ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2019/SMPOP/DCL
ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 64/2019/SMPOP/DCL
PREGÃO PRESENCIAL Nº 25/2019
Ata de Registro de Preço que entre si fazem o Município de São Borja, aqui representado pelo Prefeito XXXXXXX XXXXXXX, inscrita no CNPJ/MF sob nº 88.489.786/0001-01, com sede localizada na Av. Xxxxxxxx Xxxxxxxx, 2751, doravante denominada simplesmente CONTRATANTE e de outro lado a empresa CASSIO GOMES COFFI - ME., inscrita no CNPJ nº 22.536.113/0001-49, com sede na Xxx Xxxxxxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxxxx Xxxxxx, xx xxxxxx xx Xxxxxx/XX, vencedora e adjudicatária do pregão supra-referido, por seu representante legal, XXXXXX XXXXX XXXXX, inscrito no CPF nº 000.000.000.00, Carteira de Identidade RG Nº 4101754168, doravante denominada simplesmente de FORNECEDOR(A) acordaram em celebrar o presente instrumento mediante as cláusulas e condições seguintes:
CLÁUSULA PRIMEIRA – Dos Documentos Integrantes desta Ata de Registro de Preço
1.1 – A execução do objeto deste termo obedecerá ao estipulado nesta ata, bem como as disposições constantes dos documentos adiante enumerados, que compõem o processo de Pregão Presencial e que, independentemente de transcrição, fazem parte integrante e complementar deste instrumento:
a) Edital de Pregão Presencial com todos os seus anexos,
b) Proposta de preços da FORNECEDOR(A); e
c) Ata de Registro de Preços, da Licitação
CLÁUSULA SEGUNDA – Do Objeto
2.1 - A presente ata tem por objeto o registro de preço para serviços de manutenção de campo de futebol para os Campeonatos Municipais 2019.
CLÁUSULA TERCEIRA – Vigência
3.1 - A presente Ata de Registro de preços vigorará pelo prazo de 12 (doze) meses, a partir da data de sua assinatura.
3.2. - Nos termos do art. 15 § 4º da Lei nº 8.666/93, da Lei Municipal 3.025/2002 e do Decreto Municipal nº 8.497/2002, esse Município não está obrigado a adquirir exclusivamente por intermédio dessa Ata, durante o seu período de vigência, os serviços cujos preços nela estejam registrados, podendo adotar para tanto uma licitação específica, assegurando-se, todavia, a preferência de fornecimento aos registrados, no caso de igualdade de condições.
CLÁUSULA QUARTA – Preços
4.1 - Os preços ofertados pela empresa acima qualificada são os que seguem:
Item | Un | Qtde | Descrição/Objeto | Valor Unitário (R$) | Valor Total (R$) |
01 | Un | 150 | PINTURAS DE LINHAS DEMARCATÓRIAS COM FORNECIMENTO DO MATERIAL, INCLUSIVE CAL(FORNECIDO PELA EMPRESA), COLOCAÇÃO E RETIRADA DE MESAS (FORNECIDAS PELA EMPRESA), CADEIRAS (FORNECIDA PELA EMPRESA) E REDES (FORNECIDAS PELA SMTEEJ) | 134,00 | 20.100,00 |
02 | Un | 250 | COLOCAÇÃO DE REDES, MESAS E BANDEIRAS NAS GOLEIRAS DOS CAMPOS DE FUBEBOL | 110,00 | 27.500,00 |
03 | Un | 50 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DO CONTINENTE). | 180,00 | 9.00,00 |
04 | Un | 25 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA EM TORNO ( CAMPO DO CONTINENTE). | 190,00 | 4.750,00 |
05 | Un | 10 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA EM TORNO ( CAMPO DE NHÚ-PORÃ). | 100,00 | 1.000,00 |
06 | Un | 5 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DA ASCOMVILCA). | 270,00 | 1.350,00 |
07 | Un | 50 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA EM TORNO ( CAMPO DA ASCOMVILCA). | 270,00 | 13.500,00 |
08 | Un | 25 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL (CAMPO DO VICENTE GOULART -SUPLEMENTAR). | 270,00 | 6.750,00 |
09 | Un | 20 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA EM TORNO ( CAMPO DO VICENTE GOULART - SUPLEMENTA). | 270,00 | 5.400,00 |
10 | Un | 10 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DO GATTIBONI). | 270,00 | 2.700,00 |
11 | Un | 50 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA EM TORNO ( CAMPO DO GATTIBONI). | 270,00 | 13.500,00 |
12 | Un | 25 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DO PARAFUSO). | 270,00 | 6.750,00 |
13 | Un | 15 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA EM TORNO ( CAMPO DO PARAFUSO). | 270,00 | 4.050,00 |
14 | Un | 7 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DO VICENTE GOULART). | 270,00 | 1.890,00 |
15 | Un | 40 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA EM TORNO ( CAMPO DO VICENTE GOULART). | 270,00 | 10.800,00 |
16 | Un | 20 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL - CAMPO DO INDEPENDENTE | 270,00 | 5.400,00 |
17 | Un | 10 | PODAS DE ÁRVORES COM RETIRA DE ENTULHO | 270,00 | 2.700,00 |
18 | Un | 5 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA DO CAMPO DE FUTEBOL ( CAMPO DE NHÚ-PORÃ). | 270,00 | 1.350,00 |
19 | Un | 10 | CORTE DE GRAMADO E LIMPEZA DA ÁREA ENTORNO - CAMPO DO INDEPENDENTE. | 270,00 | 2.700,00 |
TOTAL | 141.190,00 |
CLAUSULA QUINTA – Condições De Fornecimento
5.1. A Proponente vencedora obriga-se, executar o objeto da presente ata, conforme especificado nos termos do Edital e inclusive em conformidade com a ata de preços, bem como de acordo com o que preceitua o Código Defesa Consumidor e nos termos do art. 730 e seguintes do código civil.
5.2. Toda e qualquer despesa relativa à execução do objeto da presente Xxx, correrá por conta exclusiva da empresa acima qualificada.
5.3. Deverá ser emitida a devida Nota fiscal/fatura discriminativa, após a execução dos serviços para efetivação do pagamento e liquidação.
5.4. Será recusado o objeto que não atender às especificações constantes no presente instrumento.
5.5. Dentro do prazo de vigência contratual, o fornecedor está obrigado ao executar o(s) serviços(s) obedecendo as condições do Pregão, conforme previsão do edital que precedeu a formalização dessa Ata.
5.6. A recusa da FORNECEDOR(A) em atender à substituição levará à aplicação das sanções previstas por inadimplemento.
5.7. A Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos - SMPOP, promoverá ampla pesquisa no mercado, de forma a comprovar que os preços registrados permanecem compatíveis com os nele praticados, condição indispensável para a solicitação dos serviços.
CLÁUSULA SEXTA– Das Condições de Pagamento
6.1. Cumpridas as obrigações contratuais dispostas neste instrumento e no edital do Pregão Presencial nº 25/2019/PP/SMPOP/DCL, o pagamento será efetuado pela CONTRATANTE em até 30 (trinta) dias após a data da solicitação pela secretaria requisitante.
6.2. A presente despesa será suportada pelas seguinte rubrica do ano de 2019, cujo elemento é:
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-1265
3.3.90.39.00.00.00.00.0001-1270
6.3. O CNPJ/MF constante da Nota Fiscal deverá ser o mesmo indicado na proposta, sob pena de não
ser efetuado o pagamento.
6.4. Nenhum pagamento será efetuado enquanto pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que tenha sido imposta à FORNECEDOR(A) pela CONTRATANTE, em decorrência de penalidade ou inadimplência, nos termos da legislação vigente.
CLÁUSULA SÉTIMA - Da Execução
7.1. Obriga-se a FORNECEDOR(A) a realizar os serviços conforme descrito no termo de referência, desde que avisado, contados da Ordem de serviço ou empenho que será emitida pela secretaria requisitante.
7.2. Por ocasião da execução, caso seja detectado que os serviços não atendem às especificações do objeto licitado e proposto, poderá o CONTRATANTE rejeitá-lo, obrigando-se a FORNECEDOR(A) a providenciar as adequações necessárias, garantindo-se ao CONTRATANTE as faculdades previstas no Código Civil.
CLÁUSULA OITAVA - Da Regularidade Fiscal e Trabalhista
8.1. A FORNECEDOR(A) se obriga a manter, durante a vigência do instrumento, todas as condições de habilitação exigidas na licitação.
a) prova de regularidade para com a Fazenda Federal, compreendendo a Certidão de Quitação de Tributos e a Certidão Quanto a Dívida Ativa;
b) prova de regularidade perante o INSS - Instituto Nacional de Seguro Social, mediante apresentação da CND - Certidão Negativa de Débito;
c) prova de regularidade perante o FGTS - Fundo de Garantia do Tempo de Serviço, mediante apresentação do CRF - Certificado de Regularidade de FGTS, fornecido pela Caixa Econômica Federal.
CLAUSULA NONA – Cancelamento Da Ata De Registro De Preços
9.1. O Registro de determinado preço poderá ser cancelado, nas seguintes hipóteses:
a) quando o fornecedor não cumprir as obrigações constantes dessa Ata de Registro de Preços;
b) quando o fornecedor não assinar a presente Ata de Registro de Preço, quando convocado para tal, sem justificativa aceitável;
c) quando o fornecedor não aceitar reduzir o seu preço registrado se esse se tornar superior ao praticado no mercado;
d) quando o fornecedor solicitar o cancelamento por escrito, comprovando estar impossibilitado de cumprir as exigências desta Ata de Registro de Preços por fato superveniente, decorrentes de caso fortuito ou força maior;
e) cometimento de irregularidade grave no cumprimento de cláusulas contratuais, especificações e prazos, suficiente a ponto da CONTRATANTE ter que promover a execução dos serviços, através da contratação de terceiros.
f) atraso injustificado no execução dos serviços.
g) paralisação da execução dos serviços, sem justa causa, e prévia comunicação à
CONTRATANTE.
h) subcontratação total ou parcial da execução dos serviços objeto deste instrumento.
i) associação do contratado com outrem, cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, que afetem a boa execução do objeto contratado.
j) desatendimento das determinações regulares da autoridade designada para acompanhar e fiscalizar a sua execução, assim como de seus superiores.
k) cometimento reiterado de faltas na execução do serviço ora contratado.
l) decretação de falência, pedido de concordata ou instauração de insolvência civil da
FORNECEDOR(A).
m) dissolução da FORNECEDOR(A).
n) Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da empresa, que, a juízo da Administração Pública, prejudique a execução deste instrumento.
9.2. A comunicação do cancelamento do preço registrado, nos casos previstos nas alíneas “a)” a “d)”, será formalizado em processo próprio e comunicada por correspondência, com aviso de recebimento, assegurado o contraditório e a ampla defesa no prazo de 5 (cinco) dias úteis.
9.3. No caso de se tornar desconhecido o endereço do fornecedor, a comunicação será feita por publicação na imprensa oficial, considerando-se, assim, para todos os efeitos, cancelado o preço registrado.
9.4. A rescisão contratual também se operará nos seguintes casos:
a) Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinada a CONTRATANTE, devidamente deduzidas em processo administrativo regularmente instaurado.
b) Supressão, unilateral por parte da Administração, dos quantitativos dos serviços, acarretando modificação do valor inicial do instrumento, além do limite permitido no artigo 65, parágrafo 1º, da Lei 8.666/93.
c) Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
d) Atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentos devidos pela Administração, decorrentes de fornecimentos de serviços, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra.
e) Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do instrumento.
f) Descumprimento do disposto no inciso V, do art. 27 da Lei nº 8.666/93, com redação dada pela Lei nº 9.854, de 27 de outubro de 1.999.
9.5. A rescisão deste instrumento poderá ser:
a) - Determinada por ato unilateral e escrito da CONTRATANTE nos casos enumerados nas alíneas de “a” a “n”, do item 9.1, e alíneas “d” e “e” do item 9.4.
b) Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração.
c) Judicial, nos termos da legislação processual, vigente à época da rescisão contratual.
9.6. Nos casos de rescisão administrativa ou amigável, haverá precedência de autorização escrita e fundamentada da CONTRATANTE.
9.7. No caso de rescisão do instrumento com fundamento em razões descritas nas alíneas “a” a “d” do item 9.4, será a FORNECEDOR(A) ressarcida dos prejuízos regularmente comprovados que houver sofrido, tendo, ainda, direito a pagamentos devidos pelo fornecimento dos serviços até a data da rescisão.
9.8. A rescisão administrativa com base nas alíneas de “a” a “n”, do item 9.1, acarreta as seguintes consequências, sem prejuízo das sanções previstas na Lei 8.666/93 em sua redação atual:
a) Assunção imediata da execução dos serviços objeto do instrumento, por ato próprio da
CONTRATANTE.
b) Retenção dos créditos decorrentes do instrumento, até o limite dos prejuízos causados à Administração.
9.9. A aplicação das medidas previstas alíneas “a” e “b” do item anterior fica a critério da CONTRATANTE, que poderá dar continuidade à execução do objeto do instrumento por execução direta ou indireta.
9.10 É permitido, a CONTRATANTE, no caso de recuperação judicial da FORNECEDOR(A), manter o presente instrumento, assumindo o controle de determinadas atividades necessárias a sua execução.
CLAUSULA DÉCIMA – Penalidades
10.1. O não cumprimento das obrigações contratuais ensejará a aplicação das seguintes sanções, independentemente de outras previstas em lei:
a) Advertência por escrito.
b) Multa moratória de 5% (cinco por cento) sobre o valor mensal contratado, por cada dia
excedente no edital do Pregão Presencial nº 25/2019/PP/SMPOP/DCL, limitada a 5 (cinco) dias de atraso.
c) Multas compensatórias de 20% (vinte por cento) do valor contratado nos casos, respectivamente, de inexecução parcial e total do objeto.
d) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração.
e) Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.
f) As sanções previstas nos itens acima mencionados admitem defesa prévia do interessado no respectivo processo no prazo de 5 (cinco) dias úteis, com exceção da pena de declaração de inidoneidade, hipótese em que é facultada a defesa no prazo de 10 (dez) dias da abertura da vista.
g) As penalidades acima previstas são independentes entre si, podendo ser aplicadas isolada ou cumulativamente.
h) As multas aplicadas deverão ser recolhidas à conta da CONTRATANTE no prazo de 5 (cinco) dias corridos a contar da data da notificação, podendo o seu valor ser descontado do documento de cobrança, na ocasião de seu pagamento.
i) As multas, quando não recolhidas ou descontadas no prazo descrito no item anterior deste instrumento sofrerão reajuste pelo Índice Geral dos Preços de Mercado da Fundação Xxxxxxx Xxxxxx (IGPM/FGV).
j) Além das multas estabelecidas, a CONTRATANTE poderá recusar os serviços, se a sua apresentação não estiver de acordo com o exigido na descrição do objeto deste instrumento e demais equipamentos que o compõem, e não for corrigida imediatamente.
l) A ocorrência ensejadora da recusa em aceitar os serviços prestados pela FORNECEDOR(A) pode constituir motivo para aplicação do disposto nos incisos III e IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, sem prejuízo das demais sanções previstas neste edital.
m) As sanções poderão ser relevadas nas hipóteses de não cumprimento das obrigações por motivo de caso fortuito e de força maior, devidamente justificados e comprovados.
n) Quaisquer penalidades aplicadas serão transcritas no Cadastro de Licitantes do Estado.
CLAUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - Fiscalização
11.1. Cabe a Secretaria requisitante fiscalizar rotineiramente os serviços objeto da presente Ata, quanto à quantidade, qualidade e modo de fornecimento.
11.2. Os fiscais da secretaria requisitante estão investidos do direito de recusar, em parte ou totalmente, o produto que não satisfaça as especificações estabelecidas ou que esteja sendo entregue inadequadamente ou que não atinja a finalidade que se destina.
11.3. As irregularidades constatadas pelas secretaria requisitante deverão ser comunicadas a Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos - SMPOP, para que sejam tomadas as providências necessárias para corrigi-las ou, quando for o caso, aplicadas as penalidades previstas.
CLAUSULA DÉCIMA SEGUNDA - Casos Fortuitos Ou De Força Maior
12.1. Serão considerados casos fortuitos ou de força maior, para efeito de cancelamento da Ata de Registro de Preços ou não-aplicação de sanções, os inadimplementos decorrentes das situações a
seguir, quando vierem a atrasar a entrega dos serviços no local onde estiver sendo executado o objeto do instrumento:
a) greve geral;
b) calamidade pública;
c) interrupção dos meios de transporte;
d) condições meteorológicas excepcionalmente prejudiciais; e
e) outros casos que se enquadrem no parágrafo único do art. 393 do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002).
12.2. Os casos acima enumerados devem ser satisfatoriamente justificados pela FORNECEDOR(A).
12.3. Sempre que ocorrerem situações que impliquem caso fortuito ou de força maior, o fato deverá ser comunicado a secretaria requisitante, até 24 horas após a ocorrência.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Das Alterações Contratuais
13.1. Este instrumento poderá ser alterado na ocorrência de qualquer das hipóteses previstas no art. 65 da Lei nº 8.666/93 e alterações. Tais alterações serão celebradas mediante termo aditivo.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - Dos Casos Omissos
14.1. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Planejamento, Orçamento e Projetos, à luz da legislação, da jurisprudência e da doutrina aplicável à espécie.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA – Do Foro
15.1. Fica eleito o foro da comarca de São Borja do Estado do Rio Grande do Sul, para dirimir quaisquer questões relativas a este instrumento, com expressa renúncia de qualquer outro por mais privilegiado que seja.
E, por assim haverem acordado, declaram ambas as partes aceitar todas as disposições estabelecidas na presente Ata que, lida e achada conforme, vai assinada.
São Borja, 13 de Dezembro de 2019.
XXXXXXX XXXXXXX PREFEITO CONTRATANTE
XXXXXX XXXXX XXXXX - ME FORNECEDOR(A)
TESTEMUNHAS: NOME: