EDITAL N° 102/2017
EDITAL N° 102/2017
RETIFICAÇÃO DO EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 101/2017
XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, Prefeito Municipal de Tramandaí, no uso de suas atribuições legais, torna público, para conhecimento dos interessados, que retifica o Edital de Pregão Presencial n° 101/2017, o qual tem por objeto a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de Manutenção Automotiva, Geometria e Balanceamento, Chapeação e Funilaria, Serviço Elétrico, Troca de Óleo, Borracharia e Higienização, RETIFICANDO a relação de veículos do subitem n° 1.1.1, INCLUINDO o subitem n° 1.2.13 - Das Obrigações da Contratada, RETIFICANDO o subitem n° 11.1
– Do Pagamento, RETIFICANDO a unidade de medida dos lotes n° 03 e 05 do Anexo III do Edital, bem como RETIFICANDO a minuta de contrato (Anexo VIII) e DESIGNANDO nova data para o certame.
Altera-se:
1.1. Da Especificação do Objeto:
1.1.1. - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas ambulâncias do município e da SAMU – Tramandaí, relacionadas conforme tabela abaixo, e as que forem adquiridas na jurisdição da administração contratante:
DUCATO UTI | ISJ 7931 | 2011 | U P A | PLANTÃO |
DUCATO UTI | IRF 0062 | 2010 | SAMU | PLANTÃO |
FIAT DOBLO | ILR 2409 | 2004 | SAMU | PLANTÃO |
PEUGEOT | ITW 8244 | 2012 | U P A | PLANTÃO |
PEUGEOT | IUV 7095 | 2014 | SAMU | PLANTÃO |
SPRINTER | IVT 8106 | 2014 | U P A | PLANTÃO |
CITROEN | IWT 9424 | 2014 | SAMU | PLANTÃO |
Inclui-se:
1.2.13 – Para todos os serviços constantes no Anexo III ficará a cargo da(s) empresa(s) contratadas, sendo elas sediada(s) fora do Município providênciar a busca e a entrega da ambulância, sem ônus ao contratante.
Altera-se:
11.1 - O pagamento será efetuado 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, juntamente com a nota fiscal devidamente informada pela Secretaria Municipal de Saúde.
Leia-se:
Anexo III
LOTE 001
Descrição | Desconto Percentual Estimado | Desconto Percentual Cotado | Valor Mão-de- obra/hora estimado | Valor Mão- de- obra/hora cotado |
45045 - Manutenção automotiva (mecânica em geral), com a colocação de peças. Compreende na manutenção corretiva ou preventiva das ambulâncias do município e da SAMUTramanaí, na mecânica em geral, com possível troca de peças. (Somente mão de obra). | 10,00% | R$ 133,00 | ||
Proposta estimada (considerando a fórmula para cálculo acima): 223 | ||||
Proposta cotada: |
LOTE 002
Descrição | Desconto Percentual Estimado | Desconto Percentual Cotado | Valor Mão-de- obra/hora estimado | Valor Mão- de- obra/hora cotado |
45047 - Chapeação e funilaria. Compreende o serviço de lanternagem, reparos na lataria e pintura automotiva nas ambulâncias do Município e da SAMU ? Tramandaí | 10,00% | R$ 123,00 | ||
Proposta estimada (considerando a fórmula para cálculo acima): 213 | ||||
Proposta cotada: |
LOTE 003
Descrição | Desconto Percentual Estimado | Desconto Percentual Cotado | Valor unitário do serviço estimado | Valor unitário do serviço cotado |
45065 - Geometria e balanceamento com colocação de peças. Compreende nos serviços de alinhamento de direção, geometria da suspensão, balanceamento de pneus, troca e conserto de pneus e cambagem, com possíveis trocas de peças nas ambulâncias do Município e da SAMU- Tramandaí. (mão de obra) | 10,00% | R$ 123,00 | ||
Proposta estimada (considerando a fórmula para cálculo acima): 213 | ||||
Proposta cotada: |
LOTE 004
Descrição | Desconto Percentual Estimado | Desconto Percentual Cotado | Valor Mão-de- obra/hora estimado | Valor Mão- de- obra/hora cotado |
45066 - Serviços eletromecânicos, com a colocação de peças. Compreende os serviços de elétrica em geral, carga de bateria, troca de lâmpadas, fusíveis, injeção eletrônica e possíveis troca de peças nas ambulâncias do Município e da SAMUTramandaí. (Somente mão de obra). | 10,00% | R$ 146,00 | ||
Proposta estimada (considerando a fórmula para cálculo acima): 236 | ||||
Proposta cotada: |
LOTE 005
Descrição | Desconto Percentual Estimado | Desconto Percentual Cotado | Valor unitário do serviço estimado | Valor unitário do serviço cotado |
45071 - Serviços de troca de óleo com colocação de peças. Compreende na troca de óleo lubrificante do motor das ambulâncias do Município e da Samu- Tramandaí, troca do filtro do óleo, com possíveis troca de peças. | 10,00% | R$ 381,00 | ||
Proposta estimada (considerando a fórmula para cálculo acima): 471 | ||||
Proposta cotada: |
LOTE 006
Descrição | VALOR UNITÁRIO ESTIMADO | VALOR UNITÁRIO COTADO |
45074 - Serviços de higienização, tipo lavagem automotiva, onde compreende em lavagem completa da ambulância, com exceção do espaço de remoção do paciente, sendo a lavagem externa e interna (somente a cabine do motorista) nas ambulâncias do Município e SAMU - Tramandaí. | R$ 70,00 | R$ |
ANEXO VIII
PREGÃO PRESENCIAL N° 101/2017 MINUTA DE CONTRATO Nº /2017
"CONTRATO QUE FAZEM DE UM LADO O MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ E DE OUTRO A EMPRESA
O MUNICÍPIO DE TRAMANDAÍ, pessoa jurídica de direito público interno, criado pela Lei nº. 5.037, inscrito no CNPJ sob o nº 88771001/0001-80, neste ato representado por seu Prefeito Municipal Sr. XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX, com poderes que lhe são conferidos pelo art. 106 da Lei Orgânica do Município, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE e a empresa
,doravante denominada simplesmente CONTRATADA.
Declaram por este instrumento e na melhor forma de direito, ter justo e acertado entre si o presente contrato de prestação de serviços, mediante as cláusulas e condições a seguir:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Do Objeto
Constitui objeto da presente licitação a contratação de pessoa jurídica especializada na prestação de serviço de Manutenção Automotiva, Geometria e Balanceamento, Chapeação e Funilaria, Serviço Elétrico, Troca de Óleo, Borracharia e Higienização , conforme exigências abaixo e descrito na Claúsula Terceira deste contrato.
• Da especificação do Objeto:
1.1 - Prestação de serviços de manutenção preventiva e corretiva nas ambulâncias do município e da SAMU – Tramandaí, relacionadas conforme tabela abaixo, e as que forem adquiridas na jurisdição da administração contratante:
DUCATO UTI | ISJ 7931 | 2011 | U P A | PLANTÃO |
DUCATO UTI | IRF 0062 | 2010 | SAMU | PLANTÃO |
FIAT DOBLO | ILR 2409 | 2004 | SAMU | PLANTÃO |
PEUGEOT | ITW 8244 | 2012 | U P A | PLANTÃO |
PEUGEOT | IUV 7095 | 2014 | SAMU | PLANTÃO |
SPRINTER | IVT 8106 | 2014 | U P A | PLANTÃO |
CITROEN | IWT 9424 | 2014 | SAMU | PLANTÃO |
1.2 – A manutenção preventiva compreenderá o exame do veículo em condições de uso e funcionamento, visando a identificar e prevenir a ocorrência de possíveis defeitos. Estes serviços constam da verificação da parte elétrica e eletrônica, motor, suspensão, cambagem, balanceamento, geometria, caster, alinhamento, sistema de refrigeração, ar condicionado, serviços de tapeçaria, estofamento, vidraçaria, lubrificação, teste geral de funcionamento , mecânica em geral e outros, tudo de acordo com os manuais e normas técnicas específicas para cada ambulância.
1.3 – A manutenção corretiva é aquela destinada a solucionar os defeitos apresentados pelos veículos, compreendendo: reparação, substituição de peças, restauração dos componentes e de todas as atividades necessárias à garantia do perfeito funcionamento do veículo defeituoso, conforme manuais e normas técnicas específicas para cada ambulância. No caso de substituição de peças, estas deverão sr genuínas, não havendo mais disponibilidade da mesma no mercado, deverá ser substituída por peça de 1ª linha.
1.2 – Das Obrigações da Contratada:
1.2.1 – A contratada deverá possuir serviço de guincho, 24 horas por dia, 07 (sete) dias por semana, (sem ônus para o município) prestado no período máximo de 04 (quatro) horas após o chamado, nos casos em que as ambulâncias estiverem impossibilitadas de rodar;
1.2.2 – Fornecer ao Contratante, no prazo de 02 (dois) dias após o recebimento da ambulância a diagnosticar, orçamento detalhado para a execução dos reparos, discriminando a quantidade de horas por serviço, com os respectivos valores de mão de obra e detalhamento das peças de reposição, com os valores já com os descontos da tabela de preços de peças, sugeridos pela concessionária ao consumidor final e da tabela de mão de obra (tabela padrão do fabricante ou tabela temporária fornecida pelo Sindicato da Indústria de Reparação de Veículos e Acessórios – SINDIREPA);
1.2.3 – Executar os serviços contratados somente com prévia e expressa autorização formal da Contratante, emitida por fiscal de contrato;
1.2.4 – Cumprir os prazos de execução dos serviços, conforme a quantidade de horas constantes de cada orçamento;
1.2.5 – Entregar as ambulâncias submetidas aos serviços devidamente limpas, ou seja, livres de resíduos provenientes da execução dos serviços, tais como: graxa, óleo, cola, tinta, poeira, etc;
1.2.6 – Entregar as ambulâncias ao contratante somente após a conferência de todos os itens de segurança e funcionamento vistoriados;
1.2.7 – Etiquetar cada peça com (nome da peça, placa da ambulância, dia da substituição) e entregar todas as peças substituídas durante o conserto para obter o perfeito funcionamento da ambulância;
1.2.8 – Promover condições à fiscalização de todos os serviços contratados, bem como dos seus procedimentos e técnicas empregadas;
1.2.9 – Como condição para a assinatura do Contrato, a contratada deverá possuir os equipamentos abaixo relacionados, comprovando a propriedade através de declaração assinada pelo representante legal, conforme exigido no subitem 7.1.11:
a) Serviços de Mecânica em Geral: equipamento de scanner de diagnóstico automotivo, equipamento computadorizado para rastreamento de injeção eletrônica e limpeza de bicos injetores, elevador automotivo.
b) Serviços de Geometria e Balanceamento: equipamento de alinhamento de direção, balanceamento de rodas.
c) Serviços de Chapeação e Funilaria: equipamento de alinhamento de chassi ('ciborg”), câmara especial para pintura automotiva.
d) Serviços Eletromecânicos: equipamento de scanner de diagnóstico automotivo, carregador de bateria.
e) Serviços de Borracharia: desmontador de rodas, vulcanizadora de pneus.
f) Serviços de Higienização (lavagem): rampa especial para lavagem de ambulâncias.
g) Serviços de Troca de Óleo: rampa ou elevador para ambulância, recipiente próprio para armazenamento do óleo usado.
1.2.10 – A contratada deverá, no momento da assinatura do contrato, fornecer tabela de mão de obra/hora para execução de serviços nos modelos das ambulâncias objeto da contratação.
a) A tabela mencionada no subitem acima, deverá ser a Tabela Temporária, elaborada pelo SINDIREPA ou a Tabela do Fabricante, se houver.
b) Na hipótese de os serviços executados em ambulâncias que não constarem das Tabelas, tomar-se- á tempos e valores de ambulâncias equivalentes.
1.2.11 – A contratada deverá, ainda, apresentar tabela de preços de peças originais, sobre o qual incidirá o desconto ofertado.
a) Havendo reajuste na tabela mencionada, nova tabela deverá ser encaminhada ao responsável pela fiscalização do contrato.
1.2.12 – Para todos os serviços constantes no Anexo III ficará a cargo da(s) empresa(s) contratadas, sendo elas sediada(s) fora do Município providênciar a busca e a entrega da ambulância, sem ônus ao contratante.
1.3 – Da Garantia:
1.3.1 – A contratada deverá encaminhar juntamente com a nota fiscal e demais documentos, termo de garantia que, para os serviços, assegurará, a contar da data de emissão da nota fiscal, o prazo mínimo de 06 (seis) meses ou 10.000km (dez mil quilômetros), prevalecendo aquele que ocorrer primeiro e, para as peças utilizadas, o prazo mínimo de 03 (três) meses.
- DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS:
1 – Quando for necessária a substituição de peças para o conserto das ambulâncias, a contratada terá o prazo de 02 (dois) dias úteis para apresentação de novas peças devidamente lacradas, em suas embalagens originais, para os servidores responsáveis pela fiscalização do contrato, junto ao Parque Rodoviário/Central de Veículos, sito na Avenida Fernandes Bastos, nºs 5585 e 5573, bairro Cruzeiro do Sul, neste município, onde o referido servidor identificará a peça e a mesma somente poderá ser substituída mediante a apresentação da peça danificada.
2 – A contratada deverá emitir, quando solicitado, ao responsável pela fiscalização do contrato, o orçamento com a descrição e valores dos serviços e peças a serem substituídas, acompanhado de orçamento da fabricante das peças, para posterior emissão da nota de empenho para realização dos serviços de manutenção automotiva, geometria e balanceamento, serviço eletromecânico e serviços de troca de óleo.
3 – A contratada deverá emitir, quando solicitado pelo fiscal do contrato, orçamento com a descrição e valores dos serviços, para posterior emissão da nota de empenho para os serviços de chapeação e funilaria .
4 – Será emitido pelo fiscal do contrato ordem de serviço autorizando de forma imediata a realização dos serviços, sendo que a cada 15 (quinze) dias a contratada emitirá demonstrativo dos serviços realizados neste período de tempo, para que seja emitida nota de empenho para o pagamento dos serviços realizados, mediante a apresentação de nota fiscal individual de serviços de lavagem e higienização.
5 - A Nota Fiscal/Fatura deve, obrigatoriamente, ser entregue junto com o seu objeto.
6 – A Nota Fiscal deve, obrigatoriamente, ser individual de serviços e peças de cada veículo.
7 - Além da entrega no local designado pelo Município, deverá a licitante vencedora, também, descarregar e armazenar o material no local indicado por servidor, comprometendo-se, ainda, integralmente, com eventuais danos causados a estes.
8 – A cada serviço prestado em que o veículo (ambulância) fique sob a guarda da contratada deverá ser firmado com o Município um Termo de Fiel Depositário do Veículo, o mesmo deverá ser assinado obrigatoriamente por sócio ou representante legal da empresa.
a) Somente para as empresas que não apresentaram apólice de seguros predial.
Parágrafo 1°: Ficarão responsáveis pela fiscalização do contrato os servidores Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Junior e Leovegildo Falares de Campos, de acordo com a Portaria n° , datada de .
Parágrafo 2°: Faz parte integrante deste contrato o Processo Licitatório nº /2017, na modalidade de Pregão Presencial.
CLÁUSULA SEGUNDA: Do Fundamento Legal
O presente contrato tem origem em licitação, na modalidade de Pregão e se fundamenta na Lei Federal nº. 10.520/02 e nos Decretos Municipais nº 2.740/2004 e n° 3.159/2007, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93, com suas alterações posteriores e Processo Administrativo n°3861/2017.
CLÁUSULA TERCEIRA: Do Preço e Forma de Pagamento
O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA os valores abaixo
discriminados:
Fórmula para cálculo de Proposta (desconto / mão de obra): P= ( 100% - DP ) + MO
Onde: P = Proposta
DP = Desconto Percentual incidente sobre a tabela de preços de peças e acessórios do fabricante
MO = Valor da Mão de Obra
EXEMPLO: LOTE 001 – P= (100% - 10%)+133,00
P= 90 + 133
P= 223
LOTE 001
Descrição | Desconto Percentual | Valor mão de obra/hora |
45045 - Manutenção automotiva (mecânica em geral), com a colocação de peças. Compreende na manutenção corretiva ou preventiva das ambulâncias do município e da SAMUTramandaí, na mecânica em geral, com possível troca de peças. (Somente mão de obra). |
LOTE 002
Descrição | Desconto Percentual | Valor Mão de obra/hora |
45047 - Chapeação e funilaria. Compreende o serviço de lanternagem, reparos na lataria e pintura automotiva nas ambulâncias do Município e da SAMU Tramandaí | R$ |
LOTE 003
Descrição | Desconto Percentual | Valor unitário do serviço |
45065 - Geometria e balanceamento com colocação de peças. Compreende nos serviços de alinhamento de direção, geometria da suspensão, balanceamento de pneus, troca e conserto de pneus e cambagem, com possíveis trocas de peças nas ambulâncias do Município e da SAMU- Tramandaí. (mão de obra) | R$ |
LOTE 004
Descrição | Desconto Percentual | Valor Mão-de- obra/hora |
45066 - Serviços eletromecânicos, com a colocação de peças. Compreende os serviços de elétrica em geral, carga de bateria, troca de lâmpadas, fusíveis, injeção eletrônica e possíveis trocas de peças nas ambulâncias do Município e da | R$ |
XXXXXxxxxxxxx. (Somente mão de obra). |
LOTE 005
Descrição | Desconto Percentual | Valor unitário do serviço |
45071 - Serviços de troca de óleo com colocação de peças. Compreende na troca de óleo lubrificante do motor das ambulâncias do Município e da Samu- Tramandaí, troca do filtro do óleo, com possíveis trocas de peças. | R$ |
LOTE 006
Descrição | VALOR UNITÁRIO |
45074 - Serviços de higienização, tipo lavagem automotiva, onde compreende em lavagem completa da ambulância, com exceção do espaço de remoção do paciente, sendo a lavagem externa e interna (somente a cabine do motorista) nas ambulâncias do Município e SAMU Tramandaí. | R$ |
Parágrafo Único: O pagamento será efetuado 10 (dez) dias após a prestação dos serviços, juntamente com a nota fiscal devidamente informada pela Secretaria Municipal de Saúde.
CLÁUSULA QUARTA: Da Manutenção do Equilíbrio Econômico Financeiro
O presente contrato poderá ser alterado para restabelecer a relação que as partes pactuaram inicialmente entre os encargos da Contratada e a retribuição da Administração para a justa remuneração do serviço, objetivando a manutenção do equilíbrio econômico financeiro inicial do contrato, conforme possibilita o art. 65, II, d) da Lei 8.666/93 e suas alterações posteriores.
CLÁUSULA QUINTA: Do Prazo
O prazo do Contrato será de 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado pelo prazo máximo permitido por Lei.
CLÁUSULA SEXTA: Da Dotação Orçamentária
As despesas decorrentes do presente contrato correrão por conta
das Dotações Orçamentárias:
11 - Secretaria Municipal da Saúde
01.10.302.0107.2025– Manutenção da Frota de Veículos 3.3.90.39.19.000000 – Manutenção e Conservação de Veículos– 1353 0040- Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS
01.10.302.0107.2025– Manutenção da Frota de Veículos 3.3.90.30.39.000000 – Material para Manutenção de Veículos – 1352 0040- Ações e Serviços Públicos de Saúde – ASPS
CLÁUSULA SETIMA: Da Fiscalização
O CONTRATANTE exercerá ampla fiscalização nos serviços e peças fornecidos pela CONTRATADA, o que, em hipótese alguma a eximirá da responsabilidade exclusiva pelos danos que causar a terceiros, seja por ato de dirigente, preposto ou empregado seu.
Parágrafo 1º: A fiscalização do presente contrato ficará sob a responsabilidade dos servidores Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Junior e Leovegildo Falares de Campos.
Parágrafo 2º: Os fiscais nominados no parágrafo anterior deverão registrar detalhadamente todas as ocorrências constatadas em cada ambulância, devendo anotar o dia e hora do encaminhamento do veículo par orçamento, a liberação do conserto, o valor previsto para a despesa – discriminando o valor das peças e o tempo estimado, com o seu respectivo valor. Deverá, ainda, ser registrada a data e hora da entrega da ambulância para a empresa contratada, a fim de ser realizado o conserto.
Parágrafo 3º: Todos os atrasos ocorridos na prestação dos serviços ora contratados deverão ser anotados – pelos fiscais do Contrato – na ficha da ambulância respectiva e encaminhado expediente à Procuradoria Geral do Município para aplicação da(s) penalidade(s) cabível.
CLÁUSULA OITAVA: Das Penalidades
Pela inexecução total ou parcial do contrato, aplicar-se-ão as sanções de que trata o art. 87, inciso I a IV, da Lei 8.666/93.
1 - A recusa pelo fornecedor em prestar o(s) serviço(s) adjudicado(s) acarretará a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total da proposta.
2 - O atraso que exceder ao prazo fixado para a prestação do(s) serviço(s), acarretará a multa de 0,5 (meio por cento), por dia de atraso, limitado ao máximo de 10% (dez por cento), sobre o valor total que lhe foi adjudicado.
3 - O não cumprimento de obrigação acessória, sujeitará o fornecedor à multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total da obrigação.
4 - Nos termos do artigo 7º da Lei nº 10.520, de 17-07-2002, o licitante, sem prejuízo das sanções de que tratam os artigos 78 e 87 (no que não conflitar com as disposições da Lei 10.520/02) da Lei 8.666/93, poderá ficar, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios, e descredenciado do Cadastro do Município, nos casos de:
a) não celebrar o contrato;
b) apresentação de documentação falsa para participação no certame;
c) retardamento da execução do certame, por conduta reprovável;
d) não-manutenção da proposta escrita ou lance verbal, após a adjudicação;
e) comportamento inidôneo;
f) cometimento de fraude fiscal;
g) fraudar a execução do contrato;
h) falhar na execução do contrato.
5 - Na aplicação das penalidades previstas no Edital, o Município considerará, motivadamente, a gravidade da falta, seus efeitos, bem como os antecedentes do licitante ou contratado, podendo deixar de aplicá-las, se admitidas as suas justificativas, nos termos do que dispõe o artigo 87, "caput", da Lei nº 8.666/93.
6 - As penalidades serão registradas no cadastro do contratado, quando for o caso.
7 - Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que for imposta ao fornecedor em virtude de penalidade ou inadimplência contratual.
CLÁUSULA NONA: Da Rescisão (art. 79 da Lei 8.666/93 e alterações da Lei 8.883/94).
1 - Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a administração.
2 - Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78.
3 - Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA: Dos Privilégios do Município
A CONTRATADA reconhece que o CONTRATANTE compareceu nesse negócio como agente de interesse público, motivo por que admite que quaisquer dúvidas na interpretação deste contrato sejam dirimidas em favor do Município.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: Casos Omissos
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, arts. 54 e seguintes, com as alterações da Lei nº. 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: Das Condições de Habilitação
A CONTRATADA é obrigada a manter, durante toda a execução do contrato, todas as condições de habilitação exigidas para a presente contratação.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: Casos Omissos
Os casos omissos no presente instrumento serão resolvidos de conformidade com a Lei Federal 8.666/93, arts. 54 e seguintes, com alterações da Lei no. 8.883/94.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: Do Foro
As partes contratantes elegem o foro da Comarca de Tramandaí, para a composição de qualquer lide resultante deste contrato, renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que possa ser.
E, por estarem assim acordados e contratados, assinam o presente instrumento em 06 (seis) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas signatárias.
Tramandaí,
Testemunhas: XXXX XXXXXX XXXXX XX XXXXX
Prefeito Municipal
…....................
…....................
ml
Contratada
Em razão desta retificação, agenda-se o certame para o dia 25/08/2017 às 13h30min.
Permanecem inalteradas as demais disposições do Edital nº 101/2017.
GABINETE DO PREFEITO MUNICIPAL, 11 de agosto de 2017.