CONTRATO N.º 09/2019
CONTRATO N.º 09/2019
Instrumento contratual para Contratação de sistema integrado de ensino para professores e alunos da educação infantil, conforme especificações contidas no Anexo II outros nas condições fixadas no edital e seus anexos, que entre si celebram a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA E A EMPRESA DISTRIBUIDORA DE LIVROS CHAMPAGNAT LTDA.
Aos seis dias do mês de maio de dois mil e dezenove, nesta cidade de Divinolândia, Estado de São Paulo, de um lado, a PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA, Estado de São Paulo, entidade de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ sob n.º 46.435.921/0001-88, com sede à Xxx XX xx Xxxxxxxx, x.x 000, neste ato representada por seu Prefeito Municipal, Sr. Xxxxx Xxxxxx Xxxx, portador da cédula de identidade RG n.º 10.841.897 e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante simplesmente chamada de CONTRATANTE, e de outro lado, a empresa DISTRIBUIDORA DE LIVROS CHAMPAGNAT LTDA. inscrita no CNPJ sob n.º 03.643.321/0001-00, com sede à Xxx Xxx Xxxx, x.x 000, Xxxxxx Xxxxxx, na cidade de Ribeirão Preto, Estado de São Paulo, CEP 14.010-160, neste ato representada por seus representantes legais o Senhor Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º 6.894.790-6, do CPF n.º 000.000.000-00, e o Senhor Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, portador da cédula de identidade RG n.º 24.649.968-0 e do CPF n.º 000.000.000-00, doravante simplesmente chamada de CONTRATADA, sob disciplina da Lei n.º 8.666/93 e na presença das testemunhas abaixo, têm entre si, justo e contratado o que segue:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1. Contratação de sistema integrado de ensino para professores e alunos da educação infantil e fundamental I e II, conforme especificações contidas no Anexo II outros nas condições fixadas no edital e seus anexos
1.2. A CONTRATADA fica obrigada a aceitar, nas mesmas condições ora pactuadas, acréscimo ou supressões de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor original contratado podendo a supressão ser maior, nos termos definidos no artigo 65, da Lei Federal n.º 8.666/93.
1.3. A CONTRATADA obriga-se a fornecer o (s) produto (s) rigorosamente de acordo com as especificações constantes no Edital, e na sua proposta ofertada, obedecidos os critérios e padrões de qualidade predeterminados
CLÁUSULA SEGUNDA - DO REGIME DE EXECUÇÃO
2.1. O objeto deste Contrato será executado na modalidade Pregão Presencial, do tipo
“MENOR PREÇO GLOBAL”.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
3.1. Os serviços serão prestados pelo preço e condições mencionadas nas demais cláusulas deste contrato. As despesas decorrentes deste procedimento licitatório serão empenhadas dentro da seguinte dotação orçamentária:
02 – PREFEITURA MUNICIPAL
02.05 – EDUCAÇÃO
02.05.01 – EDUCAÇÃO BÁSICA – INFANTIL E FUNDAMENTAL
123611806.2.005000 – MANUTENÇÃO DO ENSINO BÁSICO – ENSINO FUNDAMENTAL
3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
2832 FONTE 2 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS ESTADUAIS – VINC.
3.3.90.30.00.00.00 – MATERIAL DE CONSUMO
2833 FONTE 5 TRANSFERÊNCIAS E CONVÊNIOS FEDERAIS – VINC.
CLÁUSULA QUARTA - DO PREÇO
4.1. Pelo total e satisfatório cumprimento do objeto indicado na Cláusula I, a CONTRATADA receberá os valores em 02 (duas) parcelas, após a entrega da mercadoria, de cada bimestre, totalizando 08 (oito) parcelas/ano.
4.2. O valor devido pela CONTRATANTE à CONTRATADA será apurado em conformidade com a quantidade contratada nos termos da cláusula 9ª, tendo como parâmetro os valores por jogo de acordo com cada fase. Para obter-se o valor total do contrato, devem-se multiplicar as quantidades de jogos por esse valor. Conforme tabela abaixo.
