CONTRATO TRT8 nº 028/2020
CONTRATO TRT8 nº 028/2020
CREDENCIAMENTO DE PESSOAS JURÍDICAS PARA A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS POR MEIO DE CONSIGNAÇÃO EM FOLHA DE PAGAMENTO AOS MAGISTRADOS, SERVIDORES, ATIVOS E INATIVOS, E AOS PENSIONISTAS DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, QUE ENTRE SI CELEBRAM A UNIÃO, POR INTERMÉDIO DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO E A ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA JUSTIÇA FEDERAL – ANAJUSTRA FEDERAL. PROAD Nº 4.871/2019.
CONTRATANTES: A UNIÃO, por intermédio do TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO
DA OITAVA REGIÃO, inscrito no Ministério da Fazenda, sob o nº 01.547.343/0001-33, com sede na Xxxxxxxx Xxx Xxxxx X, xx 000, Xxxxxx: Xxxxxxxx, Xxxxx-Xxxx, CEP: 66.050-100, e a ASSOCIAÇÃO NACIONAL DOS SERVIDORES DA JUSTIÇA DO TRABALHO E DA JUSTIÇA FEDERAL – ANAJUSTRA
FEDERAL, doravante denominados, respectivamente, CONTRATANTE e
CONTRATADA.
REPRESENTANTES: Excelentíssima Senhora XXXX XXXX XXXXXXXXXX CAMELIER MEDRADO, Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência, CPF Nº 000.000.000-00, e o(a) Senhor XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX, C.P.F. Nº 000.000.000-00, residente e
domiciliado(a) à cidade Brasília, Distrito Federal, representa a CONTRATADA.
SEDE E REGISTRO DA CONTRATADA: A CONTRATADA é estabelecida na cidade de Brasília, Distrito Federal, no endereço ST SCRS LOTES 06/07, BLOCO B, LOJA 01, ENTRADA 43, PELA VIA W2, CEP 70.350-525 – telefones (61) 3322-
6864 – e-mail: xxxxxxxxxx@xxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no Ministério da Fazenda, sob o nº 04.435.721/0001-85.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DOS FUNDAMENTOS LEGAIS DO CONTRATO
1.1. Este contrato fundamenta-se:
I - na inexigibilidade de licitação, conforme o art. 25, caput da Lei nº 8.666/93 decorrente do Edital de Credenciamento nº 01/2.020;
II - nos preceitos de direito público;
III - supletivamente, nos princípios da teoria geral dos contratos e nas disposições do direito privado.
IV - pelas normas consubstanciadas na Lei Federal nº. 8.666/93, complementadas suas cláusulas pelas normas contratuais constantes do Edital de Credenciamento em epígrafe.
V - pelas normas da Resolução do Conselho Superior da Justiça do Trabalho – CSJT nº 199/2017.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO OBJETO
2.1. Constitui objeto do presente contrato o credenciamento de pessoas
Minutado Revisado por LHRC
MUAERLYSAENSNE AMUCAATIAAUASS
CMAEMNELDIEERS MEDRADO
Documento 57 do PROAD 4871/2019. Para verificar a autenticidade desta cópia, acesse o seguinte endereço eletrônico e informe o código 2020.SVJY.YJZB: xxxxx://xxxxx.xxx0.xxx.xx/xxxxx/x/x/xxxxxxxxxxxxxxxxxx
jurídicas para a prestação de serviços por meio de consignação em folha de pagamento aos magistrados, servidores, ativos e inativos, e aos pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA VIGÊNCIA
3.1. O presente CONTRATO terá prazo de vigência de 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, mediante a verificação da manutenção dos requisitos exigidos no credenciamento inicial, conforme permite o §1º do artigo 11 da Resolução CSJT nº 199/2017.
3.2. A CONTRATADA que não comprovar, antes de finalizado o prazo de vigência do contrato, a manutenção dos requisitos para a validação do cadastramento será descadastrado, ficando impossibilitado de consignar em folha de pagamento até que seja efetuado novo contrato.
CLÁUSULA QUARTA - DOS CUSTOS
4.1. Será cobrado, por cada “linha de consignação”, diretamente do montante retido em favor da contratada, a título de custos de processamento, os seguintes valores:
Modalidade | Custo de Processamento |
Contribuição devida ao sindicato pelo servidor | R$ 0,00 |
Prêmio de seguro de vida, coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, bem assim por seguradora que opere com planos de seguro de vida ou renda mensal | R$ 0,13 |
Contribuição em favor de entidades de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente para magistrados ou servidores | R$ 0,13 |
4.2. Da quantia descrita no item 4.1, deduzir-se-á eventuais valores cobrados pela utilização do Sistema de Consignações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
CLÁUSULA QUINTA - DOS LOCAIS, PROCEDIMENTOS E PRAZOS DA EXECUÇÃO DO OBJETO.
5.1. Os locais, procedimentos e prazos de execução do objeto deverão ocorrer conforme estabelecido nos ITENS 6, 8 e 14 do Anexo I – Projeto Básico que é parte integrante deste contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS ATRIBUIÇÕES
6.1. Para a consecução do objeto estabelecido neste instrumento contratual, constituem atribuições:
6.1.1. DA CONTRATADA:
6.1.1.1. A contratada atenderá as obrigações previstas no ITEM 9 do Anexo I – Projeto Básico que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
6.1.1.2. Dispor de um endereço de e-mail válido, o qual será fornecido, no ato da contratação, e que será utilizado para o recebimento de todo e qualquer tipo de notificação, inclusive para efeitos de sanções ou penalidades, iniciando o prazo para o destinatário a partir da remessa válida pelo TRIBUNAL.
6.1.2. Do CONTRATANTE
6.1.2.1. O TRIBUNAL atenderá as obrigações previstas no ITEM 10 do Anexo I – Projeto Básico que é parte integrante deste Contrato, independentemente de transcrição.
CLÁUSULA SÉTIMA - DO ACOMPANHAMENTO E DA FISCALIZAÇÃO
7.1. A execução do objeto deste contrato será fiscalizada por um servidor designado pela Administração do Tribunal Regional do Trabalho da 8a Região, doravante denominado Fiscalização, com autoridade para exercer toda e qualquer ação de orientação geral durante a execução contratual.
7.1.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes do TRIBUNAL, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
7.1.2. São atribuições da Fiscalização, dentre outras:
I - solicitar à CONTRATADA e a seus prepostos ou obter da Administração todas as providências tempestivas necessárias ao bom andamento da avença e anexar aos autos do processo cópias dos documentos escritos que comprovem essas solicitações de providências;
II - manter organizado e atualizado um sistema de controle em que se registrem as ocorrências ou os serviços descritos de forma analítica; III - acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem assim indicar as ocorrências verificadas;
IV - encaminhar à Diretoria Geral os documentos com as ocorrências que impliquem possíveis sanções à CONTRATADA.
7.1.3. A ação da Fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade do TRIBUNAL ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
CLÁUSULA OITAVA – DAS PENALIDADES
8.1. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução total ou parcial, e/ou das condições previstas neste Edital implicará, na forma do disposto no art. 87·da Lei nº 8.666/1993 c/c a Resolução CSJT nº 199/2017, nas seguintes penalidades:
8.1.1. Advertência, quando a CONTRATADA:
8.1.1.1. Realizar abordagem pessoal, entrega de panfletos ou outros meios de propaganda nas dependências do TRIBUNAL;
8.1.1.2. Realizar venda casada de produtos e serviços como condicionantes à concessão de empréstimos e financiamentos vinculados ao presente Projeto Básico;
8.1.1.3.Deixar de redigir o contrato sem as formalidades exigidas neste Projeto Básico;
8.1.1.4.Deixar de realizar as implantações, alterações e exclusões de contratos consignados dentro das “datas de corte” estabelecidas pelo TRIBUNAL;
8.1.1.5.Deixar de entregar ao CONSIGNADO uma cópia do instrumento que rege o vínculo entre as partes;
8.1.1.6.Deixar de disponibilizar ao Consignado serviços e facilidades para que possam informar quaisquer divergências, erros e reclamações em parcelas de consignações autorizadas, no contracheque, e que devam ser imediatamente solucionadas pela ; e
8.1.1.7.Deixar de Comunicar ao TRIBUNAL qualquer anormalidade constatada.
8.1.2. Multa sobre o valor bruto mensal devido à CONTRATADA, tendo como base o mês da aplicação da penalidade, conforme estabelecido na tabela abaixo:
Conduta | Pena | Ocorrência | |||||
Deixar de designar Agente Técnico de Ligação e seu substituto. | 0,2% | Por dia descumprimento | de | ||||
Deixar de informar ao TRIBUNAL com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e por escrito a mudança de conta corrente cadastrada para fins de crédito do repasse do o montante líquido das consignações. | 0,2% | Por dia descumprimento | de | ||||
Deixar de Ressarcir o Consignado das importâncias relativas aos descontos indevidos ou a maior, em até 2 (dois) dias úteis, após recebida a comunicação do Consignado ou do TRIBUNAL. | 0,2% | Por dia descumprimento | de | ||||
Deixar de divulgar, amplamente, as decisões referentes às supressões de contratos e tudo o que afetar o Consignado, seus direitos e obrigações, justificando-as com razoável antecedência em relação à sua efetivação. | 0,1% | Por contrato | |||||
Efetuar o depósito do valor contratado cuja titularidade não seja do CONSIGNADO. | do | empréstimo | em | conta | 0,5% | Por contrato | |
Não disponibilizar, gratuitamente, Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC). | 2,0% | Por mês ocorrência | de | ||||
Deixar de consignar, como cláusula obrigatória, autorização por parte do Consignado para que o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região possa auditar o contrato, objetivando instruir eventual procedimento administrativo. | 2,0% | Por contrato | |||||
Buscar informações diretamente com o CREDENCIAMENTE, quando possam ser obtidas junto ao SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO | 0,5% | Por solicitação informação | de | ||||
Sofrer a aplicação da segunda penalidade de advertência no período de 12 meses. | 1,0% | Por infração | |||||
Sofrer a aplicação da terceira penalidade de advertência no período de 12 meses | 2,0% | Por infração |
8.1.3. Desativação temporária, quando a CONTRATADA:
8.1.3.1. Solicitar consignação em folha de pagamento sem autorização prévia e formal do consignado ou em desacordo com os valores e prazos contratados.
8.1.3.2. Solicitar consignação em folha de pagamento não autorizada no contrato celebrado ou sem o correspondente crédito do valor contratado pelo consignado.
8.1.3.3. Manter consignação de empréstimo ou financiamento referente a contrato já liquidado.
8.1.3.4. Deixar de manter os requisitos exigidos para o credenciamento, e deixar de cumprir as normas estabelecidas na Resolução CSJT nº 199/2017.
8.1.3.5. Deixar de prestar as informações quando solicitadas pelo responsável do Tribunal, nos prazos determinados.
8.1.3.6. Deixar de manter atualizados os dados cadastrais da entidade e de seus representantes.
8.1.3.7. Deixar de reverter, ao TRIBUNAL, as importâncias creditadas a
maior ou indevidas, resultantes do cumprimento de Ofício de Reversão encaminhado pelo próprio TRIBUNAL, em até 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação, não sendo permitidos acertos (compensação) em razão da existência de outros débitos.
8.1.3.8. Deixar de fornecer, após a solicitação do Consignado, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, o saldo devedor do empréstimo, bem como disponibilizar, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, o meio de pagamento para efetivá-lo, com prazo para pagamento de até 5 (cinco) dias úteis da data da entrega deste.
8.1.4. Descadastramento, quando a CONTRATADA:
8.1.4.1. Prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;
8.1.4.2. Não promover, no prazo de até cento e oitenta dias, a regularização da situação que ensejou a sua desativação temporária;
8.1.4.3. Deixar de avisar, por escrito, ao órgão se a dívida suspensa for renegociada ou se tiver decidido cobrá-la judicialmente ou por qualquer outro meio.
8.1.4.4. Fizer uso da rubrica disponibilizada para empréstimos e/ou financiamento para finalidade diversa da prevista no ato do credenciamento.
8.1.4.5. Sofrer a aplicação da quarta penalidade de advertência no período de 12 meses;
8.1.4.6. Sofrer, no período de 12 meses, a aplicação de multas que totalizem 7% do valor bruto mensal devido.
8.2. A desativação temporária impedirá o processamento de novas consignações ou acréscimo às já existentes até que seja regularizada a situação que ensejou sua aplicação. Em qualquer hipótese não será inferior a uma folha de pagamento.
8.3. O descadastramento implica a rescisão do contrato firmado com o Tribunal, desativação de sua rubrica e impedirá o processamento de qualquer operação de consignação, inclusive as já contratadas.
8.4. A CONTRATADA descadastrada ficará impedida de solicitar novo cadastramento e firmar novo contrato com o responsável pela operacionalização das consignações por um período de:
8.4.1. Cinco anos na hipótese descrita no item 8.1.4.1.; e
8.4.2. Um ano nas demais hipóteses.
CLÁUSULA NONA - DA CONFIDENCIALIDADE
9.1. As partes se comprometem a manter em absoluto sigilo e confidencialidade, usando somente para os fins deste contrato, todas as informações, dados ou especificações a que tiver acesso ou que porventura venha a conhecer ou ter ciência sobre arrematantes, objetos arrematados, entre outros.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA RESCISÃO/DESCREDENCIAMENTO:
10.1. Independentemente de notificações ou interpelações judiciais ou extrajudiciais, constituem motivos para rescisão do Contrato às situações previstas nos artigos 77 e 78, na forma do artigo 79 da Lei nº8.666/93, sem prejuízo das multas cominadas nestes edital.
