CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE VEICULO Nº 35/2021
CONTRATO DE AQUISIÇÃO E FORNECIMENTO DE VEICULO Nº 35/2021
(Ref. Registro de Preço de Outro Órgão 01/2021
Processo Licitatório nº 37/2021)
ÓRGÃO GERENCIADOR: Consórcio Intermunicipal para o Desenvolvimento Ambiental Sustentável do Norte de Minas - CODANORTE
PREGÃO PRESENCIAL Nº 015/2020
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 069/2020 PROCESSO ADMINISTRATIVO Nº 030/2020
CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE ENGENHO VELHO - RS E A EMPRESA MABELÊ COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-EPP, PARA OS FINS QUE SE ESPECIFICA.
Aos oito dias do mês de outubro de 2021, de um lado o Município de Engenho Velho, RS, com sede na Xxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx, xx 00, Xxxxxx xx Xxxxxxx Xxxxx, XX, inscrito no C.N.P.J./MF sob no 94.704.129/0001-24, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal Sr. Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx, Brasileiro, casado, portador da Carteira de Identidade nº 5081297557, expedida pela SSP/RS, e CPF/MF no 000.000.000-00, neste ato denominado simplesmente CONTRATANTE, e a empresa MABELÊ COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-EPP, CNPJ nº 35.457.127/0001-19, com sede na Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, 0000, Loteamento Aero Espaço Empresarial, Andar 10, Sala 1005 e 1006, Centro, XXX 00.000-000, Lauro de Freitas - BA, neste ato representada por seu Representante Legal, Sra. XXXXXX XXXXXX XXXXXXX, RG nº 822.091.208 SSP/BA, CPF nº 000.000.000-00, doravante
denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Contrato, que se regerá pela Lei nº 8.666/93 de 21 de junho de 1993 e Decreto nº 7.892 de 23 de janeiro de 2013 que regulamenta o SRP, bem como a legislação correlata, mediante as condições expressas nas Cláusulas seguintes:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 O Contrato tem como Objeto a aquisição de Veículo Tipo Van Passageiro com Acessibilidade, para compor a frota da do Município de Engenho Velho, RS, conforme especificado na Ata de Registro de Preços nº 069/2020 e Edital do Pregão Eletrônico nº 015/2020, independente de transcrição.
2. CLÁUSULA SEGUNDA – VIGÊNCIA
2.1 O prazo de vigência deste Contrato é de 12 (doze) meses contados da data de assinatura, prorrogável na forma do art. 57, §1º, da Lei nº 8.666, de 1993.
3. CLÁUSULA TERCEIRA – DA ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
3.1 Especificações do objeto:
Item | Descrição | Marca / Modelo | Und Med | Qtd | Valor Unitário (R$) |
29 | Van com Acessibilidade | Renault / Master L2H2 | Und | 01 | 230.206,30 |
Especificações | |||||
VEÍCULO TIPO VAN PASSAGEIRO COM ACESSIBILIDADE Veículo utilitário para transporte de passageiros 0KM, com acessibilidade para cadeirante, ano de fabricação mínimo 2020, com capacidade de lotação de 15 passageiros + 01 motorista, motor a diesel, ar-condicionado, cintos de segurança individuais para todos os assentos e porta lateral de correr, potência 130 CV, transmissão manual ou automática, direção hidráulica, freios ABS, airbag, alarme, rodas de aço aro 15 ou 16”, pneus R15 ou R16, injeção eletrônica. |
4. CLÁUSULA QUARTA – DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1 O valor total do presente Contrato é de R$ 230.206,30 (duzentos e trinta mil, duzentos e seis reais e trinta centavos).
4.2 As despesas decorrentes desta contratação estão programadas em dotação orçamentária própria, prevista no orçamento, para o exercício 2021 na classificação abaixo:
0501 12 361 0007 1015 44905248000000 - 0020
5. CLÁUSULA QUINTA – PAGAMENTO
5.1 Para habilitar-se ao pagamento a CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE a Nota Fiscal de Vendas/Fatura juntamente com a comprovação de entrega.
5.2 O pagamento será efetuado, pela CONTRATANTE, em até 05 (cinco) dias após o ato da entrega após apresentação da cobrança prevista no item 5.1.
5.3 Qualquer dos documentos citados no item 5.1 acima que apresentar incorreção, será devolvido à empresa CONTRATADA, para regularização, reiniciando-se novos prazos para pagamentos, a contar da reapresentação devidamente corrigida.
5.4 Será considerada data do pagamento o dia em que constar como emitida a ordem bancária para pagamento.
5.5 A CONTRATANTE pagará as faturas somente à CONTRATADA, vedada sua negociação com terceiros ou sua colocação em cobrança bancária.
