PREGÃO ELETRÔNICO
PREGÃO ELETRÔNICO
CONSELHO REGIONAL DE FISIOTERAPIA E TERAPIA OCUPACIONAL DA 8ª REGIÃO – CREFITO-8
QUADRO DE RESUMO
Pregão Eletrônico nº 0005/2022 Data de Abertura: / /2022 às 09 h no sítio xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx | ||||
OBJETO | ||||
Constitui objeto desta licitação a aquisição, por Sistema de Registro de Preços, de insumos para impressoras e multifuncionais, para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região. | ||||
REGISTRO DE PREÇOS? | VISTORIA | INSTRUMENTO CONTRATUAL | FORMA DE ADJUDICAÇÃO | TEMPO DE CONTRATO |
Sim | Não | Ata de Registro de Preços | Global | 12 meses |
Obs.:
DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO * | |
REQUISITOS BÁSICOS: – Sicaf ou documentos equivalentes – Certidão do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) – Certidão do TCU – Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST) | REQUISITOS ESPECÍFICOS: |
*O detalhamento dos documentos / requisitos de habilitação deve ser consultado na respectiva seção do instrumento convocatório.
Lic. Exclusiva ME/EPP? | Reserv. Cota ME/EPP? | Exige Amostra/Dem.? | Dec. nº 7.174/2010? |
Sim | Sim | Sim | Não |
PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA / DOCUMENTAÇÃO | |||
Até 3 (três) horas úteis, após a convocação realizada pelo pregoeiro. | |||
PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E IMPUGNAÇÕES | |||
A disputa dar-se-á pelo MODO ABERTO.
OBSERVAÇÕES GERAIS
RELAÇÃO DOS ITENS
DESCRIÇÃO | EXCLUSIVA ME/EPP? | COTA ME/EPP? | DECRETO 7.174? |
Sistema de Registro de Preços, de insumos para impressoras e multifuncionais | Sim | Sim | Não |
Obs.: O presente quadro resumo não substituí ou revoga as regras do edital.
PREGÃO ELETRÔNICO nº 0005/2022 PARTICIPAÇÃO EXCLUSIVA PARA ME E EPP
(Processo de Licitação Administrativo n° 2621)
Torna-se público, para conhecimento dos interessados, que o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, sediado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, por meio da Pregoeira, Xxxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxx, em conformidade com a Portaria nº 79/2019, realizará licitação, para REGISTRO DE PREÇOS, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento MENOR PREÇO, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa SEGES/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar n° 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto n° 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
Data da sessão: / / 2022. Horário: 09 horas
Local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx- br/sistemas/comprasnet-siasg
1. OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é a escolha da proposta mais vantajosa, por sistema de registro de Preços para eventual aquisição de insumos para impressoras e multifuncionais, para o Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste Edital e seus Anexos.
1.2. A licitação será realizada em grupos, formados por itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, devendo o licitante oferecer proposta para todos os itens que o compõem.
1.3. O critério de julgamento adotado será menor preço unitário, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
2.1. As despesas para atender a esta licitação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento do Conselho para o exercício de 2022, pela rubrica: 6.2.2.1.1.01.04.03.001.001 – Materiais de Expediente e Consumo.
3. DO REGISTRO DE PREÇOS
3.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes, bem como a eventuais adesões, são as constantes na minuta da Ata de Registro de Preços.
4. DO CREDENCIAMENTO
4.1. O credenciamento é o nível básico do registro cadastral no SICAF, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica, como previsto nos arts. 9º a 11º do Decreto 10.024/2019.
4.1.1. O cadastro no SICAF deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP – Brasil.
4.2. O credenciamento junto ao provedor do sistema Comprasnet implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
4.3. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
4.4. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no SICAF e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
4.4.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação.
5. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
5.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, conforme disposto no art. 9º da IN SEGES/MP nº 3 de 2018.
5.2. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
5.3. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no art. 34º da Lei nº 11.488/2007, para o microempresário individual – MEI, nos limites da Lei Complementar nº 123/2006.
5.4. Não poderão participar desta licitação os interessados:
5.4.1. Proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente.
5.4.2. Que não atendam às condições deste Edital e seus anexos.
5.4.3. Estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou juridicamente.
5.4.4. Que se enquadrem nas vedações previstas no art. 9º da Lei 8.666/93.
5.4.5. Que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação.
5.4.6. Entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio.
5.4.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público – OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2017 – TCU – Plenário).
5.5. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
5.5.1. Que cumpre os requisitos estabelecidos no art. 3º da Lei Complementar 123/2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49.
5.5.1.1. Nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame.
5.5.1.2. Nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação no campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar 123/2006, mesmo que microempresa e empresa de pequeno porte.
5.5.2. Que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos.
5.5.3. Que cumpre os requisitos para habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias.
5.5.4. Que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
5.5.5. Que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do art. 7º, XXXIII da Constituição.
5.5.6. Que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2 de 16 de setembro de 2009.
5.5.7. Que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e inciso III do art. 5º da Constituição Federal.
5.5.8. Que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos previstas em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação conforme disposto no art. 93 da Lei nº 9.213 de 24 de julho de 1991.
5.6. A declaração falsa, relativa ao cumprimento de qualquer condição, sujeitará o licitante às sanções previstas em Lei e neste Edital.
6. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
6.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no Edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
6.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
6.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem no SICAF, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
6.4. As microempresas e empresas de pequeno porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº123 de 2006.
6.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
6.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema.
6.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
6.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público, após o encerramento do envio de lances.
7. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTAS
7.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, do valor total para os dois itens, integrantes do grupo licitado.
7.2. A disputa refere-se ao MENOR PREÇO, sendo na proposta, contemplado o valor para os demais custos, admissíveis na prestação dos serviços.
7.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
7.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
7.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
7.6. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas.
7.6.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos CONTRATADOS pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo de adoção faz medidas necessárias ao exato cumprimento da Lei, nos termos do art. 71, inciso IX da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa CONTRATADA ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
8. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
8.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
8.1.1. Data da sessão: / /2022, 09 horas, local: Portal de Compras do Governo Federal – xxxxx://xxx.xxx.xx/xxxxxxx/xx-xx/xxxxxxxx/xxxxxxxxxx-xxxxx
8.2. Aberta a sessão pública, o Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
8.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
8.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
8.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
8.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
8.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
8.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio de sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
8.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
8.7. O licitante somente poderá oferecer valor inferior ao último lance por ele ofertado e registrado pelo sistema, observado, quando houver, o intervalo mínimo de diferença de valores, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação ao lance que cobrir a melhor oferta.
8.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser de 15 (quinze) segundos.
8.9. O intervalo entre os lances enviados pelo mesmo licitante não poderá ser inferior a 20 (vinte) segundos e o intervalo entre lances não poderá ser inferior a 03 (três) segundos, sob pena de serem automaticamente descartados pelo sistema os respectivos lances.
8.10. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico, o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
8.11. A etapa de lances da sessão pública terá duração de 10 (dez) minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos 02 (dois) minutos do período de duração da sessão pública.
8.12. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de 02 (dois) minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
8.13. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
8.14. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
8.15. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores, deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente ao provedor do Sistema.
8.15.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
8.16. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
8.17. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
8.18. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
8.19. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas 24 (vinte e quatro) horas da comunicação do fato pelo pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
8.20. O critério de julgamento adotado será menor preço, conforme definido neste Edital e seus anexos.
8.20.1. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
8.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538/2015.
8.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance, serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
8.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 05 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
8.24. Caso a microempresas e empresas de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
8.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
8.26. Quando houver propostas beneficiadas com as margens de preferência em relação ao produto estrangeiro, o critério de desempate será aplicado exclusivamente entre as propostas que fizerem jus às margens de preferência, conforme regulamento.
8.27. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
8.28. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º da Lei nº 8.666/93, assegurando-se a preferência sucessivamente, aos bens produzidos:
a) No país.
b) Por empresas brasileiras.
c) Por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no país.
d) Por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em Lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
8.29. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico
dentre as propostas empatadas.
8.30. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o
melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
8.30.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.30.2. O pregoeiro solicitará ao licitante melhor classificado que, no prazo de 03 (três) horas úteis, envie a proposta adequada ao último lance ofertado após a negociação realizada, acompanhada, se for o caso, dos documentos complementares, quando necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados.
8.31. Após a negociação do preço, o pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
9. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA
9.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar, quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus Anexos, observando o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024/2019.
9.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, que apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão 1.455/2018 – TCU – Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
9.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitário simbólico, irrisório ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
9.2.2. Serão admitidas taxas de valor igual a zero ou negativas.
9.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita.
9.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema, com, no mínimo, 24 (vinte e quatro) horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata.
9.5. O pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 03 (três) horas úteis, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.1. O prazo estabelecido poderá ser prorrogado pelo pregoeiro por solicitação escrita e justificada do licitante, formulada antes de findo o prazo, e formalmente aceita pelo pregoeiro.
9.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
9.5.3. Serão avaliados os seguintes aspectos e padrões mínimos de aceitabilidade:
a) Compatibilidade com o equipamento especificado no Termo de Referência;
b) Embalagem, estado de conservação e comprovação de produto original.
9.5.4. No caso de não haver entrega da amostra ou ocorrer atraso na entrega, sem justificativa aceita pelo Pregoeiro, ou havendo entrega de amostra fora das especificações previstas neste Edital, a proposta do licitante será recusada.
9.5.5. Se a(s) amostra(s) apresentada(s) pelo primeiro classificado não for(em) aceita(s), o Pregoeiro analisará a aceitabilidade da proposta ou lance ofertado pelo segundo classificado. Seguir-se-á com a verificação da(s) amostra(s) e, assim, sucessivamente, até a verificação de uma que atenda às especificações constantes no Termo de Referência.
9.5.6. Os exemplares colocados à disposição da Administração serão tratados como protótipos, podendo ser manuseados e desmontados pela equipe técnica responsável pela análise, não gerando direito a ressarcimento.
9.5.7. Após a divulgação do resultado final da licitação, as amostras entregues deverão ser recolhidas pelos licitantes no prazo de 03 (três) dias úteis, após o qual poderão ser descartadas pela Administração, sem direito a ressarcimento.
9.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente e, assim, sucessivamente, na ordem de classificação.
9.7. Havendo necessidade, o pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para sua continuidade.
9.8. O pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
9.8.1. Também nas hipóteses em que o pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
9.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
9.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida se for o caso.
9.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
10. DA HABILITAÇÃO
10.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
10.1.1. SICAF.
10.1.1.1. Realizada a habilitação parcial no SICAF, será verificado eventual descumprimento das vedações elencadas no item 5 – DA PARTICIPAÇÃO, mediante consulta ao:
a) SICAF, a fim de verificar a composição societária das empresas e certificar eventual participação indireta que ofenda ao art. 9°, inciso III da Lei nº 8.666/93.
b) Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ator de Improbidade Administrativa, mantido pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ, no endereço eletrônico xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx_xxx/xxxxxxxxx_xxxxxxxxx.xxx.
c) Cadastro Nacional da Empresa Inidôneas e Suspensas – CEIS, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxx/xxxx? ordenarPor=nome&direcao=asc.
