PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PSS ESTAGIÁRIOS EDITAL DE ABERTURA Nº 004/2022
PROCESSO SELETIVO PARA CONTRATAÇÃO DE ESTAGIÁRIOS PSS ESTAGIÁRIOS EDITAL DE ABERTURA Nº 004/2022
O Município de General Carneiro – PR, através do Prefeito Municipal e da Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada através do Decreto Municipal 306/2022, com fulcro na Lei Federal 11.788/2008 e demais disposições legais aplicáveis, TORNA PÚBLICA a realização de Processo Seletivo para provimento de vagas em estágio, a qual se regerá pelas instruções Especiais contidas neste edital. O presente edital estabelece as instruções destinadas à seleção e contratação de estagiários para as áreas descritas no item 2 (dois), sob contrato de natureza administrativa, não gerando ao candidato selecionado qualquer direito como Servidor Público.
CRONOGRAMA
FASE | PERÍODO |
Publicação de edital | 27/05/2022 |
Período de Inscrição | 30/05/2022 até 03/06/2022 da 09h as 17h. Formulário de Inscrição disponível na Secretaria de Educação e Cultura de General Carneiro - PR |
Taxa de Inscrição | Um kg de alimento não perecível (entregue no ato da inscrição) |
Publicação da relação das inscrições | 06/06/2022 no endereço eletrônico |
Publicação da homologação das inscrições e ensalamento | 07/06/2022 no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/. |
Data da Prova objetiva | 11/06/2022 – Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx – Bairro São João |
Publicação do gabarito | No dia 13/06/2022 no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ |
Publicação da Classificação provisória | Dia 14/06/2022 no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ |
Prazo de entrega para recurso | 15/06/2022 na Secretária Municipal de Educação e Cultura de General Carneiro - PR |
Homologação Classificação Final | 20/06/2022 no endereço eletrônico xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx/ |
Convocação para contratação | De acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação e Cultura. |
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo será regido por este edital e executado pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estagiários, designada pelo Decreto Municipal 306/2022.
1.2. O processo Seletivo para estagiários destina-se a contratação de acordo com as vagas ofertadas no Edital.
1.3. A classificação da seleção dos estagiários NÃO assegurará ao candidato o direito de ingresso no estágio, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinente, e assim como, ao interesse e conveniência do Município de General Xxxxxxxx;
1.4. O estágio desenvolvido no âmbito da Prefeitura Municipal tem por objetivo proporcionar aos alunos regularmente matriculados nas instituições de ensino, a oportunidade de realização de estágio não obrigatório, observado a disponibilidade orçamentária para a concessão de bolsas, visando ao aprendizado e à complementação da formação acadêmica.
1.5. É de inteira responsabilidade de o candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais, comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais serão afixados também nos quadros de aviso do município;
1.6. O estágio não gera vínculo empregatício entre o estagiário e o Município de General Carneiro - PR.
1.7. O prazo de validade do processo seletivo será de 01 (um) ano, contado a partir da data de homologação de seu resultado, sendo este prazo prorrogável por igual período.
1.8. O estagiário que já teve termo de compromisso com o município, somente poderá firmar novo termo com o saldo de tempo restante permitidos na legislação, sendo no máximo de 24 meses.
1.9. A jornada de atividade em estágio será definida de acordo com o horário de atendimento do local de estágio, devendo constar do Termo de Compromisso sendo compatível com as atividades escolares, observada a carga horária legal (de no mínimo 20 horas /semanais e no máximo 30 horas/semanais);
1.10. Ocorrerá o desligamento do estagiário, nos seguintes casos:
I – Por reprovação do estudante;
II – Pela não comprovação da matrícula e da frequência escolar/acadêmica de 75% (setenta e cinco por cento) de aproveitamento;
III – Pela transferência do estagiário para outro curso;
IV – Pela conclusão, trancamento ou abandono de curso;
V – Pela comprovação de falsidade ou de omissão de informações por parte do estagiário.
2. DOS LOCAIS DE ESTÁGIO, VAGAS E CARGA HORÁRIA, SALÁRIOS E REQUISITOS
LOCAL DE ESTÁGIO | VAGA | Bolsa Auxilio | CARGA HORÁRIA | REQUISITOS |
Escolas e CMEIS da rede municipal de ensino (ensino Fundamental e Educação Infantil) | 10 | 1.000,00 | 6 horas | Estar Cursando graduação em qualquer área de licenciatura, magistério ou curso de pedagogia e Curso de Educação Física. |
Sistema de Saúde Municipal (Unidades Básica de Saúde, Farmácia Municipal, Secretaria de Saúde) | 07 | 1.000,00 | 6 horas | Estar cursando graduação em Biomedicina, Farmácia, Enfermagem ou Técnico em Enfermagem, Fisioterapia, Radiologia. |
2.1. Os candidatos classificados ocuparão as vagas ofertadas no quadro acima e os demais permanecerão em cadastro reserva;
2.2. Dentro da necessidade do município os candidatos aprovados e classificados serão convocados pelo Site Oficial do Município, para se apresentarem no Setor de Recursos Humanos, no prazo de 2 (três) dias úteis, mediante Edital Convocatório, para serem encaminhados aos locais de estágio;
2.3. Conforme a carga horária, a remuneração sofre alterações.
3. DOS REQUISITOS
3.1. Poderão se inscrever no Processo Seletivo para Estagiários, candidatos que preencham os seguintes requisitos:
3.1.1. Estar matriculado e ter frequência na Rede de Ensino Público ou Privado, a partir do primeiro semestre ou de acordo com a regulamentação própria da Instituição de Ensino;
3.1.2. Possuir idade igual ou superior a 16 (dezesseis) anos;
3.1.3. Não ter sido estagiário no município pelo período de 24 (vinte e quatro) meses;
4. DAS INSCRIÇÕES
Entre às 09h do dia 30/05/2022 até as 17h do dia 03/06/2022.
4.1. As inscrições ficarão abertas entre às 09h do dia 30 de maio de 2022 até as 17h do dia 03 de junho de 2022;
4.2. Para inscrever-se o candidato deverá comparecer na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, sito à Avenida Presidente Xxxxxxx Xxxxxx, n° 695 – Centro, no Setor pedagógico e efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos abaixo:
4.2.1 Preencher o formulário de inscrição;
4.2.2. Ao se inscrever o candidato deverá preencher o nome e sobrenome corretamente e indicar o local de estágio para o qual pretende concorrer, devendo este ser condizente com seu curso.
4.2.3. O candidato é responsável pelas informações prestadas no formulário de inscrição, arcando com as eventuais consequências de erros de preenchimento daquele documento;
4.2.4. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração do local de estágio;
5. DA RESERVA DE VAGAS PARA PESSOAS COM DEFICIÊNCIA E AFRO-DESCENDENTE
5.1. As pessoas com deficiência que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal é assegurado o direito de inscrição para o emprego em Teste Seletivo, desde que o exercício do emprego seja compatível com a deficiência de que são portadoras;
5.2. Conforme ao disposto no art. 37, § 1° e 2° do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7.853/89, fica reservado à pessoa com deficiência 5% (cinco por cento) das vagas ofertadas para cada emprego;
5.2.1. Se a fração do número for inferior a 0,5 (cinco décimos), este poderá ser desprezado, não se reservando vagas para pessoas com deficiência;
5.2.2. Se a fração do número for igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), este será arredondado, de modo que o número de vagas destinadas às pessoas com deficiência seja igual ao número inteiro subsequente;
5.3. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas as pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória;
5.4. Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4° do Decreto Federal n° 3. 298/99;
5.5. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal n° 3.298/99, particularmente em seu art. 40, participarão do certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e nota mínima exigida para todos os demais candidatos. Os benefícios previstos no art. 40, §§ 1° e 2°, deverão ser requeridos, durante o período de inscrição;
5.6. As pessoas com deficiência, no ato da realização da sua inscrição, deverão apresentar laudo médico original no ato da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença – CID, informando também o seu nome, documento de identidade (RG) e opção de emprego;
5.7. Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital NÃO serão considerados como pessoas com deficiência;
5.8. A publicação do resultado final do Processo Seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos;
5.9 Ficam reservadas aos afrodescendentes, 5% das vagas ofertadas neste Processo Seletivo, na forma da Lei.
5.10 Considerar-se-á afrodescendente aquele que assim se declare expressamente, identificando-se como de cor preta ou parda, a raça e etnia negra.
5.11 Para fazer jus à reserva de vagas que trata o item 5, o candidato deverá, no ato da inscrição, declarar-se afrodescendente, escolhendo a função com a opção afrodescendente ou afro. O candidato afrodescendente participará do Processo Seletivo para Estagiários em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne às exigências estabelecidas neste Edital. 5.12 As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, que responderá em caso de falsidade no preenchimento da auto declaração (disponível na secretaria de educação).
5.13 O candidato que, no ato de inscrição, não escolher a opção de concorrer às vagas reservadas para afro descendentes, deixará de concorrer a essas vagas e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
5.14 O candidato que no ato da inscrição, se declarar afrodescendente, se aprovado no Processo Seletivo, terá seu nome publicado na lista geral dos aprovados e em lista à parte, observada a respectiva ordem de classificação.
5.15 A opção de reserva de vagas terá validade, exclusivamente, para este Processo Seletivo.
5.16 Não haverá reserva de vagas nas listas de classificação em que haja número de classificados insuficientes para a aplicação do percentual previsto em lei.
6. DAS PROVAS E DOS PRINCIPIOS
6.1. O Processo Seletivo será exclusivamente de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório;
6.2. A duração da prova será de 3 (três) horas, já incluído o tempo para preenchimento da folha de respostas;
6.3 As provas objetivas desenvolver-se-ão através de 30 (trinta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas cada uma (A, B, C e D). Considerando ainda que cada questão terá apenas 01 (uma) alternativa correta;
6.4. Na prova será atribuída pontuação 0 (zero) a questões com mais de uma opção assinalada, questões sem opção, com rasuras ou preenchidas a lápis;
6.5. Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e, os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso;
6.6. Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, utilização de calculadora, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular ou qualquer outro material que não seja o estritamente necessário para a realização das provas;
6.7. Os aparelhos celulares deverão ser desligados e deixados sob a respectiva mesa do candidato até o término da prova;
6.8. O cartão de respostas deverá ser assinalado, pelo candidato, com caneta de tinta azul ou preta, na Folha de Respostas. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas, por erro do candidato;
6.9. O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 1 (uma hora) do horário previsto para o início das mesmas e constante edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas;
6.10. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constante conforme este edital;
6.11. O candidato deverá comparecer no local designado, para realização da prova objetiva, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta e do documento de identificação original.
6.12. Serão considerados documentos de identificação: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelo Corpo de Bombeiros, passaporte brasileiro, certificado de reservista, carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação, carteira profissional;
6.13. É de responsabilidade do candidato, preencher corretamente seus dados (nome, data de nascimento, RG, n° de inscrição e assinatura) no cartão resposta que será distribuído no ato da realização da prova;
6.14. Os três últimos candidatos ficarão até o término da prova;
6.15. Encerradas as provas, estas deverão ser acondicionadas em envelopes lacrados em sala, na presença de no mínimo três candidatos, devidamente identificados no próprio envelope, sendo que estes também assinarão o lacre a fim de impossibilitar a violação dos mesmos. Igual procedimento deverá ser feito com os cartões resposta;
7. SERÁ EXCLUÍDO DO PROCESSO SELETIVO O CANDIDATO QUE, ALÉM DAS DEMAIS HIPÓTESES PREVISTAS NO EDITAL QUE:
7.1. Durante a realização da prova, for encontrado utilizando qualquer um dos objetos especificados no item 6.6 deste Edital;
7.2. Deixar o local da prova sem a devida autorização;
7.3. Tratar com falta de urbanidade os examinadores, auxiliares ou autoridades presentes;
7.4. Tumultuar ou perturbar de qualquer modo a realização das provas;
7.5. Estabelecer comunicação com outros candidatos, por qualquer meio;
7.6. Apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;
7.7. Não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;
7.8. Não apresentar o documento de identificação, para a realização da prova;
7.9. Utilizar de meios ilícitos para a execução da prova;
7.10. Não devolver integralmente o material solicitado;
8. DA PONTUAÇÃO NA PROVA E CONTEÚDO PROGRAMÁTICO:
8.1. Cada questão da prova de Língua Portuguesa e Matemática terá o valor equivalente a 04 (quatro) pontos, perfazendo o total de 80 (oitenta) pontos;
8.2. Cada questão da prova de Conhecimentos Gerais terá o valor equivalente a 2 (dois) pontos, perfazendo o total de 20 (vinte) pontos;
8.3. A soma total da prova objetiva totalizará 100 pontos;
8.4. Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que, na somatória geral das questões da Prova Objetiva, obtiver menos de 40 (quarenta) pontos do total ou zerar em alguma das áreas de conhecimento (Língua Portuguesa; Matemática e Conhecimentos Gerais).
8.5. Médio, Técnico e Superior
PROVA | Nº DE QUESTÕES | VALOR DE CADA QUESTÃO | CONTEÚDO PROGRAMÁTICO |
Língua Portuguesa | 10 | 4,0 | Linguística; - Gramática; - Interpretação de texto - Ortografia e acentuação; |
Matemática | 10 | 4,0 | Análise Matemática: - Sistema Numérico; - Quatro operações básicas; - Sistemas de medidas: perímetro, capacidade, área, comprimento, valor e massa; Frações e Porcentagem; - Situações Problema. |
Conhecimentos Gerais | 10 | 2,0 | - Aspectos Históricos e Geográficos: Mundo, Brasil, Paraná e General carneiro; - Atualidades; - Sustentabilidade e Meio Ambiente; - Noções Básicas de Informática: planilha de texto, cálculo, internet |
8.6. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS:
8.6.1. A nota final dos candidatos será igual ao total de pontos obtidos na Prova Objetiva;
8.6.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente de nota final, e, listas de classificação por área de atuação;
9.0. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE:
9.1. Na classificação final entre os candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:
9.1.2. Maior idade;
9.1.3. O candidato que tiver filhos;
9.1.4. Maior tempo de escolaridade.
10. DA DATA, LOCAL E HORÁRIO DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS
10.1. As provas objetivas para a seleção de estagiários de que trata este edital será aplicada no dia
11 de junho de 2022;
10.2. Horário: 09h00min.
10.2.1. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta minutos, munido de um documento original com foto;
10.3. Local: Escola Municipal Professor Xxxxxx Xxxxxxxxx – Ensino Fundamental, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, x/Xx Xxxxxx Xxx Xxxx, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxxxxx - XX
11. DIVULGAÇÃO DO GABARITO
11.1. O gabarito preliminar da prova escrita objetiva será divulgado no Primeiro dia útil após a realização da referida prova, a partir das 15 horas, mediante edital afixado na Prefeitura Municipal de General Carneiro – PR e no site da Prefeitura Municipal, no endereço: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
12. DOS RECURSOS
12.1. Caberá interposição de recurso devidamente fundamentada, no prazo de 1 (um) dias úteis, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação do objeto de recurso contra:
a) Inscrições indeferidas;
b) Questões da Prova e Gabarito Preliminar;
c) Resultado das Provas;
12.2. O pedido de recurso deverá ser endereçado à Comissão Especial do Processo Seletivo e protocolado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, nos dias descritos como data para recurso no cronograma em horário comercial com as seguintes especificações:
a) Nome do candidato;
b) número de inscrição;
c) número do documento de identidade (RG);
d) Área para qual se inscreveu;
e) A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;
f) a fundamentação, com as devidas razões do recurso;
12.2. Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.
12.3. Não serão aceitos recursos encaminhados via postal, fax ou por via eletrônica, devendo ser digitado e estar embasado em argumentação lógica e consistente;
12.4. O resultado dos recursos interpostos será afixado no Mural da Prefeitura Municipal de General Carneiro - PR e no site xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
13. DO RESULTADO FINAL
13.1. O resultado da Classificação final será divulgado no dia 20/06/2022, através de Edital afixado na Prefeitura Municipal de General Carneiro - PR disponibilizado no site da Prefeitura xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx , bem como publicado no órgão Oficial do Município;
14. HOMOLOGAÇÃO
14.1. O ato de homologação do resultado final deste Processo Seletivo para Estagiários será publicado no site Oficial do Município;
15. CONTRATAÇÃO
15.1. Concluído o Processo Seletivo para Estagiário e homologado o resultado final, serão firmados Termos de compromisso de estagiário obedecendo-se a ordem de classificação final dos candidatos habilitados, de acordo com as necessidades do Município de General Carneiro- PR, por meio da empresa conveniada.
15.2. O candidato aprovado e classificado nesse Processo Seletivo para Estagiários de que trata este Edital será contratado para a vaga a qual se inscreveu desde que preencha todos os requisitos exigidos;
15.3. Nessa ocasião serão exigidos dos candidatos apresentação de:
15.3.1. Cópia do RG, CPF, Comprovante de Residência, uma foto 3x4, juntamente com a declaração ou atestado de matricula ORIGINAL da Unidade de Ensino expedido nos últimos 30 (trinta) dias, constando a matricula, curso, horário de aula e semestre do estudante para comprovação do requisito.
15.3.2. Estudantes deficientes deverão entregar, no ato da contratação, laudo médico (original ou cópia autenticada), emitido nos últimos 12 (doze) meses;
15.4. O estágio destina-se, exclusivamente, aos estudantes matriculados, com frequência efetiva nos cursos vinculados ao ensino público ou privado;
16. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
16.1. A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Processo Seletivo, constante no presente edital e legislações pertinentes;
16.2. É de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento de todos os Editais complementares referentes ao Processo Seletivo para Estagiários que sejam publicados no site do Município de General Carneiro - PR, no link: xxxx://xxx.xxxxxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx
16.3. As irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião do compromisso do estágio, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais de ordem administrativa, civil ou criminal;
16.4. A classificação da seleção dos estagiários não assegurará ao candidato o direito de ingresso na vaga, mas apenas a expectativa de celebrar o contrato de estágio, segundo a ordem de
classificação. A concretização desse ato ficará condicionada à observância das disposições legais pertinente, e assim como, ao interesse e conveniência do Município de General Carneiro - PR;
16.5. A validade deste Processo Seletivo será de 01 (um) ano, contados da homologação final dos resultados, podendo ser prorrogado por igual período a critério do município;
16.6. Ficam impedidos de participar do presente Processo Seletivo aqueles que possuam relação de parentesco integrantes da Comissão disciplinadas nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil. Constatado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação o candidato será eliminado do referido Processo, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis;
16.7. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos em comum pelo Município, através da Comissão do Processo Seletivo;
16.8. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará na sua eliminação do processo seletivo, a qualquer tempo;
16.9. Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à Comissão Organizadora do Processo seletivo via protocolo Geral do Município, que após análise das justificativas deliberará a respeito;
16.10. Os casos omissos serão julgados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo para Estagiários.
General Xxxxxxxx, Estado do Paraná, em 26 de maio de 2022.