TERMO DE CONTRATO N.º 70/07
TERMO DE CONTRATO N.º 70/07
Processo Administrativo n.º 07/10/10266 Interessado: Secretaria Municipal de Saúde Modalidade: Tomada de Preços n.º 21/07
O MUNICÍPIO DE CAMPINAS, inscrito no CNPJ/MF sob o n° 51.885.242/0001-40, doravante designado simplesmente CONTRATANTE, devidamente representado, e a empresa OPÇÃO FÊNIX DISTRIBUIDORA DE INSUMOS LTDA., inscrita no CNPJ/MF sob o n° 00.725.065/0001-02, doravante designada simplesmente CONTRATADA, por seu representante legal, têm, entre si, justo e avençado e celebram por força do presente Instrumento um CONTRATO DE FORNECIMENTO PARCELADO, decorrente da Tomada de Preços nº 021/2007, objeto do processo administrativo epigrafado, com as seguintes cláusulas e condições:
PRIMEIRA - DO OBJETO:
1.1. Constitui objeto do presente, a Contratação de empresa para fornecimento parcelado de matéria prima para uso da Farmácia de Fitoterapia “Botica da Família”, nas especificações e quantitativos constantes do Anexo I – Modelo de Proposta Comercial, no Edital e nesta Minuta de Termo de Contrato.
SEGUNDA – DOS QUANTITATIVOS, DOS PREÇOS UNITÁRIOS E VALOR GLOBAL DO CONTRATO
2.1. Pelo fornecimento do objeto do presente o CONTRATANTE pagará à
CONTRATADA, os seguintes valores unitários, para os quantitativos relacionados:
ITEM | COD. | MEDICAMENTOS | UNID. | QUANT. | VALOR UNITÁRIO R$ | VALOR TOTAL R$ |
01 | 28638 | ARNICA EXTRATO GLICÓLICO, ARNICA | PC | 87 | 48,90 | 4.254,30 |
MONTANA . EMBALAGEM 1000 ML | |||||||
02 | 28620 | ARNICA TINTURA (ARNICA MONTANA) USO EXTERNO. EMBALAGEM 1000ML. | PC | 7 | 24,30 | 170,10 | |
03 | 28637 | BABOSA EXTRATO GLICÓLICO, ALOE VERA EMBALAGEM 1000 ML | PC | 405 | 13,80 | 5.589,00 | |
CALÊNDULA EXTRATO GLICÓLICO, | |||||||
04 | 28636 | CALÊNDULA OFFICINALLÍS. EMBALAGEM | PC | 100 | 16,35 | 1.635,00 | |
1000 ML | |||||||
CALENDULA TINTURA (CALENDULA | |||||||
05 | 28624 | OFFICINALLIS). USO EXTERNO - | PC | 7 | 11,60 | 81,20 | |
EMBALAGEM 1000 ML. | |||||||
06 | 28627 | CAMOMILA (CHAMOMILLA RECUTITA) FLOR PARA CHÁ. EMBALAGEM DE 1KG. | KG | 100 | 14,70 | 1.470,00 | |
07 | 28641 | CÁPSULA VAZIA INCOLOR Nº 0 GELATINOSA EMBALAGEM DE 1000 CÁPSULAS | PC | 200 | 11,50 | 2.300,00 | |
08 | 28640 | CÁPSULA VAZIA COLORIDA Nº 4 , GELATINOSA. EMBALAGEM 1000 CÁPSULAS | PC | 1.800 | 11,50 | 20.700,00 | |
09 | 28651 | CARBOXYPOLYMETHYLENE, TIPO CARBOPOL 940. XXXXXXXXX XX 0 XX | XX | 00 | 49,90 | 2.495,00 | |
ESPINHEIRA SANTA (MAYTENUS ILICIFOLIA), | |||||||
10 | 28630 | FOLHA RASURADO PARA CHÁ. EMBALAGEM | KG | 80 | 10,80 | 864,00 | |
1 KG. | |||||||
11 | 28633 | GINGKO BILOBA EXTRATO CONCENTRADO (24 A 28%) PÓ. EMBALAGEM 1 KG | KG | 70 | 124,70 | 8.729,00 | |
12 | 28626 | GUACO TINTURA (MYKANIA GLOMERATA) USO INTERNO. EMBALAGEM 1000 ML. | PC | 1.200 | 11,70 | 14.040,00 | |
HAMAMÉLIS EXTRATO GLICÓLICO, | |||||||
13 | 28635 | HAMAMÉLIS VIRGINIANA - EMBALAGEM 1000 | PC | 170 | 30,75 | 5.227,50 | |
ML | |||||||
HYPERICUM PERFORATUM, EXTRATO | |||||||
15 | 29042 | CONCENTRADO (0,3% Á 0,4% DE | KG | 50 | 53,40 | 2.670,00 | |
HIPERICINA) - EMBALAGEM DE 1 KG. | |||||||
16 | 28654 | BASE AUTO-EMULSIONÁVEL ANIÔNICA, CERA TIPO LANETE N. EMBALAGEM DE 1 KG | KG | 350 | 17,58 | 6.153,00 | |
MARACUJÁ (PASSIFLORA ALATA) - FOLHA | |||||||
18 | 28631 | RASURADO PARA CHÁ. EMBALAGEM DE 1 | KG | 120 | 9,75 | 1.170,00 | |
XX. |
00 | 00000 | XXXXXXXXXXXXX - (XXXXXXX). EMBALAGEM DE1 KG | KG | 15 | 18,00 | 270,00 | |||
20 | 28647 | PROPILPARABENO EMBALAGEM DE 01 KG. | PÓ | (NIZAPOL). | KG | 7 | 25,00 | 175,00 | |
22 | 17148 | PROPILENOGLICOL. - EMBALAGEM DE 1000 ML. | PC | 250 | 8,17 | 2.042,50 | |||
QUEBRA PEDRA (PHYLLANTHUS NIRURI), | |||||||||
23 | 28628 | PLANTA INTEIRA RASURADA PARA CHÁ, | KG | 300 | 15,00 | 4.500,00 | |||
EMBALAGEM DE 1 KG. | |||||||||
24 | 28645 | SOLUÇÃO AQUOSA DE SORBITOL (65 A 70%) EMBALAGEM DE 1000 ML. | PC | 500 | 3,10 | 1.550,00 | |||
25 | 28643 | TALCO FARMACÊUTICO NEUTRO XXXXXXXXX XX 0 XX | XX | 000 | 2,50 | 325,00 |
2.2 As partes atribuem a este Contrato, para efeito de direito, o Valor Global de R$86.410,60 (oitenta e seis mil, quatrocentos e dez reais e sessenta centavos) para o prazo estimado de 12 (doze) meses.
2.3 Os valores definidos nesta cláusula incluem todos os custos, tributos e despesas diretas e indiretas decorrentes do presente Contrato, de modo a constituir a única contraprestação pelo fornecimento parcelado de medicamentos homeopáticos.
2.4. O valor do presente contrato será fixo e irreajustável.
TERCEIRA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
3.1 O presente Contrato vigerá até que se esgotem os quantitativos acima descritos prevendo-se um período de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.
QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. As despesas referentes ao presente Contrato no valor de R$86.410,60 (oitenta e seis mil, quatrocentos e dez reais e sessenta centavos) foram previamente empenhadas e processadas por conta de verba própria do orçamento vigente, codificadas no orçamento municipal sob os números:
200074.1.08110.10122200241880127.0101310000.339030, conforme fls. 71 do
processo em epígrafe.
QUINTA – DA ENTREGA, DO RECEBIMENTO E DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
5.1. O fornecimento das matérias-primas será executado de acordo com o estabelecido na presente cláusula:
5.1.1. No recebimento e aceitação do objeto deste Contrato serão observadas, no que couber, as disposições contidas nos artigos de 73 a 76 da Lei Federal n.º 8.666/93 e suas alterações.
5.2.1. O fornecimento das quantidades estimadas, mencionadas na CLÁUSULA SEGUNDA, deverá ser parcelado, de acordo com o estabelecido a seguir:
5.2.1.1. A primeira entrega em 10 (dez) dias após a emissão do empenho e da primeira Ordem de Fornecimento e as demais 10 (dez) dias após solicitação através de Ordem de Fornecimento emitida pela Secretara Municipal de Saúde, com periodicidade estimada de 04 (quatro) meses.
5.3.1. A entrega deverá ocorrer até o interior do Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, localizado no Município de Campinas-SP, situado à Rua Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxx, nº 550, Jardim Eulina. As matérias-primas deverão ter a mesma descrição e fabricante (marca) daquelas cotadas;
5.4.1. Na ocasião da entrega das matérias-primas no Almoxarifado da Secretaria Municipal de Saúde, deverá apresentar laudo de análise ORIGINAL (não será aceita cópia), em português, contendo análises físico-química e microbiológica de cada lote entregue, emitido pelo fabricante e assinado pelo responsável técnico. A falta do referido laudo na ocasião da entrega, implicará na não aceitação dos produtos.
5.5.1. Na ocasião da entrega, o prazo de validade dos produtos deverá ser, no
mínimo, correspondente a 75% (setenta e cinco por cento) de sua validade.
5.6.1. Os rótulos das matérias primas deverão conter a denominação comum brasileira ou Internacional (DCB ou DCI) ou nomenclatura oficial botânica (gênero e espécie), número do lote atribuído pelo fornecedor ou FABRICANTE, data de fabricação e prazo de validade, condições de armazenamento, advertências, se necessário, e identificação completa do fornecedor ou FABRICANTE.
SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
O CONTRATANTE obriga-se a:
6.1. Emitir e enviar as Notas de Empenho e as Ordens de Fornecimento;
6.2. Prestar todos os esclarecimentos necessários para a adequada execução deste Contrato de Fornecimento;
6.3. Efetuar os pagamentos devidos, na forma e condições estipuladas no presente contrato.
SÉTIMA – DAS CONDIÇÕES DE PAGAMENTO
O CONTRATANTE procederá ao pagamento nas condições previstas nesta cláusula:
7.1 A CONTRATADA apresentará Nota Fiscal (NF), referente a cada fornecimento, à Secretaria Municipal de Saúde (SMS), a qual terá o prazo de 02 (dois) dias úteis, para aceitá-la ou rejeitá-la.
7.2 A Nota Fiscal não aprovada pela Secretaria Municipal de Saúde, será devolvida à CONTRATADA para as correções necessárias, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo estabelecido no subitem anterior, a partir da data de sua reapresentação.
7.3 A devolução da Nota Fiscal não aprovada pela SMS, em hipótese alguma servirá
de pretexto para que a CONTRATADA suspenda o fornecimento.
7.4. A Secretaria Municipal de Saúde providenciará o pagamento no prazo de 20 (vinte) dias corridos, a contar da data da aprovação do documento fiscal.
OITAVA - DA SUBCONTRATAÇÃO OU TERCEIRIZAÇÃO DO FORNECIMENTO E DA TRANSFERÊNCIA DO CONTRATO
8.1. É vedada a sub-contratação total ou parcial ou terceirização do objeto do presente contrato, não sendo permitida, outrossim, a associação da CONTRATADA com outrem, a cessão ou transferência total ou parcial, bem como a sua fusão, cisão ou incorporação.
NONA - DAS PENALIDADES
9.1. Salvo ocorrência de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, ao não cumprimento, por parte da CONTRATADA, das obrigações assumidas, ou à infringência de preceitos legais pertinentes, serão aplicadas, segundo a gravidade da falta, nos termos dos artigos 86 e 87 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações, as seguintes penalidades:
9.1.1 Advertência, sempre que for constatada irregularidade de pouca gravidade, para a qual tenha a CONTRATADA concorrido diretamente, ocorrência que será registrada no Cadastro de Fornecedores do CONTRATANTE;
9.1.2. Multa de 0,4% (quatro décimos por cento) por dia de atraso no fornecimento ou na substituição de produtos recusados, calculados sobre o valor do documento fiscal mensal, até o quinto dia corrido, após o que, aplicar-se-á, multa prevista no subitem
9.1.3 desta cláusula;
9.1.3. Multa de 30% (trinta por cento), sobre o valor correspondente à inadimplência do Contrato, na hipótese do descumprimento parcial ou total de qualquer das obrigações assumidas, podendo, ainda, ser rescindido o Contrato
na forma da Lei;
9.1.4. Suspensão temporária ao direito de licitar com o CONTRATANTE, bem como o impedimento de com ele contratar, pelo prazo de 02 (dois) anos, na hipótese de descumprimento integral de uma Ordem de Fornecimento ou descumprimento parcial de mais de uma Ordem de Fornecimento;
9.1.5. Declaração de inidoneidade, na hipótese de prática de atos ilícitos ou falta grave tais como apresentar documentação inverossímil ou cometer fraude, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante o Município de Campinas, que será concedida sempre que o Contratado ressarcir a Administração dos prejuízos resultantes e após decorrido o prazo de 02 (dois) anos.
9.2. As penalidades previstas nesta cláusula têm caráter de sanção administrativa, conseqüentemente a sua aplicação não exime a CONTRATADA de reparar os eventuais prejuízos que seu ato venha a acarretar ao CONTRATANTE.
9.3. As penalidades são independentes e a aplicação de uma não exclui a das demais, quando cabíveis.
9.4. O descumprimento parcial ou total, por uma das partes, das obrigações que lhes correspondam, não será considerado como inadimplemento contratual se tiver ocorrido por motivo de caso fortuito ou de força maior, devidamente justificados e comprovados, cujos efeitos não era possível evitar ou impedir, nos termos do parágrafo único do artigo 393 do Código Civil.
DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL
10.1. Aplica-se a este Contrato e nos casos omissos, o disposto na Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA PRIMEIRA – DOS DOCUMENTOS INTEGRANTES E DA VINCULAÇÃO AO EDITAL E À PROPOSTA
11.1. Para o fornecimento das matérias-primas para Farmácia de Fitoterápicos, objeto deste Contrato, foi realizada licitação na modalidade de Tomada de Preços nº 021/2007, cujos atos encontram-se no Processo Administrativo nº 07/10/10.266.
11.2. Integram este Contrato, como se nele estivessem transcritos, o instrumento convocatório da licitação, proposta da CONTRATADA e anexos. O presente Contrato vincula-se ao instrumento convocatório da licitação e à proposta da CONTRATADA de fls. 150 a 161 do Processo Administrativo em epígrafe.
DÉCIMA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO
12.1. A CONTRATADA deverá manter, durante toda a execução do Contrato, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação, em compatibilidade com as obrigações assumidas.
DÉCIMA TERCEIRA - DA RESCISÃO
13.1. Constituem motivos para rescisão do presente Contrato as situações referidas nos artigos 77 e 78 da Lei Federal n° 8.666/93 e suas alterações, a qual será processada nos termos do artigo 79 do mesmo diploma legal.
13.1.1. Na hipótese de rescisão, determinada por ato unilateral e escrito da Administração, ficarão assegurados ao CONTRATANTE os direitos elencados no artigo 80 da Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações.
DÉCIMA QUARTA - DA FISCALIZAÇÃO
14.1. O CONTRATANTE, por meio da Secretaria Municipal de Saúde, efetuará a fiscalização do fornecimento, a qualquer instante, solicitando à CONTRATADA, sempre que julgar conveniente, informações do seu andamento, devendo esta prestar os esclarecimentos necessários e comunicar ao CONTRATANTE quaisquer fatos ou
anormalidades que porventura possam prejudicar o bom andamento ou o resultado final do fornecimento.
14.2. No desempenho de suas atividades, é assegurado ao CONTRATANTE o direito de verificar e exigir a perfeita execução do presente contrato em todos os termos e condições, inclusive todas as etapas da preparação das refeições pela CONTRATADA.
14.3. A Coordenadoria de Contratos da Secretaria Municipal de Saúde será a área responsável pelo acompanhamento do fornecimento, e pela interlocução com a empresa CONTRATADA.
DÉCIMA QUINTA - DO FORO
15.1. As partes elegem o foro da Comarca de Campinas - SP, com renúncia de qualquer outro, por mais privilegiado que seja, para dirimir dúvidas ou questões não resolvidas administrativamente.
E, por estarem assim, justas e contratadas, firmam as partes o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma.
Campinas, 23 de agosto de 2007.
XXXX XXXXXXXXX XXXX XXXXXXX
Secretário Municipal de Saúde
OPÇÃO FÊNIX DISTRIBUIDORA DE INSUMOS LTDA.
Representante Legal: Xxxxx Xxxxx X. X. n.º 4.271.713
C. P. F. n.º 000.000.000-00