PROCESSO: 04600.001402/2020-75)
Edital de Licitação Nº 0554568/2022
PREGÃO ELETRÔNICO
PROCESSO Nº 04600.001402/2020-75
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 06/2022
(PROCESSO: 04600.001402/2020-75)
Modalidade: PREGÃO, Forma: ELETRÔNICO, Tipo: MENOR PREÇO
Execução: INDIRETA, SOB REGIME DE EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO
Critério de Julgamento: MENOR PREÇO POR ITEM
Data de inclusão das propostas: a partir de 11 de abril de 2022.
INÍCIO DA SESSÃO PÚBLICA: 25 de abril de 2022 às 10h00 (hora de Brasília). Endereço Eletrônico: xxx.xxxxxxx.xxx.xx
Pregoeiro: Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx
Informações e esclarecimentos poderão ser obtidos no seguinte endereço:
Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap. Uasg: 114702
XXXX, Xxxx 0X, Xxxxxxxx-XX - XXX 00.000-000.
Telefone (00) 0000.0000
A Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap, por meio da Diretoria de Gestão Interna, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sul (SAIS), Área 2-A, nesta capital, CNPJ sob nº 00.627.612/0001-09, mediante o Pregoeiro designado pela Portaria Enap nº 97/2022, de 23 de março de 2022 (SEI nº 0554740) torna público que realizará licitação, para registro de preços, na modalidade PREGÃO, na forma ELETRÔNICA, com critério de julgamento de MENOR PREÇO POR ITEM, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do Decreto nº 7.746, de 05 de junho de 2012, do Decreto nº 7.892, de 23 de janeiro e 2013, da Instrução Normativa SLTI/MP nº 01, de 19 de janeiro de 2010, da Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 26 de abril, de 2018, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, da Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, do Decreto nº 8.538, de 06 de outubro de 2015, aplicando-se, subsidiariamente, a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e as exigências estabelecidas neste Edital.
1. DO OBJETO
1.1. O objeto da presente licitação é o registro de preços da proposta mais vantajosa para eventual aquisição de materiais de Tecnologia da Informação de acordo com as especificações e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
1.2. A licitação será dividida em itens, conforme tabela constante do Termo de Referência, facultando-se ao licitante a participação em quantos itens forem de seu interesse.
1.3. O critério de julgamento adotado será o menor preço do item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
1.4. Detalhamento do objeto:
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Google Smart Home Mini (2ª Geração) | Un. | 5 |
2 | Google Home Hub 2 | Un. | 5 |
3 | Amazon Echo Dot (4ª Geração) | Un. | 5 |
4 | Amazon Echo Show 8 | Un. | 5 |
5 | Kit de videoconferência para salas médias/salas de Aula | Un. | 10 |
6 | Kit de videoconferência para salas grandes | Un. | 10 |
7 | Óculos de Realidade Virtual | Un. | 10 |
8 | Drone - Aeronave Remotamente Pilotada (ARP) | Un. | 2 |
9 | Placa de Captura de Áudio e Vídeo interna | Un. | 4 |
10 | Mixer de Áudio e Vídeo | Un. | 4 |
1.5. Especificação técnica e complementar do item: Anexo I do Edital - Termo de Referência
1.6. O critério de julgamento adotado é o menor preço unitário por item, observadas as exigências contidas neste Edital e seus Anexos quanto às especificações do objeto.
2. DO REGISTRO DE PREÇOS
2.1. As regras referentes aos órgãos gerenciador e participantes são as que constam da minuta de Ata de Registro de Preços.
3. DO CREDENCIAMENTO
3.1. O Credenciamento é o nível básico do registro cadastral no Sicaf, que permite a participação dos interessados na modalidade licitatória Pregão, em sua forma eletrônica.
3.2. O cadastro no Sicaf deverá ser feito no Portal de Compras do Governo Federal, no sítio xxx.xxxxxxx.xxx.xx, por meio de certificado digital conferido pela Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira – ICP - Brasil.
3.3. O credenciamento junto ao provedor do sistema implica a responsabilidade do licitante ou de seu representante legal e a presunção de sua capacidade técnica para realização das transações inerentes a este Pregão.
3.4. O licitante responsabiliza-se exclusiva e formalmente pelas transações efetuadas em seu nome, assume como firmes e verdadeiras suas propostas e seus lances, inclusive os atos praticados diretamente ou por seu representante, excluída a responsabilidade do provedor do sistema ou do órgão ou entidade promotora da licitação por eventuais danos decorrentes de uso indevido das credenciais de acesso, ainda que por terceiros.
3.5. É de responsabilidade do cadastrado conferir a exatidão dos seus dados cadastrais no Sicaf e mantê-los atualizados junto aos órgãos responsáveis pela informação, devendo proceder, imediatamente, à correção ou à alteração dos registros tão logo identifique incorreção ou aqueles se tornem desatualizados.
3.5.1. A não observância do disposto no subitem anterior poderá ensejar desclassificação no momento da habilitação
4. DA PARTICIPAÇÃO NO PREGÃO
4.1. Poderão participar deste Pregão interessados cujo ramo de atividade seja compatível com o objeto desta licitação, e que estejam com Credenciamento regular no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – Sicaf, conforme disposto no art. 9º da IN Seges/MP nº 3, de 2018.
4.1.1. Os licitantes deverão utilizar o certificado digital para acesso ao Sistema.
4.1.2. são destinados exclusivamente à participação de microempresas e empresas de pequeno porte em função do que consta no inciso I do art. 48 da Lei Complementar nº 123, de 2006, os itens 1, 2, 3, 4, 8, 9 e 10, cujos valores são de até R$ 80.000,00 (oitenta mil reais);
4.2. Será concedido tratamento favorecido para as microempresas e empresas de pequeno porte, para as sociedades cooperativas mencionadas no artigo 34 da Lei nº 11.488, de 2007, para o agricultor familiar, o produtor rural pessoa física e para o microempreendedor individual - MEI, nos limites previstos da Lei Complementar nº 123, de 2006.
4.3. Não poderão participar desta licitação os interessados:
4.3.1. proibidos de participar de licitações e celebrar contratos administrativos, na forma da legislação vigente;
4.3.2. que não atendam às condições deste Edital e seu(s) anexo(s);
4.3.3. estrangeiros que não tenham representação legal no Brasil com poderes expressos para receber citação e responder administrativa ou judicialmente;
4.3.4. que se enquadrem nas vedações previstas no artigo 9º da Lei nº 8.666, de 1993;
4.3.5. que estejam sob falência, concurso de credores, concordata ou em processo de dissolução ou liquidação;
4.3.6. entidades empresariais que estejam reunidas em consórcio;
4.3.7. Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público - OSCIP, atuando nessa condição (Acórdão nº 746/2014-TCU-Plenário).
4.4. Como condição para participação no Pregão, a licitante assinalará “sim” ou “não” em campo próprio do sistema eletrônico, relativo às seguintes declarações:
4.4.1. que cumpre os requisitos estabelecidos no artigo 3º da Lei Complementar nº 123, de 2006, estando apta a usufruir do tratamento favorecido estabelecido em seus arts. 42 a 49;
4.4.1.1. nos itens exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” impedirá o prosseguimento no certame;
4.4.1.2. nos itens em que a participação não for exclusiva para microempresas e empresas de pequeno porte, a assinalação do campo “não” apenas produzirá o efeito de o licitante não ter direito ao tratamento favorecido previsto na Lei Complementar nº 123, de 2006, mesmo que microempresa, empresa de pequeno porte.
4.4.2. que está ciente e concorda com as condições contidas no Edital e seus anexos;
4.4.3. que cumpre os requisitos para a habilitação definidos no Edital e que a proposta apresentada está em conformidade com as exigências editalícias;
4.4.4. que inexistem fatos impeditivos para sua habilitação no certame, ciente da obrigatoriedade de declarar ocorrências posteriores;
4.4.5. que não emprega menor de 18 anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprega menor de 16 anos, salvo menor, a partir de 14 anos, na condição de aprendiz, nos termos do artigo 7º, XXXIII, da Constituição;
4.4.6. que a proposta foi elaborada de forma independente, nos termos da Instrução Normativa SLTI/MP nº 2, de 2009.
4.4.7. que não possui, em sua cadeia produtiva, empregados executando trabalho degradante ou forçado, observando o disposto nos incisos III e IV do art. 1º e no inciso III do art. 5º da Constituição Federal;
4.4.8. que os serviços são prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação, conforme disposto no art. 93 da Lei nº 8.213, de 1991.
4.5. A declaração falsa relativa ao cumprimento de qualquer condição sujeitará o licitante às sanções previstas em lei e neste Edital.
5. DA APRESENTAÇÃO DA PROPOSTA E DOS DOCUMENTOS DE HABILITAÇÃO
5.1. Os licitantes encaminharão, exclusivamente por meio do sistema, concomitantemente com os documentos de habilitação exigidos no edital, proposta com a descrição do objeto ofertado e o preço, até a data e o horário estabelecidos para abertura da sessão pública, quando, então, encerrar-se-á automaticamente a etapa de envio dessa documentação.
5.2. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos neste Edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha.
5.3. Os licitantes poderão deixar de apresentar os documentos de habilitação que constem do Sicaf, assegurado aos demais licitantes o direito de acesso aos dados constantes dos sistemas.
5.4. As Microempresas e Empresas de Pequeno Porte deverão encaminhar a documentação de habilitação, ainda que haja alguma restrição de regularidade fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, § 1º da LC nº 123, de 2006.
5.5. Incumbirá ao licitante acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do Pregão, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
5.6. Até a abertura da sessão pública, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta e os documentos de habilitação anteriormente inseridos no sistema;
5.7. Não será estabelecida, nessa etapa do certame, ordem de classificação entre as propostas apresentadas, o que somente ocorrerá após a realização dos procedimentos de negociação e julgamento da proposta.
5.8. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
6. DO PREENCHIMENTO DA PROPOSTA
6.1. O licitante deverá enviar sua proposta mediante o preenchimento, no sistema eletrônico, dos seguintes campos:
6.1.1. Valor unitário e total do item.
6.1.2. Marca;
6.1.3. Fabricante;
6.1.4. Descrição detalhada do objeto, contendo as informações similares à especificação do Termo de Referência: indicando, no que for aplicável, o modelo, prazo de validade ou de garantia.
6.2. Todas as especificações do objeto contidas na proposta vinculam a Contratada.
6.3. Nos valores propostos estarão inclusos todos os custos operacionais, encargos previdenciários, trabalhistas, tributários, comerciais e quaisquer outros que incidam direta ou indiretamente no fornecimento dos bens.
6.4. Os preços ofertados, tanto na proposta inicial, quanto na etapa de lances, serão de exclusiva responsabilidade do licitante, não lhe assistindo o direito de pleitear qualquer alteração, sob alegação de erro, omissão ou qualquer outro pretexto.
6.5. O prazo de validade da proposta não será inferior a 60 (sessenta) dias, a contar da data de sua apresentação.
6.6. O licitante deverá declarar, para cada item, em campo próprio do sistema Comprasnet, se o produto ofertado é manufaturado nacional beneficiado por um dos critérios de margem de preferência indicados no Termo de Referência.
6.7. Os licitantes devem respeitar os preços máximos estabelecidos nas normas de regência de contratações públicas federais, quando participarem de licitações públicas;
6.7.1. O descumprimento das regras supramencionadas pela Administração por parte dos contratados pode ensejar a fiscalização do Tribunal de Contas da União e, após o devido processo legal, gerar as seguintes consequências: assinatura de prazo para a adoção das medidas necessárias ao exato cumprimento da lei, nos termos do art. 71, inciso IX, da Constituição; ou condenação dos agentes públicos responsáveis e da empresa Contratada ao pagamento dos prejuízos ao erário, caso verificada a ocorrência de superfaturamento por sobrepreço na execução do contrato.
7. DA ABERTURA DA SESSÃO, CLASSIFICAÇÃO DAS PROPOSTAS E FORMULAÇÃO DE LANCES
7.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio de sistema eletrônico, na data, horário e local indicados neste Edital.
7.2. O Pregoeiro verificará as propostas apresentadas, desclassificando desde logo aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos neste Edital, contenham vícios insanáveis ou não apresentem as especificações técnicas exigidas no Termo de Referência.
7.2.1. Também será desclassificada a proposta que identifique o licitante.
7.2.2. A desclassificação será sempre fundamentada e registrada no sistema, com acompanhamento em tempo real por todos os participantes.
7.2.3. A não desclassificação da proposta não impede o seu julgamento definitivo em sentido contrário, levado a efeito na fase de aceitação.
7.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas, sendo que somente estas participarão da fase de lances.
7.4. O sistema disponibilizará campo próprio para troca de mensagens entre o Pregoeiro e os licitantes.
7.5. Iniciada a etapa competitiva, os licitantes deverão encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo imediatamente informados do seu recebimento e do valor consignado no registro.
7.5.1. O lance deverá ser ofertado pelo valor unitário do item.
7.6. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observando o horário fixado para abertura da sessão e as regras estabelecidas no Edital.
7.7. O licitante somente poderá oferecer lance de valor inferior ao último por ele ofertado e registrado pelo sistema.
7.8. O intervalo mínimo de diferença de valores ou percentuais entre os lances, que incidirá tanto em relação aos lances intermediários quanto em relação à proposta que cobrir a melhor oferta deverá ser 1% (um por cento).
7.9. Será adotado para o envio de lances no pregão eletrônico o modo de disputa “aberto”, em que os licitantes apresentarão lances públicos e sucessivos, com prorrogações.
7.10. A etapa de lances da sessão pública terá duração de dez minutos e, após isso, será prorrogada automaticamente pelo sistema quando houver lance ofertado nos últimos dois minutos do período de duração da sessão pública.
7.11. A prorrogação automática da etapa de lances, de que trata o item anterior, será de dois minutos e ocorrerá sucessivamente sempre que houver lances enviados nesse período de prorrogação, inclusive no caso de lances intermediários.
7.12. Não havendo novos lances na forma estabelecida nos itens anteriores, a sessão pública encerrar-se-á automaticamente.
7.13. Encerrada a fase competitiva sem que haja a prorrogação automática pelo sistema, poderá o pregoeiro, assessorado pela equipe de apoio, justificadamente, admitir o reinício da sessão pública de lances, em prol da consecução do melhor preço.
7.14. Em caso de falha no sistema, os lances em desacordo com os subitens anteriores deverão ser desconsiderados pelo pregoeiro, devendo a ocorrência ser comunicada imediatamente à Secretaria de Gestão do Ministério da Economia;
7.14.1. Na hipótese do subitem anterior, a ocorrência será registrada em campo próprio do sistema.
7.15. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
7.16. Durante o transcurso da sessão pública, os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do licitante.
7.17. No caso de desconexão com o Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão, o sistema eletrônico poderá permanecer acessível aos licitantes para a recepção dos lances.
7.18. Quando a desconexão do sistema eletrônico para o pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão pública será suspensa e reiniciada somente após decorridas vinte e quatro horas da comunicação do fato pelo Pregoeiro aos participantes, no sítio eletrônico utilizado para divulgação.
7.19. O critério de julgamento adotado será o menor preço unitário por item, conforme definido neste Edital e seus anexos.
7.20. Caso o licitante não apresente lances, concorrerá com o valor de sua proposta.
7.21. Em relação a itens não exclusivos para participação de microempresas e empresas de pequeno porte, uma vez encerrada a etapa de lances, será efetivada a verificação automática, junto à Receita Federal, do porte da entidade empresarial. O sistema identificará em coluna própria as microempresas e empresas de pequeno porte participantes, procedendo à comparação com os valores da primeira colocada, se esta for empresa de maior porte, assim como das demais classificadas, para o fim de aplicar-se o disposto nos arts. 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, regulamentada pelo Decreto nº 8.538, de 2015.
7.22. Nessas condições, as propostas de microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrarem na faixa de até 5% (cinco por cento) acima da melhor proposta ou melhor lance serão consideradas empatadas com a primeira colocada.
7.23. A melhor classificada nos termos do item anterior terá o direito de encaminhar uma última oferta para desempate, obrigatoriamente em valor inferior ao da primeira colocada, no prazo de 5 (cinco) minutos controlados pelo sistema, contados após a comunicação automática para tanto.
7.24. Caso a microempresa ou a empresa de pequeno porte melhor classificada desista ou não se manifeste no prazo estabelecido, serão convocadas as demais licitantes microempresa e empresa de pequeno porte que se encontrem naquele intervalo de 5% (cinco por cento), na ordem de classificação, para o exercício do mesmo direito, no prazo estabelecido no subitem anterior.
7.25. No caso de equivalência dos valores apresentados pelas microempresas e empresas de pequeno porte que se encontrem nos intervalos estabelecidos nos subitens anteriores, será realizado sorteio entre elas para que se identifique aquela que primeiro poderá apresentar melhor oferta.
7.26. A ordem de apresentação pelos licitantes é utilizada como um dos critérios de classificação, de maneira que só poderá haver empate entre propostas iguais (não seguidas de lances), ou entre lances finais da fase fechada do modo de disputa aberto e fechado.
7.27. Havendo eventual empate entre propostas ou lances, o critério de desempate será aquele previsto no art. 3º, § 2º, da Lei nº 8.666, de 1993, assegurando-se a preferência, sucessivamente, aos bens produzidos:
7.27.1. no país;
7.27.2. por empresas brasileiras;
7.27.3. por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
7.27.4. por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação.
7.28. Persistindo o empate, a proposta vencedora será sorteada pelo sistema eletrônico dentre as propostas empatadas.
7.29. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas neste Edital.
7.29.1. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
7.30. Após a negociação do preço, o Pregoeiro iniciará a fase de aceitação e julgamento da proposta.
7.31. Para a aquisição de bens comuns de informática e automação, definidos no art. 16-A da Lei nº 8.248, de 1991, será assegurado o direito de preferência previsto no seu artigo 3º, conforme procedimento estabelecido nos artigos 5º e 8º do Decreto nº 7.174, de 2010.
