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EDITAL QUE OBJETIVA A SELEÇÃO DE FORNECEDORES, NA MODALIDADE COLETA DE PREÇOS, PARA A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE AMBIENTE EM NUVEM PÚBLICA DA AMAZON WEB SERVICES ENVOLVENDO MONITORAMENTO, ESTRUTURAÇÃO, BACKUP E SUPORTE (MANAGED SERVICES), PARA ATENDIMENTO DA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA.
EDITAL DE SELEÇÃO DE FORNECEDORES–COLETA DE PREÇOS Nº 036/2017 PROCESSO ASF N° 089/2017
DATA DA REALIZAÇÃO: 16/01/2018 HORÁRIO: 08h30
LOCAL: XXXXX XXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXX Xx00, XXX XXXXX/XX
A ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA – ASF torna público processo para a SELEÇÃO DE FORNECEDORES, na modalidade COLETA DE PREÇOS 036/2017, PROCESSO ASF nº 089/2017, que objetiva a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE AMBIENTE EM NUVEM PÚBLICA DA AMAZON WEB SERVICES ENVOLVENDO
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MONITORAMENTO, ESTRUTURAÇÃO, BACKUP E SUPORTE (MANAGED
SERVICES), PARA ATENDIMENTO DA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
(“ASF”), conforme descrição do Anexo I – Memorial Descritivo, que é parte integrante do presente processo.
1. O certame será julgado e processado com fundamento na Orientação Normativa de Compras e Contratação de Serviços da ASF, bem como nos princípios constitucionais estabelecidos no artigo 37, caput, da Constituição Federal.
2. Este Edital poderá ser consultado na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx ou na Sede Administrativa da Associação Saúde da Família situada à Praça Marechal Cordeiro de Farias, nº 65 – Higienópolis – São Paulo/SP, nos horários entre 10h e 16h.
3. A sessão de processamento do certame será realizada na Sede Administrativa da Associação Saúde da Família, na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx, xx 00 Xxxxxxxxxxxx – Xxx Xxxxx/XX, no dia 16/01/2018 às 08h30 e será conduzida pela Responsável pelo Certame, com o auxílio da Equipe de Apoio.
4. Na data do certame, os envelopes contendo as propostas comerciais e os documentos de habilitação das empresas interessadas deverão ser entregues na recepção da Associação Saúde da Família, no endereço acima mencionado, contendo os seguintes dizeres:
Envelope nº. 01 – Proposta
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preços nº 036/2017 Processo ASF nº 089/2017
Nome da empresa/CNPJ
Envelope nº. 02 – Habilitação
Seleção de Fornecedores – Coleta de Preços nº 036/2017 Processo ASF nº 089/2017
Nome da empresa/CNPJ
5. DO OBJETO
5.1. A presente Seleção de Fornecedores, na modalidade COLETA DE PREÇOS, objetiva CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE GERENCIAMENTO DE AMBIENTE EM NUVEM PÚBLICA DA 2
AMAZON WEB SERVICES ENVOLVENDO MONITORAMENTO, ESTRUTURAÇÃO, BACKUP E SUPORTE (MANAGED SERVICES), PARA ATENDIMENTO DA
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, conforme descrição do Anexo I – Memorial Descritivo, integrante do presente processo.
6. DOS ESCLARECIMENTOS E DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1 Qualquer pessoa, física ou jurídica, é parte legítima para solicitar esclarecimentos ou providências em relação à presente COLETA DE PREÇOS, ou ainda para impugnar este edital, desde que o faça com antecedência de até 02 (dois) dias úteis da data fixada para recebimento das propostas, através de protocolo na sede da ASF ou por e-mail: xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
6.1.1 A Responsável pelo certame deverá decidir sobre a impugnação, se possível, antes da abertura do certame.
6.1.2 Quando o acolhimento da impugnação implicar alteração do edital capaz de afetar a formulação das propostas, será designada nova data para a realização deste certame.
6.1.3 Incumbe às empresas proponentes alegar a abusividade de quaisquer cláusulas do presente Edital, sob pena de preclusão.
6.2 A impugnação, feita tempestivamente pela empresa proponente, não a impedirá de participar do certame.
7. DA CONDIÇÃO DE PARTICIPAÇÃO
7.1 Poderão participar do certame todos os interessados, façam ou não parte do cadastro de fornecedores da ASF, que desenvolvam atividades pertinentes e compatíveis ao objetivo da presente Seleção de Fornecedores e que estejam de acordo com as exigências deste Edital.
7.2 Será vedada a participação de empresas:
a) declaradas inidôneas para licitarem e contratarem com a Administração Pública;
b) suspensas temporariamente ou impedidas de licitarem e contratarem com a Administração, nos termos das legislações pertinentes;
c) reunidas em consórcio, qualquer que seja sua forma de constituição; 3
d) sob processo de falência, concordata ou recuperação judicial.
e) que tiverem sido recorrentemente penalizadas e/ou contratos rescindidos por má prestação de serviços junto à Associação Saúde da Família.
f) cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam funcionários da ASF ou que tenham permanecido nessa situação no último 01 (um) ano à data de publicação do ato convocatório.
g) cujos diretores, gerentes, sócios, dirigentes ou empregados sejam cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de funcionários da ASF.
h) cujo objeto social e/ou atividade econômica não seja pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores.
7.3 A participação da empresa interessada deverá ter o conhecimento e a aceitação irrestrita das instruções e das condições do certame, tais como estabelecidas neste Edital, bem como de eventuais aditamentos, comunicações, instruções, retificações, que passarão a fazer parte do instrumento convocatório como se nele estivessem transcritos, de modo que não poderá a empresa proponente alegar seu desconhecimento.
8. DO CREDENCIAMENTO
8.1 Aberta a sessão pública do certame, a empresa proponente deverá apresentar-se através de seu representante legal ou por meio de um representante devidamente munido de documento que o credencie a participar deste certame, comprovando possuir os poderes, inclusive para negociação de valores e para a prática de todos os demais atos inerentes ao certame, conforme XXXXX XX, ou através de procuração pública ou particular, devidamente assinada pelo representante legal da empresa e com firma reconhecida em cartório.
8.2 Para o credenciamento deverão ser apresentados os seguintes documentos, os quais deverão constar fora dos envelopes de proposta e de habilitação, sob pena da responsável pelo certame invocar o subitem 8.5:
8.2.1 Carta de Credenciamento, conforme Anexo II; ou Procuração Pública ou Particular.
8.2.2 Documento de identificação com foto.
8.2.3 Cópia autenticada ou via original, acompanhada de cópia simples, do Contrato Social/Estatuto/Requerimento Individual.
8.2.4 Cópia simples do cartão CNPJ. 4
8.3 Será admitido apenas 01 (um) representante de cada EMPRESA PROPONENTE credenciada, sendo que nenhuma pessoa, ainda que munida de procuração, poderá representar mais de uma empresa neste certame, sob pena de exclusão sumária das representadas.
8.4 Os documentos necessários ao credenciamento serão retidos para a oportuna juntada aos autos do processo de seleção de fornecedores
8.5 Na hipótese de a empresa participante não enviar portador para representá- la ou enviar portador não qualificado para representá-la, na forma do disposto nos itens acimas deste Capítulo, não será, por isso, inabilitada para participar da seleção de fornecedores, mas tão somente não poderá a empresa participante se manifestar durante as sessões. O portador sem poderes de representação não poderá se qualificar como legítimo defensor dos interesses da proponente; não terá o direito de manifestar interesse na interposição de recursos, nem assinar as atas das sessões, tampouco solicitar que se consignem observações que eventualmente julgue necessárias, sendo considerado apenas o valor apresentado na sua proposta comercial.
8.6 Encerrado o credenciamento, não haverá a possibilidade de admissão de novos participantes no certame, passando-se à fase de abertura dos envelopes de proposta comercial e documentos de habilitação.
8.6.1. Após a abertura dos envelopes, não caberá à empresa proponente a desistência nem tampouco alteração de preço de sua proposta.
9. DO CONTEÚDO DO ENVELOPE “PROPOSTA”
9.1 A proposta deverá ser elaborada de acordo com o Xxxxx XXX, em papel timbrado da empresa e redigida em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente. Além disso, a proposta deverá ser apresentada, sem rasuras, sem emendas, sem borrões ou entrelinhas, sendo datada e assinada pelos representantes legais da EMPRESA PROPONENTE ou pelo procurador, devidamente habilitado.
9.2 O valor ofertado deverá incluir todos os custos, tributos e todas as demais despesas diretas e indiretas indispensáveis para execução do objeto da presente seleção de fornecedores. Os preços apresentados devem conter apenas 2 (duas) casas decimais após a vírgula.
