TIMBRE DA SECRETARIA/SETOR
TIMBRE DA SECRETARIA/SETOR
MINUTA PADRONIZADA
DOCUMENTO |
Contrato |
UTILIZAÇÃO |
Compras e Serviços |
PUBLICADA EM |
__/__/___ |
ANEXO II – MINUTA DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº __/20__
PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 0___/20__
______ Nº 0___/20__
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI O MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS/MG E A EMPRESA ___.
Contrato que entre si celebram o MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS/MG, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, cadastrado no CNPJ/MF sob n.º 22.680.672/0001-28, com sede na Praça Dr. Xxxxxx Xxxxxxx, s/nº, Centro, Coração de Jesus/MG, CEP 39.340-000 neste ato representado pelo ___, ___, portador do CPF Nº ___, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a contratada a empresa ___, inscrita no CNPJ sob o Nº ___, sediada na ___, neste ato representada legalmente por ___, portador(a) do CPF Nº ___, doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas da Lei Nº 14.133/2021 e às cláusulas contratuais seguintes:
CONSIDERANDO que ___.
1 – DO OBJETO
1.1. Constitui objeto do presente Instrumento o/a ___.
1.2. Dos itens que compõem o objeto do deste Contrato:
___
OU
1.2. Os itens que compõem o objeto deste Contrato, suas quantidades, especificações e valores estão em anexo.
1.3. ___.
2 – DA VINCULAÇÃO
2.1. Os signatários deste Contrato sujeitam-se às normas da Lei Nº 14.133/2021.
2.2. Este Contrato vincula-se em todos os seus termos ao Processo Administrativo Nº 0___/20__, ______Nº 0___/20__ e à proposta de preço apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição.
2.3. O presente Contrato deu-se com fundamento no Art. ____, __, da Lei Nº 14.133/2021.
2.4. A celebração do presente Contrato não gera qualquer vínculo empregatício entre as partes, ou entre o Município e os empregados ou prepostos a Contratada, não se aplicando à espécie qualquer norma decorrente da legislação trabalhista.
3 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
3.1. O valor total estimado do presente Contrato é de R$ ___ (___).
3.2. DO PAGAMENTO
3.2.1. O pagamento dos valores devidos pelo fornecimento dos itens objeto deste Termo de Referência será efetuado pelo Município, até 16 (dezesseis) dias, a partir da data da apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal e/ou Xxxxxx e após confirmação dos fornecimentos pelos responsáveis da Secretaria Solicitante, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada.
3.2.1. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando-se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas.
3.2.2. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades estabelecidas, nem implicarão na aceitação dos itens.
3.2.3. Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável.
3.2.4. O pagamento será feito por crédito em conta corrente na instituição bancaria ou através de cheque nominal à Contratada.
3.2.4.1. Nos termos do Art. 137, §2º, IV da Lei Nº 14.133/2021, a Contratada deverá cumprir a ordem de fornecimento ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a mesma, até o prazo de 2 (dois) meses, contado da emissão da Nota Fiscal e/ou Fatura. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual.
3.2.4.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
4 – DA ENTREGA E CRITÉRIO DE ACEIÇÃO DO OBJETO
Para fornecimento
4.1. O prazo de entrega dos bens é de até __dias, em conformidade com o Termo de Referência e a Emissão da ORDEM DE COMPRA pela secretaria demandante.
4.2. A entrega dos bens será realizada no seguinte endereço: __.
4.3. Os itens serão recebidos e conferidos, por funcionários designados/informados pela Prefeitura Municipal de Coração de Jesus/MG, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos de fornecimento quanto às especificações, quantidades e qualidade.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas e por força das disposições legais em vigor.
4.5. Os bens poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta, devendo ser substituídos no prazo de até __ dias, a contar da notificação da contratada, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
4.6. O Município de Coração de Jesus/MG se reserva o direito de não receber os itens em desacordo com o previsto neste Instrumento, podendo rescindir a contratação conforme disposto no Art. 137 da Lei Nº 14.133/2021.
4.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
Para Prestação de Serviços:
4.1. A prestação dos serviços deve ser iniciada em até __dias pós a Emissão da ORDEM DE SERVIÇOS pela secretaria demandante.
Ou
4.2. Os serviços devem ser prestados em até __dias pós a Emissão da ORDEM DE SERVIÇOS pela secretaria demandante.
4.3. Os serviços serão conferidos, por funcionários designados/informados pela Prefeitura Municipal de Coração de Jesus/MG, que rejeitarão os que não estiverem de acordo com os pedidos quanto às especificações, quantidades e qualidade.
4.4. O recebimento provisório ou definitivo do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato, ou, em qualquer época, das garantias concedidas e das responsabilidades assumidas e por força das disposições legais em vigor.
4.5. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes neste Termo de Referência e na proposta.
4.6. O Município de Coração de Jesus/MG se reserva o direito de não receber os itens em desacordo com o previsto neste Instrumento, podendo rescindir a contratação conforme disposto no Art. 137 da Lei Nº 14.133/2021.
4.7. O recebimento do objeto não exclui a responsabilidade da contratada pelos prejuízos resultantes da incorreta execução do contrato.
5– DO FORNECIMENTO DO OBJETO
5.1. A Contratada deve cumprir todas as obrigações constantes no Edital, seus anexos e sua proposta, assumindo como exclusivamente seus os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto e, ainda:
5.2. Efetuar a entrega do objeto e/ou prestação dos serviços em perfeitas condições, conforme especificações, prazo e local constantes no Termo de Referência e seus anexos, acompanhado da respectiva nota fiscal, na qual constarão as indicações referentes a: marca, procedência e prazo de validade, conforme o caso.
5.3. Responsabilizar-se pelos danos causados diretamente à Administração ou a terceiros em razão da execução do contrato;
5.4. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, a suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de sua execução ou de materiais nela empregados;
5.5. Comunicar à Contratante, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas que antecede a data da entrega/prestação dos serviços, os motivos que impossibilitem o cumprimento do prazo previsto, com a devida comprovação;
5.6. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas;
5.7.
6 – DOS DIREITOS E RESPONSABILIDADES DA CONTRATANTE
6.1. Comunicar e exigir a correção imediata de qualquer anormalidade nos itens por ela (Contratada) prestados.
6.2. Efetuar o pagamento de acordo com o estabelecido neste Instrumento e no o ato que autorizou sua lavratura.
6.3. Proceder, sempre que julgar necessário, a análise (teste de qualidade) do item fornecido pela Contratada para fins de verificação de qualidade.
6.4. Notificar a Contratada, fixando prazo para correção das irregularidades ou defeitos encontrados.
6.5. Observar o disposto neste Instrumento, bem assim no respectivo o ato que autorizou sua lavratura.
6.6. A Administração não responsabilizará por quaisquer compromissos assumidos pela Contratada com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente Termo de Contrato, bem como por qualquer dano causado à terceiros em decorrência de ato da Contratada, de seus empregados, prepostos ou subordinados.
7 – DOS DIREITOS, RESPONSABILIDADES E OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1. Cumprir, dentro dos prazos estabelecidos, as obrigações expressamente previstas neste Instrumento, bem assim no respectivo ato convocatório e seus anexos.
7.2. Zelar e garantir a boa qualidade do fornecimento/serviços, em consonância com os parâmetros de qualidade fixados e exigidos pelas normas técnicas pertinentes, expedidas pelo Poder Público;
7.3. Disponibilizar o objeto/prestar os serviços, no local indicado pela Administração, em estrita observância das especificações deste Termo e da proposta, acompanhado da nota fiscal constando detalhadamente as indicações deste;
7.4. Dar plena e fiel execução a este contrato, respeitada todas as cláusulas e condições aqui estabelecidas.
7.5. Garantir o sigilo das informações adquiridas através da execução do Contrato.
7.5. Atender ao chamado da Contratante para assinatura do Contrato no prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação por escrito.
7.6. Executar, sob sua exclusiva responsabilidade, o objeto contratado, bem como, expressamente reconhecer e declarar que assume todas as obrigações decorrentes do Contrato.
7.7. Comunicar à Prefeitura de Coração de Jesus/MG, por escrito, qualquer anormalidade de caráter urgente e prestar os esclarecimentos que achar necessários. E deixar a Prefeitura ciente de todos os problemas e as dificuldades que ocorrer na execução do serviço contratado, para que sejam tomadas as medidas cabíveis para sua solução.
7.8. Seguir toda a legislação vigente no que diz respeito à segurança e higiene do trabalho.
7.9. Manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação;
7.10. Não transferir a terceiros, por qualquer forma, nem mesmo parcialmente, as obrigações assumidas, nem subcontratar qualquer das prestações a que está obrigada, exceto nas condições autorizadas no termo de referência;
7.11. Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
7.12. Em tudo agir, segundo as diretrizes do MUNICIPIO.
7.13. A Contratada obriga-se a:
7.13.1. Manter, durante toda a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições exigidas para a habilitação/qualificação do processo de que autorizou a celebração deste Contrato;
7.13.2. Cumprir as exigências de reserva de cargos prevista no Art. 93 da Lei Nº 8.213/1991 e no Art. 116 da Lei Nº 14.133/2021, bem como em outras normas específicas, para pessoa com deficiência, para reabilitado da Previdência Social e para aprendiz.
7.13.3. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, acréscimos ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato, conforme estabelecido no Art. 125 da Lei Nº 14.133/2021.
8 – DAS PENALIDADES E MULTAS
8.1. Em caso de inexecução total ou parcial do contrato, bem como de ocorrência de atraso injustificado na execução do objeto deste contrato, submeter-se-á Contratada, sendo-lhe garantida plena defesa, as seguintes penalidades:
8.2. Advertência;
8.3. Multa;
8.4. Impedimento de licitar e contratar;
8.5. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar;
8.6. A multa prevista acima será a seguinte:
8.7. Até 10% (dez por cento) do valor total contratado, no caso de sua não realização e/ou descumprimento de alguma das cláusulas contratuais;
8.8. As sanções previstas nos itens acima poderão ser aplicadas cumulativamente, facultada a defesa prévia do interessado no prazo de 05 (cinco) dias úteis;
8.9. O valor da multa aplicada deverá ser recolhida como renda para o Município, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da data da notificação, podendo o Contratante, para isso, descontá-la das faturas por ocasião do pagamento, se julgar conveniente;
8.10. O pagamento da multa não eximirá a Contratada de corrigir as irregularidades que deram causa à penalidade;
8.11. O Contratante deverá notificar a Contratada, por escrito, de qualquer anormalidade constatada durante a prestação dos serviços, para adoção das providências cabíveis;
8.12. As penalidades somente serão relevadas em razão de circunstâncias excepcionais, e as justificadas só serão aceitas por escrito, fundamentadas em fatos reais e facilmente comprováveis, a critério da autoridade competente do Contratante, e desde que formuladas no prazo máximo de 05 (cinco) dias da data em que foram aplicadas.
9 – DA GESTÃO DO CONTRATO
9.1. O fornecimento do objeto deste Contrato será fiscalizado pelo Setor de Compras/Secretaria solicitante dos itens, através de seus representantes legais ou preposto(s) por ele(s) designado(s).
10 – DOS CASOS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
10.1. A extinção do Contrato poderá ser:
10.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
10.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
10.1.3. Determinada por decisão judicial.
11 – DA VIGÊNCIA E REAJUSTE
11.1. O prazo de vigência do Contrato será de ___ (___) meses, contado da data de sua assinatura até ___/___/___.
11.2. Ocorrendo atrasos de pagamento por comprovada culpa da administração, após o tempestivo adimplemento da obrigação e a data prevista para o respectivo pagamento, o valor poderá, à partir daí, ser atualizado pelo índice ___ e acrescido de juros de 0,5% ao mês.
11.3. Qualquer alteração do presente Contrato, se necessário, será objeto de Termo Aditivo, na forma da Lei Nº 14.133/2021.
11.3.1. Registros que não caracterizam alteração do Contrato podem ser realizados por simples Apostila na forma da Art. 136 da Lei Nº 14.133/2021.
11.4. Os valores poderão ser reajustados após decorridos 12 (doze) meses do inicio da vigência do contrato, de acordo com o índice ___, considerando a data do orçamento estimado como data-base de calculo, passando o valor atualizado a vigorar no 13º mês.
12– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
12.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da(s) seguinte(s) dotação(ões) orçamentária(s):
___
13 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
13.1. Aplica-se ao presente Contrato o disposto na Lei Nº 14.133/2021, Decreto Municipal Nº e _(lei específica)_.
13.2. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei Nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14 – DO FORO
14.1. Fica eleito o Foro da Comarca de Coração de Xxxxx/MG para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja.
E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente Contrato, na presença das testemunhas abaixo, em 02 (duas) vias de igual teor e forma para um só efeito.
Coração de Jesus/MG, ___ de ___ de 20__.
MUNICÍPIO DE CORAÇÃO DE JESUS/MG
___
___
CONTRATANTE
XXXXXXXXXXXXXXXXXX
XXXXXXXXXXXXXX
CPF: XXXXXX
CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
1___________________________________________CPF:__________________________
2___________________________________________CPF:__________________________