10.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx).
10.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do art. 12 da Lei nº 8.429 de 1992, que prevê dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário.
10.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de ocorrências impeditivas indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
10.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
10.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
10.1.4. Constatada a existência de sanção, o pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
10.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123/2006, seguindo- se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
10.1.6. Proposta de preço, devidamente atualizada e assinada pelo representante legal, conforme modelo nos anexos.
10.1.7. Documento de identificação oficial, com foto.
10.1.8. Declaração relativa a trabalho de menores, modelo nos anexos.
10.1.9. Atestado de Capacidade Técnica, comprovante que forneceu e prestou serviço para pessoas jurídicas de direito público ou provado, em padrão similar ou superior ao objeto deste Edital.
10.1.10. Declaração do enquadramento como microempresa ou empresa de pequeno porte, que atende aos requisitos do art. 3º da LC 123/2006, para fazer jus aos benefícios previstos em Lei.
10.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação do licitante será verificada por meio do SICAF, nos documentos por ele abrangidos, em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 2018.
10.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa SEGES/MP nº 03 de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às
condições exigidas no cadastramento no SICAF até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas.
10.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do SICAF para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
10.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões, feita pelo pregoeiro, lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, § 3º do Decreto 10.024/2019.
10.2.4. Em caso de certidão desatualizada ou ausente no SICAF, o licitante deverá apresentar documentos que supram tais exigências.
10.2.5. Se ausente no SICAF, a empresa deverá comprovar o patrimônio líquido não inferior a 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, quando qualquer dos índices Liquidez Geral, Liquidez Corrente e Solvência Geral, informados pelo SICAF, for igual ou inferior a 1.
10.3. Havendo necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 03 (três) horas, sob pena de inabilitação.
10.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais, quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
10.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ / CPF diferentes, salvo daqueles legalmente permitidos.
10.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
10.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF / FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
10.7. Ressalvado o disposto no item 5.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação para fins de habilitação, originais ou cópias autenticadas, caso sejam solicitados, deverão ser encaminhados ao CREFITO-8, situado na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, XXX 00.000-000, Xxxxxxxx-XX.
10.8. Constatado o atendimento às exigências fixadas neste Edital, a licitante será declarada vencedora.
11. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
11.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 03 (três) horas úteis, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
11.1.1. Ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
11.1.2. Conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
11.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à CONTRATADA, se for o caso.
11.3. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a CONTRATADA.
11.4. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666/93).
11.5. Ocorrendo divergência entre os preços unitários e o preço global, prevalecerão os primeiros; no caso de divergência entre os valores numéricos e os valores expressos por extenso, prevalecerão estes últimos.
11.6. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
11.7. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
11.8. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
12. DOS RECURSOS
12.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo 30 (trinta) minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
12.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
12.3. Nesse momento o pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
12.4. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
12.5. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros 03 (três) dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
12.6. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
12.7. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
13. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
13.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
a) Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão
pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
b) Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123/2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
13.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
a) A convocação se dará por meio do sistema eletrônico “chat” ou e-mail, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
b) A convocação feita por e-mail dar-se-á de acordo com os dados contidos no SICAF, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
14. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
14.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
14.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
15. DA GARANTIA DE EXECUÇÃO
15.1. Não haverá exigência de garantia de execução para a presente contratação.
16. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
16.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 10 (dez) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da data de seu recebimento.
16.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
16.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
16.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. Nos termos do Parecer nº 00001/2016/CPLCA/CGU/AGU não cabe reajuste, repactuação ou reequilíbrio econômico em relação à Ata de Registro de Preços, uma vez que esses institutos estão relacionados à contratação (contrato administrativo em sentido amplo).
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da CONTRATANTE e da CONTRATADA são as estabelecidas no Termo de Referência.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
21.1. As regras acerca das sanções administrativas são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo a este Edital.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto n° 7.892/213.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital.
23.2. A impugnação poderá ser realizada exclusivamente por forma eletrônica, pelo e- mail xxxxxxxxx@xxxxxxx0.xxx.xx.
23.3. Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 02 (dois) dias úteis, contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao pregoeiro, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 02 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.8. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.9. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
23.10. Os prazos serão contados no horário de expediente desta Autarquia, sendo das 08 h às 12 h e das 13 h às17 h de segunda a sexta-feira.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus Anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxx0.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, nos dias úteis, no horário das 08 h às 17 h de segunda a sexta-feira, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
I. Termo de Referência;
II. Termo de Proposta;
III. Modelo de Declaração Relativa a Trabalho de Menores;
IV. Modelo de Declaração de Proposta Independente;
V. Minuta da Ata de Registro de Preços.
Curitiba, de de 2022.
Dra. Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Presidente do CREFITO-8
Confere com a minuta aprovada pela Procuradoria Jurídica pelo Parecer Jurídico nº 153/2021
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Aquisição de insumos para impressoras e multifuncionais, conforme quadros no item 10.1, para as sedes de Curitiba, Cascavel, Londrina e Maringá, os artigos são utilizados diariamente pelos colaboradores deste Conselho.
1.2 O presente termo tem por objeto iniciar a formalização de processo administrativo bem como, quantificar, especificar e definir condições para registro de preços de fornecimento de insumos para impressoras e multifuncionais.
