A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O - P R E G Ã O
A V I S O D E L I C I T A Ç Ã O - P R E G Ã O
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E COMPRA DE BEM(NS) COM ENTREGA IMEDIATA.
PROCESSO N.º 158/101/1/2010 PREGÃO Nº 010/10-CER-UNESP
TIPO: Menor preço global do item
DATA DE REALIZAÇÃO : 30/09/2010 HORÁRIO : 14:00 horas
LOCAL : CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO – UNESP – Rua
Nelson Xxxxx Xxxxx, 000 – Vila Tupy – Registro/SP Xxx 00000-000
OBJETO: SERVIÇO DE MARCENARIA – GRADUAÇÃO 2010
LEGISLAÇÃO: Lei Federal n.º 10.520/2.002, Decreto Estadual n.º 47.297/2.002 e Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública (CEGP) – 10 / 2.002, Lei Complementar n.º 123/06.
EDITAL na íntegra: à disposição dos interessados no CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO – UNESP – Rua Nelson Xxxxx Xxxxx, 000 – Vila Tupy – Registro/SP Xxx 00000-000 que poderão retirar o Edital, mediante identificação, endereço, número de telefone, fac-simile e/ou e-mail e CNPJ ou CPF.
Registro, 08 de SETEMBRO de 2010.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO E COMPRA DE BENS COM ENTREGA IMEDIATA.
PROCESSO N.º 158/101/1/2010 PREGÃO Nº 010/10-CER-UNESP
TIPO: Menor preço global do item
DATA DE REALIZAÇÃO : 30/09/2010 HORÁRIO : 14:00 horas
LOCAL : CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO – UNESP – Rua
Nelson Xxxxx Xxxxx, 000 – Vila Tupy – Registro/SP Xxx 00000-000
OBJETO: SERVIÇO DE MARCENARIA – GRADUAÇÃO 2010
Os documentos que integram o presente EDITAL estão dispostos em 09 (nove) anexos, a
saber:
ANEXO I – DESIGNAÇÃO DO PREGOEIRO E DA EQUIPE DE APOIO XXXXX XX – OBJETO DO PREGÃO
ANEXO III – PLANILHA DE PREÇOS
ANEXO IV – CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
XXXXX X – MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO
XXXXX XX– MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE
XXXXX XXX – MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO– MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO E DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO N A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06.
XXXXX XXXX – MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
ANEXO IX – PORTARIA UNESP nº 53/96
Muito embora os documentos estejam agrupados em ANEXOS separados, todos eles se completam, sendo que a proponente deve, para a apresentação da PROPOSTA DE PREÇOS e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO, bem como dos demais DOCUMENTOS, ao se valer do EDITAL, inteirar-se de sua composição, tomando conhecimento, assim, das condições administrativas e técnicas que nortearão o desenvolvimento do PREGÃO e a formalização CONTRATUAL, de sorte que todos os aspectos mencionados em cada documento deverão ser observados, ainda que não repetidos em outros.
EDITAL DE PREGÃO PRESENCIAL Nº 010/10-CER-UNESP
PROCESSO N.º 158/101/1/2010 PREGÃO Nº 010/10-CER-UNESP
TIPO: Menor preço global do item
1. Preâmbulo
2. Objeto
3. Tipo de Licitação
4. Legislação
5. Dotação Orçamentária
6. Condições de Participação
7. Forma de Apresentação dos Envelopes Proposta de Preços (A) e Documentos de Habilitação (B)
8. Conteúdo da Proposta de Preços (A)
9. Conteúdo dos Documentos de Habilitação (B)
10. Consulta, Divulgação e Entrega do Edital
11. Esclarecimentos ao Edital
12. Esclarecimentos / Impugnação ao Edital
13. Credenciamento
14. Abertura dos envelopes Proposta de Preços (A)
15. Exame e Classificação Provisória das Propostas de Preços
16. Desclassificação das Propostas de Preços
17. Definição das Proponentes para Oferecimento de Xxxxxx Xxxxxxx
18. Oferecimento / Inexistência de Xxxxxx Xxxxxxx/Abertura dos envelopes documentos de habilitação (B)
19. Recurso Administrativo
20. Adjudicação
21. Homologação
22. Divulgação do Resultado Final do Pregão
23. Contratação
24. Entrega / Recebimento do(s) Item(ns) Objeto(s) do Pregão
25. Prazo e Local de Entrega
26. Pagamento
27. Dispensa de Garantia ou Garantia Contratual
28. Sanções Administrativas
29. Disposições Gerais
PROCESSO N.º 158/101/1/2010 PREGÃO Nº 010/10-CER-UNESP
TIPO: Menor preço global do item
DATA DE REALIZAÇÃO : 30/09/2010 HORÁRIO : 14:00 horas
LOCAL : CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO – UNESP – Rua
Nelson Xxxxx Xxxxx, 000 – Vila Tupy – Registro/SP Xxx 00000-000
OBJETO: SERVIÇO DE MARCENARIA – GRADUAÇÃO 2010
1. PREÂMBULO:
1.1. UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA XXXXX XX XXXXXXXX XXXXX – UNESP- CAMPUS EXPERIMENTAL DE REGISTRO torna público que fará realizar licitação na modalidade de PREGÃO PRESENCIAL, conforme descrito neste Edital e seus Anexos.
1.1. O PREGÃO será conduzido pelo PREGOEIRO, auxiliado pela EQUIPE DE APOIO, conforme designação contida no ANEXO I.
1.2. O PREGÃO será realizado dia 30/09/2010 com início às 14:00 horas, na Xxxx 00 à Rua Nelson Xxxxx Xxxxx, 000 – Vila Tupy – Registro/SP Xxx 00000-000
2. DO OBJETO DO PREGÃO:
2.1. O objeto deste PREGÃO é de SERVIÇO DE MARCENARIA – GRADUAÇÃO 2010, nos exatos termos das especificações e condições constantes deste Edital, conforme indicação contida no ANEXO II.
3. TIPO DO PREGÃO:
3.1. Este PREGÃO é do tipo menor preço global do item.
4. LEGISLAÇÃO:
4.1. O PREGÃO será disciplinado por este EDITAL e seus elementos integrantes, pela Lei Federal n.º 10.520, de 17 / 7 / 2002, publicada no XXX. xx 00 / 0 / 0000, Xxxxxxx Estadual n.º 47.297, de 06 / 11/ 2002, publicado no DOE. de 07./ 11/ 2002, Resolução do Comitê Estadual De Gestão Pública – CEGP
– 10, de 19 / 11/ 2002, publicada no DOE. de 20 / 11/ 2002, Decreto Estadual nº 48.999, de 29/9/2004, publicado no DOE de 30/9/2004, Portaria UNESP n.º 53, de 13 / 3 / 1996, publicada no DOE. de 14 / 3
/ 1996, Portaria UNESP nº 43, de 05 / 3 / 2003, publicada no DOE de 06 / 02 / 2003, Portaria UNESP
nº 578, de 08 / 12 / 2004, publicada no DOE de 14 / 12 / 2004, aplicadas subsidiariamente as disposições da Lei Federal n.º 8.666, de 21/ 6 / 1993, publicada no XXX. xx 00 / 0 / 0000, Xxxxxxx nº 27.133, de 26 / 6 /1987, publicado no DOU. de 27 /7/1987 , alterado pelo Decreto nº 45.113, de 28 / 8 / 2000, publicado no DOU. de 29/8 /2000, Decreto Estadual nº 49.674/05, Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, publicada no DOU de 15/12/2006 e Decreto 55.938 de 2010.
5. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
5.1. As despesas decorrentes da presente aquisição onerarão os recursos orçamentários da Unidade
6. CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO:
6.1. Poderão participar deste Pregão os interessados do ramo de atividade pertinente ao objeto da contratação que atenderem a todas as exigências constantes deste Edital e seus Anexos.
6.2. Não será permitida a participação de empresas estrangeiras que não funcionem no País, de interessados que se encontrem sob falência, recuperação judicial, concurso de credores, dissolução e liquidação, de consórcio de empresas, qualquer que seja sua forma de constituição, estando também abrangidos pela proibição aqueles que tenham sido punidos com suspensão do direito de licitar e contratar com a UNESP, ou declarados inidôneos para licitar ou contratar com a Administração Pública.
7. FORMA DE APRESENTAÇÃO DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):
7.1. Os ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) deverão ser apresentados, separadamente, em 2 (dois) envelopes distintos, fechados e indevassáveis, contendo cada um deles, em sua parte externa, além do nome da proponente, os seguintes dizeres:
ENVELOPE PROPOSTA DE PREÇOS (A) PROCESSO N.º / 2010
PREGÃO N.º / 2010
ENVELOPE DE DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) PROCESSO N.º / 2010
PREGÃO N.º / 2010
7.2. A PROPOSTA DE PREÇOS (A) e os documentos referentes deverão ser apresentados em 1 (uma) via, redigida com clareza, em língua portuguesa, salvo quanto às expressões técnicas de uso corrente, sem rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise, preferencialmente encadernada ou preparada em pasta, para que não existam folhas soltas, numeradas, devidamente fechada, datada e assinada na última folha e rubricada nas demais pelo representante legal ou pelo Procurador, juntando-se a Procuração.
7.3. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) poderão ser apresentados em original, por cópias simples, cópias autenticadas por cartório competente ou por servidor da Administração, ou por meio de publicação em órgão da imprensa oficial, e inclusive expedidos via Internet, preferencialmente encadernados ou preparados em pasta, para que não existam documentos soltos.
7.3.1. A aceitação de documentação por cópia simples ficará condicionada à apresentação do original ao PREGOEIRO, por ocasião da abertura do ENVELOPE B, para a devida autenticação.
7.3.1.1. Para fim da previsão contida no subitem 7.3.1., o documento original a ser apresentado não deve integrar o ENVELOPE.
7.3.1.2. Os documentos expedidos via Internet e, inclusive, aqueles outros apresentados terão, sempre que necessário, suas autenticidades / validades comprovadas por parte do PREGOEIRO.
7.3.1.3. O PREGOEIRO não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos de informações, no momento da verificação. Ocorrendo a indisponibilidade referida, e não tendo sido apresentados os documentos preconizados, inclusive quanto à forma exigida, a proponente será inabilitada.
7.3.2. Os documentos apresentados por qualquer proponente, se expressos em língua estrangeira, deverão ser autenticados por autoridade brasileira no país de origem e traduzidos para o português por tradutor público juramentado.
7.3.3. Inexistindo prazo de validade nas Certidões, serão aceitas aquelas cujas expedições / emissões não ultrapassem a 90 (noventa) dias da data final para a entrega dos envelopes.
7.3.3.1. Caso a licitante vencedora da licitação seja microempresa ou empresa de pequeno porte e tenha qualquer restrição relativa à documentação apresentada para sua habilitação, em relação a regularidade fiscal, terá o prazo de dois dias úteis contados a partir da sua declaração de vencedora da licitação, para sanar a irregularidade pendente, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
a) o prazo acima poderá ser prorrogado por até mais dois dias úteis a pedido da licitante ficando a critério da Administração a sua concessão.
8. CONTEÚDO DA PROPOSTA DE PREÇOS (A):
8.1. A PROPOSTA DE PREÇOS deverá:
a) apresentar o número do Processo e número deste PREGÃO;
b) apresentar a razão social da proponente, CNPJ, endereço completo, telefone, fax e endereço eletrônico (e-mail), este último se houver, para contato; número da agência/conta corrente do Banco do Brasil S/A, para fins de pagamento.
c) apresentar a descrição detalhada do objeto do PREGÃO catálogo, se houver, principais características (cor, marca, medidas, modelo, peso, tipo etc.), e, se couber, forma de acondicionamento, em conformidade com as especificações contidas no ANEXO II; a descrição referida deve ser clara e precisa, sem alternativa de preços ou qualquer outra condição que induza o julgamento a ter mais de um resultado. Quando se tratar de produto importado, indicar procedência e do código alfandegário.
d) Declaração de compromisso de utilização de produtos e subprodutos de madeira de origem exótica, ou de origem nativa de procedência legal, nos termos do Decreto Estadual nº 49.674/05, conforme modelo constante do Anexo X ( se for o caso).
e) apresentar prazo de validade não inferior a 30 (trinta) dias corridos, a contar da data de sua apresentação.
f) apresentar preço unitário e total por item, expresso em moeda corrente nacional, em algarismo e por extenso, fixo e irreajustável, apurado à data da apresentação da proposta, sem inclusão de qualquer encargo financeiro ou previsão inflacionária, nos termos da planilha de preços especificada no ANEXO III; em caso de divergência entre os valores unitários e totais, serão considerados os primeiros.
g) incluir nos preços propostos, além do lucro, todos os custos diretos e indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do PREGÃO, envolvendo, entre outras despesas, tributos de qualquer natureza, frete, embalagem etc.
h) Preço unitário de cada item, considerando-se a isenção do ICMS prevista no art. 55, do Anexo I, do Regulamento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias, conforme disposto no Decreto Estadual de n. 48.034/03, ou seja, sem a carga tributária do ICMS;
i) O valor equivalente à isenção do ICMS a que se refere o Decreto Estadual n.º 48.034/2003, obrigatoriamente deverá ser indicado no respectivo documento fiscal por ocasião do pagamento, e não se aplica aos casos de imposto já retido antecipadamente por sujeição passiva, e aos casos de empresas cujo documento fiscal de venda é emitido fora do Estado de São Paulo.
j) especificar o(s) prazo(s) de garantia de todo(s) item(ns) cotado(s), nos termos indicados no ANEXO II.
Durante o período de garantia do equipamento, as peças que apresentarem defeitos deverão ser reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes a reposição, transporte e estadia do (s) técnico (s) correrão por conta da adjudicatária, não cabendo a UNESP qualquer ônus.
k) prazo e local de entrega, nos termos do item 25 e subitens.
l) apresentar amostra(s) para efeito da verificação das exigências pertinentes ao(s) objeto(s) do PREGÃO, consoante previsão estabelecida no ANEXO II ( SE FOR O CASO).
m) Para efeito do saneamento de qualquer correção da(s) falha(s) formal (is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação,
encaminhamento e/ou substituição de documento (s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou, ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável (is).
8.2. É facultado à proponente cotar todos ou quaisquer dos itens integrantes do objeto do PREGÃO, não sendo admitido, todavia, cotação inferior à quantidade prevista nos itens.
9.CONTEÚDO DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B):
9.1. Os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO pertinentes ao ramo do objeto do PREGÃO são os seguintes:
I – HABILITAÇÃO JURÍDICA:
a) registro comercial, para empresa individual;
b) ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, para as sociedades comerciais, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado dos documentos comprobatórios de eleição de seus administradores;
c) inscrição do ato constitutivo, devidamente registrado no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas, acompanhada de prova da diretoria em exercício, para as sociedades civis;
d) decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
e) Os documentos relacionados nas alíneas “a” a “d” deste subitem I não precisarão constar do Envelope “Documentos de Habilitação”, se tiverem sido apresentados para o credenciamento neste Pregão.
II - REGULARIDADE FISCAL:
a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ);
b) prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e / ou Municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede da proponente, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do PREGÃO;
c) prova de regularidade com o Ministério da Fazenda/Secretaria da Receita Federal, por meio de apresentação de Certidões/Certidão Conjunta de Débitos Relativos a Tributos Federais e à Divida Ativa da União, com prazo de validade em vigor, fornecida, pela Procuradoria da Fazenda Nacional e/ou Secretaria da Receita Federal.
d) prova de regularidade com a Fazenda Estadual, com apresentação da Certidão de Regularidade de Débito (ICM/ICMS) do domicílio ou sede da proponente, ou outra prova eqüivalente, na forma da Lei, com prazo de validade em vigor).
e) prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio da Certidão Negativa de Débitos (CND) e relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, através do Certificado de Regularidade do FGTS (CRF) ou do documento denominado "Situação de Regularidade do Empregador", com prazo de validade em vigor na data de encerramento do prazo de entrega dos envelopes.
III - QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO FINANCEIRA:
a) certidão Negativa de Falência e de recuperação judicial expedida pelo Distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial expedida no domicílio da pessoa física, datada de, no máximo, 60 (sessenta) dias da data prevista para apresentação das propostas;
b) declaração da licitante de que tomou conhecimento de todas informações e condições para o cumprimento das obrigações do objeto da licitação. A não apresentação desta declaração será entendida pelo PREGOEIRO como concordância com o teor do EDITAL;
IV – OUTRAS COMPROVAÇÕES
A) CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL:
A.1) declaração de que a proponente não tem, em seu quadro funcional, menor de 18 (dezoito) anos cumprindo trabalho noturno, perigoso, ou insalubre, e menor de 16 (dezesseis) anos desempenhando qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos, podendo ser utilizado, para tanto, o modelo contido no ANEXO IV.
B) COMPROVAÇÃO DA INEXISTÊNCIA DE FATO IMPEDITIVO PARA LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO:
B.1) declaração elaborada em papel timbrado e subscrita pelo representante legal da proponente, assegurando a inexistência de impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração; fica facultada a utilização do modelo constante do ANEXO V.
9.2. A apresentação do CERTIFICADO DE REGISTRO CADASTRAL emitido pela Reitoria e / ou Unidades Universitárias da Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – UNESP, Reitoria e / ou Unidades Universitárias da Universidade de São Paulo - USP, Diretoria Geral de Administração-Setor de Cadastro- Universidade Estadual de Campinas – UNICAMP, pelo Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo – CAUFESP , e pelo Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecimento da Administração Pública Federal (SICAF) estes em forma de publicação no Diário Oficial do Estado e da União, pertinente ao objeto licitado e em plena validade na data de apresentação dos envelopes, substitui todos os documentos.
9.2.1 A apresentação de Certificado de Registro Cadastral obriga a licitante a declarar, sob as penalidades cabíveis, a superveniência ou não de fato impeditivo à habilitação; ficando facultada a utilização do modelo constante do ANEXO VI.
9.3. Não será aceito protocolo de entrega ou solicitação de substituição de documento àquele exigido no presente EDITAL e seus ANEXOS.
9.4. Declaração que preenche os requisitos da Lei Complementar nº 123/06, no caso das microempresas e empresas de pequeno porte.
9.5. Apresentação do Anexo X caso o objeto da licitação envolva subprodutos de madeira de origem exótica (se for o caso).
10. CONSULTA, DIVULGAÇÃO E ENTREGA DO EDITAL:
10.1O EDITAL poderá ser consultado por qualquer interessado na Rua Nelson Xxxxx Xxxxx, 000 – Vila Tupy – Registro/SP Xxx 00000-000 , durante o expediente normal do órgão licitante, compreendendo o período entre o dia 13/09/2010 e 29/09/2010 no seguinte horário: das 8:30 horas às 12:00 h e das 14:00h às 17:00 horas
10.2. O aviso do EDITAL será publicado no Diário Oficial do Estado e divulgado no PORTAL UNESP, podendo ser extraído por meio do site xxx.xxxxx.xx/xxxxxxxxxxxxx.
10.3. O EDITAL será entregue a qualquer interessado durante o período compreendido entre o dia
13/09/2010 e 29/09/2010, no horário e local especificados no subitem 10.1..
10.3.1. A providência a que se refere o subitem 10.3. pode se levada a efeito também por meio de e-mail.
11. ESCLARECIMENTOS AO EDITAL:
11.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos sobre o ato convocatório do pregão e seus anexos, podendo até mesmo envolver a solicitação de cópias da legislação disciplinadora do procedimento, cujo custo da reprodução gráfica será cobrado, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
11.1.1. A pretensão referida no subitem 11.1. pode ser formalizada por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, (nome, função, Campus, cidade) devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.. Também será aceito pedido de esclarecimentos encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx ou fac-simile, através do telefone (00) 0000-0000. , cujos documentos originais correspondentes deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 11.1..
11.1.2. As dúvidas a serem equacionadas por telefone serão somente aquelas de caráter estritamente informal.
11.1.3. Os esclarecimentos deverão ser prestados no prazo de 1 (um) dia útil, a contar do recebimento da solicitação por parte da autoridade subscritora do edital, passando a integrar os autos do PREGÃO, dando-se ciência às demais proponentes.
12. ESCLARECIMENTOS/ IMPUGNAÇÃO AO EDITAL:
12.1. É facultado a qualquer interessado a apresentação de pedido de esclarecimentos ou de impugnação ao ato convocatório do pregão e seus anexos, observado, para tanto, o prazo de até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para recebimento das propostas.
12.1.1. As medidas referidas no subitem 12.1. poderão ser formalizadas por meio de requerimento endereçado à autoridade subscritora do EDITAL, (nome, função, Campus, cidade) devidamente protocolado no endereço e horário constantes do subitem 10.1.. Também será aceito pedido de esclarecimentos ou de impugnação encaminhado por meio do e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxx.xxxxx.xx ou fac-simile, através do telefone (00) 0000-0000, cujos documentos originais deverão ser entregues no prazo indicado também no subitem 12.1.
13. CREDENCIAMENTO:
13.1. Aberta a fase para CREDENCIAMENTO dos eventuais participantes do PREGÃO. O representante da proponente entregará ao PREGOEIRO documento que o credencie para participar do aludido procedimento, respondendo por sua representada e representando-a, devendo, ainda, identificar-se e exibir a Carteira de Identidade ou outro documento equivalente, com fotografia.
