PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
PREFEITURA MUNICIPAL DE BELÉM
UNIDADE COORDENADORA DO PROGRAMA – UCP
Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova PROMABEN
Contrato de Empréstimo Nº 3303/OC-BR Banco Interamericano de Desenvolvimento – BID
PLANO ESPECÍFICO DE REASSENTAMENTO – PER
AVENIDA XXXXXXXX XXXXX E ILHA BELA – SUB-BACIAS I E II DA BACIA HIDROGRÁFICA DA ESTRADA NOVA.
Belém-PA Abril de 2022
FICHA TÉCNICA
XXXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Prefeito Municipal de Belém
XXXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXXXXX
Coordenador Geral do PROMABEN
XXXXXXXX XXXXX XXXXX XXXXXXXX
Coordenadora Adjunta do PROMABEN
REGINA CLÁUDIA DE G. PENNA Subcoordenadora Social SCS/UCP/PROMABEN XXXXXX XXXXXX XXXXXX XXXXXX Subcoordenador de Engenharia SCE/UCP/PROMABEN | XXXXX XXXX XX XXXXX XXXXX Subcoordenador Jurídico SCJ/UCP/PROMABEN XXXX XXX XXXXXX XXXXXXXXX Núcleo de Controle Interno UCP/PROMABEN |
EQUIPE DE ELABORAÇÃO
SOLANGE PAMPLONA DA SILVA Assessora Superior SCS/UCP/PROMABEN NADILSON XXXXXX X. SOUTO Assessor Superior SCS/UCP/PROMABEN TAYNÁH DE NAZARÉ A. MARINHO Assessora Superior SCS/UCP/PROMABEN XXXXXX XXXXXXXX X. DOS SANTOS Assessora Superior SCS/UCP/PROMABEN XXX XXXXX XXXXXXX XXX XXXXXX Assessora Superior Coordenação/UCP/PROMABEN ANA CAROLINA R. V. CORDEIRO Coordenadora Geral Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx CET | FÁTIMA CATUNDA R. XXXXXXX Coordenadora do EGS Equipe Chave - TPF-Synergia CAROLINA C. XXXXXXX XXXXXX Assistente Social Equipe Chave - TPF-Synergia XXX XXXXX XXXXXX XXXXXXX Assistente Social TPF-Synergia XXXXX XX XXXX XXXXXXXX Assistente Social TPF-Synergia XXXXXX XXXXXXX XXXX Assistente Social TPF-Synergia XXXXXX XXXXXXXXXX XXXXXXXX Consultora Individual |
ASSESSORIA TÉCNICA E CIENTIFICA XXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXX
Assessoria Técnica e Científica PARU/UFPA
XXXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XXX XXXXXX
Assessoria Técnica e Científica PARU/UFPA
LISTA DE SIGLAS E ABREVIAÇÕES
ABES – Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental BHEN – Bacia Hidrográfica da Estrada Nova
BID – Banco Interamericano de Desenvolvimento
BNDES – Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social CAO – Comissão de Acompanhamento de Obra
CC – Conselho das Cidades
CEF – Caixa Econômica Federal CF – Comitê de Famílias
CM – Comitê de Comerciantes
CODEM – Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém COFIS – Comissão de Fiscalização de Obras e Serviços
DABEL – Distrito Administrativo de Belém DABEN – Distrito Administrativo de Benguí
DAENT – Distrito Administrativo do Entroncamento DAGUA – Distrito Administrativo do Guamá
DAICO – Distrito Administrativo de Icoaraci DAMOS – Distrito Administrativo de Mosqueiro; DAOUT – Distrito Administrativo de Outeiro DASAC – Distrito Administrativo da Sacramenta EGP – Escritório de Gestão Participativa
ETE – Estação de Tratamento de Esgoto FUNPAPA – Fundação Papa Xxxx XXXXX
IAGUA – Instituto de Amazônico de Planejamento e Gestão Urbana e Ambiental IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística
PDR – Plano Diretor de Relocalização de População e Atividades Econômicas PER – Plano Específico de Reassentamento
PGM –Procuradoria Geral do Munícipio PMB – Prefeitura Municipal de Belém
PROMABEN –Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova REURB – Regularização Fundiária Urbana
SCE – Subcoordenadoria de Engenharia SCS – Subcoordenadoria Social
SEHAB – Secretária Municipal de Habitação SESAN – Secretária Municipal de Saneamento SEURB – Secretária Municipal de Urbanismo
SNHIS – Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social TS – Trabalho Social
UCP – Unidade Coordenadora do Programa UFPA – Universidade Federal do Pará
PCS – Programa de Comunicação Social
PEAS – Programa de Educação Ambiental e Sanitária PMCMV – Programa Xxxxx Xxxx, Minha Vida
PPC – Programa de Participação Comunitária ZEIS – Zonas Especiais de Interesse Social
LISTA DE TABELAS
Tabela 1: População e Densidade Demográfica da BHEN em Belém (PA) 9
Tabela 2: Distribuição de imóveis selados nos trechos I, II e III, segundo o tipo de uso do imóvel na Sub-Bacia I e II da BHEN. 25
Tabela 3: Distribuição de imóveis cadastrados e não cadastrados nos trechos I, II e III, segundo o tipo de uso do imóvel na Sub-Bacia I e II da BHEN. 26
Tabela 4: Condições de ocupação dos imóveis cadastrados nos trechos I, II e III, segundo o tipo de uso do imóvel na Sub-Bacia I e II da BHEN. 28
Tabela 5: Distribuição de número de famílias afetadas nos trechos I, II e III, segundo o tipo de uso do imóvel na Sub-Bacia I e II da BHEN. 31
Tabela 6: Famílias em coabitação nos trechos I, II e III nas sub-bacias I e II da BHEN
Tabela 7: População residente nos imóveis residenciais e mistos dos trechos I, II e III, segundo a Raça/Etnia nas Sub-Bacias I e II da BHEN. 33
Tabela 8: População residente nos imóveis residenciais e mistos dos trechos I, II e III na Sub-Bacia I e II da BHEN, segundo o gênero 34
Tabela 9: Chefes de família dos imóveis residenciais e mistos do trecho I, II e III, segundo o gênero nas Sub-Bacias I e II da BHEN 34
Tabela 10: Chefe da família em coabitação dos imóveis residenciais e mistos do trecho I, II e III, segundo o gênero nas Sub-Bacias I e II da BHEN 36
Tabela 11: Renda declarada de titulares das famílias principais residentes nos imóveis residenciais e mistos do trecho I, II e III, nas Sub-Bacias I e II da BHEN. 37
Tabela 12: Faixa de renda dos titulares das famílias secundárias em coabitação residentes nos imóveis residenciais e mistos do trecho I, II e III, nas Sub-Bacias I e II da BHEN. 38
Tabela 13: Distribuição da renda per capita familiar dos residentes no trecho I, II e III, nas Sub-Bacias I e II da BHEN 40
Tabela 14: População cadastrada, segundo a Faixa Etária no trecho I, II e III nas Sub- Bacias I e II da BHEN 41
Tabela 15: Nível de Instrução dos componentes das Famílias no trecho I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN 42
Tabela 16: Imóveis residenciais e mistos, segundo a tipologia construtiva dos imóveis nos trechos I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN. 43
Tabela 17: Imóveis residenciais e mistos, segundo a situação de fornecimento do Sistema de Abastecimento d'Água no trecho I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Tabela 18: Imóveis residenciais e mistos, segundo o destino dos efluentes sanitários no trecho I, II e II nas Sub-Bacias I e II da BHEN 45
Tabela 20: Imóveis residenciais e mistos, segundo a situação de fornecimento do Sistema de Abastecimento d'Água no trecho I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
................................................................................................................................................................477
Tabela 21: Condições de ocupação dos imóveis cadastrados nos trechos I, II e III, segundo o tipo de uso do imóvel na Sub-Bacia I e II da BHEN. 49
Tabela 23: Característica da atividade dos estabelecimentos econômicos afetados nos trechos I, II e III 50
LISTA DE FIGURAS
Figura 1: Mapa de localização da área do PROMABEN II. Fonte: UCP/PROMABEN (2022) 7
Figura 2: Mapa de bairros abrangidos pela BHEN. Fonte: SCE/UCP/PROMABEN (2021). 8
Figura 3: Área de abrangência do PROMABEN por Sub-Bacias. Fonte: PROMABEN (2021). 12
Figura 4: Área de Afetação do PROMABEN II. Fonte: SCE/UCP/PROMABEN (2021).
Figura 5: Área do levantamento cadastral dos trechos I, II e III. Fonte: UCP/PROMABEN (2022) 24
Figura 6: Normativas do PROMABEN II. Fonte: Consórcio TPF/Synergia (2021) 533 Figura 7: Soluções propostas para imóveis comerciais. 688
Figura 8: Fluxo do processo de reassentamento 844
Figura 9: Fluxo do processo do subprocesso de indenização. 855
Figura 10: Fluxo do processo do subprocesso de permuta. 866
Figura 11: Diagrama dos Programas PPC, PCS e PEAS no âmbito do Projeto Social do PROMABEN II. Fonte: Consórcio TPF/SYNERGIA (2021). 89
Figura 12: Diagrama dos objetivos do Programa de Participação Comunitária. Fonte: Consórcio TPF/ Synergia (2021) 911
Figura 13: Diagrama do Trabalho Social Participativo. Fonte: SCS/UCP/PROMABEN (2021) 977
Figura 14: Vista lateral do Conjunto Habitacional da Sub-Bacia II, da BHEN. Fonte: SCE/UCP/PROMABEN (2021). 1077
Figura 15: Fachada do Centro Comercial da Sub-Bacia II, da BHEN. Fonte: SCE/UCP/PROMABEN (2020). 1088
LISTA DE QUADROS
Quadro 1: Situação atual das famílias remanejadas do Canal da Quintino 22
Quadro 2: Soluções Aplicáveis as Famílias Afetadas pelo PROMABEN II 79
Quadro 3: Soluções aplicáveis às atividades econômicas e institucionais pelo PROMABEN II 811
Quadro 4: Cronograma de Atividades do Pré-Traslado 1055
Quadro 5: Cronograma de Atividades do Traslado 1100
Quadro 6: Cronograma de Atividades do Pós-Traslado 1122
Quadro 7: Previsão de aplicação de soluções de reassentamento da área da Avenida Xxxxxxxx Xxxxx e Ilha Bela – Sub-bacias I e II da Bacia Hidrográfica da Estrada Nova.
................................................................................................................................................................114
Quadro 8: Estimativa de custos do reassentamento da área da Avenida Xxxxxxxx Xxxxx e Ilha Bela – Sub-bacias I e II da Bacia Hidrográfica da Estrada Nova. 115
LISTA DE GRÁFICOS
Gráfico 1:Imóveis residenciais e mistos, segundo a condição de ocupação nos trechos I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN. 28
Gráfico 2: População residente nos imóveis residenciais e mistos dos trechos I, II e III, segundo a Raça/Etnia nas Sub-Bacias I e II da BHEN. 33
Gráfico 3: Chefes de família dos imóveis residenciais e mistos do trecho I, II e III, segundo o gênero nas Sub-Bacias I e II da BHEN 35
Gráfico 4: Titulares residentes nos imóveis residenciais e mistos do trecho I, II e III, segundo a faixa de renda nas Sub-Bacias I e II da BHEN. Fonte: UCP/PROMABEN; Consórcio TPF/Synergia (2021). 38
Gráfico 5: Titulares residentes nos imóveis residenciais e mistos do trecho I, II e III, segundo a faixa de renda nas Sub-Bacias I e II da BHEN 39
Gráfico 6: Imóveis residenciais e mistos, segundo a tipologia construtiva dos imóveis nos trechos I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN 43
Gráfico 7: Imóveis residenciais e mistos, segundo a situação de fornecimento do Sistema de Abastecimento d'Água no trecho I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Gráfico 9: Imóveis residenciais e mistos, segundo o destino das águas pluviais no trecho I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN 47
Gráfico 10: Imóveis residenciais e mistos, segundo a situação do fornecimento de energia elétrica nos trechos I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN. Fonte: UCP/PROMABEN; Consórcio TPF/Synergia (2021). 48
Gráfico 11: Atividades econômicas existentes nos trechos I, II e III nas Sub-Bacia I e II da BHEN 500
SUMÁRIO
3.1. Localização das intervenções com ações de reassentamento no PER 13
3.2. Componentes do Programa 14
4. OBJETIVOS DO PLANO ESPECIFÍCO DE REASSENTAMENTO 19
5.1. Famílias remanescentes do Canal da Xxxxxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxx 00
5.2. Aspectos metodológicos que presidiram a preparação do diagnóstico 22
5.3.2. Levantamento cadastral 25
5.3.3. Perfil da população afetada 30
5.3.4. Atividades econômicas 48
5.3.5. Atividades institucionais 51
5.3.6. Considerações finais 52
6. XXXXX JURIDICO ADOTADO PARA A CONDUÇÃO DO REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO 53
6.3. Políticas Operativas de Salvaguardas Sociais do Banco Interamericano de Desenvolvimento 59
7. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO 62
7.1. Critérios de Elegibilidade 62
7.1.1. Linha de corte e avaliação dos imóveis afetados 66
7.1.2. Avaliação de atividades comerciais para fins de compensação 67
7.2.2. Solução 2: Indenização de proprietário ou possuidor – não residente 72
7.2.3. Solução 3: Indenização de terrenos sem edificação que comprove a propriedade de bem 72
7.2.4. Solução 4: Indenização de imóvel sem uso (em construção, armação, ruínas ou abandonado) 72
7.2.5. Solução 5: Permuta por moradia construída pelo PROMABEN em Conjuntos Habitacionais 72
7.2.7. Solução 7: Bônus Moradia 73
7.2.8. Solução 8: Auxílio-Moradia 74
7.2.9. Solução 9: Pacote de reposição para cedidos e inquilinos 74
7.2.12. Solução 12: Permuta por Unidade Comercial construída pelo PROMABEN em Centro Comercial 75
7.2.14. Solução 14: Auxílio-Comércio 75
7.2.15. Solução 15: Pacote de reposição para cedidos e inquilinos exercendo atividade econômica 76
7.2.16. Solução 16: Indenização de fundo de comércio 76
7.2.17. Solução 17: Indenização por lucros cessantes 76
7.2.19. Solução 19: Afetação parcial de benfeitoria 77
7.2.20. Solução 20: Indenização para imóveis institucionais 78
7.2.22. Quadros de soluções aplicáveis 78
7.3. Fluxos internos dos processos de reassentamento, indenização e permuta 83
8.1. Programa de Participação Comunitária – PPC 90
8.2. Programa de Comunicação Social – PCS 93
8.2.1. Mecanismo de Resolução de Queixas 93
8.3. Programa de Educação Ambiental e Sanitária – PEAS 94
9. GESTÃO COMPARTILHADA: PROMABEN E POPULAÇÃO AFETADA 96
9.1. Instâncias Participativas 98
10. ACOMPANHAMENTO E EXECUÇÃO DO REASSENTAMENTO 100
10.1. Escritório de Gestão Participativa (EGP) 100
10.2. Consolidação da Escolha e Assinatura do Termo de Adesão 101
10.3. Reassentamento das famílias e comércios 102
10.3.1. Fase de pré-traslado 104
10.3.2. Fase de traslado 109
10.3.3. Fase de pós-traslado 111
10.4. Previsão de aplicação das soluções e estimativa de custos 114
11. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO 116
11.1. Monitoramento 116
11.2. Avaliação 116
12. REFERÊNCIAS 117
13. ANEXOS 122
1. APRESENTAÇÃO
A Prefeitura Municipal de Belém, por intermédio da Unidade Coordenadora do Programa (UCP), com o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), por meio do Contrato de Empréstimo 3303/OC-BR, apresenta o Plano Específico de Reassentamento (PER) do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada, referente às intervenções do PROMABEN II nas áreas: Avenida Xxxxxxxx Xxxxx e Ilha Bela, Sub-Bacias I e II da Bacia Hidrográfica da Estrada Nova (BHEN).
O PROMABEN II consiste na segunda fase do programa de intervenção urbanística iniciada em 2009 e tem por objetivo promover a melhoria das condições socioambientais da BHEN a partir de um conjunto de ações de saneamento e infraestrutura urbana, mas também por ações sociais e ambientais, buscando assegurar a dignidade e o direito à moradia com qualidade à população moradora dos bairros que compõem a Bacia. A implantação do PROMABEN II exige diversas intervenções, incluindo a ação de deslocamentos involuntários1 de população e de atividades econômicas instaladas na poligonal delimitada para receber as obras de saneamento e infraestrutura.
Nesse sentido, este PER visa estabelecer os critérios e procedimentos necessários para a condução dos processos de reassentamento de famílias e atividades econômicas e de medidas compensatórias, estando em consonância com as legislações brasileiras e internacionais vigentes, tais como o Plano Nacional de Habitação, o Diagnóstico Habitacional de Belém, o Plano Municipal Habitacional de Belém, as portarias e instruções normativas do Ministério das Cidades, do Ministério de Desenvolvimento Regional, a Nova Agenda Urbana e as políticas de salvaguardas sociais e ambientais orientadas pelo BID, com a finalidade de assegurar a reposição adequada, justa e com melhoria das condições socioambientais na Bacia da Estrada Nova.
1 Alteração compulsória do local de moradia ou de exercício de atividades econômicas, provocado pela execução de obras e serviços de engenharia e arquitetura. Inclui também deslocamentos motivados por situações de risco ou insalubridade ou ainda desocupação de áreas impróprias para a ocupação humana (BRASIL, 2013).