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9.3 Prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias, contados da abertura dos envelopes, podendo ser prorrogado por igual período.
9.4 A proposta deve constar oferta firme e precisa, sem alternativas de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado.
9.5 Todos os custos decorrentes da elaboração e apresentação de propostas serão de responsabilidade da empresa proponente, bem assim, pelas transações que forem efetuadas em seu nome.
9.6 Eventuais falhas ou outras irregularidades na proposta comercial apresentada poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame.
10. DA ABERTURA E JULGAMENTO DO ENVELOPE DE PROPOSTAS
10.1 Em horário e local indicados no preâmbulo será aberta a sessão de processamento da SELEÇÃO DE FORNECEDORES, iniciando-se com a abertura dos envelopes das propostas.
10.2 A análise das propostas pelos integrantes da Equipe de Apoio visará ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus ANEXOS, sendo desclassificadas as propostas:
10.2.1 Que não atendam às exigências contidas neste Edital;
10.2.2 Que apresentem preços, ofertas ou vantagens vinculadas em proposta das demais EMPRESAS PROPONENTES;
10.2.3 Que contenham o valor total do lote manifestamente inexequível, excessivo, simbólico, irrisório ou igual a zero;
10.2.4 Que estejam com o valor mensal acima da média de mercado aferida pela Associação Saúde da Família, que poderá ser consultada na sede da entidade após agendamento prévio mediante Pedido de Vistas dos autos do Processo Administrativo de Seleção de Fornecedores.
10.3 No caso de empate de menor proposta será dada a possibilidade das empresas proponentes apresentarem proposta de preço inferior àquela detentora do menor preço, decidindo-se através de sorteio a empresa que iniciará a apresentação da melhor oferta.
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10.4 Para julgamento e classificação das propostas será adotado o critério de MENOR VALOR MENSAL.
10.5 A Responsável pelo Certame poderá, a seu critério, negociar o valor da proposta vencedora, se assim considerar necessário.
10.6 Caso a empresa que ofertar o menor preço apresentar um dos casos do ITEM 10.2, a ASF partirá para avaliação do segundo colocado.
10.7 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências para classificação das propostas, a responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas proponentes o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de novas propostas.
10.7.1 A não apresentação de nova proposta pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no subitem 10.7, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
11. DA HABILITAÇÃO
11.1 O envelope “Documentos de Habilitação” deverá conter a documentação relativa à habilitação jurídica, qualificação técnica, qualificação econômico financeira e à regularidade fiscal, bem como, as declarações constantes nos anexos, sendo preferencialmente apresentados ordenadamente conforme itens 12 a 16, de modo a facilitar sua análise.
12. HABILITAÇÃO JURÍDICA
12.1 Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual;
12.2 Ato constitutivo, estatuto ou contrato social consolidado em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial, tratando-se de sociedade empresária. Tratando-se de cooperativa além dos documentos arrolados, necessária prova de diretoria em exercício;
12.3 Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores ou associados, tratando-se de sociedade empresária ou cooperativa; 7
12.4 Ato constitutivo devidamente registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
12.5 Decreto de autorização, tratando-se de sociedade estrangeira no país e ato de registro ou autorização para funcionamento expedida pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
12.6 Fica dispensada da apresentação do Contrato Social ou documento constitutivo devidamente autenticado, a empresa proponente que tenha apresentado (cópia autenticada) no ato do Credenciamento.
13 REGULARIDADE FISCAL
13.1 Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ). Fica dispensada da apresentação deste caso a empresa proponente já o tenha apresentado no ato do Credenciamento. xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/XxxxxxXxxxxxxx/XXXX/xxxxxxxx/Xxxxxxxx_Xxxxxxxxx ao2.asp
13.2 Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal, nos termos da Portaria RFB/PGFN nº 1.751/2014, que abrange todos os créditos tributários federais administrados pela RFB e PGFN, inclusive as contribuições sociais.
xxxx://xxx.xxxxxxx.xxxxxxx.xxx.xx/Xxxxxxxxxx/XXXXX/Xxxxxxxx/XxxXxxxxxxxXxxxx/Xxxxx maNICertidao.asp?tipo=1
13.3 Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS).
xxx.xxxxx.xxxxx.xxx.xx/Xxxxxxx/Xxxxxxx/Xxx/xxx.xxx
13.4 Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, da sede ou filial da empresa, expedida pela Secretaria Municipal de Finanças de São Paulo;
xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxxxxxx/xxxxx/xxxXxxxxxxxXxxxxxxXxxxx ficado.aspx
13.4.1 Caso não esteja cadastrado como contribuinte no Município de São Paulo, a empresa proponente deverá apresentar declaração, firmada por 8
seu representante legal, sob as penas da lei, de não cadastramento e de que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo, relativamente aos tributos relacionados com a prestação licitada, nos termos do Anexo IV.
13.5 Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).
xxxx://xxx.xxx.xxx.xx/xxxxxxxx
13.6 Prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo mediante a apresentação de Consulta CADIN-Municipal, disponível no site da Prefeitura de São Paulo.
xxxx://xxx0.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxx/Xxxx_Xxx.xxxx
13.6.1 Caso haja restrição no CADIN Municipal e a mesma seja relativa a infração de trânsito, deverá apresentar na data da sessão os respectivos comprovantes de pagamento, sem prejuízo da apresentação da regular certidão no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de desclassificação ou rescisão contratual, caso o contrato já tenha sido celebrado.
13.7 Serão aceitas certidões positivas com efeito de negativas, que noticiem que os débitos certificados estão garantidos ou com sua exigibilidade suspensa.
14 QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
14.1 Certidão Negativa de Falência, Concordata, Recuperação Judicial ou Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede matriz ou filial da pessoa jurídica, datada de no máximo 90 (noventa) dias anteriores à data da apresentação da proposta.
14.1.1 No caso de certidão positiva, a proponente deverá juntar certidão de objeto e pé, esclarecendo o posicionamento da(s) ação(ões).
14.2 Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício, já exigíveis e apresentadas na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios. Caberá à empresa proponente comprovar a sua boa situação financeira, com a apresentação de índices de liquidez corrente, liquidez geral e solvência geral iguais ou superiores a 01 (um), sendo que a definição desses indicadores será apurada com a aplicação das fórmulas previstas no ANEXO VI.
14.2.1 O Balanço Patrimonial e demonstrações contábeis deverão conter os 9
registros no órgão competente e estar devidamente assinados pelo administrador da empresa e pelo profissional habilitado junto ao Conselho Regional de Contabilidade – CRC, e vir acompanhados dos Termos de Abertura e de Encerramento;
14.2.2 Caso a empresa esteja cadastrada no Sistema Público de Escrituração Digital - SPED, deverá apresentar a seguinte documentação:
a) Balanço Patrimonial;
b) Demonstrações do resultado, do último exercício social;
c) ECD – Escrituração Contábil Digital:
1. Comprovante de entrega da Escrituração Contábil Digital ao SPED contábil.
14.2.3 A empresa que não tiver alcançado os índices exigidos no item 14.2 será habilitada desde que tenha Capital Social equivalente a 5% (cinco por cento) do valor médio estimado total da contratação do respectivo Lote;
14.2.3.1. Para fins de apuração do valor médio total da contratação será utilizado o valor aferido por meio da pesquisa de mercado.
14.2.4 As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo SIMPLES estão DISPENSADAS, especialmente para o objeto desta seleção de fornecedores, da apresentação do Balanço conforme previsto no item 14.2. Para este caso, a empresa proponente deverá apresentar Declaração conforme Xxxxx XXXX, sob as penas do artigo 299 do Código Penal, que se enquadra na situação de Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte, nos termos da Lei Complementar nº 123 de 2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento dessa situação. A declaração deverá ser subscrita por quem detenha poderes de representação da empresa proponente e por seu contador ou técnico em contabilidade, identificado com seu número de registro perante o Conselho Regional de Contabilidade (CRC).
15 QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
15.1 Para a aferição da Qualificação Técnica das empresas proponentes interessadas deverão ser disponibilizados:
15.1.1 Atestado(s) de Capacidade Técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão 10
da empresa proponente para o desempenho de atividade pertinente e compatível com o objeto desta Seleção de Fornecedores. (Cópia autenticada ou original).
15.1.1.1 Será realizada, a critério da ASF, diligência para confirmação dos dados e dos serviços descritos nos atestados.
15.1.2 Documento que comprove que a empresa proponente está habilitada a atuar perante a Amazon Web Services na modalidade AWS Public Sector Partner.