1.3 O Crefito-8 se reserva ao direito de adquirir o quantitativo que julgar necessário, de acordo com sua necessidade.
1.4 Todos os itens especificados no item 10.1 devem estar de acordo com as legislações pertinentes, assim como outras normas que tratem do assunto.
2. VALOR ESTIMADO
2.1 O valor máximo estimado pelo lote para atender a aquisição de insumos para impressoras e multifuncionais:
Lote 1: R$ 5.558,46 (Cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
Lote 2: R$ 14.310,01 (Quatorze mi, trezentos e dez reais e um centavo).
Lote 3: R$ 36.783,12 (Trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e doze centavos). Lote 4: R$ 2.307,70 (Dois mil, trezentos e sete reais e setenta centavos).
Lote 5: R$ 668,80 (Seiscentos e Sessenta e oito reais e oitenta centavos).
3. DAS CONDIÇÕES DE FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1 O Crefito-8 fará as aquisições mediante emissão da Autorização de Fornecimento com informações da respectiva Autorização de Fornecimento, a ser emitida pelo Departamento de Licitações e Contratos.
3.2 Autorização de Fornecimento será emitida depois da instrução do processo de aquisição, de acordo com os materiais e quantidades constantes na Autorização de Fornecimento, a qual será encaminhada via e-mail, devendo, neste caso, ser acusado o seu recebimento de imediato.
3.3 O prazo de entrega dos produtos é de até 10 (dez) dias úteis, a contar da data da confirmação do recebimento do pedido, por e-mail, do Crefito-8.
3.3.1 O pedido e/ou autorização de fornecimento será enviado ao correio eletrônico cadastrado na proposta da CONTRATADA e considerar-se-á lido após 24 (vinte e horas) horas após o envio ao e-mail cadastrado.
3.4 A entrega do material deverá ser efetuada no local determinado na Autorização do Fornecimento, podendo ser para os seguintes endereços:
a) Sede Curitiba – Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.Horário: 8hs às 12hs e das 13hs as 17hs. Telefone: (00) 0000.0000.
b) Subsede Cascavel – Xxx Xxxxxxxx, 000, xxxx 000, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Horário: 8hs às 12hs e das 13hs as 17hs. Telefone (00) 0000.0000.
c) Subsede Londrina – Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxx, 000, xxxx 00, 0x xxxxx, Xxxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000. Telefone (00) 0000.0000.
d) Subsede Maringá – Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxxxxxx Xxx Xxxxx, Xxxx Xxxxxx, xxxxxxx 000, xxxxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00.000-035. Telefone (00) 00000-0000.
3.4.1 Os materiais somente serão recebidos em dias de expediente no Crefito-8.
3.5 Os materiais deverão ser de primeira qualidade, sendo aplicadas todas as normas e exigências do Código de Defesa do Consumidor. Deverão, ainda, conter especificações das características peculiares de cada item e, quando for o caso, possuir em suas embalagens unitárias especificações de peso, medida, quantidade, cor, orientações de empilhamento, período de garantia, prazo de validade e demais informações que se fizerem necessárias para o perfeito manuseio e transporte dos mesmos.
3.5.1 As datas de fabricação e validade deverão vir gravadas na embalagem do produto ou com etiquetado próprio fabricante. Não serão aceitas etiquetas com data de fabricação e validade que não sejam do próprio fabricante.
3.6 Os materiais deverão ser fornecidos observando-se, rigorosamente, as características especificadas neste Termo.
3.7 A empresa vencedora ficará obrigada a trocar, às suas expensas, o material que vier a ser recusado, sendo que o ato do recebimento não importará a sua aceitação.
3.8 Todos os materiais deverão ser entregues em embalagens adequadas para proteger o conteúdo contra danos durante o transporte, desde o fornecedor até o local de entrega, sob condições que envolva embarques, desembarques, transportes por rodovias não pavimentadas, marítimos ou aéreos.
3.9 As embalagens deverão ser adequadas para a armazenagem pelo período mínimo de 12 (doze)meses. Portanto, só serão aceitos materiais cujos prazos de validade sejam de pelo menos 12 (doze)meses a contar da data de aceite definitivo pelo Crefito-8.
3.10 Para recebimento do material verificará, no ato da entrega dos produtos, a etiqueta com as especificações dos produtos, o conteúdo das embalagens, as condições de manuseio, armazenamento e as condições e integridade das embalagens (estado de conservação, fechamento, etc).
3.11 O Crefito-8 procederá a desembalagem dos materiais para conferência de especificações e quantidades, conforme requisitos item 10.1 deste termo. Os materiais não conformes, constatados no a toda conferência, deverão ser recolhidos pelo fornecedor, tendo como prazo 05 (cinco) dias úteis a contar da reclamação, o qual assumirá o custo total desta atividade, e ainda terá que providenciar no prazo de05 (cinco) dias úteis a entrega de novos produtos que atendam os requisitos de especificação discriminados neste termo.
3.12 Quando do uso do material for constatado o não ou mal funcionamento, este deverá ser substituído pelo fornecedor.
4. PROCEDIMENTOS DE FISCALIZAÇÃO E GERENCIAMENTO
4.1 A fiscalização, o gerenciamento, e o recebimento dos artigos serão exercidos pelo Departamento de Tecnologia da Informação ou através de servidor devidamente designado.
4.2 Independente do acompanhamento e fiscalização exercidos pela CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá exercer fiscalização permanente sobre os serviços por ela executados objetivando:
a) Manter elevado padrão de qualidade dos serviços prestados;
b) Manter permanente contato com a fiscalização da CONTRATANTE, para solução de eventuais problemas.
