EDITAL
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PREGÃO ELETRÔNICO N.º 186/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT HI-WALL, SPLIP PISO, SPLIT TETO, CASSETE, SHELF CONTAINED, COM INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO, REMOÇÃO E RELOCAÇÃO, FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E COMPONENTES
1 – INTRODUÇÃO
1.1. O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, pela Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX torna público que o Sr. Xxxxxx Xxxxxxx xx Xxxxx, Secretário Municipal de Licitações e Contratos, ora denominada AUTORIDADE COMPETENTE, na forma do disposto no processo administrativo nº 7351/2022 que no dia 30 de janeiro de 2023, às 10:00 horas e local indicados no item 3.1 e devidamente AUTORIZADO pelos Ordenadores de Despesa: a Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Srª Xxxxx Xxxxxxxx xxx Xxxxxx Xxxxxxx Xxxx, a Secretária Municipal de Educação e Cultura, Srª. Xxxxx xx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, o Secretário Municipal de Saúde, Sr Xxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx, e a Secretária Municipal de Assistência Social, Srª Xxxxxxx Xxxxxx xxx Xxxxxx, deste edital será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO POR GLOBAL, Regime de Execução EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO que será regido pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 3.086, de 23 de janeiro de 2006, pelo Decreto Municipal nº 4.308, de 16 de julho de 2018, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, e respectivas alterações, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.
1.2. A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no dia e hora indicados no item 3.1 deste edital e será conduzida pelo(a) pregoeiro(a) com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.
1.3. As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente a modificação não alterar a formulação das propostas.
1.4. O edital se encontra disponível no endereço eletrônico do Banco do Brasil promotora da licitação xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no endereço eletrônico da PMI – xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, ou podendo, alternativamente, ser adquirida uma via impressa mediante a permuta de uma resma de papel A4, de 500 folhas, na sede da PMI, situada na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000 – Xxxxxx
– Itaguaí - RJ.
1.5. Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no endereço indicado no item 1.4, de 10 horas até 16 horas, ou, ainda, mediante confirmação de recebimento, por meio do correio eletrônico xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até as 16:00 h do último dia do prazo referido.
1.5.1. Caberá ao(a) pregoeiro(a), auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas, antes do encerramento do prazo de acolhimento de propostas.
1.6. Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores à abertura da sessão, por escrito, no seguinte endereço: Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, xx 000, Xxxxxx, Xxxxxxx – XX, de 10 horas até 16 h, ou, ainda, através do e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx, até às 16h do último dia do prazo referido.
1.6.1. Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.
1.7. Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica do Banco do Brasil, da licitação e no campo específico para mensagens do sistema eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital no mencionado órgão obrigado a acessá- los para a obtenção das informações prestadas.
1.8. Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar este edital de licitação por irregularidade na aplicação legal, devendo protocolar o pedido até 03 (três) dias úteis antes da data fixada para a realização do pregão, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 03 (três) dias úteis.
2 - DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto do presente pregão eletrônico é a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT HI-WALL, SPLIP PISO, SPLIT TETO, CASSETE, SHELF CONTAINED, COM INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO, REMOÇÃO E RELOCAÇÃO, FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E COMPONENTES, instalados nos prédio públicos do Município de Itaguaí, compreendendo nos serviços o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, além de higienização dos dutos e equipamentos, desinstalação, instalação e remanejamento de equipamentos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para atender as demandas da Secretaria de Obras e Urbanismo, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria Executiva e Comunicação, Secretaria de Licitação e Contratos, Secretaria de Governo, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Administração, Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, Secretaria de Eventos, Secretaria de Agricultura e Pesca, Secretaria de Transporte, Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Secretaria de Turismo e Esporte, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil e Trânsito, Gabinete do Prefeito e Vice, Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana e Secretaria Municipal de Assistência Social, por um período de 12 (doze) meses, observadas as especificações técnicas, as condições, quantidades e especificações constantes no edital e seus anexos.
2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
2.3. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
2.3.1. A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
2.3.2. A forma da prestação dos serviços será contínua, conforme discriminado abaixo:
2.3.2.1. Os serviços decorrentes do presente incluem:
1) Manutenção Preventiva;
2) Manutenção Corretiva;
3) Substituição/Reposição de peças, componentes e acessórios;
4) Instalação, relocação, remoção e reinstalação dos aparelhos de ar condicionados.
2.3.3. As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos e originais, isto quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante.
2.3.4. Na substituição de peças/componentes e acessórios, a Contratada deverá utilizar exclusivamente peças novas, originais de 1º linha, compatíveis com os equipamentos instalados, vedada a utilização de itens recondicionados.
2.3.5. Quando imprescindível a remoção dos equipamentos para a prestação do serviço, a Contratada poderá fazê-lo, contudo, somente será efetuada mediante autorização prévia do fiscal do contrato, devendo devolver os equipamentos instalados no mesmo local onde foi retirado sem qualquer ônus para a Contratante e em perfeita condições de uso.
2.3.6. Os serviços deverão ser efetuados, sempre que possível, nas Unidades da Contratante.
2.3.7. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira e deverão obedecer, os horários determinados pela CONTRATANTE, sendo obrigatório o cumprimento das recomendações de todas as normas e legislações pertinentes ao objeto contratado e com o seguinte Roteiro de Manutenção:
2.3.7.1. Manutenção Preventiva:
Trata-se de atividades de manutenção a serem executadas visando evitar a ocorrência de falhas ou de desempenho insuficiente dos equipamentos. Para tanto, a Contratada deverá proceder a um conjunto de inspeções Periódicas dos componentes do sistema de acordo com as características dos mesmos e com as orientações técnicas dos fabricantes.
O conjunto de procedimentos listados a seguir, impõe um limite quantitativo mínimo e uma relação mínima de tarefas para a execução dos serviços de manutenção preventiva a serem realizados pela Contratada, não excluindo outras intervenções necessárias e exigidas pelo fabricante e pelas normas técnicas aplicáveis:
a. Deverá fazer a manutenção MENSALMENTE:
Especificações |
Verificar ruídos e vibrações anormais. |
Limpeza de evaporador e do condensador. |
Limpeza de filtro de ar. |
Medir o diferencial de pressão. |
Verificar e eliminar frestas dos filtros. |
Limpar/lavar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante. |
Verificar grades de ventilação/ exaustão. |
Verificar chave seletora. |
Verificar atuação do termostato. |
Verificar válvula reversora. |
Medir e registrar tensão elétrica na alimentação, do compressor e motores. |
Medir e registrar corrente elétrica ventilador/compressor. |
Medir e registrar temperatura ar insuflamento, retorno e ambiente. |
Efetuar reaperto dos terminais, parafusos e molas. |
Verificar estado de fiação, terminais e contatos elétricos. |
Limpar bandeja condensação e dreno e sua operação. |
Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete. |
Verificar a tensão das correias, para evitar o escorregamento nas polias. |
Lavar as serpentinas e bandejas com remoção do biofilme (lodo) sem o uso de produto desengraxante e corrosivo. |
Limpar o gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e rotor). |
Verificar o funcionamento da resistência de aquecimento do cárter. |
Verificar filtro e secador. |
Verificar carga de gás refrigerante e vazamentos. |
Verificar nível de óleo do compressor. |
Verificar a operação da válvula de expansão. |
Verificar e calibrar os dispositivos de segurança (pressostatos de alta/baixa e óleo). |
Verificar e calibrar os dispositivos de segurança, relés térmicos e fusíveis. |
Verificar a calibragem e regulagem do termostato de controle de temperatura do ambiente. |
Verificação de controle remotos dos aparelhos com substituição quando necessário. |
Verificação de pilhas e baterias dos controles remotos com substituição quando necessário. |
b. Deverá fazer a manutenção TRIMESTRALMENTE:
Especificação |
Eliminar danos e sujeiras e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja. |
Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão. |
c. Deverá fazer manutenção SEMESTRALMENTE
Especificação |
Verificar a operação dos controles de vazão. |
Verificar resistência de isolamento dos motores e compressores. |
d. Deverá fazer manutenção ANUALMENTE:
Especificação |
Limpeza de condensador. |
Verificar protetor térmico compressor. |
Verificar estado de conservação do isolamento termo-acústico do gabinete. |
2.3.7.1.1. Diretrizes para a realização das manutenções preventivas
Para toda manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, entregando ao fiscal do contrato o original assinado pelo técnico que executou os serviços, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre a CONTRATANTE e CONTRATADA.
A manutenção preventiva deverá ser realizada no horário das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira, devendo a CONTRATADA agendar, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, com o servidor designado para acompanhamento do contrato, o dia e o horário para início dos trabalhos.
A assistência técnica preventiva deverá ser realizada através de visitas Periódicas aos locais de instalação dos equipamentos, respeitando-se sempre um intervalo de acordo com o item 5.7.1. e da última assistência preventiva realizada. Entretanto, a primeira assistência deverá ser efetuada num prazo máximo de até 10 (dez) dias contados a partir autorização de início dos serviços a ser expedida pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter ocorrido manutenção corretiva no período.
2.3.7.2. Manutenção Corretiva:
Em caso de ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos relacionados em anexo a CONTRATADA será chamada para fazer a manutenção corretiva dos mesmos.
O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da data da emissão da ordem de início dos serviços.
A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação da CONTRATANTE, através de ordens de serviços, email, ou mesmo outras formas de comunicação válidas, sem limites para o número de chamadas e sem quaisquer ônus adicionais para mesma, as quais deverão fazer parte das medições.
As solicitações da CONTRATANTE deverão ser atendidas, de segunda a sexta-feira, entre 09 (nove) e 17 (dezessete) horas, em até 24 (vinte e quatro) horas, no máximo, após o recebimento da solicitação, podendo serem realizados em outros dias e horários caso ocorra situação de urgência no atendimento.
Para toda manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, entregando ao fiscal do contrato o original assinado pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
2.3.7.2.1. Substituição de Peças
Diagnosticados falhas e/ou defeitos, durante a manutenção preventiva ou corretiva, que imponham a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá fornecer a suas expensas peças e acessórios originais novos, conforme as recomendações do fabricante e normas técnicas específicas para correção dos defeitos.
Caso as peças para substituição estejam na garantia do fabricante a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE para que esta providencie junto ao fabricante o fornecimento das peças.
No caso de substituição, as peças deverão ser novas e genuínas, não se admitindo peças usadas ou recondicionadas.
As peças com defeito deverão ser entregues a CONTRATANTE.
Para a perfeita execução dos serviços, fica estabelecido que o fornecimento de equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário a fim de assegurar a prestação dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo, obrigatoriamente, a mesma incluir na sua proposta de preço dos serviços os correspondentes custos.
Todo o transporte vertical e horizontal de equipamentos e materiais ficará a cargo da CONTRATADA.
Fica estabelecido que todos os custos com as peças de reposição (compressores, ventiladores, controle remoto, placa eletrônica, etc.) serão de responsabilidade da contratada, sem custo adicional para a Contratante.
A CONTRATADA, durante a execução contratual, também deverá fornecer, sem fazer jus a pagamento adicional, os materiais de consumo.
2.3.7.2.2. Materiais de Consumo
Será de responsabilidade da CONTRATADA, sem custo adicional para a CONTRATANTE o fornecimento dos seguintes materiais de consumo necessários à execução dos serviços: Fusíveis, pilhas/baterias, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma de vedação, massa de vedação, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, vaselina, R-22, trapo, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, gases freon, materiais e produtos de limpeza em geral e de sistemas frigoríficos e desincrustantes, bem como todos os demais materiais necessários a plena execução do objeto contratado.
Será também, obrigação da CONTRATADA reparar ou substituir, sempre que necessário, os painéis de controle de temperatura das unidades, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
2.3.7.2.3. Manutenção Externa
Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, o procedimento de retirada dos equipamentos das dependências da CONTRATANTE, para reparos, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o ônus de transporte dos equipamentos para reparo em outro centro.
Os locais da prestação dos serviços estão especificados na relação anexa ao Termo de Referência.
2.4. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
2.4.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva objetiva o funcionamento pleno dos aparelhos descritos na relação anexa do termo de referência.
2.4.2. Os serviços serão executados a partir da Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
2.4.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos de Ar Condicionado, bem como orientações para utilização normal e adequada dos mesmos.
2.4.4. Os serviços de manutenção corretiva incluem a reposição de todas as peças e insumos necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos visando à eliminação de defeitos ocasionais dos mesmos.
2.4.5. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas e legislação vigente, com as recomendações técnicas do fabricante, com as especificações e condições descritas no Termo de Referência.
2.4.6. Os serviços deverão ser prestados por profissionais técnicos especializados da Contratada, com a utilização de ferramentas apropriadas fornecidas pela mesma e de acordo com as recomendações técnicas do fabricante, com a utilização de todo o material de consumo necessário à execução dos serviços, de modo a garantir a conservação e perfeito funcionamento dos aparelhos.
2.4.5. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuados em dias úteis, dentro do horário de expediente da Unidade, ou seja, de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00 horas, no prazo máximo de 8 (oito) horas, contados a partir do momento em que for emitida cada Ordem
de Serviço, podendo ser realizados em outros dias ou horários caso ocorra urgência necessária no atendimento.
2.4.6. O contratado deverá providenciar, no prazo de 24 horas a eliminação do defeito, ou comunicar ao fiscal do contrato os motivos de ordem técnica que impossibilitam o cumprimento do referido prazo.
2.4.7. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução dos serviços correrão à conta do contratado.
2.4.8. Os prazos da realização dos serviços admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
2.4.9. Toda prorrogação de prazo de execução dos serviços deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo estipulado e ainda na vigência contratual.
2.4.10. Os custos com transporte e manuseio dos produtos serão de responsabilidade da futura Contratada.
2.4.11. A Contratante se reserva no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
2.5. GARANTIA DOS SERVIÇOS
2.5.1. As peças e componentes fornecidos e instalados pelo fornecedor vencedor ficam por ele garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por prazo não inferior a 90 (noventa) dias ou por prazo não inferior ao concedido pelo(s) fabricante(s) do ar condicionado, devendo tal prazo ser contado a partir da data da execução dos serviços.
3 - DA ABERTURA
3.1. A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo(a) pregoeiro(a) designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste edital, conforme indicado abaixo:
Posição | Dia | Mês | Ano | Horário |
Início acolhimento das propostas | 19 | 01 | 2023 | 08:00 |
Limite acolhimento das propostas | 30 | 01 | 2023 | 09:00 |
Data de abertura das propostas | 30 | 01 | 2023 | 09:00 |
Data da realização do Pregão | 30 | 01 | 2023 | 10:00 |
Processo nº | 7351/2022 | |||
Tipo | MENOR PREÇO GLOBAL | |||
Regime de Execução | EMPREITADA POR PREÇO UNITÁRIO | |||
Prazo para impugnação | Até 02 (dois) dias úteis | |||
Data da publicação | 18/01/2023 | |||
Portal | ||||
Número da licitação no portal | 982988 |
3.2. Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.
