CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EM GESTÃO DE SAÚDE COM FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NAS ÁREAS EXTRAÇÃO,
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EM GESTÃO DE SAÚDE COM FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NAS ÁREAS EXTRAÇÃO,
TRANSFORMAÇÃO, MINERAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS, INCLUINDO: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ESTRUTURA E PROGRAMAÇÃO DO SITE, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS (GED) E FLUXO PROCESSUAL (BPMS); IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA E METODOLOGIA DE CONTROLE DE METAS PARA A POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE DE POSSE/GO, QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO CEM E VOZ DIGITAL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA
CONTRATO Nº 041/2020 –POLICLÍNICA REGIONAL-POSSE/GO
Processo nº 003/2020
Pelo presente instrumento, de um lado o INSTITUTO CEM, associação civil sem fins lucrativos, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 12.053.184/0002-18, qualificado como Organização Social pelo Estado de Goiás Decreto Nº 9.184, 12 de Março de 2018, entidade gestora da POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE DE POSSE/GO, situada na Rua Dr. Xxxxxxx Xxxxxx Xxxxxxx, no. 000, Xxxxxx 00 – Lote 04 – Xxxx 00, bairro Xxxxxxx Xxxx Xxxxxxx X, cidade de Posse - GO, CEP: 73900-000, neste ato devidamente representado pelo seu Diretor Presidente, SR. XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX, na forma de seus atos constitutivos e alterações, doravante denominado CONTRATANTE, e de outro lado a empresa VOZ DIGITAL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E CONSULTORIA, nome fantasia VOZ DIGITAL SOLUÇÕES INTELIGENTES, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ sob o nº 07.178.954/0001-38, com sede social na Xxxxxxx X0, xx 0000, Xxxxxx 000-X, XX 00-X, Xxxx X 154, Edifício Absolut B. Style, bairro Setor Bueno, Goiânia/GO, CEP: 74230-030, neste ato representada por seus sócios administradores, XXXXXXX XXXXX XX XXXXX, portador da cédula de identidade RG n° 4.137.534 e inscrito no CPF sob o no. 000.000.000-00, e XXXX XXXXXXXX DE MEDEIROS, portador da cédula de identidade RG nº 3.854.045 e inscrito no CPF sob o no. 000.000.000-00, doravante denominados CONTRATADO.
As partes têm entre si justo e contratado, na melhor forma de direito, as cláusulas e condições adiante especificadas, as quais aceitam e livremente se comprometem a cumprir e respeitar nos termos que seguem:
O presente instrumento é celebrado por prazo determinado e está vinculado aos interesses da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás e, consequentemente, ao interesse público, diante do Contrato de Gestão nº 51/2020 celebrado entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, para a gestão e operacionalização das atividades da POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE DE POSSE/GO.
CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO
1.1. O objeto do presente contrato consiste na PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EM GESTÃO DE SAÚDE COM FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NAS ÁREAS EXTRAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, MINERAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS, INCLUINDO: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ESTRUTURA E PROGRAMAÇÃO DO SITE, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS (GED) E FLUXO PROCESSUAL (BPMS); IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA E METODOLOGIA DE CONTROLE DE METAS PARA A POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE DE POSSE/GO.
CLÁUSULA SEGUNDA – DAS CONDIÇÕES DE EXECUÇÃO
2.1. Os serviços contratados neste instrumento destinam-se aos colaboradores da POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE DE POSSE/GO, situada na Xx. Xxxxxxxxx Xxxxxxxxxxx xx Xxxxxxxx, Xxxxx Xxxxxx Xxxxx, Xxxxx - XX, CEP: 73900-000.
