LTDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 21.834.430/0001-89, situada na Xxx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxx xx xxxxxxx/XX, CEP: 21930-135, neste ato representada por seu representante legal, doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante designadas em conjunto como “Partes” e individualmente como “Parte, resolvem, de comum acordo e boa-fé, celebrar o presente CONTRATO DE FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS DE MATERIAIS DE DIVULGAÇÃO
(“Contrato”) que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto deste Contrato é o fornecimento de materiais de divulgação do plano de mídia para o Evento TORNEIO PRÉ-OLÍMPICO DE VOLEIBOL MASCULINO, a ser realizado no Maracanãzinho. cujas especificações constam do Pedido de Contrato n° 032758 (ANEXO I) e Proposta Comercial (ANEXO II).
1.2. O material a ser fornecido deverá observar as seguintes quantidades:
200 Galhardetes tamanho médio 1m x 2m face única, divididos em: 40 Xxxx Xxx
00 Xxxxx
00 Xxxxxx e adjacências Período 30d
3 Galhardetes tamanho mega 1,80m x 4,10m dupla face, divididos em: 1 Barra
1 Xxxx Xxx
0 Xxxxxx Xxxxxxx 30d
CLÁUSULA SEGUNDA – VALOR E FORMA DE PAGAMENTO
2.1. As Partes acordam que a CONTRATANTE pagará o valor total bruto de R$ 62.645,00 (sessenta e dois mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), que será pago em até 30 (trinta) dias após a entrega dos equipamentos, mediante o envio de nota fiscal pela CONTRATADA com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis.
2.2. O valor definido nesta cláusula poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de convênio.
2.3. Caso ocorra a hipótese prevista no item 2.2, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
DE ACORDO
L.B.
2.4. A CONTRATANTE, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS e ainda a retenção de 1% sobre o valor total da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda, sendo que para notas fiscais com valor superior a R$5.000,00(cinco mil reais) será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS.
2.5. O valor estipulado inclui os custos com mão de obra, salários, encargos trabalhistas, benefícios sociais, custos fiscais e despesas com serviço de apoio da CONTRATADA, além de despesas de montagem e desmontagem, transporte, alimentação, etc., emolumentos e taxas, de qualquer natureza, eventualmente devidas às autoridades competentes, bem como a emissão das respectivas licenças, nada mais sendo devido pela CONTRATANTE.
2.6. As Partes acordam que em caso de alterações substanciais dos preços de aquisição de insumos, poderão rever, mediante negociação prévia, por escrito, os preços praticados.
CLÁUSULA TERCEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e na legislação vigente, a
CONTRATADA, obriga-se a:
a) Responsabilizar-se integralmente pela perfeita entrega do material, cumprindo com todos os itens, especificações, detalhamentos e valores constantes nos ANEXOS I e II, integrantes deste Contrato, cobrindo os respectivos custos orçados respeitando as leis e regulamentos em vigor;
b) Cumprir todos os prazos e/ou datas acordados com a CONTRATANTE;
c) Tomar as medidas necessárias para que a CONTRATANTE seja mantida livre e a salvo de quaisquer ações, autuações e procedimentos administrativos ou judiciais que possam decorrer de falha e/ou omissão na contratação ora ajustada, ficando certo que a CONTRATADA assumirá integralmente todas as responsabilidades daí decorrentes;
d) Manter arquivos e registros contábeis relacionados aos produtos comercializados, regulares e em boa ordem, de forma a possibilitar o atendimento a qualquer solicitação de informação e das prestações de contas devidas, especificando detalhadamente cada despesa realizada.
e) Responsabilizar-se por quaisquer acidentes de trabalho, além de todo equipamento proteção individual de trabalho (EPI), ou acidentes a terceiros pela ineficiente execução deste Contrato, bem como pelos danos decorrentes da realização dos mesmos.
f) Possuir a qualificação técnica e financeira necessárias, para efetivação do objeto deste Contrato, cumprindo suas tarefas integralmente e da melhor forma possível;
g) Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade.
h) Possuir todas as permissões, licenças, alvarás e demais autorizações necessárias para o desenvolvimento deste Contrato.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.2. Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Contrato e na legislação vigente, a
CONTRATANTE obriga-se a:
a) Disponibilizar à CONTRATADA todas as informações necessárias à execução do objeto deste Contrato; e
DE ACORDO
L.B.
b) Efetuar o pagamento do valor ajustado no presente Contrato, nos prazos e formas pactuados.
CLÁUSULA QUINTA – RESCISÃO CONTRATUAL E MULTA
5.1. Este Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE nas seguintes hipóteses:
a) Imotivadamente, sem ônus, desde que haja comunicação expressa e por escrito, com, no mínimo, (30) trinta dias de antecedência;
b) Mediante notificação simples, por escrito, sem ônus, justificada, em caso de descumprimento parcial ou total das obrigações assumidas pela CONTRATADA; e
c) Em caso de falência, dissolução ou Recuperação Judicial da CONTRATADA.
5.2. Em caso de descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas por parte da CONTRATADA, inclusive atraso na entrega dos Equipamentos, esta ficará obrigada ao pagamento integral da multa fixada em 50% (cinquenta por cento) do valor total contratado, ressalvada ainda a possibilidade de cobrança de eventuais perdas e danos, lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios, por parte da CONTRATANTE.
5.3. A multa ora prevista não será aplicável caso o descumprimento contratual se dê exclusivamente em razão de indisponibilidade dos equipamentos no mercado. Neste caso, a CONTRATADA deverá enviar uma nova estimativa de entrega à CONTRATANTE, que avaliará a alteração do prazo inicialmente acordado.
CLÁUSULA SEXTA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA CBV
6.1. A CONTRATADA se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Ética e ao Código de Conduta da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos documentos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx ), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
7.1. As Partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
7.2. As Partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
7.3. No desempenho das obrigações previstas no Contrato, as Partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
DE ACORDO
L.B.
7.4. Compete a CONTRATADA manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados na execução do presente, necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
7.5. O não cumprimento por quaisquer das Partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus.
7.6. A Parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa- fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
7.7. A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
CLÁUSULA OITAVA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
8.1. A CONTRATANTE não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
8.2. Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
8.3. No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a CONTRATANTE, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a CONTRATANTE será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a CONTRATANTE será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CLÁUSULA NONA – DECLARAÇÕES E GARANTIAS
9.1. As Partes declaram e garantem que este Instumento constitui uma obrigação válida, vinculante, eficaz e exequível segundo seus termos. Os representantes legais que assinam o presente declaram que têm plenos poderes e todas as autorizações societárias necessárias para celebrar o presente Contrato.
9.2. A CONTRATADA responsabiliza-se pela procedência, veracidade e idoneidade de todas as informações prestadas à CONTRATANTE.
DE ACORDO
L.B.
9.3. As Partes declaram e garantem que a assinatura e o cumprimento deste Contrato não violam qualquer lei, regulamento, decisão judicial, administrativa ou arbitral, que lhe seja aplicável, ou qualquer contrato, acordo ou outro contrato do qual seja parte ou esteja vinculada.
9.4. As Partes declaram que este Contrato consolida toda e qualquer prévia negociação ou acordo, verbal ou por escrito, referente ao seu objeto, sobrepondo-se, portanto, a todos os contratos, entendimentos, negociações e conversas anteriores.
9.5. A CONTRATADA declara e garante que obteve e mantém regular, todas as formas de certificados, licenças, seguros, alvarás e autorizações do(s) órgão(s) governamental(is) competente(s), independentemente da esfera de governo, eventualmente necessárias a execução das atividades relacionadas ao Serviço.
CLÁUSULA DÉCIMA – DISPOSIÇÕES GERAIS
10.1. As Partes aqui envolvidas são pessoas jurídicas totalmente independentes, não constituindo, de maneira alguma, seja de forma direta ou indireta, partes coligadas ou consorciadas. Do presente Instrumento não resulta, em hipótese alguma, vínculo de natureza trabalhista entre as Partes, nem tampouco entre qualquer delas e os funcionários ou prepostos da outra, respondendo cada uma, individualmente e isoladamente, por todas as respectivas obrigações que assumir seja de que natureza for.
10.2. O presente Contrato e suas obrigações não podem ser transferidos, no todo ou em parte por qualquer das Partes, sem a prévia e expressa autorização da outra Parte, sendo qualquer cessão ou transferência efetuada sem a devida autorização considerada sem efeito e nula de pleno direito.
10.3. Na hipótese de qualquer estipulação deste Contrato ser considerada inválida, ineficaz, nula ou sem efeito por qualquer tribunal ou órgão administrativo competente, ou caso, em virtude das leis em vigor na ocasião, qualquer estipulação se tornar inválida, ineficaz, nula ou sem efeito, as demais estipulações do Contrato permanecerão válidas, eficazes e em vigor, sendo que as Partes substituirão a estipulação inválida, ineficaz, nula ou sem efeito por outra estipulação válida e viável que corresponda, na medida do possível, ao espírito e objetivos da estipulação substituída.
