CONTRATO N° 003/2022 - Livro 08- Folha nº 009 a 019
Prefeitura do Município de Araraquara
Secretaria Municipal da Educação
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CONTRATO N° 003/2022 - Livro 08- Folha nº 009 a 019
PROCESSO Nº 2449/2021
PREGÃO PRESENCIAL Nº 026/2021
O MUNICÍPIO DE ARARAQUARA, pessoa jurídica de direito público integrante da Administração Direta, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 45.276.128/0001-10, com sede à Xxx Xxx Xxxxx, x.x 000, Xxxxxx, XXX. 00000-000, através da Secretaria Municipal da Educação, representada pela Sra. Secretária Municipal Sra. XXXXXX XXXX XXX XXXXXX, brasileira, portadora do RG. Nº 17.870.907-4 e CPF/MF Nº 000.000.000-00, ordenadora de despesa e autoridade competente devidamente designada pelo Decreto Municipal nº 12.447/2021 e pela Portaria nº 27.167/2021, ambos de lavra do Exmo. Prefeito Municipal, denominada CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa ZARA SEGURANÇA PRIVADA EIRELI ME, inscrita no CNPJ (MF) sob o n.º 34.383.852/0001-27, estabelecida Xxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxx Xxxx – CEP: 12.287-440, na cidade de Caçapava - SP, representada pela Senhora XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX, portador (a) da Cédula de Identidade n.º nº 28.339.326-9 SSP/SP e CPF (MF) n.º 000.000.000-00, de acordo com a representação legal que lhe é outorgada por [procuração/contrato social/estatuto social]., acordam em celebrar o presente instrumento, com base na Lei 8.666 de 21 de junho de 1993 e mediante as seguintes clausulas e condições:
CLAUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1 O objeto do presente contrato Contratação de Serviço de Vigilância Patrimonial 24 horas, contados 45 dias após assinatura do presente contrato, a ser executado em estrita observância das especificações contidas no edital, no termo de referência e nos demais anexos constantes do edital acima mencionado, que fazem parte integrante e indissociável do presente contrato.
CLAUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1 A VIGÊNCIA DO PRESENTE CONTRATO O prazo de vigência é de 12 (doze) meses a contar de 45 (quarenta e cinco) dias corridos após assinatura do contrato.
2.2 PRAZO DE EXECUÇÃO: O prazo para o início da execução do serviço será de 45 (dias) corridos após o recebimento do empenho bem como da assinatura do temo de contrato prorrogáveis por igual período, mediante a justificativa aceita pela Contratante, assim como também deverão ser observadas pelos licitantes todas as especificações e exigências constantes de cada item do Anexo I.
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2.2.1 Caso a Empresa , convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal ou Municípios e, será descredenciado no Sicaf, ou nos sistemas de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4o desta Lei, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLAUSULA TERCEIRA – DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO
3.1 A prestação de serviços de vigilância armada e desarmada compreenderá 04 postos nos seguintes locais e horários:
POSTO | LOCAL | DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | ESCALA | HORÁRIO DE TRABALHO |
1 | EMEF “Vereador Edmilson de Nola Sá” End: Av. Xxxxxxxx Xxxxx, s/n- Parque Residencial Xxxxx Xxxxxx | Xxxxxx e desarmada | Desarmada: Escala de 12x 36h Armada: Escala de 12x 36h | Desarmada: 06:00 às 18:00h Armada: 18:00 às 06:00h |
2 | CER “Xxxx Xxxx Xxxxxxxxx” End: Av. Xxxxxxx Xxxxxx, s/n- Parque Residencial Xxxxx Xxxxxx | Armada e desarmada | Desarmada: Escala de 12x 36h Armada: Escala de 12x 36h | Desarmada: 06:00 às 18:00h Armada: 18:00 às 06:00h |
3 | CER “Prefeito Xxxxxxxxx Xxxxxx” Armada End: Av. Xxxxxx Xxxxxxx, s/n- Parque Residencial Jardim do Valle | Armada e desarmada | Desarmada: Escala de 12x 36h Armada: Escala de 12x 36h | Desarmada: 06:00 às 18:00h Armada: 18:00 às 06:00h |
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4 | CER “Professora Xxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxx” End: Rua Xxxxx xx Xxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx, s/n- Parque Residencial Valle Verde | Armada e desarmada | Desarmada: Escala de 12x 36h Armada: Escala de 12x 36h | Desarmada: 06:00 às 18:00h Armada: 18:00 às 06:00h |