4 - DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS
4.1. Os recursos financeiros para custear a presente contratação serão próprios da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social conforme abaixo especificado:
4.1.1. Os custos com a manutenção dos aparelhos do Gabinete do Prefeito e Vice, Procuradoria, Controladoria, bem como dos demais Setores e Secretarias previstas no Termo de Referência serão custeados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
• Secretaria de Obras e Urbanismo
Órgão: 08 Órgão: 08
Unidade: 01 Unidade: 01
Funcional: 04.122.0085 Funcional: 04.122.0085
Fonte: 0500 (Recurso Próprio) Fonte: 0704 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 2.385 Programa de trabalho: 2.385
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 131 Ficha: 132
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 04.122.0085
Fonte: 0708 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 2.385 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 133
• Secretaria de Saúde
Manutenção e Operacionalização do FMS Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0567.2.133 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) e 500 (Municipal) Detalhamento: 21, 1002 e 500
Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.113 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.069 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.304 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização da Vigilância em Saúde
Programa de Trabalho: 11.02.10.305.0209.2.305 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Serviço de Atendimento Médico de Urgência/SAMU Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0564.2.151 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 1002
Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0502.2.199 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização Centro Médico Especialidades
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0565.2.488 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização do Hospital Municipal São Francisco Xavier
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0563.2.147 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção, Restaur, Recuperação de Equip. e Material Permanente
Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0568.2.626 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização do Programa IST/AIDS
Programa de Trabalho: 11.02.10.305.0216.2.138 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 1002
Manutenção e Operacionalização da Secretaria de Saúde
Programa de Trabalho: 11.01.10.122.0067.2.432 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
• Secretaria de Educação e Cultura
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes / Detalhamento |
10 | 02 | 12.361.0536 | 2.049 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.361.0536 | 2.050 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.365.0537 | 2.311 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.365.0538 | 2.310 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.045 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.048 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.314 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Outros Recursos Não Vinculados |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.241 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Outros Recursos Não Vinculados |
10 | 04 | 12.392.0539 | 2.326 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Outros Recursos Não Vinculados |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.464 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Outros Recursos Não Vinculados |
• Secretaria de Assistência Social
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Recurso |
2.299 | 3.3.90.39 | 500 501 704 705 708 |
4.2. As despesas relativas aos Exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada Exercício.
5 - TIPO DE LICITAÇÃO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO
5.1. O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL.
5.2. O preço máximo admitido pelo ÓRGÃO LICITANTE é R$ 6.258.369,45 (seis milhões duzentos e cinquenta e oito mil trezentos e sessenta e nove reais e quarenta e cinco centavos).
5.3. Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
5.4 O valor do contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, observado o interregno de 12 (doze) meses, desde que o novo valor seja compatível com os preços de mercado.
6 – DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO.
6.1. Poderão participar desta licitação as pessoas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no Cadastro de Fornecedores, mantido pelo Município.
6.2. Não serão admitidas na licitação as empresas punidas por:
a) Ente, Autarquia ou Fundação da Administração Pública do Município de Itaguaí, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e no art. 7º da Lei nº 10.520/02;
b) Ente ou Entidade da Administração Pública Federal, Estadual, Distrital e Municipal, com a sanção prescrita no inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93.
6.3. Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.
6.3.1. Para tais efeitos entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.
6.4. Não será permitida a participação na licitação das pessoas físicas e jurídicas arroladas no artigo 9º da Lei n.º 8.666/93.
6.5. Não será admitida a participação de licitantes já incursos na pena do inciso IV do art. 87 da lei nº 8666/93, seja qual for o órgão ou entidade que tenha aplicado a reprimenda, em qualquer esfera da Administração Pública;
6.6. Não será permitida a participação na licitação de mais de uma empresa sob o controle de um mesmo grupo de pessoas, físicas ou jurídicas.
7 – CREDENCIAMENTO.
7.1. Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente credenciados junto ao provedor do Sistema (Banco do Brasil) na página eletrônica xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, devendo o credenciamento ser realizado no prazo de até três dias úteis da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, parágrafo 2º, do Decreto n.º 4.308/2018.
7.2. O credenciamento dar-se-á pela atribuição de chave de identificação e de senha, pessoal e intransferível, para acesso ao sistema eletrônico.
7.2.1. O licitante deverá dirigir-se ao provedor do sistema e solicitar seu registro, fornecendo todos os documentos que forem por ele solicitados.
7.3. O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao Órgão Provedor da Licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de seu uso indevido, ainda que por terceiros.
7.4. A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.
7.5. O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.
8 - DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS.
8.1. Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar- se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico licitações-e no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1. deste edital.
8.2. O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.
8.3. Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.
8.4. Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.
9 - DA PROPOSTA DE PREÇOS.
9.1. A proposta de preços deverá ser registrada POR MEIO DO SISTEMA, em campo específico, a ser integralmente preenchido.
9.1.1. Até o encerramento do limite de acolhimento das propostas, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente registrada.
9.1.2. No ato do registro da PROPOSTA INICIAL INSERIDA NO SISTEMA LICITACOES-E ( contendo os preços para a fase de disputa de lances) não poderá haver nenhuma forma de identificação do proponente, sob pena de desclassificação da proposta.
9.2. A proposta de preços, EM SUA FORMA IMPRESSA, conforme Anexo II, deverá ser anexado ao sistema pelo licitante juntamente com todas as demais documentações e anexos estabelecidos no edital, observando o item 9.1.1. (até o limite do encerramento de acolhimento das propostas, conforme item 3.1. do edital).
9.2.1. O descumprimento da cláusula acima ensejará na desclassificação da proposta do licitante.
9.1.5. O envio da proposta, acompanhada dos documentos de habilitação exigidos no edital, ocorrerá por meio de chave de acesso e senha, que serão gerados pelo sistema do licitações-e.
9.1.6. Os licitantes deverão registrar os preços no sistema eletrônico, com base no VALOR DO ITEM.
9.1.7. Os documentos que compõem a proposta e a habilitação do licitante melhor classificado somente serão disponibilizados para avaliação do pregoeiro e para acesso público após o encerramento do envio de lances.
9.2. As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material(is) constante(s) do objeto desta licitação.
9.3. A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.
9.4. Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.
9.5. A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista neste Edital.
9.6. Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão, conforme disposto no item 3.
9.6.1. Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta de preços, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Secretaria requisitante, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.
10 - DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES.
10.1. A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital, terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do Licitações-e, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.
10.1.1. O pregoeiro verificará as propostas apresentadas e desclassificará aquelas que não estejam em conformidade com os requisitos estabelecidos no edital.
10.1.2. A desclassificação da proposta será fundamentada e registrada no sistema, acompanhado em tempo real por todos os participantes.
10.1.3. O sistema ordenará automaticamente as propostas classificadas pelo pregoeiro.
10.1.4. Somente as propostas classificadas pelo pregoeiro participarão da etapa de envio de lances.
10.1.5. O sistema ficará disponível para a disputa de lances de segunda a sexta-feira, no horário de 09h00min às 18h00min e, após esse período, será bloqueado para tal finalidade.
10.2. A etapa de lances será realizada exclusivamente por meio do sistema eletrônico para os autores das propostas classificadas.
10.3. Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação e o limite de horário de funcionamento do sistema.
10.4. Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.
10.4.1. Os lances ofertados serão no valor do item. Na contratação, para o cálculo do valor unitário dos bens, será dividido o valor lance pela quantidade total de unidade licitada no item. No caso em que esta divisão resultarem valor unitário com centavos, serão consideradas somente 2 (duas) casas decimais, desprezando-se as demais.
10.5. Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance.
10.6. No caso de desconexão do(a) Pregoeiro(a), no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o(a) Pregoeiro(a), quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.
10.7. Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a 10 (dez) minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após 30 (trinta) minutos da comunicação expressa do pregoeiro aos participantes.
10.7.1. Quando a desconexão persistir por tempo superior a 02 (duas) horas, a sessão do pregão eletrônico será suspensa e somente terá reinício no dia e horário previamente fixado no sistema eletrônico.
10.8. A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.
10.8.1. Em caso de erro material, ao licitante será concedida a possibilidade de enviar solicitação de cancelamento do seu lance durante a realização da etapa de lances da sessão pública, que poderá ser aceita ou não pelo Pregoeiro. Todavia, durante o transcurso do período randômico de disputa não será possível o encaminhamento de solicitação de cancelamento de lances.
10.8.2. O período randômico de disputa somente poderá ser iniciado até às 17h20min, tendo em vista que às 18h00min o sistema será bloqueado automaticamente para envio de lances e continuidade da disputa.
10.9. Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de preços de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação e o disposto no item 9.3.
10.10. No caso de empate entre as propostas de menor preço e não sendo apresentados lances, sem prejuízo do disposto no item 11.3, será assegurada preferência como critério de desempate, sucessivamente, aos bens e serviços:
(a) o que primeiro registrou a proposta;
(b) produzidos no País;
(c) produzidos ou prestados por empresas brasileiras;
(d) produzidos ou prestados por empresas que invistam em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologia no País;
(e) produzidos ou prestados por empresas que comprovem cumprimento de reserva de cargos prevista em lei para pessoa com deficiência ou para reabilitado da Previdência Social e que atendam às regras de acessibilidade previstas na legislação. Persistindo o empate, o sorteio público será utilizado como critério de desempate.
11 - DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS.
11.1. O julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL, na forma do item 5.1 deste presente edital. Será declarada vencedora a proposta que apresentar o menor preço, observadas as regras deste edital, especialmente o item 11.3.
11.2. O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste edital, cabendo decisão, pelo(a) Pregoeiro(a), acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando a redução do valor.
11.3. Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição.
11.3.1. Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.
11.3.2. Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:
a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.
b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.
c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno
porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.
11.3.3. Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratado pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.
11.4. Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.
11.4.1. Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 10.9 e/ou subitem 11.4 deste edital, o(a) Pregoeiro(a) poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.
11.4.1.1. Encerrada a etapa de envio de lances da sessão pública, o pregoeiro deverá encaminhar, pelo sistema eletrônico, contraproposta ao licitante que tenha apresentado o melhor preço, para que seja obtida melhor proposta, vedada a negociação em condições diferentes das previstas no edital.
11.5. O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx.
11.6. No julgamento da habilitação e das propostas, o Pregoeiro poderá sanar erros ou falhas que não alterem a substância das propostas, dos documentos e sua validade jurídica, mediante despacho fundamentado, registrado em ata e acessível a todos, atribuindo-lhes validade e eficácia para fins de habilitação e classificação.
11.7. A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.
12 - DA HABILITAÇÃO.
12.1. Os documentos de habilitação previstos neste item, bem como todas as declarações constantes neste edital DEVERÃO SER ANEXADAS NO SISTEMA JUNTAMENTE COM A PROPOSTA (ANEXO II), ATÉ O LIMITE DO ACOLHIMENTO DAS PROPOSTAS, sob pena de inabilitação.
12.1.1. Quando necessário o Pregoeiro solicitará, via sistema, documentos na sua forma original ou em cópia autenticada, bem como qualquer outra informação complementar, na forma do Art. 43 §3º da Lei Federal nº 8.666/93.
12.1.2. Os documentos que se refere o item 12.1.1. deverão ser entregues na Secretaria Municipal de Licitações e Contratos no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, após a solicitação expressa do Pregoeiro no sistema.
12.1.3. Deverá ser apresentada a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.
12.1.4. Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Município, por meio da Comissão de Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de
Licitações e Contratos – SELIC, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.
12.1.4.1. Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.4, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.
12.2. Habilitação Jurídica:
12.2.1. Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:
a) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores;
b) Registro Comercial, no caso de empresária pessoa física;
c) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social em vigor, devidamente registrado, em se tratando de sociedades empresárias, e, no caso de sociedades por ações, acompanhado de documentos de eleição de seus administradores.
d) Inscrição do ato constitutivo, no caso de sociedades simples, acompanhada de prova de diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização, em se tratando de empresa ou sociedade estrangeira em funcionamento no país, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir.
f) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, as pessoas naturais incumbidas da administração;
g) Ata da respectiva fundação, e o correspondente registro na Junta Comercial, bem como o estatuto com a ata da assembleia de aprovação, na forma do artigo 18 da Lei nº 5.764/71, em se tratando de sociedade cooperativa.
12.3. Regularidade Fiscal e Trabalhista:
12.3.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
a) prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);
b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;
c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:
c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda
Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991;
c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.2.1) caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio da apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual;
c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição municipal;
d) Certificado de Regularidade do FGTS – CRF;
e) prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT) ou da Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com os mesmos efeitos da CNDT.
12.3.2. Na hipótese de tratar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.
12.3.3. Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais e trabalhistas, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 5 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.
12.3.4. O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.
12.3.5. A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções previstas no art. 81, da Lei nº 8.666/93.
12.3.6. Caso o licitante se enquadre como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte deverá apresentar declaração de que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar nº 123, de 14.12.2006, em especial quanto ao seu art. 3º, na forma do Anexo VI do Edital.
12.3.7. O Certificado de Registro Cadastral do Município de Itaguaí - CRC, mantido pela Comissão de Cadastro de Fornecedores, da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos – SMLIC, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1.
12.3.7.1. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada em cartório ou autenticação eletrônica, na forma do artigo 32, e seus parágrafos, da Lei Federal n.º 8.666/93.
12.3.7.2. Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.
12.3.7.3. Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.
12.4. Qualificação Econômico-Financeira:
12.4.1. Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a sua substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios;
12.4.2. O balanço patrimonial deverá ser apresentado na forma dos arts. 1.078, 1.079 e 1.186 da Lei nº 10.406/2002 (Código Civil Brasileiro).
12.4.3. Ressalvada a apresentação pelos Microempreendedores Individuais (MEI), devendo ser apresentado documento equivalente.
12.4.4. O licitante detentor da proposta ou lance de menor preço deverá apresentar certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa física. Se o licitante não for sediado na Comarca do Município de Itaguaí - RJ, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial, ou de execução patrimonial.
12.4.5. As certidões comprobatórias do atendimento ao disposto no item 12.4.4, quando emitidas no Município do Rio de Janeiro, serão as dos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.
12.4.6. Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.
12.5. Da qualificação técnica
12.5.1. Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
12.5.1.1. Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da licitante contendo como responsável técnico o profissional de engenharia mecânica pertencente a seu
quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas.
12.5.1.2. Atestado de capacidade técnica emitido em favor da licitante por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter executado serviço compatível com o objeto da licitação, a saber, serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado Split e de janela com fornecimento de peças.
12.5.1.2.1. Os atestados deverão conter período de execução, quantidade do serviço contratado, identificação do contratante (nome da empresa ou órgão, nome e função do signatário, telefone). 12.5.1.2.2. Os atestados deverão contemplar um mínimo de 50% do volume a ser contratado.
12.5.1.2.3. Serão aceitos mais de um atestado para comprovação da capacidade técnica operacional, desde que os serviços tenham ocorrido de forma concomitante.
12.5.1.3. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional com formação em engenharia mecânica detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
12.5.1.3.1. A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável(is) técnico(s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
12.5.1.4. Declaração formal, assinada pelo representante da licitante e pelo (s) engenheiro
(s) detentor (es) do (s) atestado (s) de capacidade técnica, se comprometendo pela responsabilidade técnica dos serviços objeto desta licitação, caso se sagre vencedora, e que permanecerá durante toda a execução do mesmo, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
12.5.1.5. Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
12.5.1.5.1. O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
12.5.1.5.2. O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados.
12.5.1.5.3. A visita técnica é facultativa, ao abrir mão deste direito a licitante deverá apresentar declaração formal de que possui conhecimento de todas as informações e das condições locais
para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, necessárias para elaboração de sua proposta, bem como para a execução dos serviços, não tendo nada a exigir no futuro, assumindo toda responsabilidade pela elaboração de sua proposta.
12.5.1.5.4. Caso os interessados em participar do certame desejarem realiza-la, deverá ser efetuado o agendamento em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782- 9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria.
12.5.1.6. Declaração expressa do Licitante no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e que se compromete a executar os serviços de acordo com as exigências de edital.
12.5.1.7. A licitante deverá apresentar declaração formal que possui pessoal, equipamentos e instalações para a execução dos serviços licitados.
12.5.1.8. Apresentar declaração que possui em seus quadros funcionais profissional(is) certificados com as Normas NR10 e NR35.
12.5.1.9. Na assinatura do contrato a vencedora deverá apresentar as comprovações referentes a declaração apresentada.
12.6. Declaração relativa ao Cumprimento do Art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.6.1. Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.
12.7. Do Prazo de Validade das Certidões
12.7.1. As certidões valerão nos prazos que lhe são próprios. Inexistindo esse prazo, reputar-se- ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.
13 - DOS RECURSOS.
13.1. O licitante interessado em interpor recurso deverá manifestar-se imediatamente por meio do licitacoes-e, no prazo de 30 (trinta) minutos, após a declaração de vencedor pelo(a) Xxxxxxxxx(a) expondo os motivos por meio do sistema eletrônico. Na hipótese de ser aceito o Recurso, será concedido o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das razões, ficando os demais licitantes desde logo intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual período que começará a contar do término do prazo da recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata do processo administrativo mediante requerimento dirigido ao(a) Pregoeiro(a).
13.1.1. Não serão consideradas manifestações fora do prazo estipulado no item 1.1, nem anterior, nem posterior, no que pese o sistema eletrônico licitações-e permanecer com chat aberto.
13.2. Os recursos deverão ser enviados para o e-mail xxxxxxxxx.xxxxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx ou anexado ao xxx.xxxxxxxxxx-x.xxx.xx, no caso do signatário possuir assinatura digital e/ou autenticação eletrônica, caso contrário entregar no endereço constante no item 1.4, das 09:00 às
16:00, desde que observado o prazo de 3 (três) dias úteis. O prazo para entrega dos recursos se encerrará às 16:00h do terceiro dia útil, contados a partir da declaração de vencedor do certame.
13.3. As empresas terão o prazo de 03 (três) dias úteis para apresentação das contrarazões a contar da divulgação no sistema ou recebimento por email dos recursos apresentados, o que ocorrer primeiro.
13.4. A não apresentação das razões acarretará como conseqüência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 13.1.
13.5. A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo(a) Pregoeiro(a) ao vencedor.
13.6. O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
13.7. As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.
14 - DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO.
14.1. Não sendo interposto recurso o(a) Pregoeiro(a) adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pelo ORDENADOR DE DESPESAS. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, o ORDENADOR DE DESPESAS adjudicará e homologará o procedimento.
14.2. Uma vez homologado o resultado da licitação pelo ORDENADOR DE DESPESA, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.
14.3. Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação, sem prejuízo da aplicação da penalidade a que se refere o art. 81 da Lei n.º 8.666/93.
14.4. Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o(a) Pregoeiro(a) examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, até a apuração de uma que atenda ao edital.
15 - CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
15.1. As medições serão mensais e os pagamentos serão efetuados de acordo com a medição apresentada pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
15.2. A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceito no Termo de Referência e nas normas em vigência.
15.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
15.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelo(s) servidor(es) designado(s) para fiscalização do contrato.
15.5. O Município de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas
para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.6. Para receber seus créditos a Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
15.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 15.4, ao Protocolo Geral Municipal.
15.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
15.9. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
15.10. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
15.11. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4210/2017.
15.12. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
15.13. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
15.14. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a execução dos serviços devidamente atestados pelo fiscal do contrato.
16 - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
16.1. O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:
a) impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;
b) multas previstas em edital e no contrato.
16.1.1. As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins deste item são assim consideradas:
I – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;
II – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;
III – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;
IV – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e
V – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.
16.2. Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) advertência;
b) multa administrativa;
c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
16.3. A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.
16.3.1. Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no item 16.3 também deverão ser considerados para a sua fixação.
16.4. A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente.
16.4.1. As sanções previstas na alínea b do item 16.1 e nas alíneas a e b, do item 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.
16.4.2. As sanções previstas na alínea a do item 16.1 e na alínea c, do item 16.2 serão impostas pelo próprio Secretário Municipal ou pelo Ordenador de Despesa.
16.4.3. A aplicação da sanção prevista na alínea d, do item 16.2, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo Municipal.
16.5. Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos itens 17.6 e 17.7, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
16.6. As multas administrativas, previstas na alínea b do item 16.1 e na alínea b, do item 16.2:
a) corresponderão ao valor de até 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;
c) não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
16.7. A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, prevista na alínea c, do item 16.2:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos itens 16.9 e 16.10.
16.8. A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do item 16.2, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
16.8.1. A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.
16.9. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o
limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
16.10. Se o valor das multas previstas na alínea b do item 16.1, na alínea b, do item 16.2 e no item 16.9, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
16.11. A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12. A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
16.12.1. Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
16.12.2. A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
16.12.2.1. A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do item 16.1 e nas alíneas a, b e c, do item 16.2, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do item 16.2.
16.12.3. Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
16.13. A recusa injustificada do adjudicatário em assinar o contrato dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas, de acordo com as peculiaridades do caso concreto.
16.14. As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.
16.14.1. Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:
a) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);
b) impedimento de licitar e contratar imposta pelo Município de Itaguaí, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);
c) declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);
16.15. As penalidades impostas a empresa contratada serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos - SELIC.
16.15.1. Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido a Secretaria Municipal de Governo, o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do item 16.1 e nas alíneas c e d do item 16.2, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
16.15.2. Ficará a cargo da Secretaria Municipal de Licitações e Contratos, para fins de publicidade, a inserção ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.
17 – EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS E SEU RECEBIMENTO
17.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva execução dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
17.2. O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
17.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
17.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
17.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
17.6. O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo.
17.7. A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
18. DA VISTORIA PRÉVIA
18.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria prévia nos locais das instalações dos equipamentos, arcando com o ônus de tal operação, acompanhado por servidor designado pela Contratante.
18.2. A vistoria tem por finalidade que a empresa tenha conhecimento das instalações e verifique condições técnicas dos equipamentos no ambiente, para assim poder subsidiar sua proposta de preços.
18.3. Após a vistoria a Contratante emitirá Termo de Vistoria que conterá as assinaturas da empresa interessada e do preposto da Secretaria. Uma vez realizada a vistoria, não se admitirá, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento das instalações e dos equipamentos.
18.4. A vistoria prévia não é obrigatória, contudo as proponentes poderão vistoriar os locais em que serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, a qual deverá ser agendada em dia útil e horário comercial, com a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, pelo seguinte telefone: (00) 0000-0000 ou email: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
18.5. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, a licitante que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou rever os termos do contrato que vier a firmar.
19.DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
19.1. A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulado no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, de acordo com o art. 49 da Lei Federal nº 8.666/93, assegurado o direito de defesa sobre os motivos apresentados para a prática do ato de revogação ou anulação.
19.2. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços, alteração de data de entrega ou alteração de qualidade. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo à justificativa de atraso do fornecimento devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores;
19.3. O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 65, § 1º e 2º da Lei n.º 8.666/93.
19.4. Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se- á o do vencimento.
19.5. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes, inclusive a entrega e o descarregamento;
19.6. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
19.7. Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.
19.8. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
19.9. É facultada ao Pregoeiro ou à Autoridade Superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.
19.16. Acompanham este edital os seguintes anexos:
Anexo I - Termo de Referência
Anexo II - Modelo de Proposta Detalhe Anexo III - Critério de Aceitabilidade Anexo IV - Minuta Contratual
Anexo V - Modelo de Declaração de Atendimento ao disposto no art. 7.º, inciso XXXIII, da Constituição Federal;
Anexo VI - Modelo de Declaração de enquadramento da empresa licitante como Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte
Anexo VII - Modelo de Declaração Independente de Proposta
Anexo VIII - Modelo de Credenciamento
Anexo IX - Modelo de Declaração de idoneidade/ Modelo de Inexistência de Penalidade
Anexo X - Modelo Requisito de Habilitação
Anexo XI - Modelo Recebimento de Documentação
19.17. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.
19.18. Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio.
19.19. O foro da cidade de Itaguaí é designado como competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.
19.20. A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação não importará direito à contratação.
Itaguaí, 17 de janeiro de 2023.
XXXXXX XXXXXXX XX XXXXX
Secretário Municipal de Licitações e Contratos Matr. 45.972
ANEXO I
TERMO DE REFERÊNCIA
1. DO OBJETIVO
1.1. O objetivo específico deste Termo é subsidiar e orientar quanto à realização de certame licitatório visando a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT HI-WALL, SPLIP PISO, SPLIT TETO, CASSETE, SHELF CONTAINED, COM INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO, REMOÇÃO E RELOCAÇÃO, FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E COMPONENTES, instalados nos prédios públicos do Município de Itaguaí, para atender as demandas da Secretaria de Obras e Urbanismo, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria Executiva e Comunicação, Secretaria de Licitação e Contratos, Secretaria de Governo, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Administração, Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, Secretaria de Eventos, Secretaria de Agricultura e Pesca, Secretaria de Transporte, Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Secretaria de Turismo e Esporte, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil e Trânsito, Gabinete do Prefeito e Vice, Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana e Secretaria de Assistência Social, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
2. DO OBJETO
2.1. O presente Termo de Referência tem como objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT HI-WALL, SPLIP PISO, SPLIT TETO, CASSETE, SHELF CONTAINED, COM INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO, REMOÇÃO E RELOCAÇÃO, FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E COMPONENTES, instalados nos prédio públicos do Município de Itaguaí, compreendendo nos serviços o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, além de higienização dos dutos e equipamentos, desinstalação, instalação e remanejamento de equipamentos, conforme condições e exigências estabelecidas neste Termo de Referência, para atender as demandas da Secretaria de Obras e Urbanismo, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria Executiva e Comunicação, Secretaria de Licitação e Contratos, Secretaria de Governo, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Administração, Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, Secretaria de Eventos, Secretaria de Agricultura e Pesca, Secretaria de Transporte, Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Secretaria de Turismo e Esporte, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil e Trânsito, Gabinete do Prefeito e Vice, Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana e Secretaria Municipal de Assistência Social, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas neste instrumento.
3. DA JUSTIFICATIVA
3.1. Os prédios públicos do Município de Itaguaí possuem diversos aparelhos de ar condicionado instalados que necessitam de manutenções preventivas e, eventualmente, de manutenções corretivas. Acrescente-se, ainda, que quando se adquire novos aparelhos, também se faz necessária a manutenção preventiva dos mesmos.
3.2. A contratação em questão se faz necessária considerando a necessidade de proporcionar adequado funcionamento dos equipamentos instalados nos prédios públicos do município, obedecendo às normas de segurança, aos padrões de qualidade, eficiência, bem como para não prejudicar o andamento das diversas atividades desenvolvidas pela Administração Pública, cuja interrupção poderá comprometer a continuidade dos serviços executados nas Unidades, além da contribuição para o bem-estar e saúde respiratória dos servidores, visitantes e usuários que diariamente procuram atendimento nas unidades deste município, garantindo-se, dessa forma, a boa qualidade do ar e de temperatura nos respectivos ambientes, uma vez que, com o tempo, os aparelhos de ar condicionados sem manutenção acumulam ácaros e fungos nocivos à saúde.
3.3. Outra questão está ligada a indisponibilidade de recursos humanos especializados nesse tipo de serviço no Quadro Funcional da Administração Pública de Itaguaí e pela ausência de materiais e equipamentos específicos para este fim, razão pela qual também se justifica a contratação de empresa qualificada para a manutenção preventiva e corretiva dos respectivos equipamentos.
3.4. Os quantitativos e especificações dos aparelhos expressos neste Termo de Referência estão previstos na relação anexa a este Termo de Referência e representam o levantamento apontado pelas Secretarias, considerando-se o número de aparelhos instalados nos prédios públicos, conforme relacionados em anexo, bem como no histórico de utilização desses serviços nas contratações já realizadas pelo município, como exemplo o Processo Administrativo nº 8.172/2017.
4. DA CLASSIFICAÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1. O objeto a ser contratado enquadra-se na categoria de serviço comum de que trata a Lei nº 10.520/2002, por possuir padrões de desempenho e características gerais e específicas usualmente encontradas no mercado, podendo, portanto, ser licitado por meio da modalidade de Pregão Eletrônico.
4.2. Os serviços a serem contratados constituem-se em atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares à área de competência legal do órgão licitante, não inerentes às categorias funcionais abrangidas por seu respectivo plano de cargos.
4.3. A prestação dos serviços não gera vínculo empregatício entre os empregados da Contratada e a Contratante, vedando-se qualquer relação entre estes que caracterize pessoalidade e subordinação direta.
5. DA FORMA DA PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS
5.1. A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
5.2. A forma da prestação dos serviços será contínua, conforme discriminado abaixo:
5.2.1. Os serviços decorrentes do presente incluem:
1) Manutenção Preventiva;
2) Manutenção Corretiva;
3) Substituição/Reposição de peças, componentes e acessórios;
4) Instalação, relocação, remoção e reinstalação dos aparelhos de ar condicionados.
5.3. As peças, componentes e acessórios, quando necessário, serão substituídas sempre por outras peças, componentes e acessórios novos e originais, isto quando os equipamentos não estiverem na garantia do fabricante.
5.4. Na substituição de peças/componentes e acessórios, a Contratada deverá utilizar exclusivamente peças novas, originais de 1º linha, compatíveis com os equipamentos instalados, vedada a utilização de itens recondicionados.
5.5. Quando imprescindível a remoção dos equipamentos para a prestação do serviço, a Contratada poderá fazê-lo, contudo, somente será efetuada mediante autorização prévia do fiscal do contrato, devendo devolver os equipamentos instalados no mesmo local onde foi retirado sem qualquer ônus para a Contratante e em perfeita condições de uso.
5.6. Os serviços deverão ser efetuados, sempre que possível, nas Unidades da Contratante.
5.7. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser realizados por técnicos especializados, com o emprego de técnica aperfeiçoada, ferramentas adequadas para o tipo de equipamento, devendo ser executados de segunda a sexta-feira e deverão obedecer, os horários determinados pela CONTRATANTE, sendo obrigatório o cumprimento das recomendações de todas as normas e legislações pertinentes ao objeto contratado e com o seguinte Roteiro de Manutenção:
5.7.1. Manutenção Preventiva:
Trata-se de atividades de manutenção a serem executadas visando evitar a ocorrência de falhas ou de desempenho insuficiente dos equipamentos. Para tanto, a Contratada deverá proceder a um conjunto de inspeções Periódicas dos componentes do sistema de acordo com as características dos mesmos e com as orientações técnicas dos fabricantes.
O conjunto de procedimentos listados a seguir, impõe um limite quantitativo mínimo e uma relação mínima de tarefas para a execução dos serviços de manutenção preventiva a serem realizados pela Contratada, não excluindo outras intervenções necessárias e exigidas pelo fabricante e pelas normas técnicas aplicáveis:
a. Deverá fazer a manutenção MENSALMENTE:
Especificações |
Verificar ruídos e vibrações anormais. |
Limpeza de evaporador e do condensador. |
Limpeza de filtro de ar. |
Medir o diferencial de pressão. |
Verificar e eliminar frestas dos filtros. |
Limpar/lavar (quando recuperável) ou substituir (quando descartável) o elemento filtrante. |
Verificar grades de ventilação/ exaustão. |
Verificar chave seletora. |
Verificar atuação do termostato. |
Verificar válvula reversora. |
Medir e registrar tensão elétrica na alimentação, do compressor e motores. |
Medir e registrar corrente elétrica ventilador/compressor. |
Medir e registrar temperatura ar insuflamento, retorno e ambiente. |
Efetuar reaperto dos terminais, parafusos e molas. |
Verificar estado de fiação, terminais e contatos elétricos. |
Limpar bandeja condensação e dreno e sua operação. |
Verificar a vedação dos painéis de fechamento do gabinete. |
Verificar a tensão das correias, para evitar o escorregamento nas polias. |
Lavar as serpentinas e bandejas com remoção do biofilme (lodo) sem o uso de produto desengraxante e corrosivo. |
Limpar o gabinete do condicionador e ventiladores (carcaça e rotor). |
Verificar o funcionamento da resistência de aquecimento do cárter. |
Verificar filtro e secador. |
Verificar carga de gás refrigerante e vazamentos. |
Verificar nível de óleo do compressor. |
Verificar a operação da válvula de expansão. |
Verificar e calibrar os dispositivos de segurança (pressostatos de alta/baixa e óleo). |
Verificar e calibrar os dispositivos de segurança, relés térmicos e fusíveis. |
Verificar a calibragem e regulagem do termostato de controle de temperatura do ambiente. |
Verificação de controle remotos dos aparelhos com substituição quando necessário. |
Verificação de pilhas e baterias dos controles remotos com substituição quando necessário. |
b. Deverá fazer a manutenção TRIMESTRALMENTE:
Especificação |
Eliminar danos e sujeiras e corrosão no gabinete, na moldura da serpentina e na bandeja. |
Verificar e eliminar sujeiras, danos e corrosão. |
c. Deverá fazer manutenção SEMESTRALMENTE
Especificação |
Verificar a operação dos controles de vazão. |
Verificar resistência de isolamento dos motores e compressores. |
d. Deverá fazer manutenção ANUALMENTE:
Especificação |
Limpeza de condensador. |
Verificar protetor térmico compressor. |
Verificar estado de conservação do isolamento termo-acústico do gabinete. |
5.7.1.1. Diretrizes para a realização das manutenções preventivas
Para toda manutenção preventiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, entregando ao fiscal do contrato o original assinado pelo técnico que executou os serviços, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre a CONTRATANTE e CONTRATADA.