13.2. O credenciamento far-se-á por meio de instrumento público ou particular de procuração, sempre acompanhado do contrato social ou outro instrumento constitutivo da eventual proponente, com poderes específicos para, além de representar a proponente em todas as etapas / fases do PREGÃO, e apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) e DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO NA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06, EM CASO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS(A) e DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B), formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, ficando facultada a adoção do modelo contido no ANEXO VII.
13.2.1. – Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir acompanhada do Termo de Permissão de uso social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.
00.0.Xx o representante da proponente ostentar a condição de sócio, proprietário, dirigente ou assemelhado da empresa proponente, ao invés de instrumento público de procuração ou instrumento particular, deverá apresentar cópia do respectivo Estatuto / Contrato Social ou documento equivalente, no qual estejam expressos seus poderes para exercer direitos e assumir obrigações em decorrência de tal investidura.
13.4. Independente da apresentação da documentação exigida e anteriormente à definição do CREDENCIAMENTO, o PREGOEIRO consultará o sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas às empresas participantes.
13.5. É admitido somente um representante por proponente, cuja ausência da sessão importará a imediata exclusão da respectiva credenciada, salvo autorização expressa do PREGOEIRO.
13.6. Desenvolvido o CREDENCIAMENTO das proponentes que comparecerem, o PREGOEIRO declarará encerrada esta etapa / fase.
13.7. A ausência da referida declaração ou a apresentação de qualquer documentação em desconformidade com as exigências previstas inviabilizará a participação da proponente neste PREGÃO, impossibilitando, em conseqüência, o recebimento dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A) E DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B).
14. ABERTURA DOS ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A):
14.1. Compete ao PREGOEIRO proceder à abertura dos ENVELOPES PROPOSTA DE PREÇOS (A), conservando intactos os ENVELOPES DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO (B) e sob a guarda do PREGOEIRO / ÓRGÃO LICITANTE.
14.1.1. Iniciada a abertura do primeiro envelope proposta, estará encerrado o credenciamento e, conseqüentemente a possibilidade de admissão de novos participantes do certame.
15. EXAME E CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
15.1. O PREGOEIRO examinará as PROPOSTAS DE PREÇOS sempre levando em conta se o proponente cumpriu as exigências dos itens 7 e 8 deste edital.
15.1.1. O exame envolvendo o(s) objeto(s) ofertado(s) implicará na constatação da conformidade do(s) mesmo(s) com as especificações estabelecidas, para atendimento das necessidades do órgão licitante.
15.2. – Definidas as PROPOSTAS DE PREÇOS que atendam às exigências retro, envolvendo o objeto e o valor, o PREGOEIRO elaborará a classificação provisória das mesmas, sempre em obediência ao critério do menor preço por item ou global.
15.3. Durante a Sessão do Pregão não serão aceitos questionamentos ao edital, inclusive em relação ao descritivo técnico, tais questionamentos, se porventura existentes deverão ser efetuados dentro do prazo legal, ou seja, até 2 (dois) dias úteis anteriores à apresentação das propostas, conforme descrito no subitem 11.1. deste edital.
16- DESCLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS DE PREÇOS:
16.1. – Será desclassificada a PROPOSTA DE PREÇOS que:
a) deixar de atender quaisquer das exigências preconizadas para a correspondente apresentação;
b) apresentar rasuras ou entrelinhas que prejudiquem sua análise;
c) oferecer vantagem não prevista neste EDITAL, inclusive financiamentos subsidiados ou a fundo perdido, ou ainda vantagem baseada nas ofertas das demais proponentes;
17. DEFINIÇÃO DAS PROPONENTES PARA OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS:
17.1. Para efeito de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a proponente que tenha apresentado a proposta de menor preço e todas aquelas que hajam oferecido propostas em valores sucessivos e superiores em até 10% (dez por cento) àquela de menor preço.
17.1.1. Não havendo, pelo menos, 3 (três) propostas em conformidade com a previsão acima estabelecida, o PREGOEIRO selecionará, sempre com base na classificação provisória, a melhor proposta e as duas propostas imediatamente superiores, quando houver, para que suas proponentes participem dos lances quaisquer que tenham sido os preços oferecidos nas propostas.
17.1.2. Em caso de empate entre duas ou mais propostas, observar-se-ão, também para efeito da definição das proponentes que poderão oferecer lances, as seguintes regras:
a) proposta de menor preço e todas as outras cujos valores sejam superiores até 10% (dez por cento) àquela de menor preço, devendo existir, nesta situação, no mínimo, 3 (três) propostas válidas para a etapa de lances, conforme previsto no subitem 18.1.; ou
b) todas as propostas coincidentes com um dos 3 (três) menores valores ofertados, se houver.
17.1.3. Na hipótese da ocorrência das previsões colacionadas no subitem 17.1.2., letras “a” e “b”, para efeito do estabelecimento da ordem da classificação provisória das proponentes empatadas, a correspondente definição será levada a efeito por meio de sorteio; cabe à vencedora do sorteio definir o momento em que oferecerá oferta / lance.
17.2. Havendo uma única proponente ou tão somente uma proposta válida, o PREGOEIRO poderá decidir, justificadamente, pela suspensão do PREGÃO, inclusive para melhor avaliação das regras editalícias, das limitações de mercado, envolvendo quaisquer outros aspectos pertinentes e o próprio preço cotado, ou pela repetição do PREGÃO ou, ainda, dar prosseguimento ao PREGÃO, condicionado, em todas as hipóteses, à inexistência de prejuízos ao órgão licitante.
18. OFERECIMENTO / INEXISTÊNCIA DE LANCES VERBAIS:
18.1. Definidos os aspectos pertinentes às proponentes que poderão oferecer ofertas / lances verbais, dar-se-á início ao OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, que deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço.
LIMITE(S) MÍNIMO(S) DE REDUÇÃO, POR UNIDADE, EM RELAÇÃO À PROPOSTA DE MENOR PREÇO E / OU AO DO ÚLTIMO LANCE VERBAL OFERECIDO:
ITEM 01 - 02 ARMARIOS - R$ 35,00
ITEM 02 - 01 ARMARIO – R$ 90,00
18.2. O PREGOEIRO convidará individualmente as proponentes classificadas para OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS, de forma seqüencial, a partir da proponente da proposta de maior preço e as demais em ordem decrescente de valor, sendo que a proponente da proposta de menor preço será a última a OFERECER LANCE VERBAL.
18.3. Quando convocado pelo PREGOEIRO, a desistência da proponente de apresentar lance verbal implicará na exclusão da etapa de LANCES VERBAIS, ficando sua última proposta registrada para a classificação final.
18.4. A etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS terá prosseguimento enquanto houver disponibilidade para tanto por parte das proponentes.
18.5. O encerramento da etapa de OFERECIMENTO DE LANCES VERBAIS ocorrerá quando todos as proponentes declinarem da correspondente formulação.
18.6. Declarada encerrada a etapa de OFERECIMENTO DE LANCES e classificadas as propostas na ordem crescente de valor, incluindo aquelas que declinaram do oferecimento de lance(s), sempre com base no último preço / lance apresentado, o PREGOEIRO examinará a aceitabilidade do valor daquela de menor preço, ou seja, da primeira classificada, decidindo motivadamente a respeito.
18.6.1. É facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.7. Na hipótese de não realização de lances verbais, o PREGOEIRO verificará a conformidade entre a proposta escrita de menor preço e o valor estimado para a contratação.
