CONTRATO Nº. 04/2019 - CMBB
CONTRATO Nº. 04/2019 - CMBB
CONTRATO DE FORNECIMENTO DE COMBUSTÍVEIS QUE ENTRE SI CELEBRAM A CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO E A EMPRESA POSTO YOU VIP LTDA.
Por este Instrumento, de um lado, A CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO, com sede à Av. 1º de maio, s/n, bairro: Bela Vista, CEP: 68.488-000, nesta cidade, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob n.º 34.626.432/0001-24, doravante denominada CONTRATANTE, neste ato representada pela Srª. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX, brasileira, viúva, empresária, portadora do CPF nº. 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº. 2133657 SSP/PA, residente e domiciliada à Av. Xxxxx, 000, xxxxxx: Xxxxxx, XXX: 68.488-000, nesta cidade e do outro lado, a empresa POSTO YOU VIP LTDA, estabelecida à Av. Xxxxx Xxxxx, 01, B, bairro: Conquista, CEP: 68.488-000, nesta cidade, inscrita Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica sob o nº 10.606.112/0001-44, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada pelo Sr. XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, brasileiro, casado, empresário, portador do CPF nº 000.000.000-00 e Carteira de Identidade nº 3953330 2ª via PCII/PA, residente e domiciliado à Rodovia PA 263, KM 15, s/n, bairro: Industrial, CEP: 68.488-000, nesta cidade, têm entre si ajustado o presente Contrato, mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO:
1.1. A presente contratação tem como objeto o fornecimento de combustíveis (GASOLINA COMUM) para atender as necessidades da Câmara Municipal de Breu Branco.
1.2. Os abastecimentos deverão ser realizados em Posto de Combustível localizado no município de Breu Branco, atendendo à todas as normas ambientais e de segurança previstos na legislação vigente.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO CONTRATO E SEUS DOCUMENTOS:
2.1. Integram o presente contrato, mesmo sem transcrição e anexação, todos os documentos integrantes do Pregão Presencial nº. 01/2019/CMBB, em especial o edital, seus anexos e a proposta da CONTRATADA.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATANTE:
3.1. A CONTRATANTE se obriga a proporcionar à CONTRATADA todas as condições necessárias ao pleno cumprimento das obrigações que lhe são atribuídas neste instrumento contratual, e ainda:
a) Prestar os esclarecimentos e informações que venham a ser solicitados pelos empregados da empresa CONTRATADA;
b) Exigir, periodicamente, os documentos que comprovem a condição de regularidade da
CONTRATADA junto ao FGTS, INSS, Fazendas Federal, Estadual e Municipal;
c) Receber e atestar as notas fiscais/ faturas correspondentes, por intermédio do setor competente;
c) Efetuar os pagamentos à CONTRATADA, à vista das Notas Fiscais/Faturas, devidamente atestadas pelo fiscal do contrato.
e) Acompanhar e fiscalizar o cumprimento das obrigações assumidas pela CONTRATANTE;
f) Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o seu bom desempenho;
g) Assegurar-se de que os preços contratados estejam compatíveis com aqueles praticados no mercado pelos demais fornecedores do objeto deste contrato, de forma a garantir que continuem a ser os mais vantajosos para a Administração;
CLÁUSULA QUARTA – DA RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:
4.1. Constituem obrigações da CONTRATADA:
4.1.1. Responsabilizar-se pelo cumprimento do objeto deste contrato, inclusive no que se refere à qualidade dos combustíveis fornecidos, prestando as necessárias informações quando solicitadas pela CONTRATANTE, inclusive:
4.1.2. Responder com relação aos seus funcionários por todas as despesas decorrentes do fornecimento dos produtos, tais como:
1) Salários;
2) Seguros de acidentes;
3) Taxas, impostos e contribuições;
4) Indenizações;
5) Vales-transporte, e
6) Outras que porventura venham a ser criadas e exigidas pelo Governo.