A manutenção preventiva deverá ser realizada no horário das 09 (nove) às 17 (dezessete) horas, de segunda a sexta-feira, devendo a CONTRATADA agendar, com antecedência mínima de 02 (dois) dias úteis, com o servidor designado para acompanhamento do contrato, o dia e o horário para início dos trabalhos.
A assistência técnica preventiva deverá ser realizada através de visitas Periódicas aos locais de instalação dos equipamentos, respeitando-se sempre um intervalo de acordo com o item 5.7.1. e da última assistência preventiva realizada. Entretanto, a primeira assistência deverá ser efetuada num prazo máximo de até 10 (dez) dias contados a partir autorização de início dos serviços a ser expedida pela Secretaria de Obras e Urbanismo.
Os serviços de manutenção preventiva deverão ocorrer independentemente de ter ocorrido manutenção corretiva no período.
5.7.2. Manutenção Corretiva:
Em caso de ocorrência de falha ou de desempenho insuficiente dos equipamentos relacionados em anexo a CONTRATADA será chamada para fazer a manutenção corretiva dos mesmos.
O primeiro chamado para manutenção corretiva poderá ocorrer a partir da data da emissão da ordem de início dos serviços.
A manutenção corretiva será realizada mediante solicitação da CONTRATANTE, através de ordens de serviços, email, ou mesmo outras formas de comunicação válidas, sem limites para o número de chamadas e sem quaisquer ônus adicionais para mesma, as quais deverão fazer parte das medições.
As solicitações da CONTRATANTE deverão ser atendidas, de segunda a sexta-feira, entre 09 (nove) e 17 (dezessete) horas, em até 24 (vinte e quatro) horas, no máximo, após o recebimento da solicitação, podendo serem realizados em outros dias e horários caso ocorra situação de urgência no atendimento.
Para toda manutenção corretiva, a CONTRATADA deverá emitir um relatório detalhado dos serviços executados, entregando ao fiscal do contrato o original assinado pelo técnico que executou o serviço, no mesmo dia do atendimento. Os formulários deverão ser padronizados e acertados de comum acordo entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA.
5.7.2.1. Substituição de Peças
Diagnosticados falhas e/ou defeitos, durante a manutenção preventiva ou corretiva, que imponham a necessidade de substituição de peças, a CONTRATADA deverá fornecer a suas expensas peças e acessórios originais novos, conforme as recomendações do fabricante e normas técnicas específicas para correção dos defeitos.
Caso as peças para substituição estejam na garantia do fabricante a CONTRATADA deverá informar a CONTRATANTE para que esta providencie junto ao fabricante o fornecimento das peças.
No caso de substituição, as peças deverão ser novas e genuínas, não se admitindo peças usadas ou recondicionadas.
As peças com defeito deverão ser entregues a CONTRATANTE.
Para a perfeita execução dos serviços, fica estabelecido que o fornecimento de equipamentos, ferramentas, aparelhos de medições e testes bem como seu transporte e tudo o mais que for necessário a fim de assegurar a prestação dos serviços será de responsabilidade da CONTRATADA, devendo, obrigatoriamente, a mesma incluir na sua proposta de preço dos serviços os correspondentes custos.
Todo o transporte vertical e horizontal de equipamentos e materiais ficará a cargo da CONTRATADA.
Fica estabelecido que todos os custos com as peças de reposição (compressores, ventiladores, controle remoto, placa eletrônica, etc.) serão de responsabilidade da contratada, sem custo adicional para a Contratante.
A CONTRATADA, durante a execução contratual, também deverá fornecer, sem fazer jus a pagamento adicional, os materiais de consumo.
5.7.2.2. Materiais de Consumo
Será de responsabilidade da CONTRATADA, sem custo adicional para a CONTRATANTE o fornecimento dos seguintes materiais de consumo necessários à execução dos serviços: Fusíveis, pilhas/baterias, parafusos, correias, imãs, terminais elétricos, graxas, solventes, produtos químicos de limpeza, materiais contra a corrosão e para proteção antiferruginosa, tinta, lixa, neutrol, underseal, fita isolante, álcool, filtro secador, espuma de vedação, massa de vedação, vaselina, estopas, sacos plásticos para acondicionamento de detritos, materiais para solda, zarcão, vaselina, R-22, trapo, óleos lubrificantes, oxigênio, nitrogênio, acetileno, gases
freon, materiais e produtos de limpeza em geral e de sistemas frigoríficos e desincrustantes, bem como todos os demais materiais necessários a plena execução do objeto contratado.
Será também, obrigação da CONTRATADA reparar ou substituir, sempre que necessário, os painéis de controle de temperatura das unidades, sem custo adicional para a CONTRATANTE.
5.7.2.3. Manutenção Externa
Caso os serviços de manutenção não possam ser executados nas dependências da CONTRATANTE, o procedimento de retirada dos equipamentos das dependências da CONTRATANTE, para reparos, será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, inclusive o ônus de transporte dos equipamentos para reparo em outro centro.
Os locais da prestação dos serviços estão especificados na relação anexa ao Termo de Referência.
6. DESCRIÇÃO DETALHADA DOS SERVIÇOS
6.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva objetiva o funcionamento pleno dos aparelhos descritos na relação anexa deste termo de referência.
6.2. Os serviços serão executados a partir da Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
6.3. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem e limpeza nos aparelhos de Ar Condicionado, bem como orientações para utilização normal e adequada dos mesmos.
6.4. Os serviços de manutenção corretiva incluem a reposição de todas as peças e insumos necessários ao pleno funcionamento dos aparelhos visando à eliminação de defeitos ocasionais dos mesmos.
6.5. Os serviços deverão ser executados em conformidade com as normas técnicas e legislação vigente, com as recomendações técnicas do fabricante, com as especificações e condições descritas neste Termo de Referência.
6.6. Os serviços deverão ser prestados por profissionais técnicos especializados da Contratada, com a utilização de ferramentas apropriadas fornecidas pela mesma e de acordo com as recomendações técnicas do fabricante, com a utilização de todo o material de consumo necessário à execução dos serviços, de modo a garantir a conservação e perfeito funcionamento dos aparelhos.
6.5. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva deverão ser efetuados em dias úteis, dentro do horário de expediente da Unidade, ou seja, de 2ª a 6ª feira, das 8:00 às 17:00 horas, no prazo máximo de 8 (oito) horas, contados a partir do momento em que for emitida cada Ordem de Serviço, podendo ser realizados em outros dias ou horários caso ocorra urgência necessária no atendimento.
6.6. O contratado deverá providenciar, no prazo de 24 horas a eliminação do defeito, ou comunicar ao fiscal do contrato os motivos de ordem técnica que impossibilitam o cumprimento do referido prazo.
6.7. Os materiais, equipamentos, recursos humanos e demais insumos necessários à plena execução dos serviços correrão à conta do contratado.
6.8. Os prazos da realização dos serviços admitem prorrogação, mantidas as demais obrigações, desde que ocorra algum dos motivos previstos no art. 57, § 1º, da Lei nº 8.666/93.
6.9. Toda prorrogação de prazo de execução dos serviços deverá ser justificada por escrito e previamente autorizada pela Autoridade Superior, devendo a solicitação ser encaminhada à Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, até 02 (dois) dias antes do vencimento do prazo estipulado e ainda na vigência contratual.
6.10. Os custos com transporte e manuseio dos produtos serão de responsabilidade da futura Contratada.
6.11. A Contratante se reserva no direito de não receber os serviços em desacordo com o previsto neste instrumento convocatório, podendo cancelar o contrato ou outro instrumento legal em decorrência da sua inexecução parcial ou total, sem prejuízo das demais cominações legais aplicáveis.
7. GARANTIA DOS SERVIÇOS
7.1. As peças e componentes fornecidos e instalados pelo fornecedor vencedor ficam por ele garantidos como sendo isentos de quaisquer vícios ou defeitos, na forma prevista em lei, por prazo não inferior a 90 (noventa) dias ou por prazo não inferior ao concedido pelo(s) fabricante(s) do ar condicionado, devendo tal prazo ser contado a partir da data da execução dos serviços.
8. DO RECEBIMENTO
8.1. O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva execução dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
8.2. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituidos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
8.3. O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
8.4. A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
8.5. A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO dos serviços, que será atestado pelo Fiscal.
8.6. O recebimento provisório do material não constitui aceitação do mesmo.
8.7. A Contratada declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
9. DA VISTORIA PRÉVIA
9.1. Para o correto dimensionamento e elaboração de sua proposta, o licitante poderá realizar vistoria prévia nos locais das instalações dos equipamentos, arcando com o ônus de tal operação, acompanhado por servidor designado pela Contratante.
9.2. A vistoria tem por finalidade que a empresa tenha conhecimento das instalações e verifique condições técnicas dos equipamentos no ambiente, para assim poder subsidiar sua proposta de preços.
9.3. Após a vistoria a Contratante emitirá Termo de Vistoria que conterá as assinaturas da empresa interessada e do preposto da Secretaria. Uma vez realizada a vistoria, não se admitirá, posteriormente, qualquer alegação de desconhecimento das instalações e dos equipamentos.
9.4. A vistoria prévia não é obrigatória, contudo as proponentes poderão vistoriar os locais em que serão executados os serviços até o último dia útil anterior à data fixada para a abertura da sessão pública, a qual deverá ser agendada em dia útil e horário comercial, com a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, pelo seguinte telefone: (00) 0000-0000 ou email: xxx@xxxxxxx.xx.xxx.xx.
9.5. Tendo em vista a faculdade da realização da vistoria, a licitante que decidir não realizar a vistoria e, eventualmente, subestimar sua proposta, estará incorrendo em risco típico do seu negócio, não podendo, futuramente, opô-lo contra a Administração para eximir-se de qualquer obrigação assumida ou rever os termos do contrato que vier a firmar.
10. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
10.1. Observar as Leis, Decretos, Portarias, Normas Federais, Regulamentos, Resoluções e Instruções Normativas aplicáveis ao objeto do contrato, inclusive por seus fornecedores, sendo que, durante a execução dos serviços, a licitante contratada deverá:
10.1.1. Providenciar junto ao CREA-RJ as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do seu responsável técnico referentes ao objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA.
10.1.2. Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, até o recebimento definitivo dos serviços;
10.1.3. Atender às normas técnicas, além das normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
10.1.4. Fornecer mão de obra especializada necessária para a execução dos serviços objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
10.1.5. Estruturar, por meio de seu responsável técnico, plano de manutenção, operação e controle, conforme exigido pela Portaria n° 3.253/98- ANVISA/Ministério da Saúde, e executá- lo como programa de manutenção preventiva dos equipamentos, com estrita observância a periodicidade dos serviços além dos procedimentos listados neste Termo de Referência;
10.1.6. Elaborar e apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da assinatura do contrato, o PMOC de acordo com a Portaria n° 3.523/ 98- ANVISA/Ministério da Saúde;
10.1.7. Apresentar relatório mensal de cada equipamento assistido nas manutenções
preventivas e/ou corretivas, de acordo com o plano de manutenção;
10.1.8. Utilizar na limpeza dos componentes dos equipamentos somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas;
10.1.9. Manter limpos os locais onde se realizarem os serviços;
10.1.10. Reparar qualquer erro e substituir quaisquer peças, às suas expensas, em que se verifiquem defeitos resultantes da má execução dos serviços;
10.1.11. Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município de Itaguaí ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrentes da execução dos serviços;
10.1.12. Levar imediatamente ao conhecimento da fiscalização do contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis;
10.1.13. Informar para efeito de controle de acesso, a relação dos empregados que prestarão serviços com os respectivos números de identidade e mantê-los identificados com crachá;
10.1.14. Manter seus empregados protegidos por Equipamentos de Proteção Individual -
EPI;
10.1.15. Substituir, imediatamente, qualquer empregado que seja considerado
inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da fiscalização do contrato ou cuja capacidade técnica seja considerada insuficiente por esta;
10.1.16. Não repassar para outrem a responsabilidade pelo cumprimento do objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA;
10.1.17. Informar, por escrito, à fiscalização do contrato caso não possa cumprir os prazos estabelecidos neste TERMO DE REFERÊNCIA, cabendo àquela a definição do novo prazo;
10.1.18. Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da contratante, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, ou em conexão com estes, devendo adotar todas as providências que exigir a legislação em vigor;
10.1.19. Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento da contratante, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
10.1.20. Indicar, na assinatura do contrato, 01 (um) preposto para representá-la perante a contratante;
10.1.21. Manter todos os equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e, em se tratando de equipamentos elétricos, estes devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica da contratante;
10.1.22. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todas as peças, materiais e produtos relacionados neste Termo de Referência, bem como pessoal, equipamentos e ferramentas em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
10.1.23. Manter durante toda execução do contrato objeto deste TERMO DE REFERÊNCIA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para contratação;
10.1.24. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, deste Termo de Referência, da Proposta de Preços e da Legislação vigente;
10.1.25. Prestar o serviço no endereço constante do item do local da prestação de serviços deste Termo de Referência;
10.1.26. Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
10.1.27. Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
10.1.28. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
10.1.29. Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
10.1.30. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
10.1.31. Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
10.1.32. Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
10.1.33. Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.
11. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
11.1. Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto.
11.2. Designar servidor ou Comissão para fiscalização da execução contratual bem como proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo.
11.3. Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item Das Condições de Pagamento, neste termo.
11.4. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas neste Termo de Referência.
11.5. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto.
11.6. Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis.
11.7. Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na execução do objeto, fixando prazo para sua correção.
11.8. A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
12. DA FISCALIZAÇÃO
12.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da CONTRATANTE especialmente designado(s) pelo Ordenador de Despesas da Contratante, de acordo com o Decreto Municipal n° 4210/2017.
12.2. O representante(s) da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados.
12.3. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993.
12.4 Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o item anterior.
12.5. Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação.
12.6. As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
13. DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
13.1. As medições serão mensais e os pagamentos serão efetuados de acordo com a medição apresentada pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
13.2. A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceito no Termo de Referência e nas normas em vigência.
13.3. Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
13.4. O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rux Xxxxxxx Xxxxxxxx, 000, Xxxxxx, Xxxxxxx xcompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelo(s) servidor(es) designado(s) para fiscalização do contrato.
13.5. O Município de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas
para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
13.6. Para receber seus créditos a Contratada deverá comprovar sua regularidade fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
13.7. O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no Subitem 13.4, ao Protocolo Geral Municipal.
13.8. Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
13.9. A Contratante reserva-se o direito de reter o pagamento de valores para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
13.10. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
13.11. A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4210/2017.
13.12. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
13.13. Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros
moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
13.14. Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a execução dos serviços devidamente atestados pelo fiscal do contrato.
14. DA VIGÊNCIA DO CONTRATO
14.1. O contrato decorrente deste Termo de Referência terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagem para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
15. DO REAJUSTE DO CONTRATO
15.1. O valor do contrato poderá ser reajustado pelo IPCA, observado o interregno de 12 (doze) meses, desde que o novo valor seja compatível com os preços de mercado.