4.3 As decisões e providências que ultrapassarem a competência da fiscalização deverão ser solicitadas pelo Fiscal do Contrato, em tempo oportuno, à Coordenação deste Regional, para adoção das medidas que julgar convenientes.
5. PRAZO DE VIGÊNCIA
5.1 A vigência da Ata de Registro de Preços é 12 (doze) meses, a contar da assinatura.
6. CRONOGRAMA DE ENTREGA
6.1 Os artigos serão entregues imediatamente após aprovação do CREFITO-8, nas quantidades especificadas na Autorização de Fornecimento. Os pedidos poderão ser feitos através de e-mails.
6.2 Os prazos de execução poderão ser prorrogados, a critério da Administração, tendo por fundamento as disposições contidas no art. 65, da Lei nº 8.666/93.
6.3 Os atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito, desde que notificados no prazo de 24 (vinte e quatro) horas e aceitos por este Regional, não serão considerados como inadimplemento contratual.
7. DEVERES DO CONTRATANTE
7.1 Proceder a conferência dos artigos, quando da entrega, verificando a quantidade, a descrição e o estado dos mesmos.
7.2 Comunicar imediatamente à CONTRATADA, quando da inspeção dos artigos, qualquer irregularidade verificada.
8 DEVERES DA CONTRATADA
8.1 Entregar os artigos no prazo estipulado, dentro dos padrões de qualidade.
8.2 Efetuar a devolução do contrato, devidamente assinado.
8.3 É de obrigação da CONTRATADA a coleta dos materiais com irregularidades, tendo como prazo 05(cinco) dias úteis a contar da reclamação, o qual assumirá o custo total desta atividade, e ainda terá que providenciar no prazo de 05 (cinco) dias úteis a entrega de novos produtos que atendam os requisitos de especificação, discriminados neste termo.
8.4 Manter a documentação da empresa, assim como as certidões, regulares e vigentes.
8.5 Manter atualizado o cadastro com telefone, e-mail e endereço para contato durante a vigência do contrato.
8.6 A entrega do pedido deverá ocorrer em sua totalidade. Caso ocorra entrega parcial do pedido, o pagamento só será feito após o recebimento da parte restante.
9. DO PAGAMENTO
9.1 Os pagamentos serão realizados mediante apresentação da nota fiscal e em cumprimento das obrigações trabalhistas e sociais a CONTRATADA deverá apresentar as seguintes comprovações e cópia documentos a seguir:
a) Nota Fiscal;
b) Certidão Negativa da fazenda Pública Federal, conforme Portaria Conjunta PGFN/RFB nº1.751/2014;
c) Certidão Negativa de Débitos das Fazendas Estadual e Municipal do domicílio ou sede da Contratada;
d) Certidão de Regularidade do FGTS-CRF;
e) Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas – CNDT.
9.2 Os pagamentos serão realizados em até 05 (cinco) dias úteis após a entrega total do objeto, mediante apresentação da documentação citada no item anterior. A nota fiscal deverá ser emitida em nome do Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região, CNPJ 68.576.800/0001-99.
9.3 Constatada qualquer divergência ou irregularidade na documentação, o setor financeiro deverá solicitar as devidas correções à CONTRATADA, pois o pagamento está condicionado à apresentação correta desta documentação.
9.4 O pagamento está condicionado à entrega total os itens solicitados na Autorização de Fornecimento, não havendo entrega da totalidade ou irregularidade de itens, o mesmo só será efetivado após as devidas correções.
9.5 Em caso de dúvida ou esclarecimentos o Crefito-8 poderá solicitar a seguinte documentação:
a) folha de pagamento do mês anterior;
b) GFIP – Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e de Informações à Previdência Social do mês anterior.
10. LOTES
10.1 Seguem abaixo quadros, referentes aos lotes a serem licitados, com especificações e quantidades estimadas de insumos.
LOTE 1 – HP Ink Tank 416 wireless
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade a contratar / executar | Aquisição Imediata | Memória de cálculo: Valor Médio de três cotações | VALOR TOTAL |
1 | Frasco tinta HP GT51 / GT53 pretooriginal M0H57AL / 1VV22AL90 ml4k | 24 | 12 | 66,00 | 1.584,00 |
2 | Frasco tinta HP GT52 ciano originalM0H54AL 8k | 21 | 12 | 64,20 | 1.348,20 |
3 | Frasco tinta HP GT52 magenta originalM0H55AL 8k | 21 | 12 | 62,53 | 1.313,13 |
4 | Frasco tinta HP GT52 amarelo originalM0H56AL 8k | 21 | 12 | 62,53 | 1.313,13 |
Aquisição imediata Lote 1: 3.063,12 (Três mil e sessenta e três reais e doze centavos). Total da Ata para o Lote 1: 5.558,46 (Cinco mil, quinhentos e cinquenta e oito reais e quarenta e seis centavos).
LOTE 2 – Multifuncional Lexmark CX421adn
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade a contratar / executar | Aquisição Imediata | Memória de cálculo: Valor Médio de três | VALOR TOTAL |
cotações | |||||
1 | Toner Lexmark 78C4XK0 78CBXK0 78C4X PRETO | CX421 | Original Lexmark 8.5K (Região: Brasil ou mundial) | 5 | 5 | 790,57 | 3.952,85 |
2 | Toner Lexmark 78C4XY0 78CBXY0 78C4X AMARELO | CX421 | Original Lexmark 5K(Região: Brasil ou mundial) | 3 | 3 | 891,59 | 2.674,77 |
3 | Toner Lexmark 78C4XC0 78CBXC0 78C4X CIANO | CX421 | Original Lexmark 5K(Região: Brasil ou mundial) | 3 | 3 | 907,89 | 2.723,67 |
4 | Toner Lexmark 78C4XM0 78CBXM0 78C4X MAGENTA | CX421 | Original Lexmark 5K(Região: Brasil ou mundial) | 3 | 3 | 891,59 | 2.674,77 |
5 | Cartucho de Cilindro Lexmark CMYK 78C0CV0 CX-421adn - preta e colorida Original Lexmark 125k(Região: Brasil ou mundial) | 1 | 1 | 2.283,95 | 2.283,95 |
Aquisição imediata Lote 2: 14.310,01 (Quatorze mil, trezentos e dez reais e um centavo). Total da Ata para o Lote 2: 14.310,01 (Quatorze mil, trezentos e dez reais e um centavo).