2.2. A prestação dos serviços pela CONTRATADA compreenderá:
i) A extração; transformação; mineração; e análise de dados para fins de construção e apresentação de indicadores comparativos e de validação junto à Secretaria Estadual de Saúde, em conformidade com o Contrato de Gestão nº 051/2020, subdivididos em custos, financeiro e metas.
ii) Serviços de implantação, manutenção e suporte do sistema de gestão de documentos (GED) e fluxo processual (BPMS) para tramitação de dados e documentos produzidos na Unidade de Saúde e Sede Administrativa, permitindo a conferência, validação e inserção nos sistemas da Secretaria Estadual de Saúde, tendo as áreas financeira, custos e transparência;
iii) Serviços de implantação, manutenção e suporte do sistema de gestão de metas e performance para tramitação de dados e registros produzidos na Unidade de Saúde e Sede Administrativa, permitindo a conferência, validação, inserção e apresentação nos sistemas da Secretaria Estadual de Saúde, tendo as áreas financeira, custos e transparência;
iv) Desenvolvimento e manutenção do website, que deverá atender, ao final do período de execução do projeto, as seguintes metas: elaboração do layout e design; levantamento, análise e projeto de distribuição de conteúdo e navegação; desenvolvimento de páginas e portais web; desenvolvimento de conteúdo dinâmico para páginas e portais web; desenvolvimento da área administrativa do website; capacitação dos usuários administradores para atualização do conteúdo do site, tendo referencial norteador a metodologia de avaliação da transparência ativa e passiva da CGE – Controladoria Geral do Estado de Goiás e Secretaria Estadual de Saúde;
2.3. O Sistema a ser implantado deverá estar disponível a todos os profissionais vinculados ao POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO, bem como àqueles que vierem a ser incorporados durante a vigência do Contrato, através de login de acesso e senha individuais e exclusivas, de acordo com o perfil de cada profissional.
2.4. A prestação dos serviços necessários à implantação do sistema deverá levar em conta o levantamento de processos, análise da aderência na POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO e configurações para a adequada utilização e produção de informações pretendidas.
2.5. A empresa contratada deverá elaborar um plano de trabalho contemplando o detalhamento do cronograma e das atividades de operacionalização do sistema, em todas as unidades do POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO, identificando os requisitos necessários à operacionalização do sistema, entre outros:
i) Analisar a estrutura organizacional das unidades gerenciais e assistenciais de saúde;
ii) Levantar o fluxo dos processos de trabalho, normas, rotinas, integração entre as áreas, tipos de documentos e relatórios;
iii) Parametrizar as necessidades de cada Setor;
iv) Reunir com a direção do hospital para definição de prioridades;
2.6. A empresa contratada deverá prover treinamento na operação e administração da solução, respeitando aspectos técnico-pedagógicos de acordo com o público-alvo, de forma que, ao final do curso os profissionais treinados estejam aptos a utilizar todas as funcionalidades do sistema, disponibilizando diariamente um analista sênior até que se termine todo o período de implantação;
2.7. Os serviços de suporte técnicos remotos deverão ser oferecidos em ambiente da contratada e poderão ser acionados por meio de e-mail, durante o período de 8h x 5d (oito horas por cinco dias da semana). As consultas e solicitações efetuadas pelos usuários da solução deverão ser respondidas no prazo máximo de 24 horas úteis, possibilitando a padronização dos serviços, agilidade na resolução de problemas e recuperação de falhas que por ventura venham a ocorrer no sistema. O suporte via telefone deverá estar disponível de segunda a sexta-feira das 08:00 às 18:00 horas.
2.8. O suporte técnico deverá contemplar:
i) Serviços especializados na solução de problemas do sistema, garantindo a operacionalização do Sistema;
ii) Diagnosticar o desempenho do sistema em seus aspectos operacionais e legais;
iii) Identificar problemas inerentes ao sistema, os quais serão encaminhados para a equipe de manutenção de sistemas da empresa contratada;
iv) Reportar ao gestor da contratante quaisquer outros problemas que não forem pertinentes ao sistema em questão;
v) Fornecer informações aos usuários sobre a situação e o andamento dos serviços de manutenção solicitados.