16. DA CLASSIFICAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
16.1. Os recursos financeiros para custear a presente contratação serão próprios da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social conforme abaixo especificado:
16.1.1. Os custos com a manutenção dos aparelhos do Gabinete do Prefeito e Vice, Procuradoria, Controladoria, bem como dos demais Setores e Secretarias previstas neste Termo de Referência serão custeados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
• Secretaria de Obras e Urbanismo
Órgão: 08 Órgão: 08
Unidade: 01 Unidade: 01
Funcional: 04.122.0085 Funcional: 04.122.0085
Fonte: 0500 (Recurso Próprio) Fonte: 0704 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 2.385 Programa de trabalho: 2.385
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 131 Ficha: 132
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 04.122.0085
Fonte: 0708 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 2.385 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 133
• Secretaria de Saúde
Manutenção e Operacionalização do FMS
Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0567.2.133 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) e 500 (Municipal) Detalhamento: 21, 1002 e 500
Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.113 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.069 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.304 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização da Vigilância em Saúde
Programa de Trabalho: 11.02.10.305.0209.2.305 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Serviço de Atendimento Médico de Urgência/SAMU Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0564.2.151 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 1002
Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0502.2.199 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização Centro Médico Especialidades
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0565.2.488 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização do Hospital Municipal São Francisco Xavier
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0563.2.147 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção, Restaur, Recuperação de Equip. e Material Permanente
Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0568.2.626 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização do Programa IST/AIDS
Programa de Trabalho: 11.02.10.305.0216.2.138 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 1002
Manutenção e Operacionalização da Secretaria de Saúde
Programa de Trabalho: 11.01.10.122.0067.2.432 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
• Secretaria de Educação e Cultura
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes / Detalhamento |
10 | 02 | 12.361.0536 | 2.049 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.361.0536 | 2.050 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.365.0537 | 2.311 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.365.0538 | 2.310 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.045 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.048 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.314 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Outros Recursos Não Vinculados |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.241 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Outros Recursos Não Vinculados |
10 | 04 | 12.392.0539 | 2.326 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Outros Recursos Não Vinculados |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.464 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Outros Recursos Não Vinculados |
• Secretaria de Assistência Social
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Recurso |
2.299 | 3.3.90.39 | 500 501 704 705 708 |
17. DA QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
17.1. Para estarem tecnicamente habilitadas conforme art. 30 da Lei 8.666/93, as empresas deverão apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos relativos à comprovação de sua qualificação técnica e experiência:
1. Prova de registro no Conselho Regional de Engenharia e Agronomia (CREA) da licitante contendo como responsável técnico o profissional de engenharia mecânica pertencente a seu quadro permanente de profissionais, devendo estar em situação regular junto ao referido conselho - conforme Lei 12.328/10 nas seguintes áreas.
2. Atestado de capacidade técnica emitido em favor da licitante por pessoa jurídica de direito público ou privado que comprove ter executado serviço compatível com o objeto da licitação, a saber, serviços de manutenção preventiva e corretiva de ar condicionado Split e de janela com fornecimento de peças.
2.1. Os atestados deverão conter período de execução, quantidade do serviço contratado, identificação do contratante (nome da empresa ou órgão, nome e função do signatário, telefone).
2.2. Os atestados deverão contemplar um mínimo de 50% do volume a ser contratado.
2.3. Serão aceitos mais de um atestado para comprovação da capacidade técnica operacional, desde que os serviços tenham ocorrido de forma concomitante.
3. Comprovação de a licitante possuir em seu quadro técnico permanente, na data da licitação, profissional com formação em engenharia mecânica detentor de certidão ou atestado, fornecido por pessoa jurídica de direito público ou privado, acompanhado de Certidão de Acervo Técnico (CAT) expedida pelo CREA, demonstrando sua aptidão por já haver sido responsável técnico por atividade pertinente e compatível em características com o objeto da licitação.
3.1. A comprovação do vínculo empregatício do (s) profissional (is) indicado (s) pela licitante como responsável(is) técnico(s) deverá ser feita mediante a apresentação de Contrato de Trabalho em CTPS – Carteira e Trabalho e Previdência Social expedida pelo Ministério do
Trabalho ou Contrato de Prestação de Serviços. Quando se tratar de dirigente ou sócio da empresa licitante, deverá ser apresentado Contrato Social ou Certidão da Junta Comercial, Ato Constitutivo devidamente atualizado e registrado no órgão competente, ou contrato de prestação de serviço entre o profissional e a empresa.
4. Declaração formal, assinada pelo representante da licitante e pelo (s) engenheiro (s) detentor (es) do (s) atestado (s) de capacidade técnica, se comprometendo pela responsabilidade técnica dos serviços objeto desta licitação, caso se sagre vencedora, e que permanecerá durante toda a execução do mesmo, admitida sua substituição conforme § 10 do art. 30 da lei 8.666/93.
5. Comprovação através de ATESTADO DE VISITA TÉCNICA FORNECIDA PELA SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
5.1. O Atestado supracitado deverá ser assinado por profissional de nível superior indicado pela licitante, considerado habilitado para tal, com a devida inscrição no Conselho Regional competente, suficiente para comprovação de que trata o inciso III do artigo 30 da Lei Federal 8.666/93, assim como pela SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS E URBANISMO DE ITAGUAÍ.
5.2. O referido documento visa atestar que o licitante recebeu os documentos, e, quando exigido, de que tomou conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação. Para confirmação de que a mesma tomou conhecimento, através de seus Responsáveis Técnicos, representante legal ou funcionário legalmente autorizado pela licitante, de todos os aspectos que possam influenciar direta ou indiretamente na execução dos serviços contratados e na confecção da proposta, ocasião em que a Licitante estará reconhecendo todas as características para a gestão, operação, suprimentos e logística dos serviços a serem executados.
5.3. A visita técnica é facultativa, ao abrir mão deste direito a licitante deverá apresentar declaração formal de que possui conhecimento de todas as informações e das condições locais para o cumprimento das obrigações, objeto da licitação, necessárias para elaboração de sua proposta, bem como para a execução dos serviços, não tendo nada a exigir no futuro, assumindo toda responsabilidade pela elaboração de sua proposta.
5.4. Caso os interessados em participar do certame desejarem realiza-la, deverá ser efetuado o agendamento em dia e horário que será previamente estabelecido pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo de Itaguaí, no telefone para agendamento da visita técnica 3782-9000 ramal 2762 por funcionário responsável da secretaria.
6. Declaração expressa do Licitante no sentido que está ciente das peculiaridades e dos elementos técnicos contidos no Termo de Referência e que se compromete a executar os serviços de acordo com as exigências de edital.
7. A licitante deverá apresentar declaração formal que possui pessoal, equipamentos e instalações para a execução dos serviços licitados.
8. Apresentar declaração que possui em seus quadros funcionais profissional(is) certificados com as Normas NR10 e NR35.
9. Na assinatura do contrato a vencedora deverá apresentar as comprovações referentes a declaração apresentada.
18. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Antes de apresentar a proposta, a licitante deverá realizar todos os levantamentos essenciais, de modo a não incorrer em omissões que jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços. Inclusive consultando com antecedência os seus fornecedores quanto aos prazos de entrega, não cabendo a justificativa de atraso da execução dos serviços devido ao não cumprimento da entrega por parte dos fornecedores.
18.2. O preço total proposto deverá considerar a consecução do objeto, englobando todos os custos diretos e indiretos incidentes.
18.3. Para as sanções administrativas serão levadas em conta a legislação que rege a matéria concernente às licitações e contratos administrativos.
18.4. Em caso de inexecução parcial ou total das condições pactuadas, erro ou mora na execução, garantida a prévia defesa, ficará a futura Contratada sujeita às sanções previstas no Edital e na legislação em vigência, inclusive à responsabilização por eventuais perdas e danos causados à Administração.
18.5. O julgamento das propostas será pelo menor preço global.
18.6. A proposta deverá ter validade por 60 dias.
Itaguaí, 05 de janeiro de 2023.
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias Secretária Municipal de Obras e Urbanismo
Matrícula nº 47.343
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos Secretária Municipal de Educação e Cultura Matrícula nº 11.322
Carlos Eduardo Carneiro Zóia Secretário Municipal de Saúde Matrícula nº 45.944
Micheli Sobral dos Santos Secretária Municipal de Assistência Social
Matrícula nº 45.943
ANEXO I DO TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DE APARELHOS POR SECRETARIA
ANEXO II DO TERMO DE REFERÊNCIA RELAÇÃO DE APARELHOS POR TIPO E CAPACIDADE
ANEXO II MODELO DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 186/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT HI-WALL, SPLIP PISO, SPLIT TETO, CASSETE, SHELF CONTAINED, COM INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO, REMOÇÃO E RELOCAÇÃO, FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E COMPONENTES
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Atendendo à consulta formulada na licitação acima referida, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no edital, cotamos para o objeto em licitação o valor abaixo:
ITEM | ESPECIFICAÇÃO | MARCA/ MODELO | UNID | QTDE | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
O Prazo de Validade da presente Proposta é de 60 (sessenta) dias contados da data da entrega da presente.
INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES:
DADOS DA PROPONENTE | |||
Razão Social: | |||
CNPJ: | |||
Insc. Estadual: | |||
Insc. Municipal: | |||
Endereço: | |||
Telefones: | |||
E-Mail: | |||
Banco: | Agência: | ||
Conta-Corrente: |
DADOS DO REPRESENTANTE LEGAL (que assinará o termo de contrato, conforme consta no contrato social ou procuração) | |
Nome: |
Nacionalidade: | |||
Profissão: | |||
Estado Civil: | CPF: | ||
Identidade: | Órgão Exp.: | ||
Data de Emissão: | |||
Telefone: | |||
E-Mail: |
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com)
ANEXO III
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 186/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT HI-WALL, SPLIP PISO, SPLIT TETO, CASSETE, SHELF CONTAINED, COM INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO, REMOÇÃO E RELOCAÇÃO, FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E COMPONENTES
CRITÉRIO DE ACEITABILIDADE
SERVIÇO: MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO | |||||
CLASSIFICAÇÃO PROGRAMÁTICA | QTDE | UND | VALOR PARA LICITAÇÃO (MÉDIA) | ||
Ite m | ESPECIFICAÇÕES DOS ITENS | ||||
VALOR UNIT. | VALOR TOTAL | ||||
1 | Manutenção preventiva e Limpeza das unidades evaporadora e condensadora de aparelhos de ar condicionado tipo Split/inverter/piso teto de 7.000 a 60.000 BTUs. (Inclui limpeza mensal dos filtros, desinstalação completa, desmontagem, higienização completa e reinstalação). Limpeza completa da unidade externa: limpeza e desobstrução da serpentina/aletas e aberturas de saída de ar da condensadora com água e spray específico; limpeza de poeira, folhas e detritos presentes na máquina; limpeza da ventoinha; limpar restos de óleo presentes na máquina, válvulas de saída e tubulação; lubrificar o motor da ventoinha com óleo específico; eliminar ruídos e vibrações anormais. · Limpeza completa da unidade interna: limpeza completa da superfície externa da evaporadora; limpeza de filtros de ar com água e detergente neutro ou aspirador de pó; limpeza doventilador axial interno, retirando poeira e detritos; limpeza do trocador de calor com detergente desengordurante neutro; limpeza da bandeja de dreno e todo sistema de drenagem, verificando obstruções; aplicação de produto desinfetante em todo sistema; lubrificação dos componentes móveis; eliminar ruídos e vibrações anormais. OBS: o produto desinfetante utilizado deve ser homologado pela ANVISA. · Verificação da instalação elétrica: medição e registro das grandezas elétricas do aparelho e do sistema de proteção. OBS: Não inclui reparo na rede de alimentação do aparelho. · Verificação da tubulação de gás: buscar | 1500 | SERV . | R$ 512,00 | R$ 768.000,00 |
vazamentos, eliminar vibrações excessivas na linha. · Verificar funcionamento dos termostatos. · Relatar problemas e programar manutenções corretivas. | |||||
2 | Manutenção preventiva e limpeza de aparelho de ar condicionado Self Contained (Inclui medição da corrente dos motores dos ventiladores, dos compressores e medir pressões dos compressores, limpar filtros de ar, bandejas e casa de máquina, troca ou limpeza de filtros, serpentinas, bandejas coletoras de condensado, reaperto ou substituição de correias, verificação de rolamentos dos motores e rotores, inspeção de válvulas de controle e bloqueio). | 2 | SERV . | R$ 1.276,67 | R$ 2.553,34 |
3 | Manutenção preventiva e limpeza de aparelhos de ar condicionado Cassete 18.000 a 60.000 (Inclui medição da corrente dos motores dos ventiladores, dos compressores e medir pressões dos compressores, limpar filtros de ar, bandejas e casa de máquina, troca ou limpeza de filtros, serpentinas, bandejas coletoras de condensado, reaperto ou substituição de correias, verificação de rolamentos dos motores e rotores, inspeção de válvulas de controle e bloqueio). | 4 | SERV . | R$ 1.273,33 | R$ 5.093,32 |
4 | Manutenção preventiva e Limpeza de aparelhos de ar condicionado tipo Janela de 7.000 a 30.000 BTUs. (Inclui limpeza mensal dos filtros, desinstalação completa, desmontagem, higienização completa e reinstalação) · Limpeza completa da unidade: limpeza e desobstrução da serpentina/aletas e aberturas de saída de ar com aspirador de pó ou água e spray específico; limpeza de poeira, folhas e detritos presentes na máquina; limpeza da ventoinha; limpar restos de óleo presentes na máquina, válvulas de saída e tubulação; lubrificar o motor da ventoinha com óleo específico; eliminar ruídos e vibrações anormais; limpeza completa da superfície externa da parte interna do aparelho; limpeza de filtros de ar com água e detergente neutro ou aspirador de pó; limpeza do ventilador, retirando poeira e detritos; limpeza do trocador de calor com detergente desengordurante neutro; limpeza do sistema de drenagem, verificando obstruções; aplicação de produto desinfetante em todo sistema; lubrificação dos componentes móveis. OBS: o produto desinfetante utilizado deve ser homologado pela ANVISA. · Verificação da instalação elétrica: medição e registro das grandezas elétricas do aparelho e do sistema de proteção. OBS: Não inclui reparo na | 217 | SERV . | R$ 383,33 | R$ 83.182,61 |