Em atendimento ao disposto no Plano Diretor de Relocalização de População e Atividades Econômicas (PDR-2015), o PER demonstra as ações de reposição de moradias e atividades econômicas utilizadas até o momento, garantindo a qualidade de vida das famílias afetadas pelo empreendimento, e buscando, nas lições aprendidas, a melhoria dos procedimentos adotados.
Este documento busca uniformizar esses procedimentos utilizados até o momento, incorporando as lições aprendidas no primeiro processo de ruptura dos vínculos formais das famílias com o território ocupado e necessário para a intervenção urbanística realizada. Nesse sentido, foram ajustadas as soluções propostas às famílias afetadas pelo Programa, assim como alguns dos critérios de trabalho.
Assim sendo, este PER apresenta avanços ao conteúdo aprovado no PDR, que é o documento básico pactuado com o BID para orientar os processos de reassentamento do Programa.
O Plano está organizado em 11 partes, a saber: 1) Apresentação 2) Introdução; 3) Justificativa; 4) Objetivos do Plano Especifico de Reassentamento; 5) Caracterização Socioambiental, Econômica e Institucional das Áreas Correspondentes a Av. Xxxxxxxx Xxxxx e Ilha Bela: Atualização Do Diagnóstico Socioeconômico e Cultural; 6) Marco jurídico adotado para a condução do reassentamento involuntário; 7) Normas e procedimentos para o reassentamento involuntário; 8) Trabalho Social 9) Gestão compartilhada: PROMABEN II e população afetada; 10) Acompanhamento e execução do reassentamento; e 11) Monitoramento e avaliação.
2. INTRODUÇÃO
O estado do Pará tem o segundo maior território geográfico brasileiro em extensão territorial e mais povoado da região Norte, com uma área de 1.245.870,707 km² e população estimada de 8.777.124 habitantes (IBGE, 2021). O Estado está dividido em seis Mesorregiões – Baixo Amazonas, Marajó, Nordeste, Metropolitana de Belém, Sudeste e Sudoeste. Possui a maior bacia hidrográfica e o maior corredor de florestas protegidas do mundo (mais de 717.000 km², aproximadamente 71 milhões de hectares).
A cidade de Belém é a capital do estado do Pará, com uma área territorial de 1.059,466km2 e população estimada de 1.506.420 habitantes (IBGE, 2021). Cabe afirmar que o crescimento urbano de Belém foi inicialmente caracterizado pela intensa ocupação de extensões de terras, adquiridas pelo Governo Federal e destinadas ao uso militar, distribuídas no entorno da Primeira Légua Patrimonial2. Posteriormente, entre os anos de 1964 e 1979, instalaram-se também, no entorno da Primeira Légua Patrimonial, outras instituições com fins educacionais e científicos que completaram o primeiro ciclo de ocupação urbana da cidade e que se convencionou chamar de Cinturão Institucional3 (CRUZ, 2021).
Belém localiza-se no vértice do estuário da Baía do Guajará e é parte integrante do estuário Amazônico situado na foz do rio Amazonas. O estuário Guajarino forma-se na confluência dos rios Pará, Acará e Guamá e possui uma área total de 50.582,30 ha; a porção continental corresponde a 17.378,63 ha e a porção
2 Área de terra de aproximadamente uma légua (contada a partir do marco de fundação da cidade), doada em 1627 pelo governo da Província do Maranhão ao Conselho Municipal de Belém. O limite da Primeira Légua é o atual bairro do Marco, assim chamado por ter sido nele onde foi fixado o marco desse limite (Av. Xxxxxxxxx Xxxxxxx/Av. Dr. Freitas) (CRUZ, 2021).
3 Segundo estudo realizado pela PMB 11,55% do território do município se encontra sob propriedade de instituições públicas da esfera federal e estadual. A maior extensão de área corresponde ao chamado “cinturão institucional”, que contorna a linha demarcatória da Primeira Légua Patrimonial, formado por terrenos de propriedade de instituições públicas da esfera federal e estadual. Áreas reservadas aos militares: Aeronáutica, Exército e Marinha – ocupando uma área de 2.276,52 ha – áreas para fins educacionais e científicos: EMBRAPA, UFPA, FCAP, MPGE/CNPq – com uma área de 3.312,30 ha; e área para fins de prestação de serviços energéticos: Eletronorte – com uma área de 26,57 ha. Juntas, essas instituições possuem uma área de 5.615,392 ha do solo urbano de Belém (PMB, 2007, p. 90, 164).
insular com 33.203,67 ha.
O Município de Belém, capital do estado do Pará, em sua constituição físico- geográfica apresenta a singularidade de ser cercado pelas águas, com uma rede extensa, formando um arquipélago de cerca de 39 ilhas em sua região insular e possui uma área total de aproximadamente 1.064,92 km2 (CARDOSO, 2017).
Belém, conhecida também como “cidade das águas”4, possui, em sua área insular e continental, 47 bacias hidrográficas5 (BELÉM, 2020), portanto, é entrecortada por igarapés e braços de rios, cujos cursos d’água provocam diversos processos de alagamentos, inundando as unidades domiciliares fixadas em suas proximidades.
Não diferente dos grandes centros urbanos brasileiros, Belém vivencia desigualdades sociais, econômicas e espaciais, intensificadas pela industrialização da economia nacional e modernização das cidades, que gerou forte migração das áreas rurais para as urbanas, e consequentemente, adensamento territorial, em que determinadas áreas foram privilegiadas com investimentos em infraestrutura e serviços públicos, em detrimento das áreas periféricas e ribeirinhas.
Dessa forma, as periferias de Belém foram estruturadas por ocupações informais e irregulares, configurando-se em um misto de desigualdades sociais, econômicas, falta de acesso a serviços, equipamentos e infraestrutura urbana – saneamento, mobilidade, saúde etc. – que corroboram para aprofundar a segregação socioespacial na cidade.
Conforme dados do Diagnóstico Habitacional de Belém encomendado pela Prefeitura e elaborado pelo Instituto Amazônico de Planejamento e Gestão Urbana e Ambiental (IAGUA), em 2008, atestou-se a existência de 449 núcleos urbanos informais6, localizados em 48 bairros dos 73 existentes no município de Belém. São
4 Expressão inspirada em XXXXXXX, 1966 apud SOARES, 2016.
5 A partir da aplicação da metodologia proposta no Plano Municipal de Saneamento Básico (2020), chegou-se a um consenso sobre a redefinição dos limites das bacias na área insular e continental do município de Belém, que totalizam 47 bacias.
6 Segundo a Lei nº 13.465, de 11 de julho de 2017, que dispõe sobre a regularização fundiária rural e urbana, Art. 11 para fins dessa lei, considera-se: “núcleo urbano informal: aquele clandestino, irregular ou no qual não foi possível realizar, por qualquer modo, a titulação de seus ocupantes, ainda que atendida a legislação vigente à época de sua implantação ou regularização” (BRASIL, 2017).
aproximadamente 165,4 mil unidades habitacionais em situação inadequada, representando 52% de domicílios em núcleos urbanos informais no Município (BELÉM, 2008).
Os núcleos urbanos informais, apresentam uma situação complexa dada à insuficiência de infraestrutura urbana e ao adensamento de moradias. É o caso dos bairros da Condor e do Jurunas com 12 e 9 núcleos urbanos respectivamente, como apontou o referido diagnóstico (BELÉM, 2008).
Conforme pode ser observado na Figura 1, a Bacia Hidrográfica da Estrada Nova (BHEN) é a quinta maior bacia hidrográfica do município de Belém, com extensão de 9,54 km², com 72,70% de seu solo constituído de áreas mais baixas e alagadiças, denominadas de “baixadas”7 (BELÉM, 2007).
O sistema de cursos d’água desta bacia hidrográfica – que são identificados no cotidiano do território como canal ou e são utilizados como espaço de despejo de resíduos sólidos –, é formado pelos afluentes Caripunas, Timbiras, Quintino, Dr. Xxxxxx, 14 de março, Euclides da Cunha e Xxxxxxxx Xxxxx, sendo este último o principal, seguindo a avenida com o mesmo nome, no sentido da orla Sul (Guamaense), desde a entrada da Universidade Federal do Pará (UFPA) até o Hospital da Marinha, no bairro do Arsenal (BELÉM, 2007).
Por se tratar de terrenos de marinha8, nessa área da orla o processo de ocupação se deu de forma irregular sem a regularização e titulação da posse. No que tange ao uso do solo, este é constituído de forma mista por moradias às margens do rio e dos seus afluentes com estruturas em palafitas e, também, por atividades de comercialização de madeira e atividades industriais com o beneficiamento da castanha-do-Pará e da madeira por meio de serrarias e de serviços com o transporte de carga de passageiros (BELÉM, 2007).
7 De acordo com Xxxxxxxx Xx. (1997), as baixadas do munícipio de Belém se constituem em “[...] áreas inundadas ou sujeitas às inundações – decorrentes, em especial, dos efeitos das marés – e ficaram conhecidas, principalmente a partir da década de 60, por serem espaços de moradia das camadas sociais de baixo poder aquisitivo” (TRINDADE JR. 1997, p.22).
8 As áreas denominadas por terrenos de marinha se constituem em terras pertencentes à União, ou seja, de propriedade e administração do Governo Federal, tornando mais complexo o processo de regularização fundiária para população local que faz o uso dessas áreas para fins de moradia (CRUZ, 2012; CARDOSO, 2017).
A Bacia da Estrada Nova, ao longo de sua extensão na orla fluvial sul da cidade de Belém, é também ocupada por portos, trapiches e feiras, que fazem parte da logística necessária às atividades econômicas e sociais desenvolvidas em seus territórios, ao mesmo tempo em que expressam a materialidade da identidade ribeirinha que a cidade apresenta. Segundo pesquisa realizada, em 2009, pelo Projeto Nova Cartografia Social da Amazônia, foram identificados 4 (quatro) portos públicos e 28 (vinte e oito) portos privados onde os trabalhadores comercializam e movimentam não só os produtos provenientes das ilhas e municípios circunvizinhos, principalmente o açaí, produto bastante consumido em Belém, como circulam as mercadorias demandadas pelos moradores destas ilhas e cidades próximas.
A BHEN é formada diretamente pelos bairros do Jurunas, Condor, Cremação, Batista Campos e indiretamente pelos bairros Cidade Velha, São Brás, Guamá e Nazaré, conforme Figura 2.
<.. image(Gráfico Descrição gerada automaticamente com confiança baixa) removed ..>
Figura 1: Mapa de localização da área do PROMABEN II. Fonte: UCP/PROMABEN (2022)
Figura 2: Mapa de bairros abrangidos pela BHEN. Fonte: SCE/UCP/PROMABEN (2021).
Os bairros desta bacia estão localizados próximos ao centro urbano da Cidade, mais especificamente em sua região sul, são bairros populosos, com alta densidade demográfica, com destaque para os bairros Guamá, 94.610 (38,58%), Jurunas, 64.478 (26,29%) e Condor, 42.758 (17,44%), que apresentam um grande adensamento populacional, conforme Tabela 1.
Tabela 1: População e Densidade Demográfica da BHEN em Belém (PA)
BAIRROS | POPULAÇÃO | DENSIDADE DEMOGRÁFICA | ||
Habitantes | % | (Hab./Km2) | % | |
Cidade velha | 12.128 | 4,95 | 8.788 | 8,48 |
Condor | 42.758 | 17,44 | 24.787 | 23,92 |
Cremação | 31.264 | 12,75 | 20.996 | 20,26 |
Guamá | 94.610 | 38,58 | 22.462 | 21,68 |
Jurunas | 64.478 | 26,29 | 26.577 | 25,65 |
Total (BHEN) | 245.238 | 103.610 | 100,00 |
Fonte: Marinho (2021), a partir do Censo (IBGE, 2010).
Dentre os principais problemas relacionados à questão do saneamento básico na BHEN, encontravam-se os alagamentos, o lançamento dos esgotos in natura nos cursos d’água e a inexistência de áreas disponíveis para implantação de unidades de tratamento de efluentes sanitários (BELÉM, 2007).
Dessa forma, afirma-se que o saneamento básico e a moradia adequada, como serviço de infraestrutura e direito social, são necessidades humanas básicas que são demandadas historicamente pelas famílias que vivem neste território onde há a presença de déficit e inadequação habitacional e degradação de áreas verdes, constituindo-se, portanto, lugar privilegiado para receber programas de intervenção urbanística e infraestrutura urbana que visem a superação das condições precárias de moradia.
3. JUSTIFICATIVA
A Prefeitura Municipal de Belém (PMB), preocupada com a fragilidade da infraestrutura sanitária no Município, iniciou uma série de ações, como a implantação do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova (PROMABEN) que visa contribuir para a resolução dos problemas socioambientais que afetam os habitantes da Bacia Hidrográfica da Estrada Nova.
Segundo o Ranking da Universalização do Saneamento (2021)9, divulgado pela Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES), que avalia a situação de acesso aos serviços de abastecimento de água, coleta de esgoto e de resíduos sólidos das cidades brasileiras de pequeno e médio porte (até 100 mil habitantes) e grande porte (acima de 100 mil); verifica-se que Belém (PA) é a 2ª (segunda) capital brasileira mais distante da universalização dos serviços básicos referentes ao saneamento, estando à frente apenas da capital de Rondônia, Porto Velho, que ocupa a pior posição no ranking (ABES, 2021).
Esses dados demonstram a deficiência do saneamento no Município, sobretudo no que tange a coleta e tratamento de esgoto, posto que, os dados da ABES (2021) apontam que dos 100,00 pontos necessários para a universalização do saneamento, Belém atinge apenas 15,77 pontos referente à coleta de esgoto e 3,53 pontos de tratamento.
É importante ressaltar que o processo histórico de ocupação espontânea da população nas áreas da Bacia da Estrada Nova foi marcado, por um lado, pela insuficiência de moradia e, por outro, pela ausência de planejamento governamental que pudesse arrefecer esse processo. Dessa forma, a Bacia da Estrada Nova resulta em um complexo cenário de questões sociais, atrelado à deficiência do saneamento e infraestrutura urbana, comprometendo a qualidade de vida da população que ali reside. A relevância do PROMABEN consiste na urgente e necessária implantação do
9O ranking da universalização do saneamento da Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES) é um instrumento de avaliação do setor do saneamento no Brasil que identifica quais as capitais brasileiras estão mais próximas da universalização do saneamento: abastecimento de água, coleta de esgoto e de resíduos sólidos, tratamento de resíduos sólidos com destinação adequada.
sistema integral de saneamento de modo a transformar o quadro de precariedade das condições socioambientais que ainda se encontra no Município.
Nesse intento, a Prefeitura de Belém, ainda na gestão do prefeito Xxxxxxxx Xxxxxxxxx (1997-2004), associado à participação popular, realizou os primeiros estudos e diagnósticos como subsídio para o Programa de Macrodrenagem da Estrada Nova, que foi retomado, em 2005, pela gestão seguinte e possibilitou o contrato com o BID.
Considerando a dimensão territorial de 9,54 km2 da Bacia da Estrada Nova, para efeito de organização do Programa em etapas, esta foi estrategicamente dividida em quatro Sub-Bacias, conforme ilustra a Figura 3.
<.. image(Uma imagem contendo Mapa Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Figura 3: Área de abrangência do PROMABEN por Sub-Bacias. Fonte: PROMABEN (2021).
O PROMABEN II promoverá ações voltadas para as Sub Bacias 1 e 2. Desta forma, para fins de execução, o Programa foi subdividido em projetos específicos por área de atuação, sendo:
• Projeto de Saneamento Básico da Bacia da Estrada Nova, Sub-Bacias 1 e 2 e Bacia do Una10 (Cofinanciamento BID, Caixa Econômica Federal11 e PMB).
Os projetos contratados, em sua segunda fase, contemplam a recuperação de canais, implantação e ampliação de redes de abastecimento de água, sistemas de esgotamento sanitário, micro drenagem e viário, e ainda, a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto (ETE). Para a execução de parte dessas obras será necessário desapropriar áreas ocupadas por famílias e atividades econômicas. Este Plano Específico de Reassentamento (PER) integra os documentos elaborados para atender aos afetados pelo reassentamento involuntário, provendo soluções de reposição de moradia e bens seguindo os princípios de melhoria de qualidade de vida, atendimento igualitário e validado pela população afetada.
3.1. Localização das intervenções com ações de reassentamento no PER
• Sub-Bacia 1 – Compreende a execução das obras de drenagem urbana dos principais canais (Av. Bernardo Sayão, Rua dos Caripunas e Rua dos Timbiras), ações de infraestrutura viária e sanitária, de reordenamento urbano e reassentamento de população, Elevatórias da Estação de Tratamento Esgoto (Elevatória 01: Honório José dos Santos, esquina com Rua dos Tamoios, Elevatória 02: Carlos de Carvalho esquina com a Rua dos Timbiras, Elevatória 03: Terreno na Rua Cesário Alvim 297 entre Av. Xxxxxxxx Xxxxx e Trav. xx Xxxxxx, Elevatória 04: Rua dos Caripunas, esquina com Av. Xxxxxxxx Xxxxx), e sustentabilidade social e institucional,
• Sub Bacia 2 – As intervenções contemplarão a poligonal delimitada pela Avenida Generalíssimo Deodoro entre a Avenida Padre Eutíquio e Rua
10 Ressalta-se que o reassentamento decorrente das obras e intervenções da Bacia do Una será objeto de outro plano de reassentamento involuntário, se necessário.
