EDITAL SUMÁRIO
EDITAL SUMÁRIO
1. Disposições iniciais
2. Recebimento e abertura das Propostas e Documentos
3. Objeto
4. Retirada do Edital
5. Informações e esclarecimentos sobre o Edital
6. Impugnação ao Edital
7. Condições de participação
8. Credenciamento de representantes
9. Entrega da Proposta Técnica
10. Entrega da Proposta de Preços
11. Apresentação e elaboração da Proposta Técnica
12. Julgamento das Propostas Técnicas
13. Apresentação e elaboração da Proposta de Preços
14. Valoração das Propostas de Preços
15. Julgamento final das Propostas
16. Entrega e forma de apresentação dos Documentos de Habilitação
17. Análise dos Documentos de Habilitação
18. Comissão Especial de Licitação e Subcomissão Técnica
19. Procedimentos licitatórios
20. Homologação e adjudicação
21. Divulgação dos atos licitatórios
22. Recursos administrativos
23. Recursos orçamentários
24. Condições da contratação
25. Garantia
26. Remuneração e pagamento
27. Fiscalização
28. Sanções administrativas
29. Obrigações da Contratada e do Contratante
30. Da Avaliação de Desempenho da Contratada
31. Disposições finais Anexos:
Anexo I - Briefing
Anexo II - Modelos de Procuração
Anexo III - Planilha de Preços Sujeitos a Valoração Anexo IV - Minuta de Contrato
Anexo V - Avaliação Bimestral de Agência de Publicidade
Anexo VI – Manual de Seleção Interna de Agência de Propaganda Contratada
Anexo VII - Resolução SGGE – 68 de 27.10.99
EDITAL DE CONCORRÊNCIA DE SERVIÇOS DE PUBLICIDADE
CONCORRÊNCIA Nº 02/2017 PROCESSO SPdoc Nº 158.449/2015
1. DISPOSIÇÕES INICIAIS
1.1. O Estado de São Paulo, por sua Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil – SUBSECOM, órgão central do Sistema de Comunicação do Estado de São Paulo – SICOM, neste ato representado pelo Sr. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxx, Subsecretário de Comunicação, torna público aos interessados que realizará concorrência, do tipo melhor técnica, para a contratação de serviços de publicidade prestados por meio de agência.
1.2. Os serviços serão realizados na forma de execução indireta, sob a égide da Lei federal nº 12.232, de 29.04.10, mediante aplicação, de forma complementar, das Leis federais nºs 4.680, de 18.06.65, e 8.666, de 21.06.93.
1.2.1. Aplicam-se também a esta concorrência os seguintes diplomas: Decreto federal nº 57.690, de 01.02.1966 (alterado pelo Decreto federal nº 4.563, de 31.12.2002); Lei nº 6.544, de 22.11.89; Decreto nº 52.040, de 07.08.2007 (com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 56.641, de 01.01.2011, e 57.006, de 20.05.2011), Decreto nº 56.640, de 01.01.2011 (com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 57.477, de 31.10.2011) e Decreto nº 52.205, de 27.09.2007 (com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 55.884, de 01.06.2010, e 57.840, de 06.03.2012).
2. RECEBIMENTO E ABERTURA DAS PROPOSTAS E DOCUMENTOS
2.1. Os invólucros com as Propostas Técnica e de Preços serão recebidos como segue:
- dia: 31/08/2017
- horário: 15:00 horas
- local: Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx xxx Xxxxxxxxxxxx, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx.
2.1.1. Se não houver expediente nessa data, os invólucros serão recebidos no primeiro dia útil subsequente.
2.1.2. A abertura dos invólucros e demais procedimentos licitatórios obedecerão ao disposto neste Edital, especialmente no item 19, e na legislação que rege a matéria.
2.2. Os invólucros com os Documentos de Habilitação serão recebidos e abertos em dia, local e horário a serem designados pela Comissão Especial de Licitação.
2.3. Os horários mencionados neste Edital referem-se ao horário de Brasília.
3. OBJETO
3.1. A presente concorrência tem por objeto a prestação de serviços de publicidade assim considerados o conjunto de atividades realizadas integradamente que tenham por objetivo o estudo, o
planejamento, a conceituação, a concepção, a criação, a execução interna, a intermediação e a supervisão da execução externa e a distribuição de publicidade aos veículos e demais meios de divulgação.
3.1.1. Integram também o objeto desta concorrência, como atividades complementares, os serviços especializados que digam respeito:
a) ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento sobre o mercado, o público alvo, os meios de divulgação nos quais serão difundidas as peças e ações publicitárias ou sobre os resultados das campanhas realizadas, observado o disposto no artigo 3º da Lei federal nº 12.232, de 29.04.2010;
b) à produção e à execução técnica das peças e projetos publicitários criados;
c) à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária, em consonância com novas tecnologias, visando à expansão dos efeitos das mensagens e das ações publicitárias, com exclusão dos serviços de comunicação digital.
3.1.1.1 As pesquisas e outros instrumentos de avaliação previstos na alínea ‘a’ do subitem 3.1.1 terão a finalidade específica de aferir o desenvolvimento estratégico, a criação e a veiculação e de possibilitar a mensuração dos resultados das campanhas publicitárias realizadas em decorrência da execução do contrato, vedado o tratamento de matéria estranha ou que não guarde pertinência temática com o objeto do contrato.
3.1.2. Os serviços objeto da presente concorrência não compreenderão ações estranhas ao conceito de publicidade contido no artigo 2º da Lei federal nº 12.232, de 29.04.2010, ficando vedada a inclusão de atividades de assessoria de imprensa, comunicação e relações públicas ou as que tenham por finalidade a realização de eventos festivos de qualquer natureza.
3.2. Para a prestação dos serviços serão contratadas 03 (três) agências, doravante denominadas agências, licitantes ou contratadas.
3.2.1. Os serviços objeto da presente concorrência serão contratados com agências cujas atividades sejam disciplinadas pela Lei federal nº 4.680/1965 e que tenham obtido certificado de qualificação técnica de funcionamento, nos termos da Lei federal nº 12.232/2010.
3.2.2. As agências atuarão por ordem e conta desta SUBSECRETARIA, em conformidade com o art. 3º da Lei federal nº 4.680/1965, na contratação de fornecedores de bens e serviços especializados, para a execução das atividades complementares de que trata o subitem 3.1.1, e de veículos e demais meios de divulgação, para a transmissão de mensagens publicitárias.
3.2.3. As agências não poderão subcontratar outras agências para a execução de serviços previstos no item 3.
3.2.4. As agências atuarão de acordo com a solicitação desta SUBSECRETARIA, indistintamente e independentemente de sua classificação no certame, e não terão, particularmente, exclusividade em relação a nenhum dos serviços previstos nos subitens 3.1. e 3.1.1.
3.2.5. Para execução dos serviços, observando o disposto no art. 2º, §4º da Lei federal nº 12.232/2010, a SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO instituiu o “Manual de seleção interna de agência de propaganda contratada”, de acordo com as diretrizes do SICOM
– SISTEMA DE COMUNICAÇÃO DO GOVERNO DO ESTADO DE SÃO PAULO, que faz parte deste edital como Xxxxx XX.
3.2.6. As atividades e ações decorrentes da execução do contrato obedecerão ao disposto no § 1º do artigo 37 da Constituição Federal, segundo o qual a publicidade dos atos oficiais, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverão ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizam promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos.
3.2.7. Os serviços serão prestados de acordo com as condições estabelecidas neste edital, no contrato, cuja minuta constitui o anexo IV, e em conformidade com os pedidos, orientações e controle da Subsecretaria de Comunicação, sob a coordenação, supervisão e controle da Unidade de Marketing.
4. RETIRADA DO EDITAL
4.1. Este Edital será fornecido em sua cópia impressa, de forma gratuita, a qualquer interessado pelo Centro de Suporte da Subsecretaria de Comunicação desta Subsecretaria, localizado na xxxx 00 xx xxxxxx do Palácio dos Bandeirantes, com sede na Xxxxxxx Xxxxxxx, xx 0000, Xxxxxxx, Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas, e também terá sua cópia afixada no mesmo local, podendo ser obtido,
inclusive, de forma gratuita, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, opção e-negociospublicos.
5. INFORMAÇÕES E ESCLARECIMENTOS
SOBRE O EDITAL
5.1. Esclarecimentos sobre esta concorrência serão prestados pela Comissão Especial de Licitação, desde que os pedidos tenham sido recebidos até 2 (dois) dias úteis antes da data de apresentação das Propostas, exclusivamente mediante solicitação por escrito, em uma das seguintes formas:
- por carta protocolizada no Centro de Suporte desta Subsecretaria, no endereço indicado no subitem 4.1. deste edital, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas;
- pelo e-mail: xxxxxxx@xx.xxx.xx
5.1.1. Os pedidos de esclarecimentos serão respondidos exclusivamente mediante divulgação na internet, no endereço eletrônico xxx.xxxxx.xxx.xx, opção e-negociospublicos, sem informar a identidade da licitante consulente e de seu representante.
5.1.1.1. A licitante não deve utilizar, em eventual pedido de esclarecimento, termos que possam propiciar, quando do julgamento da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária (Invólucro nº 1), a identificação da sua Proposta perante a Subcomissão Técnica.
5.1.2. Compete às licitantes acessar assídua e diariamente o referido endereço para tomarem conhecimento das perguntas e respostas e manterem-se atualizadas sobre esclarecimentos referentes a este Edital.
6. IMPUGNAÇÃO AO EDITAL
6.1. Todo cidadão é parte legítima para impugnar o presente Edital por irregularidade. Qualquer pedido de impugnação deverá ser protocolizado até 5 (cinco) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de Preços, pelo Centro de Suporte da Subsecretaria de Comunicação, no endereço indicado no item 4.1. deste edital, em dias úteis (de segunda a sexta-feira), no horário das 10:00 às 17:00 horas, e deverá ser julgado e respondido em até 3 (três) dias úteis, sem prejuízo da faculdade prevista no art. 113, § 1º, da Lei federal nº 8.666/1993.
6.2. Decairá do direito de impugnar os termos do presente Edital a licitante que não o fizer até 2 (dois) dias úteis antes da data do recebimento das Propostas Técnica e de Preços, mediante solicitação por escrito e protocolizada no endereço e nos horários mencionados no subitem precedente.
6.2.1. Considera-se licitante para efeito do subitem precedente o interessado que tenha retirado o presente Edital na forma prevista no Aviso de Licitação ou neste Edital.
6.2.2. A impugnação feita tempestivamente pela licitante não a impedirá de participar do processo licitatório até o trânsito em julgado da decisão a ela pertinente.
7. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO
7.1. Poderão participar desta concorrência as agências que atenderem às condições deste Edital e apresentarem os documentos nele exigidos.
7.2. Não poderão participar desta concorrência
as agências:
a) que estiverem cumprindo suspensão temporária do direito de participar de licitação ou estiver impedido de contratar com a Administração direta ou indireta do Estado de São Paulo;
b) cuja falência tenha sido decretada ou que estiver em concurso de credores, em processo de liquidação, dissolução, cisão, fusão ou incorporação;
c) que tenha sido declarada inidônea para licitar ou contratar com a Administração Pública, nos termos do artigo 87, inciso IV da Lei Federal nº 8666/93.
d) estrangeiras que não funcionem no País;
e) que estiverem reunidas em consórcio;
f) que se enquadrem nas hipóteses previstas no artigo 9º da Lei federal nº 8.666/93.
7.3. Nenhuma licitante poderá participar desta concorrência com mais de uma Proposta.
7.4. A participação na presente concorrência implica, tacitamente, para a licitante: a confirmação de que recebeu da Comissão Especial de Licitação o invólucro padronizado previsto no subitem
9.1.1.1 deste Edital e as informações necessárias relativas a esta licitação; a aceitação plena e irrevogável de todos os termos, cláusulas e condições constantes deste Edital e de seus anexos; a observância dos preceitos legais e regulamentares em vigor e a responsabilidade pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos apresentados em qualquer fase do processo.
7.5. A licitante assume todos os custos de elaboração e apresentação das Propostas e Documentos de Habilitação exigidos nesta concorrência, ficando esta Subsecretaria isenta de qualquer responsabilidade por tais custos, independentemente da condução ou do resultado do procedimento licitatório.
8. CREDENCIAMENTO DE
REPRESENTANTES
8.1. Para participar deste certame, o representante da licitante apresentará à Comissão Especial de Licitação o documento que o credencia, juntamente com algum documento de identidade com foto, no ato programado para a entrega dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
8.1.1. Quando a representação for exercida na forma de seus atos de constituição, por sócio ou dirigente, o documento de credenciamento consistirá, respectivamente, em cópia do ato que estabelece a prova de representação da empresa, em que conste o nome do sócio e os poderes para representá-la, ou cópia da ata da assembléia de eleição do dirigente ou documento equivalente, em todos os casos autenticado em
xxxxxxxx ou apresentado junto com o documento original, para que a Comissão Especial de Licitação ateste sua autenticidade.
8.1.2. Caso o preposto da licitante não seja seu representante estatutário ou legal, o credenciamento será feito por intermédio de procuração, mediante instrumento público ou particular, outorgando, no mínimo, os poderes constantes do modelo que constitui o Anexo II, hipótese em que o preposto entregará também à Comissão Especial de Licitação cópia autenticada em cartório do ato de constituição da Agência, a fim de demonstrar que os outorgantes possuem poderes para constituir mandatários.
8.1.3. Os documentos mencionados no subitem
8.1. devem ser apresentados fora dos invólucros que contêm as Propostas e passarão a integrar os autos do processo licitatório.
8.2. A ausência do documento hábil de representação não impedirá o representante de participar da licitação, mas ele ficará impedido de praticar qualquer ato durante o procedimento licitatório.
8.3. A documentação apresentada na primeira sessão de recepção e abertura das Propostas Técnica e de Preços credencia o representante a participar das demais sessões.
8.3.1. Na hipótese de substituição do representante no decorrer do procedimento licitatório, deverá ser apresentado novo credenciamento.
8.4. Caso a licitante não deseje fazer-se representar nas sessões de recepção e abertura, deverá encaminhar as Propostas Técnica e de Preços por meio de portador. Nesse caso, o portador
deverá efetuar a entrega dos invólucros diretamente à Comissão Especial de Licitação, na data, hora e local indicados no subitem 2.1 deste Edital.
9. ENTREGA DA PROPOSTA TÉCNICA
9.1. A Proposta Técnica deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada nos Invólucros nº 1, nº 2 e nº 3.
Invólucro nº 1
9.1.1. No Invólucro nº 1 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, de que tratam os subitens 11.2 e 11.3.
9.1.1.1. Só será aceito o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada que estiver acondicionado no invólucro padronizado fornecido, obrigatoriamente, por esta Subsecretaria.
9.1.1.1.1. O invólucro padronizado deverá ser retirado pela interessada no Centro de Suporte desta Subsecretaria, localizado no endereço indicado no item 4.1. deste edital, em dias úteis, no horário das 10:00 às 17:00 horas.
9.1.1.1.2. O invólucro padronizado será entregue à todos que o solicitem formalmente, por e-mail encaminhado ao endereço eletrônico xxxxxxx@xx.xxx.xx.
9.1.1.2. O Invólucro nº 1 deverá estar sem lacre
e sem rubrica.
9.1.1.3. Para preservar, até a abertura do Invólucro nº 2, o sigilo quanto à autoria do Plano de Comunicação Publicitária, o Invólucro nº 1 não poderá:
a) ter nenhuma identificação;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante;
c) estar danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante.
Invólucro nº 2
9.1.2. No Invólucro nº 2 deverá estar acondicionado o Plano de Comunicação Publicitária – Via Identificada, de que trata o subitem 11.4.
9.1.2.1. O Invólucro nº 2 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 2.
Proposta Técnica: Plano de Comunicação Publicitária -
Via Identificada.
Nome empresarial e CNPJ da licitante. Concorrência nº 02/2017.
9.1.2.2. O Invólucro nº 2 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até a sua abertura.
Invólucro nº 3
9.1.3. No Invólucro nº 3 deverão estar acondicionados: a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de que tratam os subitens 11.5 a 11.10.
9.1.3.1 O Invólucro nº 3 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 3.
Proposta Técnica: Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação.
Nome empresarial e CNPJ da licitante. Concorrência nº 02/2017.
9.1.3.2. O Invólucro nº 3 deverá ser providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
9.1.3.3. O Invólucro nº 3 e o seu conteúdo não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
10. ENTREGA DA PROPOSTA DE PREÇOS
10.1. A Proposta de Preços deverá ser entregue à Comissão Especial de Licitação acondicionada no Invólucro nº 4.
Invólucro nº 4
10.1.1. O Invólucro nº 4 deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 4. Proposta de Preços.
Nome empresarial e CNPJ da licitante. Concorrência nº 02/2017.
10.1.2. O Invólucro nº 4 será providenciado pela licitante e pode ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
10.1.3. O Invólucro nº 4 não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via não Identificada e que possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA
PROPOSTA TÉCNICA.