4.1.3. Respeitar as normas e procedimentos de controle de acesso às dependências da
CONTRATANTE;
4.1.4. Encaminhar para pagamento as Notas Fiscais/ Faturas discriminando o objeto, quantidade e valor a ser pago;
a) Para cada solicitação formalizada pela CONTRATANTE, será gerada uma Nota Fiscal/Fatura devidamente discriminada;
4.1.5 Manter durante todo o período de vigência do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas no Pregão;
4.1.6. Responder pelos danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, durante a execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou acompanhamento pela CONTRATANTE;
4.1.7. Assumir inteira responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-las na época própria, vez que os seus empregados não manterão qualquer vínculo com a CONTRATANTE;
4.1.8. Assumir, também, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados;
4.1.9. Assumir todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionadas ao fornecimento do combustível, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;
4.1.10. Assumir ainda, a responsabilidade pelos encargos fiscais e comerciais resultantes deste Contrato.
4.2. A inadimplência da CONTRATADA, com referência aos encargos estabelecidos nos subitens
4.1.9 e 4.1.10, não transfere a responsabilidade por seu pagamento à CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto deste contrato, razão pela qual a CONTRATADA renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com a CONTRATANTE.
4.3. Conceder livre acesso aos documentos e registros contábeis da empresa, referentes ao objeto contratado, para os servidores dos órgãos e entidades públicas concedentes e dos órgãos de controle interno e externo.
4.4. É expressamente proibida a veiculação de publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização nesse sentido.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO E FORMA DE PAGAMENTO:
5.1. O valor global para o fornecimento dos produtos ora contratado importa em R$ 29.580,00 (vinte nove mil quinhentos e oitenta reais).
5.2. O pagamento será efetuado proporcionalmente à realização dos fornecimentos pela
CONTRATADA.
5.2.1. Para efeito de pagamento, somente serão computados os fornecimentos efetivamente realizados, discriminados na ordem de serviço, a ser emitida de acordo com as necessidades da CMBB.
5.3. A CONTRATADA apresentará nota fiscal para liquidação e pagamento da despesa pela CONTRATANTE, no prazo de 30 (trinta) dias, contados da apresentação da nota fiscal e recibo devidamente atestados.
5.4. O prazo para pagamento será contado a partir da data de entrada, no setor competente, da Nota Fiscal e Recibo, devidamente atestados.
5.5. No caso de devolução da Nota Fiscal, Fatura ou Recibo para correção, o prazo de pagamento estipulado no subitem 5.3 passará a ser contado a partir da data de reapresentação dos referidos documentos.
5.6. O pagamento da Nota Fiscal somente será efetuado após a verificação da regularidade da Contratada junto a Seguridade Social – CND e ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS.
5.7. A Contratante poderá deduzir do montante a pagar os valores correspondentes às multas ou indenizações devidas pela Contratada, nos termos deste Edital e do contrato.
5.8. Nenhum pagamento será efetuado à Contratada enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira, sem que isso gere direito à alteração nos preços do objeto contratado ou atualização monetária por atraso de pagamento.
CLÁUSULA SEXTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA:
6.1. Os recursos orçamentários necessários para atender às despesas decorrentes deste Contrato constam do orçamento aprovado da Câmara Municipal de Breu Branco, como a seguir especificado: EXERCÍCIO DE 2019
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA - CÂMARA MUNICIPAL DE BREU BRANCO
PROGRAMA DE TRABALHO - 01.031.0001.2-001 - Manutenção da Câmara Municipal NATUREZA DA DESPESA - 3.3.90.30.99.00 - Material de Consumo.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA VIGÊNCIA DO CONTRATO:
7.1. O prazo de vigência do presente contrato será de 09 (nove) meses, com início em 28/03/2019 e término em 31/12/2019, podendo ser prorrogado, nos termos da Lei, no caso de interesse das partes.
7.2. O início dos fornecimentos deverá ocorrer de forma imediata após a assinatura do contrato, sob pena de multa.
CLÁUSULA OITAVA – DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO:
8.1. O Contrato poderá ser alterado nos casos previstos no art. 65, da Lei Federal nº. 8.666/93, desde que haja interesse da CONTRATANTE, com a apresentação das devidas justificativas.
CLÁUSULA NONA – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO DO VALOR A SER CONTRATADO:
91. No interesse da Administração, o valor inicial contratado poderá ser acrescido ou suprimido até os limites previstos na Lei Federal nº. 8.666/93.
9.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições licitadas, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários no objeto contratado.