CLAUSULA QUARTA – DA DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 A prestação dos serviços de vigilância/segurança patrimonial, nos postos fixados pela Contratante, envolve a alocação, pela Contratada, de profissionais devidamente habilitados, apresentando as respectivas Carteiras Nacional de Vigilantes, nos termos da Lei nº 7.102, de 20.06.83, alterada pelas Leis nºs 8863, de 28.03.94 e 9017, de 30.03.95, regulamentada pelos Decretos nºs 89.056, de 24.11.83, e 1592, de 10.08.95, bem como Portaria DPF n° 992, de
25.10.95 alterada pela Portaria DPF n° 277, de 13.04.98 e MJ 893, de 02.12.87 e Portaria DPF nº 891, de 12.08.99, e cujas funções são:
4.2 Comunicar imediatamente à Contratante, qualquer anormalidade verificada, inclusive de ordem funcional, para que sejam adotadas as providências de regularização necessárias;
4.3 Comunicar à Contratante, todo acontecimento entendido como irregular e que atente contra seu patrimônio;
4.4 Registrar e controlar diariamente as ocorrências do posto em que estiver prestando seus serviços, em livro próprio, que deverá ser guardado por funcionário da contratada e ser apresentado, semanalmente, ao encarregado de fiscalizar a fiel execução do contrato;
4.5 Observar a movimentação de indivíduos suspeitos nas imediações do posto, adotando as medidas de segurança necessárias, bem como aquelas que entender como oportunas;
4.6 Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e identificadas;
4.7 Fiscalizar a entrada e saída de veículos nas instalações, identificando o motorista e anotando a placa do veículo, inclusive de empregados autorizados a estacionarem seus carros particulares na área interna da instalação, mantendo sempre os portões fechados, a menos que se trate de unidade em que os portões devam permanecer abertos;
4.8 Colaborar com as Polícias Civil e Militar nas ocorrências de ordem policial dentro das instalações da Contratante facilitando, no possível, a atuação daquelas, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de eventual acontecimento;
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4.9 Controlar a entrada e saída de veículos, empregados /funcionários e visitantes, após o término de cada expediente de trabalho, feriados e finais de semana na conformidade do que venha a ser estabelecido pela Contratante;
4.10 Proibir o ingresso de vendedores, ambulantes e assemelhados às instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Contratante;
4.11 Proibir a aglomeração de pessoas junto ao posto, comunicando o fato a Contratante;
4.12 Proibir todo e qualquer tipo de atividade comercial junto ao posto e imediações, que implique ou ofereça risco à segurança dos serviços e das instalações;
4.13 Proibir a utilização do posto para guarda de objetos estranhos ao local, assim como de bens particulares de empregados ou de terceiros;
4.14 Não se ausentar do posto;
4.15 Executar a(s) ronda(s) diária(s) conforme a orientação recebida da Contratante, verificando todas as dependências das instalações, adotando os cuidados e providências necessários para o perfeito desempenho das funções e manutenção da ordem nas instalações;
4.16 Colaborar nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando a manutenção das condições de segurança;
4.17 Repassar para o(s) vigilante(s) que está(ão) assumindo o posto, quando da rendição, todas as orientações recebidas e em vigor, bem como eventual anomalia observada nas instalações;
4.18 A Contratada deverá cumprir a programação dos serviços feita periodicamente pela Contratante, com atendimento sempre cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos empregados e das pessoas em geral que se façam presentes;
4.19 As ações dos vigilantes devem se restringir aos limites das instalações da Contratante e estarem circunscritas à sua área de atuação estabelecida pela legislação específica;
4.20 Os trabalhos deverão ser executados de forma a garantir os melhores resultados, cabendo à Contratada otimizar a gestão de seus recursos - quer humanos quer materiais com vistas à qualidade dos serviços à satisfação da Contratante. A Contratada responsabilizar-se-á integralmente pelos serviços contratados, cumprindo evidentemente, as disposições legais que interfiram em sua execução.