18.7.1. Ocorrendo a previsão delineada anteriormente, e depois do exame da aceitabilidade do objeto e do preço, também é facultado ao PREGOEIRO negociar com a proponente da proposta de menor preço, para que seja obtido preço melhor.
18.8. O PREGOEIRO deverá, para efeito das previsões indicadas nos subitens 18.6, 18.6.1., 18.7. e 18.7.1., compará-las com os preços atuais praticados no mercado ou até mesmo propostos em
licitações anteriores, utilizando-se da pesquisa realizada, que será juntada aos autos por ocasião do julgamento, e / ou de todos os meios possíveis para a correspondente verificação, especialmente daqueles resultantes dos pregões desenvolvidos no âmbito do Estado de São Paulo, inseridos no site xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx.
18.9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, será aberto o envelope contendo os DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO da sua proponente, facultando-lhe o saneamento de falha(s) formal(is) relativa(s) à documentação na própria sessão.
18.9.1. Para efeito do saneamento a que se refere o subitem 18.9., a correção da(s) falha(s) formal(is) poderá ser desencadeada durante a realização da própria sessão pública, com a apresentação, encaminhamento e / ou substituição de documento(s), ou com a verificação desenvolvida por meio eletrônico, fac-símile, ou ,ainda, por qualquer outro método que venha a produzir o(s) efeito(s) indispensável(is).
18.10. Constatado o atendimento das exigências habilitatórias previstas no EDITAL, a proponente será declarada vencedora.
18.11. Se a oferta não for aceitável ou se a proponente desatender às exigências habilitatórias, o PREGOEIRO examinará a oferta subseqüente de menor preço, decidindo sobre sua aceitabilidade quanto ao preço, no caso de oferecimento de lances, ou quanto ao objeto e preço, na hipótese de não realização de lances verbais.
18.11.1. Sendo a proposta aceitável, o PREGOEIRO verificará as condições de habilitação da proponente, e assim sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cuja proponente atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarada vencedora.
18.12. Encerrada a etapa de lances, se houver a participação de licitantes qualificadas como microempresas ou empresas de pequeno porte, terão preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
18.12.1. O pregoeiro convocará a microempresa ou empresa de pequeno porte detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5(cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
18.12.2. A convocação será feita mediante sorteio, no caso de haver propostas empatadas, nas condições do item anterior.
18.12.3. Não havendo a apresentação de novo preço inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas ou empresas de pequeno porte cujos valores das propostas enquadrem nas condições do subitem 18.12.1.
18.12.4. No caso da melhor oferta na licitação já ter sido feita por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
19. RECURSO ADMINISTRATIVO:
19.1. Por ocasião do final da sessão, a(s) proponente(s) que participou(xxxx) do PREGÃO ou que tenha(m) sido impedida(s) de fazê-lo(s), se presente(s) à sessão, deverá(ão) manifestar imediata e motivadamente a(s) intenção(ões) de recorrer.
19.2. Havendo intenção de interposição de recurso contra qualquer etapa / fase / procedimento do PREGÃ0, a proponente interessada deverá manifestar-se imediata e motivadamente a respeito, procedendo-se, inclusive, o registro das razões em ata, juntando memorial no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de realização do pregão.
19.3. As demais proponentes ficam, desde logo, intimadas para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo da RECORRENTE.
19.4. Após a apresentação das contra-razões ou do decurso do prazo estabelecido para tanto, o PREGOEIRO examinará o recurso, podendo reformar sua decisão ou encaminhá-lo, devidamente informado, à autoridade competente para decisão.
19.5. Os autos do PREGÃO permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço e horários previstos no subitem 10.1. deste EDITAL.
19.6. O recurso terá efeito suspensivo, sendo que seu acolhimento importará na invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
20. ADJUDICAÇÃO:
20.1. A falta de manifestação imediata e motivada da intenção de interpor recurso, por parte da(s) proponente(s), importará na decadência do direito de recurso, competindo ao PREGOEIRO adjudicar o(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
20.2. Existindo recurso(s) e constatada a regularidade dos atos praticados e após a decisão do(s) mesmo(s), a autoridade competente deve praticar o ato de adjudicação do(s) objeto(s) do certame à(s) proponente(s) vencedora(s).
21. HOMOLOGAÇÃO:
21.1. Compete à autoridade competente homologar o PREGÃO.
21.2. A partir do ato de homologação será fixado o início do prazo de convocação da(s)proponente(s) adjudicatária(s) para assinar o contrato, ou retirada de documento equivalente, respeitada a validade de sua(s) proposta(s).
22. DIVULGAÇÃO DO RESULTADO FINAL DO PREGÃO:
22.1. O resultado final do PREGÃO será publicado no Diário Oficial do Estado e estampado na
Internet no sítio xxx.xxxxxx.xx.xxx.xx
23. CONTRATAÇÃO:
23.1. O(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO será(ão) contratado(s) com a(s) proponente(s) adjudicatária(s) e formalizado(s) por meio de contrato(s) (XXXXX XX), que poderá ser substituído por documento equivalente. Não sendo celebrado(s) com esta(s), poderá o órgão licitante convocar a(s) outra(s) proponente(s) classificada(s), para efeito de aplicação das determinações consubstanciadas nos subitens 18.11 e 18.11.1. do EDITAL, observada a previsão contida no inciso XXIII do artigo 4º da Lei nº 10.520/02, c/c o inciso XXI do artigo 12 da Resolução CEGP – 10, de 19 de novembro de 2002.
23.1.1. A(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) comparecer para assinatura do(s) contrato(s) ou documento equivalente no prazo de 05(cinco) dias, contados a partir da data da(s) convocação(ões) expedida(s) pela Seção Técnica de Apoio Administrativo.
23.1.2. A(s) convocação(ões) referida(s) pode(m) ser formalizada(s) por qualquer meio de comunicação que comprove a data do correspondente recebimento.
23.1.3. O prazo de convocação poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, quando solicitado durante seu transcurso, desde que ocorra motivo justificado, aceito pela CONTRATANTE. Não havendo decisão, a assinatura do contrato (ou simplesmente a retirada da Nota de Empenho) deverá ser formalizada até o 10º dia, contado da data da convocação (normalmente indica-se o dobro do prazo fixado).
23.2. Para a formalização contratual, além de consulta ao sítio eletrônico xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, para efeito de verificação de eventuais sanções aplicadas à proponente adjudicatária, examinar-se-á, por meio da Internet, a regularidade com a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia de Tempo de Serviço (FGTS), Secretaria da Receita Federal e Procuradoria da Fazenda Nacional.
23.2.1. – Não sendo possível a consulta via Internet, e as certidões apresentadas para habilitação ou aquelas integrantes do cadastro estiverem vencidas, a(s) proponente(s) adjudicatária(s)
será(ão) devidamente notificada(s) para, até a data da celebração do(s) contrato(s), comprovar(em) a(s) exigência(s) referida(s).
23.3. - Também para assinatura do(s) contrato(s) ou para a retirada da(s) Nota(s) de Xxxxxxx), a(s) proponente(s) adjudicatária(s) deverá(ão) indicar o representante legal ou procurador constituído para tanto, acompanhado dos documentos correspondentes, sem prejuízo de apresentação do(s) número(s) da(s) conta(s) corrente(s) junto ao BANCO DO BRASIL S/A, para efeito de pagamento / recebimento.