9.3. Nenhum acréscimo ou supressão poderá exceder os limites estabelecidos nesta condição, exceto as supressões resultantes de acordo entre as partes.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
10.1. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as seguintes sanções:
a) Advertência, por escrito, no caso de pequenas falhas e/ou irregularidades;
b) Multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total contratado, no caso de inexecução total do objeto contratado, recolhida no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial;
c) O descumprimento das demais obrigações estabelecidas no contrato sujeitará a CONTRATADA à multa de 1% (um por cento) por ocorrência de fato, sobre o valor total do contrato, recolhida no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, contados da comunicação oficial.
10.2. Ficará impedida de licitar e de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantido o direito prévio do contraditório e da ampla defesa, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, a CONTRATADA que:
a) Ensejar o retardamento da execução do objeto deste contrato;
b) Não mantiver a proposta, injustificadamente;
c) Comportar-se de modo inidôneo;
d) Xxxxx declaração falsa;
e) Cometer fraude fiscal;
f) Falhar ou fraudar na execução do contrato.
10.3. Comprovado impedimento ou reconhecida força maior devidamente justificada e aceita pela Administração, estará isenta a CONTRATADA das penalidades mencionadas.
10.4. A critério da Administração o valor da(s) multa(s) poderá ser descontado dos valores a serem pagos à CONTRATADA.
10.5. As sanções de advertência e de impedimento de licitar e contratar com o órgão licitante ou com a Administração Pública poderão ser aplicadas à CONTRATADA juntamente com a de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
10.6. Em qualquer hipótese de aplicação de sanções será assegurado à CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO CONTRATUAL:
11.1. A inexecução total ou parcial do contrato enseja a sua rescisão, conforme disposto nos artigos 77 a 80 da Lei Federal nº. 8.666/93.
11.2. A rescisão do contrato poderá ser:
a) Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII, do artigo 78, da supracitada lei, notificando-se a CONTRATADA com a antecedência mínima de 30 (trinta) dias;
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzido a termo, desde que haja conveniência para a Administração;
c) Judicial, nos termos da legislação.
11.3. A rescisão administrativa ou amigável será precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
11.4. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO REAJUSTE:
12.1. O objeto do presente Contrato será executado pelo preço ofertado na proposta da licitante vencedora, que será fixo, podendo, contudo, ser revisto na hipótese prevista na alínea “d”, do inciso II, do art. 65 da Lei nº 8.666/93.
a) A CONTRATADA, quando for o caso, deverá formular à Administração requerimento para revisão do contrato, comprovando a ocorrência do desequilíbrio econômico-financeiro, desde que a variação de preços seja imprevisível ou previsível, porém com consequências incalculáveis, que onere ou desonere excessivamente as obrigações pactuadas no presente instrumento.
b) Independente de solicitação, a Administração poderá convocar a CONTRATADA para negociar a redução dos preços, mantendo o mesmo objeto cotado, na qualidade e nas especificações indicadas na proposta, em virtude da redução dos preços.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DA FORÇA MAIOR E DO CASO FORTUITO:
13.1. As obrigações do presente contrato suspender-se-ão sempre que ocorrerem circunstâncias alheias à vontade, controle e ação das partes, causadas por motivo de força maior ou caso fortuito, na forma
do Código Civil, desde que sua ocorrência seja alegada e comprovada no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DO FORO:
14.1. É competente o foro da Cidade de Breu Branco, Estado do Pará, para dirimir todas as questões relativas ou resultantes do presente contrato.
Assim, por estarem justas e contratadas, as partes assinam o presente Instrumento em 02 (duas) vias, de igual teor e forma, para um único efeito, na presença das testemunhas abaixo.
Xxxx Xxxxxx, 28 de março de 2019.
CAMARA MUNICIPAL Assinado de forma digital
Assinado de forma digital por
DE BREU
por CAMARA MUNICIPAL DE BREU
XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX
FRANCISCHETTO: FRANCISCHETTO:3052668021
BRANCO:3462643200 BRANCO:34626432000124 0
0124
Dados: 2019.03.28 09:45:21
-03'00'
30526680210
Dados: 2019.03.28 09:48:01
-03'00'
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXXXXXXX XXXXXX MUNICIPAL DE BREU BRANCO
POSTO YOU VIP LTDA:106061120 00144
Assinado de forma digital por POSTO YOU VIP LTDA:10606112000144 Dados: 2019.03.28 10:14:52
-03'00'
XXXXX XXXXXXX XXXXXXXX POSTO YOU VIP LTDA
TESTEMUNHAS:
1. 2.