11.1. A licitante deverá apresentar sua Proposta Técnica estruturada de acordo com os quesitos e subquesitos a seguir:
a) Plano de Comunicação Publicitária, abrangendo os seguintes subquesitos: (i) raciocínio básico; (ii) estratégia de comunicação publicitária; (iii) ideia criativa; (iv) estratégia de mídia e não mídia;
b) Capacidade de Atendimento;
c) Repertório;
d) Relatos de Soluções de Problemas de
Comunicação.
11.1.1. A Proposta Técnica será redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, com clareza, sem emendas ou rasuras.
Plano de Comunicação Publicitária – Via Não
Identificada
11.2. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada deverá ser apresentado da seguinte forma:
- em papel A4, branco, com 75 gr/m2 a 90
gr/m2, orientação retrato;
- com espaçamento de 2 cm nas margens direita e esquerda, a partir da borda;
- sem recuos nos parágrafos e linhas
subsequentes;
- com textos justificados;
- com espaçamento ‘simples’ entre as linhas;
- com texto e numeração de páginas em fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘12 pontos’, observado o disposto nos subitens 11.2.1, 11.2.3 e 11.2.3.1;
- com numeração em todas as páginas, pelo editor de textos, a partir da primeira página interna, em algarismos arábicos, no canto inferior direito da página;
- em caderno único e com espiral preto
colocado à esquerda;
- capa e contracapa em papel A4 branco, com 75 gr/m2 a 90 gr/m2, ambas em branco;
- sem identificação da licitante.
11.2.1 Os subquesitos Raciocínio Básico e Estratégia de Comunicação Publicitária poderão conter gráfico e ou tabela, observadas as seguintes regras:
a) os gráficos ou tabelas poderão ser editados com a utilização de tons de cinza;
b) os dados e informações dos quadros e ou tabelas devem ser editados na fonte ‘arial’, estilo ‘normal’, cor ‘automático’, tamanho ‘10 pontos’;
c) as páginas em que estiverem inseridos os gráficos e ou tabelas poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 11.2.6., o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
11.2.2. As especificações do subitem 11.2 aplicam-se à indicação prevista no subitem 11.3.3.3.2.
11.2.3. As tabelas, gráficos e planilhas integrantes do subquesito Estratégia de Mídia e Não Mídia poderão ter fontes e tamanhos de fonte habitualmente utilizados nesses documentos e ser editados com a utilização de tons de cinza.
11.2.3.1. As páginas em que estiverem inseridos os gráficos, tabelas e planilhas desse subquesito poderão ser apresentadas em papel A3 dobrado.
11.2.4. Os exemplos de peças e ou material integrantes do subquesito Ideia Criativa serão apresentados separadamente do caderno de que trata o subitem 11.2.
11.2.4.1. Esses exemplos devem adequar-se às dimensões do Invólucro nº 1, cabendo à licitante atentar para o disposto nas alíneas ‘c’ dos subitens 9.1.1.3 e 19.2.1 e no subitem 19.2.1.1, todos deste Edital.
11.2.5. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada não poderá ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que possibilite a identificação de sua autoria antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.2.6. Os textos do Xxxxxxxxxx Xxxxxx, da Estratégia de Comunicação Publicitária e da relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 estão limitados, no conjunto, a 8 (oito) páginas, ressalvado que não serão computadas nesse limite as páginas utilizadas apenas para separar os textos desses subquesitos.
11.2.7. Os textos da Estratégia de Mídia e Não Mídia não têm limitação quanto ao número de páginas, mas cabe às licitantes atentarem especialmente para o disposto na alínea ‘c’ do subitem 9.1.1.3, no subitem 11.2.4.1, na alínea ‘c’ do subitem 19.2.1 e no subitem 19.2.1.1, todos deste Edital.
11.2.8. Para fins desta concorrência, consideram-se como Não Mídia os meios que não implicam a compra de espaço e ou tempo em veículos de divulgação para a transmissão de mensagem publicitária.
11.2.9. Deverão ser utilizadas páginas isoladas com a finalidade de identificar o Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e seus subquesitos: Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia.
11.2.9.1. Essas páginas devem seguir as especificações do subitem 11.2, no que couber.
11.3. O Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada, composto dos subquesitos Raciocínio Básico, Estratégia de Comunicação Publicitária, Ideia Criativa e Estratégia de Mídia e Não Mídia, deverá ser elaborado com base no Briefing (Anexo I), observadas as seguintes disposições:
11.3.1. Xxxxxxxxxx Xxxxxx: apresentação pela licitante de diagnóstico das necessidades de comunicação publicitária desta Subsecretaria, sua compreensão sobre o objeto da licitação e sobre os desafios de comunicação a serem enfrentados, abrangendo os objetivos, geral e específico, de comunicação expressos no Briefing;
11.3.2. Estratégia de Comunicação Publicitária: apresentação pela licitante das linhas gerais da proposta para suprir o desafio de comunicação a ser enfrentado e alcançar os objetivos, geral e específico, de comunicação expressos no Briefing, compreendendo:
a) explicitação e defesa do partido temático e do conceito que, de acordo com seu raciocínio básico, devem fundamentar a proposta de solução publicitária;
b) explicitação e defesa dos principais pontos da Estratégia de Comunicação Publicitária sugerida, especialmente o que dizer, a quem dizer, como dizer, quando dizer e que meios de divulgação, instrumentos ou ferramentas utilizar.
11.3.3. Ideia Criativa: apresentação de campanha publicitária, observadas as seguintes disposições:
a) apresentar relação de todas as peças e ou material que julgar necessários para a execução da sua proposta de estratégia de comunicação publicitária, como previsto no subitem 11.3.2., com comentários sobre cada peça e ou material;
b) da relação prevista na alínea anterior, escolher e apresentar como exemplos as peças e ou material que julgar mais indicados para corporificar objetivamente sua proposta de solução do desafio de comunicação, conforme explicitado na estratégia de comunicação publicitária.
11.3.3.1. Os comentários mencionados na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 estão circunscritos à especificação de cada peça e/ou material e à explicitação das funções táticas que se pode esperar de cada peça e ou material.
11.3.3.2 Se a campanha proposta pela licitante previr número de peças e ou material superior ao que pode ser apresentado ‘fisicamente’, conforme estabelecido na alínea ‘b’ do subitem 11.3.3 e na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.3, a relação prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 deverá ser elaborada em dois blocos: um para as peças e ou material apresentados como exemplos e outro para o restante.
11.3.3.3 Os exemplos de peças e ou material de que trata a alínea ‘b’ do subitem 11.3.3:
a) estão limitados a 10 (dez), independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça e ou material;
b) podem ser apresentados sob a forma
de:
para qualquer meio;
cinema; mídia.
b1) roteiro, leiaute e ou story-board impressos,
b2) protótipo ou ‘monstro’, para rádio;
b3) story-board animado ou animatic, para TV e
c) só serão aceitos finalizados em caso de não
11.3.3.3.1. Para fins de cômputo das peças que podem ser apresentadas ‘fisicamente’, até o limite de que trata a alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.3, devem ser observadas as seguintes regras:
consideradas como peças;
a) as reduções e variações de formato serão
b) cada peça apresentada como parte de um kit
será computada no referido limite;
c) anúncio composto de páginas sequenciais
será considerado uma peça; considerada uma peça;
d) adesivagem de fingers e similares será
e) um banner e outra peça para o qual ele
esteja direcionado serão considerados duas peças.
11.3.3.3.2 Cada peça e ou material deverá trazer indicação sucinta (exemplos: cartaz, filme TV, spot rádio, anúncio revista e outros veículos de divulgação) destinada a facilitar seu cotejo, pelos
integrantes da Subcomissão Técnica, com a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3.
11.3.3.3.3. Os story-boards animados ou animatics e os protótipos ou ‘monstros’ poderão ser apresentados em CD, CD- Rom, DVD-Rom, executáveis em computadores pessoais, ressalvado que não serão avaliados sob os critérios geralmente utilizados para peças finalizadas, mas apenas como referência da ideia a ser produzida.
11.3.3.3.4. As peças gráficas poderão ser impressas em tamanho real ou reduzido, desde que não prejudique sua leitura, com ou sem suporte e ou passe-partout, observado o disposto no subitem
11.2.4.1. Peças que não se ajustem às dimensões do Invólucro nº 1 podem ser dobradas.
11.3.4. Estratégia de Mídia e Não Mídia -
constituída de:
a) apresentação em que a licitante explicitará e justificará a estratégia e as táticas recomendadas, em consonância com a estratégia de comunicação publicitária por ela sugerida e em função da verba referencial indicada no Briefing, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas;
b) simulação de plano de distribuição em que a licitante identificará todas as peças e ou material destinados a veiculação, exposição ou distribuição, sob a forma de textos, tabelas, gráficos e planilhas.
11.3.4.1. Todas as peças e material que integrarem a relação comentada prevista na alínea ‘a’ do subitem 11.3.3 deverão constar dessa simulação.
11.3.4.2. Dessa simulação deverá constar resumo geral com informações sobre, pelo menos:
a) o período de distribuição das peças e ou
material;
veículos de divulgação;
b) as quantidades de inserções das peças em
c) os valores (absolutos e percentuais) dos
investimentos alocados em veículos de divulgação, separadamente por meios;
d) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção e ou na execução técnica de cada peça destinada a veículos de divulgação;
e) as quantidades a serem produzidas de cada peça e ou material de não mídia;
f) os valores (absolutos e percentuais) alocados na produção de cada peça e ou material de não mídia;
g) os valores (absolutos e percentuais) alocados na distribuição de cada peça e ou material de não mídia.
11.3.4.3. Nessa simulação:
a) os preços das inserções em veículos de divulgação devem ser os de tabela cheia, vigentes na data de publicação do Aviso de Licitação;
b) deve ser desconsiderado o repasse de parte do desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei federal nº 4.680/1965;
c) devem ser desconsiderados os custos internos e os honorários sobre todos os serviços de fornecedores.
Identificada
Plano de Comunicação Publicitária – Via
11.4. O Plano de Comunicação Publicitária –
Via Identificada, sem os exemplos de peças e ou material da Ideia Criativa, deverá constituir-se em cópia da via não identificada, com a identificação da licitante, e ser datado e assinado na última página e rubricado nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
Capacidade de Atendimento
11.5 A licitante deverá apresentar os documentos e informações que digam respeito à Capacidade de Atendimento em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.5.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.5 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
11.5.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem 11.5 não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.5.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação da Capacidade de Atendimento.
11.6. A Capacidade de Atendimento será constituída de textos, tabelas, gráficos, diagramas, fotos e outros recursos, por meios dos quais a licitante apresentará:
a) relação nominal dos seus principais clientes, com a especificação do início de atendimento de cada um deles;
b) a quantificação e a qualificação, sob a forma de currículo resumido (no mínimo, nome, formação e experiência), dos profissionais que poderão ser colocados à disposição da execução do contrato, discriminando-se as áreas de estudo e planejamento, criação, produção de rádio, TV, cinema, internet, produção gráfica, mídia e atendimento;
c) as instalações, a infra-estrutura e os recursos materiais que estarão à disposição para a execução do contrato;
d) a sistemática de atendimento, discriminando os prazos a serem praticados, em condições normais de trabalho, na criação de peça avulsa ou de campanha e na elaboração de plano de mídia;
e) a discriminação das informações de marketing e comunicação, das pesquisas de audiência e da auditoria de circulação e controle de mídia que colocará regularmente à disposição do Contratante, sem ônus adicionais, na vigência do contrato.
Repertório
11.7. A licitante deverá apresentar os documentos, informações, peças e material que constituem o Repertório em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas sequencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.7.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.7 poderá ser editada em papel A3 dobrado.
11.7.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.7.3. Não há limitação de número de páginas para apresentação do Repertório.
11.8. O Repertório será constituído de peças e ou material concebidos e veiculados, expostos ou distribuídos pela licitante.
11.8.1. A licitante deverá apresentar 10 (dez) peças ou material, independentemente do seu tipo ou característica e da forma de sua veiculação, exposição ou distribuição.
11.8.1.1. As peças e ou material devem ter sido veiculados, expostos ou distribuídos, regularmente.
11.8.1.2. As peças eletrônicas deverão ser
fornecidas em DVD ou CD.
11.8.1.3. As peças gráficas poderão integrar o caderno específico previsto no subitem 11.7, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverá ser preservada a capacidade de leitura das peças e deverão ser indicadas suas dimensões originais.
11.8.1.4. Se a licitante apresentar peças em quantidade inferior à estabelecida no subitem 11.8.1, sua pontuação máxima, neste quesito, será proporcional ao número de peças apresentadas. A proporcionalidade será obtida mediante a aplicação da regra de três simples em relação à pontuação máxima prevista na alínea ‘c’ do subitem 12.3.1.
11.8.2. Para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se
propôs a resolver e a identificação da licitante e de seu cliente, título, data de produção, período de veiculação, exposição e ou distribuição e, no caso de veiculação, menção de pelo menos um veículo que divulgou cada peça.
Relatos de Soluções de Problemas de
Comunicação
11.9. A licitante deverá apresentar os documentos e informações que constituem os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação em caderno específico, com ou sem o uso de cores, em papel A4, em fonte ‘arial’, tamanho ’12 pontos’, em folhas numeradas seqüencialmente, a partir da primeira página interna, rubricadas e assinadas na última por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
11.9.1. Qualquer página com os documentos e informações previstos no subitem 11.9 poderá ser editada em papel A3 dobrado. Nesse caso, para fins do limite previsto no subitem 11.10, o papel A3 será computado como duas páginas de papel A4.
11.9.2. Os documentos e informações e o caderno específico mencionados no subitem precedente não poderão ter informação, marca, sinal, etiqueta, palavra ou outro elemento que conste do Plano de Comunicação Publicitária – Via Não Identificada e possibilite a identificação da autoria deste antes da abertura do Invólucro nº 2.
11.10. A licitante deverá apresentar 2 (dois) Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, cada um com o máximo de 2 (duas) páginas, em que serão descritas soluções bem-sucedidas de
problemas de comunicação planejadas e propostas por ela e implementadas por seus clientes.
11.10.1. As propostas de que trata o subitem
11.10 devem ter sido implementadas a partir de 01 de janeiro de 2005.
11.10.2. Se a licitante apresentar apenas 1 (um) relato, sua pontuação máxima, neste quesito, será equivalente à metade de pontuação máxima prevista na alínea ‘d’ do subitem 12.3.1.
11.10.3. Os relatos deverão estar formalmente referendados pelos respectivos clientes.
11.10.3.1 A formalização do referendo deverá ser feita no próprio relato elaborado pela licitante, na última página, devendo constar a indicação do nome empresarial do cliente, o nome e o cargo ou função do signatário. Todas as páginas do relato devem estar assinadas pelo autor do referendo.
11.10.4. É permitida a inclusão de até 5 (cinco) peças e ou material, independentemente do meio de divulgação, do tipo ou característica da peça, para cada Relato. As peças abaixo referidas, se incluídas, deverão observar o seguinte:
DVD ou CD;
I - as eletrônicas deverão ser fornecidas em
II - as gráficas poderão integrar o caderno
específico previsto no subitem 11.9, em papel A4 ou A3 dobrado, ou ser apresentadas soltas. Em todos os casos, deverão ser indicadas suas dimensões originais;
III - para cada peça e ou material, deverá ser apresentada ficha técnica com a indicação sucinta do problema que se propuseram a resolver.