10.4. A tolerância de uma Parte à outra, relativamente a qualquer violação ou descumprimento de quaisquer obrigações ora assumidas, não será considerada moratória, novação ou renúncia a qualquer direito, constituindo mera liberalidade, que não impedirá a Parte tolerante de exigir da outra o fiel cumprimento deste Instrumento, a qualquer tempo.
10.5. Cada uma das Partes responderá, exclusiva e integralmente, por todas as suas respectivas obrigações trabalhistas, fiscais, previdenciárias e securitárias, na forma da legislação vigente, bem como pelo cumprimento das normas de saúde pública e regulamentadoras do trabalho com relação aos seus representantes, empregados ou prepostos.
10.6. As Partes deverão responder por todas as ações judiciais e extrajudiciais que forem propostas por seus respectivos representantes, funcionários ou prepostos, quer sejam ações trabalhistas, cíveis, penais ou quaisquer outras aqui não nomeadas, desde que essas tenham origem na realização do objeto deste contrato, pelo que fica ainda, assegurado às Partes o Direito de Regresso, caso a parte inocente ou que não deu causa ao dano seja compelida a arcar com o ônus do pagamento de alguma multa ou condenação, oriundas de procedimentos administrativos, judiciais e extrajudiciais, por força da realização do objeto deste contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – ASSINATURA ELETRÔNICA
DE ACORDO
L.B.
11.1 As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – FORO
12.1. As Partes elegem o Foro da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro com exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas decorrentes deste contrato.
E por estarem justas e acordadas, as Partes assinam o presente Contrato em 2 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Rio de Janeiro, 29 de setembro de 2023.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
REISVES PUBLICIDADES E PRODUCOES LTDA
Testemunhas:
1) 2)
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxx
Nome:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx
CPF: CPF:
00000000000
000000000-00
DE ACORDO
L.B.
ANEXO I
DE ACORDO
L.B.
.
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xx: 0000 | ||||
Xxxxxx | XXXXX XXXX | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxxxx | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
FORNECEDOR | |||||
Nome | 009452 REISVES PUBLICIDADES E PRODUCOES LTDA | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-89 Telefone: Celular: (00) 00000-0000 | ||||
Endereço | X XXXXXX Xx: 000 XXXXXX | ||||
Xxxxxx | |||||
Xxxxxx | Xxx xx Xxxxxxx | UF: | RJ | CEP: | 21930-135 |
Contato | Xxxxx Xxxxxxxxxxx xxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx | ||||
OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total | ||||
1,00 PLANO DE MIDIA/VEICULACAO ELETRONICA/IMPRESSA 62.645,00 62.645,00 CONTA CONTÁBIL: 48888 - DIVULGAÇÃO |
Plano de midia deverá ser veiculado na cidade até o dia 08/10 para divulgação do evento nas midias abaixo:
200 Galhardetes tamanho médio 1m x 2m face única , divididos em:
40 Xxxx Xxx
00 Xxxxx
00 Xxxxxx e adjacências Período 30d
3 Galhardetes tamanho mega 1,80m x 4,10m dupla face, divididos em:
1 Barra
1 Xxxx Xxx
0 Xxxxxx Xxxxxxx 30d
Local do evento: Ginásio Maracanãzinho - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
62.645,00
0,00
62.645,00
Valor: Frete: Total:
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
NUCREL04.003.3
Página 1 de 2
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
20 dias
Local de Entrega:
Ginásio Maracanãzinho - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
Centro de Resultado: 32626
Observação: Atenção :
CLASSIFICATORIO MUNDIAL/JOGOSOLIMPICOS - MKT
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXX, TEL - (00) 0000-0000 (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 27/09/2023 11:32:11
quinta-feira, 21 de setembro de 2023
Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxxxxxx
FORNECEDOR
CONTRATANTE
Flavia Cattapan
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
NOME:
CPF:
Xxxxxxxx Lyrio 00000000000
NOME:
CPF:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000000000-00
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema
XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX
0000
XXXXX XXXX
XXX
00000-000
Xxxxxxxxx
XX XXXXXX
Fone:
(022)
2655 - 6000
Fax:
CNPJ: 00.000.000/0001-07 E-mail xxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
NUCREL04.003.3
Página 2 de 2
ANEXO II
DE ACORDO
L.B.
.