10.2. O presente Contrato poderá ser rescindido, também, por conveniência administrativa, a Juízo do TRIBUNAL, sem que caiba à CONTRATADA qualquer ação ou interpelação judicial.
10.3. A inexecução total ou parcial deste Termo de Credenciamento
ensejará o descredenciamento da instituição financeira com as consequências avençadas e as previstas em lei ou regulamento.
10.4. Constituem motivo para descredenciamento:
I - O não cumprimento de cláusulas, especificações ou prazos.
II - O cumprimento irregular de cláusulas, especificações e prazos.
III - O atraso injustificado no início da execução das obrigações compromissadas neste Instrumento.
IV - A paralisação do serviço, sem justa causa e prévia comunicação ao TRIBUNAL.
V - A subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas neste Instrumento, salvo observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
VI - O desatendimento das determinações regulares emanadas da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como as de seus superiores.
VII - O cometimento reiterado de faltas na sua execução, anotadas na forma do § 1º do art. 67 da Lei n.º 8.666/93.
VIII - A decretação de falência ou a instauração de insolvência civil.
IX - A dissolução da CONTRATADA.
X - A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATADA, que prejudique a execução deste Instrumento.
XI - Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o TRIBUNAL e exaradas no processo administrativo a que se refere este Instrumento.
XII - A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Instrumento.
XIII - A contratação de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito anos e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos, conforme determina o Inciso XVIII do art. 78 da Lei nº 8.666/93.
10.5. Os casos de descredenciamento serão formalmente motivados nos autos do processo, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
10.6. O descredenciamento poderá ser:
I - Determinado por ato unilateral e escrito do TRIBUNAL, nos casos enumerados nos incisos “I” a “XII” do ITEM 10.4.
II - Amigável, por Acordo entre as partes, reduzida a termo no processo administrativo, desde que haja conveniência para o TRIBUNAL.
III - Judicial, nos termos da legislação.
10.7. O descredenciamento administrativo ou amigável deverá ser precedida de autorização escrita e fundamentada da autoridade competente.
10.8. O descredenciamento por descumprimento das cláusulas contratuais poderá acarretar indenizações, bem como a retenção dos créditos decorrentes deste Instrumento, até o limite dos prejuízos causados ao TRIBUNAL, além das sanções previstas neste Instrumento.
10.9. Este Contrato poderá ser rescindido pelo TRIBUNAL, mediante prévio aviso de no mínimo 30 (trinta) dias, sem que caiba o direito a qualquer indenização à CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DOS CASOS FORTUITOS, DE FORÇA MAIOR OU OMISSOS
11.1. Tal como prescrito na lei, o TRIBUNAL e a CONTRATADA não serão responsabilizados por fatos comprovadamente decorrentes de casos fortuitos ou de força maior, ocorrências eventuais cuja solução se buscará mediante acordo entre as partes.
11.2. Os casos omissos e quaisquer ajustes que se fizerem necessários, em decorrência deste Contrato, serão acordados entre as partes, lavrando-se, na ocasião, Termo Aditivo.
11.3. Os casos omissos ou situações não explicitadas nas cláusulas deste Contrato serão decididos pelo TRIBUNAL, segundo as disposições contidas na Lei n.º 8.666/93 e suas alterações posteriores, Resolução CSJT nº 199/2017 e demais regulamentos e normas administrativas federais que fazem parte integrante deste Instrumento, independentemente de suas transcrições.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DAS ALTERAÇÕES
12.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de quaisquer fatos estipulados no artigo 65 da Lei Nº8.666/93, devidamente comprovados.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
13.1. Os casos omissos ou divergências sobre a interpretação deste contrato poderão ser resolvidos de comum acordo entre os contratantes, mediante correspondência formal.
13.2. Ficará a cargo do TRIBUNAL a publicação de extrato do presente instrumento no Diário Oficial da União, nos termos do parágrafo único do art. 61 da Lei n.º 8.666, de 1993; outrossim em campo específico do seu portal eletrônico (xxxxx://xxx.xxx0.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx/xxxxxx- publicas /licitacoes).
13.3. Fica eleito o Foro da Seção Judiciária da Justiça Federal do Estado do Pará para dirimir quaisquer questões decorrentes deste Acordo com a renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim de pleno acordo, assinam os partícipes o presente instrumento em 3 (três) vias, de igual teor e forma, para o mesmo efeito de direito, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Belém (PA), 15 de setembro de 2020.
XXXX XXXX XXXXXXXXXX CAMELIER MEDRADO
Desembargadora Vice-Presidente, no exercício da Presidência
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:37285386120
Assinado de forma digital por XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX:37285386120
Dados: 2020.09.17 12:38:51 -03'00'
XXXXXXX XXXXXX XXXXXXX XXXXXX XX XXXXXXX
P/ CONTRATADA
ANEXO I - PROJETO BÁSICO
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
COORDENADORIA DE ADMINISTRAÇÃO E PAGAMENTO DE PESSOAL NÚCLEO DE PAGAMENTO
Projeto Básico para contratação de pessoas jurídicas para a prestação de serviços por meio de consignação em folha de pagamento aos magistrados, servidores, ativos e inativos, e aos pensionistas que recebam remuneração ou proventos pagos pelo Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
NOVEMBRO / 2019
1. OBJETO
TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO
9 / 30
1.1. Constitui objeto do presente Projeto Básico, o credenciamento de pessoas jurídicas para a prestação de serviços por meio de consignação em folha de pagamento aos magistrados, servidores, ativos e inativos, e aos pensionistas do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
2. FUNDAMENTAÇÃO DA CONTRATAÇÃO
2.1. MOTIVAÇÃO
2.1.1. As consignações em folha encontram-se previstas nos parágrafos 1º e 2º do artigo 45 da lei nº 8.112/1990 e, no âmbito da Justiça do Trabalho, estão regulamentadas pela Resolução CSJT nº 199/2017. Por meio destas, o órgão pagador, mediante autorização do CONSIGNADO, inclui desconto na folha de pagamento em favor de terceiros.
2.1.2. Especificamente quanto aos descontos que podem ser consignados em folha de pagamento, a Resolução CSJT nº 199/2017 assim dispõe:
“Art. 3º Para fins desta Resolução, são considerados descontos:
I - contribuição para o Plano de Seguridade Social do Servidor Público - PSSS;
II - contribuição para o Regime Geral da Previdência Social – RGPS e planos próprios de previdência estaduais e municipais;
III - obrigação decorrente de lei ou de decisão judicial;
IV - imposto sobre a renda e proventos de qualquer natureza;
V - reposição e indenização ao erário;
VI – custeio parcial de benefícios e auxílios, concedidos pelo Tribunal;
VII – contribuição devida ao sindicato pelo servidor, nos termos do artigo 240, alínea “c”, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, ou pelo empregado nos termos do artigo 545 da Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943 - Consolidação das Leis do Trabalho;
VIII – contribuição normal para entidade fechada de previdência complementar a que se refere o artigo 40,
§ 15, da Constituição Federal, durante o período que perdurar a adesão do servidor ao respectivo regime;
IX - taxa de uso de imóvel funcional da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
X - taxa relativa a aluguel de imóvel residencial da União, nos termos do Decreto-Lei nº 9.760, de 5 de setembro de 1946.”