23.4. A recusa injustificada de assinar o contrato ou aceitar / retirar o instrumento equivalente, observado o prazo estabelecido, bem como deixar de apresentar situação regular na forma dos subitens 23.2 e 23.2.1., caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida por parte da(s) proponente(s) adjudicatária(s), sujeitando-a(s) às sanções previstas no item 28 e subitens.
24. ENTREGA / RECEBIMENTO DO(S) ITEM(NS) OBJETO(S) DO PREGÃO:
24.1. O(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO será(ão) entregue(s) em perfeita(s) condição(ões) de uso/funcionamento, nos exatos termos da contratação levada a efeito, sem qualquer despesa adicional.
24.1.1. O(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO entregue(s) será(ão) recebido(s) provisoriamente no âmbito do almoxarifado, para efeito de posterior verificação da compatibilidade com as especificações pactuadas, envolvendo a qualidade, quantidade, testes de aceite, perfeito funcionamento (e outras porventura existentes), resultando no recebimento definitivo, observado o prazo de até 05 (cinco) dias corridos de sua entrega.
24.1.2. Em caso de não aceitação do(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO, fica a CONTRATATA obrigada a retirá-lo(s) e a substituí-lo(s) no prazo de 10 (dez) dias , contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 28 e subitens deste EDITAL.
24.1.3. Em caso de diferença de quantidade, fica a CONTRATADA obrigada a providenciar sua complementação no prazo de 05 (cinco) dias contados da notificação a ser expedida pela CONTRATANTE; sob pena de incidência nas sanções capituladas no item 29 e subitens deste EDITAL.
24.2. - O recebimento definitivo não exclui a responsabilidade da(s) proponente(s) adjudicatária(s), nos termos das prescrições legais.
25. PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
25.1. O objeto desta licitação deverá ser entregue no seguinte endereço, sem qualquer custo adicional:
LOCAL: CAMPUS EXPERIMETAL DE REGISTRO - UNESP
ENDEREÇO: RUA NELSON XXXXX XXXXX 000 – VILA TUPY – REGISTRO /SP – XXX 00000-000
25.2. A entrega ocorrerá em até 30 (TRINTA) dias corridos a contar da assinatura do Contrato de uso e/ou recebimento da Nota de Empenho.
25.3. - A contagem do prazo de entrega terminará com o recebimento do material no local indicado no subitem 25.1. deste EDITAL.
25.4. - Se o dia da entrega do(s) item(ns) contratado(s) coincidir com dia em que não haja expediente no órgão licitante, esta será prorrogada para o primeiro dia útil subseqüente.
26. PAGAMENTO:
26.1. O pagamento será efetuado à vista da nota fiscal apresentada quando da entrega do objeto licitado, por intermédio de crédito em conta corrente da licitante vencedora junto ao BANCO DO BRASIL, no 30º (trigésimo) dia subseqüente ao RECEBIMENTO DEFINITIVO do(s) mesmo(s), sempre de acordo com a ordem cronológica de sua exigibilidade.
26.1.1. Em caso de irregularidade(s) no(s) item(ns) do(s) objeto(s) entregue(s) e/ou na documentação fiscal, o prazo de pagamento será contado a partir da correspondentes regularização.
26.1.2. Se o término do prazo para pagamento ocorrer em dia sem expediente no órgão licitante, o pagamento deverá ser efetuado no primeiro dia útil subseqüente.
26.2. O pagamento em desconformidade com o prazo previsto será acrescido de juros moratórios de 0,5% (meio por cento) ao mês e calculado pro-rata tempore em relação ao atraso verificado.
26.3. O pagamento será efetuado por meio de crédito em conta corrente do fornecedor, apresentada na forma do subitem 23.3..
27. DISPENSA DE GARANTIA:
27.1. Não será exigida a prestação de garantia, para a contratação decorrente deste PREGÃO.
28. SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:
28.1. Ficará impedido de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, pelo prazo de até 5 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, devendo, também, ser descredenciado, pelo mesmo prazo estabelecido anteriormente, do respectivo sistema de cadastramento de fornecedor, a pessoa física ou jurídica que praticar qualquer dos atos contemplados no art. 7º da Lei Federal n.º 10.520, de 17/7/2002, publicada no DOU. de 18 / 7/ 2002, c/c o artigo 15 da Resolução do Comitê Estadual de Gestão Pública – CEGP – 10, de 19 / 11 / 2002, publicada no DOE. de 20 / 11 / 2002.
28.1.1. A formalização da sanção referida no subitem anterior será levada a efeito nos termos do Decreto nº 48.999, de 29/9/2004, publicada no DOE de 30/9/2004.
28.2. A aplicação da penalidade indicada não impossibilitará a incidência das demais cominações legais contempladas na Lei n.º 8.666, de 21 / 6 / 1993, publicada no DOU. de 22 / 6 / 1.993, e na Portaria UNESP n.º 53, de 13 /3 / 1996, publicada no DOE. de 14 / 3 / 1996.
28.3.Independentemente da aplicação da(s) penalidade(s) retro indicada(s), a(s) proponente(s) ficará(ão) sujeita(s), ainda, à composição das perdas e danos causados à Administração e decorrentes de sua inadimplência.
28.4. Para efeito de aplicação de qualquer penalidade, são assegurados a defesa prévia e o contraditório.
28.5. Após o julgamento dos recursos contra a aplicação da sanção de impedimento de licitar e contratar com a Universidade Estadual Paulista “Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxx” – UNESP e demais órgãos e entidades da Administração Estadual, ou transcorrido o prazo sem sua interposição, as penalidades aplicadas deverão ser divulgadas no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, sistema eletrônico de registro de sanções e comunicação ao Tribunal de Contas do Estado.
29. DISPOSIÇÕES GERAIS:
29.1. As normas disciplinadoras deste PREGÃO serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, observada a igualdade de oportunidades entre as proponentes, sem comprometimento do interesse público, da finalidade e da segurança do futuro contrato.
29.2. Na contagem dos prazos estabelecidos neste PREGÃO, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, e considerar-se-ão os dias consecutivos, exceto quando for explicitamente disposto em contrário. Só se iniciam e vencem os prazos referidos neste artigo em dia de expediente no órgão ou na entidade.
29.3. Não havendo expediente no órgão licitante ou ocorrendo qualquer ato / fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subseqüente, no horário e local estabelecidos neste EDITAL, desde que não haja comunicação do PREGOEIRO em sentido contrário.
29.4. A autoridade competente para abertura poderá revogar a licitação por razões de interesse público superveniente, devendo anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de qualquer pessoa, mediante ato escrito e fundamentado, sem que caiba direito a qualquer indenização.
29.5. O desatendimento de exigências formais não essenciais deixará de importar no afastamento da proponente, desde que possíveis a exata compreensão de sua proposta e a aferição da sua qualificação, durante a realização da sessão pública do PREGÃO.
29.6. A(s) proponente(s) assume(m) o(s) custo(s) para a preparação e apresentação de sua(s) proposta(s), sendo que o órgão licitante não se responsabilizará, em qualquer hipótese, por esta(s) despesa(s), independentemente da condução ou do resultado do PREGÃO.
