Contract
As Condições Gerais abaixo se aplicam à operação de financiamento de bens contratada pelo EMITENTE junto ao BANCO, ambos indicados e qualificados conforme as Condições Específicas desta Cédula. Estas Condições Gerais integram as Condições Específicas para todos os fins e efeitos de direito, formando a Cédula de Crédito Bancário (“Cédula”). Sempre que constar nestas Condições Gerais qualquer referência a “Campo(s)” e/ou “Item(ns)”, os mesmos constarão das Condições Específicas da Cédula correspondente.
1) OBJETO. O BANCO concede ao EMITENTE, que expressamente aceita, um financiamento no Valor Total Financiado (Campo 42) para aquisição de bem(ns) (Itens IV e V) fornecido(s) pelo(s) BENEFICIÁRIO(S) (Item II), mediante condições dos itens VI e VII desta CÉDULA.
1.1. Por solicitação expressa do EMITENTE o BANCO efetuará o pagamento da importância constante do Campo 28 diretamente ao(s) BENEFICIÁRIO(S) (Campo 9), recaindo sobre este(s) a responsabilidade de proceder os repasses ao(s) respectivo(s) fornecedor(es) do(s) bem(ns) ou serviço(s) adquirido(s). Poderão, ainda, ser incluídos no valor total financiado, por opção do próprio EMITENTE e nas condições previstas nesta CÉDULA:
a) Tarifa de Avaliação do bem oferecido em garantia, quando se tratar de veículo usado (Campo 38);
b) Despesas relativas ao registro da CÉDULA para fins de constituição da propriedade fiduciária junto aos órgãos de trânsito e outros, nos termos da legislação vigente (Campo 35); e
c) Despesas correspondentes à contratação de serviços de terceiros, tais como seguros (Campo 26) e despachantes, além de aquisição de acessórios e outros produtos (Campo 27), a critério exclusivo do EMITENTE, e por sua conta e risco.
2) ENCARGOS FINANCEIROS. Sobre o Valor Total Financiado (Campo 42) será acrescida, a título de remuneração, a Taxa de Juros Contratada (Campo 43) em cada uma das datas de vencimento das parcelas mensais a partir do Primeiro Vencimento (Campo 52). Caso os encargos sejam pós-fixados, o Valor Total Financiado será reajustado pelo Indexador (Campo 44) que tiver sido contratado e acrescido dos juros remuneratórios correspondentes, sempre calculados de forma proporcional ao tempo decorrido.
2.1. O EMITENTE aceita, ainda, a compra/contratação do(s) bem (ns) (Itens IV e V), comprometendo-se a pagar ao BANCO o(s) valor (es) principal(ais) (Campos 29 a 38) que integrarão, para todos os fins e efeitos de direito, o Valor Total Financiado, acrescido da Taxa de Juros Remuneratórios Contratada (Campo 43).
3) PAGAMENTO. O EMITENTE pagará por esta Cédula, ao BANCO ou a sua ordem, na Praça de Pagamento, em moeda corrente nacional, o valor certo, líquido e exigível (Campo 42) acrescido da Taxa de Juros Remuneratórios Contratada (Campo 43) e eventuais encargos de inadimplemento (quando o caso), conforme prestações estabelecidas (Campos 47 e 48).
3.1. Os pagamentos serão mensais e efetuados pelo EMITENTE através de carnê emitido pelo BANCO ou de outra forma que este formalmente vier a indicar por escrito.
3.2. O EMITENTE não poderá efetuar depósitos de quaisquer valores referentes a presente Cédula em conta-corrente de titularidade do BANCO. Caso o EMITENTE assim o faça, o BANCO não estará obrigado a reconhecer o depósito nem a outorgar quitação do respectivo valor ao EMITENTE, procedendo à sua restituição diretamente ao EMITENTE sem qualquer direito a remuneração, independentemente da data da devolução.
3.3. O recebimento de determinada parcela não dará direito ao EMITENTE de exigir quitação de eventuais débitos anteriores, e a falta de recebimento do carnê não o exime do pagamento das parcelas devidas de acordo com as obrigações contraídas através da presente Xxxxxx.
4) DESPESAS. As despesas decorrentes das obrigações da presente Cédula, bem como todos e quaisquer encargos, obrigações e/ou tributos de qualquer natureza, principais e/ou acessórios, que incidam ou venham a incidir sobre a presente Cédula ou sobre o valor da dívida que representa ou, ainda, que importem aumento dos custos do BANCO em razão de sua emissão, serão de responsabilidade exclusiva do EMITENTE, que responderá, ainda, pelos pagamentos de IPVA, multas e demais taxas e despesas incidentes sobre o(s) bem(ns),
sob pena de negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito, sem prejuízo, ainda, das medidas judiciais e extrajudiciais cabíveis.
5) AMORTIZAÇÃO OU LIQUIDAÇÃO ANTECIPADA. O EMITENTE poderá amortizar ou liquidar antecipadamente os valores devidos, com desconto proporcional dos juros remuneratórios incidentes, calculando-se o valor com base nas mesmas taxas de juros remuneratórios previstos nesta Cédula.
6) VENCIMENTO ANTECIPADO. É facultado ao BANCO considerar antecipadamente vencida a presente Cédula, independentemente de qualquer aviso ou notificação, tornando-se imediatamente exigível o saldo devedor do Valor Total Financiado e acréscimos que se encontrar em aberto:
a) se o EMITENTE infringir/descumprir qualquer obrigação desta Cédula; sofrer protesto de título; requerer recuperação judicial ou extrajudicial; tiver contra si requerimento de falência ou insolvência decretada, ou qualquer outra medida judicial que possa afetar a garantia e os direitos creditórios do BANCO;
b) se por qualquer ato do EMITENTE e/ou GARANTIDOR (ES) forem alteradas as condições iniciais, seja em relação à(s) garantia(s) oferecida(s), dados contábeis, societários, dentre outros informados e/ou constatados por ocasião da concessão do financiamento decorrente desta Cédula;
c) se o EMITENTE ajuizar qualquer medida judicial contra o BANCO ou qualquer empresa do seu grupo econômico;
d) se o EMITENTE tiver prestado, firmado e/ou entregue qualquer declaração, informação ou documento que se comprove falso ou inexato, induzindo a erro ou à indevida concessão de crédito;
e) se o EMITENTE descumprir qualquer outra obrigação junto ao próprio BANCO ou a outra instituição a ele coligada;
f) se o EMITENTE não reforçar as garantias constituídas quando estas não forem suficientes para assegurar a integralidade do saldo devedor, em até 05 (cinco) dias após a solicitação;
g) se o EMITENTE não permitir ao BANCO, a qualquer momento e sem necessidade de notificação, a vistoria do (s) Bem(ns) Financiado(s) alienado(s) fiduciariamente, bem como examinar os documentos a ele(s) relativo(s);
h) se o EMITENTE for desapossado ou ceder, alienar, gravar ou transferir a terceiros o(s) Bem(ns) Financiado(s);
i) em caso de descumprimento da Cláusula 08 abaixo;
j) em quaisquer outras hipóteses previstas em lei.
7) ENCARGOS POR INADIMPLÊNCIA. O não pagamento de qualquer parcela prevista nesta Cédula no vencimento implicará mora automática do EMITENTE, que ficará sujeito, pelo tempo que esta perdurar, aos seguintes encargos: (a) juros remuneratórios incidentes sobre o valor da(s) parcela(s) vencida(s), calculados por dia de atraso com base na taxa de juros remuneratórios pactuada nesta Cédula; (b) juros moratórios devidos a taxa de 1% (um por cento) ao mês, incidentes sobre o valor da(s) parcela(s) devida(s); (c) multa moratória de 2% (dois por cento) calculada sobre o valor devido; (d) despesas de cobrança extrajudicial e honorários advocatícios sobre o valor devido. Em caso de cobrança judicial serão devidos estes mesmos valores, acrescidos das custas e outras despesas judiciais e/ou processuais.
8) GARANTIA. Em garantia ao cumprimento das obrigações decorrentes desta Cédula, o EMITENTE se obriga a formalizar alienação fiduciária, tendo como objeto o(s) Bem(ns) descrito(s) no item IV. O EMITENTE assume o encargo de fiel depositário do(s) mesmo(s), sendo vedada a liberação do(s) Bem(ns) antes de quitado o saldo devedor do Valor Total Financiado e seus acréscimos, nos termos da legislação. O EMITENTE tem pleno conhecimento de que a formalização da constituição da alienação fiduciária em garantia é de sua inteira responsabilidade e às suas expensas, conforme cálculo do CET previamente apresentado, sob pena de rescisão automática da presente Xxxxxx, sem prejuízo da obrigação de restituir de imediato o(s) Bem(ns), bem como perda dos valores pagos até o momento. O EMITENTE deverá entregar ao BANCO, em até 10 (dez) dias da data de assinatura da presente Xxxxxx, cópia autenticada do Certificado de Registro de Veículo constando o registro da garantia constituída.
8.1. O(s) GARANTIDOR(ES) firma(m) a presente Cédula na condição de AVALISTA(S), na forma dos artigos 897 e seguintes do Código Civil, declarando-se solidariamente responsável(is) pelas obrigações assumidas pelo EMITENTE, incluindo o pagamento do principal, juros e demais encargos, cominações legais e/ou convencionais, multas e quaisquer outras despesas decorrentes desta Cédula.
8.2. O EMITENTE se obriga a manter às suas expensas o(s) Bem(ns) Financiado(s) objeto da alienação fiduciária, devidamente segurado(s) contra os riscos inerentes à sua natureza, por valor não inferior ao valor da garantia, devendo na(s) respectiva(s) apólice(s) constar o nome do BANCO como beneficiário da indenização em decorrência de sinistro, obrigando-se a renová-la(s) sempre que necessário.
8.3. O EMITENTE declara-se ciente de que é de sua inteira responsabilidade a indicação do(s) Bem(ns) oferecido(s) em garantia e objeto(s) desta Cédula, assim como a sua procedência, condições de uso e estado de conservação, sendo conhecedor de que a relação jurídica mantida entre ele, EMITENTE, e o(s) BENEFICIÁRIO(S) responsável(is) pela venda do(s) Bem(ns)/serviço(s) é totalmente independente de sua relação mantida com o BANCO.
8.4. Em caso de perda, deterioração ou diminuição do valor do(s) Bem(ns) dado(s) em garantia, compromete-se o EMITENTE a reforçá-la/substituí-la sempre que solicitado pelo BANCO, em até 15 (quinze) dias da data do evento que causou a diminuição do valor do(s) Bem(ns) ou da data da notificação recebida do BANCO a esse respeito.
8.4.1. Na hipótese de substituição do(s) Bem(ns) por qualquer motivo, o EMITENTE deverá apresentar ao BANCO, às suas expensas exclusivamente, a avaliação do(s) novo(s) Bem(ns), que deverá ser realizada por estabelecimento especializado, cujo laudo em papel timbrado deverá conter, no mínimo, as seguintes informações: (i) descrição das características principais do(s) Bem(ns) para sua completa identificação; (ii) valor atual do(s) Bem(ns); (iii) estado de conservação do(s) mesmo(s). O EMITENTE declara-se ciente e de acordo que a apresentação do laudo de avaliação nos termos da presente cláusula não garante a aceitação da substituição do(s) Bem(ns) pelo BANCO, estando, pois, sujeita aos critérios de discricionariedade deste. Uma vez aprovada pelo BANCO, o EMITENTE ficará sujeito à cobrança da tarifa de aditamento contratual, conforme valor constante da tabela de tarifas/despesas do BANCO vigente à época.
8.5. Aplicam-se à presente contratação as disposições legais referentes à alienação fiduciária em garantia, sem prejuízo de outras.
9) FIEL DEPOSITÁRIO. O EMITENTE assume, neste ato, a qualidade de fiel depositário do(s) Bem(ns) Financiado(s) alienado(s) fiduciariamente, nos termos da lei, assumindo, ainda, todas as responsabilidades inerentes a tal encargo, que declara desde já conhecer e aceitar para todos os fins de direito.
10) LIBERAÇÃO DE GRAVAME. O BANCO terá 30 (trinta) dias após a quitação das obrigações desta Cédula pelo EMITENTE, para efetuar a baixa da alienação fiduciária do(s) Bem(ns) junto ao sistema nacional de gravames.
11) AUTORIZAÇÕES. Neste ato o EMITENTE e seu(s) GARANTIDOR (ES) autorizam expressamente:
a) o BANCO a fornecer aos seus correspondentes informações sobre a presente operação, incluindo informações sobre o valor da dívida representada por esta Cédula;
b) os correspondentes do BANCO a fornecer-lhe informações sobre as respectivas operações comerciais que tenham relação com o objeto da presente Cédula;
c) o BANCO, em caso de inadimplemento, a inscrevê-los nos cadastros de proteção ao crédito (tais como SERASA, SPC, etc.), bem como a promover o protesto do presente título, com a respectiva cobrança judicial ou extrajudicial (quando o caso);
d) o BANCO a incluir, consultar e/ou divulgar suas informações cadastrais junto a instituições financeiras, bureaux de crédito e em quaisquer outros sistemas e bancos de dados (públicos ou privados), e órgãos de proteção ao crédito tais como SERASA, SPC (Serviço de Proteção ao Crédito), dentre outros.
11.1. O SCR (Sistema de Informações de Crédito) tem por finalidade prover o Banco Central do Brasil de informações sobre operações de crédito para supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações entre instituições financeiras, para subsidiar decisões de crédito. O EMITENTE e o(s) GARANTIDOR(ES) podem
ter acesso aos seus dados pelos meios colocados à disposição pelo Banco Central do Brasil e, em caso de divergência, poderá pedir correções, exclusões e registro de anotações complementares, inclusive de medidas judiciais, mediante solicitação escrita e fundamentada ao BANCO. A consulta ao SCR depende da prévia autorização, razão pela qual o EMITENTE e o(s) GARANTIDOR(ES) autorizam o BANCO a incluir, consultar e/ou divulgar suas informações cadastrais junto ao SCR.
12) CESSÃO. O EMITENTE não poderá ceder os direitos e/ou obrigações decorrentes desta Cédula, salvo mediante prévia e expressa autorização do BANCO. Uma vez autorizada a referida cessão, o EMITENTE ficará sujeito à cobrança da tarifa de aditamento contratual, conforme valor constante da tabela de tarifas/despesas do BANCO vigente à época.
12.1. O BANCO poderá, a qualquer tempo e ao seu exclusivo critério, ceder, transferir, negociar, caucionar ou empenhar, total ou parcialmente esta Cédula/os direitos dela oriundos, independentemente de notificação ao EMITENTE, que declara, desde já, nada ter a opor nesse sentido.
13) SEGURO DO BEM. O EMITENTE, a seu exclusivo critério, poderá contratar seguro do(s) Bem(ns) financiado(s) através da corretora de seguro disponível e junto à Seguradora de sua livre escolha, podendo incluir no financiamento o valor correspondente, que será pago juntamente com as parcelas mensais devidamente acrescido dos respectivos juros incorridos, mediante prévia análise e aprovação do BANCO.
13.1. Em qualquer hipótese o seguro do(s) Bem(ns) deverá estipular indenização mínima correspondente ao seu valor referenciado de mercado, sendo certo que a análise da contratação efetiva do seguro, bem como do pedido de indenização (quando o caso), caberá única e exclusivamente à companhia Seguradora.
13.2. A ocorrência de qualquer sinistro envolvendo o(s) Bem(ns) não ensejará, sob hipótese alguma, causa de interrupção do pagamento das parcelas do financiamento pelo EMITENTE. Caso se verifique a perda total do(s) Bem(ns) (independentemente da causa) e o EMITENTE não tenha contratado seguro do(s) mesmo(s) ou, ainda, caso a companhia Seguradora negue o pagamento da indenização (quando o caso), o EMITENTE deverá pagar ao BANCO o valor equivalente ao montante do saldo devedor da presente Cédula.
13.3. Na hipótese de ocorrência de sinistro, o EMITENTE autoriza o BANCO, na qualidade de beneficiário, a receber da companhia Seguradora o valor da indenização correspondente e a empregá-la na amortização ou liquidação do saldo devedor desta Cédula. Sempre que o valor da indenização pago pela Seguradora não for suficiente para quitar integralmente o saldo devedor, o EMITENTE continuará obrigado a pagar ao BANCO o valor remanescente, até sua completa liquidação.
13.3.1. Caso o valor da indenização pago pela Seguradora seja superior ao valor do saldo devedor da presente Cédula, a diferença será restituída pelo BANCO ao EMITENTE.
13.3.2. O EMITENTE desde já autoriza o BANCO a abater do valor da indenização os valores correspondentes aos débitos referentes a IPVA’s, DPVAT’s, multas de trânsito e outros porventura incidentes, seja direta ou indiretamente, sobre o(s) Bem(ns), sem exceção.
13.4. O EMITENTE declara-se ciente que:
a) a vigência da apólice de seguro do(s) Bem(ns) dependerá exclusivamente do plano de seguro e respectiva vigência por ele contratado, que poderá ou não acompanhar o prazo de vigência da presente Cédula, conforme o caso. Eventual(is) renovação(ões) da apólice serão de responsabilidade exclusiva do EMITENTE;
b) na hipótese de cancelamento da apólice de seguro do(s) Bem(ns) financiada através da presente Cédula (por qualquer que seja o motivo), o EMITENTE autoriza desde já o BANCO a receber da companhia Seguradora o valor correspondente à restituição dos valores de prêmio de seguro pagos e a empregá-lo na amortização ou liquidação do saldo devedor desta Cédula. Caso o valor pago pela Seguradora não seja suficiente para quitar integralmente o saldo devedor, o EMITENTE continuará obrigado a pagar ao BANCO o valor remanescente, até sua completa liquidação; caso o valor seja superior ao saldo devedor da presente Cédula, a diferença será restituída pelo BANCO ao EMITENTE.
14) SEGURO PROTEÇÃO FINANCEIRA. É facultada ao EMITENTE a contratação de Seguro de Proteção Financeira mediante assinatura em termo próprio, sendo que as indenizações decorrentes de sinistro(s) serão
pagas exclusivamente pela Seguradora contratada e destinadas somente à liquidação de eventual saldo devedor desta Cédula, total ou parcial, nos limites estabelecidos na respectiva apólice.
15) O EMITENTE declara-se, desde já, ciente que na condição de mero agente financeiro o BANCO não responde, direta ou indiretamente pelas condições de contratação de Seguros, sendo que as obrigações decorrentes dessas contratações, assim como a aceitação dos seguros e critérios de indenizações se restringem e são de responsabilidade única e exclusiva das respectivas companhias Seguradoras.
16) DISPOSIÇÕES FINAIS.
16.1. Para todos os fins e efeitos da presente Cédula, o EMITENTE e o(s) GARANTIDOR(ES) autorizam, em caráter irrevogável e irretratável, que o BANCO utilize os endereços/e-mails (itens I e III), assim como serviços de envio de mensagens de telefonia celular (SMS) ou outros meios disponíveis, que possibilitem a realização de qualquer comunicação, notificação, prestação de informações ou solicitação de providências do EMITENTE e/ou ao(s) GARANTIDOR(ES), bem como autoriza o BANCO a transmitir informes publicitários no tempo de espera de ligações no SAC, e a oferecer produtos e serviços através de contato direto, inclusive telefônico.
16.2. O EMITENTE e o(s) GARANTIDORE(S) deverão observar os normativos relacionados à prevenção de atividades que possam estar relacionadas aos crimes de que trata a Lei nº 9.613/98 (lavagem ou ocultação de bens, direitos e valores), devendo manter seus dados cadastrais atualizados junto ao BANCO, sobretudo quando caracterizada sua condição de pessoa politicamente exposta.
16.3. O EMITENTE e o(s) GARANTIDORE(S) se obrigam a manter atualizados seus endereços junto ao BANCO, para fins de qualquer comunicação referente à presente Cédula, inclusive para efeitos de constituição em mora e inserção de informações cadastrais perante bureaux de crédito, sendo que, no caso de descumprimento da presente obrigação, serão automaticamente considerados intimados/citados nos respectivos endereços indicados no Preâmbulo, independentemente de qualquer outra formalidade.
16.4. O não exercício, pelo BANCO, de qualquer direito previsto nesta Cédula ou na lei, ou eventual tolerância quanto às infrações contratuais pelo EMITENTE não importará renúncia de seus direitos, novação ou alteração das cláusulas desta Cédula.
16.5. O EMITENTE reconhece como meios de prova do débito/crédito decorrentes desta Cédula, os extratos demonstrativos, avisos de lançamento e de cobrança expedidos pelo BANCO se não contestados no prazo de 10 (dez) dias da data da respectiva emissão, inclusive quando tais comunicações objetivarem constituir o EMITENTE em mora.
16.6. A presente Xxxxxx é emitida em caráter irrevogável e irretratável, obrigando o EMITENTE, seus herdeiros e eventuais sucessores, a qualquer título.
16.7. O EMITENTE declara ter ciência e estar de pleno acordo que toda e qualquer alteração da presente Xxxxxx está sujeita a cobrança de tarifa de aditamento, conforme tabela de tarifas/despesas do BANCO vigente à época. O EMITENTE declara, ainda, ter conhecimento da referida tabela, tendo sido informado sobre: (i) a possibilidade de majoração das tarifas; (ii) a divulgação da tabela encontra-se em local e formato visíveis nas dependências do BANCO bem como no seu respectivo sítio eletrônico.
16.8. O EMITENTE declara que foi claramente informado pelo BANCO da opção de contratar o próprio BANCO para a realização da pesquisa cadastral necessária à avaliação dos riscos da análise da concessão do crédito objeto da presente Cédula, serviços estes que serão realizados mediante o pagamento da tarifa correspondente (Campo 37) vigente à época da contratação. O EMITENTE poderá optar, a seu exclusivo critério e às suas expensas exclusivamente, pela apresentação da documentação exigida pelo BANCO para a realização de tal análise, conforme exigências e prazos estabelecidos na Política de Crédito do BANCO. A mera apresentação dos documentos pelo EMITENTE não implica em aprovação automática do crédito, ficando o mesmo sujeito aos critérios do BANCO para a efetiva liberação do crédito.
16.9. Fica eleito o foro de domicilio do EMITENTE para dirimir quaisquer questões referentes a esta Cédula, podendo o BANCO optar pelo foro de domicilio do EMITENTE ou de qualquer do(s) GARANTIDOR(ES). Neste ato o EMITENTE e o(s) GARANTIDOR(ES) declaram que: (a) leram e compreenderam o inteiro teor das disposições desta Cédula; (b) têm conhecimento de que a presente Xxxxxx é título executivo extrajudicial e representa dívida certa, líquida e exigível (Lei 10.931/04); (c) a presente operação independe da validade,
legitimidade e adequação da operação comercial realizada entre EMITENTE e BENEFICIÁRIO, ao amparo da presente Xxxxxx; (d) o BANCO responde exclusivamente pela realização do financiamento, responsabilizando- se o EMITENTE, por sua conta e risco, por todas as verificações necessárias quanto à procedência, natureza, qualidade e legitimidade do(s) Bem(ns)/serviço(s) objeto do financiamento, não respondendo o BANCO por qualquer vício do produto/serviço, pela não entrega por parte do BENEFICIÁRIO ou por qualquer ato ou fato relacionado ao(s) mesmo(s); (e) o EMITENTE reconhece que a operação objeto desta Cédula não está sujeita a qualquer limitação na taxa de juros contratada, declarando, de forma livre e espontânea, que foi suficientemente informado quanto ao critério de cálculo e cobrança dos juros incidentes, manifestando sua expressa e irretratável anuência, inclusive com a forma capitalizada de cálculo, nos termos da lei.
As presentes Condições Gerais encontram-se devidamente registrado sob nº 65652, junto ao 2º Oficial de Registro de Títulos e Documentos e Civil de Pessoa Jurídica de Guarulhos-SP, na data de 21/08/2017.
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