PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2018
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2018
PROCESSO Nº 1720/2018
OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de LAVANDERIA HOSPITALAR, com locação de enxoval e fornecimento de equipamentos para as unidades integrantes da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
TIPO DE LICITAÇÃO: Menor Valor Global.
MODALIDADE: Pregão Presencial
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei Federal n° 10.520/02 com aplicação subsidiária da Lei n° 8.666/93 e Decreto Municipal n° 14.218/03, com suas alterações, Lei Complementar 123/06, Decreto Municipal n°. 16.187/08 e Resolução n° 003/2017 do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, publicada no Diário Oficial do Município de Campinas/SP, em 24/02/17 e Lei Complementar Municipal nº 191/18.
A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar, criada pela Lei Complementar nº 191/18, por intermédio da Coordenadoria de Compras, representada por pregoeiro abaixo designado, leva ao conhecimento dos interessados que realizará licitação na modalidade Pregão na forma presencial, do tipo menor valor global.
O Edital estará à disposição dos interessados do ramo pertinente a partir do dia 22/11/2018, à Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000 - 0x xxxxx (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP, nos horários das 08h00 às 12h00 e das 13h00h às 17h00, pela internet no site: xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx ou enviando sua solicitação através do e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx.
Os envelopes “A” (Proposta Comercial) e “B” (Documentos para Habilitação), deverão ser entregues até às 09h00 do dia 04 de dezembro de 2018 na área de Licitações do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, no endereço constante de seu preâmbulo. Após a data estabelecida, não mais serão aceitos tais envelopes. Imediatamente após o encerramento desse prazo, no mesmo local, será dado início conforme a programação seguinte:
Início do Credenciamento com Análise Prévia e Recebimento dos Envelopes nº 01 – Proposta, Envelopes nº 02 – Habilitação.
A programação acima e seus respectivos horários poderão sofrer alterações em virtude do desenvolvimento da Sessão. A Sessão de Credenciamento estará encerrada após o início da abertura dos ENVELOPES “A – PROPOSTAS”. O Pregoeiro informará previamente a mudança dos horários para ciência de todos os participantes.
1 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO, VIGÊNCIA E VALOR DO CONTRATO
1.1 - Os quantitativos estimados e as condições de execução são as descritas no Anexo I – Termo de Referência e no Anexo VIII – Minuta do Termo de Contrato.
1.2 - A presente contratação vigerá pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a contar da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
1.3 - O valor total estimado para o presente contrato é de R$ 5.823.360,00 (Cinco milhões, oitocentos e vinte e três mil e trezentos e sessenta reais).
2 - FORMALIZAÇÃO DE CONSULTAS
2.1 - Até o segundo dia útil antes da data fixada para recebimento das propostas, qualquer pessoa poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Presencial, através do telefone (00) 0000-0000 e e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, ou ainda ou ainda POR PETIÇÃO entregue diretamente no Departamento de Compras e Licitações, situado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, 0x xxxxx, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13036-902 - Campinas/SP.
2.1.1 - A petição será dirigida à autoridade subscritora do Edital, que decidirá no prazo de até 02 (dois) dias úteis.
2.1.2 - A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
2.2 - As respostas às impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas e disponibilizadas no portal eletrônico e no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx.
2.3 - As eventuais modificações no instrumento convocatório serão divulgadas nos mesmos instrumentos utilizados para divulgação inicial e manterão os mesmos prazos e procedimentos originais, exceto quando a alteração não comprometer a formulação das propostas.
3 - DOCUMENTOS INTEGRANTES DO EDITAL
3.1 - Integram o presente Edital como partes indissociáveis:
ANEXO I - Termo de Referência;
ANEXO II - Relação do Enxoval a ser disponibilizado pela Contratada ANEXO III - Medição, Apuração e Avaliação da Qualidade dos Serviços; ANEXO IV - Modelo de atestado de visita técnica;
ANEXO V - Modelo de Termo de Credenciamento; ANEXO VI - Modelo de Proposta Comercial; ANEXO VII - Planilha de Composição de Custos. ANEXO VIII - Minuta de Termo de Contrato;
4 - CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
4.1 - Poderão participar da licitação empresas brasileiras ou empresas estrangeiras em funcionamento ou devidamente representada no Brasil pertencentes ao ramo do objeto licitado.
4.1.1 - Poderão participar desta licitação as empresas interessadas que satisfizerem as condições de habilitação preliminar enumeradas no item 11 do presente Edital.
4.2 - Será vedada a participação de:
4.2.1 - Empresas temporariamente suspensas de licitar ou contratar com a Rede Mário Gatti;
4.2.2 - Empresas declaradas inidôneas e impedidas para licitar ou contratar com qualquer órgão ou entidade da Administração Direta ou Indireta, Federal, Estadual ou Municipal, sob pena de incidir no previsto no parágrafo único do Art. 97 da Lei Federal nº. 8.666/93 e suas alterações;
4.2.3 - Empresas com falência decretada;
4.2.4 - Empresas em consórcio.
4.2.5 - Empresas à qual participa, seja direta ou indiretamente, Servidor Público ou dirigente de órgão ou entidade contratando ou responsável pela licitação, conforme dita o subitem 11.8.2 deste Edital.
4.2.6 - Cooperativas, em atendimento ao disposto na Súmula 281 do T.C.U.
4.3 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti se reserva no direito de solicitar através de diligência, para atendimento em 03 (três) dias úteis, esclarecimentos ou complemento de instrução do processo, sob pena de desclassificação/inabilitação do licitante pelo não cumprimento do solicitado
5 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1 - A empresa vencedora deverá executar o Contrato conforme as especificações e exigências estabelecidas neste Edital e seus anexos.
6 - CREDENCIAMENTO
6.1 - No dia, hora e local estipulados no preâmbulo deste Edital, os licitantes poderão estar representados por agentes credenciados, com poderes para formular lances, negociar preços e praticar todos os atos inerentes ao certame, inclusive interpor e desistir de recursos em todas as fases licitatórias.
6.2 - O credenciamento far-se-á através da identificação do representante, por cédula de identidade ou documento equivalente, e da apresentação do Anexo V - Termo de Credenciamento e de procuração, em instrumento público ou particular, em original ou cópia autenticada, que confira ao procurado a representatividade da licitante.
6.2.1 - Juntamente com a procuração, o representante deverá, obrigatoriamente, apresentar cópia autenticada do Contrato Social, Estatuto, Ato Constitutivo com a respectiva eleição de seus administradores ou qualquer outro documento idôneo em comprovar os poderes de quem assina a procuração;
6.2.2 - Sendo o representante sócio ou dirigente do licitante, bastará a apresentação do documento aludido no subitem anterior, o(s) qual(is) terá(ão) os mesmos efeitos da procuração e ficará retido nos autos do processo administrativo.
6.3 - O documento de credenciamento deverá ser entregue juntamente com a respectiva cédula de identidade ou documento equivalente, em separado dos envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO.
6.4 - A não apresentação do documento de credenciamento ou do documento aludido no item
6.2 não será motivo para a desclassificação ou inabilitação do licitante. Neste caso, o representante ficará impedido de praticar os atos previstos no item 6.1.
6.5 - Cada credenciado poderá representar apenas uma empresa.
6.6 - Os documentos de credenciamento serão retidos pela Equipe de Pregão e juntados ao processo administrativo, com exceção do documento aludido no subitem 6.3, que será devolvido ao licitante credenciado.
6.7 - Para participar na condição de Micro Empresa ou Empresa de Pequeno Porte, a licitante deverá apresentar à equipe de Pregão, juntamente com o Termo de Credenciamento, um dos seguintes documentos:
6.7.1 - Certidão expedida pela Junta Comercial, caso exerçam atividade comercial ou;
6.7.2 - Comprovação de inscrição no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições - Simples Nacional.
6.8 - É facultado ao Pregoeiro na falta de apresentação desta comprovação de ME ou EPP, pelos documentos previstos no subitem 6.7, verificar junto ao site da Receita Federal o enquadramento do licitante, e caso não seja possível tal comprovação, o licitante ainda poderá
participar do certame sem os benefícios concedidos pela LC 123/06 e Decreto Municipal nº. 16.187/08.
7 - FORMAS DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES
7.1 - Os envelopes “A” - PROPOSTA e “B” - HABILITAÇÃO deverão ser apresentados separadamente, lacrados, contendo os seguintes dizeres na parte externa:
ENVELOPE “A”- PROPOSTA
REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI PREGÃO PRESENCIAL N° 17/2018 RAZÃO SOCIAL:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 04/12/2018 às 09h00
ENVELOPE “B” - HABILITAÇÃO REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2018 RAZÃO SOCIAL:
DATA E HORÁRIO DA ABERTURA: 04/12/2018 às 09h00
7.2 - A ausência dos dizeres na parte externa não constituirá motivo para desclassificação do licitante que poderá inserir as informações faltantes antes do início da sessão.
7.2.1 - No caso previsto acima, a ausência de representante legal no ato da sessão para identificação dos envelopes, acarretará na impossibilidade de participação da empresa no certame. Os envelopes permanecerão lacrados e ficarão à disposição para devolução, no prazo de 30 dias corridos.
8 - CONTEÚDOS DOS ENVELOPES
8.1 - O Envelope “A” - PROPOSTA COMERCIAL deverá conter a proposta do licitante, de acordo com o disposto no item 9.
8.2 - O Envelope “B” - HABILITAÇÃO deverá conter a documentação de que trata o item 11.
9 - PROPOSTA
9.1 - A proposta deverá ser apresentada conforme Anexo VI – Modelo de Proposta Comercial, preferencialmente em papel timbrado da licitante, em 01 (uma) via datilografada ou impressa, datada, rubricada e assinada, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, e conter, além de outras informações de livre disposição.
9.1.1 - Designação do número desta licitação;
9.1.2 - Descrição detalhada do objeto oferecido, apresentando unidade e quantidades idênticas às previstas no Edital e seus Anexos;
9.1.3 - Apresentar valor por kg, mensal e global por unidade, desde que fixos, expressos em números, na moeda corrente nacional com, no máximo, 02 (duas) casas decimais e apresentados com a inclusão de todos os custos operacionais de sua atividade, incluindo os tributos que eventualmente possam incidir sobre eles, consideradas inclusas demais despesas diretas e indiretas, bem como a desoneração da folha de pagamento em cumprimento à Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações, quando constituir direito e opção da empresa, não cabendo à Rede Mário Gatti nenhum custo adicional.
9.1.5 - Dados bancários, contendo o número do banco, número da agência, nome da agência e número da conta corrente, com dígito verificador;
9.1.6 - Endereço eletrônico (e-mail) para envio do Contrato.
9.2 - A apresentação da proposta implica que a licitante ACEITA:
9.2.1 - O prazo de validade da proposta é de 90 (noventa) dias contados da data de abertura dos envelopes propostas;
9.2.2 - A condição de pagamento será de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite definitivo da nota fiscal pela unidade gestora do contrato nos termos do item 4 do Anexo II;
9.2.3 - Todas regras deste Edital e seus anexos.
9.3 - A proposta de preço deverá conter oferta clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.4 - Em circunstâncias excepcionais, antes do término do período original de validade das propostas previsto no subitem 9.2.1, o Pregoeiro poderá solicitar que os licitantes estendam o período de validade para um período específico adicional. Essa solicitação, bem como as respostas dos licitantes, poderá ser feita por escrito via correio eletrônico.
9.4.1 - O licitante poderá recusar a prorrogação de proposta, resultando na desistência da participação do processo licitatório, sem que a ele sejam imputadas penalidades por tal ato.
9.5 - O critério de julgamento das propostas será MENOR VALOR GLOBAL. 10 - Serão DESCLASSIFICADAS as propostas:
10.1 - Que não atenderem às exigências do Edital e seus anexos e/ou da legislação aplicável.
10.2 - Omissas ou vagas, bem como as que apresentarem irregularidades ou defeitos capazes de dificultar o julgamento.
10.3 - Que impuserem condições ou contiverem ressalvas em relação às condições estabelecidas neste edital e seus anexos.
11 - HABILITAÇÃO
11.1 - Para a habilitação, os licitantes deverão apresentar os documentos elencados nos subitens de 11.4 à 11.9, ou o Certificado de Registro Cadastral, conforme descrito no subitem 11.3.
11.2 - Os documentos necessários à habilitação poderão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada em cartório competente ou, excepcionalmente, autenticado por um dos membros da Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro ou, ainda, por cópia autenticada de publicação em órgão de imprensa oficial:
11.2.1 - Para efeito de validade dos documentos, se outro prazo não constar de ato normativo ou do próprio documento, será considerado o período de 06 (seis) meses entre a data de sua expedição e a data fixada para a apresentação da proposta escrita, exceto em relação aos subitens 11.5.1 e 11.5.2.
11.2.2 - Os documentos deverão, preferencialmente, ser apresentados ordenadamente, numerados sequencialmente por item da habilitação, de modo a facilitar sua análise;
11.2.3 - Serão aceitos documentos extraídos via internet, desde que estejam dentro do prazo de validade, os quais estarão sujeitos à comprovação pela Comissão de Licitação e/ou Pregoeiro.
11.3 - A apresentação de Certificado de Registro Cadastral emitido pela Secretaria de Administração da Prefeitura Municipal de Campinas ou de qualquer instituição Estadual ou Federal, demonstrando no Registro Cadastral da licitante o ramo pertinente ao objeto da
licitação e dentro do prazo de validade, a dispensará da apresentação da documentação referente aos subitens 11.4, 11.5.1, 11.5.2, 11.5.3, 11.5.4, 11.6, 11.7, 11.8 e 11.9. Caso o CRC não contenha a categoria do ramo pertinente expressa, deverá ser juntado o Contrato Social da empresa demonstrando o seu objeto social.
11.3.1 - Não serão aceitos os Certificados de Registro Cadastral (CRC) de outras prefeituras;
11.4 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
11.4.1 - Para Empresa Individual: Registro comercial;
11.4.2 - Para Sociedade Comercial: Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, e alterações subsequentes, devidamente registrados na Junta Comercial competente;
11.4.3 - Para Sociedade por Ações: Inscrição do ato constitutivo, e alterações subsequentes deverão vir acompanhadas de documentos de eleição de seus administradores, em exercício;
11.4.4 - Para Sociedade Civil: Inscrição do ato constitutivo e alterações subsequentes no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício;
11.4.5 - Para Empresa ou Sociedade Estrangeira em funcionamento no Brasil: Decreto de autorização, e ato de registro ou autorização para funcionamento, expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
11.4.6 - Em caso de apresentação dos documentos acima no credenciamento, fica dispensada a apresentação no envelope de Habilitação.
11.5 - REGULARIDADE FISCAL
11.5.1 - Prova de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica – CNPJ do Licitante, do Ministério da Fazenda ou Comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral;
11.5.2 - Prova de inscrição Municipal no Cadastro de Contribuintes.
11.5.3 - Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, Estadual e Municipal, da sede do licitante ou outra prova equivalente, na forma da lei.
11.5.3.1 - Prova de regularidade com a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão unificada, nos termos da Portaria PGFN / RFB Nº 1751, de 02 de outubro de 2014;
11.5.3.2 - A regularidade para com a Fazenda Estadual deverá ser comprovada através de apresentação da Certidão especifica;
11.5.3.3 - A regularidade para com a Fazenda Municipal deverá ser comprovada pela apresentação de Certidão de Regularidade Fiscal (correspondente a Tributos Mobiliários) expedida pelo Município em que o estabelecimento estiver situado.
11.5.4 - Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS deverá ser comprovada através de apresentação do Certificado emitido pela Caixa Econômica Federal;
11.5.5 - Considera-se Positiva com efeitos de Negativa a Certidão de que conste a existência de créditos não vencidos; em curso de cobrança executiva em que tenha sido efetivada a penhora; ou cuja exigibilidade esteja suspensa por moratória, ou depósito de seu montante integral, ou reclamações e recursos, nos termos das leis reguladoras do processo tributário administrativo ou concessão de medida liminar em mandado de segurança;
11.5.6 - É vedado mesclar documentos de estabelecimentos diversos (matriz/filial), exceto prova de regularidade para com o Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS)
e Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), enquanto houver recolhimento centralizado desses tributos;
11.5.6.1 - A licitante deverá apresentar os documentos correspondentes ao estabelecimento (matriz ou filial) através do qual pretende firmar o contrato.
11.5.7 - No caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, será assegurado o prazo de 02 (dois) dias úteis contados a partir do 1º dia útil após a data da publicação da Homologação e prorrogáveis por igual período a critério da Rede Mário Gatti, contados a partir do 1º (primeiro) dia útil após a data de publicação da Homologação, para regularização dos documentos, sob pena de decadência do direito, sujeitando-se, em caso de descumprimento, à penalidade estabelecida no subitem 21.1.
11.6 - QUALIFICAÇÕES TÉCNICA
11.6.1 - Atestado de capacidade técnica em nome da licitante, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que deverá conter comprovação de quantitativo com execução de serviços similares correspondentes a, no mínimo, 648.000 Kg, que equivale a 50% do contrato anual.
11.6.1.1 - Os atestados de capacidade técnica deverão conter as seguintes informações: nome da empresa emissora, nome do profissional responsável emissor, nome da licitante com a descrição dos serviços prestados e comprovação do quantitativo e período dos serviços desempenhados.
11.6.2 - Atestado de Visita Técnica – Anexo IV, assumindo, incondicionalmente, a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas no item 9 do Termo de Referência, neste Edital e seus anexos. O agendamento deverá ser efetuado de segunda-feira a sexta-feira, através do telefone: (00) 0000-0000 com o Sr. Marcelo Munhoz;
11.6.2.1 - A licitante poderá declinar da visita técnica, devendo, neste caso, apresentar declaração assumindo, incondicionalmente à responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas neste edital;
11.6.2.2 - O prazo para visita iniciar-se-á no dia útil seguinte ao da publicação do Edital, estendendo-se até o dia útil anterior à data prevista para a abertura da sessão pública;
11.6.2.3 - Para a visita, o licitante, ou o seu representante, deverá estar devidamente identificado.
11.6.3 - Alvará/Licença sanitária de funcionamento da sua unidade de processamento de roupas hospitalares, emitida pelo órgão de vigilância sanitária estadual ou municipal competente, conforme exigido pela Lei Federal nº 9.782, de 26 de janeiro de 1999 e Lei Federal nº 6.437, de 20 de agosto de 1977.
11.6.4 Licença de operação da lavanderia declarada e suas condicionantes caso venha possuir, da Unidade da federação onde a mesma estiver instalada, conforme especificado na Lei Nº 99.274, de 06 de junho de 1990.
11.7 - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
11.7.1 - De forma a demonstrar a prova de Qualificação Econômico-Financeira, as licitantes deverão apresentar Certidão negativa de falência, expedida pelo(s) cartório(s)
distribuidor(es) da sede da pessoa jurídica, com data não superior a 06 (seis) meses da data limite para recebimento das propostas, se outro prazo não constar do documento;
11.7.2 - Balanço Patrimonial e demonstração de resultado do último exercício social exigível, assinados por bacharel ou técnico em Ciências Contábeis, legalmente habilitados, constando nome completo e registro profissional, que comprovem a boa situação financeira da pessoa jurídica, vedada a sua substituição por balancetes ou Balanços Provisórios.
11.7.2.1. No caso específico de Sociedade por Ações (Sociedade Empresária do Tipo S. A.), o Balanço e demonstrações contábeis deverão ser apresentados por publicação no Diário Oficial do Estado ou cópia dos referidos documentos devidamente registrados na Junta Comercial.
11.7.2.2. As Microempresas (ME) ou Empresas de Pequeno Porte (EPP), ainda que sejam enquadradas no SIMPLES, deverão apresentar Balanço Patrimonial assinado por bacharel ou técnico em ciências Contábeis, legalmente habilitado, constando nome completo e registro profissional, referente ao último exercício social exigível.
11.7.2.3. As sociedades constituídas há menos de 12 (doze) meses, no exercício social em curso, deverão apresentar o Balanço de Abertura.
11.7.2.4. A boa situação financeira será comprovada se a participante demonstrar que possui Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais), Índice de Liquidez Geral (ILG) preferencialmente igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais) e Índice de Solvência Geral (ISG) igual ou acima de 1,00 (um com duas casas decimais).
Caso a licitante apresente o ILG abaixo da unidade menor que 1,00 (um com duas casas decimais), o ISG deverá ser compensado no mínimo proporcionalmente através da seguinte expressão matemática:
1 – (ILGabaixo da unidade – 1)
As seguintes definições de índices financeiros se aplicam neste subitem:
ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE (ILC) – indica quanto a empresa possui em recursos disponíveis, bens e direitos realizáveis em curto prazo, para fazer face ao total de suas dívidas de curto prazo.
ILC = Ativo Circulante Passivo Circulante
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL (ILG) – indica quanto a empresa possui em disponibilidades, bens e direitos realizáveis no curso do exercício seguinte para liquidar suas obrigações, com vencimento neste mesmo período.
ILG = Ativo Circulante + Realizável em Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível em Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL (ISG) – indica quanto a empresa dispõe em Ativos (totais) para pagamento do total de suas dívidas. Envolve, além dos recursos líquidos, também os permanentes.
ISG = ATIVO TOTAL
Passivo Circ. + Exigível em Longo Prazo
11.7.2.5 - O balanço será analisado por um profissional qualificado indicado pelo Departamento Financeiro da Rede Mário Gatti.
11.8 - DECLARAÇÕES ASSINADAS PELO REPRESENTANTE LEGAL DA EMPRESA;
11.8.1 - Cumprimento do disposto no INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONTITUIÇÃO FEDERAL.
11.8.1.1 - Declaração que não outorga trabalho noturno, perigoso e insalubre aos menores de 18 (dezoito) anos, e qualquer trabalho aos menores de 16 (dezesseis) anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 (quatorze) anos.
11.8.2 - Cumpre Integralmente o disposto no parágrafo III do Art. 9º da Lei 8.666/93.
11.8.2.1 - Declaração de que NÃO POSSUI EM SEU QUADRO direta ou indiretamente, servidor ou dirigente do órgão ou entidade contratado pelo município de Campinas.
11.9 - REGULARIDADE TRABALHISTA
11.9.1 - Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas - CNDT, ou Positiva com Efeito de Negativa, dentro do prazo de validade.
11.9.1.1 - Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade em caso de Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP), será observada condição prevista no subitem 11.5.7.
12 - Constituem motivos para INABILITAÇÃO da licitante ressalvada a hipótese de saneamento da documentação; prevista no item 4.3:
12.1 - A não apresentação da documentação exigida para habilitação no prazo estabelecido no preâmbulo do Edital;
12.2 - A apresentação de documentos com prazo de validade vencido, na data fixada para apresentação da proposta comercial;
12.3 - A substituição dos documentos exigidos para habilitação por protocolos de requerimento de certidão.
12.4 - A apresentação de informações inverídicas.
12.5 - A mesclagem de documentos de regularidade fiscal e trabalhista de estabelecimentos diversos (matriz/filial), exceto prova de regularidade para com a Fazenda Federal, para com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), para com o Instituto Nacional de Seguro Social (INSS) e para com a Justiça do Trabalho (CNDT).
12.5.1 - Não será aceito a apresentação de documentos comprobatórios da regularidade fiscal, referentes à filial, quando a proposta for realizada pela matriz;
12.6 - O não cumprimento dos requisitos de habilitação.
12.7 - O não atendimento às diligências, quando solicitadas, dentro do prazo estabelecido no item 4.3.
13 - SESSÃO PÚBLICA DE ABERTURA E DISPUTA
13.1 - Os interessados entregarão, à equipe de pregão, os envelopes: Envelope “A” - Proposta Comercial e o Envelope “B” - Habilitação e, em separado, os Anexos V - Termo de Credenciamento, nos termos do item 6, até a data e horário estabelecido no preâmbulo do Edital.
13.2 - Após conferência do Termo de Credenciamento e, no dia, hora e local designados no Edital, será realizada sessão pública para abertura das propostas e, posteriormente, da documentação de habilitação conforme previsto no item 13.12.
13.3 - O prazo para formulação de lances verbais, para saneamento da documentação de habilitação e para apresentação de proposta detalhada de preços que totalize o lance vencedor, bem como a determinação do valor entre lances, serão acordados entre os credenciados e a Equipe de Pregão, por ocasião do início da Sessão Pública.
13.4 - A equipe de pregão procederá à abertura dos envelopes contendo as propostas de preços, classificando-as em ordem crescente de valor global.
13.5 - Em seguida identificará a proposta de menor valor global cujo conteúdo atenda as especificações do edital e seus anexos.
13.6 - Das propostas que atenderem às especificações solicitadas, e identificada a de menor valor, somente as que apresentarem valores superiores EM ATÉ 10% (dez por cento) da proposta de menor valor global, serão classificadas estarão aptas para disputa de lances.
13.6.1 - As propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento) da proposta de menor valor serão classificadas em valor crescente.
13.6.2 - O conteúdo das propostas do subitem anterior será analisado, desclassificando aquelas cujo objeto não atenda às especificações, prazos e condições fixados no Edital e seus anexos. A aceitabilidade do preço será verificada somente após o encerramento da fase de lances.
13.6.3 - Não havendo, no mínimo, 03 (três) propostas válidas nos termos do subitem 13.6, serão selecionadas até 03 (três) melhores propostas e os seus autores convidados a participar dos lances verbais, quaisquer que sejam os preços oferecidos nas propostas escritas.
13.6.4 - Em caso de empate das melhores propostas, na hipótese do subitem anterior, todos os licitantes com o mesmo preço global serão convidados a participar dos lances verbais, sendo que o desempate, para efeitos de formulação dos lances, será feito por meio de sorteio.
13.7 - Em seguida, será dado início à etapa de apresentação de xxxxxx verbais:
13.7.1 - O Pregoeiro convidará os representantes das licitantes selecionadas, individualmente, em ordem decrescente do valor da proposta, a apresentar lances verbais, que deverão ser inferiores à proposta de menor valor global para o primeiro lance e ao lance imediatamente anterior, para os demais.
13.7.2 - A ausência de representante credenciado ou a desistência em apresentar lance verbal, quando convocado pelo Pregoeiro, implicará a exclusão do licitante da etapa de lances verbais e na manutenção do último preço apresentado pelo licitante para efeito de ordenação das propostas.
13.7.3 - Havendo empate na proposta escrita e não sendo ofertados lances, a classificação será efetuada por sorteio, na mesma sessão.
13.7.4 - Quando comparecer um único licitante ou houver uma única proposta válida, caberá ao Pregoeiro verificar a aceitabilidade do preço ofertado.
13.8 - O encerramento da fase competitiva dar-se-á quando, indagados pelo Pregoeiro, os licitantes manifestarem seu desinteresse em apresentar novos lances.
13.8.1 - Caso não se realizem lances verbais, será verificada a conformidade com a proposta escrita de MENOR VALOR GLOBAL e o valor estimado para a licitação.
13.9 - Declarada encerrada a etapa de lances e classificadas as ofertas na ordem crescente de valor, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do preço do primeiro classificado, decidindo motivadamente a respeito.
13.9.1 - Havendo propostas ou lances de uma ou mais microempresas (ME) ou empresas de pequeno porte (EPP) com valor até 5% (cinco por cento) superior ao da licitante melhor classificada, não sendo esta ME ou EPP, tais propostas serão consideradas empatadas com a proposta melhor classificada, sendo assegurado às ME’s e EPP’s empatadas o direito de desempate, sequencialmente, na ordem de suas classificações, até que o desempate ocorra.
13.9.2 - Decorrido 05 (cinco) minutos da convocação inicial para que as MEs ou EPPs exerçam o direito de desempate, sem o exercício de tal direito pelas interessadas, ocorrerá a sua preclusão e a contratação da proposta originalmente mais bem classificada.
13.10 - Consideradas aceitáveis as propostas de menor valor, obedecidas as exigências fixadas no edital e seus anexos, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu autor para confirmação das condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
13.11 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, a melhor proposta comercial será declarada vencedora.
13.11.1 - Se a licitante desatender às exigências habilitatórias, o(a) Pregoeiro(a) examinará a oferta subseqüente verificando a habilitação da proponente, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta que atenda ao edital e seus anexos, sendo a respectiva licitante declarada vencedora.
13.12 - Considerado aceitável o licitante com menor valor global e obedecidas as exigências fixadas no Edital, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação de seu Autor, para confirmação das suas condições habilitatórias, sendo-lhe facultado o saneamento da documentação na própria sessão.
13.13 - Se as propostas ou os lances de menores valores não forem aceitáveis, ou se as licitantes desatenderem às exigências habilitatórias, o Pregoeiro examinará as propostas ou os lances subseqüentes, verificando a sua aceitabilidade e a habilitação do participante, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital. Nesta hipótese, o Pregoeiro poderá negociar com a licitante para que seja obtido preço melhor.
13.14 - Constatado o atendimento das exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante com
menor valor global será declarado vencedor.
13.15 - A manifestação da intenção de interpor recurso será feita no final da sessão, com registro em ata da síntese de suas razões conforme termos previstos no item 16.
14 - ENCERRAMENTO DA SESSÃO
14.1 - Caso, excepcionalmente, seja suspensa ou encerrada a sessão antes de cumpridas todas as fases preestabelecidas, a Equipe de Pregão irá guardar os envelopes “B” lacrados e devidamente rubricados pelo Pregoeiro e pelos licitantes que ficarão sob a guarda do Pregoeiro, sendo estes envelopes exibidos aos licitantes na reabertura da sessão ou em ocasião de nova sessão previamente marcada para prosseguimento dos trabalhos.
14.2 - Todos os documentos serão colocados à disposição dos presentes para livre exame e rubrica.
14.3 - Todos os atos ocorridos durante a sessão pública são registrados em ata, que será assinada pelos representantes das licitantes presentes, pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
15 - ANÁLISE TÉCNICA
15.1 - O parecer técnico será efetuado pela Diretoria Técnica da Rede Mário Gatti, ou pela área por ela determinada.
16 - RECURSO, ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
16.1 - Havendo manifestação prévia e motivada da intenção de interpor recurso, esta, somente poderá ser promovida pela licitante, depois de declarado o vencedor da disputa pelo pregoeiro. A licitante desclassificada antes da fase de disputa também poderá manifestar e motivar a sua intenção de interpor recurso.
16.1.1 - Os interessados que manifestaram e motivaram a intenção de interpor recurso apresentarão memoriais, dirigidos ao(à) Pregoeiro(a), diretamente na Área de Licitações, ou pelo e-mail: xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, com recebimento pelo pregoeiro ou equipe de apoio no prazo de 03 (três) dias úteis contados do dia subsequente à realização do Pregão. Caso o licitante opte por envio dos memoriais via e-mail, deverá à recorrente providenciar o envio dos originais condicionados ao recebimento na área de Licitações no prazo de até 03 (três) dias úteis contados da data de envio do e-mail.
16.2 - O recurso contra decisão do Pregoeiro e sua Equipe de Apoio terá efeito suspensivo.
16.3 - O acolhimento de recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
16.4 - A falta de manifestação motivada da licitante na sessão, importará a renúncia do direito de recorrer.
16.5 - Ficam os demais licitantes, desde logo, intimados para apresentar contrarrazões em igual número de dias, que começarão a correr no dia subseqüente ao término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos.
16.5.1 - Nessa hipótese, o Pregoeiro encaminhará os autos do processo ao Diretor- Presidente da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, que decidirá sobre os recursos, adjudicará o objeto do Pregão Presencial e, constatada a regularidade dos atos procedimentais, homologará o procedimento licitatório.
16.6 - Caso não haja recurso, o Pregoeiro, na própria sessão pública, adjudicará o objeto do certame ao Autor do menor valor global, desde que atendidas todas as especificações e exigências contidas no Edital e seus anexos encaminhando o processo para homologação ao senhor Diretor-Presidente da Rede Municipal Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
16.7 - O resultado final do Pregão será publicado no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
17 - ANTERIOR À ASSINATURA DO CONTRATO
17.1 - Deverá apresentar PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS
17.1.1 - A licitante vencedora deverá apresentar, em até um dia útil contado a partir da sessão de abertura das propostas, Planilha de Composição de Custos do objeto contratado, nos termos do Anexo VII, contemplando a desoneração da folha de pagamento,
quando constituir direito e opção da empresa, conforme Lei Federal nº 12.546/2011 e suas alterações;
17.2 - Deverá providenciar GARANTIA CONTRATUAL
17.2.1 - Será exigida garantia contratual do futuro contratado sendo o percentual máximo de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, nos termos do artigo 56, § 1º e §2º da Lei 8.666/93, cabendo ao licitante optar por uma das seguintes modalidades de garantia:
17.2.1.1 - Caução em dinheiro ou em títulos da dívida pública, devendo estes ter sido emitidos sob a forma escritural, mediante registro em sistema centralizado de liquidação e de custódia autorizado pelo Banco Central do Brasil e avaliados pelos seus valores econômicos, conforme definido pelo Ministério da Fazenda;
17.2.1.2 - Seguro-garantia;
17.2.1.3 - Fiança bancária.
