CONTRATO XXXX/2024
CONTRATO XXXX/2024
PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº 2975/2024 DISPENSA DE LICITAÇÃO: Nº 07/2024
CONTRATO QUE FAZEM ENTRE SI FAZEM O MUNICÍPO DE SÃO SIMÃO-GO E A EMPRESA .
Contrato que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO SIMAO -GO, pessoa jurídica de direito público interno, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 02.056.778/0001-48, com sede a xxxxx xxxxxx, xx 0, Xxxxxx, Xxx Xxxxx-XX, através do Prefeito, Sr. XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX, do CPF Nº 000.000.000-00, e da
carteira de identidade Nº RG n°3633481 DGPC-GO, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado, a contratada a empresa , inscrita no CNPJ sob o Nº , sediada na , neste ato representada legalmente por , portador do CPF Nº e Carteira de Identidade Nº , doravante denominada CONTRATADA, celebram o presente Contrato sujeitando-se às normas da Lei Nº 14.133/2021 e às cláusulas contratuais seguintes:
1 – DO OBJETO
1.1 - Aquisição de equipamentos de informática para atender as atividades básicas da Secretaria de Administração, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
2 – DA VINCULAÇÃO
2.1. Os signatários deste Contrato sujeitam-se às normas da Lei Nº 14.133/2021;
2.2. Este Contrato vincula-se em todos os seus termos ao Processo Administrativo nº 2975/2024, dispensa nº 07/2024 e à proposta de preço apresentada pela Contratada, independentemente de transcrição;
2.3. O presente contrato deu-se com fundamento no Art. 75, II, da Lei nº 14.133/2021.
3 – DO FORNECIMENTO DO OBJETO
3.1. Cumprirá a contratada o contido na proposta apresentada na licitação, que fica fazendo parte integrante desse Contrato;
3.1.2. O Contratado será o responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto do Contrato, e, consequentemente, responde, civil e criminalmente, por todos os danos e prejuízos que, na execução dele, venha, direta ou indiretamente, a provocar ou causar para o Município ou para terceiros;
3.1.3. A Contratação deverá ser realizado conforme necessidade da Secretaria Municipal de Administração, após a Emissão da Ordem de Fornecimento.
3..1.4. A execução do OBJETO: Aquisição de equipamentos de informática para atender as atividades básicas da Secretaria de Administração, conforme condições e especificações constantes no Termo de Referência.
Nº ITEM | CÓD. | DESCRIÇÃO DO PRODUTO | UNID | Q T D E | VALOR UNITÁRI O | VALOR TOTAL |
NOTEBOOK: *Sistema operacional OEM Microsoft Windows 10 PRO 64 bits PT- BR ou Sistema operacional OEM Microsoft Windows 11 PRO 64 bits PT- BR -*Processador: *Versão e/ou geração até 4 gerações da atual do fabricante *Segmento vertical = Mobile *Litografia máxima = 7 nm *Número de núcleos mínimos = 8 *Nº de threads mínimo = 16 *Frequência mínima baseada em processador = 1,7, GHz, Frequência mínima baseada em processador para | UN | 4 |
tecnologias (turbo e/ou boost) = 4,3 GHz *Cache mínimo L2 = 4 MB, Cache mínimo L3 = 8 MB, TDP Padrão máximo = 15 W *Tamanho máximo de memória (de acordo com o tipo de memória) = 32 GB *Tipos de memória = DDR4 - Up to 3200 MT/s LPDDR4 - Up to 4266 MT/s, tecnologia proprietária de virtualização = Sim, 64 Bits = Sim RECURSOS: Teclado Numérico Integrado = Sim, Teclado resistência a água = Sim, Slot Trava de Segurança Kensington = Sim, Teclado Português/BR ABNT2= Sim, Retro iluminado: Opcional, Leitor Digital: Opcional, Microfone Integrado = Sim CONECTIVIDADE: Bluetooth= Sim, Entrada Microfone Combinada com Fone de Ouvido = Sim, HDMI = Sim, Conexão USB 2.0 mínimo : 1, Conexão USB 3.0/3.2 mínimo: 1, Conexão USB 3.2 (tipo C) mínimo: 1, Placa de Rede Gigabit Ethernet 10/100/1000 = Sim, Wireless = Sim, Placa de Rede Wireless 802.11 ac = Sim e Porta Ethernet (RJ45) = Sim, SD = Sim ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS: Cor = Alumínio, ou Prata ou Cinza, ou Preto, ou Chumbo, Dimensões do Produto |
mínima = 35,9x24x1,98 cm, Peso do produto mínimo = 1,70 KG, Placas Gráficas compartilhadas e dedicada s= Sim, Compartilhada UHD Graphics = Sim, Alto Falantes = Sim, Touchpad com suporte à função multi-toques = Sim, Touhpad mínimo de botões = 2, Garantia do Fabricante = 1 Ano, TPM = Sim, Certificado de Garantia = Sim , Manual do Usuário = Sim, Webcam = Sim, resolução mínima webcam 720p
TELA: Polegadas: 15.6”, Resolução = 1.920 X 1.080, Antirreflexiva = Sim
INFORMAÇÕES TÉCNICAS: Procedência Nacional = Sim
ITENS INCLUSOS: Notebook = Sim, Fonte Carregadora = Sim ,
ALIMENTAÇÃO: Bateria = 55 Wh
ARMAZENAMENTO: Memória RAM
16 GB, Dico Rígido SSD = Sim, Espaço = 512 GB, NVMe = Sim, Slots expansíveis de memória = Opcional
R$
Valor total:
4 – DO PREÇO E DO PAGAMENTO
4.1. O valor total estimado do presente Contrato é de R$
( ), de acordo com execução do contrato.
4.2. DO PAGAMENTO
4.2.1. O pagamento será realizado no prazo de até 30 (trinta) dias, contados a partir do recebimento da Nota Fiscal ou Fatura, através de ordem bancária, para crédito em banco, agência e conta corrente indicados pelo contratado, a partir da data da apresentação, pela Contratada, da Nota Fiscal e após confirmação da prestação dos serviços pelo responsável da Secretaria Solicitante, caso não haja nenhuma irregularidade ou até que a mesma seja sanada;
4.2.1. Caso venha ocorrer à necessidade de providências complementares por parte da Contratada, a fluência do prazo para pagamento será interrompida, reiniciando- se a sua contagem a partir da data em que estas forem cumpridas;
4.2.2. Quaisquer pagamentos não isentarão a Contratada das responsabilidades estabelecidas, nem implicarão na aceitação dos itens;
4.2.3. Por ocasião de cada pagamento, serão efetuadas as retenções cabíveis, nos termos da legislação específica aplicável;
4.2.4. O Pagamento será realizado na Tesouraria da Prefeitura Municipal de São Simão, mediante depósito bancário em nome da contratada;
4.2.4.1. Nos termos do Art. 137, §2º, IV da Lei nº 14.133/2021, a Contratada deverá cumprir a ordem de execução ou documento equivalente, mesmo estando o Município em débito para com a mesma, até o prazo de 2 (dois) meses, contado da emissão da nota fiscal. Após esse período, poderá a mesma optar pela rescisão contratual;
4.2.4.2. Nenhum pagamento será efetuado à licitante vencedora enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, em virtude de penalidade ou inadimplência.
6 – DA FISCALIZAÇÃO
6.1. A fiscalização de que trata este item não exclui nem reduz a responsabilidade da Contratada, inclusive perante terceiros, por qualquer irregularidade, ainda que resultante de imperfeições técnicas ou vícios redibitórios, e, na ocorrência desta,
não implica em corresponsabilidade da Administração ou de seus agentes e prepostos, de conformidade com o art. 120 da Lei nº 14.133, de 2021.
6.2. Fica responsável pela fiscalização e acompanhamento do processo nesta ocasião, XXXX XXXX XX XXXXX, CPF: 000.000.000-00, com a matricula 99115, este ficará responsável pelas informações técnicas necessárias para fiel cumprimento do objeto desta contratação e fiscalização.
7 – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
7.1. As despesas decorrentes do presente Contrato correrão à conta da seguinte dotação orçamentária:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO EQUIPAMENTOS DE PROCESSAMENTO DE DADOS 01.02.04.122.0428.1001.4.4.90.52.
FICHA - 0013
SUB ELEMENTO 35
8. DA SUBCONTRATAÇÃO
8.1. Não será admitida a subcontratação do objeto licitatório.
9. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
9.1. No decorrer da entrega dos serviços estabelecidos neste Termo de Referência, caso o Fornecedor cometa qualquer das infrações previstas no art. 155 da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021, sem prejuízo da responsabilidade civil e criminal, ficará sujeita às seguintes sanções:
9.1.1. Advertência por faltas leves, assim entendidas como aquelas que não acarretarem prejuízos significativos ao objeto da contratação;
9.1.2. Multa moratória de até 1 % (um) por cento por dia de atraso injustificado sobre o valor da proposta vencedora, até o limite de 10 (dez) dias;
9.1.3. Multa compensatória de até 10 % (dez) por cento sobre o valor total da proposta vencedora, no caso de inexecução total;
9.1.4. Em caso de inexecução parcial, a multa compensatória, no mesmo percentual do subitem acima, será aplicada de forma proporcional à obrigação inadimplida;
9.1.5. Suspensão de licitar e impedimento de contratar com o Órgão Contratante, pelo prazo de até 02 (dois) anos;
9.1.6. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública Municipal, e o consequente descredenciamento do Registro cadastral do Município, pelo prazo de até 05 (cinco) anos, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o Fornecedor ressarcir ao Contratante pelos prejuízos causados;
9.2. A aplicação de qualquer das penalidades previstas realizar-se-á em processo administrativo que assegurará o contraditório e a ampla defesa, observando-se no que couber as disposições da Lei nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
9.3. A autoridade competente, na aplicação das sanções, levará em consideração a gravidade da conduta do infrator, o caráter educativo da pena, bem como o dano causado a contratante, observado o princípio da proporcionalidade;
9.4. As sanções aqui previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isoladas ou, no caso das multas, cumulativamente, sem prejuízo de outras medidas cabíveis;
9.5. As penalidades previstas nos subitens 9.1.5 e 9.1.6, importará na inclusão do Fornecedor no Cadastro de Fornecedores Impedidos de licitar e Contratar com o Município São Simão.
10 - DAS OBRIGAÇÕES:
10.1. São obrigações da Contratante:
10.1.1. O CONTRATANTE compromete-se, durante a vigência do Contrato a:
10.1.2. Efetuar o pagamento na forma convencionada no presente instrumento, dentro do prazo previsto, desde que atendidas as formalidades pactuadas; observados na execução do especificado do objeto;
10.1.3. Proporcionar ao Contratado todos os meios necessários para o fiel comprimento do contrato;
10.1.4. Notificar ao Contratado qualquer irregularidade encontrada quanto à eficiência na prestação de serviços, exercendo a mais ampla e completa fiscalização, o que não exime o Contratado de suas responsabilidades contratuais e legais;
10.1.5. Fiscalizar a execução do contrato.
10.2. A Contratada obriga-se a:
10.2.1. O CONTRATADO cumprirá com suas obrigações contratuais, junto a Prefeitura Municipal.
10.2.2. Manter atualizada as certidões durante toda a execução contratual, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas para esse processo;
10.2.3. Serão retidos na fonte os tributos e as contribuições elencados nas disposições determinadas pelos órgãos fiscais e fazendários, em conformidade com as instruções normativas vigentes.