rede de alimentação do aparelho. Verificação da tubulação de gás: buscar vazamentos, eliminar vibrações excessivas na linha. · Verificar funcionamento dos termostatos. · Relatar problemas e programar manutenções corretivas. | |||||
5 | Manutenção corretiva - Serviço de reparo eletrônico em aparelho de ar condicionado de 7.000 a 60.000 BTUs O serviço inclui: substituição da placa eletrônica da evaporadora; substituição de placa de controle remoto da evaporadora; substituição de placa de display eletrônico; substituição da placa principal de controle da condensadora; substituição do capacitor de fase do compressor; substituição ou adequação de sensor de temperatura; reparo ou substituição em válvula termostática e termistor. Fornecer relatório com estado atual da máquina, com data e técnico responsável pela manutenção. Material fornecido pelo solicitante. | 1000 | SERV . | R$ 593,67 | R$ 593.670,00 |
6 | Manutenção corretiva – Serviço de reparo mecânico em aparelho de ar condicionado de 7.000 a 60.000 BTUs O serviço inclui: Substituição de hélice e do ventilador axial; Substituição do motor do ventilador (evaporadora ou condensadora); Substituição de aletas de ventilação, verticais e horizontais e do vane e suporte de vane; Substituição de suportes de evaporadora; Substituição de suportes de condensadora; Reposição das tampas de válvula de serviço; Recuperação de tubulação frigorígena amassada; Reparo ou substituição de pressostato; Reparo ou substituição de mancais e rolamentos; Reparo ou substituição de pistão; Substituição de anel de vedação; Substituição ou reparo de tubulação de dreno. Fornecer relatório com estado atual da máquina, com data e técnico responsável pela manutenção. Material fornecido pelo solicitante, quando aplicável, e insumos, como junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas, fornecidos pelo executante. | 1000 | SERV . | R$ 722,67 | R$ 722.670,00 |
7 | Manutenção corretiva - Reconstituição do isolamento térmico da tubulação frigorígena de aparelho de ar condicionado de 7.000 a 60.000 BTUs Fornecimento de material, com instalação inclusa, de reconstituição total ou parcial de isolamento térmico de tubulação frigorígena com borracha elastômera, espessura mínima de 10 mm, temperatura de operação –60ºC a + 105ºC. Para proteção mecânica do isolamento, deverá ser utilizada fita de PVC auto aderente e não adesiva na cor branca. | 150 | METR O | R$ 71,50 | R$ 10.725,00 |
8 | Manutenção corretiva - Substituição da tubulação de drenagem de aparelho de ar condicionado de 7.000 a 60.000 BTUs Fornecimento de material, com instalação inclusa, de tubulação de drenagem de água para aparelhos de ar condicionado. A tubulação instalada deve ser protegida mecanicamente com fita de PVC auto aderente e não adesiva na cor branca. A saída de água deve ser adequada de forma a não causar infiltrações nas instalações. Insumos para instalação, como presilhas, buchas, parafusos, abraçadeiras, etc, são de responsabilidade do executante. | 40 | METR O | R$ 75,00 | R$ 3.000,00 |
9 | Manutenção corretiva – Substituição de Tubulação frigorígena de aparelho de ar condicionado de 7.000 a 12.000 Fornecimento de material, com instalação inclusa, de tubulação frigorígena composta de tubos de cobre extrudado fosforoso, sem costura, desoxidado e recozido, do tipo maleável para evitar emendas, espessura de parede de, no mínimo, 0,79 mm, compreendendo, obrigatoriamente, junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas que se façam necessárias para a instalação. Fabricados conforme a NBR 5020, NBR5029 e NBR- 7541. Diâmetros, em polegadas (linha de sucção/ linha de líquido): 1/2” / 1/4". | 40 | METR O | R$ 130,40 | R$ 5.216,00 |
10 | Manutenção corretiva - Substituição de Tubulação frigorígena de aparelho de ar condicionado de 18.000 a 24.000 BTUs Fornecimento de material, com instalação inclusa, de tubulação frigorígena composta de tubos de cobre extrudado fosforoso, sem costura, desoxidado e recozido, do tipo maleável para evitar emendas, espessura de parede de, no mínimo, 0,79 mm, compreendendo, obrigatoriamente, junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas que se façam necessárias para a instalação. Fabricados conforme a NBR 5020, NBR5029 e NBR- 7541. | 40 | METR O | R$ 145,17 | R$ 5.806,80 |
Diâmetros (linha de sucção/ linha de líquido): 5/8” / 1/4” | |||||
11 | Manutenção corretiva - Substituição de Tubulação frigorígena de aparelho de ar condicionado de 30.000 a 36.000 BTUs Fornecimento de material, com instalação inclusa, de tubulação frigorígena composta de tubos de cobre extrudado fosforoso, sem costura, desoxidado e recozido, do tipo maleável para evitar emendas, espessura de parede de, no mínimo, 0,79 mm, compreendendo, obrigatoriamente, junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas que se façam necessárias para a instalação. Fabricados conforme a NBR 5020, NBR5029 e NBR- 7541. Diâmetros (linha de sucção/ linha de líquido): 5/8” / 3/8” | 40 | METR O | R$ 159,40 | R$ 6.376,00 |
12 | Manutenção corretiva - Substituição de Tubulação frigorígena de aparelho de ar condicionado de 48.000 a 60.000 BTUs Fornecimento de material, com instalação inclusa, de tubulação frigorígena composta de tubos de cobre extrudado fosforoso, sem costura, desoxidado e recozido, do tipo maleável para evitar emendas, espessura de parede de, no mínimo, 0,79 mm, compreendendo, obrigatoriamente, junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas que se façam necessárias para a instalação. Fabricados conforme a NBR 5020, NBR5029 e NBR- 7541. Diâmetros (linha de sucção/ linha de líquido): 3/8” / 3/4" | 40 | METR O | R$ 173,87 | R$ 6.954,80 |
13 | Mangueira de dreno Rede de dreno em tubulação ¾” e mangueiras trançada cristal. | 1000 | METR O | R$ 13,60 | R$ 13.600,00 |
14 | Mangueira de dreno Rede de dreno em tubulação 1/2” e mangueiras trançada cristal. | 1000 | METR O | R$ 13,60 | R$ 13.600,00 |
15 | Substituição de rede elétrica de alimentação para ar condicionado, incluído cabo 2,5mm2 | 1000 | METR O | R$ 47,33 | R$ 47.330,00 |
16 | Substituição de rede elétrica de alimentação para ar condicionado, incluído cabo 4,0mm2 | 1000 | METR O | R$ 53,67 | R$ 53.670,00 |
17 | Substituição de rede elétrica de alimentação para ar condicionado, incluído cabo 6,0mm2 | 1000 | METR O | R$ 57,67 | R$ 57.670,00 |
18 | Substituição de rede elétrica de alimentação para ar condicionado, incluído cabo 10,0mm2 | 1000 | METR O | R$ 63,33 | R$ 63.330,00 |
19 | Substituição de rede elétrica de alimentação para ar condicionado, incluído cabo 16,0mm2 | 500 | METR O | R$ 72,50 | R$ 36.250,00 |
20 | Manutenção corretiva – Carga de gás refrigerante R22 | 350 | SERV . | R$ 620,00 | R$ 217.000,00 |
21 | Manutenção corretiva – Carga de gás refrigerante R410A | 150 | SERV . | R$ 443,33 | R$ 66.499,50 |
22 | Manutenção corretiva – Carga de gás refrigerante R407 | 150 | SERV . | R$ 708,33 | R$ 106.249,50 |
23 | Manutenção corretiva – Serviço de substituição de compressor de aparelho de ar condicionado de 7.000 a 10.000 BTUs. Compressor fornecido pelo solicitante, insumos, compreendendo, junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas que se façam necessárias para a instalação serão fornecidos pelo executante. | 190 | UND | R$ 333,33 | R$ 63.332,70 |
24 | Manutenção corretiva – Serviço de substituição de compressor de aparelho de ar condicionado de 12.000 BTUs. Compressor fornecido pelo solicitante, insumos, compreendendo, junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas que se façam necessárias para a instalação serão fornecidos pelo executante. | 300 | UND | R$ 354,00 | R$ 106.200,00 |
25 | Manutenção corretiva – Serviço de substituição de compressor de aparelho de ar condicionado de 18.000 BTUs. Compressor fornecido pelo solicitante, insumos, compreendendo, junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas que se façam necessárias para a instalação serão fornecidos pelo executante. | 300 | UND | R$ 400,00 | R$ 120.000,00 |
26 | Manutenção corretiva – Serviço de substituição de compressor de aparelho de ar condicionado de 22.000 a 24.000BTUs. Compressor fornecido pelo solicitante, insumos, compreendendo, junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas que se façam necessárias para a instalação serão fornecidos pelo executante. | 300 | UND | R$ 420,67 | R$ 126.201,00 |
27 | Manutenção corretiva – Serviço de substituição de compressor de aparelho de ar condicionado de 30.000 BTUs. Compressor fornecido pelo solicitante, insumos, compreendendo, junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas que se façam necessárias para a instalação serão fornecidos pelo executante. | 300 | UND | R$ 480,00 | R$ 144.000,00 |
28 | Manutenção corretiva – Serviço de substituição de compressor de aparelho de ar condicionado de 36.000 BTUs. Compressor fornecido pelo solicitante, insumos, compreendendo, junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas que se façam necessárias para a instalação serão fornecidos pelo executante. | 150 | UND | R$ 512,00 | R$ 76.800,00 |
29 | Manutenção corretiva – Serviço de substituição de compressor de aparelho de ar condicionado de 48.000 a 60.000 BTUs. Compressor fornecido pelo solicitante, insumos, compreendendo, junções, conexões, flanges, nípeis, emendas e soldas que se façam necessárias para a instalação serão fornecidos pelo executante. | 100 | UND | R$ 560,00 | R$ 56.000,00 |
30 | Instalação de aparelho de ar condicionado de 9.000 a 18000 BTUs Serviços para instalação de aparelho Split com 2m de tubo de cobre, 1 fita pvc 2m de mangueira de dreno a serem fornecidos pela contratada. Kit de instalação, e materiais extras a serem fornecidos pela contratante | 90 | UND | R$ 686,67 | R$ 61.800,30 |
31 | Instalação de aparelho de ar condicionado de 24.000 a 30000 BTUs Serviços para instalação de aparelho Split com 2m de tubo de cobre, 1 fita pvc 2m de mangueira de dreno a serem fornecidos pela contratada. Kit de instalação, e materiais extras a serem fornecidos pela contratante | 50 | UND | R$ 773,33 | R$ 38.666,50 |
32 | Instalação de aparelho de ar condicionado de 36.000 a 60000 BTUs Serviços para instalação de aparelho Split com 3m de tubo de cobre, 1 fita pvc 2m de mangueira de dreno a serem fornecidos pela contratada. Kit de instalação, e materiais extras a serem fornecidos pela contratante | 50 | UND | R$ 946,67 | R$ 47.333,50 |
33 | Instalação de aparelho de ar condicionado de 5 tr a 60 tr BTUs Serviços para instalação de aparelho Split com 3m de tubo de cobre, 1 fita pvc 2m de mangueira de dreno a serem fornecidos pela contratada. Kit de instalação, e materiais extras a serem fornecidos pela contratante | 4 | UND | R$ 1.526,67 | R$ 6.106,68 |
34 | Reinstalação de aparelho de ar condicionado de 7.000 a 60.000 BTUs. O serviço incluirá a retirada do local atual e instalação | 100 | UND | R$ 1.120,00 | R$ 112.000,00 |
35 | Desinstalação de aparelho de ar condicionado de 7.000 a 60000 BTUs. | 100 | UND | R$ 376,67 | R$ 37.667,00 |
36 | Kit de instalação para evaporadora e condensadora 7.000 a 60.000 BTUs Kit de instalação para evaporadora e condensadora, contendo suporte, buchas, calços, parafusos e demais materiais que se fizerem necessários. | 190 | UND | R$ 1.772,30 | R$ 336.737,00 |
37 | Válvula de serviço para ar condicionado split tipo Schrader ¼” Forjadas e usinadas em latão; Compatíveis com todos os refrigerantes em uso; Pressão máxima de trabalho de 35 ATM (500 PSIG); Faixa de temperatura: -40 °C a +94 °C. Acompanha respectivas tampas de válvula. | 80 | UND | R$ 19,20 | R$ 1.536,00 |
38 | Válvula de serviço para ar condicionado split tipo Schrader ½’’ Forjadas e usinadas em latão; Compatíveis com todos os refrigerantes em uso; Pressão máxima de trabalho de 35 ATM (500 PSIG); Faixa de temperatura: -40 °C a +94 °C. Acompanha respectivas tampas de válvula. | 80 | UND | R$ 18,63 | R$ 1.490,40 |
39 | Válvula de serviço para ar condicionado split tipo Schrader 3/8” Forjadas e usinadas em latão; Compatíveis com todos os refrigerantes em uso; Pressão máxima de trabalho de 35 ATM (500 PSIG); Faixa de temperatura: -40 °C a +94 °C. Acompanha respectivas tampas de válvula. | 80 | UND | R$ 18,63 | R$ 1.490,40 |
40 | Válvula de serviço para ar condicionado split tipo Schrader 5/8” Forjadas e usinadas em latão; Compatíveis com todos os refrigerantes em uso; Pressão máxima de trabalho de 35 ATM (500 PSIG); Faixa de temperatura: -40 °C a +94 °C. Acompanha respectivas tampas de válvula. | 80 | UND | R$ 19,20 | R$ 1.536,00 |
41 | Filtro de nylon para ar condicionado original ou compatível com aparelho de ar condicionado de 9.000 a 60.000 BTUs. | 60 | UND | R$ 167,87 | R$ 10.072,20 |
42 | Placa universal com controle remoto para aparelho de ar condicionado de 9.000 a 60.000 BTUs. | 130 | UND | R$ 456,00 | R$ 59.280,00 |
43 | Placa Inverter da evaporadora com controle remoto para aparelho de ar condicionado de 9.000 a 60.000 BTUs. | 20 | UND | R$ 2.244,67 | R$ 44.893,40 |
44 | Placa Inverter da condensadora com controle remoto para aparelho de ar condicionado de 9.000 a 60.000 BTUs. | 20 | UND | R$ 2.492,00 | R$ 49.840,00 |
45 | Compressor para aparelho de ar condicionado / Compatível com aparelho DE 9.000 BTU’s. | 30 | UND | R$ 1.204,80 | R$ 36.144,00 |
46 | Compressor para aparelho de ar condicionado / Compatível com aparelho de 12000 BTUs. | 30 | UND | R$ 1.374,13 | R$ 41.223,90 |
47 | Compressor para aparelho de ar condicionado / Compatível com aparelho de 18000 BTUs. | 30 | UND | R$ 1.345,60 | R$ 40.368,00 |
48 | Compressor para aparelho de ar condicionado / Compatível com aparelho de 22.000 a 24000 BTUs. | 30 | UND | R$ 1.617,60 | R$ 48.528,00 |
49 | Compressor para aparelho de ar condicionado Compatível com aparelho de 30000 BTUs. | 20 | UND | R$ 2.188,67 | R$ 43.773,40 |
50 | Compressor para aparelho de ar condicionado / Compatível com aparelho de 36000 BTUs. | 25 | UND | R$ 3.784,00 | R$ 94.600,00 |
51 | Compressor para aparelho de ar condicionado / Compatível com aparelho de 60000 BTUs. | 25 | UND | R$ 4.504,00 | R$ 112.600,00 |
52 | Compressor de inverter para aparelho de ar condicionado / Compatível com aparelho de 9.000 a 60000 BTUs. | 30 | UND | R$ 4.800,00 | R$ 144.000,00 |
53 | Pressostato da condensadora. Compatível com aparelho de 7.000 a 60000 BTUs. | 30 | UND | R$ 444,33 | R$ 13.329,90 |
54 | Controle remoto universal. Compatível com aparelho de 7.000 a 60000 BTUs. | 50 | UND | R$ 103,33 | R$ 5.166,50 |
55 | Termostato. Compatível com aparelho de 7.000 a 60000 BTUs. | 50 | UND | R$ 299,33 | R$ 14.966,50 |
56 | Turbina da evaporadora. Compatível com aparelho de 7.000 a 60000 BTUs. | 50 | UND | R$ 620,67 | R$ 31.033,50 |
57 | Protetor térmico para compressor. Compatível com aparelho de 7.000 a 60000 BTUs. | 50 | UND | R$ 95,60 | R$ 4.780,00 |
58 | Serpentina do condensadora. Compatível com aparelho de 7.000 a 180000 BTUs. | 50 | UND | R$ 878,33 | R$ 43.916,50 |
59 | Serpentina do condensadora. Compatível com aparelho de 24.000 a 300000 BTUs. | 50 | UND | R$ 1.654,17 | R$ 82.708,50 |
60 | Serpentina do condensadora. Compatível com aparelho de 36.000 a 600000 BTUs. | 50 | UND | R$ 3.660,80 | R$ 183.040,00 |
61 | Sensor de temperatura. Compatível com aparelho de 7.000 a 60000 BTUs. | 70 | UND | R$ 112,28 | R$ 7.859,60 |
62 | Sensor de degelo. Compatível com aparelho de 7.000 a 60000 BTUs. | 70 | UND | R$ 108,30 | R$ 7.581,00 |
63 | Placa eletrônica principal condensadora Placa eletrônica original ou compatível de mesma qualidade para ar condicionado de 9000 a 18000 BTUs. | 70 | UND | R$ 728,00 | R$ 50.960,00 |
64 | Placa eletrônica principal condensadora Placa eletrônica original ou compatível de mesma qualidade para ar condicionado de 24000 a 60000 BTUs. | 70 | UND | R$ 734,33 | R$ 51.403,10 |
65 | Placa eletrônica principal evaporadora Placa eletrônica original ou compatível de mesma qualidade para ar condicionado de 9000 BTUs a 18000 BTUs | 70 | UND | R$ 745,33 | R$ 52.173,10 |
66 | Placa eletrônica principal evaporadora Placa eletrônica original ou compatível de mesma qualidade para ar condicionado de 24000 a 60000 BTUs | 70 | UND | R$ 755,67 | R$ 52.896,90 |