12. JULGAMENTO DAS PROPOSTAS
TÉCNICAS
12.1 A Subcomissão Técnica prevista no subitem 18.2 deste Edital analisará as Propostas Técnicas das licitantes quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
12.2. Serão levados em conta pela Subcomissão Técnica, como critério de julgamento técnico, os seguintes atributos da Proposta, em cada quesito ou subquesito, conforme tabela abaixo:
QUESITO 1 – PLANO DE COMUNICAÇÃO PUBLICITÁRIA máximo de 70 pontos | ||
SUBQUESITOS | PONTUAÇÃO | CRITÉRIOS |
1 – Xxxxxxxxxx Xxxxxx | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende medianamente; 7 a 8 – atende bem; 9 a 10 – atende com excelência. | a) Acuidade, abrangência, pertinência, profundidade e relevância das análises realizadas; b) Compreensão das informações contidas no Anexo I; c) Clareza e objetividade |
2 – Estratégia De Comunicação Publicitária | Nota de 0 a 20, sendo: 0 – não atende; 1 a 3 – atende muito | a) Entendimento sobre o objetivo de comunicação exposto no Anexo I; b) Amplitude e adequação dos desdobramentos |
pouco; 4 a 6 – atende pouco; 7 a 9 – atende medianamente; 10 a 13 – atende relativamente bem; 14 a 17 – atende bem; 18 a 20 - atende com excelência. | positivos do conceito proposto na solução apresentada; c) Exequibilidade e conhecimento técnico comunicacional demonstrados na estratégia de comunicação apresentada no desafio; d) Capacidade de articulação, abrangência, pertinência, profundidade e relevância dos argumentos demonstrados sobre o cliente, seu público alvo e a solução escolhida. | |
3 – Idéia Criativa | Nota de 0 a 25, sendo: 0 – não atende; 1 a 6 – atende muito pouco; 7 a 10 – atende pouco 11 a 14 – atende medianamente; 15 a 18 – atende relativamente bem; 19 a 21 – atende bem; 22 a 25 – atende com excelência. | a) Adequação da ideia criativa ofertada ao cliente, considerando sua qualidade de órgão central do SICOM; b) Entendimento sobre o público alvo, linguagem, objetivos, projetos, ações e programas do Governo; c) Originalidade, criatividade, simplicidade, adequação, pertinência e entendimento entre a proposta elaborada e o cliente; d) pertinência entre as atividades da SUBSECOM e sua inserção nos contextos social, administrativo e econômico; e) Exequibilidade e economicidade das peças e do material; f) Clareza e objetividade das soluções apresentadas. |
4 – Estratégia de Mídia E Não Mídia | Nota de 0 a 15, sendo: 0 – não atende; 1 a 3 – atende muito pouco; 4 a 6 – atende pouco; | a) Conhecimento técnico demonstrado, notadamente dos hábitos de consumo, e clareza quanto a este tópico; b) Entendimento quanto ao público-alvo, consistência da solução apontada, |
7 a 9 – atende medianamente; 10 a 13 – atende bem; 14 a 15 - atende com excelência. | pertinência e aproveitamento das oportunidades, de forma eficaz e eficiente; c) Demonstração efetiva de economicidade da solução do desafio, na aplicação da verba, conjugada com adequação e otimização de seu aproveitamento. | |
QUESITO 2 – CAPACIDADE DE ATENDIMENTO máximo de 15 pontos | ||
SUBQUESITO | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO |
1 – Principais Clientes | Nota de 0 a 2, sendo: 0 – não atende; 1 – atende; 2- atende com excelência. | a) Porte, tradição e conceito dos clientes atuais da licitante; b) Conceito dos produtos e ou serviços dos clientes atuais da licitante no mercado ou relevância da atuação desses na sociedade. |
2 – Qualificação técnica da equipe de profissionais. | Nota de 0 a 5 pontos | Cálculo aritmético com base nas regras dos itens 12.2.1 a 12.2.3 |
3 – Estrutura Física – instalações, infraestrutura e recursos materiais | Nota de 0 a 2, sendo: 0 – não atende; 1 – atende; 2- atende com excelência. | Adequação das instalações, da infraestrutura e dos recursos materiais que estarão à disposição da execução do contrato. |
4 – Sistemática do relacionamento entre a SUBSECOM e a CONTRATADA | Nota de 0 a 3, sendo: 0 – não atende; 1 a 2 – atende; 3- atende com excelência. | Adequação da sistemática/operacionalidade proposta pela licitante, em sua solução (viabilidade de implementação, efetividade dos meios e processos e demais formas que comprovem a capacidade de atendimento da empresa). |
5 – Discriminação das informações de marketing, das | Nota de 0 a 3, sendo: | a) Utilidade, atualidade, presteza e eficácia das ferramentas utilizadas para |
pesquisas de audiência, auditoria de circulação, controle de mídia e outras ferramentas | 0 – não atende; 1 a 2 – atende ; 3- atende com excelência. | prestação dos serviços; b) Efetividade e relevância na demonstração da capacidade da agência de favorecer o cliente com tais ferramentas. |
QUESITO 3 – EXPERIÊNCIA DA EMPRESA máximo de 15 pontos | ||
SUBQUESITO | PONTUAÇÃO | CRITÉRIO |
1 – Repertório | Nota de 0 a 5, sendo: 0 – não atende 1 a 2 – atende pouco; 3 – 4 - atende 5 – atende com excelência. | a) Consistência das relações de causa e efeito entre o desafio ou problema a ser resolvido e a solução proposta; b) Evidência de planejamento da solução, bem como qualidade na execução das soluções; c) Relevância dos resultados obtidos, com criatividade e clareza. |
2 - Relato de Solução de Problemas de Comunicação | Nota de 0 a 10, sendo: 0 – não atende 1 a 3 – atende pouco; 4 a 6 – atende medianamente; 7 a 8 – atende bem; 9 a 10 – atende com excelência. | a) Capacidade de síntese; b) Clareza e objetividade; c) Concatenação lógica entre desafio e solução criativa; d) Eficácia de soluções e resultados apontados. |
12.2.1. A qualificação técnica da equipe de profissionais da licitante (exigida no quesito 2 supra) será avaliada com base na formação acadêmica e experiência desses profissionais na área de comunicação, sendo que a comprovação deverá ser feita pela licitante, por meio do curriculum vitae resumido de cada profissional, devidamente acompanhado dos documentos comprobatórios das qualificações (formação acadêmica e experiência profissional) neles consignadas, por meio de certificados, declarações de tomadores de serviço, carteira de trabalho,
contratos de prestação de serviço ou qualquer outro documento hábil, os quais devem ser apresentados no original ou por meio de cópia autenticada.
12.2.2. A qualificação técnica da equipe de profissionais da licitante (exigida no quesito 2 supra) será avaliada e receberá pontos de, no máximo, 5 (cinco), segundo a tabela abaixo:
Formação Acadêmica | Sem Formação na área | Superior Incompleto | Superior Completo | Pós- graduação |
Pontos | 0 | 1 | 2 | 3 |
Experiência Profissional de | - 4 anos | 4 a 8 anos | 8 a 12 anos | +12 anos |
Pontos | 0 | 1 | 2 | 3 |
12.2.3. O valor final de pontos obtidos será dividido pelo número total de profissionais apresentados. Fica estabelecido que a licitante que obtiver a maior soma de pontos, receberá pontuação máxima atribuída ao subquesito 2 do Quesito 2 (5 pontos). As demais licitantes receberão neste subquesito pontuação proporcional à máxima.
12.3. A pontuação do quesito corresponderá à média aritmética dos pontos de cada membro da Subcomissão Técnica.
12.3.1. A Subcomissão Técnica reavaliará a pontuação atribuída a um quesito ou subquesito sempre que a diferença entre a maior e a menor pontuação for superior a 20% (vinte por cento) da pontuação máxima do quesito ou do subquesito, com o fim de restabelecer o equilíbrio das pontuações atribuídas, de conformidade com os critérios objetivos previstos neste Edital.
12.3.2. Persistindo a diferença de pontuação prevista após a reavaliação do quesito ou subquesito, os membros da
Subcomissão Técnica, autores das pontuações consideradas destoantes, deverão registrar em ata as razões que os levaram a manter a pontuação atribuída ao quesito ou subquesito reavaliado, que será assinada por todos os membros da Subcomissão e passará a compor o processo desta licitação.
12.3.3. A nota de cada licitante corresponderá à soma dos pontos dos quesitos.
12.3.4. Serão consideradas mais bem classificadas, na fase de julgamento das Propostas Técnicas, as licitantes que obtiverem as três maiores pontuações, observado o disposto no item 12.4.
12.4. Será desclassificada a Proposta que:
e de seus anexos; (cinquenta) pontos;
a) não atender às exigências do presente Edital
b) não alcançar, no total, a nota mínima de 50
c) obtiver pontuação zero em quaisquer dos
quesitos ou subquesitos a que se referem os subitens 11.3.1. a 11.3.4..
12.5. Em caso de empate, serão consideradas como mais bem classificadas as licitantes que tiverem obtido as maiores pontuações, sucessivamente, nos quesitos correspondentes aos subitens 11.3.1.; 11.3.2.; 11.3.3.; e 11.3.4..
12.6. Persistindo o empate, a decisão será feita por sorteio, a ser realizado na própria sessão prevista no subitem 19.3 ou em ato público marcado pela Comissão Especial de Licitação, cuja data será
divulgada na forma do item 21 deste Edital e para o qual serão convidadas todas as licitantes.
13. APRESENTAÇÃO E ELABORAÇÃO DA PROPOSTA DE POLÍTICA DE PREÇOS
13.1. A Proposta de Política de Preços da licitante deverá ser apresentada:
a) em caderno único, em papel que a identifique, com suas páginas numeradas sequencialmente e redigida em língua portuguesa, salvo quanto a expressões técnicas de uso corrente, sem emendas ou rasuras;
b) datada, assinada na última página e rubricada nas demais, por quem detenha poderes de representação da licitante, na forma de seus atos constitutivos, devidamente identificado.
c) elaborada de acordo com o Modelo de Proposta de Preços que constitui o Anexo III.
13.2. O prazo de validade da Proposta de Preços deverá ser de, no mínimo, 60 (sessenta) dias corridos, contados de sua apresentação.
14. VALORAÇÃO DAS PROPOSTAS DE
PREÇOS
14.1. As Propostas de Preços das licitantes classificadas no julgamento das Propostas Técnicas serão analisadas quanto ao atendimento das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos.
14.2. Será desclassificada a Proposta de Preços que apresentar preços baseados em outra Proposta ou que contiver qualquer item condicionante para a entrega dos serviços.
14.3. Os quesitos a serem valorados são os integrantes do subitem 1.1 da Proposta de Preços da licitante, cujo modelo constitui o Anexo III, ressalvado que, nos termos do art. 46, § 1º, da Lei federal nº 8.666/1993, não será aceito:
a) desconto inferior a 50% (cinquenta por cento) em relação aos preços previstos na tabela do Sindicato das Agências de Propaganda do Estado de São Paulo, a título de ressarcimento dos custos internos dos serviços executados pela licitante, referentes a peças e ou material cuja distribuição não lhe proporcione o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei federal nº 4.680/1965, com exceção do serviço de criação, para o qual o desconto será de 100% (cem por cento);
b) percentual de honorários superior a 5 % (cinco por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) percentual de honorários superior a 10% (dez por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à produção e à execução técnica de
peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, nos termos do art. 11 da Lei federal nº 4.680/1965.
d) percentual de honorários superior a 8% (oito por cento), incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
14.3.1. Se houver divergência entre o preço expresso em algarismos e o expresso por extenso, a Comissão Especial de Licitação considerará o preço por extenso.
14.4. A pontuação da Proposta de Preços será apurada conforme a metodologia a seguir:
14.4.1. A Comissão Especial de Licitação calculará os pontos de cada quesito a ser valorado, conforme a seguinte tabela:
Descontos/Honorários | Pontos (P) |
Percentual de desconto sobre os custos dos serviços previstos na alínea ‘a’ do subitem 14.3 | P1= 1,0 x desconto |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘b’ do subitem 14.3 | P2= 2,0 x (5,0 – Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘c’ do subitem 14.3 | P3= 2,0 x (8,0 – Honorários) |
Percentual de honorários incidente sobre os preços dos serviços previstos na alínea ‘d’ do subitem 14.3 | P4= 5,0 x (10,0 – Honorários) |
Para efeito de cálculo dos pontos de cada licitante, os termos ‘desconto’ e ‘honorários’ serão substituídos nas fórmulas da coluna Pontos pelas respectivas percentagens constantes de sua Planilha de Preços Sujeitos a Valoração, sem o símbolo ‘%’.
14.4.2. A pontuação de cada Proposta de Preços corresponderá à soma algébrica dos pontos obtidos nos quesitos constantes da tabela referida no subitem 14.4.1, como segue: P = P1 + P2 + P3 + P4.
14.4.3. A Proposta de Preços que obtiver a maior pontuação será considerada como a de menor preço.
14.4.3.1. Se houver empate, será considerada como de menor preço a Proposta que apresentar, sucessivamente:
a) o menor percentual de honorários referentes à produção e à execução técnica de peça e ou material cuja distribuição não proporcione à licitante o desconto de agência concedido pelos veículos de divulgação, incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores;
b) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes ao planejamento e à execução de pesquisas e de outros instrumentos de avaliação e de geração de conhecimento pertinentes à execução do contrato;
c) o menor percentual de honorários incidente sobre os preços de serviços especializados prestados por fornecedores, referentes à criação e ao desenvolvimento de formas inovadoras de comunicação publicitária destinadas a expandir os efeitos das mensagens, em consonância com novas tecnologias;
d) o maior percentual de desconto sobre os custos internos dos serviços executados pela licitante.
15. JULGAMENTO FINAL DAS PROPOSTAS
15.1. O julgamento final das Propostas Técnica e de Preços desta concorrência será feito de acordo com o rito previsto na Lei federal nº 8.666/1993 para o tipo melhor técnica.
15.2. Serão vencedoras do julgamento final das Propostas – observado o disposto nos subitens 12.5 e 12.6 deste Edital – as três licitantes que tenham sido mais bem-classificadas no julgamento da Proposta Técnica e tenham apresentado as Propostas de menor preço, de acordo com o subitem 14.4.3 e 14.4.3.1 deste Edital.
15.3. Se alguma das três licitantes mais bem- classificadas na Proposta Técnica não tiver apresentado a Proposta de menor preço e não concordar em praticá-lo, a Comissão Especial de Licitação efetuará com as demais licitantes a negociação prevista no art. 46, § 1º, II, da Lei federal nº 8.666/1993, nos termos da Proposta de menor preço, obedecida a ordem de classificação das Propostas Técnicas, até a obtenção do número de agências estipulado para esta concorrência.
15.3.1. A licitante que não concordar em praticar os preços da Proposta de menor preço perderá o direito de contratar os serviços com o ANUNCIANTE, não lhe cabendo nenhum tipo de indenização.
16. ENTREGA E FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
16.1. Os Documentos de Habilitação deverão ser entregues à Comissão Especial de Licitação pelas licitantes classificadas no julgamento final das Propostas Técnicas e de Preços, no dia, hora e local previstos na convocação da sessão a ser realizada para esse fim.
16.1.1. A licitante classificada no julgamento final das Propostas que não apresentar os Documentos de Habilitação na referida sessão será alijada do certame, exceto diante da ocorrência de que trata o subitem 17.1.1.
16.1.2. Os Documentos deverão estar acondicionados no Invólucro nº 5, que deverá estar fechado e rubricado no fecho, com a seguinte identificação:
Invólucro nº 5
Documentos de Habilitação
Nome empresarial e CNPJ da licitante Concorrência nº 02/2017.
16.1.3. O Invólucro nº 5 será providenciado pela licitante e poderá ser constituído de embalagem adequada às características de seu conteúdo, desde que inviolável, quanto às informações de que trata, até sua abertura.
16.1.4. Os Documentos de Habilitação deverão ser acondicionados em caderno único, ter todas as suas páginas numeradas e rubricadas por representante legal da licitante e deverão ser apresentados, alternativamente: em original, em cópia autenticada por cartório competente, sob a forma de publicação em órgão da imprensa oficial ou em cópia não autenticada, desde que seja exibido o original, para conferência pela Comissão Especial de Licitação, no ato da abertura dos Documentos de Habilitação. Só
serão aceitas cópias legíveis, que ofereçam condições de análise por parte da Comissão Especial de Licitação.
16.2. Para se habilitar, a licitante deverá apresentar a Documentação na forma prevista nos subitens 16.2.1 a 16.3 ou no subitem 16.4.
16.2.1 - HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) registro empresarial na Junta Comercial, no caso o de empresário individual ou Empresa Individual de Responsabilidade Limitada;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária;
c) documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedade empresárias;
d) ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, tratando-se de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
16.2.2 REGULARIDADE FISCAL E
TRABALHISTA
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual, relativo à sede ou domicilio da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débitos tributários com a Fazenda estadual, da sede ou domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviços (FGTS - CRF);
e) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União;
f) Certidão negativa, ou positiva com efeitos de negativa, de débitos trabalhistas (CNDT).
16.2.3. Qualificação Técnica:
a) declaração(ões), expedida(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado, que ateste(m) que a licitante prestou à(s) declarante(s) serviços compatíveis com os do objeto desta concorrência, sendo admitida a apresentação de mais de um atestado, desde que os serviços tenham sido prestados dentro do período de 6 (seis) meses, período esse que corresponde ao prazo de vigência do contrato a ser celebrado em decorrência da presente licitação;
b) cópia autenticada do certificado de qualificação técnica de funcionamento de que trata a Lei federal nº 12.232/2010, art. 4º e seu § 1º, obtido perante o Conselho Executivo das Normas-Padrão (CENP) ou perante entidade equivalente, legalmente reconhecida como fiscalizadora e certificadora das condições técnicas de agências.
16.2.4. Qualificação Econômico-financeira:
a) Certidão Negativa de falência, concordata, recuperação judicial e extrajudicial, expedida pelo distribuidor da pessoa jurídica, dentro do prazo de validade;
a1) Caso não conste prazo de validade, será aceita a certidão emitida em até 90 (noventa) dias corridos antes da data de apresentação dos Documentos de Habilitação;
a2) No caso de praças com mais de um cartório distribuidor, deverão ser apresentadas as certidões de cada distribuidor.
b) balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social já exigíveis e apresentados na forma da lei, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizado por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação dos Documentos de Habilitação, a saber:
I - sociedades empresariais em geral: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da Licitante,
acompanhado de cópia do termo de abertura e de encerramento do Livro Diário do qual foi extraído (art. 5º, § 2º, do Decreto-Lei nº 486/1969);
II - sociedades empresárias, especificamente no caso de sociedades anônimas regidas pela Lei federal nº 6.404/1976: registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou domicílio da licitante e publicado em Diário Oficial e em Jornal de grande circulação (art. 289, caput e § 5º, da Lei federal nº 6.404/1976);
III - sociedades simples: registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede; caso a sociedade simples adote um dos tipos de sociedade empresária, deverá sujeitar-se às normas fixadas para as sociedades empresárias, inclusive quanto ao registro na Junta Comercial.
