ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR
REGISTRO DE PREÇOS VISANDO A CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS DE FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA SINTÉTICA DECORATIVA E PARA PLAYGROUND E FORNECIMENTO E INSTALAÇÃO DE GRAMA PARA CAMPO, BEM COMO EXECUÇÃO DE BASE E DRENO PARA ATENDER AS DEMANDAS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE VILA VELHA-ES.
1. INFORMAÇÕES GERAIS
PROCESSO | 3.088/2024 |
REQUISITANTE | Secretaria Municipal de Obras e Projetos Estruturantes – SEMOPE Secretaria Municipal de Educação – SEMED Secretaria Municipal de Esporte e Lazer – SEMEL |
O presente documento caracteriza a primeira etapa da fase de planejamento e apresenta os devidos estudos para a contratação de solução que atenderá à necessidade abaixo especificada.
O objetivo principal é estudar detalhadamente a necessidade e identificar no mercado a melhor solução para supri-la, em observância às normas vigentes e aos princípios que regem a Administração Pública.
2. DESCRIÇÃO DA NECESSIDADE
A presente contratação originou-se da necessidade da Secretaria Municipal de Obras e Projetos Estruturantes (SEMOPE) em adquirir Grama para instalação nos parques playgrounds construídos no município e reformar os existentes que precisem de adequação nos pisos.
Durante o processo interno pré-licitatório, por se tratar de licitação de Registro de Preços, foi realizado convite as demais secretarias da Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV) para participação conjunta na contratação, das quais a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer (SEMEL) responderam solicitando a inclusão, devido à
semelhança do objeto, dos serviços de instalação de grama decorativa e grama para campos de futebol, de acordo com as justificativas de cada uma das secretarias, transcritas abaixo:
2.1 JUSTIFICATIVA DAS SECRETARIAS
2.1.1 JUSTIFICATIVA SEMED
A presente contratação justifica-se em virtude da necessidade de ofertar espaços de qualidade nas unidades de ensino da rede municipal de Vila Velha, tanto no quesito estético quanto funcional. A instalação de grama sintética tende a oferecer diversos benefícios, sobretudo, a garantia de um ambiente seguro e confortável para a realização de atividades físicas e de lazer, contribuindo para a interação e socialização de toda comunidade escolar.
2.1.2 JUSTIFICATIVA SEMEL
A presente licitação justifica-se devido à necessidade de instalar grama sintética nos parques, campos de futebol e outras áreas de lazer do município de Vila Velha, proporcionando um ambiente seguro e confortável para a realização de atividades físicas e de lazer e contribuindo para a interação e socialização dos munícipes.
2.2 HISTÓRICO DE ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
A Prefeitura Municipal de Vila Velha (PMVV) realizou Pregões Eletrônicos, em 2021 e 2022, para a contratação de fornecimento e instalação de grama sintética.
O Pregão nº 087/2021, formalizado no Processo Administrativo nº 41076/2021, culminou na Ata de Registro de Preços (ARP) nº 100/2021. Já o Pregão nº 199/2022, formalizado no Processo Administrativo nº 81405/2022, culminou na ARP nº 020/2023. Desta ARP foi extraído o contrato nº 297/2023.
3. PREVISÃO NO PLANO DE CONTRATAÇÃO ANUAL / ALINHAMENTO ESTRATÉGICO
Os serviços previstos na pretensa contratação estão alinhados com a Lei Orçamentária Anual (LOA) 2024 (Lei nº 6.967/2023) e com o Plano Plurianual 2022-2025 (Lei nº 6.549/2021), dentro do
programa INFRAESTRUTURA URBANA MAIS PLANEJADA, MODERNA E INTELIGENTE,
sendo parte das seguintes ações:
• 2047 – Construção, Ampliação, Reforma e Manutenção de Praças, Quadras, Campos e Equipamentos Esportivos e de Lazer
4. LEVANTAMENTO DE MERCADO
O levantamento de mercado consiste na análise das alternativas possíveis e justificativa técnica e econômica da escolha do tipo de solução a contratar.
4.1 SOLUÇÕES DISPONÍVEIS NO MERCADO
Uma vez que a presente contratação busca continuar atendendo uma necessidade previamente atendida por outras ARPs e Contratos, foram mantidas as alternativas já utilizadas nessas contratações, visto que atendem bem ao objetivo do município e a Administração possui a intenção de manter o padrão atualmente adotado.