2.9. O CONTRATADO, quando necessário, deverá designar, sem exceções, pessoal técnico devidamente qualificado e apto para o técnico devidamente qualificado e apto para o exercício das atividades objeto deste instrumento de modo a atender com eficiência as necessidades da POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO.
2.10. O sítio oficial da POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO deverá ser desenvolvido em conformidade com Resolução Normativa nº 13/2017, do Tribunal de Contas do Estado de Goiás – TCE/GO e a Lei Estadual nº 15.503/2005.
2.11. A CONTRATADA deverá, ainda, proceder à implantação, manutenção e suporte do sistema de gestão de documentos (GED) e fluxo processual (BPMS) para tramitação de dados e documentos produzidos na Unidade de Saúde e Sede Administrativa, permitindo a conferência, validação e inserção nos sistemas da Secretaria Estadual de Saúde, compreendo as áreas de financeiro, custos e transparência.
2.12. O CONTRATADO deverá executar os serviços supra indicados, bem como os relacionados no Termo de Referência do Edital 003/2020, com zelo, qualidade e eficiência, objetivando os interesses do Estado de Goiás e Policlínica Regional de Posse/GO.
CLÁSULA TERCEIRA – DO PRAZO
3.1. Este contrato terá prazo determinado de 12 meses, com início em 01/12/2020 e término em 30/11/2021.
3.1.1. Este contrato poderá ter o seu prazo prorrogado, desde que observados os termos do art. 57 da Lei 8.666/93.
3.2. Este contrato poderá ser rompido a qualquer tempo por interesse das partes, em especial para o atendimento dos interesses da Secretaria de Saúde do Estado de Goiás e interesse público, desde que previamente comunicado à outra parte, por escrito, com antecedência mínima de 10 (dez) dias.
3.3. O presente instrumento está vinculado aos termos do Contrato de Gestão no. 051/2020 firmado entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, o qual, uma vez interrompido, suspenso ou rescindido, no prazo previsto na Cláusula 3.1 supra, o presente Contrato também o será, sem qualquer penalidade em desfavor do CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
4.1. O preço indicado na Cláusula 5.1, assim como os gastos e/ou despesas oriundos deste Contrato serão pagos com recursos financeiros repassados pelo PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS ao CONTRATANTE, nos termos do Contrato de Gestão no. 051/2020.
4.2. Nas hipóteses do PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS não efetivar os referidos repasses financeiros ou efetivá-los parcialmente, ou ainda efetivá-los com atraso, da mesma forma culminará o não pagamento ou pagamento parcial ou ainda o pagamento em atraso do montante devido ao CONTRATADO, inexistindo, nestas hipóteses, a incidência de juros, multas e/ou indenizações sobre o montante devido ao CONTRATADO.
4.3. O CONTRATADO exime o CONTRATANTE de qualquer responsabilidade de indenização na hipótese de inadimplemento, total e/ou parcial, quando não houver o devido repasse financeiro pelo PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, salvo se houver prova hábil, idônea e incontroversa em contrário, a qual o CONTRATADO deverá se incumbir de apresentar.
4.3.1. Na hipótese do CONTRATADO exigir, extrajudicialmente e/ou judicialmente, a responsabilização do CONTRATANTE pelo inadimplemento ocorrido nas situações previstas nesta Cláusula 4ª, o mesmo estará sujeito ao pagamento da penalidade prevista na Cláusula 9.1. deste contrato.
CLÁUSULA QUINTA – DO PREÇO
5.1. O CONTRATADO perceberá o importe total de R$ 19.500 (dezenove mil e quinhentos reais) pelos serviços prestados indicados na Cláusula 1, subdivididos em R$ 4.550,00 (quatro mil quinhentos e cinquenta reais), pelos descritos na cláusula 2.2, i, R$ 11.050,00 (onze mil e cinquenta reais), pelos serviços descritos na Cláusula 2.2, ii, R$ 1.950,00 (Hum mil novecentos e cinquenta reais), pelos serviços descritos na Cláusula 2.2, iii e R$ 1.950,00 (Hum mil novecentos e cinquenta reais) pelos serviços descritos na Cláusula 2.2 iv deste instrumento.
