EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/2018
Abertura: 09 de março de 2018
Horário: 09 horas
Local: Secretaria Municipal de Administração
Tipo: Menor preço
Objeto: Aquisição de uma Pá Carregadeira para Patrulha Agrícola Mecanizada, por meio de convênio com o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – Contrato de Repasse OGU nº 859845/2017.
O PREFEITO MUNICIPAL DE VILA LÂNGARO, no uso de suas atribuições, torna público, para conhecimento dos interessados, que na data e horário acima definidos, na sala da Secretaria de Administração, localizada na Prefeitura Municipal, se reunirão o pregoeiro e a equipe de apoio, designados pela Portaria nº 267/17, com a finalidade de receber propostas e documentos de habilitação, objetivando a contratação de empresa para o objeto descrito no item 1 do presente edital, processando-se essa licitação nos termos da Lei Federal nº 10.520 de 17 de Julho de 2002 e do Decreto Municipal nº 1.715 de 01 de Agosto de 2014, com aplicação subsidiária da Lei Federal nº 8.666/93 e alterações posteriores, e Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014 e Contrato de Repasse OGU nº 859845/2017 – Operação 1045611- 50 – Programa Fomento ao Setor Agropecuário – Investimento – Patrulha Agrícola Mecanizada.
As dúvidas pertinentes a presente licitação serão esclarecidas pelo Departamento de Licitações em horário normal de expediente, junto ao Município.
1 - DO OBJETO:
1.1 - O objeto da presente licitação é a AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA PARA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, POR MEIO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 859845/2017, conforme descrição detalhada no Anexo VIII.
2 - DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
2.1 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 0801 - AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE; 1049 - Aquisição de Equipamentos Apoio setor Agrícola; 449052000000 - Equipamento e Material Permanente.
2.2 - Essa despesa está prevista na Lei Municipal nº 972 de 14 de novembro de 2017 vigente para o exercício econômico e financeiro de 2018.
3 - PARTICIPAÇÃO
3.1 - Poderão participar deste Pregão os interessados que atenderem a todas as exigências, inclusive quanto à documentação, constantes neste Edital e seus anexos.
3.2 - Que não estejam suspensas de licitar ou impedidas de contratar com a Administração Pública em todas as esferas.
3.3 - Que não estejam sob processo de falência ou concordata, concurso de credores, dissolução, liquidação judicial ou extrajudicial.
3.4 - Nenhum representante poderá representar mais de uma empresa licitante.
4 - IMPUGNAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO
4.1 - As impugnações ao ato convocatório do pregão serão recebidas até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para o fim do recebimento das propostas, no Serviço de Protocolo Geral do Município de Vila Lângaro.
4.2 - Caberá à Autoridade Competente decidir sobre a impugnação no prazo de 02 (dois) dias após o limite de envio de impugnações.
4.3 - Em caso de deferimento da impugnação contra o ato convocatório, será tomada uma das seguintes providências:
a) Anulação ou revogação do edital;
b) Alteração e republicação do edital, reabertura do prazo de envio de propostas, alteração da data da sessão pública do pregão;
c) Alteração no edital e manutenção do prazo de envio de propostas e da data da sessão pública do pregão, nos casos em que, inquestionavelmente, a alteração não tenha afetado a formulação das propostas.
5 - CREDENCIAMENTO
5.1 - O proponente deverá se apresentar para credenciamento junto ao Pregoeiro por um representante que, devidamente munido de documento que o credencie a participar deste procedimento licitatório, venha a responder por sua representada, devendo identificar-se apresentando, FORA DOS ENVELOPES:
a) documento oficial de identificação que contenha foto;
b) documento de qualificação jurídica da empresa a qual está representando: I - registro comercial, no caso de empresa individual;
II - ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedades comerciais;
III - documentos de eleição dos atuais administradores, tratando-se de sociedades por ações, acompanhados da documentação mencionada no item anterior;
IV - decreto de autorização e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, tratando-se de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, quando a atividade assim o exigir.
c) certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, se for o caso (observar item 5.4).
d) instrumento público de procuração ou instrumento particular, com firma reconhecida e com poderes para formular ofertas e lances de preços e praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome do proponente OU modelo de credenciamento (reconhecido em cartório), conforme Anexo I.
5.2 - A documentação referente ao credenciamento de que trata o item 5.1 deverá ser apresentada fora dos envelopes.