CLAUSULA QUINTA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1 A empresa vencedora obriga-se a fornecer o serviço objeto do presente, conforme as especificações, sujeitando-se ao controle de qualidade estabelecido pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE ARARAQUARA. Caberá ao licitante vencedor:
5.2 Cumprir todas as exigências constantes do edital e seus anexos.
5.3 Fornecer/executar o objeto da licitação de acordo com as especificações do Termo de Referência – ANEXO I, não se admitindo quaisquer modificações sem a prévia autorização do Secretaria da Educação.
5.4 Comunicar por escrito ao setor de Compras, Licitações e Contratos com antecedência ao prazo de vencimento do fornecimento/execução do objeto da licitação, os motivos que impossibilitem o seu cumprimento.
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5.5 Responsabilizar-se pelo ônus resultante de quaisquer ações, demandas, custos e despesas decorrentes de danos ocorridos por culpa sua ou de qualquer de seus empregados e prepostos.
5.6 Responder por danos materiais, ou físicos, causados por seus empregados diretamente ao ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo;
5.7 Apresentar, imediatamente, nos casos de cisão, incorporação ou fusão, a documentação comprobatória de sua situação.
5.8 A empresa vencedora deverá manter durante todo o processo até a sua finalização, as condições aprovadas durante a licitação.
5.9 A contratada será:
5.9.1 Responsável pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização ou o acompanhamento pelo órgão interessado conforme (Art. 70 Lei 8666/03).
5.9.2 Responsável pelos encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato.
5.10 QUANTO A VIGILÂNCIA PATRIMONIAL CABE À CONTRATADA:
5.10.1 Implantar em até 24 horas após o recebimento da autorização para o início dos serviços, o respectivo posto relacionado, Plano de Trabalho nos horários fixados na escala de serviço elaborada;
5.10.2 Responsabilizar-se, integralmente, pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente;
5.10.3 Designar, por escrito, no ato do recebimento da Autorização de Serviços, preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do contrato;
5.10.4 Disponibilizar funcionários em quantidade necessária para garantir a operação do posto no regime contratado, uniformizado e portando crachá com foto recente;
5.10.5 Efetuar a reposição de funcionários no posto, de imediato, em eventual ausência, não sendo permitida a prorrogação da jornada de trabalho;
5.10.6 Assegurar quer todo funcionário que cometer falta disciplinar, não será mantido no posto ou quaisquer outras instalações da Contratante;
5.10.7 Atender, imediatamente, as solicitações da Contratante, no tocante às substituições de empregados não qualificados ou entendidos como inadequados para a prestação dos serviços;
5.10.8 Instruir seus funcionários quanto às necessidades de acatar as orientações da Contratante, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas;
5.10.9 Manter controle de frequência/pontualidade de seus funcionários;
5.10.10 Manter afixado no posto, em local visível, os números dos telefones da Delegacia de Polícia da região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela administração da instalação e outros de interesse;
5.10.11 Propiciar aos funcionários as condições necessárias para o perfeito desenvolvimento dos serviços, fornecendo-lhes: uniformes adequados às tarefas que executam e as condições climáticas, envolvendo, obrigatoriamente equipamentos e materiais necessários para a
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execução dos serviços, tais como: intercomunicação, lanternas, pilhas, livros de capa dura, numerados tipograficamente, para registro de ocorrências.
5.10.12 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios, encargos, tributos;
5.10.13 Relatar à Contratante toda e qualquer irregularidade observada nos postos;
5.10.14 Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Contratante ou a terceiros decorrentes de sua culpa ou dolo na execução do contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade.
5.10.15 É de responsabilidade da empresa arcar com todos os ônus decorrentes de direitos trabalhistas, encargos previdenciários e sociais decorrentes da presente prestação de serviços, sempre dentro dos prazos previstos em Lei, bem como apresentar cópias das respectivas guias de recolhimentos;
5.10.16 Comprovar a formação técnica especifica dos vigilantes mediante apresentação do certificado de curso de formação de vigilantes e Carteira Nacional, expedido por instituição devidamente habilitada e reconhecida.
