SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO E PREVIDÊNCIA DO ESTADO DO PIAUÍ
Processo nº 00117.001497/2019-94 1-OBJETO
Aquisições de subscrição de produtos de software da linha Red Hat Enterprise Linux, JBOSS Enterprise Middlewaree Red Hat Cloud Suite, com suporte e manutenção por 36 meses, treinamento e serviços especializados, de acordo com as especificações e quantitativos previstos neste termo, através registro de preços.
2-JUSTIFICATIVA DA NECESSIDADE DA CONTRATAÇÃO
A ação de modernização do datacenter da Agência de Tecnologia da Informação do Piauí - ATI, entidade da Administração indireta estadual, preparou, com a aquisição de software, equipamentos e a capacitação de pessoal, a mudança de plataforma de física para virtual, para que a ATI, e com ela os órgãos que compõem a administração pública estadual possam aderir ao paradigma de computação em nuvem, a fim de atender suas demandas de TIC com soluções práticas, econômicas e modernas, já que o paradigma da computação em nuvem traz consigo uma série de benefícios consonantes com as expectativas de quem utiliza serviços de TI.
Entre tais benefícios, podem ser citados: flexibilidade, escalabilidade e uso racional dos recursos de infraestrutura computacional; economia tanto financeira quanto de energia e espaço físico; além alta disponibilidade para alcançar continuidade nos serviços de TI.
O projeto de computação em nuvem proposto pela ATI, tem por objetivo prover o autosserviço sob demanda de infraestrutura computacional aos órgãos da administração estadual conectados através da rede Corporativa do Estado, de modo a atender as expectativas de cada órgão, com uso racional dos recursos computacionais, evitando investimentos dispersos e assim contribuindo para o uso responsável do recurso público.
A infraestrutura de nuvem, que ainda se encontra em fase de implantação, foi implantada sobre a pilha RHCI (Red Hat Enterprise Virtualization, Red Hat Cloud Forms e Red Hat Enterprise Linux)e necessitará ser mantida e atualizada quando os serviços estiverem operacionais para os clientes da ATI, bem como, caso necessite de expansão dos serviços ofertados.
Além das ferramentas de infraestrutura de virtualização e nuvem, existem ferramentas de middleware deste fabricante, que são fundamentais para o funcionamento de aplicações críticas disponibilizadas pela ATI. Tais categoria de ferramentas, é indispensável o uso do software JBoss Enterprise Application Platform.
Os produtos da Red Hat para cloud, bem como os produtos de virtualização, sistema operacional emiddleware, são completamente compatíveis ao atual ambiente da ATI, além do que são aderentes aos padrões e tecnologias hoje existentes no mercado, de tal sorte que estão prontos para os objetivos da ATI, uma vez que já estão operacionais no parque da autarquia. Assim, as tecnologias Red Hat, levando em consideração a base instalada, devem ser mantidas a fim de garantir a preservação do investimento e o conhecimento já adquirido para operacionalização dos serviços tanto de infraestrutura como de sistemas.
Outrossim, é importante salientar que as tecnologias evoluem e, como autarquia de tecnologia, a ATI precisa estar na vanguarda desta evolução, garantindo níveis de disponibilidade, qualidade e segurança dos serviços que presta. Para que estas metas sejam alcançadas, torna-se imprescindível a contratação de serviços técnicos especializados a fim de se desenhar e implementar soluções dependentes de tecnologia além, obviamente, da capacitação dos profissionais que estarão envolvidos com a melhoria e manutenção de tais soluções durante seu ciclo produtivo.
Isto posto, justifica-se a aquisição das subscrições com suporte das ferramentas de cloud, de virtualização, sistema operacional e middleware, entre outras, bem como a aquisição de serviços técnicos especializados e as capacitações oficiais de produtos Red Hat.
3-ENQUADRAMENTO DA CONTRATAÇÃO
3.1.REGISTRO DE PREÇO NA MODALIDADE DE PREGÃO ELETRÔNICO
Será adotado o Sistema de Registro de Preço modalidade Pregão Eletrônico para o processo em questão, devido ao objeto deste Termo de Referência se enquadrar nos Incisos I e II do Art. 10º do Decreto Estadual nº 11.319/2004. Por se tratar de bem comum, com características e especificações usuais de mercado. O referido Pregão Eletrônico será realizado pela SEADPREV e ATI entra como coparticipe.
A modalidade se faz necessária em virtude das mudanças de quantidade de pontos a serem instalados pelo novo modelo de gestão, o qual deverá ser prestado com base no mapeamento das subsecretarias, fato esse que poderá afetar diretamente na quantidade listados neste Termo de Referência, podendo ainda sofrer alterações quanto a localidade, sendo impossível prever com exatidão, justificando assim, a contratação dos serviços com criação de Registro de Preço.
3.2. DA CLASSIFICAÇÃO COMO SERVIÇO COMUM
O Objeto desta contratação de serviço se enquadra nos termos do parágrafo único, do art. 1º, da Lei nº 10.520, de 2002, com características e especificações usuais de mercado, podendo, portanto, ser solicitado por meio da modalidade de Pregão Eletrônico.
Embora a Lei do Pregão nos forneça um conceito do tipo aberto sobre o que sejam comuns, após analisar 03 (três) aspectos, quais sejam: a possibilidade de padronizar o objeto por meio de critérios objetivos de desempenho e qualidade comuns no mercado correspondente; se havia disponibilidade no mercado deste material, e, verificado se as especificações adotadas eram usuais neste mesmo mercado, a presente aquisição foi considerada comum e verificou-se que as especificações são usuais pelo mercado.
O objeto deste termo de referência tratam-se de serviços comuns, cujos padrões de desempenho e qualidade podem ser objetivamente definidos no edital, por meio de especificações usuais de mercado, nos termos do art. 1º, §1º da Lei nº 10.520/2002, c/c o art. 10º, I, II do Decreto Estadual nº 11.319/2004.
Entende que devido à padronização existente no mercado, os bens e serviços de Tecnologia da Informação geralmente atendem a protocolos, métodos e técnicas preestabelecidos e conhecidos e a padrões de desempenho e qualidade que podem ser objetivamente definidos por meio de especificações usuais no mercado.
A presente solicitação de contratação se classifica como execução de serviço de informática e automação, nos termos da Lei nº 8.248/91 e decreto estadual PI 14.631/11.
O lote 01 (Unidade de Subscrição) caracteriza-se com serviço de natureza continuada, já os serviços descritos nos Lotes 02 e 03 devem serem contratados por demanda;
A caracterização do Lote 01 é de natureza continua, é em virtude do modelo de contratação por Subscrição que funciona como o licenciamento e aquisição de um serviço, já não imobilizando um ativo de software como no modelo perpétuo, desta forma se torna flexível nos termos de duração, sempre com um custo inicial bem mais baixo do que o licenciamento perpétuo, o que dá mobilidade para o usuário e principalmente o acesso imediato à atualizações e melhorias no serviço, levando o consumidor a ter sempre a versão mais atual do software, trazendo vantagens como: atualização mais recente do software, suporte incluso, patches de segurança e correções de bug;
Há de se aquiescer que conforme a classificação NICE, "sistema de classificação de produtos e serviços para pedidos de registro de marcas da União Européia(UE), adotada pelo Brasil para classificar os produtos a serem registrados no Instituto Nacional da Propriedade Industrial, o objeto do lote 1, é considerado como serviço.
Além disto a LC nº 116/2003, que dispõe sobre o Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza(ISS ou ISSQN), determina que o licenciamento de programa de computador é fato gerador de ISS, desta forma fica elucidado a classificação do lote 01 como serviço.
Conforme definição constante do Anexo I da IN nº 02/08 da SLTI/MPOG.: -SERVIÇOS CONTINUADOS são aqueles cuja interrupção possa comprometer a continuidade das atividades da Administração e cuja necessidade de contratação deva estender-se por mais de um exercício financeiro e continuamente;
4-DEFINIÇÕES
Licenciamento por Subscrição - Utilização de software por tempo determinado (aluguel), funciona como o licenciamento e aquisição de um serviço, já não imobilizando um ativo de software como no modelo perpétuo, desta forma se torna flexível nos termos de duração, sempre com um custo inicial bem mais baixo do que o licenciamento perpétuo, o que dá mobilidade para o usuário e principalmente o acesso imediato à atualizações e melhorias no serviço, levando o consumidor a ter sempre a versão mais atual do software, trazendo vantagens como: atualização mais recente do software,suporte incluso, patches de segurança e correções de bug;
Unidade de Subscrição - Referente ao Valor unitário de uma subscrição;
Middleware - Software que fornece serviços e recursos comuns a aplicações, provendo um ambiente para conectar aplicações, dados e usuários;
5-ESPECIFICAÇÃO DO OBJETO
LOTE 1 - SUBSCRIÇÕES DE PRODUTOS DE SOFTWARE RED HAT
Aquisição de subscrição, por item individual, de produtos de software da linha Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite, incluindo suporte técnico e garantia de atualização de versão por 12 (doze) ou 36 (trinta e seis) meses.
Item | Código | Descritivo | Tipo | Qtd. |
1 | UNS | US - Unidade de Subscrição | Unidade | 13.000 |
LOTE 2 – CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Serviços especializados, mediante ordem de serviço, em produtos da linhaRed Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middlewaree Cloud Suite Red Hat.
Item | Código Item | Descritivo | Unidade | Qtde. |
RH-GPS; | ||||
MW-GPS; | ||||
CM-GPS; | ||||
1 | CI-GPS; EI- GPS; BA- GPS; FH-GPS; | Serviço especializado em produtos das plataformas Red Hat Enterprise, JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite | Horas | 20.000 |
OS-GPS; | ||||
VT-GPS; | ||||
RS-GPS; |
LOTE 3 – CONTRATAÇÃO TREINAMENTOS OFICIAIS RED HAT
Treinamentos oficiais do fabricante, com material oficial, em produtos da linha Red HatEnterprise, JBOSS Enterprise Middlewaree Cloud Suite Red Hat.
Item | Código | Descritivo | Unid. | Qtde. |
1 | MCT0032US | Unidade de treinamento | XX | 0000 |
5.1.ESPECIFICAÇÃO DO LOTE 1: SUBSCRIÇÕES DE PRODUTOS DE SOFTWARE
5.1 As quantidades mencionadas na tabela de subscrições de produtos de software refletem uma previsão de aquisição, não implicando, por conseguinte, em obrigatoriedade da contratação de tais quantidades pela Administração Pública, durante a vigência do Registro de Preços. As estimativas foram levantadas baseadas nas seguintes premissas:
5.1.1 Estrutura física hoje existente na ATI;
5.1.1.1 Estimativas previstas para a nuvem da ATI a seus clientes;
5.1.2 Como forma de garantir a máxima aderência para as demandas do estado, foram adotadas como premissas:
5.1.2 Subscrições com vigência de 1 (um) e 3 (três) anos;
5.1.2.2 Subscrições com suporte do fabricante, tipo Premium e tipo Standard – detalhadas no Item 5.1.3; 5.1.3.Tabela de Subscrições de Produtos:
SKU | Descrição | Qtde UNS (1 ano) | Qtde UNS (3 anos) |
Red Hat Enterprise Linux Server | |||
RH00001 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters, Premium | 15 | 43 |
RH00002 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters, Standard | 10 | 27 |
RH00003 | Red Hat Enterprise Linux Server, Premium (Physical or Virtual Nodes) | 5 | 14 |
RH00004 | Red Hat Enterprise Linux Server, Standard (Physical or Virtual Nodes) | 3 | 9 |
Red Hat Enterprise Linux For SAP Solutions | |||
RH00763 | Red Hat Enterprise Linux for SAP Solutions, Premium (Physical or Virtual Nodes) | 9 | 23 |
RH00764 | Red Hat Enterprise Linux for SAP Solutions, Standard (Physical or Virtual Nodes) | 7 | 19 |
RH00767 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters for SAP Solutions, Premium | 26 | 73 |
RH00768 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters for SAP Solutions, Standard | 21 | 60 |
Red Hat Enterprise Linux for SAP Applications | |||
RH00148 | Red Hat Enterprise Linux for SAP Applications for Virtual Datacenters, Premium | 15 | 43 |
RH00149 | Red Hat Enterprise Linux for SAP Applications for Virtual Datacenters, Standard | 10 | 27 |
RH00150 | Red Hat Enterprise Linux for SAP Applications, Premium (Physical or Virtual Nodes) | 5 | 14 |
RH00151 | Red Hat Enterprise Linux for SAP Applications, Standard (Physical or Virtual Nodes) | 3 | 9 |
Red Hat Enterprise Linux for IBM Power, BE | |||
RH00276 | Red Hat Enterprise Linux for Power, BE, Premium (IFL, up to 4 LPARs) | 5 | 13 |
RH00277 | Red Hat Enterprise Linux for Power, BE, Standard (IFL, up to 4 LPARs) | 3 | 8 |
RH00292 | Red Hat Enterprise Linux for Power, BE, Premium (1 Socket- Pair, Linux only, up to 15 LPARs) | 5 | 14 |
RH00293 | Red Hat Enterprise Linux for Power, BE, Standard (1 Socket- Pair, Linux only, up to 15 LPARs) | 3 | 9 |
Red Hat Enterprise Linux for IBM Power, LE | |||
RH00284 | Red Hat Enterprise Linux for Power, LE, Premium (4 Cores, Up to 4 LPARs) | 2 | 5 |
RH00285 | Red Hat Enterprise Linux for Power, LE, Standard (4 Cores, Up to 4 LPARs) | 2 | 3 |
RH01910 | Red Hat Enterprise Linux for Power, LE, Premium (Physical or Virtual Nodes) | 5 | 14 |
RH01911 | Red Hat Enterprise Linux for Power, LE, Standard (Physical or Virtual Nodes) | 3 | 9 |
Red Hat Enterprise Linux for System z | |||
RH0451709 | Red Hat Enterprise Linux for IBM System z, Premium | 68 | 192 |
RH0416249 | Red Hat Enterprise Linux for IBM System z, Standard | 56 | 160 |
High Availability | |||
RH00025 | High Availability | 2 | 5 |
RH00059 | High Availability for Unlimited Guests | 5 | 14 |
High Availability for Power, LE | |||
RH00744 | High Availability for Power, LE (4 Cores, Up to 4 LPARs) | 1 | 2 |
RH00743 | High Availability for Power, LE for Unlimited Guests 5 14 | ||
RH01936 | High Availability for Power, LE | 2 | 5 |
Load Balancer | |||
RH00028 | Load Balancer | 1 | 3 |
Resilient Storage | |||
RH00026 | Resilient Storage | 3 | 9 |
RH00060 | Resilient Storage for Unlimited Guests | 10 | 27 |
Scalable File System | |||
RH00027 | Scalable File System | 1 | 3 |
Smart Management | |||
RH00031 | Smart Management | 2 | 5 |
RH00032 | Smart Management for Unlimited Guests 6 15 | ||
RH1552955 | Smart Management (Unlimited instance support per IFL) for IBM System z | 16 | 44 |
Red Hat Enterprise Linux Server + Smart Management | |||
Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Premium |
RH00006 | 20 | 56 | |
RH00007 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard | 14 | 40 |
RH00008 | Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Premium (Physical or Virtual Nodes) | 7 | 18 |
RH00009 | Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management, Standard (Physical or Virtual Nodes) | 5 | 13 |
RH00010 | Red Hat Enterprise Linux Server Entry Level with Smart Management, Self- support | 3 | 8 |
RH00021 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management & Resilient Storage, Premium | 22 | 63 |
RH00022 | Red Hat Enterprise Linux for Virtual Datacenters with Smart Management & Resilient Storage, Standard | 17 | 47 |
RH00023 | Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management & Resilient Storage, Premium (Physical or Virtual Nodes) | 8 | 22 |
RH00024 | Red Hat Enterprise Linux Server with Smart Management & Resilient Storage, Standard (Physical or Virtual Nodes) | 6 | 17 |
Red Hat Enterprise Linux for SAP Applications + Smart Management | |||
RH00152 | Red Hat Enterprise Linux for SAP Applications for Virtual Datacenters with Smart Management, Premium | 20 | 56 |
RH00153 | Red Hat Enterprise Linux for SAP Applications for Virtual Datacenters with Smart Management, Standard | 14 | 40 |
RH00154 | Red Hat Enterprise Linux with Smart Management for SAP Applications, Premium (Physical or Virtual Nodes) | 7 | 18 |
RH00155 | Red Hat Enterprise Linux with Smart Management for SAP Applications, Standard (Physical or Virtual Nodes) | 5 | 13 |
Red Hat Enterprise Linux for SAP Applications, BE + Smart Management | |||
RH00658 | Red Hat Enterprise Linux with Smart Management for SAP Applications for Power, BE, Premium (IFL, up to 4 LPARs) | 6 | 17 |
RH00659 | Red Hat Enterprise Linux with Smart Management for SAP Applications for Power, BE, Standard (IFL, up to 4 LPARs) | 5 | 12 |
RH00650 | Red Hat Enterprise Linux with Smart Management for SAP Applications for Power, BE, Premium (1 Socket-Pair, Linux only, up to 15 LPARs) | 10 | 27 |
RH00651 | Red Hat Enterprise Linux with Smart Management for SAP Applications for Power, BE, Standard (1 Socket-Pair, Linux only, up to 15 LPARs) | 8 | 22 |
Red Hat Enterprise Linux for IBM Power, BE + Smart Management | |||
RH00278 | Red Hat Enterprise Linux for Power, BE with Smart Management, Premium (IFL, up to 4 LPARs) | 6 | 17 |
RH00279 | Red Hat Enterprise Linux for Power, BE with Smart Management, Standard (IFL, up to 4 LPARs) | 5 | 12 |
RH00294 | Red Hat Enterprise Linux for Power, BE with Smart Management, Premium (1 Socket-Pair, Linux only, up to 15 LPARs) | 10 | 27 |
RH00295 | Red Hat Enterprise Linux for Power, BE with Smart Management, Standard (1 Socket-Pair, Linux only, up to 15 LPARs) | 8 | 22 |
Red Hat Enterprise Linux for SAP Applications, LE + Smart Management | |||
RH00642 | Red Hat Enterprise Linux with Smart Management for SAP Applications for Power, LE, Premium (4 Cores, Up to 4 LPARs) | 6 | 17 |
RH00643 | Red Hat Enterprise Linux with Smart Management for SAP Applications for Power, LE, Standard (4 Cores, Up to 4 LPARs) | 5 | 12 |
Red Hat Enterprise Linux for IBM Power, LE + Smart Management | |||
RH00286 | Red Hat Enterprise Linux for Power, LE with Smart Management, Premium (4 Cores, Up to 4 LPARs) | 6 | 17 |
RH00287 | Red Hat Enterprise Linux for Power, LE with Smart Management, Standard (4 Cores, Up to 4 LPARs) | 5 | 12 |
RH01912 | Red Hat Enterprise Linux for Power, LE with Smart Management, Premium (Physical or Virtual Nodes) | 7 | 18 |
RH01913 | Red Hat Enterprise Linux for Power, LE with Smart Management, Standard (Physical or Virtual Nodes) | 5 | 13 |
Red Hat Enterprise Linux for System z + Smart Management | |||
RH0407062 | Red Hat Enterprise Linux for IBM System z, Premium with Smart Management | 77 | 218 |
RH0407774 | Red Hat Enterprise Linux for IBM System z, Standard with Smart Management | 66 | 186 |
Red Hat Directory Server | |||
MCT0696 | Red Hat Directory Server | 63 | 178 |
MCT0826 | Red Hat Directory Server (Replica) | 13 | 36 |
Red Hat Application Runtimes | |||
MW00277 | Red Hat Application Runtimes, Premium (2 Cores or 4 vCPUs) | 7 | 20 |
MW00280 | Red Hat Application Runtimes, Standard (2 Cores or 4 vCPUs) | 5 | 14 |
MW00275 | Red Hat Application Runtimes, Premium (16 Cores or 32 vCPUs) | 50 | 143 |
MW00278 | Red Hat Application Runtimes, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | 34 | 95 |
MW00276 | Red Hat Application Runtimes, Premium (64 Cores or 128 vCPUs) | 180 | 513 |
MW00279 | Red Hat Application Runtimes, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | 120 | 342 |
Red Hat Integration | |||
MW00424 | Red Hat Integration, Premium, (2 Cores or 4 vCPUs) | 25 | 71 |
MW00425 | Red Hat Integration, Premium, (16 Cores or 32 vCPUs) | 180 | 513 |
MW00426 | Red Hat Integration, Premium, (64 Cores or 128 vCPUs) | 648 | 1.845 |
MW00427 | Red Hat Integration, Standard (2 Cores or 4 vCPUs) | 17 | 47 |
MW00428 | Red Hat Integration, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | 120 | 342 |
MW00429 | Red Hat Integration, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | 432 | 1.230 |
Red Hat Process Automation | |||
MW00430 | Red Hat Process Automation, Premium, (2 Cores or 4 vCPUs) | 42 | 118 |
MW00431 | Red Hat Process Automation, Premium, (16 Cores or 32 vCPUs) | 300 | 854 |
MW00432 | Red Hat Process Automation, Premium, (64 Cores or 128 vCPUs) | 1.079 | 3.074 |
MW00433 | Red Hat Process Automation, Standard (2 Cores or 4 vCPUs) | 28 | 79 |
MW00434 | Red Hat Process Automation, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | 200 | 570 |
MW00435 | Red Hat Process Automation, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | 719 | 2.050 |
Red Hat Middleware Portfolio | |||
MW00343 | Red Hat Middleware Portfolio, Premium, (2 Cores or 4 vCPUs) | 42 | 118 |
MW00346 | Red Hat Middleware Portfolio, Standard (2 Cores or 4 vCPUs) | 28 | 79 |
MW00344 | Red Hat Middleware Portfolio, Premium, (16 Cores or 32 vCPUs) | 300 | 854 |
MW00347 | Red Hat Middleware Portfolio, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | 200 | 570 |
MW00345 | Red Hat Middleware Portfolio, Premium, (64 Cores or 128 vCPUs) | 1.079 | 3.074 |
MW00348 | Red Hat Middleware Portfolio, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | 719 | 2.050 |
Red Hat JBoss Enterprise Application Platform | |||
MW00114 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, 4-Core Premium | 14 | 40 |
MW00115 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, 4-Core Standard | 10 | 27 |
XX0000000 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, 16-Core Premium | 50 | 143 |
MW0196814 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, 16-Core Standard | 34 | 95 |
XX0000000 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, 64-Core Premium | 180 | 513 |
MW0186831 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform, 64-Core Standard | 120 | 342 |
Red Hat OpenShift Application Runtimes | |||
MW00271 | Red Hat OpenShift Application Runtimes, Premium (2 Core or 4 vCPUs) | 6 | 15 |
MW00274 | Red Hat OpenShift Application Runtimes, Standard (2 Core or 4 vCPUs) | 4 | 10 |
MW00269 | Red Hat OpenShift Application Runtimes, Premium (16 Core) | 38 | 107 |
MW00272 | Red Hat OpenShift Application Runtimes, Standard (16 Core) | 25 | 72 |
MW00270 | Red Hat OpenShift Application Runtimes, Premium (64 Core) | 135 | 385 |
MW00273 | Red Hat OpenShift Application Runtimes, Standard (64 Core) | 90 | 257 |
Red Hat OpenShift Application Runtimes Plus | |||
MCT3767 | Red Hat OpenShift Application Runtimes Plus, Premium (2 Core or 4 vCPUs) | 7 | 20 |
MCT3770 | Red Hat OpenShift Application Runtimes Plus, Standard (2 Core or 4 vCPUs) | 5 | 14 |
MCT3765 | Red Hat OpenShift Application Runtimes Plus, Premium (16 Core) | 50 | 143 |
MCT3768 | Red Hat OpenShift Application Runtimes Plus, Standard (16 Core) | 34 | 95 |
MCT3766 | Red Hat OpenShift Application Runtimes Plus, Premium (64 Core) | 180 | 513 |
MCT3769 | Red Hat OpenShift Application Runtimes Plus, Standard (64 Core) | 120 | 342 |
Red Hat Data Grid | |||
MW00130 | Red Hat Data Grid, Premium (4 Cores) | 26 | 72 |
MW00131 | Red Hat Data Grid, Standard (4 Cores) | 18 | 49 |
MW0935445 | Red Hat Data Grid, Premium (16 Cores) | 92 | 261 |
MW0906233 | Red Hat Data Grid, Standard (16 Cores) 63 178 | ||
MW0933197 | Red Hat Data Grid, Premium (64 Cores) | 330 | 940 |
MW0929366 | Red Hat Data Grid, Standard (64 Cores) | 225 | 641 |
Red Hat Fuse | |||
MW00138 | Red Hat Fuse, Premium (4 Cores) | 41 | 117 |
MW00139 | Red Hat Fuse, Standard (4 Cores) 28 78 | ||
MW2257476 | Red Hat Fuse, Premium (16 Cores) | 149 | 423 |
XX0000000 | Red Hat Fuse, Standard (16 Cores) 99 282 | ||
MW2250092 | Red Hat Fuse, Premium (64 Cores) | 534 | 1.522 |
MW2245273 | Red Hat Fuse, Standard (64 Cores) | 356 | 1.015 |
Red Hat AMQ | |||
MW00134 | Red Hat AMQ, Premium (4 Cores) | 21 | 59 |
MW00135 | Red Hat AMQ, Standard (4 Cores) 14 40 | ||
MW2300282 | Red Hat AMQ, Premium (16 Cores) | 75 | 214 |
MW2315603 | Red Hat AMQ, Standard (16 Cores) | 50 | 143 |
MW2399076 | Red Hat AMQ, Premium (64 Cores) | 270 | 769 |
MW2300217 | Red Hat AMQ, Standard (64 Cores) | 180 | 513 |
Red Hat 3scale API Management | |||
MW00311 | Red Hat 3scale API Management, Premium (4 Cores) | 83 | 235 |
MW00314 | Red Hat 3scale API Management, Standard (4 Cores) | 55 | 157 |
MW00312 | Red Hat 3scale API Management, Premium (16 Cores) | 300 | 854 |
MW00315 | Red Hat 3scale API Management, Standard (16 Cores) | 200 | 570 |
MW00313 | Red Hat 3scale API Management, Premium (64 Cores) | 1.079 | 3.074 |
MW00316 | Red Hat 3scale API Management, Standard (64 Cores) | 719 | 2.050 |
Red Hat Decision Manager | |||
MW00146 | Red Hat Decision Manager, Premium (4 Core) | 42 | 118 |
MW00147 | Red Hat Decision Manager, Standard (4 Core) | 28 | 79 |
MW3053102 | Red Hat Decision Manager, Premium (16 Core) | 150 | 427 |
MW3020056 | Red Hat Decision Manager, Standard (16 Core) | 100 | 285 |
MW3023854 | Red Hat Decision Manager, Premium (64 Core) | 540 | 1.537 |
XX0000000 | Red Hat Decision Manager, Standard (64 Core) | 360 | 1.025 |
Red Hat Process Automation Manager | |||
MW00150 | Red Hat Process Automation Manager, Premium (4 Cores) | 83 | 235 |
MW00151 | Red Hat Process Automation Manager, Standard (4 Cores) | 55 | 157 |
MW2495663 | Red Hat Process Automation Manager, Premium (16 Cores) | 300 | 854 |
XX0000000 | Red Hat Process Automation Manager, Standard (16 Cores) | 200 | 570 |
XX0000000 | Red Hat Process Automation Manager, Premium (64 Cores) | 1.079 | 3.074 |
XX0000000 | Red Hat Process Automation Manager, Standard (64 Cores) | 719 | 2.050 |
Red Hat Middleware for OpenShift Container Platform | |||
MCT2739 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform for OpenShift Container Platform, Premium, 2-Core | 8 | 22 |
MCT2748 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform for OpenShift Container Platform, Standard, 2-Core | 5 | 15 |
MW00094 | Red Hat Data Grid for OpenShift Container Platform, Premium (2 Cores) | 14 | 40 |
MW00095 | Red Hat Data Grid for OpenShift Container Platform, Standard (2 Cores) | 10 | 27 |
MW00002 | Red Hat Fuse for OpenShift Container Platform, Premium (2 Cores) | 23 | 64 |
MW00001 | Red Hat Fuse for OpenShift Container Platform, Standard (2 Cores) | 15 | 43 |
MW00006 | Red Hat AMQ for OpenShift Container Platform, Premium (2 Cores) | 12 | 33 |
MW00005 | Red Hat AMQ for OpenShift Container Platform, Standard (2 Cores) | 8 | 22 |
MW00090 | Red Hat JBoss Decision Manager for OpenShift Container Platform, 2-Core Premium | 23 | 65 |
MW00091 | Red Hat JBoss Decision Manager for OpenShift Container Platform, 2-Core Standard | 15 | 43 |
MW00086 | Red Hat JBoss BPM Suite for OpenShift Container Platform, 2-Core Premium | 45 | 129 |
MW00087 | Red Hat JBoss BPM Suite for OpenShift Container Platform, 2-Core Standard | 30 | 86 |
Red Hat JBoss Extended Lifecycle Support (ELS) for EAP | |||
MW00118 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform ELS Program, 4-Core Premium | 7 | 20 |
MW00119 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform ELS Program, 4-Core Standard | 5 | 14 |
MW2132048 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform ELS Program, 16-Core Premium | 25 | 72 |
MW2122821 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform ELS Program, 16-Core Standard | 17 | 48 |
XX0000000 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform ELS Program, 64-Core Premium | 90 | 257 |
MW2162525 | Red Hat JBoss Enterprise Application Platform ELS Program, 64-Core Standard | 60 | 171 |
Red Hat Data Grid ELS Program | |||
MW00101 | Red Hat Data Grid ELS Program, Standard (16 Cores) | 9 | - |
MW00102 | Red Hat Data Grid ELS Program, Premium (64 Cores) 45 - | ||
MW00103 | Red Hat Data Grid ELS Program, Standard (64 Cores) | 31 | - |
MW00132 | Red Hat Data Grid, Extended Life Cycle Support Add-On, Premium (4 Cores) | 4 | 10 |
MW00133 | Red Hat Data Grid, Extended Life Cycle Support Add-On, Standard (4 Cores) | 3 | 7 |
MW00100 | Red Hat Data Grid ELS Program, Premium (16 Cores) | 46 | 131 |
Red Hat Fuse Extended Lifecycle Support (ELS) Program | |||
MW00140 | Red Hat Fuse ELS Program, Premium (4 Cores) | 21 | 59 |
MW00141 | Red Hat Fuse ELS Program, Standard (4 Cores) 14 39 | ||
MW00010 | Red Hat Fuse ELS Program, Premium (16 Cores) | 75 212 50 141 267 761 | |
MW00012 | Red Hat Fuse ELS Program, Standard (16 Cores) | ||
MW00014 | Red Hat Fuse ELS Program, Premium (64 Cores) | ||
MW00016 | Red Hat Fuse ELS Program, Standard (64 Cores) | 178 | 508 |
Red Hat Extended Lifecycle Support (ELS) Program for AMQ | |||
MW00136 | Red Hat AMQ, Extended Life Cycle Support Add-On, Premium (4 Cores) | 11 | 30 |
MW00137 | Red Hat AMQ, Extended Life Cycle Support Add-On, Standard (4 Cores) | 7 | 20 |
MW00036 | Red Hat AMQ ELS Program, Premium (16 Cores) 38 107 | ||
MW00038 | Red Hat AMQ ELS Program, Standard (16 Cores) | 25 72 135 385 | |
MW00040 | Red Hat AMQ ELS Program, Premium (64 Cores) | ||
MW00042 | Red Hat AMQ ELS Program, Standard (64 Cores) | 90 | 257 |
Red Hat Decision Manager and Business Automation ELS Program | |||
MW2703272 | Red Hat Decision Manager and Process Automation | 75 | 214 |
Manager ELS Program, Premium (16 Cores) | |||
XX0000000 | Red Hat Decision Manager and Process Automation Manager ELS Program, Standard (16 Cores) | 50 | 143 |
Red Hat Decision Manager and Process Automation Manager ELS Program, Premium (64 Cores) |
MW2765910 | 270 | 769 | |
XX0000000 | Red Hat Decision Manager and Process Automation Manager ELS Program, Standard (64 Cores) | 180 | 513 |
Red Hat OpenShift Container Platform with Application Runtimes | |||
MW00361 | Red Hat OpenShift Container Platform with Application Runtimes, Premium, (2 Cores or 4 vCPUs) | 24 | 67 |
MW00364 | Red Hat OpenShift Container Platform with Application Runtimes, Standard (2 Cores or 4 vCPUs) | 16 | 46 |
MW00362 | Red Hat OpenShift Container Platform with Application Runtimes, Premium, (16 Cores or 32 vCPUs) | 184 | 522 |
MW00365 | Red Hat OpenShift Container Platform with Application Runtimes, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | 124 | 351 |
MW00363 | Red Hat OpenShift Container Platform with Application Runtimes, Premium, (64 Cores or 128 vCPUs) | 713 | 2.031 |
MW00366 | Red Hat OpenShift Container Platform with Application Runtimes, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | 480 | 1.367 |
Red Hat OpenShift Container Platform with Integration | |||
MW00448 | Red Hat OpenShift Container Platform with Integration, Premium, (2 Cores or 4 vCPUs) | 42 | 118 |
MW00449 | Red Hat OpenShift Container Platform with Integration, Premium, (16 Cores or 32 vCPUs) | 313 | 892 |
MW00450 | Red Hat OpenShift Container Platform with Integration, Premium, (64 Cores or 128 vCPUs) | 1.180 | 3.362 |
MW00451 | Red Hat OpenShift Container Platform with Integration, Standard (2 Cores or 4 vCPUs) | 28 | 79 |
MW00452 | Red Hat OpenShift Container Platform with Integration, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | 210 | 598 |
MW00453 | Red Hat OpenShift Container Platform with Integration, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | 791 | 2.254 |
Red Hat OpenShift Container Platform with Process Automation | |||
MW00454 | Red Hat OpenShift Container Platform with Process Automation, Premium, (2 Cores or 4 vCPUs) | 58 | 165 |
MW00455 | Red Hat OpenShift Container Platform with Process Automation, Premium, (16 Cores or 32 vCPUs) | 433 | 1.234 |
MW00456 | Red Hat OpenShift Container Platform with Process Automation, Premium, (64 Cores or 128 vCPUs) | 1.612 | 4.592 |
MW00457 | Red Hat OpenShift Container Platform with Process Automation, Standard (2 Cores or 4 vCPUs) | 39 | 111 |
MW00458 | Red Hat OpenShift Container Platform with Process Automation, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | 290 | 826 |
MW00459 | Red Hat OpenShift Container Platform with Process Automation, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | 1.079 | 3.074 |
Red Hat OpenShift Container Platform with Application Services (Portfolio) | |||
MW00373 | Red Hat OpenShift Container Platform with Middleware Portfolio, Premium, (2 Cores or 4 vCPUs) | 58 | 165 |
MW00376 | Red Hat OpenShift Container Platform with Middleware Portfolio, Standard (2 Cores or 4 vCPUs) | 39 | 111 |
MW00374 | Red Hat OpenShift Container Platform with Middleware | 433 | 1.234 |
Portfolio, Premium, (16 Cores or 32 vCPUs) | |||
MW00377 | Red Hat OpenShift Container Platform with Middleware Portfolio, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) | 290 | 826 |
MW00375 | Red Hat OpenShift Container Platform with Middleware Portfolio, Premium, (64 Cores or 128 vCPUs) | 1.612 | 4.592 |
MW00378 | Red Hat OpenShift Container Platform with Middleware Portfolio, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | 1.079 | 3.074 |
Red Hat OpenShift Container Platform | |||
MCT2735 | Red Hat OpenShift Container Platform Premium, 2 Core | 17 | 48 |
MCT2736 | Red Hat OpenShift Container Platform Standard, 2 Core | 12 | 33 |
MW00329 | Red Hat OpenShift Container Platform, Premium (16 Cores or 32 vCPUs) | 134 | 380 |
Red Hat OpenShift Container Platform, Standard (16 Cores or 32 vCPUs) |
MW00330 | 90 | 257 | |
MW00331 | Red Hat OpenShift Container Platform, Premium (64 Cores or 128 vCPUs) | 533 | 1.518 |
MW00332 | Red Hat OpenShift Container Platform, Standard (64 Cores or 128 vCPUs) | 360 | 1.025 |
Red Hat Quay | |||
MCT3791 | Red Hat Quay, Premium (1 Deployment) | 188 | 534 |
MCT3792 | Red Hat Quay, Standard (1 Deployment) | 125 | 356 |
Red Hat Virtualization | |||
RV0213787 | Red Hat Virtualization (2-sockets), Premium | 7 | 18 |
RV0236407 | Red Hat Virtualization (2-sockets), Standard | 5 | 12 |
Red Hat Virtualization Xxxxx | |||
XX00000 | Red Hat Virtualization Suite (Without guest OS), Premium (2 Sockets) | 12 | 34 |
RV00011 | Red Hat Virtualization Suite (Without guest OS), Standard (2 Sockets) | 9 | 26 |
RV00018 | Red Hat Virtualization Suite, Premium (2 Sockets) | 25 | 72 |
RV00017 | Red Hat Virtualization Suite, Standard (2 Sockets) | 20 | 55 |
RV00022 | Red Hat Virtualization Suite with Smart Management, Premium (2 Sockets) | 31 | 86 |
RV00021 | Red Hat Virtualization Suite with Smart Management, Standard (2 Sockets) | 24 | 66 |
RV00014 | Red Hat Virtualization Suite (Without guest OS), Premium (2 Sockets, Disaster Recovery) | 6 | 17 |
RV00013 | Red Hat Virtualization Suite (Without guest OS), Standard (2 Sockets, Disaster Recovery) | 5 | 13 |
Red Hat Enterprise Linux with Smart Virtualization | |||
MCT2927 | Red Hat Enterprise Linux with Smart Virtualization, Premium (2-sockets) | 18 | 51 |
MCT2930 | Red Hat Enterprise Linux with Smart Virtualization, Standard (2-sockets) | 14 | 39 |
Red Hat Enterprise Linux with Smart Virtualization and Management | |||
MCT2989 | Red Hat Enterprise Linux with Smart Virtualization and Management, Premium (2-sockets) | 23 | 65 |
MCT2990 | Red Hat Enterprise Linux with Smart Virtualization and Management, Standard (2-sockets) | 19 | 54 |
Red Hat Hyperconverged Infrastructure for Virtualization | |||
RS00137 | Red Hat Hyperconverged Infrastructure for Virtualization, Premium (3-node pod) | 75 | 214 |
RS00138 | Red Hat Hyperconverged Infrastructure for Virtualization, Standard (3-node pod) | 50 | 143 |
RS00139 | Red Hat Hyperconverged Infrastructure for Virtualization, Premium with Guests (3-node pod) | 109 | 309 |
RS00140 | Red Hat Hyperconverged Infrastructure for Virtualization, Standard with Guests (3-node pod) | 79 | 000 |
Xxxxxxxxxx | |||
XXX0000 | Red Hat CloudForms, Premium (Managed Nodes: Physical (2 sockets) or Virtual (16), public cloud) | 10 | 29 |
MCT2841 | Red Hat CloudForms, Standard (Managed Nodes: Physical (2 sockets) or Virtual (16), public cloud) | 8 | 22 |
Red Hat Cloud Infrastructure | |||
MCT2844 | Red Hat Cloud Infrastructure, Premium (2 Sockets) | 32 | 90 |
MCT2859 | Red Hat Cloud Infrastructure, Standard (2 Sockets) 25 69 | ||
MCT2847 | RRed Hat Cloud Infrastructure (Without Guest OS), Premium (2 Sockets) | 18 | 52 |
MCT2850 | RRed Hat Cloud Infrastructure (Without Guest OS), Standard (2 Sockets) | 14 | 40 |
Red Hat OpenStack Platform | |||
MCT2886 | Red Hat OpenStack Platform, Premium (2 Sockets) | 27 | 75 |
MCT2887 | Red Hat OpenStack Platform, Standard (2 Sockets) 21 58 | ||
MCT2884 | Red Hat OpenStack Platform (Without Guest OS), Premium (2 Sockets) | 13 | 37 |
MCT2885 | Red Hat OpenStack Platform (Without Guest OS), Standard (2 Sockets) | 10 | 29 |
Red Hat OpenStack Platform + Smart Management | |||
MCT2979 | Red Hat OpenStack Platform with Smart Management, Premium (2 Sockets) | 32 | 90 |
MCT2980 | Red Hat OpenStack Platform with Smart Management, Standard (2 Sockets) | 25 | 69 |
MCT2981 | Red Hat OpenStack Platform (Without Guest OS) with Smart Management, Premium (2 Sockets) | 15 | 41 |
MCT2982 | Red Hat OpenStack Platform (Without Guest OS) with Smart Management, Standard (2 Sockets) | 12 | 00 |
Xxx Xxx Xxxxx Xxxxx | |||
XX00000 | Red Hat Cloud Suite, Premium (2 Sockets, 32 Cores) | 125 | 356 |
RV00086 | Red Hat Cloud Suite, Standard (2 Sockets, 32 Cores) | 84 | 238 |
Red Hat Insights for Red Hat Enterprise Linux | |||
MCT3474 | Red Hat Insights | 1 | 3 |
MCT3475 | Red Hat Insights, Unlimited Guests | 4 | 9 |
Red Hat OpenStack Platform for Bare Metal Managed Nodes | |||
RV00079 | Red Hat OpenStack Platform for Bare Metal Managed Nodes, Premium | 3 | 8 |
RV00080 | Red Hat OpenStack Platform for Bare Metal Managed Nodes, Standard | 2 | 6 |
Red Hat Gluster Storage |
XX0000000 | Red Hat Gluster Storage, Premium (1 Physical or Virtual Node) | 19 | 54 |
Red Hat Gluster Storage, Premium (2 Physical or Virtual Nodes + 1 |
RS0143423 | Physical or Virtual Node for quorum setup) | 38 | 107 |
RS0191579 | Red Hat Gluster Storage, Premium (4 Physical or Virtual Nodes) | 72 | 203 |
RS0161878 | Red Hat Gluster Storage, Premium (8 Physical or Virtual Nodes) | 135 | 385 |
XX0000000 | Red Hat Gluster Storage, Premium (16 Physical or Virtual Nodes) | 255 | 726 |
RS0122446 | Red Hat Gluster Storage, Premium (32 Physical or Virtual Nodes) | 480 | 1.367 |
XX0000000 | Red Hat Gluster Storage, Premium (64 Physical or Virtual Nodes) | 899 | 2.562 |
XX0000000 | Red Hat Gluster Storage, Standard (1 Physical or Virtual Node) | 13 | 36 |
XX0000000 | Red Hat Gluster Storage, Standard (2 Physical or Virtual Nodes + 1 Physical or Virtual Node for quorum setup) | 25 | 72 |
XX0000000 | Red Hat Gluster Storage, Standard (4 Physical or Virtual Nodes) | 48 | 136 |
RS0184177 | Red Hat Gluster Storage, Standard (8 Physical or Virtual Nodes) | 90 | 257 |
RS0180227 | Red Hat Gluster Storage, Standard (16 Physical or Virtual Nodes) | 170 | 484 |
RS0148867 | Red Hat Gluster Storage, Standard (32 Physical or Virtual Nodes) | 320 | 911 |
RS0174293 | Red Hat Gluster Storage, Standard (64 Physical or Virtual Nodes) | 600 | 1.708 |
RS00021 | Red Hat Gluster Storage Pre-Production, Standard (Physical Node) | 42 | - |
Red Hat Ceph Storage | |||
RS00036 | Red Hat Ceph Storage, Premium (Up to 256TB on a maximum of 12 Physical Nodes) | 125 | 356 |
RS00037 | Red Hat Ceph Storage, Premium (Up to 512TB on a maximum of 25 Physical Nodes) | 233 | 665 |
RS00038 | Red Hat Ceph Storage, Premium (Up to 1PB on a maximum of 50 Physical Nodes) | 417 | 1.186 |
RS00039 | Red Hat Ceph Storage, Premium (Up to 2PB on a maximum of 100 Physical Nodes) | 812 | 2.313 |
RS00040 | Red Hat Ceph Storage, Premium (Up to 3PB on a maximum of 150 Physical Nodes) | 1.186 | 3.380 |
RS00041 | Red Hat Ceph Storage, Premium (Up to 4PB on a maximum of 200 Physical Nodes) | 1.540 | 4.388 |
RS00042 | Red Hat Ceph Storage, Premium (Up to 5PB on a maximum of 200 Physical Nodes) | 1.873 | 5.337 |
RS00082 | Red Hat Ceph Storage, Premium (Up to 10PB on a maximum of 400 Physical Nodes) | 3.620 | 10.317 |
RS00017 | Red Hat Ceph Storage Pre-Production, Standard (Up to 100 Physical Nodes) | 42 | - |
Red Hat OpenShift Container Storage | |||
RS00181 | Red Hat OpenShift Container Storage, Premium (2 Core) | 11 | 30 |
RS00182 | Red Hat OpenShift Container Storage, Standard (2 Core) | 8 | 00 |
Xxx Xxx Xxxxxxx Xxxxx Xxxxxxxx | |||
XXX0000 | Red Hat Ansible Tower, Standard (100 Managed Nodes) | 42 | 119 |
MCT3446 | Red Hat Ansible Tower, Standard (5000 Managed Nodes) | 1.769 | 5.040 |
MCT3447 | Red Hat Ansible Tower, Standard (10000 Managed Nodes) | 3.329 | 9.487 |
Red Hat Ansible Tower Premium | |||
MCT3305 | Red Hat Ansible Tower, Premium (100 Managed Nodes) | 59 | 167 |
MCT3448 | Red Hat Ansible Tower, Premium (5000 Managed Nodes) | 2.497 | 7.115 |
MCT3449 | Red Hat Ansible Tower, Premium (10000 Managed Nodes) | 4.993 | 14.230 |
Red Hat Ansible Engine Premium | |||
MCT3687 | Red Hat Ansible Engine, Premium (100 Managed Nodes) | 30 | 84 |
MCT3688 | Red Hat Ansible Engine, Premium (5000 Managed Nodes) | 1.457 | 4.151 |
MCT3689 | Red Hat Ansible Engine, Premium (10000 Managed Nodes) | 2.913 | 8.301 |
Red Hat Ansible Engine Standard | |||
MCT3684 | Red Hat Ansible Engine, Standard (100 Managed Nodes) | 21 | 60 |
MCT3685 | Red Hat Ansible Engine, Standard (5000 Managed Nodes) | 1.041 | 2.965 |
MCT3686 | Red Hat Ansible Engine, Standard (10000 Managed Nodes) | 2.081 | 5.929 |
Red Hat Ansible Tower with Ansible Engine Premium | |||
MCT3694 | Red Hat Ansible Tower with Ansible Engine, Premium (100 Managed Nodes) | 73 | 208 |
MCT3695 | Red Hat Ansible Tower with Ansible Engine, Premium (5000 Managed Nodes) | 3.121 | 8.894 |
MCT3696 | Red Hat Ansible Tower with Ansible Engine, Premium (10000 Managed Nodes) | 6.241 | 17.787 |
Red Hat Ansible Tower with Ansible Engine Standard | |||
MCT3691 | Red Hat Ansible Tower with Ansible Engine, Standard (100 Managed Nodes) | 55 | 155 |
MCT3692 | Red Hat Ansible Tower with Ansible Engine, Standard (5000 Managed Nodes) | 2.330 | 6.641 |
MCT3693 | Red Hat Ansible Tower with Ansible Engine, Standard (10000 Managed Nodes) | 4.660 | 13.281 |
Red Hat Ansible Tower Miscellaneous | |||
MCT3733 | Red Hat Ansible Automation (Networking), Premium (100 Managed Nodes) | 67 | 190 |
MCT3734 | Red Hat Ansible Automation (Networking), Premium (5000 Managed Nodes) | 2.809 | 8.005 |
MCT3735 | Red Hat Ansible Automation (Networking), Premium (10000 Managed Nodes) | 5.617 | 16.009 |
5.1.4 Tabela Modelo de conversão de UNS (exemplo)
SKU | Descrição da subscrição | Qtde | Qtde UNS p/ subscrição | Qtde UNS TOTAL |
<SKU> | <descrição do SKU> | <qtde desejada do SKU> | <qtde de UNS do SKU conforme catálogo de subscrições> | <qtde TOTAL de UNS> <”Qtde” x “Qtde UNS p/ subscrição”> |
MCT3735 | Red Hat Ansible Automation (Networking), Premium (10000 Managed Nodes) | 5 | 5.617 | 28.085 |
5.1.5 Condições e Definições das Regras de Fornecimento de Subscrições
5.1.5.1 As subscrições deverão incluir serviços de atualização de versões do software e suporte técnico, os quais deverão ser prestados durante o período contratado, 12 (doze) meses ou 36 (trinta e seis) meses, a partir da data de início de vigência do contrato firmado entre as partes;
5.1.5.2 A atualização dos produtos deve fornecer upgrades para novas versões (ou patches) publicadas durante o período de contratação da subscrição;
5.1.5.3Para os serviços de subscrição do objeto a CONTRATADA deverá disponibilizar canais de acesso de segunda a sexta-feira, entre 9 e 18 horas, através de número de telefone de discagem gratuita (0800) e/ou Internet, para abertura de chamados técnicos objetivando a resolução de problemas e dúvidas quanto ao funcionamento dos softwares;
5.1.5.4 Todos os chamados, independente de sua criticidade, deverão ser abertos em um único número telefônico e cada chamado técnico deverá receber um número único de identificação por parte da fabricante Red Hat, e deverá registrar ao menos as seguintes informações:
1. Data e hora da abertura do chamado;
2. Responsável pelo chamado na CONTRATADA;
3. Responsável pelo chamado no fabricante Red Hat;
4. Descrição do problema;
5. Histórico de atendimento;
6. Data e hora do encerramento;
7. Responsável pelo encerramento;
5.1.5.5 A CONTRATADA deverá disponibilizar e-mail e solução web para pesquisa em base de conhecimento de soluções de problemas e documentos técnicos da Red Hat;
5.1.5.6 A necessidade de suporte técnico será formalizada pela CONTRATANTE à CONTRATADA por meio da abertura de chamados técnicos;
5.1.5.7 O número de identificação do chamado técnico deverá ser fornecido pela CONTRATANTE no ato de sua abertura;
5.1.5.8 O chamado técnico para os serviços de subscrição do objeto deste Termo de Referência será classificado de acordo com a severidade do problema, da seguinte forma:
1. Severidade 1: incidente de erro ou falha em ambiente de produção, que torna indisponível algum serviço daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
2. Severidade 2: incidente detectado em ambiente de produção, mas mantendo todos os serviços disponíveis daqueles homologados pela Red Hat para o serviço de subscrição em uso pela CONTRATANTE;
3. Severidade 3: dúvida relativa à operação ou configuração ou erros em ambiente de homologação;
4. Severidade 4: dúvida relativa à operação ou configuração, pedidos de documentação;
5.1.5.9 Os prazos para a conclusão do atendimento dos chamados técnicos referentes aos equipamentos apresentados na solução serão os seguintes:
1. Os chamados de severidade 1 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 1 (hora) hora para subscrições do tipo Premium e 2 (horas) para as subscrições do tipo Standard. após sua abertura;
2. Os chamados de severidade 2 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 2 (horas) hora para subscrições do tipo Premium e 4 (horas) para as subscrições do tipo standard. após sua abertura;
3. Os chamados de severidade 3 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 4 (horas) hora para subscrições do tipo Premium e 8 (horas) para as subscrições do tipo Standard. após sua abertura;
4. Os chamados de severidade 4 deverão ser atendidos no prazo máximo de até 8 (horas) para subscrições do tipo Premium e 2 (dias) para as subscrições do tipo standard. após sua abertura.
5.2 ESPECIFICAÇÃO DO LOTE 2: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
5.2.3 O serviço especializado será demandado através de Ordens de Serviço (OS) para CONTRATADA prevendo o quantitativo de horas a serem consumidas, o período de execução e a descrição dos serviços a serem executados, conforme perfis descritos no item 5.2.6 e atividades descritas no item 5.2.7 e seus sub-itens.
5.2.2 Cada item de ordem de serviço deverá possuir um entregável, tangível, de forma que o pagamento seja realizado apenas quando atestado a entrega do produto em questão.
5.2.3 O pagamento deverá ser realizado de acordo com a quantidade de prevista e vinculadas ao item da OS. Qualquer alteração na quantidade de horas para determinada OS, deverá ser justificada e previamente aprovada pela CONTRATANTE.
5.2.4 A quantidade de horas definida na tabela de Códigos para Contratação de Consultoria Especializada acima, reflete uma previsão de aquisição, não implicando, por conseguinte, em obrigatoriedade da contratante em consumir todo o quantitativo de horas de consultoria especializada, durante a vigência do Registro de Preços, servindo apenas como referencial para a elaboração das propostas dos licitantes.
5.2.5 Os serviços proporcionais de gerenciamento de projetos e liderança técnica deverão estar incluídos dentro do valor das horas contatadas.
5.2.6 Os perfis dos profissionais / atividades definidas seguem o padrão de perfis indicados por diversas metodologias de projetos, como o RUP e PMBOOK. Segue abaixo um overview sobre cada um dos perfis de profissionais e a importância de cada um de seus papeis:
1. Implementação: Execução das implantações, adaptações de código, criação de infraestrutura, etc. O item 3.2.7, e seus subitens detalharam as possibilidades de atividades executadas por este profissional.
2. Arquitetura: Definição da arquitetura lógica e física do projeto, garantindo a qualidade durante a implantação e o atendimento de todos os requisitos funcionais e não funcionais. Outro termo utilizado para este perfil no mercado é o “Líder Técnico”.
3. Gerenciamento de projetos: Gerenciamento do projeto propriamente dito, considerando controle de prazos, esforço, elaboração - de relatórios de posicionamento executivo, indicadores do projeto e qualquer outra métrica prevista no PMBOOK. O objetivo de todas estas atividades é a garantia de qualidade do projeto no que tange prazos e esforço.
5.2.7.O profissional de implementação, citado no item 5.2.6, poderá desenvolver, entre outras, as seguintes atividades:
5.2.71 Auxílio para o desenvolvimento de funcionalidades técnicas com a utilização de ferramental disponível na plataforma da Red Hat;
5.2.7.2 Manutenção dos sistemas pós-implantação para a verificação e correção de possíveis erros de parametrização e otimização das aplicações operando na plataforma Red Hat;
5.2.7.3 Elaboração de documentação técnica e de usuário;
5.2.7.4 Transferência de conhecimentos relacionados ao desenvolvimento, implantação e manutenção de aplicações em ambiente Red Hat;
5.2.7.5 Definição do modelo lógico e físico de estruturas da camada de servidores de aplicação, de nomenclaturas e de sistemas de segurança;
5.2.7.6 Levantamento de informações junto aos usuários, objetivando auxiliar a definição e elaboração de aplicações/sistemas;
5.2.7.7 Avaliar requisitos tecnológicos, definir arquitetura e projeto de infraestrutura para a construção de soluções;
5.2.7.8 Construir novas funcionalidades e casos de uso em linguagem suportada pelo middlewareda Red Hat;
5.2.7.9 Corrigir ou apoiar em problemas e defeitos de código identificados em funcionalidades já existentes;
5.2.7.10 Realização de operação assistida e monitoramento de ambientes entregues com soluções Red Hat.
5.2.7.11 Orientar na utilização dos softwares Red Hatinstalados na CONTRATANTE com a utilização das melhores práticas e orientações da fabricante;
5.2.7.12 Orientar e auxiliar na solução das questões referentes à utilização das ferramentas implantadas na CONTRATANTE ( Red Hat/ Jboss, e outras plataformas);
5.2.7.13 Apoiar na atualização ou instalação e/ou reinstalação de novas versões de sistemas e dos produtos instalados no CONTRATANTE minimizando impactos;
5.2.7.14 Apoiar na configuração/ parametrização do sistema em novas máquinas;
5.2.7.15 Orientar no levantamento de informações de forma que possibilite a identificação de novas necessidades, detectadas no ambiente da CONTRATANTE;
5.2.7.16 Diagnosticar o bom funcionamento das ferramentas instaladas, garantindo a máxima utilização dos recursos oferecidos;
5.2.7.17 Identificar e elaborar proposição de melhoria em performance, desempenho,tunning, disponibilidade e confiabilidade em ambientes com sistema operacional;
5.2.7.18 Otimizar a reinstalação e/ou adaptação das ferramentas em outros equipamentos que não sejam onde originalmente os sistemas e produtos foram instalados;
5.2.7.19 Propor, elaborar e acompanhar procedimentos orientando na configuração dos softwaresutilizados no ambiente da contratada, de forma otimizada, para obter a máxima capacidade de processamento dos servidores;
5.2.7.20 Definir procedimentos de instalação e configuração das soluções nos servidores e nas estações de trabalho dos usuários;
5.2.7.21 Definir metodologia, elaborar relatórios e projetos e acompanhar a configuração e utilização de solução de alta disponibilidade, repassando aos técnicos da TI da CONTRATANTE as melhores práticas para uso das plataformas existentes, quanto a parametrização e configuração dos componentes e ferramentas utilizadas na CONTRATANTE;
5.2.7.22 Elaborar projetos e acompanhar sua implantação e configuração
5.2.7.23 Esclarecer dúvidas e orientar os técnicos de TI da CONTRATANTE, sobre integração das soluções implantadas, abrangendo as diversas plataformas existentes no ambiente computacional da CONTRATANTE;
5.2.7.24 Sugerir configurações para as soluções adequadas aos produtos Red Hat instalados na CONTRATANTE;
5.2.7.25 Prestar orientação em caso de dúvidas e dificuldades na utilização do ambiente;
5.2.7.26 Apoiar a homologação de novas soluções ou de mudanças de infraestrutura, com análise do impacto no ambiente;
5.2.7.27 Analisar e entender as necessidades tecnológicas e fornecer aconselhamento e apoio em decisões;
5.2.7.28 Sugerir alterações no ambiente para melhor utilização das funcionalidades disponibilizadas pela ferramenta;
5.2.7.29 Realizar diagnóstico do ambiente e propor ajustes e melhorias;
5.2.7.30 Apoiar na melhoria de utilização das ferramentas utilizadas;
5.2.7.31 Apoiar na melhoria dos controles e monitoramento do ambiente, sugerindo métricas, thresholds e indicadores de acompanhamento;
5.2.7.32 Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação das mudanças no ambiente;
5.2.7.33 Analisar patches, correções e novas versões e sugerir a aplicação ou não dos mesmos no ambiente;
5.2.7.34 Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação das atualizações de versões e aplicação de patchesdas ferramentas utilizadas;
5.2.7.35 Apoiar no planejamento, na execução e na avaliação de implantação de novas aplicações ou atualização de aplicações no ambiente;
5.2.7.36 Condução técnica de resolução de problemas e solicitações de recursos entre a gestão de produtos Red Hate o time de engenharia (acesso direto à engenharia da Red Hat, sem necessidade de escalar pelos diversos níveis de suporte);
5.2.7.37 Agendar conferências regulares para discutir questões pendentes, de planejamento futuro e problemas potenciais;
5.2.7.38 Elaborar alertas proativos de possíveis problemas que podem afetar o ambiente do cliente e também a identificação precoce de dificuldades e soluções para estas;
5.2.7.39 Orientação para identificação de causa de falhas do softwarecontratado e seus componentes e apoio a recuperação de ambientes em caso de panes ou perda de dados;
5.3.ESPECIFICAÇÃO DO LOTE 3: CONTRATAÇÃO TREINAMENTOS OFICIAIS RED HAT
5.3.1 Unidade de treinamento
5.3.1.1 Modalidade de treinamento in company
1. As capacitações deverão ser realizadas, a critério da CONTRATANTE, em local definido pela Contratante ou em laboratório fornecido pela CONTRATADA com infraestrutura certificada pela RedHat, em horário e data a serem acordados.
2. Cada Unidade de Treinamento, equivale à taxa diária de um assento em um curso padrão, disponível no catálogo público brasileiro do fabricante, e conduzido por instrutor. Para exemplificar: A realização de uma capacitação de 4 dias, necessitará de 4 unidades de treinamento por aluno.
3. Cada Unidade de Treinamento, equivale a uma prova de certificação disponível no catálogo público brasileiro do fabricante.
4. Para realização de turmas exclusivas para a CONTRATANTE, a quantidade mínima por turma será de 10 alunos. Para mais alunos por turma, o quantitativo será acordado entre a CONTRATANTE e a CONTRATADA no ato da realização da capacitação.
5.3.1.2 Modalidade de treinamento Red Hat Learning Subscription
1. Trata-se de treinamento oficial do fabricante, em modalidade online, durante o período de 12 meses.
2. Cada Red Hat Learning Subscription Standard equivale a 14 unidades de treinamento.
3. Deverá ser disponibilizado portal do fabricante, com todos os treinamentos disponíveis, sem qualquer restrição.
4. Deverão ser disponibilizados 5 exames de certificação e até possibilidade de refazer até 2 exames, em caso de não aprovação.
5. Deverão ser disponibilizados laboratórios oficiais do fabricante, instrutor online para retirada de dúvidas, acesso as apostilas dos treinamentos online e certificados de conclusão de cada treinamento.
6-DA HABILITAÇÃO E QUALIFICAÇÃO
6.1 LOTE 1: SUBSCRIÇÕES DE PRODUTOS DE SOFTWARE RED HAT
6.1.1 As empresas licitantes deverão apresentar 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa proponente tenha executado serviços similares aos definidos no Lote 1 deste TR .
6.1.2 A licitante deverá comprovar aptidão para o Fornecimento de Subscrições de Produtos de Software Red HAT, mediante apresentação de atestado(s) fornecido(s) por pessoa(s) jurídica(s) de direito público ou privado;
6.1.3 Justificam-se estes critérios técnicos obrigatórios de habilitação, de forma a assegurar um mínimo de capacidade da empresa licitante em cumprir as obrigações contratuais estritamente relacionados com o Objeto deste TR, sem comprometer a competitividade do certame;
6.1.4 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deve(m) conter o nome, endereço dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual a CONTRATANTE possa manter contato com os declarantes;
6.1.5 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deve(m) estar acompanhado(s) de cópias autenticadas dos respectivos contratos que comprovem sua origem;
6.1.6 O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentados poderão ser objeto de diligência a critério da CONTRATANTE, para verificação de autenticidade de seu conteúdo;
6.1.7 Encontrada divergência entre o conteúdo afirmado no Atestado e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, com comprovações de pagamento, entre outras evidências, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeito a licitante às penalidades cabíveis;
6.1.8 O(s) atestado(s) deve(m) conter elementos suficientes para a comprovação requerida, bem como o nome, endereço dos atestadores, local da prestação dos serviços, ou qualquer outro meio com o qual o Pregoeiro possa manter contato com os declarantes, para fins de comprovação da sua legitimidade e eventual realização de diligência;
6.1.8.1 No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da PROPONENTE.
6.1.8.2 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial pessoas jurídicas controladas ou controladora da PROPONENTE ou que tenha pelo menos 01 (uma) pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da emitente do atestado e da proponente
6.2 LOTE 2: CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
6.2.1 As empresas licitantes deverão apresentar 01 (um) ou mais Atestado(s) de Capacidade Técnica, expedidos(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove(m) que a empresa proponente tenha executado serviços similares aos definidos no Lote 2 deste TR.
6.2.2 Atestado que comprove entrega dos serviços do Lote 2, com características e quantitativo similar, em prazo compatível com o estipulado no Termo de Referência;
6.2.3. Será admitida a subcontratação do Item 1 do Lote 2, no limite de 50% (Trinta por cento) do Lote, com fundamento no art. 72 da Lei nº 8.666/93, desde que não constitua o escopo principal da contratação, e, se previamente aprovada pela ATI/PI.
6.2.4 Justificam-se estes critérios técnicos obrigatórios de habilitação, de forma a assegurar um mínimo de capacidade da empresa licitante em cumprir as obrigações contratuais estritamente relacionados com o Objeto deste TR, sem comprometer a competitividade do certame;
6.2.5 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deve(m) conter o nome, endereço dos atestadores, ou qualquer outro meio com o qual a CONTRATANTE possa manter contato com os declarantes;
6.2.6 O(s) atestado(s) de capacidade técnica deve(m) estar acompanhado(s) de cópias autenticadas dos respectivos contratos que comprovem sua origem;
6.2.7 O(s) atestado(s) de capacidade técnica apresentados poderão ser objeto de diligência a critério da CONTRATANTE, para verificação de autenticidade de seu conteúdo;
6.2.8 Encontrada divergência entre o conteúdo afirmado no Atestado e o apurado em eventual diligência, inclusive validação do contrato de prestação de serviços entre o emissor do atestado e a licitante, com comprovações de pagamento, entre outras evidências, além da desclassificação no processo licitatório, fica sujeito a licitante às penalidades cabíveis;
6.2.9 O(s) atestado(s) deve(m) conter elementos suficientes para a comprovação requerida, bem como o nome, endereço dos atestadores, local da prestação dos serviços, ou qualquer outro meio com o qual o Pregoeiro possa manter contato com os declarantes, para fins de comprovação da sua legitimidade e eventual realização de diligência;
6.2.9.1 No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da PROPONENTE.
6.2.9.2 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial pessoas jurídicas controladas ou controladora da PROPONENTE ou que tenha pelo menos 01 (uma) pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da emitente do atestado e da proponente.
6.3.LOTE 3: CONTRATAÇÃO TREINAMENTOS OFICIAIS RED HAT
6.3.1 Atestado/declaração de capacidade técnica, em nome do Licitante, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove a prestação de serviços de treinamento oficial em Sistemas Operacionais Red Hat Linux e Servidores de Aplicação Jboss ;
6.3.2 Os treinamentos deverão ser realizados com material e laboratórios oficiais do fabricante.
6.3.3 Declaração formal da licitante, informando que os instrutores que ministrarão os treinamentos possuem certificação de instrutoria e que estão qualificados para ministrar os treinamentos compatíveis com este Termo de Referência.
6.3.4 No caso de atestados emitidos por pessoas jurídicas de direito privado, não serão aceitos aqueles emitidos por empresas pertencentes ao mesmo grupo empresarial da PROPONENTE.
6.3.5 Serão considerados como pertencentes ao mesmo grupo empresarial pessoas jurídicas controladas ou controladora da PROPONENTE ou que tenha pelo menos 01 (uma) pessoa física ou jurídica que seja sócio, proprietário ou titular da emitente do atestado e da proponente.
7-DA ENTREGA E DO RECEBIMENTO DO OBJETO
7.1.Entrega
7.1.1 A CONTRATANTE fará as aquisições dos produtos mediante solicitação de fornecimento e nota de empenho, emitidas especificamente para os quantitativos nelas indicados.
7.1.2 As solicitações de fornecimento serão enviadas à CONTRATADA, via e- mail, e não sendo imediatamente confirmado o seu recebimento, será considerada recebida pelo destinatário, para todos os efeitos legais, no primeiro dia útil seguinte ao da sua expedição.
7.1.3 Prazo de entrega do produto: no máximo 30 (trinta) dias corridos a partir da data da solicitação de fornecimento para itens de software ou serviço;
7.1.4 PROVISORIAMENTE, mediante recibo, para efeito de posterior verificação da conformidade do objeto com as especificações, devendo ser feito por pessoa credenciada pela contratante.
7.1.5 DEFINITIVAMENTE, sendo expedido termo de recebimento definitivo, após verificação da qualidade e da quantidade do objeto, certificando-se de que todas as condições estabelecidas foram atendidas e, consequente aceitação das notas fiscais pelo gestor da contratação, devendo haver rejeição no caso de desconformidade.
7.2 Recebimento
7.2.1 A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o preço individual constante na proposta de preços, registrada nessa licitação, multiplicado pela quantidade constante na solicitação de fornecimento.
7.2.2 Considera-se incluídos no preço unitário todos os custos, tais como seguros, fretes, taxas, contribuições, impostos, encargos sociais e trabalhistas de qualquer espécie, fornecimento ou quaisquer outras despesas incidentes sobre o referido objeto, inclusive o pagamento do diferencial da alíquota, que é de responsabilidade da CONTRATADA e deverão ter perfeita compatibilidade com os valores unitários e totais apresentados para o mesmo. Deverão ainda ser considerados todos os serviços que, embora não mencionados, sejam necessários para a sua execução
7.2.3 Os preços registrados deverão estar sempre adequados ao valor de mercado, sob pena de não haver a aquisição.
7.2.4 As subscrições, referentes ao produto solicitado, devem estar em nome da CONTRATANTE, em modo definitivo, legalizado, não sendo admitidas versões “shareware” ou “trial”;
da garantia contratual
Haverá depósito em garantia da execução do contrato no valor de 3%, com validade de três meses após o termino da vigência contratual devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato nos moldes do art.18 inciso XVII do decreto estadual 14.483/2011, e somente será liberada ante a comprovação de que empresa contratada quitou todas as suas obrigações para a satisfatória entrega do objeto deste edital.
8- DA GARANTIA CONTRATUAL
Haverá depósito em garantia da execução do contrato no valor de 3%, com validade de três meses após o termino da vigência contratual devendo ser renovada a cada prorrogação efetivada no contrato nos moldes do art.18 inciso XVII do decreto estadual 14.483/2011, e somente será liberada ante a comprovação de que empresa contratada quitou todas as suas obrigações para a satisfatória entrega do objeto deste edital.
9-VALOR ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO REFERENCIAL
9.1 As estimativas de custos devem ser elaboradas conforme as tabelas abaixo, correspondentes aos lotes licitados no presente Registro de Preços.
LOTE 1 - SUBSCRIÇÕES DE PRODUTOS DE SOFTWARE
Item | Código | Descritiv | Qtd. | Valor unit. | Valor total item |
1 | UNS | US - Unidade de Subscrição | 13.000 | R$ 1.139,00 | R$ 14.794.000,00 |
Valor Total do Lote | R$ 14.794.000,00 |
LOTE 2- CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS
Item | Código | Descritivo | Qtde. | Valor unit. | Valor total item |
RH-GPS; | |||||
MW-GPS; | |||||
CM-GPS; | |||||
1 | CI-GPS; EI-GPS; | Serviço especializado em produtos da plataformas Red Hat Enterprise, | 20.000 | R$ 495,00 | R$ 9.819.600,00 |
BA-GPS; FH-GPS; OS-GPS; VT-GPS; RS-GPS; | JBOSS Enterprise Middleware e Red Hat Cloud Suite | (horas) | |||
Valor Total do Lote | R$ 9.819.600,00 |
LOTE 3- TABELA DE TREINAMENTOS OFICIAIS
Item | Código | Descritivo | Qtde. | Valor unit. | Valor total item |
1 | MCT0032US | Unidade de treinamento (UT) | 1.000 | R$ 1.357,00 | R$ 1.309.000,00 |
Valor Total do Lote | R$ 1.309.000,00 |
RESUMO DOS LOTES
Lote | Código | Descrição dos Serviços | Qtde. | Total |
1 | Licenças Red Hat com suporte e manutenção por 36 meses | 1 | R$ 14.794.000,00 | |
2 | Serviços especializados | 1 | R$ 9.819.600,00 | |
3 | Treinamento | 1 | R$ 1.309.000,00 | |
TOTAL GERAL | R$ 25.922.600,00 |
10-DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
10.1 Para o LOTE 1
O prazo de vigência mínima do contrato de Suporte e Manutenção para o Lote 1 será de 12 meses, contado da data de ativação das subscrições, podendo ser renovados, a critério da Contratante, por até 48(quarenta e oito) meses com reajuste anual baseado na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo(IPCA);
O pagamento da CONTRATADA será desembolsado uma única vez, a ser pago, após “Aceite” da CONTRATANTE.
10.2.Para o LOTE 2
Sob demanda, conforme as horas de serviço técnico contratadas no período de vigência do contrato, até o limite de horas estabelecido neste termo de referência,art. 57, parágrafo 1º da Lei 8.666/93.
10.3.Para o LOTE 3
Sob demanda, conforme as unidades de treinamento (UT) contratadas no período de vigência do contrato, até o limite de UT estabelecido neste termo de referência, conforme artt. 57, parágrafo 1º , da Lei 8.666/93.
11-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
11.1 Executar o objeto em conformidade com as condições deste instrumento;
11.2 Responder por todas as despesas diretas e indiretas que incidam ou venham a incidir sobre a execução contratual, inclusive as obrigações relativas a salários, previdência social, impostos, encargos sociais e outras providências, respondendo obrigatoriamente pelo fiel cumprimento das leis trabalhistas e específicas de acidentes do trabalho e legislação correlata, aplicáveis ao pessoal empregado na execução contratual;
11.3 Prestar imediatamente as informações e os esclarecimentos que venham a ser solicitados pela contratante, salvo quando implicarem em indagações de caráter técnico, hipótese em que serão respondidas no prazo de 24 (vinte e quatro) horas;
11.4 Cumprir, quando for o caso, as condições de garantia do objeto, responsabilizando-se pelo período oferecido em sua proposta comercial, observando o prazo mínimo exigido pela administração;
11.5 Providenciar a substituição de qualquer profissional envolvido na execução do objeto contratual, cuja conduta seja considerada indesejável pela fiscalização da contratante;
11.6 Responsabilizar-se integralmente pela observância do dispositivo no título II, capítulo V, da CLT, e na Portaria n.º 3.460/77, do Ministério do Trabalho, relativos à segurança e higiene do trabalho, bem como a Legislação correlata em vigor a ser exigida
12-DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
12.1 Solicitar a execução do objeto à contratada através da emissão de Ordem de Serviço / Ordem de Fornecimento;
12.2 Fiscalizar a execução do objeto contratual, através de sua unidade competente, podendo, em decorrência, solicitar providências da contratada, que atenderá ou justificará de imediato;
12.3 Notificar a contratada de qualquer irregularidade decorrente da execução do objeto contratual; 12.4Aplicar as penalidades previstas em lei e neste instrumento.
12.5 Disponibilizar as informações necessárias a plena execução dos serviços contratados, mediante termo de compromisso assinado pela contratada que estabeleça o uso das mesmas, única e exclusivamente para o desenvolvimento das atividades contratadas;
12.6 Indicar os interlocutores técnicos da CONTRATADA que atuarão durante o desenvolvimento dos trabalhos contratados;
12.7 Providenciar o acesso controlado dos profissionais da CONTRATADA às suas dependências para atendimento técnico, respeitando as normas que disciplinam a segurança do patrimônio, das pessoas e das informações.
12.8 Acompanhar e fiscalizar o andamento da entrega do objeto contratado por intermédio da Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação e de comissão de fiscalização e gestão de no mínimo três membros.
12.9 Fornecer a infraestrutura necessária e de sua responsabilidade para a realização das atividades que devam ser executadas em suas instalações:
12.10 Acesso aos servidores e demais equipamentos de rede, em períodos definidos pelo CONTRATANTE.
12.11 Ambiente padrão para acomodação dos servidores.
12.12 Validar e aprovar os produtos e serviços liberados.
12.13 Comunicar à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência considerada irregular relacionada aos serviços, descritos neste projeto básico.
12.14 Atestar as entregas de acordo com as exigências constantes no projeto básico e respectivos processos de contratação;
12.15 Comunicar a empresa CONTRATADA o não atendimento parcial ou total dos produtos especificados nos processos de contratação;
12.16 Realizar os pagamentos devidos pelos produtos entregues de acordo com os preços e os prazos estabelecidos no Edital resultante deste Termo de Referência e/ou de acordo com o cronograma físico- financeiro aprovado;
12.17 Atestar o recebimento dos Serviços contratados, Xxxxxxxxxx atestados de capacidade técnica, quando solicitado pela CONTRATADA, desde que atendidas as obrigações contratuais;
12.18 Exercer a mais ampla e completa fiscalização do cumprimento contratual, o que não exime a CONTRATADA de suas responsabilidades contratuais e legais.
13-SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
13. 1 No caso de atraso injustificado ou inexecução total ou parcial dos compromissos assumidos com o CONTRATANTE, as sanções administrativas aplicadas à CONTRATADA serão:
13. 1.1 Advertência;
13. 1.2 Multa;
13. 1.3 Suspensão temporária de participar de licitações e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Piauí pelo prazo de até 2 (dois) anos;
13. 1.4 Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública;
13. 1.5 O atraso no início da prestação dos serviços, sem motivo justificado, sujeitará a contratada à multa de 0,5% (meio por cento) ao dia sobre o valor total do contrato, calculada a juros simples, limitada a 10 % (dez por cento);
13. 1.6 O atraso injustificado no início da prestação dos serviços por período superior a 20 (vinte) dias poderá caracterizar inexecução total da obrigação, sujeitando a contratada a multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
13. 2 O não cumprimento de qualquer condição fixada na Lei 8.666/93 ou no instrumento convocatório e não abrangida pelos incisos anteriores sujeitará a contratada a multa de 0,5% (zero vírgula cinco por cento) sobre o valor mensal do contrato, para cada evento, que será dobrada em caso de reincidência;
13. 3 Recusar-se a assinar o contrato ou a receber ou dar recebimento em notificação de pendência, no prazo de 3 (três) dias úteis, caracterizará inexecução da obrigação assumida e, não havendo justificativa aceita pela administração, será aplicada multa de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contrato;
13. 4 A critério da Administração, as penas previstas nos itens 13.1.1, 13.1.3 e 13.1.4, garantida a defesa prévia, poderão ser aplicadas cumulativamente à penalidade de multa;
13. 5 Pedidos de prorrogação de prazo só serão concedidos quando ocorrerem quaisquer das hipóteses previstas no art. 57, § 1º, da Lei 8.666/93, devendo ser acompanhados dos documentos necessários à comprovação das alegações e recebidos com antecedência mínima de até 1 (um) dia do vencimento do prazo para início da prestação dos serviços;
13. 6 As multas aplicadas, moratórias e compensatórias, serão descontadas dos pagamentos a serem efetuados, das garantias em dinheiro quando existirem, ou ainda judicialmente, conforme o caso, resguardados os procedimentos legais pertinentes;
13. 7 A CONTRATADA estará sujeita a impedimento de licitar e contratar com o Estado, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste instrumento e demais cominações
xxxxxx, quando, convocada dentro do prazo de validade de sua proposta, não assinar o contrato, deixar de entregar documentação exigida no edital e ainda, nos seguintes casos:
13. 7.1 apresentar documentação falsa;
13. 7.2 ensejar o retardamento da execução do objeto;
13. 7.3 falhar na execução do objeto;
13. 7.4 fraudar na execução do contrato;
13. 7.5 comportar-se de modo inidôneo;
13. 7.6 cometer fraude fiscal.
14-GESTÃO E FISCALIZAÇÃO CONTRATUAL
A execução contratual será acompanhada e fiscalizada por um gestor especialmente designado para este fim pela contratante, de acordo com o estabelecido no art. 67, da Lei Federal nº 8.666/1993, a ser informado quando da lavratura do instrumento contratual.
15-SIGILO
A CONTRATADA será expressamente responsabilizada quanto à manutenção de sigilo absoluto sobre quaisquer dados, informações, códigos-fonte, artefatos, contidos em quaisquer documentos e em quaisquer mídias, de que venha a ter conhecimento durante a execução dos trabalhos, não podendo, sob qualquer pretexto divulgar, reproduzir ou utilizar sob pena de lei, independentemente da classificação de sigilo conferida pelo CONTRATANTE a tais documentos.
A CONTRATADA não poderá divulgar quaisquer informações a que tenha acesso em virtude dos trabalhos a serem executados ou de que tenha tomado conhecimento em decorrência da execução do objeto, sem autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
16-ALTERAÇÕES CONTRATUAIS
16. 1 Eventuais alterações contratuais reger-se-ão pela disciplina do art. 65 da Lei nº 8.666, de 1993, conforme preceitua o artigo 9º, da Lei nº 10.520/2002, dentre as demais que se fizerem pertinentes;
16. 2 É admissível a fusão, cisão ou incorporação da Contratada com/em outra pessoa jurídica, desde que sejam observados pela nova pessoa jurídica todos os requisitos de habilitação exigidos na licitação original; sejam mantidas as demais cláusulas e condições do contrato; não haja prejuízo à execução do objeto pactuado e haja a anuência expressa da Contratante à continuidade do contrato.
16. 3 A Contratada é obrigada, a aceitar nas mesmas condições contratuais, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessários, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial a atualizado do contrato;
16. 4 As supressões, resultantes de acordo celebrado entre as partes contratantes poderão exceder o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do contrato.
17-DISPOSIÇÕES GERAIS
17. 1 A CONTRATANTE se reserva ao direito de abrir chamados de MANUTENÇÃO CORRETIVA/EVOLUTIVA, ACOMPANHAMENTO TÉCNICO a qualquer tempo e que venham a surgir nos ambientes descritos no Objeto, por meio de canal de telefonia local (086) ou gratuita (0800) e/ou sistema de chamados apropriado.
17. 2 A empresa vencedora deverá fornecer ainda toda a documentação comprobatória das condições exigidas, para fins de comprovação com o que está sendo exigido neste Termo de Referência;
17. 3 Para a execução dos serviços, a empresa habilitada e vencedora deverá disponibilizar profissionais técnicos capacitados para realizar tais atribuições, cujas despesas correrão por sua
própria conta;
17. 4 Os documentos solicitados na proposta técnica Final deverão ser apresentados em original ou por qualquer processo de cópia autenticada por cartório competente.5
17. 5 A equipe técnica da ATI se reserva o direito de realizar diligências, visitas técnicas e entrevistas, de modo a certificar-se da veracidade dos documentos apresentados pela empresa proponente.
17. 6 O presente Termo de Referência foi elaborado pela Gerência de Infraestrutura e Serviços Compartilhados - GISC/ATI e Diretoria de Tecnologia da Informação e Comunicação – DTIC/ATI em cumprimento e conformidade com as atribuições legais e regimentais, estando em consonância com as disposições legais e normativas aplicáveis e com o interesse e a conveniência da Administração.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXXX XXXX XXXXX XX XXXXX - Xxxx.0352088-9, Secretário de Administração e Previdência., em 05/11/2020, às 10:48, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento no Cap. III, Art. 14 do Decreto Estadual nº 18.142, de 28 de fevereiro de 2019.
A autenticidade deste documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xx.xxx.xx/xxx/xxxxxxxxxxx_xxxxxxx.xxx? acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=0, informando o código verificador 0812473 e o código CRC 7AF5111B.