15.1.2.1 A apreciação de referido documento, caso obtido através da rede mundial de computadores, dependerá de sua conversão à forma impressa pela empresa proponente. Nesse caso, a verificação de sua autenticidade será feita pelo Responsável pelo Certame, através do seguinte link: xxxxx://xxx.xxxxxx.xxx/xx/xxxxxxxx/xxxx
16. DECLARAÇÕES
16.1 As declarações apresentadas pelas empresas proponentes devem estar assinadas pelo representante legal e/ou contador da empresa, quando for o caso, não sendo aceitas cópias, conforme abaixo:
16.1.1 ANEXO IV – Declaração de que a empresa não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que nada deve à Fazenda do Município de São Paulo (apenas para empresas que não sejam cadastradas no Município de São Paulo);
16.1.2 ANEXO V – Declaração de cumprimento das condições de habilitação;
16.1.3 ANEXO VI – Índices de Balanço Patrimonial assinada pelo contador da empresa;
16.1.4 ANEXO VII – Declaração conjunta de cumprimento do disposto no art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal; Inexistência de impedimento legal e de que possui mão de obra especializada para execução do objeto licitado.
16.1.5 ANEXO VIII – Declaração de enquadramento de Microempresas e Empresas de Pequeno Porte optante pelo SIMPLES nos termos da Lei
Complementar nº 123, de 14/12/2006, assinada pelo representante legal da 11
empresa e pelo seu contador (apenas para empresas optantes pelo SIMPLES).
17. DA DISPENSA DE CERTIDÕES
17.1 O Responsável pelo Certame poderá, excepcionalmente, depois de ouvida a Assessoria Jurídica da ASF, deixar de exigir as certidões ou declarações mencionadas acima, desde que sejam apresentadas razões justificatórias para tanto, nos termos do §2º, do art. 12º, da Orientação Normativa para Compras e Contratação de Obras e Serviços da ASF.
18. DA ABERTURA E DO JULGAMENTO DO ENVELOPE DE HABILITAÇÃO
18.1 Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os documentos de habilitação, verificando a sua habilitação ou inabilitação do vencedor.
18.2 Eventuais falhas ou outras irregularidades nos documentos de habilitação apresentados poderão ser saneadas na sessão pública de processamento do certame, até a decisão sobre a habilitação, inclusive mediante:
18.2.1 Verificação efetuada por meio eletrônico para constatar a veracidade e/ou validade dos documentos apresentados, desde que sejam passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente justificada.
18.2.2 Constatada a veracidade e/ou validade conforme subitem acima, a responsável pelo certame poderá efetuar a substituição do(s) documento(s) ora consultado(s), desde que emitidos gratuitamente.
18.2.3 Nenhum outro documento de habilitação apresentado poderá ser substituído, com exceção daqueles mencionados nos subitens cima.
18.3 Se a EMPRESA PROPONENTE desatender as exigências para a habilitação, a responsável pelo certame, respeitada a ordem de classificação, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e assim sucessivamente, até que seja declarado um vencedor.
18.4 Se todas as empresas proponentes não atenderem integralmente a todas as exigências contidas no Capítulo – Da Habilitação, a responsável pelo certame suspenderá a sessão, fixando às empresas o prazo de até 05 (cinco) dias
úteis, prorrogável por igual período, para apresentação de nova 12
documentação.
18.4.1 A não apresentação de nova documentação pelas empresas proponentes dentro do prazo estipulado no subitem 18.4, ocasionará em fracasso do certame, devendo o mesmo ser republicado, para abertura de nova sessão.
18.5 Constatado o atendimento dos requisitos de habilitação previstos neste Edital, a EMPRESA PROPONENTE será habilitada e declarada vencedora do certame.
18.6 A responsável pelo certame poderá suspender a sessão para a análise dos documentos apresentados, independentemente de credenciamento da parte interessada e/ou para realização de diligência, caso julgue pertinente.
19. DO PREÇO E DOS RECURSOS
19.1 O preço ofertado permanecerá irreajustável.
19.2 O preço ofertado deverá incluir todos os custos diretos e indiretos da proponente, inclusive frete, encargos, taxas administrativas e todos os demais
que recaiam sobre o objeto da seleção de fornecedores e constituirá a única e completa remuneração pelos serviços prestados.
19.3 Os recursos orçamentários para cobertura das despesas correrão por conta de Contratos de Gestão ou outros instrumentos jurídicos congêneres firmados com o Poder Público.
20. DAS PENALIDADES
20.1 Pela recusa injustificada em manter o preço ofertado na proposta, deixar de assinar o Termo de Contrato dentro do prazo estabelecido pela Associação Saúde da Família, ficará a empresa vencedora sujeita à multa de 10% (dez por cento) do valor global da proposta e, enquanto não saldado o débito, impedida de licitar ou contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
20.1.1 Se a recusa for motivada em fato impeditivo relevante, devidamente comprovado e superveniente à apresentação da proposta, a sanção poderá ser relevada por ato fundamentado da Associação Saúde da Família.
20.2 A empresa proponente que ensejar o retardamento da execução do certame, 13
deixar de entregar documentação exigida neste Edital ou apresentar documentação/declaração falsa, não mantiver os valores apresentados na proposta, comportar-se de modo inidôneo, cometer fraude fiscal ou apresentar objeto distinto do que oferecido, poderá ter seu contrato rescindido pela Associação Saúde da Família, sem que recaia qualquer ônus a esta e sem prejuízo das sanções previstas em contrato, bem como ficará impedida de contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo da multa estipulada no subitem 20.1.
20.1 A falsidade nas declarações prestadas ou nos documentos apresentados poderá caracterizar ilícito penal, sem prejuízo do enquadramento de outras figuras jurídicas, implicando na inabilitação da empresa proponente, se o fato vier a ser constatando durante o tramite da seleção de fornecedores, ou na rescisão imediata do instrumento quando da assunção das obrigações contratuais, sem prejuízo da aplicação de penalidade quanto ao impedimento de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos.
20.2 Além das penalidades estabelecidas acima, ficará a contratada sujeita às penalidades previstas em contrato e ações judicias eventualmente cabíveis.
21 DO RECURSO
21.1 No final da sessão, a EMPRESA PROPONENTE que quiser recorrer deverá manifestar imediata e motivadamente a sua intenção, abrindo-se então o prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir do dia seguinte à data da sessão do certame, para apresentação das razões de recurso, ficando as demais EMPRESAS autorizadas a apresentar contrarrazões, em igual número de dias, contados a partir da ciência das razões recursais apresentadas tempestivamente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo.
21.2 A ausência de manifestação imediata e motivada das empresas importará a decadência do direito de recurso, hipótese em que tal comunicação não terá efeito de recurso.
21.3 Decairá do direito ao recurso em face de eventuais falhas ou irregularidades que viciarem o certame a empresa proponente que não apresentar razões de recurso até o segundo dia útil após a sessão.
21.4 A nulidade de quaisquer atos da Responsável pelo certame ou da Equipe de Apoio deverá ser alegada na primeira oportunidade em que couber à empresa proponente manifestar-se, sob pena de preclusão.
21.5 É vedado às empresas proponentes discutir no curso do processo as questões
já decididas a cujo respeito se operou a preclusão. 14
21.6 Interposto o recurso, a responsável pelo certame poderá reconsiderar a sua decisão ou encaminhá-lo devidamente informando à autoridade competente.
21.7 Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto do certame à EMPRESA vencedora.
21.8 O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
21.9 As razões de recurso e de contrarrazões de recurso deverão ser apresentadas em forma de petição e protocoladas no prazo estipulado no subitem 21.1, na Praça Xxxxxxxx Xxxxxxxx de Farias, 65 – Higienópolis – São Paulo – SP – XXX 00000-000.
21.10 A decisão do recurso será publicada no site da ASF, xxx.xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
22 DA VISITA TÉCNICA
22.1 A visita técnica é facultativa para as empresas proponentes.
22.1.1 A visita de que trata o presente item poderá ocorrer impreterivelmente até às 16:00 do dia 12/01/2018, mediante solicitação via e-mail xxxxxxxxxxxxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.
23. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
23.1 As normas disciplinadoras desta Seleção de Fornecedores serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitadas a igualdade de oportunidade entre as EMPRESAS PROPONENTES e desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
23.2 Das sessões públicas de processamento do certame serão lavradas atas circunstanciadas.
23.3 Recusas, impossibilidades de assinaturas e/ou ausência devem ser registradas expressamente na própria ata.
23.4 Todos os documentos exigidos deverão ser apresentados no original ou por qualquer processo de cópia reprográfica autenticada ou em publicação de órgão da imprensa, na forma da lei, ou ainda, excepcionalmente
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através de cópia simples acompanhada do original para autenticação
pelo responsável do certame ou por membro da Equipe de Apoio, e serão retidos para oportuna juntada aos autos do processo administrativo.
23.4.1 Todas as declarações emitidas pela empresa proponente deverão estar subscritas por seu representante legal ou procurador, com identificação clara do subscritor.