5.10.17 Comprovar obediência à periodicidade legalmente estabelecida quanto ao curso re reciclagem;
5.10.18 Disponibilizar vigilantes em quantidade necessária para garantir a operação dos postos nos regimes contratados, devendo estar uniformizados e, portanto, crachá com foto recente;
5.10.19 Comunicar à unidade do Contratante que administra o contrato toda vez que ocorrer afastamento ou qualquer irregularidade, substituição ou inclusão de qualquer elemento da equipe que esteja prestando os serviços. No caso de substituição ou inclusão, a Contratada deverá proceder conforme item 2.1.18 anterior
5.10.20 Assegurar que todo vigilante que cometer falta disciplinar não seja mantido no posto ou em quaisquer outras instalações do contratante.
5.10.21 Fornecer, obrigatoriamente, convênio com assistência médica e hospitalar, vale-refeição e cesta básica aos seus empregados envolvidos na prestação dos serviços, de acordo com a convenção coletiva de trabalho.
5.11 Oferecer 01 (um) cofre para cada unidade escolar descrita no item 3, do presente Termo de Referência para armazenamento dos revólveres e munição.
5.12 Obedecer às normas técnicas e de segurança e vigilância patrimonial, em vigor, aplicáveis a cada tipo específico de atividade e para a realização de todos os serviços;
5.13 Fornecer e repor todo o tipo de material necessário ao bom andamento dos serviços, inclusive planilha de controle de entrada/ saída de veículos e outros controles, conforme padrão a ser definido pela Prefeitura;
5.14 Afastar ou substituir imediatamente os funcionários faltantes ou quando solicitado pela administração da Prefeitura;
5.15 Proteger os seus funcionários, adotando as precauções necessárias durante a execução dos serviços, bem como evitar acidentes a terceiros;
5.16 Ser responsável pela segurança do trabalho de seus funcionários e atos por eles praticados;
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5.17 Arcar com os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais;
5.18 Providenciar a apresentação de seus funcionários devidamente uniformizados e identificados com crachá;
5.19 A contratada ficará responsável, a qualquer tempo, pela quantidade e qualidade dos serviços a serem prestados;
5.20 A contratada deverá atender a legislação trabalhista para contratação dos prestadores de serviços.
5.21 No caso de a empresa Contratada não possuir instalações na cidade de Araraquara ou em cidade localizada em um raio de até 150 quilômetros desta cidade, deverá providenciar, no prazo de 15 (quinze) dias, contados a partir da data da assinatura do contrato, a instalação de um escritório com toda a estrutura para atender em sua totalidade o objeto da licitação.
CLÁUSULA SEXTA- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
6.1 Entregar à Contratada os documentos e as informações necessárias ao bom andamento das atividades;
6.2 Transmitir por escrito, as instruções sobre modificações de planos de trabalho;
6.3 Acompanhar e fiscalizar os serviços a serem desenvolvidos pela Contratada, visando o atendimento das normas, especificações e instruções estabelecidas, devendo intervir quando necessário, a fim de assegurar sua regularidade e o fiel cumprimento;
6.4 Aplicar, quando for o caso, as penalidades previstas no Contrato;
6.5 Solicitar, através de notificação por escrito à Contratada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o afastamento de qualquer profissional da mesma que não tenha comportamento adequado. Em caso de dispensa, não caberá à Prefeitura qualquer responsabilidade;
6.6 Acompanhar e fiscalizar, através de representantes da administração especialmente designados, a execução do objeto do presente Contrato.
6.7 Os serviços de infraestrutura serão executados pela CONTRATANTE, incluindo todo e qualquer material necessário para a completa instalação de equipamentos, bem como transporte, serviços de tubulação e cabeamento para energia, interligando os pontos de instalação a serem ativados;
6.8 Fornecer instalações sanitárias;
6.9 Fornecer vestiários com armários guarda-roupas e local para refeições.
CLÁUSULA SETIMA - DO PREÇO
7.1 O valor total do presente contrato importa em R$ 812.047,68 (oitocentos e doze mil, quarenta e sete reais e sessenta e oito centavos) para 12 (doze) meses. Os recursos financeiros serão atendidos por recursos próprios, constante no orçamento vigente codificados sob nº: - 803- 10.02.3.3.90.39.12.361.0108.2.255.01.2200000 e 710-
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10.01.3.3.90.39.12.365.0107.2.253.01.2120000 através das notas de empenhos 1096/2022 e 1095/2022.
