ENDEREÇO ELETRÔNICO:www.bec.sp.gov.br ou www.bec.fazenda.sp.gov.br
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO SEADE n.º 020/2016 EXPEDIENTE SEADE n.º 094/2016
ENDEREÇO ELETRÔNICO:xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
DATA DO INÍCIO DO PRAZO PARA ENVIO DA PROPOSTA ELETRÔNICA: 17/10/2016 DATA E HORA DA ABERTURA DA SESSÃO PÚBLICA: 27/10/2016 às 10:00 horas OFERTA DE COMPRA: 291201290482016OC00070
A FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE, por sua
Diretoria Executiva, no uso da competência delegada pelos artigos 3° e 7°, inciso I, do Decreto estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, c.c. artigo 8°, do Decreto Estadual n° 49.722, de 24 de junho de 2005, torna público que se acha aberta, nesta unidade, licitação na modalidade PREGÃO, a ser realizada por intermédio do sistema eletrônico de contratações denominado “Bolsa Eletrônica de Compras do Governo do Estado de São Paulo – Sistema BEC/SP”, com utilização de recursos de tecnologia da informação, denominada PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO – Expediente Seade nº 094/2016, objetivando a contratação de empresa para manutenção preventiva e corretiva de elevador, incluindo mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento), conforme Termo de Referência e nas condições deste Edital, sob o regime de empreitada por preço global, que será regida pela Lei Federal nº. 10.520, de 17 de julho de 2002, pelo Decreto n° 49.722, de 24 de junho de 2005, pelo regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/2006 e Resolução CC-52 de 26/11/2009, Decreto nº 55.938 de 21 de junho de 2010, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, às disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, da Lei Estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, do Decreto Estadual n° 47.297, de 06 de novembro de 2002, da Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002, Lei Estadual nº
13.122 de julho de 2008, Decreto Estadual nº 55.126, de 07/12/2009, alterado pelo Decreto Estadual nº 56.290, de 15/10/2010 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie.
As propostas deverão obedecer às especificações deste instrumento convocatório e seus anexos e serão encaminhadas por meio eletrônico após o registro dos interessados em participar do certame e o credenciamento de seus representantes, no Cadastro Unificado de Fornecedores do Estado de São Paulo - CAUFESP.
A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx , no dia e hora mencionados no preâmbulo deste Edital e será conduzida pelo pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, designados nos autos do processo em epígrafe e indicados no sistema pela autoridade competente.
I. DO OBJETO
A presente licitação tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva de elevador, incluindo mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata( mediante ressarcimento) e quaisquer outros necessários à execução dos serviços instalado na sede da Fundação SEADE, à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx- Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este edital, como Anexo I.
II. DA PARTICIPAÇÃO
1. Poderão participar do certame todos os interessados em contratar com a Administração Estadual que estiverem registrados no Cadastro Geral de Fornecedores do Estado de São Paulo, em sua versão web CAUFESP, em atividade econômica compatível com o seu objeto, sejam detentores de senha para participar de procedimentos eletrônicos e tenham credenciado os seus representantes, na forma estabelecida no regulamento que disciplina a inscrição no referido cadastro.
1.1. O registro no CAUFESP, o credenciamento dos representantes que atuarão em nome da licitante no sistema de pregão eletrônico e a senha de acesso, deverão ser obtidos anteriormente à abertura da sessão pública e autorizam a participação em qualquer pregão eletrônico realizado por intermédio do Sistema BEC/SP.
1.2. As informações a respeito das condições exigidas e dos procedimentos a serem cumpridos, para o registro no CAUFESP, para o credenciamento de representantes e para a obtenção de senha de acesso, estão disponíveis no endereço eletrônico xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
2. A participação no certame está condicionada, ainda, a que o interessado ao acessar, inicialmente, o ambiente eletrônico de contratações do Sistema BEC/SP, declare, mediante assinalação nos campos próprios, que inexiste qualquer fato impeditivo de sua participação no certame ou de sua contratação, que conhece e aceita os regulamentos do Sistema BEC/SP, relativos a Dispensa de Licitação, Convite e Pregão Eletrônico.
3. A licitante responde integralmente por todos os atos praticados no pregão eletrônico, por seus representantes devidamente credenciados, assim como pela utilização da senha de acesso ao sistema, ainda que indevidamente, inclusive por pessoa não credenciada como sua representante.
4. Cada representante credenciado poderá representar apenas uma licitante, em cada pregão eletrônico.
5. O envio da proposta vinculará a licitante ao cumprimento de todas as condições e obrigações inerentes ao certame.
6. Para o exercício do direito de preferência de que trata o subitem 6, bem como para a fruição do benefício da habilitação com irregularidade fiscal previsto na alínea “f”, do subitem 9, ambos do item V deste edital, a condição de microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa, que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei federal n° 11.488, de 15/06/2007, deverá constar do registro da licitante junto ao CAUFESP.
III - DAS PROPOSTAS
1. As propostas deverão ser enviadas por meio eletrônico disponível no endereço xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx na opção PREGAO–ENTREGAR PROPOSTA, desde a divulgação da íntegra do edital no referido endereço eletrônico, até o dia e horário previstos no preâmbulo, devendo a licitante, para formulá-las,
assinalar a declaração de que cumpre integralmente os requisitos de habilitação constantes do edital.
2. A proposta comercial a ser apresentada, em conformidade com o Anexo IV deste Edital, deverá conter os valores mensais e total.
3. O prazo de validade da proposta será de 60 (sessenta) dias.
4. Não será admitida cotação inferior à quantidade prevista neste Edital.
5. A proposta de preço deverá ser orçada em valores vigentes à data de sua apresentação, que será considerada a data de referência de preços.
IV - DA HABILITAÇÃO
1. O julgamento da habilitação se processará na forma prevista no subitem 9, do item V, deste Edital, mediante o exame dos documentos a seguir relacionados, os quais dizem respeito a:
1.1. HABILITAÇÃO JURÍDICA
a) Registro empresarial na Junta Comercial, no caso de empresário individual (ou cédula de identidade em se tratando de pessoa física não empresária);
b) Ato constitutivo, estatuto ou contrato social atualizado e registrado na Junta Comercial, em se tratando de sociedade empresária ou cooperativa;
c) Documentos de eleição ou designação dos atuais administradores, tratando-se de sociedades empresárias ou cooperativas;
d) Ato constitutivo atualizado e registrado no Registro Civil de Pessoas Jurídicas tratando-se de sociedade não empresária, acompanhado de prova da diretoria em exercício;
e) Decreto de autorização em se tratando de sociedade empresária estrangeira em funcionamento no País, e ato de registro ou autorização para funcionamento expedido pelo órgão competente, quando a atividade assim o exigir;
f) Em se tratando de cooperativas, registro da sociedade cooperativa perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei Federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971, e em atendimento ao disposto no artigo 1º, §2º, do Decreto estadual nº 57.159, de 21 de julho de 2011.
1.2. REGULARIDADE FISCAL
a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas do Ministério da Fazenda (CNPJ) ou no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
b) Prova de inscrição no Cadastro de Contribuintes Estadual e/ou Municipal, relativo à sede da licitante, pertinente ao seu ramo de atividade e compatível com o objeto do certame;
c) Certidão de regularidade de débito com as Fazendas Estadual e Municipal, da sede ou domicílio da licitante;
d) Certidão de regularidade de débito para o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS);
e) Certidão Conjunta Negativa de Débitos ou Positiva com efeitos de Negativa, relativos aos Tributos Federais e Dívida Ativa da União incluindo o Sistema de Seguridade Social (INSS) (Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 1751 de 02/10/2014).
1.2.1 Se os serviços objeto desta licitação vierem a ser realizados por filial, os documentos relacionados neste subitem deverão ser dessa filial;
1.3. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA
a) Certidão Negativa de Falência e Concordata, Recuperação Judicial e Extrajudicial expedida pelo distribuidor da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida pelo distribuidor do domicílio da pessoa física.
a.1) Se a licitante for cooperativa, a certidão mencionada na alínea “a”, deste subitem 1.3, deverá ser substituída por certidão negativa de ações de insolvência civil.
1.4. REGULARIDADE TRABALHISTA
a) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante apresentação de Certidão Negativa ou Positiva com efeitos de Negativa, de Débitos Trabalhistas – CNDT.
1.5. - QUALIFICAÇÃO TÉCNICA
a) Certificado de comprovação de habilitação pelo CONTRU - Departamento de Controle do Uso de Imóveis da Prefeitura de São Paulo (somente para empresa sediada em São Paulo – Capital) ou documento equivalente expedido por órgão competente do município em que a licitante se encontra sediada, dentro do prazo de validade para realizar serviços técnicos de manutenção em elevadores;
b) Certidão de Registro da empresa e de seu responsável técnico no Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia CREA/SP. No caso da sede da licitante pertencer à outra região, o certificado de registro emitido pelo CREA da região de origem deverá conter o visto do CREA/SP.
c) Apresentar original ou cópia (s) autenticada (s) de atestado (s) em nome da licitante, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado devendo conter a identificação do emitente, bem como o nome e o cargo do signatário, comprovando a prestação de serviços de no mínimo 50% (cinquenta por cento), compatíveis com o objeto desta licitação em características, quantidades e prazos, permitido o somatório das quantidades realizadas em tantos contratos quantos dispuser a licitante, para fins desta comprovação.
d) Autorização/Alvará de funcionamento expedido pela Prefeitura Municipal de São Paulo ou do município sede da licitante caso não seja a cidade de São Paulo.
e) Relação dos membros que integram a equipe técnica da empresa, e que se responsabilizarão pela execução dos serviços.
f) Identificação do profissional que será responsável pelo comando dos serviços, com experiência em obra de características análogas, demonstrada por meio de certidão de acervo técnico (CAT) do CREA.
1.6. OUTRAS COMPROVAÇÕES
1.6.1. Declarações subscritas por representante legal da licitante, de acordo com os Anexos VI a XI, elaboradas em papel timbrado, atestando que:
a) Se encontra em situação regular perante o Ministério do Trabalho, conforme modelo anexo ao Decreto Estadual n° 42.911, de 06/03/1998;
b) Inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218 de 12 de fevereiro de 1999.
c) Atende às normas relativas à saúde e segurança do trabalho (parágrafo único, art. 117, Constituição do Estado).
d) Não tem dúvidas com relação à interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações das especificações contidas no Termo de Referência do presente Edital.
e) Que tem ciência de que, caso esteja com restrições junto ao CADIN, SANÇÔES e CEIS, salvo se suspensas, estará impedido de contratar e/ou receber o pagamento devido.
f) Cumpre com todas as obrigações trabalhistas.
1.6.2. Atestado fornecido pela Gerência Administrativa da FUNDAÇÃO SEADE, de que vistoriou os locais onde serão executados os serviços, conforme modelo – Xxxxx XXX, devendo ser previamente agendados, com o Sr.Xxxxx, ou Sr. Xxxxxx, pelos telefones (00) 0000-0000 e 0000-0000, dentro do horário comercial, na Fundação Seade, até o último dia útil anterior ao referido Pregão.
2. DISPOSIÇÕES GERAIS
2.1. Na hipótese de não constar prazo de validade nas certidões apresentadas, a Administração aceitará como válidas as expedidas até 180 (cento e oitenta) dias imediatamente anteriores à data de apresentação das propostas.
V – DA SESSÃO PÚBLICA E DO JULGAMENTO
1. No dia e horário previstos neste edital, o Pregoeiro dará início à sessão pública do pregão eletrônico, com a abertura automática das propostas e a sua divulgação, pelo sistema, na forma de grade ordenatória, em ordem crescente de preços.
2. A análise das propostas pelo Pregoeiro, visará o atendimento das condições estabelecidas neste Edital e seus anexos.
2.1. Serão desclassificadas as propostas:
a) cujo objeto não atenda as especificações, prazos e condições fixados no Edital;
b) que apresentem preço baseado exclusivamente em proposta das demais licitantes;
c) que por ação da licitante ofertante, contenha elementos que permitam a sua identificação.
2.1.1. A desclassificação se dará por decisão motivada do Pregoeiro.
2.2. Serão desconsideradas ofertas ou vantagens baseadas nas propostas das demais licitantes.
2.3.O eventual desempate de propostas do mesmo valor, será promovido pelo sistema, com observância dos critérios legais estabelecidos para tanto.
3. Nova grade ordenatória será divulgada pelo sistema, contendo a relação das propostas classificadas e das desclassificadas.
4. Será iniciada a etapa de lances, com a participação de todas as licitantes detentoras de propostas classificadas.
4.1. A formulação de lances será efetuada, exclusivamente, por meio do sistema eletrônico.
4.1.1. Os lances deverão ser formulados em valores distintos e decrescentes, inferiores à proposta de menor preço, ou em valores distintos e decrescentes inferiores ao último valor apresentado pela própria licitante ofertante, observando, em ambos os casos, a redução mínima entre eles de R$ 100,00 (cem reais), aplicável, inclusive, em relação ao primeiro formulado, prevalecendo o primeiro lance recebido, quando ocorrerem 2 (dois) ou mais lances do mesmo valor.
4.1.1.1. A aplicação do valor de redução mínima entre os lances incidirá sobre o valor total.
4.2. A etapa de lances terá a duração de 15 (quinze) minutos.
4.2.1. A duração da etapa de lances será prorrogada automaticamente pelo sistema, visando a continuidade da disputa, quando houver lance admissível ofertado nos 03 (três) minutos do período de que trata o subitem 4.2 ou nos sucessivos períodos de prorrogação automática.
4.2.1.1. Não havendo novos lances ofertados nas condições estabelecidas no subitem 4.2.1, a duração da prorrogação encerrar-se-á, automaticamente, quando atingido o terceiro minuto contado a partir do registro no sistema, do último lance que ensejar prorrogação.
4.3. No decorrer da etapa de lances, as licitantes serão informadas pelo sistema eletrônico:
a) dos lances admitidos e dos inválidos, horários de seus registros no sistema e respectivos valores;
b) do tempo restante para o encerramento da etapa de lances.
4.4. A etapa de lances será considerada encerrada, findos os períodos de duração indicados no subitem 4.2.
5. Encerrada a etapa de lances, o sistema divulgará a nova grade ordenatória, contendo a classificação final, em ordem crescente de valores.
5.1. Para essa classificação, será considerado o último preço ofertado, por licitante.
6. Com base na classificação a que alude o subitem 5 deste item, será assegurada às licitantes microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, preferência à contratação, observadas as seguintes regras:
6.1. A microempresa, empresa de pequeno porte ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, detentora da proposta de menor valor, dentre aquelas cujos valores sejam iguais ou superiores até 5% (cinco por cento) ao valor da proposta melhor classificada, será convocada pelo pregoeiro, para que apresente preço inferior ao da melhor classificada, no prazo de 5 (cinco) minutos, sob pena de preclusão do direito de preferência.
6.1.1. A convocação recairá sobre a licitante vencedora de sorteio, no caso de haver propostas empatadas nas condições do subitem 6.1;
6.2. Não havendo apresentação de novo preço, inferior ao preço da proposta melhor classificada, serão convocadas para o exercício do direito de preferência, respeitada a ordem de classificação, as demais microempresas, empresas de pequeno porte e cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, cujos valores das propostas se enquadrem nas condições indicadas no subitem 6.1.