LOTE 3 – Multifuncional Lexmark MX321
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade a contratar / executar | Aquisição Imediata | Memória de cálculo: Valor Médio de três cotações | VALOR TOTAL |
1 | Toner Lexmark 56FBH00 56FBH MX321| Original Lexmark 15K (Região: Brasil ou mundial) | 30 | 15 | 894,52 | 26.835,60 |
2 | Cartucho de Cilindro Lexmark 56F0Z00Preto - MX 321 | Original Lexmark 60K(Região: Brasil ou mundial) | 18 | 9 | 552,64 | 9.947,52 |
Aquisição imediata Lote 3: 18.391,56 (Dezoito mil, trezentos e noventa e um reais e cinquenta e seis centavos).
Total da Ata para o Lote 3: 36.783,12 (Trinta e seis mil, setecentos e oitenta e três reais e doze centavos).
LOTE 4 – HP
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade a contratar / executar | Aquisição Imediata | Memória de cálculo: Valor Médio de três cotações | VALOR TOTAL |
1 | Toner preto CF258X CF258A 58X 58ALaserJet HP m404DW - 10k compatível | 10 | 5 | 94,55 | 945,50 |
2 | Toner preto impressora Hp LaserJet1020 referência: Q2612A, 2kcompatível | 20 | 10 | 46,95 | 939,00 |
3 | Toner preto impressora HP LaserJetP1102W – referência CE285A - 1.8kcompatível | 10 | 5 | 42,32 | 423,20 |
Aquisição imediata Lote 4: 1.153,85 (Um mil, cento e cinquenta e três reais e oitenta e cinco centavos).
Total da Ata para o Lote 4: 2.307,70 (Dois mil, trezentos e sete reais e setenta centavos).
LOTE 5 – Ribbon de cera
ITEM | DESCRIÇÃO | Quantidade a contratar / executar | Aquisição Imediata | Memória de cálculo: Valor Médio de três cotações | VALOR TOTAL |
1 | Ribbon de cera preto - medidas 110x74mm, para impressoras Bematech Elgin L42 PRO e TSC TTP 244CE | 80 | 60 | 8,36 | 668,80 |
Aquisição imediata Lote 5: 501,60 (Quinhentos e um reais e sessenta centavos).
Total da Ata para o Lote 5: 668,80 (Seiscentos e Sessenta e oito reais e oitenta centavos).
11. DAS PROPOSTAS DE PREÇOS
11.1 As empresas que participarem deste processo deverão apresentar proposta de preço para os materiais especificados neste Termo, devendo apresentar preço unitário e total para cada item correspondente.
11.2 Deverão estar inclusos nos preços as despesas com os impostos, tributos, taxas, fretes, seguro e demais encargos.
11.3 Caso o vencedor do certame seja o que apresentou a proposta de xxxxxxxx ou toner
compatível/similar ao do original do fabricante do equipamento, é obrigatória a apresentação de laudo de lavra de laboratório certificado, atestando a qualidade de similar ao produto de referência, a conformação com normas da ABNT aplicáveis, e a ausência de indícios de remanufatura, recondicionamento ou recarga.
12. DO PAGAMENTO
12.1 O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 dias, contados a partir do recebimento das licenças, atesto definitivo e da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente, indicados pelo contratado.
12.1.1 Os pagamentos decorrentes de despesas cujos valores não ultrapassem o limite de que trata o inciso II do art. 24 da Lei 8.666, de 1993, deverão ser efetuados no prazo de até 5(cinco) dias úteis, contados da data da apresentação da Nota Fiscal, nos termos do art. 5º, §3º, da Lei nº 8.666, de 1993.
12.2 Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
12.3 A Nota Fiscal ou Xxxxxx deverá ser obrigatoriamente acompanhada da comprovação da regularidade fiscal, constatada por meio de consulta on-line ao SICAF ou, na impossibilidade de acesso ao referido Sistema, mediante consulta aos sítios eletrônicos oficiais ou à documentação mencionada no art. 29 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.3.1 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade do fornecedor contratado, deverão ser tomadas as providências previstas no do art. 31 da Instrução Normativa nº 3, de 26de abril de 2018.
12.4 Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras. Nesta hipótese, o prazo para pagamento iniciar-se-á após a comprovação da regularização da situação, não acarretando qualquer ônus para a Contratante.
12.5 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
12.6 Antes de cada pagamento à contratada, será realizada consulta ao SICAF para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
12.7 Constatando-se, junto ao SICAF, a situação de irregularidade da contratada, será providenciada sua notificação, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da contratante.
12.8 Previamente à emissão de nota de empenho e a cada pagamento, a Administração deverá realizar consulta ao SICAF para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 26 de abril de2018.
12.9 Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
12.10 Persistindo a irregularidade, a contratante deverá adotar as medidas necessárias à
rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à contratada a ampla defesa.