CLIENTE:
NOME EMPRESARIAL: CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL NOME DE FANTASIA: VOLEI BRASIL
CNPJ: 34.046.722/0001-07
ENDEREÇO: XX XXXXXXX XXXXX 0000, XXXXX XXXX, XXXXXXXXX/XX
FORNECEDOR:
NOME EMPRESARIAL: REISVES PUBLICIDADES E PRODUCOES LTDA NOME DE FANTASIA: PUBLIK COMUNICACAO E MARKETING
CNPJ: 21.834.430/0001-89
ENDEREÇO: XXX XXXXXX, 000, XXXXX, XXX XX XXXXXXX/XX
ITEM: PLANO DE MÍDIA
EVENTO: EVENTO: CLASSIFICATÓRIO – PRÉ-OLÍMPICO NO RIO DE JANEIRO (MARACANÃNZINHO)
LOCAL DO EVENTO: GINÁSIO MARACANÃZINHO - XXX XXXXXXXXX XXXXXX XXXXXX, XXXXXX 0 - XXXXXXXX, XXX XX XXXXXXX - XX, 00000-000.
DESCRITIVO DETALHADO:
Plano de mídia deverá ser veiculado na cidade com início no dia 08/09 e término no dia 08/10 para divulgação do evento nas mídias abaixo:
200 Galhardetes tamanho médio 1m x 2m face única, divididos em:
80 Xxxx Xxx
00 Xxxxx
00 Xxxxxx e adjacências Período 30d
3 Galhardetes tamanho mega 1,80m x 4,10m dupla face, divididos em: 1 Barra
1 Xxxx Xxx
0 Xxxxxx Xxxxxxx 30d
Local do evento: Ginásio Maracanãzinho - Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000
DESCRITIVO DETALHADO (30 DIAS):
Item | Quantitativo | Descritivo detalhado | Valor unitário | Valor total |
Galhardete | 200 | 200 Galhardetes tamanho médio 1m x 2m face única (material resistente, para comportar os 30 dias de campanha) | R$ 280,00 | R$ 56.000,00 |
Galhardete | 3 | 3 Galhardetes tamanho mega 1,80m x 4,10m dupla face (material resistente, para comportar os 30 dias de campanha) | R$ 2.215,00 | R$ 6.645,00 |
VALOR TOTAL DA PROPOSTA: R$ 62.645,00
FORMAS DE PAGAMENTO: ATÉ 20 DIAS APÓS O EVENTO
DATA DA PROPOSTA: 20/08/2023
VALIDADE DA PROPOSTA: ATÉ SETEMBRO DE 2023
ASSINATURA DO FORNECEDOR: CARIMBO CNPJ:
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: 25B986B6E1F3417D87DDEF5B9B2C6F4F Status: Concluído Assunto: Galhardetes para o evento Pré-Olímpico - PUBLIK.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 12 Assinaturas: 9 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 30 Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 45.179.171.198
Rastreamento de registros
Status: Original
29/09/2023 18:35:41
Portador: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Analista de Suprimentos Confederação Brasileira de Vôlei
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 29/09/2023 18:45:00
Visualizado: 02/10/2023 12:24:10
Assinado: 02/10/2023 12:24:29
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxx Xxxxxxxx xxxxxx@xxxxx.xxx.xx Marketing Manager
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado
Usando endereço IP: 45.179.171.198
Enviado: 29/09/2023 18:44:59
Visualizado: 29/09/2023 18:45:42
Assinado: 29/09/2023 18:46:09
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 05/05/2022 12:11:43
ID: 8ffa51bc-f5a9-42cd-aa18-30eb8b7f825a
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 45.179.171.198
Enviado: 29/09/2023 18:44:59
Visualizado: 29/09/2023 18:45:40
Assinado: 29/09/2023 18:46:46
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Enviado: 29/09/2023 18:45:00
Visualizado: 02/10/2023 13:56:26
Assinado: 03/10/2023 16:14:14
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 16/03/2023 23:19:41
ID: 19824464-d609-43fc-9c6e-cf5c49a0813c
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx MA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 179.210.62.112
Enviado: 29/09/2023 18:45:00
Visualizado: 30/09/2023 07:14:58
Assinado: 30/09/2023 07:15:14
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 30/09/2023 07:14:58
ID: df35efee-aba9-494d-954c-65ee2bd04346
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
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Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
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Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 29/09/2023 18:45:00 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 30/09/2023 07:14:58 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 30/09/2023 07:15:14 |
Concluído | Segurança verificada | 03/10/2023 16:14:14 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
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