5.3 - Os documentos necessários para o credenciamento deverão ser apresentados por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
5.4 - Para fins de gozo dos benefícios dispostos na Lei Complementar nº 123/2006 e 147/2014, os representantes de microempresas e empresas de pequeno porte deverão credenciar-se e apresentar certidão de enquadramento no Estatuto Nacional da Microempresa e Empresa de Pequeno Porte, e declaração de enquadramento, firmada por xxxxxxxx, em conformidade com o art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, afirmando ainda que não se enquadram em nenhuma das hipóteses do § 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006.
5.5 - Não será desclassificada a proposta em função do não credenciamento do proponente, porém o mesmo ficará impedido de participar da etapa de lances ou manifestar intenção de recurso, devendo apresentar o documento exigido no item 5.1, “b” dentro do envelope nº 2 - Habilitação.
5.6 - Depois de encerrada a etapa de credenciamento, não serão aceitos novos representantes dos proponentes na sessão pública, salvo na condição de ouvintes, sem poderes para efetuar lances ou manifestar intenção de recurso.
6 – PROPOSTA
6.1 - A proposta deverá ser apresentada em envelope fechado, até o horário e data definido no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Nome do Proponente Envelope nº 1 - PROPOSTA Município de Vila Lângaro/RS Pregão nº /2018
6.2 - A proposta deverá ser entregue impressa, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, com suas páginas numeradas sequencialmente, sem rasuras, emendas, borrões ou entrelinhas e ser datada e assinada pelo representante legal da licitante ou pelo procurador, juntando-se a procuração.
6.3 - A proposta de preço deverá conter os seguintes elementos:
a) nome do proponente, endereço completo, telefone, CNPJ e inscrição estadual e/ou municipal;
b) número do Pregão;
c) descrição do objeto ofertado, contendo o preço individual/global da proposta, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, apurado à data de sua apresentação, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária. No preço proposto deverão estar incluídas, além do lucro, todas as despesas, tributos e custos, diretos ou indiretos, relacionadas com o objeto da presente licitação.
d) prazo de validade da proposta, não inferior a 90 (noventa) dias (pode ser feito como o modelo do anexo III);
e) prospecto/catálogo colorido, que permitam a perfeita identificação e/ou qualificação do objeto a ser cotado, em português, com destaque das características previstas no objeto, sob pena de desclassificação em caso de sua falta;
f) declaração de entrega do bem licitado em no máximo 05 (cinco) dias úteis após a ordem de entrega.
7 - HABILITAÇÃO
7.1 - Os documentos para habilitação deverão ser apresentados em envelope fechado, até o horário e data definidos no preâmbulo do edital, contendo em sua parte externa os seguintes dizeres:
Nome do Proponente Envelope nº 2 - HABILITAÇÃO Município de Vila Lângaro/RS Pregão nº /2017
7.2 - Os documentos necessários à habilitação deverão ser apresentados em original, por qualquer processo de cópia autenticada por tabelião de notas ou cópia acompanhada do original para autenticação pelo Pregoeiro ou por membro da Equipe de Apoio.
7.3 - Quanto à qualificação jurídica: Será dispensada a apresentação, no envelope de habilitação, dos documentos quanto à qualificação jurídica, pois a empresa deve apresenta-los no momento do credenciamento - item 5.1, “b”. Caso a empresa não faça o credenciamento, deverá apresentar a documentação do item referido dentro do envelope nº 2 - Habilitação.
7.4 - Quanto à regularidade fiscal e trabalhista:
a) Certidão Negativa da Dívida Ativa da União e Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (administrado pela Secretaria da Receita Federal);
b) Certidão de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviços - FGTS (emitida pela Caixa Econômica Federal);
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual através de Certidão (CND) expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda do domicílio ou sede do licitante;
d) Certidão Negativa de Débitos Municipais do domicílio ou sede do licitante;
e) Certidão Negativa Trabalhista;
7.5 – Quanto à qualificação econômico-financeira:
f) Certidão Negativa de Falência ou Concordata expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica (Fórum), com no máximo 30 dias;
g) Certidão Negativa de Protesto, expedida pelo Registro de Protesto do Município da sede do participante, com no máximo 30 dias.