7.2 Os preços serão fixos e irreajustáveis.
7.3 Os pagamentos serão no prazo de 30 dias úteis da data de apresentação dos documentos de cobrança, desde que eles tenham sido executados, atestados e aprovados pela fiscalização do CONTRATANTE, observando-se ainda que:
7.4 O pagamento será efetuado para crédito na conta corrente da CONTRATADA através de Ordem Bancária;
7.5 Os serviços prestados em desacordo com as especificações contratuais não serão atestados pela fiscalização;
7.6 A CONTRATADA será orientada pela fiscalização do CONTRATANTE quanto aos procedimentos de emissão de faturamento e documentos de cobrança;
CLÁUSULA OITAVA – DAS GARANTIAS CONTRATUAIS
8.1 Para assinatura do contrato, ficará o adjudicatário do objeto desta Licitação obrigado a depositar na Tesouraria - 2º andar, a importância de 1% (um por cento) no valor total do contrato, sendo R$ 8.120,47 (oito mil, cento e vinte reais e quarenta e sete centavos) a título de caução, dentre as modalidades previstas no § 1°, do art. 56 da Lei Federal 8.666/93, quais sejam: caução em dinheiro, títulos da dívida pública, seguro-garantia ou fiança bancária.
8.2 O caucionamento do contrato deverá atender todo o período de vigência do mesmo, inclusive em se operando eventuais prorrogações/aditamentos contratuais, devendo se majorado proporcionalmente quando for o caso.
8.3 A caução será liberada pela Tesouraria em até 30 (trinta) dias, e, se em dinheiro, será atualizada monetariamente, satisfeitas todas as obrigações inerentes ao objeto contratado e de acordo com os ditames da Lei Federal 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – DO FATURAMENTO
9.1 Fica absolutamente vedado qualquer faturamento por parte de terceiros.
CLÁUSULA DECIMA - DAS PENALIDADES A CONTRATADA
10.1 A Administração rejeitará, no todo ou em parte, fornecimento executado em desacordo com o contrato (Art. 76 da lei 8.666/93).
10.2 A inexecução parcial ou total do contrato administrativo, caracteriza descumprimento da obrigação assumida e permitem aplicação das seguintes sanções pela SECRETARIA DA EDUCAÇÃO:
10.3 Advertência, que será aplicada sempre por escrito;
10.4 Multas;
10.5 Suspensão temporária do direito de licitar ou contratar com a Administração Pública, sendo: União, Estados, Distrito Federal e Municípios;
10.6 Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, no prazo não superior a 5 anos.
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10.7 A multa será aplicada à razão de 0,1% (um décimo por cento) sobre o valor total do contrato/nota de empenho, por dia de atraso, ocorrendo atraso na execução/entrega do objeto.
10.8 O valor máximo das multas não poderá exceder, cumulativamente, a 10% (dez por cento) do valor do contrato/nota de empenho.
10.9 As sanções acima descritas poderão ser aplicadas cumulativamente, ou não, de acordo com a gravidade da infração, facultada ampla defesa à CONTRATADA, no prazo de 5 (cinco) dias úteis a contar da intimação do ato.
10.10 O prazo para defesa do licitante declarado inidôneo será de 10 (dez) dias da abertura de vista do processo.
10.11 Xxxxxxx parte será responsável perante a outra pelos atrasos ocasionados por motivo de força maior ou caso fortuito.
10.12 A suspensão de participar em licitação e contratar com a Administração Pública poderão ser também aplicadas àqueles que:
10.13 Retardarem a execução do Pregão;
10.14 Demonstrarem não possuir idoneidade para contratar com a Administração;
10.15 Apresentarem declaração falsa ou cometerem fraude fiscal;
10.16 A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
10.17 Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
10.18 Os recursos interpostos em face das penalidades serão julgados pela autoridade competente, conforme o disposto art. 109, §4º da Lei Federal nº 8.666/93.
10.19 O licitante que deixar de entregar quaisquer documentos exigidos no Edital ou apresentar documentação falsa para o certame, ensejar o retardamento da entrega de seu objeto, não mantiver a proposta ou lance, não celebrar o contrato ou instrumento equivalente, falhar ou fraudar a execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, garantida a prévia defesa, sem prejuízo das multas previstas em edital e no contrato e das demais cominações legais.