16.2.4.1. As sociedades constituídas no exercício em curso ou com menos de um ano deverão apresentar balanço relativo ao respectivo período, com a assinatura do sócio-gerente e do responsável por sua contabilidade e a indicação do nome deste e do seu número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, devidamente registrado ou autenticado na Junta Comercial da sede ou do domicílio da licitante.
16.2.4.2. A comprovação da boa situação financeira da licitante será feita por meio da avaliação do balanço referido na alínea “b” do subitem 16.2.4 ou do balanço mencionado no subitem 16.2.4.1, conforme o caso, cujos índices de Liquidez Geral (LG), de Solvência Geral (SG) e de Liquidez Corrente (LC) terão que ser maiores que um (>1), ao passo que o índice de Endividamento Geral (EG) não deverá ultrapassar 0,90, adotando-se, para tanto, as seguintes fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
SG = Ativo Total Passivo Circulante + Exigível a Longo Prazo
LC = Ativo Circulante
Passivo Circulante
EG = Passivo Circulante + Passível Exigível a Longo Prazo
Ativo
16.2.4.3. Os índices de que trata o subitem
16.2.4.2 serão calculados pela licitante.
16.2.5. A licitante também deverá incluir no Invólucro nº 5 declarações elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto estadual nº 42.911, de 06/03/1998;
b) inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração Pública, inclusive em virtude das disposições da Lei nº 10.218, de 12 de fevereiro de 1999;
c) atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, artigo 117 da Constituição do Estado).
16.3. Todos os documentos deverão estar em
nome da licitante.
16.4. As licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP, na correspondente especialidade, poderão informar o respectivo cadastramento e apresentar apenas os documentos relacionados nos subitens 16.2.1 a 16.2.5 que não tenham sido apresentados para o cadastramento ou que, se apresentados, já estejam com os respectivos prazos de validade vencidos na data de recebimento dos Documentos de Habilitação.
17. ANÁLISE DOS DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO
17.1. A Comissão Especial de Licitação analisará os Documentos de Habilitação de todas as licitantes que apresentarem o Invólucro 5 e julgará habilitadas as que satisfizerem integralmente aos requisitos de habilitação exigidos neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no subitem 16.1.2.
17.1.1. Se nenhuma licitante restar habilitada, a SUBSECOM reabrirá a fase de Habilitação, com nova convocação de todas as licitantes classificadas no julgamento final das Propostas para apresentar os respectivos Documentos, no prazo de 8 (oito) dias úteis, em atenção aos princípios da eficiência e da economicidade, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas.
17.1.2. A habilitação das licitantes cadastradas no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP
ficará condicionada à consulta dos respectivos registros, cujo resultado instruirá o processo.
18. COMISSÃO ESPECIAL DE LICITAÇÃO E
SUBCOMISSÃO TÉCNICA
18.1. Esta concorrência será processada e julgada por Comissão Especial de Licitação, consoante subitem 2.2. com exceção da análise e julgamento das Propostas Técnicas.
18.2. As Propostas Técnicas serão analisadas e julgadas por Subcomissão Técnica, composta por 3 (três) membros que sejam formados em comunicação, publicidade ou marketing ou que atuem em uma dessas áreas.
18.2.1. 1 (um) dos membros da Subcomissão a que se refere o subitem 18.2 não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual, direto ou indireto, com a Administração Pública Estadual ou entidades que integrem a sua administração indireta.
18.3. A escolha dos membros da Subcomissão Técnica dar-se-á por sorteio, em sessão pública, entre os nomes de uma relação que terá, no mínimo, 9 (nove) integrantes, previamente cadastrados nos autos do processo administrativo que cuida desta licitação.
18.3.1. A relação dos nomes referidos no subitem 18.3 deste Edital será publicada pela Comissão Especial de Licitação no Diário Oficial do Estado, em prazo não inferior a 10 (dez) dias da data em que será realizada a sessão pública marcada para o sorteio.
18.3.2. O sorteio será processado pela Comissão Especial de Licitação de modo a garantir o preenchimento das vagas da Subcomissão Técnica, obedecido o disposto na parte final do § 2º do artigo
10 da Lei federal nº 12.232/2010, ou seja, pelo menos 1/3 (um terço) dos integrantes da Subcomissão Técnica não poderá manter nenhum vínculo funcional ou contratual direto ou indireto com a Administração Pública Estadual ou entidades que integrem a sua administração indireta.
18.3.3. A relação prevista no subitem 18.3 deste Edital conterá, separadamente, os nomes dos que mantenham e os dos que não mantenham vínculo com a Administração Pública Estadual ou entidades que integrem a sua administração indireta.
18.3.4. Até 48 (quarenta e oito) horas antes da sessão pública destinada ao sorteio, qualquer interessado poderá impugnar pessoa integrante da relação a que se refere o subitem 18.3, mediante apresentação à Comissão Especial de Licitação de justificativa para a exclusão.
18.3.5. Admitida a impugnação, o impugnado terá o direito de abster-se de atuar na Subcomissão Técnica, declarando-se impedido ou suspeito, antes da decisão da autoridade competente.
18.3.6. A abstenção do impugnado ou o acolhimento da impugnação, mediante decisão fundamentada da autoridade competente, implicará, se necessário, a elaboração e a publicação de nova lista, sem o nome impugnado, respeitado o disposto neste item 18.
18.3.6.1. Será necessário publicar nova relação se o número de membros mantidos depois da impugnação restar inferior ao mínimo exigido no subitem 18.3.
18.3.6.2. Só será admitida nova impugnação a nome que vier a completar a relação anteriormente publicada.
18.3.7. A sessão pública para o sorteio será realizada após a decisão motivada da impugnação, em data previamente designada, garantidos o cumprimento do prazo mínimo previsto no subitem
18.3.1 e a possibilidade de fiscalização do sorteio por qualquer interessado.
19. PROCEDIMENTOS LICITATÓRIOS
19.1. Serão realizadas 4 (quatro) sessões públicas, observados os procedimentos previstos neste Edital e na legislação, das quais serão lavradas atas circunstanciadas dos atos e fatos dignos de registro, assinadas pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes.
19.1.1. A participação de representante de qualquer licitante dar-se-á mediante a prévia entrega de documento hábil, conforme estabelecido no subitem 8.1 deste Edital.
19.1.2. Os representantes das licitantes presentes poderão nomear comissão constituída de alguns entre eles para, em seu nome, tomar conhecimento e rubricar as Propostas e Documentos de Habilitação nas sessões públicas.
19.1.3. A Comissão Especial de Licitação e a Subcomissão Técnica, conforme o caso, poderão relevar aspectos puramente formais nas Propostas e nos Documentos de Habilitação apresentados pelas licitantes, desde que não comprometam a lisura e o caráter competitivo desta concorrência.
19.1.4. Os integrantes da Subcomissão Técnica não poderão participar das sessões de recebimento e abertura dos invólucros com as Propostas Técnica e de Preços.
19.1.5. O julgamento das Propostas Técnicas e de Preços e o julgamento final deste certame serão efetuados exclusivamente com base nos critérios especificados neste Edital.
19.1.6. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação dos contratos ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
19.1.7. Qualquer tentativa de licitante influenciar a Comissão Especial de Licitação ou a Subcomissão Técnica no processo de julgamento das Propostas resultará na sua desclassificação.
19.1.8. A Comissão Especial de Licitação poderá alterar as datas ou as pautas das sessões, ou mesmo suspendê-las, em função do desenvolvimento dos trabalhos, obedecidas as normas legais aplicáveis.
19.1.9. Se os invólucros das licitantes desclassificadas ou inabilitadas não puderem ser devolvidos nas sessões públicas, ficarão à disposição das interessadas por 30 (trinta) dias úteis,
contados do encerramento desta concorrência – após transcorrer o prazo para interposição de recurso contra o resultado final da licitação ou ter havido a sua desistência ou, ainda, terem sido julgados os recursos interpostos. Decorrido esse prazo sem que sejam retirados será providenciada sua destruição.
Primeira Sessão
19.2 A primeira sessão pública será realizada no dia, hora e local previstos no subitem 2.1 deste Edital e terá a seguinte pauta inicial:
a) identificar os representantes das licitantes, conforme previsto no subitem 8.1 deste Edital;
b) receber os Invólucros nº 1, nº 2, nº 3 e nº 4;
c) conferir se esses invólucros estão em conformidade com as disposições deste Edital.
19.2.1 O Invólucro nº 1, com a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, só será recebido pela Comissão Especial de Licitação se não:
a) estiver identificado;
b) apresentar marca, sinal, etiqueta ou outro elemento que possibilite a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2;
c) estiver danificado ou deformado pelas peças, material e ou demais documentos nele acondicionados de modo a possibilitar a identificação da licitante antes da abertura do Invólucro nº 2.
19.2.1.1 Ante a ocorrência de qualquer das hipóteses previstas nas alíneas ‘a’, ‘b’ e ‘c’ do subitem 19.2.1, a Comissão Especial de Licitação não receberá o Invólucro nº 1, o que também a impedirá de receber os demais invólucros da mesma licitante.
seguinte pauta básica:
19.2.2 A primeira sessão prosseguirá com a
a) rubricar, no fecho, sem abri-los, os Invólucros
nº 2 e nº 4, que permanecerão fechados sob a guarda e responsabilidade da Comissão Especial de Licitação, e separá-los dos Invólucros nº 1 e nº 3;
b) retirar e rubricar o conteúdo dos Invólucros nº
1;
conteúdo;
c) abrir os Invólucros nº 3 e rubricar seu
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame e rubrica, os documentos contidos nos Invólucros nº 1 e nº 3;
e) informar que as licitantes serão convocadas para a próxima sessão na forma do item 21 deste Edital.
19.2.2.1. A Comissão Especial de Licitação, antes do procedimento previsto na alínea ‘b’ do subitem 19.2.2, adotará medidas para evitar que seus membros e ou os representantes das licitantes possam, ainda que acidentalmente, identificar a autoria de algum Plano de Comunicação Publicitária.
19.2.2.2. Se, ao examinar e ou rubricar os conteúdos dos Invólucros nº 1 e nº 3, a Comissão Especial de Licitação e ou os representantes das licitantes constatarem ocorrência(s) que possibilite(m), inequivocamente, a identificação da autoria do Plano de Comunicação Publicitária, a Comissão Especial de Licitação desclassificará a licitante e ficará de posse de todos os seus invólucros até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
19.2.3. A Comissão Especial de Licitação não lançará nenhum código, sinal ou marca nos Invólucros nº 1 nem nos documentos que compõem a via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, à exceção das rubricas mencionadas no subitem 19.2., “b” deste edital.
19.2.4. Abertos os Invólucros nº 1 e nº 3, as licitantes não poderão desistir de suas Propostas, a não ser por motivo justo, decorrente de fato superveniente, e aceito pela Comissão Especial de Licitação.
19.2.5. Se as licitantes estiverem expressamente de acordo com as decisões tomadas pela Comissão Especial de Licitação na primeira sessão, os procedimentos de licitação terão continuidade em conformidade com o previsto no subitem 19.2.6 e seguintes.
19.2.5.1. Se houver manifestação expressa de qualquer licitante de recorrer das decisões da Comissão Especial de Licitação pertinentes à primeira sessão, esta divulgará o resultado na forma do item 21, abrindo-se o prazo para a interposição de recursos, conforme disposto no item 22.
19.2.6. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, serão adotados os seguintes procedimentos:
a) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 1, com as vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária;
b) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, das vias não identificadas do Plano de Comunicação Publicitária, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
c) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Especial de Licitação, da ata de julgamento dos Planos de Comunicação Publicitária, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso;
d) encaminhamento, pela Comissão Especial de Licitação à Subcomissão Técnica, dos Invólucros nº 3, com a Capacidade de Atendimento, o Repertório e os Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação;
e) análise individualizada e julgamento, pela Subcomissão Técnica, da Capacidade de Atendimento, do Repertório e dos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de acordo com os critérios especificados neste Edital;
f) elaboração e encaminhamento, pela Subcomissão Técnica à Comissão Especial de Licitação, da ata de julgamento
das Propostas referentes à Capacidade de Atendimento, ao Repertório e aos Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação, de planilha com as pontuações e de justificativa escrita das razões que as fundamentaram em cada caso.
19.2.6.1. Se alguma Proposta Técnica for desclassificada com base na alínea ‘a’ do subitem 12.4 deste Edital, a Subcomissão Técnica atribuirá pontuação a cada quesito ou subquesito da Proposta, conforme as regras previstas neste Edital, e lançará sua pontuação em planilhas que ficarão acondicionadas em envelope fechado e rubricado no fecho pelos membros da Subcomissão Técnica, até que expire o prazo para recursos relativos a essa fase.
19.2.6.1.1. O disposto no subitem precedente não se aplica aos casos em que o descumprimento de regras previstas neste Edital resulte na identificação da licitante antes da abertura dos Invólucros nº 2.
19.2.7. As planilhas previstas nas alíneas ‘c’ e ‘f’ do subitem 19.2.6 conterão, respectivamente, as pontuações de cada membro para cada subquesito do Plano de Comunicação Publicitária de cada licitante e as pontuações de cada membro para os quesitos Capacidade de Atendimento, Repertório e Relatos de Soluções de Problemas de Comunicação de cada licitante.
Segunda Sessão
19.3. Após receber as atas de julgamento das Propostas Técnicas (Invólucros nº 1 e nº 3), respectivas planilhas de julgamento e demais documentos elaborados pela Subcomissão Técnica, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21
deste Edital, para participar da segunda sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 2;
c) cotejar as vias não identificadas (Invólucro nº 1) com as vias identificadas (Invólucro nº 2) do Plano de Comunicação Publicitária, para identificação de sua autoria;
d) elaborar planilha geral com as pontuações atribuídas a cada quesito de cada Proposta Técnica;
e) proclamar o resultado do julgamento geral da
Proposta Técnica;
f) em caso de empate, realizar o sorteio, na forma do previsto no item 12.6.;
g) informar que o resultado do julgamento geral das Propostas Técnicas será publicado na forma do item 21, com a indicação dos proponentes classificados e dos desclassificados, em ordem decrescente de pontuação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 22.
19.3.1. Além das demais atribuições previstas neste Edital, caberá à Subcomissão Técnica manifestar-se em caso de
eventuais recursos de licitantes, relativos ao julgamento das Propostas Técnicas, se solicitado pela Comissão Especial de Licitação.
Terceira Sessão
19.4. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Edital, para participar da terceira sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) abrir os Invólucros nº 4, com a Proposta de Preços, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 4;
d) analisar o cumprimento, pelas licitantes, das exigências deste Edital para a elaboração das Propostas de Preços e julgá-las de acordo com os critérios nele especificados;
e) identificar a Proposta de menor preço e dar conhecimento do resultado aos representantes das licitantes presentes;
f) efetuar com as 3 (três) licitantes mais bem - classificadas na fase da Proposta Técnica – caso não tenham apresentado a Proposta de menor preço – a negociação prevista na Lei federal nº 8.666/1993, art. 46, § 1º, inciso II, tendo como referência a Proposta de menor preço entre as licitantes classificadas;
g) adotar procedimento idêntico, na falta de êxito na negociação mencionada na alínea precedente, sucessivamente com as demais licitantes classificadas, até a consecução de acordo para a contratação;
h) declarar vencedoras do julgamento final das Propostas Técnica e de Preços as 3 (três) licitantes mais bem-classificadas na Proposta Técnica que tiverem apresentado a Proposta de menor preço ou que concordarem em praticar o menor preço entre as propostas apresentadas pelas licitantes classificadas;
i) informar que o resultado do julgamento da Proposta de Preço e do julgamento final das Propostas será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação da ordem de classificação, abrindo-se prazo para interposição de recurso, conforme disposto no item 22.
19.4.1. Fica ressalvado que serão objeto da negociação prevista nas alíneas ‘f’ e ‘g’ do subitem 19.4 apenas os preços sujeitos a valoração, integrantes da Planilha que constitui o Anexo III. Portanto, os percentuais de que tratam os subitens 10.8 e 10.10 da minuta de contrato (Anexo IV) corresponderão aos percentuais estabelecidos pelas próprias licitantes vencedoras em suas Propostas de Preços, nas declarações a que se referem, respectivamente, as xxxxxxx ‘a’ e ‘b’ do item 2 do modelo da Proposta de Preços, em atendimento ao disposto no subitem 13.3 deste Edital.
Quarta Sessão
19.5. Não tendo sido interposto recurso, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação convocará as licitantes, na forma do item 21 deste Edital, para participar da quarta sessão pública, com a seguinte pauta básica:
a) identificar os representantes das licitantes presentes e colher suas assinaturas na lista de presença;
b) receber e abrir os Invólucros nº 5, cujos documentos serão rubricados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes presentes ou por comissão por eles indicada;
c) analisar a conformidade dos Documentos de Habilitação com as condições estabelecidas neste Edital e na legislação em vigor;
d) colocar à disposição dos representantes das licitantes, para exame, os documentos integrantes dos Invólucros nº 5;
e) informar:
e1) o resultado da habilitação;
e2) que o resultado da habilitação será publicado na forma do item 21 deste Edital, com a indicação dos proponentes habilitados e inabilitados, abrindo-se prazo de 5 (cinco) dias úteis para interposição de recurso, conforme disposto no art. 109, I, ‘a’ da Lei federal nº 8.666/1993;
e3) que serão publicados na forma do item 21 deste Edital os nomes das licitantes vencedoras desta concorrência, caso não tenha sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tenha havido a sua desistência ou, ainda, tenham sido julgados os recursos interpostos.
19.5.1. Serão impressos os documentos relativos às licitantes que optaram por comprovar a habilitação via CAUFESP, que serão assinados pelos membros da Comissão Especial de Licitação e pelos representantes das licitantes, ou por comissão por eles nomeada, os quais serão juntados aos demais documentos apresentados pela respectiva licitante.
20. HOMOLOGAÇÃO E ADJUDICAÇÃO
20.1. Não tendo sido interposto recurso na fase de habilitação, ou tendo havido a sua desistência ou, ainda, tendo sido julgados os recursos interpostos, a Comissão Especial de Licitação elaborará o relatório a que alude o artigo 8º, inciso III, do Decreto estadual nº 52.040/2007, encaminhando-o à autoridade competente.
20.2. À vista do relatório e desde que constatada a regularidade do procedimento licitatório quanto ao aspecto técnico- publicitário, será homologado o resultado desta concorrência e aprovada a adjudicação do seu objeto à licitante vencedora.
21. DIVULGAÇÃO DOS ATOS LICITATÓRIOS
21.1 A juízo da Comissão Especial de Licitação, todas as decisões referentes a esta concorrência poderão ser divulgadas conforme a seguir, ressalvadas aquelas cuja publicação no Diário Oficial do Estado é obrigatória:
a) nas sessões de abertura de invólucros;
b) no Diário Oficial do Estado;
c) por qualquer outro meio que permita a comprovação inequívoca do recebimento da comunicação pelas licitantes.
22. RECURSOS ADMINISTRATIVOS
22.1. Eventuais recursos referentes à presente concorrência deverão ser interpostos no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato ou da lavratura da ata, em petição escrita dirigida à SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO, por intermédio da Comissão Especial de Licitação, devendo ser protocolizados no Centro de Suporte, no endereço já indicado no item 4.1. deste Edital.
22.2. Interposto o recurso, o fato será comunicado às demais licitantes, que poderão impugná-lo no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis.
22.3. Recebida(s) a(s) impugnação(ões), ou esgotado o prazo para tanto, a Comissão Especial de Licitação poderá reconsiderar a sua decisão, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, ou, no mesmo prazo, submeter o recurso, devidamente instruído, e respectiva(s) impugnação(ões) à autoridade competente, que decidirá em 5 (cinco) dias úteis contados de seu recebimento.
22.4. Não será conhecido o recurso interposto fora do prazo legal ou subscrito por representante não habilitado legalmente ou não identificado no processo como representante da licitante.
22.5. Será franqueada aos interessados, desde a data do início do prazo para interposição de recursos até o seu término, vista ao processo desta concorrência, em local e horário a serem indicados pela Comissão Especial de Licitação.
22.6. Os recursos das decisões referentes à habilitação ou inabilitação de licitante e julgamento de Propostas terão efeito suspensivo, podendo a Comissão Especial de Licitação, motivadamente e presentes razões de interesse público, atribuir efeito suspensivo aos recursos interpostos contra outras decisões.
23. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
23.1. As despesas com o contrato resultante desta concorrência estão estimadas em R$ 75.000.000,00 (setenta e cinco milhões de reais) para o período de seis (6) meses.
23.2. O valor acima referido onerará os orçamentos dos exercícios nos quais vigorará o contrato.
23.3. Na hipótese de prorrogação do contrato deverão ser consignadas, nos respectivos exercícios, as dotações orçamentárias necessárias ao atendimento das despesas correspondentes.
23.4. Esta Subsecretaria se reserva o direito de, a seu juízo, utilizar ou não a totalidade dos recursos previstos.
24. CONDIÇÕES DA CONTRATAÇÃO
24.1. As licitantes vencedoras terão o prazo de
10 (dez) dias, contado a partir da convocação, para assinar o respectivo instrumento de contrato, nos moldes da minuta que constitui o Anexo IV, e o prazo de 20 (vinte) dias, contado a partir da data da formalização da avença, para apresentar a garantia total prevista no subitem 25.1 deste Edital.
24.1.1. Se qualquer das licitantes vencedoras não comparecer, nos prazos estipulados no subitem 24.1, para assinar o contrato e apresentar o comprovante da prestação da garantia contratual, a Subsecretaria de Comunicação poderá convocar as licitantes remanescentes, na ordem de classificação, para fazê-lo em igual prazo e nas mesmas condições constantes da proposta daquela que deixou de assinar o contrato ou de oferecer garantia, ou revogar esta concorrência, sem prejuízo da cominação prevista no art. 81 da Lei federal nº 8.666/1993.
24.1.2. Haverá um único instrumento de contrato a ser assinado pelas 3 (três) adjudicatárias, que executarão, individualmente, os serviços que lhes forem atribuídos mediante ordens de serviços específicas, a serem expedidas pela SUBSECOM, observado o disposto no §4º do artigo 2º da Lei federal nº 12.232/2010, respondendo, cada qual, pelos respectivos trabalhos.
24.2. Constitui, ainda, condição para a assinatura do contrato a inexistência de registros em nome das adjudicatárias no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da respectiva celebração.
24.3. As licitantes vencedoras se obrigam a manter, durante toda a execução do contrato, as condições de qualificação e habilitação exigidas nesta concorrência, devendo ser aferida, no momento da assinatura do instrumento da avença, a presença de tais condições.
24.4. O contrato para a execução dos serviços objeto deste Edital terá duração de 6 (seis) meses, podendo ser prorrogado, nos termos da minuta da avença que constitui o Anexo IV.
24.5. Integrarão o contrato a ser firmado, independentemente de transcrição, as condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, os elementos apresentados pelas licitantes vencedoras que tenham servido de base para o julgamento desta concorrência e, quando for o caso, a Proposta de Preços com elas negociadas.
25. GARANTIA
25.1. No prazo de até 20 (vinte) dias da assinatura do contrato, cada uma das contratadas deverá – individualmente - apresentar garantia em favor da SUBSECOM, correspondente a 1% (hum) do valor indicado no item 23.1 deste edital, em conformidade com o disposto no artigo 56 da Lei federal nº 8.666/93.
25.2. A garantia assegurará, qualquer que seja a modalidade escolhida, o pagamento de:
25.2.1. prejuízo advindo do não cumprimento do objeto do contrato e do não adimplemento das demais obrigações nele previstas;
25.2.2. prejuízos causados à Contratante ou a terceiro durante a execução do contrato;
25.2.3. multas moratórias punitivas aplicadas
pela Contratante à Contratada;
25.3. A cobertura prevista no subitem 2 do item XIII deste edital abrangerá todos os fatos ocorridos durante a vigência da garantia, ainda que o sinistro seja comunicado pela Contratante após a superação do termo final de vigência da garantia.
25.4. A garantia em dinheiro deverá ser efetuada por meio de guia próprio de recolhimento, em conta do Tesouro do Estado no Banco do Brasil, que contemple a devida correção monetária do valor depositado.
25.5. Se a contratada optar pela modalidade seguro-garantia, das condições especiais da respectiva apólice deverá constar expressamente a cobertura de todos os eventos descritos nos itens 25.2 e 25.3 deste edital, observado o item 25.5.1.
25.5.1. Caso a apólice não seja emitida de forma a atender a exigência prevista no subitem 25.5, a contratante poderá apresentar declaração, firmada pela seguradora emitente da apólice, atestando que o seguro-garantia apresentado é suficiente para a cobertura de todos os eventos descritos nos subitens 25.2 e 25.3 do item XIII deste Edital.
25.6. No caso de alteração do valor do contrato, a garantia deverá ser readequada nas mesmas condições.
25.7. Se o valor da garantia for utilizado total ou parcialmente em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada obriga-se a fazer a respectiva reposição no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da data em que for notificada.
25.8. Não serão aceitas garantias que incluam outras isenções de responsabilidade que não as seguintes:
25.8.1. caso fortuito ou força maior;
25.8.2. descumprimento das obrigações pela Contratada decorrentes de atos ou fatos imputáveis exclusivamente à Contratante;
25.9. Após a aferição do cumprimento integral de todas as obrigações contratuais, será considerada extinta a garantia com a devolução da apólice, carta fiança ou autorização para o levantamento de importância depositadas e, quando em dinheiro, será atualizada monetariamente, conforme dispõe o § 4º do artigo 56 da Lei federal nº 8.666/1993.”
26. REMUNERAÇÃO E PAGAMENTO
26.1. A remuneração pelos serviços prestados será feita nos termos da minuta de contrato (Anexo IV), de acordo com os preços estabelecidos nas Propostas de Preços apresentadas ou, quando for o caso, em conformidade com os preços negociados na forma prevista no subitem 19.4, alíneas ‘f’ e ‘g’, deste Edital.
26.2. A forma e as condições de pagamento são as constantes da sobredita minuta de contrato (Anexo IV).
27. FISCALIZAÇÃO
27.1. A Subsecretaria de Comunicação nomeará um Gestor e um substituto para o acompanhamento da execução dos serviços, os quais deverão registrar, em relatório específico para cada Contratada, todas as ocorrências, deficiências ou falhas porventura constatadas, e terão poderes, dentre outros, para notificá-las, com vista à imediata correção das irregularidades verificadas nos trabalhos que lhes tenham sido cometidos por meio da ordem de serviço a que se refere o subitem 24.1.2. deste Edital.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
28.1. Se qualquer das Contratadas inadimplir as obrigações assumidas, no todo ou em parte, ficará sujeita às sanções previstas nos artigos 86 e 87 da Lei federal nº 8.666/93 e nos artigos 80 e 81 da Lei nº 6.544/89, bem como a Resolução SGGE-68, de 27/10/99.
28.2. A licitante que ensejar o retardamento do certame, não mantiver a proposta ou fizer declaração falsa, garantido o direito prévio de citação e ampla defesa, ficará impedida de licitar e contratar com a Administração Pública em geral, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação, sem prejuízo da multa correspondente a 10% (dez por cento) do valor total da proposta apresentada e das previstas no contrato e demais cominações legais.
28.3. As multas, são autônomas e a aplicação
de uma não exclui a de outra.
29. OBRIGAÇÕES DAS CONTRATADAS E DO
CONTRATANTE
29.1. As obrigações das partes são aquelas constantes da minuta de contrato (Anexo IV).
30. DA AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO DAS
CONTRATADAS.
30.1. A CONTRATANTE avaliará bimestralmente os serviços prestados pelas contratadas.
31. DISPOSIÇÕES FINAIS
31.1. É facultada à Comissão Especial de Licitação, em qualquer fase desta concorrência, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou complementar a instrução do processo licitatório, vedada a inclusão posterior de documento que deveria constar originalmente das Propostas Técnica e de Preços.
31.1.1. A Comissão Especial de Licitação deverá adotar os cuidados necessários para preservar o sigilo quanto à autoria da via não identificada do Plano de Comunicação Publicitária, até a abertura do Invólucro nº 2.
31.2. A Comissão Especial de Licitação, por solicitação expressa da Subcomissão Técnica, poderá proceder à vistoria das instalações e da aparelhagem que as agências classificadas no julgamento das
Propostas Técnicas disponibilizarão para a realização dos serviços objeto desta concorrência.
31.3. Os profissionais indicados para fins de comprovação da capacidade de atendimento (Proposta Técnica) deverão participar da elaboração dos serviços objeto deste Edital, admitida sua substituição por profissionais de experiência equivalente ou superior, mediante comunicação formal.
31.4. Antes do aviso oficial do resultado desta concorrência, não serão fornecidas, a quem quer que seja, quaisquer informações referentes à adjudicação do contrato ou à análise, avaliação ou comparação entre as Propostas.
Sujeitos a Valoração; Publicidade Contratada;
31.5. Integram este Edital os seguintes anexos:
a) Anexo I: Briefing;
b) Anexo II: Modelo de Procuração;
c) Anexo III: Modelo de Planilha de Preços
d) Anexo IV: Minuta de Contrato;
e) Anexo V: Avaliação Bimestral de Agência de
f) Anexo VI: Manual de seleção interna de
agência de propaganda contratada;
g) Anexo VII: Resolução SGGE – 68 de 27.10.99
XXXXXX XXXXXXX XXXXX XXXXXX SUBSECRETÁRIO DE COMUNICAÇÃO
ANEXO I BRIEFING
Exercício Criativo:
1. APRESENTAÇÃO
As informações a seguir têm como objetivo apresentar o Governo do Estado de São Paulo, seus principais objetivos e forma de atuação, bem como, mais especificamente, a Subsecretaria de Comunicação da Casa Civil, que será atendida pelas agências que restarem vencedoras neste certame.
Este documento também tem a finalidade de detalhar o exercício criativo, denominado “Alcóol para menores é proibido” e sua necessidade de continuidade de divulgação, capilarização e implementação de novas ferramentas e instrumentos na esfera publicitária, ampliando-se, assim, o referido programa já existente, atingindo de forma cada vez mais eficaz e eficiente aos cidadãos do Estado de São Paulo.
1.1. PRINCÍPIOS GERAIS DA COMUNICAÇÃO PÚBLICA
Dentro dos princípios que regem a atividade governamental salientamos que as ações de publicidade e comunicação devem ter caráter legal, educativo, informativo, de orientação e mobilização social, em respeito ao disposto no art. 37, § 1º, da Constituição Federal, perseguindo a meta de eficiência e racionalidade na aplicação dos recursos públicos, com permanente e sistemática avaliação dos resultados.
No desempenho regular de suas atividades, a Administração Pública deve sempre nortear-se, quando da realização de qualquer ação de publicidade, pela busca de obedecer ao princípio constitucional acima apontado e, deste modo, adotar como linha de atuação específica um dos seguintes aspectos nos serviços ofertados: de publicidade institucional, legal ou de utilidade pública, de modo geral.
Estas são, em resumo, as características principais da prestação de serviços a ser desempenhada pela agência de publicidade quando atender ao Governo do
Estado e seus órgãos: obediência aos princípios legais que norteiam a atividade administrativa, a qual é desempenhada no intuito de atender ao interesse público, primordialmente; bem como respeito ao objetivo de educar, orientar e difundir à população do Estado, as realizações e a execução de programas, projetos e ações, adequados às metas de governo, os quais serão objeto de implementação.
1.2. LEGISLAÇÃO RELATIVA À MATÉRIA PUBLICITÁRIA E À CONTRATAÇÃO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
A presente licitação fundamenta-se na seguinte legislação, referente à matéria publicitária e à contratação de prestação de serviços de publicidade:
• Constituição da República Federativa do Brasil, art. 37, §1º;
▪ Constituição do Estado de São Paulo, art. 115, §§ 1º e 2º;
▪ Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e Lei nº 6.544 de 22 de novembro de 1989;
▪ Lei federal nº 12.232, de 29 de abril de 2010;
▪ Lei federal nº 4.680, de 18 de junho de 1965;
▪ Decreto federal nº 57.690, de 1º de fevereiro de 1966, parcialmente alterado pelo Decreto federal nº 4.563, de 31 de dezembro de 2002;
▪ Decreto federal nº 57.690, de 01.02.1966 (alterado pelo Decreto federal nº 4.563, de 31.12.2002); Lei nº 6.544, de 22.11.89; Decreto nº 52.040, de 07.08.2007 (com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 56.641, de 01.01.2011, e 57.006, de 20.05.2011), Decreto nº 56.640, de 01.01.2011 (com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 57.477, de 31.10.2011), e Decreto nº 52.205, de 27.09.2007 (com as alterações introduzidas pelos Decretos nºs 55.884, de 01.06.2010, e 57.840, de 06.03.2012);
▪ Resolução SGGE-68, de 27 de outubro de 1999;
▪ Normas e Instruções expedidas pelo órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM, que serão devidamente repassadas às eventuais contratadas, bem como o Código de Ética dos Profissionais de Propaganda e suas alterações;
▪ Normas Padrão da Atividade Publicitária do Conselho Executivo de Normas Padrão – CENP;
▪ Código Brasileiro de Auto-Regulamentação Publicitária.