(...)
Art. 5º São consideradas consignações, na seguinte ordem de prioridade:
I – contribuição para assistência à saúde, prestada por meio de operadora ou entidade de previdência complementar ou disponibilizado por administradora de benefícios de saúde, previsto em instrumento firmado com o Tribunal;
II – coparticipação para plano de saúde de entidade de previdência complementar ou de autogestão patrocinada, previsto em instrumento firmado com o Tribunal;
III - prêmio de seguro de vida, coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, bem assim por seguradora que opere com planos de seguro de vida e renda mensal;
IV - pensão alimentícia voluntária, estabelecida em
favor de dependente que conste dos assentamentos funcionais do consignado;
V – contribuição em favor de entidades de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente para magistrados ou servidores;
VI – contribuição ou integralização de quota-parte em favor de cooperativas de crédito constituídas, na forma da lei, por magistrados ou servidores, ativos e inativos, do Poder Judiciário, e beneficiários de pensão, cuja finalidade seja a prestação de serviços a seus cooperados;
VII – contribuição ou mensalidade para plano de previdência complementar, excetuada a situação prevista no inciso VIII do artigo 3º desta Resolução;
VIII – prestação referente a empréstimo concedido por cooperativas de crédito, constituídas, na forma da lei, com a finalidade de prestar serviços financeiros a seus cooperados;
IX - prestação referente a empréstimo concedido por instituição financeira autorizada a funcionar pelo Banco Central do Brasil e a financiamento concedido por instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário;
X - prestação referente a empréstimo ou a financiamento concedido por entidade de previdência complementar;
XI - prestação referente ao financiamento imobiliário concedido por companhia imobiliária integrante da administração pública indireta da União, dos Estados ou do Distrito Federal, cuja criação tenha sido autorizada por lei;
XII – amortização de despesas e de saques realizados por meio de cartão de crédito; e
XIII – doações pra instituições de assistência social de caráter filantrópico, sem fins lucrativos.
§ 1º As consignações somente poderão ser incluídas na folha de pagamento após autorização expressa do consignado.
§ 2º Enquadram-se na regra prevista no inciso V deste artigo as associações em que, embora não sejam exclusivas de magistrados e servidores, os demais associados sejam dependentes desses, ou sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público.
§ 3º Excetuadas as prestações referentes a financiamento concedido por instituição integrante do Sistema Financeiro de Habitação ou do Sistema de Financiamento Imobiliário, as consignações mencionadas nos incisos VIII, IX e X do caput estarão limitadas a cento e vinte parcelas.
2.1.3. Entre as hipóteses permitidas, o presente projeto básico objetiva credenciar pessoas jurídicas para a prestação de serviços, mediante consignação em folha de pagamento das seguintes rubricas:
Consignação em folha de pagamento | Dispositivo Legal | |||||
Contribuição | devida | ao | sindicato | pelo | Artigo 240, alínea “c” da lei | nº |
servidor | 8.112/1990; e | |||||
Artigo 3º, inciso VII da Resolução CSJT | nº | |||||
199/2017 | ||||||
Prêmio de seguro de vida, coberto por | Artigo 5º, inciso III da Resolução CSJT | nº | ||||
entidade fechada ou aberta de previdência | 199/2017 | |||||
privada, bem assim por seguradora que | ||||||
opere com planos de seguro de vida ou | ||||||
renda mensal | ||||||
Contribuição em favor de entidades de | Artigo 5º, inciso V da Resolução CSJT | nº | ||||
classe, associações e clubes constituídos exclusivamente para magistrados ou | 199/2017 | |||||
servidores; |
2.1.4. Ao estabelecer o credenciamento como forma de operacionalizar estas contratações, regras uniformes serão estabelecidas e todos
aqueles que as atenderem estarão aptos a firmar contratos junto ao Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
2.1.5. Ademais, os cenários que se desenham, com um quadro cada vez menor de servidores, evidenciam que a Administração Pública deve buscar cada vez mais a eficiência em seus processos e recursos.
2.1.6. O estabelecimento de limites e obrigações às interessadas constantes no presente projeto básico é resultado direto da busca por este urgente resultado, pois:
2.1.6.1. Desonerará os servidores das atividades de inclusão/exclusão de descontos da folha de pagamento, possibilitando o uso da força de trabalho em atividades mais críticas, que geram maior valor agregado;
2.1.6.2. Estabelecerá critérios justos para o aceite de novas instituições, evitando, com isso, o crescimento desenfreado de consignatárias; e
2.1.6.3. Possibilitará a implantação de um sistema único capaz de gerenciar a margem consignável, com sincronização de dados em tempo real e maior segurança para todas as consignatárias, inclusive as instituições financeiras.
2.2. OBJETIVOS
· Objetivo Geral: Estabelecer regramentos uniformes para contratação de pessoas jurídicas para oferta de serviços diversos mediante consignação em folha de pagamento.
· Objetivo Específico: Possibilitar a contratação, pelos CONSIGNADOS, de serviços mediante consignação em folha de pagamento, ofertando maior segurança às instituições contratadas e maior comodidade aos magistrados, servidores e pensionistas. Também servirá como forma de unificar o fornecimento de dados para o sistema de gerenciamento de margem consignável, garantindo um maior controle sobre estas informações.
2.3. BENEFÍCIOS
2.3.1. Regras Uniformes: Mediante o estabelecimento de regramento único, assegurar-se-á que todos os contratos sejam firmados nos mesmos termos, garantindo a impessoalidade na tratativa destes produtos.
2.3.2. Maior segurança jurídica para as interessadas: Posto que a Consignatária, observadas as restrições e exigências constantes no procedimento licitatório e na legislação aplicável, perceberá os valores diretamente da fonte pagadora, reduzindo os custos administrativos e gerando maior comodidade aos magistrados, servidores e pensionistas.
2.3.3. Possibilidade de reposição de custos: Mediante o estabelecimento de taxas de processamento, haverá o pagamento dos custos de processamento das consignações.
2.3.4. Otimização dos procedimentos de inclusão e exclusão de consignações: Atualmente, sempre que alguma das entidades objetiva incluir ou excluir consignações da folha de pagamento, o faz mediante expediente encaminhado à SEGEP, que alimenta estas informações nos diversos sistemas que possui. Após a implementação que se objetiva, esta atividade passa a ser feita diretamente pela interessada, de forma similar ao que ocorre com empréstimos consignados, cabendo à área de Gestão de Pessoas tão somente avaliar a conformidade dos registros e realizar possível apuração de infração cometida. Esta mudança favorecerá a todos, pois:
2.3.4.1. Garantirá incremento na celeridade dos procedimentos de inclusão e exclusão de consignações;
2.3.4.2. Assegurará maior confiabilidade às informações relacionadas à margem consignável, já que alimentadas numa única base de dados e em tempo real.
2.4. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO E OPERACIONAL
2.4.1. Esse projeto está alinhado ao Planejamento Estratégico Institucional deste Tribunal aprovado pela Resolução 011/2014/TRT8,
mais especificamente com o tema “Consolidar a gestão estratégica de pessoas com ênfase na valorização e no desenvolvimento de magistrados e servidores.”
2.5. REFERÊNCIA AOS ESTUDOS TÉCNICOS PRELIMINARES
2.5.1. Este Projeto foi elaborado tendo como base os parâmetros estabelecidos pela Resolução CSJT nº 199/2017.
2.5.2. Para elaboração dos relatórios utilizados, foram obtidos dados diretamente do sistema informatizado de gestão de pessoas na data de 19 de novembro de 2019.
2.5.3. Quanto à pesquisa de preço, adotou-se como base o praticado pelo SERPRO por serviços similares, cuja tabela encontra-se juntada no documento nº X e pode ser acessada por meio do link xxxx://xxxxxx.xxx.xx/xxxx/xxxxxxx/xxxxxxxxxx-xx-xxxxxxxxxxx-xx- mercado/contratos-e- valores/TabeladepreosConsignatriasportipo_contratopadro.pdf
3. DEFINIÇÕES
3.1. Consignação: valor deduzido diretamente na folha de pagamento, mediante prévia e expressa autorização do consignado;
3.2. Consignado: magistrado ou servidor, ativo ou inativo, inclusive comissionado, em exercício provisório ou em atividade em decorrência de cessão ou remoção, ou, ainda, beneficiário de pensão civil que, por contrato, tenha estabelecido com o consignatário relação jurídica que autorize o desconto da consignação.
3.3. Grupo de interessados: Conjunto de magistrados, servidores e/ou pensionistas que, mediante autorização expressa, podem autorizar a inclusão de consignação em favor da consignatária, tais como os elencados na tabela a seguir:
Cargo/Vínculo | Ativo | Inativo | Pensionista |
Analista Judiciário | 370 | 178 | 40 |
Oficial de Justiça Avaliador Federal | 93 | 27 | 6 |
Auxiliar Judiciário | 2 | 2 | 1 |
Chefe de Secretaria | 0 | 4 | 4 |
Magistrado | 119 | 28 | 29 |
Juiz Classista | 0 | 13 | 21 |
Técnico Judiciário | 674 | 229 | 97 |
Técnico Judiciário / Área Administrativa / Segurança | 102 | 56 | 11 |
Servidor sem vínculo (ocupante exclusivamente de cargo em comissão) | 17 | 0 | 0 |
3.3.1. Os grupos de interessados elencados no item 3.3 são meramente exemplificativos.
3.4. Consignante (Credenciante): Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, com execução processada pela Secretaria de Gestão de Pessoas, que realiza os descontos relativos às consignações na remuneração, nos proventos ou na pensão do consignado, em favor da consignatária.
3.5. Consignatária (Credenciada): pessoa jurídica destinatária de créditos resultantes de consignação, em decorrência de relação jurídica que a autorize;
3.6. Credenciada: pessoa que, preenchidos os requisitos fixados no presente Projeto Básico, anexo ao competente Edital de Credenciamento, firmará contrato com a União, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, para ser destinatária dos créditos resultantes das consignações em decorrência de relação jurídica de natureza privada firmada entre as mesmas e os consignados;
3.7. Credenciante: União, por intermédio do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
3.8. Custos de Processamento: valor descontado do montante total devido à Consignatária para cobrir custos administrativos para o processamento das consignações.
3.9. Desconto facultativo: valor deduzido da remuneração, subsídio,
provento ou benefício de pensão, mediante autorização prévia e expressa do consignado, cujas rubricas encontram-se elencadas no artigo 5º da Resolução CJST nº 199/2017.
3.10. Desconto obrigatório: valor deduzido da remuneração, subsídio, provento ou benefício de pensão, compulsoriamente, por determinação legal ou judicial, cujas rubricas encontram-se elencadas no artigo 3º da Resolução CJST nº 199/2017.
3.11. Operadora ou entidade de previdência complementar: entidade aberta ou fechada de previdência complementar ou sociedade seguradora, autorizada a instituir planos de previdência complementar, conforme planos padrões definidos pela entidade competente, a serem oferecidos aos Consignados, os quais firmarão contrato de forma particular e individual;
3.12. Seguradora: pessoa jurídica autorizada pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) a funcionar no Brasil, com previsão dessa atividade em seu objeto social e que, recebendo o prêmio, assume os riscos descritos no contrato de seguro de vida firmado de forma particular e individual com o consignado.
3.13. Associações constituídas exclusivamente para magistrados ou servidores: Pessoa Jurídica de natureza civil, sem fins lucrativos e não sujeita a falência, constituída para prestar serviços aos seus associados, sendo estes magistrados, servidores ou pensionistas que recebam remuneração ou proventos pagos pelo TRT8.
3.13.1. Enquadram-se na regra acima, as associações em que, embora não sejam exclusivas de magistrados e servidores, os demais associados sejam dependentes desses, ou sócios a título honorífico, ainda que sem vínculo com o serviço público.
3.14. Sindicatos: Associação de trabalhadores constituída para defender os interesses sociais, econômicos e profissionais relacionados com a atividade laboral de seus integrantes.
3.15. Suspensão de Consignação: sobrestamento dos descontos relativos a uma consignação individual efetuada na folha de pagamento de um
CONSIGNADO.
3.16. Exclusão de Consignação: cancelamento definitivo de uma consignação individual efetuada na folha de pagamento de um CONSIGNADO.
3.17. Sistema de Consignações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região: sistema informatizado disponibilizado na rede mundial de computadores (internet), que possibilita o acesso às atividades indispensáveis à efetivação das consignações em folha de pagamento do pessoal vinculadas ao presente Projeto Básico.
4. FORMA DE PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O credenciamento implicará na oferta ou prestação de serviços, mediante a contraprestação por meio de consignação em folha de pagamento, através da disponibilização de rubricas de desconto de acordo com o serviço prestado e a área de atuação prevista como atividade no contrato ou estatuto social da CREDENCIADA, devidamente autorizada pelo órgão regulador responsável, de acordo com as modalidades estabelecidas neste Projeto Básico, sendo obrigatório responsabilizar-se com os custos de processamento.
5. CUSTOS DE PROCESSAMENTO E QUANTITATIVO MÍNIMO DE ASSOCIADOS
5.1. Será cobrado, por cada “linha de consignação”, diretamente do montante retido em favor da credenciada, a título de custos de processamento, os seguintes valores:
Modalidade | Custo de Processamento |
Contribuição devida ao sindicato pelo servidor | R$ 0,00 |
Prêmio de seguro de vida, coberto por entidade fechada ou aberta de previdência privada, bem assim por seguradora que opere com planos de seguro de vida ou renda mensal | R$ 0,13 |
Contribuição em favor de entidades de classe, associações e clubes constituídos exclusivamente para magistrados ou servidores | R$ 0,13 |
5.2. Da quantia descrita no item 5.1, deduzir-se-á eventuais valores cobrados pela utilização do Sistema de Consignações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
5.3. Em janeiro de cada ano, por meio de ato do Tribunal, os custos de processamento serão atualizados, mediante a aplicação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) nos últimos 12 meses.
5.4. É condição para assinatura do contrato que, no momento do pedido de credenciamento, a credenciada comprove número mínimo de associados/contratantes equivalente a 5% do grupo de interessados, exceto se sindicato.
5.4.1. Em virtude da Resolução Conjunta STF/MPU nº 3/2019, não será exigido quantitativo mínimo da FUNPRESP-JUD para credenciar-se à oferta de planos de seguro de vida.
6. EXECUÇÃO
6.1. A CREDENCIANTE disponibilizará à CREDENCIADA, por meio do Sistema de Consignações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, as informações atinentes à identificação e margens consignáveis dos CONSIGNADOS.
6.2. O Sistema de Consignações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região possibilitará à CREDENCIADA efetuar, online, a implantação/alteração/exclusão dos descontos, utilizando a margem disponível do CONSIGNADO, após sua anuência.
6.3. Não será incluída ou processada consignação que implique excesso dos limites de margem consignável estabelecidos nos normativos vigentes.
6.4. Nos casos de interrupção do funcionamento do Sistema de Consignações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, serão paralisadas as operações de implantação, alteração ou exclusão de parcelas de consignação, uma vez que a margem consignável não estará disponível.
6.5. Os formatos dos meios eletrônicos operacionais, as funcionalidades, os procedimentos e exigências para utilização do sistema/módulo de consignações em operação serão estabelecidos pelo CREDENCIANTE, que poderá, a qualquer tempo e unilateralmente, promover
as mudanças necessárias e convenientes ao aperfeiçoamento e segurança do sistema, bem como de suas configurações, cabendo à CREDENCIADA a responsabilidade de se adaptar a tais mudanças, em prazo razoável estabelecido pelo CREDENCIANTE.
6.6. Os comandos de implantação, alteração, exclusão e reimplantação de consignações, por se qualificarem como descontos facultativos, são de competência e responsabilidade exclusivas da CREDENCIADA, não respondendo o CREDENCIANTE por eventual dano ou inexecução contratual.
6.7. A CREDENCIADA não poderá acrescer ao valor das consignações, acréscimos referentes a juros e/ou quaisquer outros encargos financeiros decorrentes de atraso ou inadimplência do CONSIGNADO.
6.8. Fica entendido que quaisquer ônus ou prejuízos, materiais ou não, contratuais ou extracontratuais, decorrentes de atraso ou inadimplência do CONSIGNADO são de inteira e exclusiva responsabilidade deste.
6.9. A CREDENCIADA realizará todas as implantações, alterações e exclusões de contratos CONSIGNADOS dentro das “datas de corte” estabelecidas pelo CREDENCIANTE.
6.10. O CREDENCIANTE poderá, a qualquer tempo, solicitar à CREDENCIADA informações, documentos e contratos implantados pela mesma, para executar auditorias e análises dos procedimentos como um todo, podendo suspender temporariamente, por segurança do sistema, as operações da CREDENCIADA no SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, para verificação de irregularidades, inconsistências, denúncias, problemas operacionais ou suspeita de fraudes.
6.11. Diante da existência de indícios de irregularidades, e depois de oportunizado à CREDENCIADA o direito ao contraditório e à ampla defesa, em procedimento administrativo próprio, o CREDENCIANTE poderá aplicar as penalidades estabelecidas neste Projeto Básico.
6.12. No caso de óbito do CONSIGNADO, a CREDENCIADA, quando informada, deverá providenciar imediatamente a exclusão do desconto.
6.12.1. A informação poderá ser fornecida mediante a atualização dos
dados cadastrais diretamente no Sistema de Consignações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
6.13. A CREDENCIADA é a inteira responsável pela inclusão, alteração, exclusão e manutenção tempestiva dos dados de suas CONSIGNAÇÕES, observando os parâmetros e limites estabelecidos pelo CREDENCIANTE, além de dever zelar pela perfeita utilização dos dados pessoais dos consignantes, da forma como os obtêm, do sigilo e do não repasse dos mesmos.
6.14. A consulta, inclusão, alteração e exclusão de informações no Sistema de Consignações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região é atribuição exclusiva dos funcionários contratados diretamente pela CREDENCIADA, ficando expressamente proibidas tais práticas por terceiros ou empresas prestadoras de serviços.
6.15. O CREDENCIANTE realizará o cadastramento de um usuário da CREDENCIADA no Sistema de Consignações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região, no perfil “usuário master”, mediante solicitação formal da CREDENCIADA, a qual será responsável pelo cadastramento dos demais usuários, sendo de inteira responsabilidade da mesma a definição dos perfis dos funcionários e as atividades executadas por eles no SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO.
6.16. Quando, por qualquer motivo, as mensalidades não forem consignadas em folha de pagamento, as mesmas somente poderão ser cobradas do CONSIGNADO por outro meio.
6.17. Os descontos autorizados, suas suspensões e exclusões obedecerão aos limites e parâmetros estabelecidos pela Resolução CSJT nº 199/2017.
6.18. Os descontos autorizados em favor da CREDENCIADA somente serão admitidos por intermédio do Sistema de Consignações do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
6.19. A CREDENCIADA é responsável, junto com o CONSIGNADO, quando da efetiva contratação/associação, pela utilização da margem consignável fornecida pelo SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, devendo estar ciente das consequências decorrentes da
utilização da margem consignável próxima ao seu limite.
6.20. O CREDENCIANTE disponibilizará rubrica de desconto com finalidade específica para a CREDENCIADA, sendo vedado seu uso para outras destinações, senão aquela prevista na sua concessão, ficando expressamente proibida a sub-rogação ou sua utilização por terceiros.
6.21. O CREDENCIANTE, a seu exclusivo critério, poderá elaborar normas específicas de monitoramento e avaliação de desempenho dos serviços executados pelas CREDENCIADAS, dando divulgação a todos interessados.
7. OBRIGAÇÕES DO CREDENCIANTE
7.1. Disponibilizar o acesso ao SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO e suas funcionalidades, treinar e cadastrar pessoal do credenciado para operar no referido sistema como “usuário master”, bem como fornecer as informações sobre a formatação dos dados através dos quais serão efetuadas as consignações, podendo, a qualquer tempo e desde que em prazo razoável, promover as mudanças que se fizerem necessárias.
7.2. Poderão ser cobrados custos sobre o treinamento mencionado no item anterior, os quais serão previamente comunicados à CREDENCIADA.
7.3. Disponibilizar, através do SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO, mensalmente, após o processamento do pagamento, relatórios contendo todas as consignações relativas ao mês.