7.5 – Quanto à qualificação técnica:
a) Declaração de disponibilidade de Assistência Técnica especializada num raio máximo de 120 km da sede do município de Vila Lângaro, durante todo o período de garantia do equipamento;
b) Documento do proponente que comprove ser concessionária autorizada pelo fabricante para prestar assistência técnica;
c) Quando se tratar de concessionária autorizada deverá apresentar o “CORE”;
d) Certificado de treinamento fornecido pelo fabricante autorizado, de pelo menos um funcionário da empresa proponente, devendo este comprovar o vínculo através de carteira de trabalho ou contrato social;
e) Certidão do CREA atestando que a concessionária que prestará assistência técnica possua responsável técnico na área de engenharia;
f) Declaração de garantia de 01 (um) ano para o equipamento e peças;
g) Licença Ambiental;
h) Apresentar documento do fabricante de que a concessionária possui peças genuínas de reposição, fornecidas pelo fabricante;
i) Documento do fabricante comprovando que a concha é fabricada para uso em rocha;
j) Certidão ou declaração fornecida pelo fabricante ou montadora informando que está autorizada para comercializar o bem ofertado;
7.6 – Outras declarações:
a) Declaração de que não emprega menor, de acordo com o Art. 7º, XXXIII da Constituição Federal (modelo no Anexo IV);
b) Declaração, sob as penas da lei, firmada pelo representante legal da licitante, de que não foi declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública (modelo no Anexo VI);
c) Declaração da empresa de que não possui no quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista (modelo no Anexo V).
d) Declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação (modelo no Anexo II).
8 - SESSÃO PÚBLICA DO PREGÃO
8.1 - No horário e data definidos no preâmbulo do edital, o pregoeiro fará a abertura da sessão pública do pregão, procedendo aos seguintes atos, em sequência:
Credenciamento
8.2 - Conforme disposto no item 5 do presente Edital.
Declaração de cumprimento dos requisitos de habilitação
8.3 - Os proponentes deverão apresentar declaração de que cumprem plenamente os requisitos para habilitação, conforme modelo disponível no Anexo II, no envelope nº 2. É facultado ao proponente credenciado manifestar a declaração oralmente.
8.4 - As microempresas e empresas de pequeno porte estão dispensadas de apresentar a declaração prevista no item 8.3, desde que, cumprido o disposto no item 5.4 deste edital, apresentem declaração de que cumprem os requisitos de habilitação, exceto quanto à regularidade fiscal, os quais serão cumpridos para fins de assinatura do contrato, caso seja declarada vencedora do certame.
Análise preliminar de aceitabilidade das propostas
8.5 - O pregoeiro procederá à abertura das propostas e fará a análise quanto à compatibilidade do objeto ofertado em relação ao especificado no edital e quanto ao preço inexequível, baixando diligências caso sejam necessárias, e procederá à classificação das propostas para a etapa de lances.
Seleção das propostas para a etapa de lances
8.6 - O pregoeiro selecionará as propostas para a etapa de lances obedecendo aos seguintes critérios:
8.7 - Primeiro critério: serão selecionadas a menor proposta e todas as demais que não sejam superiores a 10% da menor proposta;
8.8 - Segundo critério: não havendo pelo menos três propostas selecionadas no critério anterior, serão ainda selecionadas as menores propostas, até o limite de três, para a etapa de lances.
Etapa de lances orais
8.9 - Tendo sido credenciado e a proposta selecionada, poderão os autores manifestar lances orais. O Pregoeiro convidará individualmente os autores das propostas selecionadas a formular lances de forma sequencial, a partir do autor da proposta de maior preço e os demais em ordem decrescente de valor, decidindo-se por meio de sorteio no caso de empate de preços.
8.10 - Os lances deverão ser formulados por preço unitário, em moeda corrente nacional, com duas casas decimais, em valores distintos e decrescentes em relação ao preço do autor.
8.11 - Poderá o pregoeiro estabelecer redução mínima em cada lance, bem como estabelecer tempo máximo para o proponente ofertar seu lance.
8.12 - A etapa de lances será considerada encerrada quando todos os participantes desse item declinarem da formulação de lances.
8.13 - Encerrada a etapa de lances, serão ordenadas as propostas selecionadas e não selecionadas para a etapa de lances, na ordem crescente dos valores, considerando-se para as selecionadas o último preço ofertado.
8.14 - Ocorrendo empate previsto no art. 44, § 2º da Lei Complementar nº123/06 e Lei 147/2014 será assegurada a preferência de contratação para as microempresas e empresas de pequeno porte, desde que a melhor oferta inicial não tiver sido apresentada por microempresa ou empresa de pequeno porte.
a) Entende-se por empate as situações em que as propostas apresentadas pelas microempresas e empresas de pequeno porte sejam iguais ou até 5% (cinco por cento) superiores à proposta mais bem classificada;
b) Para fins de desempate, proceder-se-á da seguinte forma:
I - a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada poderá apresentar proposta de preço inferior àquela considerada vencedora do certame, situação em que será adjudicado em seu favor o objeto licitado;
II - não ocorrendo a contratação da microempresa ou empresa de pequeno porte, na forma do item anterior (8.14, “b”, I), serão convocadas as remanescentes que porventura se enquadrem na hipótese do item 8.14, “a”, na ordem classificatória, para o exercício do mesmo direito;
III - no caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem no intervalo previsto no item 8.14, “a”, será realizado sorteio, entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
c) as situações previstas nos item 8.14, a microempresa e empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar nova proposta no prazo máximo de 05 (cinco) minutos após o encerramento dos lances, sob pena de preclusão.