23.4.2 Os documentos devem estar com seu prazo de validade em vigor. Se este prazo não constar de lei específica ou do próprio documento, será considerado o prazo de validade de 6 (seis) meses, a partir da data de sua expedição.
23.4.3 Os documentos emitidos via Internet poderão ser conferidos e substituídos, se for o caso, pela Comissão de Seleção, nos termos do item 18.2.
23.4.4 Os documentos apresentados para a habilitação deverão estar em nome da empresa proponente que foi credenciada, com número de CNPJ e respectivo endereço. Se a empresa proponente apresentar credenciamento e proposta em nome da matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz. Se o fizer em nome de filial, todos os documentos deverão estar
em nome da filial, exceto aqueles que, pela própria natureza ou por determinação legal, forem comprovadamente emitidos apenas em nome da matriz ou cuja validade abranja todos os estabelecimentos da empresa.
23.5 As empresas proponentes devem ter pleno conhecimento de todos os elementos constantes do presente Edital e seus Anexos, não podendo alegar, posteriormente, qualquer desconhecimento quanto às condições estabelecidas, como razão impeditiva ao perfeito cumprimento do contrato.
23.6 A responsável pelo certame poderá suspender a sessão a qualquer tempo, caso julgue pertinente.
23.7 No caso da sessão vir a ser, excepcionalmente, suspensa antes de cumpridas todas as suas fases, os envelopes, devidamente rubricados no fechamento, ficarão sob a guarda da responsável pelo certame e serão exibidos, ainda lacrados e com as rubricas, às empresas proponentes, na sessão marcada para prosseguimento dos trabalhos.
23.8 A Responsável pelo Certame manterá em seu poder os envelopes de 16
habilitação das demais empresas cujas propostas forem classificadas, até a formalização do contrato com o vencedor, devendo as empresas retirá-los, caso queiram, até 30 (trinta) dias após este fato, sob pena de inutilização dos documentos contidos.
23.9 A Associação Saúde da Família, esclarece que em consonância ao previsto no artigo 43º de sua Orientação Normativa para Compras e Contratações de Obra e serviços esclarece que não está obrigada a contratar com a proponente vencedora, podendo revogar, anular e/ou suspender a qualquer tempo e em qualquer fase os procedimentos de Seleção que houver iniciado, não havendo se falar em direito adquirido, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado.
23.10 A Associação Saúde da Família reserva-se no direito de recusar a participação em Seleção ou a contratação de pessoa jurídica que tenha demonstrado incapacidade administrativa ou técnica ou ainda má conduta ética na execução de contrato anterior firmado com a entidade, sem que tais atos impliquem direito de reclamação, indenização ou reembolso de quem se entender prejudicado
23.11 Os casos omissos do presente certame serão solucionados pela responsável pelo certame.
24. Integram o presente Edital:
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO;
XXXXX XX – MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO;
ANEXO III – MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL;
XXXXX XX – MODELO DE DECLARAÇÃO, DE NÃO CADASTRAMENTO E DE QUE NADA DEVE À FAZENDA DO MUNICÍPIO DE SÃO PAULO;
ANEXO V – MODELO DA DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO;
ANEXO VI – ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL;
XXXXX XXX – MODELO DA DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO AO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO; ANEXO VIII - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006;
ANEXO IX - MINUTA DO TERMO DE CONTRATO. 17
Para dirimir quaisquer questões decorrentes da presente Seleção de Fornecedores, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 27 de dezembro de 2017.
COORDENAÇÃO ADMINISTRATIVA ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Prestação de serviço de gerenciamento de nuvem envolvendo os seguintes itens:
• Estruturação de ambiente em nuvem pública Amazon Web Services
• Gestão, monitoramento, backup e suporte de estrutura implantada (Managed Services)
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Monitoramento 24x7x365 dos servidores em produção no ambiente Amazon Web Services;
Serviço de backup e restauração de arquivos e servidores; Acompanhamento e melhoria técnica no crescimento do ambiente;
Suporte 10 horas mensais, as horas adicionais serão pagas conforme valor informado na proposta comercial.
ATUAL AMBIENTE DA AMAZON WEB SERVICES CONTRATADO PELA ASF:
18
Serviço EC2:
3 servidores Windows Serviço armazenamento:
Disk- 5 x 1.000GB
Serviço: VPC VPC: 1
Serviço: VPN
Amazon Virtual Cloud CreateVpnConnection: 5 Serviço: S3
SUPORTE
A contratada deverá dispor de meios de comunicação, para abertura de chamados. SLA de resposta para incidentes de prioridade:Baixa, Média, Alta e Critica são de até 02 horas comerciais da sua abertura. Considerar horas comerciais o período entre 08:00 e 18:00 horas;
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A prestação de serviços se dará mediante tão somente o gerenciamento dos serviços ofertados à CONTRATANTE pela a AWS.
O valor mensal ofertado deverá ser fixo e irreajustável por um período de 12 meses. A média de valor faturado nos últimos meses junto AWS:
Agosto | Setembro | Outubro | Média |
R$ 3.871,90 | R$ 3.733,60 | R$ 4.360,12 | R$ 3.988,54 |
O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis por igual período até o limite de 60 meses.
A CONTRADA obrigar-se-á a executar o objeto do presente Memorial Descritivo independentemente da contratação pela CONTRATANTE de novos serviços e/ou produtos junto à Amazon Web Services, durante a vigência contratual, mantendo nas mesmas condições, fixo e irreajustável, o valor mensal da contratação.
19
XXXXX XX - MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº XXXX/2017 PROCESSO ASF Nº XXXX/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na ...........(endereço completo) , inscrita
no CNPJ sob n.° ......................, neste ato representada pelo seu representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta CREDENCIAR Sr.(a)
, portador(a) da carteira de identidade nº
, inscrito no CPF nº , para nos representar no processo de Seleção de Fornecedores relativo à Coleta de Preços nº xxx/2017, podendo o mesmo formular lances verbais, negociar preços, rubricar 20
documentos, renunciar ao direito de recurso e apresentar impugnação à recursos, assinar atas, recorrer de decisões administrativas, enfim praticar todos os atos inerentes ao referido processo de Seleção de Fornecedores.
São Paulo, de de 2017.
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO III - MODELO DE PROPOSTA COMERCIAL
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL XXXXXXXX XX XXXXXXX XXXXXXXXXX)
X
XXXXXXXXXX XXXXX XX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXX Xx XXX/2017 PROCESSO ASF Nº XXX/2017
(Razão Social da Empresa), estabelecida na (endereço
completo), inscrita no CNPJ sob n.° , neste ato representada pelo seu
representante legal no uso de suas atribuições, vem através desta, apresentar sua
PROPOSTA COMERCIAL nos termos abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR/MÊS |
1 | Prestação de serviço de gerenciamento de nuvem | R$ XXXXX |
VALOR TOTAL DO LOTE | R$ XXXXX |
DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | |
Hora adicional de suporte | R$ XXXXX |
21
A validade da proposta será de 60 (sessenta) dias da data de abertura do envelope, prorrogável por igual período.
São Paulo, de _ de 2017.
ANEXO IV - DECLARAÇÃO
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA - ASF
COLETA DE PREÇOS Nº /2017 PROCESSO ASF Nº xxx/2017
NOME DA EMPRESA, CNPJ xxxxxxxxxxxxx, situada a Rua xxxxxxxxx, Bairroxxxx, Município xxxxx, neste ato representada por seu representante legal/procurador da empresa, xxxxxxxx, portador(a) da Carteira de Identidade nº xxxxxxxxxxx e do CPF nº xxxxxxxxx, declara, sob as penas da Lei, que
não possui Cadastro Mobiliário junto à Prefeitura do Município de São Paulo e que
nada deve à Fazenda do Município de São Paulo. 22
Para que produza os efeitos jurídicos que lhe são próprios, assino
e dou fé.
xx de xxxxxx de xxxxx
XXXXX X - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO (MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇO Nº XXXXX/2017 PROCESSO ASF Nº XXXXX/2017
(Nome da Empresa) , CNPJ N°.
,
Estabelecida (endereço completo), declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os requisitos de habilitação para o presente processo de Seleção de Fornecedores.
Local e data 23
OBS: Esta declaração deverá ser em papel timbrado da empresa proponente e assinado pelo (s) seu(s) representante legal (is) ou procurador devidamente habilitado.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
ANEXO VI - ÍNDICES DE BALANÇO PATRIMONIAL
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇO Nº XXXX/2017 PROCESSO ASF Nº XXX/2017
ÍNDICE DE LIQUIDEZ GERAL
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
---------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
ÍNDICE DE SOLVÊNCIA GERAL
24
SG = Ativo Total
----------------------------------------------------
Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo ÍNDICE DE LIQUIDEZ CORRENTE
LC = Ativo Circulante
---------------------------------------------------
Passivo Circulante
Assinatura do contador responsável
Obs: Os locais de indicação dos índices devem ser preenchidos com os números correspondentes.
ANEXO VII - DECLARAÇÃO CONJUNTA DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO LEGAL E NORMAS RELATIVAS À SAÚDE E SEGURANÇA DO TRABALHO E DE QUE A MÃO DE OBRA A SER EMPREGADA NA EXECUÇÃO DO SERVIÇO DEVE SER ESPECIALIZADA, EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO EM VIGOR.
(MODELO A SER REDIGIDO EM PAPEL TIMBRADO DA EMPRESA PROPONENTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇO Nº XXXX/2017 PROCESSO ASF Nº XXX/2017
......................................................................................., inscrito no CNPJ n.º
........................................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a)
.........................................................., portador(a) da Carteira de Identidade n.º
......................... e do CPF n.º DECLARA, para fins que:
a) que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos. 25
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ) - observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima.
b) inexiste, sob as penalidades cabíveis, o impedimento legal para licitar ou contratar com a administração municipal e estadual de São Paulo.
c) que os representantes legais devidamente constituídos da (nome da empresa), com poderes para tal, não fazem parte do quadro da Diretoria, Conselho de Administração e Conselho Fiscal, bem como, não possui grau de parentesco com pessoas investidas em cargo ou função diretiva na Associação Saúde da Família.
d) cumpre, sob as penas de lei, as normas relativas à Saúde e Segurança do Trabalho dos empregados.
e) que a mão de obra especializada empregada possui qualificação técnica para desempenhar o serviço objeto da presente seleção de fornecedores.
Data
NOME DA EMPRESA CNPJ
NOME DO REPRESENTANTE LEGAL CPF
XXXXX XXXX - DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NOS PORTES DE EMPRESA DE QUE TRATA A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006 – (MICROEMPREENDEDOR INDIVIDUAL, MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE)
À
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA
COLETA DE PREÇOS Nº XXXX/2017 PROCESSO Nº XXXX/2017
Pelo presente instrumento, a empresa. , inscrita no
CNPJ sob o número ......................, com sede na (Rua/Avenida/Alameda)......................................., nº ....., Bairro
................................, na cidade de ................................................... , por seu
representante legal abaixo assinado e identificado, DECLARA, sob as penas da lei, que, sem prejuízo das penalidades previstas no ato convocatório, que se enquadra na
26
situação de MICROEMPRESA OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE, optante pelo
SIMPLES, nos termos do enquadramento previsto na Lei Complementar nº 123, de 14/12/2006, bem assim que inexistem fatos supervenientes que conduzam ao seu desenquadramento desta situação.
São Paulo, de de 2017
(Assinatura do Representante Legal da Empresa CPF nº
Assinatura do contador responsável
CRC nº
PROCESSO Nº | : | XXX/2017. |
CONTRATADA | : | XXXXXXXXXXXXXXXXXXXX |
OBJETO DO CONTRATO | : | Prestação de serviço de gerenciamento de ambiente em nuvem pública Amazon Web Services envolvendo monitoramento, estruturação, backup e suporte (Managed Services), para atendimento da Associação Saúde da Família, conforme Anexo I – Memorial Descritivo, que é parte integrante deste instrumento. |
VALOR MENSAL DO CONTRATO | : | R$ XXXXXXXXXXXXXX |
VALOR TOTAL DO CONTRATO | : | R$ XXXXXXXXXXXXXX |
VIGÊNCIA DO CONTRATO | : | 12 (doze meses), com início em xx/xx/xxxx e término em xx/xx/xxxx. |
ORIGEM DOS RECURSOS | : | Convênios, Contratos de Gestão e outros instrumentos congêneres firmados com o Poder Público |
ANEXO IX MINUTA TERMO DE CONTRATO TERMO DE CONTRATO Nº XXX/2017/ASF
27
CONTRATANTE: | ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, com matriz estabelecida na Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxxx xx 00, Xxxxxxxxxxxx - Xxx Xxxxx/XX, CEP: 01244-050, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0001-01 e filiais: ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Parelheiros, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0005-35; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Capela do Socorro, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0003- 73; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Lapa, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0004-54; ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Pinheiros, inscrita no CNPJ nº 68.311.216/0009-69, e ASF Rede Assistencial Supervisão Técnica da Saúde Casa Verde/Cachoeirinha, Freguesia do Ó/Brasilândia, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 68.311.216/0008-88 e Rede Assistencial de Saúde de Araçatuba, inscrita no CNPJ nº 68.311.216/0006-16 neste ato representada por seus bastantes procuradores (doravante designada CONTRATANTE). |
CONTRATADA: | xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx estabelecida na Rua xxxxxxxx, nº xxxxxx – Bairro xxxxxxxxx – Cidade xxxxxxxxx /xx – CEP:xxxxxxxx, inscrita no CNPJ sob o n°xxxxxxxxxxxxx, neste ato representado pelo seu sócio xxxxxxxx , portador do documento de identidade RG n° xxxxxxxx CPF nº xxxxxxxxx (doravante designada CONTRATADA, e, em conjunto com a CONTRATANTE, as PARTES). |
As Partes, neste ato, de mútuo e comum acordo, ajustam e convencionam o presente Contrato que se regerá conforme as seguintes cláusulas, fundamentado nos princípios da teoria geral dos contratos, nas disposições do direito privado, e, subsidiariamente, nos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade, economicidade e eficiência.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO DO CONTRATO
1.1 O presente instrumento tem por objeto prestação de serviço de gerenciamento de ambiente em nuvem pública Amazon Web Services envolvendo monitoramento, estruturação, backup e suporte (Managed Services), para
atendimento da Associação Saúde da Família, conforme Anexo I – Memorial 28
Descritivo, que é parte integrante deste instrumento.
CLÁUSULA SEGUNDA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
2.1 A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços, devendo especificar os detalhes necessários à sua perfeita consecução.
2.2 A CONTRATANTE designa a Coordenação de TI para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços.
2.3 A CONTRATANTE deverá atestar as notas fiscais/fatura relativas à prestação de serviço executada.
2.4 A CONTRATANTE deverá permitir, caso necessário, o acesso às suas dependências para inspeções e avaliações para o bom desenvolvimento das obrigações da CONTRATADA possa transcorrer de maneira adequada e eficiente.
2.5 A CONTRATANTE deverá efetuar o pagamento na forma e condições estabelecidas na CLÁUSULA QUARTA.
2.6 A CONTRATANTE exercerá a fiscalização dos serviços de modo a assegurar o efetivo cumprimento da execução do objeto contratado, podendo, ainda, realizar a
supervisão das atividades desenvolvidas pela CONTRATADA, efetuando avaliação periódica.
2.7 A fiscalização dos serviços pela CONTRATANTE não exclui tampouco reduz a completa responsabilidade da CONTRATADA pela inobservância de qualquer obrigação assumida.
2.8 A Coordenação da área de Tecnologia da Informação da CONTRATANTE avaliará mensalmente a prestação de serviço e atestará os serviços executados pela CONTRATADA. Caso existam ressalvas, estas deverão ser sanadas tão logo notificadas pela CONTRATANTE à CONTRATADA no prazo improrrogável de 30 (trinta) dias a partir da comunicação.
CLÁUSULA TERCEIRA: OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1 Para a perfeita prestação dos serviços objeto do presente Contrato caberá à CONTRATADA executar os serviços fielmente de acordo com as especificações contidas nas presentes cláusulas contratuais e no ANEXO I – MEMORIAL DESCRITIVO, que perfaz o presente Contrato.
3.2 A CONTRATADA deverá designar por escrito, preposto(s) com poderes para atendimento de possíveis ocorrências durante a execução deste Contrato.
3.3 A CONTRATADA deverá dar cumprimento às Leis e Normas Regulamentadoras 29
do Ministério do Trabalho que disciplinem os serviços pertinentes ao objeto do contrato.
3.4 A CONTRATADA manterá sob absoluto sigilo, por si e por seus funcionários, todos os documentos, informações e instruções verbais e escritas trocadas com a CONTRATANTE, mesmo após o término ou a rescisão deste Contrato, nos termos da anexa Declaração de Confidencialidade (“Declaração de Confidencialidade”, Anexo 2 do termo de Contrato).
3.5 A CONTRATADA deverá respeitar as normas e procedimentos internos da
CONTRATANTE, quando nas dependências desta.
3.6 A CONTRATADA se responsabilizará pelos danos causados diretamente à CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo, na execução do Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade à fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.
3.7 A CONTRATADA é responsável pela idoneidade moral e técnica de seus funcionários, respondendo por todos e quaisquer danos, ações judiciais, faltas ou omissões que aqueles venham a cometer no desempenho de suas funções.
3.8 A CONTRATADA deverá assumir a defesa por ocasião de reclamação trabalhista, ações cíveis ou penais, acordos judiciais e/ou extrajudiciais que possam ser movidos em face da CONTRATANTE, em decorrência do presente Contrato, sejam ações
movidas por funcionários da CONTRATADA ou terceiros, assumindo todos os prejuízos daí decorrentes, tais como, despesas com honorários advocatícios e custas judiciais, devendo ainda, excluir a CONTRATANTE da lide no primeiro momento processual legalmente admissível.
3.9 Caso sejam imputados valores à CONTRATANTE em razão de sentença judicial, a CONTRATADA autoriza o desconto/reembolso da quantia nas parcelas devidas em razão da prestação de serviços.
3.10 Na hipótese de rescisão, resolução ou resilição fica autorizada a CONTRATANTE a efetivar a retenção dos valores correspondentes a ações judiciais em andamento, nas quais figure no polo passivo, somente sendo liberados após o trânsito em julgado dos feitos.
3.11 É de responsabilidade exclusiva da CONTRATADA o pagamento dos salários, encargos sociais, trabalhistas, acidentários, bem como adicionais por horas extraordinárias, adicionais de periculosidade e insalubridade, adicional noturno e/ou que porventura venham a ser devido aos funcionários da CONTRATADA em razão da prestação de serviços.
3.11.1 As despesas que porventura sejam realizadas pelo transporte, alimentação, horas extras e adicional noturno dos funcionários da CONTRATADA são de sua inteira responsabilidade.
3.12. Para processarem-se os pagamentos mensais, a CONTRATADA deverá 30
comprovar suas regularidades fiscal e trabalhista, mediante envio de prova de Certidão Negativa de Débitos Relativos aos Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, Certificado de Regularidade do FGTS - CRF, Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de negativa de Tributos Mobiliários do Município de São Paulo, prova de inexistência de registro no CADIN Municipal da Prefeitura de São Paulo, Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) (“Regularidade Fiscal e Trabalhista”).
3.13 A CONTRATADA deverá executar os serviços de forma a garantir os melhores resultados, otimizando a gestão de seus recursos - quer humano, quer materiais - com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da CONTRATANTE.
3.14 A CONTRATADA responsabilizar-se-á integralmente pela execução dos serviços, cumprindo com as disposições legais que não interfiram em sua execução.
3.15 A CONTRATADA se obriga a fornecer pessoal qualificado e habilitado técnico e legalmente para a execução dos serviços, bem como fornecerá uniforme e crachá onde conste identificação da empresa contratada, nome e foto do colaborador.
3.16 A CONTRATADA deverá fornecer Nota Fiscal de Serviços, referente ao(s) pagamento(s) a ser (em) efetuado(s) pela CONTRATANTE.
3.17 A CONTRATADA deverá manter durante toda a vigência do Contrato sua comprovação de higidez fiscal (Prova de sua Regularidade Fiscal e Trabalhista), sob pena de rescisão contratual e demais penalidades cabíveis previstas em Contrato.
3.18 Todo e qualquer material necessário para execução do serviço será disponibilizado por conta da CONTRATADA.
3.19 A CONTRATADA responsabilizar-se-á por eventuais paralisações dos serviços, sem repasse de quaisquer ônus à CONTRATANTE, para que não haja interrupção dos serviços prestados.
3.20 A CONTRATADA dará ciência imediata, por escrito, à CONTRATANTE sobre qualquer anormalidade que verificar na execução dos serviços.
3.21 A CONTRATADA deverá prestar esclarecimentos que lhe forem solicitados e atender prontamente às reclamações sobre seus serviços.
3.22 A CONTRATADA deverá implantar, de forma adequada, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de maneira a não interferir nas atividades da CONTRATANTE e respeitando suas normas de conduta.
3.23 A CONTRATADA se responsabilizará pela qualidade dos serviços contratados, obedecendo e fazendo com que sejam cumpridas, nas funções que lhe foram atribuídas, conforme descrito no Memorial Descritivo.
3.24 A CONTRATADA deverá possuir conta preferencialmente no Banco do Brasil
ou emitir boleto bancário para se processarem os pagamentos. 31
3.25 A CONTRADA obriga-se a executar o objeto do presente Contrato independentemente da contratação pela CONTRATANTE de novos serviços e/ou produtos junto à Amazon Web Services, durante a vigência contratual.
3.26 A CONTRADA obriga-se a manter o valor mensal, fixo e irreajustável nas mesmas condições, independentemente do incremento de novos serviços ou produtos prestados pela Amazon Web Services à CONTRATANTE.
3.27 A CONTRATADA deverá garantir monitoramento 24x7x365 dos servidores da
CONTRATANTE em produção no ambiente Amazon Web Services.
3.28 A CONTRATADA deverá garantir serviço de backup e/ou restauração de arquivos e servidores da CONTRATANTE de forma imediata após solicitação desta.
3.29 A CONTRATADA deverá realizar o acompanhamento e o incremento de melhorias técnicas no crescimento do ambiente.
3.30 A CONTRATADA oferecerá suporte técnico de 10 horas mensais, que deverão ser controladas através dos chamados abertos pela a CONTRATANTE.
3.30.1 As horas adicionais serão pagas conforme valor informado na proposta comercial apresentada à CONTRATANTE.
3.31 A CONTRATADA não poderá oferecer emprego, nem contratar direta ou indiretamente os funcionários da CONTRATANTE, a partir da data de assinatura do Termo de Contrato por um prazo mínimo de 12 (doze) meses, a contar da data de desligamento do funcionário, exceto quando existir autorização expressa por parte da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
4. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor fixo mensal pela a prestação de serviço conforme abaixo:
ITEM | DESCRIÇÃO | VALOR MENSAL |
1 | Prestação de serviço de gerenciamento de nuvem | R$ XXXXXX |
4.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor por hora adicional de suporte técnico excedente/mês, caso ultrapasse o previsto de 10 (dez) horas de suporte/mês previstos na prestação de serviço, o valor conforme abaixo:
DESCRIÇÃO | VALOR HORA ADICIONAL |
Hora adicional de suporte | R$ XXXXXXXX |
32
4.2 Os valores estipulados nas cláusulas acima poderão, após 12 (doze) meses, serem reajustados pelo índice IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor - Amplo) e, em caso de sua extinção, por outro índice que venha a substituí-lo em intervalo de tempo autorizado pelos órgãos governamentais.
4.3 O prazo de pagamento será de até 20 (vinte) dias, contados da emissão da NF/Fatura, por meio de crédito preferencialmente em conta no Banco do Brasil Agência xxxxx C/C, xxxx ou por meio de boleto bancário mediante apresentação de Nota Fiscal/Fatura e de documento que ateste a prestação do serviço efetuado no mês anterior, contendo nome, endereço e CNPJ da CONTRATANTE.
4.4 O faturamento do objeto contratual se dará por meio da matriz e suas filiais da CONTRATANTE, responsável pela execução do Contrato, que será por ela posteriormente informado.
4.5 No preço mensal dos serviços estarão inclusos todas e quaisquer despesas, sejam referentes a tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outras que recaiam ou venham a recair sobre a atividade.
4.6 Os valores dos tributos incidentes sobre os serviços ora contratados deverão ser destacados na respectiva nota fiscal e/ou fatura, sempre que a legislação tributária o permitir.
4.7 A CONTRATANTE, quando fonte retentora, descontará, nos prazos da lei, dos pagamentos que efetuar, os tributos a que estiver obrigado a CONTRATADA, pela legislação vigente.
4.8 Quando for constatada qualquer irregularidade na Nota Fiscal/Xxxxxx será imediatamente solicitada à CONTRATADA a sua regularização, que deverá ser encaminhada à CONTRATANTE no prazo de 24 (vinte e quatro) horas.
4.9 Os recursos necessários para fazer frente às despesas deste Contrato serão decorrentes de repasses realizados no âmbito de Contratos de Gestão e instrumentos outros jurídicos congêneres, firmados com o Poder Público.
4.10 Fica ressalvada a possibilidade de alteração das condições estabelecidas nos subitens anteriores, em face da superveniência de normas Federais, Estaduais ou Municipais.
CLÁUSULA QUINTA: DAS PENALIDADES
5.1. Pela inexecução total ou parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar à CONTRATADA, as seguintes penalidades. 33
5.1.1 Advertência escrita;
5.1.2 MULTA:
5.1.2.1 Pela não apresentação da documentação comprobatória de sua Regularidade Fiscal e Trabalhista, nos termos da Cláusula 3.13, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal do Contrato, sem prejuízo das demais penalidades cabíveis.
5.1.2.2 Pela inexecução parcial do presente ajuste, a CONTRATANTE, poderá aplicar a CONTRATADA multa de 10% (dez por cento) sobre o valor mensal apurado, sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.3 Pela inexecução total do contrato, a CONTRATANTE poderá aplicar à CONTRATADA multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor global do Contrato, sem prejuízo da rescisão contratual e demais penalidades.
5.1.2.4 Pelo atraso na execução ou a não realização do serviço a contento, a CONTRATANTE aplicará multa diária de 0,5% (meio por cento) sobre o valor mensal do contrato, até o limite de 20% (vinte por cento), sem prejuízo das demais penalidades.
5.1.2.5 Pelo cancelamento ou rescisão do contrato por culpa da CONTRATADA, multa de 10% (dez por cento) sobre o valor total do contrato multiplicado pelo número de meses faltantes para o termo final do ajuste.
5.1.3 Caso o descumprimento das obrigações contratuais pela CONTRATADA ensejar a paralisação das atividades da CONTRATANTE, ou ainda o retardamento da execução do contrato, bem como caso da CONTRATADA deixar de entregar documentação exigida pela Associação Saúde da Família ou apresentar documentação/declaração falsa, ficará impedida de licitar e contratar com a Associação Saúde da Família pelo período de 02 (dois) anos, sem prejuízo das demais penalidades pecuniárias previstas no subitem 5.1.2.
5.2 Em caso de inadimplemento por parte do CONTRATANTE quanto ao pagamento do presente contrato, deverá incidir sobre o valor do presente instrumento, multa pecuniária de 1% (um por cento), juros de mora de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária.
5.3 As importâncias relativas às multas serão descontadas dos pagamentos a serem efetuadas a CONTRATADA.
5.4 As penalidades previstas têm caráter de sanção administrativa, consequentemente, a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparação das
eventuais perdas e danos que seu ato punível venha acarretar. 34
5.5 As multas estabelecidas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a outra.
5.6 Constatado o descumprimento das obrigações previstas, a CONTRATANTE procederá à notificação escrita à CONTRATADA, esclarecendo a penalidade a que estará sujeita para, querendo, defender-se no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contados do primeiro dia útil subsequente ao recebimento da comunicação.
5.7 Eventuais defesas apresentadas serão analisadas pela CONTRATANTE, informadas, quando necessário, de manifestações das Gerências envolvidas ou gestores de Contratos.
5.8 A Coordenação Administrativa da Associação Saúde da Família, em decisão fundamentada, aplicará ou relevará a multa
CLÁUSULA SEXTA: DA RESCISÃO
6.1 Poderá o presente instrumento ser rescindido pela CONTRATANTE, em qualquer momento, sem que haja qualquer tipo de motivo relevante, não obstante a outra parte deverá ser avisada previamente por escrito, no prazo mínimo de 30 (trinta) dias, sem que recaia ônus contratual a CONTRATANTE.
6.2 A CONTRATANTE poderá rescindir o presente instrumento contratual, independentemente do cumprimento do previsto no item 6.1, caso ocorra descontinuidade, ou supressão dos recursos repassados a CONTRATANTE através dos Convênios, contratos de gestão e outros instrumentos congêneres, firmados com o Poder Público, sem quaisquer ônus ou aplicação de multa contratual.
6.2.1. Em caso de eventual imposição de renegociação por meio de Decretos, Portarias, ou atos normativos congêneres supervenientes, editados pelo Poder Público, o valor do presente Contrato poderá ser revisto pelas Partes.
6.2.2. A alteração e/ou extinção dos Contratos de Gestão e/ou outros instrumentos congêneres por parte do Ente Federado serão considerados caso fortuito, não acarretando qualquer responsabilização ao CONTRATANTE, nos termos do artigo 393 do Código Civil.
6.3 Caso a CONTRATADA tenha sido apenada por quaisquer das penalidades previstas na cláusula quinta, ficará a critério da CONTRATANTE a rescisão contratual, independente da aplicação de multa contratual e notificação de prévio aviso.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
7.1 O prazo de vigência contratual será de 12 (doze) meses, com início em
e término em , sendo prorrogado automaticamente nas mesmas condições 35
do presente ajuste, até o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja conveniência e oportunidade administrativas e que a CONTRATADA apresente provas relativas à sua Regularidade Fiscal e Trabalhista.
7.2 As PARTES deverão manifestar-se com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, em relação à não concordância com a prorrogação contratual.
CLÁUSULA OITAVA: DO LOCAL E PRAZOS DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
8.1 Os serviços serão prestados de forma remota e/ou fisicamente nas dependências da CONTRATADA e/ou da CONTRATANTE, conforme atividades a serem desempenhadas, respeitando as especificidades exigidas no presente certame.
8.2 O prazo de início da prestação dos serviços pela CONTRATADA será de até 20 (vinte) dias a contar da data de assinatura do contrato.
CLÁUSULA NONA: DO FORO
9.1 Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente Contrato, as partes elegem o foro da Comarca de São Paulo.
CLÁUSULA DECIMA – DAS NORMAS ANTICURRUPÇÃO
10.1 As Partes neste ato declaram e garantem que:
(a) está devidamente autorizada a firmar este Contrato;
(b) a assinatura e execução deste Contrato não estão nem estarão em conflito com quaisquer outras obrigações contratuais, ou com quaisquer Leis e Regulamentos Aplicáveis;
(c) não permitirá pagamentos ou transferências de valores com a finalidade ou efeito de corrupção, suborno público ou comercial, ou ainda qualquer conduta que possa ser vista ou interpretada como infringente às Normas Anticorrupção e nem aceitará ou permitirá qualquer tipo de extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial desleal, ou outro meio ilícito ou inadequado para a realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
10.2 As Partes acordam que, para fins do disposto nesta cláusula, “Normas Anticorrupção” abrangem todas as leis, regulamentos, instruções, atos e resoluções, nacionais, municipais ou internacionais, que proíbam a prática de atos de corrupção, suborno, extorsão, propina, lavagem de dinheiro, concorrência ou prática comercial
desleal, entre outros que visem à obtenção de vantagens ilícitas ou indevidas para a 36
realização de negócios ou obtenção de qualquer outro benefício.
10.3 As Partes ou qualquer empresa em que sejam sócias, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados àquelas, declaram que não perpetraram qualquer ação que constituísse violação das Normas Anticorrupção à época em que foi adotada, nem foram formalmente notificadas de que estavam sujeitas a uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
10.4 As Partes deverão garantir por si ou qualquer empresa em que sejam sócias, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados àquelas a sua ciência em relação a suas obrigações sobre Normas Anticorrupção.
10.5 A CONTRATADA deverá informar imediatamente à CONTRATANTE no caso da CONTRATADA ou qualquer empresa de que seja sócia, ou empresas que sejam suas coligadas, em quaisquer das suas atividades, ou quaisquer consultores, agentes, representantes vinculados à CONTRATADA, do recebimento de notificação de que qualquer uma delas é alvo de uma investigação por violação das Normas Anticorrupção.
10.6 As Partes deverão garantir que nenhum dos administradores, sócios, diretores, funcionários e agentes das empresas em que sejam sócias, bem como de suas
coligadas, em quaisquer de suas atividades, assim como seus consultores, representantes, terceirizados ou de suas coligadas, que tenham ligação com este Contrato, adotarão qualquer ação que possa fazer com que qualquer preposto ou dirigente das Partes sejam responsabilizados de acordo com quaisquer Normas Anticorrupção.
10.7 As Partes não irão, no âmbito deste Contrato ou qualquer parte do seu negócio, envolver ou empregar crianças menores de 14 (quatorze) anos, no caso de contrato de aprendizagem, ou menores de 16 (dezesseis) anos, nas demais formas de pactuação laboral, e não deverão de forma alguma se envolver em qualquer forma de escravidão ou prática análoga à escravidão, tais como venda e tráfico de mulheres ou crianças, escravidão por dívida ou trabalho forçado ou compulsório.
10.8 Qualquer descumprimento das regras previstas nesta cláusula pela CONTRATADA ensejará a rescisão motivada e imediata deste Contrato, independentemente de qualquer notificação, observadas as demais penalidades previstas neste Contrato
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DAS CONDIÇÕES GERAIS
11.1 A CONTRATADA deverá atender à Lei nº 8.078/90, do Código de Defesa do Consumidor, Código Civil e às demais legislações pertinentes. 37
11.2 A CONTRATADA deverá abster-se de negociar quaisquer títulos de crédito ou duplicatas com instituições financeiras ou terceiros, relativos ao presente contrato, sob pena de incorrer nas sanções previstas neste instrumento.
11.3 Nenhuma tolerância das Partes quanto à falta de cumprimento de quaisquer das cláusulas do ajuste poderá ser entendida como aceitação, novação ou precedente. A CONTRATADA não poderá transferir a execução do presente Contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados, sem a prévia autorização da CONTRATANTE.
11.4 A execução do presente Contrato por parte da CONTRATADA poderá ocorrer em todas as Unidades de Saúde, espaços de produção assistencial e Filiais, presentes ou futuras, vinculadas à CONTRATANTE.
11.5 Fica pactuada a total inexistência de vínculo trabalhista entre as partes contratantes, não havendo entre a CONTRATADA e a CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação.
11.6 Fica a CONTRATADA ciente de que a assinatura deste Contrato indica que tem pleno conhecimento dos elementos nele constantes, bem como de todas as suas condições gerais e peculiares, não podendo invocar qualquer desconhecimento quanto às mesmas, como elemento impeditivo do perfeito cumprimento deste contrato.
Por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
São Paulo, xxx de xxxx de 20xx.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATANTE
xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: | NOME: RG: |
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XXXXX X - MEMORIAL DESCRITIVO
OBJETO: Prestação de serviço de gerenciamento de nuvem envolvendo os seguintes itens:
• Estruturação de ambiente em nuvem pública Amazon Web Services
• Gestão, monitoramento, backup e suporte de estrutura implantada (Managed Services)
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS:
Monitoramento 24x7x365 dos servidores em produção no ambiente Amazon Web Services;
Serviço de backup e restauração de arquivos e servidores; Acompanhamento e melhoria técnica no crescimento do ambiente;
Suporte 10 horas mensais, as horas adicionais serão pagas conforme valor informado na proposta comercial.
ATUAL AMBIENTE DA AMAZON WEB SERVICES CONTRATADO PELA ASF:
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Serviço EC2:
3 servidores Windows Serviço armazenamento:
Disk- 5 x 1.000GB
Serviço: VPC VPC: 1
Serviço: VPN
Amazon Virtual Cloud CreateVpnConnection: 5 Serviço: S3
SUPORTE
A contratada deverá dispor de meios de comunicação, para abertura de chamados. SLA de resposta para incidentes de prioridade:Baixa, Média, Alta e Critica são de até 02 horas comerciais da sua abertura. Considerar horas comerciais o período entre 08:00 e 18:00 horas;
CONDIÇÕES DA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
A prestação de serviços se dará mediante tão somente o gerenciamento dos serviços ofertados à CONTRATANTE pela a AWS.
O valor mensal ofertado deverá ser fixo e irreajustável por um período de 12 meses. A média de valor faturado nos últimos meses junto AWS:
Agosto | Setembro | Outubro | Média |
R$ 3.871,90 | R$ 3.733,60 | R$ 4.360,12 | R$ 3.988,54 |
O contrato terá vigência de 12 meses, prorrogáveis por igual período até o limite de 60 meses.
A CONTRADA obrigar-se-á a executar o objeto do presente Memorial Descritivo independentemente da contratação pela CONTRATANTE de novos serviços e/ou produtos junto à Amazon Web Services, durante a vigência contratual, mantendo nas mesmas condições, fixo e irreajustável, o valor mensal da contratação.
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ANEXO II- TERMO DE CONFINDECIALIDADE
TERMO DE CONFIDENCIALIDADE
Pelo presente, de um lado a ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA, neste ato representada por seus procuradores, doravante designada CONTRATANTE e de outro, XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX, neste ato por seu representante legal, doravante designada CONTRATADA.
Considerando o Contrato de Prestação de Serviços nº XXX/XXXX/ASF, cujo objeto é Prestação de serviço de gerenciamento de ambiente em nuvem pública Amazon Web Services envolvendo monitoramento, estruturação, backup e suporte (Managed Services), para atendimento da Associação Saúde da Família RESOLVEM CELEBRAR O PRESENTE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, mediante as condições a seguir:
CLAUSULA PRIMEIRA – INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
1.1 Para os propósitos do contrato e deste Termo de Confidencialidade, o termo “INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS” irá significar quaisquer informações e dados de natureza confidencial que venham a ser revelados em decorrência da execução do Contrato de prestação de Serviços, inclusive, mas sem se limitar a: segredos institucionais; informações técnicas e relativas a desenvolvimento, estratégias, 41
operações, desempenho, tecnologia, negócios e processos, e outras informações proprietárias designadas como tais, ou assim subentendidas pelas PARTES, sejam elas apresentadas na forma escrita, oral, gráfica, eletrônica, ou por outro meio qualquer registro.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO SIGILO E NÃO REVELAÇÃO
2.1 A CONTRATADA pactua que todas as INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS serão mantidas no mais estrito sigilo, comprometendo-se a não copiar, não usar em seu próprio benefício, nem revelar ou mostrar à terceiros, tampouco publicar essas informações no território brasileiro ou no exterior, persistindo a obrigação de sigilo por tempo indeterminado após o encerramento do Contrato de Prestação de Serviços 010/2016/ASF.
2.2 As informações confidenciais serão usadas somente para os propósitos limitados e estabelecidos na execução do contrato.
2.3 A CONTRATADA pactuará com cada funcionário um Acordo de Xxxxxx obrigando- os a respeitar os mesmos pactos de sigilo aqui contratados.
2.3.1 Tanto a CONTRATADA como seus funcionários concordam que durante a vigência do contrato de prestação de serviços e após seu encerramento, será mantido
por prazo indeterminado a proibição de revelação e uso em benefício próprio ou de terceiros das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS.
2.4. As restrições estabelecidas na clausula anterior não se aplicarão a quaisquer informações, dados ou outros materiais cedidos, nas seguintes condições:
a) Sejam ou se tornem de domínio público;
b) Xxxxx reveladas à terceiros
c) Que venham a ser tornadas públicas por ação ou omissão não atribuível à
CONTRATADA.
2.5 A CONTRATADA notificará a CONTRATANTE sobre qualquer má utilização, revelação não autorizada, esbulho ou apropriação indébita das informações confidenciais que lhe forem reveladas, ou qualquer violação do contrato que chegue ao seu conhecimento.
2.6 A CONTRATADA não será responsável pela revelação das INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS caso esta seja realizada em resposta a ordem judicial, contanto que seja dada notificação à CONTRATANTE, tão logo tal ordem seja recebida, para que esta possa buscar medida protetora, caso seja adequado.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PROPRIEDADE
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3.1 Todas as anotações, juntamente com quaisquer analises, compilações, documentos, dados, modelos, esboços, informações financeiras ou comerciais, que contenham ou reflitam como sendo INFORMAÇÕES CONFIDENCIAIS, fornecidos pela CONTRATANTE à CONTRATADA permanecerão de propriedade da CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DAS LIMITAÇÕES DE OBRIGAÇÕES E DIREITOS
4.1 A CONTRATADA concorda que não adquire a qualquer título, posse, direitos de propriedade intelectual ou outros direitos para usa, vender, explorar, copiar ou desenvolver mais qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL, em razão do contrato de prestação de serviços firmado.
CLÁUSULA QUINTA – DA DEVOLUÇÃO DA INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL
5.1 Quando do encerramento do contrato de prestação de serviços ou das relações de negócios entre as partes, de comum acordo, a CONTRATADA deverá entregar em até 05 (cinco) dias toda e qualquer INFORMAÇÃO CONFIDENCIAL em sua posse ou sob seu controle, exceto se houver permissão pela CONTRATANTE de que a informação seja retida pela CONTRATADA.
CLÁUSULA SEXTA– DAS CONDIÇÕES GERAIS
6.1 A transgressão de quaisquer disposições do presente instrumento preservará o direito da CONTRATANTE de se socorrer de qualquer esfera judicial para preservação dos seus direitos.
6.2 Este Termo de Confidencialidade terá caráter obrigatório e deverá vigorar em benefício das PARTES aqui signatárias, de seus herdeiros e sucessores.
6.3 Este Termo de Confidencialidade se efetivará a partir da data de assinatura do Contrato de Prestação de Serviços nº XXX/XXXX/ASF ao qual está estritamente vinculado preservando os efeitos dele decorrentes.
6.4. O encerramento deste Termo não eximirá a CONTRATADA de cumprir com as obrigações e responsabilidades assumidas.
6.5 Para dirimir quaisquer dúvidas ou questões relacionadas, as PARTES elegem o Foro da Comarca de São Paulo, renunciando-se a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
Assim, justas e contratadas as PARTES firmam o presente instrumento, em 03 (três) vias de igual teor, juntamente com 02 (duas) testemunhas.
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São Paulo, XX de XXXXXX de XXXXX.
ASSOCIAÇÃO SAÚDE DA FAMÍLIA CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXXX. CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
NOME: RG: | NOME: RG: |