5.2. O pagamento acima será efetuado mediante a apresentação da competente Nota Fiscal, a qual deverá constar obrigatoriamente a seguinte referência: “Contrato no. 041/2020 INSTITUTO CEM/ VOZ DIGITAL SOLUÇÕES EM TECNOLOGIA E CONSULTORIA LTDA - Ref. Contrato de Gestão no. 051/2020, SES/GO, Policlínica Regional – Unidade de Posse/GO – PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE APOIO EM GESTÃO DE SAÚDE COM FORNECIMENTO DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO NAS ÁREAS EXTRAÇÃO, TRANSFORMAÇÃO, MINERAÇÃO E ANÁLISE DE DADOS, INCLUINDO: PORTAL DA TRANSPARÊNCIA E ESTRUTURA E PROGRAMAÇÃO DO SITE, IMPLANTAÇÃO DE SISTEMA DE GESTÃO DE DOCUMENTOS (GED) E FLUXO PROCESSUAL (BPMS); IMPLANTAÇÃO DE PLATAFORMA E METODOLOGIA DE CONTROLE DE METAS PARA A POLICLÍNICA REGIONAL – UNIDADE DE POSSE/GO.
5.3. Juntamente com a Nota Fiscal, o CONTRATADO deverá encaminhar o Relatório detalhado das atividades desempenhadas no período, bem como, quando aplicável, a relação dos
profissionais/pessoal disponibilizado na execução dos serviços descritos na Cláusula 2 supra.
5.4. Para o pagamento será imprescindível encaminhar junto com a Nota Fiscal e Relatório os seguintes documentos:
5.4.1. Cartão CNPJ (atualizado).
5.4.2. Requerimento de Empresário / Ato Constitutivo / Contrato Social (consolidado e alterações).
5.4.3. Documento de identificação do titular ou do sócio administrador.
5.4.4. As Certidões de Regularidade Fiscal (Municipal, Estadual e Federal).
5.4.4.1. A Certidão de Regularidade Municipal deverá ser do Município da sede do CONTRATADO e do Município de Posse.
5.4.5. Certificado de Regularidade junto ao FGTS (CRF).
5.4.6. Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (TST).
5.4.7. Certidão de Regularidade de Inscrição junto ao Órgão de Classe (quando o objeto contratado exigir)
5.4.8. Declaração de Isenção de INSS, quando for o caso.
5.5. Quando os serviços contratados forem executados por empregados e/ou colaboradores do CONTRATADO, além dos documentos acima, também deverá ser fornecida a relação destes empregados/colaboradores, a identificação pessoal e profissional de cada um deles, a regularidade profissional de cada um (quando for o caso), assim como todos os documentos que comprovem a legalidade e regularidade da relação jurídica estabelecida, com observância dos termos do Contrato de Gestão 051/2020.
5.6. A Nota Fiscal, Relatório e documentos em desconformidade com as especificações previstas neste instrumento e/ou com vícios não serão aceitos, devendo o CONTRATADO retificá-la, substituí-la ou complementá-la, sendo que o prazo de pagamento reiniciará após a devida regularização, sem quaisquer ônus para o CONTRATANTE.
5.7. Os pagamentos serão efetuados mediante crédito na seguinte conta bancária do CONTRATADO:
Código do Banco | Agência | Conta-Corrente |
5.8. As informações bancárias do CONTRATADO constantes da Cláusula 5.7 deverão ser informadas na competente Nota Fiscal após a referência prevista na Cláusula 5.2 supra.
5.9. O pagamento será efetuado em até 30 (trinta) dias contados do aceite da Nota Fiscal e fatura correspondentes, condicionado ao cumprimento integral dos serviços constantes da Cláusula 2 e indicados no relatório das atividades do período, bem como ao fornecimento da documentação relacionada nas Cláusulas
5.9.1. O CONTRATADO declara neste ato estar ciente que o pagamento poderá sofrer atraso em razão de eventual demora ou impedimento do repasse financeiro ao CONTRATANTE por parte do PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, inexistindo nestas hipóteses, após a apresentação da regular justificativa ao CONTRATADO, qualquer penalidade e/ou incidência de juros, multa moratória ou indenização em desfavor do CONTRATANTE.
5.9.2. Na hipótese de eventual atraso no pagamento ou inadimplemento, total e/ou parcial, do pagamento devido ao CONTRATADO por ausência do devido repasse financeiro pelo PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, o CONTRATADO não poderá levar o título inadimplido à protesto ou exigí-lo extrajudicialmente ou judicialmente em desfavor do CONTRATANTE, sob pena da incidência da multa prevista na Cláusula 9.1, além do pagamento das custas, despesas e honorários advocatícios, no percentual de 20%, para que o CONTRATANTE defenda os termos pactuados neste Contrato.
5.10. Do preço a ser pago ao CONTRATADO o CONTRATANTE poderá deduzir as retenções tributárias devidas, conforme legislação tributária vigente no momento do pagamento.
5.11. O CONTRATADO concorda que o CONTRATANTE efetue a retenção do montante devido à título de indenização por danos materiais, morais e pessoais a que ele vier a dar causa ou for considerado como culpado, nos termos deste Contrato.
CLÁUSULA SEXTA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO
6.1. O CONTRATADO estará sujeito às seguintes obrigações:
6.1.1. Executar os serviços previstos na Cláusula 1 e descritos na Cláusula 2, dentro dos padrões de qualidade e eficiência exigidos para o serviço, e com observância dos princípios da moralidade, transparência, impessoalidade, legalidade e eficiência.
6.1.2. Manter, durante todo o período de vigência do Contrato, todas as condições que ensejaram a contratação, particularmente no que tange à regularidade fiscal, previdenciária, trabalhista, qualificação técnica (CONTRATADO e colaboradores) e cumprimento da Proposta apresentada ao CONTRATANTE.
6.1.3. Executar os serviços em atendimento aos interesses público e da Secretaria de Estado da Saúde de Goiás.
6.1.4. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE.
6.1.5. Efetuar o ressarcimento de quaisquer danos materiais, morais e/ou pessoais ocasionados aos empregados, bens e patrimônio do CONTRATANTE e PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS, no prazo máximo de 05 (cinco) dias, contados da entrega da notificação neste sentido pelo CONTRATANTE.
6.1.6. Não transferir a terceiros, no todo ou em parte, as obrigações decorrentes deste Contrato, salvo mediante concordância expressa do CONTRATANTE.
6.1.7. Atender tempestivamente a todas as solicitações feitas pelo CONTRATANTE no tocante à prestação de informações e dados sobre os serviços prestados.
6.1.8. Manter todas as condições mínimas exigidas pelos órgãos competentes para a consecução do presente contrato, sob pena de rescisão unilateral do mesmo.
6.1.9. Sanar, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, contadas da notificação do CONTRATANTE, quaisquer irregularidades ou defeitos constatados na prestação dos serviços.
6.1.10. Executar o serviço de forma silenciosa, ordeira e com urbanidade para com a população.
6.1.11. Substituir empregado/colaborador que, a critério do CONTRATANTE, apresente comportamento inadequado ou não siga o Regulamento Interno da Policlínica de POSSE.
6.1.12. Não permitir que seus empregados/colaboradores solicitem gratificações ou contribuições materiais, de qualquer espécie, durante a consecução do presente instrumento.
6.1.13. Manter seus empregados/colaboradores sempre identificados durante a execução dos serviços objeto deste Contrato.
6.1.14. Fiscalizar e atender todas as disposições legais pertinentes à saúde e segurança do trabalho em relação ao pessoal disponibilizado na execução dos serviços objeto deste Contrato.
6.1.15. Cuidar da regularidade obrigacional do pessoal disponibilizado para a execução dos serviços objeto deste Contrato, adimplindo com toda e qualquer obrigação de natureza tributária e trabalhista incidente.
