EMP 006
EMP 006
CONTRATO DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO
• Nº do Contrato:
• Local e Data:
• Nº da Proposta:
• Nº Regulamento:*
* Condições Gerais registradas no 1º Ofício de
Registro de Títulos e Documentos de BH/MG
Central de Atendimento Empréstimo: 0800 709 1234. SAC Empréstimos: 0800 726 7454. Deficientes Auditivos: 0800 709 1717. Ouvidoria: 0800 726 7404. xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx
Banco Olé Bonsucesso Consignado S.A., 71.371.686/0001-75, Xxx Xxxxxxxxx Xxxxxxx 000, XX/XX, 30.180-120
DADOS DO CLIENTE
• Nome:
• Identidade: • Órgão Emissor:
• Data de Nascimento:
• CPF:
• Sexo:
M F
• Estado Civil:
• Nome da Mãe:
• Endereço:
• Nome do Conjuge:
• Bairro:
• Cidade:
• UF: • CEP:
• E-mail:
R$ | R$ | ||
CARACTERÍSTICAS DO CRÉDITO |
• Benefício/Matrícula:
• Convênio:
• Telefone Fixo: • Celular:
• Valor do Patrimônio: • Renda Mensal:
• Valor Liberado:
• Valor Financiado:
• Valor Refinanciado:
• Valor Líquido:
R$
DEMONSTRATIVO DO CUSTO EFETIVO TOTAL |
• Valor Portado Outras IF’s:
R$ R$ R$
• Nº Contrato(s) Anterior(es):
% a. m. % a. a. | R$ | sim não R$ |
• Taxa de juros:
sim não | R$ | % a. m. % a. a. |
FORMA DE LIBERAÇÃO DE CRÉDITO | ||
Crédito em CC/Poupança Banco: Ag: Conta: OP | ||
FORMA DE PAGAMENTO |
• Seguro:
• Prêmio:
• IOF: • Tarifa de Confecção de Cadastro:
• Custo Efetivo Total - CET:
R$ | ||
CANAL DE VENDAS |
• Primeiro Vencimento: • Valor da Parcela: • Nº de Parcelas:
• Correspondente:
• CNPJ:
• Endereço: • Telefone:
• Bairro:
• Cidade:
• UF: • CEP:
Pag. 01
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PESSOA POLITICAMENTE EXPOSTA – PEP: sim não O CLIENTE deverá assinalar “SIM” se for ou mantiver relação com pessoa que nos últimos 5 anos, exerce ou exerceu, no Brasil/exterior, função, cargo ou emprego público. | |
COMUNICAÇÃO POR SMS/EMAIL: sim não | |
1. O CLIENTE sabe que a assinatura da proposta e do contrato não significam a aprovação do empréstimo. A OLÉ fará análise de crédito e cadastro e a operação será realizada após a confirmação quanto à existência de margem consignável disponível junto ao Órgão Consignante (“Órgão”). O CLIENTE entendeu que, em razão do limite disponível de margem, os valores constantes da Proposta podem sofrer alterações e concordou expressamente, ao assinar este contrato, que este seja preenchido com as condições finais que lhe serão comunicadas por SMS, e-mail ou Whatsapp. 2. O CLIENTE expressamente autoriza o Órgão, de forma irrevogável, irretratável e irrenunciável, a proceder os descontos em sua remuneração, que deverão perdurar até integral liquidação do empréstimo, em favor da OLÉ. Fica, ainda, autorizado o Órgão a repassar os valores descontados da remuneração do CLIENTE para a conta corrente indicada pela OLÉ. 3. O CLIENTE autoriza a OLÉ a dar ciência ao Órgão dos termos e condições deste instrumento e eventuais |
• Atendente: • CPF:
repactuações necessárias ao seu bom e fiel cumprimento. 4. Sobre o valor do empréstimo incidirão os encargos financeiros aqui previstos, calculados sobre o saldo devedor, desde a assinatura deste instrumento até a data de vencimento de cada prestação. Os juros serão calculados de forma mensalmente capitalizada. Correrão por conta do cliente os encargos tributários incidentes, notadamente o IOF. 5. O CET (Custo Efetivo Total) é o custo total da operação de crédito, expresso na forma de taxa percentual anual. Para seu cálculo são considerados o valor do crédito concedido, o número de parcelas a pagar e a data de pagamento de cada uma, o prazo do contrato (em dias corridos, a partir da data da liberação do crédito até o vencimento da última parcela), a taxa de juros remuneratórios, o valor do IOF e das demais despesas indicadas. Como a operação depende de margem consignável, a sua composição será demonstrada ao cliente via SMS, e-mail ou Whatsapp. 6. A Tarifa de Confecção de Cadastro - TCC poderá ser cobrada sobre esta operação, e seu valor será conforme fixado na Tabela de Tarifas publicada em xxx.xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx e em nossos pontos de vendas. 7. Na hipótese de inadimplemento, o CLIENTE autoriza a OLÉ a divulgar e encaminhar o contrato, bem como informações, inclusive cadastrais, às empresas de cobrança e/ou advogados externos para efeito de cobrança judicial ou extrajudicial. 8. A OLÉ poderá ceder, transferir, empenhar, alienar ou dispor dos direitos e garantias de que é titular em decorrência deste termo, independentemente de prévia consulta e/ou anuência do CLIENTE. 9. Quaisquer comunicações serão efetuadas ao CLIENTE por meio de correspondência, telefone, SMS ou e-mail. O CLIENTE deve manter a OLÉ informada sobre alteração de endereço, telefone e outros dados referentes à sua localização e efetiva recepção de documentos, inclusive dados cadastrais e econômicos. Não havendo informação atualizada, todas as correspondências remetidas pela OLÉ ao endereço existente nos seus registros serão, para todos os efeitos legais, consideradas recebidas. 