10.2.4. A contratada deverá pôr no corpo da Nota Fiscal, o número do processo ao qual a mercadoria se refere.
10.2.5. Aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões no objeto do contrato, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor atualizado do contrato, na forma prevista pelo art. 125, da Lei nº 14.133/2021;
10.2.6 Fornecer sempre que solicitados, documentos que comprovem a manutenção das condições de habilitação exigidas para a contratação;
11 - DOS CASOS DE EXTINÇÃO DO CONTRATO
11.1. A extinção do Contrato poderá ser:
11.1.1. Determinada por ato unilateral e escrito da Administração, exceto no caso de descumprimento decorrente de sua própria conduta;
11.1.2. Consensual, por acordo entre as partes, por conciliação, por mediação ou por comitê de resolução de disputas, desde que haja interesse da Administração;
11.1.3. Determinada por decisão arbitral, em decorrência de cláusula compromissória ou compromisso arbitral, ou por decisão judicial.
12 - DA VIGÊNCIA
12.1. O prazo de vigência do contrato será até 03 (três) meses, contados a partir da data de sua publicação, podendo ser rescindido (art. 137, da Lei 14.133/2021) ou prorrogado (art. 107, da Lei 14.133/2021) a critério da administração, observada a necessidade e conveniência.
13 – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL E DOS CASOS OMISSOS
13.1. Aplica-se ao presente Contrato o disposto na Lei nº 14.133/2021, Decreto Municipal nº 384/2022;
13.2. Os casos omissos serão decididos segundo as disposições contidas na Lei nº 14.133/2021 e pelos preceitos de direito público, e a eles serão aplicados, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e as disposições de direito privado.
14. DAS ALTERAÇÕES
14.1 Os contratos poderão ser alterados, com as devidas justificativas constantes nos arts. 124 e seguintes da Lei nº 14.133, de 2021, para restabelecer o equilíbrio econômico-financeiro inicial do contrato em caso de força maior, caso fortuito ou fato do príncipe ou em decorrência de fatos imprevisíveis ou previsíveis de consequências incalculáveis, que inviabilizem a execução do contrato tal como pactuado, respeitada, em qualquer caso, a repartição objetiva de risco estabelecida no contrato.
14.2 O reajuste será realizado por apostilamento.
15 –DO REAJUSTE E REEQUILÍBRIO.
Para a aplicação do reajuste dos preços o Índice Inicial será o mês da elaboração do contrato.
15.1- No reajuste dos preços aplicar-se-á o índice de correção monetária, INPC.
Na hipótese de ocorrência de revisão de equilíbrio econômico, financeiro do contrato, a variação do índice a ser aplicada será relativa apenas aos insumos que não tenham sido objeto de revisão contratual.
15.2- O valor contratual poderá ser revisto mediante solicitação da contratada com vista à manutenção do equilíbrio econômico-financeiro do contrato, e observados os itens subsequentes deste termo de referência.
15.3- As eventuais solicitações, observadas o disposto no item anterior, deverão fazer-se acompanhar de comprovação de superveniência do fato imprevisível ou previsível, porém de consequências incalculáveis bem como de demonstração analítica de seu impacto nos custos do contrato.
16– DO FORO
16.1. Fica eleito o Foro da Comarca de São Simão-GO para dirimir quaisquer dúvidas referentes a este Contrato, com renúncia expressa a qualquer outro, por mais especial que seja;
16.2. E, por estarem justos e contratados, os representantes das partes assinam o presente Contrato, na presença das testemunhas abaixo, em 03 (três) vias de igual teor e forma para um só efeito.
São Simão-GO, de de 2024.
XXXXXXXXX XXXX XX XXXXXXX
Prefeito de São Simão- GO
NOME DA EMPRESA
Nome do Representante Legal da empresa CONTRATADA
1. CPF:
TESTEMUNHAS:
2. CPF