A utilização da grama sintética em substituição a grama natural vem demonstrando vantagens técnicas quanto a durabilidade e manutenção. Em função dos bons resultados obtidos a Administração possui o intuito de prosseguir com a especificação da grama sintética para novas contratações.
Dessa forma, procedeu-se com análise para a escolha das características da grama sintética a ser contratada. Foi elaborada uma pesquisa pelo Laboratório de Orçamento – LABOR/UFES, através da Fundação Espírito-santense de Tecnologia (FEST), uma vez que os serviços objetos da presente contratação foram incluídos na Tabela Referencial LABOR/PMVV, elaborada pela Fundação em parceria com a PMVV. Esta verificação foi realizada considerando as principais características necessárias para garantir a melhor aplicação dos rês tipos de grama a ser contratada, como material, altura, tipo de filamento, DTEX, dentre outras.
4.2 IDENTIFICAÇÃO DE CONTRATAÇÕES SIMILARES
Não foram identificadas contratações similares pelas Prefeituras da Grande Vitória nem pelo Governo do Estado do Espírito Santo.
5. DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO COMO UM TODO
A solução escolhida trata-se da contratação de empresa para fornecimento e instalação da grama sintética em substrato previamente preparado pela PMVV.
5.1 LOCALIZAÇÃO DO OBJETO
Por se tratar de uma demanda variável da Administração, não existe uma identificação prévia de locais onde haverá a realização dos serviços, ou seja, a área de abrangência para execução dos serviços é o município de Vila Velha.
O local onde serão executados os serviços será indicado será indicado quando da emissão de cada Ordem de Serviço Parcial a ser emitida pela fiscalização do contrato.
6. DESCRIÇÃO DOS REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO
São requisitos mínimos da pretensa contratação:
6.1 REQUISITOS NECESSÁRIOS PARA O ATENDIMENTO DA NECESSIDADE
Todos os serviços a serem executados deverão obedecer às especificações e recomendações constantes no presente ETP, no Termo de Referência e mais as leis, decretos, regulamentos, posturas, normas, orientações técnicas, instruções de serviço e demais documentos aplicáveis elaborados por órgãos e entidades das esferas Federal, Estadual e Municipal.
6.1.1 REQUISITOS TÉCNICOS
Os requisitos técnicos necessários mínimos para o atendimento da necessidade são:
a) A Contratada deverá executar todos os serviços de acordo com as especificações técnicas descritas no Termo de Referência, bem como atender a toda as normativas e as boas práticas de engenharia;
b) A Contratada deverá ter, em seu corpo técnico, profissional devidamente habilitado, conforme o descrito no Termo de Referência;
c) A prestação dos serviços deverá incluir o fornecimento de mão de obra, fornecimento de materiais, fornecimento de veículos, máquinas e ferramentas, logística de transporte de pessoas e materiais;
d) A Contratada deverá cumprir os prazos estabelecidos;
e) A Contratada deverá fornecer garantia de todos os serviços conforme leis e normativas vigentes e aplicáveis.
Os demais requisitos para a contratação serão apresentados no Termo de Referência da contratação.
6.1.1 QUANTO À QUALIFICAÇÃO DA CONTRATADA
A Contratada para a execução da obra deve, necessariamente, ser empresa especializada no ramo da construção civil, com comprovada capacidade econômica, técnico-operacional (para a gestão da mão de obra exigida) e técnico-profissional, comprovadas por: demonstrativos contábeis e indicadores financeiros e de liquidez aceitáveis; atestado de categoria técnica em obra semelhante de mesma complexidade; e indicação de responsável técnico pela obra, comprovando sua qualificação técnico-profissional para o desempenho dessa função.
6.1.2 QUANTO À MÃO DE OBRA EMPREGADA
A execução da obra, propriamente dita, exigirá profissionais capacitados para o emprego das técnicas de construção civil e o adequado manejo dos equipamentos e materiais e especificados nas peças técnicas elaboradas, das quais constarão indicações sobre os tipos mais adequados de equipamentos e materiais a serem utilizados nos diferentes processos e etapas da construção, quais os produtos são os mais recomendados e os procedimentos necessários para que a construção aconteça de forma segura, tanto para o trabalhador que está executando a obra, quanto para usuário de seu produto final.
6.1.3 QUANTO AOS MATERIAIS NECESSÁRIOS
Além dos equipamentos, maquinário e ferramentas necessários à execução da obra, a Contratada deverá fornecer todos os materiais previstos nas normas técnicas específicas, observando a descrição desses e os critérios qualitativos e quantitativos detalhados pela equipe técnica na planilha orçamentária e nas memórias de cálculos. A Contratada se responsabilizará também pela
gestão dos insumos, não se admitindo atraso na execução dos serviços por alegada ausência de materiais.
6.1.4 REQUISITOS DE SUSTENTABILIDADE
A Contratada deverá adotar práticas construtivas que contribuam para redução do impacto ambiental ocasionado pela geração de resíduos provenientes da construção civil. Os serviços prestados pela Contratada deverão fundamentar-se no uso racional de recursos e equipamentos, de forma a evitar e prevenir o desperdício de insumos e material consumidos, bem como a geração de resíduos, além do desperdício de água e consumo excessivo de energia. Sempre que possível fazer uso de energia renovável. Além disso, a Contratada deverá cumprir todas as condicionantes apresentadas na Licença Ambiental ou sua Dispensa.
A Contratada deverá ter pleno conhecimento e se responsabilizar pelo trabalho seguro das pessoas envolvidas no manuseio de ferramentas, equipamentos e produtos inflamáveis, conforme legislação em vigor do Ministério do Trabalho. Esta também se responsabilizará por ações e/ou omissões sobre os resíduos e rejeitos sólidos, líquidos e derivados, nos locais da obra, removendo e promovendo a devida destinação.
A Contratada deverá priorizar o emprego de mão de obra, materiais, tecnologias e matérias-primas de origem local para execução dos serviços.
6.2 REQUISITOS PARA A EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
6.2.1 GRAMA DECORATIVA
A grama decorativa deverá ser fibrilada em polietileno, com espessura mínima de 12mm, apropriada para instalação em ambientes externos. Deverá apresentar proteção anti-fungos e proteção UV e indicador DTEX mínimo de 1600.
6.2.2 GRAMA PARA PLAYGROUND
A grama para playground deverá ser fibrilada em polietileno, com espessura mínima de 20mm, apropriada para instalação em ambientes externos. Deverá apresentar proteção anti-fungos e proteção UV e indicador DTEX mínimo de 1600. Além disso, deverá possuir camada anti-impacto dimensionada para HIC (critério de lesão de cabeça) de 1,80m.
A comprovação deverá ser feita a partir de Laudo Técnico de Ensaio de HIC, conforme procedimento descrito na NBR 16071.
6.2.3 GRAMA ESPORTIVA
A grama esportiva deverá ser fibrilada em polietileno, com espessura mínima de 50mm, apropriada para instalação em ambientes externos. Deverá apresentar proteção anti-fungos e proteção UV e indicador DTEX mínimo de 8000.
A grama deverá apresentar tapete bicolor na área de jogo e branco nas demarcações, com aplicação mecânica de areia e grânulos de borracha após a instalação.
Os rolos de grama sintética serão unidos por fita reforçada de poliéster entrelaçado não direcional (seaming tape), e adesivo especial de poliuretano, bicomponente e à prova de água. As linhas demarcatórias de cor branca deverão ser confeccionadas com o mesmo material e especificações da grama sintética verde.
A grama sintética deverá estar em conformidade com as normas dos laboratórios oficiais da FIFA e das demais normas vigentes quanto na sua qualidade, da instalação e no nivelamento adequado do material que compõe o sistema de amortecimento, reduzindo lesões e proporcionando muito mais conforto e segurança ao atleta.
6.3 PRAZOS
Uma vez que a modalidade escolhida para a licitação é o REGISTRO DE PREÇOS, o prazo de execução e vigência previstos será de 1 (um) ano, prorrogável por até igual período, conforme Art. 132 do Decreto Municipal n° 307, de 22 de setembro de 2023.
6.3.1 SERVIÇOS CONTINUADOS
De acordo com a Procuradoria Geral de Vila Velha (PGM), em seu Parecer Jurídico Padrão, a respeito de “Prorrogação de Contrato de Natureza Contínua”, classifica-se como serviço contínuo aquele que é auxiliar e necessário ao desempenho das funções da Administração e que sua interrupção possa comprometer a continuidade das atividades desempenhadas pela Administração.
Conforme a lição de XXXXXX XXXXXX FILHO:
“A identificação dos serviços de natureza contínua não se faz a partir do exame propriamente da atividade desenvolvida pelos particulares, como execução da prestação contratual. A continuidade do serviço retrata, na verdade, a permanência da necessidade pública a ser satisfeita. Ou seja, o dispositivo abrange os serviços destinados a atender necessidades públicas permanentes, cujo atendimento não exaure prestação semelhante no futuro.
Estão abrangidos não apenas serviços essenciais, mas também compreendidas necessidades públicas permanentes relacionadas com atividades que não são indispensáveis. O que é fundamental é a necessidade pública permanente e contínua a ser satisfeita através de um serviço.” (grifo nosso)
Isto posto, os serviços pretendidos NÃO serão licitados como serviços continuados.
7. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
A demanda da contratação para a Secretaria Municipal de Obras e Projetos Estruturantes – SEMOPE foi definida a partir da análise dos quantitativos efetivamente utilizados na contratação anterior deste escopo e ainda a previsão de instalação de grama de playground nos Equipamentos Urbanos a serem construídos no próximo ano. Essas informações foram compiladas pela fiscalização dos Contratos e constam no processo da Contratação.
7.1 QUANTITATIVOS DE OUTRAS SECRETARIAS
As justificativas das estimativas de quantitativos das Secretarias partícipes encontram-se no processo da Contratação.
8. ESTIMATIVA DO VALOR DA CONTRATAÇÃO
Estima-se a contratação em R$ 9.392.442,76 (nove milhões trezentos e noventa e dois mil quatrocentos e quarenta e dois reais e setenta e seis centavos).
Desse valor, temos:
a) Lote 01: R$ 1.690.680,00 (um milhão seiscentos e noventa mil seiscentos e oitenta reais);
i) SEMOPE: R$ 1.164.500,00 (um milhão cento e sessenta e quatro mil e quinhentos reais)
ii) SEMED: R$ 526.180,00 (quinhentos e vinte seis mil cento e oitenta reais)
b) Lote 02: R$ 7.701.762,76 (sete milhões setecentos e um mil setecentos e sessenta e dois reais e setenta e seis centavos)
i) SEMED: R$ 662.075,94 (seiscentos e sessenta e dois mil e setenta e cinco reais e noventa e quatro centavos)
ii) SEMEL: R$ 7.039.686,83 (sete milhões trinta e nove mil seiscentos e oitenta e seis reais e oitenta e três centavos)
Esta estimativa foi obtida a partir da planilha orçamentária estimada para os serviços, sendo esta elaborada a partir do levantamento e quantificação dos serviços feito pela fiscalização dos contratos anteriores (SEMOPE) e pelas secretarias participantes. Em seguida foi feito o cálculo dos custos unitários, por meio de composições de custo unitárias da Tabela Referencial PMVV, elaborada pelo LABOR-UFES / FEST. Na ausência de composições de custo nestas Tabelas, foram utilizadas tabelas de outros órgãos ou a elaboração de composição de custo unitário. Os valores dos insumos foram obtidos por meio das Tabelas Referenciais supracitadas. Na ausência de valor nessas tabelas, foram utilizadas outras tabelas referenciais nacionais ou a pesquisa com fornecedores. Por fim, ao custo unitário dos serviços, foi aplicado o percentual de BDI, conforme o que preconiza a Resolução TC 366/2022 do Tribunal de Contas do Estado do Espírito Santo (TCE-ES).
9. JUSTIFICATIVA PARA O PARCELAMENTO OU NÃO DA SOLUÇÃO
A contratação foi parcelada em dois lotes, cujos itens foram agrupados de acordo com os serviços comumente prestados pela mesma empresa, permitindo assim a maior participação de empresas e aumentando a competitividade do certame.
A destinação de itens exclusivos de até 25% (vinte e cinco por cento) às micro e pequenas empresas é a regra nos casos de licitações de bens de natureza divisível, conforme determina os incisos I e III do art. 48, da Lei Complementar 123/2006. Contudo, o art. 49 da Lei Complementar nº 123/06 traz a exceção da aplicação do disposto nos seus artigos 47 e 48, para os casos em que o tratamento diferenciado e simplificado para as microempresas e empresas de pequeno porte não
for vantajoso para a administração pública ou representar prejuízo ao conjunto ou complexo do objeto a ser contratado, inciso III do art. 49, da Lei Complementar 123/2006.
Sendo assim, o presente certame não contempla cota exclusiva para ME/EPP, visto que, com a divisão em lotes para atender às empresas ME/EPP, poderia ocorrer perda da economia de escala, sendo, portanto, financeiramente desvantajoso à Administração, bem como aos riscos inerentes ao próprio fornecimento dos materiais, pois os bens pretendidos, quando fornecidos por vários contratados, podem não garantir a uniformidade dos mesmos.
10.1 FORMA DE ESCOLHA DO FORNECEDOR
10. CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
10.1.1 ENQUADRAMENTO DE OBRA OU SERVIÇO DE ENGENHARIA COMUM OU ESPECIAL
De acordo com o enunciado pela Lei Federal 14.133 de 2021:
“XXI - serviço de engenharia: toda atividade ou conjunto de atividades destinadas a obter determinada utilidade, intelectual ou material, de interesse para a Administração e que, não enquadradas no conceito de obra a que se refere o inciso XII do caput deste artigo, são estabelecidas, por força de lei, como privativas das profissões de arquiteto e engenheiro ou de técnicos especializados, que compreendem:
a) serviço comum de engenharia: todo serviço de engenharia que tem por objeto ações, objetivamente padronizáveis em termos de desempenho e qualidade, de manutenção, de adequação e de adaptação de bens móveis e imóveis, com preservação das características originais dos bens;
b) serviço especial de engenharia: aquele que, por sua alta heterogeneidade ou complexidade, não pode se enquadrar na definição constante da alínea “a” deste inciso;” (grifo nosso).
Isto posto, os serviços objeto do presente estudo enquadram-se com SERVIÇOS COMUNS DE ENGENHARIA.
10.1.2 MODALIDADE LICITATÓRIA
A Lei 14.133/2021 estabelece em seu art. 6º da Lei Federal 14.133 de 2021, que pregão é “modalidade de licitação obrigatória para aquisição de bens e serviços comuns, cujo critério de julgamento poderá ser o de menor preço ou o de maior desconto”. Ainda, nos termos do parágrafo 2º do art. 17, “As licitações serão realizadas preferencialmente sob a forma eletrônica, admitida a utilização da forma presencial, desde que motivada”.
Assim, a modalidade a ser adotada para a pretensa contratação é o PREGÃO ELETRÔNICO.
Quanto aos procedimentos, a mesma Lei define, em seu art. 28, que a Administração pode servir- se dos procedimentos auxiliares para realização da licitação, dentre estes, o Sistema de Registro de Preços, definido no art. 6º como o “conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos à prestação de serviços, a obras e a aquisição e locação de bens para contratações futuras”.
O Decreto Municipal n° 307, de 22 de setembro de 2023, define as hipóteses sobre a admissão do Sistema de Registro de Preços pela Administração Municipal:
“Art. 123 O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de futuras contratações permanentes ou frequentes;
II - quando, pelas características da obra ou serviços de engenharia, houver necessidade de contratações permanentes ou frequentes, desde que haja projeto padronizado, sem complexidade técnica e operacional;
III - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas;
IV - quando for conveniente a contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
V - quando for conveniente a aquisição e locação de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo;
VI - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração.” (grifo nosso)
Assim, a escolha pela utilização do SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS nesta contratação justifica-se devido à incerteza das demandas futuras, razões pelas quais o contrato deverá se operar sob demanda, o que já demonstra a natureza basal da contratação por registro de preços, possibilitando sua execução de forma mais ágil e por tantas vezes quantas forem necessárias.
Por esse modo, a Administração Municipal não fica obrigada a adquirir/contratar os bens e/ou serviços de uma única vez, podendo fazer a opção por contratações que atendam em determinados momentos, de forma subsequentes, até o limite máximo estipulado no certame, caso venha a necessitar da quantidade total dos bens e/ou serviços. Caso contrário, não fica obrigada ao seu pagamento.
10.1.3 CRITÉRIO DE JULGAMENTO
A escolha do critério de julgamento por MENOR PREÇO não poderia ser outro, tendo em vista a utilização da modalidade de pregão, e sendo este o que melhor atende às necessidades da contratação.
10.1.4 REGIME DE EXECUÇÃO
Foi adotado o REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO, em que o preço é fixado por unidade determinada, e que a remuneração da Contratada é estabelecida em face dos serviços efetivamente executados.
Tal regime é mais apropriado para os casos em que não se conhecem de antemão, com alto nível de precisão, os quantitativos totais da obra ou serviço: a execução das “unidades” se dará de acordo com a necessidade observada, com a realização de minuciosas medições periódicas para quantificar os serviços efetivamente executados. Havendo diferença entre os quantitativos inicialmente previstos nas planilhas orçamentárias e os quantitativos efetivamente necessários, a remuneração devida à contratada deverá ser ajustada (reduzida ou majorada) a fim de refletir os quantitativos reais.
De acordo com o ACÓRDÃO 1977/2013 – PLENÁRIO – TCU, esse regime deve ser adotado em face da imprecisão inerente à própria natureza do objeto, que está sujeito a variações, especialmente nos quantitativos, que é o caso desta contratação, em que os serviços serão solicitados conforme demanda.
11. CONTRATAÇÕES CORRELATAS E/OU INTERDEPENDENTES
Não foram identificadas contratações previstas correlatadas ou interdependentes ao objeto do presente estudo.
12. RESULTADOS PRETENDIDOS
O resultado pretendido com a presente contratação é a criação e melhoria de espaços destinados ao esporte e lazer apropriados ao convívio da comunidade.
13. PROVIDÊNCIAS A SEREM ADOTADAS PREVIAMENTE À CELEBRAÇÃO DO CONTRATO
A PMVV deve nomear servidores para atuarem na fiscalização técnica, administrativa e na gestão do contrato, além de outros atores e substitutos que julgar necessários para a perfeita execução do objeto deste estudo.
14. POSSÍVEIS IMPACTOS AMBIENTAIS E TRATAMENTOS
A Resolução CONAMA nº 307/2002 define resíduos da construção civil como aqueles provenientes de construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, e os resultantes da preparação e da escavação de terrenos, tais como: tijolos, blocos cerâmicos, concreto em geral, solos, rochas, metais, resinas, colas, tintas, madeiras e compensados, forros, argamassa, gesso, telhas, pavimento asfáltico, vidros, plásticos, tubulações, fiação elétrica etc., comumente chamados de entulhos de obras, caliça ou metralha.
Sob esse viés normativo, a contratação pretendida caracteriza-se como obra de engenharia e a sua execução implicará diretamente na geração de resíduos de construção civil, de modo que deverá a futura Contratada empreender esforços para minimizar a produção de resíduos, dando destinação adequada aqueles de inevitável produção, visando mitigar os possíveis danos ambientais.
Diante disso, na execução dos serviços caberá à Contratante e à Contratada a observância das normas de proteção ambiental, cabendo a primeira a fiscalização quanto ao estrito cumprimento da legislação e a segunda o respeito às leis ambientais na consecução dos serviços.
15. DECLARAÇÃO DE VIABILIDADE
Pelas justificativas apresentadas, e com base nos elementos levantados no presente Estudo Técnico Preliminar, a contratação mostra-se tecnicamente possível e fundamentadamente necessária.
Diante do exposto, declara-se a viabilidade da contratação.
16. ELABORAÇÃO
O presente Estudo Técnico Preliminar foi elaborado pelo(s) profissional(is) abaixo relacionado(s):
Eng. Laíza de Xxxxx Xxxxxx
CREA ES 37421/D – Matrícula 10002249
Eng. Civil – SEMOPE/PMVV
17. APROVAÇÃO
Diante de todo o exposto neste Estudo Técnico Preliminar, que concluiu pela viabilidade da presente contratação, aprovo o presente ETP.
Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxx Magnago de H. Cavalcante
Matrícula 9931864
Secretária Municipal de Obras e Projetos Estruturantes - SEMOPE/PMVV