CLÁUSULA DECIMA PRIMEIRA - DA LEGISLAÇÃO
11.1 São adotadas pelas partes contratantes as disposições legais aplicáveis à espécie e relacionadas na Lei Federal n° 8.666/93, atualizada por legislações posteriores; na Lei Orgânica do Município de Araraquara, na Lei Federal nº 10.520/02 e no Decreto Municipal nº 8.257, considerados integrantes do Contrato o EDITAL, a PROPOSTA da CONTRATADA, e todos os documentos, papéis ou elementos outros a eles ligados.
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CLÁUSULA DECIMA SEGUNDA – DA VIGÊNCIA
12.1 O prazo de vigência do ajuste é de 12 (dozes) meses, 10 (dez) dias após a assinatura do contrato e recebimento do empenho pela Gerência de Gestão, Controle e Supervisão de Contratos. O prazo poderá ser prorrogável na forma da lei.
CLÁUSULA DECIMA TERCEIRA - OUTROS ENCARGOS
13.1 A CONTRATADA arcará com todos encargos incidentes, sejam da seguridade social, trabalhista, tributária, fiscal, securitária, comercial, civil, criminal, previdenciária, de acidentes de trabalho, ou indenizações de qualquer natureza devidas a seus empregados, dirigentes, prepostos envolvidos no trabalho pertinente ao objeto de licitação, bem como responderá por quaisquer danos ou prejuízos porventura causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, eximindo-se a CONTRATANTE de qualquer responsabilidade solidária ou subsidiária.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – DA RESCISÃO
14.1 Este contrato será rescindido de pleno direito e para todos os fins em caso de liquidação ou dissolução, concordatas ainda vigentes nos termos da legislação anterior, recuperação judicial e extrajudicial e decretação de falência da contratada.
14.2 O contrato também será rescindido de pleno direito na hipótese de reorganização empresarial, por via de fusão, cisão ou incorporação, sem que os sócios / quotistas da CONTRATADA mantenham o mesmo CNPJ, e no mínimo 50% (cinquenta por cento) do capital da empresa resultante da reorganização, desde que coloque em risco a execução do contrato.
14.3 O contrato poderá ser rescindido, assegurada a ampla defesa, nos seguintes casos:
14.4 Inadimplemento das cláusulas contratuais.
14.5 Razões de interesse público, devidamente comprovado.
14.6 Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada.
14.7 A rescisão contratual poderá ser determinada por ato administrativo unilateral e escrito do Município nos casos do art 78, inciso I a XII e XVII da Lei Federal nº 8666/1993, ou de forma amigável, por acordo entre as partes, desde que haja conveniência por parte da Administração, ou ainda judicialmente, nos termos da lei regente.
14.8 A rescisão contratual, por culpa da contratada, poderá acarretar a aplicação de multa equivalente a 3% do valor do contrato, independentemente das penalidades administrativas a serem impostas.
14.9 Em todos os casos de penalizações, será facultada à contratada ampla defesa, na forma da Lei.
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CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL E DA VINCULAÇÃO DO CONTRATO
15.1 O presente contrato fundamenta-se nas Leis nº 10.520/2002 e nº 8.666/1993 e vincula - se ao Edital, aos anexos do Pregão Presencial n.º 026/2021, RETIFICADO bem como ao Termo de Referência (Anexo I) e a Proposta (Anexo II).
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO
16.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Araraquara, renunciando a outros por mais privilegiados que sejam, para dirimir as questões oriundas deste Contrato.
E por estarem assim ajustados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para um só efeito e declaram conhecer todas as cláusulas contratadas.
ARARAQUARA, 02 de fevereiro de 2022
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO XXXXXX XXXX XXX XXXXXX
ZARA SEGURANÇA PRIVADA EIRELI ME XXXXXXXX XXXXX XX XXXXXX
TESTEMUNHAS:
1) - | 2) - |
XXXXXXXXXX X. ANDROUKOWITCH | FABIO A. FERREIRA DA SILVA |
Rg nº. 32.927.888-5 SSP/SP | Rg nº. 28.990.717-2 SSP/SP |
CPF/MF nº. 000.000.000-00 | CPF/MF nº. 000.000.000-00 |