8.15 - O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor com vistas à obtenção de proposta mais vantajosa ao interesse público.
8.16 - Após a negociação, exitosa ou não, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade da proposta, decidindo motivadamente a respeito.
Habilitação
8.17 - O pregoeiro fará a abertura do envelope dos documentos de habilitação do licitante que tenha ofertado o menor lance para o item.
8.18 - Os documentos serão rubricados pelo pregoeiro e pela equipe de apoio e serão anexados ao processo da licitação.
8.19 - Havendo irregularidades na documentação que não permitam a habilitação, o proponente será inabilitado, procedendo ao pregoeiro à habilitação do segundo proponente classificado, e assim sucessivamente em caso de inabilitação dos proponentes.
8.20 - A regularidade fiscal das microempresas e empresas de pequeno porte somente será exigida para efeito de assinatura do contrato.
a) As microempresas e empresas de pequeno porte deverão apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que este apresente alguma restrição.
b) Havendo alguma restrição na comprovação da regularidade fiscal, a microempresa ou empresa de pequeno porte poderá requerer a suspensão da sessão pelo prazo de 5 (cinco) dias úteis, conforme previsto na Lei 147/2014, para regularização dos documentos relativos à regularidade fiscal.
c) A não-regularização da documentação, no prazo previsto no item anterior, implicará em decadência do direto à contratação, sem prejuízo das sanções previstas no art. 81 da Lei 8666/1993, sendo facultado à Administração convocar os licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para a assinatura do contrato, ou revogar a licitação.
Recurso
8.21 - Habilitado o proponente, o pregoeiro solicitará aos demais credenciados se desejam manifestar interesse em interpor recurso.
8.22 - Havendo interesse, o proponente deverá manifestar motivadamente sua intenção de interpor recurso, explicitando sucintamente suas razões, cabendo ao Pregoeiro deliberar sobre o aceite do recurso.
8.23 - A intenção motivada de recorrer é aquela que identifica, objetivamente, os fatos e o direito que a proponente pretende que sejam revistos pelo Pregoeiro.
8.24 - O proponente que manifestar a intenção de recurso e o mesmo ter sido aceito pelo Pregoeiro, disporá do prazo de 03 (três) dias para a apresentação do recurso, limitado às razões apresentadas durante a sessão pública, o qual deverá ser protocolado no Serviço de Protocolo Geral da Prefeitura Municipal, dirigido à Autoridade Competente. Os demais proponentes ficam desde logo intimados para apresentar as contrarrazões no prazo de 03 (três) a contar do término do prazo do recorrente. A Autoridade Competente manifestará sua decisão no prazo de 10 (dez) dias úteis.
8.25 - Encerrado o prazo para manifestação de recurso o Pregoeiro declarará encerrada a sessão pública do pregão.
9 - ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
9.1 - Após a declaração do vencedor da licitação, não havendo manifestação dos proponentes quanto à interposição de recurso, o Pregoeiro opinará sobre a adjudicação do objeto licitado.
9.2 - No caso de interposição de recurso, caberá à Autoridade Competente, após decisão do recurso, opinar pela adjudicação do objeto licitado.
9.3 - A Autoridade Competente homologará o resultado da licitação no prazo de 05 (cinco) dias úteis, convocando o vencedor a assinar o Contrato.
9.4 - O Município, quando o proponente vencedor, convocado dentro do prazo de validade de sua proposta, não mantiver as condições de habilitação ou se recusar injustificadamente a assinar o Contrato, retomará a Sessão Pública e convidará os demais proponentes classificados na ordem determinada após a etapa de lances, dando continuidade aos procedimentos da sessão pública, adjudicação e homologação.
10 - CONTRATO
10.1 - O Município de Vila Lângaro assinará contrato com a empresa vencedora em até 10 (dez) dias após homologação.
10.2 - O contrato reger-se-á, no que concerne à sua alteração, inexecução ou rescisão, pelas disposições da Lei nº 8.666/93, observadas suas alterações posteriores, pelas disposições do Edital e pelos preceitos do direito público.