17.2.2 - Após o término do Contrato, desde que cumpridas todas as obrigações assumidas, a garantia de que trata este item será liberada, e quando em dinheiro, atualizada monetariamente, no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxx) dias a contar do requerimento do interessado, por intermédio do Serviço de Protocolo, dirigido ao Diretor Presidente da Rede Mário Gatti que deverá se manifestar quanto à execução contratual e encaminhar à Diretoria Jurídica. A liberação se dará mediante autorização do Diretor Presidente da Rede Mário Gatti, após parecer da Diretoria Jurídica.
18 - DA CONTRATAÇÃO E PROCESSAMENTO
18.1 - A Rede Mário Gatti enviará para a licitante vencedora, através de correio eletrônico (e- mail), arquivo contendo o contrato, para assinatura, cuja minuta integra este Edital, sob pena de decair do direito ao contrato, sujeitando-se à penalidade estabelecida no item 21.1 deste Edital.
18.1.1 - Quando a adjudicatária convocada, dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver habilitação regular ou se recusar a assinar o contrato, será convocada outra licitante, observada a ordem de classificação, para celebrar o contrato, e assim sucessivamente, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis, observado o disposto no item 21.1 do presente edital.
18.2 - A Adjudicatária deverá imprimir e assinar o contrato encaminhado e devolvê-lo à Rede Mário Gatti, aos cuidados do Setor de Gestão de Contratos, sito a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxx, Campinas/SP, CEP: 13036-902, nos termos expressos nos subitens abaixo:
18.2.1 - Pessoalmente, no prazo máximo de até 05 (cinco) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail);
18.2.2 - Via Correio, por SEDEX, ocorrendo à postagem, obrigatoriamente, o prazo máximo de até 03 (três) dias corridos, contados da data do envio do correio eletrônico (e-mail), encaminhando neste caso, correio eletrônico para o endereço: xxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, informando a data, hora e o número da postagem, para fins da rastreabilidade, se necessário;
18.3 - Para assinatura do Contrato é obrigatório a comprovação da qualidade de representante legal da empresa, na hipótese de não constar nos autos referida comprovação, deverá a empresa licitante enviar procuração pública, ou particular com reconhecimento de firma, em que constem poderes para assinatura em nome da empresa, no ato do envio do Contrato assinado, nos termos do subitem anterior;
18.4 - O período de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir
da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela área gestora da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar após assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com fundamento no Inciso IV, Art. 57, da Lei nº 8.666/93;
18.5 - No ato da assinatura do Contrato, além o observado no item anterior, a Contratante deverá apresentar comprovante do recolhimento da garantia de adimplemento contratual nos termos do item 17.2.
19 - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
19.1 - As despesas decorrentes da contratação do objeto deste pregão correrão à conta da Categoria Econômica do Orçamento vigente.
20 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
20.1 - Após o aceite definitivo pela unidade gestora do Contrato nos termos do item 2 do Anexo II, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite.
21 - DA APLICAÇÃO DAS PENALIDADES
21.1 - A desistência da proposta, lance ou oferta, dentro do prazo de sua validade; a recusa de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo e condições estabelecidas; a não apresentação dos documentos de habilitação no prazo estabelecido, salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devida e formalmente justificados/comprovados, sofrerá apenamento com a Suspenção temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar junto à Administração da Rede Mário Gatti pelo prazo não superior a 02 (dois) anos.
21.2 - Apresentar documentação falsa exigida para o certame; a não comprovação da condição de ME ou EPP que tenha se utilizado do tratamento diferenciado e favorecido; ensejar o retardamento da execução de seu objeto; falhar ou fraudar na execução do contrato; comportar- se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei 10.520/02, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
21.3 - As penalidades previstas neste item, tem caráter de sanção administrativa, conseqüentemente, sua aplicação não exime a licitante da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à Rede Mário Gatti, sem prejuízo das multas previstas no contrato e das demais cominações legais previstas no Termo de Contrato – Anexo VIII.
22 - DISPOSIÇÕES FINAIS
22.1 - Até 05 (cinco) dias úteis antes da data fixada para término do acolhimento das propostas, qualquer cidadão poderá solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do pregão. Os licitantes terão até o segundo dia útil que anteceder o início da sessão de disputa de preços, através do e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx ou através de petição entregue na área de Compras da Rede Mário Gatti, sito à Av. Prefeito Xxxxx Xxxx, n°. 340 - 2º Andar (Complexo Administrativo Procurador Xxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxx), CEP: 13036-902, Parque Itália, em Campinas/SP. Serão considerados os documentos recebidos durante o período de expediente administrativo desta instituição das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00, de segunda à sexta-feira.
22.1.1 - Caso acolhido o pedido de impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para a realização do certame, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração no Edital não afetar a formulação da proposta;
22.2 - As respostas às impugnações serão publicadas no Diário Oficial do Município de Campinas/SP.
22.3 - Se das consultas ou impugnações resultar a necessidade de modificar o Edital e seus anexos, a alteração será divulgada pela mesma forma em que se deu o texto original do instrumento convocatório.
22.4 - Os licitantes que desejarem enviar seus envelopes via postal (com AR – Aviso de Recebimento), deverão remetê-los ao endereço constante do preâmbulo deste Edital, à área de Licitações, aos cuidados da autoridade subscritora deste Edital, até o dia da sessão de disputa. O pregoeiro não se responsabilizará por propostas entregues fora da área de licitações ou entregues aprazadas na dependência interna da área de Licitações.
22.5 - A Rede Mário Gatti poderá revogar a licitação por razões de interesse público e, caso constatada, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros.
22.6 - A licitante é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e autenticidade dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
22.7 - É facultada ao pregoeiro ou autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo.
22.8 - As licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e esta Rede Mário Gatti não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente do resultado do processo licitatório.
22.9 - Em ocorrendo hipótese de fusão, cisão ou incorporação da empresa contratada, é permitida a sucessão contratual pela empresa incorporadora, ou pela nova empresa criada através da fusão ou cisão, desde que atendidos os requisitos documentais para habilitação no certame, após autorização da Diretoria Administrativa da Rede Mário Gatti.
22.10 - No interesse da Rede Mário Gatti, sem que caiba aos participantes qualquer reclamação ou indenização, poderá ser:
- adiada a abertura desta licitação e/ou;
- alterado o Edital e seus anexos, com fixação de novo prazo para a realização da licitação, nos mesmos termos do subitem 2.3.
22.11 - Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no mesmo horário e local anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação do Pregoeiro em contrário.
22.12 - Tendo em vista o disposto no artigo 97 da Lei nº. 8.666/93 fica implícito a cada participante à licitação encontrar-se em pleno gozo de seus direitos para contratar com a Administração Pública, isto é, reunir condições de idoneidade, incidindo, em hipótese contrária, nas cominações do parágrafo único do mesmo artigo;
22.13 - Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas/lances forem desclassificados, o Pregoeiro poderá fixar o prazo de 03 (três) dias úteis para a apresentação de
nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas que ensejaram sua inabilitação ou desclassificação.
22.14 - As eventuais adequações realizadas pela contratada nas instalações da contratante serão incorporadas ao patrimônio ao final da vigência da prestação do serviço, sem ônus à contratante.
22.15 - Informações sobre o andamento da licitação poderão ser consultadas no site xxx.xxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxx, solicitadas pelo e-mail xxxxxxxxxx@xxxx.xx.xxx.xx, em dias úteis, das 08h00 às 12h00 e das 13h00 às 17h00 no endereço constante do preâmbulo do Edital ou, ainda, através do fone (00) 0000-0000.
Campinas, 21 de novermbro de 2018.
Xxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx
Coordenadora de Compras
ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA
1 - OBJETO: Contratação de empresa para a prestação de serviços de LAVANDERIA HOSPITALAR, com locação de enxoval e fornecimento de equipamentos para atender as unidades da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
2 - ESPECIFICAÇÕES DOS SERVIÇOS
2.1 - Prestação de serviços de lavanderia hospitalar com locação de enxoval em ideais condições de uso, nos padrões determinados pela Contratante, envolvendo o processamento de roupas e tecidos em geral em todas as suas etapas, desde sua utilização até seu retorno em ideais condições de reuso, sob situações higiênico-sanitárias adequadas, envolvendo a lavagem da roupa, secagem, calandragem e/ou passadoria da roupa limpa, costuraria e transporte.
2.1.1 - Entende-se por ideais condições de uso roupas que tenham passado por todas as etapas do processo de higienização, conforme o padrão estabelecido pelo Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 2009.
2.2 - Os locais onde a Contratada deverá disponibilizar o enxoval, coletar a roupa suja e devolvê-la conforme condições estabelecidas neste Termo de Referência, limitados ao Município de Campinas e seus distritos, são:
- Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx
Avenida Prefeito Xxxxx Xxxx, nº 340 – Parque Itália Campinas/SP – CEP: 13036-902
- Complexo Hospitalar Ouro Verde
Avenida Xxx Xxxxxxxxx, nº 3.434 – Chácara São José Campinas/SP – CEP: 13060-646
- Pronto Atendimento Anchieta
Avenida Papa Xxxx Xxxxx XX, nº 670 – Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/XX – CEP: 13068-219
- Pronto Atendimento São José
Rua Xxxxxxxxx Xxxxxxxxx xx Xxxxxx, s/n° – Jardim das Bandeiras Campinas/SP – CEP: 13051-114
- Pronto Atendimento Dr. Xxxxxx Xxxxxx (Campo Grande) Rua Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxx, nº 280 – Alto Belém Campinas/SP – CEP: 13058-002
- Pronto Atendimento Xxxxxx Xxxxxxxx
Rua Xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, s/nº – Jardim Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx/SP – CEP: 13096-620
- Serviço de Atendimento Móvel de Urgência – SAMU (Central)
Rua Xxxxx Xxxxx, nº 441 – Vila Xxxx Xxxxx Xxxxxxxx/SP – CEP: 13041-302
2.3 - O quantitativo total do enxoval locado a ser entregue nas unidades da Contratante deverá seguir o estipulado no Anexo II - Relação do Enxoval a ser disponibilizado pela Contratada, respeitando-se o prazo definido no subitem 5.1.
2.3.1 - No fim do período contratual, o enxoval será de propriedade da Contratante.
2.4 - O consumo de serviços de lavanderia hospitalar é estimado em 3.600 (três mil e seiscentos) quilos por dia, não ensejando obrigação de consumo mínimo, podendo variar seus quantitativos mensal ou anualmente.
2.5 - As estimativas de consumo individualizadas são as apresentadas a seguir:
LOCAL | QTDE. DIÁRIA ESTIMADA (QUILOS) |
Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx | 1.400 |
Complexo Hospitalar Ouro Verde | 1.700 |
Pronto Atendimento Anchieta | 100 |
Pronto Atendimento São José | 100 |
Pronto Atendimento Dr. Xxxxxx Xxxxxx (Campo Grande) | 100 |
Pronto Atendimento Xxxxxx Xxxxxxxx | 100 |
SAMU | 100 |
TOTAL DIÁRIO ESTIMADO (QUILOS) | 3.600 |
TOTAL MENSAL ESTIMADO (QUILOS) | 108.000 |
TOTAL 24 MESES ESTIMADO (QUILOS) | 2.592.000 |
2.6 - A prestação de serviços de lavanderia hospitalar inclui a disponibilização dos seguintes equipamentos em número suficiente para cada unidade da Contratante:
2.6.1. Balança digital tipo plataforma a ser instalada pela Contratada, sem ônus para a Contratante, sendo 01 (uma) para o abrigo de roupa limpa na rouparia e 01 (uma) para roupa suja no setor expurgo (balança de plataforma adequada para a pesagem dos sacos hamper), que possuam calibração e laudo de aferição válido a cada 06 (seis meses) emitido por empresa especializada do ramo certificada pelo INMETRO;
2.6.2. Carros de Transporte de Roupa Suja com tampa, laváveis, com dreno para eliminação de líquidos ou Contêineres com rodízios para acondicionamento e transporte interno de roupa suja a serem disponibilizados para transporte de roupas, com tampa, laváveis, com drenos para eliminação de líquidos, devidamente identificados e com volume compatível à necessidade, vedada sua utilização para distribuição de roupas limpas;
2.6.3. Carros do tipo gaiola para acondicionamento e transporte da roupa entre as dependências da Contratante e da Contratada;
2.6.4. Carros do tipo estante com portas e rodízios, para armazenamento e dispensação da roupa limpa, devidamente fechados;
2.6.5. Estantes de inox em quantidade suficiente para acomodar a roupa limpa que não for acondicionada nos carros prateleiras ou do tipo gaiolas. Neste caso específico as
quantidades disponibilizadas serão o suficiente para complementar o quantitativo já existente, que é de propriedade da Contratante.
2.7 - Para todos os equipamentos acima descritos, a Contratada será responsável pelas manutenções preventivas e corretivas que os mesmos demandarem. Em caso de dano irreparável, deverá fazer a reposição de um novo equipamento de imediato, com especificações e qualidades compatíveis, não prejudicando os serviços contratados.
3 - PRINCÍPIOS QUE REGEM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1 - Pontualidade/ Assiduidade- O serviço deverá ser realizado nos horários determinados pela Contratante, de forma contínua efetuado de maneira a evitar a descontinuidade do cuidado prestado;
3.2 - Ética: O sigilo, respeito e ética devem nortear os serviços prestados;
3.3 - Integralidade no cuidado: A prestação de serviço se fundamentará na lógica do cuidado integral, devendo sempre o foco ser a promoção, manutenção ou restauração da saúde;
3.4 - Bem estar do paciente: A garantia de satisfação e bem estar do paciente devem ser o foco do atendimento prestado;
3.5 - Integração: O serviço deverá ser prestado de forma a permitir a integração entre todos os profissionais direta ou indiretamente envolvidos nos processos de remoção e entrega de materiais.
3.6 - Comunicação: O serviço contratado deverá garantir comunicação objetiva, clara, efetiva e acessíveis à todas as equipes, profissionais, prestadores de serviço direta ou indiretamente envolvidos no cuidado e demais instituições e empresas;
3.7 - Compromisso ambiental: Respeito à normas ambientais e programas de gerenciamento de resíduos hospitalares;
3.8 - Conhecimento técnico: A empresa deverá apresentar o serviço pautado em conhecimento técnico, atualizações, capacitações e habilidades dos seus profissionais.
4 - CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
4.1 - A prestação de serviços de processamento de roupas hospitalares com locação de enxoval consistirá, além do fornecimento do equipamentos, em todos os passos requeridos para a coleta, armazenamento, transporte e separação da roupa suja, bem como aqueles relacionados ao processo de lavagem, secagem, calandragem/acabamento, armazenamento, distribuição e dispensação, conforme o padrão estabelecido no documento “Processamento de roupas de serviços de saúde: prevenção e controle de riscos” (ANVISA, 2009), no Manual de Lavanderia Hospitalar (Ministério da Saúde, 1986), na RDC/ANVISA Nº 06/2012 e respectivas atualizações. Os serviços poderão ser supervisionados pela Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH);
4.2 - Entenda-se como processamento, o ciclo completo da lavagem, incluindo a pesagem e a separação prévia das roupas, a pré-lavagem e a lavagem, obedecidas às especificações dos enxágues, o alvejamento, a desinfecção, a acidulação, o amaciamento, a secagem, a revisão e o reparo de danos, a passagem, a dobradura, o empacotamento das peças separadas por tipos, tamanhos, pacotes, e qualquer outra etapa necessária ao fornecimento das roupas em perfeitas condições de uso e maior facilidade de utilização pelos usuários
4.3 - Os serviços deverão ser prestados todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, nos horários definidos pela Contratante, de forma a não interferir nas atividades de cada unidade;
4.4 - Os serviços deverão ser iniciados no prazo máximo de até 10 (dias) úteis, contados da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços;
4.5 - O processamento das roupas hospitalares será executado nas instalações da lavanderia da Contratada, e a coleta de roupa suja, a logística de distribuição de roupa limpa nas unidades e o controle da dispensação do enxoval ocorrerão nas dependências da Contratante;
4.6 - O processamento da roupa deve ser realizado de forma a transformar a roupa suja em roupa limpa, conservando suas características físicas e funcionalidade, pelo maior tempo possível, para oferecer segurança, conforto e confiança ao usuário que a utiliza, assim como economia à Contratante;
4.7 - A Contratada deverá possuir lavanderia própria para processamento da roupa, dotada de condições totais a suprir a necessidade - desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada de modo que garanta a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega das roupas por meio de veículos adequados;
4.8 - A roupa suja deverá ser coletada e a roupa limpa deverá ser entregue na rouparia das unidades conforme locais indicados neste Termo de Referência e horários a serem definidos na Ordem de Início dos Serviços;
4.9 - A Contratada deverá fornecer o enxoval de acordo com padronização definida pela Contratante, em condições ideais de uso e em quantidade suficiente para garantir o atendimento às necessidades deste último, cabendo à Contratada gerenciar a necessidade diária de roupa processada para que não ocorram faltas, podendo ser alterada periodicamente com base no consumo médio de roupas utilizadas.
4.10 -Em qualquer circunstância, a disponibilidade diária mínima de peças do enxoval deverá ser:
- ¼ (um quarto) do quantitativo total de cada peça: em uso;
- ¼ (um quarto) do quantitativo total de cada peça: em fase de processamento;
- ¼ (um quarto) do quantitativo total de cada peça: peça suja;
- ¼ (um quarto) do quantitativo total de cada peça: na rouparia da unidade.
4.11 - O processamento deve assegurar a eliminação de substâncias alergênicas ou irritantes existentes nos removedores de sujidades e nos amaciantes utilizados durante o processo de lavagem, que podem ser danosos a um organismo debilitado pela doença, ou aos profissionais que utilizam ou manuseiam as roupas
4.12 - Os serviços deverão ser executados em lavanderia própria, dotada de condições totais a suprir a necessidade de processamento, desinfecção, higienização, acondicionamento e guarda de toda a roupa processada, de modo a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a remoção e entrega da roupa por meio de veículos adequados devidamente identificados.
4.13 - Os serviços de lavanderia compreenderão:
4.13.1 - Coleta da roupa suja no setor de expurgo da unidade:
4.13.1.1 - A remoção do enxoval nos setores de cada unidade será realizada pela Contratante, que posteriormente enviará ao setor de expurgo;
4.13.1.2 - A coleta da roupa suja será feita nos setores de expurgo de todas as unidades por funcionários da Contratada devidamente treinados, uniformizados e equipados com os EPIs - Equipamentos de Proteção Individual;
4.13.1.3 - O funcionário da Contratada que faz a coleta da roupa suja deve usar avental de borracha, luvas de borracha cobrindo os braços, gorro, proteção ocular, botas e máscara com filtro;
4.13.1.4 - A periodicidade de retirada da roupa suja deverá ser de 01 (uma) vez ao dia, em horário estabelecido pela Contratante ou em outra periodicidade estabelecida, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, resguardando-se retiradas extraordinárias em casos de urgência/emergência, solicitadas pela Contratante;
4.13.1.5 - O transporte da roupa suja nas dependências do Contratante deverá ser feito por meio da “rota de roupa suja”, determinado pela Contratante, observando-se que em hipótese alguma haja cruzamento com maior fluxo de pessoas, roupa limpa, medicamentos e refeições;
4.13.1.6 - As roupas retiradas diariamente deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança;
4.13.1.7 - A Contratada deverá realizar registro de ocorrências de instrumentais cirúrgicos, perfuro cortante, resíduos e outros utensílios encontrados junto às roupas, recolher e identificar devidamente com o setor de rouparia, data e horário da coleta da roupa, de forma que permitam a correção do processo de trabalho pela área assistencial.
4.13.2 - Pesagem e retirada da roupa suja
4.13.2.1 - O controle da roupa suja será efetuado pelo funcionário designado pela Contratante em conjunto com a Contratada. A roupa deverá ser pesada pela Contratada, em balança digital, na presença do funcionário da Contratante;
4.13.2.2 - Deverá ser elaborado relatório de controle diário pela Contratada, informando o número de sacos recolhidos, o peso total dos mesmos, o peso total da roupa retirada no dia, em kg, a anotação das ocorrências, se houver e demais informações relevantes;
4.13.2.3 - O relatório de controle diário deverá ser aprovado pelo funcionário da Contratante e, ao final de cada período, as informações deverão ser consolidadas em um relatório mensal, submetido ao ateste do Gestor do contrato;
4.13.2.4 - Os relatórios deverão ser emitido em 02 (duas) vias datadas, conferidas e assinadas pelos responsáveis da Contratada e da Contratante. Uma das vias deverá ficar com o responsável da Contratante;
4.13.2.5 - Caso existam divergências entre a quantidade de roupas apurada pela Contratante e pela Contratada, utilizar-se-á aquela apurada pela Contratante para efeitos de pagamento.
4.13.3 - Transporte da roupa suja para as dependências da Contratada.
4.13.3.1 - O transporte da roupa suja da Contratante até as dependências da Contratada deverá ser feito por veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga;
4.13.3.2 - A Contratada tem a obrigação de manter o veículo em bom estado e realizar a manutenção preventiva e corretiva que se julgue necessária para o bom funcionamento do mesmo e para a prevenção de potenciais acidentes;
4.13.3.3 - A Contratada deverá possuir veículo fechado, envolvendo preferencialmente veículos distintos ou pelo menos com áreas divididas fisicamente em dois ambientes distintos com acesso independentes, para separar a roupa limpa da roupa suja, devidamente identificados. Se a Contratada possuir apenas um veículo para transporte da roupa limpa e suja, deve primeiramente distribuir toda a roupa limpa, e posteriormente realizar a coleta da roupa suja. Após a retirada da roupa suja
do veículo, o mesmo deve passar pelo processo higienização, seguindo todos os procedimentos e normas, já descritos nas Condições de Execução deste Termo;
4.13.3.4 - O motorista do veículo de transporte das roupas deverá possuir Carteira Nacional de Habilitação competente ao veículo de transporte destinado ao serviço;
4.13.3.5 - A Contratada deverá disponibilizar à Contratante o Procedimento Operacional Padronizado (POP) de higienização dos veículos de transporte e carros gaiola, bem como a relação de saneantes utilizados, nos primeiros 30 dias de execução do contrato;
4.13.3.6 - Procedimento Operacional Padronizado (POP) de higienização dos veículos de transporte e carros gaiola deverá ser submetido a aprovação da Comissão de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH) do HC/UFTM;
4.13.3.7 - Sempre que houver extravasamento de matéria orgânica nas superfícies do veículo de transporte recomenda-se imediatamente retirar o excesso com papel ou material absorvente, em seguida realizar a higienização da superfície.
4.13.4 - Recebimento, separação e classificação da roupa suja na lavanderia
4.13.4.1 - O recebimento e o acondicionamento da roupa suja na lavanderia devem obedecer aos procedimentos constantes no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – 2009;
4.13.4.2 - A roupa suja deverá ser separada seguindo critérios e técnicas estabelecidos de acordo com o tipo de tecido e tipo de sujidade;
4.13.4.3 - O funcionário que faz a separação da roupa deve usar os EPIs (Equipamentos de Proteção individual) conforme determina o Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 2009;
4.13.4.4 - Localizar e retirar objetos estranhos que possam estar junto com a roupa, segregar o material, acondicionar em recipiente próprio com rótulo contendo identificação do material e do serviço de saúde gerador, e encaminhar para a unidade de origem desses materiais para que seja feita a segregação e acondicionamento do resíduo de acordo com a classificação.
4.13.5 - Lavagem das roupas
4.13.5.1 - No processo de lavagem da roupa suja, a Contratada deverá utilizar o processo preconizado pela C.C.I.H. da unidade e no Manual de Processamento de Roupas de Serviço de Saúde: Prevenção e Controle de Risco da Agência Nacional de Vigilância Sanitária - 2009;
4.13.5.2 - Os custos advindos do consumo de produtos químicos e demais insumos do processo de lavagem são de responsabilidade da Contratada;
4.13.5.3 - As dosagens dos produtos a serem utilizados deverão seguir rigorosamente as instruções do fabricante, visando à garantia do serviço executado, por meio de dosadores automatizados ou automatizados computadorizados;
4.13.5.4 - Um ciclo completo de lavagem de roupa com sujidade pesada e super pesada deve incluir: umectação, enxágue inicial, pré-lavagem, lavagem, alvejamento, enxágues, acidulação e amaciamento;
4.13.5.5 - A roupa com sujidade leve está liberada das primeiras etapas do processamento, quais sejam, umectação, primeiros enxágues e pré-lavagem, sendo seu ciclo iniciado já na etapa de lavagem;
4.13.5.6 - Para os produtos químicos a serem utilizados nos processamentos, suas propriedades e composição química deverão ser comprovadas mediante apresentação de cópia reprográfica autenticada, frente e verso, do certificado de registro dos mesmos junto à Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA, sendo que a qualidade do produto deverá manter o padrão de cor ou de brancura e resistências dos tecidos que serão testados a cada 60 (sessenta) dias;
4.13.5.7 - A Contratada deverá apresentar, no ato da assinatura do contrato, as Fichas de Informações de Segurança de Produto Químico – FISPQ de todos os produtos químicos a serem utilizados;
4.13.5.8 - As programações do processamento por grau de sujidade e tipo de tecido devem ser realizados por responsável técnico farmacêutico ou químico, o mesmo poderá ser funcionário da Contratada ou do seu fornecedor de produtos utilizados no processamento das roupas.
4.13.6 - Secagem, calandragem, prensagem e/ou passadoria da roupa limpa:
4.13.6.1 - A roupa deverá ser secada com a utilização de equipamentos que melhor se adaptem ao tipo de roupa e estrutura do tecido;
4.13.6.2 - Toda roupa limpa deverá ser calandrada ou prensada a vapor, à exceção das felpudas, que deverão ser passadas e entregues dobradas conforme orientações da Contratante;
4.13.6.3 - As roupas Cirúrgicas, de Hemodinâmica e Odontologia (aventais, campos e campos de esterilização) não poderão ser calandradas e/ou passadas. As mesmas deverão ser dobradas e empacotadas com o mínimo de manipulação possível, prontas para o processo de esterilização, conforme orientações da Contratante.
4.13.7 - Reparo e reaproveitamento de peças danificadas:
4.13.7.1 - As peças danificadas, desgastadas, mas ainda dentro do padrão de aceitabilidade definido pela Contratante, serão reparadas por costureiras da Contratada;
4.13.7.2 - As peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pela Contratante serão consideradas excluídas, devendo a Contratada proceder com a baixa e reposição automática, de forma a garantir e manter as quantidades de enxoval contratadas, suficientes para utilização pela Contratante;
4.13.7.3 - Quando as peças que não se apresentarem de acordo com os padrões aceitos pela Contratante forem excluídas por falha na prestação do serviço, inclusive, mas não se limitando a problemas em qualquer das fases do processo, como coleta, processamento, transporte e outros, estas deverão ser repostas às expensas da Contratada;
4.13.7.4 - Eventuais reparos no enxoval devem ser efetuados pela Contratada e peças reparadas devem guardar características que garantam a qualidade do procedimento assistencial em que serão utilizadas.
4.13.8 - Separação e embalagem das roupas limpas
4.13.8.1 - Na fase final do processamento das roupas, estas devem ser dobradas e embaladas com material plástico, transparente e descartável, de forma a preservar a qualidade e higiene dos produtos entregues, e evitar contaminações e umidade;
4.13.8.2 - Os custos com embalagens são de responsabilidade da Contratada;
4.13.8.3 - As dobraduras do enxoval deverão ser realizadas de acordo com as especificações da Contratante, de forma a atender suas rotinas de serviço. Essa metodologia poderá sofrer atualizações sempre que necessário, conforme solicitação da Contratante;
4.13.8.4 - As peças que forem organizadas em forma de ‘kit’ deverão ser entregues agrupadas de acordo com sua composição, conforme determinado pela Contratante;
4.13.8.5 - A separação, dobradura em técnica específica das roupas cirúrgicas, pacotes cirúrgicos deverão observar o disposto pelas equipes de referência da área de enfermagem e da área cirúrgica da Rede, de forma a serem encaminhados para a Central de Material Esterilizado - CME.
4.13.9 - Transporte da roupa limpa da lavanderia para as unidades da Contratante
4.13.9.1 - A roupa limpa deverá ser transportada às unidades da Contratante em veículo adequado devidamente adaptado à natureza da carga;
4.13.9.2 - O veículo deve estar devidamente higienizado para evitar a contaminação da roupa limpa, em conformidade com a legislação vigente;
4.13.9.3 - A Contratada deve possuir, por escrito, todo o processo de limpeza e desinfecção dos veículos de transporte.
4.13.10 - A entrega da roupa limpa à rouparia da unidade e pesagem
4.13.10.1 - O tempo entre a retirada da roupa suja e a devolução da roupa limpa em cada unidade não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas;
4.13.10.2 - A roupa processada deve ser entregue junto às rouparias de todas as unidades da Contratante, separada por tipos de kits, pacotes ou peças individuais, de acordo com as necessidades da unidade;
4.13.10.3 - A roupa processada deverá ser pesada na presença de um empregado da Contratada e outro da Contratante;
4.13.10.4 - O peso da roupa limpa entregue na Unidade não deverá ser inferior ao peso do mesmo lote de roupa suja retirada, admitindo-se apenas a subtração do índice de sujidade de até 10% (dez por cento);
4.13.10.5 - Todas as peças entregues pela Contratada como limpas, mas que forem identificadas por funcionários da Contratante com manchas ou sujidade apresentando qualidade insatisfatória, de acordo com seu critério, será separada e realizada notificação à Contratada do ocorrido, e retornado para a lavanderia para que seja feito pela Contratada, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para a Contratante;
4.13.10.6 - Os custos com reprocessamento das roupas devolvidas pela Contratante em razão de falhas na prestação dos serviços, serão suportados pela Contratada;
4.13.10.7 - A pesagem da roupa limpa ocorrerá nas dependências da Contratante, em balança digital "tipo plataforma" fornecida pela Contratada;
4.13.10.8 - É vedada a utilização da mesma balança para roupa limpa e suja;
4.13.10.9 - As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de relatório contendo relação geral, na qual conste o rol da roupa entregue com quantitativo total por tipo de peça, peso total do lote de roupa limpa, assim como a anotação de ocorrências, se houver;
4.13.10.10 - Deverão constar dos relatórios, em separado, as informações sobre o reprocessamento de peças que forem devolvidas pela Contratada em razão da falha na prestação dos serviços;
4.13.10.11 - Os relatórios acima especificados deverão ser emitidos em 02 (duas) vias datadas, conferidas e assinadas pelos responsáveis da Contratada e da Contratante. Uma das vias deverá ficar com o responsável da Contratante;
4.13.10.12 - As roupas entregues, diariamente, deverão ser devidamente acondicionadas, conforme normas de biossegurança sob supervisão da C.C.I.H., cabendo à Contratada proceder à inspeção das roupas limpas a serem entregues;
4.13.10.13 - A periodicidade de entrega da roupa limpa deverá ser de 01 (uma) vez ao dia, em horário estabelecido pela Contratante ou em outra periodicidade estabelecida, de forma a cobrir a necessidade de roupas limpas, inclusive aos sábados, domingos e feriados, resguardando-se entregas extraordinárias em casos de urgência/emergência, solicitadas pela Contratante.
4.14 - Além das atividades primárias, deverão ser realizadas a higienização do ambiente e de seus equipamentos, ações voltadas à prevenção de riscos e à saúde dos trabalhadores, assim como a manutenção dos equipamentos;
4.15 - A Contratada deverá se responsabilizar pela adequação dos processos de lavagem utilizados, sempre que comprovadamente se fizer necessário e sem ônus para a Contratante;
4.16 - Fica reservado à Contratante o direito de realizar visitas às dependências da Contratada para a supervisão, sempre que julgar necessário, devendo agendar vistorias técnicas;
4.17 - Qualquer modificação, durante a vigência do contrato, nas condições exigidas para a prestação do serviço, deverá ser comunicada, por escrito ao Setor responsável da Contratante, que se reserva no direito de proceder à nova vistoria técnica às instalações da Contratada para assegurar a qualidade do processo;
4.18 - Caberá à Contratada a devolução de roupas e objetos, de propriedade da Unidade Hospitalar ou dos pacientes, que porventura forem misturados à roupa hospitalar;
4.19 - Deverão ser rigorosamente observados os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos;
4.20 - As peças do enxoval disponibilizado que não estiverem em condições de uso, serão separadas e encaminhadas para Contratada dar baixa;
4.21 - A Contratada deverá assumir, sem ônus para a Contratante, a substituição ou reposição do enxoval hospitalar desgastado ou danificado em decorrência do tempo normal de uso;
4.22 - A Contratante deverá reembolsar o valor das peças do enxoval que eventualmente sejam danificadas em decorrência de má utilização por parte dos servidores ou dos usuários da unidade hospitalar ou em casos de extravio em suas unidades. Nesse caso, a Contratada deverá notificar a Contratante da ocorrência e lançar os quantitativos das roupas danificadas apurados em cada trimestre no inventário de controle do enxoval, promovendo a reposição das mesmas;
4.22.1 - A Contratada deverá cobrir 3% (três por cento) do total do enxoval mensalmente, correspondente ao índice de evasão. Esse percentual é de responsabilidade da Contratada.