12.11 Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a contratada não regularize sua situação junto ao SICAF.
12.11.1.Será rescindido o contrato em execução com a contratada inadimplente no SICAF, salvo por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro de interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da contratante.
12.12 Quando do pagamento, será efetuada a retenção tributária prevista na legislação aplicável.
12.12.1 A Contratada regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
12.13 Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado: I = (TX)
I = ( 6 / 100 )/365 I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
13. DO REAJUSTE
13.1 Os preços dos serviços objeto deste contrato, desde que observado o interregno mínimo de 12 (doze) meses, contado do início da vigência do contrato, poderão ser reajustados utilizando-se a variação do IPCA – Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo, mantido pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, acumulado em 12 (doze) meses, adotando-se a seguinte fórmula:
Pr = P + (P x V)
Onde:
Pr = preço reajustado, ou preço novo; P = preço atual (antes do reajuste);
V = variação percentual obtida na forma do item 1 desta cláusula, de modo que (P x V) significa o acréscimo ou decréscimo de preço decorrente do reajuste.
13.2 Os reajustes deverão ser precedidos de solicitação da CONTRATADA. Caso a CONTRATADA não solicite tempestivamente o reajuste e prorrogue o contrato sem pleiteá-lo, ocorrerá a preclusão do direito. Também ocorrerá a preclusão do direito ao reajuste se o pedido for formulado depois de extinto o contrato.
14. DAS SANSÕES PREVISTAS
14.1 Com fundamento no artigo 7º da Lei nº 10.520/2002, ficará impedida de licitar e contratar coma União e será descredenciada do SICAF, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo da rescisão unilateral do contrato e da aplicação de multa de até 30% (trinta por cento)sobre o valor total da contratação, a CONTRATADA que:
14.1.1 apresentar documentação falsa;
14.1.2 fraudar a execução do contrato;
14.1.3 comportar-se de modo inidôneo;
14.1.4 cometer fraude fiscal; ou
14.1.5 fizer declaração falsa.
14.1.6 não assinar o contrato no prazo estabelecido;
14.1.7 deixar de entregar a documentação exigida no certame;
14.1.8 não mantiver a proposta, inclusive quanto a prazo de entrega;
14.1.9 não retirar a nota de empenho no prazo estabelecido.
14.2 Para os fins do item 14.1.3, reputar-se-ão inidôneos atos tais como os descritos nos artigos 92, parágrafo único, 96, incisos I a V e 97, parágrafo único, da Lei n.º 8.666/1993.
14.3 Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I a IV, da Lei nº 8.666, de 1993, e no art. 7º da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, nos casos de retardamento, de falha na execução do contrato ou de inexecução total/parcial do objeto, garantida a ampla defesa, a contratada poderá ser apenada, isoladamente ou conjuntamente, com as multas definidas nos itens “14.4” a “14.6” abaixo, com as seguintes penalidades:
14.3.1 Advertência;
14.3.2 Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração do CREFITO-8, por prazo não superior a dois anos;
14.3.3 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a contratada ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
14.3.4 Impedimento de licitar e contratar com a União e descredenciamento no SICAF, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei nº10.520/2002, pelo prazo de até cinco anos.
14.4 No caso de inexecução total do contrato/ordem de serviço, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de 30% (trinta por cento) do valor do contrato/ordem de serviço.
14.5 No caso de inexecução parcial do contrato/ordem de serviço ou de descumprimento de obrigação contratual, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento)do valor do contrato.
14.6. No caso de retardamento da execução do contrato/ordem de serviço, será aplicada multa de1% (um por cento) do valor do contrato por dia de atraso na entrega, até no máximo de 10% (dez por cento), o que configurará a inexecução total do contrato, sem prejuízo da rescisão unilateral da avença.
14.7.O valor da multa poderá ser descontado do pagamento a ser efetuado à CONTRATADA.
14.7.1. Se os valores das faturas forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias, contados da
comunicação oficial.
14.7.2. Esgotados os meios administrativos para cobrança do valor devido pela CONTRATADA à CONTRATANTE, este será encaminhado para inscrição em dívida ativa.
14.8. O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no referido instrumento legal, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração, nos casos enumerados no art. 78, incisos I a XII e XVII, da Lei nº 8.666/93, principalmente na hipótese de atraso injustificado da entrega do objeto em prazo superior a 10 (dez) dias, respeitado o prazo de 3 (três) dias úteis para fins de apresentação de defesa.
14.9 Para efeito de aplicação de multas, às infrações são atribuídos graus, de acordo com as tabelas 1e 2:
TABELA 1
TABELA 2
TERMO DE PROPOSTA
(ESTE DOCUMENTO SOMENTE DEVERÁ SER APRESENTADO APÓS A FASE DE DISPUTA)
Ao Departamento de Licitações e Contratos Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO n° 0005/2022
Pelo presente instrumento, vimos apresentar nossa proposta de preços relativa ao objeto desta licitação, bem como as informações, condições da proposta e declarações exigidas no Edital do pregão citado.
1. Identificação do Licitante:
• Razão Social:
• Nome Fantasia:
• CNPJ e Inscrição Estadual:
• Endereço completo:
• Telefone, fax, e-mail:
• Banco, Agência e nº da conta-corrente: Dados do Representante Legal, para assinar contrato:
• Nome:
• RG e CPF:
• Anexar cópia dos documentos acima e procuração.
2. Condições Gerais da Proposta:
A presente proposta é válida por 60 (sessenta) dias contados da data de sua apresentação.
3. Pelo presente, a empresa acima qualificada, por meio do signatário, que legalmente a representa, declara e garante que:
a) Examinou cuidadosamente todo o Edital e Anexos e aceita todas as condições nele estipulados e que, ao assinar a presente declaração, renuncia ao direito de alegar discrepância de entendimento com relação ao Edital;
b) Que cumpre plenamente as disposições normativas relativas ao trabalho do menor, contida na Lei 9.854, de 27/10/1999 e na Constituição Federal de 1988;
c) Que tomou conhecimento de todas as informações e das condições para cumprimento das obrigações, objeto da presente licitação;
d) Que sua proposta engloba todas as despesas referentes à prestação dos serviços e produtos, bem como todos os tributos, seguros, encargos sociais, trabalhistas, equipamentos e quaisquer outras despesas que incidam ou venham incidir sobre o objeto da licitação;
e) Inexistência de fato superveniente impeditivo de sua habilitação.
4. Planilha de preços
LOTE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | ||||
... | ||||
TOTAL |
, de de 2022.
(representante legal)
Carimbo e Assinatura
MODELO DE DECLARAÇÃO RELATIVA A TRABALHO DE MENORES
A empresa...................., CNPJ .................. neste ato representada por seu representante legal, abaixo assinado, declara, em cumprimento ao disposto no inc. V do art. 27 da Lei 8.666/93, que, obedecendo ao estabelecido no inc. XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, não emprega menores de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
(Acrescentar, se for o caso)
Declara que emprega menor de dezesseis e maior de quatorze anos exclusivamente na condição de aprendiz.
, de de 2022.
(representante legal)
Carimbo e Assinatura
ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDA POR SIMILAR, DE MESMO TEOR, DO SISTEMA COMPRASNET.
DECLARAÇÃO DE PROPOSTA INDEPENDENTE
Eu, portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , como representante devidamente constituído da empresa , inscrita no CNPJ nº , situada à , doravante denominado , para fins do disposto no Edital do Pregão Eletrônico nº lote , declaro, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
(a) a proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) foi elaborada de maneira independente (pelo Licitante/Xxxxxxxxx), e o conteúdo da proposta não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(b) a intenção de apresentar a proposta elaborada para participar da (identificação da licitação) não foi informada, discutida ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação), por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
(c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) quanto a participar ou não da referida licitação;
(d) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato da (identificação da licitação) antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
(e) que o conteúdo da proposta apresentada para participar da (identificação da licitação) não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer integrante do CREFITO-8 antes da abertura oficial das propostas; e
(f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
Obs.: Esta declaração deverá ser entregue a pregoeira, acompanhado da proposta e os documentos de habilitação.
, de de 2022.
(representante legal)
Carimbo e Assinatura
ESTA DECLARAÇÃO PODERÁ SER SUBSTITUÍDA POR SIMILAR, DE MESMO TEOR, DO SISTEMA COMPRASNET.
ANEXO V
MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
Nº / 2022
O Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional da 8ª Região – CREFITO-8, com sede na Xxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxx, 0000, Xxxx Xxxxx, Xxxxxxxx – XX, inscrito no CNPJ/MF 68.576.800/0001-99, neste ato representado por sua Presidente,
, e, a empresa
considerand o o julgamento da licitação na modalidade pregão, na forma eletrônica, para REGISTRO DE PREÇOS nº /2022, publicada no Edital 0005/2022, processo de licitação administrativo nº 2621, RESOLVE registrar os preços da empresa indicada e qualificada nesta ATA, de acordo com a classificação por ela alcançada e na quantidade cotada, atendendo às condições previstas no referido Edital, sujeitando-se as partes às normas constantes na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, no Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro de 2013, e em conformidade com as disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de insumos para impressoras e multifuncionais, especificados no Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 0005/2022, que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor(es) e as demais condições ofertadas na(s) proposta(s) são as que seguem:
LOTE | ||||
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE ESTIMADA | VALOR UNITÁRIO | TOTAL |
1 | ||||
... |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. VALIDADE DA ATA
3.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da publicação em Diário Oficial da União, não podendo ser prorrogada.
4. REVISÃO E CANCELAMENTO
4.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
4.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
4.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
4.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
4.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
4.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
4.6.1. Liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
4.6.2. Convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
4.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
4.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
4.8.1. Descumprir as condições da ata de registro de preços;
4.8.2. Não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
4.8.3. Não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
4.8.4. Sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
4.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 4.8.1, 4.8.2 e 4.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
4.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
4.10.1. Por razão de interesse público; ou
4.10.2. A pedido do fornecedor.
5. DAS PENALIDADES
5.1. As sanções e demais penalidades são as previstas do Termo de Referência anexo ao Edital.
6. CONDIÇÕES GERAIS
6.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, anexo ao Edital.
6.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666/93, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892/13.
6.3. No caso de adjudicação por preço global de grupo de itens, só será admitida a contratação dos itens nas seguintes hipóteses.
6.3.1. Contratação da totalidade dos itens de grupo, respeitadas as proporções de quantitativos definidos no certame; ou
6.3.2. Contratação de item isolado para o qual o preço unitário adjudicado ao vencedor seja o menor preço válido ofertado para o mesmo item na fase de lances.
6.4. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto n. 7.892, de 2014.
Para firmeza e validade do pactuado, a presente Xxx foi lavrada em 02 (duas) vias de igual teor, que, depois de lida e achada em ordem, vai assinada pelas partes e encaminhada cópia aos demais órgãos participantes (se houver).
Curitiba, de de 2022.
CONTRATANTE
Representante legal do órgão gerenciador e representante(s) legal(is) do(s) fornecedor(s) registrado(s)
CONTRATADA