6.1.15.1. Não poderá ser empregado na execução do objeto deste Contrato pessoal que não possua vínculo de emprego (CLT) e/ou relação contratual com o CONTRATADO, sendo esta última, em conformidade com o Contrato de Gestão no. 051/2020 e legislação aplicável à
relação entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS.
6.1.15.2. O CONTRATADO deverá provar a legalidade e regularidade da sua relação contratual com o pessoal disponibilizado para a execução do objeto deste Contrato.
6.1.16. Adimplir com toda e qualquer obrigação trabalhista que eventualmente venha a ser reconhecida administrativamente e/ou judicialmente por qualquer órgão administrativo e/ou fiscalização, sob pena de incidência da multa prevista neste instrumento.
6.1.17. Exercer todos os esforços para manter a sua regularidade e capacidade técnica, assim como de todo o pessoal que venha a atuar na execução do objeto contratado, sob pena de rescisão do contrato com aplicação das penalidades cabíveis.
6.1.18. Manter sigilo e confidencialidade no tocante aos serviços, documentos, pesquisas, entrevistas e demais informações apuradas ou que venha a tomar conhecimento durante a execução do objeto deste contrato.
6.1.18.1. O sigilo e a confidencialidade devem ser observados no prazo de até 5 anos após o término deste Contrato, sujeitando-se o CONTRATADO, na hipótese de violação, ao pagamento da multa prevista neste instrumento além de indenização em favor do CONTRATANTE no montante de 10 vezes o valor deste Contrato.
6.1.19. Submeter-se a qualquer órgão público quando for procurado, devendo apresentar tudo o quanto for solicitado.
6.1.20. Submeter-se à fiscalização a ser realizada pelo CONTRATANTE, relativa à prestação do objeto pactuado, conforme regras estabelecidas nos protocolos internos e padronização do CONTRATANTE.
6.1.21. Prestar informações, escritas e verbais, completas e fidedignas necessárias para assegurar a continuidade do serviço.
6.1.22. Seguir as normas e regulamentos internos do CONTRATANTE.
6.1.23. Fica vedada a entrada de qualquer pessoa que não seja titular, sócia ou empregado/colaborador do CONTRATADO na Policlínica Regional de Posse/GO.
6.1.24. Manter registro para o controle e fiscalização, legalmente ou administrativamente exigidos, dos serviços executados.
6.1.25. Comunicar imediatamente o CONTRATANTE todas as alterações que vier a promover na sua constituição social/empresarial, sob pena da imediata rescisão do presente Contrato com a aplicação da penalidade prevista na Cláusula 9.1.
6.1.26. Observar, quando aplicável, as disposições previstas na Lei no. 6.019/74.
6.1.27. Celebrar o Termo de Responsabilidade.
6.1.28. Apresentar o Relatório mensal das atividades exercidas no período, juntamente com a Nota Fiscal correspondente e documentação prevista na Cláusula 5.4, até o dia 10 (dez) do mês seguinte ao da prestação do serviço.
CLÁUSULA SÉTIMA – DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE
7.1. Exigir do CONTRATADO o cumprimento de todas as suas obrigações previstas no Termo de Referência e seus Anexos, bem como de todos os termos, condições, obrigações e responsabilidades previstos neste instrumento.
7.2. Exercer ampla, irrestrita e permanente fiscalização e gerenciamento do cumprimento do objeto do Contrato por parte do CONTRATADO, adotando todas as providências necessárias que lhe caibam e aplicando, quando for o caso, as penalidades devidas em desfavor do CONTRATADO.
7.3. Fiscalizar a relação de trabalho e o vínculo de emprego do pessoal utilizado pelo
CONTRATADO para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência e Contrato celebrado com o CONTRATANTE, de modo e prevenir e evitar qualquer violação da legislação trabalhista.
