PREÂMBULO
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE AUDITORIA INDEPENDENTE SOBRE AS DEMONSTRAÇÕES CONTABEIS E NOTAS EXPLICATIVAS.
CONTRATO Nº 002/2022-CRE/IGPR
PREÂMBULO
CONTRATANTE: | INSTITUTO DE GESTÃO POR RESULTADOS – IGPR FILIAL 01, pessoa jurídica de direito privado, qualificada como organização social pelo Estado de Goiás por meio do Decreto Estadual nº 8.636/2016, com sede em Goiânia (GO) e filial na mesma cidade na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000,Xxxxxx 00,Xxxx 67,Salas 902 e 903, Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx, Xxxxx Xxxxxxx, XXX 00.000- 010, inscrita no CNPJ sob o nº 20.288.745/0002-96, neste ato representada por sua representante legal Dra. Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx – Presidente Executiva, advogada OAB/GO sob o número 57074, Carteira de Identidade sob o número 5.539.956 SSP/GO, CPF sob o número 000.000.000-00. |
CONTRATADO: | GFIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA, pessoa jurídica de direito privado, com sede em Goiânia (GO), na Xxx xx Xxxxxx, xx 000, Xxxxxx Xxxxxxxxx-Xxxxxxx-XXX:00.000-000, inscrita no CNPJ sob o nº 31.122.571/0001-22, neste ato representada por seu titular, Sr. XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX, brasileiro, casado sob o regime de comunhão parcial de bens, empresário, portador do RG nº 213549058 SESP/RJ e CPF nº 000.000.000-00 |
Pelo presente instrumento, as partes têm entre si justas e acertadas, o presente contrato de acordo com as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO E DOS SERVIÇOS
1.1. Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de auditoria independente sobre as demonstrações contábeis e notas explicativas para atender às necessidades do Complexo Regulador Estadual -CRE, central de regulação da oferta de serviços assistenciais operacionalizada pelo IGPR, nos termos do Contrato de Gestão no 098/2018-SES-GO.
1.2. Os serviços a serem executados/disponibilizados pela CONTRATADA estão descritos no TERMO DE REFERÊNCIA, que são partes integrantes desta avença.
CLÁUSULA SEGUNDA – DO PRAZO
2.1. A referida contratação terá período de vigência de 30 (trinta) dias, contados a partir do dia 01/02/2022, podendo ter o seu prazo prorrogado por meio de termo aditivo por igual período.
2.2. A referida contratação poderá ser rescindida, a qualquer tempo, por qualquer uma das partes, sem qualquer ônus ou penalidade, mediante aviso prévio por escrito, com 30 (trinta) dias de antecedência.
2.2.1. Em caso de rescisão, por qualquer motivo, do contrato de gestão ao qual está contratação está vinculada, o contrato firmado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA será rescindido, independente de prévio aviso ou notificação.
2.2. Durante o prazo de aviso-prévio, a CONTRATADA prestará, normalmente, os serviços objeto do presente instrumento.
2.3. A CONTRATANTE obriga-se a pagar todas as despesas que vencerem após expirado o período de aviso prévio.
CLÁUSULA TERCEIRA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
3. São obrigações da CONTRATANTE:
3.1. Exigir o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela CONTRATADA, de acordo com as cláusulas contratuais e os termos de sua proposta.
3.2. Efetuar o pagamento no prazo e forma estabelecidos.
3.3. Fornecer à CONTRATADA, em tempo hábil, todas as informações solicitadas por esta, necessárias à análise, produção e execução do objeto do contrato.
3.4. Prestar as informações necessárias para o melhor cumprimento deste Contrato.
3.5. Exigir a observação das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
3.6. Editar normas complementares para o gerenciamento da execução do Contrato em razão de exigência dos órgãos de controle e fiscalização aos quais o Contrato de Gestão da unidade de saúde esteja vinculado ou subordinado.
CLÁUSULA QUARTA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
4. São obrigações da CONTRATADA:
4.1. Executar os serviços contratados conforme descrito no ANEXO TÉCNICO
obedecendo ao cronograma e prazos estipulados entre as partes.
4.2. Submeter à CONTRATANTE, para prévia aprovação escrita, todo serviço e produto que fizer necessário à sua participação.
4.3. Respeitar e fazer com que sejam respeitadas as normas atinentes ao funcionamento da CONTRATANTE e aquelas relativas ao objeto do presente Contrato, se aplicável.
4.4. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, o objeto do presente Contrato, nem subcontratar quaisquer das prestações a que está obrigada sem prévio consentimento, por escrito, da CONTRATANTE.
4.5. Responder por qualquer prejuízo que seus empregados ou prepostos causarem ao patrimônio da CONTRATANTE ou a terceiros, decorrente de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente os reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente.
4.6. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, qualificação técnica e cumprimento do processo seletivo.
4.7. Cuidar da regularidade obrigacional derivada do vínculo e subordinação com o pessoal envolvido direta ou indiretamente na execução deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação fiscal e trabalhista decorrente da prestação de serviços dos seus cooperados/funcionários.
4.8. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida judicialmente ou administrativamente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
4.9. Manter o mais absoluto sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou de que tome conhecimento durante a prestação do serviço.
4.10. Providenciar a emissão do documento de cobrança (Nota Fiscal), de acordo com os valores contratados e apurados, até o dia 25 do mês da efetiva prestação do serviço, no qual deverá vir instruído com as Certidões de Regularidades Fiscais Federais (Conjunta, CRF e Previdenciária), Estadual (da sede da empresa e do Estado de Goiás), Municipal (ISSQN), FGTS e Trabalhista (TST e TRT), sob pena da retenção do pagamento até que se regularize a emissão da NF.
4.11. Dar esclarecimentos sobre qualquer procedimento, o mais breve possível, a contar do recebimento de notificação para tal mister.
4.12. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, ou qualquer órgão fiscalizador, relativa à prestação dos serviços pactuados, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE e da unidade onde será prestado os serviços.
4.13. Aceitar o desconto mensal, sem prejuízos de advertências, caso os serviços sejam realizados em desacordo com o contratado.
4.14. Comunicar, por escrito, imediatamente, a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis.
4.15. Designar para execução dos serviços somente profissionais habilitados.
4.16. Assumir a responsabilidade por todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, caso uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com a CONTRATANTE.
4.17. Assumir a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho, quando, em decorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados quando da prestação dos serviços, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
4.18. Assumir a responsabilidade pelos encargos fiscais, trabalhistas, comerciais, civis ou penais resultantes do contrato a ser celebrado. A inadimplência do proponente não transfere a responsabilidade por seu pagamento ao CONTRATANTE, nem poderá onerar o objeto do contrato, razão pela qual a proponente renuncia expressamente a qualquer vínculo de solidariedade, ativa ou passiva, com o CONTRATANTE.
4.19. Responsabilizar-se integralmente pela execução do objeto do presente contrato, nos termos do Código Civil Brasileiro, não sendo a presença ou ausência da fiscalização da CONTRATANTE, durante a execução do serviço, motivo de exclusão ou redução de responsabilidade.
4.20. Responder, integralmente, por perdas e danos que vier a causar a CONTRATANTE ou a terceiros em razão de ação ou omissão, dolosa ou culposa, sua ou dos seus funcionários, independentemente de outras cominações contratuais ou legais a que estiver sujeita, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
4.21. Dar ciência à CONTRATANTE, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar durante a execução dos serviços.
4.22. Atender a qualquer convocação da CONTRATANTE para esclarecimentos a respeito dos serviços prestados.
4.23. Substituir, sempre que exigido, qualquer empregado cuja atuação, permanência e/ou comportamento sejam julgados prejudiciais, inconvenientes ou insatisfatórios à disciplina da CONTRATANTE, ou ao interesse do serviço público.
4.24. Disponibilizar e manter quantitativo de pessoal compatível com as necessidades dos serviços.
CLÁUSULA QUINTA – POLÍTICAS E PRÁTICAS DE COMPLIANCE
5.1. A CONTRATADA, seus agentes, empregados ou colaboradores deverão cumprir todas as leis, regulamentações e políticas que estejam em vigor no território brasileiro, que se apliquem as suas atividades sociais, bem como cumprir todas as obrigações do presente Contrato.
5.2. As partes e seus agentes ou empregados deverão observar leis, regulamentações e políticas que estejam em vigor no território brasileiro, instruções e regras emanadas por qualquer agência ou autoridade governamental, bem como todas as condições estabelecidas por essas se aplicável à execução do objeto deste contrato.
5.3. Qualquer obrigação estabelecida neste Contrato, que dependa de previa autorização de autoridades regulatórias, deverá ser cumprida somente após a obtenção da mencionada autorização pela parte responsável por tal obrigação.
5.4. A CONTRATADA declara, garante e aceita que, com relação a este contrato, não haverá́ nenhuma solicitação, exigência, cobrança ou obtenção para si e para outrem de vantagem ou promessa de vantagem, a pretexto de influir em ato praticado por funcionário público, conforme a definição da legislação vigente no território brasileiro, no exercício da função, restando expresso, ainda, que nenhuma taxa, dinheiro ou qualquer outro objeto de valor foi ou será́ pago, oferecido, doado ou prometido pela CONTRATADA ou qualquer de seus agentes ou empregados, direta ou indiretamente, a qualquer pessoa que esteja no exercício de função pública no intuito facilitar ou não impedir a execução do objeto do presente contrato.
5.4. A CONTRATADA, seus agentes, empregados e colaboradores devem combater toda e qualquer iniciativa que seja contra a livre de concorrência.
5.5. A violação as práticas de complane estabelecidas nesta Clausula pode ensejar a rescisão do presente Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DO VALOR E DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
6. 1. O valor aqui pactuado pela prestação do serviço será de R$ 47.450,00 (Quarenta e sete mil e quatrocentos e cinquenta reais) global.
6.1.1. O pagamento pelos serviços prestados será feito mediante a emissão de nota fiscal acompanhado de relatório sintético das atividades executadas no mês.
6.2. Não serão efetuados quaisquer pagamentos enquanto perdurar pendência de liquidação de obrigações impostas à CONTRATADA ou inadimplência contratual.
6.3. O pagamento realizado por meio de depósito em conta corrente indicada pela CONTRATADA ou ainda boleto bancário, da melhor forma que convier a CONTRATANTE.
6.3.1. A conta corrente indicada pela CONTRATADA é:
Banco: XXXX Agência: XXXX-X
Conta Corrente: XXXX-X
6.4. As faturas serão emitidas até o dia 25 do mês da prestação de serviços, devidamente acompanhada da documentação do item 6.1.1. e das certidões negativas descritas no item 6.10.
6.5. A fatura deverá especificar o número do Contrato de Gestão, além de referenciar a competência a que se refere, se for o caso.
6.6. Os pagamentos das Notas Fiscais referentes aos serviços realizados serão condicionados a emissão de relatórios sobre as atividades prestadas conforme descrito no item 6.1.1 da presente cláusula.
6.7. Do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculadas e deduzidos as retenções tributárias de Pessoa Jurídica – PJ, conforme legislação pertinente, exceto no
caso em que a CONTRANTE for optante do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - SIMPLES NACIONAL.
6.8. Caso a CONTRATADA não seja optante do SIMPLES NACIONAL, do pagamento efetuado a empresa contratada serão calculadas e deduzidas as retenções tributárias de Pessoa Jurídica conforme o tipo e o local onde está sendo prestado o serviço e de Pessoa Física conforme determina a legislação de cada tributo, valores estes que deverão ser deduzidos do valor apurado por cada prestador, não havendo assim, pagamento de tributo em duplicidade.
6.8.1. Para o caso específico do ISSQN, sendo que caberá ao prestador observar a legislação do município em que houver a prestação do serviço para se informar se é permitido ou não tal compensação.
6.8.2. Ainda serão objeto de retenção o Imposto de Renda Retido na Fonte - IRRF, conforme disposto no Art. 647/RIR 1999 e alterações posteriores; as Contribuições Sociais Retidas na Fonte - CSRF - Art. 30 da Lei 10833/2003 e alterações posteriores; e as contribuições previdenciárias do INSS - IN 971/2009 Arts. 115 a 118 e alterações posteriores.
6.9. Todo e qualquer tributo que incida ou venha a incidir sobre a prestação dos serviços objeto deste contrato será arcado pela CONTRATADA, sendo defeso invocar este contrato para eximir-se de qualquer responsabilidade ou obrigação, bem como transferir o ônus financeiro decorrente dessas obrigações à CONTRATANTE.
6.10. Juntamente com a nota fiscal, referente aos serviços prestados, a Contratada deverá apresentar as seguintes certidões:
a) Prova de regularidade para com a Fazenda Federal, por meio de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
b) Prova de regularidade relativa à Seguridade Social (INSS), por meio de Certidão relativa a Contribuições Previdenciárias, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil;
c) Prova de regularidade para com a Fazenda Estadual, por meio de Certidão Negativa de Débitos em relação a tributos estaduais (ICMS) da sede da proponente e do Estado de Goiás.
d) Prova de regularidade relativa ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), por meio de Certificado de Regularidade Fiscal (CRF) expedida pela Caixa Econômica Federal;
e) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), nos termos da Lei Federal nº 12.440, de 7 de julho de 2011, com validade de 180 (cento e oitenta) dias, contado da data de sua expedição (disponível nos portais eletrônicos da Justiça do Trabalho [Tribunal Superior do Trabalho, Conselho Superior da Justiça do Trabalho e Tribunais Regionais do Trabalho)
f) Prova de regularidade fiscal para com a Fazenda Municipal, por meio de Certidão Negativa de Débitos relativos a tributos municipais do município sede da proponente.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA CONTRATAÇÃO E PAGAMENTO DE TERCEIROS
7.1. É vedada a contratação de terceiros para realização dos serviços objeto desse Contrato.
CLÁUSULA OITAVA – DO MONITORAMENTO E FISCALIZAÇÃO
8.1. O monitoramento e a fiscalização dos serviços objeto deste Contrato será feita por pessoa indicada pela CONTRATANTE por meio de ato interno.
8.2. A fiscalização de que trata esta Cláusula não exclui nem reduz a responsabilidade da CONTRATADA por eventuais danos causados à CONTRATANTE ou a terceiros, resultantes de ação ou omissão, culposa ou dolosa, de quaisquer de seus empregados, prepostos ou cooperados.
8.3. A fiscalização da CONTRATANTE se fará exclusivamente sobre o cumprimento dos serviços e metas contratados, preservando a autonomia técnico-administrativa da CONTRATADA sobre os mesmos, sem prejuízos de advertência ao responsável quando haja insatisfação dos serviços prestados.
CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO
9.1. Constituem motivos de rescisão unilateral pela CONTRATANTE:
9.1.1. O não cumprimento das obrigações pela CONTRATADA.
9.1.2. Em caso de reajuste, a falta de acordo quanto ao percentual a ser efetuado.
9.1.3. O cumprimento irregular de cláusulas contratuais, especificações e prazos pela
CONTRATADA.
9.1.4. O inadimplemento total ou parcial das obrigações contratuais por parte da CONTRATADA, bem como a lentidão do seu cumprimento, levando a CONTRATANTE a comprovar a impossibilidade da conclusão dos serviços e metas nos prazos estipulados.
9.1.5. O atraso injustificado no início dos serviços.
9.1.6. A paralisação dos serviços, sem justa causa e sem prévia comunicação a
CONTRATANTE, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
9.1.7. O desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a execução dos serviços quanto ao cumprimento do contrato e das metas estabelecidas.
9.1.8. O cometimento reiterado de falhas na sua execução, anotadas em registro próprio, pela Coordenação da CONTRATANTE.
9.1.9. A dissolução, falência ou extinção da empresa contratada.
9.1.10. A alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da
CONTRATADA que prejudique a execução deste Contrato.
9.1.11. O término do Contrato de Gestão, firmado com o Estado de Goiás por meio da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO.
9.1.13 A ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução deste Contrato.
9.2. Constituem motivos de rescisão do Contrato pela CONTRATADA:
9.2.1. O descumprimento das obrigações contratuais por parte da CONTRATANTE.
9.2.2. Atraso superior a 10 (dez) dias, com termo inicial no final do prazo previsto para o pagamento, nos pagamentos devidos pela CONTRATANTE decorrentes dos serviços executados, desde que não seja pelo atraso nos repasses dos aportes financeiros recebidos pelo Contrato de Gestão firmado com o Estado de Goiás por meio da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás – SES/GO.
9.3. Constituem motivos de rescisão por ambas as partes sem qualquer pagamento indenizatório:
9.3.1. O término do prazo contratual previsto.
9.3.2. O desinteresse de qualquer das partes na continuidade do Contrato, reduzida a termo, observado o prazo de 30 (trinta) dias de denúncia.
9.4. A declaração de rescisão contratual deve ser expressamente comunicada à outra parte, com exposição dos motivos que a ensejaram, estabelecendo as partes que a simples correspondência, mediante recibo, é suficiente para tanto.
CLÁUSULA DÉCIMA – PENALIDADES
10. Cada parte será responsável isoladamente pelos atos que der causa, respondendo perante quem de direito, inclusive pelos atos praticados por prepostos que agirem legalmente em seu nome e, particularmente, com relação as obrigações legais, fiscais e econômicas que der causa.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Os serviços realizados de forma incompleta são, para efeitos deste Contrato, considerados como não cumpridos em seu todo, arcando o inadimplente com as obrigações contratuais resultantes, e pelas perdas e danos ocasionalmente causados a outra parte e a terceiros.
11.2. O não pagamento de obrigações legais por parte da CONTRATADA que possa gerar responsabilidade solidária ou mesmo dano direto ou indireto à CONTRATANTE, dará a esta o direito de reter os créditos que ainda houver para repassar à outra parte, como garantia, ou para o cumprimento das obrigações pendentes. É facultada às partes a substituição da retenção por garantia bancária.
11.3. Nenhum direito decorrerá deste Contrato sem que as partes comprovem ter tentado apresentar à outra, previamente, por escrito, sua pretensão quanto a lesões de direito ou descumprimento de obrigação, permitindo a superação por via de solução conciliatória.
11.4. O presente Contrato não constitui, de forma alguma, sucessão de obrigações e direitos ou continuação de contratos passados.
11.5. A CONTRATADA garante que é uma empresa legalmente constituída e validamente existente de acordo com a legislação da República Federativa do Brasil, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda e que cumpre todos os requisitos necessários à assunção e cumprimento dos compromissos contidos neste Instrumento.
11.6. A CONTRATADA poderá, mediante termo aditivo, incluir outros produtos não constate no ANEXO TÉCNICO, não podendo a repactuação do valor financeiro superar o valor global deste instrumento.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – DO FORO
12. Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca da cidade Goiânia (GO), renunciando a qualquer outro por mais privilegiado que seja.
Para firmeza e como prova de haverem entre si, justos e avençados, e depois de lido e achado conforme, as partes assinam o presente Contrato, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, e subscritas também por 02 (duas) testemunhas, podendo todos optar pela assinatura eletrônica do instrumento, utilizando-se de certificados digitais emitidos conforme disposto na Medida Provisória nº 2.200-2/2001.
Goiânia, 31 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX:00657862118
-03'00'
XXXXXXXXX XXXXXXXX DE
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:05900001792
CINTRA:00657862118 Dados: 2022.01.31 16:03:15
-03'00'
XXXXX:05900001792 Dados: 2022.02.01 09:23:43
INSTITUTO DE GESTÃO POR RESULTADOS - IGPR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Presidente Executiva | GFIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Responsável |
Testemunhas:
Nome: | CPF: |
Assinatura: | |
Nome: | CPF: |
Assinatura: |
Visto do Jurídico:
São partes integrantes desse contrato: ANEXO I – TERMO DE REFERÊNCIA ANEXO II – ANEXO TECNICO
1.Objeto.
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1.1. Contratação de empresa especializada para Prestação de Serviços de Auditoria Independente sobre as demonstrações contábeis e notas explicativas do IGPR/CRE, com fornecimento de profissionais qualificados para execução dos serviços, nas condições e especificações constantes do presente Termo de Referência, a serem prestados no Complexo Regulador Estadual – CRE, central de regulação da oferta de serviços assistenciais operacionalizada pelo IGPR, nos termos do Contrato de Gestão no 098/2018-SES-GO com apresentação de relatórios, emissão de parecer e relatório circunstanciado sobre as contas do exercício 2021.
2. Justificativa da Contração.
2.1. O Instituto de Gestão Por Resultados – IGPR firmou contrato de gestão com a Secretaria de Estado da Saúde de Goiás para operacionalizar o Complexo Regulador Estadual – CRE, central de regulação da oferta de serviços assistenciais, com sede na Xxx 00 xx00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxxxx, Xxxxxxx/XX, XXX 00000-000.
2.2. Para que o IGPR realize a operacionalização do CRE, é necessária a contratação dos serviços, conforme descritos no presente Termo de Referência, pois os mesmos são indispensáveis para o cumprimento perfeito e rigoroso índice de controle das atividades em conformidade com o Contrato de Gestão estipulado na sua Cláusula 2ª , Item 2.45, garantindo assim, disponibilizar à Secretaria de Saúde do Estado do Goiás uma melhor organização dos processos administrativos e transparência nas prestações de contas.
2.3. A contratação efetuar-se-á mediante a apuração da melhor oferta, fundamentado no Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços do IGPR.
3.Especificações dos Serviços.
3.1. As especificações, características e metodologia de trabalho estão descritos no ANEXO TECNICO.
4. Prazo e condições de pagamento.
4.1. O contrato será pelo prazo de 30 (Trinta) dias, a contar da data de assinatura, podendo ser prorrogado por igual período de acordo com a legislação vigente até a conclusão dos trabalhos com a emissão do relatório de auditoria.
4.2. Os pagamentos serão efetuados, após a entrega e aprovação, apresentação do Relatório aprovado pelo IGPR, juntamente com a Nota Fiscal/Fatura e documentos de regularidade para com a Secretaria da Receita Federal relativas às Contribuições Previdenciárias, Tributos Federais e Dívida Ativa da União, com o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS-CRF, Certidão Trabalhista-TST, Certidão Estadual- SEFAZ e Municipal (ISSQN e taxas).
4.3. No valor deverão estar inclusos os impostos sobre serviços e os encargos fiscais, previdenciários, sociais e trabalhistas que recaírem sobre a CONTRATADA, necessários à execução do serviço.
4.4. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação que se fizerem necessárias por força do desempenho dos serviços contratados e por demanda do IGPR, fora do município sede da Contratante, correrão à conta do IGPR, sob forma de reembolso e previamente autorizadas pelo Diretor Executivo do IGPR.
5. Das obrigações da Contratada.
5.1. Reparar, corrigir, remover, reconstituir ou substituir às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do Contrato em que forem verificados vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados pela CONTRATADA;
5.2. Manter durante a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação;
5.3. Executar fielmente o objeto dentro do melhor padrão de qualidade, de forma que os serviços a serem executados mantenham todas as especificações técnicas e qualidades exigidas pelo Conselho Federal de Contabilidade CFC e da Comissão de Valores Mobiliários - CVM, cumprindo
todas as especificações estabelecidas e prazos determinados na proposta de preços e documentos apresentados ao CONTRATANTE;
5.4. Refazer, sem custo para o CONTRATANTE, todo e qualquer procedimento, se verificada incorreção e constatado que o erro é da responsabilidade da CONTRATADA;
5.5. Submeter-se à fiscalização por parte do CONTRATANTE, acatando as determinações e especificações contidas neste Termo de Referência;
5.6. Não se comprometer perante terceiros, dando o instrumento contratual como garantia ou compensar direitos de créditos decorrentes da execução dos serviços ora pactuados em operações bancárias e/ou financeiras, sem prévia autorização expressa do CONTRATANTE;
5.7. Responsabilizar-se por todas e quaisquer despesas decorrentes de impostos, despesas com mão-de-obra, encargos sociais, trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais, taxas, seguros e outras despesas que incidam direta ou indiretamente na execução dos serviços objeto deste Termo de Referência;
5.8. Utilizar de forma privativa e confidencial, os documentos fornecidos pelo CONTRATANTE para a execução do Contrato;
5.9. Recolher e entregar na sede da CONTRANTE todo documento necessário para a execução dos serviços e atividades previstos neste Termo de Referência, sem qualquer ônus para o IGPR/CRE.
5.10. Empregar, na execução dos serviços, pessoal devidamente qualificado.
5.11. A Contratada deverá apresentar equipe mínima de 01 (um) auditor.
6. Das obrigações da CONTRATANTE.
6.1. Prestar as informações esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA, necessários ao desenvolvimento das atividades relativas às suas obrigações;
6.2. Pagar a importância correspondente aos serviços no prazo determinado.
6.3. Providenciar todas as publicações exigidas na forma da Lei.
6.4. Gerenciar a execução deste Contrato.
7. Local da Execução da Prestação do Serviço.
7.1. As atividades necessárias à execução dos trabalhos serão realizadas na sede do IGPR, sediada na Xxxxxxx Xxxxx, xx 000, Xxxxxx 00, Xxxx 00, Xxxxx Xxxxxxx, Edifício Governador Xxxxxxxxx Xxxxx, Salas 902 e 903, Goiânia-Goiás, CEP: 74.010-010, ou em outro endereço que o IGPR/CRE eventualmente venha a constituir sua sede.
8. Da Proposta.
A proposta deverá ser apresentada de maneira a:
8.1. Não conter rasuras ou emendas;
8.2. Estar assinada, carimbada e rubricada em todas as suas vias pelo representante legal, com indicação do cargo por ele exercido na empresa;
8.3. Conter com clareza e sem omissões as especificações do serviço ofertado, mencionando a descrição, quantidade, valores unitários e totais, de forma a obedecer à discriminação do objeto;
8.4. Os valores deverão ser apresentados em Reais;
8.5. Ocorrendo divergência entre os valores unitários e totais prevalecerão os unitários;
8.6. A proposta deverá ser apresentada conforme o Regulamento de Compras e Contratação de Obras e Serviços.
8.7. A apresentação da proposta pelo proponente implica a declaração de conhecimento e aceitação de todas as condições do presente termo de referência.
9. Julgamento.
9.1. O julgamento das propostas será feito pelo menor preço global.
10.Da Repactuação de Valores.
10.1. Durante a vigência do contrato não será admitida a repactuação de valores.
10.2 Em havendo aditivação do contrato para incluir novos produtos não previstos no ANEXO TÉCNICO, será permitida a repactuação de valores.
11. Disposições Finais.
11.1. Aplica-se a esta contratação os dispositivos do Regulamento de Compras e Contratações de Obras e Serviços do IGPR.
11.2. Não serão aceitas propostas que apresentem preço global ou unitário simbólicos, irrisórios ou de valor zerado, incompatíveis com os preços praticados pelo mercado.
Goiânia, 31 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX
Assinado de forma digital por XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX:00657862118
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:0590000179
Assinado de forma digital por XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:05900001792 Dados: 2022.02.01 09:24:23
CINTRA:00657862118 Dados: 2022.01.31 16:03:37 -03'00' 2
-03'00'
INSTITUTO DE GESTÃO POR RESULTADOS - IGPR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Presidente Executiva | GFIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Responsável |
XXXXX XX – ANEXO TÉCNICO
DESCRIÇÃO DO SERVIÇOS A SEREM REALIZADOS EXECUTADOS
1. CONTEXTO
1.1. O Instituto de Gestão Por Resultados – IGPR é uma associação civil sem fins lucrativos, qualificada como organização social da saúde pelo Estado de Goiás, por meio do Decreto Estadual nº 8.636/2016.
1.2. Para o desempenho das atividades no Complexo Regulador Estadual – CRE é necessário a contratação de empresa para prestação de Serviços de Auditoria Independente sobre as demonstrações contábeis e notas explicativas do IGPR/CRE.
2. FUNÇÕES
Função | Área de Atuação |
Auditor Independente Assistente de Auditoria | - Análise das demonstrações contábeis. - Emissão do relatório circunstanciado. - Assessoramento na elaboração das demonstrações e notas explicativas. |
3.DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
3.1. Características Gerais
3.1.1. Acompanhamento dos procedimentos contábeis realizados durante o período 2021;
3.1.2. Conferência dos registros contábeis fiscais, incluindo os registros auxiliares;
3.1.3. Conferência dos fornecedores, credores, e devedores de natureza diversa;
3.1.4. Conferência dos bens patrimoniais e de seus controles e registros;
3.1.5. Exame das receitas e despesas (revisão analítica) para o período contratado, com análise das principais variações, bem como o confronto com os valores orçados;
3.1.6. Emissão do parecer de auditoria, assessoramento na elaboração das demonstrações contábeis e das notas explicativas, assim como sobre o tratamento contábil a ser atribuído a qualquer evento que venha a ter reflexos diretos sobre as demonstrações contábeis referente ao exercício findo.
3.2. Metodologia de Trabalho
3.2.1. Os trabalhos de auditoria independente serão conduzidos em conformidade com a Resolução CFC - Conselho Federal de Contabilidade n.º 1203 de 27.11.2009, Resolução CFC n. 821/97 de 17.12.1997 (Normas Profissionais de Auditor Independente), normas instituídas pelo IBRACON - Instituto dos Auditores Independentes do Brasil, Normas da CVM - Comissão de Valores Mobiliários, legislação e Normas especificas para o Terceiro Setor;
3.2.2. Os procedimentos de auditoria a serem aplicados pela CONTRATADA são o conjunto de técnicas que permitam ao auditor obter evidências ou provas suficientes e adequadas para fundamentar sua opinião sobre os demonstrativos contábeis, e abranjam testes de observância e testes substantivos.
3.2.3. A aplicação dos procedimentos de auditoria será realizada, em razão da complexidade e volume das operações, por meio de provas seletivas, testes e amostragens, com base na análise e riscos da auditoria e outros elementos, de forma a determinar a amplitude dos exames necessários para a emissão de um relatório sobre os demonstrativos contábeis. Os testes de observâncias e substantivos levam em consideração as seguintes técnicas básicas: Inspeção - exame de registros, documentos e de ativos tangíveis;
3.2.3.1. Observação - acompanhamento de procedimento quando de sua execução;
3.2.3.1. Investigação e confirmação - Obtenção de informação perante as pessoas ou entidades conhecedoras da transação dentro ou fora da Entidade;
3.2.3.2. Cálculo - conferência da exatidão aritmética de documentos comprobatórios, registros e demonstrações contábeis e outras circunstâncias; e
3.2.3.4. Revisão analítica - verificação do comportamento de valores significativos, mediante índices, quocientes, quantidades absolutas ou outros meios, com vista à identificação de situação ou tendências atípicas. A auditoria contábil será realizada, inclusive, nos registros gerados pelo processamento eletrônico de dados (se necessário) e em outros que mantidos pelo IGPR/CRE devam sofrer exames para os fins propostos.
3.2.4. Os trabalhos serão executados por profissional, ao qual deverá ter comprovada capacidade técnica, nas dependências do contratante ou de forma externa, com base em documentos e informações fornecidos pela contratante. Os documentos e as informações fornecidas serão de única e exclusiva responsabilidade da contratante no que tange à sua idoneidade.
3.2.5. Antes de iniciar a auditoria, um planejamento deve ser estabelecido para garantir que todos os processos serão auditados, abertos naquele exercício, levando-se em consideração a situação e a importância dosmesmos.
3.2.6. Após as visitas, serão emitidos relatórios concernentes à Contratante que contenham as seguintes finalidades:
3.2.6.1. Apresentar a avaliação do auditor sobre a eficácia dos controles internos da Entidade;
3.2.6.2. Relatar os exames e procedimentos efetuados pelo auditor;
3.2.6.3. Alertar a administração da Entidade sobre aspectos que possam acarretar ressalvas no Parecer de Auditoria.
3.2.6.4. Apresentar recomendações para aprimoramento dos Controles Internos (CIs).
3.2.6.5. A contratada deverá comparecer às reuniões do Conselho Fiscal e do Conselho de Administração do IGPR, sempre que for convocada para a apresentação do relatório circunstanciado e parecer, bem como proferir as considerações julgadas relevantes.
3.2.6.6. As despesas com transporte, hospedagem e alimentação que se fizerem necessárias por força do desempenho dos serviços contratados no município sede do IGPR Goiânia/GO ou demais municípios, que ocorrerem para participação destas reuniões, serão custeadas pela contratante.
3.3. Procedimentos gerais relacionados aos trabalhos.
3.3.1. As visitas serão realizadas nas dependências da contratante, que após a assinatura do Contrato será apresentado pela contratante um cronograma de execução dos trabalhos, contemplando as datas das visitas. Cabe destacar que as análises terão início no mês de novembro/2019 por se o mês de publicação do extrato do contrato no diário oficial.
3.3.2. No último dia da visita haverá uma reunião de encerramento dos trabalhos ao final com a Auditoria, e Assessoria Contábil e as demais áreas envolvidas nos trabalhos do IGPR.
3.3.3. O Relatório Final deverá ser assinado por um dos integrantes da equipe técnica a ser entregue no prazo de até 10 (dez) dias após a finalização dos trabalhos, impressos e assinados em 3 (três) vias e em arquivo eletrônico.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
4.1. Não será admitida a subcontratação dos serviços.
Goiânia, 31 de janeiro de 2022.
XXXXXX XXXXXXX
Assinado de forma digital por
XXXXXXXXX XXXXXXXX Xxxxxxxx de forma digital por
XXXXXXX XX XXXX
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXX XX XXXX XXXXXX:00657862118
XXXXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXX:05900001792
DE
CINTRA:00657862118 Dados: 2022.01.31 16:03:55 -03'00'
XXXXX:05900001792
Dados: 2022.02.01 06:47:25 -03'00'
INSTITUTO DE GESTÃO POR RESULTADOS - IGPR Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx xx Xxxx Presidente Executiva | GFIX ASSESSORIA E CONSULTORIA EMPRESARIAL LTDA Xxxxxxxxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Responsável |