5.6 O pagamento será realizado pela CONTRATANTE por meio de Ordem Bancária, em favor da CONTRATADA.
5.7 O não pagamento nos prazos previstos nesta Cláusula acarretará multa à CONTRATANTE, mediante a aplicação da fórmula a seguir:
EM = I x N x VP, sendo:
EM = Encargos moratórios;
N = Número de dias entre a data prevista para o pagamento e a do efetivo pagamento;
VP = Valor da parcela a ser paga;
I = índice de compensação financeira = 0,00016438, assim apurado:
I = (TX)
I = (6/100) /365
I = 0,00016438
TX = Percentual da taxa anual = 6%
6. CLAÚSULA SEXTA– ENTREGA E RECEBIMENTO DO OBJETO
6.1 O veículo deverá ser entregue à CONTRATANTE no prazo de 120 (cento e vinte) dias, a contar a partir da data de recebimento da Nota de Empenho, Contrato assinado e da disponibilização do endereço de entrega pela CONTRATANTE, prevalecendo a data do evento que ocorrer por último.
6.2 O veículo deverá ser entregue no endereço abaixo informado pela CONTRATANTE, livre de despesas com transporte, tributos, encargos trabalhistas e previdenciários ou qualquer outras despesas decorrentes do fornecimento:
6.2.1 Endereço: Rua Xxxxxxx Xxxxxxxxx, nº 35, Centro, XXX 00000-000, Município de Engenho Velho, RS.
7. CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
7.1 A CONTRATADA obriga-se a fornecer o objeto adjudicado estritamente de acordo com as especificações descritas no Contrato.
7.2 Responsabilizar-se pelas despesas dos tributos, encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais, comerciais, taxas, fretes, seguros, deslocamento de pessoal, prestação de garantia e quaisquer outras que incidam ou venham a incidir na execução do contrato.
8. CLÁUSULA OITAVA – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
8.1 Promover o acompanhamento da entrega do veículo, a fim de conferir no que for necessário às condições previstas neste Contrato.
8.2 Comunicar prontamente à CONTRATADA qualquer anormalidade no objeto deste Contrato, podendo recusar o recebimento, caso não esteja de acordo com as especificações do Contrato.
8.3 Efetuar o pagamento à CONTRATADA, de acordo com o estabelecido neste Contrato.
9. CLÁUSULA NONA – REAJUSTE E ALTERAÇÕES
9.1 O preço contratado é fixo e irreajustável.
9.2 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei no 8.666, de 1993.
9.3 A CONTRATADA é obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do Contrato.
10. CLÁUSULA DÉCIMA - RESCISÃO
10.1 O presente Contrato poderá ser rescindido nas hipóteses previstas no art. 78 da Lei nº 8.666, de 1993, com as consequências indicadas no art. 80 da mesma Lei, sem prejuízo das sanções aplicáveis.
10.2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da CONTRATADA com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Administração à continuidade do Contrato.
10.3 Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados, assegurando-se à CONTRATADA o direito à prévia e ampla defesa.
10.4 A C O N TR AT AD A r e c on h e ce os dir e i t os da C O N T R AT A N T E em c a s o de rescisão administrativa prevista no art. 77 da Lei nº 8.666, de 1993.
10.5 O Termo de Rescisão será precedido de Relatório indicativo dos seguintes aspectos, conforme o caso:
10.5.1 Balanço dos eventos contratuais já cumpridos ou parcialmente cumpridos;
10.5.2 Relação dos pagamentos já efetuados e ainda devidos;
10.5.3 Indenizações e multas.
11. CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
11.1 Fica eleito o foro da Seção Judiciária da Cidade de Constantina, RS, para dirimir quaisquer questões, oriundas do presente instrumento convocatório, renunciando as partes qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, para todos os fins previstos em direito, na presença de 02 (duas) testemunhas abaixo identificadas, que a tudo assistiram e que também o subscrevem.
Xxxxxxx Xxxxx, RS, aos oito dias do mês de outubro de 2021.
BERGAMASCHI:99160463015
XXXXX XXXXXXXXXX
Assinado de forma digital por XXXXX
XXXXXXXXXX XXXXXXXXXXX:99160463015 Dados: 2021.10.13 15:20:29 -03'00'
Xxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx Prefeito Municipal CONTRATANTE
MABELÊ COMÉRCIO DE VEÍCULOS EIRELI-EPP
Camile Vianna Freitas CONTRATADA
TESTEMUNHAS:
Nome: Oilson Pastório Nome:
CPF: 000.000.000-00 CPF:
RG: 2044361455-SSP/RS RG: