ATA DE SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 01/2019 - PROCESSO Nº 22750/2017
ATA DE SESSÃO DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÕES CONCORRÊNCIA PÚBLICA N.° 01/2019 - PROCESSO Nº 22750/2017
Aos 20 (vinte) dias do mês de dezembro do ano de 2019, às 15h00min, reuniu-se na Sala de Licitações os membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações para deliberarem sobre a continuidade da Concorrência Pública supracitada, cujo objeto é a CONCESSÃO A TÍTULO ONEROSO DE SERVIÇO PÚBLICO DE ADMINISTRAÇÃO, MANUTENÇÃO E OPERAÇÃO DO PÁTIO MUNICIPAL, COM RECOLHIMENTO E GUARDA DE VEÍCULOS AUTOMOTORES APREENDIDOS EM RAZÃO DE INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO DE TRÂNSITO E OBJETO DE CRIME E AINDA, A PREPARAÇÃO E ORGANIZAÇÃO DE LEILÕES PÚBLICOS.
Tendo sido recebido o resultado da avaliação dos atestados de capacidade técnica apresentados pelas empresas participantes, realizado pela Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, abaixo transcrito:
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Xxxxxxxxxx a seguir a situação das empresas que participaram do certame, caso a caso:
1. RKR GERENCIAMENTO E SERVIÇOS LTDA EPP
Fls. 613: O atestado emitido pela empresa 2 Coluna Assessoria e Cobranças S/C Ltda trata de contrato entre particulares e de acordo com a cláusula 12ª do Contrato apresentado não se trata de serviço continuo, mas sim de acordo com os pregões solicitados pela contratante. Tal situação ocasiona na impossibilidade de se delimitar por qual período foram realizadas as atividades contratadas bem como a localidade da prestação do serviço, que é apresentado de forma genérica. Visando esclarecer tais dúvidas, informamos que foi realizada diligência (fls 1078 a 1082), mas tal correspondência retornou em razão de mudança de endereço, não tendo sido possível localizar o novo endereço da empresa para reenvio da solicitação. Concluímos que a empresa NÃO ATENDE a comprovação de capacidade técnica.
2. MR3 SERVIÇOS DE REMOÇÕES DE VEICULOS LTDA
Fls. 645: Atestado emitido pela Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos com inconsistência de informação, pois o ano do Contrato está anterior ao Pregão que originou a contratação. Visando esclarecer tais dúvidas, informamos que foi realizada diligência (fls 1056 a 1067) e, tendo em vista as informações complementares prestadas temos que o atestado comprova 37 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos.
Fls. 646: Atestado emitido pela Delegacia Seccional de Polícia de Guarulhos que comprova 28 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos.
Concluímos que a empresa ATENDE a comprovação de capacidade técnica.
3. BARRADAS & QUEIROZ GUARDA E TRANSPORTE DE VEÍCULOS LTDA
Fls. 694: Atestado emitido pelo DETRAN/SP que comprova 30 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos.
Fls 695: Atestado emitido pelo DETRAN/SE que comprova 28 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos e apoio para a realização de leilão
Concluímos que a empresa ATENDE a comprovação de capacidade técnica.
4. XXXXX XXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Fls 772: Atestado emitido pelo DETRAN/SP que comprova 22 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos e apoio para a realização de leilão, mas considerando que tal documento é uma cópia sem autenticação, fica descartado tal análise.
Fls 773: Atestado emitido pela DELEGACIA DE POLÍCIA DE IBATÉ que comprova 22 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos e apoio para a realização de leilão (mesmo período e contrato informado em fls 772)
Fls 774: Atestado emitido pelo POLÍCIA MILITAR DE IBATÉ que comprova 22 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos e apoio para a realização de leilão (mesmo período e contrato informado em fls 772). Considerando que tal documento é uma cópia sem autenticação, fica descartado tal análise.
Fls 775: Atestado emitido pelo POLÍCIA MILITAR DE IBATÉ que comprova 22 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos e apoio para a realização de leilão (mesmo período e contrato informado em fls 772) Considerando que tal documento é uma cópia sem autenticação, fica descartado tal análise.
Considerando as informações do atestado de fls; 773 e tendo em vista que todos os atestados apresentados remetem a mesma prestação de serviço conforme o documento ora citado, concluímos que a empresa ATENDE a comprovação de capacidade técnica.
5. TRINTIN AUTOMOVEIS LTDA
Fls 812: Atestado emitido por Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx que comprova contrato entre a empresa que formaliza o atestado e a empresa proponente tendo como objeto a locação de software para gerenciamento de pátio de recolhimento de veículos.
Fls 813: Atestado emitido pelo DETRAN/SP que comprova 19 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos.
Concluímos que a empresa ATENDE a comprovação de capacidade técnica.
6. ARMATRANS LOGISTICA LTDA
Fls 858 e 859: Atestado emitido pela POLÍCIA CIVIL DE SÃO JOSÉ DOS CAMPOS que comprova 57 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos e apoio para a realização de leilão.
Fls 860: Atestado emitido pela empresa SOL LEILÕES LTDA que comprova 12 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos e apoio para a realização de leilão, mas sem identificar a localização, portanto não é possível determinar se trata de serviço complementar ao atestado de fls 858.
Concluímos que a empresa ATENDE a comprovação de capacidade técnica.
7. XXXXX & XXXXXX GERENCIAMENTO DE PÁTIOS E REMOÇÃO DE VEÍCULOS
Fls 909: Atestado emitido pela PREFEITURA DE VALPARAISO DE GOIÁS onde não fica claro sobre o período, uma vez que o mesmo alega que o contrato findou em ago/2018, para uma Concorrência de 10 anos realizada no ano de 2018, o que tornou a informação inconsistente. Visando esclarecer tais dúvidas, informamos que foi realizada diligência (fls 1072 a 1077) e, tendo em vista as informações complementares prestadas temos que o atestado comprova 8 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos
Fls 911: Atestado emitido pelo DETRAN/SP que comprova 21 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos.
Fls 912: Atestado emitido pela DELEGACIA SECCIONAL DE POLICIA DE PIRACICABA que comprova 21 meses de serviços de remoção, depósito e guarda de veículos.
Concluímos que a empresa ATENDE a comprovação de capacidade técnica.
8. THATIANE XXXXX
FLS 954: Atestado emitido pela POLICIA MILITAR INTERIOR NOVE referente à manutenção da frota e guincho, ou seja, serviço diverso do objeto da CP01/2019.
FLS 975: Atestado emitido pela POLICIA MILITAR 37 BATALHÃO referente à manutenção da frota e guincho, ou seja, serviço diverso do objeto da CP01/2019.
FLS 1025: Atestado emitido pela POLICIA MILITAR INTERIOR NOVE referente à manutenção da frota e guincho, ou seja, serviço diverso do objeto da CP01/2019.
FLS 1026: Atestado emitido pela ENGEMASA ENGENHARIA E MATERIAIS LTDA referente à funilaria e pintura, ou seja, serviço diverso do objeto da CP01/2019.
FLS 1027: Atestado emitido pelo CENTRO DE REABILITAÇÃO DE CASA BRANCA referente à manutenção de veículos, ou seja, serviço diverso do objeto da CP01/2019.
FLS 1028: Atestado emitido pelo POLICIA MILITAR 37 BATALHÃO referente a serviço de guincho sem a devida guarda do veículo, ou seja, serviço diverso do objeto da CP01/2019
FLS 1029: Atestado emitido pela UNIVERSIDADE DE SÃO PAULO CAMPUS SÃO CARLOS referente à manutenção de veículos, ou seja, serviço diverso do objeto da CP01/2019.
FLS 1030: Atestado emitido pelo SAAE SÃO CARLOS referente à manutenção de veículos, ou seja, serviço diverso do objeto da CP01/2019.
FLS 1031: Atestado emitido pela POLICIA MILITAR INTERIOR SETE referente a serviço de guincho sem a devida guarda do veículo, ou seja, serviço diverso do objeto da CP01/2019.
FLS 1033: Atestado emitido pela AGROPECUÁRIA E COMERCIAL CONQUISTA LTDA referente à funilaria e pintura com a guarda dos veículos, ou seja, serviço diverso do objeto da CP01/2019.
Concluímos que a empresa NÃO ATENDE a comprovação de capacidade técnica.
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Na sessão pública de recebimento e abertura dos envelopes, ocorrida em 31/10/2019, a Comissão havia notado as seguintes questões com relação à documentação apresentada pelas licitantes:
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Depois de avaliada a documentação apresentada, a Comissão notou, com relação aos licitantes abaixo, as seguintes situações:
Xxxxx Xxxxx – Não comprova o Patrimônio Líquido exigido – item 20.01.11 do Edital; Não atinge os índices mínimos exigidos – item 20.01.12. do Edital.
Barradas e Queiroz – Apresentou CND de Débitos Estaduais vencida – item 20.01.03.02. do Edital; Apresentou Certidão de Falência ou Recuperação Judicial vencida – item 20.01.13. do Edital.
Xxxxxxxx Xxxxx – O Balanço Patrimonial apresentado não contem Termo de Abertura e Encerramento, bem como DRE – item 20.01.14. do Edital.
... “
Portanto, no uso de suas prerrogativas e conforme parecer da Secretaria Municipal de Transporte e Trânsito, acima transcrito, considerando ainda as inconformidades relatadas na sessão pública de 31/10/2019, decide quanto à habilitação dos licitantes da seguinte forma:
Empresa | Habilitação financeira, fiscal e trabalhista | Habilitação Téccnica | AVALIAÇÃO FINAL |
Xxxxx Xxxxx | INABILITADA | HABILITADA | INABILITADA |
Barradas e Queiroz | INABILITADA | HABILITADA | INABILITADA |
Thatiane Xxxxx | INABILITADA | INABILITADA | INABILITADA |
Armatrans | HABILITADA | HABILITADA | HABILITADA |
Xxxxx e Xxxxx | HABILITADA | HABILITADA | HABILITADA |
MR3 | HABILITADA | HABILITADA | HABILITADA |
RKR | HABILITADA | INABILITADA | INABILITADA |
Trintin | HABILITADA | HABILITADA | HABILITADA |
Os envelopes de propostas dos licitantes permanecerão custodiados em poder da Comissão, devidamente lacrados e inviolados até a definição de continuidade deste processo.
Nada mais havendo a constar, lavrou-se a presente ata que vai assinada pelos membros abaixo identificados da Comissão Permanente de Licitações da Prefeitura Municipal de São Carlos e será divulgada pelos meios e formas legais, preservando o direito de manifestação de quaisquer interessados.
Xxxxxxx X. Xxxxxxx | Hícaro Xxxxxxx Xxxxxx | Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxx |
Presidente | Membro | Membro |