TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO
TERMO DE CONTRATO Nº 011/2023.
Decorrente de contratação direta por dispensa de licitação, conforme art. 24, II da Lei 8.666/93, por um período de 12 meses, firmado com AMBIENTAL MEDICINA OCUPACIONAL S/S LTDA,
vigente de 16 de novembro de 2023 a 15 de novembro de 2024, cujo objeto é a Contratação de empresa especializada para os serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, englobando a elaboração de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET), atendendo um número estimado em 60 (sessenta) servidores da Câmara Municipal de Jaguariúna.
Pelo presente instrumento de TERMO DE CONTRATO, de um lado, CÂMARA MUNICIPAL DE JAGUARIÚNA, com sede na Rua Cel. Xxxxxxx Xxxxx, 000, Xxxxxx xxxxx Xxxxxx xx Xxxxxxxxxx, Xxxxxx xx Xxx Xxxxx – XXX. 13.910-009, e inscrição do CNPJ sob nº 51.313.955/0001-30, através de seu Representante Legal Excelentíssimo Senhor Presidente Vereador Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx, brasileiro, união estável, auditor de qualidade, portador do RG Nº 42.181.834-7 e CPF Nº 000.000.000-00, residente e domiciliado na Xxxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, xx 00– xxxxxx Xxxxxx – Xxxxxxxxxx – Xxxxxx xx Xxx Xxxxx – CEP: 13.919-122, doravante denominado, CONTRATANTE, e de outro, a empresa AMBIENTAL MEDICINA OCUPACIONAL S/S LTDA , CNPJ sob n°. 28.464.565/0001-49, Rua
Xxxxx Xxxxx, xx 0000, xxxxxx Xxxxxx – xxxxxx Xxxxxxxxxx/XX. CEP: 13910-019, neste ato representado por Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx, casada, Biomédica, sócia proprietária, residente na xxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx, xx 000, xxxxxx Xxxxxx Xxxxxxxxxxxxx, Xxxxxxxxxx XXX 00000 000 portador da cédula de identidade RG n° 28.138.331-2 e CPF/MF sob o n° 000 000 000 00 doravante denominado CONTRATADO, resolvem estabelecer a presente avença contratual.
CONSIDERANDO:
A necessidade da contratação ora apresentados, onde visa, dentre outros fins constantes no Termo de Referência bem como demais anexos, tendo por finalidade promover o bem-estar físico, mental e social dos servidores, tendo como expectativa a redução de acidentes, redução de gastos, ambiente de trabalho saudável, maior produtividade, melhora na qualidade dos serviços prestados, valorização do servidor, e ainda atender as Normas de Segurança e medicina do trabalho, expedidas pela portaria nº 3.214 de 08 de junho de 1978 e planos de benefícios da previdência de acordo com a Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991 do ministério do trabalho e previdência.
RESOLVEM as partes, celebrar o presente TERMO DE CONTRATO Nº 011/2023, mediante cláusulas e condições abaixo;
CLÁUSULA PRIMEIRA – Objeto Do Contrato
1.1 Contratação de empresa especializada para os serviços de Segurança e Medicina do Trabalho, englobando a elaboração de Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional (PCMSO) e Análise Ergonômica do Trabalho (AET), atendendo um número estimado em 60 (sessenta) servidores da Câmara Municipal de Jaguariúna, respeitando as especificações técnicas contidas neste Termo de Referência.
1.2 Deverá ainda realizar os exames médicos dos servidores com emissão de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) como previsto no PCMSO, atendendo às normas regulamentadoras, à legislação trabalhista vigente, inclusive sendo mensageria do E-Social conforme condições, especificações, exigências e estimativas estabelecidas no termo de referência.
CLÁUSULA SEGUNDA – Documentos integrantes
2.1 Para todos os efeitos legais e melhor caracterização da presente aquisição, bem assim para definir procedimentos e normas decorrentes das obrigações ora contraídas integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, os seguintes documentos:
2.1.1. Proposta da CONTRATADA.
2.1.2. Termo de Referência
2.2. Os documentos referidos no presente item são considerados suficientes para, em complemento a este Contrato, definir a sua extensão e, desta forma, reger a prestação do objeto adquirido.