7.4. Prestar as informações, esclarecimentos e orientações que venham a ser solicitados pelo CONTRATADO em tempo hábil.
7.5. Contribuir para o eficaz cumprimento do Contrato celebrado com o CONTRATADO.
7.6. Editar normas e procedimentos complementares para o gerenciamento e execução do Contrato em razão de exigências dos órgãos de controle e fiscalização do Contrato de Gestão no. 051/2020, celebrado com o ESTADO DE GOIÁS.
7.7. Exigir do CONTRATADO o cumprimento das normas emanadas pelos órgãos de fiscalização e controle.
7.8. Realizar descontos do preço do Contrato quando da apuração mensal de entrega insuficiente, parcial ou deficiente, pelo CONTRATADO, do objeto avençado.
7.9. Apurar, quantificar e deduzir do Preço do Contrato eventuais prejuízos causados pelo CONTRATADO em face do CONTRATANTE ou Poder Público Estadual.
7.10. Notificar e aplicar as multas previstas no Contrato em desfavor do CONTRATADO quando houver descumprimento dos termos e condições avençados.
CLÁUSULA OITAVA – DA RESCISÃO
8.1. Constitui motivo para a rescisão unilateral e administrativa deste contrato, independentemente das sanções legais e contratuais aplicáveis, a critério do CONTRATANTE, quando o CONTRATADO:
8.1.1. Não cumprir ou cumprir parcialmente e/ou irregularmente as cláusulas deste instrumento, especificações ou prazos, inclusive com a lentidão do seu cumprimento.
8.1.2. Paralisar suas atividades sem justa causa e prévia comunicação ao CONTRATANTE.
8.1.3. Ceder ou transferir, total ou parcialmente, este contrato.
8.1.4. Efetuar a sua fusão, cisão ou incorporação sem o consentimento prévio do CONTRATANTE.
8.1.4. Não obedecer às determinações da autoridade pública designada para acompanhar e fiscalizar a execução das suas atividades.
8.1.5. Encerrar suas atividades ou houver o falecimento do seu titular, representantes e ou administrador.
8.1.6. Alterar ou modificar o seu objeto, finalidade ou composição societária, de modo a prejudicar ou colocar em risco a execução deste contrato.
8.1.7. Tornar irregular ou ilegal a sua composição societária/empresarial, ou ainda em desconformidade com os termos do Contrato de Gestão 051/2020, este Contrato e princípios norteadores dos atos da administração pública.
8.1.7. Atraso injustificado no início dos serviços.
8.1.9. Falhas na execução dos serviços.
8.1.10. Não provar as regularidades relativas para com a Fazenda Federal, Estadual, Municipal, FGTS e Trabalhista.
8.1.11. Utilizar na execução dos serviços objeto deste Contrato pessoal que não possua vinculo jurídico legítimo, regular e válido e em conformidade com os termos deste Contrato e Contrato de Gestão 051/2020.
8.1.12. Término do Contrato de Gestão no. 051/2020-SES/GO celebrado entre o CONTRATANTE e o PARCEIRO PÚBLICO ESTADO DE GOIÁS.
8.2. Constatadas as hipóteses previstas nas Cláusulas 8.1.1 a 8.1.12 supra, o CONTRATANTE requisitará, previamente, do CONTRATADO, os esclarecimentos devidos, os quais deverão ser fornecidos no prazo máximo de 48 horas.
8.3. O CONTRATANTE, por meio da sua Comissão de Gestão de Contratos ou Diretor Geral, terá prazo de até 2 dias úteis para decidir sobre os esclarecimentos e/ou justificativas apresentadas pelo CONTRATADO e aplicar as penalidades cabíveis e/ou comunicar a rescisão deste Contrato, quando assim julgar necessário.
CLÁUSULA NONA – DAS PENALIDADES
9.1. O não cumprimento pela CONTRATADA das obrigações dispostas neste Contrato sujeitará à aplicação de multa correspondente a 20% sobre o preço constante da Cláusula Quinta. Na hipótese de reincidência de qualquer tipo de transgressão, bem como o não atendimento ou cumprimento dos termos deste Contrato, após a devida Notificação pelo CONTRATANTE, ensejará a elevação do percentual da multa para 30%, com a consequente rescisão do Contrato.
9.2. O CONTRATADO concorda que o CONTRATANTE poderá reter de eventual pagamento devido ao CONTRATADO o montante devido à título de penalidade prevista neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA – DA FISCALIZAÇÃO
10.1. A Fiscalização das atividades do CONTRATADO será exercida pela COMISSÃO DE GESTÃO DE CONTRATOS, DIRETORIA TÉCNICA E GERAL DA POLICLÍNICA REGIONAL DE POSSE/GO, cabendo respectivamente a estes a aceitação dos serviços e o aceite das Notas Fiscais / Faturas, Relatórios e documentos emitidos e fornecidos pelo CONTRATADO.
10.2. A Fiscalização terá poderes para proceder qualquer determinação que seja necessária à perfeita execução dos serviços, inclusive podendo determinar a paralisação dos mesmos quando não houver cumprimento às disposições ora pactuadas.
10.3. A Fiscalização terá poderes para solicitar a substituição de empregados/colaboradores que apresentarem comportamento desrespeitoso.
10.4. A fiscalização citada nas Cláusulas anteriores não isenta o CONTRATADO das responsabilidades assumidas neste Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
11.1. Quaisquer casos, eventos ou circunstâncias não avençadas ou não previstas neste contrato, serão, em princípio, dirimidos por intermédio de imediata consulta ao CONTRATANTE, de forma expressa, regulamentar e em tempo hábil para o seu atendimento.
11.2. Os serviços realizados de forma incompleta serão considerados como não cumpridos em seu todo, arcando o CONTRATADO com todas as obrigações contratuais resultantes, e pelas perdas e danos ocasionados ao CONTRATANTE e terceiros.
11.3. O CONTRATADO não poderá suspender o cumprimento de suas obrigações e deverá tolerar eventuais inadimplementos e/ou atrasos de pagamentos, sob pena da incidência da penalidade prevista neste Contrato.
11.4. O descumprimento/inadimplemento de obrigações legais por parte do CONTRATADO que possam gerar responsabilidade solidária ao CONTRATANTE autorizará a retenção do montante correspondente pelo CONTRATANTE, do valor devido ao CONTRATADO pelos serviços prestados, como garantia para o cumprimento das obrigações pendentes.
11.5. A eventual aceitação, por uma das partes, da inexecução, pela outra, de quaisquer cláusulas ou condições deste Contrato, a qualquer tempo, deverá ser interpretada como mera liberalidade, não implicando, portanto, na desistência de exigir o cumprimento integral do aqui estabelecido, não devendo ser considerado modificação ou novação do presente Instrumento.
11.6. O presente contrato não gera qualquer relação trabalhista entre os colaboradores, empregados, sócios e titulares do CONTRATADO em relação ao CONTRATANTE, e assim reciprocamente, nem tampouco solidariedade civil, trabalhista ou fiscal entre as partes. O CONTRATADO se responsabiliza perante o CONTRATANTE pelo estrito cumprimento da legislação trabalhista em relação aos seus empregados e colaboradores que venham prestar serviços, direta ou indiretamente, ao CONTRATANTE.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
12. Para dirimir as questões oriundas da execução desse contrato, fica eleito o foro da Comarca de Goiânia/GO renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E por estarem assim contratadas as partes firmam o presente em três vias de igual forma e teor e subscritas por duas testemunhas.
Goiânia, 01 de dezembro de 2020.
INSTITUTO CEM
XXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX DIRETOR PRESIDENTE
JONATHA JUNIO DA Assinado de forma
XXXXX:8998062011 digital por XXXXXXX
0
JUNIO DA XXXXX:89980620110
VOZ DIGITAL
XXXXXX XXXXX DA XXXXX XXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX
TESTEMUNHA 01 TESTEMUNHA 02
Nome: Nome:
CPF: CPF:
RG: RG: