CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETA
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE UTI MÓVEL COMPLETA
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL - CBV, associação de fins não econômicos de caráter desportivo, com sede na Avenida Ministro Xxxxxxx Xxxxx, nº 7.000, Barra Nova, Saquarema/RJ, CEP: 29.990-212, inscrita no CNPJ sob o nº 34.046.722/0001-07, doravante designada simplesmente por CONTRATANTE.
LIFE LINE SAUDE LTDA ME, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o n° 17.345.719/0001-67, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxx, xx 00, Xxxx 0 Xx. X, Xxxxxxx Xxxx/XX, XXX 00.000-000, neste ato representada na forma de seu Contrato Social, doravante designada como CONTRATADA
CONTRATANTE e CONTRATADA, doravante designadas em conjunto como “Partes” e individualmente como “Parte” resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE UTI MÓVEL COMPLETA (“Contrato”), que se regerá pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O presente Contrato tem por objeto a prestação de serviços de UTI Móvel completa no TORNEIO PRÉ-OLÍMPICO MASCULINO DE VOLEIBOL (“Evento”) que será realizado Maracanãzinho, Rio de Janeiro – RJ, de acordo com as condições previstas no Pedido de Contrato de Serviços n° 032644 (ANEXO I) e Proposta Comercial (ANEXO II).
1.2 Os serviços de “UTI Móvel completa” serão prestados mediante a disponibilização, além das propriedades listadas no Anexo I, de:
LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA E POSTO MÉDICO
GINÁSIO 1 - Local: Maracanãzinho | Ginásio Maracanãzinho – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx – RJ
AMBULÂNCIAS:
02 (duas) Ambulâncias:
- 01 (uma) Tipo D UTI Móvel
- 01 (uma) Tipo B
Equipada de acordo com as normas da vigilância sanitária.
TREINOS/JOGOS - 09 dias
Cronograma:
28, 29, 30, 01, 03, 04, 06, 07 e 08/09.
01 Ambulância tipo D (14 horas/dia)
• Equipe: 01 (um) médico, 02 (dois) enfermeiro padrão, 01 (um) motorista. Todos os profissionais citados deverão se apresentar com as devidas documentações comprobatórias referentes à atividade profissional a qual estão sendo contratados.
JOGOS - 07 dias
30, 01, 03, 04, 06, 07 e 08/09: 04 (quatro) partidas por dia. 1º Jogo: 10h
2º Jogo: 13h30 3º Jogo: 17h 4º Jogo: 20h30
• Equipe: 01 (um) médico, 02 (dois) enfermeiro padrão. Todos os profissionais citados deverão se apresentar com as devidas documentações comprobatórias referentes à atividade profissional a qual estão sendo contratados.
01 Ambulância tipo B (14 horas/dia).
• Equipe: 02 (dois) enfermeiro padrão, 01 (um) motorista. Todos os profissionais citados deverão se apresentar com as devidas documentações comprobatórias referentes à atividade profissional a qual estão sendo contratados.
Obs: A mesma ambulância que vai estar nos treinos, poderá ser utilizada nos jogos, e devera se posicionar no ginásio duas horas antes do início das partidas.
Posto Médico:
Jogos - 07 dias
30, 01, 03, 04, 06, 07 e 08/09: 04 (quatro) partidas por dia.
1º Jogo: 10h 2º Jogo: 13h30 3º Jogo: 17h 4º Jogo: 20h30
01 estrutura de posto médico montada, pela contratada, com equipe independente (seguindo as normas da legislação vigente).
• Equipe: 01 (um) médico, 02 (dois) enfermeiro padrão. Todos os profissionais citados deverão se apresentar com as devidas documentações comprobatórias referentes à atividade profissional a qual estão sendo contratados.
Obs.: O posto médico deverá estar em condições duas horas antes do início das partidas (14 horas/dia).
Obs.: Favor considerar uma estimativa de público de 5.000 a 10.000 pessoas.
GINÁSIO 2 - Escola de Educação Física do Exército | Fortaleza de São Joao – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
AMBULÂNCIAS:
- 01 (uma) Tipo D UTI Móvel
Equipada de acordo com as normas da vigilância sanitária.
TREINOS/JOGOS - 09 dias
Cronograma:
28, 29, 30, 01, 03, 04, 06, 07 e 08/09.
01 Ambulância tipo D (14 horas/dia)
• Equipe: 01 (um) médico, 02 (dois) enfermeiros padrão, 01 (um) motorista. Todos os profissionais citados deverão se apresentar com as devidas documentações comprobatórias referentes à atividade profissional a qual estão sendo contratados.
A empresa deverá emitir o CART e FARE e apresentar no ato da prestação do serviço.
1.3 Durante a vigência do presente Contrato, a CONTRATADA compromete-se a prestar o serviço de pronto atendimento médico e ambulatorial aos presentes no Evento ora contratado durante o período estipulado nos Anexos I e II.
1.4 Os equipamentos, materiais e recursos humanos que devem ser fornecidos pela
CONTRATADA se encontram devidamente descritos no Anexo I.
1.5 Em caso de divergência entre o presente Contrato e seus Anexos, prevalecerá o disposto no Contrato. Em caso de divergência entre os Anexos, prevalecerá o disposto no Anexo I.
1.6 Caso haja alteração na programação dos jogos, será necessária a permanência da ambulância até o término do último jogo do dia vigente, havendo o acréscimo proporcional do valor, nos termos dos Anexos I e II.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
2.1 – Pela prestação dos serviços, a CONTRATANTE pagará à CONTRATADA a quantia total de R$ 109.611,88 (cento e nove mil seiscentos e onze reais e oitenta e oito centavos), que deverá ser paga em até 30 (trinta) dias após o término do evento, através de boleto bancário ou depósito em conta da empresa, mediante apresentação da Nota Fiscal, com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis do vencimento.
2.2 – O valor definido na clausula 2.1 supra poderá ser custeado, no todo ou em parte, com verba oriunda de parcerias públicas.
2.3 – Caso ocorra a hipótese do parágrafo primeiro, o pagamento deverá respeitar as disposições legais aplicáveis e a(s) nota(s) fiscal(is) deverá(ão) indicar expressamente a fonte de custeio.
2.4 – A CONTRATADA se compromete a enviar a CONTRATANTE, a qualquer momento em que for solicitada, certidão de quitação de tributos.
2.6 – A CONTRATANTE, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS e ainda a retenção de 1% sobre o valor total da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda, sendo que para notas fiscais com valor superior a R$5.000,00(cinco mil reais) será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS.
2.7 – Custos com impostos, taxas, contribuições sociais e demais encargos em razão de sua remuneração correrão por conta da CONTRATADA, na forma da legislação aplicável à matéria.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato terá vigência a partir da data de assinatura até o dia 08 de outubro de 2023, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.
CLÁUSULA QUARTA – DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DAS PARTES
4.1 Sem prejuízos das demais disposições contidas no presente instrumento, a CONTRATADA
obriga-se e responsabiliza-se por:
a) Utilizar, na prestação dos Serviços, estrutura que atenda plenamente as exigências dos Órgãos Públicos Fiscalizadores, assim como profissionais uniformizados, devidamente habilitados e treinados, na forma da legislação vigente aplicável, mantendo-se apta à prestação dos serviços, cumprindo rigorosamente as normas legais que regulam o exercício de suas atividades tais como aquelas atinentes à segurança e higiene do trabalho, mantendo seus funcionários devidamente orientados e treinados para tanto;
b) Observar toda a legislação Federal, Estadual e Municipal, bem como normas emanadas de Órgãos Competentes, pertinentes à natureza dos serviços previstos neste instrumento, ficando responsável por quaisquer ônus decorrente das infrações que existam ou venham a ocorrer relativas às operações na execução dos serviços contratados, satisfazendo, por sua conta e risco, quaisquer exigências legais decorrentes do presente Contrato;
c) Responsabilizar-se por danos que venha a provocar a terceiros ou à CONTRATANTE, em decorrência da execução do objeto do presente Contrato;
d) Indicar à CONTRATANTE, por escrito, todos os dados que permitam a devida identificação dos membros de sua equipe e do(s) profissional(is) responsáveis pela administração/coordenação e/ou supervisão dos serviços, bem como garantir que todos possuam os requisitos técnicos necessários à perfeita execução dos serviços;
e) Disponibilizar à CONTRATANTE, a qualquer tempo, para exame ou auditoria, quaisquer documentos que tenham relação, mesmo que indireta, com o presente Contrato;
f) Cumprir todos os prazos, datas e/ou horários, acordados com a CONTRATANTE, para a realização dos serviços, bem como não paralisar ou suspender suas atividades durante o período acordado, sob pena de inadimplemento contratual;
g) Utilizar na consecução do objeto do contrato materiais e instrumentos de alto padrão de qualidade, desonerando a CONTRATANTE de quaisquer responsabilidades neste sentido;
h) Manter, durante todo o prazo de vigência do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação técnica exigidas no momento da contratação;
i) Garantir a qualidade e adequação dos serviços prestados aos fins a que se destinam, obrigando-se, no caso de erro, imperfeição ou inadequação, à repetição ou a correção dos Serviços, de forma a cumpri-los com exatidão, sem prejuízo de ressarcimento de eventuais prejuízos ocasionados à CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, decorrentes desses problemas e que sejam de sua exclusiva responsabilidade;
j) Arcar com todas as responsabilidades trabalhistas e previdenciárias, relativas a seus agentes, prepostos, empregados e demais pessoas por ela apontadas para a execução dos serviços contratados, devendo a CONTRATADA responder por quaisquer despesas em decorrência de eventual reclamação trabalhista, visto não haver solidariedade entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA, conforme artigo 265 do Código Civil Brasileiro.
k) A CONTRATADA responsabiliza-se exclusivamente por fornecer alimentação, transporte, hospedagem, uniforme e crachás de identificação de todo o pessoal indicado para a execução dos serviços.
l) Franquear, orientar e facilitar a fiscalização, pela CONTRATANTE ou preposto devidamente credenciado, do serviço ora contratado sem que tal fiscalização implique em transferência de responsabilidade para a CONTRATANTE ou prepostos;
m) Manter arquivos e registros contábeis relacionados aos serviços prestados, regulares e em boa ordem, de forma a possibilitar o atendimento a qualquer solicitação de informação e das prestações de contas devidas, especificando detalhadamente cada despesa realizada;
n) Obter, em todos os casos, aprovação prévia e escrita da CONTRATANTE para a contratação de terceiros, inclusive no caso de produção e veiculação de publicidade;
o) Respeitar e zelar pela observância, por meio de seus empregados, prepostos e representantes, das normas internas da CONTRATANTE, bem como das normas de medicina e higiene do trabalho, definidas pela Portaria MTb n.º 3.214/78 e alterações posteriores, principalmente das que tratam da eliminação dos riscos de acidente do trabalho e prevenção de incêndios, bem como do uso obrigatório de equipamentos de proteção individual adequado. Para tanto, a CONTRATADA obriga-se ainda a discutir previamente com a CONTRATANTE os procedimentos que deverão ser adotados, bem como as medidas que deverão ser tomadas com o intuito de controlar/eliminar os riscos a que os trabalhadores estarão expostos durante a prestação dos Serviços objeto do presente;
p) Manter durante a vigência do Contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a contratação, em especial, a regularidade fiscal e não empregar menor, na forma do Decreto 4.358, de 05.09.2006);
q) Recolher todos os tributos Federais, Estaduais e Xxxxxxxxxx e encargos que incidam ou venham a incidir sobre este contrato e a execução dos serviços nele referidos relacionados com a prestação de serviços objeto deste contrato e que sejam, por força de lei, de exclusiva sua responsabilidade; e
r) Xxxxxx sigilo absoluto sobre dados e fatos, levantados ou fornecidos pela CONTRATANTE, notadamente os relacionados com a estratégia de atuação mercadológica; e
s) Caso seja necessária a remoção de paciente, a equipe se deslocará até a unidade hospitalar, a ser indicada pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUINTA - DA INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO TRABALHISTA
5.1 – O presente Contrato não estabelece qualquer vínculo empregatício entre a CONTRATANTE e os profissionais que a CONTRATADA utilizar na execução dos Serviços, razão pela qual a CONTRATADA assume a obrigação de suportar integralmente todos os custos e despesas, tais como, exemplificativamente: condenações em quaisquer verbas, custas judiciais com perícia e peritos, assistentes técnicos, depósitos de qualquer natureza, honorários de advogados, inclusive os da CONTRATANTE; relativos a processos administrativos e judiciais de qualquer natureza, especialmente reclamações trabalhistas, movidas pelos referidos profissionais, que sejam eventualmente instaurados ou ajuizados contra a CONTRATANTE.
5.2 – Na hipótese de ocorrer ajuizamento de reclamação trabalhista por parte de qualquer funcionário, empregado ou preposto da CONTRATADA em face da CONTRATANTE, a CONTRATADA se obriga a pedir, perante o juízo competente, na primeira oportunidade que xxxxx, a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da ação. No caso de não ser aceita em juízo a exclusão da CONTRATANTE do polo passivo da ação, ou se a CONTRATADA descumprir por qualquer motivo as obrigações previstas nos itens acima, fica expressamente ajustado o direito de regresso da CONTRATANTE perante a CONTRATADA, de forma a reembolsar à CONTRATANTE o valor despendido, corrigido monetariamente segundo o índice de variação do IGP/FGV (Índice Geral de Preços da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx), ou seu eventual substituto no período compreendido entre a data do desembolso e do efetivo pagamento, acrescido de multa de 2% (dois por cento) sobre o valor já corrigido, a título de penalidade de comum acordo já pré-fixada, para a hipótese de ocorrência desse inadimplemento.
CLÁUSULA SEXTA – DA RESCISÃO CONTRATUAL
6.1 – O presente Contrato poderá ser rescindido pela CONTRATANTE, a qualquer tempo, sem ônus, mediante aviso prévio com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
6.2 – Poderá ainda ser automaticamente rescindido, caso qualquer das Partes desrespeite quaisquer das cláusulas e condições pactuadas neste Contrato, ou por sua inexecução, total ou parcial.
6.3 – Se qualquer das Partes contratantes não der cumprimento a qualquer uma das obrigações e compromissos por ela contraídos, conforme estabelecido no presente instrumento, responderá esta por eventuais perdas e danos e lucros cessantes causados à outra Parte, sem prejuízo das multas pactuadas.
6.4 – O presente Contrato poderá também ser rescindido, unilateralmente, em caso de cometimento de faltas reiteradas na execução das obrigações assumidas no presente Contrato, e o não
cumprimento das normas relativas à saúde pela CONTRATADA, previstas na legislação federal, estadual ou municipal.
CLÁUSULA SÉTIMA – DO DESCUMPRIMENTO E DA MULTA
7.1 Caso haja descumprimento total ou parcial de qualquer das obrigações aqui assumidas pela CONTRATADA, esta ficará obrigada ao pagamento integral da multa que é fixada em 100% (cem por cento) do valor total contratado. Simultaneamente será considerado rescindido o presente Contrato, fazendo jus ainda a parte inocente a eventuais perdas e danos, lucros cessantes, despesas judiciais ou extrajudiciais e honorários advocatícios.
CLÁUSULA OITAVA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As cláusulas e condições estabelecidas neste Contrato somente poderão ser alteradas, modificadas ou suprimidas, mediante termo aditivo assinado pelas Partes.
8.2 Nenhuma das Partes poderá ceder, transferir ou dar como garantia, no todo ou em parte, o presente instrumento, sem expressa anuência da outra, tampouco poderá a CONTRATADA subcontratar os Serviços sem a prévia anuência por escrito da CONTRATANTE.
8.3 Não valerá como precedente, novação ou renúncia dos direitos assegurados a cada uma das Partes, pela lei ou pelo presente Contrato, a tolerância quanto a eventuais descumprimentos ou infrações da outra parte às condições aqui estabelecidas, sendo tal tolerância interpretada como mera liberalidade.
8.4 As comunicações e notificações decorrentes do presente instrumento serão feitas por escrito, mediante correspondência, copiada e protocolada e dirigidas aos endereços constantes da qualificação das Partes, ou outros endereços previamente informados pelas mesmas.
8.5 Este instrumento mais seus anexos, constituem o Contrato por inteiro, substituindo todos os entendimentos anteriores havidos entre as Partes, inclusive comunicações e acordos, verbais ou escritos.
8.6 Caso qualquer das disposições do presente instrumento venha a ser considerada nula, inválida, ou inexequível, tal decisão não afetará a validade das disposições remanescentes, as quais continuarão a vigorar e a produzir efeitos como se a disposição invalidada jamais tivesse constado do presente Contrato, desde a sua celebração.
8.7 As Partes garantem e declaram, reciprocamente, que a assinatura, formalização e cumprimento deste Contrato foi devidamente autorizada por todos os atos societários necessários, e que constituirá obrigação legal, válida e vinculativa das Partes, sendo exequível estritamente de acordo com seus termos.
8.8 Todos os tributos e demais encargos fiscais que sejam devidos, direta ou indiretamente, em virtude deste Contrato ou de sua execução, serão de exclusiva responsabilidade do contribuinte, assim definido na legislação vigente.
8.9 Este instrumento submete-se as regras de força maior e caso fortuito disciplinadas pelo direito brasileiro.
8.10 Quando houver divergência entre o presente contrato e seus anexos prevalecerá o primeiro.
CLÁUSULA NONA – DAS PRÁTICAS ANTICORRUPÇÃO
9.1 As partes declaram e garantem, por si, seus representantes, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, que realizarão todas as suas
atividades previstas neste contrato de forma profissional e diligente, observando todas as leis, regulamentos, normas, portarias e determinações anticorrupção aplicáveis vigentes no Brasil.
9.2 As partes não compartilham, compactuam ou autorizam práticas ilícitas, tais como, mas não se limitando, a suborno, fraude e lavagem de dinheiro. Ocasiões dessa natureza, desde que comprovadas, poderão ensejar a imediata rescisão do presente contrato, sem que seja atribuída qualquer responsabilidade à parte que solicitou a rescisão.
9.3 No desempenho das obrigações previstas no contrato, as partes comprometem-se, por si, seus empregados, subcontratados e pessoas físicas ou jurídicas a eles relacionadas, a não pagar ou oferecer qualquer coisa de valor relevante, seja como compensação, presente ou contribuição ou valor em espécie, a qualquer pessoa ou organização, privada ou governamental, se tais pagamentos, contribuições e presentes forem ou puderem ser considerados ilegais ou duvidosos.
9.4 Compete à CONTRATADA manter atualizados e fornecer, sempre que solicitado, informações e/ou documentos seus e dos profissionais alocados na prestação do serviço contratado necessários para atendimento à legislação e regulamentação vigentes, referentes à prevenção e combate dos crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores, bem como o acompanhamento das operações realizadas com pessoas politicamente expostas.
9.5 O não cumprimento por quaisquer das partes de quaisquer Leis Anticorrupção será considerada uma infração grave ao contrato e conferirá à parte inocente o direito de rescindir o contrato de pleno direito, sem prejuízo de eventuais perdas e danos a que possa fazer jus. A parte inocente poderá ainda, imediatamente reter o pagamento se tiver convicção de boa-fé que a Parte Infratora infringiu quaisquer Leis Anticorrupção aplicáveis ao presente contrato.
9.6 A parte inocente não será responsável por ações, perdas ou danos decorrentes ou relacionados ao não cumprimento pela parte infratora das Leis Anticorrupção ou relacionadas à rescisão do contrato nos termos da presente cláusula, e a parte infratora indenizará e eximirá a parte inocente de quaisquer dessas responsabilidades, ações e/ou perdas ou danos aplicáveis.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS
10.1 A CONTRATADA reconhece que o presente CONTRATO está sujeito às Lei 13.709, de 14 de agosto de 2018 (“LGPD”), se comprometendo a seguir integralmente todos os seus termos e disposições, bem como a atuar em conformidade com os princípios indicados em seu artigo 6º, em relação a todo e qualquer dado pessoal a que tiver tido acesso em razão da prestação de serviços objeto deste CONTRATO.
10.2 A CONTRATADA somente poderá utilizar os dados pessoais de que trata a Cláusula 10.1 acima para os fins exclusivos da prestação de serviços objeto deste CONTRATO.
10.3 Caso qualquer cliente da CONTRATANTE revogue uma autorização para tratamento e/ou compartilhamento de seus dados pessoais, a CONTRATANTE encaminhará notificação à CONTRATADA, que deverá em até 10 (dez) dias, excluir todos os dados daquele cliente a que tiver tido acesso, atestando à CONTRATANTE que já não detém qualquer informação de tal cliente.
10.4 A CONTRATADA deverá a manter registro de todas as operações de tratamento e compartilhamento dos dados a que tiver acesso.
10.5 A CONTRATADA se obriga a manter a CONTRATANTE indene e resguardada de quaisquer processos, demandas ou pretensões, diretas ou de terceiros, relacionados a danos patrimoniais ou morais, decorrentes da utilização dos dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE pela CONTRATADA.
10.6 A CONTRATADA deverá adotar todas as medidas de segurança, técnicas e administrativas, necessárias para proteger os dados pessoais dos clientes da CONTRATANTE de acessos não
autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.
10.7 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE, à Autoridade Nacional de Proteção de Dados e ao titular dos dados pessoais caso ocorra qualquer um dos incidentes de segurança previstos na Cláusula 10.6 acima. Na hipótese de ocorrência de algum desses incidentes, a CONTRATADA deverá implementar os padrões técnicos e as diretrizes porventura estabelecidas pela autoridade nacional de proteção de dados, estando sujeito às sanções previstas em seu regulamento, neste CONTRATO e na LGPD.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – CASO FORTUITO E FORÇA MAIOR
11.1 A CONTRATANTE não será responsável pelo descumprimento de qualquer obrigação, contida neste Contrato, nem será considerada inadimplente em suas obrigações, na medida em que, não obstante ter atuado de boa-fé e com a devida diligência, tenha sido impossibilitada de cumprir suas obrigações, no todo ou em parte, em decorrência de Força Maior ou de Caso Fortuito, conforme prevê o Artigo 393 do Código Civil Brasileiro.
11.2 Para fins deste Contrato, os termos “Força Maior” e “Caso Fortuito” incluem, sem limitação da extensão legal dos termos, pandemia, epidemia, tempestades, inundações ou qualquer condição atmosférica extraordinariamente grave, terremotos, explosões, incêndio, guerra (quer declarada ou não), bloqueios, embargos, revoluções, greves, insurreições, interrupções prolongadas de transporte público ou qualquer outra situação imprevista e além do controle de uma ou ambas as partes deste Instrumento, a qual, direta ou indiretamente, afete suas atividades com relação à execução e o objeto deste Contrato.
11.3 No caso de uma situação de Força Maior ou de Caso Fortuito, a CONTRATANTE, impedida de cumprir as suas obrigações, informará imediata e plenamente às demais Partes de todas as particularidades da situação e o efeito que exerceu ou supostamente exercerá em relação ao cumprimento das obrigações correspondentes. Durante o período da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, a CONTRATANTE será liberada de cumprir suas obrigações afetadas, segundo este Contrato. Em todos os casos, a CONTRATANTE será obrigada a se empenhar para superar e atenuar, quando possível, os efeitos da situação de Força Maior ou Caso Fortuito, objetivando retomar integralmente as suas obrigações, assim que possível, após o término da situação de Força Maior ou Caso Fortuito.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – CÓDIGO DE CONDUTA ÉTICA DA CBV
12.1 A CONTRATADA se compromete a pautar suas condutas e práticas comerciais em respeito ao Código de Conduta Ética da CBV, respeitando as diretrizes estabelecidas nos referidos documentos (disponíveis no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxx.xxx.xx), os quais desde já declara conhecer e estar vinculada, atuando sempre de forma ética, impessoal, objetiva, íntegra e, ainda, respeitar e exigir durante a consecução do presente Contrato, que o seu conteúdo normativo seja respeitado pelos seus colaboradores, prepostos e subcontratados, com ulterior compromisso de levá-lo ao conhecimento de eventuais terceiros com os quais a venham a manter contato para a execução do presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – OS PROCEDIMENTOS EM CASO DE REQUERIMENTO DE TERCEIROS
13.1 O LOCADOR deverá se responsabilizar a responder por todos e quaisquer quaisquer perdas, danos, obrigações, responsabilidades, custos e despesas, incluindo honorários advocatícios, custas judiciais, juros e multas (cada um destes, uma “Perda”), incorridos pela LOCATÁRIA, em decorrência de (i) quaiquer atos ou omissões do LOCADOR, ou de seus subcontratados, (ii) quaisquer reclamações, demandas, processos judiciais ou ações sofridas pela LOCATÁRIA
decorrentes de qualquer dano, perda, falsidade, inveracidade, inexatidão ou inacuidade de qualquer declaração ou garantia prestada pelo LOCADOR, inclusive de propriedade intelectual.
13.2 Caso um terceiro apresente uma reivindicação à LOCATÁRIA em virtude de obrigações, passivos ou responsabilidades de qualquer natureza do LOCADOR, seja trabalhista, cível, fiscal, consumerista, previdenciária ou ambiental, que a critério da LOCATÁRIA possa acarretar em uma Perda (uma “Reivindicação de Terceiros”), as Partes deverão adotar os seguintes procedimentos:
a) A LOCATÁRIA deverá comunicar ao LOCADOR, no prazo de até 5 (cinco) dias úteis a contar da ciência da notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros.
b) Quando do recebimento da comunicação acima, caberá ao LOCADOR decidir o procedimento a ser adotado dentre uma das seguintes opções: (i) contratar advogados para o patrocínio da defesa administrativa ou judicial da referida Reivindicação de Terceiros, sendo certo que o LOCADOR será a única e exclusiva responsável pelo pagamento de todas as custas e despesas incorridas para o patrocínio de tal defesa (inclusive depósitos, garantias, honorários advocatícios, custas judiciais e sucumbências), bem como por eventuais perdas e danos causados à LOCATÁRIA pela imprudência, imperícia ou negligência de tais advogados; ou (ii) quitar a referida Reivindicação de Terceiros.
c) Na hipótese de o LOCADOR optar por quitar a Reivindicação de Terceiros, este deverá fazê- lo no prazo máximo de 5 (cinco) Dias Úteis a contar do recebimento da comunicação, ou no prazo estabelecido na notificação, interpelação ou citação expedida pelo terceiro em questão relativamente a Reivindicação de Terceiros, o que ocorrer antes.
d) Caso o LOCADOR (i) não se manifeste dentro do prazo previsto na Cláusula, ou (ii) de qualquer outra forma deixe de realizar, tempestivamente, os atos previstos em tal item, defender ou quitar a Reivindicação de Terceiros), ficará a LOCATÁRIA livre para proceder como lhe parecer mais apropriado na ocasião, podendo inclusive firmar acordo nos termos que julgar necessário, situação em que todo e qualquer valor incorrido direta ou indiretamente pela LOCATÁRIA com relação à referida Reivindicação de Terceiros será considerado uma e, como tal, deverá ser indenizada pelo LOCADOR.
13.3 Uma Perda sofrida somente estará sujeita à indenização pela CONTRATADA no momento em que a LOCATÁRIA fizer um desembolso ou transferência de valor econômico para pagar, quitar, liquidar, extinguir, resolver ou de qualquer forma fazer frente ao ato ou fato que deu origem à Perda.
13.4 Em caso de Perda, a LOCATÁRIA deverá notificar o LOCADOR, informando a natureza e o valor da Perda, bem como para requerer indenização do LOCADOR.
13.5 O pagamento da indenização deverá ser efetuado em, no máximo, 15 (quinze) dias após o recebimento da referida Notificação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – ASSINATURA ELETRÔNICA
14.1 As Partes reconhecem que as assinaturas eletrônicas, configuradas por um padrão mundialmente adotado e reconhecido e em conformidade com as normas vigentes no Brasil, especialmente o artigo 1º da Medida Provisória nº 2.200/2001, asseguram sua autoria, validade, eficácia, integridade e autenticidade, sendo vinculantes e de valor legal para todos os fins, passando as condições aqui ajustadas a obrigar ambas as partes e seus sucessores, que não poderão alegar, posteriormente à oposição das assinaturas, quaisquer fatores que possam vir a entender como um impedimento à execução deste instrumento. Dessa forma, as Partes concordam que este e qualquer outro documento a ele relacionado poderão ser assinados de forma manuscrita, eletronicamente através de plataforma de assinatura digital DocuSign (caso em que as partes receberão o contrato firmado, por e-mail, após a assinatura de todos os signatários) ou por ambas as modalidades no mesmo documento.
DÉCIMA QUINTA – FORO
15.1 Fica eleito o Foro da Cidade Rio de Janeiro para sanar qualquer questão decorrente do presente contrato, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por assim estarem acordados, assinam o presente em duas vias de igual teor, juntamente com as testemunhas abaixo.
Rio de Janeiro, 20 de setembro de 2023.
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
LIFE LINE SAUDE LTDA ME
Testemunhas:
1) 2)
Nome: RG:
Xxxxxxxx Lyrio 10535051751
Nome: RG:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 023990227-00
ANEXO I
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEI - Matriz - Saquarema | |||||
CNPJ | 34.046.722/0001-07 | ||||
Inscr.Estadual | ISENTO | Inscr.Municipal | TL.3267 | (022) 2655 - 6000 | |
Endereço | XX XXXXXXXX XXXXXXX XXXXX Xx: 0000 | ||||
Xxxxxx | XXXXX XXXX | ||||
Xxxxxx | Xxxxxxxxx | UF: | RJ | CEP: | 28990-212 |
FORNECEDOR | |||||
Nome | 001128 LIFE LINE SAUDE LTDA ME | ||||
CNPJ | 00.000.000/0001-67 Telefone: (000) 0000-0000 Celular: (000) 000000000 | ||||
Endereço | Neves Garcia N°: 69 Lote 5 Quadra E, Parte. | ||||
Bairro | (000) 0000-0000 | ||||
Cidade | Belford Roxo | UF: | RJ | CEP: | 26183-586 |
Contato | Xxxxx Xxxxxxxxxx xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | ||||
OBJETO DO ACORDO | |||||
PRODUTO | |||||
Item | |||||
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total | ||||
1,00 ASSISTENCIA MEDICA E FARMACEUTICA (EVENTO) 109.611,88 109.611,88 CONTA CONTÁBIL: 4131 - ASSIST MEDICA C/ ATLETAS E PESSOAS APOIO Evento: Torneio Pré-Olímpico de Voleibol Masculino de 2023 - Rio de Janeiro/RJ |
CONTRATANTE
Período 30/09 a 08/10
LOCAÇÃO DE AMBULÂNCIA E POSTO MÉDICO
GINÁSIO 1 - Local: Maracanãzinho | Ginásio Maracanãzinho – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx
0 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
AMBULÂNCIAS:
02 (duas) Ambulâncias:
- 01 (uma) Tipo D UTI Móvel
- 01 (uma) Tipo B
Equipada de acordo com as normas da vigilância sanitária.
TREINOS/JOGOS - 09 dias
Cronograma:
28, 29, 30, 01, 03, 04, 06, 07 e 08/09.
01 Ambulância tipo D (14 horas/dia)
• Equipe: 01 (um) médico, 02 (dois) enfermeiro padrão, 01 (um) motorista. Todos os profissionais citados deverão se apresentar com as devidas documentações comprobatórias referentes à atividade profissional a qual estão sendo contratados.
JOGOS - 07 dias
30, 01, 03, 04, 06, 07 e 08/09: 04 (quatro) partidas por dia. 1º Jogo: 10h
2º Jogo: 13h30 3º Jogo: 17h 4º Jogo: 20h30
01 Ambulância tipo B (14 horas/dia).
PRODUTO | |
Item | |
Quantidade | Descrição Preço Unitário Preço Total |
• Equipe: 02 (dois) enfermeiro padrão, 01 (um) motorista. Todos os profissionais citados deverão se apresentar com as devidas documentações comprobatórias referentes à atividade profissional a qual estão sendo contratados.
Obs: A mesma ambulância que vai estar nos treinos, poderá ser utilizada nos jogos, e devera se posicionar no ginásio duas horas antes do início das partidas.
Posto Médico:
Jogos - 07 dias
30, 01, 03, 04, 06, 07 e 08/09: 04 (quatro) partidas por dia. 1º Jogo: 10h
2º Jogo: 13h30 3º Jogo: 17h 4º Jogo: 20h30
01 estrutura de posto médico montada, pela contratada, com equipe independente (seguindo as normas da legislação vigente).
• Equipe: 01 (um) médico, 02 (dois) enfermeiro padrão, 01 (um) motorista. Todos os profissionais citados deverão se apresentar com as devidas documentações comprobatórias referentes à atividade profissional a qual estão sendo contratados.
Obs.: O posto médico deverá estar em condições duas horas antes do início das partidas (14 horas/dia).
Obs.: Favor considerar uma estimativa de público de 5.000 a 11.000 pessoas.
GINÁSIO 2 - Escola de Educação Física do Exército | Fortaleza de São Joao – Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, x/x - Xxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX, 00000-000.
AMBULÂNCIAS:
- 01 (uma) Tipo D UTI Móvel
Equipada de acordo com as normas da vigilância sanitária. TREINOS/JOGOS - 09 dias
Cronograma:
28, 29, 30, 01, 03, 04, 06, 07 e 08/09.
01 Ambulância tipo D (14 horas/dia)
• Equipe: 01 (um) médico, 02 (dois) enfermeiros padrão, 01 (um) motorista. Todos os profissionais citados deverão se apresentar com as devidas documentações comprobatórias referentes à atividade profissional a qual estão sendo contratados.
A empresa deverá indicar um Hospital de Referência: é a unidade hospitalar, pública ou privada, prestadora de serviços de urgência/emergência médica, para a qual o paciente será removido.
- Alimentação: A alimentação deverá ser fornecida pela própria empresa contratada
- Uniforme: O uniforme deverá ser fornecido pela própria empresa contratada
Obs.: Não poderá ocorrer ausência ou atraso nos serviços e equipamentos descritos acima, uma vez que o evento somente terá início com a presença de todos os itens.
A empresa deverá emitir o CART e FARE e apresentar no ato da prestação do serviço.
Valor: Frete:
109.611,88
0,00
Total:
109.611,88
Prazo de entrega: Condição de pagamento:
30 dias
Local de Entrega:
Maracanãzinho | Ginásio Maracanãzinho – Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxxx 0 - Xxxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx - XX
Centro de Resultado: 575
Observação: Atenção :
SELEÇÃO ADULTA MASCULINA - EVENTOS
A PARTIR DESTA DATA TODOS OS PROCEDIMENTOS DEVERÃO SER TRATADOS COM XXXXXXXXX XXXX XXXXX XXXXXXXX, TEL - (00) 0000-0000 (ENTREGA, RETIRADA DE MATERIAL, DETALHES DO EVENTO ETC). EM RELAÇÃO AO PAGAMENTO TODO O CONTATO DEVERÁ SER REALIZADO COM A UNIDADE SOLICITANTE PELO E-MAIL xxxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx. A NOTA FISCAL E XXXXXX DEVERÃO SEGUIR PARA TODOS OS E-MAILS QUE ESTÃO COPIADOS NA MENSAGEM ENCAMINHADA COM ESTE ACORDO DE FORNECIMENTO.
O PAGAMENTO DA NOTA FISCAL ESTÁ CONDICIONADO A ASSINATURA DO CONTRATO E O ENVIO DO ORIGINAL A CBV. É OBRITAGATÓRIO O ENVIO DA NF COM, PELO MENOS, 15 DIAS ÚTEIS ANTERIORES À DATA DE PAGAMENTO PARA QUE A CBV POSSA SEGUIR COM TODOS OS TRÂMITES INTERNOS DE PAGAMENTO.
"DE ACORDO COM A POLÍTICA DA CBV NÃO SERÃO ACEITOS BOLETOS EM NOME DE FACTORINGS OU DADOS BANCÁRIOS DE CNPJ DIFERENTE DO EMISSOR DA NOTA FISCAL."
INFORMAÇÃO SOBRE RETENÇÃO DE IMPOSTOS:
A CBV, em conformidade com as exigências impostas pela Receita Federal em sua Instrução Normativa “IN RFB 971/2009”, realizará, nas notas fiscais de prestação de serviços envolvendo o uso de mão de obra, a retenção de 11% a título de INSS sobre o valor total da nota, caso não esteja especificado o valor da mão de obra e ainda a retenção de 1% sobre o valor da nota fiscal a título de retenção de imposto de renda, sendo a base de cálculo a mesma do INSS. Para notas fiscais não envolvendo serviços de mão de obra haverá a retenção de 1,5% de imposto de renda e, será recolhido ainda 4,65% (3%- COFINS + 0,65% PIS + 1% CSLL). Serão tratados individualmente os casos em que for necessário a retenção de ISS (variando entre 2% e 5% dependendo do município e atividade prestada).
segunda-feira, 18 de setembro de 2023
CONTRATANTE
CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
FAVOR RUBRICAR AS PAGINAS QUE NÃO CONTIVEREM CAMPO PARA ASSINATURA.
Sistema - aprovação Aprovador: XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX Status: APROVADO Data: 18/09/2023 15:12:31
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx
FORNECEDOR
Cadu Geronimo
NOME: CPF:
Xxxxxxxx Lyrio 00000000000
NOME: CPF:
Xxxxxxxx Xxxxxxxx 000000000-00
ANEXO II
Rio de Janeiro, 05 de junho de 2023
A
NOME EMPRESARIAL:CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE VOLEIBOL NOME DE FANTASIA: VÔLEI BRASIL
CNPJ: 34.046.722/0001-07
ENDEREÇO: XX XXXXXXX XXXXX 0000, XXXXX XXXX, XXXXXXXXX/XX
PROPOSTA 176 / 2023
I. Objetivos
Atuar como equipe de saúde para atendimento pré-hospitalar ao público presente ao evento Classificatório – Pré-olímpico no Rio de Janeiro (Maracanãzinho), nos dias e horários abaixo, através da locação de UMA Ambulância UTI Móvel, UMA Ambulância Básica e DOIS Postos Médicos com 02 leitos cada, para um público superior a 5.000 e até 10.000 pessoas por dia com LSAT, FARE e CART e no Ginásio 2 – Escola de Educação Física Do Exército – Fortaleza de São João – Al. Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n – Urca, Rio de Janeiro – RJ – 22291-090, nos dias e horários abaixo, através da locação de UMA Ambulância UTI Móvel, para um público inferior a 1.000 pessoas por dia com LSAT como a disponibilização da equipe de saúde para seu pleno e legal funcionamento.
II. Fundamentação legal
No que diz respeito aos materiais físicos e humanos da ambulância e do posto médico, a referida proposta atende às seguintes fundamentações legais:
1. Resolução SESDEC No 83/2016, que dispões sobre as normas gerais de ação para a análise do projeto de atendimento médico e demais procedimentos para obtenção de autorização para a realização de eventos especiais com estimativa de público superior a 5.000 pessoas e até 10.000 pessoas;
2. Portaria 2048/GM de 5 de novembro de 2002 do Ministério da Saúde, que dispões sobre o regulamento técnico dos sistemas estaduais de urgência e emergência.
3. Normas regulamentadoras da Agência Nacional de Vigilância Sanitária.
III. Validade
A referida proposta tem validade até setembro de 2023.
IV. Experiência da Equipe
Toda a equipe é treinada, em cursos de atendimento básico e avançado a vítimas de trauma e a vítimas de mal súbito, respeitando as limitações legais inerentes a cada profissão constante na proposta.
V. CART e FARE, LSAT
A emissão do CART e da FARE será necessária devido ao público ser superior a 1.000 pessoas, sendo entregue em até 7 dias uteis após a confirmação do Serviço pelo Contratante.
A LSAT será entregue 5 dias após a entrega da FARE e CART, pois a emissão da mesma só pode ocorrer após a emissão da FARE e CART
.
VI. Hospital de referência para remoção das possíveis vítimas
Sugerimos que as possíveis vítimas de trauma e/ou mal súbito sejam conduzidas ao Hospital Municipal da Região e a outros hospitais particulares definidos previamente pela CONTRATANTE, que deverão ser previamente comunicado da realização do evento. Uma cópia da autorização deverá ser entregue aos médicos que a LIFE LINE SAÚDE designará para a Ambulância Tipo UTI Móvel e para o Posto Médico no local de realização do evento.
VII. Relatórios de atendimento
Após o término do evento, será emitido um relatório referente ao mesmo, em prazo máximo de 72h ou de acordo com entendimento entre as partes.
VIII. Características do Posto Médico
UM POSTO MÉDICO PARA ATENDIMENTO AO PÚBLICO DE ATÉ 5.000 PESSOAS (a
estrutura física do posto médico será de responsabilidade da CONTRATANTE, como posto médico montado com 25 mts quadrado, com Pia, com Ar Condicionado e Rede Elétrica) – POSTO DE SUPORTE AVANÇADO COM LEITOS DE EMERGÊNCIA: com UM Respirador Mecânico, UM Cardioversor convencional com Pás de Marca-passo, UM Oxímetro de pulso, DUAS bombas de infusão, UM cilindro de oxigênio de 10mts, UM cilindro de oxigênio portátil de 01 metro, DUAS macas, DOIS suportes de soro, UMA cadeira de roda, DOIS biombos, UMA braçadeira para administração de medicação venosa, DUAS escadinhas para subir na maca, DUAS mesas de Acondicionamento para material, Aparelhos de HGT, Pressão Arterial, Termômetros Infra Vermelho, UM Carinho de Emergência, UM Foco, Material de sutura, Medicamentos venosos e orais, tópicos e Materiais de Consumo necessários ao atendimento de urgências e emergências médicas, conforme Resolução 083/2016 do CBMERJ. Equipe: UM médico e DOIS enfermeiros.
IX. Características das Ambulâncias Básica e UTI Móvel (avançada):
A) AMBULÂNCIA DE SUPORTE TIPO B (BÁSICA) CONFORME PORTARIA 2.048/09 MINISTÉRIO DA SAÚDE e APROVADA PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, contendo Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca articulada e com rodas; suporte para soro; instalação de rede de oxigênio com cilindro, válvula, manômetro em local de fácil visualização e
régua com dupla saída; oxigênio com régua tripla (a- alimentação do respirador; b- fluxômetro e umidificador de oxigênio e c - aspirador tipo Venturi); manômetro e fluxômetro com máscara e chicote para oxigenação; cilindro de oxigênio portátil com válvula; maleta de urgência contendo: estetoscópio adulto e infantil, ressuscitador manual adulto/infantil, cânulas orofaríngeas de tamanhos variados, luvas descartáveis, tesoura reta com ponta romba, esparadrapo, esfigmomanômetro adulto/infantil, ataduras de 15 cm, compressas cirúrgicas estéreis, pacotes de gaze estéril, protetores para queimados ou eviscerados, cateteres para oxigenação e aspiração de vários tamanhos; maleta de parto contendo: luvas cirúrgicas, clamps umbilicais, estilete estéril para corte do cordão, saco plástico para placenta, cobertor, compressas cirúrgicas e gazes estéreis, braceletes de identificação; suporte para soro; prancha curta e longa para imobilização de coluna; talas para imobilização de membros e conjunto de colares cervicais; colete imobilizador dorsal; frascos de soro fisiológico e ringer lactato; bandagens triangulares; cobertores; óculos, máscaras e aventais de proteção. Equipe da ambulância: DOIS Enfermeiros e UM condutor Socorrista.
B) AMBULÂNCIA DE SUPORTE AVANÇADO (UTI MÓVEL) CONFORME PORTARIA 2.048/09 MINISTÉRIO DA SAÚDE e APROVADA PELA VIGILÂNCIA SANITÁRIA MUNICIPAL, contendo: Sinalizador óptico e acústico; equipamento de rádio-comunicação fixo e móvel; maca com rodas e articulada; dois suportes de soro; cadeira de rodas dobrável; instalação de rede portátil de oxigênio como descrito no item anterior (é obrigatório que a quantidade de oxigênio permita ventilação mecânica por no mínimo duas horas); respirador mecânico de transporte; Oxímetro não-invasivo portátil; monitor Cardioversor com bateria e instalação elétrica disponível (em caso de frota deverá haver disponibilidade de um monitor Cardioversor com marca-passo externo não-invasivo); bomba de infusão com bateria e equipo; maleta de vias aéreas contendo: máscaras laríngeas e cânulas endotraqueais de vários tamanhos; cateteres de aspiração; adaptadores para cânulas; cateteres nasais; seringa de 20ml; ressuscitador manual adulto/infantil com reservatório; sondas para aspiração traqueal de vários tamanhos; luvas de procedimentos; máscara para ressuscitador adulto/infantil; lidocaína geleia e “spray”; cadarços para fixação de cânula; laringoscópio infantil e adulto com conjunto de lâminas; estetoscópio; esfigmomanômetro adulto/infantil; cânulas orofaríngeas adulto/infantil; fios-guia para intubação; pinça de Magyll; bisturi descartável; cânulas para traqueostomia; material para cricotiroidostomia; conjunto de drenagem torácica; maleta de acesso venoso contendo: tala para fixação de braço; luvas estéreis; recipiente de algodão com antissépticos; pacotes de gaze estéril; esparadrapo; material para punção de vários tamanhos incluindo agulhas metálicas, plásticas e agulhas especiais para punção óssea; garrote; equipo de macro e micro gotas; cateteres específicos para dissecção de veias, tamanho adulto/infantil; tesoura, pinça de Kocher; cortadores de soro; lâminas de bisturi; seringas de vários tamanhos; torneiras de 3 vias; equipo de infusão de 3 vias; frascos de soro fisiológico, ringer lactato e soro glicosado; caixa completa de pequena cirurgia; maleta de parto como descrito nos itens anteriores; sondas vesicais; coletores de urina; protetores para eviscerados ou queimados; espátulas de madeira; sondas nasogástricas ; eletrodos descartáveis; equipos para drogas fotossensíveis; equipo para bombas de infusão; circuito de respirador estéril de reserva; equipamentos de proteção à equipe de atendimento: óculos, máscaras e aventais; cobertor ou
filme metálico para conservação do calor do corpo; campo cirúrgico fenestrado; almotolias com anti-séptico; conjunto de colares cervicais; prancha longa para imobilização da coluna. Para o atendimento a neonatos deverá haver pelo menos uma Incubadora de transporte de recém-nascido com bateria e ligação à tomada do veículo (12 volts). Equipe da ambulância: UM Médico, DOIS Enfermeiros e UM condutor Socorrista.
X. Período do evento e disponibilidade do serviço
DATAS E HORÁRIOS CLASSIFICATÓRIO – PRÉ-OLÍMPICO NO RIO DE JANEIRO (MARACANÃNZINHO) | ||||||
Descrição | Quant | Serviço | Período | Dias | Valor Unitário | Valor Total R$ |
Ambulância UTI Móvel com um Médico, dois Enfermeiros e um Condutor Socorrista | 01 | Treino | 08h00 às 22h00 14h | 28 e 29/09, 02 E 05/10/2023 (4 dias) | R$ 2.625,00 (Até 14h) | R$ 10.500,00 1 unid. por 4 dias (14h) |
Ambulância UTI Móvel com um Médico, dois Enfermeiros e um Condutor Socorrista | 01 | Evento | 14h | 30/09, 01/10, 03/10, 04/10, 06/10, 07/10 e 08/10 | R$ 2.625,00 (Até 14h) | R$ 18.375,00 1 unid. Por 7 dias (14h) |
(7 dias) | ||||||
30/09, 01/10, | ||||||
Ambulância Básica com | 03/10, 04/10, | R$ 1.400,00 | R$ 9.800,00 | |||
dois Enfermeiros e um | 01 | Evento | 14h | 06/10, 07/10 e | (Até 14h) | 1 unid. Por 7 |
Condutor Socorrista | 08/10 | dias | ||||
(7 dias) | (14h) | |||||
Posto Médico com 02 leitos CADA (01 posto com estrutura de dois) | 02 | Evento | 14h | 30/09, 01/10, 03/10, 04/10, 06/10, 07/10 e 08/10 | R$ 3.004,42 (Até 14h) | R$ 42.061,88 2 unid. Por 7 dias |
Um médico e dois | (7 dias) | (14h) | ||||
Enfermeiros em cada | ||||||
posto | ||||||
Configuração do quadro verde atende até 10.000 pessoas por dia 01 UTI Móvel , 01 básica e 02 postos médicos. | ||||||
Obs. Público inferior a 1000 pessoa nos dias de Treino e superior a 1000 e até 10.000 pessoas nos dias de evento. |
DATAS E HORÁRIOS GINÁSIO 2 - Escola de Educação Física do Exército | Fortaleza de São Joao | ||||||
Descrição | Quant | Serviço | Período | Dias | Valor Unitário | Valor Total R$ |
Ambulância UTI Móvel com um Médico, dois Enfermeiros e um Condutor Socorrista | 01 | Evento | 14h | 28/09, 29/09, 30/09, 01/10, 02/10, 03/10, 04/10, 05/10, 06/10, 07/10 e | R$ 2.625,00 (Até 14h) | R$ 28.875,00 1 unid. Por 11 dias (14h) |
08/10 | ||||||
(11 dias) | ||||||
Obs. Público inferior a 1000 pessoas |
XI. Investimento para contratação do serviço descrito
Para contratação dos serviços acima dispostos deverá ser realizado um investimento de R$ 109.611,88 (cento e nove mil e seiscentos e onze reais e oitenta e oito centavos), já incluídos os impostos, conforme abaixo detalhadamente:
VALORES:
UTI MOVEL 2.625,00 X 11 DIAS (14 HORAS / DIA ) x 2 UNIDADES/DIA = R$ 57.750,00 UNIDADE DE SUPORTE BASICO 1.400,00 X 7 DIAS ( 14 HORAS / DIA ) = R$ 9.800,00
POSTO MÉDICO DE DOIS LEITOS 3.004,42 X 7 DIAS ( 14 HORAS / DIA ) x 2 UNIDADES/DIA = 42.061,88
VALOR TOTAL DA PROPOSTA = R$ 109.611,88
Incluso a emissão de toda documentação – FARE/CART/LSAT
Obs.: Alimentação e Hidratação da equipe por conta da contratada.
XII.CANCELAMENTO CART E FARE
Após a emissão da FARE e do CART se houver cancelamento será cobrado o valor de R$ 750,00 da legalização.
XIII. Hora Extra
Caso necessário e fora dos horários descritos acima, para a extensão dos serviços oferecidos serão cobradas as horas adicionais. Caso haja necessidade de um aumento do número de horas de utilização da Ambulância, será acrescido o valor de R$ 120,00 (cento e vinte reais) por hora ou fração da ambulância tipo B, R$ 225,00 (duzentos e vinte e cinco reais) por hora ou fração da ambulância tipo D e R$ 230,00 (duzentos e trinta reais) por hora ou fração do Posto Médico, e caso passe de 05 horas extras, será cobrado uma diária completa de 12 horas, contando como dobra.
XIV. Forma de pagamento
Pagamento faturado para 30 dias após o termino do evento mediante envio da fatura.
Na expectativa de uma futura parceria, renovamos os votos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
Xxxxx Xxxxxxxxxx Gestor Administrativo
21 2776-4901 | 21 3062-9739 | 0 0000-0000
xxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx | xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx CNPJ:17.345.719/0002-48
Certificado de Conclusão
Identificação de envelope: D297BAC8AD7B4E28B4E160FF8B06152D Status: Concluído Assunto: UTI Móvel LIFE LINE SAUDE LTDA ME V2.pdf
Envelope fonte:
Documentar páginas: 21 Assinaturas: 9 Remetente do envelope:
Certificar páginas: 5 Rubrica: 45 Xxxxxxxx Xxxxxxxx
Assinatura guiada: Ativado
Selo com EnvelopeId (ID do envelope): Ativado Fuso horário: (UTC-03:00) Brasília
Xx. Xxxxxxxx Xxxxxxx, 0000 Xxxxxxxx 0 - Xxxxxxxxx
Xxx xx Xxxxxxx, Xxx xx Xxxxxxx 00000-000 xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Endereço IP: 138.59.99.254
Rastreamento de registros
Status: Original
25/09/2023 18:11:44
Portador: Xxxxxxxx Xxxxxxxx
xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Local: DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xxx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 25/09/2023 18:23:14
ID: c4e7d698-1780-4f1f-ba22-7dde4c546499
Cadu Geronimo xxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxx xxxxxxxx.xxxxx@xxxxx.xxx.xx Analista de Suprimentos Confederação Brasileira de Vôlei
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Xxxxxxxx Xxxxxxxx xxxxxxxx.xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta (Nenhuma)
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 189.94.108.49
Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo Usando endereço IP: 177.26.87.40
Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 172.226.38.43 Assinado com o uso do celular
Adoção de assinatura: Estilo pré-selecionado Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 25/09/2023 18:19:10
Visualizado: 25/09/2023 18:23:14
Assinado: 25/09/2023 18:24:42
Enviado: 25/09/2023 18:19:09
Visualizado: 25/09/2023 18:33:48
Assinado: 25/09/2023 18:34:19
Enviado: 25/09/2023 18:19:09
Visualizado: 25/09/2023 22:55:02
Assinado: 25/09/2023 22:55:25
Enviado: 25/09/2023 18:19:10
Visualizado: 25/09/2023 18:20:21
Assinado: 25/09/2023 18:20:47
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Não oferecido através do DocuSign
Eventos do signatário Assinatura Registro de hora e data
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
xxxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx MA
Nível de segurança: E-mail, Autenticação da conta
(Nenhuma) Adoção de assinatura: Desenhado no dispositivo
Usando endereço IP: 138.59.99.254
Enviado: 25/09/2023 18:19:10
Visualizado: 25/09/2023 18:32:58
Assinado: 25/09/2023 18:33:28
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico:
Aceito: 25/09/2023 18:32:58
ID: 6d7fbbaa-05e9-4a5f-b53e-0a7e7e0e43a2
Eventos do signatário presencial | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de entrega do editor | Status | Registro de hora e data |
Evento de entrega do agente | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega intermediários | Status | Registro de hora e data |
Eventos de entrega certificados | Status | Registro de hora e data |
Eventos de cópia | Status | Registro de hora e data |
Eventos com testemunhas | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos do tabelião | Assinatura | Registro de hora e data |
Eventos de resumo do envelope | Status | Carimbo de data/hora |
Envelope enviado | Com hash/criptografado | 25/09/2023 18:19:10 |
Entrega certificada | Segurança verificada | 25/09/2023 18:32:58 |
Assinatura concluída | Segurança verificada | 25/09/2023 18:33:28 |
Concluído | Segurança verificada | 25/09/2023 22:55:25 |
Eventos de pagamento | Status | Carimbo de data/hora |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico |
Termos de Assinatura e Registro Eletrônico criado em: 18/02/2022 14:47:00
Partes concordam em: Xxxxx Xxxx Xxxxxxxxxx, XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX XXXXXXXXX
ELECTRONIC RECORD AND SIGNATURE DISCLOSURE
From time to time, CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL (we, us or Company) may be required by law to provide to you certain written notices or disclosures. Described below are the terms and conditions for providing to you such notices and disclosures electronically through the DocuSign system. Please read the information below carefully and thoroughly, and if you can access this information electronically to your satisfaction and agree to this Electronic Record and Signature Disclosure (ERSD), please confirm your agreement by selecting the
check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
Getting paper copies
At any time, you may request from us a paper copy of any record provided or made available electronically to you by us. You will have the ability to download and print documents we send to you through the DocuSign system during and immediately after the signing session and, if you elect to create a DocuSign account, you may access the documents for a limited period of time (usually 30 days) after such documents are first sent to you. After such time, if you wish for us to send you paper copies of any such documents from our office to you, you will be charged a
$0.00 per-page fee. You may request delivery of such paper copies from us by following the procedure described below.
Withdrawing your consent
If you decide to receive notices and disclosures from us electronically, you may at any time change your mind and tell us that thereafter you want to receive required notices and disclosures only in paper format. How you must inform us of your decision to receive future notices and disclosure in paper format and withdraw your consent to receive notices and disclosures electronically is described below.
Consequences of changing your mind
If you elect to receive required notices and disclosures only in paper format, it will slow the speed at which we can complete certain steps in transactions with you and delivering services to you because we will need first to send the required notices or disclosures to you in paper format, and then wait until we receive back from you your acknowledgment of your receipt of such paper notices or disclosures. Further, you will no longer be able to use the DocuSign system to receive required notices and consents electronically from us or to sign electronically documents from us.
All notices and disclosures will be sent to you electronically
Unless you tell us otherwise in accordance with the procedures described herein, we will provide electronically to you through the DocuSign system all required notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you during the course of our relationship with you. To reduce the chance of you inadvertently not receiving any notice or disclosure, we prefer to provide all of the required notices and disclosures to you by the same method and to the same address that you have given us. Thus, you can receive all the disclosures and notices electronically or in paper format through the paper mail delivery system. If you do not agree with this process, please let us know as described below. Please also see the paragraph immediately above that describes the consequences of your electing not to receive delivery of the notices and disclosures electronically from us.
How to contact CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL:
You may contact us to let us know of your changes as to how we may contact you electronically, to request paper copies of certain information from us, and to withdraw your prior consent to receive notices and disclosures electronically as follows:
To contact us by email send messages to: xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx
To advise CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL of your new email address
To let us know of a change in your email address where we should send notices and disclosures electronically to you, you must send an email message to us at xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state: your previous email address, your new email
address. We do not require any other information from you to change your email address.
If you created a DocuSign account, you may update it with your new email address through your account preferences.
To request paper copies from CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
To request delivery from us of paper copies of the notices and disclosures previously provided by us to you electronically, you must send us an email to xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email address, full name, mailing address, and telephone number. We will bill you for any fees at that time, if any.
To withdraw your consent with CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL
To inform us that you no longer wish to receive future notices and disclosures in electronic format you may:
i. decline to sign a document from within your signing session, and on the subsequent page, select the check-box indicating you wish to withdraw your consent, or you may;
ii. send us an email to xxxxxx.xxxxxx@xxxxx.xxx.xx and in the body of such request you must state your email, full name, mailing address, and telephone number. We do not need any other information from you to withdraw consent.. The consequences of your withdrawing consent for online documents will be that transactions may take a longer time to process..
Required hardware and software
The minimum system requirements for using the DocuSign system may change over time. The current system requirements are found here: xxxxx://xxxxxxx.xxxxxxxx.xxx/xxxxxx/xxxxxx-xxxxx- signing-system-requirements.
Acknowledging your access and consent to receive and sign documents electronically
To confirm to us that you can access this information electronically, which will be similar to other electronic notices and disclosures that we will provide to you, please confirm that you have read this ERSD, and (i) that you are able to print on paper or electronically save this ERSD for your future reference and access; or (ii) that you are able to email this ERSD to an email address where you will be able to print on paper or save it for your future reference and access. Further, if you consent to receiving notices and disclosures exclusively in electronic format as described herein, then select the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’ before clicking ‘CONTINUE’ within the DocuSign system.
By selecting the check-box next to ‘I agree to use electronic records and signatures’, you confirm that:
• You can access and read this Electronic Record and Signature Disclosure; and
• You can print on paper this Electronic Record and Signature Disclosure, or save or send this Electronic Record and Disclosure to a location where you can print it, for future reference and access; and
• Until or unless you notify CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL as described above, you consent to receive exclusively through electronic means all notices, disclosures, authorizations, acknowledgements, and other documents that are required to be provided or made available to you by CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL during the course of your relationship with CONFEDERACAO BRASILEIRA DE VOLEIBOL.