11 Contrato nº 228.498-26/2008, firmado entre a Caixa Econômica Federal e Unidade Coordenadora do Programa.
dos Caripunas com a construção de pontes e curvas (Passagem Silva, Xxxxxxxx Xxxxxxx e Timbiras com Generalíssima), dragagem dos canais existentes, urbanização (água, esgoto, drenagem e sistema viário) da Ilha Bela (4,84 hectares) com implantação da Bacia de Detenção, recuperação e dragagem dos canais da Quintino Bocaiúva e da Avenida Xxxxxxxx Xxxxx, construção da Ponte da São Miguel e a Ponte da Avenida Xxxxxxxx Xxxxx com Quintino Bocaiuva e Construção do Canal de Descarga da Xxxxxxxx Xxxxxxxx. Será construído ainda, o conjunto habitacional e comercial da Quintino e a Estação de Tratamento de Esgotos da Avenida Xxxxxxxx Xxxxx.
3.2. Componentes do Programa
O PROMABEN II está estruturado em dois componentes: (i) Obras de Infraestrutura e (ii) Sustentabilidade e Fortalecimento Institucional.
No componente de Obras e Infraestrutura existem as obras de Drenagem Urbana, Infraestrutura Sanitária e Infraestrutura Viária, cujas áreas de intervenção estão circunscritas as Sub-Bacias I e II.
A intervenção na Sub Bacia I compreende ao seguinte conjunto de obras:
a) Implantação e melhoria dos sistemas de microdrenagem urbana, de abastecimento de água potável, coleta e tratamento do esgoto sanitário e de pavimentação de vias;
b) Implantação de ações de saneamento em áreas de cota baixa densamente ocupadas (08 quadras compreendidas entre a Av. Xxxxxxxx Xxxxx e a Trav. de Breves e limitadas pelas Rua Xxxxx Xxxxxx e Rua Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx e áreas nas adjacências da Av. Xxxxxxxx Xxxxx pelo lado direito e confinada pela Via Orla);
c) Construção de Unidade Básica de Saúde.
A intervenção na Sub Xxxxx XX compreende ao seguinte conjunto de obras:
a) Implantação e melhoria dos sistemas de macrodrenagem, microdrenagem urbana, de abastecimento de água potável, coleta e tratamento do esgoto sanitário, incluindo a construção de uma Estação de Tratamento de Esgoto – ETE, pavimentação de vias e obras de arte especiais;
b) Recuperação do passivo de obras e da rede de microdrenagem incluindo limpeza e desobstrução, recomposição da estrutura dos canais, limpeza (dragagem);
c) Reforma e implantação de Unidade de Vigilância de Doenças Negligenciadas;
d) Produção Habitacional e Comercial para o reassentamento de população afetada pelas obras
Na Figura 4 a seguir visualiza-se a área de afetação do PROMABEN II na Bacia Hidrográfica da Estrada Nova.
Figura 4: Área de Afetação do PROMABEN II. Fonte: SCE/UCP/PROMABEN (2021).
O segundo componente do PROMABEN II refere-se ao eixo Sustentabilidade e Fortalecimento Institucional, consistindo em: (i) reassentamento de famílias e atividades econômicas; (ii) regularização fundiária; (iii) comunicação social, educação sanitária e ambiental para a população afetada e/ou beneficiária das obras de saneamento e drenagem; (iv) implantação de Escritório de Gestão Participativa para atendimento da população alvo do Programa e implementação de ações de planejamento, gestão e controle de projetos no PROMABEN II. Parte dessas ações está contemplada no Trabalho Social (TS) que apoia a implantação das obras e o reassentamento involuntário decorrente das intervenções do Programa.
O Trabalho Social (TS) no contexto do PROMABEN II consiste em um conjunto de ações voltadas para as situações de impacto das obras sobre o cotidiano da vida das famílias que serão atingidas pela intervenção urbanística. Para garantir essa perspectiva, o TS executa os Programas Sociais para garantir a sustentabilidade do Programa.
Para que o conjunto de obras do PROMABEN II avance no sentido de viabilizar a política de saneamento prevista no contrato com o BID, será necessário reassentar famílias e as atividades econômicas existentes nas poligonais definidas e selecionadas pela intervenção urbanística. No PER, também estão previstas as medidas compensatórias a serem adotadas, os mecanismos de monitoramento e avaliação permanente das ações previstas, em consonância com o cronograma do TS e o Plano de Obras.
No âmbito do PROMABEN II, no período de abril a setembro de 2021, se realizou um diagnóstico das áreas afetadas em que se constatou uma situação de extrema precariedade de moradia e trabalho das famílias residentes na BHEN, particularmente dos segmentos populacionais que serão objeto do reassentamento. Nesse sentido, a partir da selagem de 474 (quatrocentos e setenta e quatro) imóveis, apontados pela equipe de engenharia desta UCP, e que incluem todos os imóveis afetados pelo offset de obra, o diagnóstico levantou a existência de 423 (quatrocentos e vinte e três) famílias residentes nas áreas de afetação delimitadas pela engenharia para a execução das obras do Programa e que sofrerão impacto em decorrência das referidas obras
Assim sendo, para todas as afetações identificadas, o Programa prevê soluções compensatórias considerando a condição de ocupação, os critérios de elegibilidade e a avaliação dos imóveis, conforme será detalhado neste documento.
4. OBJETIVOS DO PLANO ESPECIFÍCO DE REASSENTAMENTO
4.1. Objetivo Geral
Promover a operacionalização da desocupação das áreas de abrangência do PROMABEN II, garantindo a reposição da qualidade de vida das famílias afetadas pelo empreendimento, tanto no aspecto físico (reposição de moradia e de atividades econômicas) como nos aspectos sociais de recuperação de trabalho e renda, redes sociais e culturais.
4.2. Objetivos Específicos
• Garantir a reposição das moradias e atividades econômicas que serão impactadas na área de afetação;
• Definir as soluções compensatórias a serem ofertadas de acordo com o perfil das famílias e atividades econômicas impactadas;
• Prever instâncias de participação, gestão compartilhada e mediação de conflitos (mecanismos de resolução de queixas);
• Indicar os procedimentos operacionais a serem adotados nas fases pré e pós reassentamento;
• Definir procedimentos para o monitoramento e avaliação, incluindo as fases de pré e pós reassentamento.
5. CARACTERIZAÇÃO SOCIOAMBIENTAL, ECONÔMICA E INSTITUCIONAL DAS ÁREAS CORRESPONDENTES A AV. XXXXXXXX XXXXX E ILHA BELA: ATUALIZAÇÃO DO DIAGNÓSTICO SOCIOECONÔMICO E CULTURAL
Nesse capítulo, apresentam-se o diagnóstico da população afetada, elaborado a partir dos cadastramentos realizados entre o período de abril a setembro de 2021, além dos aspectos metodológicos que presidiram a sua preparação.
Ademais, no item 5.1, relata-se o caso específico das famílias e atividades comerciais remanescentes do Canal da Travessa da Quintino Bocaiúva, que foram incorporadas ao PROMABEN II e possuem origem distinta da população descrita nos itens subsequentes. Destaca-se que essas famílias e atividades comerciais são elegíveis exclusivamente a recebimento de unidades habitacionais e comerciais construídas no âmbito do Programa, conforme detalhado a seguir.
5.1. Famílias remanescentes do Canal da Travessa da Quintino Bocaiúva
Em 2010, a Secretaria Municipal de Urbanismo – SEURB, por intermédio do Contrato Nº 228.498-26/2008 FGTS/CAIXA/PAC, executou o Projeto de Macrodrenagem da Sub-Bacia II, na Bacia da Estrada Nova. Para a implantação do projeto, foram cadastradas, na época pela SEURB, 6 (seis) atividades comerciais e 81 (oitenta e uma) famílias residentes em cima do Canal da Travessa Xxxxxxxx Xxxxxxxx, no Bairro do Jurunas, cujos os imóveis foram afetados diretamente pelas obras do projeto.
O processo de remanejamento das 81 famílias foi conduzido conforme os critérios do Plano de Remanejamento do projeto, garantindo o direito a uma unidade habitacional e recebimento de auxílio-moradia no valor de R$ 400,00 (quatrocentos reais) por um período de 2 (dois) anos, a contar da data de assinatura do Termo de Acordo, sendo o auxílio suspenso quando da entrega definitiva da unidade habitacional.
Em 2016, as 81 (oitenta e uma) famílias e as 6(seis) atividades comerciais passaram a ser atendidas pela Unidade Coordenadora do Programa UCP/PROMABEN. Neste período, foi realizada a atualização cadastral das famílias e foram identificadas 16 (dezesseis) famílias em situação de coabitação. Nesse
contexto, estas deveriam ser contempladas com a uma nova unidade habitacional, como estabelecido no plano de remanejamento, porém sem o auxílio-moradia. Desse modo, com a inclusão dessas famílias, o total de famílias remanescentes do Canal da Travessa Quintino Bocaiúva passou para 97 (noventa e sete).
Em 2017, o Município de Belém assinou o Contrato de Empréstimo nº 3303 OC-BR com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para execução do Programa de Saneamento Básico da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN II. No ano de 2019, em atenção à Política Operacional do BID – OP 710, a UCP viabilizou estudos para proceder com a inclusão das 16 famílias em coabitação como beneficiárias do auxílio-moradia. Dessa forma, após a conclusão das análises acerca da situação e reconhecimento da necessidade de pagamento do auxílio às famílias que anteriormente não eram beneficiárias, conforme relatado em Ajuda Memória de reunião ocorrida entre o BID e a UCP em de 27 a 30 de agosto de 2019, foram realizados procedimentos administrativos para a sua inclusão.
Assim, as famílias supracitadas foram consideradas elegíveis ao recebimento do auxílio moradia, pagos com recursos do BID. O auxílio-moradia destinado a essas famílias foi estabelecido em R$ 450,00 (quatrocentos e cinquenta reais),
Além disso, para as 97 (noventa e sete) famílias, a Prefeitura de Belém definiu como medida compensatória o direito à permuta por uma Unidade Habitacional no Conjunto Residencial Aloysio Chaves II, na Travessa Quinto Bocaiúva, Bairro do Jurunas, na Sub-Bacia II da Estrada Nova, por meio do Contrato nº 229.025-26/2008 FGTS/CAIXA/PAC. Contudo, em decorrência de problemas junto à Caixa Econômica Federal – CEF, a construção do Conjunto Habitacional Aloysio Chaves II não foi executada.
Nesse sentido, buscando resolver a situação de reposição de Unidades Habitacionais para as famílias em auxílio-moradia, a Prefeitura viabilizou, junto ao BID, o financiamento da revitalização de 17 (dezessete) unidades habitacionais no Conjunto Habitacional Comandante Cabano Xxxxxxx Xxxxxxx e 14 (quatorze) unidades habitacionais no empreendimento Viver Tenoné. Nos anos de 2020 e 2021, 31 (trinta e uma) famílias foram reassentadas nas unidades habitacionais dos dois
residenciais (Quadro 1). Neste contexto, deve-se apontar que a “Permuta por moradia construída pela Secretaria Municipal de Habitação por meio de Programas Habitacionais de Interesse Social” foi adicionada à cartela de soluções do PROMABEN II, conforme será exposto no item 7.2.6. Solução 6, sem custos adicionais aos beneficiários.
Quadro 1: Situação atual das famílias remanejadas do Canal da Quintino
Ano | Famílias em Auxílio | Residencial Cabano | Residencial Viver Tenoné | Aguardando Reassentamento 2022 |
2017 a 2022 | 97 | Reassentados 2020 | Reassentados 2020- 2021 | 66 |
17 | 14 |
Fonte: Relatório Técnico Social SCS/UCP/PROMABEN; Ofício nº 1220/2020 de 30 de dezembro de 2020.
É importante ressaltar que as 66 (sessenta e seis) famílias que não aderiram às unidades habitacionais supracitadas permanecem em auxílio moradia e são elegíveis exclusivamente à compensação pela Solução 5 – Permuta por Moradia construída pelo PROMABEN II em Conjuntos Habitacionais (detalhada no item 7.2.5. mais adiante), sem quaisquer custos. Da mesma forma, as 6 (seis) atividades comerciais remanescentes são elegíveis exclusivamente à Solução 12 – Permuta por Unidade Comercial construída pelo PROMABEN II em Centro Comercial (detalhada no item 7.2.12).
5.2. Aspectos metodológicos que presidiram a preparação do diagnóstico
Como medida de maior conhecimento da realidade das áreas do PROMABEN II, foi desenvolvido um levantamento cadastral da situação dos imóveis no contexto das obras de engenharia de modo a identificar o quantitativo de imóveis, famílias e atividades econômicas que serão afetadas pelas obras do Programa e que ensejam medidas adequadas de compensação, subsidiando este PER na definição de ações, medidas e soluções que possam diminuir possíveis efeitos negativos gerados no âmbito do Programa.
Ressalta-se que, no contexto da pandemia da Covid-19, em decorrência das medidas de restrição e distanciamento social impostas pelos órgãos de saúde
municipais e estaduais, o cronograma previsto para a etapa de levantamento cadastral precisou ser reprogramado. Dessa forma, a equipe de cadastradores iniciou a entrada em campo entre o período de abril a setembro de 2021, adotando todos os protocolos de segurança. A especificação de datas por trecho pode ser encontrada nos tópicos posteriores.
Nesse sentido, foram utilizados como procedimentos metodológicos as seguintes etapas: a) Identificação e mapeamento dos imóveis afetados, pela equipe de engenharia; b) Comunicação às famílias da selagem12 dos imóveis, pela equipe social; c) A realização da selagem dos imóveis pela equipe de engenharia; d) Aplicação dos cadastros socioambiental, de atividades econômicas e atividades institucionais nos imóveis selados.
Dessa forma, conforme demonstrado na Figura 5, têm-se:
1) Trecho I – Av. Xxxxxxxx Xxxxx, entre rua os Mundurucus e Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx;
2) Trecho II – Av. Xxxxxxxx Xxxxx, entre Av. Xxxxxxxx Xxxxxxx e Trav. Xxxxxxxx Xxxxxxxx;
3) Xxxxxx XXX – Ilha Bela, Generalíssimo Deodoro entre Xxxxxxxx Xxxxxxx e Trav. Dr. Moraes.
12 A selagem refere-se à demarcação dos imóveis que estão localizados na linha de offset das obras previstas para a execução do PROMABEN II à luz da concepção técnica da engenharia. Portanto, a selagem é a identificação dos imóveis que serão alvo de desapropriação total ou parcial.
<.. image(Interface gráfica do usuário, Gráfico Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Figura 5: Área do levantamento cadastral dos trechos I, II e III. Fonte: UCP/PROMABEN (2022)
5.3. Diagnóstico socioambiental econômico e institucional das Sub-Bacias I e II da Bacia Hidrográfica da Estrada Nova
5.3.1. Imóveis afetados
No que tange ao número de imóveis selados nos trechos I, II e III, alvo de afetação pela execução do Programa, os dados da Tabela 2, a seguir, auxiliam a compreensão dos usos dos 474 (quatrocentos e setenta e quatro) imóveis afetados, mostrando que 79% são de uso residencial, seja de maneira exclusiva, com 61% ou combinada com desenvolvimento de atividade econômica no domicílio, ou seja misto, equivalente 18%.
Os dados revelam ainda que os imóveis usados exclusivamente para o desenvolvimento de atividades econômicas (comércios e serviços) equivalem a 17,30% do total de imóveis afetados. Ademais, 1,27% são de uso exclusivamente institucional e 2,95% correspondem aos terrenos sem edificações.
Tabela 2: Distribuição de imóveis selados nos trechos I, II e III, segundo o tipo de uso do imóvel na Sub-Bacia I e II da BHEN.
TIPO DE USO | IMÓVEIS SELADOS | % |
Residencial | 289 | 60,97 |
Misto | 83 | 17,51 |
Comercial | 82 | 17,30 |
Institucional | 6 | 1,27 |
Terreno | 14 | 2,95 |
Total | 474 | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
5.3.2. Levantamento cadastral
Assim, com base nos critérios de políticas sociais nacionais e do Banco, após o procedimento de selagem dos 474 (quatrocentos e setenta e quatro) imóveis identificados contidos na área definida pela poligonal de afetação, realizou-se o levantamento cadastral em 384 (trezentos e oitenta e quatro) imóveis. Destes, constatou-se que 234 (duzentos e trinta e quatro) são de uso exclusivamente
residencial, 80 (oitenta), de uso misto, 65 (sessenta e cinco), de uso exclusivamente comercial e 5 (cinco), de uso exclusivamente institucional, conforme dados demostrados na Tabela 3.
Tabela 3: Distribuição de imóveis cadastrados e não cadastrados nos trechos I, II e III, segundo o tipo de uso do imóvel na Sub-Bacia I e II da BHEN.
Tipo de Uso | Imóveis Selados | Imóveis Cadastrados | Imóveis Não Cadastrados |
Residencial | 289 | 234 | 55 |
Misto | 83 | 80 | 3 |
Comercial | 82 | 65 | 17 |
Institucional | 6 | 5 | 1 |
Terreno | 14 | 0 | 14 |
Total | 474 | 384 | 90 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Considerando a condição de ocupação dos imóveis cadastrados, os dados da Tabela 4 revelam que dos 234 (duzentos e trinta e quatro) imóveis residenciais cadastrados, 189 (cento e oitenta e nove) são utilizados por seus proprietários/possuidores, 30 (trinta) encontram-se cedidos e 15 (quinze) constituem imóveis alugados, ocupados por inquilinos.
Vale salientar que para classificação da condição de ocupação dos imóveis cadastrados, considerou-se os conceitos do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística13 (IBGE, 2016, p. 12).
• Próprio – “[...] para o domicílio de propriedade, total ou parcial, de morador e que estivesse integralmente quitado, independentemente da condição de ocupação do terreno”. Indica que ocupante declarou ter construído, comprado a benfeitoria e/ou terreno.
13 Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios: síntese de indicadores 2015 / IBGE, Coordenação de Trabalho e Rendimento. - Rio de Janeiro: IBGE, 2016. 108p.
• Alugado – “Para o domicílio cujo aluguel fosse, totalmente ou parcialmente, pago por morador”. Indica que ocupante declarou haver relação econômica, por contrato ou não, com um proprietário/possuidor.
• Cedido – “Para o domicílio cedido gratuitamente por empregador de morador, instituição ou pessoa não moradora (parente ou não), ainda que mediante uma taxa de ocupação ou conservação [...]”. Indica que o ocupante declarou que o imóvel foi emprestado por tempo determinado ou não.
Quanto aos imóveis cadastrados de uso misto, 55 (cinquenta e cinco) são utilizados por seus proprietários/possuidores, 12 (doze) estão cedidos para terceiros e 13 (treze) encontram-se alugados, contabilizando um total de 80 (oitenta) imóveis cadastrados.
Em relação aos imóveis comerciais, os dados revelam que 19 (dezenove) são utilizados por seus proprietários/possuidores, 27 (vinte e sete) estão cedidos e 19 (dezenove), alugados, totalizando 65 (sessenta e cinco) imóveis comerciais cadastrados.
Os institucionais constituem o menor número de imóveis cadastrados, 5 (cinco) nos três trechos, sendo 4 (quatro) utilizados por seus proprietários/possuidores e 1 (um), alugado.
Tabela 4: Condições de ocupação dos imóveis cadastrados nos trechos I, II e III, segundo o tipo de uso do imóvel na Sub-Bacia I e II da BHEN.
Tipo de Uso | Imóveis Selados | Condição de ocupação dos imóveis cadastrados | Situação dos móveis não cadastrados | |||||||
Próprio | Cedido | Alugado | Total | Terreno | Sem Uso | Recusa do Morador | Fechada ou Responsável ausente | Total | ||
Residencial | 289 | 189 | 30 | 15 | 234 | 0 | 42 | 4 | 9 | 55 |
Misto | 83 | 55 | 12 | 13 | 80 | 0 | 2 | 0 | 1 | 3 |
Comercial | 82 | 19 | 27 | 19 | 65 | 0 | 17 | 0 | 0 | 17 |
Institucional | 6 | 4 | 0 | 1 | 5 | 0 | 1 | 0 | 0 | 1 |
Terreno | 14 | 0 | 0 | 0 | 0 | 14 | 0 | 0 | 0 | 14 |
Total | 474 | 267 | 69 | 48 | 384 | 14 | 62 | 4 | 10 | 90 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Gráfico 1:Imóveis residenciais e mistos, segundo a condição de ocupação nos trechos I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Alugado 12%
Cedido 17%
Proprietário 70%
Proprietário
Cedido
Alugado
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Nos demais imóveis selados, 90 (noventa) no total, não foi possível a realização do levantamento cadastral, em decorrência da existência de 14 (quatorze) terrenos sem edificação, 62 (sessenta e dois) imóveis sem uso, 10 (dez) imóveis fechados e/ou responsável ausente e 4 (quatro) recusas de morador.
Para os 90 (noventa) imóveis identificados na Tabela 4 como não cadastrados, foram realizados os seguintes procedimentos:
• Imóveis Fechados / Responsável Ausente - situação em que a equipe de cadastradores comparece ao imóvel em várias ocasiões e não consegue realizar o cadastro socioambiental, seja pela situação de imóvel fechado ou ausência do responsável para prestar informações, neste caso o cadastrador deixa o informativo de visita por baixo da porta e/ou com a vizinhança, faz o registro da visita no formulário cadastral, anexando ao mesmo a justificativa de não realização do cadastro. No momento da instrução processual, outros recursos serão utilizados objetivando o contato com o proprietário /possuidor como: Aviso de Recebimento – AR14, através dos CORREIOS e Chamamento Público nos sites da Prefeitura Municipal de Belém e do PROMABEN, e em jornais locais de grande circulação. Por fim, caso nenhuma das tentativas logre êxito, coloca-se observação na ficha de justificativa técnica de “não preenchimento do cadastro”, coleta-se assinatura de testemunha, e encaminha cópia do processo para a Procuradoria Geral do Município, para que ele corra em instância judicial.
• Recusa de Morador - situação na qual o morador recusou-se a responder ao formulário, apesar de todos os esclarecimentos prestados pelo técnico cadastrador. Desse modo, o técnico fez o
14 Serviço complementar à postagem que permite a comprovação da entrega com informação do recebedor e validade jurídica. Pode ser contratado na opção física com assinatura de quem recebeu o objeto através de formulário específico ou digital com retorno da imagem com assinatura e dados do recebedor.
registro da visita no formulário cadastral, identificando, quando informado, o nome do proprietário/possuidor. No momento da instrução processual, o formulário com a justificativa de não realização do cadastro será anexado ao processo e ele será encaminhado a Procuradoria Geral do Município, para que corra em instância judicial.
• Imóveis sem uso - são imóveis na condição de desocupados, abandonados, benfeitoria em ruínas, em demolição ou em construção. Para tal situação, foi feito o registro da visita no formulário cadastral, identificando, quando informado, o nome do proprietário/possuidor, anexando ao formulário a justificativa de não realização do cadastro.
• Terrenos sem edificação- são lotes em que consta somente o terreno sem a benfeitoria. Para tal situação, foi feito o registro da visita no formulário cadastral, identificando, quando informado, o nome do proprietário/possuidor do terreno, anexando ao formulário a justificativa de não realização do cadastro.
É importante ressaltar que, embora não tenha sido realizado o levantamento cadastral dos aspectos sociais, econômicos e institucionais nestes 90 (noventa) imóveis, em decorrência das situações supracitadas, no caso dos imóveis sem uso, identificaram-se os proprietários/possuidores e realizaram-se os laudos de avalição, com objetivo de aplicar as soluções adequadas a este tipo de situação.
5.3.3. Perfil da população afetada
Apreender o perfil socioeconômico15 da população diretamente afetada pelas obras do PROMABEN II é fundamental, visto que, ao conhecer a realidade social das famílias e suas condições de moradia, a Subcoordenadoria Social (SCS) terá subsídios para planejar a execução do Trabalho Social com as famílias cadastradas e estabelecer os critérios de elegibilidade para o reassentamento e adoção de medidas compensatórias.
15 Os dados do perfil socioeconômico levam em consideração apenas os dados coletados nos cadastros dos imóveis de uso residencial e misto.
Com base nos dados e informações dos levantamentos cadastrais dos trechos I, II e III, apresentam-se neste item os aspectos socioeconômicos da população residente na área afetada.
Nesse sentido, o levantamento aponta a existência de 423 (quatrocentos e vinte e três) famílias e 1.319 (mil trezentos e dezenove) pessoas residentes nos imóveis de uso residencial e mistos, como demonstrado na Tabela 5. a seguir.
Tabela 5: Distribuição de número de famílias afetadas nos trechos I, II e III, segundo o tipo de uso do imóvel na Sub-Bacia I e II da BHEN.
Tipo de Uso | Imóveis Selados | Imóveis Cadastrados | Nº de Famílias | Nº de Residentes |
Residencial | 289 | 234 | 308 | 976 |
Misto | 83 | 80 | 115 | 343 |
Total | 372 | 314 | 423 | 1319 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Quanto às 423 famílias identificadas, faz-se necessário registrar que 160 (cento e sessenta) vivem em situação de coabitação, residindo em 68 (sessenta e oito) imóveis, conforme apresentado na Tabela 6.
Tabela 6: Famílias em coabitação nos trechos I, II e III nas sub-bacias I e II da BHEN
Imóveis cadastrados | Famílias em coabitação | ||
Núcleo familiar Principal | Núcleo Familiar Secundário | Total | |
68 | 68 | 92 | 160 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Segundo a Fundação Xxxx Xxxxxxxx (2021), a coabitação16 é um dos componentes de cálculo do indicador social de déficit habitacional e, por definição, está relacionada ao número de cômodos e de unidades domésticas conviventes déficit17. Em outros termos, são famílias secundárias que dividem a moradia com uma família principal e desejam constituir novo domicílio.
É importante ressaltar que os dados das famílias em coabitação possuem o registro de informações atrelado ao cadastro da família principal, sendo possível apreender dos formulários as informações sobre a condição socioeconômica de todos os componentes das famílias, tais como cor/raça/etnia, renda, escolaridade, entre outros.
Quanto às características da cor/raça/etnia dos residentes na área de afetação, a Tabela 7e o Gráfico 2 apontam que a maioria se declarou parda e preta, totalizando 1.046 (mil e quarenta e seis) pessoas. Constatou-se ainda a presença de
5 (cinco) pessoas autodeclaradas como indígenas, 1 (um) pessoa que se autodeclarou amarela, 262 (duzentas e sessenta e dois) pessoas se autodeclararam brancas e 5 (cinco) pessoas se autodeclararam como outros.
16 Coabitação é composta por dois componentes: 1: Unidade doméstica convivente – refere-se à “unidade com no mínimo quatro pessoas onde residem conjuntamente mais de um núcleo doméstico com relação de parentesco, descendente da pessoa de referência do domicílio (filhos e genros ou noras, filhos e netos etc.) e que tenham no mínimo duas pessoas. Para esses núcleos, conjuntamente, serem classificados como déficit habitacional, é preciso que a habitação tenha, no mínimo, densidade de mais de duas pessoas por cômodos servindo como dormitório”; 2: Cômodos – “Quando há famílias que residem em cômodos da mesma habitação” (FJP, 2021, p. 20).
17 Unidade com no mínimo quatro pessoas onde residem conjuntamente mais de um núcleo doméstico com relação de parentesco, descendente da pessoa de referência do domicílio (filhos e genros ou xxxxx, filhos e netos etc.) e que tenham no mínimo duas pessoas. Para esses núcleos, conjuntamente, serem classificados como déficit habitacional, é preciso que a habitação tenha, no mínimo, densidade de mais de duas pessoas por cômodos servindo como dormitório.
Tabela 7: População residente nos imóveis residenciais e mistos dos trechos I, II e III, segundo a Raça/Etnia nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Raça/Etnia | Total | % |
Branco | 262 | 19,86 |
Pardo | 899 | 68,16 |
Preto | 147 | 11,14 |
Amarelo | 1 | 0,08 |
Indígena | 5 | 0,38 |
Outros | 5 | 0,38 |
Total | 1319 | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Gráfico 2: População residente nos imóveis residenciais e mistos dos trechos I, II e III, segundo a Raça/Etnia nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Preto 11%
Amarelo Indígena
0% 1%
Outros
0%
Branco
20%
Branco Pardo Preto Amarelo Indígena
Outros
Pardo 68%
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
No que diz respeito ao gênero dos residentes dos imóveis cadastrados, foram identificadas 694 (seiscentas e noventa e quatro) pessoas do gênero feminino, equivalente a 53% e 625 (seiscentas e vinte e cinco) pessoas do gênero masculino, equivalente a 47%, conforme Tabela 8.
Tabela 8: População residente nos imóveis residenciais e mistos dos trechos I, II e III na Sub-Bacia I e II da BHEN, segundo o gênero.
Gênero | Total | (%) |
Feminino | 694 | 53 |
Masculino | 625 | 47 |
Total | 1319 | 100 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Como pode ser observado na Tabela 9, dos 423 (quatrocentos e vinte e três) chefes de família, 59% são do gênero feminino e 41% do gênero masculino.
Tabela 9: Chefes de família dos imóveis residenciais e mistos do trecho I, II e III, segundo o gênero nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Gênero | Total | (%) |
Feminino | 248 | 59 |
Masculino | 175 | 41 |
Total | 423 | 100 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Gráfico 3: Chefes de família dos imóveis residenciais e mistos do trecho I, II e III, segundo o gênero nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Masculino 41%
Feminino 59%
Masculino Feminino
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Os dados acima confirmam o crescente fenômeno da chefia familiar feminina, ocasionado por mudanças nas estruturas e arranjos familiares nas últimas décadas. Esse fenômeno desafia mulheres e homens a recriarem novas formas de se relacionarem e conviverem em seus círculos domésticos, especialmente por ocorrer, concomitante, às mudanças em curso nos papéis historicamente desempenhados pelos homens na sociedade.
Apesar dessas transformações e gradativa redução do poder econômico dos homens, a chefia masculina ainda se faz em condições mais favoráveis à feminina, pois, homens possuem remunerações mais elevadas, mesmo que para os mesmos cargos desempenhados por mulheres, além de contarem em maior número com conjuges, nas condições de co participes financeiramente, ou responsáveis pela maioria das atividades domésticas.
Em contrapartida, mulheres chefes de família, muitas vezes, também são mães solos, sem conjuges co participes financeiramente, que passam a assumir
triplas jornadas de trabalho – ocupação laboral, atividades domésticas e criação dos filhos – recebem menores salários e, por consequencia, tornam-se mais empobrecidas. Ainda destacam-se dificuldades suplementares enfrentadas pelas mulheres, como por exemplo, obstáculos no mercado de trabalho, barreiras culturais, usufruto de direitos, e diversas formas de preconceitos, assédios e violências.
Diante disso, esse indicador sinaliza a importância de acionar a política de equidade de gênero do BID (OP.761), que proclama que a igualdade de gênero contribui para a redução da pobreza, e preconiza que mulheres e homens devem desfrutar das mesmas condições e oportunidades para exercer seus direitos e alcançar seu potencial social, econômico, político e cultural. A OP 761 terá suas diretrizes desenvolvidas pelo Trabalho Social, por meio de ações socioeducativas e de capacitação profissional, de caráter preventivo e proativo, visando o empoderamento feminino, a igualdade de gênero na família, no mercado de trabalho, na participação social e no acesso a tecnologias e serviços financeiros.
Em relação ao gênero do chefe das famílias em situação de coabitação, a Xxxxxx 10 aponta que há a predominância dos homens (51,09%) em comparação às mulheres (48,91%) assumindo a chefia da família.
Tabela 10: Chefe da família em coabitação dos imóveis residenciais e mistos do trecho I, II e III, segundo o gênero nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Gênero | Total | (%) |
Feminino | 45 | 48,91 |
Masculino | 47 | 51,09 |
Total | 92 | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Analisando a renda mensal dos titulares das famílias principais, percebe-se que 16,31% dos entrevistados declararam não possuir renda. Além disso, 25,38% declararam possuir renda de até R$ 550,00 e 27,79%, renda de R$ 550,00 até R$
1.100,00. Vale destacar que os titulares das famílias principais sem renda e com até um salário-mínimo18 somam 230, equivalente a 69%, como observa-se no Tabela 11.
Tabela 11: Renda declarada de titulares das famílias principais residentes nos imóveis residenciais e mistos do trecho I, II e III, nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Renda | Total | (%) |
Sem rendimento | 54 | 16,31 |
Até R$550,00 | 84 | 25,38 |
Mais de R$ 550,00 a R$ 1.100,00 | 92 | 27,79 |
Mais de R$1.100,00 a R$2.200,00 | 56 | 16,92 |
Mais de R$2.200,00 a R$3.300,00 | 15 | 4,53 |
Mais de R$ 3.300,00 a R$5.500,00 | 7 | 2,11 |
Acima de R$5.500,00 | 4 | 1,21 |
Se recusou a informar | 19 | 5,74 |
Total | 331 | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
18 Salário-mínimo adotado de acordo com a Lei nº 14.158, de 02/06/21, que dispõe valor do salário- mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2021, no valor de R$ 1.100,00 (mil e cem reais).
de renda nas Sub-Bacias I e II da BHEN. Fonte: UCP/PROMABEN; Consórcio TPF/Synergia (2021).
1%
6%
2%
16%
5%
17%
25%
28%
Sem Rendimentos
Até R$ 550,00
Mais de R$ 550,00 a 1.000,00
Mais de R$ 1.100,00 a 2.200,00
Mais de R$ 2.200,00 a 3.300,00
Mais de R$ 3.300,00 a 5.500,00
Acima de R$ 5.500,00
Se Recusou a informar
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Quanto à faixa de renda dos titulares das famílias secundárias em coabitação, os dados levantados, apresentados na Tabela 12 e Gráfico 5, revelam que 86,95% apresentam faixa de renda até um salário-mínimo.
Tabela 12: Faixa de renda dos titulares das famílias secundárias em coabitação residentes nos imóveis residenciais e mistos do trecho I, II e III, nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Renda | Total | (%) |
Sem rendimento | 5 | 5,43 |
Até R$550,00 | 55 | 59,78 |
Mais de R$ 550,00 a R$ 1.100,00 | 25 | 27,17 |
Mais de R$1.100,00 a R$2.200,00 | 4 | 4,35 |
Mais de R$2.200,00 a R$3.300,00 | 3 | 3,26 |
Mais de R$ 3.300,00 a R$5.500,00 | - | - |
Acima de R$5.500,00 | - | - |
Se recusou a informar | - | - |
Total | 92 | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
de renda nas Sub-Bacias I e II da BHEN
4% 3%
5%
27%
60%
Sem Rendimentos
Até R$ 550,00
Mais de R$ 550,00 a 1.000,00
Mais de R$ 1.100,00 a 2.200,00
Mais de R$ 2.200,00 a 3.300,00
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Analisando a Tabela 13, que se refere à distribuição da renda per capita das famílias cadastradas, identificou-se que, no Trecho III (Sub-bacia II – Ilha Bela, Generalíssimo Deodoro, entre a rua Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx e travessa Dr. Xxxxxx) encontra-se a população com menor renda per capita familiar com valor de R$ 438,00 (quatrocentos e trinta e oito reais) correspondente ao percentual de 39,82% do salário-mínimo. A população com maior renda per capita familiar, com valor de R$ 724,01 (setecentos e vinte e quatro reais e um centavo), equivalente a 65,82% do salário-mínimo, foi identificada no trecho I (Sub-bacia I – Av. Xxxxxxxx Xxxxx entre as ruas Engenheiro Xxxxxxxx Xxxxxxx e Mundurucus). Já no trecho II (Sub-bacia II – Av. Xxxxxxxx Xxxxx entre a rua Xxxxxxxx Xxxxxxx e travessa Quintino Bocaiúva) a renda per capita familiar encontrada foi de R$ 586,00 (quinhentos e oitenta e seis reais), ou seja, 53,27% do salário-mínimo.
Trecho | Renda per capita familiar (R$) | % do salário-mínimo |
Trecho I (Sub-bacia I – Av. Xxxxxxxx Xxxxx xxxxx as ruas Xxxxxxxx Xxxxxxx e Mundurucus) | 724,01 | 65,82 |
Trecho II (Sub-bacia II – Av. Xxxxxxxx Xxxxx entre a rua Xxxxxxxx Xxxxxxx e travessa Quintino Bocaiúva) | 586,00 | 53,27 |
Xxxxxx XXX (Sub-bacia II – Ilha Bela, Xxxxxxxxxxxxx Xxxxxxx, entre a rua Xxxxxxxx Xxxxxxx e travessa Dr. Xxxxxx) | 438,00 | 39,82 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Em relação à faixa etária da população cadastrada (Tabela 14), observa-se que a faixa que aparece com resultado mais expressivo, representando mais de 60% da população, é a de adultos (18 a 60 anos). Nos demais dados relacionados, constam cerca de 18% de crianças (29 dias a 12 anos), aproximadamente 10% de adolescentes (12 a 18 anos) e uma pequena parcela de maiores de 60 anos, com 6,60% e recém-nascidos (0,91%).
Idade | Total | (%) |
Recém-Nascido (até 28 dias) | 12 | 0,91 |
Criança (29 dias a 12 anos) | 237 | 17,97 |
Adolescente (12 a 18 anos) | 141 | 10,69 |
Adulto (18 a 60 anos) | 842 | 63,84 |
Idoso (>60 anos) | 87 | 6,60 |
Total | 1319 | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Analisando o nível de instrução dos componentes das famílias, observa-se que cerca de 35% da população cadastrada nos trechos I, II e III das Sub-Bacias I e II possuem Ensino Fundamental incompleto. Ademais, infere-se, a partir dos dados cadastrais, que 22,74% da população possui Ensino Médio completo.
Ressalta-se o baixo percentual de moradores da amostra que possuem o Ensino Superior completo, não chegando a 5%. Destaca-se, também, o percentual de 8,79% de componentes familiares com nenhuma escolarização, conforme apresentado na Tabela 15.
Tabela 15: Nível de Instrução dos componentes das Famílias no trecho I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN
Escolarização | Total | (%) |
Nenhuma Escolarização | 116 | 8,79 |
Educação Infantil | 57 | 4,32 |
Ensino Fundamental (Incompleto) | 456 | 34,57 |
Ensino Fundamental (Completo) | 52 | 3,94 |
Ensino Médio (Incompleto) | 197 | 14,94 |
Ensino Médio (Completo) | 300 | 22,74 |
Ensino Superior (Incompleto) | 71 | 5,38 |
Ensino Superior (Completo) | 64 | 4,85 |
Ensino Superior (Pós- graduação) | 6 | 0,45 |
Total | 1319 | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Destacam-se, ainda, dados sobre as condições de moradia da população cadasstrada nos trechos I, II e III, das Sub-Bacias I e II da Estrada Nova. Tais informações revelam, principalmente, os desafios da universalização da política de saneamento básico e do cenário de inadequação domiciliar, por meio de variáveis como o abastecimento de água, a drenagem urbana, o sistema de esgotamento sanitário e a destinação dos resíduos sólidos.
Os dados a seguir mostram um panorama geral do acesso ao saneamento básico, enquanto direito social, para essa população formada majoritariamente, como foi possível verificar nos dados anteriores, por mulheres e por uma população negra.
Analisando o padrão construtivo dos imóveis residenciais e mistos dos trechos I, II e III, das Sub-Bacias I e II, observa-se que 45% de habitações cadastradas
na área são de alvenaria. Em seguida, tem-se a presença de casas de madeira, com um total de 36%, e de casas mistas, isto é, casas de madeira e alvenaria, com um percentual de 16%, como mostra o Tabela 16 e Gráfico 6.
Tabela 16: Imóveis residenciais e mistos, segundo a tipologia construtiva dos imóveis nos trechos I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Tipologia construtiva | Total | (%) |
Alvenaria | 214 | 45,15 |
Madeira | 170 | 35,86 |
Mista | 76 | 16,03 |
Terreno | 14 | 2,95 |
Total | 474 | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Gráfico 6: Imóveis residenciais e mistos, segundo a tipologia construtiva dos imóveis nos trechos I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Mista 16%
Alvenaria 45%
Madeira 36%
Terreno 3%
Alvenaria
Terreno
Madeira
Mista
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
O sistema de abastecimento de água da área é operado pela Companhia de Saneamento do Pará – COSANPA, que atende regularmente 51% dos imóveis, sendo 49% atendidos de forma irregular, como demonstram a Tabela 17e o Gráfico 7.
Tabela 17: Imóveis residenciais e mistos, segundo a situação de fornecimento do Sistema de Abastecimento d'Água no trecho I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Abastecimento de Água | Total | (%) |
Regular | 169 | 51,06 |
Irregular | 162 | 48,94 |
Total | 331 | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Gráfico 7: Imóveis residenciais e mistos, segundo a situação de fornecimento do Sistema de Abastecimento d'Água no trecho I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Irregular 49%
Regular 51%
Regular
Irregular
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Quanto ao destino do esgoto sanitário, a área de estudo revela a precariedade sanitária dos imóveis e seu entorno, visto 57% dos entrevistados declaram que o
destino dos efluentes sanitários se dá a céu aberto/canal. Para os demais imóveis, 22% têm fossas sépticas ligadas à rede pública de esgoto, 13% destinam os dejetos de esgoto para fossas sépticas e 8% usam fossa rudimentar, como atestam a Tabela 18 e o Gráfico 8.
Tabela 18: Imóveis residenciais e mistos, segundo o destino dos efluentes sanitários no trecho I, II e II nas Sub-Bacias I e II da BHEN
Destino de efluentes sanitários | Total | (%) |
Fossa séptica ligada à rede publica | 74 | 22,36 |
Fossa séptica | 43 | 12,99 |
Lançamento céu aberto (canal-rio) | 188 | 56,80 |
Fossa Rudimentar | 26 | 7,85 |
Total | 331 | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Gráfico 8: Imóveis residenciais e mistos, segundo o destino dos efluentes sanitários no trecho I, II e II nas Sub-Bacias I e II da BHEN. Fonte: UCP/PROMABEN; Consórcio TPF/Synergia (2021).
Fossa Rudimentar 8%
Fossa Séptica Ligada a Rede Pública
22%
Fossa Séptica
13%
Lançamento a Céu Aberto (Canal/Rio) 57%
Fossa Séptica Ligada a Rede Pública
Lançamento a Céu Aberto (Canal/Rio)
Fossa Séptica
Fossa Rudimentar
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
A área em estudo não dispõe de rede de drenagem, haja vista os sérios problemas de escoamento relatados pelos entrevistados e que se tornam mais evidentes durante as chuvas e na variação das marés. De acordo com a Tabela 19 e o Gráfico 9, verifica-se que em 79% dos imóveis residenciais/mistos, as águas pluviais escoam para o terreno a céu aberto, enquanto 18% seguem para a rede de esgoto.
Tabela 19: Imóveis residenciais e mistos, segundo o destino das águas pluviais no trecho I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Destino das águas pluviais | Total | (%) |
Rede de Esgoto | 58 | 17,52 |
Escoamento a céu aberto | 260 | 78,55 |
Fossa | 5 | 1,51 |
Rede de dragagem | 5 | 1,51 |
Não sabe | 3 | 0,91 |
Total | 331 | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Gráfico 9: Imóveis residenciais e mistos, segundo o destino das águas pluviais no trecho I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Rede de Drenagem 1%
Fossa 2%
Não sabe 0%
Rede de Esgoto 18%
Escoamento a Céu Aberto
79%
Rede de Esgoto
Escoamento a Céu Aberto
Fossa
Rede de Drenagem
Não sabe
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
O fornecimento de energia elétrica na área de afetação é realizado pela Equatorial Energia, prestadora de serviços de distribuição de energia elétrica através da concessionária Equatorial Pará. O serviço na área é considerado regular por 88% dos entrevistados nos imóveis residenciais/mistos. Apenas 12% dos entrevistados avaliaram o referido serviço como irregular, como indicam a Tabela 10 e o Gráfico 10.
Tabela 20: Imóveis residenciais e mistos, segundo a situação de fornecimento do Sistema de Abastecimento d'Água no trecho I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN.
Distribuição de Energia | Total | (%) |
Regular | 292 | 88,21 |
Irregular | 39 | 11,79 |
Total | 331 | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Gráfico 10: Imóveis residenciais e mistos, segundo a situação do fornecimento de energia elétrica nos trechos I, II e III nas Sub-Bacias I e II da BHEN. Fonte: UCP/PROMABEN; Consórcio TPF/Synergia (2021).
Irregular 12%
Regular 88%
Regular
Irregular
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
5.3.4. Atividades econômicas
Os dados do levantamento cadastral nos trechos I, II e III apontam que dos 165 (cento e sessenta e cinco) imóveis de uso comercial e mistos selados, em 145 (cento e quarenta e cinco) há desenvolvimento de atividades econômicas. Adicionalmente, desprende-se dos dados que 80 (oitenta) atividades de comércio e serviços são desenvolvidas em imóveis mistos (residencial e comércio/serviços) e 65 (sessenta e cinco) em imóveis exclusivamente comerciais.
Durante o levantamento cadastral, identificaram-se 13 (treze) estabelecimentos comerciais de permissionários vinculados à Secretaria Municipal de Economia- SECON. Estes comerciantes aguardam a entrega de seus respectivos boxes da Feira do Complexo do Jurunas e na Feira do Porto do Açaí. É importante ressaltar que para estes comerciantes será dado a opção de adesão a uma Unidade Comercial construída pelo PROMABEN em Centro Comercial.
Tabela 21: Condições de ocupação dos imóveis cadastrados nos trechos I, II e III, segundo o tipo de uso do imóvel na Sub-Bacia I e II da BHEN.
Tipos de uso | Imóveis Selados | Estabelecimentos comerciais cadastrados |
Misto | 83 | 80 |
Comercial | 82 | 65 |
Total | 165 | 145 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
No que diz respeito à situação de regularização das atividades econômicas, constata-se na Tabela 22 que a maioria dos estabelecimentos econômicos existentes na área são compostos por empresas informais (78%), ou seja, sem registros oficiais. Os estabelecimentos formais são constituídos por aqueles legalmente estabelecidos, representando cerca de 24% das empresas dos trechos afetados.
Tabela 22: Condições de ocupação dos imóveis cadastrados nos trechos I, II e III, segundo o tipo de uso do imóvel na Sub-Bacia I e II da BHEN.
Natureza Jurídica | Estabelecimento Comerciais Cadastrados | % |
Formal | 32 | 22,00 |
Informal | 113 | 78,00 |
Total | 145 | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Analisando a distribuição destes, segundo a característica da atividade, constata-se que o setor terciário da economia é o mais expressivo na área de afetação, sendo observado o predomínio de estabelecimentos vinculados ao Subsetor Comércio, que responde por cerca de 61% do total de estabelecimentos cadastrados, como demonstram a Tabela 23 e o Gráfico 11.
Tabela 23: Característica da atividade dos estabelecimentos econômicos afetados nos trechos I, II e III
Característica da atividade do Estabelecimento Econômicos Afetados | % |
Estabelecimento do Ramo de Comércio | 60,54 |
Estabelecimento do Ramo de Serviço | 31,97 |
Estabelecimento Misto-Comercio e Serviço | 6,12 |
Industria (beneficiamento de madeira, pequena indústria naval de barcos) | 1,36 |
Total | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Gráfico 11: Atividades econômicas existentes nos trechos I, II e III nas Sub-Bacia I e II da BHEN.
Misto 6%
Indústria 1%
Atividades de Prestação de Serviços 32%
Atividades Comerciais
61%
Atividades Comerciais
Atividades de Prestação de Serviços
Misto
Indústria
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
Nesse contexto, observa-se o predomínio de estabelecimentos comerciais: mercantil e variedades, frigorífico, venda de carne e frango, varejo de roupas e acessórios; armarinho de acessórios diversos; venda de refeições; venda de açaí; venda e produção de móveis.
Observa-se ainda, no setor de serviços, o predomínio de barbearias e salões de beleza; oficina de manutenção de embarcações; oficinas de mecânica naval; sucataria; conserto de eletrônicos e celulares; beneficiamento de madeira; marcenaria e lava jato.
No que se refere ao setor de indústrias, contata-se que os estabelecimentos são de pequeno porte com atividades de beneficiamento de madeira.
Quanto ao faturamento médio mensal das empresas entrevistadas, a Tabela 24 registra que há o predomínio das que apresentam rendimentos inferiores ou iguais a R$ 1.750,00 (um mil setecentos e cinquenta reais).
Essas são seguidas das empresas com faixa de faturamento entre R$ 1.751,00 (um mil setecentos e cinquenta e um reais) e R$ 3.750,00 (três mil setecentos e cinquenta reais).
Tabela 24: Faturamento médio mensal dos estabelecimentos econômicos na área de afetação nos trechos I, II e III.
Faturamento Médio Mensal dos Estabelecimentos Econômicos das Área de Afetação | % |
Até R$ 750,00 | 19,05 |
De R$ 751,00 até R$ 1750,00 | 28,57 |
De R$ 1751,00 até R$ 2750,00 | 15,65 |
De R$ 2751,00 até R$ 3750,00 | 12,24 |
De R$ 37501,00 até R$ 4750,00 | 2,72 |
De R$ 4751,00 até R$ 5750,00 | 4,76 |
De R$ 5751,00 até R$ 6750,00 | 8,84 |
Acima de R$ 6750,00 | 8,16 |
Total | 100,00 |
Fonte: UCP/PROMABEN (2021), elaborado e adaptado a partir do Diagnóstico Socioambiental, Econômico e Institucional (2021).
5.3.5. Atividades institucionais
Quanto às atividades institucionais cadastradas nos trechos I, II e III das Sub- Bacias I e II da BHEN, identificaram-se 6 (seis) imóveis institucionais. Destes, 5 (cinco) são de organizações religiosas, funcionando em imóveis próprios e alugados e 1 (um) sem uso.
Os dados revelam que as atividades desenvolvidas pelas organizações religiosas não têm fins lucrativos, utilizam capital próprio, bem como de doações
efetuadas pelos membros da igreja. Ressalta-se que apenas 1 (uma) igreja Assembleia de Deus conta com registro em cartório, dispondo de estatuto/regimento.
5.3.6. Considerações finais
A realidade verificada exige da PMB, em parceria com o BID, medidas que contemplem não apenas a intervenção urbanística para fins de renovação urbana das áreas selecionadas pelo PROMABEN II, ações de infraestrutura urbana e as ações de reassentamento involuntário, como também é necessário propor medidas de superação dos indicadores de desigualdade social como as ações de geração de renda, capacitação profissionalizante para mulheres e jovens, ações de formação étnico-racial, sobretudo, considerando que negros e negras constituem maioria do público alvo do Programa.
Falar de melhoria de habitabilidade, segundo as recomendações da Nova Agenda Urbana, pressupõe articular e integrar as ações de forma interinstitucional, potencializando ações de educação, cultura, saúde, saneamento, assistência social, economia e meio ambiente. Para tanto, este PER se preocupará em realizar suas ações articulando as políticas públicas necessárias a melhoria de vida da população afetada pelo PROMABEN II, em especial as 474 afetações, alvo do reassentamento involuntário.
6. XXXXX JURIDICO ADOTADO PARA A CONDUÇÃO DO REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO
Figura 6: Normativas do PROMABEN II. Fonte: Consórcio TPF/Synergia (2021)
6.1. Legislação Federal
Na esfera das legislações Federais, possui destaque, em especial, à Constituição Federal de 1988, que assegura o direito à moradia como um direito social – EC nº 26/2000, Art. 6º - “São direitos sociais a educação, a saúde, a alimentação, o trabalho, a moradia, o lazer, a segurança, a previdência social, a proteção à maternidade e à infância, a assistência aos desamparados.”; Art. 7º - “Salário mínimo capaz de atender as necessidades de moradia do trabalhador e de sua família.”; e traz em seu Art. 23 que, é dever do Estado “prover programas de construção de moradias e a melhoria das condições habitacionais e de saneamento básico” (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, 1988).
No âmbito das políticas urbanas, a Constituição de 1988 traz no Cap. II, os Arts. 182 e 183 – Art. 182 – A política de desenvolvimento urbano, executada pelo poder público municipal conforme diretrizes gerais fixadas em lei, tem por objetivo ordenar o pleno desenvolvimento das funções sociais da cidade e garantir o bem- estar de seus habitantes; Art. 183 – Aquele que possuir como sua área urbana de até duzentos e cinquenta metros quadrados, por cinco anos, ininterruptamente e sem oposição, utilizando-a para sua moradia ou de sua família, adquirir-lhe-á o domínio, desde que não seja proprietário19 de outro imóvel urbano ou rural (CONSTITUIÇÃO FEDERAL DO BRASIL, 1988).
Os instrumentos legais aplicáveis na legislação nacional são a desapropriação para fins de utilidade pública (que ampara o proprietário na reposição de terrenos e benfeitorias) e a reintegração de posse, para a desafetação de áreas públicas ocupadas irregularmente. Essas legislações estão identificadas a seguir:
• Lei Federal nº 10.257/2001 – Estatuto da Cidade: Regulamenta os Arts. 182º e 183º da CF/1988, estabelece as diretrizes gerais da política urbana, as normas de ordem pública e interesse social que regulam o uso da propriedade urbana em prol do bem coletivo, da segurança e do bem-estar dos cidadãos, bem como, do equilíbrio ambiental com fins de garantir a função social da cidade;
• Medida Provisória nº 2.220/2001 – Institui a concessão de uso especial para fins de moradia: Confere ao Poder Público, no seu Art. 5º, a faculdade de assegurar o direito à moradia em outro local, em caso ocupação de imóvel nas hipóteses nele enumeradas, dentre as quais, aqueles localizados em áreas de interesse da preservação ambiental e da proteção dos ecossistemas naturais. Esta faculdade aplica-se também aos demais casos de reassentamento populacional, mesmo naqueles em que não se pretende aplicar o novo instituto da concessão de uso especial para fins de moradia;
19 Proprietário é aquele que é, comprovadamente, o dono de uma coisa, e sobre essa coisa, tem a prerrogativa de utilizar todas as suas funções, aproveitar todos os benefícios, trocar ou vender, dando a destinação que julgar conveniente e reavê-la de quem quer que seja. Estes poderes são inerentes ao proprietário conforme se deduz do Art. 1.228 do Código Civil: “O proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, e o direito de reavê-la do poder de quem quer que injustamente a possua ou detenha”.
• Lei Federal nº 11.124/2005 – Dispõe sobre o Sistema Nacional de Habitação de Interesse Social (SNHIS): Criou o Fundo Nacional de Habitação de Interesse Social – FNHIS e institui o Conselho Gestor do FNHIS;
• Portaria nº 317/2013 – Dispõe sobre medidas e procedimentos a serem adotados nos casos de deslocamentos involuntário de famílias de seu local de moradia ou exercício de suas atividades econômicas, em aditamento aos atos normativos específicos, aplicáveis aos respectivos programas e ações, expedidos pelos órgãos do Governo Federal, observada ainda, a fonte de recursos;
• Lei Federal Nº 13.465/2017 – Dispõe sobre a Regularização Fundiária Rural e Urbana, instituindo no território nacional normas gerais e procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana (REURB), a qual abrange medidas jurídicas, urbanísticas, ambientais e sociais destinadas à incorporação dos núcleos urbanos informais ao ordenamento territorial urbano e à titulação de seus ocupantes;
• Decreto Federal nº 9.310/ 2018 – Institui as normas gerais e os procedimentos aplicáveis à Regularização Fundiária Urbana e estabelece os procedimentos para a avaliação e a alienação dos imóveis da União;
• Portaria nº 464/2018 do Ministério das Cidades (atual Ministério do Desenvolvimento Regional), que dispõe sobre o Trabalho Social nos Programas e Ações do Governo Federal, constitui-se em normativo relacionado em particular às intervenções de habitação e saneamento, objeto de operações de repasse e financiamento firmadas com o setor público; inseridas em programas do Governo Federal.
Igualdade de Gênero e Diversidade – legislação aplicável
Os direitos da mulher foram ampliados e garantidos com a Constituição de 1988, que, no Art. 5 explicita “que homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição”. Em termos jurídicos houve avanços importantes, já que desaparece a tutela do pai ou marido sobre a mulher e homens e mulheres se equiparam em direitos e deveres.
A partir da Constituição de 88 ficou estabelecido que as mulheres, assim como os homens, têm direito a: (i) adquirir o domínio por usucapião urbano de imóvel ocupado como moradia por mais de 5 anos; (ii) o título de domínio e a concessão de uso serão conferidos ao homem ou à mulher, ou a ambos, independentemente do estado civil; (iii) condições similares para imóveis distribuídos por reforma agrária; (iv) apoiando a preservação da família, homens e mulheres recebem pensão por morte de xxxxxxxx, homem ou mulher, ao cônjuge ou companheiro e dependentes. Igualmente em benefício da saúde da mulher e da família, foi estabelecida a licença maternidade de 120 dias.
O Código Civil de 2002 estabeleceu que homem e mulher são igualmente chefes de família, compartilhando direitos e deveres. No status anterior observava- se flagrante desigualdade existente entre homem e mulher, atribuindo-se ao marido a chefia da sociedade conjugal, o dever de manutenção da família, a representação legal da família, a administração dos bens comuns e particulares da mulher, o direito de fixar e mudar o domicílio da família, o direito de autorizar ou não a profissão da mulher e a sua residência fora do teto conjugal.
Com o novo Código Civil, a mulher deixou de ser uma colaboradora do marido, que detinha a chefia da família. Desse momento em diante a direção da sociedade conjugal passa a ser exercida por ambos, marido e mulher, em colaboração e igualdade. Entende-se que deve ser respeitado o interesse maior da família e, se houver alguma divergência, qualquer um dos cônjuges poderá recorrer ao juiz, que decidirá considerando os interesses do casal e dos filhos.
• Lei 11.340/2006, trata sobre mecanismos para coibir a violência doméstica contra mulheres. Conhecida como lei Xxxxx xx Xxxxx, tipifica e estabelece punição a cinco tipos de violência praticada contra mulheres: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral
• Lei Nº 12.015/2009, Código Penal, que no seu Artigo 216-A considera crime constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função;
• Lei Nº 13.718/2018 que tipifica os crimes de importunação sexual e de divulgação de cena de estupro, torna pública incondicionada a natureza da ação penal dos crimes contra a liberdade sexual e dos crimes sexuais contra vulnerável, estabelece causas de aumento de pena para esses crimes e define como causas de aumento de pena o estupro coletivo e o estupro corretivo.
• Lei Nº 7.716/1989, que define os crimes de preconceito de raça ou cor.
Diversidade de gênero LGBTQI
A legislação brasileira não estabelece regramento específico para o público LGBTQI. No entanto, decisões do Conselho Nacional de Justiça e do Supremo Tribunal Federal garantem: (I) registro de união estável para casais homoafetivos;
(ii) que essa condição permite que casais homoafetivos sejam candidatos a adoção de crianças e adolescentes; (iii) certidão de nascimento dos filhos que registre como pais ou como mães os nomes dos dois.
Pessoas com Deficiência – PcD
• Decreto Nº 5.296/2004, que dispõe sobre a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiência ou mobilidade reduzida;
• Lei 13.146/2015 institui o Estatuto da Pessoa com Deficiência, definindo obrigações do Estado e direitos associados a PcD, como (i) atendimento prioritário em serviços de saúde e assistência; (ii) isenção de impostos federais e estaduais para aquisição de equipamentos e veículos; (iii) reserva de postos de trabalho em empresas públicas ou privadas, num percentual associado ao número de trabalhadores; (iv) auxílio de 01 salário-mínimo à pessoa com deficiência com renda familiar per capita inferior a 1/4 do salário-mínimo.
Pessoas Idosas
• Lei 10.741/2003 institui o Estatuto do Idoso, destinado a regular os direitos assegurados às pessoas com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos.
6.2. Legislação Municipal
No domínio das legislações municipais, as aplicáveis à intervenção do PROMABEN II são o Plano Diretor do Município de Belém, Lei de uso e ocupação do solo e a Política Municipal de Habitação.
• Plano Diretor de Belém – Lei Municipal nº 8.655/2008: Institui os instrumentos básicos da política urbana do município e integra o sistema de planejamento municipal. Conforme dispõe o Plano Diretor do Município de Belém, na Bacia Hidrográfica da Estrada Nova estão estabelecidos dois zoneamentos especiais:
a) Zona Especial de Interesse Social (ZEIS) – De acordo com a seção III, Art. 101 “as ZEIS são porções do território que devem receber tratamento diferenciado, para viabilizar ações de urbanização, regularização fundiária e habitação, e permitir a melhoria das condições para a permanência da população local”;
b) Área de Interesse para Fins de Recuperação Urbanística e Paisagística (Orla do Rio Guamá – Setor A) – De acordo com o §1º art. 111, “as orlas urbanizadas do Município ficam definidas como zonas de interesse para fins de recuperação urbanística, paisagística e do patrimônio arquitetônico”.
• Lei Complementar de Controle Urbanístico nº 02/1999: Dispõe sobre o parcelamento, ocupação e uso do solo urbano do município de Belém. É o instrumento básico da política de desenvolvimento urbano que visa assegurar a função social da cidade e da propriedade imobiliária de fins urbanos;
• Lei Municipal de Habitação – Conforme prevê o Art. 26 do Plano Diretor do Município de Belém, a Política Municipal de Habitação busca a universalização do acesso à moradia digna aos munícipes belenenses;
• Lei de Criação da Unidade Coordenadora do Programa – Lei n° 8.889/2011: Criou a Unidade Coordenadora do Programa (UCP), responsável pelo acompanhamento e gerenciamento do Programa de Recuperação Urbano-Ambiental da Bacia da Estrada Nova, também
denominado Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN, subordinada ao Gabinete do Prefeito;
• Lei nº 9.014/2013, com as alterações da Lei nº 9.577/2020 - que instituiu o Programa Viver Belém, e prevê em seu Art. 7º a inserção no programa de moradias às famílias residentes áreas em que a remoção seja condição necessária para a implantação de obras ou equipamentos públicos;
• Lei nº 9074/2014, que instituiu o "PROGRAMA VIVER BELÉM - CHEQUE MORADIA";
• Lei n° 9.721/2021 – Bônus Moradia: Altera dispositivos da Lei nº 9.363/2018, que Instituiu o Bônus Moradia para a execução de obras e serviços de engenharia, no âmbito do município de Belém”, para permitir que os imóveis afetados pelo Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova
– PROMABEN utilizem o bônus moradia nas avaliações dos imóveis em até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), e dá outras providências.
Destaca-se o Art. 2º que indica que “O Art. 10 da Lei nº 9.363/2018, que Instituiu o Xxxxx Xxxxxxx para a execução de obras e serviços de engenharia, no âmbito do município de Belém”, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 10. Todo imóvel a ser adquirido mediante a utilização de bônus moradia, em razão de reassentamento necessário ao Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN, será avaliado pela equipe técnica do Programa, em conformidade com as diretrizes e soluções definidas pelo Plano Diretor de Relocalização e Atividades Econômicas – PDR e Plano Específico de Reassentamento – PER.”
• Lei nº 9.491/2019, que dispõe sobre a Política Municipal de Assistência Social, instituiu o Sistema Único de Assistência Social do Município de Belém.
6.3. Políticas Operativas de Salvaguardas Sociais do Banco Interamericano de Desenvolvimento
O PROMABEN II pauta o processo de reassentamento da população e atividades econômicas de acordo às políticas operacionais do BID, quais sejam:
• Política Operacional OP-710 – Reassentamento Involuntário: Trata-se da política operativa que abrange todo reassentamento físico involuntário de pessoas e atividades econômicas ou institucionais causado por um projeto
financiado pelo Banco. As premissas da OP-710, aqui validadas, dispõem o que segue:
a) Minimizar o número de imóveis a serem desapropriados – As soluções de engenharia adotadas, durante a etapa de estudo, buscaram adotar soluções para implantação dos serviços e da infraestrutura que concomitantemente minimizem o número de realocações;
b) Garantir a oferta de diferentes opções de atendimento, de forma a contemplar a diversidade social – As alternativas de atendimento deverão considerar as especificidades (diferentes capacidades e vulnerabilidades socioeconômicas) das famílias a serem reassentadas;
c) A população afetada terá liberdade de escolha quanto à opção de atendimento dentro dos critérios de elegibilidade adotados no Programa, garantindo compensação e reposição;
d) Os custos das soluções de reassentamento não são repassados às famílias
– As moradias construídas pelo Programa serão adjudicadas pela Prefeitura às famílias afetadas pelo PROMABEN II através do mecanismo da Permuta originalmente registrado. As atividades econômicas também serão objeto de reposição, nas modalidades pertinentes;
e) Isonomia e Equidade Social – Todas as famílias afetadas e cadastradas pelo Programa independente da condição de acesso à terra (regular ou irregular), relação com o imóvel (proprietário, posseiro, ocupantes, locatários) são alvo de reposição de moradia. As soluções adotadas consideraram a capacidade e a vulnerabilidade das famílias frente ao processo de realocação;
f) Tratamento Específico por Área Afetada – Para cada área homogênea alvo do PROMABEN, onde a implantação do Programa requeira liberação de áreas ocupadas por edificações, será detalhado um Programa Específico de Reassentamento, em nível operacional para reposição de moradias, reassentamento de população e reinstalação de atividades econômicas. A UCP PROMABEN II encaminhará ao BID cada PER
elaborado, para não objeção e execução, antes da emissão de Ordem de Serviço para início de obras.
• Política de Acesso à Informação – OP-102
Esta Política tem por objetivo maximizar o acesso à informação pelo público afetado, não só pelo reassentamento involuntário, mas para a população da área de intervenção do PROMABEN. As informações sobre o Programa e o PER devem ser divulgadas de forma periódica, considerando as etapas de planejamento e implantação das obras e as etapas de reassentamento involuntário. Tal informação deve ser divulgada no tempo e na forma adequados para melhorar a sua transparência e, para tanto, a OP-102 considera que todos os documentos produzidos pelo Banco serão disponibilizados ao público, a exceção de informações relacionadas como confidenciais e listadas na Operação.
O PER deve ser divulgado para a população-alvo do reassentamento, considerando-se aqui que toda forma de deslocamento involuntário, independente da solução aplicável e da vulnerabilidade dos afetados. Além de atender à OP-102, os requerimentos de divulgação dos documentos de projeto também são exigidos pela OP-703, Diretriz B-6.
• Política de Equidade de Gênero e Desenvolvimento – OP-761
A OP-761 prevê: (i) ação proativa, que promove ativamente a igualdade de gênero e empoderamento das mulheres em todas as intervenções de desenvolvimento do Banco; (ii) ação preventiva, que introduz salvaguardas para prevenir ou mitigar impactos adversos sobre mulheres ou homens devido a gênero causados por ações do Banco por meio de suas operações financeiras e (iii) igualdade de gênero, de forma que mulheres e homens desfrutam das mesmas condições e oportunidades para exercer seus direitos e alcançar seu potencial social, econômico, político e cultural.
7. NORMAS E PROCEDIMENTOS PARA O REASSENTAMENTO INVOLUNTÁRIO
Com base nos dados registrados nas ações de atualização e consistência cadastral apresentados em síntese no tópico anterior e detalhados nos respectivos documentos de Diagnóstico Socioambiental, seguiu-se para etapa de análise do número de imóveis, famílias, atividades econômicas e outros indicadores que possibilitam determinar o universo de soluções que serão aplicadas durante processo de execução do PROMABEN II.
Ressaltamos que esta etapa é extremamente importante para refletir a construção quantitativa das soluções a serem implantadas e por via de consequência, na composição orçamentária e no cronograma do reassentamento que deve garantir a reposição de moradia e das atividades econômicas previamente ao início das obras.
Importante salientar o quanto a crise gerada pelo COVID-19 expôs diversas fragilidades da vida atual, impactando cotidiano e relações das pessoas na comunidade, nos empreendimentos econômicos e nas instituições locais, entre outros.
É considerando estas disparidades socioespaciais e econômicas que a Equipe da UCP vem buscando alinhar suas ações de desapropriação e reassentamento, atendendo os princípios de Isonomia e Equidade Social presentes na Política Operativa OP-710, que trata do reassentamento físico involuntário de pessoas e atividades econômicas executado pelo Programa.
7.1. Critérios de Elegibilidade
Considerando os critérios apontados nos documentos de referência do PROMABEN (PDR:2009, PER:2011, PER:2013 e PDR:2015) para o enquadramento da população afetada nas soluções de reposição propostas neste PER, apresentam- se a seguir os princípios norteadores de elegibilidade:
a) O xxxxx xxxxxxxxx deve ser realizado juntamente com a selagem dos imóveis na poligonal do reassentamento, de acordo à data de corte. Nos trechos aqui
tratados, os imóveis foram congelados com prévia identificação por selagem – iniciada em 12/04/2021, pelo Trecho I da Sub Bacia I, e finalizada no Trecho III Parte II da Sub Bacia II, em 04/10/2021 – concomitante com as atividades de consistência cadastral – iniciadas em 30/04/2021, pelo Trecho I da Sub Bacia I, e finalizada no Trecho III Parte II da Sub Bacia II, em 04/10/2021 – executadas, respectivamente, pelas equipes de Engenharia e Social da UCP. Essa consistência foi necessária devido ao tempo decorrido dos levantamentos anteriores até a retomada das ações do Programa (período superior a 2 anos) É importante ressaltar que a ação de congelamento/selagem tem o propósito de evitar que a área ocupada cresça, dificultando os processos de reassentamento e indenizatórios. Estabelecido o número de imóveis e famílias afetadas, o núcleo é “congelado” para evitar que a ocupação aumente.
b) Diretriz Especial – Consolidar as ações da Comissão Executiva de Análise, a ser designada por Ato Normativo do Coordenador Geral do Programa para avaliar situações excepcionais. Trata-se de dispositivo para analisar casos especiais e dirimir questões de conflito, considerando como última instância de decisão o Coordenador Geral do Programa.
c) Serão considerados beneficiários de solução prevista no PER a família ou a pessoa que tiver registro no cadastramento realizado no imóvel afetado até a data de 04 de outubro de 2021. e que mantiver sua situação de residência ou comércio no momento da aplicação da solução.;
d) As lições aprendidas em projetos semelhantes e na execução do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN I indicaram os procedimentos para a atualização do cadastro e fatos encontrados na aplicação, considerando o que segue:
I. No ano de 2021, foi necessária aplicação de nova selagem na área, devido a falta de informações exatas e o tempo decorrido para atualizar os cadastros. Durante esse período ocorreram mudanças de características na ocupação do espaço e a nova selagem foi realizada com o instrumental
da Subcoordenadoria de Engenharia do Programa – SCE, que apresentou relatório de selagem de todas as áreas afetadas com registro fotográfico dos imóveis que deveriam sofrer intervenções físicas por conta do Projeto;
II. Imóveis de uso misto em que conste avaliação abaixo da linha de corte estabelecida pelo Programa poderão ser beneficiados por cada solução equitativa disponível a que faz referência o tipo de utilização em cada área especificada do marco cadastral
III. A necessidade de prover manutenção e melhorias estruturais emergenciais que não alterem a estrutura física e visem garantir a integridade e segurança das famílias no local, acarretará análise da Comissão Executiva quanto à necessidade de avaliação complementar pela equipe de Engenharia a partir do tempo decorrido do cadastramento;
IV. No contexto pandêmico da COVID-19, foram identificados na atualização do marco cadastral algumas atividades econômicas paralisadas, em decorrência da situação de restrição da pandemia;
V. Quanto à revalidação do cadastro em imóvel selado, existe consenso em projetos financiados com o BID de que, havendo defasagem superior a 2 (dois) anos entre a realização do marco cadastral e a efetiva desocupação das áreas, deve ser realizada uma revalidação do cadastro, passando a situação registrada na revalidação a ser considerada para definir a elegibilidade de beneficiários;
VI. Quando o morador respondente for diferente do cadastro inicial, proceder à coleta de dados e apensar a ficha que originou a revalidação (cadastro socioambiental e físico), e nos casos em que o respondente for diferente considerar:
1. Na possibilidade de óbitos – pede-se cópia de atestado de óbitos e procede-se à revalidação em nome de outra pessoa da família, preferencialmente cadastrada na composição familiar do titular.
Em casos que a instrução processual do imóvel já estiver em andamento pelo Programa, será levado para análise pela Comissão Executiva.
2. No caso de inquilino não cadastrado em imóvel selado: coleta-se dados e faz-se estudo de caso por Assistente Social da Equipe Técnica da SCS que poderá validar a condição de elegibilidade.
3. No caso de titular ausente – deixa-se informativo de visita por baixo da porta e/ou com a vizinhança, e se realiza tentativas de contato via telefone. Após tais iniciativas, caso o contato não seja possível, outros recursos serão utilizados, à princípio, envia-se ao morador um Aviso de Recebimento – AR20, pelos CORREIOS; seguido de Chamamento Público nos sites da Prefeitura Municipal de Belém e do PROMABEN, e em jornais locais de grande circulação. Por fim, caso nenhuma das tentativas logre êxito, coloca-se observação na ficha de justificativa técnica de “não preenchimento do cadastro”, coleta-se assinatura de testemunha, e encaminha cópia do processo para a Procuradoria Geral do Município, para que ele corra em instância judicial.
4. Identificado um proprietário ou possuidor21 sem cadastro quando da desafetação do imóvel será verificado: (i) Se o imóvel foi construído após o congelamento da área e aplicação da revalidação do cadastro, o morador não será atendido pelo Programa (ii) Se constatada falha no processo de cadastramento, a
(o) Assistente Social da Equipe Técnica da SCS que procederá a estudo de caso, onde emitirá parecer, que junto com a ficha de
20 Serviço complementar à postagem, que permite a comprovação da entrega com informação do recebedor e validade jurídica. Pode ser contratado na opção física com assinatura de quem recebeu o objeto através de formulário específico ou digital com retorno da imagem com assinatura e dados do recebedor.
21 O possuidor é aquele que não tem a seu favor um documento hábil que comprove a qualidade de proprietário, mas age como se o fosse, vez que tem sobre a coisa um dos poderes inerentes à propriedade, conforme determina o Art. 1.196 do Código Civil: “Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade”
entrevista social validarão o beneficiário; (iii) Se identificado mais de um grupo familiar na mesma moradia, a (o) Assistente Social da SCS entrevista e prepara estudo de caso. Se o parecer for positivo, será disponibilizada mais de uma alternativa de solução, sendo garantida ao primeiro cadastrado a possibilidade da escolha da opção desejada e ao segundo limitada as alternativas adequadas nos critérios de xxxxxxxxxxxxx.xx uma unidade habitacional no empreendimento que será construído na área ou bônus moradia(coabitação)
5. No que tange a solução às famílias em coabitação, deliberou-se pela coordenação geral da UCP que para estas situações aplicar-se-á o bônus moradia, desde que as famílias atendam:
• Os critérios de elegibilidade: famílias conviventes involuntariamente; famílias que dependam financeiramente da família convivente; e famílias conviventes em situação de adensamento excessivo
• O imóvel deverá ser de propriedade da família cadastrada;
• Se a avaliação do imóvel for a abaixo do valor da linha de corte de 90 mil;
• Comprovar dependência financeira entre a família principal e a família coabitante.
7.1.1. Linha de corte e avaliação dos imóveis afetados
A definição da linha de corte para aplicação das soluções propostas neste plano seguiu a análise da atual conjuntura do setor imobiliário em áreas de afetação do PROMABEN II. A partir da aplicação do cadastro socioambiental e físico dos imóveis, definiu-se um modelo característico dos imóveis que serão afetados por esse Programa, e com isso, usou-se o método comparativo direto de dados do mercado, proposto na NBR 14653 – Avaliação de Bens, juntamente com a análise da oferta de mercado. Com isso definiu-se o valor de corte, que consiste no valor de R$90.000 (noventa mil reais).
As avaliações dos imóveis afetados, também seguirão o proposto pela ABNT, conforme a NBR 14653:1, 2 e 4 – Avaliação de Bens – Procedimentos Gerais, Imóveis Urbanos e Empreendimentos. Conforme os casos a seguir:
1. Quando se avalia terreno e benfeitoria: utiliza-se o método comparativo direto de dados do mercado para a definição do valor deste, no qual identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra;
2. Quando se avalia apenas a benfeitoria: utiliza-se o método de quantificação de custo, o qual identifica o custo do bem ou de suas partes por meio do custo unitário básico (CUB) e por orçamentos sintéticos ou analíticos, a partir das quantidades de serviços e respectivos custos diretos e indiretos;
3. Quando se avalia apenas no terreno: utiliza-se o método comparativo direto de dados do mercado para a definição do valor deste, no qual identifica o valor de mercado do bem por meio de tratamento técnico dos atributos dos elementos comparáveis, constituintes da amostra;
4. Quando necessitar avaliar o terreno e benfeitoria separadamente, em casos em que se fará necessário solicitar apoio22 da Companhia de Desenvolvimento da Área Metropolitana de Belém (CODEM) para análise e avaliação de terreno, a UCP avaliará a benfeitoria, juntando-se as duas avaliações com metodologias distintas, utiliza-se o método evolutivo, que identifica o valor do bem pelo somatório dos valores de seus componentes.
Por fim, em casos não previstos neste plano, considerar o exposto na NBR vigente, seguindo sua especificidade e mediante justificativa.
7.1.2. Avaliação de atividades comerciais para fins de compensação
A fim de estabelecer um valor justo de indenização para fins de auxílio- comércio, lucros cessantes e fundo de comércio a equipe da Subcoordenadoria de Engenharia da UCP realizou levantamento de dados de mercado exclusivamente comerciais. Para tal, os comércios foram classificados em: (i) formais, sendo
22 Este apoio é solicitado à CODEM quando não se tem especialista adequado na equipe técnica da UCP/PROMABEN para tal avaliação.
considerado aquele comércio com sua contabilidade devidamente registrada na junta comercial, e (ii) informais, aqueles cuja atividade comercial não dispõe de registro ou acompanhamento por xxxxxxxx devidamente habilitado.
Assim, na categoria dos comércios formais, as avaliações indicarão se a solução aplicada será a indenização de bem, complementada por valor de fundo de comércio ou a solução será o reassentamento e, por conseguinte, indenização via auxílio-comércio e fundo de comércio.
Quanto aos imóveis comerciais classificados como informais, estes se dividirão em indenizados, em que será considerado o valor referente à indenização do bem e os lucros cessantes e reassentados, que receberão o auxílio-comércio e os lucros cessantes (equivalente a dois meses do valor do faturamento, que se entende como tempo hábil para se restabelecer em novo local).
A Figura 7 a seguir apresenta as soluções propostas para os imóveis comerciais.
<.. image(Imagem de texto no celular Descrição gerada automaticamente com confiança média) removed ..>
Figura 7: Soluções propostas para imóveis comerciais.
7.1.2.1. Metodologia proposta para cálculo do auxílio-comércio
A fim de se chegar ao valor justo para pagamento do auxílio-comércio, foi realizado levantamento de dados de mercado de imóveis com a finalidade de locação/aluguel, em diversos bairros de Belém.
Para a obtenção do valor médio de mercado a ser utilizado como referência para o pagamento do referido auxílio, utilizou-se software de inferência estatística. Nesse contexto, para o atingimento de um modelo estatístico mais homogeneizado, dentro de parâmetros e pressupostos técnicos de engenharia de avaliações de imóveis, com a utilização de variáveis importantes, como “área construída” e “padrão de acabamento”, foram coletados 70 (setenta) dados de mercado, de imóveis. Destaca-se que foram escolhidos comércios com características comerciais preferencialmente de “ponto comercial de rua”, em detrimento daqueles imóveis localizados em edifícios comerciais (com infraestrutura completa) e, para projeção, foi utilizado o bairro da Condor.
No que tange aos dados coletados, cumpre salientar que, dos 70 (setenta) dados coletados, 50 (cinquenta) foram devidamente considerados no modelo, com amplitude de área variando de 30,00 m² a 10.000 m². Ademais, para o padrão de acabamento, foi tomado como referência o Padrão Comercial do SINDUSCON/PA, que os divide em “Normal” e “Alto”, sendo o primeiro parâmetro adotado no modelo.
Por fim, obteve-se um coeficiente de determinação de 0,90, ou seja, com 90% de certeza que o modelo em tela explica o valor de mercado considerado. Os resultados são apresentados a seguir os valores da média para 90 % de confiança:
• VALOR UNITÁRIO Médio: 14,40
• VALOR UNITÁRIO Mínimo: 12,86
• VALOR UNITÁRIO Máximo: 15,95
• Valor estimado médio:R$14,40/m²
Para a área projetada, considerou-se a metragem de 36 m², considerando as áreas comerciais dos trechos estudados para elaboração do PER e dos boxes do centro comercial que serão construídos no âmbito do Programa. Diante dos resultados, o valor projetado para implantação deste Plano é de R$520,00 (quinhentos e vinte reais).
7.1.2.2. Metodologia proposta para cálculo de fundo de comércio
Consoante à NBR 14653-1, a desapropriação ou a instituição de servidão podem implicar a realocação da atividade econômica ou a sua extinção, quando inviável a realocação. Ainda, a extinção da atividade, é considerado o fundo de comércio correspondente à capitalização presente da renda líquida ao longo da vida útil do negócio, acrescidas as despesas necessárias para o seu fechamento e deduzido o valor residual dos bens. Convém que a renda líquida seja estimada com base no desempenho histórico do negócio.
Para tanto, para os casos de fundo de comércio, os comerciantes serão indenizados:
• Pelo custo de restabelecer atividades comerciais em outros locais;
• Pela receita líquida perdida durante o período de transição;
• Pelos custos de transferência e reinstalação da fábrica, das máquinas ou de outros equipamentos.
Primeiramente, é feito o levantamento dos custos totais a fim de restabelecer, ou seja, continuar a atividade comercial, em local diverso de onde funcionava. Assim, se consideram os gastos para a construção de um novo imóvel, de padrão e tamanho semelhantes ao que existia, para que possibilite a continuidade daquela atividade comercial.
Considera-se ainda, o levantamento do faturamento líquido da atividade que ali funcionava, por meio dos últimos faturamentos apresentados pela empresa, tendo como base as peças contábeis (DRE-Demonstração do Resultado do Período de Apuração; DRA-Demonstração de Resultado Abrangente; e DFC-Demonstração dos Fluxos de Caixa), devidamente registradas na junta comercial.
Por fim, levantam-se os gastos necessários à transferência e reinstalação do comércio/fábrica, bem como a locação das máquinas e demais equipamentos.
7.1.2.3. Metodologia proposta para cálculo dos lucros cessantes
O lucro cessante é a perda do lucro esperado em função de um imprevisto, decorrente de culpa, negligência, imperícia ou omissão de terceiros. Sendo assim, quem causou o dano precisa reparar financeiramente a parte prejudicada. De acordo
com o Artigo 402 do Código Civil, as perdas e os danos podem ser compostos por: os danos emergentes, que seriam as perdas incorridas; os lucros cessantes: o quanto se deixou de ganhar com a suspensão temporária das atividades.
No âmbito do PROMABEN, para a definição dos lucros cessantes será considerado o faturamento mensal líquido, informado no momento do cadastro socioeconômico, ou a partir das devidas comprovações com documentos contábeis. Nesse contexto, aplicar-se-á o equivalente a 02 (dois) meses de faturamento, período entendido como tempo hábil para se restabelecer em novo local.
7.2. Soluções aplicáveis
Diante da necessidade de melhor identificação dos grupos familiares, das benfeitorias quanto as tipologias residenciais, comerciais, institucionais, ou mistas e até mesmo terrenos, assim como, da importância de averiguação do tipo de ocupação e uso das mesmas, atendidas nas áreas do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN II, foi realizado cadastro físico e socioeconômico nos 3 Trechos que são objeto deste PER, durante este ano de 2021. As informações levantadas das famílias afetadas forneceram os subsídios necessários para a definição dos critérios de designação da unidade habitacional e outras soluções ou pacotes de compensação de mitigação das obras de intervenção
em execução.
Durante o processo de elaboração deste Plano Específico de Reassentamento
– PER foram consideradas as diretrizes traçadas nas documentações (PER-2011, PER-2013 e PDR-2015). As soluções aqui apresentadas foram aprimoradas pela equipe social da UCP, considerando a experiência com os atendimentos já realizados pela equipe. As soluções de reposição de moradias e atividades econômicas e institucionais no PROMABEN II que serão oferecidas ao público afetado pelo reassentamento involuntário estão descritas a seguir.
7.2.1. Solução 1: Indenização de proprietário ou possuidor de imóveis acima da linha de corte – residente e não residente
Solução aplicável ao proprietário ou possuidor residente ou não residente de imóvel identificado e cadastrado na área de atuação do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN II. O proprietário (com documentação
comprobatória) recebe indenização pelo terreno e benfeitorias e o possuidor, pelas benfeitorias.
7.2.2. Solução 2: Indenização de proprietário ou possuidor – não residente
Solução aplicável ao proprietário ou possuidor, não residente identificado e cadastrado na área de atuação do Programa, independentemente do valor de sua avaliação da benfeitoria e/ou terreno com registro de imóvel. Aplicável a todos os imóveis e/ou benfeitorias identificadas na área, de uso residencial.
7.2.3. Solução 3: Indenização de terrenos sem edificação que comprove a propriedade de bem
Os proprietários de terrenos sem edificação não terão direito à unidade habitacional e receberão indenização com base na avaliação feita pela Companhia de Desenvolvimento e Administração da Área Metropolitana de Belém – CODEM/PMB, desde que comprovem a propriedade do bem, por meio do registro em Cartório de Registro de Imóveis. Ressalta-se que essa solução não se aplica para possuidor.
7.2.4. Solução 4: Indenização de imóvel sem uso (em construção, armação, ruínas ou abandonado)
Os proprietários ou possuidores de benfeitorias em construção, armação, em ruínas ou abandonados não são elegíveis para unidade habitacional. Nas situações encontradas no marco cadastral em 2021 na condição de imóvel sem uso, receberão apenas indenização pela área construída, exceto no caso específico de proprietários, em que está garantida a indenização do terreno.
7.2.5. Solução 5: Permuta por moradia construída pelo PROMABEN em Conjuntos Habitacionais
Solução aplicável ao morador (proprietário ou possuidor) de benfeitoria identificada e cadastrada na área de atuação do Programa, em que o imóvel seja avaliado até a linha de corte - que terá direito à permuta por moradia no Conjunto Habitacional construído pelo PROMABEN II, localizado na Travessa Quintino Bocaiúva s/n, entre Avenida Xxxxxxxx Xxxxx e Travessa Honório Xxxx xxx Xxxxxx.
7.2.6. Solução 6: Permuta por moradia construída pela Secretaria Municipal de Habitação por meio de Programas Habitacionais de Interesse Social
Solução aplicável ao morador (proprietário ou possuidor) de benfeitoria identificada e cadastrada na área de atuação do Programa, em que o imóvel seja avaliado até a linha de corte.
Ressaltamos que essa opção de permuta é destinada exclusivamente para as famílias remanescentes do Canal do Quintino que aderiram a esta solução, antes da revisão deste documento23, conforme elencado no item 5.1 e no Quadro 1.
7.2.7. Solução 7: Xxxxx Xxxxxxx
De acordo com a Lei n.º 9.363, de 06 de abril de 2018, que institui o Bônus- Moradia para a execução de obras e serviços de engenharia, no âmbito do Município de Belém, alterada pela Lei nº 9.721 de 22 de dezembro de 2021, para permitir que os imóveis afetados pelo Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN II, utilizem o bônus-moradia nas avaliações dos imóveis em até R$ 90.000,00 (noventa mil reais), valor a ser atualizado anualmente.
A solução do Bônus Moradia se aplica às famílias cadastradas que estão abrangidas nos critérios de elegibilidade definidos neste documento, de modo a respeitar o princípio da isonomia e equidade social da Política Operativa OP-710. Considerando as particularidades das organizações familiares identificadas nos cadastros aplicados, verificou-se as seguintes situações:
a) Famílias em situação de coabitação – Conforme conceituado anteriormente, trata-se das famílias que residem conjuntamente no mesmo imóvel possuindo relação de parentesco e/ou laços consanguíneos, nas quais coabitam mais de 01 (um) núcleo familiar no mesmo domicílio. Nestes casos, deve-se atentar para à dependência financeira entre a família nuclear (principal) e secundária (em coabitação), mediante dados socioeconômicos contidos nos cadastros aplicados, e caso necessário, estudo de caso e parecer social, a ser realizado por profissional qualificado. Ressaltamos que as
23 Ressalta-se que, em 2021, 5 (cinco) famílias aderiram a esta solução. Atualmente, estas famílias aguardam o sorteio e a entrega das Unidades Habitacionais pela Secretária Municipal de Habitação (SEHAB).
famílias coabitantes residentes na área de afetação, foram mapeadas pelo levantamento cadastral realizado e, 2021, e consistem no quantitativo de 92 famílias.
b) Família com adensamento domiciliar excessivo24 – Trata-se dos imóveis em que residem mais de 03 (três) moradores para cada cômodo utilizado como dormitório.
7.2.8. Solução 8: Auxílio-Moradia
Solução transitória aplicável à proprietário ou possuidor de moradia identificada e cadastrada na área de atuação do Programa, cujo imóvel possua valor igual ou inferior a R$90.000,00 (noventa mil reais). Será aplicado desde a retirada da família da área de origem até a sua transferência para a moradia definitiva, e o valor base é de R$ 500,00 (quinhentos reais). Ressalta-se que, no futuro, esse valor poderá sofrer incremento, em consonância com a análise da equipe social da UCP e anuência do Banco.
Esse valor deve ser pago até a entrega efetiva da Unidade Habitacional. O morador terá suporte logístico para transporte e mudança em ambas as ocasiões (saída da unidade habitacional original e transferência para unidade habitacional definitiva). Esta solução não se aplica a inquilino ou morador de imóvel cedido, de acordo ao exposto e aprovado no PDR, aos quais aplica-se a Solução 9, a seguir.
7.2.9. Solução 9: Pacote de reposição para cedidos e inquilinos
Solução definitiva aplicável somente para cedidos e inquilinos com registro no marco cadastral e constitui-se de: (i) pacote no valor referente a seis meses de auxílio-moradia pagos integralmente no momento da mudança e desafetação do imóvel; (ii) suporte logístico para transporte e mudança para um novo destino.
24 Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (2018), adensamento domiciliar excessivo é definido como “uma situação em que o domicílio tem mais de três moradores para cada cômodo utilizado como dormitório” (IBGE, 2018, p. 62).
7.2.10. Solução 10: Indenização para proprietários ou possuidores de imóveis com atividades econômicas avaliados acima da linha do corte
Os proprietários ou possuidores de locais comerciais com imóveis avaliados acima da linha do corte receberão indenização de acordo com a avaliação do imóvel.
7.2.11. Solução 11: Indenização de atividades econômicas para proprietários ou possuidores de locais comerciais explorado por terceiros
Os proprietários ou possuidores de locais comerciais explorados por terceiros (não locatários) e inquilinos receberão indenização de acordo com a avaliação do imóvel.
7.2.12. Solução 12: Permuta por Unidade Comercial construída pelo PROMABEN em Centro Comercial
Solução aplicável ao proprietário ou possuidor de atividade comercial em imóvel cadastrado e identificado na área de atuação do Programa, cujo imóvel possua valor igual ou inferior a R$90.000,00 (noventa mil reais).
Para situações identificadas no marco cadastral de 2021 como paralisadas, em decorrência das restrições da pandemia da COVID-19, havendo permanência da inatividade ou retorno no período de desapropriação, o caso será apresentado para análise da Comissão Executiva.
7.2.13. Solução 13: Permuta por Unidade Comercial construída pela Secretária Municipal de Economia (SECON)
Solução aplicável ao proprietário ou possuidor de atividade comercial em imóvel cadastrado e identificado na área de atuação do Programa, que se declarou permissionário vinculado à SECON e cujo imóvel possua valor igual ou inferior a R$90.000,00 (noventa mil reais).
É importante ressaltar que o proprietário ou possuidor permissionário vinculado à SECON tem a opção de aderir à Solução 12: Permuta por Unidade Comercial construída pelo PROMABEN em Centro Comercial.
7.2.14. Solução 14: Auxílio-Comércio
Solução transitória aplicável a proprietário ou possuidor de atividade econômica identificada e cadastrada, vinculada ao imóvel cadastrado, cuja
exploração econômica estava em exercício por ele no momento do cadastramento. Assim como no caso do auxílio-moradia, essa opção será aplicada até a construção dos locais de comércio e serviços previstos no Programa.
Será aplicado até a transferência das atividades para a unidade comercial definitiva e o valor base é de R$ 520 (quinhentos e vinte reais), conforme demonstrado no item 7.1.2.1. Metodologia proposta para cálculo do auxílio- comércio. Ressalta-se que, no futuro, esse valor poderá sofrer incremento, em consonância com a análise da equipe social da UCP e anuência do Banco.
Assim, como no caso do Xxxxxxx Xxxxxxx, o comerciante terá suporte logístico para transporte e mudança. Esta solução não se aplica a inquilino ou comerciantes de imóveis cedidos, de acordo ao exposto e aprovado no PDR.
7.2.15. Solução 15: Pacote de reposição para cedidos e inquilinos exercendo atividade econômica
Solução definitiva aplicável somente a cedidos/inquilinos de atividade econômica possuidores de registro no marco cadastral e, constitui-se de: (i) pacote no valor de 06 meses do auxílio-comércio, pagos integralmente no momento da mudança e desafetação do imóvel; (ii) infraestrutura para transporte e mudança para o novo destino.
7.2.16. Solução 16: Indenização de fundo de comércio
Solução aplicável a proprietário ou possuidor de atividade econômica formal identificada e cadastrada, vinculada ao imóvel cadastrado, cuja exploração econômica estava em exercício por ele no momento do cadastramento.
O valor de fundo de comércio será calculado conforme demonstrado no item
7.1.2.2. Metodologia proposta para cálculo de fundo de comércio.
7.2.17. Solução 17: Indenização por lucros cessantes
Solução aplicável a proprietário ou possuidor de atividade econômica informal identificada e cadastrada, vinculada ao imóvel cadastrado, cuja exploração econômica estava em exercício por ele no momento do cadastramento.
Conforme citado no item 7.1.2.3. Metodologia proposta para cálculo lucros
cessantes, será considerado o faturamento mensal líquido, informado no momento do cadastro socioeconômico, ou a partir das devidas comprovações com documentos contábeis. Nesse contexto, aplicar-se-á o equivalente a 02 (dois) meses de faturamento, período entendido como tempo hábil para se restabelecer em novo local.
7.2.18. Solução 18: Indenização de atividade econômica abaixo da linha do corte incompatível com a estrutura dos boxes comerciais a serem construídos pelo Programa
Algumas atividades econômicas poderão ser incompatíveis com o Projeto Físico das Unidades Comerciais a serem construídas pelo Programa para reposição de meios de vida. Para estas atividades, desde que, comprovada a incompatibilidade através de Parecer Técnico da SCE e que a atividade seja explorada pelo Proprietário ou Possuidor, fica estabelecido indenização no valor da linha de corte da avaliação imobiliária (R$90.000,00), independente da atividade estar regularizada ou não. Esta solução visa atender o Empreendedor para dispor meios financeiros de se estabelecer sem prejuízo econômico, garantindo a permanência da sua fonte de renda em condições equivalente a atividade desenvolvida.
7.2.19. Solução 19: Afetação parcial de benfeitoria
Para a análise deve-se considerar que em alguns casos poderá ser possível a permanência da família ou ainda a continuidade da atividade econômica desenvolvida no local. A permanência ou não desta benfeitoria será respaldada por Parecer Técnico da SCE, que deve considerar aspectos, como: o conforto ambiental dos usuários dos imóveis; riscos de acidentes por maior aproximação das vias após perda de terreno; regras urbanísticas, evitando situações irregulares; acessibilidade, principalmente no que se refere às atividades econômicas, considerando seus fluxos de recebimento e saída de mercadorias e clientes e considerar a opinião dos que serão impactados diretamente com a ação.
Após a avaliação, quando a afetação parcial do imóvel não inviabilizar o uso, a benfeitoria ali existente poderá ser indenizada, utilizando a metodologia de cálculo de quantitativo de custos, com a utilização de planilha orçamentária com referências de composições de bases públicas, tais como: SINAPI, ORSE, SEINFRA, SEDOP e
SICRO, ou seja, o proprietário receberá o valor equivalente à reposição das áreas afetadas incluindo custo com materiais e mão de obra, aplicando a devida depreciação do bem, referente apenas à área afetada e quando comprovada propriedade do terreno, receberá também o valor referente a área perdida.Por outro lado, se for de escolha do proprietário, poderá ser realizada a restauração de fachada, muros e demais estruturas do imóvel remanescente por empreiteira contratada e fiscalizada pela UCP, no âmbito do Programa.
7.2.20. Solução 20: Indenização para imóveis institucionais
Solução aplicável aos imóveis institucionais identificados e cadastrados na área de atuação do Programa de Saneamento da Bacia da Estrada Nova – PROMABEN II. Para os imóveis institucionais cadastrados será aplicada solução a indenização, independente da atividade ser regularizada, tendo em vista que o Programa não prevê em seu escopo a construção de imóveis institucionais.
7.2.21. Solução 21: Pacote de reposição para atividades institucionais funcionando em imóveis alugados
Solução definitiva aplicável para atividades institucionais funcionando em imóveis alugados, constitui-se de: (i) pacote de reposição no valor de 06 meses de auxilio (equivalente ao auxílio comércio), pagos integralmente no momento da mudança e desafetação do imóvel; (ii) infraestrutura para transporte e mudança para o novo destino.
7.2.22. Quadros de soluções aplicáveis
Nos quadros 1 e 2 a seguir visualiza-se as soluções aplicáveis as famílias, atividades econômicas e institucionais que serão afetadas pelo PROMABEN II.
Quadro 2: Soluções Aplicáveis as Famílias Afetadas pelo PROMABEN II
SITUAÇÃO | SOLUÇÃO APLICÁVEL FAMILIAS AFETADAS | ||||||
Indenização Terreno | Indenização Benfeitoria | UH PROMABEN II | Bônus Moradia | Auxílio moradia | UH Programas Habitacionais de Interesse Social 25 | Pacote de Reposição | |
Proprietário com avaliação do imóvel acima da linha de corte | |||||||
Possuidor com avaliação do imóvel acima da linha de corte | |||||||
Proprietário residente | |||||||
Proprietário não residente | |||||||
Possuidor residente | |||||||
Possuidor não residente | |||||||
Proprietário de terreno sem edificação | |||||||
Proprietário de imóvel sem uso |
25Conforme indicado no item 7.2.6. Solução 6: Permuta por moradia construída pela Secretaria Municipal de Habitação por meio de Programas Habitacionais de Interesse Social, esta solução é elegível exclusivamente às 5 (cinco) famílias remanescentes do Canal da Quintino.
SITUAÇÃO | SOLUÇÃO APLICÁVEL FAMILIAS AFETADAS | ||||||
Indenização Terreno | Indenização Benfeitoria | UH PROMABEN II | Bônus Moradia | Auxílio moradia | UH Programas Habitacionais de Interesse Social 25 | Pacote de Reposição | |
Possuidor de imóvel sem uso | |||||||
Proprietário residente com avaliação do imóvel abaixo da linha de corte | |||||||
Possuidor residente com avaliação do imóvel abaixo da linha de corte | |||||||
Família em situação de coabitação ou adensamento familiar | |||||||
Inquilinos e moradores residindo em imóveis cedidos | |||||||
Famílias remanescentes do Canal da Xxxxxxxx |
Quadro 3: Soluções aplicáveis às atividades econômicas e institucionais pelo PROMABEN II
SITUAÇÃO | SOLUÇÃO APLICÁVEL ATIVIDADES ECONÔMICAS E INSTITUCIONAIS | ||||
Atividade institucional | Indenização | - | - | - | |
Atividade econômica abaixo da linha de corte incompatível com a estrutura dos boxes comerciais regularizada – Proprietário | Indenização no valor da linha do corte | - | - | Fundo de comércio | |
Atividade econômica abaixo da linha de corte incompatível com a estrutura dos boxes comerciais regularizada – Possuidor | Indenização no valor da linha do corte | - | - | Fundo de comércio | |
Atividade econômica regularizada – Proprietário | Indenização | Unidade Comercial PROMABEN | Auxílio comércio | Fundo de comércio | |
Atividade econômica regularizada – Possuidor | Indenização da Benfeitoria | Unidade Comercial PROMABEN | Auxílio comércio | Fundo de comércio | |
Atividade econômica regularizada – Cedidos e Inquilinos | Pacote de Reposição | Fundo de Comércio |
SITUAÇÃO | SOLUÇÃO APLICÁVEL ATIVIDADES ECONÔMICAS E INSTITUCIONAIS | ||||
Atividade econômica não regularizada – Proprietário | Indenização | Unidade Comercial PROMABEN | Auxílio comércio | Xxxxxx Xxxxxxxxx | |
Atividade econômica não regularizada – Possuidor | Indenização da Benfeitoria | Unidade Comercial PROMABEN | Auxílio comércio | Lucros Cessantes | |
Atividades econômicas para proprietários ou possuidores de locais comerciais explorado por terceiros | Indenização | - | - | - | |
Atividade econômica não regularizada – Cedidos e Inquilinos | Pacote de Reposição | - | - | Lucros Cessantes | |
Atividade econômica - permissionário vinculados à Secretaria Municipal de Economia- SECON | Unidade Comercial PROMABEN | Auxílio comércio | Unidade Comercial SECON | ||
Atividade institucional – Inquilinos | Pacote de Reposição | - | - | ||
Afetação parcial de benfeitoria | Indenização | Restauração de fachadas, muros e demais estrutura do imóvel remanescen te | - | - |
7.3. Fluxos internos dos processos de reassentamento, indenização e permuta
A seguir são apresentados os fluxos internos do processo de reassentamento assim como dos subprocessos de indenização e permuta.
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Figura 8: Fluxo do processo de reassentamento.
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Figura 9: Fluxo do processo do subprocesso de indenização.
<.. image(Diagrama Descrição gerada automaticamente) removed ..>
Figura 10: Fluxo do processo do subprocesso de permuta.
8. TRABALHO SOCIAL (TS)
Em linhas gerais, o Trabalho Social compreende um conjunto de estratégias, processos e ações, realizado a partir de estudos diagnósticos, compreendendo as dimensões, social, econômica, produtiva, ambiental e político institucional do território e da população beneficiária. Objetiva promover o exercício da participação e a inserção social dessa população, em articulação com as demais políticas públicas, contribuindo para a melhoria da sua qualidade de vida e para a sustentabilidade dos bens, equipamentos e serviços implantados.
Nas intervenções que requerem deslocamentos involuntários de famílias, as ações do Trabalho Social abrangem a pactuação da intervenção – consultas e divulgação do Plano Específico de Reassentamento, e eleições de grupos representativos –; equacionamento dos grupos para o reassentamento – preparação, suporte e o apoio às famílias na individualização das soluções, nas fases de negociações, transferência/translado, através da realização de reuniões com moradores, atendimentos individualizados, visitas domiciliares e visitas técnicas às obras –; e, fomento à organização comunitária e desenvolvimento local.
No âmbito do PROMABEN II, a execução do Trabalho Social, está sob a coordenação da Subcoordenadoria Social (SCS), responsável pelo acompanhamento, apoio e mediação junto às famílias, no antes, durante e pós-obra, em todo o processo de desafetação, aplicação de solução e medidas compensatórias, e conta, para isso, com equipe multidisciplinar, composta por um efetivo de profissionais capacitados.
Ressaltamos que a Equipe da SCS, em especial os profissionais do Serviço Social, desempenharão um processo contínuo de atendimento à população afetada pelo PROMABEN, realizarão a verificação de demandas sociais e institucionais, atuarão nas mediações entre beneficiários e poder público, principalmente em casos específicos, que requeiram serem tratados em separados, onde realizarão estudo de caso e parecer social para subsidiar as decisões e soluções que melhor venham a atender cada caso, dentro das possibilidades de atendimento do Programa.
A SCS, da mesma forma, é atribuída da execução dos Programas Sociais