2. O CLIENTE
2.1. DEFINIÇÃO
O cliente será a SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO DO ESTADO DE SÃO
XXXXX - SUBSECOM, na qualidade de órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM, o qual foi organizado inicialmente por meio do Decreto estadual nº 43.834/1999, posteriormente alterado pelo Decreto estadual nº 52.040, de 07 de agosto de 2007, Decreto estadual nº 56.640, de 01 de janeiro de 2011, Decreto estadual nº 56.641, de 01 de janeiro de 2011, Decreto estadual nº 57.006 de 20 de maio de 2011 e Decreto estadual nº 57.477 de 31 de outubro de 2011, que estabeleceram as diretrizes para o seu funcionamento.
A Subsecretaria de Comunicação do Estado de São Paulo, organizada pelo Decreto Estadual nº 56.640, de 1º de janeiro de 2011, anteriormente designada como Secretaria de Comunicação, foi criada pela Lei nº 12.474, de 26 de dezembro de 2006, com o objetivo institucional de assessorar, planejar, coordenar, supervisionar, orientar, controlar e avaliar, em nível central, as atividades de comunicação do Poder Executivo Estadual, propondo as políticas e diretrizes para a área de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo, além de promover a realização de estudos para desenvolvimento e aprimoramento do SICOM.
Compõe a estrutura básica da Subsecretaria de Comunicação, como uma de suas unidades, a Unidade de Marketing, cuja função primordial está estritamente relacionada ao objeto deste edital, que é a coordenação das ações de publicidade e comunicação da Administração Pública Estadual, além do acompanhamento e supervisão do planejamento, da criação, da realização e da veiculação de ações e de campanhas publicitárias do Governo do Estado – dentre outras atividades de menor porte.
A SUBSECOM, como órgão central do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo – SICOM, tem como objetivos:
• difundir amplamente informações sobre os direitos dos cidadãos e os serviços públicos;
• divulgar, de forma clara e objetiva, os projetos e ações desenvolvidos pelo Estado nas diversas áreas de interesse da sociedade, de maneira a facilitar seu entendimento;
• estimular a sociedade a participar do debate e do aprimoramento das políticas públicas do Estado;
• adequar as mensagens aos segmentos sociais com os quais se pretenda comunicar, sempre observado o caráter educativo, informativo ou de orientação social obrigatório à divulgação dos programas e projetos da administração, conforme art. 37, § 1º, da Constituição Federal.
Esta Pasta identificou a necessidade de continuar a desenvolver uma estrutura cada vez mais organizada e eficaz, desenvolvendo estudos e aprimorando as ações de publicidade da esfera governamental, além da necessidade de dar continuidade à adequação desenvolvida com a promulgação da Lei federal nº 12.232/2010, a qual veio trazer novo modelo de realização de licitação de serviços de publicidade e a consequente execução de seu contrato. Deste modo, originou novos métodos e procedimentos que, com o transcorrer do tempo, vieram a gerar, por si mesmos, necessidade de adaptações na metodologia de execução, o que redundou na necessidade de edição de um novo Manual de Seleção Interna de Agência de Propaganda Contratada, que fará parte integrante do Projeto básico desta licitação, após estudos da área técnica, nos moldes estabelecidos pela referida norma.
A Subsecretaria de Comunicação continua atingindo patamares de constante crescimento, redundando em necessidades organizacionais e de especialização cada vez mais urgentes, tratando-se de serviços contínuos de caráter essencial e, portanto, sua continuidade é de rigor.
Também resultante desses novos tempos, foi detectada a necessidade e realizada licitação específica para serviços de comunicação digital, a qual encontra-se atualmente em andamento, face às justificativas lançadas naquele procedimento específico.
Isto porque, em seu papel de órgão central, esta Pasta tem a finalidade principal de exercer, em nível central, a coordenação de informações de assessoramento,
planejamento, supervisão, orientação técnica, controle e avaliação das atividades de publicidade e comunicação do Governo do Estado.
Visando atingir esse objetivo indispensável, a Subsecretaria de Comunicação propõe a contratação de agências de publicidade para prestação de serviços de publicidade, consoante novo projeto ora apresentado, que sofreram os reflexos das justificativas apresentadas.
2.2. Principais atribuições da SUBSECRETARIA DE COMUNICAÇÃO
A Subsecretaria de Comunicação é responsável por:
• propor políticas e diretrizes para a área de Comunicação do Governo;
• coordenar e implementar ações com vista à uniformidade da Comunicação do Governo no âmbito da Administração Direta e Indireta do Estado;
• promover a realização de estudos para desenvolvimento e aprimoramento do Sistema de Comunicação do Governo do Estado de São Paulo - SICOM;
• administrar os recursos e supervisionar o processo licitatório para contratação de agência para prestação dos serviços de publicidade da Comunicação de toda a Administração Direta;
• elaborar normas, orientar e fornecer informações sistemáticas aos órgãos setoriais do Sistema;
• promover avaliações sistemáticas dos resultados das ações de Comunicação e do desempenho dos órgãos setoriais e das agências por eles contratadas para prestar serviços de publicidade;
• coordenar e aprovar:
۰ os editais de licitação dos órgãos e das entidades da Administração Direta e Indireta, inclusive, quando for o caso, os respectivos “briefings”, para a contratação de serviços de publicidade (. )(NR)
۰ o planejamento e a execução das ações de publicidade(...) dos órgãos setoriais do Sistema;
۰ a consolidação dos planos e autorizações de mídia destinados aos veículos de comunicação e divulgação;
۰ a comunicação e identidade visual dos portais de internet dos órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta;
O objeto da presente licitação envolve toda a publicidade da Administração Direta do Estado e será executado por esta Subsecretaria de Comunicação. Isto
significa que as agências que resultarão contratadas, nesta licitação, deverão estar preparadas e aptas a atender todas as esferas e áreas que compõe a referida Administração.
As ações – campanhas, comunicados, informações e outras – estarão vinculadas às atribuições de cada Secretaria e órgão e versarão, preponderantemente, sobre temas relacionados às suas respectivas áreas de atuação.
2.3. Áreas de atuação do Governo do Estado de São Paulo e do SICOM
A organização da Administração Direta Compreende:
• Gabinete do Governador;
• Secretaria de Governo
• Casa Civil
• Casa Militar
• Secretaria de Planejamento e Gestão;
• Secretaria da Justiça e da Defesa da Cidadania;
• Secretaria de Desenvolvimento Social;
• Secretaria do Emprego e Relações do Trabalho;
• Secretaria da Segurança Pública;
• Secretaria da Administração Penitenciária;
• Secretaria da Fazenda;
• Secretaria de Agricultura e Abastecimento;
• Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência;
• Secretaria da Educação;
• Secretaria da Saúde;
• Secretaria de Logística e Transportes;
• Secretaria da Cultura;
• Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia;
• Secretaria de Esporte, Lazer e Juventude;
• Secretaria da Habitação;
• Secretaria do Meio Ambiente;
• Secretaria dos Transportes Metropolitanos;
• Secretaria de Turismo;
• Secretaria de Saneamento e Recursos Hídricos;
• Secretaria de Energia;
• Procuradoria Geral do Estado.
3. Conceito e objetivos da publicidade governamental
O princípio que orienta a estratégia publicitária do Governo do Estado consiste em concebê-la como um serviço público de qualidade e, como tal, deve zelar pela eficiência de suas ações, sempre visando garantir ao cidadão amplo acesso às informações de seu interesse.
Serviço público porque - além de constituir direito democrático de quem sustenta o Estado e dever elementar de quem o administra, graças ao voto popular - a obtenção de informações objetivas e transparentes sobre os atos do Governo é um dos direitos dos cidadãos, como condição indispensável ao adequado exercício da cidadania. E com a cidadania o Governo do Estado tem compromisso inabalável.
Uma vez entendida como serviço público, a publicidade da Administração Pública Estadual será tão mais bem-sucedida quanto mais adequadamente proporcionar à população um quadro de referência nítido e fidedigno, a partir do qual ela terá como avaliar o desempenho dos administradores do Executivo estadual. Esse quadro de referência são os traços próprios, singulares deste Governo, a lógica que o faz funcionar. Trata-se, portanto, de familiarizar a sociedade com aquelas características que definem a fisionomia, a substância, a identidade e, em última análise, o estilo da administração.
Esse estilo está nas suas metas e nos meios escolhidos para alcançá-las: onde o Governo quer chegar e o que está fazendo para tanto.
A essência dessa identidade é permitir que o Executivo estadual formule, institua e execute políticas públicas que atendam às expectativas e necessidades da sociedade.
Devemos reforçar, portanto, os aspectos mais relevantes de São Paulo.
4. PRINCIPAIS ASPECTOS ATUAIS SOBRE O CLIENTE – ESTADO DE SÃO PAULO
São Paulo é uma das 27 unidades federativas do Brasil. O Estado está localizado no sul da região Sudeste e tem como limites os estados Minas Gerais (N e NE), Rio de Janeiro (NE), oceano Atlântico (L), Paraná (S) e Mato Grosso do Sul (O). Ocupa uma área de 248.808,8 quilômetros quadrados, sendo pouco maior que o
Reino Unido. Sua capital é a cidade de São Paulo e seu atual governador é Xxxxxxx Xxxxxxx.
Falar do Estado de São Paulo é sempre no superlativo. Terceira unidade administrativa mais populosa da América do Sul, superada apenas pelo próprio país e ligeiramente pela Colômbia, à frente da Argentina e de todos os outros países sul-americanos. Tem a maior população do Brasil: são mais de 43 milhões de habitantes distribuídos em 645 municípios.
Estado mais cosmopolita da América do Sul, São Paulo abriga cerca de três milhões de imigrantes, de 70 diferentes nacionalidades.
Sua população, a mais diversificada do Brasil, descende principalmente de imigrantes italianos e portugueses, embora haja também forte influência de ameríndios e africanos e de outras grandes correntes migratórias, como árabes, alemães, espanhóis e japoneses. Construído com o esforço de povos de todos os cantos do Brasil e do mundo, mantém arraigado em cada pedaço desta terra a vocação para o trabalho.
Mais rica das unidades federativas, São Paulo também figura entre os estados com alto Índice de Desenvolvimento Humano, sendo superado apenas por Santa Catarina e pelo Distrito Federal. Responsável por 28,7% do PIB do país, São Paulo legitima seu status de "motor econômico" do Brasil por possuir melhor infraestrutura, mão de obra qualificada, fabricar produtos de alta tecnologia, além de abrigar o maior parque industrial e a maior produção econômica.
Mas o destaque não fica somente na indústria. O paulista também prima pela excelência nas áreas de agricultura e pecuária. Na economia, dos 260 shopping centers existentes no país, 80 estão localizados no Estado, sendo responsáveis por mais de 200 mil empregos, e uma ampla rede atacadista e varejista espalhada pelos municípios. Por tudo isso, São Paulo pode mesmo ser resumida como uma potência civil, espiritual e socioeconômica.
O estado de São Paulo é geralmente reconhecido como o maior polo econômico e industrial do Hemisfério Sul e o maior centro de negócios da América Latina. É a capital da inovação e da tecnologia na região e um líder global em agronegócio e em políticas de preservação do meio ambiente.
São Paulo dá nome a um estado, a uma região metropolitana e a uma cidade, sua capital. A primeira povoação criada no estado foi a Vila de São Vicente, em 1532,
e, em 1554, padres jesuítas fundaram a cidade de São Paulo em território habitado por indígenas tupis-guaranis.
Hoje, o estado é a 19ª maior economia do mundo e a 2ª maior da América do Sul. Se comparado com outras regiões mundiais, é a 7ª mais rica. Gera cerca de um terço de toda riqueza produzida pelo Brasil.
Com 42 milhões de habitantes, é o maior empregador e o maior mercado consumidor do Brasil. O estado abriga o maior porto da América do Sul (Porto de Santos) e um dos maiores aeroportos do continente (Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos – Governador Xxxxx Xxxxxx Xxxxxxx).
A economia do estado de São Paulo é a mais diversificada do Brasil, abrigando empresas que atuam num leque amplo de atividades, das mais tradicionais às mais modernas e sofisticadas do ponto de vista tecnológico. A capital do estado é o principal centro financeiro do país, sediando a Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros – BM&FBOVESPA, classificada como uma das cinco maiores bolsas de valores do mundo, a segunda das Américas e líder no continente latino- americano.
Além das sedes de grandes bancos e conglomerados financeiros, o Estado concentra também as sedes dos principais grupos empresariais nacionais e estrangeiros, estimulando o crescimento de serviços especializados de apoio à produção e, principalmente, à gestão das empresas, como serviços jurídicos, marketing, tecnologias de informação, entre outros. O estado tem a maior aglomeração de empresas multinacionais em todo o Hemisfério Sul.
Com pouco mais de 248 mil km² (similar ao Reino Unido), o Estado de São Paulo ocupa 3% da superfície do Brasil. Sua indústria responde por 35%, e seus serviços por 34% do mercado brasileiro. A agricultura paulista é responsável por mais de 16% da produção das lavouras brasileiras. Mesmo com essa importância e dinamismo econômico, 18% de seu território é composto por vegetação nativa.
São Paulo destaca-se também por seu dinamismo cultural e por sua beleza natural – com 622 km de praias e o maior conjunto de remanescentes de Mata Atlântica (floresta nativa) de todo o Brasil, sendo o principal centro de negócios da América Latina. A capital do Estado é a cidade com mais escritórios de grandes multinacionais no Hemisfério Sul. A Bolsa de Valores de São Paulo (BM&FBOVESPA) é uma das cinco maiores do mundo.
As empresas que se instalam no Estado de São Paulo estão no maior mercado consumidor da América Latina, com abundante mão de obra qualificada, infraestrutura de padrão internacional, cadeia de fornecedores diversificada e uma legislação ambiental avançada. São esses ingredientes, aliados à receptividade multicultural, que oferecem uma excelente vantagem competitiva ao Estado. São Paulo é a cidade com mais escritórios de grandes multinacionais no mundo, após Nova Iorque.
O Brasil recebeu, nos últimos 10 anos, cerca de US$ 365 bilhões de investimento estrangeiro no setor produtivo da economia, sendo que, em 2012, foram US$ 65 bilhões. Os segmentos mais atrativos foram os de infraestrutura de saneamento e transportes; as indústrias automobilística, aeronáutica e de outros materiais de transporte; telecomunicações, geração e distribuição elétrica; intermediação financeira; de produção de açúcar e álcool; e imobiliário.
A capital paulista ocupa o quarto lugar no ranking organizado pela consultoria KPMG das metrópoles mundiais que mais receberam investimentos estrangeiros em 2011 – atrás somente de Londres, Xangai e Hong Kong. Segundo a The Economist Intelligence Unit, São Paulo é o Estado brasileiro mais preparado para receber o intenso fluxo de investimentos estrangeiros previsto para os próximos anos, com a aproximação da Copa do Mundo FIFA Brasil 2014 e das Olimpíadas de 2016.
O mercado consumidor paulista, com a incorporação crescente de segmentos populacionais que tiveram aumento significativo de renda nos últimos anos, está aberto a várias oportunidades de negócios dirigidos a esses novos consumidores, que vão desde a construção civil e as atividades imobiliárias até a prestação de serviços pessoais, passando pelos diferentes ramos da indústria, os quais têm lançado novos produtos destinados a esse mercado.
Parcerias público-privadas (PPPs)
O programa de PPPs do Estado de São Paulo foi instituído em 2004. Entre os setores que apresentam potencial para projetos de PPPs, destacam-se: transportes, saneamento, habitação popular, energia, educação, presídios e governo eletrônico.
Na modalidade de PPP, as empresas executam e operam projetos, sendo remuneradas somente pelo estado ou com a coparticipação tarifária de usuários,
em um prazo mínimo de 5 e máximo de 35 anos. Para o governo paulista, o sucesso das concessões rodoviárias e da distribuição de gás natural criou um ambiente muito favorável para a implementação de PPPs no Estado.
Em 2011, foi instituída a Manifestação de Interesse da Iniciativa Privada (MIP), uma nova modalidade de parceria que possibilita ao investidor privado apresentar ao governo propostas e estudos técnicos sobre obras e serviços públicos de seu interesse, que poderão integrar o programa de PPPs. O objetivo é incentivar a participação do setor privado – com origem nacional ou internacional – em obras e serviços públicos por meio de PPPs. A carteira de PPPs do estado de São Paulo prevê projetos públicos no valor de R$ 50 bilhões nos próximos anos.
Mencionaremos alguns dos aspectos principais deste Estado, quanto aos seus setores, programas, principais ações e projetos, os quais necessitam das ações de publicidade para atendimento do artigo 37, §1º da Constituição Federal:
SETOR DE INFRAESTRUTURA
A infraestrutura do Estado de São Paulo – rede de transportes, energia, telecomunicações, recursos hídricos – se destaca no panorama brasileiro. Inclui o maior porto da América do Sul e a melhor rede viária no país.
Rodovias
O Estado de São Paulo possui a melhor malha rodoviária do Brasil. Partindo da capital, a rede rodoviária paulista assume uma forma radial, que faz a ligação do polo econômico a todas as regiões do estado. No total, são 200 mil km de rodovias. De acordo com pesquisa da Confederação Nacional dos Transportes (CNT), das 20 melhores rodovias brasileiras, 19 estão localizadas no estado de São Paulo.
Nesta malha, destaca-se o Rodoanel Xxxxx Xxxxx, que tem como objetivo interligar as rodovias que se iniciam na Região Metropolitana de São Paulo, formando um círculo que a contorna (extensão total de 177 km).
Com ele, parte expressiva do movimento de cargas, cuja origem ou destino seja o Porto de Santos ou os municípios da Região Metropolitana de São Paulo, deixa de transitar por áreas urbanas dessa região densamente ocupadas, facilitando seu fluxo e reduzindo os riscos de acidentes e de degradação ambiental. O
Rodoanel é um marco no país no que diz respeito a cuidados com a sustentabilidade ambiental.
Aeroportos
No estado de São Paulo, localizam-se os dois aeroportos mais importantes do Brasil, Congonhas, na capital, e o Aeroporto Internacional de São Paulo, em Guarulhos. Em 2012, passaram por eles cerca de 50 milhões de passageiros.
O Aeroporto Internacional de São Paulo/Guarulhos, um dos maiores da América Latina, assim como o Aeroporto Internacional de Viracopos, na cidade de Campinas (localizada a 95 km da capital), também se destacam pela movimentação de cargas. Em 2011, os dois terminais responderam juntos por 52% de todo o movimento de cargas nos aeroportos do país.
Além desses três, o estado de São Paulo possui outros 31 aeroportos regionais distribuídos pelos principais municípios do estado de São Paulo
Portos
O Estado de São Paulo abriga o maior porto da América do Sul, o Porto de Santos, que em 2012 movimentou 105 milhões de toneladas de cargas no valor de US$ 120 bilhões, cerca de ¼ da corrente de comércio brasileira. Com área útil total de 7,8 milhões de m2 e 13 quilômetros de cais, o porto conta com terminais especializados para grãos, fertilizantes, granéis líquidos, veículos e contêineres.
O Porto de São Sebastião, também localizado no Estado, a 200 km da capital, possui localização privilegiada e tem uma configuração natural que o coloca entre as três melhores regiões portuárias do mundo em função da profundidade do canal. Em 2012, movimentou 878 mil toneladas de cargas em seu cais comercial público.
Os portos de São Paulo atendem também os estados de Minas Gerais, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Paraná, Rio de Janeiro, além dos países do MERCOSUL.
SETOR DE ENERGIA
O Estado de São Paulo é sustentado por uma matriz energética já consolidada e com participação importante de fontes renováveis, em que os produtos da cana- de-açúcar respondem por 29% da oferta interna de energia utilizada no estado, e a eletricidade por 19%. O petróleo e seus derivados representam 35%.
O Estado responde por 16% da capacidade de geração de energia hidrelétrica, por 55% da geração de eletricidade com biomassa da cana-de-açúcar e por 51% da produção de etanol no Brasil, o que faz de São Paulo uma potência em geração de energia limpa.
A qualidade nos serviços de eletricidade e a utilização racional de energia são pontos considerados como fundamentais na política energética desenvolvida e implantada no estado de São Paulo. Essas ações fazem com que a sociedade paulista usufrua dos melhores indicadores de qualidade no fornecimento do país e de expressivos investimentos em conservação de energia e na introdução de sistemas eficientes. Além de dispor de considerável conjunto de usinas hidrelétricas e da enorme capacidade de produção de etanol da cana-de-açúcar, São Paulo conta ainda com a reserva de hidrocarbonetos da Bacia de Santos, que engloba todo o litoral paulista, constituindo a região exploratória mais promissora da costa brasileira.
Em 2012, 54 novos poços foram perfurados na Bacia de Santos, sendo 23 em São Paulo. As reservas totais (provadas e prováveis) de petróleo corresponderam a 25 bilhões de barris.
Em São Paulo, também se gera energia pelo reaproveitamento do metano de aterros sanitários. Em média, 26.340 toneladas/dia de resíduos sólidos urbanos são recolhidos das residências paulistas (dados de 2010). O estado de São Paulo tem atualmente uma capacidade instalada de 43 MW com biogás de aterros sanitários, e sua meta é atingir uma produção de energia equivalente a 72 MWm (megawatt médio), em 2015, e 86 MWm, em 2020. Para 2035, as projeções indicam que São Paulo produzirá 391 MWm de energia proveniente de resíduos sólidos, e 157 MWm de biogás proveniente de aterros. A soma é de 548 MW – energia suficiente para atender uma metrópole de 1,5 milhão de habitantes.
SETOR DE AGROINDÚSTRIA
São Paulo possui o maior e mais desenvolvido sistema agroindustrial do país e um dos mais expressivos em nível mundial. O Estado é o maior produtor mundial
de cana-de-açúcar e de laranja. Cerca de 60% da produção mundial de suco de laranja tem origem no estado. São Paulo é também o maior produtor brasileiro de amendoim, borracha natural, flores, hortaliças e ovos. A área ocupada pelas propriedades rurais paulistas totaliza 21 milhões de hectares (área equivalente ao território da Romênia ou de Gana).
O Brasil é o país mais avançado, do ponto de vista tecnológico, na produção e no uso de cana-de-açúcar como biocombustível. Na safra 2011/2012, o país produziu 559 milhões de toneladas de cana-de-açúcar, utilizada para a produção de 23 bilhões de litros de etanol. São Paulo, o principal fabricante mundial de etanol de cana-de-açúcar, responde por 54% da produção nacional.
As exportações paulistas alcançaram US$ 59 bilhões em 2012, o que representa 49% das exportações de produtos do agronegócio brasileiro. A agroindústria paulista também se destaca pela estreita observância aos regulamentos e normas sanitárias, ambientais e trabalhistas, fundamentais para a inserção e comercialização de produtos nos mercados consumidores nacional e internacional.
A Bolsa de Valores, Mercadorias e Futuros (BM&FBOVESPA), sediada em São Paulo, é uma das maiores bolsas operando com commodities agropecuárias. Feiras agrícolas são realizadas em todo o estado. A Feira Internacional de Tecnologia Agrícola em Ação (Agrishow), realizada anualmente em Ribeirão Preto (cidade situada a 313 km da capital) é uma das maiores feiras de negócios e de inovação tecnológica de máquinas agrícolas do mundo.
A pujança do agronegócio paulista se deve, em grande parte, à incorporação dos avanços resultantes do intenso trabalho técnico e científico de um conjunto de instituições de pesquisa e de desenvolvimento tecnológico que começaram a ser erguidas no final do século XIX, sob administração direta do governo estadual. São Paulo abriga a mais antiga e consistente estrutura de pesquisa e desenvolvimento setorial da América Latina, com instituições que continuam gerando inovações tecnológicas que vêm permitindo a ininterrupta evolução da produtividade agropecuária e agroindustrial.
SETOR INDUSTRIAL - INDÚSTRIA AUTOMOBILÍSTICA
A indústria automobilística é uma das principais atividades econômicas do Brasil. Em 2012, o país foi o sétimo maior produtor mundial de autoveículos, com
produção de cerca de 3,3 milhões de unidades. São Paulo é o berço da indústria automobilística nacional.
Estão presentes no estado, entre outras, a Ford, General Motors, Honda, Hyundai, Mercedes-Benz, Scania, Toyota, Chery e Volkswagen. Em 2012, São Paulo respondeu por 42% de toda a produção brasileira. Além de liderar a produção nacional, São Paulo é o quinto maior produtor de autoveículos das Américas (atrás dos Estados Unidos, Brasil, México e Canadá).
O mercado interno brasileiro é o 4º maior do mundo e São Paulo é responsável pelo consumo de quase 50% dos veículos vendidos no país.
Para incentivar o setor automotivo, o Governo de São Paulo criou, em 2008, o programa Pró-Veículo, que permite a utilização de créditos de ICMS em investimentos para modernização e ampliação de planta industrial, construção de novas fábricas e desenvolvimento de novos produtos. O programa também permite a concessão, mediante regime especial, de suspensão ou diferimento do imposto devido na importação ou na aquisição interna de máquinas e equipamentos destinados ao ativo imobilizado, de forma a desonerar os investimentos em bens de capital.
INDÚSTRIA FARMACÊUTICA
O Estado de São Paulo destaca-se no cenário brasileiro por concentrar a parcela majoritária da indústria farmacêutica, principalmente nas regiões metropolitanas de São Paulo e de Campinas. O Estado abriga 42% da produção farmacêutica do Brasil. Este é um segmento que exibe taxas de inovação superiores às da indústria como um todo.
O governo paulista, através da Fundação para o Remédio Popular (FURP), ocupa posição estratégica nas políticas de saúde nacionais por ser o maior fabricante público de medicamentos do Brasil e um dos maiores da América Latina. Fundada em 1974, a FURP produz mais de 70 tipos de medicamentos. Em 2012 produziu, em média, 1,7 bilhão de medicamentos, atendendo cerca de três mil municípios brasileiros.
Petróleo e gás
São Paulo é líder brasileiro na área de energia. As recentes descobertas do pré- sal na Bacia de Santos e os investimentos previstos na área tendem a aumentar
ainda mais a relevância econômica desse setor. O pré-sal refere-se às acumulações localizadas em profundidades que podem chegar a mais de 7 mil metros, em uma camada geológica anterior à deposição do sal (“pré-sal”), e que se caracteriza por grandes reservas de petróleo de boa qualidade. Estima-se que as reservas do pré-sal possam ser cinco vezes maiores que as reservas nacionais provadas.
Atualmente, as cinco refinarias do Estado de São Paulo representam 44% da capacidade total do país, além de responderem por significativa produção de derivados, como gasolina, GLP, óleo diesel, querosene, entre outros. Esse desempenho relaciona-se estreitamente com o mercado regional de combustíveis derivados de petróleo, no qual São Paulo tem grande importância, com quase 27% do mercado nacional. O Estado se sobressai também em relação ao consumo de gás natural, com participação, em 2011, de 26% no total nacional.
Nesse contexto, São Paulo, com seu conjunto de instituições de ensino e pesquisa e por sediar aproximadamente metade do parque nacional de fabricantes de equipamentos e prestadores de serviços para o segmento de petróleo, tende a ampliar seu papel de referência tecnológica no setor ao longo dos próximos anos.
Em 2010, o governo estadual lançou o Programa Paulista de Petróleo e Gás Natural, que busca viabilizar investimentos em obras de infraestrutura e saneamento nas áreas de influência do pré-sal, além de promover incentivos à pesquisa, ao desenvolvimento e à inovação tecnológica.
SETOR DE BENS DE CAPITAL
O setor de bens de capital responde pela produção de um complexo conjunto de máquinas e equipamentos utilizados na produção de outros bens, mantendo relação direta com a produção dos demais setores, além de desempenhar papel importante na difusão e geração de novas tecnologias. Esse setor é composto por diversas atividades industriais, entre as quais se destacam a produção de máquinas e equipamentos como, por exemplo, de informática e de comunicações.
O Estado detém 57% de toda a produção brasileira de máquinas e equipamentos e 53% dos postos de trabalho (quase 200 mil pessoas). No segmento de equipamentos de informática, o Estado respondeu por 43% dos postos de trabalho e 34% do valor da transformação industrial do setor no país. Intensiva em tecnologia, sua taxa de inovação (54%) é bem superior à média da indústria de transformação nacional (38%).
SETOR DO MEIO AMBIENTE
São Paulo é referência em meio ambiente na América Latina. Lidera programas de mitigação das mudanças climáticas e na geração de energias renováveis, além de adotar postura propositiva em fóruns globais.
Mudanças Climáticas
São Paulo possui, desde 1995, programas voltados às questões ambientais globais. Em novembro de 2009, foi aprovada a Política Estadual de Mudanças Climáticas que fixa uma meta global de redução em 20% de suas emissões de dióxido de carbono (CO2) até 2020, tendo o ano de 2005 como base. Trata-se de uma das metas mais ambiciosas do mundo, proposta por um Estado federado. Espera-se, com ela, estimular o desenvolvimento e uso de tecnologias mais limpas, bem como impulsionar a descarbonização da economia paulista.
O texto da Política Estadual prevê outros mecanismos para a mitigação das mudanças climáticas, como a redução da emissão de outros gases de efeito estufa e o da reflexão dos raios solares. A lei também estabelece a criação do Conselho Estadual de Mudanças Climáticas, que acompanhará a implantação e fiscalizará a execução da política.
ENERGIA RENOVÁVEL
O Estado é referência mundial em energias renováveis. A participação dessas fontes de energia na matriz energética de São Paulo foi de 52% em 2011, especialmente por conta dos produtos da cana-de-açúcar e da hidreletricidade.
O Estado é o maior produtor de etanol de cana-de-açúcar do mundo. A meta do governo é aumentar – até 2020, tendo como base o ano de 2010 – a participação de energias renováveis na oferta interna de energia do estado para 69%, o que inclui energias hidráulica, solar, eólica e resíduos, biomassa, biogás, biodiesel e etanol.
A quase totalidade da frota de veículos na cidade de São Paulo – sete milhões – está apta a rodar a etanol. A pesquisa paulista sobre etanol de segunda geração é também das mais avançadas do mundo. Restrita até há pouco tempo a experiências isoladas de empresas e de grupos de pesquisa, a busca de novas técnicas para a produção de etanol tem mobilizado número crescente de
pesquisadores, estimulados por políticas de pesquisa voltadas para ampliar a produtividade do etanol de cana brasileiro.
Quanto à energia elétrica, São Paulo é o maior mercado consumidor do país e representa cerca de 30% da demanda total brasileira. No território paulista, concentram-se 72 usinas hidrelétricas de grande e médio porte, além de 57 pequenas centrais hidrelétrica e ainda 377 pequenas centrais termelétricas (das quais 190 são de biomassa de bagaço de cana), com uma capacidade total instalada maior do que 21.000 MW (megawatt).
PROTEÇÃO DE ÁREAS NATURAIS
Outra grande preocupação de São Paulo é com a preservação de suas áreas naturais. Por essa razão, o Estado possui 30 parques estaduais, 16 estações ecológicas, 18 estações experimentais, 15 florestas preservadas, dois hortos e dois viveiros florestais. É também por isso que o Estado de São Paulo detém o maior e mais importante conjunto de remanescentes de Mata Atlântica (floresta nativa) de todo o país, com centenas de milhares de hectares distribuídos em múltiplos parques estaduais.
Entre eles, destaca-se o Parque Estadual da Serra do Mar, com mais de 300 mil hectares. Suas montanhas, florestas e cachoeiras que se debruçam sobre praias e ilhas não apenas compõem uma bela paisagem, como também abrigam várias espécies da flora e fauna nativas. Entre as ilhas protegidas, destaca-se a de São Sebastião, a maior das ilhas marítimas brasileiras que tem mais de 80% de seu território preservado pelo Parque Estadual de Ilhabela.
No litoral sul, região do Vale do Rio Ribeira de Iguape, situam-se a Estação Ecológica da Jureia, extenso trecho da Serra do Mar integralmente preservado, e o Parque Estadual do Alto Ribeira, que abriga magnífica concentração de cavernas calcáreas, entre as mais belas do país.
Outra frente de atuação governamental no campo ambiental relaciona-se com a vigilância e fiscalização da entrada e da comercialização de madeira no estado de São Paulo, o que o tornou o primeiro Estado não-amazônico a adotar medidas dessa natureza. Há também a Política Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais, cujo objetivo é incentivar a manutenção e a ampliação da oferta de serviços ecossistêmicos.
Com tais iniciativas, o Estado de São Paulo, o mais industrializado do país, tem conseguido ampliar sua cobertura vegetal. O estado conta hoje com mais de 4
milhões de hectares de florestas, correspondendo a 18% de sua superfície. Até 2020, a meta é atingir 20% do território com cobertura vegetal.
EDUCAÇÃO E INOVAÇÃO
São Paulo é um dos maiores centros de inovação, ciência e tecnologia do Hemisfério Sul: produz metade da ciência feita no Brasil e as universidades paulistas são as que titulam mais doutores na América Latina.
Ensino de Ponta
O Estado de São Paulo abriga um grande conjunto de instituições de ensino superior, com reconhecimento internacional. Respondendo por 25% do total da educação superior do Brasil, São Paulo reúne, além de uma extensa rede privada, três das universidades mais importantes do país – a Universidade de São Paulo (USP), a Universidade Estadual de Campinas (Unicamp) e a Universidade Estadual Paulista Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxx (UNESP). Além dessas, o Estado sedia universidades federais e outras instituições de ensino superior de grande importância.
É o caso da Universidade Federal do Estado de São Paulo (UNIFESP), Universidade Federal de São Carlos (UFSCar), Instituto Tecnológico de Aeronáutica (ITA) e Universidade Federal do ABC (UFABC). Ao lado das instituições públicas de ensino superior, atuam no Estado várias universidades privadas, entre as quais a Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (FGV), a Pontifícia Universidade Católica (São Paulo e Campinas) e a Universidade Presbiteriana Mackenzie, com reconhecida qualidade educacional.