10. O CLIENTE obriga-se a liquidar, nos respectivos vencimentos, suas obrigações derivadas deste instrumento, nas seguintes hipóteses: i) Se ocorrer atraso ou falta de pagamento de sua remuneração pelo Órgão; ii) Se ocorrer perda de margem consignável por quaisquer motivos que impossibilitem o desconto; iii) Quando, por qualquer motivo, não houver o desconto da parcela mensal pelo Órgão. 10.1. Em se verificando tais situações, o CLIENTE autoriza a OLÉ, desde já, em caráter irrevogável e irretratável, a proceder ao débito do valor devido e, para tanto, o autoriza a proceder tais débitos, em quaisquer conta(s) corrente(s) e/ou conta salário de sua titularidade mantida(s) na OLÉ, ou em qualquer outra Instituição Financeira, obrigando-se o CLIENTE a prover a(s) sua(s) conta(s) de recursos disponíveis para ser(em) debitado(s) o(s) respectivo(s) valor(es). 11. A dívida ora contraída vencer-se-á antecipadamente, independentemente de qualquer notificação judicial ou extrajudicial, se ocorrer qualquer das seguintes hipóteses, além daquelas previstas em lei: i) O CLIENTE faltar ao cumprimento de qualquer obrigação prevista neste instrumento; ii) Não forem verdadeiras as informações prestadas pelo CLIENTE para obtenção do empréstimo. 12. Na hipótese de seu vencimento antecipado, o CLIENTE incorrerá de pleno direito em mora, independentemente de aviso ou notificação de qualquer espécie, se deixar de cumprir obrigação, ficando obrigado, desde a data de vencimento até a data do efetivo pagamento, a pagar o valor então devido, acrescido de: (i) juros remuneratórios com base na taxa indicada; (ii) multa irredutível de 2% (dois por cento) sobre o valor devido; e (iii) juros de mora à razão de 12% (doze por cento) ao ano calculados sobre o valor devido com os acréscimos anteriores, sendo ainda de responsabilidade do CLIENTE o pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios arbitrados judicialmente, quando cabíveis. 13. Fica a OLÉ autorizada pelo CLIENTE a consultar as informações existentes em seu nome junto ao Sistema de Informações de Crédito do Banco Central do Brasil - SCR ou em cadastros mantidos pelo SPC/SERASA ou entidades congêneres, podendo, inclusive, fornecer informações a esses cadastros, inclusive para fins de Cadastro Positivo. O CLIENTE neste ato expressamente autoriza a OLÉ a registrar/fornecer seus dados/informações no SCR para fins de supervisão do risco de crédito e intercâmbio de informações com outras instituições. O CLIENTE poderá ter acesso aos dados do SCR pelos meios colocados à sua disposição pelo Banco Central, sendo que eventuais pedidos de correções, exclusões, registros de medidas judiciais e de manifestações de discordância sobre as informações inseridas pela OLÉ no SCR deverão ser efetuados por escrito, acompanhados, se necessário, de documentos. 14. O CLIENTE tem ciência de que (i) poderá fazer, antecipadamente, pagamento parcial ou integral do seu saldo devedor com redução proporcional dos juros e demais acréscimos pela taxa de juros pactuada neste contrato, conforme normas do Banco Central do Brasil e do Conselho Monetário Nacional, e (ii) caso tenha interesse em efetuar a portabilidade desta operação de crédito a outra Instituição Financeira, deverá procurar a Instituição Financeira escolhida para formalizar a solicitação. 15. O CLIENTE, desde que sem custos para si, autoriza a OLÉ a contratar um seguro de vida prestamista, concordando que, caso contratado, o beneficiário do seguro será a OLÉ. Qualquer outro seguro deverá ser objeto de apólice específica e ter o prêmio apontado no preâmbulo deste contrato. 16. O CLIENTE declara e se obriga a não utilizar, de forma direta ou indireta, os recursos disponibilizados em razão desta proposta para: (i) a prática de ato previsto na Lei nº 12.846/2013, que atente contra o patrimônio público nacional ou estrangeiro, contra princípios da administração pública ou contra os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil; (ii) finalidades e/ou projetos que possam causar danos sociais e que não atendam rigorosamente as normas legais e regulamentares que regem a Política Nacional de Meio Ambiente. 17. Cumpridas as determinações legais e aprovado o crédito, esta proposta se converterá automaticamente em título executivo extrajudicial, na forma do art. 784, III, da Lei 13.105/2015. 19. O CLIENTE declara que ao assinar, compreendeu o conteúdo deste documento, estando ciente de todas as condições e obrigações assumidas, obrigando-se a cumpri-las. E, por estarem assim ajustados, firmam este em 02 (duas) vias iguais, juntamente com as testemunhas relacionadas. | |
CLIENTE (ou a rogo, caso analfabeto) Nome: Polegar Direito do Cliente CPF: | • Testemunhas: |
Nome: CPF: Nome: CPF: |
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Central de Atendimento Empréstimo: 0800 709 1234. SAC Empréstimos: 0800 726 7454. Deficientes Auditivos: 0800 709 1717. Ouvidoria: 0800 726 7404. xxxxxxxxx@xxxxxxxxxxxxx.xxx.xx