10.3 - O contrato poderá, com base nos preceitos de direito público, ser rescindido pela Administração a todo e qualquer tempo, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, mediante simples aviso, observadas as disposições legais pertinentes.
10.4 - As obrigações das partes, forma de pagamento e sanções cominadas são as descritas na Minuta do Contrato constante do Anexo VII deste Edital.
10.5 - Farão parte integrante do contrato as condições previstas no Edital e a proposta apresentada pelo adjudicatário.
11 - ENTREGA E PAGAMENTO
11.1 – A entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, após a ordem de entrega, diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura.
11.2 – O pagamento será feito após a entrega do equipamento e liberação do recurso pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
11.3 - A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, os seguintes dizeres:
Pregão Presencial nº 010/2018
Contrato com o Município de Vila Lângaro nº /2018
Objeto: AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA PARA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, POR MEIO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO.
Contrato de Repasse OGU nº 859845/2017 – Operação 1045611-50 – Programa Fomento ao Setor Agropecuário – Investimento – Patrulha Agrícola Mecanizada.
11.4 - Não será aceito, no momento da entrega, equipamento de marca e modelo diferente daquele constante na proposta vencedora.
11.5 - Verificada alguma desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
12 - PENALIDADES
12.1 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com o Munícipio de Vila Lângaro e, será descredenciado no sistema Cidade-Compras, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das seguintes multas:
a) multa de 0,05% (cinco centésimos por cento) do valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, por dia de atraso injustificado na execução do mesmo, observado o prazo máximo de 05 (cinco) dias;
b) multa de 2% (dois por cento) sobre o valor do contrato, se já assinado, ou estimado do contrato, se não assinado, pela recusa injustificada do adjudicatário em executá-lo;
12.2 - Os valores das multas aplicadas previstas nos subitens acima poderão ser descontados dos pagamentos devidos pelo Município.
12.3 - Da aplicação das penas, caberá recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados da intimação, o qual deverá ser apresentado no mesmo local.
12.4 - O recurso ou o pedido de reconsideração relativos às penalidades acima dispostas será dirigido a autoridade que praticou o ato, o qual decidirá o recurso no prazo de 05 (cinco) dias úteis e o pedido de reconsideração, no prazo de 10 (dez) dias úteis.
13 - DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1 - Os envelopes de habilitação não abertos estarão disponíveis no Departamento de Licitações para retirada por seus respectivos proponentes, no prazo de 30 (trinta) dias após a assinatura do contrato decorrente da licitação. Caso não sejam retirados no prazo anterior, serão inutilizados.
13.2 - Nenhuma indenização será devida aos proponentes por apresentarem documentação ou proposta relativa ao presente pregão.
13.3 - A presente licitação somente poderá vir a ser revogada por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente, devidamente comprovado, ou anulada, no todo ou em parte, por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, mediante parecer escrito e devidamente fundamentado.
13.4 - O resultado desta licitação será lavrado em Ata, a qual será assinada pelo Pregoeiro e Equipe de Apoio.
13.5 - O proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase da licitação.
13.6 - No interesse do Município, sem que caiba às participantes qualquer recurso ou indenização, poderá a licitação ter:
a) adiada sua abertura;
b) alterado o Edital, com fixação de novo prazo para a realização da licitação.
13.7 - Para dirimir quaisquer questões decorrentes do procedimento licitatório, elegem as partes o Foro da cidade de Comarca de Tapejara, com renúncia expressa a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
13.8 - Esclarecimentos em relação a eventuais dúvidas de interpretação do presente Edital poderão ser obtidos junto ao Setor de Licitações, nos dias úteis, em horário normal de expediente.
13.9 - Fazem parte deste Edital:
a) Anexo I - Modelo de credenciamento;
b) Anexo II - Modelo de declaração de que cumpre com os requisitos de habilitação;
c) Xxxxx XXX - Modelo de declaração de validade da proposta;
d) Anexo IV - Modelo de declaração de que não emprega menor;
e) Anexo V - Modelo de declaração de que não possui no quadro societário servidor público;
f) Anexo VI – Modelo de declaração de inexistência de fato impeditivo;
g) Anexo VII - Minuta de contrato;
h) Anexo VIII – Descrição detalhada do objeto.
Vila Lângaro RS, 16 de fevereiro de 2018.
XXXXXXXXXX XXXXXX PREFEITO MUNICIPAL
MODELO DE CREDENCIAMENTO
Através da presente declaração, credenciamos o (a) Sr. (a)
,
portador (a) da cédula de identidade nº e do CPF nº
, a participar da licitação instaurada pelo Município de Vila Lângaro, na modalidade de Pregão, sob o n° /2018, na qualidade de REPRESENTANTE LEGAL, outorgando- lhe plenos poderes para pronunciar-se em nome da empresa
, CNPJ nº , bem como formular propostas e praticar todos os demais atos inerentes ao certame.
, de de 2018.
Assinatura do (s) dirigente (s) da empresa (firma reconhecida)
Nome do dirigente da empresa
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE CUMPRE COM OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
A empresa , CNPJ nº , sediada na
, DECLARA, sob as penas da lei, que cumpre plenamente os requisitos de habilitação no presente Pregão Presencial n° /2018, e ainda, que está ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de 2018.
(Nome e identidade do representante legal)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE VALIDADE DA PROPOSTA
A empresa , inscrita no CNPJ nº , estabelecida na Rua
, na cidade de , representada neste ato por seu (procurador, sócio, etc),
, portador do CPF nº
, residente e domiciliado em
, declara para fins de participação conforme Edital de Pregão Presencial nº /2018 do município de Vila Lângaro, que a proposta emitida por esta empresa tem a validade de 90 (noventa) dias.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO EMPREGA MENOR
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei no 8.666 de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei no 9.854 de 27 de outubro de 1999, que NÃO EMPREGA MENOR DE DEZOITO ANOS EM TRABALHO NOTURNO, PERIGOSO OU INSALUBRE E NÃO EMPREGA MENOR DE DEZESSEIS ANOS.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE NÃO POSSUI NO QUADRO SOCIETÁRIO SERVIDOR PÚBLICO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, para os devidos fins de direito, de que não possui em seu quadro societário servidor público da ativa, empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal
MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO
A empresa , inscrita no CNPJ nº , por intermédio de seu representante legal o (a) Sr. (a) , portador (a) da Carteira de Identidade nº e do CPF nº , DECLARA, expressamente para fins de participação do Pregão Presencial nº /2018, sob as penas da Lei, que inexiste qualquer fato impeditivo à sua participação na licitação citada, que não foi declarada inidônea e não está impedida de contratar com o Poder Público de qualquer esfera, ou suspensa de contratar com a Administração, e que se compromete a comunicar ocorrência de fatos supervenientes.
Por ser verdade assina a presente.
, de de 2018.
Assinatura do Representante Legal
MINUTA DE CONTRATO
Contrato celebrado entre o MUNICÍPIO DE VILA LÂNGARO, com sede administrativa à Xxx. 00 xx Xxxxxxx, xxx xx 000, inscrita no CNPJ sob nº 01.612.386/0001-55, representado neste ato pelo Prefeito Municipal, Sr. XXXXXXXXXX XXXXXX, brasileiro, casado, inscrito no CPF sob o número 000.000.000-00 e RG 8043655656, residente e domiciliado neste Município de Vila Lângaro, Estado do Rio Grande do Sul, denominada CONTRATANTE; e Clique aqui para digitar texto. pessoa jurídica de direito privado com sede à Clique aqui para digitar texto., no Município de Clique aqui para digitar texto., no Estado do Clique aqui para digitar texto., inscrito no Ministério da Fazenda sob o n° Clique aqui para digitar texto., representado neste ato, por seu representante e procurador Sr. Clique aqui para digitar texto., Clique aqui para digitar texto., residente e domiciliado na Clique aqui para digitar texto., na cidade de Clique aqui para digitar texto., Estado do Clique aqui para digitar texto., portador do RG nº Clique aqui para digitar texto., e do CPF nº Clique aqui para digitar texto., doravante denominada CONTRATADA, para a execução do objeto descrito na Cláusula Primeira - Do Objeto. Assim como pelas condições do edital de PREGÃO PRESENCIAL 010/2018, pelos termos da proposta e pelas cláusulas a seguir expressas, definidoras dos direitos, obrigações e responsabilidades das partes.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
A presente licitação tem por objetivo a AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA, conforme tabela detalhada a seguir:
Quantidade | Descrição |
01 | AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA PARA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, POR MEIO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 859845/2017; • Pá Carregadeira nova; • Ano 2018; • Sobre rodas; • Motor a diesel com 06 cilindros turbo intercooler; • Potência Mínima 160 HP; • Motor Tieer III (Mar I); • Equipado com sistema eletrônico de segurança do motor, que desliga o mesmo antes de danificar por baixa pressão de óleo ou alta temperatura, com memória; • Câmbio com mínimo 04 marchas a frente e 03 marchas a ré; • Kick down (alta produtividade); • Caçamba com capacidade mínima de 1,7m³; • Peso operacional 10400kg; • Cabine fechada com ar condicionado; • Tanque de combustível de no mínimo 220 litros; • Pneus novos 20.5-25 com no mínimo 20 lonas desenho E3/L3; • Acionamento com joystick; • Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e montagem. |
CLÁUSULA SEGUNDA - DA CONTRATAÇÃO
Ficam integrados a este contrato, independente de transcrição, os seguintes documentos cujos teores são de conhecimento da CONTRATADA: atos convocatórios, edital de licitação, especificações, memoriais e proposta da proponente vencedora, parecer de julgamento e legislação pertinente à espécie.
Parágrafo Único - A assinatura do presente contrato indica à CONTRATADA possuir plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente, sujeitando-se os mesmos às normas da Lei nº 8.666/93 e à totalidade das cláusulas contratuais aqui estabelecidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - DO VALOR CONTRATUAL E DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA, pela execução total do objeto contratado, a importância de Clique aqui para digitar texto. daqui por diante denominado "Valor Contratual", que serão empenhados à conta das dotações: 2.1 - A despesa para a execução do objeto licitado correrá por conta das seguintes Dotações Orçamentárias: 0801 - AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E MEIO AMBIENTE; 1049 - Aquisição de Equipamentos Apoio setor Agrícola; 449052000000 - Equipamento e Material Permanente, e número de empenho Clique aqui para digitar texto.; conforme Lei Municipal nº 972 de 14 de novembro de 2017 vigente para o exercício econômico e financeiro de 2018.
CLÁUSULA QUARTA - DA FORMA DE ENTREGA E PAGAMENTO
A entrega deverá ser feita em até 05 (cinco) dias úteis, após a ordem de entrega, diretamente na Secretaria Municipal de Agricultura.
O pagamento será feito após a entrega do equipamento e liberação do recurso pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento – MAPA.
A Nota Fiscal emitida pelo fornecedor deverá conter, em local de fácil visualização, a indicação do número do Pregão, do Contrato e a descrição do objeto, a fim de se acelerar o trâmite de recebimento do material e posterior liberação do documento fiscal para pagamento.
Não será aceito, no momento da entrega, equipamento de marca e modelo diferente daquele constante na proposta vencedora.
Verificada alguma desconformidade, a licitante vencedora deverá promover as correções necessárias no prazo máximo de 03 (três) dias úteis, sujeitando-se às penalidades previstas neste edital.
CLÁUSULA QUINTA - DO PRAZO DE DURAÇÃO
A CONTRATADA obriga-se a efetuar os serviços/ entregar os produtos em até 01 (um) ano, respeitando a necessidade das secretarias, podendo ser prorrogado por igual período, conforme Lei 8.666.
Parágrafo Primeiro - Correrão à conta da CONTRATADA todas as despesas e encargos de natureza trabalhista, previdenciária, social ou tributária, incidentes sobre os serviços objeto deste contrato.
Parágrafo Segundo - Ficando a CONTRATADA temporariamente impossibilitada, total ou parcialmente, de cumprir seus deveres e responsabilidades relativos aos serviços contratados, deverá esta comunicar e justificar o fato, por escrito, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, para que, a contratante tome as providências cabíveis, inclusive no que diz respeito à aceitação ou não do alegado.
CLÁUSULA SEXTA - DA CESSÃO DO CONTRATO E SUBCONTRATAÇÃO
A CONTRATADA não poderá ceder o presente Contrato a nenhuma pessoa física ou jurídica, sem autorização prévia, por escrito, da CONTRATANTE.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS PENALIDADES
À CONTRATADA serão aplicadas multas pela CONTRATANTE a serem apuradas na forma, a saber: (a) de 0,1% (um décimo por cento) do valor global do Contrato por dia consecutivo de atraso em relação ao prazo de execução; (b) de 1% (um por cento) do valor contratual quando a CONTRATADA, por ação, omissão ou negligência, infringir qualquer das obrigações estipuladas neste instrumento; (c) suspensão do direito de participar em licitações/contratos da ora CONTRATANTE ou qualquer órgão da administração direta ou indireta (federal, estadual ou municipal), pelo prazo de até 02 (dois) anos quando, por culpa da CONTRATADA, ocorrer à suspensão ou a rescisão administrativa.
CLÁUSULA OITAVA - DA APLICAÇÃO DAS MULTAS
Quando da aplicação de multas, a CONTRATANTE notificará à CONTRATADA que terá prazo de 5 (cinco) dias para recolher à Tesouraria da CONTRATANTE a importância correspondente, sob pena de incorrer em outras sanções cabíveis.
CLÁUSULA NONA - DO CONTROLE DE QUALIDADE E FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de, a qualquer tempo, após a contratação, solicitar inspeções para verificar se a qualidade das mercadorias ou serviços atende às exigências das normas e especificações técnicas. Para tanto fica indicado (a) como fiscal de contrato o (a) funcionário Clique aqui para digitar texto., para acompanhar a entrega ou execução e elaborar relatórios, conforme Portaria Municipal nº 469/17.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA INEXECUÇÃO DO OBJETO
Pela inexecução total ou parcial do contrato, a Administração poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes sanções:
I - advertência;
II - multa, na forma prevista no instrumento convocatório;
III - suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, por prazo não superior a 02 (dois) anos;
IV - declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA RESCISÃO
A CONTRATANTE reserva-se o direito de rescindir o Contrato, independentemente de interpelação judicial ou extrajudicial, sem que à CONTRATADA caiba o direito de indenização de qualquer espécie, nos seguintes casos: (a) quando a CONTRATADA falir ou for dissolvida; (b) quando a CONTRATADA transferir no todo ou em parte o Contrato sem a prévia anuência da CONTRATANTE.
Parágrafo Primeiro - A rescisão do Contrato na mesma forma prevista no caput ocorrerá nas seguintes hipóteses:
I - Por ato unilateral escrito da Administração, nos casos enumerados nos incisos I a XII e XVII do artigo 78 da Lei 8.666/93;
II - Amigável, por acordo entre as partes, reduzidas a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
III - Judicial, nos termos da legislação.
Parágrafo Segundo - A rescisão do Contrato, quando motivada por qualquer dos itens acima relacionados, implicará a apuração de perdas e danos, sem embargos da aplicação das demais providências legais cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
Será incorporada a este Contrato, mediante TERMOS ADITIVOS, qualquer modificação que venha ser necessária durante a sua vigência, decorrente das obrigações assumidas pela CONTRATADA, alterações nas especificações quantitativas e qualitativas ou prazos dos bens fornecidos à CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DOS CASOS OMISSOS
Os casos omissos e o que se tornar controvertido em face das presentes cláusulas contratuais, serão resolvidos administrativamente entre as partes, de acordo com a legislação pertinente.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DO CONHECIMENTO DAS PARTES
Ao firmar este instrumento, declara a CONTRATADA ter plena ciência de seu conteúdo, bem como dos demais documentos vinculados ao presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO
As partes contratantes ficam obrigadas a responder pelo cumprimento deste termo, perante o Foro da Comarca de Tapejara, Estado de Rio Grande do Sul, não obstante qualquer mudança de domicílio da CONTRATADA que, em razão disso, é obrigada a manter um representante com plenos poderes para receber notificação, citação inicial e outras medidas em direito permitidas.
E por estarem, justas e contratadas, firmam as partes este instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, a fim de que produza seus efeitos legais.
Vila Lângaro, Clique aqui para digitar texto. de 2018.
Município de Vila Lângaro Clique aqui para digitar texto. CLAUDIOCIR MILANI Clique aqui para digitar texto.
Prefeito Municipal Contratado
Contratante
Testemunhas:
1) Nome: CPF:
2) Nome: CPF:
ANEXO VIII
DESCRIÇÃO DETALHADA DO OBJETO
Quantidade | Descrição | Valor máximo |
01 | AQUISIÇÃO DE UMA PÁ CARREGADEIRA PARA PATRULHA AGRÍCOLA MECANIZADA, POR MEIO DE CONVÊNIO COM O MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO – CONTRATO DE REPASSE OGU Nº 859845/2017; • Pá Carregadeira nova; • Ano 2018; • Sobre rodas; • Motor a diesel com 06 cilindros turbo intercooler; • Potência Mínima 160 HP; • Motor Tieer III (Mar I); • Equipado com sistema eletrônico de segurança do motor, que desliga o mesmo antes de danificar por baixa pressão de óleo ou alta temperatura, com memória; • Câmbio com mínimo 04 marchas a frente e 03 marchas a ré; • Kick down (alta produtividade); • Caçamba com capacidade mínima de 1,7m³; • Peso operacional 10400kg; • Cabine fechada com ar condicionado; • Tanque de combustível de no mínimo 220 litros; • Pneus novos 20.5-25 com no mínimo 20 lonas desenho E3/L3; • Acionamento com joystick; • Garantia mínima de 01 (um) ano para defeitos de fabricação e montagem. | R$ 376.666,00 |