67 | Placa de display eletrônico Placa de display eletrônico original ou compatível de mesma qualidade para ar condicionado de 9000 a 60000 BTUs | 70 | UND | R$ 755,67 | R$ 52.896,90 |
68 | Capacitor de fase compatível com aparelho de ar condicionado de 9.000 a 60.000 BTUs. | 100 | UND | R$ 168,00 | R$ 16.800,00 |
69 | Motor para ventilador de evaporadora de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 9000 a 12000 BTUs | 40 | UND | R$ 625,60 | R$ 25.024,00 |
70 | Motor para ventilador de evaporadora de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 18000 a 24000 BTUs | 40 | UND | R$ 751,07 | R$ 30.042,80 |
71 | Motor para ventilador de evaporadora de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 30000 a 60000 BTUs | 40 | UND | R$ 876,80 | R$ 35.072,00 |
72 | Motor para ventilador condensador de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 9000 BTUs | 40 | UND | R$ 322,30 | R$ 12.892,00 |
73 | Motor para ventilador condensador de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 12000 BTUs | 40 | UND | R$ 687,67 | R$ 27.506,80 |
74 | Motor para ventilador condensador de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 18000 BTUs | 40 | UND | R$ 1.163,87 | R$ 46.554,80 |
75 | Motor para ventilador condensador de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 24000 BTUs | 40 | UND | R$ 1.220,80 | R$ 48.832,00 |
76 | Motor para ventilador condensador de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 36000 BTUs | 40 | UND | R$ 912,00 | R$ 36.480,00 |
77 | Motor para ventilador condensador de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 60000 BTUs | 40 | UND | R$ 1.235,67 | R$ 49.426,80 |
78 | Hélice para ventilador de condensadora de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 9000 BTUs | 40 | UND | R$ 120,76 | R$ 4.830,40 |
79 | Hélice para ventilador de condensadora de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 12000 BTUs | 40 | UND | R$ 124,09 | R$ 4.963,60 |
80 | Hélice para ventilador de condensadora de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 18000 BTUs | 40 | UND | R$ 240,31 | R$ 9.612,40 |
81 | Hélice para ventilador de condensadora de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 24000 BTUs | 40 | UND | R$ 297,19 | R$ 11.887,60 |
82 | Hélice para ventilador de condensadora de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 36000 BTUs | 40 | UND | R$ 478,93 | R$ 19.157,20 |
83 | Hélice para ventilador de condensadora de aparelho de ar condicionado compatível com o modelo e qualidade de ar condicionado de 60000 BTUs | 40 | UND | R$ 472,27 | R$ 18.890,80 |
84 | Substituição de disjuntor de rede elétrica de alimentação para ar condicionado, incluído disjuntor de 16A bipolar (2x16A) | 40 | UND | R$ 63,84 | R$ 2.553,60 |
85 | Substituição de disjuntor de rede elétrica de alimentação para ar condicionado, incluído disjuntor de 25A bipolar (2x25A) | 40 | UND | R$ 64,56 | R$ 2.582,40 |
86 | Substituição de disjuntor de rede elétrica de alimentação para ar condicionado, incluído disjuntor de 32A tripolar (3x32A) | 40 | UND | R$ 120,90 | R$ 4.836,00 |
87 | Substituição de disjuntor de rede elétrica de alimentação para ar condicionado, incluído disjuntor de 75A | 20 | UND | R$ 893,33 | R$ 17.866,60 |
88 | Substituição de disjuntor de rede elétrica de alimentação para ar condicionado, incluído disjuntor de 100A | 20 | UND | R$ 1.036,67 | R$ 20.733,40 |
89 | Substituição de disjuntor de rede elétrica de alimentação para ar condicionado, incluído disjuntor de 150A | 20 | UND | R$ 2.840,00 | R$ 56.800,00 |
90 | Contator tripolar bobina de 220V, corrente de 25A | 40 | UND | R$ 207,50 | R$ 8.300,00 |
91 | Contator tripolar bobina de 220V, corrente de 32A | 40 | UND | R$ 246,56 | R$ 9.862,40 |
92 | Contator tripolar bobina de 24V, corrente de 25A | 40 | UND | R$ 302,19 | R$ 12.087,60 |
93 | Contator tripolar bobina de 24V, corrente de 32A | 40 | UND | R$ 285,45 | R$ 11.418,00 |
94 | Contator bipolar bobina de 220V, corrente de 25A | 40 | UND | R$ 206,16 | R$ 8.246,40 |
95 | Contator bipolar bobina de 220V, corrente de 32A | 40 | UND | R$ 271,66 | R$ 10.866,40 |
96 | Vaporizador de água para Ar condicionado - Duplo BIVOLT | 40 | UND | R$ 238,20 | R$ 9.528,00 |
97 | Bomba dreno para Ar condicionado Split de 9.000 a 60.000 BTUS - 36 LITROS POR HORA | 40 | UND | R$ 1.071,83 | R$ 42.873,20 |
98 | Bandeja de fibra para ar condicionado tamanho 65 x 50cm | 100 | UND | R$ 231,25 | R$ 23.125,00 |
99 | Termostato ambiente 1 estágio com 3 velocidades variação de 10 a 30 graus C | 40 | UND | R$ 214,60 | R$ 8.584,00 |
100 | Acabamento para furo serra copo nas instalações de Ar condicionado Split | 200 | UND | R$ 13,77 | R$ 2.754,00 |
VALOR GLOBAL ESTIMADO | R$ 6.258.369,45 |
OBS: Descrição completa do serviço no Termo de Referência.
ANEXO IV
MINUTA CONTRATUAL Nº XXX/2023
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT HI-WALL, SPLIP PISO, SPLIT TETO, CASSETE, SHELF CONTAINED, COM INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO, REMOÇÃO E RELOCAÇÃO, FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E COMPONENTES, QUE ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ E A E A EMPRESA .
O MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, inscrito no CNPJ sob o nº 29.138.302/0001-02, com sede situada na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí – RJ, pelos Ordenadores de Despesa: a Secretária Municipal de Obras e Urbanismo, Srª Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias, brasileira, portadora da cédula de identidade nº xxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, a Secretária Municipal de Educação e Cultura, Srª. Nilce de Oliveira Nascimento Ramos, brasileira, portadora da cédula de identidade nº xxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, o Secretário Municipal de Saúde, Sr Carlos Eduardo Carneiro Zóia, brasileiro, portador da cédula de identidade nº xxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxx e inscrito no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, e a Secretária Municipal de Assistência Social, Srª Micheli Sobral dos Santos, brasileira, portadora da cédula de identidade nº xxxxxxxx, expedida pelo xxxxxxxxxx e inscrita no CPF/MF sob o nº xxxxxxxxxx, e a empresa , situada na Rua nº , Bairro
, Cidade , inscrita no CNPJ/MF sob o nº , daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por , cédula de identidade nº , domiciliado na Rua ,
Cidade ,resolvem celebrar o presente CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS, com fundamento no processo administrativo nº 7351/2022 (Pregão Eletrônico N° 186/2022), que será regido pelas Leis Federais nºs 8.666, de 21 de junho de 1993, 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto Municipal n.º 4.308, de 16 de julho de 2018, com aplicação subsidiária da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, pelo Decreto Municipal nº 2.902, de 04 de maio de 2005, pela Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006 e Lei Municipal nº 3.364, de 27 de outubro de 2015, com aplicação subsidiária do Decreto Federal nº 10.024, de 20 de setembro de 2019, do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO
O presente CONTRATO tem por objeto a CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT HI- WALL, SPLIP PISO, SPLIT TETO, CASSETE, SHELF CONTAINED, COM INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO, REMOÇÃO E RELOCAÇÃO, FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E
COMPONENTES, instalados nos prédio públicos do Município de Itaguaí, compreendendo nos serviços o fornecimento de mão de obra especializada, materiais, ferramentas, além de
higienização dos dutos e equipamentos, desinstalação, instalação e remanejamento de equipamentos, conforme condições e exigências estabelecidas no Termo de Referência, para atender as demandas da Secretaria de Obras e Urbanismo, Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria Executiva e Comunicação, Secretaria de Licitação e Contratos, Secretaria de Governo, Secretaria de Fazenda, Secretaria de Administração, Secretaria de Meio Ambiente e Planejamento, Secretaria de Eventos, Secretaria de Agricultura e Pesca, Secretaria de Transporte, Secretaria de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Secretaria de Turismo e Esporte, Secretaria de Segurança Pública e Defesa Civil e Trânsito, Gabinete do Prefeito e Vice, Procuradoria Geral, Controladoria Geral, Secretaria Municipal de Gabinete, Secretaria Municipal de Saúde, Secretaria Municipal de Ordem Pública e Limpeza Urbana e Secretaria Municipal de Assistência Social, por um período de 12 (doze) meses, conforme condições, quantidades e exigências estabelecidas no Termo de Referência e do instrumento convocatório.
Parágrafo único – O objeto será executado segundo o regime de execução de empreitada por preço unitário.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO
Parágrafo único - O contrato decorrente do Termo de Referência terá a vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, com vantagem para a Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, conforme disposto no inciso II do art. 57 da Lei n° 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
Constituem obrigações do CONTRATANTE:
Parágrafo primeiro - Acompanhar e fiscalizar a execução do contrato, bem como atestar na Nota Fiscal a efetiva execução do objeto;
Parágrafo segundo - Vetar o emprego de qualquer serviço que considerar incompatível com as especificações apresentadas na proposta da CONTRATADA que possa ser inadequado, nocivo ou prejudicial à saúde dos servidores;
Parágrafo terceiro - Designar servidor ou Comissão para proceder aos recebimentos provisórios e definitivos do objeto contratado, ou rejeitá-lo;
Parágrafo quarto - Efetuar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no item “Das Condições de Pagamento” no termo de referência;
Parágrafo quinto - Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas no Termo de Referência;
Parágrafo sexto - Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir e pertinentes à execução do objeto;
Parágrafo sétimo - Aplicar à Contratada as sanções administrativas regulamentares contratuais cabíveis;
Parágrafo oitavo - Notificar a Contratada, por escrito, a ocorrência de eventuais falhas ou imperfeições na prestação de serviços, fixando prazo para sua correção;
Parágrafo nono - A Administração não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução Contrato, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
Constituem obrigações da CONTRATADA:
Parágrafo primeiro - Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;
Parágrafo segundo - Prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência;
Parágrafo terceiro - Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;
Parágrafo quarto - Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;
Parágrafo quinto - Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;
Parágrafo sexto - Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;
Parágrafo sétimo - Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;
Parágrafo oitavo - Elaborar relatório sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;
Parágrafo nono - Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;
Parágrafo décimo - Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;
Parágrafo décimo primeiro - Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento;
Parágrafo décimo segundo - Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;
Parágrafo décimo terceiro- Providenciar junto ao CREA-RJ as Anotações de Responsabilidade Técnica (ART) do seu responsável técnico referentes ao objeto do TERMO DE REFERÊNCIA.
Parágrafo décimo quarto - Efetuar o pagamento de todos os impostos, taxas e demais
obrigações fiscais incidentes ou que vierem a incidir sobre o objeto do TERMO DE REFERÊNCIA, até o recebimento definitivo dos serviços;
Parágrafo décimo quinto - Atender às normas técnicas, além das normas e portarias sobre segurança e saúde no trabalho e providenciar os seguros exigidos em Lei, na condição de única responsável por acidentes e danos que eventualmente causar a pessoas físicas e jurídicas direta ou indiretamente envolvidas nos serviços objeto do contrato;
Parágrafo décimo sexto - Fornecer mão de obra especializada necessária para a execução dos serviços objeto do TERMO DE REFERÊNCIA;
Parágrafo décimo sétimo - Estruturar, por meio de seu responsável técnico, plano de manutenção, operação e controle, conforme exigido pela Portaria n° 3.253/98- ANVISA/Ministério da Saúde, e executá-lo como programa de manutenção preventiva dos equipamentos, com estrita observância a periodicidade dos serviços além dos procedimentos listados no Termo de Referência;
Parágrafo décimo oitavo - Elaborar e apresentar no prazo máximo de 30 (trinta) dias, contado a partir da assinatura do contrato, o PMOC de acordo com a Portaria n° 3.523/ 98- ANVISA/Ministério da Saúde;
Parágrafo décimo nono - Apresentar relatório mensal de cada equipamento assistido nas manutenções preventivas e/ou corretivas, de acordo com o plano de manutenção;
Parágrafo vigésimo - Utilizar na limpeza dos componentes dos equipamentos somente produtos biodegradáveis registrados no Ministério da Saúde, sendo proibida a utilização de substâncias classificadas como carcinogênicas, teratogênicas e mutagênicas;
Parágrafo vigésimo primeiro - Manter limpos os locais onde se realizarem os serviços;
Parágrafo vigésimo segundo - Reparar qualquer erro e substituir quaisquer peças, às suas expensas, em que se verifiquem defeitos resultantes da má execução dos serviços;
Parágrafo vigésimo terceiro - Responsabilizar-se por todo e qualquer dano causado por seus empregados, direta ou indiretamente, ao patrimônio do Município de Itaguaí ou a terceiro por dolo ou culpa, decorrentes da execução dos serviços;
Parágrafo vigésimo quarto- Levar imediatamente ao conhecimento da fiscalização do contrato qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a vigência do contrato, para adoção das medidas cabíveis;
Parágrafo vigésimo quinto - Informar para efeito de controle de acesso, a relação dos empregados que prestarão serviços com os respectivos números de identidade e mantê-los identificados com crachá;
Parágrafo vigésimo sexto - Manter seus empregados protegidos por Equipamentos de Proteção Individual – EPI;
Parágrafo vigésimo sétimo- Substituir, imediatamente, qualquer empregado que seja considerado inconveniente à boa ordem e às normas disciplinares da fiscalização do contrato ou cuja capacidade técnica seja considerada insuficiente por esta;
Parágrafo vigésimo oitavo - Não repassar para outrem a responsabilidade pelo cumprimento
do objeto do TERMO DE REFERÊNCIA;
Parágrafo vigésimo nono - Informar, por escrito, à fiscalização do contrato caso não possa cumprir os prazos estabelecidos no TERMO DE REFERÊNCIA, cabendo àquela a definição do novo prazo;
Parágrafo trigésimo - Responsabilizar-se por quaisquer consequências oriundas de acidentes que possam vitimar seus empregados nas dependências da contratante, quando do desempenho dos serviços atinentes ao objeto do TERMO DE REFERÊNCIA, ou em conexão com estes, devendo adotar todas as providências que exigir a legislação em vigor;
Parágrafo trigésimo primeiro - Executar os serviços de forma que não interfiram no bom andamento das rotinas de funcionamento da contratante, cujo horário a ser estabelecido deverá atender ao interesse e conveniência da Administração;
Parágrafo trigésimo segundo - Indicar, na assinatura do contrato, 01 (um) preposto para representá-la perante a contratante;
Parágrafo trigésimo terceiro - Manter todos os equipamentos, materiais e produtos necessários à execução dos serviços em perfeitas condições de uso e, em se tratando de equipamentos elétricos, estes devem ser dotados de sistema de proteção, de modo a evitar danos à rede elétrica da contratante;
Parágrafo trigésimo quarto - Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos, fornecendo todas as peças, materiais e produtos relacionados no Termo de Referência, bem como pessoal, equipamentos e ferramentas em quantidade, qualidade e tecnologia adequadas, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação;
Parágrafo trigésimo quinto - Manter durante toda execução do contrato objeto do TERMO DE REFERÊNCIA, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação exigidas para contratação.
Parágrafo trigésimo sexto – Observado o disposto no artigo 68 da Lei n° 8.666/93, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços.
CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
Os recursos financeiros para custear a presente contratação serão próprios da Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência Social conforme abaixo especificado:
• Secretaria de Obras e Urbanismo
Órgão: 08 Órgão: 08
Unidade: 01 Unidade: 01
Funcional: 04.122.0085 Funcional: 04.122.0085
Fonte: 0500 (Recurso Próprio) Fonte: 0704 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 2.385 Programa de trabalho: 2.385
Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 131 Ficha: 132
Órgão: 08
Unidade: 01
Funcional: 04.122.0085
Fonte: 0708 (Recurso Royalties) Programa de trabalho: 2.385 Natureza da Despesa: 3.3.90.39 Ficha: 133
Os custos com a manutenção dos aparelhos do Gabinete do Prefeito e Vice, Procuradoria, Controladoria, bem como dos demais Setores e Secretarias previstas no Termo de Referência serão custeados pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
• Secretaria de Saúde
Manutenção e Operacionalização do FMS Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0567.2.133 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) e 500 (Municipal) Detalhamento: 21, 1002 e 500
Manutenção e Operacionalização das Unidades Básicas de Saúde
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.113 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização Centro de Especialidades Odontológicas
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.069 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização de Estratégia Saúde da Família
Programa de Trabalho: 11.02.10.301.0196.2.304 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização da Vigilância em Saúde
Programa de Trabalho: 11.02.10.305.0209.2.305 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Serviço de Atendimento Médico de Urgência/SAMU Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0564.2.151 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 1002
Manutenção e Operacionalização do Prog/Atend./Acomp. Psicossocial
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0502.2.199 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização Centro Médico Especialidades
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0565.2.488 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização do Hospital Municipal São Francisco Xavier
Programa de Trabalho: 11.02.10.302.0563.2.147 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção, Restaur, Recuperação de Equip. e Material Permanente
Programa de Trabalho: 11.02.10.122.0568.2.626 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
Manutenção e Operacionalização do Programa IST/AIDS
Programa de Trabalho: 11.02.10.305.0216.2.138 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 500 (Municipal) Detalhamento: 1002
Manutenção e Operacionalização da Secretaria de Saúde
Programa de Trabalho: 11.01.10.122.0067.2.432 Natureza de despesa: 33.90.39
Fonte de recurso: 704 (Royalties), 500 (Municipal) Detalhamento: 21 e 1002
• Secretaria de Educação e Cultura
Órgão | Unidade | Funcional | Projeto Atividade | Natureza da Despesa | Fontes / Detalhamento |
10 | 02 | 12.361.0536 | 2.049 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.361.0536 | 2.050 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.365.0537 | 2.311 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de |
10 | 03 | 12.365.0538 | 2.310 | Impostos 550/46 – QSE/FNDE | |
10 | 03 | 12.366.0305 | 2.045 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 03 | 12.367.0306 | 2.048 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Recursos Não Vinculados de Impostos 550/46 – QSE/FNDE |
10 | 04 | 13.392.0307 | 2.314 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Outros Recursos Não Vinculados |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.241 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Outros Recursos Não Vinculados |
10 | 04 | 12.392.0539 | 2.326 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Outros Recursos Não Vinculados |
10 | 04 | 13.392.0539 | 2.464 | 3.3.90.39 | 500/1001 – Outros Recursos Não Vinculados |
• Secretaria de Assistência Social
Projeto Atividade | Natureza de Despesa | Recurso |
2.299 | 3.3.90.39 | 500 501 704 705 708 |
Parágrafo único – As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.
CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO:
Dá-se a este contrato valor total de R$ XXXXXX (XXXXXXXXX).
Parágrafo primeiro: Os preços contratados são fixos e irreajustáveis no prazo de um ano contado da data limite para a apresentação das propostas.
Parágrafo segundo: Dentro do prazo de vigência do contrato e mediante solicitação da contratada, os preços contratados poderão sofrer reajuste após o interregno de um ano, aplicando-se o índice IPCA exclusivamente para as obrigações iniciadas e concluídas após a ocorrência da anualidade, desde que o novo valor seja compatível com os preços de mercado.
CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO.
O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas e condições avençadas, nos termos do instrumento convocatório, do Termo de Referência e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.
Parágrafo primeiro – A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) do CONTRATANTE especialmente a ser designado pelo titular da pasta, nos termos do art. 67 da lei nº 8.666/93, que determinará o que for necessário para o cumprimento das obrigações e responsabilidades assumidas pela CONTRATADA.
Parágrafo segundo – O representante da Administração anotará em registro próprio todas as ocorrências relacionadas com a execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder a sua competência, comunicara o fato à autoridade superior para ratificação.
Parágrafo terceiro – A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta, não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 70 da Lei nº 8.666, de 1993;
Parágrafo quarto – Os atestos referentes à execução do contrato deverão ser realizados pelo fiscal do contrato a que se refere o parágrafo primeiro, e por dois servidores da mesma pasta, também designado por Portaria do respectivo titular;
Parágrafo quinto – Ficam reservados à fiscalização o direito e a autoridade para resolver todo e qualquer caso singular, omisso ou duvidoso não previsto no presente processo administrativo e tudo o mais que se relacione com o objeto licitado, desde que não acarrete ônus para o MUNICÍPIO ou modificação da contratação;
Parágrafo sexto – As decisões que ultrapassam a competência do fiscal deverão ser solicitadas formalmente pela CONTRATADA à autoridade administrativa imediatamente superior ao fiscal, através dele, em tempo hábil para a adoção de medidas convenientes.
Parágrafo sétimo – O objeto do contrato será recebido em consonância com o art. 73 da Lei nº 8.666/93, na seguinte forma:
a) Provisoriamente, no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, contados da efetiva execução dos serviços, para efeito de posterior verificação da conformidade do mesmo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta;
b) Definitivamente, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados do recebimento provisório, após a verificação da conformidade com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta.
b.1) Na hipótese de a verificação a que se refere a alínea “b” não ser procedida dentro do prazo fixado, reputar-se-á como realizada, consumando-se o recebimento definitivo no dia do esgotamento do prazo.
Parágrafo décimo terceiro – O serviço poderá ser rejeitado, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser corrigidos/refeitos/substituídos no prazo fixado pelo fiscal do contrato, às custas da Contratada, sem prejuízo da aplicação de penalidades.
Parágrafo décimo quarto – O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Parágrafo décimo quinto – A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo décimo sexto – A aceitação provisória é condição essencial para o RECEBIMENTO DEFINITIVO do serviço, que será atestado pelo Fiscal;
Parágrafo décimo sétimo – O recebimento provisório do serviço não constitui aceitação do mesmo;
Parágrafo décimo oitavo – A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que esta necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.
Parágrafo décimo nono – A execução dos serviços será iniciada no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da emissão da Ordem de Serviço a ser emitida pela Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo.
CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE
A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.
Parágrafo primeiro – A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.
Parágrafo segundo – A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991, da comprovação de regularidade fiscal em relação aos tributos incidentes sobre a atividade objeto deste contrato e do Certificado de Regularidade perante o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.
Parágrafo terceiro – A ausência da apresentação dos documentos mencionados no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à contratada, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.
Parágrafo quarto – Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.
Parágrafo quinto – No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, pelo prazo de 1 (um) ano.
CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO.
O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ xxxx (xxxx), sendo o pagamento efetuado na conta corrente nº , agência , Banco de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro – As medições serão mensais e os pagamentos serão efetuados de acordo com a medição apresentada pela CONTRATADA em até 30 (trinta) dias corridos após a apresentação da Nota Fiscal devidamente atestada pelo fiscal do contrato.
Parágrafo segundo – A contratante reserva-se o direito de recusar o pagamento se, no ato do atesto, o objeto não estiver de acordo com a especificação apresentada e aceito no Termo de Referência e nas normas em vigência.
Parágrafo terceiro – Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.
Parágrafo quarto – O pagamento será realizado mediante apresentação da Nota Fiscal no Setor de Protocolo da Prefeitura de Itaguaí, situado na Rua General Bocaiúva, 636, Centro, Itaguaí acompanhada das certidões de regularidade fiscal e trabalhista da contratada e demais documentos que vierem a ser exigidos pelo órgão de Controle Municipal, devidamente atestada pelos servidores designados para recebimento dos materiais.
Parágrafo quinto – A Prefeitura Municipal de Itaguaí reserva-se o direito de reter o pagamento de faturas para satisfação de penalidades pecuniárias aplicadas ao fornecedor e para ressarcir danos a terceiros.
Parágrafo sexto – Para receber seus créditos a contratada deverá comprovar as regularidades fiscal e trabalhista que lhe foram exigidas quando da habilitação.
Parágrafo sétimo – O prazo de pagamento da Nota Fiscal será de até 30 (trinta) dias a partir da data final do período de adimplemento e mediante sua apresentação juntamente com os demais documentos mencionados no parágrafo quarto, ao Protocolo Geral Municipal.
Parágrafo oitavo – Em caso de devolução da Nota Fiscal/Fatura para correção, o prazo de pagamento passará a fluir após a sua reapresentação. A Nota Fiscal/Fatura deverá ser emitida pela própria contratada, obrigatoriamente com o número de inscrição no CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e das propostas de preços, bem como, da Nota de Empenho, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ.
Parágrafo nono – No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Município ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Município, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.
Parágrafo décimo – A nota fiscal, isenta de erros, deverá ser previamente atestada pelo Fiscal do Contrato e servidor designado pelo ordenador de despesas, nos termos do Decreto Municipal n.º 4210/2017.
Parágrafo décimo primeiro – Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.
Parágrafo décimo segundo – Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.
Parágrafo décimo terceiro – Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestada pelo(s) agente(s) competente(s).
CLÁUSULA DÉCIMA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO
O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no artigo 65, da Lei nº 8.666/93, mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA RESCISÃO
O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, nos termos dos artigos 77 e 80 da Lei n.º 8.666/93, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.
PARÁGRAFO PRIMEIRO – Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado à CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.
PARÁGRAFO SEGUNDO – A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Jornal Oficial.
PARÁGRAFO TERCEIRO – Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o Município poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado do objeto contratual não executado e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES
A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da
responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduadas(s) de acordo com a gravidade da infração:
a) Advertência;
b) Multa administrativa;
c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí;
d) Declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
Parágrafo Primeiro: quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser consideradas para a sua fixação.
Parágrafo segundo: a imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:
a) a advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa;
b) a suspensão temporária da participação em licitação e o impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, serão impostos pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do Chefe do Executivo.
c) a aplicação da sanção prevista na alínea d, do caput, é de competência exclusiva do Chefe do Executivo.
Parágrafo terceiro: a multa administrativa, prevista na alínea a, do caput:
a) corresponderá ao valor de até 05% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;
b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;
c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;
d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;
e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.
Parágrafo Quarto: Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no terceiro da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.
Parágrafo quinto: A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:
a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;
b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido.
c) será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo sexto, da cláusula oitava.
Parágrafo sexto: a declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.
Parágrafo Sétimo: a reabilitação referida pelo parágrafo sexto poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.
Parágrafo Oitavo: o atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.
Parágrafo Nono: se o valor das multas previstas na alínea b, do parágrafo primeiro, e no parágrafo oitavo, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.
Parágrafo Décimo: a aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Primeiro: a aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.
Parágrafo Décimo Segundo: ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.
Parágrafo Décimo Terceiro: a intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.
Parágrafo Décimo Quarto: a defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação da penalidade prevista nas alíneas a, b e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.
Parágrafo Décimo Quinto: Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.
Parágrafo Décimo Sexto: Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Município de Itaguaí enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.
Parágrafo Décimo Sétimo: as penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Município.
Parágrafo Décimo Oitavo: após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Secretaria Municipal de Governo o extrato de publicação no Jornal Oficial do Município do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Município de Itaguaí.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO
As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.
Parágrafo único – Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor da ação, dos juros de mora de 1 % (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Município de Itaguaí.
Parágrafo primeiro – O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.
Parágrafo segundo – Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação e nos seguintes casos:
I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a V e IX a XII do artigo 78 da Lei 8666/93.
II – de declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.
III – quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.
Parágrafo terceiro – Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente CONTRATADA perante a CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO.
Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.
Parágrafo único – É vedada a suspensão do contrato a que se refere o art. 78, XV, da Lei n° 8.666/93, pela CONTRATADA, sem a prévia autorização judicial.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO.
A CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, sob pena de Rescisão Contratual.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO.
Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Município de Itaguaí, correndo os encargos por conta do CONTRATANTE, devendo ser encaminhada ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato, na forma e no prazo determinado por este.
Parágrafo único – O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho, fundamento legal do ato e nº. do processo administrativo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DO FORO DE ELEIÇÃO.
Fica eleito o Foro da Cidade de Itaguaí, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em xx (xxxxxx) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
Itaguaí, em de de 2023.
Elisa Giovanna dos Santos Martins Dias
Secretária Municipal de Obras e Urbanismo CONTRATANTE
Nilce de Oliveira Nascimento Ramos
Secretária Municipal de Educação e Cultura CONTRATANTE
Carlos Eduardo Carneiro Zóia
Secretário Municipal de Saúde CONTRATANTE
Micheli Sobral dos Santos
Secretária Municipal de Assistência Social CONTRATANTE
CONTRATADA
IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE
TESTEMUNHA
TESTEMUNHA
MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO DISPOSTO NO INCISO XXXIII DO ARTIGO 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL
PREGÃO ELETRÔNICO N.º 186/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT HI-WALL, SPLIP PISO, SPLIT TETO, CASSETE, SHELF CONTAINED, COM INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO, REMOÇÃO E RELOCAÇÃO, FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E COMPONENTES
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, para fins do disposto no inciso V do art. 27 da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, acrescido pela Lei n.º 9.854, de 27 de outubro de 1999, na forma e sob as penas impostas pela Lei n.º 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e demais legislações pertinentes, que não emprega menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e que não emprega menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
(Observação: em caso afirmativo, assinalar a ressalva acima)
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VI
MODELO DE DECLARAÇÃO DE MICROEMPRESA E EMPRESA DE PEQUENO PORTE PREGÃO ELETRÔNICO N.º 186/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT HI-WALL, SPLIP PISO, SPLIT TETO, CASSETE, SHELF CONTAINED, COM INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO, REMOÇÃO E RELOCAÇÃO, FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E COMPONENTES
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da Lei, que é
(MICROEMPRESA ou EMPRESA DE PEQUENO PORTE), que cumpre
os requisitos legais para efeito de qualificação como ME-EPP e que não se enquadra em nenhuma das hipóteses elencadas no parágrafo 4º do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, estando apta a usufruir dos direitos de que tratam os artigos 42 a 45 da mencionada Lei, não havendo fato superveniente impeditivo da participação no presente certame.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
MODELO DE DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PREGÃO ELETRÔNICO N.º 186/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT HI-WALL, SPLIP PISO, SPLIT TETO, CASSETE, SHELF CONTAINED, COM INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO, REMOÇÃO E RELOCAÇÃO, FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E COMPONENTES
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
A empresa , inscrita no CNPJ sob o nº , sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:
a) A proposta anexa foi elaborada de maneira independente e que o seu conteúdo não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado, discutido ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;
b) A intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;
c) Que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;
d) Que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;
e) Que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido do Município de Itaguaí antes da abertura oficial das propostas e;
f) Que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)
ANEXO VIII
MODELO DE CARTA DE CREDENCIAMENTO PREGÃO ELETRÔNICO N.º 186/2022
CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS CONTINUADOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA EM APARELHOS DE AR CONDICIONADO DO TIPO JANELA, SPLIT HI-WALL, SPLIP PISO, SPLIT TETO, CASSETE, SHELF CONTAINED, COM INSTALAÇÃO, REINSTALAÇÃO, REMOÇÃO E RELOCAÇÃO, FORNECIMENTO TOTAL DE PEÇAS E COMPONENTES
AO
MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ
A/C
Sr.(a) Pregoeiro(a)
Pela presente, fica CREDENCIADO(A) o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, ou no seu impedimento o(a) Sr.(a) , inscrito(a) no CPF sob o nº , portador(a) da cédula de identidade nº , expedida por
, para representar a empresa , inscrita no CNPJ sob o nº
, junto ao Município de Itaguaí na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.
(local) , de de 2023.
(Assinatura do representante legal)
(Em papel timbrado do licitante, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)