29.7. A apresentação da proposta de preços implicará na aceitação, por parte da proponente, das condições previstas neste EDITAL e seus ANEXOS.
29.8. A proponente é responsável pela fidelidade e legitimidade das informações e dos documentos colacionados em qualquer fase do PREGÃO.
29.9. A proponente contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, salvo as supressões resultante de acordo celebrado entre as partes, que poderão ultrapassar o limite indicado.
29.10. A adjudicação do(s) item(ns) objeto(s) deste PREGÃO não implicará em direito à contratação.
29.11. Este Edital e seus Anexos, bem como a(s) proposta(s) da(s) proponente(s) adjudicatária(s), farão parte integrante do Contrato, independentemente de transcrição.
29.12. O(s) envelope(s) DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO daquela(s) proponente(s) não vencedora(s) do PREGÃO deverão ser retiradas no endereço apontado no subitem 10.1., depois de celebrado o Contrato ou documento equivalente. Os envelopes não retirados no prazo de 60 dias serão inutilizados.
29.13. Durante a sessão os casos omissos neste EDITAL DE PREGÃO serão solucionados pelo PREGOEIRO e anteriormente à sessão, pela autoridade subscritora do edital, com base na legislação estadual e, subsidiariamente, nos termos da legislação federal e princípios gerais de direito.
29.14. Será competente o foro da Comarca de Registro/SP, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para solução de questões oriundas deste PREGÃO.
Registro, 08 de setembro de 2010 Carla Vanessa Ikeda Xxxxxxx xx Xxxxx
XXXXX XX XXXXXX XX XXXXXX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 010/10-CER-UNESP
.FINALIDADE
1.1. A finalidade deste ANEXO é preconizar as condições, independentemente de outras exigências integrantes deste EDITAL, para ensejar a contratação de empresa especializada para execução de serviços de marcenaria.
2.DESCRIÇÃO DO OBJETO
ITEM | DESCRIÇÃO | QTDE |
01 | (SERVIÇO) - REVESTIMENTO EM MADEIRA (COR BRANCO/GELO) NO ARMARIO DE ALVENARIA COM PRATELEIRA NO MEIO, JÁ EXISTENTE E COLOCAÇÃO DE 04 PORTAS INTEIRAS DE CORRER EM MDF BRANCO/GELO COM PUXADOR EM ALÇA PARA 02 ARMARIOS DIMENSÕES: 3,30 M (COMP) X 0,85 M(ALT) X 0,55M (PROF) CADA ARMÁRIO | 02 ARMÁRIOS |
2.1. SERVIÇO DE MARCENARIA 3.DEMAIS ESPECIFICAÇÕES
02 | (COMPRA) - CONFECÇÃO DE 01 ARMARIO PARA ARQUIVO EM MDF BRANCO/GELO COM 12 PORTAS DE CORRER E INTERNAMENTE COM 06 PRATELEIRAS (COM ALTURA A COMBINAR), COM BASE REFORÇADA E PÉ DE 15 CM (TIPO RODAPÉ COM UMA BOA SUSTENTAÇÃO DO ARMÁRIO) E COM PUXADORES NAS PORTAS DE ALÇA COM AS DIMENSÃO APROX.: 5,0 M (COMP) X 3,0 M (ALT) X 0,40M (PROF). ARMARIO MODULADO PARA PODER TRANSPORTAR FUTURAMENTE.
| 01 ARMÁRIO |
4.GARANTIA
4.1. O(s) item(ns) objeto(s) do PREGÃO deverão ter o(s) seguinte(s) prazo(s) de garantia: de no mínimo 12 meses.
4.2. Durante o período de garantia dos equipamentos, as peças/partes que apresentarem defeitos deverão ser reparadas e/ou trocadas e todas as despesas inerentes à reposição, transporte e estadia do (s) técnico(s) correrá (ao) por conta da Adjudicatária, não cabendo a UNESP qualquer ônus.
5.OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelo órgão licitante, atendendo as reclamações, durante todo o período de garantia dos bens entregues.
5.2. Substituir o material que apresentar defeito em até 05 (cinco) dias, por outro de igual modelo, ou superior, mantendo, no mínimo, as mesmas características dos bens originalmente fornecidos.
6.EMBALAGEM:
6.1. Original do fabricante, desde que proteja a integridade do produto.
Xxxxx Xxxxxxx X X Xxxxx
ANEXO III
EDITAL DE PREGÃO Nº 010/10-CER-UNESP PLANILHA DE PREÇOS
ITEM | DESCRIÇÃO | UNID. | QTDE | PREÇO UNITÁRIO | PREÇO TOTAL | MARCA | MODELO |
1 | |||||||
2 | |||||||
3 |
- A proponente pode apresentar cotação para um ou mais itens.
- Na cotação deverão estar inclusos, além do lucro, todos os custos diretos ou indiretos relativos ao cumprimento integral do objeto do contrato.
DADOS DA PROPONENTE:
RAZÃO SOCIAL:
ENDEREÇO COMPLETO:
VALIDADE DA PROPOSTA: (não inferior a 30 (trinta) dias PRAZO E LOCAL DE ENTREGA:
...................., de de 2010
assinatura do representante legal
XXXXX XX
XXXXXX XX XXXXXX Xx 010/10-CER-UNESP
CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
Ref.: (identificação da licitação)
........................................., inscrito no CNPJ nº...................., por intermédio de seu representante legal o(a) Sr(a) , portador(a) da Carteira de Identidade
nº........................ e do CPF nº............................, DECLARA, para fins do disposto no
inciso V do art. 27 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1999, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
.................................................
(data)
....................................................
assinatura do representante legal (Recomendação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
EDITAL DE PREGÃO Nº 010/10-CER-UNESP
DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE IMPEDIMENTO DE LICITAR OU CONTRATAR COM A ADMINISTRAÇÃO.
A Firma/Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, que não está sujeita a qualquer impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores.
, de de . assinatura do representante legal
ANEXO VI
EDITAL DE PREGÃO Nº 010/10-CER-UNESP DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE FATO SUPERVENIENTE.
A Firma/Empresa , sediada na xxx
, xx , (xxxxxx) , _(xxxxxx) , inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (C.N.P.J.) sob o no , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA, sob as penas da lei, a INEXISTÊNCIA de fatos supervenientes à data de expedição do Certificado de Registro Cadastral apresentado, que impossibilitem sua habilitação no PREGÃO Nº
/ - , pois que continuam satisfeitas as exigências previstas no art. 27 da Lei nº 8.666/93 e alterações.
, de de . assinatura do representante legal
ANEXO VII
EDITAL DE PREGÃO Nº 010/10-CER-UNESP MODELO DE PROCURAÇÃO PARA CREDENCIAMENTO
E
DECLARAÇÃO DE ENQUADRAMENTO N A LEI COMPLEMENTAR Nº 123/06
Por este instrumento particular de Procuração, a (Razão Social da Empresa), com sede (endereço completo da matriz), inscrita no C.N.P.J./MF sob n.º ............ e Inscrição Estadual sob n.º ,
representada neste ato por seu(s) (qualificação(ões) do(s) outorgante(s)) Senhor(a) ,
portador(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º ............. e C.P.F. n.º........................, nomeia(m) e
constitui(em) seu bastante Procurador o(a) Senhor(a)....................................., xxxxxxxx(a) da Cédula de Identidade R.G. n.º e
C.P.F. n.º.................................., a quem confere(imos) amplos poderes para representar a .............
(Razão Social da Empresa) perante .................... (indicação do órgão licitante), , inclusive apresentar DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE no que se referir ao PREGÃO N.º /2010-, com poderes para tomar qualquer decisão durante todas as fases do PREGÃO CUMPRE OS
REQUISITOS DE HABILITAÇÃO, os envelopes PROPOSTA DE PREÇOS (A) e DOCUMENTOS DE
HABILITAÇÃO (B) em nome da Outorgante, formular verbalmente lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lances, desistir verbalmente de formular lances ou ofertas na(s) etapa(s) de lance(s), negociar a redução de preço, desistir expressamente da intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, manifestar-se imediata e motivadamente sobre a intenção de interpor recurso administrativo ao final da sessão, assinar a Ata da sessão, prestar todos os esclarecimentos solicitados pelo PREGOEIRO, enfim, praticar todos os demais atos pertinentes ao certame, em nome da Outorgante.
No caso de microempresa e empresa de pequeno porte, para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 19.12, deve-se acrescentar:
A empresa , por seu representante legal (Diretor, Gerente, Proprietário, etc.), DECLARA ainda,
sob as penas da lei, para fins do exercício do direito de preferência de que trata a Lei Complementar nº 123 de 14/12/2006, que a mesma se qualifica como ...................... (MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que possui os requisitos legais exigidos, em especial quanto ao seu art. 3º, para a qualificação como microempresa ou empresa de pequeno porte e que não se enquadra em nenhuma das condições previstas no parágrafo 4, artigo 3º da referida lei.
Local e data. Assinatura
Recomendação: Conforme previsão estabelecida no edital, “Na hipótese de apresentação de procuração por instrumento particular, a mesma deverá vir
acompanhada do contrato social da proponente ou de outro documento, onde esteja expressa a capacidade/competência do outorgante para constituir mandatário.”
ANEXO VIII
EDITAL DE PREGÃO Nº 010/10-CER-UNESP
MODELO DE DECLARAÇÃO DE QUE A PROPONENTE CUMPRE OS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO
Local e data
À (indicação do órgão licitante)
................... (indicação da Cidade e Estado) REF. PREGÃO N.º / 2010
Sr. Pregoeiro,
Pela presente, declaro(amos) que, nos termos do art. 4º, VII, da Lei n.º 10.520 / 2002, c/c o art. 12, V, da Resolução CEGP-10 / 2002, a empresa (indicação da razão social) cumpre plenamente os
requisitos de habilitação para o PREGÃO N.º ..... / 2010 - ...... , cujo objeto é ................ .
...................., .... de de 2010.
.........................................................................
assinatura do representante legal
ANEXO IX
PORTARIA UNESP N.º 53/96
Portaria UNESP - 53, de 13-3-96 - D.O.E. 14-03-96 - Seção I - PAG. 34
Estabelece normas para aplicação de multas previstas na Lei 8.666, de 21-6-93, alterada pela Lei n.° 8 .883, de 8-6-94, e dá outras providências.
O Reitor da UNESP, com fundamento no artigo 115 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.° 8.883/94, exped e a seguinte portaria:
Artigo 1.º - A aplicação de multa resultante da caracterização das hipóteses indicadas nos artigos 81 - caput, 86 e 87 da Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.° 8.883/94, que i nstitui normas para licitação e contratos da Administração Pública, obedecerá ao disposto nesta Portaria.
Artigo 2.º - A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato e aceitar ou retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo estabelecido pela UNESP, caracteriza o descumprimento total da obrigação assumida cabendo a aplicação de multa de mora correspondente a 30% do valor do respectivo contrato, ou multa corresponde à diferença de preço decorrente de nova contratação.
Artigo 3.º - A inexecução total ou parcial do ajuste enseja a aplicação de multa de mora de 30%, sobre o total ou parte da obrigação não cumprida, ou multa correspondente à diferença de preço decorrente de nova contratação.
Artigo 4.º - O atraso injustificado na execução do contrato ou instrumento equivalente, sem prejuízo do disposto no § 1.º do artigo 86 Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.° 8. 883/94, sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso sobre a obrigação não cumprida, na seguinte proporção:
I - em se tratando de fornecimento de material e serviços:
a) atraso de até 30 dias: multa de 0,2%;
b) atraso superior a 30 dias: multa de 0,4%.
II - em se tratando de obras e serviços a estas vinculados, a multa será de 0,8%.
Parágrafo único - Para cálculo da multa prevista no caput deste artigo deverá ser adotado o método de acumulação simples, que significa a mera multiplicação da taxa pelo número de dias de atraso e pelo valor correspondente à obrigação não cumprida, sem prejuízo do disposto no artigo 7.º desta Portaria.
Artigo 5.º - O material não aceito deverá ser substituído dentro do prazo fixado pela UNESP, que não excederá a 15 dias, contados do recebimento da notificação.
Parágrafo único - A não ocorrência da substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista no artigo 3.º desta Portaria, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido no caput deste artigo.
Artigo 6.º - A aplicação das multas previstas nesta Portaria ficará vinculada à realização do regular processo administrativo.
§ 1.º - O infrator deverá ser notificado do inteiro teor da multa, podendo apresentar defesa no prazo de 5 dias úteis, a contar da notificação.
§ 2.º - A autoridade competente, de posse das razões do infrator, decidirá sobre a conveniência ou não da aplicação da multa, mediante despacho fundamentado.
§ 3.º - Da aplicação da multa caberá recurso dentro do prazo de 5 dias úteis, contados da notificação do ato.
Artigo 7.º - As multas previstas nesta Portaria, quando for o caso, serão calculadas sobre os valores contratuais reajustados e poderão ser pagas com a garantia prestada na assinatura do contrato ou instrumento equivalente, ou descontadas dos pagamentos eventualmente devidos.
Parágrafo único - Na hipótese do pagamento das multas não ocorrer na forma prevista no caput deste artigo, a cobrança será objeto de medidas administrativas ou judiciais, incidindo correção monetária diária no período compreendido entre o dia imediatamente posterior à data final para liquidar a multa de aquele em que o pagamento efetivamente ocorrer, com base na variação da Unidade Fiscal do Estado de São Paulo - UFESP, ou índice que venha a substituí-la.
Artigo 8.º - O pedido de prorrogação de prazo final da obra ou serviços ou entrega de material somente será apreciado se efetuado dentro dos prazos fixados no contrato ou instrumento equivalente.
Artigo 9.º - As multas são autônomas e a aplicação de uma não exclui a das outras.
Artigo 10.º - As disposições constantes desta Portaria aplicam-se também às obras, serviços e compras que, nos termos da legislação vigente, forem realizados com dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 11.º - As multas referidas nesta Portaria não impedem a aplicação de outras sanções previstas na Lei 8.666/93, alterada pela Lei n.º 8.883/94.
Artigo 12.º - As normas estabelecidas nesta Portaria deverão constar em todos os instrumentos convocatórios, bem como nos contratos ou outros instrumentos equivalentes, inclusive nos procedimentos de dispensa ou inexigibilidade de licitação.
Artigo 13.º - Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Portaria UNESP 131, de 10-09-93. (Processo n.º 3180/50/01/88).