8. DA ACEITABILIDADE DA PROPOSTA VENCEDORA.
8.1. Encerrada a etapa de negociação, o pregoeiro examinará a proposta classificada em primeiro lugar quanto à adequação ao objeto e à compatibilidade do preço em relação ao máximo estipulado para contratação neste Edital e em seus anexos, observado o disposto no parágrafo único do art. 7º e no § 9º do art. 26 do Decreto nº 10.024, de 2019.
8.2. Será desclassificada a proposta ou o lance vencedor, apresentar preço final superior ao preço máximo fixado (Acórdão nº 1455/2018 - TCU - Plenário), ou que apresentar preço manifestamente inexequível.
8.2.1. Considera-se inexequível a proposta que apresente preços global ou unitários simbólicos, irrisórios ou de valor zero, incompatíveis com os preços dos insumos e salários de mercado, acrescidos dos respectivos encargos, ainda que o ato convocatório da licitação não tenha estabelecido limites mínimos, exceto quando se referirem a materiais e instalações de propriedade do próprio licitante, para os quais ele renuncie a parcela ou à totalidade da remuneração.
8.3. Qualquer interessado poderá requerer que se realizem diligências para aferir a exequibilidade e a legalidade das propostas, devendo apresentar as provas ou os indícios que fundamentam a suspeita;
8.4. Na hipótese de necessidade de suspensão da sessão pública para a realização de diligências, com vistas ao saneamento das propostas, a sessão pública somente poderá ser reiniciada mediante aviso prévio no sistema com, no mínimo, vinte e quatro horas de antecedência, e a ocorrência será registrada em ata;
8.5. O Pregoeiro poderá convocar o licitante para enviar documento digital complementar, por meio de funcionalidade disponível no sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de não aceitação da proposta.
8.5.1. É facultado ao Pregoeiro prorrogar o prazo estabelecido, a partir de solicitação fundamentada feita no chat pelo licitante, antes de findo o prazo.
8.5.2. Dentre os documentos passíveis de solicitação pelo Pregoeiro, destacam-se os que contenham as características do material ofertado, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, além de outras informações pertinentes, a exemplo de catálogos, folhetos ou propostas, encaminhados por meio eletrônico, ou, se for o caso, por outro meio e prazo indicados pelo Pregoeiro, sem prejuízo do seu ulterior envio pelo sistema eletrônico, sob pena de não aceitação da proposta.
8.6. Se a proposta ou lance vencedor for desclassificado, o Pregoeiro examinará a proposta ou lance subsequente, e, assim sucessivamente, na ordem de classificação.
8.7. Havendo necessidade, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a sua continuidade.
8.8. O Pregoeiro poderá encaminhar, por meio do sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que apresentou o lance mais vantajoso, com o fim de negociar a obtenção de melhor preço, vedada a negociação em condições diversas das previstas neste Edital.
8.8.1. Também nas hipóteses em que o Pregoeiro não aceitar a proposta e passar à subsequente, poderá negociar com o licitante para que seja obtido preço melhor.
8.8.2. A negociação será realizada por meio do sistema, podendo ser acompanhada pelos demais licitantes.
8.9. Nos itens não exclusivos para a participação de microempresas e empresas de pequeno porte, sempre que a proposta não for aceita, e antes de o Pregoeiro passar à subsequente, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida, se for o caso.
8.10. Encerrada a análise quanto à aceitação da proposta, o pregoeiro verificará a habilitação do licitante, observado o disposto neste Edital.
9. DA HABILITAÇÃO
9.1. Como condição prévia ao exame da documentação de habilitação do licitante detentor da proposta classificada em primeiro lugar, o Pregoeiro verificará o eventual descumprimento das condições de participação, especialmente quanto à existência de sanção que impeça a participação no certame ou a futura contratação, mediante a consulta aos seguintes cadastros:
9.1.1. Sicaf;
9.1.2. Consulta Consolidada de Pessoa Jurídica do Tribunal de Contas da União (xxxxx://xxxxxxxxx-xxx.xxxx.xxx.xxx.xx/)
9.1.3. A consulta aos cadastros será realizada em nome da empresa licitante e também de seu sócio majoritário, por força do artigo 12 da Lei nº 8.429, de 1992, que prevê, dentre as sanções impostas ao responsável pela prática de ato de improbidade administrativa, a proibição de contratar com o Poder Público, inclusive por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário
9.1.3.1. Caso conste na Consulta de Situação do Fornecedor a existência de Ocorrências Impeditivas Indiretas, o gestor diligenciará para verificar se houve fraude por parte das empresas apontadas no Relatório de Ocorrências Impeditivas Indiretas.
9.1.3.2. A tentativa de burla será verificada por meio dos vínculos societários, linhas de fornecimento similares, dentre outros.
9.1.3.3. O licitante será convocado para manifestação previamente à sua desclassificação.
9.1.4. Constatada a existência de sanção, o Pregoeiro reputará o licitante inabilitado, por falta de condição de participação.
9.1.5. No caso de inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos arts. 44 e 45 da Lei Complementar nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.2. Caso atendidas as condições de participação, a habilitação dos licitantes será verificada por meio do Sicaf, nos documentos por ele abrangidos em relação à habilitação jurídica, à regularidade fiscal e trabalhista, à qualificação econômica financeira e habilitação técnica, conforme o disposto na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018.
9.2.1. O interessado, para efeitos de habilitação prevista na Instrução Normativa Seges/MP nº 03, de 2018 mediante utilização do sistema, deverá atender às condições exigidas no cadastramento no Sicaf até o terceiro dia útil anterior à data prevista para recebimento das propostas;
9.2.2. É dever do licitante atualizar previamente as comprovações constantes do Sicaf para que estejam vigentes na data da abertura da sessão pública, ou encaminhar, em conjunto com a apresentação da proposta, a respectiva documentação atualizada.
9.2.3. O descumprimento do subitem acima implicará a inabilitação do licitante, exceto se a consulta aos sítios eletrônicos oficiais emissores de certidões feita pelo Pregoeiro lograr êxito em encontrar a(s) certidão(ões) válida(s), conforme art. 43, §3º, do Decreto nº 10.024, de 2019.
9.3. Havendo a necessidade de envio de documentos de habilitação complementares, necessários à confirmação daqueles exigidos neste Edital e já apresentados, o licitante será convocado a encaminhá-los, em formato digital, via sistema, no prazo de 2 (duas) horas, sob pena de inabilitação.
9.4. Somente haverá a necessidade de comprovação do preenchimento de requisitos mediante apresentação dos documentos originais não-digitais quando houver dúvida em relação à integridade do documento digital.
9.5. Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
9.6. Se o licitante for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o licitante for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto aqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
9.6.1. Serão aceitos registros de CNPJ de licitante matriz e filial com diferenças de números de documentos pertinentes ao CND e ao CRF/FGTS, quando for comprovada a centralização do recolhimento dessas contribuições.
9.7. Ressalvado o disposto no item 8.3, os licitantes deverão encaminhar, nos termos deste Edital, a documentação relacionada nos itens a seguir, para fins de habilitação:
9.8. Habilitação jurídica:
9.8.1. No caso de empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;
9.8.2. Em se tratando de microempreendedor individual – MEI: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual - Ccmei, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio xxx.xxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx;
9.8.3. No caso de sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada - Eireli: ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado na Junta Comercial da respectiva sede, acompanhado de documento comprobatório de seus administradores;
9.8.4. inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis onde opera, com averbação no Registro onde tem sede a matriz, no caso de ser o participante sucursal, filial ou agência;
9.8.5. No caso de sociedade simples: inscrição do ato constitutivo no Registro Civil das Pessoas Jurídicas do local de sua sede, acompanhada de prova da indicação dos seus administradores;
9.8.6. No caso de cooperativa: ata de fundação e estatuto social em vigor, com a ata da assembleia que o aprovou, devidamente arquivado na Junta Comercial ou inscrito no Registro Civil das Pessoas Jurídicas da respectiva sede, bem como o registro de que trata o art. 107 da Lei nº 5.764, de 1971;
9.8.7. No caso de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no País: decreto de autorização;
9.8.8. Os documentos acima deverão estar acompanhados de todas as alterações ou da consolidação respectiva;
9.9. Regularidade fiscal e trabalhista:
9.9.1. prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas ou no Cadastro de Pessoas Físicas, conforme o caso;
9.9.2. prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional, mediante apresentação de certidão expedida conjuntamente pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), referente a todos os créditos tributários federais e à Dívida Ativa da União (DAU) por elas administrados, inclusive aqueles relativos à Seguridade Social, nos termos da Portaria Conjunta nº 1.751, de 2014, do Secretário da Receita Federal do Brasil e da Procuradora-Geral da Fazenda Nacional.
9.9.3. prova de regularidade com o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS);
9.9.4. prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a justiça do trabalho, mediante a apresentação de certidão negativa ou positiva com efeito de negativa, nos termos do Título VII-A da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943;
9.9.5. prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual, relativo ao domicílio ou sede do licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto contratual;
9.9.6. prova de regularidade com a Fazenda Estadual do domicílio ou sede do licitante, relativa à atividade em cujo exercício contrata ou concorre;
9.9.7. caso o licitante seja considerado isento dos tributos estaduais relacionados ao objeto licitatório, deverá comprovar tal condição mediante declaração da Fazenda Estadual do seu domicílio ou sede, ou outra equivalente, na forma da lei
9.9.8. caso o licitante detentor do menor preço seja qualificado como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar toda a documentação exigida para efeito de comprovação de regularidade fiscal, mesmo que esta apresente alguma restrição, sob pena de inabilitação.
9.10. Qualificação Econômico-Financeira:
9.10.1. balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, que comprovem a boa situação financeira da empresa, vedada a sua substituição por balancetes ou balanços provisórios, podendo ser atualizados por índices oficiais quando encerrado há mais de 3 (três) meses da data de apresentação da proposta;
9.10.1.1. No caso de fornecimento de bens para pronta entrega, não será exigido da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, a apresentação de balanço patrimonial do último exercício financeiro. (Art. 3º do Decreto nº 8.538, de 2015);
9.10.1.2. no caso de empresa constituída no exercício social vigente, admite-se a apresentação de balanço patrimonial e demonstrações contábeis referentes ao período de existência da sociedade;
9.10.1.3. é admissível o balanço intermediário, se decorrer de lei ou contrato social/estatuto social.
9.10.1.4. Caso o licitante seja cooperativa, tais documentos deverão ser acompanhados da última auditoria contábil-financeira, conforme dispõe o artigo 112 da Lei nº 5.764, de 1971, ou de uma declaração, sob as penas da lei, de que tal auditoria não foi exigida pelo órgão fiscalizador;
9.10.2. A comprovação da situação financeira da empresa será constatada mediante obtenção de índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), superiores a 1 (um) resultantes da aplicação das fórmulas:
LG = Ativo Circulante + Realizável a Longo Prazo
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Total
SG =
Passivo Circulante + Passivo Não Circulante
Ativo Circulante LC =
Passivo Circulante
9.10.3. As empresas que apresentarem resultado inferior ou igual a 1 (um) em qualquer dos índices de Liquidez Geral (LG), Solvência Geral (SG) e Liquidez Corrente (LC), deverão comprovar, considerados os riscos para a Administração, e, a critério da autoridade competente, o capital mínimo ou o patrimônio líquido mínimo de 5% (cinco por cento) do valor estimado da contratação ou do item pertinente.
9.11. Qualificação Técnica
9.11.1. Comprovação de aptidão para o fornecimento de bens em características, quantidades e prazos compatíveis com o objeto desta licitação, ou com o item pertinente, por meio da apresentação de atestados fornecidos por pessoas jurídicas de direito público ou privado.
9.11.1.1. Para fins da comprovação de que trata este subitem, os atestados deverão dizer respeito a contratos executados com as seguintes características mínimas:
9.11.1.2. Para os itens 1, 2, 3, 4, 7, 8, 9 e 10, atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, com firma reconhecida, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou está fornecendo, a contento, pelo menos 30% (trinta por cento) do objeto pertinente licitado, que permitam estabelecer comparação de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas constantes deste instrumento.
9.11.1.3. Para os itens 5 e 6, atestado(s) de capacidade técnica, em nome da licitante, com firma reconhecida, expedido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, comprovando que a empresa forneceu ou está fornecendo, a contento, pelo menos 50% (trinta por cento) do objeto pertinente licitado, que permitam estabelecer comparação de características funcionais, técnicas, dimensionais e qualitativas constantes deste instrumento.
9.11.1.4. Os atestados deverão referir-se a fornecimento prestado no âmbito de sua atividade econômica principal ou secundária especificadas no contrato social vigente;
9.11.1.5. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior;
9.11.1.6. Poderá ser admitida, para fins de comprovação de quantitativo mínimo do fornecimento, a apresentação de diferentes atestados de fornecimentos executados de forma concomitante, pois essa situação se equivale, para fins de comprovação de capacidade técnico-operacional, a uma única contratação, nos termos do item 10.9 do Anexo VII-A da IN Seges/MPDG nº 5, de 2017.
9.11.1.7. Todos os documentos apresentados para habilitação deverão estar em nome da licitante e, preferencialmente, apresentar o número do CNPJ e do respectivo endereço
9.12. O licitante enquadrado como microempreendedor individual que pretenda auferir os benefícios do tratamento diferenciado previstos na Lei Complementar nº 123, de 2006, estará dispensado (a) da prova de inscrição nos cadastros de contribuintes estadual e municipal e (b) da apresentação do balanço patrimonial e das demonstrações contábeis do último exercício.
9.13. A existência de restrição relativamente à regularidade fiscal e trabalhista não impede que a licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte seja declarada vencedora, uma vez que atenda a todas as demais exigências do edital.
9.13.1. A declaração do vencedor acontecerá no momento imediatamente posterior à fase de habilitação.
9.14. Caso a proposta mais vantajosa seja ofertada por licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, e uma vez constatada a existência de alguma restrição no que tange à regularidade fiscal e trabalhista, a mesma será convocada para, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, após a declaração do vencedor, comprovar a regularização. O prazo poderá ser prorrogado por igual período, a critério da administração pública, quando requerida pelo licitante, mediante apresentação de justificativa.
9.15. A não-regularização fiscal e trabalhista no prazo previsto no subitem anterior acarretará a inabilitação do licitante, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital, sendo facultada a convocação dos licitantes remanescentes, na ordem de classificação. Se, na ordem de classificação, seguir-se outra microempresa, empresa de pequeno porte ou sociedade cooperativa com alguma restrição na documentação fiscal e trabalhista, será concedido o mesmo prazo para regularização.
9.16. Havendo necessidade de analisar minuciosamente os documentos exigidos, o Pregoeiro suspenderá a sessão, informando no “chat” a nova data e horário para a continuidade da mesma.
9.17. Será inabilitado o licitante que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido neste Edital.
9.18. Nos itens não exclusivos a microempresas e empresas de pequeno porte, em havendo inabilitação, haverá nova verificação, pelo sistema, da eventual ocorrência do empate ficto, previsto nos artigos 44 e 45 da LC nº 123, de 2006, seguindo-se a disciplina antes estabelecida para aceitação da proposta subsequente.
9.19. Constatado o atendimento às exigências de habilitação fixadas no Edital, o licitante será declarado vencedor.
10. DO ENCAMINHAMENTO DA PROPOSTA VENCEDORA
10.1. A proposta final do licitante declarado vencedor deverá ser encaminhada no prazo de 2 (duas) horas, a contar da solicitação do Pregoeiro no sistema eletrônico e deverá:
10.1.1. ser redigida em língua portuguesa, datilografada ou digitada, em uma via, sem emendas, rasuras, entrelinhas ou ressalvas, devendo a última folha ser assinada e as demais rubricadas pelo licitante ou seu representante legal.
10.1.2. conter a indicação do banco, número da conta e agência do licitante vencedor, para fins de pagamento.
10.2. A proposta final deverá ser documentada nos autos e será levada em consideração no decorrer da execução do contrato e aplicação de eventual sanção à Contratada, se for o caso.
10.2.1. Todas as especificações do objeto contidas na proposta, tais como marca, modelo, tipo, fabricante e procedência, vinculam a Contratada.
10.3. Os preços deverão ser expressos em moeda corrente nacional, o valor unitário em algarismos e o valor global em algarismos e por extenso (art. 5º da Lei nº 8.666, de 1993).
10.4. A oferta deverá ser firme e precisa, limitada, rigorosamente, ao objeto deste Edital, sem conter alternativas de preço ou de qualquer outra condição que induza o julgamento a mais de um resultado, sob pena de desclassificação.
10.5. A proposta deverá obedecer aos termos deste Edital e seus Anexos, não sendo considerada aquela que não corresponda às especificações ali contidas ou que estabeleça vínculo à proposta de outro licitante.
10.6. As propostas que contenham a descrição do objeto, o valor e os documentos complementares estarão disponíveis na internet, após a homologação.
11. DOS RECURSOS
11.1. Declarado o vencedor e decorrida a fase de regularização fiscal e trabalhista da licitante qualificada como microempresa ou empresa de pequeno porte, se for o caso, será concedido o prazo de no mínimo trinta minutos, para que qualquer licitante manifeste a intenção de recorrer, de forma motivada, isto é, indicando contra qual(is) decisão(ões) pretende recorrer e por quais motivos, em campo próprio do sistema.
11.2. Havendo quem se manifeste, caberá ao Pregoeiro verificar a tempestividade e a existência de motivação da intenção de recorrer, para decidir se admite ou não o recurso, fundamentadamente.
11.2.1. Nesse momento o Pregoeiro não adentrará no mérito recursal, mas apenas verificará as condições de admissibilidade do recurso.
11.2.2. A falta de manifestação motivada do licitante quanto à intenção de recorrer importará a decadência desse direito.
11.2.3. Uma vez admitido o recurso, o recorrente terá, a partir de então, o prazo de três dias para apresentar as razões, pelo sistema eletrônico, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões também pelo sistema eletrônico, em outros três dias, que começarão a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa de seus interesses.
11.3. O acolhimento do recurso invalida tão somente os atos insuscetíveis de aproveitamento.
11.4. Os autos do processo permanecerão com vista franqueada aos interessados, no endereço constante neste Edital.
12. DA REABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA
12.1. A sessão pública poderá ser reaberta:
12.1.1. Nas hipóteses de provimento de recurso que leve à anulação de atos anteriores à realização da sessão pública precedente ou em que seja anulada a própria sessão pública, situação em que serão repetidos os atos anulados e os que dele dependam.