Também previsto o início das operações da Universidade Virtual do Estado de São Paulo (UNIVESP), com o objetivo de fazer uso intensivo de tecnologias de informação e comunicação para oferecer maior acesso ao ensino superior público de qualidade.
Desse conjunto de instituições de ensino superior, merece destaque a USP, apontada em 2012-2013 como a melhor universidade da América Latina, segundo os rankings Times Higher Education, World Reputation Ranking e Webometrics Ranking Web of World Universities.
Capacitação técnica e profissional
O Estado de São Paulo possui a maior rede de ensino técnico profissionalizante do Brasil e uma das melhores da América Latina. Em 2012, o Centro Xxxxx Xxxxx, a instituição do governo responsável por esta área, contabilizou 281 mil alunos matriculados nos ensinos médio, técnico e de graduação tecnológica.
Formada por 211 Escolas Técnicas (ETECs), que oferecem cursos de ensino médio e técnico para os setores da indústria, agropecuária e de serviços. O Estado conta ainda com 56 Faculdades de Tecnologia (FATECs), que oferecem cerca de 65 cursos superiores de graduação. Esses cursos cobrem diversas áreas do conhecimento, como construção civil, mecânica, informática, tecnologia da informação e turismo. Além de cursos de graduação, as FATECs também oferecem cursos de pós-graduação lato e stricto sensu, de atualização tecnológica e de extensão. Estas instituições potencializam as vocações produtivas das diferentes regiões do Estado, qualificando recursos humanos e atraindo novos investimentos.
Apoio à Pesquisa
Com uma das melhores estruturas de pesquisa e desenvolvimento da América Latina, o Estado de São Paulo tem atraído muitas empresas em razão do peso cada vez maior que a inovação vem assumindo como diferencial decisivo no mercado global. Entre os fatores que justificam essa atração, tem destaque a presença de conceituadas instituições de ensino superior e importante rede de instituições de pesquisa, que atuam nas mais diversas áreas científicas. Somente o governo paulista é responsável por 19 institutos de pesquisa que operam em vários campos do saber, com destaque para agricultura, saúde, tecnologia industrial, entre outros.
Entre 2011 e 2012, os pesquisadores que atuam no Estado publicaram 37.816 mil artigos científicos em revistas cadastradas no Web of Science, quantidade superior à de todos os países latino-americanos, exceto o Brasil.
O número de pesquisadores por milhão de habitantes, no Estado, é de 1.274, enquanto no Brasil é de 692. O resultado paulista é superior a países de grande porte na Ásia, Europa e América Latina.
Além disso, em 2011, das 374 patentes concedidas no Brasil pelo INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial, 193 foram de São Paulo, o que corresponde a 52% desse total.
A complexidade e relevância do arranjo científico e tecnológico existente em São Paulo também pode ser certificado pelo alto volume de investimento em pesquisa e desenvolvimento (P&D). Em 2010, o investimento paulista em P&D chegou a 1,64% do PIB do Estado, frente ao 1,13% alcançados no país. Em termos internacionais, o percentual global de investimentos feitos em São Paulo é superior ao realizado em países como Espanha, Itália e Rússia, e próximo aos índices apresentados por China e Canadá. A meta de São Paulo é elevar esses gastos a 2,3% de seu o PIB até 2020, aproximando-se dos valores observados entre os países da OCDE (Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico).
Parte importante dos recursos estaduais provém da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de São Paulo (FAPESP), cuja atribuição é promover a pesquisa, o intercâmbio e a divulgação da ciência e da tecnologia produzidas em São Paulo. A FAPESP é uma instituição modelo no seu campo de atuação.
Parques tecnológicos
O Sistema Paulista de Parques Tecnológicos (SPTec), criado pela Secretaria de Desenvolvimento Econômico, Ciência e Tecnologia, tem como objetivo promover e incentivar o desenvolvimento econômico e tecnológico em diversas regiões, por meio de atração de investimentos e geração de novas empresas intensivas em conhecimento. O SPTec é o maior programa brasileiro de apoio à implantação de parques tecnológicos.
Entre os principais parques existentes no Estado de São Paulo destacam-se o Parque Tecnológico de São José dos Campos, um dos mais avançados no Brasil; o Parque Tecnológico de Sorocaba, situado em uma das cidades mais populosas do interior de São Paulo, e o Parque Tecnológico de Piracicaba, localizado em uma das principais regiões produtoras de cana-de-açúcar. Esses parques contemplam áreas como aeronáutica, automobilística, tecnologia da informação, biotecnologia, energia, tecnologia para a agropecuária, entre outros. Cerca de 30 outros parques serão criados nos próximos anos.
TURISMO E CULTURA
O Estado de São Paulo é o maior emissor e receptor de turistas do Brasil. São múltiplos os fatores que atraem os turistas ao estado: negócios, praias, montanhas, paisagens rurais, eventos religiosos, culturais, esportivos ou de lazer.
Dinamismo Cultural
São Paulo é a capital cultural do Brasil. A diversidade econômica do Estado e as múltiplas origens étnicas de sua população geram grande dinamismo cultural. A cidade de São Paulo, sintetizando essa diversidade, é palco privilegiado de múltiplas manifestações culturais.
em 1925, cujo acervo ultrapassa três milhões de itens.
O Museu de Arte de São Paulo (MASP) e a Pinacoteca do Estado de São Paulo estão entre os melhores museus de arte na América Latina. Enquanto o MASP possui a mais importante e abrangente coleção de arte europeia da América Latina, a Pinacoteca abriga um dos mais importantes acervos do modernismo brasileiro.
Ilustrando a diversidade cultural de São Paulo, a cidade conta, também, com o Museu Afro-Brasil, com 4 mil obras de arte relacionados ao universo cultural do negro no Brasil e o Museu da Língua Portuguesa, o único no mundo sobre a língua falada por 280 milhões de pessoas. O Museu do Futebol, o único no mundo voltado exclusivamente ao futebol sem nenhuma ligação específica com qualquer clube, mostra a relação entre esse esporte a cultura brasileira por meio de um acervo multimídia e instalações futuristas que atraem inclusive os menos fanáticos pelo esporte.
Outra atração paulistana é a gastronomia, encontrada em 15 mil restaurantes, 20 mil bares e mais de 3 mil padarias. Merece destaque um dos símbolos gastronômicos de São Paulo, a pizza, servida em mais de 5 mil estabelecimentos. Ao todo, São Paulo oferece quase 100 mil restaurantes e outros serviços de alimentação e bebidas.
Outro dos reflexos da diversidade étnica e cultural que caracteriza a população paulistana pode ser notado na presença de restaurantes especializados nas mais diversas gastronomias do Brasil e do mundo. Além disso, São Paulo é considerado o maior centro de alta gastronomia do país.
Aqui também são organizados grandes eventos como a Bienal Internacional de Arte de São Paulo, a Mostra Internacional de Cinema, a São Paulo Fashion Week, o Grande Prêmio Brasil de Fórmula 1 (em Interlagos), o GP Brasil de Fórmula Indy, a Virada Cultural – um dos maiores eventos culturais do mundo com 1300 apresentações durante 24 horas ininterruptas – e a maior parada LGBT do mundo. São Paulo também foi palco do maior evento mundial de futebol, a Copa do Mundo FIFA Brasil 2014.
Negócios e eventos
O dinamismo e a diversidade da economia paulista tornaram o Estado de São Paulo importante centro de turismo de negócios, em diversas modalidades: congressos, convenções, seminários, feiras industriais, viagens de representação, compras etc. Embora concentrado principalmente na cidade de São Paulo, são vários os municípios que também se destacam neste campo, como Campinas, Ribeirão Preto e São José do Rio Preto.
Segundo a Associação Internacional de Congressos e Convenções, a cidade de São Paulo, uma das 25 cidades mais importantes do mundo nesse quesito, foi o terceiro maior destino de eventos internacionais das Américas em 2011. Realizam-se aqui 90 mil eventos por ano, o que significa um evento a cada seis minutos.
Em 2012, recebeu 12 milhões de visitantes, dos quais 2 milhões de outros países. Estima-se que as atividades turísticas respondam por mais de 1,7 milhões de empregos e gerem receitas da ordem de R$ 25 bilhões. Considerada a principal porta de entrada de turistas estrangeiros no país, a cidade de São Paulo recebe mais de 50% dos voos internacionais dirigidos ao Brasil.
RELAÇÕES INTERNACIONAIS
Também não podemos esquecer o âmbito internacional das relações negociais e de desenvolvimento do Estado de São Paulo, na qualidade de Estado mais avançado deste país, citando abaixo, como exemplo, um de seus aspectos.
Cooperação Internacional
O Estado de São Paulo é, historicamente, uma região voltada para o mundo. Além de ser um dos Estados mais cosmopolitas em nível mundial, com cerca de
150 nacionalidades representadas, seus atributos geográficos, demográficos e
econômicos estimulam a sua internacionalização. O Estado é o coração econômico da América Latina.
A atuação internacional do Estado de São Paulo é feita em harmonia com o modelo constitucional e federativo brasileiro e se pauta, como Estado da federação, pela observância dos princípios que regem a política externa brasileira e as relações diplomáticas do Brasil. O espírito federalista da Constituição de 1988 criou oportunidades para que São Paulo desenvolvesse uma atuação internacional centrada na projeção dos seus interesses específicos. Essa inserção internacional é um instrumento indispensável ao crescimento econômico e ao desenvolvimento humano do Estado e do País.
O Estado desfruta de um amplo portfólio de parceiros, projetos e programas de cooperação internacional, mantendo um espírito de abertura e de equidade, em áreas tão díspares quanto ciência e tecnologia, meio ambiente, segurança pública, educação, agricultura, direitos da pessoa com deficiência ou investimentos. Todas as Secretarias do Governo do Estado de São Paulo têm atividades internacionais.
A atuação do Governo se materializa em nível bilateral, com o estabelecimento de programas de cooperação com países, estados/regiões, cidades, empresas multinacionais ou organismos internacionais (como o Banco Mundial, a ONU, JICA, ou o Banco Interamericano de Desenvolvimento), ou em nível multilateral, por intermédio da participação em redes, fóruns e organismos internacionais.
A cooperação de São Paulo está não só alicerçada na atração de boas práticas e recursos internacionais, mas também na capacitação e transferência de tecnologias para países em desenvolvimento na África e na América Latina, principalmente nas áreas de segurança pública (polícia comunitária), habitação e biocombustíveis.
O estado de São Paulo é o principal polo econômico e industrial da América Latina. O parque paulista, reconhecido por sua especialização em manufaturas de maior valor agregado e conteúdo tecnológico, inclui 128 mil indústrias.
Estes são, portanto, alguns dos dados e informes principais sobre o Estado de São Paulo, citando ainda que os principais objetivos estratégicos deste Governo é o constante desenvolvimento e ampliação da capacidade econômica, financeira e de atendimento às necessidades da população paulista, garantindo seus direitos e seu bem-estar, desenvolvendo assim programas, ações e projetos que visem sempre tais objetivos.
Para conhecer, de forma mais detalhada, tais programas, ações e projetos, indicamos aos licitantes interessados que acessem o Portal do Governo do Estado de São Paulo, link xxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxxx/, onde estarão os mesmos detalhados.
5. EXERCÍCIO CRIATIVO
5.1. INFORMES GERAIS E LEGISLAÇÃO
Um dos aspectos que, na atualidade, tem preocupado pais, professores e toda a comunidade médica e científica e o uso de álcool pelos menores de idade, tendo se transformado em um assunto de saúde pública.
O Governo do Estado de São Paulo quer assegurar à criança e ao adolescente a proteção de sua saúde e qualidade de vida futura, prevenindo danos relacionados ao consumo de álcool e uma possível incapacidade de atingir seus objetivos familiares, profissionais e sua inserção social.
Mesmo proibida para menores, a ingestão de álcool por adolescentes cresceu nos últimos anos e é hoje um grande problema de saúde pública. Estudo realizado em 1996 pelo Centro Brasileiro de Informações sobre Drogas Psicotrópicas da Universidade Federal de São Paulo em dez estados brasileiros, mostrou que 19% dos jovens entre 10 e 18 anos tomavam bebida alcoólica mais de seis vezes por mês. Em 1989, esse índice era de 14%. Os que consumiam álcool cerca de 20 vezes por mês passaram de 8% para 12%.
Entre maio e julho de 2011, uma pesquisa realizada no Estado de São Paulo pelo Instituto Ibope apontou que 94% dos adultos e 88% dos adolescentes acham fácil, ou muito fácil, menores de 18 anos conseguirem bebidas alcoólicas. E que 39% já compraram bebidas pessoalmente.
Ou seja: há a necessidade de controle pelos governantes por meio de fiscalização constante. A Lei nº 14.592, de 19 de outubro de 2011, regulamenta no Estado de São Paulo o trabalho de fiscalização e controle para que seja cumprida a proibição de se vender, oferecer, fornecer, entregar ou permitir o consumo de bebidas alcoólicas por crianças e adolescentes.
Foi esta a preocupação que, no Estado de São Paulo, se viu refletida na promulgação da Lei Estadual sob nº 14.592/2011, a qual veio a proibir vender, ofertar, fornecer, entregar e permitir o consumo de bebida alcoólica, ainda que gratuitamente, aos menores de 18 anos de idade, atribuindo aos infratores diversas penas e sanções, assim como criando uma sistemática de aplicação e vigilância do cumprimento de referida norma.
O uso abusivo do álcool é especialmente fatal para os jovens, além de ser a causa principal de morte em homens entre 15 e 59 anos. Segundo a OMS, 320 mil pessoas entre 15 e 29 anos morrem ao redor do mundo anualmente de causas relacionadas ao consumo do álcool.
De acordo com o relatório Global Status Report on Alcohol and Health (Relatório da Situação Global sobre Álcool e Saúde), divulgado pela Organização Mundial de Saúde, cerca de 2,5 milhões de pessoas morrem anualmente em decorrência do consumo de álcool – número maior que as mortes causadas pela AIDS, tuberculose ou violência física.
Em 2004, conforme dados publicados pela ONU, o álcool já era considerado o principal causador de 60 tipos de doenças e ferimentos. Entre a lista de mazelas causadas pela bebida estão cirrose, epilepsia, envenenamento e diferentes tipos de câncer – entre eles, câncer colorretal, mama, laringe e fígado.
Só no Estado de São Paulo, uma pessoa é internada por problemas decorrentes do uso do álcool a cada 20 minutos, segundo levantamento da Secretaria da Saúde. Os motivos vão desde intoxicação por abuso pontual até cirrose alcoólica, problemas cardíacos e câncer.
Em menores de 18, o uso intensivo e crônico de álcool pode ter um efeito ainda maior, levando à demência. E, em todas as idades, o consumo excessivo aumenta o risco de perda do volume cerebral, uma vez que afeta diversas áreas do cérebro, como córtex cerebral, sistema límbico, cerebelo, hipotálamo e glândula pituitária e medula.
Entre as conseqüências, principalmente a curto prazo, também estão: mal- estar físico e psíquico, perda do controle, comportamento antissocial, enjoo, vômitos, tontura, ressaca, dor de cabeça e depressão.
Contudo, conforme dados divulgados pela CISA (Centro de Informações sobre Saúde e Alcoól), o ..”uso de bebidas alcoólicas por menores de idade está
relacionado ao maior número de óbitos de jovens do que todas as drogas ilegais somadas, pois estão correlacionados à:
🡺 Xxxxx e dirigir;
🡺 Suicídio – interagem com depressão e estresse;
🡺 Violência sexual;
🡺 Prática de sexo inseguro;
Além destes efeitos, que podemos considerar imediatos, ainda existem os efeitos nocivos mediatos da utilização do álcool, tais como: danos cognitivos leves ou médios; relação direta entre a utilização de álcool na adolescência e a dependência de álcool; e diversos outros prejuízos ao organismo, como comprovam diversos estudos.
5.2. INFORMAÇÕES A SEREM CONSIDERADAS
5.2.1. Indicamos, entre diversos outros existentes, os sites técnicos especializados abaixo descritos, em caráter exemplificativo: xxxxx://xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxx-xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx xxxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxx/000/xxx-xxxxxxx-xxxxxxxxxx-xxx-xxxxxxx xxxx://xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx/xxxxxx-xxx-xxxxxx-xx-xxxxxxxxxxxx
5.2.2. Site oficial: xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/
5.3. Conclusão
Entre as soluções que devem ser apresentadas para o plano de comunicação do “Programa Álcool para Menores é Proibido” devem constar estratégias para atender os seguintes pontos:
o divulgação local, regional e estadual do referido Programa, incluindo o reforço na divulgação da legislação (Lei 14.592/2011), partindo-se então para uma segunda etapa de campanha publicitária, reforçando-se e implementando- se a divulgação, orientação e educação dos bares, restaurantes, casas noturnas, casas de espetáculos, lanchonetes, padarias, lojas de conveniências, adegas, feiras, eventos e afins, quanto dos usuários e demais interessados, incluindo-se nesta última classificação toda a população, no tocante ao papel do Estado de São Paulo, posto tratar-se de assunto de saúde e interesse público.
o Na etapa anterior, reforçar e ter como um dos objetivos o aspecto de