Nível/ano | Quantidade de alunos | Valor Unitário aluno /ano | Valor Total |
Educação Infantil - 2 anos | 49 | R$ 194,5765 | R$ 9.534,25 |
Educação Infantil - 3 anos | 64 | R$ 194,37 | R$ 12.439,68 |
Educação Infantil - 4 anos | 115 | R$ 202,00 | R$ 23.230,00 |
Educação Infantil - 5 anos | 118 | R$ 202,00 | R$ 23.836,00 |
Ensino Fundamental 1.º ano | 109 | R$ 202,00 | R$ 22.018,00 |
Ensino Fundamental 2.º ano | 132 | R$ 202,00 | R$ 26.664,00 |
Ensino Fundamental 3.º ano | 124 | R$ 202,00 | R$ 25.048,00 |
Ensino Fundamental 4.º ano | 119 | R$ 202,00 | R$ 24.038,00 |
Ensino Fundamental 5.º ano | 114 | R$ 202,00 | R$ 23.028,00 |
Ensino Fundamental 6.º ano | 84 | R$ 222,00 | R$ 18.648,00 |
Ensino Fundamental 7.º ano | 94 | R$ 222,00 | R$ 20.868,00 |
Ensino Fundamental 8.º ano | 67 | R$ 222,00 | R$ 14.874,00 |
Ensino Fundamental 9.º ano | 71 | R$ 222,17 | R$ 15.774,07 |
TOTAL | 1.260 | R$ 260.000,00 | |
Valor total por extenso: Duzentos e sessenta mil reais. |
4.3. O valor acima é considerado como final, não se admitindo qualquer acréscimo, estando incluídas no mesmo todas as despesas e custos, diretos e indiretos, bem como o lucro da CONTRATADA.
4.4. O valor do presente Contrato não será reajustado por prazo inferior a 01 (um) ano, salvo em caso de evidente desequilíbrio econômico-financeiro, devidamente comprovado pela CONTRATADA, nos moldes estampados no art. 65, II, “d”, da lei n.º 8666/93.
CLÁUSULA QUINTA - DOS PAGAMENTOS
5.1. Os pagamentos serão efetuados em 02 (duas) parcelas, após a entrega da mercadoria, de cada bimestre, totalizando 08 (oito) parcelas/ano, mediante a emissão da nota fiscal correspondente. É obrigatória a inserção da declaração: referente ao PREGÃO PRESENCIAL n.º 06/2019 – PROCESSO LICITATÓRIO n.º 08/2019.
5.2. O pagamento será efetuado pela Gerência Municipal de Finanças do Município no prazo de 30 (trinta) dias a contar do recebimento definitivo de cada parcela do objeto da licitação e da apresentação da competente documentação fiscal acompanhado das
Certidões Negativas do FGTS, devidamente atestada por funcionário responsável pela Gerência Municipal de Educação que é o órgão recebedor aqui estabelecido.
5.3. Em caso de devolução da documentação fiscal para correção, o prazo para pagamento fluirá a partir da sua reapresentação.
5.4. Havendo dívidas com o FGTS a Prefeitura Municipal reterá o respectivo pagamento até a regularização do mesmo.
CLÁUSULA SEXTA - DO AUMENTO OU DIMINUIÇÃO DO VALOR DO CONTRATO
6.1. A critério do CONTRATANTE poderão ser feitos acréscimos ou supressões na quantidade dos produtos, que não impliquem alteração superior a 25% (vinte e cinco por cento) do valor do contrato, nos moldes do artigo 65, parágrafo 1º da Lei n.º 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA - DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Para viabilizar o fornecimento do objeto ora contratado o CONTRATANTE obriga- se:
a) Efetuar os pagamentos devidos ao CONTRATADO nos valores, formas e prazos mencionados;
b) Manter alunos de educação infantil e do ensino fundamental, através das escolas municipais.
CLÁUSULA OITAVA – DO RECEBIMENTO DO OBJETO
§ 1º O objeto da presente licitação será recebido provisoriamente, no ato da entrega, no Gerência Municipal de Educação, na Xxx Xxxxxx Xxxxxx xx Xxxxxx x.x 000, Xxxxxx, mediante conferência das quantidades e especificações indicadas na respectiva Nota Fiscal.
§ 2º Por ocasião da entrega, a Contratada deverá colher no comprovante respectivo, a data, o nome, a assinatura e o número do RG do servidor da Contratante responsável pelo recebimento.
§ 3º Constatadas irregularidades no objeto contratual, a Contratante poderá:
I - se disser respeito à especificação, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou rescindindo a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
II - se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou rescindir a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis.
§ 4° Na hipótese de substituição e/ou complementação, a Contratada deverá fazê-la em conformidade com a indicação da Contratante, no prazo máximo de 03 (três) dias, contados da notificação por escrito, mantidos os preços inicialmente contratados.
§ 5° O recebimento do objeto se dará definitivamente no prazo de 03 (três) dias úteis da data do recebimento provisório, uma vez verificado atendimento integral da quantidade e das especificações contratadas, mediante recibo devidamente atestado na respectiva Nota Fiscal.
CLÁUSULA NONA - DO FORNECIMENTO DO MATERIAL DIDÁTICO E QUANTIDADES
9.1. Fica pactuado que o fornecimento de material didático será de acordo com as quantidades abaixo estabelecidas:
Segmento | Nº de Alunos | Nº de Professores |
Educação Infantil - 2 anos | 49 | 05 |
Educação Infantil - 3 anos | 64 | 06 |
Educação Infantil - 4 anos | 115 | 07 |
Educação Infantil - 5 anos | 118 | 07 |
Ensino Fundamental 1.º ano | 109 | 07 |
Ensino Fundamental 2.º ano | 132 | 08 |
Ensino Fundamental 3.º ano | 124 | 07 |
Ensino Fundamental 4.º ano | 119 | 07 |
Ensino Fundamental 5.º ano | 114 | 07 |
Ensino Fundamental 6.º ano | 84 | 24 |
Ensino Fundamental 7.º ano | 94 | 19 |
Ensino Fundamental 8.º ano | 67 | 23 |
Ensino Fundamental 9.º ano | 71 | 19 |
TOTAL | 1.260 | 146 |
9.2. A contar da requisição, a contratada possui 07 (sete) dias para efetuar a entrega pertinente.
9.3. O produto não aceito deverá ser substituído dentro do prazo máximo de 3 (três) dias, contados da realização da intimação, ou em menor prazo, desde que presente iminente prejuízo para mantença regular da merenda escolar.
9.4. A não ocorrência de substituição dentro do prazo estipulado ensejará a aplicação da multa prevista neste Contrato, considerando-se a mora, nesta hipótese, a partir do primeiro dia útil seguinte ao término do prazo estabelecido para substituição.
9.5. O objeto desta licitação deverá ser entregue em embalagem adequada, que corresponda efetivamente à apresentação do produto.
9.6. Se a contratada, der motivo à devolução de produtos em razão da qualidade, por mais de 03 (três) vezes durante a execução do contrato, além da rescisão unilateral do instrumento contratual, ficará sujeita as demais penalidades cabíveis.
CLÁUSULA DÉCIMA - DAS PENALIDADES
§ 1º Caso a CONTRATADA não cumpra quaisquer das obrigações assumidas, ou fraude, por qualquer meio, o presente Contrato, poderão ser aplicadas, segundo a gravidade da falta cometida, uma ou mais das seguintes penalidades, a juízo da Administração Municipal, tudo de acordo com o disposto no art. 87 da Lei Federal n.º 8.666/93 e alterações posteriores:
I - Advertência por escrito;
II - Multa de 1% (um por cento) ao dia sobre o valor da respectiva nota pela recusa no fornecimento dos produtos, até o limite de 15 (quinze) dias;
III - Multa de 2 % (dois por cento) ao dia sobre o valor da respectiva nota, a partir do 16º (décimo sexto) dia, até o limite máximo de 30 (trinta) dias, o que ensejará a rescisão do contrato;
IV - Multa de 10% (dez por cento) do valor total contrato em caso de descumprimento total ou em desacordo com o pactuado;
V - Suspensão do direito de licitar e contratar com a Prefeitura Municipal de Divinolândia, pelo prazo de até 2 (dois) anos, ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante este órgão.
§ 2º As multas previstas no item anterior poderão ser aplicadas cumulativamente com as demais penalidades previstas no edital do Pregão Presencial n.º 06/2019, bem como na lei n.º 8666/93.
§ 3º As penalidades impostas a CONTRATADA serão obrigatoriamente registradas no cadastro de fornecedores do Setor de Compras e Licitações da Prefeitura Municipal de Divinolândia.
§ 4º As eventuais multas aplicadas por força do disposto nos subitens precedentes não terão caráter compensatório, mas simplesmente moratória e, portanto, não eximem a CONTRATADA da reparação de possíveis danos, perdas ou prejuízos que os seus atos venham a acarretar, nem impedem a declaração de rescisão do pacto em apreço.
§ 5º Será propiciada defesa à CONTRATADA, antes da imposição de quaisquer das penalidades elencadas nos itens precedentes.
§ 6º Os valores pertinentes às multas aplicadas, serão descontados dos créditos a que a CONTRATADA tiver direito ou cobrados administrativamente, ou judicialmente, se necessário for.
Parágrafo único - Pela inexecução deste instrumento a CONTRATANTE poderá, garantida prévia defesa, aplicar à CONTRATADA as sanções descritas acima bem como no edital deste procedimento licitatório.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DURAÇÃO E RESCISÃO DO CONTRATO
11.1. O presente contrato entra em vigor na data de sua assinatura vigorará por 12 (doze) meses, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, nos termos do artigo 57, da Lei n.º 8.666/93 e suas alterações.
11.2. Poderá este instrumento ser rescindido:
a) Por ambas as partes, e de pleno direito, independentemente de qualquer notificação ou interpelação judicial ou extra judicial, assim como livre de qualquer ônus;
b) Por dolo, culpa, simulação ou fraude na sua execução;
c) Quando, pela reiteração de impugnação efetuada pela CONTRATANTE, ficar evidenciado a incapacidade da CONTRATADA de executar o contrato ou dar continuidade ao mesmo;
d) No caso de falência, concordata, liquidação ou dissolução judicial ou extrajudicial da CONTRATADA, ou ainda ocorrência de alterações em sua estrutura social, que prejudique ou impossibilite a entrega do objeto contratado;
e) Se a CONTRATADA transferir para terceiro, total ou parcialmente, os direitos e obrigações decorrentes do presente Contrato;
f) Nas demais hipóteses previstas por Xxx.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DOS DOCUMENTOS
12.1. Integram o presente instrumento de contrato, independentemente da transcrição:
a) Edital de Pregão Presencial n.º 06/2019 e seus respectivos anexos.
b) Proposta apresentada pela Contratada, devidamente assinada e rubricada.
12.2. § 2º Os documentos referidos no parágrafo anterior, são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a execução do objeto contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA TRANSFERÊNCIA DA RESPONSABILIDADE
13.1. Fica expressamente vedada a empresa contratada a transferência de responsabilidade da prestação dos serviços do objeto contratual do Pregão Presencial n.º 06/2019 – Processo Licitatório n.º 08/2019 a qualquer outra empresa, no seu todo ou em parte, salvo quando a CONTRATADA anuir com tal pactuação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS VEDAÇÕES DA CONTRATANTE
14.1. É vedado à CONTRATANTE:
a) Reprodução, no todo ou em parte, do material fornecido;
b) Emprestar, vender ou ceder o material didático fornecido pela contratada à terceiros;
c) utilizar o material fora do curso e série para o qual foi produzido ou para o qual se destina.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DOS DIREITOS DA CONTRATANTE
15.1. É direito da CONTRATANTE:
a) Receber o material didático, assessoria pedagógica e treinamentos nas datas previamente estabelecidas;
b) Exigir troca de material, quando este estiver em condições inadequadas de uso.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA – DAS RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA
§ 1º A CONTRATADA é responsável direta e exclusivamente pela execução do objeto deste Contrato, sendo responsável por todos os danos e prejuízos que, na execução dele venha direta ou indiretamente a causar à CONTRATANTE ou a terceiros.
§ 2º A CONTRATADA é responsável também pela qualidade dos produtos fornecidos, cabendo-lhes verificar o atendimento das especificações, não se admitindo, em nenhuma hipótese, a alegação de que terceiros o tenham adulterado ou fornecido os mesmos fora dos padrões exigidos.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA - TOLERÂNCIA
Parágrafo Único - Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. Toda a comunicação decorrente deste contrato, entre CONTRATADA e CONTRATANTE, deverá ser através de carta, fax, ou correio eletrônico, quando necessário o contato telefônico, este deverá ser formalizado posteriormente.
18.2. A CONTRATADA compromete-se a encaminhar o conjunto de material didático pertencente ao bimestre, ainda que a remessa possa ser realizada em partes em função da produção ou da programação pedagógica.
18.3. A CONTRATANTE não terá qualquer responsabilidade pelo conteúdo do material didático fornecido, uma vez que é exclusiva de seus autores.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA - DO FORO COMPETENTE
19.1. A interpretação e aplicação dos termos deste instrumento será regido pelas Leis brasileiras, em especial pela Lei n.º 8666/93 e posteriores alterações, ficando o Foro da Comarca de São Sebastião da Grama, Estado de São Paulo, eleito para dirimir qualquer controvérsia oriunda do presente instrumento, o qual terá jurisdição e competência sobre qualquer outro tribunal, por mais privilegiado que possa ser.
19.2. E, por estarem as partes justas e contratadas, assinam o presente instrumento em três (03) vias de igual teor, forma e para único efeito, e na presença das testemunhas abaixo consignadas, para que se produza os jurídicos e legais efeitos, comprometendo-se as partes a cumprir e fazer cumprir o presente, por si e seus sucessores, em juízo ou fora dele.
Prefeitura Municipal de Divinolândia/SP, 06 de Maio de 2019.
PELA CONTRATANTE:
Prefeitura Municipal de Divinolândia Xxxxx Xxxxxx Xxxx Prefeito Municipal
PELA CONTRATADA:
Distribuidora de Livros Champagnat LTDA
Rivail Xxxxxxxxxx Xxxxx Sócio Proprietário
Distribuidora de Livros Champagnat LTDA
Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Sócio Proprietário
TESTEMUNHAS:
1. RG:
2. RG:
TERMO DE CIÊNCIA E NOTIFICAÇÃO
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA CONTRATADO: DISTRIBUIDORA DE LIVROS CHAMPAGNAT LTDA CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 09/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO PARA PROFESSORES E ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I E II DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Na qualidade de Contratante e Contratado, respectivamente, do Termo acima identificado, e, cientes do seu encaminhamento ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO, para fins de instrução e julgamento, damo-nos por CIENTES e NOTIFICADOS para acompanhar todos os atos da tramitação processual, até julgamento final e sua publicação e, se for o caso e de nosso interesse, para, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito da defesa, interpor recursos e o mais que couber.
Outrossim, estamos CIENTES, doravante, de que todos os despachos e decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, de conformidade com o art. 90 da Lei Complementar n° 709, de 14 de janeiro de 1993, precedidos de mensagem eletrônica aos interessados.
Divinolândia, 06 de Maio de 2019.
CONTRATANTE:
Nome e cargo: Xxxxx Xxxxxx Xxxx – Prefeito Municipal E-mail institucional: xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxx.xx.xxx.xx E-mail pessoal: xxxxxxxxxxx@xxxxxxx.xxx
Assinatura:
CONTRATADA:
Nome e cargo: Xxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx – Sócio-proprietário E-mail institucional: xxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
Assinatura:
Nome e cargo: Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx - Xxxxx-proprietário E-mail institucional: xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
E-mail pessoal: xxxxxxxx.xxxxx@xxx.xxx.xx
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINOLÂNDIA CONTRATADA: DISTRIBUIDORA DE LIVROS CHAMPAGNAT LTDA CONTRATO N.º (DE ORIGEM): 09/2019
OBJETO: CONTRATAÇÃO DE SISTEMA INTEGRADO DE ENSINO PARA PROFESSORES E ALUNOS DA EDUCAÇÃO INFANTIL E FUNDAMENTAL I E II DA REDE MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.
Nome | Rivail Xxxxxxxxxx Xxxxx/ Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx |
Cargo | Sócio proprietário |
RG n.º | 6.894.790-6/ 24.649.968-0 |
CPF n.º | 000.000.000-00/ 000.000.000-00 |
Endereço (*) | Xxx Xxxx xx Xxxxxxxx, x.x 0000, Xxxxxx, Xxxxxxxx Xxxxx – XX, XXX 00000-000 |
Telefone | (00) 0000-0000 |
E-mail Institucional | |
E-mail pessoal (*) |
(*) Não deve ser o endereço/e-mail do Órgão e/ou Poder. Deve ser o endereço/e-mail onde poderá ser encontrado(a), caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo.
Responsável pelo atendimento a requisições de documentos do TCESP
Nome | Xxxxx Xxxxxx Xxxx |
Cargo | Prefeito Municipal |
Endereço Comercial do Órgão/Setor | Xxx XX xx Xxxxxxxx, x.x 000, Xxxxxx. |
Telefone e Fax | (00) 00000000 |
E-mail Institucional |
Divinolândia, 06 de Maio de 2019.
CONTRATADA CONTRATANTE
Nome Rivail Washington Alves Nome Naief Haddad Neto Cargo Sócio Proprietário Cargo Prefeito Municipal
CONTRATADA
Nome Xxxxxxxx Washington Alves Cargo Sócio Proprietário