4.23 - Ao final de cada trimestre de execução dos serviços, uma equipe de funcionários da Contratada, em conjunto com um funcionário da Contratante, realizará inventário do enxoval, efetuando a contagem para o controle da evasão/extravio ou destruição por mau uso das roupas, objeto do fornecimento. As peças de enxoval inutilizadas por mau uso comprovadamente de colaboradores da Contratante serão reembolsadas à Contratada mediante requisição específica, conforme valores contratados, não se abstendo a Administração de apurar a responsabilidade a quem deu causa ao mau uso;
4.23.1 - Contratante e Contratada definirão data e horário do inventário;
4.23.2 - Na Contratante serão contadas as roupas limpas que estão na rouparia central, rouparias dos andares, apartamentos, etc.;
4.23.3 - A Contratante deverá colocar as roupas sujas que estão nos expurgos dos andares para o expurgo central, quando iniciar o inventário;
4.23.4 - A Contratada antecipará a coleta da roupa suja e enviará para lavanderia para higienização;
4.23.5 - Após a higienização, a roupa será contada na Lavanderia;
4.23.6 - Também serão contadas nas lavanderias as peças de roupas limpas procedentes da coleta normal, mais as peças de roupas que estiverem para relave e costura;
4.23.7 - Após o término da contagem da roupa limpa na lavanderia, o quantitativo por peça de roupa será informado a cada unidade para que possa ser somado com as roupas contadas nas mesmas;
4.23.8 - Nos dois ambientes de contagem (unidades da Contratante e lavanderia da Contratada) será necessária a presença de pessoas da Contratante e da lavanderia para operação casada.
4.24 - A Contratada deverá apresentar o inventário do enxoval de roupas hospitalares assinado pelos funcionários responsáveis por sua realização, onde deverá constar o quantitativo por tipo e tamanho de roupa e o comparativo das quantidades relativas à relação inicial para a apuração do quantitativo da evasão e destruição e incorporação das roupas no período;
4.25 - A cada realização de inventário a Contratada emitirá uma Nota Fiscal de Reposição de Roupas Fornecidas que deverá ser paga juntamente com a Nota Fiscal de Serviços do mês da prestação dos serviços. O preço unitário de reposição das roupas será dado por ocasião do certame licitatório;
4.26 - A Contratada será responsável pela reposição do enxoval sem qualquer ônus para a Contratante, nas seguintes hipóteses: desgastes decorrentes do processamento inadequado das peças, mau uso pelos funcionários da Contratada e evasão apurada após verificação através de inventários trimestrais até o limite de 3% (três por cento) ao mês;
4.27 - Visando à minimização da evasão e do mau uso do enxoval, a Contratada deverá apresentar proposta de controle de evasão para análise e aprovação da Contratante.
5 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 - A Contratada terá até 10 (dez) dias úteis, a contar da data de recebimento da Ordem de Início dos Serviços, para assumir a execução do serviço, inclusive com o fornecimento de todo enxoval hospitalar necessário ao abastecimento de roupas hospitalares, nas unidades da Contratante, em conformidade com o especificado na relação do enxoval de roupas hospitalares a ser disponibilizado (Anexo II), devidamente identificado com etiquetas;
5.2 - Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, cumprindo as disposições legais que interfiram em sua execução;
5.3 - Executar os serviços conforme especificações deste Termo de Referência e de sua proposta, com a disponibilização dos funcionários necessários ao perfeito cumprimento das cláusulas contratuais, além de fornecer o enxoval, materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios necessários, na qualidade e quantidade ideais para o andamento do objeto proposto;
5.4 - Possuir capacidade técnica operativa e profissional, de modo a manter o abastecimento adequado e as condições necessárias para desinfecção, higienização, distribuição, acondicionamento, gerenciamento e controle de toda a roupa processada, de maneira a garantir a qualidade dos serviços prestados, bem como a retirada e entrega da roupa por meio de veículos adequados;
5.5 - Identificar o enxoval fornecido através de etiquetas, constando o nome da unidade hospitalar, conforme padrão a ser definido pela Contratante;
5.6 - Fornecer, por sua conta e responsabilidade exclusiva, toda mão de obra capacitada e necessária, as instalações, as máquinas e os equipamentos, os produtos químicos e insumos para execução dos serviços ora contratados;
5.7 - Disponibilizar materiais de consumo em quantidades suficientes e qualidade adequada para atender a legislação técnica e sanitária vigente;
5.8 - Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, quando necessário;
5.9 - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todos os produtos químicos, materiais, e equipamentos em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, observando as recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
5.10 -Identificar os equipamentos, ferramental e utensílios de sua propriedade, tais como: balança, carrinhos, e outros, de forma a não serem confundidos com similares de propriedade da Contratante;
5.11 - Ao fim da vigência contratual, os equipamentos, ferramental e utensílios de propriedade da Contratada que estiverem alocados nas unidades da Contratante deverão ser retirados no prazo máximo de 10 (dez) dias, sob acompanhamento de um funcionário da Contratante;
5.12 - Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados acidentados ou com mal súbito;
5.13 - Cumprir os postulados legais vigentes de âmbito federal, estadual ou municipal e as normas internas de segurança e medicina do trabalho;
5.14 - Responsabilizar-se por todas as obrigações trabalhistas, sociais, previdenciárias, tributárias e as demais previstas na legislação específica, cuja inadimplência não transfere responsabilidade à Administração, nem poderá onerar o objeto deste Termo de Referência;
5.15 - Fornecer mensalmente, ou sempre que solicitados pela Contratante, os comprovantes do cumprimento das obrigações previdenciárias, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, e do pagamento dos salários e benefícios dos funcionários colocados à disposição da Contratante;
5.16 - Observar conduta adequada na utilização dos produtos químicos, materiais e equipamentos, objetivando a correta higienização dos utensílios e das instalações objeto da prestação dos serviços;
5.17 - Adquirir todo o material de consumo que utilizará na execução dos serviços relativos aos serviços contratados;
5.18 - Implantar, de forma adequada, a planificação, execução e supervisão permanente dos serviços de maneira estruturada, mantendo constante suporte para dar atendimento a eventuais necessidades para o suprimento de roupas limpas;
5.19 - Nomear encarregados responsáveis pelos serviços com a missão de garantir o bom andamento dos trabalhos. Estes encarregados terão a obrigação de se reportarem, quando houver necessidade, ao preposto dos serviços da Contratante e tomar as providências pertinentes;
5.20 - Indicar um preposto devidamente habilitado, com poderes para representá-la em tudo o que se relacionar com os serviços prestados, no ato da assinatura do contrato, através de documento em papel timbrado e assinado pelo responsável legal;
5.20.1 - O preposto deverá manter-se atualizado quanto ao andamento situacional do contrato, bem como quanto à realização dos trabalhos, devendo estar apto a
esclarecer questões relacionadas a administração de pessoal, documentos fiscais, desenvolvimento das tarefas e informações contratuais;
5.21 - Submeter-se à fiscalização permanente dos executores do contrato, designados pela Contratante;
5.22 - Reparar, corrigir, remover, refazer ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, os serviços prestados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da sua execução;
5.23 - Manter durante a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
5.24 - Manter em rigorosa pontualidade o pagamento de seus empregados e demais encargos decorrentes do contrato de trabalho, inclusive quanto às anotações das respectivas Carteiras de Trabalho e Previdência Social;
5.25 - Cumprir a legislação vigente para controle de infecções hospitalares, visando assegurar a qualidade dos serviços prestados;
5.26 - Por descumprimento total ou parcial das obrigações contratadas e assumidas serão aplicadas à Contratada as penalidades previstas no ato convocatório e na legislação pertinente;
5.27 -Dispor de um responsável técnico com formação mínima de nível médio, capacitação em segurança e saúde ocupacional e que responda perante a vigilância sanitária pelas ações ali realizadas;
5.28 - O empregado da Contratada deve estar capacitado para a execução das suas atividades no que se refere aos aspectos técnicos e operacionais, à legislação, às novas tecnologias, à prevenção e controle de infecção e à segurança e saúde ocupacional. O treinamento do trabalhador do serviço de processamento de roupas deve conter noções fundamentais sobre a exposição aos agentes químicos, biológicos e físicos;
5.29 - Informar mensalmente à Contratante a quantidade de instrumentos perfurocortantes e outros artigos encaminhados junto com a roupa a ser processada e restituir os objetos;
5.30 - Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade verificada no decorrer da prestação dos serviços;
5.31 - Guardar sigilo sobre todas as informações obtidas em decorrência do cumprimento do contrato;
5.32 - Não veicular em nenhuma hipótese, publicidade ou qualquer outra informação acerca da prestação dos serviços do contrato, sem prévia autorização da Contratante;
5.33 - Assumir inteira responsabilidade técnica e administrativa do objeto contratado, não podendo, sob qualquer hipótese, transferir a outras empresas a responsabilidade por problemas no fornecimento do serviço;
5.34 - Substituir imediatamente, em caso de eventual ausência, tais como, folgas, faltas, férias, licenças e atestados, o funcionário posto a serviço da Contratante, devendo identificar previamente o respectivo substituto ao Fiscal do Contrato;
5.35 - Instruir seus funcionários quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
5.36 - Responder à Contratante pelos danos ou avarias causados ao patrimônio por seus funcionários e encarregados;
5.37 - Apresentar à Contratante, a relação nominal dos funcionários que frequentarão as unidades para a execução dos serviços propostos. Em caso de substituição de funcionário, por qualquer motivo que seja, a Contratada deverá comunicar com antecedência, atualizando a relação nominal dos funcionários;
5.38 - Responder pela apresentação pessoal de sua equipe de trabalho, dentro dos padrões estabelecidos pela Contratante, inclusive no que concerne ao uso de uniformes, crachás e EPI’s;
5.39 - Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante;
5.40 - Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e-mail ou chamada telefônica;
5.40.1. Comunicar a Contratante, por escrito, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias úteis, qualquer alteração de e-mail ou número telefônico informado.
5.41 - Em casos de urgência/emergência, mediante a necessidade das unidades, a Contratada deverá a qualquer momento por solicitação da Contratante, por contato telefônico e/ou e-mail, coletar e/ou entregar contingente de roupas extras, no prazo máximo de (04) quatro horas, para suprir a demanda solicitada para o bom funcionamento dos serviços;
5.42 - Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades;
5.43 - Realizar o controle e organização da entrada e saída do enxoval nas suas dependências;
5.44 - Observar rigorosamente os prazos de execução dos serviços previamente estabelecidos;
5.45 - Apresentar bimestralmente laudo com os resultados dos testes bacteriológicos do meio ambiente e da água de abastecimento da lavanderia e testes de PH de produtos e da água;
5.46 - Apresentar semestralmente laudo de aferição da balança utilizada, por empresa especializada do ramo para pesagem da roupa suja, garantindo a correta medição da mesma;
5.47 - Disponibilizar à Contratante o Procedimento Operacional Padronizado (POP) de higienização dos veículos de transporte e dos carros gaiola, bem como a relação de saneantes utilizados, nos primeiros 30 dias de execução do contrato;
5.47.1. Os POP de higienização supramencionados serão submetidos à aprovação da Comissão e/ou Serviço de Controle de Infecção Hospitalar (CCIH/SCIH);
5.48 - Observar, rigorosamente, quando da aplicação e/ou manipulação de detergentes e seus congêneres, no que se refere ao atendimento das prescrições do artigo 44, da Lei Federal nº
6.360 de 23 de setembro de 1976 e do artigo 67, do Decreto Federal nº 79.094 de 05 de janeiro de 1977, as prescrições da Resolução Normativa nº 1, de 25 de outubro de 1978, de cujos itens de controle e fiscalização por parte das autoridades sanitárias e da Contratante são os Anexos da referida Resolução, sendo estes: - Lista das substâncias permitidas na Elaboração de
Detergentes e demais Produtos Destinados à Aplicação em objetos inanimados e ambientes; - Lista das substâncias permitidas somente para entrarem nas composições de detergentes profissionais; - Especificações; e - Frases de Advertências para Detergentes e seus Congêneres.
5.49 - Não utilizar na manipulação, sob nenhuma hipótese, os corantes relacionados no Anexo I da Portaria nº 9/MS/SNVS, de 10 de abril de 1987, em face de que a relação risco x benefício pertinente aos corantes relacionados no Anexo I é francamente desfavorável à sua utilização em produtos de uso rotineiro por seres humanos;
5.50 - Utilizar saneantes domissanitários devidamente registrados no órgão de vigilância sanitária competente conforme estabelecem os artigos 14 e 15 do Decreto Federal nº 79.094, de 05 de janeiro de 1997, que regulamenta a Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976;
5.51 - Não se utilizar na prestação dos serviços, conforme Resolução ANVISA nº 913, de 25 de junho de 2001, de saneantes domissanitários de Risco I, listados na Resolução nº 184, de 22/10/2000;
5.52 - Observar a rotulagem quanto aos produtos desinfetantes domissanitários, conforme Resolução RDC nº 326, de 09 de novembro de 2005;
5.53 - Somente aplicar saneantes domissanitários com substâncias tensoativas aniônicas, utilizadas em sua composição biodegradáveis, conforme disposições da Portaria RDC Nº 180, de 03 de outubro de 2006, que aprova o Regulamento Técnico sobre Biodegradabilidade dos Tensoativos Aniônicos para Produtos Saneantes Domissanitários, em face da necessidade de ser preservada a qualidade dos recursos hídricos naturais, de importância fundamental para a saúde, da necessidade de evitar que a flora e fauna sejam afetadas negativamente por substâncias sintéticas e do atual estágio de conhecimento do grau de biodegradabilidade das substâncias tensoativas aniônicas;
5.53.1. Considera-se biodegradável a substância tensoativa susceptível de decomposição e biodegradação por microorganismos; com grau de biodegradabilidade mínimo de 90%. Fica definido como referência de biodegradabilidade, para esta finalidade específica, o dodecilbenzeno sulfonato de sódio. A verificação da biodegradabilidade será realizada pela análise da substância tensoativa aniônica utilizada na formulação do saneante ou no produto acabado.
5.54 - A Contratante poderá solicitar uma vez por mês, e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais, sem ônus para si;
5.55 - Atender a Contratante, toda vez que este solicitar, com amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais;
5.55.1 - Os laudos laboratoriais deverão ser elaborados por laboratórios habilitados pela Secretaria de Vigilância Sanitária. Deverão constar obrigatoriamente do laudo laboratorial, além do resultado dos ensaios de biodegradabilidade, resultados da análise química da amostra analisada;
5.56 - Quando da aplicação de álcool, deverá se observar a Resolução RDC nº 46, de 20 de fevereiro de 2002 que aprova o Regulamento Técnico para o álcool etílico hidratado em todas as graduações e álcool etílico anidro;
5.57 - Fica terminantemente proibida a aplicação de produtos que contenham o Benzeno, em sua composição, conforme Resolução RDC nº 252, de 16 de setembro de 2003, em face da necessidade de serem adotados procedimentos para reduzir a exposição da população face aos
riscos avaliados pela International Agency Research on Câncer (IARC), Agência de pesquisa referenciada pela Organização Mundial de Saúde (OMS), para analisar compostos suspeitos de causarem câncer, e a categorização da substância como cancerígena para humanos; necessidade de resguardar a saúde humana e o meio ambiente e considerando os riscos de exposição, incompatível com as precauções recomendadas pela Lei Federal nº 6.360, de 23 de setembro de 1976, Decreto Federal n.º 79.094, de 5 de janeiro de 1977 e a Lei Federal nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, face aos riscos oferecidos;
5.58 - Fica proibida a aplicação de saneantes domissanitários que apresentem associação de inseticidas a ceras para assoalhos, impermeabilizantes, polidores e outros produtos de limpeza, nos termos da Resolução Normativa CNS n° 01, de 04 de abril de 1979;
5.59 - Recomenda-se que a Contratada utilize produtos detergentes de baixas concentrações e baixos teores de fosfato;
5.60 - Apresentar à Contratante, sempre que solicitado, a composição química dos produtos para análise e precauções de possíveis intercorrências que possam surgir com funcionários da Contratada ou com terceiros;
5.61 - Não permitir a utilização de qualquer trabalho do menor de dezesseis anos, exceto na condição de aprendiz para os maiores de quatorze anos; nem permitir a utilização do trabalho do menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre.
6 - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 - Efetuar periodicamente a programação dos serviços a serem executados pela Contratada;
6.2 - Promover o acompanhamento e fiscalização dos serviços sob os aspectos quantitativos e qualitativos, comunicando à Contratada toda e qualquer ocorrência relacionada com a sua execução;
6.3 - Fiscalizar a execução dos serviços em conformidade com a Lei Federal nº 8666/93 e suas alterações, podendo para tanto fazer uso dos formulários contidos neste termo em forma impressa ou mediante o uso de recursos tecnológicos como softwares de gestão e outros, sem contudo alterar os procedimentos e prazos ora estabelecidos;
6.4 - Indicar o gestor e/ou o fiscal para acompanhamento da execução contratual;
6.5 - Efetuar os pagamentos na forma estabelecida no respectivo Termo de Contrato, devendo verificar a regularidade do recolhimento dos encargos trabalhistas, sociais e regularidade fiscal, antes de efetuar o pagamento;
6.6 - Comunicar à Contratada qualquer descumprimento de obrigações e responsabilidades previstas neste Projeto Básico e no respectivo Termo de Contrato, determinando as medidas necessárias à sua imediata regularização;
6.7 - Aplicar, por atraso ou inexecução parcial ou total dos serviços, as sanções administrativas previstas no Termo de Contrato;
6.8 - Relacionar-se com a Contratada através de pessoa por ela credenciada (preposto);
6.9 - Facilitar por todos seus meios o exercício das funções da Contratada, dando-lhes acesso às suas instalações, promovendo o bom entendimento entre seus funcionários e os empregados da Contratada e cumprindo suas obrigações estabelecidas neste Termo de Referência;
6.10 - Disponibilizar área para retirada, entrega e armazenamento do enxoval a ser fornecido (rouparia) de acordo com a legislação aplicável vigente;
6.11 - Fornecer sacos hampers de plástico descartáveis, no quantitativo necessário, para dispensação das roupas sujas nos setores de cada unidade, para posterior encaminhamento ao setor de expurgo;
6.12 - Inspecionar os materiais de consumo, os produtos químicos empregados no processamento das roupas, a qualidade e integridade do enxoval hospitalar fornecido;
6.13 - Efetuar e aprovar a execução dos inventários das roupas hospitalares fornecidas e determinar a reposição das roupas, de acordo com as hipóteses estipuladas no subitem 6.26;
6.14 - Acompanhar, através de funcionário designado, a pesagem diária da roupa suja a ser retirada, bem como na devolução da roupa limpa.
6.15 - Expedir Ordem de Início dos Serviços com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis da data de início da execução dos mesmos, onde estará(ão) indicado(s) o(s) posto(s) a ser(em) coberto(s) com a coleta e suprimento de roupas.
6.16 -Prestar aos empregados da Contratada as informações e esclarecimentos que eventualmente venham a ser solicitados e que digam respeito à natureza dos serviços que tenham a executar.
6.17 -Orientar a equipe de saúde a tomar cuidado para evitar que objetos perfurocortantes, instrumentos ou outros artigos que possam causar danos aos envolvidos ou aos equipamentos sejam deixados juntamente com a roupa suja nos sacos de coleta;
6.18 -Comunicar mensalmente a Contratada quanto ao resultado da Avaliação da Qualidade dos Serviços e reunir-se com ela buscando corrigir e melhorar os itens avaliados como “conformidade parcial” e “não conformidade”;
6.19 -A Contratante poderá solicitar uma vez por mês, e sempre que entender necessário, amostras de saneantes domissanitários, que deverão ser devidamente acondicionadas em recipientes esterilizados e lacrados, para análises laboratoriais, sem ônus para si;
7 - AMOSTRA
7.1 - A licitante arrematante deverá apresentar no prazo máximo de até 15 (quinze) dias corridos, a contar do dia útil subsequente ao encerramento da etapa de lances da sessão pública, 01 (uma) amostra de cada item do enxoval descrito no Anexo II, devidamente identificada com o nome da licitante e número da licitação, no Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx, localizado na Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 000 – Xxxxxx Xxxxxx - Xxxxxxxx/XX – CEP: 13036- 902, para verificação da compatibilidade com as especificações técnicas e fins de aprovação prévia;
7.2 - As amostras não constituem parte dos quantitativos totais solicitados para os itens e não serão devolvidas às licitantes, tendo em vista sua utilização para análise da compatibilidade do material/produto cotado com as especificações técnicas solicitadas e para aferição da compatibilidade no ato do recebimento, podendo, inclusive, serem inutilizadas.
8 - GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar designará
funcionário(s) como GESTOR DO CONTRATO, com a função de fazer toda a comunicação formal com a Contratada, ser responsável pela emissão de Notas de Empenho e Ordens de Serviço, controlar a execução do contrato e dar encaminhamento às notas fiscais, quando do recebimento dos serviços;
8.2 - A Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar indicará funcionário(s) público(s) como FISCAL DO CONTRATO, com a função de proceder, regularmente, a competente fiscalização dos postos em serviço, a fim de comprovar o fiel e correto cumprimento da execução contratual, estando este subordinado ao GESTOR DO CONTRATO.
8.3 - O GESTOR DO CONTRATO e o FISCAL DO CONTRATO poderão se corresponder com a empresa com relação aos aspectos técnicos do serviço, de forma a garantir agilidade na execução contratual;
8.4 - Considerando a necessidade de agilização dos procedimentos, a tramitação/comunicação do(s) documento(s) a ser(em) encaminhado(s) à(s) Contratada poderão ser feitos através de via digital (e-mail);
8.5 - Toda a comunicação via digital deverá ser copiada para o GESTOR DO CONTRATO e para o Diretor Administrativo Financeiro do Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx;
8.6 - O FISCAL DO CONTRATO:
8.6.1 - É o responsável pela avaliação da Contratada nas respectivas Unidades da Rede, por meio do Formulário de “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”, e pelo encaminhamento de toda documentação ao Gestor do Contrato juntamente com as justificativas.
8.6.2 - Cada unidade da Rede Dr. Mário Gatti relacionada em contrato, possuirá dois servidores, um titular e outro suplente, atuando como Fiscais do Contrato, tendo como área de atuação o local de prestação dos serviços onde estão alocados.
8.6.3 - Apresentar até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente, relatórios padronizados onde conste a apuração das quantidades efetivamente executada pela Contratada, com as ocorrências, faltas de materiais e equipamentos, assim como formulário de Avaliação da Qualidade dos Serviços na forma do Anexo II, devidamente assinados;
8.7 – O GESTOR DO CONTRATO:
8.7.1 - Reunir as informações obtidas junto aos FISCAIS DO CONTRATO, conforme estipulado no subitem 8.6.4 para posterior conferência com o relatório mensal de medição dos serviços a ser apresentado pela Contratada;
8.7.2 - Atestar mensalmente a Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, apresentada pelo Fiscal do contrato, gerando a nota final referente a qualidade dos serviços prestados;
8.7.3 - Responsável pela emissão da “Avaliação Geral da Qualidade dos Serviços”.
8.7.4 - Responsável pela aplicação de advertência e penalidades cabíveis à Contratada, bem como pelo devido encaminhamento à autoridade competente.
8.7.5 - A fiscalização não exclui e nem reduz a responsabilidade da Contratada, mesmo perante terceiros, por quaisquer irregularidades nos serviços, inclusive resultantes de utilização de pessoal inadequado ou sem qualificação e/ou habilitação necessária, não implicando co-responsabilidade do Contratante.
9 - VISITA TÉCNICA
9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, a licitante poderá realizar visita nas instalações dos locais de execução dos serviços, conforme previsto no subitem 11.6.2, acompanhado por servidor designado para esse fim, devendo o
agendamento ser efetuado previamente pelo telefone (00) 0000-0000 com o Sr. Marcelo Munhoz, podendo sua realização ser comprovada por:
9.1.1. Declaração emitida pelo licitante de que conhece as condições locais para execução do objeto ou que realizou visita no local do evento, ou caso opte por não realizá-la, de que tem pleno conhecimento das condições e peculiaridades inerentes à natureza do trabalho, que assume total responsabilidade por este fato e que não utilizará deste para quaisquer questionamentos futuros que ensejam avenças técnicas ou financeiras com o Contratante, seguindo-se o modelo conforme Anexo IV.
ANEXO II - Relação do Enxoval a ser disponibilizado pela Contratada
PEÇAS | UNIDADES | ||||||
Mário Gatti | Ouro Verde | PA Anchieta | PA São José | PA Campo Grande | SAMU | PA Xxxxxx Xxxxxxxx | |
AVENTAL CIRÚRGICO/CAPOTE – CONFECCIONADO EM BRIM PRÉ ENCOLHIDO, COM MANGAS LONGAS, PUNHO DUPLO DE MALHA SANFONADA COM ALÇA DE FIXAÇÃO DO POLEGAR, COM BARRIGADA TRANSPACE NAS COSTAS, TIRA PARA AMARRAR NA REGIÃO DO PESCOÇO, NA COR VERDE CLARO, REUTILIZÁVEL, OBEDECENDO A LEGISLAÇÃO VIGENTE - TAMANHOS P/M/G/GG | 400 | 400 | |||||
AVENTAL DE ISOLAMENTO – CONFECCIONADO EM BRIM LEVE 100% ALGODÃO, CINZA/AZUL - TAMANHO PADRÃO | 100 | 100 | |||||
BATA PEDIATRIA - TAMANHOS P/M/G | 60 | 60 | |||||
BLUSINHA INFANTIL - CONFECCIONADA EM TECIDO FLANELA - TAMANHOS P/M/G | 60 | 60 | |||||
CALÇA CENTRO CIRÚRGICO – CONFECCIONADA EM BRIM SARJA, 100% ALGODÃO, PRÉ- ENCOLHIDO, COMPOSTO POR CALÇA COM BRAGUILHA COM ELÁSTICO, NA COR VERDE OLIVA - TAMANHOS P/M/G/GG | 928 | 928 | |||||
CALÇA PARA FUNCIONÁRIO CENTRO CIRÚRGICO/UTI – CONFECCIONADA EM BRIM LEVE 100 % ALGODÃO, NA COR AZUL CLARO – TAMANHOS P/M/G/GG | 280 | 280 | |||||
CALÇA INFANTIL - CONFECCIONADA EM TECIDO FLANELA - TAMANHOS P/M/G | 60 | 60 | |||||
CAMISOLA PARA PACIENTE OBESO - CAMISOLAS PARA PACIENTE EM TECIDO LISO 100% ALGODÃO, ETIQUETA QUE INDIQUE O TAMANHO, PEÇA ÚNICA COSTURA LATERAIS, MANGA JAPONESA CURTA, DECOTE TRANSPASSADO, FECHADO NA CINTURA POR DUAS TIRAS LATERAIS | 20 | 20 | |||||
CAMISOLAS PARA PACIENTES - EM TECIDO LISO 100% ALGODÃO, ETIQUETA QUE INDIQUE O TAMANHO, PEÇA ÚNICA COSTURA LATERAIS, MANGA JAPONESA CURTA, DECOTE TRANSPASSADO, FECHADO NA CINTURA POR DUAS TIRAS LATERAIS | 880 | 880 | 40 | 40 | 40 | ||
CAMPO FENESTRADO – CONFECCIONADO EM BRIM TAPE 100% ALGODÃO, SARJA 2X1, NA COR AZUL MARINHO, NAS MEDIDAS 0,60 X 0,55 M, COM FURO 5,5 | 200 | 200 | |||||
CAMPO GRANDE – CONFECCIONADO EM BRIM TAPE 100% ALGODAO, SARJA 2X1, NA COR AZUL MARINHO, NAS MEDIDAS 1,60 X 1,60 M | 720 | 720 | |||||
CAMPO GRANDE DUPLO - CONFECCIONADO EM BRIM TAPE LEVE 100% ALGODAO, SARJA 2X1, NA COR AZUL MARINHO, NAS MEDIDAS 1,20 X 1,20 M | 60 | 60 | |||||
CAMPO MÉDIO - CONFECCIONADO EM BRIM TAPE 100% ALGODAO, 2X1, NA COR AZUL MARINHO, NAS MEDIDAS 1,10 X 0,80 M | 400 | 400 | |||||
CAMPO PEQUENO - CONFECCIONADO EM BRIM TAPE 100% ALGODAO, 2X1, NA COR AZUL MARINHO, NAS MEDIDAS 0,50 X 0,50 M | 240 | 240 | |||||
CAPA PARA BIOMBO - CONFECCIONADA EM BRIM 100% ALGODAO, TECIDO BRANCO, NAS MEDIDAS 1,40 X 1,70 M | 380 | 240 |
COBERTOR ADULTO – CONFECCIONADO EM 100% POLIÉSTER ANTIALÉRGICO COM DEBRUM EM TODA A SUA VOLTA, XADREZ, NAS MEDIDAS 2,00 X 1,50 M | 888 | 1040 | 60 | 60 | 80 | ||
FAIXA DE CONTENÇÃO - CONFECCIONADA EM TECIDO 100% ALGODÃO, SARJA 3X1, NA COR BRANCA, NAS MEDIDAS 3,40 X 0,18 M | 540 | ||||||
FAIXA DE RESTRIÇÃO - CONFECCIONADA EM TECIDO DUPLO BRIM DIAGONAL BRANCO 100% ALGODÃO, SARJA 3x1, NAS MEDIDAS 1,80 X 1,10 M | 800 | ||||||
FRONHA - CONFECCIONADA EM TECIDO BRANCO MISTO 50% POLIÉSTER E 50% ALGODÃO, NAS MEDIDAS 0,70 X 0,70 M | 888 | 1040 | 60 | 60 | 80 | ||
JALECO CENTRO CIRÚRGICO - MANGA CURTA, DECOTE EM V, COM 2 BOLSOS NA PARTE DE BAIXO, ESQUERDO/DIREITO, NA COR VERDE OLIVA - TAMANHOS P/M/G/GG | 928 | 928 | |||||
JALECO PARA FUNCIONÁRIO CENTRO CIRÚRGICO/UTI - CONFECIONADO EM BRIM LEVE 100 % ALGODÃO, NA COR AZUL CLARO - TAMANHOS P/M/G/GG | 280 | 280 | |||||
LENÇOL DE MESA PARA CENTRO CIRÚRGICO NAS MEDIDAS 2,60 X 1,20 M | 480 | 480 | |||||
LENÇOL DE MACA NAS MEDIDAS 1,70 X 0,95 M | 400 | 400 | 212 | ||||
LENÇOL – CONFECCIONADO EM 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER, LINHA TRAMA 100% ALGODÃO, NÚMERO MÍNIMO DE FIOS 180 COM VARIAÇÃO DE 5%+-, COR BRANCA – NAS MEDIDAS 2,20 x 2,50 M | 3640 | 3640 | 520 | 520 | 600 | 360 | |
LENÇOL PEDIATRIA – CONFECCIONADO EM 50% ALGODÃO E 50% POLIESTER, LINHA TRAMA 100% ALGODÃO, NÚMERO MÍNIMO DE FIOS 180 COM VARIAÇÃO DE 5%+-, COR BRANCA – NAS MEDIDAS 1,80 X 1,30 M | 320 | 320 | 40 | 40 | 40 | ||
SHORT PEDIATRIA - TECIDO BRANCO EM BRIM 100% ALGODÃO - TAMANHOS P/M/G | 60 | 60 | |||||
TOALHA DE BANHO - BRANCO FELPUDO 84% ALGODÃO 16% POLIÉSTER, 380G/M², NAS MEDIDAS 1,50 X 0,72 M | 888 | 1040 | |||||
TRAVESSA COM IMPERMEABILIZANTE PARA LEITO - EM TECIDO IMPERMEABILIZADO EM UM DOS LADOS, NAS MEDIDAS 0,80 X 1,50 M | 440 | 440 |
ANEXO III – MEDIÇÃO, APURAÇÃO EAVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS 1 - MEDIÇÃO E APURAÇÃO DOS SERVIÇOS
1.1.1 - Até o terceiro dia útil do mês subseqüente e antes da emissão da nota fiscal, a CONTRATADA deverá apresentar ao Gestor do Contrato da Rede Mário Gatti relatórios circunstanciados de comprovação de freqüência dos funcionários a ela relacionados, cirurgias e exames realizados, laudos emitidos e cumprimento de metas qualitativas e quantitativas:
1.1.1 - Relatório de Medição de Presença: Deverá conter o nome de cada profissional e as modificações ocorridas durante o mês, juntamente com a escala de trabalho e a comprovação de freqüência de seus profissionais nos locais de execução dos serviços contratados, em que constem claramente as presenças e faltas dos profissionais, para que sejam feitas as considerações pelos responsáveis do Hospital;
1.1.1.1 - No caso de não serem atingidos os quantitativos de profissionais informados acima, a CONTRATADA deverá justificar por escrito os motivos do não atendimento por sua equipe, e enviar juntamente com o relatório de medição de presença.
1.1.3 - Relatório de Produtividade: Deverá conter a quantidade total de pacientes atendidos no mês por posto, com sua respectiva identificação, através de apontamento de nome completo, número de cartão SUS e registro hospitalar, dados de data e procedimentos realizados;
1.1.4 - Relatório com informações dos equipamentos cedidos: deverá conter tipo de equipamento, marca, comprovação de manutenção preventiva, condições de funcionamento dos equipamentos sob a responsabilidade da Contratada;
1.1.5 - Documentos comprobatórios dos recolhimentos das obrigações fiscais, trabalhistas e previdenciários referentes aos prestadores de serviços;
1.1.6 - Para prestar as informações exigidas nos subitens acima a Contratada poderá adotar modelo próprio.
1.2 - A não apresentação dos relatórios supracitados, ou a execução de serviços em desacordo com o contratado, serão objeto de regular apuração da conduta da contratada.
1.3 - Na apuração da conduta, o Gestor do contrato avaliará as justificativas apresentadas pela CONTRATADA para o não cumprimento de metas, após abertura de processo administrativo específico com ampla defesa e contraditório, e em se concluindo pela ausência de justificativa válida, ou sua improcedência, serão encaminhados á abertura de processos de penalidades;
1.4 - A medição submetida ao GESTOR DO CONTRATO poderá ser ou não aprovada no prazo de até 03 (três) dias úteis:
1.4.1 - Em caso de aprovação, será devolvida cópia assinada pelo GESTOR DO CONTRATO, com cujas quantidades e valores será emitida a nota fiscal;
1.4.2 - Na mesma ocasião do item 1.4., o GESTOR DO CONTRATO informará à Contratada sobre o resultado da Avaliação da Qualidade dos Serviços;
1.4.3 - Em caso de reprovação, será devolvida cópia não assinada com a expressão “Medição Reprovada” pelo GESTOR DO CONTRATO, além de carta indicando as imperfeições ou imprecisões encontradas. Poderá a Contratada acolher ou contestar, procedendo as correções necessárias. Nesta hipótese, deverá encaminhar carta indicando razões de contestação ou acolhendo as rejeições acompanhada de nova proposta de medição para análise e eventual aprovação, respeitando-se o prazo estipulado no subitem 1.4;
1.4.4 - Em caso de pedido de reconsideração sobre o resultado da Avaliação da Qualidade dos Serviços, proceder-se-á na seguinte forma:
1.4.5 - A partir da data de notificação da Avaliação da Qualidade dos Serviços com a nota final, em caso de discordância, a Contratada poderá apresentar, no prazo de 03 dias úteis,
sua oposição ao resultado, através de pedido de reconsideração, que deverá ser acompanhado de provas documentais capazes de demonstrar cabalmente os motivos ensejadores da alteração da nota atribuída;
1.4.6 - O gestor do contrato apreciará o pedido de reconsideração no prazo de 02 dias úteis, devendo, notificar a interessada sobre o resultado;
1.4.7 - Exaurido o prazo do item 1.4.6 sem manifestação da Contratada, ocorrerá a preclusão temporal.
2. AVALIAÇÃO DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS
2.1. As atividades descritas neste anexo deverão ser efetuadas mensalmente pelo Gestor do Contrato, visando a Avaliação Geral da Qualidade dos Serviços prestados pela contratada a fim de conceituá-los como Conforme, Conforme Parcial e Não Conforme
2.2 - DESCRIÇÃO DO PROCESSO
2.2 - A avaliação da prestação de serviços de será realizada pelo Fiscal da Unidade por meio formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”. Este formulário é composto por dez quesitos para os quais o Fiscal deverá atribuir uma nota conforme os critérios descritos no item 6. Os quesitos são agrupadas em três módulos: Desempenho Profissional, Supervisão e Cobertura dos Postos:
2.2.1 - Desempenho Profissional.
2.2.1.1 - Apresentação: Os profissionais trabalham uniformizados e identificados com crachá?
2.2.1.2 - Integração: Os funcionários trabalham em cooperação com as áreas relacionadas?
2.2.1.3 - Atendimento: A contratada atende às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato?
2.2.2 - Equipamentos e enxoval
2.2.2.1 - Quantitativo: A contratada disponibiliza a quantidade suficiente de equipamentos para prestação do serviço?
2.2.2.2 - Manutenção : A contratada realiza as manutenções necessárias nos equipamentos?
Condição do enxoval: O enxoval é fornecido nas condições e quantidades contratadas?
2.2.3 - Regularidade do serviço
2.2.3.1 - Apoio: A contratada atende a demanda emergencial da unidade, no prazo de até 04 (quatro) horas?
2.2.3.2 - Pontualidade: o serviço é prestado conforme os horários contratados?
2.2.3.3 - Assiduidade: o serviço funciona durante todos os dias contratados?
2.2.3.4 - Profissionalismo: A contratada apresenta regularmente os relatórios de controle diário?
2.2.4 Cabe a cada unidade, por meio da equipe responsável pela fiscalização do contrato efetuar o acompanhamento diário do serviço prestado, registrando e arquivando as informações de forma a embasar a avaliação mensal da Contratada, que será realizada com base no Formulário de “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”.
2.2.5 Mensalmente a equipe de fiscalização do contrato apresentará ao Gestor do Contrato, até o 3º (terceiro) dia útil do mês subsequente ao avaliado, o Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços de suas respectivas Unidades, devidamente preenchido com as pontuações e justificativas, o qual deverá ser assinado pelo fiscal que realizou a avaliação.
2.2.6 A avaliação geral da prestação do Serviço como um todo, será realizada por meio do formulário Avaliação Geral dos Serviços, onde o Gestor do Contrato efetuará a soma simples das notas obtidas por cada Unidade no formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”, gerando a nota final referente a qualidade dos serviços prestados.
2.2.7 Mensalmente, o gestor do contrato deverá encaminhar à Contratada, no fechamento das medições, e antes da emissão da Nota Fiscal, 01 (uma) cópia do Formulário de Avaliação Geral da Qualidade dos Serviços, acompanhada dos Formulários de Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade, para ciência da Nota final e respectivo percentual de liberação do pagamento, garantindo-lhe oportunidade para manifestação.
2.2.8 A partir da data de notificação da nota final e do percentual de liberação do pagamento, em caso de discordância, a Contratada poderá apresentar, no prazo de 03 (três) dias, sua oposição ao resultado, através de pedido de reconsideração, que deverá ser acompanhado de provas documentais capazes de demonstrar cabalmente os motivos ensejadores da alteração da nota atribuída.
2.2.9 O gestor do contrato apreciará o pedido de reconsideração no prazo de 02 (dois) dias, devendo, notificar a interessada sobre o resultado.
2.2.10 Exaurido o prazo do item 4.6, sem manifestação da Contratada, ocorrerá a preclusão temporal.
2.2.11 Diante da impossibilidade do fiscal do contrato avaliar determinado item, esse será desconsiderado mediante justificativa, passível de deferimento pelo gestor do contrato.
2.2.12 Quando atribuídas notas 02 (dois) e 01 (um), o gestor do contrato deverá realizar reunião com a Contratada no mês subsequente ao avaliado, visando analisar o desempenho dos trabalhos realizados naquele período de medição e avaliação, devendo a contratada adotar todas as medidas necessárias para regularização das desconformidades identificadas.
3 - CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO
3.1 - No formulário “Avaliação de Qualidade dos Serviços da Unidade”, serão atribuídos os valores 3 (três), 2 (dois) ou 1 (um) para cada quesito, conforme os seguintes critérios:
PONTOS | CRITÉRIO |
03 pontos | mais 80 % de execução. |
02 pontos | abaixo de 79,99 até 41% de execução. |
01 ponto | abaixo de 40,99% de execução. |
3.2 - No formulário “Avaliação Geral dos Serviços”, o gestor do contrato reunirá as notas de todas as Unidades avaliadas, obtendo a nota final obtida pela soma das notas das mesmas, permitindo conceituar os serviços da Contratada conforme os conceitos Conformidade, Conformidade parcial e Não Conformidade:
NOTA FINAL | CONCEITO |
141 a 210 pontos | CONFORMIDADE |
71 a 140 pontos | CONFORMIDADE PARCIAL |
0 a 70 pontos | NÃO CONFORMIDADE |
3.3 - A avaliação por conformidade parcial ou não conformidade implicará na abertura de procedimentos administrativos para aplicação de penalidades com ampla defesa e contraditório assegurados.
4 - DO PAGAMENTO
4.1 - Após conferência e aprovação dos relatórios por parte do CONTRATANTE, a CONTRATADA deverá apresentar à unidade gestora da Rede Mário Gatti, a nota fiscal mensal referente aos serviços prestados;
4.2 - A nota fiscal não aprovada pela Rede Mário Gatti será devolvida à CONTRATADA para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição;
4.3 - A devolução da fatura não aprovada pelo CONTRATANTE, em hipótese nenhuma servirá de pretexto para que a CONTRATADA suspenda a execução dos serviços;
4.4 - A nota fiscal deverá conter a identificação do número do protocolo administrativo, períodos e/ou mês de referência da execução dos serviços, discriminação dos serviços e valores;
4.5 - Após o aceite definitivo pela unidade gestora do Contrato, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite;
4.6 - CONTRATANTE reterá o pagamento dos valores devidos, até a regularização, na hipótese da CONTRATADA não apresentar, comprovação do recolhimento do ISSQN, da contribuição previdenciária ao INSS e do FGTS e CNES do mês;
4.7 - O CONTRATANTE reterá eventuais pagamentos devidos à Contratada, visando a garantia de ressarcimento ao Erário, caso ocorra qualquer uma das hipóteses previstas como obrigação de ressarcimento ao ente público em razão de descumprimento das obrigações pactuadas; a retenção se dará preventivamente, durante o trâmite do regular processo administrativo para apuração dos fatos, e se tornará definitiva caso o processo administrativo conclua pela responsabilidade da CONTRATADA e obrigação em efetuar ressarcimento.
4.8 - Os prestadores de serviços (pessoa jurídica), exceto o Microempreendedor Individual (MEI) de que trata a Lei Complementar nº 123/03, não estabelecidos no Município de Campinas que prestarem serviços a tomadores estabelecidos neste município terá que efetuar o cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas no Município de Campinas, junto à Prefeitura Municipal de Campinas/SP;
4.8.1 - Caso o prestador de outro município não esteja cadastrado no momento da emissão da Nota Fiscal, independentemente de sua atividade, o CONTRATANTE tomador do serviço, realizará a retenção de forma automática. Para tanto, o cadastro no CENE deve ser realizado antes da emissão da Nota Fiscal;
4.9 - O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada a cobrança via boleto, duplicatas e negociação em rede bancária ou com outras empresas.
5.0 - Modelo de Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
AVALIAÇÃO MENSAL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA UNIDADE | ||
NOME DA UNIDADE: | ||
MÊS / ANO AVALIADO: | ||
Grupo 1 - Desempenho Profissional | Nota | Justifique a nota |
Apresentação: Os profissionais trabalham uniformizados e identificados com crachá? | ||
Integração: A contratada trabalha em cooperação com as áreas relacionadas? | ||
Atendimento: A contratada atende às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato? | ||
Sub total | ||
Grupo 2 - Supervisão | Nota | |
Quantitativo: A contratada disponibiliza a quantidade suficiente de equipamentos para prestação do serviço? | ||
Manutenção : A contratada realiza as manutenções necessárias nos equipamentos? | ||
Condição do enxoval: O enxoval é fornecido nas condições e quantidades contratadas? | ||
Sub total | ||
Grupo 3 - Cobertura dos Postos | Nota | |
Apoio: A contratada atende a demanda emergencial da unidade, no prazo de até 04 (quatro) horas? | ||
Pontualidade: o serviço é prestado conforme os horários contratados? | ||
Assiduidade: o serviço funciona durante todos os dias contratados? | ||
Profissionalismo: A contratada apresenta regularmente os relatórios de controle diário? | ||
Sub total | ||
Total - Faça a soma dos subtotais de cada grupo | ||
Atribua uma nota a cada item dos grupos, conforme estes critérios: | Justificativa: | |
Conformidade: mais de 90 % de execução | Nota 3 | No campo de justificativa, quando o fiscal atribuir nota 2 ou nota 1, deve relatar os motivos que o |
Conformidade parcial: de 89,99% a 60% de execução | Nota 2 | levaram a dar as notas para cada item, esclarecendo qual é a falha detectada, descrevendo-a de forma clara e objetiva de forma que o gestor possa tomar conhecimento e adotar providências. |
Não Conformidade: menos 60% de execução | Nota 1 | |
ATESTE DO GESTOR |
Nome e Matrícula: |
Assinatura: |
5.1. Modelo de Instruções para o Preenchimento do Formulário de Avaliação de Qualidade dos Serviços
Os itens devem ser avaliados segundo os critérios abaixo:
AVALIAÇÃO MENSAL DA QUALIDADE DOS SERVIÇOS PRESTADOS NA UNIDADE |
Grupo 1 - Desempenho Profissional |
Apresentação: Os profissionais trabalham uniformizados e identificados com crachá? |
- Manter seu pessoal uniformizado, identificando-os mediante crachás com fotografia recente e provendo-os dos Equipamentos de Proteção Individual - EPIs, quando necessário; |
Integração: A contratada trabalha em cooperação com as áreas relacionadas? |
- Integração: O serviço deverá ser prestado de forma a permitir a integração entre todos os profissionais direta ou indiretamente envolvidos nos processos de remoção e entrega de materiais. - Comunicação: O serviço contratado deverá garantir comunicação objetiva, clara, efetiva e acessíveis à todas as equipes, profissionais, prestadores de serviço direta ou indiretamente envolvidos no cuidado e demais instituições e empresas; |
Atendimento: A contratada atende às solicitações do Contratante conforme condições estabelecidas no contrato? |
- Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela Contratante; - Fornecer atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 07 (sete) dias por semana, através de e- mail ou chamada telefônica; |
Grupo 2 - Equipamentos e enxoval |
Quantitativo: A contratada disponibiliza a quantidade suficiente de equipamentos para prestação do serviço? |
- A prestação de serviços de lavanderia hospitalar inclui a disponibilização dos seguintes equipamentos em número suficiente para cada unidade da Contratante. VIDE todos os itens da cláusula 6.1 para informação sobre os equipamentos. |
Manutenção : A contratada realiza as manutenções necessárias nos equipamentos? |
- Para todos os equipamentos acima descritos, (item 3) a Contratada será responsável pelas manutenções preventivas e corretivas que os mesmos demandarem. Em caso de dano irreparável, deverá fazer a reposição de um novo equipamento de imediato, com especificações e qualidades compatíveis, não prejudicando os serviços contratados. |
Condição do enxoval: O enxoval é fornecido nas condições e quantidades contratadas? |
- A Contratada deverá fornecer o enxoval de acordo com padronização definida pela Contratante, em condições ideais de uso e em quantidade suficiente para garantir o atendimento às necessidades deste último, cabendo à Contratada gerenciar a necessidade diária de roupa processada para que não ocorram faltas, podendo ser alterada periodicamente com base no consumo médio de roupas utilizadas. |
- Todas as peças entregues pela Contratada como limpas, mas que forem identificadas por funcionários da Contratante com manchas ou sujidade apresentando qualidade insatisfatória, de acordo com seu critério, será separada e realizada notificação à Contratada do ocorrido, e retornado para a lavanderia para que seja feito pela Contratada, um novo processo de lavagem ou remoção de manchas e desinfecção, ficando isento de nova pesagem, não havendo ônus para a Contratante; VIDE ANEXO II - Quantitativo de enxoval |
Grupo 3 - Regularidade do serviço |
Apoio: A contratada atende a demanda emergencial da unidade, no prazo de até 04 (quatro) horas? |
- Em casos de urgência/emergência, mediante a necessidade das unidades, a Contratada deverá a qualquer momento por solicitação da Contratante, por contato telefônico e/ou e-mail, coletar e/ou entregar contingente de roupas extras, no prazo máximo de (04) quatro horas, para suprir a demanda solicitada para o bom funcionamento dos serviços; |
Pontualidade: o serviço é prestado conforme os horários contratados? |
- O tempo entre a retirada da roupa suja e a devolução da roupa limpa em cada unidade não poderá ser superior a 24 (vinte e quatro) horas; |
Assiduidade: o serviço funciona durante todos os dias contratados? |
- Os serviços deverão ser prestados todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, nos horários definidos pela Contratante, de forma a não interferir nas atividades de cada unidade; |
Profissionalismo: A contratada apresenta regularmente os relatórios de controle diário? |
- As roupas limpas, quando de sua entrega, deverão vir acompanhadas de relatório contendo relação geral, na qual conste o rol da roupa entregue com quantitativo total por tipo de peça, peso total do lote de roupa limpa, assim como a anotação de ocorrências, se houver; - Deverá ser elaborado relatório de controle diário pela Contratada, informando o número de sacos recolhidos, o peso total dos mesmos, o peso total da roupa retirada no dia, em kg, a anotação das ocorrências, se houver e demais informações relevantes que digam respeito à prestação dos serviços; |
ANEXO IV - MODELO DE ATESTADO DE VISITA TÉCNICA / DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 17/2018 PROTOCOLO Nº 1720/2018
INTERESSADO: Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de LAVANDERIA HOSPITALAR, com locação de enxoval e fornecimento de equipamentos para as unidades integrantes da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
Declaramos que a empresa:
Assinalar 01 - Opção:
( ) Atestamos, para o fim de participar no presente certame, que a empresa acima mencionada VISITOU E TOMOU CONHECIMENTO das condições do local onde serão realizados serviços, tomando ciência de todos os aspectos que possam influir direta ou indiretamente na prestação dos serviços objeto da licitação epigrafada, em atendimento aos subitens 11.6.2. do Edital.
Dados do funcionário / representante da licitante que efetuou a visita: Nome:
RG nº
Assinalar 02 - Opção:
( ) NÃO EFETUOU A VISITA TÉCNICA no local onde será executada a prestação dos serviços, mas assume incondicionalmente a responsabilidade de executar os serviços em conformidade com todas as condições e exigências estabelecidas nesta licitação, em atendimento ao subitem
11.6.2.1 do Edital.
Campinas, de de 2018.
Profissional credenciado pela empresa
Responsável da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar
(assinar somente quando houver visita técnica)
ANEXO V - MODELO DO TERMO DE CREDENCIAMENTO
Processo nº 1720/2018 Pregão Presencial nº 17/2018 Interessado: Rede Mário Gatti
A empresa , com sede na , C.N.P.J. nº. , representada pelo (a) Senhor (a) , CREDENCIA
o (a) Senhor (a) , (CARGO), portador(a) do R.G. nº.
e C.P.F. nº. , para representá-la perante a Rede Mário Gatti em licitação na modalidade Pregão Presencial nº 17/2018 - OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de LAVANDERIA HOSPITALAR, com locação de enxoval e fornecimento de equipamentos para as unidades integrantes da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
Campinas, 00 de XXXXXXXXXXX 2018.
NOME
R.G
CARGO
ANEXO VI – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
Pregão Presencial nº 17/2018 Processo Administrativo nº 1720/2018
Interessado: Rede Municipal Dr. Mario Gatti De Urgência, Emergência E Hospitalar OBJETO: Contratação de empresa para prestação de serviços de LAVANDERIA HOSPITALAR, com locação de enxoval e fornecimento de equipamentos para as unidades integrantes da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar.
A empresa ,sediada (endereço completo), apresenta sua proposta comercial para o objeto especificado, de acordo com as condições estabelecidas no edital do Pregão em epígrafe:
Proposta por posto
LOCAL | A = B= C = AxB QTDE. DIÁRIA Valor Untário Valor diário ESTIMADA (Kg) /kg |
Hospital Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx | 1.400 |
Complexo Hospitalar Ouro Verde | 1.700 |
Pronto Atendimento Anchieta | 100 |
Pronto Atendimento São José | 100 |
Pronto Atendimento Dr. Xxxxxx Xxxxxx | 100 |
Pronto Atendimento Xxxxxx Xxxxxxxx | 100 |
SAMU | 100 |
TOTAL DIÁRIO ESTIMADO (Kg) | 3.600 |
TOTAL MENSAL ESTIMADO (Kg) D = C*30 | 108.000 |
TOTAL 24 MESES ESTIMADO (Kg) E = D*24 | 2.592.000 |
DADOS CADASTRAIS DO PROPONENTE:
Razão Social:............................................................................................................
C.N.P.J n°:..............................
Inscr. Inscr. Municipal:.....................................................................................
Rua/Av:..................................................................n°..........Xxxxxx..................................
Cidade:.................................................Estado:..........................CEP:............................
Telefone: (XX).........................
RESPONSÁVEL PELA ASSINATURA DO CONTRATO:
Nome:.............................................................................................................................
CPF nº.............................................................. RG. n°..................................................
Cargo:..........................................................
Telefone: (XX)....................................... e-mail:............................................................
RESPONSÁVEL PELA GESTÃO DO CONTRATO:
Nome:.............................................................................................................................
CPF.......................................RG.................................. Cargo:........................................................
Telefone: (XX).......................................
e-mail:..................................................................................................................
XXXXX XXX - MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS OBJETO:
NOME DA EMPRESA
DESCRIÇÃO | R$ UNIT. |
1 - Montante A (despesas com pessoal) | |
1.1 - Salário | |
1.2 - EPI’s | |
Total Montante A | |
2 - Montante B (custo com máquinas e equipamentos) | |
2.1 - Equipamentos | |
2.2 - Materiais | |
2.3 - Enxoval | |
Total Montante B | |
Total Montantes A + B | |
3 - Montante C (impostos, taxas e despezas administrativas) | |
3.1 - PIS/PASEP | |
3.2 - COFINS | |
3.3 - ISSQN | |
3.4 - Despesas Administrativas | |
3.5 - Lucro | |
Total Montante C | |
TOTAL GERAL (Montantes A + B + C) | |
Percentual da receita bruta relativa ao INSS (vide nota 4) | |
Valor total da contratação |
NOTA 1: A licitante vencedora deverá ajustar a sua planilha, de modo que apresente todas as informações necessárias da estrutura de custos mensal de seus preços de cada posto.
NOTA 2: A licitante vencedora deverá apresentar esta Planilha por ocasião da assinatura do Contrato
NOTA 3: A planilha deverá contemplar todos os custos de mão de obra, taxas, tarifas, tributos, equipamentos, demais custos diretos e indiretos envolvidos na execução do serviço.
NOTA 4: No caso de a empresa ser beneficiada com a “desoneração da folha de pagamentos” (Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011 e suas alterações), deverá discriminar o percentual de desconto aplicado em sua receita bruta (relativo ao INSS).
NOTA 5: Para fins de cálculo de mão de obra, a proponente deverá apontar os custos de acordo com sua especificidade sendo uma para autônomos, pessoa jurídica e outra para quadro próprio e CLT.
NOTA 6: Fornecimento de equipamentos e insumos: Descrever em anexo os modelos, capacidades, marca, ano, etc.
ANEXO VIII - MINUTA DE TERMO DE CONTRATO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE LAVANDERIA HOSPITALAR, COM LOCAÇÃO DE ENXOVAL E FORNECIMENTO DE EQUIPAMENTOS PARA AS UNIDADES INTEGRANTES DA REDE MUNICIPAL DR. MÁRIO GATTI DE URGÊNCIA, EMERGÊNCIA E HOSPITALAR E A EMPRESA...........................................................................................
Processo Administrativo nº 1720/2018 Interessado: Rede Mário Gatti
A REDE MÁRIO GATTI, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 47 018.676/0001-
76, com sede a Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx. 000, Xxxxxx Xxxxxx, CEP: 13.036-902, Campinas, Estado de São Paulo, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, neste ato, nos termos do art. 4º do Decreto Municipal 14.217/03, e a EMPRESA
, inscrita no CNPJ/MF sob o n° _ , doravante designada simplesmente CONTRATADA, neste ato representada por seu
[CARGO E NOME], CI n° , CPF n° , têm,
entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento um CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS de LAVANDERIA HOSPITALAR, com locação de enxoval e fornecimento de equipamentos para as unidades integrantes da Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, decorrente do Pregão Presencial nº 17/2018, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes Cláusulas e condições
PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 - Contratação de empresa para prestação de serviços de LAVANDERIA HOSPITALAR, com locação de enxoval e fornecimento de equipamentos para as unidades integrantes da Rede Municipal Dr. Xxxxx Xxxxx xx Xxxxxxxx, Emergência e Hospitalar, conforme especificações estabelecidas no Edital e seus anexos.
SEGUNDA - DO PRAZO
2.1 - A presente contratação vigerá pelo período de 24 (vinte e quatro), a contar da data de recebimento, pela Contratada, da Ordem de Início dos Serviços, a ser emitida pela Rede Municipal Dr. Mário Gatti de Urgência, Emergência e Hospitalar, após a assinatura do Contrato, podendo ser prorrogado até o limite legal estabelecido pela Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
TERCEIRA - DO VALOR DO CONTRATO
3.1 - Pela prestação dos serviços, objeto do presente Contrato, as partes atribuem a este contrato, para efeito de direito, o valor global de R$ ( ), para o prazo de
12 (doze) meses, devendo onerar dotação do presente exercício o valor de R$ ( ) e o restante onerar dotação do exercício de 2.01 ;
3.2 - No valor do contrato estão incluídos todos os custos operacionais da atividade e os tributos eventualmente incidentes, bem como todas as despesas diretas e indiretas, de modo a constituir a única contraprestação pela execução dos serviços.
QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 - A despesa referente ao valor do presente contrato está previamente empenhada e processada por conta de verba própria do orçamento vigente, codificada sob os n°s e .
QUINTA - DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
5.6 - Após o aceite definitivo pela unidade gestora do contrato conforme prevê o item 4 do Anexo III, a nota fiscal será encaminhada para pagamento com vencimento no prazo de 10 (dez) dias fora a dezena, contados da data do aceite.
5.7 - O pagamento será efetuado via depósito em conta corrente, devendo ser informado no corpo da Nota Fiscal, o banco, número da agência e conta. Caso o banco informado seja outro diverso ao Banco do Brasil S/A, o custo do DOC/TED correspondente ficará a cargo da empresa contratada, sendo vedada a cobrança via boleto, duplicatas e negociação em rede bancária ou com outras empresas.
SEXTA - DA FISCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS
6.1 - O Contratante efetuará a fiscalização dos serviços, a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que achar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados, bem como comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que por ventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços.
6.2 - No desempenho de suas atividades, é assegurado ao Contratante o direito de verificar a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições, inclusive todas as etapas da execução dos serviços pela Contratada.
6.3 - A ação ou omissão total ou parcial do Contratante não eximirá a Contratada de total responsabilidade de executar as locações, com toda a cautela e boa técnica.
6.4 - A Rede Municipal Dr. Mário Gatti designará funcionário(s) públicos para a fiscalização do contrato conforme estabelecido nos Anexos I e II.
SETIMA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 - A empresa Contratada deverá executar o Contrato conforme as condições, especificações e exigências estabelecidas no Edital e seus anexos.
OITAVA - OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
8.1 - O Contratante obriga-se a cumprir o determinado no item 7 do Anexo I – Termo de Referência.
NONA - DO PESSOAL
9.1 - O pessoal que a Contratada empregar para a prestação do serviço ora avençado não terá relação de emprego com o Contratante e deste não poderá demandar quaisquer pagamentos.
9.1.1 - No caso de vir o Contratante a ser acionado judicialmente, a Contratada o ressarcirá de toda e qualquer despesa que, em decorrência disso, venha a desembolsar.
DÉCIMA - DAS PENALIDADES
10 - Com fundamento nos artigos 86 e 87, incisos I e IV, da Lei nº 8.666/93; e art. 7º da Lei 10.520/2002, nos casos de lentidão, atraso injustificado, paralisação da prestação de serviços injustificada, não cumprimento das cláusulas contratuais, especificações ou prazos desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços, assim como a de seus superiores e demais infrações
previstas no Art. 78 da Lei 8666/93, garantida a ampla defesa e contraditório, a CONTRATADA sofrer apenamento com:
10.1 - Em caso de inexecução parcial ou total do contrato, por parte da Contratada, das obrigações assumidas, ou de infringência dos preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, após regular processo administrativo, as seguintes penalidades:
10.1.1 - Advertência: a ocorrência de falta de pouca gravidade sujeitará a CONTRATADA à pena de advertência por escrito e anotação nos registros da Rede Mário Gatti;
10.1.2 - Suspenção temporária do direito de participar em licitações e impedimento de contratar junto à Administração da Rede Municipal Dr. Mário Gatti pelo prazo não superior a 02 (dois) anos;
10.1.3 - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior; ou
10.2 - Impedimento de licitar e contratar com entes públicos nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do Art 4º da Lei 10.520/2002, pelo prazo de até 05 (cinco) anos.
10.3 - Em caso de inexecução total do objeto, garantida a ampla defesa e o contraditório, a CONTRATADA estará sujeita à aplicação de multa de até 20% (vinte por cento) do valor do contrato. Considerando-se também como inexecução parcial do objeto:
10.3.1 - Não apresentação inicial ou a indisponibilidade por período superior a 60 (sessenta) dias de equipe na quantidade e com a qualificação e certificação exigida no presente Edital e seus anexos, para execução de ordem de serviço demandada pela CONTRATANTE.
10.3.2 - Entrega reiterada de resultado de ordem de serviço firmada em desacordo com os requisitos especificados ou com nível de qualidade aquém do definido neste instrumento.
10.4 - Em caso de inexecução parcial do objeto pode ensejar a rescisão contratual, o cancelamento do saldo de empenho e aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre a parte não entregue ou não executada. Considerando-se também como inexecução parcial do objeto:
10.4.1 - Descumprimento de nível mínimo de serviço contratado para os serviços de suporte técnico especializado que implique desconto acima do limite estabelecido;
10.4.2 - Atraso não justificado de mais de 60 (sessenta) dias corridos para conclusão e entrega de resultados de ordem de serviço firmada.
10.5 - O valor da multa poderá ser descontado/retido das faturas devidas à CONTRATADA:
10.5.1 - Se o valor a ser pago à CONTRATADA não for suficiente para cobrir o valor da multa, a diferença será descontada da garantia contratual;
10.5.2 - Se os valores das faturas e da garantia forem insuficientes, fica a CONTRATADA obrigada a recolher a importância devida no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados da comunicação oficial.
10.5.3 - Caso o valor da garantia seja utilizado no todo ou em parte para o pagamento da multa, esta deve ser complementada no prazo de até 10 (dez) dias úteis, contado da solicitação da CONTRATANTE.
10.6 - O contrato, sem prejuízo das multas e demais cominações legais previstas no contrato, poderá ser rescindido unilateralmente, por ato formal da Administração nos casos enumerados nos Incisos I e XII do Art 78 da Lei 8.666/93.
10.7 - As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, consequentemente a sua aplicação não exime à Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar ao Contratante.
10.8 - As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
10.9 - O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados cujos efeitos não era possível evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
10.10 - Em se verificando a ocorrência de prejuízo à CONTRATANTE decorrente de ato punível praticado pela CONTRATADA será retido pela tesouraria o valor referente ao total do prejuízo sofrido junto aos créditos da mesma.
10.11 - A retenção de valor se dará a título de ressarcimento de prejuízo sofrido, não caracterizando penalidade, e não exime a CONTRATADA de aplicação de sanção administrativa pelo ato punível.
10.12 - Sem prejuízo da observação das regras de direito comum para cobrança judicial ou amigável e em especial o rito estabelecido na Lei Federal 6.830/80, a aplicação das penalidades e cobrança de eventuais multas observarão o rito estabelecido nas alíneas seguintes:
10.12.1 - O processo de aplicação de penalidade e cobrança de multas previstas neste Contrato será iniciado através de notícia nos autos e endereçado à Diretoria Administrativa, com sugestão da penalidade a ser aplicada, bem como da indicação de valores que a CONTRATANTE tenha despendido a maior, para efeito de atendimento à necessidade do suprimento.
10.12.2 - A Diretoria Administrativa determinará a extração de cópias dos elementos informativos do protocolado, que entenda necessários ao aparelhamento do feito de cobrança e remeterá à área de Contabilidade, que por simples cálculo aritmético, indicará o valor da multa a ser aplicado somado ao valor despendido a maior, nos termos da alínea anterior.
10.12.3 - Apurado o valor devido e autorizada a penalidade, nos termos do edital e na impossibilidade de retenção dos valores em créditos da CONTRATADA junto à Rede Mário Gatti, a Assessoria Jurídica providenciará a feitura de processo de cobrança, autuando as peças e publicando a decisão no Diário Oficial do Município, que conterá a ordem para recolhimento do valor devido junto à Tesouraria da Rede Mário Gatti, ocasião em que será aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para que a CONTRATADA, querendo, apresente sua defesa (art. 87, § 2º da Lei 8.666/93), em petição fundamentada endereçada ao senhor Diretor Administrativo, com indicação do número do protocolado e do procedimento licitatório respectivo, condição de recebimento.
10.12.4 - Transcorrido o prazo para defesa sem a sua apresentação ou tendo esta sido indeferida, verificado que não houve o pagamento, será iniciada a inscrição e posterior cobrança do valor devido, atualizado monetariamente de acordo com os índices legais, acrescido de juros e verba advocatícia na ordem de 10% (dez por cento).
10.13 - O valor apurado pela área de Contabilidade presume liquidez e certeza do crédito e será inscrito em livro próprio por termo, junto à Procuradoria Jurídica da Rede Mário Gatti, extraindo- se Certidão de Dívida Xxxxx, observando, no que couber o disposto na Lei Federal 6.830/80.
DÉCIMA PRIMEIRA - DAS PARTES INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO
11.1 - Integram o presente Contrato, como se aqui estivessem transcritos: a proposta da Contratada, o instrumento convocatório da licitação com todos os seus anexos do processo administrativo epigrafado.
11.2 - O presente Contrato vincula-se ao ato homologatório da licitação e à proposta da Contratada de fls. .