7.4. Designar o Chefe do Núcleo de Pagamento, como seu elemento de contato do presente contrato.
7.5. Repassar à CREDENCIADA o montante líquido das consignações mediante depósito em conta corrente designada por esta, até o 2º (segundo) dia útil do mês subsequente ao processamento da consignação.
8. OBRIGAÇÕES DA CREDENCIADA
8.1. Entregar ao CONSIGNADO uma cópia do instrumento que rege o vínculo entre as partes, os quais serão redigidos em termos claros e com caracteres ostensivos e legíveis.
8.2. Realizar lançamentos das operações de consignação somente mediante autorização do CONSIGNADO, por meio de documento de filiação ou instrumento similar.
8.3. Manter em arquivo, durante o período que estiver vinculada ao CREDENCIANTE, os documentos que amparam os descontos, bem como disponibilizá-los para consulta e análise a qualquer tempo, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis a contar do pedido formal do CREDENCIANTE, sob pena de suspensão do código de desconto (rubrica) da CREDENCIADA, a fim de resguardar a segurança do sistema.
8.4. Constituir como procurador, desde a assinatura do contrato decorrente do presente credenciamento, bem como durante toda a sua vigência, pessoa qualificada para atuar como Agente Técnico de Ligação, com plenos poderes para representar a CREDENCIADA perante a Administração Pública.
8.5. Informar ao CREDENCIANTE, nos casos de substituição do Agente Técnico de Ligação, mediante comunicação por escrito com antecedência mínima de 5 (cinco) dias.
8.6. Disponibilizar canal de atendimento eletrônico, podendo ser correio eletrônico, para efetivação dos procedimentos de filiação, desfiliação ou contratação.
8.7. Utilizar sua estrutura administrativa (agências e escritórios) para todos os atendimentos e ligações com os seus CONSIGNADOS, sendo proibido o uso da estrutura do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região para tal finalidade, salvo os casos de cessão de uso devidamente formalizado em contrato próprio.
8.8. Informar ao CREDENCIANTE com antecedência mínima de 30 (trinta) dias e por escrito a mudança de conta corrente cadastrada para fins de crédito do repasse do o montante líquido das consignações.
8.9. Informar, no prazo máximo de 5 (cinco) dias, contados do recebimento da solicitação por escrito do CREDENCIANTE ou do próprio CONSIGNADO, dados sobre as consignações, bem como qualquer divergência observada em parcelas destas.
8.10. Reverter, ao CREDENCIANTE, as importâncias creditadas a maior ou indevidas, resultantes do cumprimento de Ofício de Reversão encaminhado pelo próprio CREDENCIANTE, em até 3 (três) dias úteis após o recebimento da comunicação, não sendo permitidos acertos (compensação) em razão da existência de outros débitos.
8.11. Promover a exclusão no SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO dos valores de mensalidades, no prazo máximo de 2 (dois) dias úteis após solicitação do interessado(a).
8.12. Ressarcir o CONSIGNADO das importâncias relativas aos descontos indevidos ou a maior, em até 2 (dois) dias úteis, após recebida a comunicação do CONSIGNADO ou do CREDENCIANTE.
8.13. Divulgar, amplamente, as decisões referentes a tudo o que afetar o CONSIGNADO, seus direitos e obrigações, justificando-as com razoável antecedência em relação à sua efetivação, sobretudo quando envolverem acréscimo de mensalidades ou contribuições.
8.14. Manter atualizados os dados cadastrais no SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO.
8.15. Acatar as condições estabelecidas na legislação vigente, em especial às constantes na Resolução CJST nº 199/2017, bem como suas alterações posteriores.
8.16. Não responsabilizar ou onerar o CREDENCIANTE pelo não processamento ou não averbação das consignações.
8.17. Utilizar as informações e serviços que serão disponibilizadas somente nas atividades que, em virtude de lei, lhe compete exercer, não podendo transferi-las a terceiros, seja a título oneroso ou gratuito, ou de qualquer forma, divulga-las sem autorização do CREDENCIANTE, sob pena de rescisão contratual;
8.18. Comunicar ao CREDENCIANTE qualquer anormalidade constatada e prestar os esclarecimentos solicitados.
8.19. Manter, durante o período de vigência contratual, o atendimento
das condições de habilitação exigidas no presente credenciamento.
8.20. Iniciar os serviços e prestá-los na forma estabelecida neste credenciamento.
8.21. Permitir que o Gestor do Contrato inspecione, a qualquer tempo, o andamento dos serviços, bem como solicite informações que serão prestadas, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, salvo motivo devidamente justificado.
8.22. Formatar, se necessário, quadro de pessoal indispensável à execução do objeto contratado e assumir as responsabilidades por todos os encargos trabalhistas, sociais e previdenciários, bem como pelo pagamento salarial do seu pessoal.
8.23. Responder civil, penal e administrativamente pelos danos ou prejuízos que causar ao CREDENCIANTE ou ao seu pessoal, durante a execução do objeto deste contrato, bem como realizar, às suas expensas, a reparação dos mesmos.
8.24. Respeitar as normas e procedimentos de controle interno do CREDENCIANTE, inclusive quanto ao acesso às dependências da mesma.
8.25. Fiscalizar regularmente seus empregados, terceirizados e prepostos designados para a prestação dos serviços contratados;
8.26. Selecionar e treinar adequadamente o pessoal alocado à prestação dos serviços, observando a necessidade de boa conduta e de idoneidade moral.
8.27. Buscar informações junto ao SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO e, somente no caso de impossibilidade de fornecimento destas diretamente pelo portal, acionar o Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
9. DIREITOS DA CREDENCIADA
9.1. Receber, mediante crédito em conta corrente, os valores relativos às consignações, resultantes dos recolhimentos efetuados pelo CREDENCIANTE, abatidos os Custos de Processamento e de penalidades
pecuniárias aplicadas.
10. DIREITOS DO CREDENCIANTE
10.1. Receber os valores relativos ao Custo de Processamento e as penalidades pecuniárias aplicadas, os quais serão deduzidos do montante repassado à CREDENCIADA.
10.2. Interferir no processamento de descontos, a fim de obedecer aos limites de margem consignável estabelecidos pela Resolução CJST nº 199/2017. Poderá, também, interferir no processamento de descontos para cumprir determinações judiciais.
10.3. O processamento das consignações em folha de pagamento respeitará ao estabelecido na Resolução CJST nº 199/2017 e suas alterações.
10.4. Aplicar as penalidades previstas no presente Projeto Básico.
11. DO CRONOGRAMA
11.1. Após habilitados, os interessados serão convocados para assinarem os respectivos contratos no prazo máximo de 45 dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, mediante solicitação e desde que ocorra motivo justificado aceito pela Administração.
12. DA SUBCONTRATAÇÃO
12.1. Não será admitida a subcontratação do objeto de que trata este Projeto Básico.
13. DA ALTERAÇÃO SUBJETIVA
13.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da contratada com/por outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
14. DO CONTROLE E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
14.1. O acompanhamento e a fiscalização da execução consistem na verificação da conformidade da prestação dos serviços e da alocação dos recursos necessários, de forma a assegurar o perfeito cumprimento do ajuste, devendo ser exercidos por um ou mais representantes da CREDENCIANTE, especialmente designados, na forma dos arts. 67 e 73 da Lei nº 8.666, de 1993, e do art. 6º do Decreto nº 2.271, de 1997.
14.2. A fiscalização de que trata esta cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CREDENCIADA, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da CREDENCIANTE ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
15. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
15.1. O descumprimento das obrigações contratuais, inclusive sua inexecução total ou parcial, e/ou das condições previstas neste Edital implicará, na forma do disposto no art. 87·da Lei nº 8.666/1993 c/c a Resolução CSJT nº 199/2017, nas seguintes penalidades:
15.1.1. Advertência, quando a CREDENCIADA:
15.1.1.1. Não constituir Agente Técnico de Ligação ou não informar a sua substituição nos prazos determinados;
15.1.1.2. Não realizar as implantações, alterações e exclusões de mensalidades/contribuições dentro dos prazos estabelecidos;
15.1.1.3. Não fornecer os documentos solicitados pela Administração Pública.;
15.1.1.4. Consignar mais de uma mensalidade/contribuição na folha de pagamento;
15.1.1.5. Deixar de Ressarcir o CONSIGNADO das importâncias relativas aos descontos indevidos ou a maior, em até 2 (dois) dias úteis, após recebida a comunicação do CONSIGNADO ou do CREDENCIANTE; e
15.1.1.6. Deixar de divulgar, amplamente, as decisões referentes a tudo o que afetar o CONSIGNADO, seus direitos e obrigações, justificando-as com razoável antecedência em relação à sua efetivação.
15.1.2. Multa sobre o valor bruto mensal devido à CREDENCIADA, tendo
como base o mês da aplicação da penalidade, conforme estabelecido na tabela a seguir:
Conduta | Pena | Ocorrência |
Sofrer a aplicação da segunda penalidade de advertência no período de 12 meses. | 1,0% | Por infração |
Sofrer a aplicação da terceira penalidade de advertência no período de 12 meses | 2,0% | Por infração |
Incluir desconto consignado sem a anuência do | 2,0% | Do valor mensal |
magistrado/servidor/pensionista | devido | |
Acrescer o valor do desconto consignado em folha de pagamento com juros ou quaisquer outros encargos financeiros | 0,5% | Por ocorrência |
Buscar informações diretamente com o CREDENCIAMENTE, quando | 0,5% | Por solicitação |
possam ser obtidas junto ao SISTEMA DE CONSIGNAÇÕES DO TRIBUNAL | de informação | |
REGIONAL DO TRABALHO DA 8ª REGIÃO | ||
Deixar de disponibilizar canal de atendimento eletrônico, | 2,0% | Por mês ou fração |
podendo ser correio eletrônico, para efetivação dos | de mês | |
procedimentos de filiação, desfiliação ou contratação. |
15.1.3. Desativação temporária, quando a CREDENCIADA:
15.1.3.1. Solicitar consignação em folha de pagamento sem autorização prévia e formal do consignado ou em desacordo com os valores e prazos contratados.
15.1.3.2. Deixar de disponibilizar canal de atendimento eletrônico, podendo ser correio eletrônico, para efetivação dos procedimentos de filiação, desfiliação ou contratação.
15.1.3.3. Deixar de manter atualizados os dados cadastrais da entidade e de seus representantes.
15.1.3.4. Deixar de reverter, quando solicitado pelo CREDENCIANTE, as importâncias creditadas a maior ou tidas como indevidas
15.1.4. Descadastramento, quando a CREDENCIADA:
15.1.4.1. Deixar de Manter, durante o período de vigência contratual, o atendimento das condições de habilitação exigidas no presente credenciamento.
15.1.4.2. Prestar declaração falsa com finalidade de criar obrigação ou alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante;
15.1.4.3. Não manter arquivado, durante o período que estiver vinculada ao credenciante, os documentos que amparam os descontos consignados em
folha de pagamento
15.1.4.4. Não promover, no prazo de até cento e oitenta dias, a regularização da situação que ensejou a sua desativação temporária;
15.1.4.5. Fizer uso da rubrica disponibilizada para empréstimos e/ou financiamento para finalidade diversa da prevista no ato do credenciamento.
15.1.4.6. Sofrer a aplicação da quarta penalidade de advertência no período de 12 meses;
15.2. A desativação temporária impedirá o processamento de novas consignações ou acréscimo às já existentes até que seja regularizada a situação que ensejou sua aplicação. Em qualquer hipótese não será inferior a uma folha de pagamento.
15.3. O descadastramento implica a rescisão do contrato firmado com o Tribunal, desativação de sua rubrica e impedirá o processamento de qualquer operação de consignação, inclusive as já contratadas.
15.4. O CONSIGNATÁRIO descadastrado ficará impedido de solicitar novo cadastramento e firmar novo contrato com o responsável pela operacionalização das consignações por um período de um ano, salvo
16. DA TAXA DE CREDENCIAMENTO
16.1. Para habilitar-se ao credenciamento objeto deste projeto básico, a CREDENCIANTE deverá efetuar o pagamento de taxa, a título de ressarcimento de custos operacionais no valor de R$ 185,67 (cento e oitenta e cinco reais e sessenta e sete centavos), por meio de GRU com os seguintes dados:
Unidade Gestora (UG): 080003
Gestão: 00001
Código de Recolhimento: 28830-6 Número de Referência: 31092019 17. DA VIGÊNCIA
17.1. O contrato terá vigência por 5 (cinco) anos, podendo ser renovado por igual período, mediante a verificação da manutenção dos requisitos exigidos no credenciamento inicial, conforme permite o §1º do artigo 11
da Resolução CSJT nº 199/2017.
17.2. O CONSIGNATÁRIO que não comprovar, antes de finalizado o prazo de vigência do contrato, a manutenção dos requisitos para a validação do cadastramento será descadastrado, ficando impossibilitado de consignar em folha de pagamento até que seja efetuado novo contrato.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. As pessoas jurídicas que possuem consignações em folha de pagamento no momento da publicação terão o prazo de 60 (sessenta) dias para efetivar o credenciamento, de acordo com as exigências e restrições estabelecidas no edital e seus anexos.
19. DA CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA
19.1. Não haverá dispêndio de recursos financeiros e orçamentários por parte do Tribunal Regional do Trabalho da 8ª Região.
20. DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELA ELABORAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
Belém, 18 de novembro de 2019.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx
Chefe do Núcleo de Pagamento em substituição
21. DA EQUIPE RESPONSÁVEL PELA APROVAÇÃO DO PROJETO BÁSICO
Belém, 18 de novembro de 2019.
Xxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxx
Diretor da Secretaria de Gestão de Pessoas em substituição