TERMO DE CONTRATO Nº 007/2021 QUE ENTRE SI FAZEM O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ/MG E A EMPRESA WENDERSON SILVA PEIXOTO DE MELLO-ME.
TERMO DE CONTRATO Nº 007/2021 QUE ENTRE SI FAZEM O SAAE - SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ/MG E A EMPRESA WENDERSON SILVA PEIXOTO DE MELLO-ME.
O SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO DE CAETÉ-MG, Autarquia Municipal criada nos termos da Lei nº 1254/78 de 28/04/1978, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 19.893.791/0001-54, sediada na Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxx, Xxxxx/ Xxxxx Xxxxxx, XXX 00.000-000, representada por sua Diretora Administrativa a Sra. Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx, inscrita no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e CI nº M-3063524, no uso de sua competência, com anuência do seu Superintendente o Sr. Xxxxxxxx Xxxx Xxxxx, inscrito no CPF/MF sob o nº 000.000.000-00, e CI nº M-5.535.826 neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE e, de outro lado a empresa XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX ME, com sede a Av. Dr. Xxxx Xxxxxxxx, nº:271 fundos, Bairro: Centro, Cidade Caeté, Estado Minas Gerais, CEP: 34.800-000, Inscrita no CNPJ/MF nº: 30.968.913/0001-67, neste ato representada pelo Sr. Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, inscrito no CPF/MF nº: 000.000.000-00, e CI M-4.235.300, neste ato denominada simplesmente CONTRATADA, tendo em vista o Processo de Licitação nº 005/2021 na modalidade de PREGÃO nº 003/2021, têm entre si ajustado o presente Contrato de Prestação de Serviços, em conformidade com a Lei nº 8.666/93 e Lei Federal nº 10.520/2002 e Decreto Municipal nº 229/2010, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLAÚSULA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA
1.1- A presente contratação decorre do Processo Licitatório nº 005/2021, modalidade de licitação PREGÃO nº 003/2021, e será regida pela Lei nº 8.666 de 21/06/1993, Lei Federal nº 10.520 de 17/07/2002, LC-123 de 14/12/2006 e LC-147 de 07/08/2014, Decreto Municipal nº 229 de 30/12/2010 e demais legislação em vigor.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO OBJETO
2.1- Constitui objeto da presente licitação a LOCAÇÃO DE CAMINHÃO PIPA PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE E DISTRIBUIÇÃO DE ÁGUA POTÁVEL, EXECUÇÃO DE LIMPEZA DE RUAS E QUANDO NECESSÁRIO, APAGAR FOCOS DE INCÊNDIO EM MATAS, INSTALAÇÕES E
PRÉDIOS DA AUTARQUIA SAAE CAETÉ, conforme condições, quantidades, exigências e estimativas estabelecidas neste instrumento.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA FORMA E DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DO CONTRATO
3.1- A prestação de serviços do objeto deste Termo será mediante as efetivas necessidades da Autarquia, com atendimento imediato a partir do recebimento da requisição pelo setor competente.
3.1.1- A Contratada deverá prestar os serviços imediatamente, a contar da Ordem de Fornecimento emitida pelo Contratante, atendendo às condições estabelecidas no instrumento convocatório e seus anexos, necessárias à fiel execução do objeto desta licitação.
3.2- A empresa contratada deverá obrigatoriamente possuir, no mínimo, 3 (três) caminhões pipa de sua propriedade, sendo que os caminhões deverão ter capacidade mínima de 8.000 litros, com combustível, motorista, manutenção preventiva e corretiva e seguro obrigatório por conta da contratada. Todos os caminhões e seus respectivos motoristas deverão estar disponíveis na cidade de Caeté-MG para atendimento imediato após a solicitação do SAAE, em horário comercial, podendo ser solicitado o atendimento excepcionalmente em trabalhos noturnos, finais de semana e feriados. Sendo que a contratação dos caminhões será por quilometragem livre, motoristas comprovadamente habilitados, com experiência comprovada na prestação deste tipo de serviço e capacitados para execução das operações na forma e quantitativos descritos neste Contrato.
3.3- A água para abastecimento do caminhão será fornecida pela Autarquia, a qual deverá ser retirada na Estação de Tratamento de Água do Bairro Vila das Flores. As horas trabalhadas dos caminhões serão computadas a partir do seu abastecimento de água potável, sendo que deverá ser assinada a planilha de controle de horas pelo servidor da Xxxxxxxxx responsável pelo abastecimento, e a hora final deverá ser assinada pelo responsável pelo imóvel do último abastecimento realizado, constando os dados pessoais e endereço, ou pelo servidor da Autarquia, quando o abastecimento ocorrer nos reservatórios da mesma. Os serviços serão executados dentro do Município de Caeté/MG e seus Distritos.
3.4- No mínimo 2 (dois) dos caminhões deverão possuir sistema completo de injeção na parte da frente e de trás para a execução de limpeza de ruas.
3.5- Os caminhões deverão estar disponíveis após a assinatura do contrato, bem como o local onde os veículos se encontrarão estacionados, para a verificação/vistoria técnica da equipe do SAAE.
3.6- Os caminhões deverão conter:
3.6.1- Bomba operacional mecanizada; Capacidade 60m³/hora; Altura 50MCA; Bomba auxiliar, capacidade 36m³/h, altura 23MCA; Guarda corpo instalado no equipamento / tanque; Caminhão tipo Bombeiro Hidráulico; Caminhão hidráulico, bombeiro e caminhão tanque/operacional mecanizada.
3.7- A Contratada deverá apresentar a comprovação de realização de inspeção pela Vigilância Sanitária, de todos os caminhões para transporte de água potável.
3.8- Os caminhões deverão ser de uso EXCLUSIVO para transporte de água potável.
3.9- Os tanques dos caminhões deverão ser constituídos de material anticorrosivo, não tóxico e que não altere a qualidade da água, com capacidade de mínima de 8000 litros de água.
3.10- O tanque deverá ser provido de tampa de inspeção e passagem dimensionadas para permitirem a entrada de um homem em qualquer parte do seu compartimento interior, visando sua completa inspeção e higienização.
3.11- Os dizeres “ÁGUA POTÁVEL” e o nome da empresa prestadora e telefone deverão constar no exterior do tanque, em tamanho visível.
3.12- A contratada deverá preencher relatórios diários, contendo data, o local, horário de início e final da prestação, valor unitário e valor total, com as assinaturas dos responsáveis pela liberação da água e recebimento da mesma.
3.13- Após a execução dos serviços, será realizada a conferência dos mesmos, de acordo com as especificações licitadas, sendo o objeto que estiver em desacordo com o que foi contratado será informado ao prestador para a realização imediata das adequações, sem ônus para a Autarquia, a contar da notificação da Contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
3.14- O objeto descrito poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Contrato.
3.15- O prazo previsto para a prestação de serviços poderá ser reduzido ou dilatado de acordo com as necessidades do Contratante.
3.16- No caso de necessidade de interrupção do fornecimento a “Ordem de Paralisação”, também formal, devidamente assinada, será entregue à contratada com um prazo mínimo de antecedência de 15 (quinze) dias.
3.17- Caso não seja necessária a aquisição da totalidade da prestação de serviços descritos no Anexo Único, até a data do vencimento do Contrato, a CONTRATANTE não será obrigada a adquirir a prestação de serviços remanescente nem efetuar qualquer pagamento à CONTRATADA a este título.
3.18- O CONTRATANTE se reserva no direito de aumentar ou diminuir os quantitativos da prestação de serviços objeto deste Termo até o limite máximo de 25% (vinte e cinco por cento) do valor do Contrato, mediante formalização de Termo Aditivo.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO
4.1- O preço da prestação de serviços ora contratados é o constante na proposta comercial da CONTRATADA, importando o objeto deste instrumento o preço total de até R$ 373.500,00 (trezentos e setenta e três mil e quinhentos reais) a ser pago, após apresentação da Nota Fiscal relativa a cada entrega e após o recebimento definitivo pelo setor competente.
4.1.1- A conferência da prestação de serviços relacionados na nota fiscal será feita pelo Setor competente da Xxxxxxxxx. 4.2- No preço contratado estão incluídos todos os custos com mão-de-obra, impostos, taxas, emolumentos, contribuições fiscais e parafiscais e quaisquer outras despesas acessórias e/ou necessárias à execução do objeto Contratado.
4.3- O pagamento será realizado em até 30 (trinta) dias após o recebimento e aceite da respectiva Nota Fiscal detalhando os serviços efetivamente prestados em atendimento às requisições do CONTRATANTE.
4.4- A Nota Fiscal deverá ser emitida pela Contratada, posteriormente à emissão do Empenho Prévio, obrigatoriamente contendo o número de inscrição no CNPJ, apresentado nos documentos de habilitação, de proposta de preços e no instrumento do contrato. Não se admitindo Notas Fiscais emitidas com outro CNPJ, ainda que de filial ou matriz.
4.5- A Nota Fiscal deverá estar acompanhada de cópia da Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e a Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS (CRF); caso a empresa esteja com situação irregular em relação a tais certidões, o pagamento ficará retido até a apresentação de novos documentos que comprovem a sua regularidade.
4.6- Havendo erro na Nota Fiscal ou circunstância que impeça a liquidação da despesa, a Nota Fiscal será devolvida e o pagamento ficará pendente, até que a CONTRATADA providencie as medidas saneadoras.
4.6.1- O prazo para pagamento iniciar-se-á após a regularização da situação ou reapresentação do documento fiscal, fato esse que não acarretará qualquer ônus adicional para o CONTRATANTE, nem interrupção do fornecimento do objeto pela CONTRATADA.
4.7- A não realização do pagamento no prazo estipulado, implicará ao CONTRATANTE o pagamento de encargos, calculados com base na variação do INPC, pro rata die, entre a data do efetivo pagamento e a data em que era devido, sobre o valor do débito.
4.8- Se, por xxxxxxx, o endereço para faturamento indicado pela licitante vencedora for diverso do constante nos documentos enviados, o licitante deverá fazer esta observação na proposta, indicando o endereço desejado para faturamento que deverá constar da Nota de Xxxxxxx.
4.9- As compensações financeiras e penalizações, por eventuais atrasos de pagamentos, e descontos, por eventuais antecipações, poderão ser acordados entre as partes contratantes, de acordo com o preceituado pela legislação vigente. 4.10- Nos termos do Art. 37, XXI, da Constituição Federal, é assegurado o equilíbrio econômico-financeiro deste Contrato, o que se efetivará mediante revisão de qualquer preço unitário em virtude de ocorrência de fato superveniente, que provoque desequilíbrio nas condições originalmente avençadas.
4.11- No caso de o desequilíbrio ter ocorrido em virtude do aumento do custo do material a ser fornecido, a CONTRATADA deverá apresentar requerimento escrito e fundamentado, por meio do qual comprove, documentalmente, a ocorrência do alegado desequilíbrio, sendo que a concessão do equilíbrio deverá se dar por decisão escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
4.12- A CONTRATADA é responsável pela indicação dos dados bancários para a realização de pagamentos pelo contratante.
4.13- A contratada obriga-se a manter, durante toda a vigência do processo, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, devendo comunicar, imediatamente, qualquer alteração que possa comprometer a manutenção do contrato.
4.13.1- Quaisquer alterações nos dados da empresa deverão ser comunicadas pela Contratada ao Contratante por escrito, acompanhada dos documentos alterados, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias da emissão da Nota Fiscal;
4.14- O empenho da despesa firmado com o SAAE não poderá ser objeto de cessão, transferência ou subcontratação sem autorização deste por escrito, sob pena de aplicação de sanção, inclusive rescisão.
4.14.1- Tal situação só será permitida na ocorrência de caso fortuito ou força maior que tornem impossível a prestação do pactuado pela contratada.
4.15- A tolerância do SAAE com qualquer atraso ou inadimplemento por parte da contratada não importará, de forma alguma, em alteração contratual ou novação, podendo o SAAE, exercer seus direitos a qualquer tempo.
CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
5.1- São obrigações da CONTRATADA:
5.1.1- Fornecer o objeto contratual conforme previsto neste Contrato, mantendo o padrão de qualidade decorrente das especificações respectivas, e a substituí-lo, às suas expensas, caso o objeto apresente em desconformidade, sob pena de rescisão contratual, independentemente das penalidades aplicáveis ou cabíveis, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita entrega do objeto e, ainda:
5.1.2- Efetuar a prestação dos serviços, seguindo as exigências da legislação vigente, conforme as especificações, prazos e locais estabelecidas no Contrato e seu anexo, bem como emitir a respectiva Nota Fiscal contendo as informações pertinentes aos mesmos;
5.1.3- Responsabilizar-se pelos vícios e danos decorrentes do objeto, de acordo com os artigos 12, 13 e 17 a 27, do Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078, de 1990);
5.1.4- Realizar as imediatas adequações, refazendo ou corrigindo, às suas expensas, os serviços prestados em desacordo com as especificações constantes no Contrato, sem ônus para a Autarquia, a contar da notificação da Contratada, sem prejuízo da aplicação das penalidades;
5.1.5- Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação, indicando medida alternativa para a solução;
5.1.6- Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.1.7- Manter preposto aceito pelo CONTRATANTE para representá-la durante o período de execução do presente Contrato, prestando todos os esclarecimentos necessários e solicitados pelo CONTRATANTE;
5.1.8- Responsabilizar-se por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.1.9- Quando da prestação dos serviços, seguir todas as determinações contidas na Cláusula Terceira da presente minuta;
5.1.10- Ter o objeto descrito no Anexo Único do Contrato em disponibilidade de fornecimento quando da apresentação da requisição, independentemente de aviso prévio por parte do CONTRATANTE, salvo motivo justificado, apresentado por escrito;
5.1.11- Realizar por sua conta a entrega do objeto contratual no local indicado pelo CONTRATANTE, direta e pessoalmente, assumindo inteira responsabilidade civil, administrativa e penal por quaisquer danos e prejuízos materiais ou pessoais causados, por seus empregados ou prepostos, ao CONTRATANTE ou a terceiros;
5.1.12- Executar os serviços com o fornecimento de mão de obra especializada, EPI’s, materiais, equipamentos necessários;
5.1.13- Será por conta da CONTRATADA o motorista, a manutenção preventiva e corretiva, o seguro obrigatório e o
abastecimento de combustível;
5.1.14- Apresentar, no ato da assinatura do contrato, a documentação comprobatória da regularidade da CONTRATADA em relação as obrigações legais da empresa;
5.1.15- Apresentar, no momento da assinatura do contrato, a comprovação da propriedade dos 3(três) caminhões pipa, através da apresentação de cópia dos CRVL dos veículos;
5.1.16- Apresentar no momento da assinatura do contrato a comprovação da habilitação dos motoristas, através da apresentação de cópia da CNH dos mesmos;
5.1.17- Apresentar, no ato da assinatura do contrato, documento de comprovação de realização de inspeção para o transporte de água potável, expedido pela Vigilância Sanitária, de todos os caminhões.
5.2- São obrigações da CONTRATANTE:
5.2.1- Receber o serviço prestado no prazo e condições estabelecidas no Contrato e seu anexo, verificando minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade do objeto contratual recebido com as especificações constantes do Contrato e da proposta, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
5.2.2- Comunicar à Contratada, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades verificadas no serviço prestado, para que seja substituído, reparado ou corrigido;
5.2.3- Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações da Contratada, através de comissão/servidor especialmente designado;
5.2.4- Efetuar o pagamento à Contratada no valor correspondente à prestação dos serviços, no prazo e forma estabelecidos no Contrato e seus anexo;
5.2.5- O Contratante não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do Termo de contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
5.2.6- O Contratante poderá solicitar da Contratada, em qualquer tempo, no curso do contrato, quaisquer esclarecimentos sobre documentos já entregues, fixando-lhe prazo de 24(vinte e quatro) horas para tais esclarecimentos. CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO
6.1- A CONTRATADA não poderá, no todo ou em parte, subcontratar suas obrigações ou ceder a terceiros o presente contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE, sendo vedada a efetivação com empresa que tenha participação de qualquer etapa da seleção que originou este contrato.
6.2- Ainda que o CONTRATANTE consinta na cessão ou transferência, total ou parcial do Contrato na subcontratação, não eximirá a CONTRATADA da responsabilidade total pelo cumprimento de todos os termos e condições do Contrato, solidariamente e sem benefícios de ordem, respondendo pela qualidade e resultado dos serviços produzidos pelo cessionário ou pelo subcontrato.
6.3- Somente será permitida a subcontratação parcial, até o importe de 30% (trinta por cento) do valor total do contrato, quando previamente autorizado pelo SAAE.
CLÁUSULA SETIMA - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1- A despesa com a execução deste Contrato correrá, à conta da Dotação Orçamentária: 17.512.0079.2.053.000 - Operação e Manutenção do Sistema de Abastecimento de Água - 3.3.90.39.00.0000 - Outros Serviços de Terceiros
- Pessoa Jurídica - 3.3.90.39.13.00 - Locação de Bens Móveis Tangíveis ou Intangíveis - do Orçamento de 2021. CLÁUSULA OITAVA - DAS SANÇÕES E DAS PENALIDADES
8.1- As sanções administrativas serão impostas fundamentadamente nos termos da Lei nº 8.666 de 1993 com suas posteriores alterações. Ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado no Cadastro de Fornecedores do SAAE, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantido o direito à ampla defesa sem prejuízo das demais cominações legais previstas neste Contrato, o licitante que:
8.1.1- Se recusar a assinar o Termo do Contrato ou receber a Nota de Empenho; 8.1.2- Inexecução total ou parcial da Nota de Empenho ou Contrato;
8.1.3- Deixar de entregar documentação exigida no Contrato; 8.1.4- Apresentar documentação falsa;
8.1.5- Ensejar o retardamento da execução do seu objeto; 8.1.6- Não mantiver a proposta dentro do prazo de validade; 8.1.7- Falhar ou fraudar na execução do Contrato;
8.1.8- Comportar-se de modo inidôneo;
8.1.9- Fizer declaração falsa ou cometer fraude fiscal.
8.2- Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o SAAE, enquanto durarem os fatos de impedimento, por prazo não superior a 2 (dois) anos, nos casos citados no item 8.1, conforme detalhado nos itens 8.1.1 ao 8.1.9.
8.3- A pena de advertência poderá ser aplicada nos casos previstos no item 8.1, sempre que a administração entender que a(s) justificativa(s) de defesa atenua a responsabilidade da CONTRATADA e desde que não tenha havido prejuízo ao erário público.
8.4- Pelo atraso injustificado, inexecução total ou parcial do Contrato, o SAAE poderá, garantida a defesa prévia, aplicar à CONTRATADA as multas fixadas a seguir, sem prejuízo de outras sanções previstas neste Contrato, e demais legislações aplicáveis à espécie:
8.4.1- 15% (quinze por cento) pela recusa injustificada em assinar o Contrato ou retirar o instrumento equivalente no prazo estabelecido;
8.4.2- No caso de recusa pelo proponente em receber a Nota de Xxxxxxx, referente ao objeto deste Contrato e conforme proposto no período previsto neste Contrato, se sujeita à multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do pedido, independentemente da aplicação de outras sanções previstas em Lei;
8.4.3- Pelo atraso injustificado na entrega do objeto desta licitação, será aplicada multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) por dia de atraso, calculada sobre o valor dos serviços não realizados ou do valor do Contrato;
8.4.4 - Multa de 0,33% (zero vírgula trinta e três por cento) do valor do Contrato, por dia de atraso do início de sua execução, até o limite máximo de 2% (dois por cento). Acima do limite aqui estabelecido, caracterizará inexecução total da obrigação assumida;
8.4.5- 0,66% (zero vírgula sessenta e seis por cento) por dia, pelo atraso na entrega de material ou execução de serviços, calculado desde o primeiro dia de atraso, sobre o valor correspondente à parte inadimplente, em caráter excepcional e a critério do órgão ou entidade interessada, quando o atraso ultrapassar 30 (trinta) dias;
8.4.6- 15% (quinze por cento) pela rescisão da avença, calculados sobre o valor total do Contrato ou da Nota de Empenho;
8.4.7- 20% (vinte por cento) pelo não cumprimento de qualquer cláusula do Contrato, exceto quanto ao prazo de entrega, calculados sobre o valor total do Contrato ou Nota de Empenho;
8.4.8- A multa apenas será executada após regular processo administrativo, facultada a defesa prévia da CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar do recebimento da notificação;
8.4.9- As multas lançadas pela autarquia com base nos itens acima, serão deduzidas diretamente dos créditos que tiverem em razão da presente licitação.
8.4.10- Em contrapartida a Autarquia também será penalizada por eventuais atrasos de pagamentos, em atendimento à alínea “d”, do Inciso XIV, do Artigo 40 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
8.5- Sem se limitar ao rol elencado abaixo, será motivo de encerramento contratual pelo SAAE, quando:
a) a empresa contratada deixar de cumprir qualquer das cláusulas e condições do Contrato;
b) a empresa contratada praticar atos fraudulentos no intuito de auferir vantagem ilícita;
c) ficar evidenciada incapacidade de a CONTRATADA cumprir as obrigações assumidas, devidamente caracterizadas em relatório de inspeção;
d) por razões de interesse público, mediante despacho motivado, devidamente justificado;
e) na ocorrência dos motivos elencados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93, com suas posteriores alterações.
8.6- As sanções previstas nos itens 8.1 e 8.2 poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa.
8.7- Comprovado impedimento ou reconhecida força maior, devidamente justificado e aceito pelo SAAE, a CONTRATADA ficará isenta das penalidades mencionadas nos itens 8.2 e 8.3.
8.8- As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Cadastro de Fornecedores do SAAE e no caso de suspensão de licitar, o licitante deverá ser descredenciado por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Contrato e das demais cominações legais.
8.9- Independente da sanção aplicada, a inexecução total ou parcial do Contrato poderá ensejar, ainda, a rescisão contratual, nos termos previstos na Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações, bem como a incidência das consequências legais cabíveis, inclusive indenização por perdas e danos eventualmente causados à CONTRATANTE. 8.10- A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
8.10.1- O atraso, para efeito de cálculo de multa, será Contado em dias corridos, a partir do dia seguinte ao do vencimento do prazo de entrega de material ou execução de serviços, se dia de expediente normal no órgão ou entidade interessada, ou do primeiro dia útil seguinte;
8.10.2- Em despacho fundamentado e desde que haja interesse público, o CONTRATANTE poderá deixar de aplicar: I- a multa por atraso na entrega de material ou na execução de serviços não superior a 05 (cinco) dias; e
II- multa cujo montante seja inferior ao dos custos de sua imposição.
8.10.3 - Decorridos 30 (trinta) dias de atraso injustificado na entrega de material, a Nota de Empenho ou Contrato será cancelada ou rescindido, exceto se houver justificado interesse público em manter a avença, hipótese em que será aplicada multa na forma do Inciso II do Caput deste Artigo.
8.10.4- A multa prevista no inciso 8.4.6 deste Artigo não será aplica nas hipóteses de rescisão contratual que não ensejem sanções;
8.10.5- Independentemente da aplicação da penalidade prevista no "Caput" desta cláusula, o CONTRATANTE, decorrido o prazo de cinco dias para apresentação de defesa prévia da CONTRATADA, aplicará a esta as seguintes sanções:
I- advertência;
II- suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, a saber:
a) por até 30 (trinta) dias, quando, vencido o prazo da Advertência, expedida pelo CONTRATANTE, a CONTRATADA permanecer inadimplente;
b) por até 12 (doze) meses quando a CONTRATADA falhar ou fraudar na execução do Contrato, e
c) por até 24 (vinte e quatro) meses, quando a CONTRATADA:
a) apresentar documentos fraudulentos, adulterados ou falsificados nas licitações, objetivando obter, para si ou para outrem, vantagem indevida;
b) praticar atos ilegais ou imorais visando frustrar os objetivos da contratação; ou
c) for multada, nos termos deste Contrato e não efetuar o pagamento, independentemente da cobrança judicial da multa. III- descredenciamento ou proibição de credenciamento no sistema de cadastramento de fornecedores do Município de Caeté;
IV- declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, por um período de até 02 (dois) anos.
8.10.6- As sanções previstas nos itens I, II, III e IV deste Artigo poderão ser aplicadas juntamente com a do item 8.1, facultada a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis;
8.10.7- As sanções previstas nos itens supracitados poderão também ser aplicadas às empresas ou aos profissionais que, em razão dos contratos regidos pela Lei Federal nº 8.666, de 1993 com suas posteriores alterações:
I- tenham sofrido condenação definitiva por praticarem, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
II- tenham praticado atos ilícitos, visando frustrar os objetivos da licitação;
III- demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração Direta, Autárquica e Fundacional, as Empresas Públicas e Sociedades de Economia Mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Município de Caeté, em virtude de atos ilícitos praticados.
8.10.8- Fica desde já ajustado que todos e quaisquer valores que vierem a ser imputados à CONTRATADA a título de multas ou penalidades em decorrência da execução dos serviços, bem como qualquer obrigação definida neste Contrato como de sua responsabilidade que por eventual determinação judicial ou administrativa venha a ser paga pelo CONTRATANTE, revestem-se das características de liquidez e certeza, para efeito de execução judicial, nos termos do Art. 586 do CPC;
8.10.9- As multas e penalidades previstas neste contrato não têm caráter compensatório, sendo que o seu pagamento não exime a CONTRATADA quanto à responsabilidade pela reparação de eventuais danos, perdas ou prejuízos causadas ao CONTRATANTE, por atos ou omissões de sua responsabilidade.
CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
9.1- O presente Contrato poderá ser rescindido quer pela inexecução das obrigações pactuadas, quer pela superveniência de norma legal que o torne formal ou materialmente inexequível, podendo a rescisão ser determinada, sem que assista à CONTRATADA direito a qualquer indenização nos seguintes casos:
a) mediante a denúncia da parte interessada, com antecedência de 30 (trinta) dias da data proposta para a extinção de sua vigência;
b) descumprimento ou o cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações, projetos ou prazos;
c) lentidão no cumprimento do Contrato, que impossibilite a entrega do objeto contratual de acordo com as requisições solicitadas;
d) caso a CONTRATADA não mantiver os padrões de qualidade exigidos neste Contrato e no Edital que o originou;
e) subcontratação total ou parcial do seu objeto, sem que haja a autorização expressa do CONTRATANTE;
f) o não atendimento das determinações da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como a de seus superiores;
g) decretação de falência, instauração de insolvência civil, dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
h) alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da Contratada que, a Juízo do CONTRATANTE, prejudique a execução deste Contrato;
i) quando o valor das multas aplicadas atingirem 10% (dez por cento) do valor global contratado ou após o trigésimo dia de atraso no cumprimento da obrigação assumida;
j) razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificados e determinados pelo Diretor da Xxxxxxxxx, exaradas no processo administrativo a que se refere o Contrato;
k) descumprimento do disposto no Inciso V do Art.27 da Lei 8.666/93 com suas posteriores alterações, com a redação conferida pela Lei nº 9.854/99;
l) nos demais casos elencados no Art. 78 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações;
m) judicial, nos termos da Lei.
9.2- Permanecem reconhecidos os direitos do CONTRATANTE, em caso de rescisão administrativa, prevista no Art. 77 da Lei nº 8.666/93 com suas posteriores alterações.
CLÁUSULA DEZ - DA VIGÊNCIA E ADITAMENTO
10-1- O presente Contrato terá o prazo de vigência de 12 meses, a partir da assinatura deste termo, podendo ser alterado ou prorrogado nos termos da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores, através de Termo Aditivo.
10.2- O CONTRATANTE poderá autorizar alterações contratuais, de que decorra ou não variações de seu valor, modificações de quantidade ou prazo, que formaliza o Termo Aditivo.
10.3- Ocorrendo a prorrogação do contrato, poderá incidir o reajuste no seu valor, pelo INPC (IBGE) ou outro índice substitutivo, de acordo com a análise da administração, desde que observada a periodicidade mínima de 12(doze) meses. CLÁUSULA ONZE - DO FORO
Fica eleito o foro da Comarca de Caeté/MG com renúncia expressa de outros, por mais privilegiados que forem para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Contrato.
E, por estarem de acordo, xxxxxx-se o presente Contrato em 03(três) vias, de igual teor e forma, que foi assinado pelas partes, na presença das testemunhas de praxe.
Caeté/MG, 25 de março de 2021.
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 19.893.791/0001-54
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 CI nº M-5.535.826
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF nº000.000.000-00 CI nº M3063524
CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX-ME CNPJ/MF nº 30.968.913/0001-67
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00
CI nº M-4.235.300
TESTEMUNHAS:
ANEXO ÚNICO
A especificação dos itens solicitados no Processo Licitatório nº 005/2021 é a seguinte:
Item | Cod. | Especificação | Unid. | Quant. | Preço Unit. | Preço Total |
001 | 2728 | Serviços de Caminhão Pipa Capacidade de 8.000 L | Hora | 4500 | R$ 83,00 | R$ 373.500,00 |
Valor por extenso: Trezentos e setenta e três mil e quinhentos reais. |
Caeté/MG, 25 de março de 2021.
CONTRATANTE:
SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA E ESGOTO CNPJ: 19.893.791/0001-54
Xxxxxxxx Xxxx xx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 CI nº M-5.535.826
Xxxxx Xxxxx Xxxxxxx CPF nº000.000.000-00
CI nº M3063524
CONTRATADA:
XXXXXXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX-ME CNPJ/MF nº 30.968.913/0001-67
Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx CPF/MF nº 000.000.000-00
CI nº M-4.235.300
TESTEMUNHAS: