CONTRATO Nº 11.294/22
CONTRATO Nº 11.294/22
PROCESSO N° 59.660/22 – (Sisdoc n° 166.763/22) PREGÃO ELETRÔNICO N° 296/22
CONTRATO REFERENTE À CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA O FORNECIMENTO E PLANTIO DE GRAMA, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE BAURU E A EMPRESA COMERCIAL AGRÍCOLA VIA VERDE LTDA.
O presente contrato é firmado entre o MUNICÍPIO DE BAURU, pessoa jurídica de direito público, com sede na Xxxxx xxx Xxxxxxxxxx, xx 0-00, xxxxx xxxxxx xx Xxxxx/XX, inscrito no CNPJ sob nº 46.137.410/0001-80, doravante denominado “CONTRATANTE”, neste ato representado pelo Secretário Municipal do Meio Ambiente, Sr. XXXX XXXXXXX, por força dos Decretos Municipais nº 4.705, de 23 de maio de 1.986 e nº 6.618, de 27 de maio de 1.993, ambos alterados pelo Decreto nº 7.306, de 11 de maio de 1.995, e a empresa COMERCIAL AGRÍCOLA VIA VERDE LTDA, estabelecida na Xxx Xxxxxxxx Xxxxx Xxxx, xx 0000, Xxxx Xxxxxxxx – CEP: 18.207-480, Itapetininga/SP, Fone: (00) 0000-0000 / 0000-0000, e-mail: xxx_xxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx, xxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e xxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, inscrita no CNPJ sob o nº 00.565.357/0001-17, neste ato representada pelo Sr. XXXX XXXXXXXXXXX CAYRES, portador da Cédula de Identidade RG nº 34.474.107-2 e do CPF nº 000.000.000-00.
As partes assim identificadas pactuam o presente contrato, que reger-se-á segundo disposições da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, com a redação que lhe imprimiu as diversas alterações legais, em especial a Lei Federal nº 8.883, de 08 de junho de 1.994, tanto quanto pela Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, Decreto Municipal nº 10.123, de 01 de dezembro de
2.005 e cláusulas e condições do Pregão Eletrônico n° 296/22, que faz parte integrante do Processo Administrativo n° 59.660/22.
CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO
1.1. A CONTRATADA obriga-se a fornecer e prestar ao CONTRATANTE os serviços de PLANTIO DE M² 5.000 (CINCO MIL) DE GRAMA DA ESPÉCIE ESMERALDA, melhor descritos no Anexo I do Edital n° 379/22 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo n° 59.660/22.
LOTE 01 – GRAMA ESMERALDA – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | UN. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | m² | 5.000 | Grama tipo Esmeralda, incluindo a mão de obra de xxxxxxx, adubação e manutenção. | R$ 10,50 | R$ 52.500,00 |
1.2. O contrato terá vigência pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua assinatura.
CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
2.1. O fornecimento e plantio do objeto desta licitação deverão ser efetuados de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais, que indicarão o local a ser efetuado o serviço e a quantidade a ser utilizada, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
2.2. A execução do objeto licitado deverá ser efetuada no prazo máximo de 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação de empenho.
2.3. O fornecimento, plantio e demais obrigações pertinentes à execução dos serviços objeto desta licitação estão no Termo de Referência do Anexo X do Edital n° 379/22.
2.4. A previsão de entrega anual consta no Anexo I (estimativa anual), sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior de acordo com as necessidades do CONTRATANTE.
CLÁUSULA TERCEIRA: DAS CONDIÇÕES DE RECEBIMENTO DOS PRODUTOS/SERVIÇOS
3.1. A CONTRATADA se obriga a manter a qualidade dos produtos/serviços e a substituição no caso do mesmo, antes de sua utilização, se constatado que foi entregue em desconformidade com a proposta, em más condições de transporte carga, descarga da transportadora ou quando o mesmo não corresponde ao descrito no Anexo I do Edital n° 379/22 e do presente contrato.
3.2. Constatadas irregularidades no objeto contratual, o CONTRATANTE poderá:
a) Se disser respeito às especificações, rejeitá-lo no todo ou em parte, determinando sua substituição ou cancelamento a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
Ref. Cont. n° 11.294/22
a.(1) Na hipótese de substituição, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, mantido o preço inicialmente contratado;
b) Se disser respeito à diferença de quantidade ou de partes, determinar sua complementação ou cancelar a contratação, sem prejuízo das penalidades cabíveis;
b.(1) Na hipótese de complementação, a CONTRATADA deverá fazê-la em conformidade com a indicação do CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias úteis, contados da notificação por escrito, mantido o preço inicialmente contratado.
3.3. Expirado o prazo previsto para recolhimento do material recusado, o CONTRATANTE se reservará o direito de proceder à devolução dos materiais recusados e descontará o valor das respectivas despesas do crédito a que faça jus a CONTRATADA, em razão da efetiva e regular entrega dos materiais que lhe foram empenhados.
3.3.1. Na hipótese de não existência de créditos em haver para com a CONTRATADA e ante o não recolhimento dos materiais recusados por parte da mesma e esta mesmo após devidamente notificada não emitir qualquer manifestação acerca da questão, fica reservado ao CONTRATANTE o direito de efetuar o descarte dos materiais recusados da forma que melhor lhe convir, se ultrapassados 30 (trinta) dias da notificação, adotando as medidas judiciais necessárias ao ressarcimento de eventuais despesas decorrentes de tal descarte.
CLÁUSULA QUARTA: DO PREÇO, DA CONDIÇÃO E FORMA DE PAGAMENTO, DA RECOMPOSIÇÃO DOS PREÇOS
4.1. O CONTRATANTE pagará à CONTRATADA pelo objeto descrito na Cláusula Primeira a importância de R$ 52.500,00 (cinquenta e dois mil e quinhentos reais), que será suportada pela Dotação Orçamentária do Município de Bauru, a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
4.2. Nos preços acima estão embutidos transporte, carga e descarga do objeto, inspeção, impostos, taxas e emolumentos legais, insumos e demais encargos, inclusive previdenciários e trabalhistas que possam vir a gravá-los, sendo de inteira responsabilidade da CONTRATADA a quitação destes.
4.3. O pagamento será efetuado até o 30º (trigésimo) dia corrido, a contar da entrega da nota fiscal na Secretaria Municipal de Economia e Finanças, devidamente atestada, obedecendo à ordem cronológica de sua exigibilidade mediante ordem bancária através de instituição financeira a ser determinada pela CONTRATADA.
4.4. No caso de atraso no pagamento por parte do CONTRATANTE, haverá a incidência de juros moratórios de 0,5% (cinquenta centésimo por cento) ao mês ou fração, a contar da data prevista para pagamento até o efetivo pagamento (art. 40, XIV, alínea “c” da Lei Federal n° 8.666, de 21 de junho de 1.993).
4.5. Se durante a execução do contrato, expirar-se o prazo de validade das certidões apresentadas na fase de habilitação, comprovando regularidade quanto à Receita Federal, o Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) e a Trabalhista, a CONTRATADA deverá providenciar a imediata atualização das mesmas.
4.6. A falta de apresentação dos documentos atualizados, mencionados no item 4.5, implicará na rescisão do Contrato firmado.
4.7. Não haverá atualização nos preços quando o atraso no pagamento se der por culpa exclusiva da CONTRATADA, nos termos do previsto no item 4.6.
4.8. O contrato não sofrerá qualquer tipo de alteração em seu valor, ressalvadas as hipóteses previstas no art. 65 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA QUINTA: DAS SANÇÕES PARA O CASO DE INADIMPLEMENTO
5.1. No caso de atraso injustificado na execução do contrato ou de sua inexecução parcial, o CONTRATANTE reserva-se o direito de aplicar multa moratória de 2% (dois por cento) ao dia, até o total de 05 (cinco) dias sobre o valor descumprido, além das demais sanções previstas no art. 87 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e art. 7º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2.002, quais sejam:
5.1.1. Advertência;
5.1.2. Multa de 10% (dez por cento) sobre o valor inadimplido, pela rescisão unilateral, sem prejuízo da aplicação da multa prevista no item 5.1;
Ref. Cont. n° 11.294/22
5.1.3. Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de licitar e contratar com a Administração, com prazo de até 05 (cinco) anos ou enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição;
5.1.4. Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que a CONTRATADA ressarcir a Administração pelos prejuízos resultantes e depois de decorridos o prazo da sanção aplicada com base no inciso anterior.
5.2. Considera-se como valor total da contratação para efeito da multa moratória mencionada no item 5.1, o valor referente ao pedido efetuado à CONTRATADA.
5.3. Considera-se como valor total estimado da contratação, para fins de aplicação de multa rescisória, o valor unitário registrado na Ata, multiplicado pela estimativa anual constante no Anexo I do Edital n° 379/22 do Processo Administrativo n° 59.660/22, referente aos itens inadimplidos.
CLÁUSULA SEXTA: ÓRGÃO GERENCIADOR E GESTOR DO CONTRATO
6.1. O CONTRATANTE designa como ÓRGÃO GERENCIADOR deste contrato, a Secretaria Municipal das Administrações Regionais e a Secretaria Municipal da Educação, que terá a incumbência de efetuar a prática de todos os atos de controle e gerenciamento.
6.2. O CONTRATANTE designa ainda, como Gestor titular o Sr. XXXXXXX XXXXX XX XXXX XXXXXXX, matrícula n° 32.615, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 32.179.343-2 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx e como substituto o Sr. XXXXXX XXXXXXXXX, matrícula n° 27.658, CPF n° 000.000.000-00, RG n° 2.434.548-18 e e-mail: xxxxxxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx, servidores vinculados a Secretaria Municipal do Meio Ambiente.
6.3. Ao Gestor do contrato por parte do CONTRATANTE, exercerá as atribuições previstas no art. 67 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
CLÁUSULA SÉTIMA: CONDIÇÕES GERAIS
7.1. Correrão por conta e risco da CONTRATADA todas as despesas, inclusive os encargos trabalhistas, previdenciários, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, nos termos do art. 71 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.2. O presente pacto é um contrato administrativo e, portanto, regido pela Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993 e demais normas de direito público, sendo plenamente aceito pela CONTRATADA.
7.3. O CONTRATANTE reserva-se o direito de inspecionar o objeto do presente contrato, podendo recusá-lo ou solicitar sua substituição, caso esteja em desacordo com as especificações contidas no Anexo I do Edital de Licitação n° 379/22 e do presente contrato.
7.4. A CONTRATADA ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato, nos termos do art. 65 § 1º da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993.
7.5. Não poderá a CONTRATADA ceder, transferir, caucionar ou utilizar o contrato, sem prévia e expressa autorização do CONTRATANTE.
7.6. Para as questões que se suscitarem entre os contratantes e que não sejam resolvidas amigavelmente na esfera administrativa, fica eleito o foro da Comarca de Bauru para a solução judicial, desistindo as partes de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
7.7. A CONTRATADA responderá pela veracidade dos dados e declarações por eles fornecidos, sob as penas da Xxx.
7.8. A CONTRATADA se obriga a manter, durante todo o prazo de vigência do contrato, as condições de habilitação exigidas no certame licitatório, Edital n° 379/22.
7.9. O CONTRATANTE poderá, a qualquer tempo, e sem necessidade de adoção de qualquer outra providência na esfera judicial, rescindir a avença, ao amparo e na forma dos arts. 77 a 80, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1.993, estando asseguradas, em quaisquer hipóteses, as garantias constitucionais ao contraditório, à ampla defesa e ao devido Processo legal.
7.10. Na nota fiscal deverá constar Município de Bauru, Praça das Cerejeiras, n° 1-59, CNPJ n° 46.137.410/0001-80, número do Processo Administrativo e número do contrato.
Ref. Cont. n° 11.294/22
E por estarem as partes em comum acordo com as cláusulas aqui pactuadas, segue este instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e validade, assinado na presença de 02 (duas) testemunhas, para que se produzam todos os efeitos jurídicos e legais.
Bauru, 01 de dezembro de 2.022.
LEVI MOMESSO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CAIO KARABACHIAN CAYRES COMERCIAL AGRÍCOLA VIA VERDE LTDA
TESTEMUNHAS:
NOME: NOME:
RG: RG:
TERMO DE REFERÊNCIA
1 - CONSIDERAÇÕES GERAIS
O presente memorial e especificações têm por finalidade estabelecer as diretrizes e fixar as características técnicas a serem observadas na apresentação das propostas técnicas para a execução dos serviços.
2 - QUALIDADE DOS SERVIÇOS E MATERIAIS
Os serviços executados deverão obedecer rigorosamente às boas técnicas adotadas usualmente na engenharia, em estrita consonância com as NORMAS TÉCNICAS em vigor.
3 - DESCRIÇÃO DO OBJETO
A grama utilizada será da espécie esmeralda e batatais, incluindo a mão de obra de plantio, adubação e manutenção. O plantio deverá ser feito em placas com o solo devidamente preparado conforme descritos na execução dos serviços.
4 - EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS PELA CONTRATADA
A CONTRATADA deverá erradicar as plantas daninhas antes do transplante das placas de gramas para a diminuição dos riscos de novas infestações das espécies indesejáveis, controlando através de capina mecânica e/ou utilização de herbicida (agrícola em área rural e domissanitários em área urbana), na tentativa de reduzir futuros problema com contaminação do gramado. Em caso de dessecação de invasoras, aguardar para análise de rebrota, sendo analisada pelo técnico a reentrada de novos defensivos sistêmicos e/ou contato, ou ainda outra forma de controle observando que a escolha do método a ser utilizado, do herbicida escolhido, da dosagem do produto e frequência de aplicação vai depender das espécies encontradas e do estágio de desenvolvimento das mesmas.
Após a erradicação das plantas daninhas, a CONTRATADA dará início ao preparo do solo, para garantir o rápido desenvolvimento do sistema radicular e estabelecimento da grama no local.
A CONTRATADA deverá realizar a retirada de impedimentos físicos como pedras, entulhos, tocos de madeira, resíduo de construção civil e outros presentes na área do plantio.
A CONTRATADA deverá realizar a descompactação de no mínimo os primeiros vinte centímetros do solo e posterior nivelamento, diminuindo as imperfeições do terreno para a alocação das placas de grama.
A CONTRATADA deverá realizar calagem (aplicação de calcário), adubação de plantio (supersimples ou NPK 00-10-10, 00-20-10, dentre outros ricos em fósforo) e se possível matéria orgânica, estabilizada ou condicionadores de solo, com a recomendação que seja feita a análise físico-química do solo antes da aplicação de qualquer fertilizante.
Salvo na falta de análise físico-químico conforme o parágrafo anterior, a CONTRATADA deverá adotar os insumos, por exemplo: 200g/m² calcário dolomitico; 200m/m² supersimples (adubo fosfatado) e 3 a 5 Kg/m² matéria orgânica, buscando evitar a superdosagem de cada item acima.
A CONTRATADA deverá adicionar os materiais à lanço ou através de adubadeiras previamente reguladas, para então serem incorporados no solo com o auxílio de rastelo, mantendo uniformidade na aplicação.
A CONTRATADA deverá acondicionar os tapetes, colocando-os lado a lado, diminuindo ao máximo o espaço entre elas (espaços entre placas ou qualquer outra fenda existente) adicionando areia media lavada nos espaços existentes após o plantio no intuito de atenuar qualquer risco de rebrota de plantas daninhas.
A CONTRATADA deverá utilizar soquetes ou rolos para o acabamento final para aumentar o contato entre o solo e as raízes, além de corrigir qualquer imperfeição de nivelamento.
A CONTRATADA deverá realizar a irrigação em área total de maneira uniforme, promovendo umidade adequada para a absorção da água e nutrientes, tendo o cuidado para não encharcar o solo, tocando a terra/gramado para sentir se a grama está úmida.
A CONTRATADA deverá realizar a irrigação diária do gramado duas vezes ao dia (de manhã e ao final da tarde) no verão, e uma vez ao dia no inverno (ao amanhecer) por 20 dias ou até a aclimatação e enraizamento total das placas de gramas.
Os fornecimentos das placas de grama deverão ter boa procedência, não ser abauladas e ter apenas a quantidade mínima de terra necessária, devendo ser perfeitamente justapostas, sem espaços entre elas e desencontradas para um melhor fechamento.
A CONTRATADA deverá, se necessário, estocar as placas empilhadas no prazo máximo de dois dias e caso ocorrer a necessidade de um tempo maior, a grama deverá ser espalhada e molhada, para não desidratar.
5 - DO PRAZO E FORMA DE ENTREGA
O fornecimento e plantio do objeto desta licitação deverão ser efetuados de acordo com a necessidade do Município, que indicará o local a ser efetuado o serviço e a quantidade que será utilizada, correndo por conta da CONTRATADA as despesas de embalagem, seguros, transporte, tributos, encargos trabalhistas, previdenciários e outros, se existentes, decorrentes do fornecimento.
A CONTRATADA deverá realizar o serviço em até 15 (quinze) dias corridos, a contar do recebimento da solicitação acompanhada da nota de empenho e do contrato.
A empresa vencedora deverá emitir nota fiscal e fatura correspondente a cada execução.
A previsão de estimativa de entrega anual será através de ata de registro, sendo que poderá ser adquirida quantidade inferior de acordo com as necessidades deste Município de Bauru.
6 - LIMPEZA FINAL
Após a conclusão de todos os serviços, a área deverá ser entregue limpa, sem resíduos de construção entre outros, com a devida destinação ambientalmente correta dos resíduos
TERMO DE CIÊNCIA E DE NOTIFICAÇÃO CONTRATOS
MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: COMERCIAL AGRÍCOLA VIA VERDE LTDA
CONTRATO Nº (DE ORIGEM): 11.294/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer e prestar ao CONTRATANTE os serviços de PLANTIO DE M² 5.000 (CINCO MIL) DE GRAMA DA ESPÉCIE ESMERALDA, melhor descritos no Anexo I do Edital n° 379/22 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo n° 59.660/22.
LOTE 01 – GRAMA ESMERALDA – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | UN. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | m² | 5.000 | Grama tipo Esmeralda, incluindo a mão de obra de xxxxxxx, adubação e manutenção. | R$ 10,50 | R$ 52.500,00 |
Pelo presente TERMO, nós, abaixo identificados:
1. Estamos CIENTES de que:
a) O ajuste acima referido, seus aditamentos, bem como o acompanhamento de sua execução contratual, estarão sujeitos a análise e julgamento pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, cujo trâmite processual ocorrerá pelo sistema eletrônico;
b) Poderemos ter acesso ao processo, tendo vista e extraindo cópias das manifestações de interesse, Despachos e Decisões, mediante regular cadastramento no Sistema de Processo Eletrônico, em consonância com o estabelecido na Resolução nº 01/2011 do TCESP;
c) Além de disponíveis no processo eletrônico, todos os Despachos e Decisões que vierem a ser tomados, relativamente ao aludido processo, serão publicados no Diário Oficial do Estado, Caderno do Poder Legislativo, parte do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em conformidade com o artigo 90 da Lei Complementar nº 709, de 14 de janeiro de 1993, iniciando-se, a partir de então, a contagem dos prazos processuais, conforme regras do Código de Processo Civil;
d) As informações pessoais dos responsáveis pelo CONTRATANTE estão cadastradas no módulo eletrônico do “Cadastro Corporativo TCESP – CadTCESP”, nos termos previstos no Artigo 2º das Instruções nº01/2020, conforme “Declaração(ões) de Atualização Cadastral” anexa (s);
e) É de exclusiva responsabilidade do contratado manter seus dados sempre atualizados.
2. Damo-nos por NOTIFICADOS para:
a) O acompanhamento dos atos do processo até seu julgamento final e consequente publicação;
b) Se for o caso e de nosso interesse, nos prazos e nas formas legais e regimentais, exercer o direito de defesa, interpor recursos e o que mais couber.
Bauru, 01 de dezembro de 2.022.
AUTORIDADE MÁXIMA DO ÓRGÃO/ENTIDADE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
RESPONSÁVEIS PELA HOMOLOGAÇÃO DO CERTAME OU RATIFICAÇÃO DA DISPENSA/INEXIGIBILIDADE DE LICITAÇÃO:
Nome: Xxxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal da Administração CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
RESPONSÁVEIS QUE ASSINARAM O AJUSTE:
PELO CONTRATANTE:
Nome: Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
PELA CONTRATADA:
Nome: Xxxx Xxxxxxxxxxx Cayres Cargo: Sócio Administrador CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
ORDENADOR DE DESPESAS DO CONTRATANTE:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx Rosim Cargo: Prefeita Municipal CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Xxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal do Meio Ambiente CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
Nome: Everton de Xxxxxx Xxxxxxx
Cargo: Secretário Municipal de Economia e Finanças CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
GESTOR(ES) DO CONTRATO:
Nome: Xxxxxxx Xxxxx xx Xxxx Requena Cargo: Diretor de Divisão
CPF: 000.000.000-00
Assinatura:
CADASTRO DO RESPONSÁVEL QUE ASSINOU CONTRATO OU ATO JURÍDICO ANÁLOGO E/OU TERMO ADITIVO, MODIFICATIVO OU COMPLEMENTAR
MUNICÍPIO DE BAURU
ÓRGÃO OU ENTIDADE: SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
CONTRATANTE: MUNICÍPIO DE BAURU
CONTRATADA: COMERCIAL AGRÍCOLA VIA VERDE LTDA
CONTRATO (Nº DE ORIGEM): 11.294/22
OBJETO: A CONTRATADA obriga-se a fornecer e prestar ao CONTRATANTE os serviços de PLANTIO DE M² 5.000 (CINCO MIL) DE GRAMA DA ESPÉCIE ESMERALDA, melhor descritos no Anexo I do Edital n° 379/22 e nos termos de sua proposta anexa ao Processo Administrativo n° 59.660/22.
LOTE 01 – GRAMA ESMERALDA – AMPLA PARTICIPAÇÃO
ITEM | UN. | QUANT. | DESCRIÇÃO | VALOR UNITÁRIO | VALOR TOTAL |
1 | m² | 5.000 | Grama tipo Esmeralda, incluindo a mão de obra de xxxxxxx, adubação e manutenção. | R$ 10,50 | R$ 52.500,00 |
NOME: XXXX XXXXXXX
CARGO: SECRETÁRIO MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE
RG Nº: 25.058.607-1
CPF: 000.000.000-00
DATA DE NASCIMENTO: 22/09/1974
ENDEREÇO RESIDENCIAL: RUA: ALAMEDA DAS SEMPRE VIVAS, Nº 620, RESID. PRIMAVERA, PIRATININGA/SP
ENDEREÇO COMERCIAL: AVENIDA: XXXXXXX XXXX, Nº 1-10, VILA FALCÃO
E-MAIL PROFISSIONAL: xxxxxxxxxxx@xxxxx.xx.xxx.xx E-MAIL PESSOAL: xxxx.xxxxxxx@xxxxxxx.xxx TELEFONE: (00) 0000-0000 ou 0000-0000, Ramal 04
CELULAR: (00) 00000-0000
PERÍODO DE GESTÃO: 2021 à 2024
(*) Não deve ser o endereço do Órgão/Poder. Deve ser o endereço onde poderá ser encontrado, caso não esteja mais exercendo o mandato ou cargo
RESPONSÁVEL PELO ATENDIMENTO A REQUISIÇÕES DE DOCUMENTOS DO TCESP