12.1.2. Quando houver erro na aceitação do preço melhor classificado ou quando o licitante declarado vencedor não assinar o contrato, não retirar o instrumento equivalente ou não comprovar a regularização fiscal e trabalhista, nos termos do art. 43, §1º da LC nº 123, de 2006. Nessas hipóteses, serão adotados os procedimentos imediatamente posteriores ao encerramento da etapa de lances.
12.2. Todos os licitantes remanescentes deverão ser convocados para acompanhar a sessão reaberta.
12.2.1. A convocação se dará por meio do sistema eletrônico (“chat”), e-mail, ou, ainda, fac-símile, de acordo com a fase do procedimento licitatório.
12.2.2. A convocação feita por e-mail ou fac-símile dar-se-á de acordo com os dados contidos no Sicaf, sendo responsabilidade do licitante manter seus dados cadastrais atualizados.
13. DA ADJUDICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO
13.1. O objeto da licitação será adjudicado ao licitante declarado vencedor, por ato do Pregoeiro, caso não haja interposição de recurso, ou pela autoridade competente, após a regular decisão dos recursos apresentados.
13.2. Após a fase recursal, constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente homologará o procedimento licitatório.
14. DA GARANTIA CONTRATUAL DOS MATERIAIS
14.1. Será exigida garantia contratual dos bens fornecidos na presente contratação, complementar à legal, conforme prazos mínimos e demais regras constantes do Termo de Referência.
15. DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
15.1. Homologado o resultado da licitação, terá o adjudicatário o prazo de 5 (cinco) dias, contados a partir da data de sua convocação, para assinar a Ata de Registro de Preços, cujo prazo de validade encontra-se nela fixado, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
15.2. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura da Ata de Registro de Preços, a Administração poderá encaminhá-la para assinatura, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinada e devolvida no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
15.3. O prazo estabelecido no subitem anterior para assinatura da Ata de Registro de Preços poderá ser prorrogado uma única vez, por igual período, quando solicitado pelo(s) licitante(s) vencedor(s), durante o seu transcurso, e desde que devidamente aceito.
15.4. Serão formalizadas tantas Atas de Registro de Preços quanto necessárias para o registro de todos os itens constantes no Termo de Referência, com a indicação do licitante vencedor, a descrição do(s) item(ns), as respectivas quantidades, preços registrados e demais condições.
15.4.1. Será incluído na ata, sob a forma de anexo, o registro dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais aos do licitante vencedor na sequência da classificação do certame, excluído o percentual referente à margem de preferência, quando o objeto não atender aos requisitos previstos no art. 3º da Lei nº 8.666, de 1993;
16. DO TERMO DE CONTRATO OU INSTRUMENTO EQUIVALENTE
16.1. Após a homologação da licitação, em sendo realizada a contratação, será firmado Termo de Contrato ou emitido instrumento equivalente.
16.2. O adjudicatário terá o prazo de 5 (cinco) dias úteis, contados a partir da data de sua convocação, para assinar o Termo de Contrato ou aceitar instrumento equivalente, conforme o caso (Nota de Empenho/Carta Contrato/Autorização), sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das sanções previstas neste Edital.
16.2.1. Alternativamente à convocação para comparecer perante o órgão ou entidade para a assinatura do Termo de Contrato ou aceite do instrumento equivalente, a Administração poderá encaminhá-lo para assinatura ou aceite da Adjudicatária, mediante correspondência postal com aviso de recebimento (AR) ou meio eletrônico, para que seja assinado ou aceito no prazo de 3 (três) dias, a contar da data de seu recebimento.
16.2.2. O prazo previsto no subitem anterior poderá ser prorrogado, por igual período, por solicitação justificada do adjudicatário e aceita pela Administração.
16.3. O Aceite da Nota de Empenho ou do instrumento equivalente, emitida à empresa adjudicada, implica no reconhecimento de que:
16.3.1. referida Nota está substituindo o contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da Lei nº 8.666, de 1993;
16.3.2. a Contratada se vincula à sua proposta e às previsões contidas no edital e seus anexos;
16.3.3. a Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos artigos 77 e 78 da Lei nº 8.666, de 1993 e reconhece os direitos da Administração previstos nos artigos 79 e 80 da mesma Lei.
16.4. O prazo de vigência da contratação é de 12 (doze) meses, contados da data de assinatura do contrato, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitados a 60 (sessenta) meses, nos termos do art. 57, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
16.5. Previamente à contratação a Administração realizará consulta ao Sicaf para identificar possível suspensão temporária de participação em licitação, no âmbito do órgão ou entidade, proibição de contratar com o Poder Público, bem como ocorrências impeditivas indiretas, observado o disposto no art. 29, da Instrução Normativa nº 3, de 2018, e nos termos do art. 6º, III, da Lei nº 10.522, de 2002, consulta prévia ao Cadin.
16.5.1. Nos casos em que houver necessidade de assinatura do instrumento de contrato, e o fornecedor não estiver inscrito no Sicaf, este deverá proceder ao seu cadastramento, sem ônus, antes da contratação.
16.5.2. Na hipótese de irregularidade do registro no Sicaf, o contratado deverá regularizar a sua situação perante o cadastro no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, sob pena de aplicação das penalidades previstas no edital e anexos.
16.6. Na assinatura do contrato ou da ata de registro de preços, será exigida a comprovação das condições de habilitação consignadas no edital, que deverão ser mantidas pelo licitante durante a vigência do contrato ou da ata de registro de preços.
16.7. Na hipótese de o vencedor da licitação não comprovar as condições de habilitação consignadas no edital ou se recusar a assinar o contrato ou a ata de registro de preços, a Administração, sem prejuízo da aplicação das sanções das demais cominações legais cabíveis a esse licitante, poderá convocar outro licitante, respeitada a ordem de classificação, para, após a comprovação dos requisitos para habilitação, analisada a proposta e eventuais documentos complementares e, feita a negociação, assinar o contrato ou a ata de registro de preços.
17. DO REAJUSTAMENTO EM SENTIDO GERAL
17.1. Os preços contratados serão fixos e irreajustáveis
18. DO RECEBIMENTO DO OBJETO E DA FISCALIZAÇÃO
18.1. Os critérios de entrega, recebimento e aceitação do objeto e de fiscalização estão previstos no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
19. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE E DA CONTRATADA
19.1. As obrigações da Contratante e da Contratada são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
20. DO PAGAMENTO
20.1. As regras acerca do pagamento são as estabelecidas no Termo de Referência, anexo I deste Edital.
21. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS.
21.1. As sanções por atos praticados no decorrer da contratação estão previstas no Anexo I - Termo de Referência.
22. DA FORMAÇÃO DO CADASTRO DE RESERVA
22.1. Após o encerramento da etapa competitiva, os licitantes poderão reduzir seus preços ao valor da proposta do licitante mais bem classificado.
22.2. A apresentação de novas propostas na forma deste item não prejudicará o resultado do certame em relação ao licitante melhor classificado.
22.3. Havendo um ou mais licitantes que aceitem cotar suas propostas em valor igual ao do licitante vencedor, estes serão classificados segundo a ordem da última proposta individual apresentada durante a fase competitiva.
22.4. Esta ordem de classificação dos licitantes registrados deverá ser respeitada nas contratações e somente será utilizada acaso o melhor colocado no certame não assine a ata ou tenha seu registro cancelado nas hipóteses previstas nos artigos 20 e 21 do Decreto nº 7.892, de 2013.
23. DA IMPUGNAÇÃO AO EDITAL E DO PEDIDO DE ESCLARECIMENTO
23.1. Até 03 (três) dias úteis antes da data designada para a abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá impugnar este Edital;
23.2. A impugnação poderá ser realizada por forma eletrônica, pelo e-mail: xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, ou por petição dirigida ou protocolada no endereço SAIS – nº 02-A – Setor Policial Sul – Brasília/DF, seção de Protocolo
23.3. Caberá ao Pregoeiro, auxiliado pelos responsáveis pela elaboração deste Edital e seus anexos, decidir sobre a impugnação no prazo de até 2 (dois) dias úteis contados da data de recebimento da impugnação.
23.4. Acolhida a impugnação, será definida e publicada nova data para a realização do certame.
23.5. Os pedidos de esclarecimentos referentes a este processo licitatório deverão ser enviados ao Pregoeiro, exclusivamente, para o endereço eletrônico xxxxxxxxx@xxxx.xxx.xx, até 03 (três) dias úteis anteriores à data designada para abertura da sessão pública, exclusivamente por meio eletrônico via internet, no endereço indicado no Edital.
23.6. O Pregoeiro responderá aos pedidos de esclarecimentos no prazo de 2 (dois) dias úteis, contado da data de recebimento do pedido, e poderá requisitar subsídios formais aos responsáveis pela elaboração do Edital e dos anexos.
23.7. As impugnações e pedidos de esclarecimentos não suspendem os prazos previstos no certame.
23.7.1. A concessão de efeito suspensivo à impugnação é medida excepcional e deverá ser motivada pelo pregoeiro, nos autos do processo de licitação.
23.8. As respostas aos pedidos de esclarecimentos serão divulgadas pelo sistema e vincularão os participantes e a Administração.
24. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
24.1. Da sessão pública do Pregão divulgar-se-á Ata no sistema eletrônico.
24.2. Não havendo expediente ou ocorrendo qualquer fato superveniente que impeça a realização do certame na data marcada, a sessão será automaticamente transferida para o primeiro dia útil subsequente, no mesmo horário anteriormente estabelecido, desde que não haja comunicação em contrário, pelo Pregoeiro.
24.3. Todas as referências de tempo no Edital, no aviso e durante a sessão pública observarão o horário de Brasília – DF.
24.4. No julgamento das propostas e da habilitação, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
24.5. A homologação do resultado desta licitação não implicará direito à contratação.
24.6. As normas disciplinadoras da licitação serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o princípio da isonomia, a finalidade e a segurança da contratação.
24.7. Os licitantes assumem todos os custos de preparação e apresentação de suas propostas e a Administração não será, em nenhum caso, responsável por esses custos, independentemente da condução ou do resultado do processo licitatório.
24.8. Na contagem dos prazos estabelecidos neste Edital e seus Anexos, excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento. Só se iniciam e vencem os prazos em dias de expediente na Administração.
24.9. O desatendimento de exigências formais não essenciais não importará o afastamento do licitante, desde que seja possível o aproveitamento do ato, observados os princípios da isonomia e do interesse público.
24.10. Em caso de divergência entre disposições deste Edital e de seus anexos ou demais peças que compõem o processo, prevalecerá as deste Edital.
24.11. O Edital está disponibilizado, na íntegra, no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx, e também poderão ser lidos e/ou obtidos no endereço SAIS AREA 2A – Asa Sul – Brasília - DF, nos dias úteis, no horário das 9 horas às 17 horas, mesmo endereço e período no qual os autos do processo administrativo permanecerão com vista franqueada aos interessados.
24.12. Integram este Edital, para todos os fins e efeitos, os seguintes anexos:
24.12.1. Anexo I - Termo de Refêrencia;
24.12.1.1. Anexo I-A - Termo de Refêrencia - Planilha Detalhada para Composição de Preços;
24.12.1.2. Anexo I-B - Termo de Refêrencia - Materiais de Referência;
24.12.2. Anexo II - Modelo de Ordem de Fornecimento;
24.12.3. Anexo III - Minuta da Ata de Registro de Preços;
24.12.4. Anexo IV - Modelo de contrato;
24.12.5. Anexo V - Preços máximos admissíveis.
(Assinado eletronicamente)
Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxx Xxxxx Xxxx Xxxxxxxx, Coordenador(a)-Geral de Logística e Contratos, em 08/04/2022, às 18:13, conforme horário oficial de Brasília e Resolução nº 9, de 04 de agosto de 2015.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxx://xxx.xxxx.xxx.xx/xxxxxxxxxxxxx, informando o código verificador 0554568 e o código CRC E4D7BBC6.
ANEXO I
PREGÃO ELETRÔNICO - Nº 06/2022 TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO DA CONTRATAÇÃO
1.1. Registro de preços para aquisição de materiais de Tecnologia da Informação, conforme especificações contidas no item 6 deste Termo de Referência.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Google Smart Home Mini (2ª Geração) | Un. | 5 |
2 | Google Home Hub 2 | Un. | 5 |
3 | Amazon Echo Dot (4ª Geração) | Un. | 5 |
4 | Amazon Echo Show 8 | Un. | 5 |
5 | Kit de videoconferência para salas médias/salas de Aula | Un. | 10 |
6 | Kit de videoconferência para salas grandes | Un. | 10 |
7 | Óculos de Realidade Virtual | Un. | 10 |
8 | Drone - Aeronave Remotamente Pilotada (ARP) | Un. | 2 |
9 | Placa de Captura de Áudio e Vídeo interna | Un. | 4 |
10 | Mixer de Áudio e Vídeo | Un. | 4 |
2. JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO
2.1. A Fundação Escola Nacional da Administração Pública (Enap) é uma escola de governo do Poder Executivo Federal, vinculada ao Ministério da Economia - ME. Conforme dispõe o artigo 1º de seu Estatuto, aprovado na forma do Decreto nº 9.680, de 2019, a Enap tem por finalidade promover, elaborar e executar programas de capacitação de recursos humanos para a Administração Pública Federal, visando ao desenvolvimento e à aplicação de tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade permanente dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos.
2.2. A Enap dispõe de autonomia administrativa, patrimônio próprio e recursos do orçamento da União para a manutenção das suas atividades, cumprindo as finalidades para as quais foi criada. Considerando as atribuições preponderantes definidas em seu estatuto e para alcançá- las, a Escola possui também autonomia didático-pedagógica para formular suas ações de desenvolvimento, definir eixos temáticos, metodologias de ensino e formatos didático-pedagógicos. Uma autonomia que deve se encontrar alinhada às diretrizes estratégicas de governo para a área de gestão de pessoas.
2.3. Para o cumprimento de sua finalidade, a Enap ainda configura-se como Instituição Científica, Tecnológica e de Inovação - ICT, nos termos da Lei nº 10.973, de 2004, cabendo-lhe o desenvolvimento de pesquisa básica ou aplicada, de caráter científico e tecnológico, e o desenvolvimento de novos produtos, serviços ou processos destinados a tecnologias de gestão que aumentem a eficácia e a qualidade dos serviços prestados pelo Estado aos cidadãos. No âmbito de suas competências de capacitação de agentes públicos, bem como na condição de órgão central na coordenação do Sistema de Escolas de Governo da União – SEGU, a Enap vem prospectando soluções que atendam às necessidades de capacitação no serviço público.
2.4. Além disso, a nova Política Nacional de Desenvolvimento de Pessoas - PNDP (instituída pelo Decreto nº 9.991, de 2019) reafirmou a Enap como coordenadora da rede de escolas de governo do Poder Executivo federal e do sistema de escolas de governo da União, bem como responsável por promover o desenvolvimento de competências transversais para os agentes públicos, preparar os servidores para o exercício de cargos em comissão e no desenvolvimento de competências essenciais dos sistemas estruturadores.
2.5. Com a missão de formar e desenvolver pessoas capazes de inovar, alcançar resultados e servir à sociedade, a Enap trabalha com dois enfoques complementares. O primeiro é o desenvolvimento de competências (enfoque na necessidade do aluno). Nesse sentido, as ações de desenvolvimento (cursos, eventos e oficinas) oferecidas pela Escola são focadas prioritariamente na qualificação de agentes públicos para que possam responder às necessidades dos cidadãos.
2.6. O segundo enfoque da Enap é no atendimento às instituições e órgãos públicos, buscando atuar para a promoção de inovação e boas práticas para a gestão pública. Os cidadãos esperam que os governos sejam cada vez mais capazes de resolver problemas públicos. Neste sentido, a Enap oferece, aos órgãos e instituições, serviços de estratégia, inovação e gestão do conhecimento, desde a prospecção, passando pela experimentação, transformação e disseminação de práticas e conhecimentos. Oferece igualmente serviços de pesquisa, inclusive customizados, e análise de dados para contribuir com a tomada de decisão baseada em evidência.
2.7. A motivação para a modernização dos equipamentos de TIC pedagógicos e de reuniões passa pela necessidade de incentivar os alunos a aprender, colaborar e participar ativamente de forma inovadora, além de possibilitar o incremento da qualidade nas reuniões e aulas virtuais da Enap.
2.8. Neste contexto, a realização de reuniões à distância através da utilização de ferramentas de videoconferência começou ainda em 2017 com o licenciamento do produto Microsoft Skype for Business e Microsoft Teams, em 2019, para o Zoom e Google Meet;
2.9. Com a crescente utilização de ferramentas de comunicação à distância, a Enap investiu em equipamentos de apoio, tendo adquirido em 2019 grande número de webcams e headsets USB. Estes periféricos permitiram que usuários pudessem participar de chats e reuniões com áudio
e vídeo diretamente a partir de seus computadores e notebooks;
2.10. O ano de 2020 trouxe novos desafios, uma vez que quase a totalidade dos colaboradores e servidores da Escola passaram a atuar de forma remota por questões sanitárias decorrentes da Pandemia Covid 19. Neste cenário, as ferramentas de videoconferência passaram a ser utilizadas mais do que nunca, haja visto que a totalidade das reuniões, mesmo as que ocorriam presencialmente, passaram a ser realizadas de forma on-line;
2.11. Os materiais de tecnologia da informação e comunicação que serão adquiridos, constituem itens de necessidades básicas, estratégicas e de inovação e apoio pedagógico, para subsidiar o pleno funcionamento dos setores que compõem a estrutura organizacional da Enap. Ressalte-se que as quantidades estimadas foram fixadas tendo por base a quantidade de usuários da Escola.
2.12. Da aderência ao Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações - PDTIC
2.12.1. A contratação proposta está em conformidade e encontra apoio no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações da Enap (PDTIC), concebido para o período 2020/2022, em especial à necessidade:
2.12.2. Necessidade N2: Melhorar a qualidade da infraestrutura, segurança, operação e da manutenção de serviços e equipamentos digitais.
3. ALINHAMENTO ESTRATÉGICO INSTITUCIONAL
3.1. A contratação proposta está em conformidade e encontra apoio no Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações (PDTIC) da Enap, concebido para o período 2020/2022.
ALINHAMENTO AO PDTIC 2020/2022 | |||
ID | Ação do PDTIC | ID | Meta do PDTIC associada |
M5N2 | Implantar 5 soluções de modernização da dinâmica de trabalho, eventos, oficinas na Enap até 2022 | A3M5N2 | Implantar visualização das reserva de salas com visores nas portas (para cursos, eventos, oficinas e reuniões administrativas). |
4. RESULTADOS ESPERADOS
4.1. Melhorar a qualidade dos serviços administrativos e educacionais oferecidos pela Enap.
4.2. Substituir gradativamente os equipamentos e materiais defeituosos, obsoletos e fora de garantia.
4.3. Aumento da confiabilidade nos equipamentos da Enap.
5. DA DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO
5.1. Todos os equipamentos e suprimentos deverão ser novos, de primeiro uso e estar em linha de produção pelo fabricante (não serão aceitos equipamentos cuja fabricação tenha sido descontinuada).
5.2. Todos os equipamentos ofertados devem possuir gradações neutras das cores preta ou cinza ou branca.
5.3. Todos os equipamentos a serem entregues deverão ser idênticos, ou seja, todos os componentes externos e internos de mesmo fabricante. Caso o componente não mais se encontre disponível no mercado, admitem-se substitutos com qualidade e características idênticas ou superiores, mediante nova homologação.
5.4. Devem ser fornecidos todos os kits e acessórios de fixação necessários para a instalação dos equipamentos, além de todos os cabos de energia necessários para instalação e perfeito funcionamento da solução, com tomadas no padrão NBR 14.136 (3 pinos 10 A).
5.5. Os equipamentos deverão ser fornecidos com todas as licenças de software, firmware, drivers e demais ferramentas necessárias para o funcionamento integral de todas as funcionalidades disponíveis, com possibilidade de atualização durante todo o período de garantia.
5.6. Todos os softwares, drivers e demais ferramentas deverão ser fornecidos em suas versões mais atuais, devidamente licenciados para uso integral.
5.7. Devem ser entregues os manuais técnicos originais do fabricante para cada tipo ou modelo de equipamento, contendo informações completas sobre o produto e instruções para instalação, configuração, operação e gerenciamento. Os manuais devem ser preferencialmente produzidos em língua portuguesa (português Brasil) ou, caso indisponíveis neste idioma, em língua inglesa.
5.8. O Anexo II contém imagens ilustrativas de cada item para serem utilizadas como referência.
6. ESTIMATIVA DAS QUANTIDADES A SEREM CONTRATADAS
6.1. A Enap conta com diversos ambientes em que serão aplicados os equipamentos para a inovação das metodologias educacionais e melhorar o atendimento ao público. Dentre estes podemos citar as salas de aula, laboratórios, salas de alta performance e o auditório, sendo que do quantitativo descrito no termo de referência, estes serão distribuídos em aproximadamente 80% destes ambientes. Os quantitativos estimados estão descritos a seguir:
6.2. Google Smart Home Mini (2ª Geração): 5 (cinco) para serem utilizados em projetos de inovação com interação por voz.
6.3. Google Home Hub 2: 5 (cinco) para serem utilizados em projetos de inovação com interação por voz.
6.4. Amazon Echo Dot (4ª Geração): 5 (cinco) para serem utilizados em projetos de inovação com interação por voz.
6.5. Amazon Echo Show 8: 5 (cinco) para serem utilizados em projetos de inovação com interação por voz.
6.6. Kit de videoconferência para salas médias/salas de aula: 10 (dez) equipamentos para Salas Médias/Salas de Aula, sendo que estes podem ser movimentados de uma sala para outra atendendo às necessidades apresentadas, podendo suprir 50% das salas de aula simultaneamente.
6.7. Kit de videoconferência para salas grandes: 10 (dez) equipamentos para Salas Grandes e salas de reuniões com maior capacidade, sendo que estes podem ser movimentados de uma sala para outra atendendo às necessidades apresentadas, podendo suprir as 6 salas de reunião de grande capacidade das diretorias e mais 4 laboratórios de informática.
6.8. Óculos de Realidade Virtual: 10 (dez) equipamentos para suporte à atividades educacionais da Enap.
6.9. Drone - Aeronave Remotamente Pilotada (ARP): 2 (dois) equipamentos para suporte à atividades de monitoramento de áreas administrativas e atividades educacionais.
6.10. Placa de Captura de Áudio e Vídeo Interna: 4 (quatro) placas para os equipamentos de transmissão das salas nexus, inovatio, para auxiliar nos eventos on-line.
6.11. Mixer de Áudio e Vídeo: 4 (quatro) mixers para os equipamentos de transmissão das salas nexus, inovatio, para auxiliar nos eventos on-line.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade |
1 | Google Smart Home Mini 2ª Geração | Un | 5 |
2 | Google Home Hub 2 | Un | 5 |
3 | Amazon Echo DOt (4ª Geração) | Un | 5 |
4 | Amazon Echo Show 8 | Un | 5 |
5 | Kit para videoconferência - Salas Médias/Salas de Aula | Un | 10 |
6 | Kit para videoconferência - Salas Grandes | Un | 10 |
7 | Óculos de realidade virtual | Un | 10 |
8 | Drone (Aeronave Remotamente Plotada - ARP) | Un | 2 |
9 | Placa de captura de vídeo | Un | 4 |
10 | Mixer de áudio e vídeo | Un | 4 |
7. ESPECIFICAÇÃO TÉCNICA
7.1. Google Smart Home Mini (2ª Geração)
7.1.1. Dimensões: diâmetro de 98 mm e altura: 42 mm.
7.1.2. Cabo de alimentação: 1,5 m.
7.1.3. Peso do Dispositivo: 181 g.
7.1.4. Materiais: Parte superior em tecido resistente feito com garrafas plásticas recicladas, estrutura externa feita com 35% (no mínimo) de plástico reciclado pós-consumo.
7.1.5. Conectividade: 802.11b/g/n/ac (2.4 GHz/5 GHz) Wi-Fi, Bluetooth 5.0 e Chromecast integrado.
7.1.6. Potência: Adaptador de energia de 15 W.
7.1.7. Portas: Conector de alimentação DC.
7.1.8. Alto-falantes: Som em 360º com driver de 40 mm.
7.1.9. Microfones: Três microfones de campo distante, Tecnologia Voice Match.
7.1.10. Sensores: Controles por toque capacitivo, Três microfones de campo distante, sensor de ultrassom.
7.1.11. Processador: CPU ARM Quad Core de 64 bits 1,4 GHz, mecanismo de hardware de aprendizado de máquina de alto desempenho.
7.1.12. Sistemas operacionais compatíveis com o app Google Home: Android e iOS.
7.2. Google Home Hub 2
7.2.1. Tela: Smart Display, sensível ao toque de 7 polegadas.
7.2.2. Resolução: 1024 x 600.
7.2.3. Dimensões: Profundidade: 67,3 mm, Largura: 178,5 mm, Altura: 118 mm.
7.2.4. Cabo de alimentação: 1,5 m.
7.2.5. Peso do Dispositivo: 480 g.
7.2.6. Formatos de áudio compatíveis: HE-AAC, LC-AAC, MP3, Vorbis, WAV (LPCM), Opus, FLAC compatível com streaming de alta resolução (24 bits/96 KHz).
7.2.7. Rede sem fio: Wi-Fi 802.11b/g/n/ac (2,4 GHz/5 GHz) para streaming de alto desempenho.
7.2.8. Bluetooth 5.0: Perfis Bluetooth compatíveis, Controlador AVRCP, Alvo AVRCP, Coletor A2DP, Fonte A2DP, Servidor GATT, GAP.
7.2.9. Alto-falante full-range.
7.2.10. Dois microfones de campo distante.
7.2.11. Reconhecimento de voz a longa distância compatível com o uso em viva-voz, Tecnologia Voice Match.
7.2.12. Sensor de ultrassom.
7.2.13. Sensor de luz de ajuste do ambiente.
7.2.14. Controles por toque capacitivo.
7.2.15. Adaptador de energia de 15 W.
7.2.16. Portas e conectores: Conector de alimentação CC.
7.3. Amazon Echo Dot (4ª Geração)
7.3.1. Conectividade Wi-Fi de banda dupla compatível com redes 802.11 a/b/g/n (2,4 e 5 GHz).
7.3.2. Conectividade Bluetooth: Perfil de controle remoto de áudio/vídeo (AVRCP) para controle de voz de dispositivos móveis conectados.
7.3.3. Áudio: Alto-falante integrado de 1,6" para feedback de voz quando não está conectado a alto-falantes externos.
7.3.4. Portas de Saída: 1(uma) Saída de áudio estéreo de 3,5 mm para uso com alto-falantes externos.
7.4. Amazon Echo Show 8
7.4.1. Tamanho: 200 mm x 135 mm x 99 mm.
7.4.2. Saída de Áudio de 3.5 mm.
7.4.3. Quatro microfones.
7.4.4. Tampa embutida para câmera.
7.4.5. Tela: 8" Sensível ao toque.
7.4.6. Câmera: Resolução 1 MP com tampa integrada.
7.4.7. Conectividade Wi-Fi de banda dupla compatível com redes WI-FI 802.11 a/b/g/n/ac.
7.4.8. Conectividade Bluetooth: Deverá oferece suporte ao Perfil de distribuição de áudio avançada (A2DP) para streaming de áudio de dispositivo móvel para o Echo Show 8 áudio para o seu alto-falante Bluetooth. Perfil de controle remota de áudio/Vídeo (AVRCP) para controle de voz de dispositivos móveis conectados.
7.4.9. Áudio: Alto-falante de neodímio de 2 polegadas com radiador de graves passivo.
7.4.10. Fonte de energia: fonte de energia (30W).
7.4.11. Aplicativo Alexa: O aplicativo Alexa deverá ser compatível com dispositivos Fire OS, Android e iDS.
7.4.12. Processador: MediaTek MT 8163.
7.4.13. Recursos de privacidade: Tecnologia de palavra de ativação, indicadores de streaming, botão de desligamento do microfone/câmera, tampa de câmera integrada, capacidade de visualizar e excluir suas gravações de voz, e muito mais.
7.5. Kit para Videoconferências - Salas Médias/Salas de Aula
7.5.1. O kit deverá conter um Equipamento tudo-em-um (câmera, microfone e sonofletor) com microfone auxiliar para posicionamento sobre a mesa, conforme descrito a seguir:
7.5.2. Características Gerais:
a) Conectividade USB 2.0/3.0 – Tipo A, plug-and-play, e via Bluetooth para realização de chamadas através de smartphone ou tablet;
b) Sistema de cancelamento de eco acústico e cancelamento de ruídos para sonofletor e microfones internos e microfone auxiliar;
c) Suporte para trava de segurança antifurto Kensington;
7.5.3. Câmera:
a) Resolução de no mínimo 4K, 1440p, 1080p, 900p, 720p e SD a 30fps;
b) Panorâmica: ±25º motorizado;
c) Inclinação: ±15º motorizado;
d) Zoom de no mínimo 12X HD (5X óptico, 3X digital disponível com a próxima atualização de software);
e) Campo de visão diagonal: de no mínimo 90º;
f) Campo de visão horizontal: de no mínimo 82,1º;
g) Campo de visão vertical: de no mínimo 52,2º;
x) Xxxxxxxxx total da sala (campo de visão + panorâmica e inclinação): de no mínimo 132,1º horizontal x 82,2º vertical;
i) Compensação em baixa luminosidade;
j) Redução de ruídos em vídeo;
k) Otimização de saturação em baixa luminosidade;
l) Renderiza os tons naturais da pele para cada participante na câmera;
m)Xxxxx a contra luz e o brilho sem escurecer toda a imagem;
n) Detecção de figura humana;
o) Enquadramento automático de participantes no início da reunião;
p) Enquadramento automático de participantes sob demanda;
q) Enquadramento automático dos participantes durante as reuniões;
7.5.4. Microfonação:
a) Resposta de frequência: 90 Hz – 16 kHz;
b) Sensibilidade: >-36 dBFS +/-1 dB a 1 Pa;
c) Taxa de saída de dados do microfone: 48 KHz;
d) Faixa de alcance: 4,5 m;
e) Elementos de formação de feixes: Seis microfones MEMS digitais omnidirecionais formando cinco feixes acústicos adaptativos;
f) Processamento de áudio: AEC (cancelamento de eco acústico), VAD (detector de atividade de voz);
g) Supressão de ruídos: Algoritmo de denoising baseado em IA;
h) Suporte para até três Microfones adicionais para salas de conferências grandes;
7.5.5. Caixas de som:
a) Drivers: 2x 70 mm;
b) Sensibilidade: 92 dB SPL a 1 W, 99 dB SPL a 8,0 W, ambos a +/-2 dB por ½ metro;
c) Potência nominal: 8W;
d) THD: 1 kHz <2% a 1 W;
e) Taxa de amostragem da caixa de som: 48 kHz;
f) Impedância: 4 ohms;
7.5.6. Microfones de expansão
a) 3 (Três) Microfones;
b) Resposta de frequência: 90 Hz – 16 kHz;
c) Sensibilidade: >-27 dB +/-1dB @ 1Pa;
d) Taxa de saída de dados do microfone: 48 kHz;
e) Faixa de alcance: 4,5 m;
f) Elementos de formação de feixes: Quatro microfones omnidirecionais formando oito feixes acústicos;
g) Processamento de áudio: AEC (cancelamento de eco acústico), VAD (detector de atividade de voz);
h) Supressão de ruídos: Filtro de IA;
i) Interfaces e cabos: Saída: cabo cativo de 2,95 m e 12 pinos; Entrada: Interface de 12 pinos para Microfones em cadeia;
7.5.7. Interfaces:
a) Saída HDMI: 2 (Duas);
b) Entrada HDMI: 1 (Uma);
c) USB: 3 (Três) tipo A, 1 (Uma) tipo C;
d) Rede: 10/100/1G Ethernet;
e) WiFi: 802.11a/b/g/n/ac;
f) Entrada para microfone externo;
7.5.8. Controle remoto: Bluetooth® de baixa energia;
7.5.9. Garantia de no mínimo 36 meses;
7.6. Kit para Videoconferências - Salas Grandes
7.6.1. O kit deverá conter um ponto central viva-voz, câmera, microfones auxiliares, cabos e hub de interconexão USB, conforme descrito a seguir:
7.6.2. Câmera:
a) O sistema de imagens Ultra HD oferece suporte a:4K, 1440p, 1080p, 900p, 720p e SD a 30fps 1080p, 720p a 30fps e 60 fps;
b) Panorâmica, inclinação e zoom motorizados suaves;
c) Panorâmica: ±90º;
d) Inclinação: +50º/-90º;
e) zoom de alta definição de 15X;
f) Campo de visão de 90º;
g) Panorâmica e inclinação adaptativos a até 70º/segundo (desacelera ao aplicar o zoom para facilitar o controle);
h) Detecção de inversão automática para corrigir a orientação da imagem e os controles da câmera quando montada de cabeça para baixo;
i) Foco automático;
j) Três predefinições de câmera;
k) Ranhura de segurança Kensington;
l) LED indicador de vídeo com/sem som;
m)Rosca para tripé padrão;
n) As lentes param em -90º no modo ocioso para uma privacidade assegurada Compensação em baixa luminosidade;
o) Redução de ruídos em vídeo;
p) Otimização de saturação em baixa luminosidade;
q) Renderiza os tons naturais da pele para cada participante na câmera;
r) Xxxxx a contra luz e o brilho sem escurecer toda a imagem;
s) Detecção de figura humana;
t) Enquadramento automático de participantes no início da reunião;
u) Enquadramento automático de participantes sob demanda;
v) Enquadramento automático dos participantes durante as reuniões;
7.6.3. 6 (Seis) Microfones de Expansão:
a) Faixa de alcance: 4,5 m de diâmetro;
b) Quatro microfones omnidirecionais formando oito feixes acústicos;
c) AEC: Cancelamento acústico de eco (AEC);
d) VAD (Detector de atividade de voz);
e) Supressão de ruídos do plano de fundo;
f) Botão Emudecer com LED de indicador de status;
g) Cabo cativo de 12 pinos com 2,95 m;
h) Encadeamento para até 7 Microfones;
i) Resposta de frequência: 90Hz – 16kHz;
j) Sensibilidade: >-27 dB +/-1dB @ 1Pa
k) Taxa de dados do microfone: 48 kHz;
7.6.4. 2 (Dois) Auto-falantes
a) Driver de 76 mm de alto desempenho com imãs de terra-rara;
b) O sistema de suspensão com patente pendente elimina a tremor da câmera induzido por vibração e interferência de áudio;
c) O cabo Mini XLR se conecta ao Display Hub para o sinal e energia;
d) Volume da caixa de som em 95 dB SPL @1W, 100 dB SPL @7.5W, ambos +/-2 dB em ½ metro;
e) Sensibilidade: 95+/-2 dB SPL em ½ metro;
f) Distorção: 200Hz–300Hz < 2.5%, 300Hz–10kHz < 1%@7.5W;
g) Taxa de amostragem: 48 kHz;
7.6.5. 1 (Um) Hub
a) Cabo CAT6A para conexão única Display HUB;
b) Hub de 5 m incluído (suporta cabos fornecidos pelo cliente de até 50 m);
c) Cabo de hub de 5 m incluído, suporta cabos de até 50 m fornecidos pelo cliente;
d) Detecção de orador ativa: analisa o áudio de até sete módulos de microfone e 56 feixes a cada 8 ms;
e) Conector de 12 pinos para a microfone;
f) Passagem de HDMI tipo A para o Display Hub (x2);
g) USB tipo C;
h) USB tipo A (reservado para capacidade futura);
i) USB tipo B (conecta-se ao computador na sala de reunião);
j) RJ45 (reservado para capacidade futura);
k) Entrada de energia;
7.6.6. 1 (Um) Display Hub
a) HDMI tipo A (x2): (x2) (conecta-se às telas);
b) USB C (conecta-se à Camera);
c) USB tipo B (conecta-se ao computador na sala de reunião);
d) RJ45: RJ45 (conecta-se ao Table Hub);
e) Mini XLR: x2;
f) Alimenta uma ou duas caixas de som;
g) Entrada de energia;
7.6.7. Controle Remoto:
a) Controle infravermelho (linha de visão não necessária);
b) Funções com no mínimo, 5 predefinições de posição de câmera, para os ajustes horizontal, vertical e zoom;
c) Deverá ter o controle para ajuste horizontal, vertical e zoom da câmera;
d) Deverá ter o controle para iniciar e finalizar chamada;
e) Alcance mínimo de 8 metros;
f) Baterias inclusas;
7.6.8. Outras características:
a) Fonte de alimentação bivolt automática (110/220v);
b) Cabo de alimentação de, no mínimo, 3 metros;
c) Todos os acessórios, fontes e cabos necessários para interligação dos equipamentos, conforme especificações acima;
7.6.9. Garantia:
a) Garantia integral de no mínimo 36 meses;
7.7. Óculos de Realidade Virtual (VR)
7.7.1. O Kit VR deverá incluir: Fone de ouvido (Headset): Cabo do fone de ouvido (conectado), Almofada facial (anexada), Pano de limpeza, Tampa do orifício do fone de ouvido, Documentação, Adaptador de energia, Cabo DisplayPort™, Cabo USB 3.0, Almofada de montagem, 2 (duas) Estações Base, 2 (dois) Adaptadores de energia da estação base; 2 (dois) Controladores, 2 (dois) Adaptadores de energia dos controladores, Cabo micro USB 2 e Cordão.
7.7.2. Especificações do Headset:
a) Tela: Dual AMOLED de no mínimo 3,5" diagonal;
b) Resolução de no mínimo 1440 x 1600 pixels por olho (2880 x 1600 pixels combinados);
c) Taxa de atualização de mínimo 90 Hz;
d) Xxxxx xx xxxxx xx xx xxxxxx 000 graus;
e) Áudio: Fone de ouvido com certificado de alta resolução e Suporte para fones de ouvido de alta impedância;
f) Entrada: Microfones integrados;
g) Conexões: Bluetooth e porta USB-C para periféricos;
h) Sensores: SteamVR Tracking, G-sensor, giroscópio, proximidade, Eye Comfort Setting (IPD);
i) Ergonomia: Relevo ocular com ajuste de distância da lente, Configuração de conforto ocular ajustável (IPD), Auscultadores ajustáveis, Tira de cabeça ajustável;
7.7.3. Especificações do Controlador
a) Sensores: Rastreamento SteamVR; Entrada: Trackpad multifuncional, botões Grip, gatilho de duplo estágio, botão Sistema, botão Menu;
b) Conexões: Porta de carregamento micro USB.
7.8. Drone - Aeronave Remotamente Pilotada (ARP)
7.8.1. Aeronave remotamente pilotada com especificações a seguir:
7.8.2. Controles e Recursos:
7.8.2.1. Motorização com ao menos 4 (quatro) motores independentes que acionem, cada um, uma hélice rotativa;
7.8.2.2. Bateria capaz de permitir tempo de voo total entre decolagem e pouso de, no mínimo, 30 minutos, inclusive com a alimentação do equipamento de captura de imagens, deverão vir acompanhadas de mais 2 (Duas) Baterias extras do mesmo modelo da original;
7.8.2.3. Indicação de carga da bateria no seu corpo e no controle de comando;
7.8.2.4. Capacidade de realizar voos pré-definidos e realizar pouso de forma autônoma;
7.8.2.5. Possuir luzes indicativas do status da aeronave;
7.8.2.6. Construção/Estrutura que permita o pouso seguro sem danificar a aeronave ou seus componentes, como a câmera e as hélices;
7.8.2.7. Possibilidade de troca de hélices propulsoras por parte do operador, em campo, durante operação;
7.8.2.8. Sensores que permitam a detecção e impeçam a colisão com obstáculos; os Sensores deverão estar posicionados nos pontos: frontal, traseiro, superior, inferior e laterais da aeronave;
7.8.2.9. Recurso de retorno ao ponto de decolagem nas situações de perda ou redução de sinal do controle de comando ou redução de carga da bateria a condições que coloquem em risco a operação de voo;
7.8.2.10. Capacidade de operação da câmera com transmissão em tempo real ao controle de comando/aplicativo;
7.8.2.11. Capacidade de operar câmera digital que responda ao comando do operador em terra para recursos como: movimentação da câmera e mudança do modo de captura de imagem (filmagem e fotografia);
7.8.2.12. Capacidade de realizar acompanhamento de pessoas ou objetos móveis a partir de definição pelo operador no controle de comando;
7.8.2.13. Controle de comando deve possuir, no próprio controle, suporte para encaixar o aparelho telefônico celular ou tablet descrito no Item 2, para uso como monitor;
7.8.2.14. Enlace de dados entre a aeronave e o controle de comando na faixa de frequências entre 2,4 Ghz e 2,483 Ghz ou 5,725 e 5,850 Ghz;
7.8.2.15. Conexões entre o controle de comando e outros equipamentos para a transferência de dados capturadas pela câmera, ou de informações da aeronave deverão ser realizadas por meio de conexões de alta definição em portas USB, HDMI ou similar e, quando possível, Wi-fi;
7.8.2.16. Armazenamento dos registros de voo;
7.8.2.17. Possibilidade de limitar a altitude e a distância máxima de voo;
7.8.2.18. Distância máxima de transmissão de, no mínimo, 8.000 metros;
7.8.2.19. Atualização de Firmware e Software de navegação via internet a qualquer tempo e sem custos adicionais;
7.8.2.20. Equipamento deverá ser entregue com homologação da Anatel, conforme Lei 9.472/1997, Resolução 242/2000- Anatel e legislação permanente.
7.8.3. Captura de Imagem:
7.8.3.1. Permitir, pelo controle de comando ou pelo aplicativo, a realização de ajustes de imagem e a mudança do modo de captura de imagem (filmagem e fotografia);
7.8.3.2. Gerar imagens fotográficas em alta definição em arquivos JPEG e DNG, ou equivalente, de no mínimo 20 megapixel;
7.8.3.3. capturar imagens em formato de vídeo em alta definição em, no mínimo, 4K e em arquivos MP4 e MOV, ou equivalente;
7.8.3.4. Realizar a transmissão de imagens em tempo real ao controle de comando e também permitir a gravação, no corpo da máquina, em cartão de memória; 2.5. Suporte para cartões de memória com capacidade mínima de 128 GB;
7.8.4. Caixa de Transporte:
7.8.4.1. Caixa de transporte rígida, em material plástico ou metálico, preferencialmente na cor cinza ou preta, com revestimento interno de espuma ou similar, que permita acomodação separada e proteção contra impactos internos e externos.
7.8.4.2. A caixa de transporte rígida deverá acomodar uma aeronave sem as hélices acopladas e no mínimo, os seguintes itens: conjunto de 4 (quatro) hélices extras, 3 (três) baterias da aeronave, cabos de conexão, controle de comando remoto, carregador de bateria e aparelho de telefonia celular ou tablet utilizado pelo controle de comando remoto;
7.8.4.3. O material metálico da caixa deve ser protegido contra oxidação.
7.8.5. Seguro anual obrigatório previsto no Regulamento Brasileiro de Aviação Civil Especial – RBAC–E 94 da ANAC.
7.8.6. Seguro obrigatório incluso.
7.8.7. Registro do equipamento junto a ANAC em nome do Contratante;
7.8.8. Marca/Modelo de Referência: DJI/MAVIC 2 PRO ou similar.
7.9. Placa de Captura de Áudio e Vídeo Interna
7.9.1. Placa com interface PCIe de alta performance que permite captar 4 fontes, quatro conexões 12G-SDI bidirecionais e funciona em todos os tamanhos de quadro SD, HD, Ultra HD, DCI 4K e 8K. Suporte para YUV de 8 e 10 bits em 4:2:2, assim como RGB de 10 e 12 bits em 4:4:4 com cores em Rec.2020 completo. Além disso, é possível trabalhar em até 60 quadros por segundo em HD, 4K e 8K e quatro conexões 12G-SDI com suporte para até 64 canais de áudio embutido.
7.9.2. Conexões: no mínimo 4 (quatro) entradas/saídas configuráveis e independentes de vídeo do tipo HD-SDI (conector BNC);
a) Entradas de Vídeo SDI: 4 x SD/HD/2K/4K/8K a 12Gb/s bidirecionais. Compatível com 4:2:2/4:4:4 de enlace único, duplo e quádruplo. 2D/3D selecionável;
b) Saídas de Vídeo SDI: 4 x SD/HD/2K/4K/8K a 12Gb/s bidirecionais. Compatível com 4:2:2/4:4:4 de enlace único, duplo e quádruplo; 2D/3D selecionável;
c) Entradas de Áudio SDI: 16 canais embutidos em SD/HD/2K; 64 canais embutidos em 4K/8K;
d) Saídas de Áudio SDI: 16 canais embutidos em SD/HD/2K; 64 canais embutidos em 4K/8K.
e) Entrada de Sincronização: Tri-Sync ou Black Burst;
7.9.3. Interface do Computador: PCI Express 3.ª geração de 8 vias, compatível com compartimentos PCI Express de 8 e 16 vias, para conexão a microcomputador, com interface PCIe padrão HD-SDI;
7.9.4. Codecs Suportados: AVC-Intra, AVCHD, Canon XF MPEG2, Digital SLR, DV-NTSC, DV-PAL, DVCPRO50, DVCPROHD, DPX, HDV, XDCAM EX, XDCAM HD, XDCAM HD422, DNxHR, DNxHD, Apple ProRes 4444, Apple ProRes 422 HQ, Apple ProRes 422, Apple ProRes LT, Apple ProRes 422 Proxy, 4:2:2 de 8 bits sem compactação, 4:2:2 de 10-bits sem compactação;
7.9.5. Compatibilidade com Softwares: Wirecast, vMix e OBS; outros aplicativos suportados incluem, Cinegy Capture Pro, DevTek EasyMediaSuite, Glookast Capturer, Livestream Producer, Metus Ingest, Softron MovieRecorder, ToolsOnAir just:in.
7.9.6. Suporte a oito canais de áudio embarcado de 24 bits de 48 kHz em SD/HD/UHD/DC com taxa de amostragem de Áudio padrão para televisão de 48 kHz e 24 bits.
7.9.7. Sistemas operacionais compatíveis: Mac 10.13 High Sierra, Mac 10.14 Mojave ou mais recentes, Windows 7, 8.1 e 10, todos 64 bits e Linux.
7.9.8. Acessório(S): drivers compatíveis com o sistema operacional Windows 10.
7.9.9. Acondicionamento: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material.
7.9.10. Garantia mínima: 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
7.10. Mixer de Áudio e Vídeo
7.10.1. Descrição: Mixer de Vídeo Multi-Formato, um switcher HD portátil pequeno o suficiente para caber em sua bolsa de equipamentos. Podendo ser montado em um tripé padrão. Tamanho compacto e design leve adequado para uso em produções de vídeo móveis, com comutação realizada na unidade por meio da barra em T, botão take ou um pedal.
7.10.2. Processamento de Vídeo: 4: 4: 4 (Y / Pb / Pr), 10 bits
7.10.3. Conectores de entrada: 2 (Duas) Entradas HDMI tipo A, compatível com HDCP, Compatível com vários formatos;
7.10.4. Conectores de saída: Program Out - HDMI tipo A, Preview Out - HDMI tipo A, HDCP compatível, Multi-formato compatível;
7.10.5. Formatos de entrada: 480 / 59,94i, 576 / 50i, 480 / 59,94p, 576 / 50p, 720 / 59,94p, 720 / 50p, 1080 / 59,94i, 1080 / 50i, 1080 /
59,94p, 1080 / 50p, VGA (640 x 480/60 Hz ), SVGA (800 x 600/60 Hz), XGA (1024 x 000/00 Xx), XXXX (0000 x 000/00 Xx), XXXXX (0000 x 000/00 Xx), XXXX (0000 x 1024/60 Hz), SXGA + (1400 x 1050/60 Hz), UXGA (1600 x 1200/60 Hz), WUXGA (1920 x 1200/60 Hz), taxa de atualização é o
valor máximo de cada resolução, deverá estar em conformidade com XXX-000-X, XXXX DMT Versão 1.0 Revisão 11, a taxa de quadros do sinal de vídeo pode ser selecionada no menu SISTEMA (59,94 Hz ou 50 Hz);
7.10.6. Formatos de saída:
a) 480 / 59,94p, 576 / 50p, 720 / 59,94p, 720 / 50p, 1080 / 59,94i, 1080 / 50i, 1080 / 59,94p, 1080 / 50p;
b) SVGA (800 x 600/60 Hz), XGA (1024 x 768/60 Hz);
c) WXGA (1280 x 000/00 Xx), XXXXX (0000 x 768/60 Hz);
d) SXGA (1280 x 1024/60 Hz), SXGA + (1400 x 1050/60 Hz); UXGA (1600 x 1200/60 Hz), WUXGA (1920 x 1200/60 Hz);
e) Em conformidade com VESA DMT Versão 1.0 Revisão 11;
f) As taxas de atualização de saída de 800 x 600--1400 x 1050 são 75 Hz quando a configuração da taxa de quadros da unidade é 50 Hz.
7.10.7. Efeitos de vídeo:
a) Transição - CUT, MIX (DISSOLVE), WIPE (9 tipos);
b) Composição: PinP (SQUARE, CIRCLE, DIAMOND), KEY (Luminance Key, Chroma Key);
c) Efeitos Visuais (14 tipos): MOZAIC, WAVE, RGB REPLACE, COLORPASS, NEGATIVO , COLORIZE, POSTERIZE, SILHOUETTE, EMBOSS, FINDEDGE, MONOCOLOR, HUE OFFSET, SATURATION OFFSET, VALUE OFFSET;
d) Outros: Flip horizontal, Flip vertical, Captura de imagem estática, Reprodução de imagem estática, Desvanecimento da saída (Áudio, Vídeo: BRANCO ou PRETO), Teste saída de padrão;
e) 1920 x 1200/60 Hz: Supressão reduzida;
7.10.8. Áudio
a) Processamento de Áudio: Taxa de amostragem: 24 bits / 48 kHz;
b) Formatos de Áudio: XXX xxxxxx, 00 xxxx / 00 xXx, 0xx;
c) Conectores de entrada: ENTRADA 1--2: HDMI tipo A x 2, ENTRADA DE ÁUDIO: tipo miniatura estéreo;
d) Conectores de saída: PROGRAM OUT: HDMI tipo A, PREVIEW OUT: HDMI tipo A, Headfones: Tipo miniatura estéreo
e) Nível de entrada: AUDIO IN de no mínimo -10 dBu e no máximo +8 dBu;
f) Impedância de entrada: AUDIO IN de no mínimo 45 k ohms;
g) Nível de saída: Headfones de no mínimo 92 mW + 92 mW (32 ohms);
h) Impedância de saída: Headfones de no mínimo 10 ohms;
i) Efeitos de áudio: Atraso, filtro passa-alto, compressor, porta de ruído, equalizador, compressor multibanda, limitador, saída de tom de teste.
7.10.9. Acondicionamento: embalagem original de fábrica, com identificação e quantidade do material.
7.10.10. Garantia mínima: 12 (doze) meses, contados a partir do recebimento definitivo.
8. GARANTIA E SUPORTE
8.1. Os equipamentos devem possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
8.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
8.3. A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos com a solução.
8.4. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada.
8.5. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana.
8.6. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos fornecidos.
8.7. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar documento comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
9. DA ENTREGA DO OBJETO
9.1. A entrega pela adjudicatária deverá ser realizada no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
9.2. A entrega será nas dependências da Enap: XXXX XXXX 0X, Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
10. QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
10.1. Caberá à licitante vencedora a apresentação de atestado(s) ou declaração(ões) de Capacidade Técnica a ser(em) fornecido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) a aptidão da licitante na prestação de serviço compatível em características, quantidades (mínimo de 30% do volume estimado por item) e prazos com o objeto ora contratado.
10.2. Será aceito o somatório de documentos para comprovação da experiência.
10.3. Somente serão aceitos atestados expedidos após a conclusão do contrato ou se decorrido, pelo menos, um ano do início de sua execução.
10.4. Os Atestados de Capacidade Técnica apresentados serão objeto de diligência para verificação de autenticidade de seu conteúdo, momento em que serão solicitados ao emitente dos atestados, documentos e evidências que descrevam e comprovem a execução dos serviços ali declarados.
11. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
11.1. Foram considerados para elaboração deste Termo de Referência:
11.1.1. Decreto-Lei nº 200, de 1967: Dispõe sobre a organização da Administração Federal, estabelece diretrizes para a Reforma Administrativa e dá outras providências.
11.1.2. Lei nº 8.666, de 1993: Institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências.
11.1.3. Decreto nº 2.271, de 1997: Dispõe sobre a contratação de serviços pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
11.1.4. Decreto nº 3.505, de 2000: Institui a Política de Segurança da Informação nos órgãos e entidades da Administração Pública Federal.
11.1.5. Lei nº 10.520, de 2002: Institui, no âmbito da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, nos termos do art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, modalidade de licitação denominada pregão, para aquisição de bens e serviços comuns, e dá outras providências.
11.1.6. Decreto nº 10.024, de 2019: Regulamenta a licitação, na modalidade pregão, na forma eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.
11.1.7. Decreto nº 7.174, de 2010: Regulamenta a contratação de bens e serviços de informática e automação pela Administração Pública Federal.
11.1.8. Decreto nº 7.746, de 2012: Regulamenta o art. 3º da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, para estabelecer critérios e práticas para a promoção do desenvolvimento nacional sustentável nas contratações realizadas pela administração pública federal direta, autárquica e fundacional e pelas empresas estatais dependentes, e institui a Comissão Interministerial de Sustentabilidade na Administração Pública - CISAP.
11.1.9. Decreto nº 7.892, de 2013: Regulamenta o Sistema de Registro de Preços previsto no art. 15 da Lei nº 8.666, de 1993.
11.1.10. Decreto nº 7.903, de 2013: Estabelece a aplicação de margem de preferência em licitações realizadas no âmbito da administração pública federal para aquisição de equipamentos de tecnologia da informação e comunicação que menciona.
11.1.11. Instrução Normativa SLTI nº 01, de 2010: Dispõe sobre os critérios de sustentabilidade ambiental na aquisição de bens, contratação de serviços ou obras pela Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional e dá outras providências.
11.1.12. Instrução Normativa SLTI nº 05, de 2017: Dispõe sobre as regras e diretrizes do procedimento de contratação de serviços sob o regime de execução indireta no âmbito da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional.
11.1.13. Instrução Normativa SGD nº 01, de 2019: Dispõe sobre o processo de contratação de Soluções de Tecnologia da Informação e Comunicação pelos órgãos integrantes do sistema de administração dos Recursos de Tecnologia da Informação do Poder Executivo Federal.
12. DO SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS
12.1. O artigo 3º do Decreto nº 7.892, de 2013, que regulamenta o Sistema de Registro de Preços (SRP), estabelece as hipóteses em que a Administração Pública Federal pode utilizar o SRP:
“Art. 3º O Sistema de Registro de Preços poderá ser adotado nas seguintes hipóteses:
I - quando, pelas características do bem ou serviço, houver necessidade de contratações frequentes;
II - quando for conveniente a aquisição de bens com previsão de entregas parceladas ou contratação de serviços remunerados por unidade de medida ou em regime de tarefa;
III - quando for conveniente a aquisição de bens ou a contratação de serviços para atendimento a mais de um órgão ou entidade, ou a programas de governo; ou
IV - quando, pela natureza do objeto, não for possível definir previamente o quantitativo a ser demandado pela Administração”.
12.2. Esta contratação enquadra-se como registro de preços no inciso II do artigo 3º do Decreto nº 7.892, de 2013, conforme justificativa.
12.3. Portanto, os aspectos particulares que envolvem as atividades de substituição dos equipamentos de TIC, indicam que a licitação e consequente contratação por meio do sistema de registro de preços permitirá a execução e pagamento na exata proporção da necessidade dos equipamentos e no tempo em que ocorrer.
12.4. Não será admitida a adesão tardia à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
12.5. O prazo de validade da ata de registro de preços será de doze meses.
13. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO ÓRGÃO GERENCIADOR DO REGISTRO DE PREÇOS
13.1. Efetuar o registro do licitante fornecedor e firmar a correspondente Ata de Registro de Preços.
13.2. Conduzir os procedimentos relativos a eventuais renegociações de condições ou preços registrados.
13.3. Aplicar as penalidades por descumprimento do pactuado na Ata de Registro de Preços.
13.4. Autorizar ou não o fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação para órgão não participante da Ata de Registro de Preços, desde que prevista no instrumento convocatório, consultando o beneficiário da Ata e verificando as condições de fornecimento, de forma a evitar extrapolações dos limites de produtividade ou de capacidade mínima de fornecimento da Solução.
13.5. Definir mecanismos de comunicação com os órgãos participantes, não participantes, contendo:
13.5.1. As formas de comunicação entre os envolvidos, a exemplo de ofício, telefone, e-mail, ou sistema informatizado, quando disponível.
13.5.2. Definição dos eventos a serem reportados ao órgão gerenciador, com a indicação de prazo e responsável, a exemplo de ordem de serviço ou fornecimento de bens, aplicação de sanções administrativas, alteração de item registrado em Ata por modelo equivalente ou superior.
13.6. Definir mecanismos de controle de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação, observando, entre outros:
13.7. A definição da produtividade ou da capacidade mínima de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação.
13.8. Regras para fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos não participantes, desde que previsto no instrumento convocatório, cujo fornecimento não poderá prejudicar os compromissos já assumidos e as futuras contratações dos órgãos participantes do registro de preços.
13.9. Regras para gerenciamento da fila de fornecimento da Solução de Tecnologia da Informação aos órgãos participantes e não participantes, contendo prazos e formas de negociação e redistribuição da demanda, quando esta ultrapassar a produtividade definida ou a capacidade mínima de fornecimento e for requerida pela Contratada.
14. CRITÉRIOS DE SUSTENTABILIDADE AMBIENTAL
14.1. Os serviços serão prestados de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
14.2. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7º da Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
– PNRS.
14.3. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6º da Instrução Normativa MPOG nº 01, de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
15. DEVERES E RESPONSABILIDADES DO CONTRATANTE
15.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato por intermédio de servidores especialmente nomeados, de acordo com a Lei nº 8.666, de 1993.
15.2. Permitir o acesso dos técnicos da Contratada às dependências da Enap, quando necessário, para realização dos serviços, de acordo com normas e procedimentos previamente estabelecidos.
15.3. Liquidar o empenho e efetuar o pagamento à Contratada, do valor resultante da execução dos serviços, consoante as condições estabelecidas neste Termo de Referência.
15.4. Informar à Contratada atos que possam interferir direta ou indiretamente nos serviços prestados.
15.5. Notificar, formal e tempestivamente, à Contratada sobre quaisquer irregularidades e inconformidades observadas durante a execução do contrato.
15.6. Notificar a Contratada quanto a defeitos ou irregularidades verificados na execução das atividades objeto deste Termo de Referência, bem como quanto a qualquer ocorrência relativa ao comportamento de seus técnicos, quando em atendimento, que venha a ser considerado prejudicial ou inconveniente para a Enap.
15.7. Promover a fiscalização do contrato, sob os aspectos quantitativos e qualitativos, por intermédio de profissionais designados.
15.8. Prestar as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pelos técnicos da empresa Contratada, necessários à execução do objeto deste Termo de Referência.
15.9. Aprovar ou rejeitar, no todo ou em parte, os produtos e serviços entregues pela Contratada.
15.10. Efetuar a homologação e dar aceite definitivo dos serviços nos prazos estabelecidos.
15.11. Revogar e eliminar autorizações de acesso e caixas postais concedidas à Contratada e a seus representantes ao final do contrato e quando houver substituições na equipe que atende a Enap.
15.12. Verificar a regularidade da situação fiscal e dos recolhimentos sociais trabalhistas da Contratada conforme determina a lei, antes de efetuar o pagamento devido.
16. DEVERES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
16.1. Cumprir fielmente as condições e exigências contidas neste Termo de Referência e seus anexos.
16.2. Manter preposto, e substituto, responsáveis pela supervisão permanente dos serviços prestados, durante todo o período de vigência do contrato, com poderes de representante legal para tratar de todos os assuntos relacionados ao contrato, em atenção aos art. 68 da Lei nº 8.666, de 1993, sem ônus adicional para a Enap.
16.3. Fiscalizar o cumprimento do objeto do contrato, cabendo-lhe integralmente os ônus decorrentes. Essa fiscalização se dará independentemente da que será exercida pela Enap.
16.4. Responsabilizar-se única e exclusivamente pelo pagamento de todos os encargos e demais despesas, diretas ou indiretas, decorrentes da execução do objeto do presente Termo de Referência, tais como impostos, taxas, contribuições fiscais, previdenciárias, trabalhistas, fundiárias, sem qualquer ônus adicional à Enap.
16.5. Comunicar à equipe de fiscalização do contrato, formalmente, quando verificar quaisquer condições inadequadas de execução dos serviços ou a iminência de fatos que possam prejudicar a perfeita execução do contrato.
16.6. Prestar todos os esclarecimentos que forem solicitados pela equipe de fiscalização do contrato.
16.7. Responsabilizar-se pelo comportamento dos seus empregados e por quaisquer danos que estes ou seus prepostos venham porventura ocasionar à Enap ou a terceiros, decorrentes de sua culpa ou dolo durante a execução dos serviços, devendo, nesses casos, a Enap abater o valor correspondente dos pagamentos devidos.
16.8. Instruir seus empregados quanto à obrigatoriedade de acatar as normas internas da Enap.
16.9. Substituir de imediato, qualquer profissional cuja conduta seja considerada inconveniente pela Enap.
16.10. Manter, durante a execução do contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em conformidade com art. 55, inciso XIII, da Lei nº 8.666, de 1993, incluindo a atualização de documentos de controle da arrecadação de tributos e contribuições federais e outras legalmente exigíveis.
16.11. Manter durante a vigência contratual informações atualizadas quanto ao endereço, razão social e contatos.
16.12. Atender às solicitações da Enap, de acordo com as especificações técnicas, procedimentos de controle administrativo e cronogramas físicos que venham a ser estabelecidos, ou quaisquer outras solicitações inerentes ao objeto do termo de referência.
16.13. Proibir a veiculação de publicidade ou qualquer outra informação acerca do objeto do contrato, salvo se houver prévia autorização da administração da Enap.
16.14. Responsabilizar-se pelo cumprimento das prescrições referentes às leis trabalhistas, de previdência social e normas regulamentadoras da medicina e segurança do trabalho.
16.15. Adequar os seus recursos humanos e materiais visando atender as demandas solicitadas pela Enap na medida em que não existe compromisso na distribuição uniforme das demandas ao longo do contrato.
16.16. Entregar à Enap todos os arquivos, versões finais de produtos, documentos e quaisquer outros artefatos produzidos. A ausência de qualquer item acarretará aplicação das sanções administrativas.
16.17. Assinar a nota de empenho em até cinco dias úteis a partir da convocação da Enap.
17. GESTÃO DO CONTRATO
17.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à regularização de falhas ou defeitos observados.
17.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
17.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
17.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
17.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
17.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
18. ALTERAÇÃO SUBJETIVA
18.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
19. CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO
19.1. O recebimento provisório será realizado por equipe definida pela Enap, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, quando será feita a verificação das conformidades com as exigências e especificações técnicas constantes deste Edital.
19.2. Constatado o atendimento, será realizado o recebimento definitivo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento provisório.
19.3. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais e estarem dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa segurança por parte da solicitante, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos.
19.4. Quando do recebimento provisório e em caso de produtos importados, a adjudicatária deverá apresentar a COMPROVAÇÃO de suas origens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme inciso III, do art. 3º, do Dec. nº 7.174, de 2010.
19.5. Na nota fiscal de venda deverão constar todos os componentes separadamente e, com seus respectivos números de série.
19.6. A Enap rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições deste Edital, proposta de preços e documentação da adjudicatária.
19.6.1. Neste caso, a Contratada deverá proceder a substituição ou corrigir as falhas levantadas pela solicitante sem qualquer ônus para a Contratante e dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ou demonstrar a improcedência da recusa no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis após o recebimento do termo de ocorrência.
19.7. A Nota Fiscal de Venda deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada no sistema eletrônico (ComprasNet) e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
19.8. Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega total da parcela solicitada deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
19.9. A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega do objeto deverá ser requerida e enviada para a Contratante (Enap) em até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério da Enap a sua aceitação.
20. PAGAMENTO
20.1. O pagamento será realizado no prazo máximo de até 30 (trinta) dias, contados da data do aceite definitivo.
20.2. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser acompanhada das seguintes documentações:
20.2.1. Regularidade junto à Seguridade Social (CND), ao Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (CRF) e às Fazendas Federal, Estadual e Municipal de seu domicílio ou sede, por meio de consulta on-line junto ao Sicaf.
20.2.2. Documentos comprobatórios do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato.
20.3. O pagamento somente será autorizado depois de efetuado o “atesto” pelo servidor competente na nota fiscal apresentada.
20.4. Antes de cada pagamento à Contratada, será realizada consulta ao Sicaf para verificar a manutenção das condições de habilitação exigidas no edital.
20.5. Constatando-se, junto ao Sicaf, a situação de irregularidade da Contratada, será providenciada sua advertência, por escrito, para que, no prazo de 5 (cinco) dias, regularize sua situação ou, no mesmo prazo, apresente sua defesa. O prazo poderá ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Contratante.
20.6. Não havendo regularização ou sendo a defesa considerada improcedente, a Contratante deverá comunicar aos órgãos responsáveis pela fiscalização da regularidade fiscal quanto à inadimplência da Contratada, bem como quanto à existência de pagamento a ser efetuado, para que sejam acionados os meios pertinentes e necessários para garantir o recebimento de seus créditos.
20.7. Persistindo a irregularidade, a Contratante deverá adotar as medidas necessárias à rescisão contratual nos autos do processo administrativo correspondente, assegurada à Contratada a ampla defesa.
20.8. Havendo a efetiva execução do objeto, os pagamentos serão realizados normalmente, até que se decida pela rescisão do contrato, caso a Contratada não regularize sua situação junto ao Sicaf.
20.9. Somente por motivo de economicidade, segurança nacional ou outro interesse público de alta relevância, devidamente justificado, em qualquer caso, pela máxima autoridade da Contratante, não será rescindido o contrato em execução com a Contratada inadimplente no Sicaf.
20.10. Nos casos de eventuais atrasos de pagamento, desde que a Contratada não tenha concorrido, de alguma forma, para tanto, fica convencionado que a taxa de compensação financeira devida pela Contratante, entre a data do vencimento e o efetivo adimplemento da parcela, é
calculada mediante a aplicação da seguinte fórmula:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento; e VP = Valor da parcela a ser paga.
I = Índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX) I = (6/100) I = 0,00016438
365
TX = Percentual da taxa anual = 6%.
20.11. No caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive na Nota Fiscal/Fatura, serão os mesmos restituídos à Contratada para as correções necessárias, não respondendo a Enap por quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.
21. PROPOSTA DE PREÇO
21.1. A licitante deverá, na forma expressa do sistema eletrônico, consignar o valor unitário e global do serviço, observado modelo de PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS constante deste Termo de Referência, conforme modelo do Anexo I.
21.2. Nos preços cotados pela licitante deverão estar inclusos todas as despesas legais incidentes (impostos, taxas, fretes, mão-de-obra, entrega e outros insumos que os compõe), nada sendo lícito pleitear a Enap posteriormente a esse título.
21.3. As propostas deverão ser apresentadas com prazo mínimo de validade de 60 (sessenta) dias.
21.4. A apresentação da proposta implicará plena aceitação, por parte do licitante, de todas as condições estabelecidas no presente Termo.
22. DO REAJUSTE DE PREÇO
22.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
23. ESTIMATIVA DE PREÇO
23.1. Por meio de pesquisa de preços, seguindo as normas da Instrução Normativa nº 73 do Ministério da Economia, de 2020, chegou-se ao valor estimado da contratação (SEI nº 0551405).
23.2. Para o cálculo do valor unitário da Cesta de Preços foi utilizada a metodologia de escolha do menor valor entre a média e a mediana, definindo assim, o valor base do pregão.
Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário Estimado | Valor Total Estimado |
1 | Google Smart Home Mini (2ª Geração) | Un. | 5 | R$ 282,26 | R$ 1.411,28 |
2 | Google Home Hub 2 | Un. | 5 | R$ 953,75 | R$ 4.768,75 |
3 | Amazon Echo Dot (4ª Geração) | Un. | 5 | R$ 391,23 | R$ 1.956,17 |
4 | Amazon Echo Show 8 | Un. | 5 | R$ 849,00 | R$ 4.245,00 |
5 | Kit de videoconferência para salas médias/salas de Aula | Un. | 10 | R$ 26.265,00 | R$ 262.650,00 |
6 | Kit de videoconferência para salas grandes | Un. | 10 | R$ 40.546,67 | R$ 405.466,67 |
7 | Óculos de Realidade Virtual | Un. | 10 | R$ 16.583,00 | R$ 165.830,00 |
8 | Drone - Aeronave Remotamente Pilotada (ARP) | Un. | 2 | R$ 22.801,32 | R$ 45.602,63 |
9 | Placa de Captura de Áudio e Vídeo interna | Un. | 4 | R$ 5.108,68 | R$ 20.434,72 |
10 | Mixer de Áudio e Vídeo | Un. | 4 | R$ 3.173,28 | R$ 12.693,10 |
Total | R$ 925.058,32 |
23.3. Com base na consolidação dos preços pesquisados, o valor estimado para contratação é de R$ 925.058,32 (novecentos e vinte e cinco mil cinquenta e oito reais e trinta e dois centavos).
24. DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
24.1. As despesas decorrentes desta contratação serão atendidas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União para o exercício de 2022, a cargo da Fundação Escola Nacional de Administração Pública.
25. DA DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR
25.1. A licitante vencedora de cada item deverá apresentar atestado ou conjunto de atestados de capacidade técnico-operacional, fornecidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, os quais comprovem o atendimento aos requisitos abaixo listados.
Requisito | Aplica-se ao item | Quantidade |
1 | Item 05 | Ter fornecido ao menos 5 kits de videoconferência para salas médias/salas de Aula, envolvendo fornecimento de solução composta por câmeras, microfones e acessórios |
2 | Item 06 | Ter fornecido ao menos 5 kits de videoconferência para salas grandes, envolvendo fornecimento de solução composta por câmeras, microfones e acessórios |
26. CLASSIFICAÇÃO DO OBJETO
26.1. Os bens e serviços constantes do objeto, por suas características, classificam-se como comuns, pois possuem padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos, por meio de especificações usuais no mercado.
27. FORMA DE SELEÇÃO DO FORNECEDOR
27.1. MODALIDADE DA LICITAÇÃO
27.1.1. A licitação será realizada na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, em observância ao Decreto nº 10.024, de 2019.
27.1.2. Esta modalidade de licitação justifica-se no fato de que o mercado possui vários fornecedores capazes de ofertar os serviços que atendem às especificações técnicas constantes deste Termo de Referência e seus Anexos.
27.1.3. No que tange à modalidade da licitação, Pregão, os bens e serviços demandados, neste Termo de Referência, são serviços de natureza comum, definidos como contínuos, essenciais e obrigatórios no ambiente de Tecnologia da Informação. Nesse sentido, a modalidade definida está embasada por decisões e recomendações do TCU, conforme pode ser entendido no Acórdão 1.114/2006 – Plenário.
27.2. TIPO DA LICITAÇÃO
27.2.1. Será adotado o tipo de licitação MENOR PREÇO UNITÁRIO POR ITEM.
28. SANÇÕES
28.1. Com fundamento no artigo 7º, da Lei nº 10.520, de 2002 e no art. 28, do Decreto nº 10.024, de 2019, ficará impedida de licitar e contratar com a União, Estados, Distrito Federal e Municípios e será descredenciada no Sicaf e no cadastro de fornecedores do Contratante, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, garantida a ampla defesa, sem prejuízo das multas previstas neste contrato e demais cominações legais a Contratada que:
28.1.1. não assinar o termo de contrato ou aceitar/retirar o instrumento equivalente, quando convocado dentro do prazo de validade da proposta.
28.1.2. apresentar documentação falsa.
28.1.3. deixar de entregar os documentos exigidos no certame.
28.1.4. Eensejar o retardamento da execução do objeto.
28.1.5. não mantiver a proposta.
28.1.6. cometer fraude fiscal.
28.1.7. comportar-se de modo inidôneo.
28.2. Considera-se comportamento inidôneo, entre outros, a declaração falsa quanto às condições de participação, quanto ao enquadramento como ME/EPP ou o conluio entre os licitantes, em qualquer momento da licitação, mesmo após o encerramento da fase de lances.
28.3. O licitante/adjudicatário que cometer qualquer das infrações discriminadas no subitem anterior ficará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, às seguintes sanções:
28.3.1. multa:
28.3.1.1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor dos itens em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
28.3.1.2. após o trigésimo dia, moratória de 1,00% (um por cento) ao dia sobre o valor dos itens em atraso, limitada ao percentual de 10% (dez por cento).
28.3.1.3. compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado (empenho), no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado.
28.3.1.4. a multa aplicada não impede que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique as outras sanções previstas neste Edital.
28.3.1.5. a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado, quando houver ou dos créditos a receber.
28.3.2. impedimento de licitar e de contratar com a União e descredenciamento no Sicaf, pelo prazo de até cinco anos.
28.4. A penalidade de multa pode ser aplicada cumulativamente com a sanção de impedimento.
28.5. As multas deverão ser recolhidas no prazo máximo de dez dias úteis, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela Enap, quando for o caso.
28.6. As sanções previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas de forma isolada ou, no caso das multas, cumulativamente com outras, sem prejuízo de outras medidas cabíveis.
28.7. Se o atraso ocorrer por comprovado impedimento ou por motivo de força maior, devidamente justificado e aceito pela Enap, a Contratada ficará isenta das penalidades mencionadas neste item.
28.8. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores (Sicaf) e, no caso de impedimento de licitar, a Contratada será descredenciada perante o Sistema por igual período, sem prejuízo das multas previstas neste Termo de Referência e das demais cominações legais.
28.9. Qualquer penalidade aplicada será precedida da observância do contraditório e da ampla defesa.
28.10. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa ao licitante/adjudicatário, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente na Lei nº 9.784, de 1999.
28.11. A aplicação das sanções previstas não exclui a possibilidade de responsabilidade da Contratada por eventuais perdas e danos causados à União.
29. SUBCONTRATAÇÃO
29.1. É vedada a subcontratação no todo ou em parte do objeto deste Termo de Referência, sob pena de anulação da contratação.
30. DA PROTEÇÃO DOS DADOS
30.1. A Contratada deverá manter sigilo absoluto sobre quaisquer dados e informações contidos em quaisquer documentos e mídias, incluindo os equipamentos e seus meios de armazenamento, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos serviços, não podendo, sob
qualquer pretexto, divulgar, reproduzir ou utilizar, sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo Contratante a tais documentos.
30.2. A Contratada deverá observar sempre que necessário as determinações da Lei nº 13.709 de 2018, Lei Geral de Proteção de Xxxxx Xxxxxxxx (LGPD), que dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa natural ou por pessoa jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade da pessoa natural.
30.3. Todas as informações, imagens, aplicativos e documentos providos pela Contratante ou oriundos das informações que forem propriedade da Contratante que forem manuseados e utilizados, são de propriedade da Contratante, não podendo ser repassadas, copiadas, alteradas ou absorvidas na relação de bens da Contratada, bem como, de seus executores, sem expressa autorização da Contratante.
30.4. Será considerado ilícito a divulgação, o repasse ou utilização indevida de informações, bem como dos documentos, imagens, gravações e informações utilizados durante a prestação dos serviços.
31. AUMENTO E SUPRESSÃO DOS QUANTITATIVOS
31.1. No interesse da Administração, o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA poderá ser suprimido ou aumentado até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto, facultada a supressão além desse limite, por acordo entre as partes, conforme disposto no art. 65, § 1º e 2º, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
32. DA GARANTIA CONTRATUAL
32.1. Será exigida da Contratada, no momento da assinatura do contrato, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à Contratada optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia.
32.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, se for o caso.
32.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela Contratante.
32.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, a Contratada fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela Contratante. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 836 do Código Civil.
32.5. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia ao fiscal do contrato através de documento contendo o timbre da empresa e assinado pelo responsável.
32.6. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a Contratada a retirar o valor junto à instituição em que se encontra a garantia.
33. CONTRATO
33.1. A Enap convocará a adjudicatária, para assinar a Ata de Registro de Preços, a qual terá o prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do recebimento da notificação, para comparecer à Administração, sob pena de decair do direito à contratação, sem prejuízo das penalidades previstas em Edital.
34. VIGÊNCIA
34.1. O contrato terá vigência de 12 (doze) meses, contados da data de sua assinatura, nos termos da Lei nº 8.666, de 1993.
35. ANEXOS
I-A - PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS. I-B - MATERIAIS DE REFERÊNCIA
Conforme o §6º do art. 12 da IN SGD/ME nº 01, de 2019, o Termo de Referência segue assinado pela Equipe de Planejamento da Contratação e pela autoridade máxima da Área de TIC e aprovado pela autoridade competente.
ANEXO I-A - DO TERMO DE REFERÊNCIA PLANILHA DETALHADA PARA COMPOSIÇÃO DE PREÇOS
Grupo | Item | Descrição | Unidade | Quantidade | Valor Unitário | Valor Total |
1 | 1 | Google Smart Home Mini (2ª Geração) | Un. | 5 | ||
2 | Google Home Hub 2 | Un. | 5 | |||
3 | Amazon Echo Dot (4ª Geração) | Un. | 5 | |||
4 | Amazon Echo Show 8 | Un. | 5 | |||
5 | Kit de videoconferência para salas médias/salas de Aula | Un. | 10 | |||
6 | Kit de videoconferência para salas grandes | Un. | 10 | |||
7 | Óculos de realidade virtual | Un. | 10 | |||
8 | Drone - Aeronave Remotamente Pilotada (ARP) | Un. | 2 | |||
9 | Placa de Captura de Áudio e Vídeo interna | Un. | 4 | |||
10 | Mixer de Áudio e Vídeo | Un. | 4 | |||
Total |
ANEXO I-B - DO TERMO DE REFERÊNCIA MATERIAIS DE REFERÊNCIA
Imagens ilustrativas dos materiais
ITEM | DESCRIÇÃO | QUANTIDADE | IMAGEM ILUSTRATIVA |
1 | Google Smart Home Mini (2ª Geração) | 5 | |
2 | Google Home Hub 2 | 5 | |
3 | Amazon Echo Dot (4ª Geração) | 5 | |
4 | Amazon Echo Show 8 | 5 | |
5 | Kit de videoconferência para salas médias/salas de Aula | 10 |
Sistema de Videoconferência Logitech Group | |||
6 | Kit de videoconferência para salas grandes | 10 | Sistema de Videoconferência Rally Logitech |
7 | Óculos de realidade virtual | 10 | HTC Vive Pro Starter - Kit Completo |
8 | Drone (Aeronave Remotamente Plotada - ARP) | 2 | |
9 | Placa de Captura de Áudio e Vídeo Interna | 4 | Blackmagic Decklink 8K Pro / Decklink DUO 2. |
10 | Mixer de Áudio e Vídeo | 4 | Roland -V-02HD MK II Mixer de Streaming de Vídeo |
ANEXO II
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 06/2022 MODELO DE ORDEM DE FORNECIMENTO
ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap DIRETORIA DE GESTÃO INTERNA COORDENAÇÃO-GERAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO Setor SAIS Área 2-A, Setor Policial Sul – CEP 70.610-900, Brasília – Distrito federal. Tel: (00) 0000-0000 ou (00) 0000-0000 | ||||||
XXXXX XX XXXXXXXXXXXX/XXXXXXX | ||||||
0 – IDENTIFICAÇÃO | ||||||
Ordem de Fornecimento nº: | Data de Emissão: | Contrato: | ||||
Contratada: | Vigência do Contrato: | |||||
2 – ESPECIFICAÇÃO SERVIÇOS E VOLUMES | ||||||
ITEM | MATERIAL | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL | |
DEMONSTRATIVO FINANCEIRO | VALOR TOTAL A PAGAR | |||||
VALOR GLOBAL ESTIMADO | ||||||
SALDO ANTERIOR | ||||||
SALDO CONTRATUAL | ||||||
3 – INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES | ||||||
4 – DATAS E PRAZOS | ||||||
Data de Entrega | Hora de entrega | |||||
5 - FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO | ||||||
FISCAL | ||||||
Mat.: |
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 06/2022 MINUTA DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
VALIDADE: 12 (DOZE) MESES
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, UASG nº 114702, localizada no Setor SAIS Área 2-A, Setor
Policial Sul – CEP. 70.610-900, Brasília – Distrito Federal, pela sua Ordenadora de Despesas a senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, CPF sob o nº 000.000.000-00, Carteira de Identidade sob o nº 7.199.575-5, nomeada pela Portaria ME nº 13.447, de 02 de junho de 2020, nos termos da Lei nº 10.520, de 17, de julho de 2002, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, Decreto nº 6.204 de 05 de setembro de 2007, Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013, aplicando-se, subsidiariamente, à Lei nº 8.666, de 21 de julho de 1993 e demais normas legais aplicáveis, em face da classificação da proposta apresentada no Pregão Eletrônico para Registro de Preços SRP nº 06/2022, do Processo nº 04600.001402/2020-75 e Ata de julgamento de Preços, publicada no Diário Oficial da União e homologada pela Diretoria de Gestão Interna - DGI, em ...de de 2022, RESOLVE registrar os preços da empresa XXXXXXXXXXXXXX., CNPJ: XXXXXXXXXXXX, representada pelo
X, conforme disposições a seguir:
1. DO OBJETO
1.1. A presente Xxx tem por objeto o registro de preços para a eventual aquisição de materiais de informática, especificados no item 6 do Termo de Referência, anexo I do edital de Pregão nº 06/2022 que é parte integrante desta Ata, assim como a proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. DOS PREÇOS, ESPECIFICAÇÕES E QUANTITATIVOS
2.1. O preço registrado, as especificações do objeto, a quantidade, fornecedor e as demais condições ofertadas na proposta são as que seguem:
Fornecedor: XXXXXXXXXXXX
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | UNIDADE | QUANT. | P. UNITÁRIO (R$) | P. TOTAL (R$) |
2.2. A listagem do cadastro de reserva referente ao presente registro de preços consta como anexo a esta Ata.
3. ÓRGÃO(S) GERENCIADOR E PARTICIPANTE(S)
3.1. O órgão gerenciador será a Fundação Escola Nacional de Administração Pública - Enap.
3.2. São órgãos e entidades públicas participantes do registro de preços:
ITEM | ÓRGÃOS PARTICIPANTES | UNIDADE | QUANTIDADE |
4. DA ADESÃO À ATA DE REGISTRO DE PREÇOS
4.1. Não será admitida a adesão à ata de registro de preços decorrente desta licitação.
5. VALIDADE DA ATA
5.1. A validade da Ata de Registro de Preços será de 12 meses, a partir da data de sua assinatura., não podendo ser prorrogada.
6. REVISÃO E CANCELAMENTO
6.1. A Administração realizará pesquisa de mercado periodicamente, em intervalos não superiores a 180 (cento e oitenta) dias, a fim de verificar a vantajosidade dos preços registrados nesta Ata.
6.2. Os preços registrados poderão ser revistos em decorrência de eventual redução dos preços praticados no mercado ou de fato que eleve o custo do objeto registrado, cabendo à Administração promover as negociações junto ao(s) fornecedor(es).
6.3. Quando o preço registrado tornar-se superior ao preço praticado no mercado por motivo superveniente, a Administração convocará o(s) fornecedor(es) para negociar(em) a redução dos preços aos valores praticados pelo mercado.
6.4. O fornecedor que não aceitar reduzir seu preço ao valor praticado pelo mercado será liberado do compromisso assumido, sem aplicação de penalidade.
6.5. A ordem de classificação dos fornecedores que aceitarem reduzir seus preços aos valores de mercado observará a classificação original.
6.6. Quando o preço de mercado tornar-se superior aos preços registrados e o fornecedor não puder cumprir o compromisso, o órgão gerenciador poderá:
6.6.1. liberar o fornecedor do compromisso assumido, caso a comunicação ocorra antes do pedido de fornecimento, e sem aplicação da penalidade se confirmada a veracidade dos motivos e comprovantes apresentados; e
6.6.2. convocar os demais fornecedores para assegurar igual oportunidade de negociação.
6.7. Não havendo êxito nas negociações, o órgão gerenciador deverá proceder à revogação desta ata de registro de preços, adotando as medidas cabíveis para obtenção da contratação mais vantajosa.
6.8. O registro do fornecedor será cancelado quando:
6.8.1. descumprir as condições da ata de registro de preços;
6.8.2. não retirar a nota de empenho ou instrumento equivalente no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;
6.8.3. não aceitar reduzir o seu preço registrado, na hipótese deste se tornar superior àqueles praticados no mercado; ou
6.8.4. sofrer sanção administrativa cujo efeito torne-o proibido de celebrar contrato administrativo, alcançando o órgão gerenciador e órgão(s) participante(s).
6.9. O cancelamento de registros nas hipóteses previstas nos itens 6.8.1, 6.8.2 e 6.8.4 será formalizado por despacho do órgão gerenciador, assegurado o contraditório e a ampla defesa.
6.10. O cancelamento do registro de preços poderá ocorrer por fato superveniente, decorrente de caso fortuito ou força maior, que prejudique o cumprimento da ata, devidamente comprovados e justificados:
6.10.1. por razão de interesse público; ou
6.10.2. a pedido do fornecedor.
7. DAS PENALIDADES
7.1. O descumprimento da Ata de Registro de Preços ensejará aplicação das penalidades estabelecidas no Edital.
7.2. As sanções do item acima também se aplicam aos integrantes do cadastro de reserva, em pregão para registro de preços que, convocados, não honrarem o compromisso assumido injustificadamente, nos termos do art. 49, §1º do Decreto nº 10.024, de 2019.
7.3. É da competência do órgão gerenciador a aplicação das penalidades decorrentes do descumprimento do pactuado nesta ata de registro de preço (art. 5º, inciso X, do Decreto nº 7.892, de 2013), exceto nas hipóteses em que o descumprimento disser respeito às contratações dos órgãos participantes, caso no qual caberá ao respectivo órgão participante a aplicação da penalidade (art. 6º, Parágrafo único, do Decreto nº 7.892, de 2013).
7.4. O órgão participante deverá comunicar ao órgão gerenciador qualquer das ocorrências previstas no art. 20 do Decreto nº 7.892, de 2013, dada a necessidade de instauração de procedimento para cancelamento do registro do fornecedor.
8. CONDIÇÕES GERAIS
8.1. As condições gerais do fornecimento, tais como os prazos para entrega e recebimento do objeto, as obrigações da Administração e do fornecedor registrado, penalidades e demais condições do ajuste, encontram-se definidos no Termo de Referência, ANEXO AO EDITAL.
8.2. É vedado efetuar acréscimos nos quantitativos fixados nesta ata de registro de preços, inclusive o acréscimo de que trata o § 1º do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, nos termos do art. 12, §1º do Decreto nº 7892, de 2013.
8.3. A ata de realização da sessão pública do pregão, contendo a relação dos licitantes que aceitarem cotar os bens ou serviços com preços iguais ao do licitante vencedor do certame, compõe anexo a esta Ata de Registro de Preços, nos termos do art. 11, §4º do Decreto nº 7.892, de 2014.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Lisboa Diretora de Gestão Interna | (Assinado eletronicamente) XXXX Empresa |
ANEXO IV
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 06/2022 MODELO DE CONTRATO CONTRATO Nº XX/2022
CONTRATO Nº XX/2022 QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ENAP E A EMPRESA ......................
PROCESSO Nº 04600.001402/2020-75
A FUNDAÇÃO ESCOLA NACIONAL DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - Enap, instituída por força da Lei nº 6.871 de 03 de dezembro de 1980 e alterada pela Lei nº 8.140 de 28 de dezembro de 1990, vinculada ao Ministério da Economia, com sede no Setor de Áreas Isoladas Sudoeste nº 02-A, nesta capital, inscrita no CNPJ sob o nº 00.627.612/0001-09, neste ato representada pela Diretora de Gestão Interna, a Senhora Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx, inscrita no CPF sob o nº 000.000.000-00 e carteira de identidade sob o nº 7.199.575-5 - SSP/PR, residente em Xxxxxxxx Xxxxxxxx/PR, nomeada pela Portaria ME nº 13.447, de 2 de junho de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 4 de junho de 2020, com competência delegada pela Portaria Mpdg nº 411, de 30 de novembro de 2017, Portaria Enap nº 85, de 9 de março de 2021, publicada em 9 de março de 2021 e atribuições conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 10.369, de 22 de maio de 2020, a seguir denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa ...................., inscrita no CNPJ sob o nº ....................., sediada na , neste ato representada por
......................., CPF sob o nº ..................e Carteira de Identidade sob o nº .............., residente e domiciliado em , doravante denominada
CONTRATADA, tendo em vista o que consta no Processo nº 04600.001402/2020-75, resolvem celebrar o presente Contrato de prestação de serviços, têm entre si, acordados os termos deste Contrato, objeto do Pregão Eletrônico nº 06/2022, em observância ao disposto na Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, atualizada, e demais normas pertinentes, mediante as seguintes cláusulas e condições:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1. O objeto do presente instrumento é fornecimento de materiais de informática, conforme condições e especificações contidas no Anexo I do Edital do Pregão SRP nº 06/2022
1.2. Os materiais compreendem os seguintes itens conforme quadro abaixo:
ITEM DA ATA | DESCRIÇÃO SUMÁRIA DO ITEM | UNIDADE | QUANT. | VALOR UNITÁRIO (R$) | VALOR TOTAL (R$) |
VALOR TOTAL |
1.3. Este Termo de Contrato vincula-se ao Edital do Pregão, identificado no preâmbulo e à proposta vencedora, independentemente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1. O prazo de vigência deste Termo de Contrato é de 12 (doze) meses a contar da data de sua assinatura.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – PREÇO
3.1. O valor total da contratação é de R$
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento da União, para o exercício de 2022, na classificação abaixo:
4.1.1. Gestão/Unidade:
4.1.2. Fonte:
4.1.3. Programa de Trabalho:
4.1.4. Elementos de Despesa:
4.1.5. PI:
4.1.6. Nota de Empenho:
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1. As regras definidas para o pagamento constam no Anexo I do Edital - Termo de Referência.
6. CLÁUSULA SEXTA – REAJUSTE
6.1. Os preços são fixos e irreajustáveis.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – GARANTIA DE EXECUÇÃO
7.1. Será exigida da Contratada, no momento da assinatura do contrato, a prestação de garantia contratual pela execução das obrigações assumidas, no valor de 5% do valor contratado, cabendo à Contratada optar por uma das modalidades previstas em lei: caução em dinheiro ou título da dívida pública, fiança bancária e seguro-garantia.
7.2. A garantia prestada pela Contratada será liberada ou restituída após o término do contrato, caso não haja pendências, observado o disposto no art. 56, § 4º, da Lei nº 8.666, de 1993, se for o caso.
7.3. Se a garantia for utilizada em pagamento de qualquer obrigação, a Contratada se obrigará a fazer a respectiva reposição, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, a contar da data em que for notificada pela Contratante.
7.4. Quando se tratar de caução em dinheiro, a Contratada fará o devido recolhimento em entidade bancária e conta indicada pela Contratante. Em se tratando de fiança bancária, deverá constar do instrumento a renúncia expressa pelo fiador dos benefícios previstos nos arts. 827 e 836 do Código Civil.
7.5. Encerrada a vigência contratual, a empresa solicitará a devolução da garantia ao fiscal do contrato através de documento contendo o timbre da empresa e assinado pelo responsável.
7.6. A área responsável irá elaborar ofício autorizando a Contratada a retirar o valor junto à instituição em que se encontra a garantia.
8. CLÁUSULA OITAVA - DO LOCAL, DO PRAZO E DAS CONDIÇÕES DE ENTREGA
8.1. A entrega pela adjudicatária deverá ser realizada no prazo máximo de até 45 (quarenta e cinco) dias corridos após o recebimento da Nota de Xxxxxxx.
8.2. A entrega será nas dependências da Enap: XXXX XXXX 0X, Xxxxx Xxxxxxxx Xxx, Xxxxxxxx/XX, XXX 00.000-000.
9. CLÁUSULA NONA - RESPONSABILIDADE AMBIENTAL
9.1. O fornecimento dos materiais deverá ser de acordo com os critérios de sustentabilidade ambiental contidos no Art. 5º da Instrução Normativa nº 01, de 2010, da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão – SLTI/MPOG e no Decreto nº 7.746, de 2012, da Casa Civil, da Presidência da República, no que couber.
9.2. Cumprir, no que couber, as exigências do inciso XI, art. 7º da Lei nº 12.305, de 2010, que institui a Política Nacional de Resíduos Sólidos
– PNRS.
9.3. Cumprir, no que couber, as exigências do art. 6º da Instrução Normativa MPOG nº 01, de 2010, que estabelece as práticas de sustentabilidade na execução dos serviços.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO
10.1. Para o acompanhamento e a fiscalização da execução do contrato será designado representante da Enap, nos termos do art. 67 Lei nº 8.666, de 1993, que se responsabilizará pelo registro de todas as ocorrências relacionadas com a execução e determinará o que for necessário à
regularização de falhas ou defeitos observados.
10.2. A fiscalização de que trata o item anterior não exclui nem reduz a responsabilidade da licitante vencedora, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas, vícios redibitórios, ou emprego de material inadequado ou de qualidade inferior e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Enap ou de seus agentes, em conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.3. O contrato será conduzido pelos seguintes atores da Enap:
10.3.1. Fiscal Técnico do Contrato – Servidor representante da Área de Tecnologia da Informação, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar tecnicamente o contrato.
10.3.2. Fiscal Administrativo do Contrato – Representante da área administrativa, indicado formalmente pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato quanto aos aspectos administrativos.
10.3.3. Fiscal Requisitante do Contrato – Servidor representante da Área Requisitante da Solução, indicado pela autoridade competente dessa área para fiscalizar o contrato do ponto de vista funcional da Solução de Tecnologia da Informação.
10.3.4. Gestor do Contrato – Servidor com atribuições gerenciais, designado para coordenar e comandar o processo de gestão e fiscalização da execução contratual, indicado por autoridade competente.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. As obrigações da Contratante constam do Anexo I do Edital.
12. CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
12.1. As obrigações da Contratada constam do Anexo I do Edital.
13. CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - METODOLOGIA DE AVALIAÇÃO E ACEITE
13.1. O recebimento provisório será realizado por equipe definida pela Enap, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis após a entrega, quando será feita a verificação das conformidades com as exigências e especificações técnicas constantes deste Edital.
13.2. Constatado o atendimento, será realizado o recebimento definitivo, no prazo de até 15 (quinze) dias úteis, após o recebimento provisório.
13.3. Os equipamentos deverão ser novos, de primeiro uso e entregues devidamente acondicionados em suas embalagens originais e estarem dentro do prazo de validade e em perfeitas condições de uso, de forma a permitir completa segurança por parte da solicitante, sob pena do não recebimento definitivo dos mesmos.
13.4. Quando do recebimento provisório e em caso de produtos importados, a adjudicatária deverá apresentar a COMPROVAÇÃO de suas origens e a quitação dos tributos de importação a eles referentes, sob pena de rescisão contratual e multa, conforme inciso III, do art. 3º, do Dec. nº 7.174, de 2010.
13.5. Na nota fiscal de venda deverão constar todos os componentes separadamente e, com seus respectivos números de série.
13.6. A Enap rejeitará, no todo ou em parte, o fornecimento em desacordo com as condições deste Edital, proposta de preços e documentação da adjudicatária.
13.7. Neste caso, a Contratada deverá proceder a substituição ou corrigir as falhas levantadas pela solicitante sem qualquer ônus para a Contratante e dentro do xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas, ou demonstrar a improcedência da recusa no prazo máximo de 12 (doze) horas úteis após o recebimento do termo de ocorrência.
13.8. A Nota Fiscal de Venda deverá ser emitida pela própria Contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ com que foi cadastrada no sistema eletrônico (ComprasNet) e constante da Nota de Empenho, não se admitindo Notas Fiscais/Faturas emitidas com outros CNPJ, mesmo aqueles de filiais ou da matriz.
13.9. Caso a Contratada não possa cumprir o prazo estipulado para a entrega total da parcela solicitada deverá apresentar justificativa por escrito e devidamente comprovada, nos casos de ocorrência de fato superveniente, excepcional ou imprevisível e estranho à vontade das partes e, por fatos ou atos de terceiros, reconhecido pela Administração em documento contemporâneo à sua ocorrência.
13.10. A solicitação de prorrogação e indicação do novo prazo de entrega do objeto deverá ser requerida e enviada para a Contratante (Enap) em até 05 (cinco) dias úteis antes do vencimento do prazo de entrega inicialmente estabelecido, ficando a critério da Enap a sua aceitação.
14. CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - GARANTIA E ASSISTÊNCIA TÉCNICA
14.1. Os equipamentos devem possuir garantia de no mínimo 12 (doze) meses.
14.2. Durante o prazo de garantia será substituída sem ônus para a Contratante, a parte ou peça defeituosa, salvo quando o defeito for provocado por uso inadequado dos equipamentos.
14.3. A garantia deverá contemplar defeitos de hardware e de todos os softwares vendidos com a solução.
14.4. A garantia deverá ser prestada pelo fabricante do equipamento ou empresa prestadora de serviços de assistência técnica devidamente credenciada.
14.5. O atendimento será em regime 8 horas por dia, 5 dias por semana.
14.6. Esta modalidade de cobertura de garantia deverá, obrigatoriamente, entrar em vigor a partir da data do recebimento definitivo dos equipamentos fornecidos.
14.7. No caso do licitante não ser o próprio fabricante do equipamento, ele deverá apresentar documento comprovando que o produto ofertado possui a garantia solicitada neste termo de referência.
15. CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - ALTERAÇÃO SUBJETIVA
15.1. É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do contrato.
16. CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
16.1. Comete infração administrativa nos termos da Lei nº 8.666, de 1993 e da Lei nº 10.024, de 2019, a Contratada que:
16.1.1. inexecutar total ou parcialmente qualquer das obrigações assumidas em decorrência da contratação;
16.1.2. ensejar o retardamento da execução do objeto;
16.1.3. fraudar na execução do contrato;
16.1.4. comportar-se de modo inidôneo;
16.1.5. cometer fraude fiscal;
16.1.6. não mantiver a proposta
16.2. Pela inexecução total ou parcial do objeto deste contrato, a Administração pode aplicar à Contratada as seguintes sanções:
16.2.1. advertência por escrito, quando do não cumprimento de quaisquer das obrigações contratuais consideradas faltas leves, assim entendidas aquelas que não acarretam prejuízos significativos para o serviço contratado;
16.2.2. multa de:
16.2.2.1. moratória de 0,5% (meio por cento) por dia de atraso injustificado, sobre o valor dos itens em atraso, até o limite de 30 (trinta) dias corridos.
16.2.2.2. após o trigésimo dia, moratória de 1,00% (um por cento) ao dia sobre o valor dos itens em atraso, limitada ao percentual de 10% (dez por cento).
16.2.2.3. compensatória de até 10% (dez por cento) sobre o valor total do objeto contratado (empenho), no caso de inexecução total ou parcial das obrigações assumidas, podendo ser cumulada com a multa moratória, desde que o valor cumulado das penalidades não supere ao valor total contratado.
16.3. as penalidades de multa decorrentes de fatos diversos serão consideradas independentes entre si.
16.4. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com a Enap pelo prazo de até dois anos;
16.5. Sanção de impedimento de licitar e contratar com órgãos e entidades da União, com o consequente descredenciamento no Sicaf pelo prazo de até cinco anos.
16.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a Contratada ressarcir a Contratante pelos prejuízos causados;
16.7. As sanções previstas poderão ser aplicadas à Contratada juntamente com as de multa, descontando-a dos pagamentos a serem efetuados.
16.8. Também fica sujeita às penalidades do art. 87, III e IV da Lei nº 8.666, de 1993, a Contratada que:
16.8.1. tenha sofrido condenação definitiva por praticar, por meio dolosos, fraude fiscal no recolhimento de quaisquer tributos;
16.8.2. tenha praticado atos ilícitos visando a frustrar os objetivos da licitação;
16.8.3. demonstre não possuir idoneidade para contratar com a Administração em virtude de atos ilícitos praticados.
16.9. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa à Contratada, observando-se o procedimento previsto na Lei nº 8.666, de 1993, e subsidiariamente a Lei nº 9.784, de 1999.
16.10. As multas devidas e/ou prejuízos causados à Contratante serão deduzidos dos valores a serem pagos, ou recolhidos em favor da União, ou deduzidos da garantia, ou ainda, quando for o caso, serão inscritos na Dívida Ativa da União e cobrados judicialmente.
16.11. Caso a Contratante determine, a multa deverá ser recolhida no prazo máximo de 10 (dez) dias, a contar da data do recebimento da comunicação enviada pela autoridade competente.
16.12. Caso o valor da multa não seja suficiente para cobrir os prejuízos causados pela conduta do licitante, a União ou Entidade poderá cobrar o valor remanescente judicialmente, conforme artigo 419 do Código Civil.
16.13. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado à Administração, observado o princípio da proporcionalidade.
16.14. Se, durante o processo de aplicação de penalidade, se houver indícios de prática de infração administrativa tipificada pela Lei nº 12.846, de 2013, como ato lesivo à administração pública nacional ou estrangeira, cópias do processo administrativo necessárias à apuração da responsabilidade da empresa deverão ser remetidas à autoridade competente, com despacho fundamentado, para ciência e decisão sobre a eventual instauração de investigação preliminar ou Processo Administrativo de Responsabilização - PAR.
16.15. A apuração e o julgamento das demais infrações administrativas não consideradas como ato lesivo à Administração Pública nacional ou estrangeira nos termos da Lei nº 12.846, de 2013, seguirão seu rito normal na unidade administrativa.
16.16. O processamento do PAR não interfere no seguimento regular dos processos administrativos específicos para apuração da ocorrência de danos e prejuízos à Administração Pública Federal resultantes de ato lesivo cometido por pessoa jurídica, com ou sem a participação de agente público.
16.17. As penalidades serão obrigatoriamente registradas no Sicaf.
17. CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – RESCISÃO
17.1. O presente Termo de Contrato poderá ser rescindido:
17.1.1. por ato unilateral e escrito da Administração, nas situações previstas nos incisos I a XII e XVII do art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, e com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no Termo de Referência, anexo ao
Edital;
17.1.2. amigavelmente, nos termos do art. 79, inciso II, da Lei nº 8.666, de 1993.
17.2. Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à Contratada o direito à prévia e ampla defesa.
17.3. A Contratada reconhece os direitos da Contratante em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
17.4. O termo de rescisão, sempre que possível, será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
17.4.1. balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
17.4.2. relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
17.4.3. indenizações e multas.
18. CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – VEDAÇÕES E PERMISSÕES
18.1. É vedado à Contratada interromper a execução dos serviços sob alegação de inadimplemento por parte da Contratante, salvo nos casos previstos em lei.
18.2. É permitido à Contratada caucionar ou utilizar este Termo de Contrato para qualquer operação financeira, nos termos e de acordo com os procedimentos previstos na Instrução Normativa Seges/ME nº 53, de 2020.
18.3. A cessão de crédito, a ser feita mediante celebração de termo aditivo, dependerá de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista da cessionária, bem como da certificação de que a cessionária não se encontra impedida de licitar e contratar com o Poder Público, conforme a legislação em vigor, nos termos do Parecer JL-01, de 2020.
18.4. A crédito a ser pago à cessionária é exatamente aquele que seria destinado à cedente (Contratada) pela execução do objeto contratual, com o desconto de eventuais multas, glosas e prejuízos causados à Administração, sem prejuízo da utilização de institutos tais como os da conta vinculada e do pagamento direto previstos na IN Seges/MP nº 5, de 2017, caso aplicáveis.
19. CLÁUSULA DÉCIMA NONA – ALTERAÇÕES
19.1. Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, bem como do ANEXO X da IN/Seges/MP nº 05, de 2017.
19.2. A Contratada é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
19.3. As supressões resultantes de acordo celebrado entre as partes Contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
20. CLÁUSULA VIGÉSIMA – DOS CASOS OMISSOS
20.1. Os casos omissos serão decididos pela Contratante, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.666, de 1993, na Lei nº 10.520, de 2002 e demais normas federais aplicáveis e, subsidiariamente, segundo as disposições contidas na Lei nº 8.078, de 1990 – Código de Defesa do Consumidor – e normas e princípios gerais dos contratos.
21. CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA – PUBLICAÇÃO
21.1. Incumbirá à Contratante providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial da União, no prazo previsto na Lei nº 8.666, de 1993.
22. CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – FORO
22.1. É eleito o Foro da cidade de Brasília para dirimir os litígios que decorrerem da execução deste Termo de Contrato que não possam ser compostos pela conciliação, conforme art. 55, §2º da Lei nº 8.666, de 1993.
22.2. E, por assim estarem justas e acertadas, foi lavrado o presente Termo de Contrato e disponibilizado por meio eletrônico por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, conforme Resolução nº 09, publicada no Boletim Interno da Escola Nacional de Administração Pública nº 33, de 04 de agosto de 2015, o qual, depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes, perante duas testemunhas.
CONTRATANTE | CONTRATADA |
(Assinado eletronicamente) Xxxxx Xxxxxx Xxxxx Xxxxx Xxxxxx Diretora de Gestão Interna da Enap | (Assinado eletronicamente) XXXXXX Empresa |
TESTEMUNHAS | |
(Assinado eletronicamente) | (Assinado eletronicamente) |
ANEXO V
PREGÃO ELETRÔNICO SRP - Nº 06/2022 VALORES MÁXIMOS ADMISSÍVEIS
Item | Especificação resumida | Unidade | Quant. | P. Unitário (R$) | Total (R$) |
1 | Google Smart Home Mini 2ª Geração | Unidade | 5 | 282,26 | 1.411,28 |
2 | Google Home Hub 2 | Unidade | 5 | 953,75 | 4.768,75 |
3 | Amazon Echo Dot (4ª Geração) | Unidade | 5 | 391,23 | 1.956,17 |
4 | Amazon Echo Show 8 | Unidade | 5 | 849,00 | 4.245,00 |
5 | Kit para videoconferência - Salas Médias/Salas de Aula | Unidade | 10 | 26.265,00 | 262.650,00 |
6 | Kit para videoconferência - Salas Grandes | Unidade | 10 | 40.546,67 | 405.466,67 |
7 | Óculos de realidade virtual | Unidade | 10 | 16.583,00 | 165.830,00 |
8 | Drone (Aeronave Remotamente Pilotada - ARP) | Unidade | 2 | 22.801,32 | 45.602,63 |
9 | Placa de captura de vídeo | Unidade | 4 | 5.108,68 | 20.434,72 |
10 | Mixer de áudio e vídeo | Unidade | 4 | 3.173,28 | 12.693,10 |
Valor Total | 925.058,32 |