Contratos diferenciais (CFD)
Alerta aos investidores 28/02/ 2013
Contratos diferenciais (CFD)
Mensagens‑chave
• Os contratos diferenciais (CFD) são produtos complexos, que não são adequados para todos os investidores.
• Não utilize dinheiro que não possa perder. Pode perder muito mais do que o seu investimento inicial.
• Apenas deve considerar a possibilidade de negociar em CFD se:
• possuir uma vasta experiência de negociação em mercados voláteis;
• compreender perfeitamente o seu funcionamento, incluindo todos os riscos e custos envolvidos;
• estiver consciente de que, quanto maior for a alavancagem, maior é o risco;
• estiver ciente de que a sua posição pode ser fechada quer esteja ou não de acordo com a decisão do comercializador de fechar a sua posição;
• dispuser de tempo suficiente para gerir ativamente o seu investimento.
Por que está a ESMA a emitir o presente alerta ?
Uma consequência da crise financeira consiste na dificuldade em obter retorno dos investimentos, incluindo retornos moderados. Quando procuram aumentar o seu retorno, muitos investidores consideram a possibilidade de investir em produtos complexos, que lhes oferecem a possibilidade de negociar com «alavancagem», como é o caso dos contratos diferenciais (CFD).
Apesar de apenas serem adequados para clientes qualificados, ou para investidores não qualificados muito experientes que compreendem o produto, os CFD são igualmente objeto de publicidade dirigida a clientes não qualificados inexperientes. Além disso, os lucros potenciais podem ser publicitados de uma forma que não explica cabalmente os riscos envolvidos ou que não dá suficiente relevo a esses riscos.
Os comercializadores de CFD podem oferecer
«capital inicial gratuito», brindes, comissões mais baixas ou seminários sobre negociação para o atrair como novo cliente. Muitas vezes, tal é apenas uma estratégia de marketing para o levar a especular em CFD. Lembre-se ainda que, por vezes, os CFD são publicitados por entidades não autorizadas e não reguladas.
De um modo geral, a compra e venda de CFD, especialmente via internet, não é acompanhada de consultoria para investimento. Isto significa que o investidor não qualificado é responsável pelas suas decisões de negociação. Todavia, um comercializador de CFD autorizado e regulado deve, antes de mais,
certificar‑se de que a negociação em CFD é
adequada para si e de que este está consciente dos riscos que lhe são inerentes. Nem todos os comercializadores de CFD o fazem.
Os CFD são produtos complexos, normalmente utilizados para fins especulativos. Podem ser muito difíceis de compreender.
Se o preço das ações A descer 5 % (de 10 € para 9,5 €) e a alavancagem for de 20, o investidor perde a totalidade (‑100 %) do pagamento inicial da
margem, ou seja, 2 000 €. Se o preço das ações A
descer 10 % (de 10 € para 9 €) e a alavancagem for igualmente de 20, o investidor perde o seu pa- gamento inicial de 2 000 € e o comercializador do CFD solicitar‑lhe‑á um pagamento adicional de 2 000 € (valor de cobertura adicional) para manter
o respetivo contrato aberto.
Desta forma, o prejuízo do investimento pode ser superior ao pagamento da margem inicial.
Preço das ações A | Retorno das ações A | Lucro/ prejuízo do investidor | Retorno para o investidor |
7.5€ | -25% | -10000€ | -500% |
9.0€ | -10% | -4000€ | -200% |
9.5€ | -5% | -2000€ | -100% |
9.9€ | -1% | -400€ | -20% |
10.0€ | 0% | 0€ | 0% |
10.1€ | 1% | 400€ | 20% |
10.5€ | 5% | 2000€ | 100% |
O que é um CFD ?
Um CFD é um acordo entre um «comprador» e um
«vendedor» para trocar a diferença entre o preço atual de um determinado ativo (ações, divisas, mer- cadorias, índices, etc.) e o preço do mesmo ativo à data do fecho do contrato.
Os CFD são produtos alavancados, que oferecem exposição aos mercados mediante o investimento de uma pequena margem («investimento inicial») do valor total da transação. Os CFD permitem aos in- vestidores obter vantagens da subida dos preços dos ativos subjacentes (assumindo «posições longas») ou da descida desses preços (assumindo «posições curtas»).
Quando o contrato é fechado, o investidor recebe ou paga a diferença entre o valor de fecho e o valor de abertura do CFD e/ou do(s) ativo(s) subjacente(s). Se a diferença for positiva, o comercializador do CFD paga ao investidor. Se a diferença for negativa, é o investidor que deve pagar ao comercializador do CFD.
Os CFD podem parecer idênticos a investimentos convencionais, como ações, mas são muito diferentes, porquanto os investidores nunca chegam a comprar ou possuir os ativos subjacentes aos CFD.
Custos
Para além
dos eventuais lucros ou
prejuízos, ex-
Exemplo do funcionamento dos CFD
Um investidor considera que determinada ação co- tada (ação A) está subvalorizada e que o seu preço irá subir. Nestas circunstâncias, decide comprar 4 000 CFD de ações A, a 10 € cada CFD. A sua
«posição» é, por conseguinte, de 40 000 € (4 000 x 10 €). No entanto, o investidor não paga efetivamen- te 40 000 €: o montante pago depende da margem requerida pelo comercializador do CFD. Se o comer- cializador solicitar uma margem de 5 %, por exem- plo, o pagamento inicial mínimo a realizar pelo in- vestidor é de 2 000 € (40 000 € x 5 %). O retorno que o investidor obtém deste pagamento inicial de- pende do preço a que as ações A estiverem a ser transacionadas quando decidir fechar a sua posição (ou seja, quando vender o CFD).
istem diferentes tipos de custos associados às trans- ações em CFD e que têm impacto no seu retorno efetivo. De entre esses custos, podem referir‑se as comissões cobradas pelos comercializadores de CFD. Importa não esquecer que, enquanto alguns comercializadores de CFD cobram uma comissão
geral, outros cobram uma comissão sobre cada transação (ou seja, sobre a abertura e o fecho de cada contrato).
Os custos associados à negociação de CFD podem
ainda incluir diferenciais compra/venda, custos de financiamento diários e overnight, comissões de gestão de conta e impostos (em função da jurisdição em que o investidor e o comercializador do CFD operam). Estes custos podem ser difíceis de calcular e ser superiores aos lucros brutos de uma transação.
Quais são os principais riscos inerentes ao investimento em CFD ?
Os CFD, em especial quando são muito alavancados (quanto maior a alavancagem do CFD, maior o risco incorrido), implicam um nível de risco muito eleva- do. Não são produtos normalizados. Os diferentes comercializadores de CFD impõem termos, con- dições e custos próprios. Em consequência, estes produtos não são, de um modo geral, adequados para a maior parte dos investidores não qualifica- dos.
O investidor não qualificado deve considerar a pos- sibilidade de negociar em CFD se pretender especu- lar, nomeadamente a muito curto prazo, se pretend- er cobrir uma exposição na carteira que detém, se possuir vasta experiência de negociação, em espe-
cial em mercados voláteis, e se puder permitir‑se
sofrer prejuízos.
O tempo não é seu aliado
Os CFD não devem ser comprados para ser conser- vados. Podem exigir um acompanhamento con- stante durante um curto período de tempo (minutos/horas/dias). A manutenção deste inves- timento por mais de um dia expõe os investidores a um risco acrescido e a custos adicionais.
A volatilidade do mercado bolsista e de outros mer- cados financeiros, aliada à alavancagem do inves- timento, podem originar mudanças súbitas na posição global de investimento do investidor. Po- derá ser necessário tomar medidas imediatas para gerir a sua exposição aos riscos ou lançar uma margem adicional.
Em consequência, se não dispõe de tempo suficiente para acompanhar regularmente o seu investimento, não deve negociar em CFD.
Risco de liquidez
O risco de liquidez afeta a sua capacidade de nego- ciar. O risco de liquidez é o risco de não poder transacionar o seu CFD ou ativo no momento em
que o pretende transacionar (para evitar prejuízos ou obter lucros).
Além disso, a margem que necessita de manter co- mo depósito junto do comercializador do CFD é re- calculada diariamente em função da mudança de valor dos ativos subjacentes aos CFD que detém. Se o novo cálculo (reavaliação) ocasionar uma redução do seu valor em relação à avaliação do dia anterior, o investidor deverá pagar imediatamente, em nu- merário, ao comercializador do CFD, a fim de res- taurar a posição da margem e de cobrir o prejuízo. Se o investidor não puder reforçar a margem inicial, o comercializador do CFD pode fechar a sua posição, com ou sem o seu acordo. O investidor terá de assumir o prejuízo, independentemente do facto de os ativos subjacentes virem a recuperar subse- quentemente. Alguns comercializadores de CFD liquidam a totalidade das posições CFD do investi- dor se este não tiver a margem requerida, ainda que uma das suas posições apresente lucros nesse mo- mento.
Para manter as suas posições abertas, o investidor pode ter de aceitar efetuar ao comercializador do CFD os pagamentos adicionais que este entender necessários (por exemplo com cartão de crédito) para constituir as margens adicionais necessárias. Num mercado volátil e em rápida evolução, a conta do cartão de crédito pode crescer com grande celer- idade.
Risco de alavancagem
A negociação alavancada aumenta o lucro potencial
– da mesma forma que aumenta o prejuízo poten- cial.
Quanto mais baixo for o requisito de margem, mais elevado é o risco de prejuízo potencial incorrido pe- lo investidor, no caso de a evolução do mercado lhe ser desfavorável. Por vezes, as margens requeridas podem não ir além de o,5 %. Importa não esquecer que, quando os investidores negoceiam com marg- ens, os seus prejuízos podem exceder o seu pa- gamento inicial e superar largamente o investimen- to inicial.
‘Limites de stop loss (limitação de perdas)
Para limitar os prejuízos, muitos comercializadores de CFD conferem aos investidores a possibilidade de fixar limites de stop loss, que fecham automaticamente a sua posição quando o CFD atinge um limite de preço determinado pelo investidor. Existem, contudo, circunstâncias em que o limite de stop loss é ineficaz – por exemplo, no caso de a evolução dos preços ser muito rápida ou de encerramento do mercado. Os limites de stop loss nem sempre podem proteger os investidores contra prejuízos.
Risco de execução
O risco de execução está associado ao facto de as transações poderem não ser realizadas de imediato. Por exemplo, pode decorrer um lapso de tempo en- tre o momento em que é colocada a ordem e o mo- mento em que esta é executada. Durante esse período, o mercado pode ter registado uma evolução desfavorável ao investidor, em consequência da qual a sua ordem não é executada ao preço esperado.
Alguns comercializadores de CFD permitem que os investidores negoceiem mesmo com o mercado en- cerrado. Importa, contudo, não esquecer que os pre- ços das transações realizadas nestas condições po- dem ser muito diferentes do preço de fecho do ativo subjacente. Em muitos casos, o diferencial pode ser superior ao aplicado quando o mercado está aberto.
Risco de contraparte
O risco de contraparte é o risco de o comercializador do CFD (ou seja, a contraparte do investidor) entrar em incumprimento e não ser capaz de cumprir as suas obrigações financeiras. Se os fundos do investi-
dor não estiverem perfeitamente separados dos do comercializador do CFD, existe o risco de, no caso de este último enfrentar dificuldades financeiras, o investidor não conseguir recuperar os montantes que lhe sejam devidos.
O que pode fazer para se proteger ?
Deve ler atentamente o seu acordo ou contrato com o comercializador do CFD antes de tomar a decisão de investir.
Deve certificar‑se de que compreendeu, pelo menos:
• os custos de negociar CFD com o comercializa- dor dos CFD;
• se o comercializador do CFD irá revelar as margens que obtém com as suas transações;
• de que forma o comercializador dos CFD deter- mina os preços dos CFD;
• o que acontece se mantiver a sua posição aberta por mais de um dia;
• se o comercializador do CFD pode mudar o pre- ço ou a cotação depois de ter colocado uma or- dem;
• se o comercializador do CFD executará as suas ordens mesmo no caso de o mercado subjacente estar fechado;
se existe um mecanismo de proteção do investidor ou do depósito em caso de problemas com os ativos da contraparte ou do cliente.
Caso não compreenda em que consiste a oferta, não negoceie.
Informações complementares
Verifique sistematicamente se o comercializador do CFD está autorizado a desenvolver atividades de inves- timento no seu país. Pode fazê‑lo no sítio Web da entidade reguladora nacional do comercializador de CFD.
Também pode ser consultada uma lista de todas as entidades reguladoras nacionais e dos respetivos sítios Web:
• no sítio Web da ESMA, em xxxx://xxx.xxxx.xxxxxx.xx/xxxxxxxx-xxxxxx
• no sítio Web da EBA, em xxxx://xxx.xxx.xxxxxx.xx/Xxxxxxxxxxxx/Xxxxxxxx-Xxxxxxxxxx-Xxxxxx.xxxx