2.3. Das condições de habilitação e qualificação
2.4. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante a execução do Contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
CLÁUSULA TERCEIRA - Vigência
3.1. A contratação vigerá por um período de 12 (doze) meses com início em 16/11/2023 até 15/11/2024 podendo ser prorrogada até o limite legal estabelecido pela Lei Federal Nº 8.666/93, art. 57, II verificar e alterações posteriores.
3.2. A Contratada poderá opor à prorrogação, desde que faça mediante documento escrito, recebido pela Contratante em até 60 (sessenta) dias antes do vencimento do contrato ou de cada uma das prorrogações do prazo de vigência.
3.3. As prorrogações de prazo de vigência serão formalizadas mediante celebração dos respectivos termos de aditamento ao contrato, respeitadas as condições prescritas na Lei Federal nº 8.666/1993.
3.4. A não prorrogação do prazo de vigência contratual por conveniência da Administração não gerará à contratada direito a qualquer espécie de indenização.
3.5. Não obstante o prazo estipulado no subitem 3.3 acima, a vigência contratual nos exercícios subsequentes ao da assinatura do contrato estará sujeita à condição resolutiva, consubstanciada na existência de recursos aprovados nas respectivas Leis Orçamentárias de cada exercício, para atender as respectivas despesas.
CLÁUSULA QUARTA – Embasamento Legal
4.1. O presente termo tem seu fundamento na dispensa de licitação, com base no art. 24, II da Lei Nº 8.666/93.
CLÁUSULA QUINTA – Recursos Orçamentários
5.1 As despesas decorrentes deste instrumento, no corrente exercício, correrão por conta da dotação orçamentária classificada 3.3.90.39.50 – Serviço médico-hospitalar, odontológico e laboratoriais.
CLÁUSULA SEXTA – Valor Do Contrato
6.1. Dá-se ao presente Contrato o valor estimado global de R$ 15.934,00(quinze mil e novecentos e trinta e quatro reais) sendo:
6.1.1. Elaboração de programas de gerenciamento de riscos – PGR, R$ 650,00 (seiscentos e cinquenta reais), parcela única.
6.1.2. Elaboração de Laudos Técnicos das Condições Ambientais de trabalho – LTCAT, R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), parcela única.
6.1.3. Elaboração de Programas de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, R$ 400,00 (quatrocentos reais), parcela única.
6.1.4.Laudo Avaliação Ergonômico do Trabalho (AET), R$ 5.750,00 (cinco mil e setecentos e cinquenta reais), parcela única.
6.1.5.Gestão mensal de SST e e-Social, valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) e valor global por 12 meses de R$ 3.600,00 (três mil e seiscentos reais).
6.1.6.ASO- Atestado de Saúde Ocupacional (exame clínico ocupacional), estimado no valor unitário de R$ 2,00 (dois reais) e valor global de R$ 120,00 (cento e vinte reais).
6.1.7. Exames Complementares – Estimado e sob demanda, conforme item 22 – Especificações Técnicas do Termo de Referência.
6.2. Todos os subitens acima estão em conformidade com o Termo de Referência.
CLÁUSULA SÉTIMA – Preço, Condições e Forma de Pagamento.
7.1. A contratada emitirá à Comissão de Fiscalização, até o quinto dia útil do mês subsequente ao mês de execução dos serviços, referida Nota Fiscal, e a mesma será recepcionada em até 02 (dois) dias úteis onde será atestada sua anuência.
7.2. O pagamento será processado mediante apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal relativa à prestação dos serviços e certidões cabíveis solicitadas, documentação que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE, desde que não haja pendência a ser regularizada.
7.2.1. Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da documentação àquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
7.2.2. O valor para esta contratação será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato.
7.3. A Câmara Municipal de Jaguariúna efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a execução do objeto bem como o aceite da Nota Fiscal e anuência da comissão de fiscalização.
7.3.1. Os pagamentos serão efetuados através de boleto bancário ou crédito em conta de movimentação oficial desta Casa de Leis – Banco do Brasil.
7.3.2. Havendo rejeição da NF, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-la no prazo de 02 (dois) dias úteis, observando as condições estabelecidas para a prestação nos prazos estabelecidos neste instrumento, contados a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE;
7.3.3. Em caso de recusa, no todo ou em parte, do objeto contratado, fica a CONTRATADA obrigado a refazer/reparar o serviço, às suas expensas.
7.3.4. Na impossibilidade de serem refeitos os serviços rejeitados, ou na hipótese de não serem os mesmos executados, o valor respectivo será descontado da importância mensal devida à contratada, sem prejuízo da aplicação das sanções cabíveis.
7.3.5. O recebimento dos serviços contratados ficará sob a responsabilidade da Comissão de Fiscalização em conjunto com a área técnica requisitante.
7.4. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente, junto ao órgão CONTRATANTE e serão considerados dias corridos;
7.5. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual;
7.6. Estão incluídos no valor os encargos sociais, custos operacionais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o bom cumprimento na prestação dos respectivos serviços.
7.7. A contratada emitirá à Comissão de Fiscalização, com cópia ao setor financeiro, ao término da execução dos serviços, referida Nota Fiscal, e a mesma será recepcionada em até 02 (dois) dias úteis onde será atestada sua anuência.
7.8. O pagamento será processado mediante apresentação, pela CONTRATADA, da Nota Fiscal relativa à prestação dos serviços e certidões cabíveis solicitadas, documentação que deverá estar devidamente acompanhada do ACEITE pelo CONTRATANTE, desde que não haja pendência a ser regularizada.
7.8.1. Verificando-se qualquer pendência impeditiva do pagamento, será considerada data da apresentação da documentação àquela na qual foi realizada a respectiva regularização;
7.8.2. O valor para esta contratação será fixo e irreajustável, durante a vigência do contrato.
7.9. A Câmara Municipal de Jaguariúna efetuará o pagamento no prazo de até 30 (trinta) dias corridos, após a execução do objeto bem como o aceite da Nota Fiscal e anuência da comissão de fiscalização.
7.9.1. Os pagamentos serão efetuados através de boleto bancário ou crédito em conta de movimentação oficial desta Casa de Leis – Banco do Brasil.
7.9.2. Havendo rejeição da NF, no todo ou em parte, a contratada deverá refazê-la no prazo de 02 (dois) dias úteis, observando as condições estabelecidas para a prestação nos prazos estabelecidos neste instrumento, contados a partir da notificação expedida pelo CONTRATANTE
7.9.3. Em caso de recusa, no todo ou em parte, do objeto contratado, fica a CONTRATADA obrigado a refazer/reparar o serviço, às suas expensas.
7.9.4. O recebimento dos serviços contratados ficará sob a responsabilidade da Comissão de Fiscalização em conjunto com a área técnica requisitante.
7.9.5. A contagem do prazo para pagamento terá início e encerramento em dias de expediente, junto ao órgão CONTRATANTE e serão considerados dias corridos.
7.10. A Contratante poderá deduzir do pagamento importâncias que a qualquer título lhe forem devidos pela Contratada, em decorrência de inadimplemento contratual.
7.11. Estão incluídos no valor os encargos sociais, custos operacionais, impostos, taxas, seguros, transportes, embalagens, licenças, despesas de frete e todas as demais despesas necessárias para o bom cumprimento na prestação dos respectivos serviços.
7.12. Submeter-se-ão para fins de retenção de IRRF – Imposto de Renda Retido na Fonte, com exceção das optantes pelo Simples Nacional e as pessoas jurídicas amparadas por isenção; imunidade; não incidência ou alíquota zero de imposto de renda, as empresas enquadradas legalmente em incidência obrigatória previstas no anexo I da IN 1.234/2021 coluna 02 – IR das alíquotas, em consonância com a IN 2145/2023 e artigos 714 e 716 do Decreto 9.580/2018.
7.12.1. As retenções serão realizadas para fins de IRRF excluindo-se as CSLL, PIS/PASEP ou COFINS, em conformidade com as disposições do item anterior.
7.13. A Nota Fiscal/Fatura liquidada deverá, obrigatoriamente, conter o mesmo CNPJ/MF do vencedor da licitação e atestada pelo fiscal do contrato.
7.14. Considera-se ocorrido o recebimento da nota fiscal ou fatura no momento em que o órgão contratante atestar a execução do objeto do contrato.
7.15. Havendo erro na apresentação da Nota Fiscal ou dos documentos pertinentes à contratação, ou, ainda, circunstância que impeça a liquidação da despesa, como, por exemplo, obrigação financeira pendente, decorrente de penalidade imposta ou inadimplência, o pagamento ficará sobrestado até que a Contratada providencie as medidas saneadoras, exceto quanto à parte incontroversa, que será devidamente adimplida.
7.16. A CONTRATADA regularmente optante pelo Simples Nacional, nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, não sofrerá a retenção tributária quanto aos impostos e
contribuições abrangidos por aquele regime. No entanto, o pagamento ficará condicionado à apresentação de comprovação, por meio de documento oficial, de que faz jus ao tratamento tributário favorecido previsto na referida Lei Complementar.
CLÁUSULA OITAVA – Reajuste e Revisão de Preço
8.1 O valor de contrato poderá ser reajustado após o decurso de seu prazo, mediante aplicação do índice de correção pelo IPCA;
8.1.1 Havendo prorrogação de Contrato, com previsão legal no art. 57 da Lei 8.666/93, poderá o valor ser reajustado com base na correção descrito acima, devendo o mesmo ser justificado por escrito e previamente autorizado por autoridade competente da Câmara Municipal de Jaguariúna.
8.2 Poderão ainda ser revistos, desde que reste comprovada a ocorrência de quaisquer das hipóteses previstas art. 65, da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA NONA – Condições de Cumprimento do Contrato
9.1. O objeto do presente contrato deverá atender rigorosamente os prazos de vigência, execução e cronograma dentre outros previstos no Termo de Referência;
9.2. Para as condições de cumprimento deste Termo Contratual, serão observadas todas as clausulas e condições previstas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA - Do local e das condições de execução do Contrato
10.1 A execução do objeto deverá ser iniciada imediatamente após a emissão da Autorização de Fornecimento (AF) ou Nota de Empenho, de forma contínua e ininterrupta pelo tempo de duração do Contrato mediante cronograma contido nas especificações técnicas do Termo de Referência.
10.2 A Autorização de Fornecimento deverá ser emitida em até 05 dias úteis da assinatura do Termo de Contrato.
10.3 O CONTRATANTE poderá suspender ou mandar paralisar o serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das exigências e orientações emitidas por esta Casa de Leis;
10.4 Durante esse período, toda e qualquer pendência deverá ser resolvida.
10.5 Caso o CONTRATADO não sane as pendências ou não consiga cumprir com as exigências após este período, serão iniciados os procedimentos de penalidades previstos no Contrato.
10.6 Todos os custos com deslocamento, alimentação e hospedagem dos profissionais disponibilizados pela CONTRATADA serão de sua inteira responsabilidade.
10.7 O CONTRATADO deverá manter a confidencialidade de todos os dados e informações concedidas.
10.8 Será emitido relatório de execução dos serviços para cada visita técnica, pelo Fiscal deste objeto.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA– Do recebimento do objeto.
11.1 O recebimento do objeto contratado ficará sob a responsabilidade da Comissão de Fiscalização designada para o mesmo;
11.2 Na hipótese de os serviços/entregas não estarem em conformidade com o solicitado, tal fato será comunicado à CONTRATADA, com discriminação das providências imediatas a serem dotadas, sob pena de adoção das sanções administrativas cabíveis;
11.3 Para o recebimento e aceitação do objeto, serão observadas no que couber, as disposições contidas nos artigos 73 a 76 da Lei nº 8.666/1993, mediante termo circunstanciado, das seguintes formas:
11.3.1 Definitivamente, no prazo de até 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento provisório, ou da data de conclusão das correções efetuadas com base no disposto nos itens acima, uma
vez verificado a execução satisfatória dos serviços, mediante Termo de Recebimento Definitivo ou Recibo, firmado pelo servidor responsável.
11.3.2 O recebimento provisório ou definitivo não exclui a responsabilidade civil pela solidez e segurança dos serviços prestados, nem a ético-profissional pela perfeita execução contratual, dentro dos limites estabelecidos pela lei.
11.4 A execução dos serviços objeto deste, deverá ser realizada seguindo todas as orientações e exigências da Autorização de Serviço e todas as especificações determinadas pelo CONTRATANTE, de acordo com as especificações técnicas contidas no TERMO DE REFERÊNCIA;
11.5 Os serviços prestados em desacordo com o especificado no Termo de Referência serão rejeitados, parcial ou totalmente, conforme o caso, e a Contratada será obrigada a refazê-los dentro do prazo de entrega estabelecido, sob pena de incorrer atraso quanto ao prazo de execução;
11.6 A notificação suspende os prazos de recebimento e de pagamento até que a irregularidade seja sanada;
11.7 Na hipótese de os serviços não estarem em conformidade com o solicitado, tal fato será comunicado à CONTRATADA, com discriminação das providências imediatas a serem dotadas, sob pena de adoção das sanções administrativas cabíveis;
11.8 O CONTRATANTE poderá suspender ou mandar paralisar o serviço em andamento que não esteja sendo executado dentro das exigências e orientações emitidas por esta;
11.9 O aceite ou aprovação do objeto pelo CONTRATANTE não exclui a responsabilidade da CONTRATADA por vícios, defeitos ou disparidades com as especificações estabelecidas neste Contrato, verificadas posteriormente, garantindo-se ao CONTRATANTE, inclusive, defesa previstas em Lei.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA – Da subcontratação, da cessão e da transferência:
12.1 É vedada a subcontratação, cessão ou transferência do objeto deste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA – Responsabilidades E Obrigações Da Contratante E Contratada:
13.1 CONTRATANTE:
13.1.1 Prestar à Contratada todos os esclarecimentos necessários para a execução do serviço;
13.1.2 Efetuar os pagamentos nas condições e preços pactuados;
13.1.3 Indicar, acompanhar e fiscalizar a execução deste Contrato por uma Comissão de Fiscalização formalmente designada;
13.1.4 Notificar por escrito a ocorrência de irregularidades durante a execução dos serviços;
13.1.5 Apurar e aplicar as sanções administrativas, quando se fizerem necessárias;
13.1.6 Convocar a Contratada para reuniões, sempre que necessário;
13.1.7 Expedir a autorização de Fornecimento de serviços com no mínimo de 05 (cinco) dias úteis, contados da data de início da execução dos mesmos;
13.1.8 Manifestar-se formalmente em todos os atos relativos à execução do Contrato, em especial quanto à aplicação de sanções e alterações e repactuações do mesmo;
13.1.9 Prestar ao supervisor/preposto da CONTRATADA as informações e esclarecimentos de que disponha e que eventualmente venham a ser solicitados;
13.2 CONTRATADA:
13.2.1 Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, em conformidade com as especificações técnicas, nos termos da legislação vigente, ou quaisquer outras que vierem a substitui-la, alterá-la ou complementá-la;
13.2.2 Não possuir administrador ou sócio com poder de direção, com vínculo de parentesco com agente político ou funcionário público da Câmara Municipal de Jaguariúna;
13.2.3 Responsabilizar-se, civil e criminalmente, pelos danos e prejuízos causados de forma direta ou indireta decorrentes de culpa ou dolo decorrentes de sua execução ao Contratante ou a terceiros, não excluindo ou reduzindo sua responsabilidade independente do acompanhamento e fiscalização do Contratante;
13.2.4 É responsável também pela qualidade na execução do objeto, cabendo-lhe verificar o atendimento dos padrões e condições exigidos;
13.2.5 Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados;
13.2.6 Se obriga a cumprir durante a execução contratual, todas as leis e posturas pertinentes e vigentes, sendo a única responsável por prejuízos decorrentes das infrações a que der causa;
13.2.7 Responsabilizar-se-á pelos recolhimentos de tributos que venham a incidir sobre o objeto deste contrato, arcando inclusive com os tributos federais, estaduais e municipais, que porventura incidam ou incidirão sobre o respectivo contrato bem como os encargos sociais, trabalhistas e previdenciários;
13.2.8 Apresentar, quando solicitado, os comprovantes de pagamentos de benefícios e encargos.
13.2.9 Comunicar imediatamente a Comissão de Fiscalização toda e qualquer irregularidade ou dificuldade que impossibilite a execução dos serviços contratados;
13.2.10 Propiciar a Comissão de Fiscalização todos os meios necessários à fiscalização dos serviços;
13.2.11 Comparecer, sempre que convocada, ao local designado pela Comissão de Fiscalização, por meio do preposto indicado, para exame e esclarecimentos de quaisquer problemas relacionados aos serviços contratados, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito horas) horas após a convocação;
13.2.12 Designar por escrito, no prazo de até 03 (três) dias úteis, do recebimento da Autorização de Fornecimento, preposto(s) que tenha(m) poderes para resolução de possíveis ocorrências durante toda a execução desse contrato;
13.2.13 Fornecer à Comissão de Fiscalização os números de telefones celulares do preposto, bem como do supervisor, vinculados à condução dos serviços, com perfeito conhecimento do objeto do contrato, para o pronto atendimento em situações de emergência;
13.2.14 Garantir a atualização permanente da plataforma de pesquisas;
13.2.15 Comunicar ao Contratante, por escrito, qualquer anormalidade referente à execução dos serviços, bem como atender prontamente as suas observações e exigências e prestar os esclarecimentos solicitados;
13.2.16 Atender rigorosamente as condições estabelecidas no Termo de Referência.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA – Penalidades:
14.1. – A desistência da proposta, dentro do prazo de sua validade; a não regularização da documentação de regularidade fiscal no prazo previsto; a recusa em assinar Contrato ou termo equivalente, não aceitar ou não retirar o instrumento equivalente, dentro do prazo e condições estabelecidos, ensejarão cobrança pelo Município, por via administrativa ou judicial, de multa de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor total da proposta.
14.2. – O disposto no subitem anterior não se aplica aos adjudicatários remanescentes que, convocados, não aceitarem assinar o Contrato com o saldo do quantitativo e o período remanescente do Contrato anterior.
14.3. – Por descumprimento de cláusulas contratuais ou pela inexecução total ou parcial do Contrato, o Contrato poderá, após a apreciação de defesa prévia, sofrer as seguintes penalidades, de acordo com a gravidade da falta Art. 86 e 87 da Lei 8.666/93:
14.3.1. advertência, sempre que forem constatadas irregularidades de pouca gravidade para as quais tenha a CONTRATADA, concorrido diretamente.
14.3.2. multa, nas seguintes situações:
14.3.2.1. de 0,5 % (meio por cento) incidentes sobre o valor total do CONTRATO, por dia de atraso em iniciar as obras, serviços, ou realizar o fornecimento, ou for observado atraso no desenvolvimento das obras ou serviços em relação ao cronograma, até o 15º (décimo quinto) dia corrido do atraso, após o que, a critério desta Câmara, poderá ser promovido o cancelamento do CONTRATO.
14.3.2.2. Superados os 15 (quinze) dias corridos, a partir do 16º dia, a multa será de 1% (um por
cento) ao dia, limitado a 30 (trinta) dias corridos e aplicada em acréscimo à alínea “a” acima;
14.3.2.3. Após 30 (trinta) dias corridos, fica caracterizada a inexecução parcial ou total, conforme o caso, aplicando-se o disposto na alínea abaixo, cumulativamente a este.
14.3.2.4. Em caso de cancelamento do CONTRATO por esta Câmara, decorrente do que prevê a alínea acima, ou de qualquer descumprimento de outra cláusula contratual, será aplicada, garantida a defesa prévia, multa de até 25% (vinte e cinco por cento) sobre o valor da obrigação não cumprida, de acordo com a gravidade da infração.
14.4. As multas serão, após o regular processo administrativo, cobradas administrativa ou judicialmente, ou descontadas dos créditos da Contratada.
14.5. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, não eximindo a Contratada de reparar os prejuízos que seu ato venha a acarretar a Contratante.
14.6. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificado e comprovado. O caso fortuito, ou de força maior, verifica-se no fato necessário, cujos efeitos não eram possíveis evitar, ou impedir, nos termos do parágrafo único do art. 393 do Código Civil.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - Rescisão:
15.1. A inexecução total ou parcial deste Contrato, além de ocasionar a aplicação das penalidades anteriormente enumeradas, ensejará, também, em sua rescisão, desde que ocorram quaisquer motivos elencados no art. 78, da Lei nº 8.666/93.
15.2. A rescisão do Contrato poderá ser efetivada sob qualquer das formas delineadas no art. 79, da Lei nº 8.666/93.
15.3. Se a rescisão da avença se der por qualquer das causas previstas nos incisos I a XI, do art. 78, da Lei nº 8.666/93, a CONTRATADA sujeitar-se-á, ainda, ao pagamento de multa prevista cláusula Décima Quarta - Penalidades.
15.4. No caso de rescisão administrativa unilateral, a CONTRATADA reconhecerá os direitos do CONTRATANTE em aplicar as sanções previstas neste ajuste e na legislação que rege a licitação.
15.5. A aplicação de quaisquer sanções referidas neste dispositivo, não afasta a responsabilização civil da CONTRATADA pela inexecução total ou parcial do objeto ou pela inadimplência.
15.6. A aplicação das penalidades não impede o CONTRATANTE de exigir o ressarcimento dos prejuízos efetivados.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - Tolerância:
16.1. Se qualquer das partes contratantes, em benefício da outra, permitir, mesmo por omissões, a inobservância no todo ou em parte, de qualquer dos itens e condições deste Contrato e/ou de seus Anexos, tal fato não poderá liberar, desonerar ou de qualquer forma afetar ou prejudicar esses mesmos itens e condições, os quais permanecerão inalterados, como se nenhuma tolerância houvesse ocorrido.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA – Do termo de ciência e notificação
17.1. Na qualidade de CONTRATANTE e CONTRATADA serão assinados Termo de Ciência e Notificação, relativo se for o caso, à tramitação deste Processo perante o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA – Publicização
18.1 Este Poder Legislativo promoverá a publicação do extrato deste instrumento no Diário Oficial do Município e na íntegra no site xxx.xxxxxxxxxx.xx.xxx.xx, conforme disposição Legal da Lei 8.666/93, art. 61 em seu parágrafo único.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA– Fiscalização
19.1 Este Poder Legislativo encaminhará o presente TERMO DE CONTRATO a seu CONTROLE INTERNO bem como arquivo XML ao TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO, através do AUDESP FASE IV, para apreciação.
19.2 O Contratante, por meio de funcionário designado através de portaria, efetuará a fiscalização dos serviços a qualquer instante, solicitando à Contratada, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos desejados e comunicar ao Contratante quaisquer fatos ou anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final dos serviços, nos termos estabelecidos no Anexo I – TERMO DE REFERÊNCIA.
19.3 No desempenho de suas atividades é assegurado ao fiscal o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente ajuste em todos os seus termos e condições.
19.4 A ação ou omissão, total ou parcial, do órgão fiscalizador não eximirá a Contratada da total responsabilidade de executar os serviços, com toda cautela e boa técnica.
19.5 Fica nomeado a Comissão de Fiscalização do presente termo, através de Portaria nº 074/2023, o Senhor XXXXXXXXXX XXXX X XXXXX XXXXX.
19.6 Fica nomeada como Gestor do presente termo através de portaria nº 017/2021, XXXXX XXXXX XXXXXXXXX.
CLÁUSULA VIGÉSIMA – Garantia
20.1 Não será exigida a garantia contratual para esta contratação.
CLÁUSULA VIGÉSIMA PRIMEIRA - Disposições Gerais
21.1. A CONTRATADA assume integral responsabilidade pelos danos que causar à CONTRATANTE ou a terceiros, por si ou por seus sucessores e representantes na prestação de serviço em cumprimento do objeto deste contrato, isentando a CONTRATANTE de toda e qualquer reclamação que possa surgir em decorrência dos mesmos.
21.2. A CONTRATADA obriga-se a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ela assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas.
21.3. Aplicam-se aos casos omissos o disposto na Lei Federal nº 8.666/93.
21.4. Sendo necessário à Administração, poderá invocar o § 1º do art. 65 da Lei 8.666/93, no qual reza que “O contratado fica obrigado a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem nas obras, serviços ou compras, até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato”.
CLÁUSULA VIGÉSIMA SEGUNDA – Foro
22.1 Fica eleito o foro da Comarca de Jaguariúna para dirimir quaisquer questões oriundas do presente TERMO DE CONTRATO, renunciando as partes desde já a qualquer outro, por mais especial ou privilegiado que seja.
E por estarem justos e acordados, as partes assinam o presente TERMO DE DO CONTRATO Nº 011/2023 em 04 vias de igual teor e forma para um só e jurídico efeito, na presença das testemunhas abaixo assinadas.
Jaguariúna, 14 de novembro de 2023.
Xxxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxxxx Presidente Sócia- Administradora
TESTEMUNHAS:
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Xxxxx Xxxxx Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxx Xxxx X Xxxxx Xxxxx CPF nº 000.000.000-00 CPF n° 000.000.000-00