6.3. Caso a detentora da melhor oferta, de acordo com a classificação de que trata o subitem 5, seja microempresa, empresa de pequeno porte, ou cooperativa que preencha as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será assegurado o direito de preferência, passando-se, desde logo, à negociação do preço.
7. O Pregoeiro poderá negociar com o autor da oferta de menor valor, obtida com base nas disposições dos subitens 6.1 e 6.2, ou, na falta desta, com base na classificação de que trata o subitem 5, mediante troca de mensagens abertas no sistema, com vistas à redução do preço.
8. Após a negociação, se houver, o Pregoeiro examinará a aceitabilidade do menor
preço, decidindo, motivadamente, a respeito.
8.1. O critério de aceitabilidade dos preços ofertados será o de compatibilidade com os preços de mercado vigentes, apurados mediante pesquisa realizada pelo órgão licitante, conforme Decreto nº 34.350/91.
8.2. O Pregoeiro poderá a qualquer momento solicitar às licitantes a composição de preços unitários de serviços e/ou de materiais/equipamentos, bem como os demais esclarecimentos que julgar necessário.
9. Considerada aceitável a oferta de menor preço, passará o Pregoeiro ao julgamento da habilitação, observando as seguintes diretrizes:
a) A verificação dos dados e informações do autor da oferta aceita, constantes do CAUFESP e extraídos dos documentos indicados no item IV deste edital;
b) Caso os dados e informações constantes no CAUFESP, não atendam aos requisitos estabelecidos no item IV deste Edital, o Pregoeiro verificará a possibilidade de suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, mediante consultas efetuadas por outros meios eletrônicos hábeis de informações.
b.1) Essa verificação será certificada pelo Pregoeiro na ata da sessão pública, devendo ser anexados aos autos, os documentos passíveis de obtenção por meio eletrônico, salvo impossibilidade devidamente certificada e justificada.
c) A licitante poderá, ainda, suprir ou sanear eventuais omissões ou falhas, relativas ao cumprimento dos requisitos e condições de habilitação estabelecidos no Edital, mediante a apresentação de documentos, desde que os envie no curso da própria sessão pública do pregão e até a decisão sobre a habilitação, por meio correio eletrônico para o endereço xxxxxxxx@xxxxx.xxx.xx.
c.1) Sem prejuízo do disposto nas alíneas “a”, “b”, “c”, “d” e “e”, deste subitem 9, serão apresentados, obrigatoriamente, por fax ou por correio eletrônico, as declarações a que se referem os subitens 1.5 e 1.6, do item IV, deste edital.
d) A Administração não se responsabilizará pela eventual indisponibilidade dos meios eletrônicos hábeis de informações, no momento da verificação a que se refere a alínea “b”, ou dos meios para transmissão de cópias de documentos a que se refere a alínea “c”, ambas deste subitem 9, ressalvada a indisponibilidade de seus próprios meios. Na hipótese de ocorrerem essas indisponibilidades e/ou não sendo supridas ou saneadas as eventuais omissões ou falhas, na forma prevista nas alíneas “b” e “c”, a licitante será inabilitada, mediante decisão motivada.
e) Os originais ou cópias autenticadas por tabelião de notas, dos documentos enviados na forma constante da alínea “c”, deverão ser apresentados na Gerência Administrativa da Fundação Seade, sito à Avenida Professor Lineu Prestes, 913 – Cidade Universitária – CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx, nesta Capital, em até 02 (dois) dias após o encerramento da sessão pública, sob pena de invalidade do respectivo ato de habilitação e a aplicação das
penalidades cabíveis.
f) Para habilitação de microempresas, empresas de pequeno porte ou cooperativas que preencham as condições estabelecidas no artigo 34, da Lei Federal nº 11.488, de 15/06/2007, não será exigida comprovação de regularidade fiscal, mas será obrigatória a apresentação dos documentos indicados no subitem 1.2, alíneas “a” a “e” do item IV deste Edital, ainda que os mesmos veiculem restrições impeditivas à referida comprovação;
g) Constatado o cumprimento dos requisitos e condições estabelecidos no Edital, a licitante será habilitada e declarada vencedora do certame.
h) Por meio de aviso lançado no sistema, o Pregoeiro informará aos demais licitantes que poderão consultar as informações cadastrais da licitante vencedora, utilizando opção disponibilizada no próprio sistema para tanto. Deverá, ainda, informar, o teor dos documentos recebidos por fac-símile ou outro meio eletrônico.
10. A licitante habilitada nas condições da alínea “f”, do subitem 9, deste item V, deverá comprovar sua regularidade fiscal, sob pena de decadência do direito à contratação, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
11. A comprovação de que trata o subitem 10 deste item V deverá ser efetuada mediante a apresentação das competentes certidões negativas de débitos, ou positivas com efeito de negativa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, contado a partir do momento em que a licitante for declarada vencedora do certame, prorrogável por igual período, a critério da Fundação Seade.
12. Ocorrendo a habilitação na forma indicada na alínea “f”, do subitem 9, a sessão pública será suspensa pelo Pregoeiro, observados os prazos previstos no subitem 11, para que a licitante vencedora possa comprovar a regularidade fiscal de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V.
13. Por ocasião da retomada da sessão, o Pregoeiro decidirá motivadamente sobre a comprovação ou não da regularidade fiscal, de que tratam os subitens 10 e 11 deste item V, ou sobre a prorrogação de prazo para a mesma comprovação, observado o disposto no mesmo subitem 11.
14. Se a oferta não for aceitável, se o licitante desatender às exigências para a habilitação, ou não sendo saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13, deste item V, o Pregoeiro respeitada a ordem de classificação de que trata o subitem 5 do mesmo item V, examinará a oferta subsequente de menor preço, negociará com o seu autor, decidirá sobre a sua aceitabilidade e, em caso positivo, verificará as condições de habilitação e, assim, sucessivamente, até a apuração de uma oferta aceitável cujo autor atenda aos requisitos de habilitação, caso em que será declarado vencedor.
VI. DO RECURSO, DA ADJUDICAÇÃO E DA HOMOLOGAÇÃO
1. Divulgado o vencedor ou se for o caso, saneada a irregularidade fiscal, nos moldes dos subitens 10 a 13 do item V, o Pregoeiro informará às licitantes, por meio de
mensagem lançada no sistema, que poderão interpor recurso, imediata e motivadamente, por meio eletrônico, utilizando para tanto, exclusivamente, campo próprio disponibilizado no sistema.
2. Havendo manifestação motivada da intenção de interposição de recurso, na forma indicada no subitem “1” deste item, o Pregoeiro, por mensagem lançada no sistema, informará aos recorrentes que poderão apresentar memoriais contendo as razões de recurso, no prazo de 3 (três) dias após o encerramento da sessão pública e, às demais licitantes, que poderão apresentar contra razões, em igual número de dias, os quais começarão a correr do término do prazo para apresentação de memoriais, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos, no endereço da unidade promotora da licitação, ou seja, Avenida Professor Lineu Prestes, 913 – Cidade Universitária – CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx – Gerência Administrativa da Fundação Seade.
2.1. Os memoriais de recurso e as contrarrazões serão oferecidas, por meio eletrônico, no sítio xxx.xxx.xx.xxx.xx/ ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx opção RECURSO, e a apresentação de documentos relativos às peças antes indicadas, se houver, será efetuada mediante protocolo, na Gerência Administrativa da Fundação Seade, sito a Avenida Professor Lineu Prestes, 913 – Cidade Universitária – CEP: 00000-000, Xxx Xxxxx, nesta Capital, observados os prazos estabelecidos no subitem 2, deste item.
3. A falta de interposição na forma prevista no subitem “1” deste item, importará a decadência do direito de recurso e o pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao vencedor, na própria sessão, propondo à autoridade competente a homologação do procedimento licitatório.
4. Decididos os recursos e constatada a regularidade dos atos praticados, a autoridade competente adjudicará o objeto da licitação à licitante vencedora e homologará o procedimento licitatório.
5. O recurso terá efeito suspensivo e o seu acolhimento importará a invalidação dos atos insuscetíveis de aproveitamento.
6. A adjudicação será feita considerando a totalidade do objeto.
VII - DA DESCONEXÃO COM O SISTEMA ELETRÔNICO
1. À licitante caberá acompanhar as operações no sistema eletrônico, durante a sessão pública, respondendo pelos ônus decorrentes de sua desconexão ou da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema.
2. A desconexão do sistema eletrônico com o Pregoeiro, durante a sessão pública, implicará:
a) fora da etapa de lances, a sua suspensão e o seu reinício, desde o ponto em que foi interrompida. Neste caso, se a desconexão persistir por tempo superior a 15 (quinze) minutos, a sessão pública deverá ser suspensa e reiniciado somente após comunicação expressa aos licitantes, de nova data e horário para a sua continuidade.
b) durante a etapa de lances, a continuidade da apresentação de lances pelas licitantes, até o término do período estabelecido no edital.
3. A desconexão do sistema eletrônico com qualquer licitante, não prejudicará a conclusão válida da sessão pública ou do certame.
VIII - DAS CONDIÇÕES E DO LOCAL DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços serão prestados de Segunda à Sexta entre 9h00 e 17h00, na Avenida Lineu Prestes nº 913 – Prédio 1 – Cidade Universitária e executados por equipe disponibilizada pela CONTRATADA. Os serviços de manutenção deverão ser realizados através de Visitas Técnicas programadas, às quais deverão ser previamente agendadas, e através de Chamados de Emergência para atendimento de manutenções corretivas.
IX - DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1 Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Gerência Administrativa, da FUNDAÇÃO SEADE, localizado na Av. Professor Lineu Prestes, 913 - Cidade Universitária- Butantã – São Paulo, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório de que trata o subitem 6.2 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, devidamente atestado, além de cópias das Guias de Recolhimento do INSS e do FGTS, bem como do recolhimento do ISSQN – Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza, do mês de competência.
1.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo ao objeto deste Contrato, é devido no Município onde a CONTRATADA possua seu estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, em consonância com as disposições contidas no art. 3º, da Lei Complementar federal nº 116, de 31/7/03.
1.2 Para os Municípios em que a legislação local não determine a retenção do ISSQN pela FUNDAÇÃO SEADE, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da Nota Fiscal/Fatura.
1.3 Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS, do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
1.4 A não-apresentação dessas comprovações assegura à FUNDAÇÃO SEADE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
2 O ressarcimento dos materiais, peças e acessórios, cuja aquisição tenha sido prévia e devidamente aprovada pela Gerência Administrativa da FUNDAÇÃO SEADE, será feito mediante apresentação de respectivas notas fiscais de aquisição das peças para ressarcimento, emitidas em nome da FUNDAÇÃO SEADE.
3 Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da data de entrega da Nota Fiscal/Fatura.
4 As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item IX começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
5 Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
6 O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
7 Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
8 O valor da prestação mensal devida pela FUNDAÇÃO SEADE será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po.[( | IPC | ) -1] |
IPCo |
Onde:
R = parcela de reajuste
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste.
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou no mês do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do reajuste.
9. A periodicidade anual, de que trata o subitem 7 deste item IX, será contada a partir da data de apresentação da proposta.
10 A verba para os pagamentos onera os recursos próprios desta FUNDAÇÃO SEADE, conforme abaixo:
Programa de Trabalho: Natureza da Despesa: Fonte:
X - DA CONTRATAÇÃO
1. A contratação decorrente desta licitação será formalizada mediante celebração de termo de contrato, cuja minuta integra este edital como ANEXO IV.
1.1. Se, por ocasião da formalização do contrato, as certidões de regularidade de débito da adjudicatária perante o Sistema de Seguridade Social (INSS), o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Fazenda Nacional (Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativa a tributos federais e dívida ativa da União) estiverem com os prazos de validade vencidos, o órgão licitante verificará a situação por meio eletrônico hábil de informações, certificando nos
autos do processo a regularidade e anexando os documentos passíveis de obtenção por tais meios, salvo impossibilidade devidamente justificada.
1.2. Se não for possível atualizá-las por meio eletrônico hábil de informações, a Adjudicatária será notificada para, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, comprovar a sua situação de regularidade de que trata o subitem 1.1 deste item X, mediante a apresentação das certidões respectivas com prazos de validade em vigência, sob pena de a contratação não se realizar.
2. A adjudicatária deverá, no prazo de 5 (cinco) dias corridos contados da data da convocação, comparecer à Divisão Administrativa e de Suprimentos sito à Av. Professor Xxxxx Xxxxxxx, 913, Cidade Universitária, Butantã – São Paulo, para assinar o termo de contrato.
3. Quando a Adjudicatária deixar de comprovar a regularidade fiscal, nos moldes das alíneas “g” e “h”, ou na hipótese de invalidação do ato de habilitação com base no disposto na alínea “e”, todas do subitem “9” do item V ou, ainda, quando convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não apresentar a situação regular de que trata o subitem 1.1 deste item X, ou se recusar a assinar o contrato, serão convocadas as demais licitantes classificadas, para participar de nova sessão pública do pregão, com vistas à celebração da contratação.
3.1. Essa nova sessão será realizada em prazo não inferior a 03 (três) dias úteis, contados da divulgação do aviso.
3.2. A divulgação do aviso ocorrerá por publicação no Diário Oficial do Estado de São Paulo - DOE e divulgação nos endereços eletrônicos xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx e xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos”.
3.3. Na sessão, respeitada a ordem de classificação, observar-se-ão as disposições dos subitens 7 a 10 do item V e subitens 1, 2, 3, 4 e 6 do item VI, todos deste Edital.
4. O contrato será celebrado com duração de 15 (quinze) meses, contados a partir da sua assinatura.
5. O prazo mencionado no subitem anterior poderá ser prorrogado por igual (ais) e sucessivo(s) período(s), a critério da Administração, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente.
5.1. A Contratada poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recebido pela FUNDAÇÃO SEADE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
5.2. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei federal nº 8.666/1993.
5.3. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item X, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
6. A execução dos serviços deverá ter início em até 3 (três) dias úteis a partir da assinatura do contrato.
7. Não obstante o prazo estipulado no subitem 4 deste item X, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
8. Ocorrendo a resolução do contrato, com base na condição estipulada no subitem 7 deste item X, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
9. Se sociedade cooperativa, esta deve apresentar registro perante a entidade estadual da Organização das Cooperativas Brasileiras, nos termos do artigo 107 da Lei federal nº 5.764, de 14 de julho de 1971.
XI - DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas nos artigos 86 e 87 da Lei Federal no. 8.666/93 e na Resolução SEP nº 06, de 27 de junho de 1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
XII - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida garantia contratual.
XIII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
1. As normas disciplinadoras desta licitação serão interpretadas em favor da ampliação da disputa, respeitada a igualdade de oportunidade entre as licitantes, desde que não comprometam o interesse público, a finalidade e a segurança da contratação.
2. Das sessões públicas de processamento do Pregão serão lavradas atas circunstanciadas, observado o disposto no artigo 14, inciso XII, da Resolução CC- 27/2006, a ser assinada pelo Pregoeiro e pela equipe de apoio.
3. O sistema manterá sigilo quanto a identidade das licitantes, para o Pregoeiro até a etapa de negociação com o autor da melhor oferta e para os demais, até a etapa de habilitação.
4. O resultado deste Pregão e os demais atos pertinentes a esta licitação, sujeitos à publicação, serão divulgados no Diário Oficial do Estado e nos sítios eletrônicos xxx.xxxxx.xxx.xx, opção “e-negociospublicos” e xxx.xxx.xx.xxx.xx ou xxx.xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx, opção “pregaoeletronico”.
5. Até 2 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para abertura da sessão pública, qualquer pessoa poderá, por meio do sistema eletrônico, solicitar esclarecimentos, providências ou impugnar o ato convocatório do Pregão Eletrônico.
5.1. A impugnação, assim como os pedidos de esclarecimentos será formulada em campo próprio do sistema, encontrados na opção EDITAL.
5.2. As impugnações serão respondidas pelo subscritor do Edital e os esclarecimentos e informações prestados pelo pregoeiro, no prazo de até 1 (um) dia útil, anterior à data fixada para abertura da sessão pública.
5.3. Acolhida a impugnação contra o ato convocatório, será designada nova data para realização da sessão pública.
6. Os casos omissos do presente Pregão serão solucionados pelo Pregoeiro, e as questões relativas ao sistema, pelo Departamento de Controle de Contratações Eletrônicas – DCC.
7. Integram o presente Edital:
Anexo I | => | Termo de Referência; |
Anexo II | => | Modelo de Pedido de Ressarcimento; |
Anexo III | => | Modelo de Atestado de Vistoria; |
Anexo IV | => | Modelo de Proposta Comercial; |
Anexo V | => | Minuta de contrato; |
Anexo VI | => | Modelo de Declaração; |
Anexo VII | => | Modelo de Declaração; |
Anexo VIII | => | Modelo de Declaração; |
Anexo IX | => | Modelo de Declaração; |
Anexo X Anexo XI | => => | Modelo de Declaração Modelo de Declaração; |
Anexo XII | => | Resolução SEP - 06/90, de 27 de junho de 1990; |
8. Para dirimir quaisquer questões decorrentes da licitação, não resolvidas na esfera administrativa, será competente o foro da Comarca da Capital do Estado de São Paulo.
São Paulo, 30 de setembro de 2016
Xxxxxx Xxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxx
Pregoeira
ANEXO I -TERMO DE REFERÊNCIA
1. OBJETO
1.1 Contratação de empresa especializada na prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva de elevador, incluindo o fornecimento de mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo, materiais de reposição imediata (mediante ressarcimento) e quaisquer outros necessários à execução dos serviços, instalado na sede da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, localizada à Avenida Professor Lineu Prestes n° 913 – Cidade Universitária – Butantã – São Paulo – São Paulo.
2. JUSTIFICATIVA
2.1 A execução dos serviços de manutenção é essencial ao funcionamento do elevador e implica em questões de segurança dos usuários do sistema vertical de transporte. A manutenção preventiva é uma ação de monitoramento do equipamento para prolongar a sua vida útil. Seu principal objetivo é evitar ou atenuar possíveis falhas para preservar e restaurar a confiança do equipamento, além de evitar o mau funcionamento e/ou quebra do equipamento. A manutenção corretiva tem por objetivo regularizar anormalidades de funcionamento, substituindo e/ou reparando componentes elétricos/eletrônicos ou mecânicos necessários, e recolocar o equipamento em condições normais de uso.
3. DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO
3.1 Os serviços de manutenção devem ser executados em 01 (um) elevador unifamiliar. Suas características estão descritas abaixo:
3.1.1 Paradas: 02 (duas)
3.1.2 Uso: acessibilidade
3.1.3 Capacidade: 03 (três) pessoas ou 225 kg
3.1.4 Fabricante: Montele Elevadores, modelo EL H3 linha L 2000
3.1.5 Características: velocidade 15,00 m/minuto, tipo de máquina moto-freio e redutor a rosca sem fim, contra peso em blocos de concreto, guia perfil “t” trefilado da cabina, comando automático simples em todas as paradas, medidas da cabina: largura 90 cm, profundidade 130 cm, altura 205 cm, medidas das portas: largura 80 cm, altura 200 cm, acabamento em aço inox escovado, percurso 410 cm e inversor de frequência.
4. DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS
4.1 Os serviços serão prestados de Segunda à Sexta entre 9h00 e 17h00, na Avenida Lineu Prestes nº 913 – Prédio 1 – Cidade Universitária e executados por equipe disponibilizada pela CONTRATADA. Os serviços de manutenção deverão ser realizados através de Visitas Técnicas programadas, às quais deverão ser previamente agendadas, e através de Chamados de Emergência para atendimento de manutenções corretivas. Os Chamados de Emergência deverão ser atendidos em 02 (duas) horas após a abertura do chamado pela FUNDAÇÃO SEADE.
4.2 Todos os serviços relativos a presente contratação consistem em manutenção preventiva e corretiva. Entende-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais no elevador, suas peças e componentes que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o equipamento e seus componentes sejam garantidos.
4.2.1 Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza, bem como orientações para operação normal e adequada do equipamento.
4.2.2 Os serviços que por motivos técnicos não puderem ser executados no local de uso, serão retirados pela CONTRATADA, mediante prévia aprovação e avaliação da FUNDAÇÃO SEADE, ficando a mesma inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, substituição de peças e reinstalação, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO SEADE.
4.2.3 Ocorrendo o previsto no item anterior, a FUNDAÇÃO SEADE avaliará sobre a necessidade de se substituir imediatamente o componente, de acordo com o uso do equipamento, o tipo de equipamento/peça, facilidade de se ter em estoque ou de se encontrar no mercado. Caso ocorra, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
4.3 A CONTRATADA deverá executar os serviços de Segunda à Sexta entre 9h00 e 17h00 e manter, no seu estabelecimento, serviço de emergência até às 18h, destinado exclusivamente ao atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do elevador, podendo, na ocasião, aplicar materiais de pequeno porte.
4.4 Na hipótese da normalização necessitar de mão de obra em maior quantidade que a razoável ou de materiais não disponíveis no Estoque de Emergência, a regularização será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da CONTRATADA.
4.5 A CONTRATADA deverá manter no seu estabelecimento um PLANTÃO DE EMERGÊNCIA, 24 (vinte e quatro) horas por dia, destinado ao atendimento de chamados para soltar pessoas retidas em cabina ou para caso de acidentes.
4.6 Para segurança dos usuários, a liberação de passageiros presos na cabina deverá ser feita exclusivamente por seus técnicos, ou, em caráter emergencial, pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (ou Órgão da Defesa Civil que o substitua).
4.7 As manutenções consistem em:
4.7.1 Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes do equipamento, conservando-o dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas (ABNT NBR 12892:2009, ABNT NBR 10683:2012), inclusive do fabricante.
4.7.1.1 A manutenção do equipamento e instalações será executada obedecendo às rotinas definidas nas ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (4.10.3), assim como as prescrições do fabricante.
4.7.1.2 As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente, de modo que não prejudique o funcionamento das atividades da FUNDAÇÃO SEADE. Ainda assim, sempre que necessário este procedimento poderá ser realizado fora do horário normal, independente do equipamento, não implicando em qualquer ônus para a FUNDAÇÃO SEADE.
4.7.1.3 A manutenção preventiva incluirá toda mão de obra, ferramentas, materiais de consumo e transportes necessários para reparar e/ou substituir as peças do equipamento a sofrerem manutenção e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição, mediante ressarcimento.
4.7.2 Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes do equipamento às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro Responsável, com registro no CREA, da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito.
4.7.2.1 A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados à FUNDAÇÃO SEADE, solicitando autorização para execução dos serviços.
4.7.2.2 A manutenção corretiva incluirá toda mão de obra, ferramentas, materiais de consumo e transportes, necessários para reparar e/ou substituir as peças do equipamento a sofrerem manutenção e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição, mediante ressarcimento. Nesse caso, a CONTRATADA deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos da detecção da falha do equipamento, o laudo técnico do problema juntamente com todos os materiais de consumo e ferramentas a serem fornecidos pela CONTRATADA, necessários para a realização do serviço e as peças e componentes necessários.
4.7.2.3 Para cada evento de manutenção corretiva identificado, deverá ser gerada imediatamente uma Ordem de Serviço Corretiva, independente da data de conclusão do serviço.
4.7.2.4 A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 05 (cinco) dias úteis.
4.7.2.5 A formalização imediata da comunicação à FUNDAÇÃO SEADE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pela FUNDAÇÃO SEADE.
4.7.2.6 Não será justificativa da não normalização dos elevadores: imprudência, incompetência ou negligência da CONTRATADA; má conservação das ferramentas, equipamentos ou aparelhos de medição da CONTRATADA; falta de material de consumo; incapacidade em realizar testes.
4.8 A CONTRATADA deverá realizar periodicamente análise de óleo para subsidiar intervenções de substituição do fluido utilizado na unidade hidráulica, se for o caso.
4.9 A CONTRATADA deverá, ainda, observar os seguintes itens:
4.9.1 Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta, também, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços, salvo os previstos neste documento.
4.9.2 Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos; os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços constantes da proposta da CONTRATADA; exceto os previstos neste documento.
4.10 ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
4.10.1 As rotinas de manutenção preventiva relacionadas a seguir são apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do início da execução dos serviços, providenciar TODAS as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento do equipamento ou para otimizar os processos, seguindo recomendação do fabricante. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia da FUNDAÇÃO SEADE, de forma a verificar sua adequação.
4.10.2 A FUNDAÇÃO SEADE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade, bastando comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
4.10.3 A Tabela abaixo apresenta as rotinas mínimas de manutenção preventiva com suas respectivas periodicidades, sendo:
PERIODICIDADE | LEGENDA |
Mensalmente | M |
Bimestralmente | B |
Trimestralmente | T |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | M | B | T | |
Cabina | Verificar funcionamento do painel de operação | X | ||
Verificar funcionamento do interfone na cabina | X | |||
Verificar funcionamento de lâmpadas e funcionamento ventilador | X | |||
Verificar painéis de acabamento, frisos e piso | X | |||
Verificar guarda corpo e espelhos | X | |||
Verificar portas, corrediças e réguas de segurança | X | |||
Verificar funcionamento indicadores | X | |||
Verificar funcionamento dos comandos | X | |||
Inspecionar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais | X | |||
Verificar aparelho de segurança (estados dos componentes, acionamento do contato elétrico) | X | |||
Verificar corrediças superiores, estado das corrediças, desgastes, folgas entre guias, gaxetas e fixações | X | |||
Limpeza geral | X | |||
Verificar operador de portas (tensão e desgastes de correntes, correias e cabos de aço, desgaste dos roletes, freios, caixas, e tensionamento de cabos ) | X |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | M | B | T | |
Casa Máquina | Verificar proteções e conexões (Painel de força, reaperto geral, | |||
chaves de força, chave disjuntora, fusíveis, isolamentos e | ||||
funcionamento mecânico geral) | X | |||
Verificar funcionamento quadro de comando (Reaperto geral, | ||||
verificação desgaste das contatoras, chaves, contatos, | ||||
temporizadores, relés, circuitos, etc.) | X | |||
Limpeza geral casa de máquinas | X | |||
Verificar baterias e fonte de luz de emergência | X | |||
Verificar máquina e cabos de tração (nível de óleo de máquina, | ||||
vazamentos em vedações, nível de óleo coletor, retentor, ruídos e | ||||
desgastes rolamentos, buchas, coroa, etc.) | X | |||
Verificar motor de indução (nível de óleo, mancais, desgastes e | ||||
ruídos em geral, temperatura de funcionamento) | X | |||
Verificar limites de subida e descida | X |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | M | B | T | |
Pavimento | Verificar funcionamento das botoeiras e indicadores (quebrado, | |||
mal fixado, funcionamento das setas, segmentos e lâmpadas) | X | |||
Verificar funcionamento das portas e soleiras (fixação e | ||||
amassados, ferragens, borrachas puxadores, limpeza e | ||||
lubrificação) | X | |||
Verificar aceleração e desaceleração e nivelamento | X |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | M | B | T | |
Poço | Verificar aparelho de segurança (estados dos componentes, funcionamento e cabo de manobra) | X | ||
Verificar corrediças inferiores (estado das corrediças, desgastes, folgas entre guias, gaxetas e fixações e lubrificações) | X | |||
Verificar fundo do poço (limpeza) | X | |||
Verificar para-choques e sistemas de amortecimentos | X | |||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | M | B | T | |
Verificar limites de parada de subida e descida (limpeza, fixação, lubrificação, desgastes em geral) | X | |||
Verificar guias e suportes (limpeza e lubrificação ) | X | |||
Verificar cabos de manobra e fiações (condição da fiação elétrica e cabos de manobra da caixa corrida, linhas rompidas, oxidação, obstruções) | X | |||
Verificar portas dos pavimentos e fechos eletromecânicos (fixação do dispositivo de arraste, mola, rolete, posição do suporte de acionamento, cabos e pesos de acionamento, tensionamento e lubrificação, irregularidades nas portas, falhas elétricas, folga nas portas) | X | |||
Verificar limite de redução de descida (limpeza, lubrificação e acionamento manual) | X | |||
Verificar limites de parada de descida (limpeza, lubrificação e acionamento manual) | X |
5. FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
5.1 A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal (compressão e pressão), abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso.
5.2 A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos.
5.3 Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
5.4 Garantir que os equipamentos e ferramentas sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha.
5.5 O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário, será indicado pela FUNDAÇÃO SEADE, devendo a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada.
5.6 A CONTRATADA deverá apresentar à FUNDAÇÃO SEADE a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC), de acordo com a necessidade dos serviços prestados. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos.
5.7 A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo da presente contratação.
5.8 A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução.
5.9 A CONTRATADA deverá entregar à FUNDAÇÃO SEADE todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise, e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte).
5.10 A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade, deverá ser feita pela CONTRATADA, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Engenheiro Responsável da CONTRATADA e autorizada pela FUNDAÇÃO SEADE.
5.11 A FUNDAÇÃO SEADE deverá ser comunicada pela CONTRATADA quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes.
5.12 Caso a FUNDAÇÃO SEADE constate qualquer negligência por parte da CONTRATADA, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela CONTRATADA sem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE.
5.13 Os materiais ou componentes descritos no subitem 5.10 deste Termo de Referência, necessários à manutenção do equipamento objeto do presente contrato poderão ser adquiridos mediante ressarcimento devendo, neste caso, ser obedecido o procedimento a seguir:
5.13.1 O fornecimento dos materiais será feito mediante ressarcimento à CONTRATADA, que deverá apresentar em separado o faturamento dos serviços de manutenção, acompanhado das respectivas notas fiscais de aquisição das peças para ressarcimento, em nome da FUNDAÇÃO SEADE.
5.13.2 Para obter o ressarcimento referente aos materiais fornecidos, a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações obtidas junto aos seus fornecedores para aprovação prévia da FUNDAÇÃO SEADE. Será levada em conta a cotação mínima de mercado e as qualidades técnicas do produto.
5.14 Caso a FUNDAÇÃO SEADE discorde do menor preço obtido pela CONTRATADA, realizará uma pesquisa no mercado em busca de preços menores para os mesmos itens. Encontrando, dará conhecimento à CONTRATADA para que a mesma forneça, de imediato e pelo menor preço encontrado pela FUNDAÇÃO SEADE, os materiais, peças, componentes e equipamentos necessários.
5.15 Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Engenheiro Responsável e encaminhada à FUNDAÇÃO SEADE. Caso seja necessário, o FUNDAÇÃO SEADE poderá exigir laudo ou parecer técnico dos equipamentos que sofrerem substituição de peças ou serviços.
5.16 Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando caracterizar-se como material “fora de linha”, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovada a equivalência técnica de outra marca, o que, necessariamente, deverá ser comprovado através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios da FUNDAÇÃO SEADE.
5.17 Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FUNDAÇÃO SEADE. A abertura da embalagem/invólucro dos materiais de reposição deverá ocorrer na presença da FUNDAÇÃO SEADE.
5.18 Se julgar necessário, a FUNDAÇÃO SEADE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos.
5.19 Os custos de ensaios, verificações e testes de equivalência, de recebimento ou quaisquer outros, deverão estar implícitos nos respectivos custos de equipamentos e materiais não cabendo qualquer reivindicação de ressarcimento pela CONTRATADA.
5.20 No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do seu fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.
5.21 Para o ressarcimento, em caso de fornecimento de peças, a CONTRADA deverá encaminhar a nota fiscal com os valores das peças, materiais e componentes fornecidos, não computando os custos referentes à mão de obra, juntamente com um pedido de ressarcimento, cujo modelo encontra-se no Anexo I. Além desses documentos, a CONTRATADA já deverá ter encaminhado, anteriormente, os 03 (três) orçamentos do material ou a Carta de Exclusividade, com cópia de nota fiscal de uma venda do material já realizada. A Nota fiscal será atestada pela FUNDAÇÃO SEADE após a realização da substituição dos materiais e restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos que se encontravam em falha, mediante vistoria da FUNDAÇÃO SEADE, e
encaminhada para pagamento, que será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2° do Decreto n° 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto n° 43.914, de 26/03/1999), contados da data do ateste da FUNDAÇÃO SEADE.
5.22 Os procedimentos e documentação necessários para o reembolso da CONTRATADA poderão ser alterados e adequados de acordo com os novos procedimentos adotados pela FUNDAÇÃO SEADE, devendo este informar a CONTRATADA das alterações ocorridas.
6. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
6.1 A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste documento.
6.2 A CONTRATADA deverá, mensalmente, emitir um Relatório Técnico de Manutenção, referente ao mês dos serviços já prestados. Esse relatório deve conter todos os serviços prestados, peças/componentes danificados, gastos ou defeituosos substituídos, materiais utilizados, problemas detectados, sugestões para melhorias além do cronograma de intervenções previstas para o mês subsequente. Esse relatório deverá ser assinado e rubricado pelo Engenheiro Responsável da CONTRATADA e encaminhado à FUNDAÇÃO SEADE, para o devido ateste. O relatório deverá acompanhar a Nota Fiscal/Fatura, para fins de pagamento..
6.3 Manter arquivadas cópias de todos os relatórios técnicos de que trata este documento.
6.4 Manter equipe técnica devidamente habilitada disponibilizando tantos profissionais quantos necessários à execução dos serviços.
6.5 Manter o equipamento objeto deste documento em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva, utilizando, quando necessário, sinalização adequada para cada tipo de serviço, como placas com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”, no caso de execução dos serviços em áreas de circulação de pessoas.
6.6 Executar os serviços objeto do Contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela FUNDAÇÃO SEADE.
6.7 Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
6.8 Cumprir os prazos estipulados pela FUNDAÇÃO SEADE. Caso haja necessidade de maior prazo, a CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação à FUNDAÇÃO SEADE, justificando as causas e propondo novos prazos, que poderão ser aceitos ou não.
6.9 Conhecer as especificações técnicas e todas as instalações do equipamento que será mantido e reparado durante a vigência do Contrato, uma vez que a CONTRATADA procedeu à minuciosa vistoria executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter incorrido em omissões às quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
6.10 Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito da FUNDAÇÃO SEADE. Os casos não abordados serão definidos pelo FUNDAÇÃO SEADE, visando sempre manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
6.11 Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar parcial ou totalmente os serviços constantes no objeto deste Contrato.
6.12 Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, devendo corrigir às suas expensas, os serviços que a FUNDAÇÃO SEADE julgar insatisfatórios, sendo a garantia dos serviços de, no mínimo, 01 (um) ano, e a garantia das peças fornecidas pela CONTRATADA a do fabricante das peças.
6.13 Responsabilizar-se totalmente por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços.
6.14 Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/93.
6.15 Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO ou outro órgão designado pelo FUNDAÇÃO SEADE.
6.15.1 Testar as instalações na presença do FUNDAÇÃO SEADE sempre que for solicitado.
6.15.2 Testar as instalações que sofreram manutenção corretiva.
6.16 Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento do equipamento, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos.
6.17 Comunicar imediatamente a FUNDAÇÃO SEADE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
6.18 Compatibilizar dentro do horário de expediente os serviços de manutenção preventiva com as solicitações e necessidades de manutenção corretiva.
6.19 Realizar, por meio do fabricante ou empresa devidamente autorizada pelo fabricante, observada a Cláusula XIV do Termo de Contrato, Anexo V deste Edital, serviços que a FUNDAÇÃO SEADE julgar necessário, com as devidas correções dos problemas identificados no equipamento, em conformidade com o manual do equipamento, no prazo estipulado pela FUNDAÇÃO SEADE.
6.20 Solicitar autorização da FUNDAÇÃO SEADE caso os serviços impliquem na paralisação de equipamento por período superior a 01 (uma) hora.
6.21 Atender a quaisquer serviços de emergência no equipamento, a critério da FUNDAÇÃO SEADE, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
6.22 Os serviços que exigirem a paralisação do equipamento deverão ser executados em horário que não dificulte o desempenho das atividades da FUNDAÇÃO SEADE, inclusive, se necessário, aos finais de semana, feriados, ou fora do horário normal de expediente.
6.23 Solicitar autorização da FUNDAÇÃO SEADE para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, justificando o fato.
6.23.1 Enviar listagem com nome dos profissionais e número das respectivas carteiras de identidade.
6.23.2 Fazer o pedido por escrito em até 04 (quatro) horas antes do final do expediente da FUNDAÇÃO SEADE.
6.24 Seguir criteriosamente as manutenções preventivas periódicas de acordo com os manuais técnicos do fabricante do equipamento e observações recomendadas pela FUNDAÇÃO SEADE de modo a manter a padronização, originalidade e operacionalidade do equipamento.
6.25 Comunicar a FUNDAÇÃO SEADE o uso indevido dos ambientes que compõem as instalações como depósito de materiais estranhos ao equipamento objeto do Contrato.
6.26 Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
6.27 Atender às instruções da FUNDAÇÃO SEADE quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da FUNDAÇÃO SEADE.
6.28 Atender com a máxima presteza as solicitações para correção de falhas, mau funcionamento e defeitos no equipamento objeto do presente documento.
6.29 Responsabilizar-se por danos causados ao equipamento e componentes do equipamento descritos neste documento, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais do equipamento, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso a reposição/ressarcimento não seja realizada dentro do prazo estipulado, a FUNDAÇÃO SEADE reserva para si o direito de descontar o valor respectivo da fatura do mês.
6.29.1 Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas pela fornecedora do equipamento e, se necessário, para não perder a garantia, substituída por técnicos especializados credenciados pelo fabricante.
6.30 Assumir, caso execute serviços que resultem a perda da garantia oferecida a qualquer equipamento, durante o período remanescente da garantia, todo o ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
6.31 Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da FUNDAÇÃO SEADE ou a terceiros, ocasionados por seus profissionais por dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado, arcando com todas as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais.
6.32 Atender a serviços eventuais e essenciais ao bom funcionamento do equipamento, a critério da FUNDAÇÃO SEADE, adaptações e pequenas modificações nas instalações existentes (exemplo: serviços de soldagem, recuperação de pequenos componentes, etc.), mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material.
6.33 Permitir livre acesso à FUNDAÇÃO SEADE e toda pessoa autorizada por ela aos locais onde estejam sendo realizados trabalhos referentes ao Contrato.
6.34 Interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
6.34.1. Assim estiver previsto e determinado no Contrato.
6.34.2 For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Contrato e de acordo com o projeto;
6.34.3 Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo do fiscal do Contrato, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes.
6.34.4 A FUNDAÇÃO SEADE assim o determinar ou autorizar por escrito.
6.34.5 Os empregados da CONTRATADA não estiverem devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual ou coletiva.
6.35 Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes do equipamento, como seria o caso do desaparecimento de componentes ou substituição por duas vezes seguidas de um determinado componente no mesmo local num período inferior a um mês.
6.36 Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE.
6.37 Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado.
6.38 Indicar um preposto que será responsável por coordenar os trabalhos e gerenciar operacionalmente os empregados, com as seguintes responsabilidades:
6.38.1 Comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados.
6.38.2 Manter os funcionários, quando em serviço, em totais condições de higiene pessoal e segurança, trajando uniforme, portando crachá de identificação com os dados do empregado e foto recente e com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.
6.38.3 Fiscalizar e orientar todos os empregados sobre o uso correto do equipamento, promovendo a substituição de materiais desgastados ou que já não apresentem condições favoráveis de uso.
6.38.4 Aplicar as advertências necessárias, e mesmo promover a substituição, dos empregados da CONTRATADA que não atenderem às recomendações, cometerem atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitarem seus superiores, não acatarem as ordens recebidas, não cumprirem com suas obrigações ou praticarem qualquer outro tipo de ação grave.
6.38.5 Manter a FUNDAÇÃO SEADE sempre informada sobre quaisquer fatos e atos considerados importantes ou irregularidades verificadas.
6.38.6 Desenvolver todas as atividades inerentes à sua área de responsabilidade, seguindo as orientações e determinações da FUNDAÇÃO SEADE, de acordo com as necessidades dos serviços.
6.39 Disponibilizar mais de um número de telefone em funcionamento 24 horas/dia, sendo ao menos um deles tipo telefone celular habilitado ao preposto da CONTRATADA, a fim de que possa ser contatado nos finais de semana, feriados ou após o expediente normal de serviço em caso de emergência, sem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE. Ele ficará responsável por reunir a equipe necessária para execução do serviço emergencial.
6.39.1 Sempre que houver alteração em algum dos números de telefone, a CONTRATADA deverá comunicar o novo número à FUNDAÇÃO SEADE imediatamente.
6.40 Atender prontamente às solicitações da FUNDAÇÃO SEADE para restabelecer o funcionamento do elevador paralisado ou com funcionamento anormal, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
6.41 Apresentar à FUNDAÇÃO SEADE, no primeiro dia útil de cada mês, as datas e horários previstos para realização da manutenção preventiva do equipamento.
6.42 Fornecer, sem repassar os custos para seus empregados, exceto nos casos previstos em Lei ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
6.42.1 Uniformes completos com a identificação da empresa e adequados à natureza do serviço.
6.42.2 Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva adequados aos serviços prestados.
6.42.3 Crachás de identificação com fotografia.
6.42.4 Ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados.
6.43 Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional, além de outras obrigações da mesma natureza, previstas neste Edital.
7. OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO SEADE
7.1. Constituem obrigações da FUNDAÇÃO SEADE:
7.1.1 Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA.
7.1.2 Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços.
7.1.3 Cumprir e fazer cumprir o disposto neste documento.
7.1.4 Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades.
7.1.5 Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de preposto por ela indicado.
7.1.6 Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
7.1.7 Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios do equipamento, mediante controle de acesso.
7.1.8 Impedir que terceiros não autorizados tenham acesso às salas do equipamento, em conjunto com a CONTRATADA, as quais deverão ser mantidas sempre fechadas e trancadas.
7.1.9 Exigir da CONTRATADA, quando da apresentação da xxxxxx xxxxxx, a comprovação do valor de aquisição dos materiais utilizados conforme previsto neste documento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra.
7.1.10 Atestar os serviços bem como os materiais fornecidos pela CONTRATADA, para execução dos serviços.
7.1.11 Caso necessário, acatar e pôr em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições, ao uso e ao funcionamento do equipamento.
7.1.12 Receber, controlar e manter arquivado os documentos entregues pela CONTRATADA.
7.1.13 Disponibilizar servidor do FUNDAÇÃO SEADE para o acompanhamento da manutenção.
7.1.14 Disponibilizar cópias de todos os manuais do equipamento que tiver em seu poder.
7.1.15 Interromper imediatamente o funcionamento do elevador quando este apresentar irregularidade, comunicando em seguida o fato à CONTRATADA.
7.1.16 Dar providências às recomendações da CONTRATADA relacionadas às condições e ao uso correto do equipamento, divulgar orientações e fiscalizar procedimentos.
7.2 A FUNDAÇÃO SEADE reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços contratados e, ainda, aplicar penalidades ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA descumpra o Contrato.
7.3 Será nomeado um ou mais servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato, devendo este anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do Contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em relação ao acordado. São competências do fiscal do contrato:
7.3.1 Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis.
7.3.2 Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário.
7.3.3 Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a CONTRATADA deverá retirá-los das dependências da FUNDAÇÃO SEADE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para a FUNDAÇÃO SEADE.
8. PRAZO DE VIGÊNCIA
8.1 O prazo total de execução será de 15 (quinze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, limitada sua duração a 60 (sessenta) meses, na forma da legislação aplicável e durante a vigência contratual.
8.2 A CONTRATADA dará início à prestação dos serviços objeto da presente contratação em até 03 (três) dias úteis após a assinatura do Termo de Contrato.
9. VISTORIA
9.1 A empresa deverá indicar um representante, devidamente credenciado, para apresentar- se, de Segunda à Sexta das 9h00 às 17h00, no prédio sede da Fundação Seade – Avenida Lineu Prestes nº 913, para efetuar a vistoria prévia, com objetivo de cientificar-se das condições do local onde serão realizados os serviços, para elaboração de sua proposta de preços.
9.2 A vistoria deverá ser previamente agendada pelos fones 3324-7225 e 3324-7556 com Sr. XXXXX xx Xx. XXXXXX.
São Paulo, 01 de Setembro de 2016.
Roque Conceição dos S. Filho Xxxxxx Xxxxxx
MODELO DE PEDIDO DE RESSARCIMENTO
Referência: Contrato SEADE /2016 Assunto: Reembolso de Material Prezados Senhores,
Conforme preceitua a Cláusula nº do Contrato em epígrafe, solicitamos a X.Xx. o reembolso no valor de R$ ( ), relativo à nota Nº da empresa , em anexo, referente ao fornecimento de materiais para o atendimento ao Ofício nº /20 .
Informações adicionais:
Banco do Brasil:
Agência:
Conta corrente:
São Paulo, de de 20 .
(Assinatura do Responsável/Gerente da Empresa)
REFERÊNCIAS:
Modalidade: Pregão Eletrônico N.º do Processo: 094/2016
N.º Pregão Eletrônico: 020/2016
Data da Abertura das Propostas: Dia 27/10/2016. Horário: 10:00 h
ATESTADO DE VISTORIA OBRIGATÓRIA
(Em papel timbrado da Fundação Seade)
Declaramos para fins da Licitação acima referenciada que o Sr.(a).
, portador da Cédula de Identidade, R.G. n.º
, representante da empresa , CNPJ. esteve nesta data, no prédio que abriga a Fundação Seade, situado à Avenida Professor Lineu Prestes, 913, Cidade Universitária, Butantã – São Paulo, vistoriando todos os equipamentos, relativos ao objeto desta licitação, tomando conhecimento de todas as características dos mesmos.
Sem mais, Local e data
Assinatura Nome:
(PAPEL TIMBRADO DA LICITANTE)
FOLHA DE PROPOSTA
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2016
OBJETO: Prestação de serviços de manutenção e conservação do elevador da Fundação Seade, conforme Termo de Referência.
Tendo tomado conhecimento dos termos do edital da licitação sob referência, apresentamos nossa proposta para a prestação de serviços objeto da referida licitação.
Objeto | Valor Mensal | Valor Total |
1) Manutenção, preventiva e corretiva do elevador marca Montele Elevadores, modelo EL H3 linha L2000, instalado no prédio-sede da Fundação SEADE situado à Avenida Professor Lineu Prestes, 913- Cidade Universitária – Butantã – São Paulo Período contratual de 15 (quinze) meses. | R$ | R$ |
Valor Total do Contrato | R$ |
1. No preço dos serviços ora propostos estão incluídos além da mão-de-obra, material, equipamentos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais e outras despesas de qualquer natureza que se fizerem necessárias à perfeita execução dos serviços objeto da licitação.
2. O prazo de validade desta proposta é de 60 (sessenta) dias.
São Paulo, de de 2016.
NOME
Empresa Vencedora
• Apenas obrigatório o preenchimento pela vencedora do Pregão.
MINUTA DE CONTRATO
EXPEDIENTE SEADE Nº 094/2016
CONTRATO Nº
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM A FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE E A EMPRESA , OBJETIVANDO A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA E CORRETIVA AO ELEVADOR, INSTALADO NO PRÉDIO 1, DA FUNDAÇÃO SEADE.
Pelo presente instrumento, de um lado a FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE, com sede nesta Capital, na Av. Professor Xxxxx Xxxxxxx,913 – São Paulo, inscrita no CNPJ., sob no 51.169.555/0001-00, Inscrição Estadual nº 110.199.886.112, neste ato representada por seu Diretor Executivo, Dr. XXXXX XX XXXXX XXXXXXXX XXXXX, doravante designada simplesmente como FUNDAÇÃO SEADE e, de outro lado, a ___ ____ __ ____ ____ _____, com sede na
, inscrita no CNPJ, sob no ,
neste ato representada por seu(sua) , Sr(a).
__ ____ ____ ____ ___, portador do R.G. nº , CPF/MF nº , doravante designada simplesmente como CONTRATADA, tem entre si justo e combinado, na melhor forma de direito, a prestação dos serviços descritos na cláusula primeira do presente contrato decorrente da licitação realizada na modalidade de Pregão Eletrônico nº 02/2015, sujeitando-se às normas da Lei Federal nº. 10.520/02, do Decreto n° 49.722/05, do regulamento anexo a Resolução n° CC-27, de 25/05/06, aplicando-se, subsidiariamente, no que couberem, às disposições da Lei Federal nº 8.666/93, alterada pelas Leis Federais nos 8.883/94, 9.032/95, 9.648/98 e 9.854/99, da Lei Estadual nº 6.544/89, do Decreto Estadual n° 47.297/02, da Resolução CEGP-10, de 19/11/02, Lei Estadual nº 13.122 de 07 de julho de 2008 e demais normas regulamentares aplicáveis à espécie, mediante as seguintes cláusulas:
CLÁUSULA I – OBJETO
1. O presente instrumento tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços técnicos especializados de manutenção preventiva e corretiva de elevador, incluindo mão de obra, ferramentas, equipamentos, materiais de consumo e materiais de reposição imediata( mediante ressarcimento) e quaisquer outros necessários à execução dos serviços instalado na sede da Fundação SEADE, à Xx. Xxxx. Xxxxx Xxxxxxx, 000, Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx- Xxxxxxx, Xxx Xxxxx, conforme especificações constantes do Termo de Referência que integra este edital, como Anexo I.
1.1. Integram também o presente contrato, os termos e condições do Edital do Pregão Eletrônico SEADE 020/2016 e seus Anexos e a Proposta apresentada, aos quais se vincula.
CLÁUSULA II – DESCRIÇÃO DO EQUIPAMENTO
1. Os serviços de manutenção devem ser executados em 01 (um) elevador unifamiliar. Suas características estão descritas abaixo:
1.1. Paradas: 02 (duas)
1.2. Uso: acessibilidade
1.3. Capacidade: 03 (três) pessoas ou 225 kg
1.4. Fabricante: Montele Elevadores, modelo EL H3 linha L 2000
1.5. Características: velocidade 15,00 m/minuto, tipo de máquina moto-freio e redutor a rosca sem fim, contra peso em blocos de concreto, guia perfil “t” trefilado da cabina, comando automático simples em todas as paradas, medidas da cabina: largura 90 cm, profundidade 130 cm, altura 205 cm, medidas das portas: largura 80 cm, altura 200 cm, acabamento em aço inox escovado, percurso 410 cm e inversor de frequência.
CLÁUSULA III - DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS
1. Os serviços serão prestados de Segunda à Sexta entre 9h00 e 17h00, na Avenida Lineu Prestes nº 913 – Prédio 1 – Cidade Universitária e executados por equipe disponibilizada pela CONTRATADA. Os serviços de manutenção deverão ser realizados através de Visitas Técnicas programadas, às quais deverão ser previamente agendadas, e através de Chamados de Emergência para atendimento de manutenções corretivas. Os Chamados de Emergência deverão ser atendidos em 02 (duas) horas após a abertura do chamado pela FUNDAÇÃO SEADE.
2. Todos os serviços relativos a presente contratação consistem em manutenção preventiva e corretiva. Entende-se isso por todas as ações e intervenções permanentes, periódicas ou pontuais e emergenciais no elevador, suas peças e componentes que resultem, respectivamente, na manutenção do estado de uso ou de operação e na recuperação do estado de uso ou de operação, para que o equipamento e seus componentes sejam garantidos.
2.1. Os serviços de manutenção preventiva e corretiva incluem a realização de todos os testes elétricos e mecânicos, revisão, calibragem, verificação das condições operacionais do equipamento, análises de vazamentos, condições de lubrificação de componentes internos, eficiência, consumo elétrico e limpeza, bem como orientações para operação normal e adequada do equipamento.
2.2. Os serviços que por motivos técnicos não puderem ser executados no local de uso, serão retirados pela CONTRATADA, mediante prévia aprovação e avaliação da FUNDAÇÃO SEADE, ficando a mesma inteiramente responsável pela integridade física de seus componentes durante a retirada, transporte, substituição de peças e reinstalação, sem qualquer ônus para a FUNDAÇÃO SEADE.
2.3. Ocorrendo o previsto no item anterior, a FUNDAÇÃO SEADE avaliará sobre a necessidade de se substituir imediatamente o componente, de acordo com o uso do equipamento, o tipo de equipamento/peça, facilidade de se ter em estoque ou de se encontrar no mercado. Caso ocorra, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata instalação de outros componentes com as mesmas características dos componentes retirados, sem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE, os quais somente poderão ser retirados quando da reinstalação dos componentes originais devidamente corrigidos.
3. A CONTRATADA deverá executar os serviços de Segunda à Sexta entre 9h00 e 17h00 e manter, no seu estabelecimento, serviço de emergência até às 18h, destinado exclusivamente ao atendimento de chamados para normalização inadiável do funcionamento do elevador, podendo, na ocasião, aplicar materiais de pequeno porte.
4. Na hipótese da normalização necessitar de mão de obra em maior quantidade que a razoável ou de materiais não disponíveis no Estoque de Emergência, a regularização será postergada para o dia útil imediato, durante o horário normal de trabalho da CONTRATADA.
5. A CONTRATADA deverá manter no seu estabelecimento um PLANTÃO DE EMERGÊNCIA, 24 (vinte e quatro) horas por dia, destinado ao atendimento de chamados para soltar pessoas retidas em cabina ou para caso de acidentes.
6. Para segurança dos usuários, a liberação de passageiros presos na cabina deverá ser feita exclusivamente por seus técnicos, ou, em caráter emergencial, pelo Corpo de Bombeiros da Polícia Militar (ou Órgão da Defesa Civil que o substitua).
7. As manutenções consistem em:
7.1. Preventiva: tem por objetivo evitar a ocorrência de defeitos em todos os componentes do equipamento, conservando-o dentro dos padrões de segurança e em perfeito estado de funcionamento, de acordo com os manuais e normas técnicas específicas (ABNT NBR 12892:2009, ABNT NBR 10683:2012), inclusive do fabricante.
7.1.1. A manutenção do equipamento e instalações será executada obedecendo às rotinas definidas nas ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA (3.10.3), assim como as prescrições do fabricante.
7.1.2. As manutenções preventivas deverão ser executadas no horário normal de expediente, de modo que não prejudique o funcionamento das atividades da FUNDAÇÃO SEADE. Ainda assim, sempre que necessário este procedimento poderá ser realizado fora do horário normal, independente do equipamento, não implicando em qualquer ônus para a FUNDAÇÃO SEADE.
7.1.3 A manutenção preventiva incluirá toda mão de obra, ferramentas, materiais de consumo e transportes necessários para reparar e/ou substituir as peças do equipamento a sofrerem manutenção e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição, mediante ressarcimento.
7.2 Corretiva: tem por objetivo o restabelecimento dos componentes do equipamento às condições ideais de funcionamento, eliminando defeitos mediante a execução de regulagens, ajustes mecânicos e eletrônicos, bem como substituição de peças, componentes e/ou acessórios que se apresentarem danificados, gastos ou defeituosos, o que deverá ser atestado por meio de laudo técnico específico, assinado pelo Engenheiro Responsável, com registro no CREA, da CONTRATADA, o qual deverá conter a discriminação do defeito.
7.2.1.A manutenção corretiva será realizada sempre que necessário e a qualquer tempo, devendo a CONTRATADA comunicar imediatamente os problemas identificados à FUNDAÇÃO SEADE, solicitando autorização para execução dos serviços.
7.2.2.A manutenção corretiva incluirá toda mão de obra, ferramentas, materiais de consumo e transportes, necessários para reparar e/ou substituir as peças do equipamento a sofrerem manutenção e poderá incluir o fornecimento de peças de reposição, mediante ressarcimento. Nesse caso, a CONTRATADA deverá encaminhar, no prazo máximo de 02 (dois) dias corridos da detecção da falha do equipamento, o laudo técnico do problema juntamente com todos os materiais de consumo e ferramentas a serem fornecidos pela CONTRATADA, necessários para a realização do serviço e as peças e componentes necessários.
7.2.3.Para cada evento de manutenção corretiva identificado, deverá ser gerada imediatamente uma Ordem de Serviço Corretiva, independente da data de conclusão do serviço.
7.2.4. A CONTRATADA deverá observar que, nos casos de manutenção corretiva com substituição de peças, equipamentos ou acessórios, o prazo para normalização do sistema será de no máximo 05 (cinco) dias úteis.
7.2.5. A formalização imediata da comunicação à FUNDAÇÃO SEADE quando houver necessidade de maior prazo para a execução do serviço, justificando e propondo novo prazo será feita pela CONTRATADA, o qual poderá ou não ser aceito pela FUNDAÇÃO SEADE.
7.2.6. Não será justificativa da não normalização dos elevadores: imprudência, incompetência ou negligência da CONTRATADA; má conservação das ferramentas, equipamentos ou aparelhos de medição da CONTRATADA; falta de material de consumo; incapacidade em realizar testes.
8. A CONTRATADA deverá realizar periodicamente análise de óleo para subsidiar intervenções de substituição do fluido utilizado na unidade hidráulica, se for o caso.
9. A CONTRATADA deverá, ainda, observar os seguintes itens:
9.1. Considerar-se-á a CONTRATADA como altamente especializada nos serviços em questão e que, por conseguinte, deverá ter computado, no valor global da sua proposta,
também, as complementações e acessórios implícitos e necessários ao perfeito e completo funcionamento de todas as instalações e equipamentos, não cabendo, portanto, pretensão de futura cobrança de “serviços extras” ou de alterações nas composições de preços unitários, salvo os previstos neste documento.
9.2. Nenhum pagamento adicional será efetuado em remuneração aos serviços aqui descritos; os custos respectivos deverão estar incluídos nos preços unitários constantes da proposta da CONTRATADA; exceto os previstos neste documento.
10. ROTINAS MÍNIMAS DE MANUTENÇÃO PREVENTIVA
1. As rotinas de manutenção preventiva relacionadas a seguir são apenas uma referência para execução dos serviços, devendo a CONTRATADA, no prazo de 30 (trinta) dias corridos a contar do início da execução dos serviços, providenciar TODAS as demais ações que forem necessárias para manter o efetivo funcionamento do equipamento ou para otimizar os processos, seguindo recomendação do fabricante. Tais rotinas complementares deverão ser encaminhadas por escrito para aprovação prévia da FUNDAÇÃO SEADE, de forma a verificar sua adequação.
2. A FUNDAÇÃO SEADE poderá, a qualquer tempo, modificar as rotinas ou a periodicidade, bastando comunicar por escrito à CONTRATADA, a qual terá o prazo máximo de 05 (cinco) dias úteis para promover os acertos necessários.
3. A Tabela abaixo apresenta as rotinas mínimas de manutenção preventiva com suas respectivas periodicidades, sendo:
PERIODICIDADE | LEGENDA |
Mensalmente | M |
Bimestralmente | B |
Trimestralmente | T |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | M | B | T | |
Cabina | Verificar funcionamento do painel de operação | X | ||
Verificar funcionamento do interfone na cabina | X | |||
Verificar funcionamento de lâmpadas e funcionamento | ||||
ventilador | X | |||
Verificar painéis de acabamento, frisos e piso | X | |||
Verificar guarda corpo e espelhos | X | |||
Verificar portas, corrediças e réguas de segurança | X | |||
Verificar funcionamento indicadores | X | |||
Verificar funcionamento dos comandos | X | |||
Inspecionar a existência de vibrações e/ou ruídos anormais | X | |||
Verificar aparelho de segurança (estados dos componentes, | ||||
acionamento do contato elétrico) | X | |||
Verificar corrediças superiores, estado das corrediças, | ||||
desgastes, folgas entre guias, gaxetas e fixações | X | |||
Limpeza geral | X | |||
Verificar operador de portas (tensão e desgastes de | ||||
correntes, correias e cabos de aço, desgaste dos roletes, | ||||
freios, caixas, e tensionamento de cabos ) | X |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | M | B | T | |
Casa Máquina | Verificar proteções e conexões (Painel de força, reaperto | |||
geral, chaves de força, chave disjuntora, fusíveis, | ||||
isolamentos e funcionamento mecânico geral) | X | |||
Verificar funcionamento quadro de comando (Reaperto | ||||
geral, verificação desgaste das contatoras, chaves, contatos, | ||||
temporizadores, relés, circuitos, etc.) | X | |||
Limpeza geral casa de máquinas | X | |||
Verificar baterias e fonte de luz de emergência | X | |||
Verificar máquina e cabos de tração (nível de óleo de | ||||
máquina, vazamentos em vedações, nível de óleo coletor, | ||||
retentor, ruídos e desgastes rolamentos, buchas, coroa, etc.) | X | |||
Verificar motor de indução (nível de óleo, mancais, | ||||
desgastes e ruídos em geral, temperatura de | ||||
funcionamento) | X | |||
Verificar limites de subida e descida | X |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | M | B | T | |
Pavimento | Verificar funcionamento das botoeiras e indicadores | |||
(quebrado, mal fixado, funcionamento das setas, segmentos | ||||
e lâmpadas) | X | |||
Verificar funcionamento das portas e soleiras (fixação e | ||||
amassados, ferragens, borrachas puxadores, limpeza e | ||||
lubrificação) | X | |||
Verificar aceleração e desaceleração e nivelamento | X |
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | M | B | T | |
Poço | Verificar aparelho de segurança (estados dos componentes, funcionamento e cabo de manobra) | X | ||
Verificar corrediças inferiores (estado das corrediças, desgastes, folgas entre guias, gaxetas e fixações e lubrificações) | X | |||
Verificar fundo do poço (limpeza) | X | |||
Verificar para-choques e sistemas de amortecimentos | X | |||
DESCRIÇÃO DOS SERVIÇOS | M | B | T | |
Verificar limites de parada de subida e descida (limpeza, fixação, lubrificação, desgastes em geral) | X | |||
Verificar guias e suportes (limpeza e lubrificação ) | X | |||
Verificar cabos de manobra e fiações (condição da fiação elétrica e cabos de manobra da caixa corrida, linhas rompidas, oxidação, obstruções) | X | |||
Verificar portas dos pavimentos e fechos eletromecânicos (fixação do dispositivo de arraste, mola, rolete, posição do suporte de acionamento, cabos e pesos de acionamento, tensionamento e lubrificação, irregularidades nas portas, falhas elétricas, folga nas portas) | X | |||
Verificar limite de redução de descida (limpeza, lubrificação e acionamento manual) | X | |||
Verificar limites de parada de descida (limpeza, lubrificação e acionamento manual) | X |
CLÁUSULA IV – DO FORNECIMENTO DOS MATERIAIS E EQUIPAMENTOS
1. A CONTRATADA deverá arcar, sem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE, com o custo do fornecimento de materiais de consumo que são considerados aqueles que se consomem à primeira aplicação, empregados em pequenas quantidades com relação ao valor dos serviços, tais como: lixas, lubrificantes, graxas, produtos antiferrugem, produtos de limpeza, sabões, detergentes, estopas, panos, palha de aço, solventes, querosene, fita isolante, veda-rosca, colas e adesivos para tubos de PVC, colas Araldite e Super Bonder, Durepoxi, solda, tinta, pilhas, baterias, materiais de escritório, anilhas, conector terminal (compressão e pressão),
abraçadeiras de nylon, parafusos, arruelas, pregos, pincéis, óleos e outros necessários à execução dos serviços, os quais deverão ser de primeira qualidade e estar em condição de uso.
2. A CONTRATADA deverá fornecer, sem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE, todos os equipamentos, ferramentas, materiais de consumo, componentes, produtos, aparelhos de medições e testes indispensáveis à execução dos serviços solicitados, sejam eles definitivos ou temporários, assumindo toda a responsabilidade pelo transporte, carga, descarga, armazenagem e guarda dos mesmos.
3. Manter os equipamentos e ferramentas em perfeito estado de conservação, manutenção, segurança e higiene, prontos para utilização em qualquer tempo, bem como adequados à produtividade compatível com as respectivas especificações técnicas, substituindo-os ou consertando-os no caso de defeito, no prazo máximo de 72 (setenta e duas) horas.
4. Garantir que os equipamentos e ferramentas sejam de boa qualidade, ou seja, de primeira linha.
5. O local para armazenamento dos equipamentos e ferramentas, quando necessário, será indicado pela FUNDAÇÃO SEADE, devendo a CONTRATADA manter a área reservada para esse fim perfeitamente limpa e organizada.
6. A CONTRATADA deverá apresentar à FUNDAÇÃO SEADE a relação dos equipamentos de proteção individual (EPI) e de proteção coletiva (EPC), de acordo com a necessidade dos serviços prestados. Essa lista deverá ser apresentada juntamente com a relação das ferramentas e equipamentos.
7. A CONTRATADA deverá disponibilizar os equipamentos e ferramentas necessários para a execução dos serviços que compõe o escopo da presente contratação.
8. A CONTRATADA deverá fornecer, sempre que solicitado, amostras de todos os materiais a serem empregados nos serviços antes de sua execução.
9. A CONTRATADA deverá entregar à FUNDAÇÃO SEADE todas as peças, componentes e materiais porventura substituídos para análise, e, após, se responsabilizar pela destinação (descarte).
10. A substituição de peças, equipamentos ou acessórios mediante prévia comprovação da necessidade, deverá ser feita pela CONTRATADA, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Engenheiro Responsável da CONTRATADA e autorizada pela FUNDAÇÃO SEADE.
11. A FUNDAÇÃO SEADE deverá ser comunicada pela CONTRATADA quando da substituição de peças, que poderá acompanhar a substituição para certificar-se da originalidade e da genuinidade dos componentes.
12. Caso a FUNDAÇÃO SEADE constate qualquer negligência por parte da CONTRATADA, cuja solução demande materiais e/ou mão de obra, estas serão fornecidas pela CONTRATADA sem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE.
13. Os materiais ou componentes necessários à manutenção do equipamento, descritos no subitem 10 desta Cláusula, objeto do presente contrato poderão ser adquiridos mediante ressarcimento devendo, neste caso, ser obedecido o procedimento a seguir:
13.1. O fornecimento dos materiais será feito mediante ressarcimento à CONTRATADA, que deverá apresentar em separado o faturamento dos serviços de manutenção, acompanhado das respectivas notas fiscais de aquisição das peças para ressarcimento, em nome da FUNDAÇÃO SEADE.
13.2.Para obter o ressarcimento referente aos materiais fornecidos, a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 03 (três) cotações obtidas junto aos seus fornecedores para aprovação prévia da FUNDAÇÃO SEADE. Será levada em conta a cotação mínima de mercado e as qualidades técnicas do produto.
14. Caso a FUNDAÇÃO SEADE discorde do menor preço obtido pela CONTRATADA, realizará uma pesquisa no mercado em busca de preços menores para os mesmos itens. Encontrando, dará conhecimento à CONTRATADA para que a mesma forneça, de imediato e pelo menor preço encontrado pela FUNDAÇÃO SEADE, os materiais, peças, componentes e equipamentos necessários.
15. Caberá à CONTRATADA comprovar a necessidade de substituição ou aplicação do material por ela solicitado, cuja justificativa deverá ser assinada pelo Engenheiro Responsável e encaminhada à FUNDAÇÃO SEADE. Caso seja necessário, o FUNDAÇÃO SEADE poderá exigir laudo ou parecer técnico dos equipamentos que sofrerem substituição de peças ou serviços.
16. Não serão aceitos materiais de reposição com marcas distintas das existentes, exceto quando caracterizar-se como material “fora de linha”, ou seja, que não é mais fabricado, ou comprovada a equivalência técnica de outra marca, o que, necessariamente, deverá ser comprovado através de testes e ensaios previstos por normas a serem submetidos à análise e aceite prévios da FUNDAÇÃO SEADE.
17. Todos os materiais a serem empregados nos serviços deverão ser novos, comprovadamente de primeira qualidade, não podendo ser recondicionados ou reaproveitados e deverão estar de acordo com as especificações, devendo ser submetidos à aprovação da FUNDAÇÃO SEADE. A abertura da embalagem/invólucro dos materiais de reposição deverá ocorrer na presença da FUNDAÇÃO SEADE.
18. Se julgar necessário, a FUNDAÇÃO SEADE poderá solicitar à CONTRATADA a apresentação de informação, por escrito, dos locais de origem dos materiais ou de certificados de ensaios relativos aos mesmos, comprovando a qualidade dos materiais empregados na instalação dos equipamentos.
19. Os custos de ensaios, verificações e testes de equivalência, de recebimento ou quaisquer outros, deverão estar implícitos nos respectivos custos de equipamentos e materiais não cabendo qualquer reivindicação de ressarcimento pela
20. No caso de fornecedor exclusivo do componente, a CONTRATADA deverá apresentar uma carta de exclusividade do seu fornecedor, bem como cópia de uma nota fiscal de venda já realizada desse componente para outrem. Caso o componente nunca tenha sido vendido, deverá ser fornecido um documento constando que tal componente nunca foi anteriormente vendido pelo fornecedor.
21. Para o ressarcimento, em caso de fornecimento de peças, a CONTRADA deverá encaminhar a nota fiscal com os valores das peças, materiais e componentes fornecidos, não computando os custos referentes à mão de obra, juntamente com um pedido de ressarcimento, cujo modelo encontra-se no Anexo I. Além desses documentos, a CONTRATADA já deverá ter encaminhado, anteriormente, os 03 (três) orçamentos do material ou a Carta de Exclusividade, com cópia de nota fiscal de uma venda do material já realizada. A Nota fiscal será atestada pela FUNDAÇÃO SEADE após a realização da substituição dos materiais e restabelecimento do funcionamento normal dos equipamentos que se encontravam em falha, mediante vistoria da FUNDAÇÃO SEADE, e encaminhada para pagamento, que será efetuado no prazo de 30 (trinta) dias (art. 2° do Decreto n° 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto n° 43.914, de 26/03/1999), contados da data do ateste da FUNDAÇÃO SEADE.
22. Os procedimentos e documentação necessários para o reembolso da CONTRATADA poderão ser alterados e adequados de acordo com os novos procedimentos adotados pela FUNDAÇÃO SEADE, devendo este informar a CONTRATADA das alterações ocorridas.
CLÁUSULA V – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
1. A CONTRATADA se obriga a cumprir fielmente o estipulado neste documento.
2. A CONTRATADA deverá, mensalmente, emitir um Relatório Técnico de Manutenção, referente ao mês dos serviços já prestados. Esse relatório deve conter todos os serviços prestados, peças/componentes danificados, gastos ou defeituosos substituídos, materiais utilizados, problemas detectados, sugestões para melhorias além do cronograma de intervenções previstas para o mês subsequente. Esse relatório deverá ser assinado e rubricado pelo Engenheiro Responsável da CONTRATADA e encaminhado à FUNDAÇÃO SEADE até o 10º dia do mês subsequente ao mês referente aos serviços prestados.
3. Manter arquivadas cópias de todos os relatórios técnicos de que trata este documento.
4. Manter equipe técnica devidamente habilitada disponibilizando tantos profissionais quantos necessários à execução dos serviços.
5. Manter o equipamento objeto deste documento em bom estado de funcionamento, eficiência e limpeza, mediante manutenções preventiva e corretiva, utilizando, quando necessário, sinalização adequada para cada tipo de serviço, como placas com os dizeres “EM MANUTENÇÃO”, no caso de execução dos serviços em áreas de circulação de pessoas.
6. Executar os serviços objeto do Contrato com zelo, efetividade e de acordo com os padrões de qualidade exigidos pela FUNDAÇÃO SEADE.
7. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidos neste documento, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios.
8. Cumprir os prazos estipulados pela FUNDAÇÃO SEADE. Caso haja necessidade de maior prazo, a CONTRATADA deverá formalizar imediata comunicação à FUNDAÇÃO SEADE, justificando as causas e propondo novos prazos, que poderão ser aceitos ou não.
9. Conhecer as especificações técnicas e todas as instalações do equipamento que será mantido e reparado durante a vigência do Contrato, uma vez que a CONTRATADA procedeu à minuciosa vistoria executando cada levantamento necessário ao desenvolvimento de seu trabalho, de modo a não ter incorrido em omissões às quais jamais poderão ser alegadas em favor de eventuais pretensões de acréscimos de preços.
10. Não modificar as especificações dos serviços sem autorização por escrito da FUNDAÇÃO SEADE. Os casos não abordados serão definidos pelo FUNDAÇÃO SEADE, visando sempre manter o padrão de qualidade previsto para os serviços em questão.
11. Em hipótese alguma a CONTRATADA poderá subcontratar parcial ou totalmente os serviços constantes no objeto deste Contrato.
12. Responsabilizar-se pela qualidade dos serviços, devendo corrigir às suas expensas, os serviços que a FUNDAÇÃO SEADE julgar insatisfatórios, sendo a garantia dos serviços de, no mínimo, 01 (um) ano, e a garantia das peças fornecidas pela CONTRATADA a do fabricante das peças.
13. Responsabilizar-se totalmente por quaisquer serviços executados em desacordo com as normas técnicas vigentes e pelas consequências resultantes de tais serviços.
14. Executar ensaios, testes, medições e demais rotinas exigidas por normas técnicas oficiais, arcando com todas as responsabilidades técnicas e financeiras para
realização dos testes necessários à aferição dos serviços, conforme dispõe o artigo 75 da Lei n.º 8.666/93.
15. Manter todos os equipamentos de medição aferidos pelo INMETRO ou outro órgão designado pelo FUNDAÇÃO SEADE.
15.1. Testar as instalações na presença do FUNDAÇÃO SEADE sempre que for solicitado.
15.2. Testar as instalações que sofreram manutenção corretiva.
16. Efetuar as correções normais de eficiência do funcionamento do equipamento, sempre que as inspeções ou testes indicarem modificações de parâmetros técnicos.
17. Comunicar imediatamente a FUNDAÇÃO SEADE qualquer fato extraordinário ou anormal que ocorra durante a execução dos serviços, para a adoção de medidas cabíveis, bem como, comunicar, por escrito e de forma detalhada, todo tipo de acidente que eventualmente venha a ocorrer.
18. Compatibilizar dentro do horário de expediente os serviços de manutenção preventiva com as solicitações e necessidades de manutenção corretiva.
19. Realizar, por meio do fabricante ou empresa devidamente autorizada pelo fabricante, serviços que a FUNDAÇÃO SEADE julgar necessário, com as devidas correções dos problemas identificados no equipamento, em conformidade com o manual do equipamento, no prazo estipulado pela FUNDAÇÃO SEADE.
20. Solicitar autorização da FUNDAÇÃO SEADE caso os serviços impliquem na paralisação de equipamento por período superior a 01 (uma) hora.
21. Atender a quaisquer serviços de emergência no equipamento, a critério da FUNDAÇÃO SEADE, mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material, ainda que fora do horário normal de atendimento, inclusive aos sábados, domingos e feriados.
22. Os serviços que exigirem a paralisação do equipamento deverão ser executados em horário que não dificulte o desempenho das atividades da FUNDAÇÃO SEADE, inclusive, se necessário, aos finais de semana, feriados, ou fora do horário normal de expediente.
23. Solicitar autorização da FUNDAÇÃO SEADE para trabalhar em dias não úteis ou fora do horário de expediente, justificando o fato.
23.1. Enviar listagem com nome dos profissionais e número das respectivas carteiras de identidade.
23.2 Fazer o pedido por escrito em até 04 (quatro) horas antes do final do expediente da FUNDAÇÃO SEADE.
24. Seguir criteriosamente as manutenções preventivas periódicas de acordo com os manuais técnicos do fabricante do equipamento e observações recomendadas pela FUNDAÇÃO SEADE de modo a manter a padronização, originalidade e operacionalidade do equipamento.
25. Comunicar a FUNDAÇÃO SEADE o uso indevido dos ambientes que compõem as instalações como depósito de materiais estranhos ao equipamento objeto do Contrato.
26. Cumprir as normas de segurança constantes de disposições legais federais, estaduais e municipais pertinentes, sendo de sua inteira responsabilidade os processos, ações ou reclamações movidos por pessoas físicas ou jurídicas em decorrência de negligência nas precauções exigidas no trabalho ou da utilização de materiais inaceitáveis na execução dos serviços.
27. Atender às instruções da FUNDAÇÃO SEADE quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nas dependências da FUNDAÇÃO SEADE.
28. Atender com a máxima presteza as solicitações para correção de falhas, mau funcionamento e defeitos no equipamento objeto do presente documento.
29. Responsabilizar-se por danos causados ao equipamento e componentes do equipamento descritos neste documento, decorrentes de falha, negligência, imprudência, imperícia ou dolo dos empregados da CONTRATADA na manutenção ou operação, arcando com todas as despesas necessárias, inclusive a substituição de peças, que se verificarem necessárias ao restabelecimento das condições originais do equipamento, dentro de 30 (trinta) dias, após a comunicação que lhe deverá ser feita por escrito. Caso a reposição/ressarcimento não seja realizada dentro do prazo estipulado, a FUNDAÇÃO SEADE reserva para si o direito de descontar o valor respectivo da fatura do mês.
29.1. Nesta situação, todas as peças deverão ser originais e substituídas pela fornecedora do equipamento e, se necessário, para não perder a garantia, substituída por técnicos especializados credenciados pelo fabricante.
30. Assumir, caso execute serviços que resultem a perda da garantia oferecida a qualquer equipamento, durante o período remanescente da garantia, todo o ônus a que atualmente está sujeito o fabricante do equipamento.
31. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da FUNDAÇÃO SEADE ou a terceiros, ocasionados por seus profissionais por dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado, arcando com todas as despesas necessárias ao restabelecimento das condições originais.
32. Atender a serviços eventuais e essenciais ao bom funcionamento do equipamento, a critério da FUNDAÇÃO SEADE, adaptações e pequenas modificações nas instalações existentes (exemplo: serviços de soldagem, recuperação de pequenos componentes, etc.), mesmo que resulte em acréscimo de pessoal ou material.
33. Permitir livre acesso à FUNDAÇÃO SEADE e toda pessoa autorizada por ela aos locais onde estejam sendo realizados trabalhos referentes ao Contrato.
34. Interromper total ou parcialmente a execução dos trabalhos sempre que:
34.1. Assim estiver previsto e determinado no Contrato.
34.2. For necessário para execução correta e fiel dos trabalhos, nos termos do Contrato e de acordo com o projeto;
34.3. Houver alguma falta cometida pela CONTRATADA, desde que esta, a juízo do fiscal do Contrato, possa comprometer a qualidade dos trabalhos subsequentes.
34.4. A FUNDAÇÃO SEADE assim o determinar ou autorizar por escrito.
34.5. Os empregados da CONTRATADA não estiverem devidamente protegidos por equipamentos de proteção individual ou coletiva.
35. Comunicar, imediatamente, a ocorrência ou indício de furto ou vandalismo em componentes do equipamento, como seria o caso do desaparecimento de componentes ou substituição por duas vezes seguidas de um determinado componente no mesmo local num período inferior a um mês.
36. Fazer o transporte vertical e horizontal de materiais, ferramentas e equipamentos relacionados com os serviços, sem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE.
37. Fiscalizar regularmente os seus empregados designados para a prestação do serviço, com o fim de constatar no local a efetiva execução do serviço e verificar as condições em que está sendo prestado.
38. Indicar um preposto que será responsável por coordenar os trabalhos e gerenciar operacionalmente os empregados, com as seguintes responsabilidades:
38.1. Xxxxxxxx, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados.
38.2. Manter os funcionários, quando em serviço, em totais condições de higiene pessoal e segurança, trajando uniforme, portando crachá de identificação com os dados do empregado e foto recente e com Equipamentos de Proteção Individual (EPI) adequados.
38.3. Fiscalizar e orientar todos os empregados sobre o uso correto do equipamento, promovendo a substituição de materiais desgastados ou que já não apresentem condições favoráveis de uso.
38.4. Aplicar as advertências necessárias, e mesmo promover a substituição, dos empregados da CONTRATADA que não atenderem às recomendações, cometerem atos de insubordinação ou indisciplina, desrespeitarem seus superiores, não acatarem as ordens recebidas, não cumprirem com suas obrigações ou praticarem qualquer outro tipo de ação grave.
38.5. Manter a FUNDAÇÃO SEADE sempre informada sobre quaisquer fatos e atos considerados importantes ou irregularidades verificadas.
38.6. Desenvolver todas as atividades inerentes à sua área de responsabilidade, seguindo as orientações e determinações da FUNDAÇÃO SEADE, de acordo com as necessidades dos serviços.
39. Disponibilizar mais de um número de telefone em funcionamento 24 horas/dia, sendo ao menos um deles tipo telefone celular habilitado ao preposto da CONTRATADA, a fim de que possa ser contatado nos finais de semana, feriados ou após o expediente normal de serviço em caso de emergência, sem ônus para a FUNDAÇÃO SEADE. Ele ficará responsável por reunir a equipe necessária para execução do serviço emergencial.
39.1. Sempre que houver alteração em algum dos números de telefone, a CONTRATADA deverá comunicar o novo número à FUNDAÇÃO SEADE imediatamente.
40. Atender prontamente às solicitações da FUNDAÇÃO SEADE para restabelecer o funcionamento do elevador paralisado ou com funcionamento anormal, no prazo máximo de 2 (duas) horas.
41. Apresentar à FUNDAÇÃO SEADE, no primeiro dia útil de cada mês, as datas e horários previstos para realização da manutenção preventiva do equipamento.
42. Fornecer, sem repassar os custos para seus empregados, exceto nos casos previstos em Lei ou Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho:
42.1. Uniformes completos com a identificação da empresa e adequados à natureza do serviço.
42.2. Equipamentos de Proteção Individual (EPI) e Coletiva adequados aos serviços prestados.
42.3. Crachás de identificação com fotografia.
42.4. Ferramentas e equipamentos necessários à execução dos serviços contratados.
43. Observar a legislação trabalhista, inclusive quanto a jornada de trabalho e outras disposições previstas em normas coletivas da categoria profissional.
44. Responsabilizar-se por toda a mão-de-obra empregada, a qual não terá nenhum vínculo empregatício com a FUNDAÇÃO SEADE, decaindo, assim, a imputação de qualquer obrigação trabalhista a esta.
45. Requerer a exclusão da FUNDAÇÃO SEADE, da lide, nas eventuais ações judiciais de qualquer espécie e natureza propostas pelo pessoal que empregar para a prestação dos serviços, durante a vigência deste Contrato e
mesmo após o seu término, caso o pedido seja dele decorrente, declarando- se como única e exclusiva responsável pelas referidas ações, inclusive perante quaisquer terceiros interessados.
46. Assegurar que o pessoal que empregar para a prestação dos serviços não terá relação de emprego com a FUNDAÇÃO SEADE e desta não poderá demandar quaisquer pagamentos, tudo da sua exclusiva responsabilidade. No caso da FUNDAÇÃO SEADE vir a ser denunciada judicialmente, a CONTRATADA a ressarcirá de qualquer despesa que, em decorrência, vier a ser condenada a pagar, inclusive efetuando, se for o caso, a compensação dos valores a atingir créditos vincendos.
46.1 Na hipótese do item anterior, à FUNDAÇÃO SEADE é assegurado o direito de reter o valor pleiteado na demanda judicial dos pagamentos a serem efetuados à CONTRATADA, sem direito a qualquer atualização ou sanção.
47. Responder pelo pagamento dos salários devidos pela mão-de-obra empregada na prestação dos serviços, pelos encargos trabalhistas, securitários, fiscais e previdenciários respectivos, e por tudo mais que, como empregadora deva satisfazer, inclusive todas as verbas decorrentes de eventual rescisão de contrato com seus empregados, além de ficar sob sua integral responsabilidade a observância das leis trabalhistas, civis, previdenciárias, fiscais e outras, assim como os registros, seguros contra riscos de acidentes de trabalho, impostos e outras providências e obrigações necessárias à realização dos serviços ora contratados.
47.1 A inadimplência da CONTRATADA para com os encargos referidos não transfere à FUNDAÇÃO SEADE a responsabilidade de seu pagamento, nem poderá onerar o objeto deste Contrato.
48. Deduzir o valor da condenação da importância das faturas vincendas na hipótese de a FUNDAÇÃO SEADE vir a ser condenada, solidária ou subsidiariamente, nas ações judiciais trabalhistas ou outras de qualquer espécie ou natureza, propostas por empregados da CONTRATADA, durante a vigência deste Contrato.
48.1 Na eventualidade da vigência deste Contrato ter sido encerrado e, desde que não haja possibilidade de composição entre as partes, visando o reembolso da importância despendida pela FUNDAÇÃO SEADE, a título de condenação trabalhista solidária ou subsidiária, será utilizado o direito de regresso, em ação própria, a ser intentada contra a CONTRATADA, a qual, desde já, manifesta expressa concordância, com as duas hipóteses previstas neste subitem.
49. Apresentar, quando solicitado, além da Declaração constante do Anexo XI, do Edital de Pregão Eletrônico nº 20/2016, todos os documentos, que serão mantidos pela FUNDAÇÃO SEADE, capazes de permitir a fiscalização e comprovação cabal da quitação de encargos trabalhistas e salários pela CONTRATADA, a fim de evitar a aplicação de qualquer responsabilidade decorrente da relação de emprego ou contratual mantida entre esta e o pessoal que empregar na execução dos serviços,
conforme entendimento cristalizado pelo Enunciado nº 331, do Tribunal Superior do Trabalho
XXXXXXXX XX – DAS OBRIGAÇÕES DA FUNDAÇÃO SEADE
1. Constituem obrigações da FUNDAÇÃO SEADE:
1.1. Exercer a fiscalização dos serviços prestados pela CONTRATADA.
1.2. Inspecionar os materiais utilizados pela CONTRATADA para execução dos serviços.
1.3. Cumprir e fazer cumprir o disposto neste documento.
1.4. Assegurar o acesso dos empregados da CONTRATADA, quando devidamente identificados, aos locais onde irão executar suas atividades.
1.5. Relacionar-se com a empresa exclusivamente através de preposto por ela indicado.
1.6. Prestar as informações necessárias ao desenvolvimento dos trabalhos.
1.7. Não permitir o ingresso de terceiros não autorizados em locais próprios do equipamento, mediante controle de acesso.
1.8. Impedir que terceiros não autorizados tenham acesso às salas do equipamento, em conjunto com a CONTRATADA, as quais deverão ser mantidas sempre fechadas e trancadas.
1.9. Exigir da CONTRATADA, quando da apresentação da fatura mensal, a comprovação do valor de aquisição dos materiais utilizados conforme previsto neste documento, mediante apresentação da respectiva nota fiscal de compra.
1.10. Atestar os serviços bem como os materiais fornecidos pela CONTRATADA, para execução dos serviços.
1.11. Caso necessário, acatar e pôr em prática as recomendações feitas pela CONTRATADA no que diz respeito às condições, ao uso e ao funcionamento do equipamento.
1.12. Receber, controlar e manter arquivado os documentos entregues pela CONTRATADA.
1.13. Disponibilizar servidor do FUNDAÇÃO SEADE para o acompanhamento da manutenção.
1.14. Disponibilizar cópias de todos os manuais do equipamento que tiver em seu poder.
1.15. Interromper imediatamente o funcionamento do elevador quando este apresentar irregularidade, comunicando em seguida o fato à CONTRATADA.
1.16. Dar providências às recomendações da CONTRATADA relacionadas às condições e ao uso correto do equipamento, divulgar orientações e fiscalizar procedimentos.
2. A FUNDAÇÃO SEADE reserva-se o direito de exercer, quando lhe convier, fiscalização sobre os serviços contratados e, ainda, aplicar penalidades ou rescindir o Contrato, caso a CONTRATADA descumpra o Contrato.
3. Será nomeado um ou mais servidores responsáveis pela fiscalização do Contrato, devendo este anotar e registrar todas as ocorrências, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados para o fiel cumprimento do Contrato. Tal fiscalização não exclui nem reduz as responsabilidades da empresa em relação ao acordado. São competências do fiscal do contrato:
3.1. Ter livre acesso e autoridade para definir toda e qualquer ação de orientação, gerenciamento, controle e acompanhamento da execução do Contrato, fixando normas nos casos não especificados e determinando as providências cabíveis.
3.2. Suspender a execução dos serviços, total ou parcialmente, em qualquer tempo, sempre que julgar necessário.
3.3. Recusar qualquer serviço cuja qualidade não se revista do padrão desejado, bem como qualquer material, produto ou equipamento que não atenda satisfatoriamente aos fins a que se destinam. Nesse caso, a CONTRATADA deverá retirá-los das dependências da FUNDAÇÃO SEADE no xxxxx xxxxxx xx 00 (xxxxxxxx x xxxx) horas. Os serviços rejeitados deverão ser refeitos pela CONTRATADA sem nenhum ônus adicional para a FUNDAÇÃO SEADE.
CLÁUSULA VII – DO VALOR E DOS RECURSOS
1. O valor total deste Contrato é de R$ (valor por extenso), perfazendo o valor total de R$ (valor por extenso), correspondendo ao presente exercício.
2. A despesa com a execução do presente contrato onerará os recursos consignados no Programa de Trabalho: , Natureza de Despesa: , Fonte: .
VIII. DOS PAGAMENTOS E DO REAJUSTE DE PREÇOS
1. Para efeito de pagamento, a CONTRATADA encaminhará à Gerência Administrativa, da FUNDAÇÃO SEADE, localizado na Av. Professor Xxxxx Xxxxxxx, 913 - Cidade Universitária- Butantã – São Paulo, a respectiva nota fiscal/fatura, acompanhada do relatório de que trata o subitem 6.2 do Termo de Referência, Anexo I deste Edital, devidamente atestado.
1.1 O Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN, relativo ao objeto deste Contrato, é devido no Município onde a CONTRATADA possua seu estabelecimento prestador ou, na falta do estabelecimento, no local do domicílio do prestador, em consonância com as disposições contidas no art. 3º, da Lei Complementar federal nº 116, de 31/7/03.
1.2 Para os Municípios em que a legislação local não determine a retenção do ISSQN pela FUNDAÇÃO SEADE, a CONTRATADA deverá fazer prova do recolhimento do ISSQN, por meio de cópia autenticada da guia de recolhimento correspondente ao serviço executado e deverá estar referenciada à data de emissão da Nota Fiscal/Fatura.
1.3 Caso, por ocasião da apresentação da nota fiscal/fatura, não haja decorrido o prazo legal para recolhimento do INSS, do FGTS e do ISSQN, poderão ser apresentadas cópias das guias de recolhimento referentes ao mês imediatamente anterior, devendo a CONTRATADA apresentar a documentação devida, quando do vencimento do prazo legal para o recolhimento.
1.4 A não-apresentação dessas comprovações assegura à FUNDAÇÃO SEADE o direito de sustar o pagamento respectivo e/ou os pagamentos seguintes.
2. Os pagamentos serão efetuados mensalmente, no prazo de 30 (trinta) dias. (art. 2º do Decreto nº 32.117, de 10/08/1990, com redação dada pelo Decreto nº 43.914, de 26/03/1999), contados da data de entrega da Nota Fiscal.
3. As notas fiscais/faturas que apresentarem incorreções serão devolvidas à CONTRATADA para as devidas correções. Nesse caso, o prazo de que trata o subitem 2 deste item X começará a fluir a partir da data de apresentação da nota fiscal/fatura, sem incorreções.
4. Constitui condição para a realização dos pagamentos a inexistência de registros em nome da Contratada no “Cadastro Informativo dos Créditos não Quitados de Órgãos e Entidades Estaduais do Estado de São Paulo – CADIN ESTADUAL”, o qual deverá ser consultado por ocasião da realização de cada pagamento.
5. O pagamento será feito mediante crédito aberto em conta corrente em nome da Contratada no Banco do Brasil S/A.
6 . Havendo atraso nos pagamentos, sobre o valor devido incidirá correção monetária nos termos do artigo 74 da Lei estadual nº 6.544/1989, bem como juros moratórios, à razão de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculados "pro rata tempore" em relação ao atraso verificado.
7. O valor da prestação mensal devida pela FUNDAÇÃO SEADE será reajustado anualmente, mediante a aplicação da seguinte fórmula paramétrica:
R = Po.[( | IPC | ) -1] |
IPCo |
Onde:
R = parcela de reajuste
Po = preço inicial do contrato no mês de referência dos preços, ou preço do contrato no mês de aplicação do último reajuste.
IPC/IPCo = variação do IPC FIPE – Índice de Preço ao Consumidor, ocorrida entre o mês de referência de preços, ou no mês do último reajuste aplicado e o mês de aplicação do reajuste.
8. A periodicidade anual, de que trata o subitem 7 deste item X, será contada a partir da data de apresentação da proposta.
CLÁUSULA IX – DO PRAZO DE VIGÊNCIA CONTRATUAL
1. O prazo de vigência deste contrato é de 15 (quinze) meses, contados a partir da data da sua assinatura.
2. O prazo a que se refere o item IX.1 supra, poderá ser prorrogado por igual e sucessivo período, a critério da Fundação SEADE, até o limite de 60 (sessenta) meses, nos termos e condições permitidos pela legislação vigente, desde que as partes se manifestem com antecedência de 90 (noventa) dias do término do prazo do contratado.
3. A CONTRATADA poderá se opor à prorrogação de que trata o subitem anterior, desde que o faça mediante documento escrito, recepcionado pela Fundação SEADE em até 90 (noventa) dias antes do vencimento do contrato.
4. Não obstante o prazo estipulado no subitem IX.1 desta cláusula, a vigência contratual nos exercícios subseqüentes ao da assinatura esse contrato, estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
5. Ocorrendo à resolução do contrato com base na condição estipulada no subitem anterior, a CONTRATADA não terá direito a qualquer espécie de indenização.
6. A não prorrogação contratual, por razões de conveniência da Fundação SEADE, não gerará para a CONTRATADA direito a qualquer espécie de indenização.
7. Eventual prorrogação de prazo de vigência será formalizada por meio de Termo Aditivo a este Contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA X – DO ACRÉSCIMO OU SUPRESSÃO
1. Na forma estabelecida pelo parágrafo 1º do artigo 65 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, a Contratada fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões decorrentes da necessidade do material, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial pactuado, atualizado, mediante comunicação por escrito da Fundação Seade.
CLÁUSULA XI - DA GARANTIA CONTRATUAL
1. Não será exigida a prestação de garantia para a contratação.
CLÁUSULA XII – DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
1. Ficará impedida de licitar e contratar com a Administração direta e indireta do Estado de São Paulo, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, a pessoa física ou jurídica, que praticar quaisquer atos previstos no artigo 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, c.c. o artigo 15 da Resolução CEGP-10 de 19 de novembro de 2002.
2. A sanção de que trata o subitem anterior poderá ser aplicada juntamente com as multas previstas na Resolução SEP nº 6, de 27/06/1990, garantido o exercício de prévia e ampla defesa, e deverá ser registrada no CAUFESP e no sítio xxx.xxxxxxx.xx.xxx.xx
CLÁUSULA XIII- DA RESCISÃO E RECONHECIMENTO DOS DIREITOS DA FUNDAÇÃO SEADE
1. Com base do disposto nos artigos 77 e 78 da Lei Federal no. 8.666/93, poderá a qualquer momento, ser rescindido o contrato sem que caiba à CONTRATADA qualquer direito de indenização ou compensação.
2. Ficam assegurados os direitos da FUNDAÇÃO SEADE em caso de rescisão administrativa prevista no art. 77, do Estatuto federal licitatório, com suas alterações posteriores.
CLÁUSULA XIV – TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
1. A CONTRATADA não poderá transferir o presente contrato, no todo ou em parte, nem poderá subcontratar os serviços ora contratados, salvo se devidamente autorizado pela FUNDAÇÃO SEADE.
CLÁUSULA XV - DOS CASOS OMISSOS
1. As eventuais omissões deste contrato aplicam-se os preceitos de Direito Público, dentre os quais as disposições da Lei federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002; Decreto nº 49.722, de 24 de junho de 2005; regulamento anexo à Resolução nº CC- 27, de 25/05/2006; Decreto estadual nº 47.297, de 06 de novembro de 2002; Resolução CEGP-10, de 19 de novembro de 2002; Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993; Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989; Decreto estadual nº 52.205, de 27 de setembro de 2007; demais normas regulamentares da espécie e, supletivamente, os princípios da teoria geral dos contratos e disposições de direito privado, na forma prevista no “caput” do art. 54 da Lei 8.666/93.
CLÁUSULA XVI - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
1. Farão parte deste instrumento de contrato, mesmo que não expressamente declarado, as Condições Específicas do Pregão Eletrônico nº 020/2016, Termo de Referência e a proposta técnica comercial da CONTRATADA.
2. A CONTRATADA fica obrigada a manter-se durante toda a execução do presente Contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, referente às condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, consoante determina o artigo 55, inciso XIII, da Lei Federal nº. 8.666, de 21 de junho de 1993.
Parágrafo único: Qualquer documentação pertinente ao objeto, bem como as demais referidas no caput, deverá ser encaminhada pela CONTRATADA à FUNDAÇÃO SEADE, sempre que solicitado e dentro do prazo por esta fixado.
CLÁUSULA XVII – FORO
1. As partes contratantes elegem, desde logo, o Foro da Fazenda Pública da Capital do Estado de São Paulo, para dirimir questão atinente ao presente contrato, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E assim, por estarem as partes justas e contratadas, foi lavrado o presente instrumento, em 02 (duas) vias de igual teor e forma, que, depois de lido e achado conforme, é assinado pelas partes para que produza todos os efeitos de direito, na presença das testemunhas abaixo identificadas.
São Paulo,
FUNDAÇÃO SISTEMA ESTADUAL DE ANÁLISE DE DADOS – SEADE
DALMO DO VALLE NOGUEIRA FILHO
Diretor Executivo
EMPRESA CONTRATADA
REPRESENTANTE LEGAL |
Cargo |
Testemunhas:
Nome: Nome:
RG.: RG.:
DECLARAÇÃO
(nos termos do Decreto Federal nº 4.358/02, de 05 de Dezembro de 2002) PREGÃO ELETRÔNICO SEADE Nº 020/2016
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), participante do processo licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2016 da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, declaro, sob as penas da lei, que, nos termos do disposto no inciso V, do artigo 27, da Lei Federal 8.666/93, incluído pela Lei nº 9.854, de 1999, que não emprego menor de dezoito anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e não emprego menor de dezesseis anos.
Ressalva: emprega menor, a partir de quatorze anos, na condição de aprendiz ( ).
Obs.: em caso afirmativo, assinalar com “x” a ressalva acima
Local e data
Nome do representante legal (com carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
(nos termos da Lei Estadual nº 10.218/99) PREGÃO ELETRÔNICO SEADE Nº 020/2016
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), participante do processo licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2016 da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, declaro, sob as penas da lei, que inexiste impedimento legal para licitar ou contratar com a Administração, inclusive em virtude das disposições da Lei Estadual nº 10.218, de 12.02.99.
Local e data
-
Nome do representante legal (com carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
(nos termos do artigo 117, parágrafo único da Constituição do Estado de São Paulo) PREGÃO ELETRÔNICO SEADE Nº 020/2016
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), participante do processo licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2016 da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, declaro, sob as penas da lei, que observo as normas relativas à saúde e segurança no trabalho, nos termos do parágrafo único, do artigo 117, da Constituição do Estado de São Paulo.
Local e data
Nome do representante legal (com carimbo da empresa)
DECLARAÇÃO
PREGÃO ELETRÔNICO SEADE Nº 020/2016
Eu (nome completo), representante legal da empresa (razão social da proponente), participante do processo licitatório, na modalidade de PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2016 da Fundação Sistema Estadual de Análise de Dados – SEADE, declaro, sob as penas da lei, não ter dúvidas com relação à interpretação dos detalhes construtivos e das recomendações das especificações contidas no Termo de Referência do presente Edital.
Local e data
Nome do representante legal (com carimbo da empresa)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2016
DECLARAÇÃO DE CIÊNCIA DE REGULARIDADE PERANTE O CADIN, SANÇÕES e CEIS
Eu (nome completo), representante legal da empresa
(nome da pessoa jurídica), CNPJ nº , DECLARO, sob as penas da lei, ter ciência de que a existência de registro no CADIN ESTADUAL, ESANÇÕES e/ou CEIS, exceto se suspenso, impede a contratação e, caso essa seja realizada, na hipótese de inscrição posterior no mesmo Cadastro, restarão obstados eventuais pagamentos de responsabilidade desta Fundação, de acordo com a Lei estadual nº 12.799/08, sem prejuízo das demais cominações legais.
Local e data
Nome do representante legal (com carimbo da empresa)
EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 020/2016
DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS PARA SER ENTREGUE JUNTAMENTE COM A FATURA PARA PAGAMENTO (QUANDO SOLICITADO)
Xx, (NOME COMPLETO), representante legal da Empresa
(NOME DA EMPRESA), declaro, sob as penas da Lei, que os
funcionários envolvidos na execução do objeto do Contrato nº foram
devidamente remunerados conforme estabelecido na CTPS, bem como que foram cumpridas todas as obrigações trabalhistas estabelecidas na Convenção Coletiva da Categoria e na legislação trabalhista nacional.
Declaro, ainda, que neste mês de (INDICAR O MÊS), não há nenhum funcionário, envolvido na execução do objeto, em aviso prévio (se houver, indicar), demitido por justa causa/sem justa causa (se houver, indicar, listando, inclusive, os valores pagos a título de rescisão contratual e juntar comprovantes de depósito) ou que pediu rescisão do contrato de trabalho (se houver, indicar, listando, inclusive, os valores pagos a título de rescisão contratual e juntar comprovantes de depósito).
São Paulo, de de .
REPRESENTANTE LEGAL NOME DA EMPRESA
RESOLUÇÃO SEP-6, de 27 de junho de 1990
Dispõe sobre a aplicação de multas previstas nos artigos 79, 80 e 81, inciso II da Lei 6.544, de 21/11/89
O Secretário de Estado de Economia e Planejamento resolve:
Artigo 1º - A aplicação das multas a que aludem os arts. 79, 80 e 81, inciso II, da Lei 6.544/89, obedecerá, no âmbito desta Secretaria de Economia e Planejamento, as seguintes normas.
SEÇÃO I
Da multa por atraso
Artigo 2º - O atraso injustificado na execução do contrato sujeitará o contratado à multa de mora, calculada por dia de atraso e, cumulativamente, sobre o Vlor da obrigação não cumprida, incluída a atualização contratual, se for o caso, na seguinte proporção:
a) atraso de até 30 dias, multa de 0,4%;
b) atraso superior a 30 dias, multa de 0,8%.
Parágrafo único – A reincidência na falta contemplada neste artigo ensejará a aplicação da multa em dobro.
Artigo 3º - Se objeto do contrato não for aceito, o contratado deverá substituí-lo ou providenciar a sua regularização dentro do prazo assinalado pela Administração, sob pena de sujeitar-se às multas do artigo anterior.
SEÇÃO II
Da multa por inexecução
artigo 4º - A inexecução total ou parcial do ajuste sujeita o contratado às seguintes penalidades, a serem aplicadas isolada ou cumulativamente:
I – multa de 10 a 30% calculada sobre o total ou parte da obrigação não cumprida;
II - multa correspondente à diferença de preço resultante da nova licitação efetuada para a realização ou complementação de obrigação não cumprida.
Artigo 5º - Previamente à imposição da multa contemplada no artigo anterior, será notificado o interessado facultando-lhe defesa prévia no prazo de 5 dias úteis do recebimento da notificação, nos termos do artigo 81 da Lei 6.544/89.
SEÇÃO III
Dos recursos
Artigo 6º - Da imposição das multas cabe recurso, no prazo de 5 dias úteis da intimação do ato, nos termos do artigo 83, inciso I, letra “c” da Lei 6.544/89.
SEÇÃO IV
Do pagamento das multas
Artigo 7º - Da aplicação da multa o adjudicatário ou contratado será notificado pessoalmente, por escrito, para que recolha ao Tesouro do Estado, no prazo de 7 dias úteis, o valor correspondente.
Parágrafo único – A multa será descontada dos pagamentos ou da garantia do respectivo contrato, ou cobrada judicialmente, sendo, em qualquer caso, o seu valor atualizado de acordo com o índice oficial de correção monetária a ser aplicado a partir da data na qual se verificou o seu inadimplemento.
SEÇÃO V
Disposições gerais
Artigo 8º - As disposições desta resolução aplicam-se a todos os contratos celebrados por esta Secretaria, inclusive os precedidos de dispensa de licitação ou declaração de sua inexigibilidade, nos termos da legislação vigente.
Artigo 9º - As multas estabelecidas nesta resolução não impedem que a Administração rescinda unilateralmente o contrato e aplique outras sanções previstas em lei.
Artigo 10 – A presente resolução entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas a Resolução SEP-1, de 17-8-79, retificada pela Resolução SEP-7, conforme publicação no DO de 22-8-79.