Contract
Edital com as alterações incluídas (DOU de 30 de junho de 2021, seção 3, página 64). Edital com as alterações incluídas (DOU de 26 de julho de 2021, seção 3, página 53). Edital com as alterações incluídas (DOU de 28 de julho de 2021, seção 3, páginas 52 e 53).
EDITAL DE ABERTURA SELEÇÃO EXTERNA 2021/001
EDITAL Nº 01 - 2021/001 BB, DE 23 DE JUNHO DE 2021 CARREIRA ADMINISTRATIVA - CARGO ESCRITURÁRIO
O BANCO DO BRASIL S.A. torna pública a realização de Seleção Externa com oferta de vagas e para formação de cadastro de reserva para provimento de vagas, no nível inicial da Carreira Administrativa, no cargo de Escriturário, nomes de relacionamento: Agente de Tecnologia e Agente Comercial, em dependências situadas nos Estados do Acre, Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Ceará, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Paraná, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Rio Grande do Sul, Rondônia, Roraima, Santa Catarina, São Paulo, Sergipe, Tocantins e no Distrito Federal.
1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 - A Seleção Externa será regida por este Edital sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DO
BRASIL S.A e consistirá de quatro etapas, a saber:
a) 1ª Etapa - Avaliação de Conhecimentos, mediante a aplicação de provas objetivas, de caracteres eliminatório e
classificatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
b) 2ª Etapa - Prova de Redação, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
c) 3ª Etapa - Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos (as) pretos (as) ou pardos (as), conforme
subitem 4.2, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade da FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
d) 4ª Etapa - Procedimentos Admissionais e Perícia Médica, de caráter eliminatório, sob a responsabilidade do BANCO DO BRASIL S.A.
1.2 - Os(As) candidatos(as) classificados(as) nesta Seleção Externa, após as 1ª, 2ª e 3ª Etapas, observada a necessidade de provimento e a ordem de classificação, serão convocados(as) para a 4ª Etapa.
1.3 - A Tabela de Opções de UF/Macrorregião/Microrregião de Classificação, os municípios abrangidos e as cidades de realização das provas constam do Anexo I deste Edital.
1.3.1 - As vagas destinadas para Escriturário (Nome de Relacionamento Agente de Tecnologia) estão definidas no Anexo II
deste Edital exclusivamente para a Microrregião 16-DF-TI.
1.3.2 - As vagas destinadas para Escriturário (Nome de Relacionamento Agente Comercial) estão definidas no Anexo II deste Edital para todas as Microrregiões, com exceção da Microrregião 16-DF-TI.
1.4 - Novas dependências poderão ser incluídas, a qualquer tempo, nas respectivas Microrregiões deste Edital, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A. As provas serão aplicadas, simultaneamente, em todas as cidades.
1.5 - Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados nas cidades de realização das provas, essas poderão ser realizadas em outras cidades, a critério da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do BANCO DO BRASIL S.A.
1.6 - A contratação dar-se-á obedecendo rigorosamente ao Planejamento Estratégico e Orçamentário do BANCO DO BRASIL
S.A. e à classificação obtida pelo(a) candidato(a) na Microrregião/Macrorregião/UF, em Unidade a ser definida pelo BANCO DO BRASIL S.A., que seja ou venha a ser vinculada à Microrregião, observadas, ainda, as disposições normativas internas vigentes na data da contratação
1.7 - O prazo de validade desta Seleção Externa esgotar-se-á após 1 (um) ano a contar da data de publicação do Edital de Homologação dos resultados finais, podendo ser prorrogado, uma única vez, por igual período, a critério exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A.
1.8 - Em razão da emergência de saúde pública decorrente da pandemia da COVID-19, as datas previstas neste Edital são passíveis de alteração a depender da evolução da pandemia e dos decretos reguladores, não cabendo qualquer ônus à FUNDAÇÃO CESGRANRIO ou ao BANCO DO BRASIL S.A.
2 - DO CARGO
2.1 - Denominação: ESCRITURÁRIO.
2.1.1 - Nomes de Relacionamento: Agente de Tecnologia e Agente Comercial.
2.1.1.1 - O cargo de Escriturário possui nomenclaturas específicas para uso no relacionamento com o mercado, que variam de acordo com a unidade em que o Escriturário está lotado, tais como: Agente Comercial, Agente de Tecnologia, Agente Jurídico, Agente de Atendimento, Agente de Segurança Institucional, Agente de Agronegócios, Agente de Marketing e Comunicação, Agente de Investimento e Agente de Ouvidoria Externa.
2.1.2 - Remuneração Inicial: R$ 3.022,37 (três mil, vinte e dois reais e trinta e sete centavos).
2.1.3 - Requisito Básico: certificado de conclusão ou diploma de curso de nível médio expedido por instituição de ensino reconhecida pelo Ministério da Educação, Secretarias ou Conselhos Estaduais de Educação.
2.1.4 - Principais responsabilidades do cargo de escriturário: prestação de orientações aos clientes sobre produtos e serviços oferecidos pelo Conglomerado BB; execução de análise e conferência de documentos, inclusive assinaturas, quando possuir curso de grafoscopia; preparação de correspondências; preparação e processamento de documentos; atualização de registros; resguardo e confidencialidade das informações de interesse do Conglomerado BB; presteza e cortesia no atendimento ao cliente; manutenção e organização dos arquivos sob sua guarda; execução de aplicações financeiras de clientes, segundo as normas estabelecidas; recolhimento e manipulação de informações cadastrais e dados estatísticos; operacionalização de equipamentos de escritório e de atendimento ao cliente e usuário; qualidade das informações prestadas; qualidade e tempestividade dos serviços sob sua condução; adoção de demais ações necessárias para o cumprimento dos objetivos definidos para sua Unidade e para resguardar interesses do Conglomerado BB, nos assuntos relacionados à sua área de atuação.
2.1.5 - Jornada de Trabalho: 30 (trinta) horas semanais.
2.1.6 - Vantagens: participação nos lucros ou resultados, nos termos da legislação pertinente e do acordo sindical vigente; vale-transporte; xxxxxxx-xxxxxx; ajuda alimentação/refeição; auxílio a filho com deficiência; previdência complementar; acesso a programas de educação e capacitação e possibilidade de ascensão e desenvolvimento profissional.
2.2 - Classificação e Aproveitamento
2.2.1 - O(A) candidato(a) classificado(a) na Seleção Externa terá classificação por Microrregião/Macrorregião/UF, de acordo com a sua opção no ato da inscrição.
2.2.2 - O(A) candidato(a) classificado(a) na Seleção Externa será convocado(a), em função das necessidades do BANCO DO BRASIL S.A., a assinar Contrato Individual de Trabalho com o BANCO DO BRASIL S.A., o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), sujeitando-se às normas do Regulamento de Pessoal e ao Plano de Cargos e Salários da Empresa. Para a convocação, serão obedecidas as ordens de classificação, de acordo com a sua opção no ato da inscrição, a saber: a) classificação na Microrregião; b) classificação na Macrorregião; e c) classificação na UF.
2.2.2.1 - Será excluído(a) do Certame o(a) candidato(a) que, ao ser convocado(a) pela classificação na Microrregião de sua opção, não aceitar tomar posse na dependência indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A.
2.2.2.2 - O(A) candidato(a) poderá ser convocado(a), uma única vez, para Microrregião diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato(a) classificado(a) para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação da Macrorregião. Se o(a) candidato(a) não aceitar tomar posse na dependência fora da Microrregião em que se inscreveu, será excluído(a) da classificação por Xxxxxxxxxxxx, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.
2.2.2.3 - O(A) candidato(a) poderá ser convocado, uma única vez, para Xxxxxxxxxxxx diferente daquela em que se inscreveu, desde que exista vaga e não haja candidato(a) classificado(a) para preenchê-la. Nesse caso, o BANCO DO BRASIL S.A. utilizará a ordem de classificação na UF. Se o(a) candidato(a) não aceitar tomar posse na dependência fora da Macrorregião em que se inscreveu, será excluído(a) da classificação estadual, mantendo, porém, a classificação na Microrregião em que se inscreveu.
2.2.2.4 - Aos(Às) candidatos(as) abrangidos(as) pela reserva de vagas, objeto dos subitens 4.1 e 4.2 deste Edital, serão aplicados os mesmos critérios de classificação e de aproveitamento definidos no subitem 2.2 deste Edital.
2.2.3 - O aproveitamento dos(as) candidatos(as) considerados(as) classificados(as) dar-se-á exclusivamente em vagas existentes em dependências localizadas nos municípios das Microrregiões de contratação discriminados no Anexo I, obedecidos os critérios objetos do subitem 2.2.2.
2.2.4 - O(A) candidato(a) poderá realizar as provas em uma das cidades listadas no Anexo I deste Edital, devendo escolher a cidade de realização das provas no momento da inscrição.
2.2.5 - A cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada à UF/Macrorregião/Microrregião correspondente, conforme Anexo I deste Edital. O(A) candidato(a) ao optar por concorrer à determinada UF/Macrorregião/Microrregião estará automaticamente vinculado a ela para fins de realização de provas, de classificação, de contratação, de demais condições deste Edital e de Contrato de Trabalho, resguardado o disposto nos subitens 1.5 e 2.2.2.3 deste Edital.
2.2.6 - O(A) candidato(a) ao optar por realizar as provas em determinada cidade estará vinculado a ela somente para fins de realização de provas.
3 - DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES PARA ADMISSÃO NO CARGO
3.1 - Ter sido aprovado(a) em todas as etapas.
3.2 - Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado(a) pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de direitos e obrigações civis e de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo 1º, artigo 12, da Constituição Federal e do Tratado de Amizade, Cooperação e Consulta, promulgado no Brasil por meio do Decreto nº 3.927, de 19 de setembro de 2001.
3.3 - Estar em dia com as obrigações eleitorais.
3.4 - Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato brasileiro do sexo masculino.
3.5 - Ter, na data de admissão, idade mínima de dezoito anos completos.
3.6 - Ser aprovado(a) nesta Seleção Externa e possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo conforme estabelecido no subitem 2.1.3 deste Edital. Não será considerado como curso concluído o período de recuperação ou de dependência.
3.7 - Possuir aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo.
3.8 - Não estar em exercício remunerado de qualquer cargo, função ou emprego público em quaisquer dos órgãos da Administração Pública direta ou indireta, bem como não receber proventos de aposentadoria que não sejam acumuláveis quando em atividade, ressalvadas as hipóteses legais de acumulação.
3.9 - Aderir e se comprometer a cumprir o Código de Ética e Normas de Conduta do BANCO DO BRASIL S.A. e os demais regulamentos da Empresa.
3.10 - Cumprir as determinações deste Edital.
4 - DA RESERVA DE VAGAS
4.1 - Das vagas reservadas às Pessoas com Deficiência. (PCD).
4.1.1 - É assegurado o direito de inscrição na presente Seleção Externa às pessoas com deficiência que pretendam fazer uso da prerrogativa que lhes é facultada no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, em conformidade com a Lei n. 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência.
4.1.2 - Do total de vagas que vierem a ser oferecidas durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 5% (cinco por cento) serão reservadas às pessoas com deficiência, conforme previsto no Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018, e alterações posteriores.
4.1.3 - Os(As) candidatos(as) que se declararem com deficiência participarão desta Seleção Externa em igualdade de condições com os(as) demais candidatos(as) no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas e às notas mínimas exigidas para todos(as) os(as) demais candidatos(as).
4.1.4 - Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março
de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009.
4.1.5 - Para se inscrever nesta Seleção Externa, na condição de pessoa com deficiência, o(a) candidato(a) deverá:
a) no ato da inscrição, declarar-se pessoa com deficiência;
b) enviar, via upload, a imagem do laudo médico, emitido nos últimos 24 meses, desde que legíveis, contados da data de publicação deste Edital, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência, contendo a assinatura e o carimbo do(a) médico(a) com o número de sua inscrição no Conselho Regional de Medicina (CRM), conforme definido no subitem 4.1.5.1. Caso o(a) candidato(a) não envie o laudo médico com referência expressa ao código correspondente da CID-10, não poderá concorrer às vagas reservadas, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.
4.1.5.1 - O(A) candidato(a) que desejar concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência, ou que necessite de atendimento especializado, deverá enviar até às 23:59h do dia 07/08/2021 (horário de Brasília), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), imagens legíveis do laudo médico a que se refere o subitem 4.1.5 deste Edital.
4.1.6 - O(A) candidato(a) com deficiência que não a declarar no ato de inscrição e/ou o que não enviar laudo médico, conforme determinado no subitem anterior, deixará de concorrer aos quantitativos reservados aos deficientes e/ou de dispor de condição diferenciada e não poderá interpor recurso em favor de sua situação.
4.1.7 - O(A) candidato(a) que declarar falsamente a deficiência será excluído(a), se confirmada tal situação, em qualquer fase desta Seleção Externa, sujeitando-se às consequências legais pertinentes.
4.1.8 - Não serão aceitas outras formas de envio da documentação mencionada diferentes da descrita neste Edital.
4.1.9 - Os(as) candidatos(as) que, no ato da inscrição, se declararem como pessoas com deficiência, se classificados(as) nesta Seleção Externa, terão seus nomes publicados em lista à parte por UF/Xxxxxxxxxxxx/Microrregião e figurarão, também, na lista de classificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião.
4.1.10 - Os(as) candidatos(as) classificados(as) na condição de pessoa com deficiência serão submetidos(as) à avaliação por equipe multidisciplinar, indicada pelo BANCO DO BRASIL S.A., que emitirá parecer conclusivo sobre seu enquadramento como Pessoa com Deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, observadas: a) as informações fornecidas pelo(a) candidato(a) no ato da inscrição; b) a natureza das atribuições e tarefas essenciais do cargo ou da função a desempenhar; c) a viabilidade das condições de acessibilidade e de adequações do ambiente de trabalho à execução das tarefas; d) a possibilidade de uso, pelo(a) candidato(a), de equipamentos ou outros recursos que habitualmente utilize; e) a Classificação Internacional de Doenças (CID-10).
4.1.11 - Os(as) candidatos(as), quando convocados(as), deverá(ão) comparecer à avaliação da equipe multidisciplinar, munidos(as) de laudo médico original ou cópia autenticada emitido nos últimos 24 (vinte e quatro) meses, atestando a categoria e o grau ou nível de deficiência e com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10) e à sua provável causa ou origem.
4.1.11.1 - O(A) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Externa na hipótese em que o parecer emitido pela equipe multidisciplinar concluir pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.
4.1.11.2 - O parecer da equipe multidisciplinar será soberano e definitivo.
4.1.12 - O(A) candidato(a) que, após a avaliação promovida por equipe multidisciplinar designada pelo BANCO DO BRASIL S.A., não for considerado(a) pessoa com deficiência, nos termos do art. 2º da Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, no § 1º do artigo 1º da Lei Federal nº 12.764, de 27 de dezembro de 2012 (Transtorno do Espectro Autista) e no art. 1º, da Lei Federal nº 14.126, de 22 de março de 2021, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto Federal nº 6.949, de 25 de agosto de 2009, permanecerá somente na lista de classificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião, deixando de figurar na lista dos(as) candidatos(as) com deficiência, sendo utilizada, para qualquer efeito, apenas a classificação geral na UF/Macrorregião/Microrregião. O(A) candidato(a) que não for considerado(a)
pessoa com deficiência, no momento da contratação, será desclassificado(a) da Seleção Externa, caso tenha sido aprovado(a) em classificação que ultrapasse ao limite estabelecido na ampla concorrência (vagas + cadastro de reserva), na Lista Geral do Anexo II.
4.1.13 - As vagas definidas no subitem 4.1.2 que não forem providas por falta de candidatos(as) com deficiência classificados(as) serão preenchidas pelos demais candidatos(as), observada a ordem de classificação ge ral por UF/Macrorregião/Microrregião e os critérios de classificação de aproveitamento definidos no subitem 2.2 deste Edital.
4.1.14 - Após a admissão do(a) candidato(a), a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria.
4.1.15 - As pessoas com deficiência que não optarem, no momento da inscrição, por disputar as vagas reservadas aos deficientes ou não cumprirem o disposto no subitem 4.1.5 não terão direito ao pleito das vagas a elas reservadas.
4.2 - Das vagas reservadas aos(às) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as).
4.2.1 - As vagas reservadas aos(às) candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) encontram-se explicitadas no
Anexo II.
4.2.2 - Além das vagas previstas neste Edital, das que vierem a ser ofertadas do cadastro de reserva, durante o prazo de validade desta Seleção Externa, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014, respeitado o cadastro de reserva.
4.2.2.1 - Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.2.2 deste Edital resulte em número fracionado, esse será elevado até o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração igual ou maior que 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior, em caso de fração menor que 0,5 (cinco décimos), nos termos do § 2º do artigo 1º da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
4.2.3 - Para participar nesta Seleção Externa na condição de preto(a) ou pardo(a), o(a) candidato(a) deverá, no ato da inscrição, se autodeclarar como tal, conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
4.2.3.1 - A autodeclaração terá validade, exclusivamente, para esta Seleção Externa, não podendo a mesma ser utilizada para outros processos de qualquer natureza.
4.2.3.2 - As informações prestadas no momento da inscrição são de inteira responsabilidade do(a) candidato(a), respondendo o mesmo, nos termos da Lei, por qualquer declaração falsa.
4.2.3.3 - Na hipótese de constatação de declaração falsa, o(a) candidato(a) será eliminado(a) da Seleção Externa e, se tiver sido admitido(a), ficará sujeito(a) à anulação de seu Contrato de Trabalho, após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis, conforme previsto pelo artigo 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
4.2.3.4 - O(A) candidato(a) que, quando da inscrição, não declarar a opção por concorrer às vagas reservadas aos(às) candidatos(as) pretos(a) ou pardos(as), concorrerá apenas às vagas destinadas à ampla concorrência.
4.2.3.5 - Até o final do período de inscrição, será facultado ao(à) candidato(a) desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas, para isso deverá enviar a informação para o e-mail xxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, justificando a alteração, e identificando-se através de nome completo e CPF.
4.2.4 - Os(As) candidatos(as) que, na inscrição, se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as) concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, bem como às de pessoa com deficiência caso se declarem, também, como tal, de acordo com a sua classificação na Seleção Externa.
4.2.5. - Após a etapa de qualificação técnica e antes da homologação dos resultados finais, os(as) candidatos(as) que tenham, na inscrição, se autodeclarado pretos(as) ou pardos(as) e obtido nas provas objetivas e na de redação a pontuação requerida para aprovação, serão convocados(as) para aferição presencial da veracidade da autodeclaração prestada, nos termos do subitem 4.2.5.1, em data, local e horário estabelecidos pelo BANCO DO BRASIL S.A.
4.2.5.1 - A convocação se dará por ordem de classificação e em quantitativo equivalente ao triplo do número de vagas reservadas para candidatos (as) pretos(as) ou pardos(as), conforme Anexo II.
4.2.5.2 - A veracidade da autodeclaração será verificada por Comissão Específica designada pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO para este fim.
4.2.5.3 - Para o procedimento de verificação, os(as) candidatos(as) que se autodeclararam pretos(as) ou pardos(as) deverão se apresentar pessoalmente perante a Comissão Específica, sendo especialmente convocados(as) para esse fim.
4.2.5.4 - A convocação para o procedimento de aferição de veracidade da autodeclaração será realizada por meio de Edital específico a ser divulgado em 12/11/2021, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.2.5.5 - Os(as) candidatos(as) que não atenderem à convocação para o procedimento de verificação tratado neste item serão eliminados(as) da presente Seleção Externa.
4.2.5.6 - O procedimento de verificação será filmado para fins de registro de avaliação e tais filmagens serão de uso exclusivo do BANCO DO BRASIL S.A. Serão eliminados(as) da presente Seleção Externa os(as) candidatos(as) que se recusarem a assinar o termo de autorização da filmagem e/ou que se retirarem do procedimento de verificação sem autorização.
4.2.5.7 - Para aferição da veracidade da autodeclaração serão considerados pela Comissão Específica apenas os aspectos fenotípicos dos(as) candidatos(as).
4.2.5.8 - A Comissão Específica será composta por 5 (cinco) membros e seus suplentes, que não terão seus nomes divulgados, e deverá ter seus integrantes distribuídos por gênero, cor e, preferencialmente, naturalidade.
4.2.5.8.1 - Os currículos dos membros da Comissão Específica deverão ser publicados na página referente a esta Seleção Externa, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.2.5.9 - Será considerado(a) como preto(a) ou pardo(a) o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) pela maioria dos membros da Comissão Específica, sob forma de parecer motivado.
4.2.5.9.1 - É vedado à Comissão Específica deliberar na presença dos candidatos.
4.2.5.9.2 - O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
4.2.5.10 - Os(as) candidatos(as) que não forem considerados(as) pretos(as) ou pardos(as) pela Comissão Específica serão eliminados(as) da presente Seleção Externa, conforme previsto na Lei nº 12.990, de 09 de junho de 2014.
4.2.5.11 - O(A) candidato(a) não enquadrado(a) como preto(a) ou pardo(a) pela Comissão Específica será comunicado(a) dessa situação no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, a ser divulgado em 02/12/2021, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.2.5.11.1 - O(A) candidato(a) terá prazo de até 2 (dois) dias úteis, contados a partir da divulgação no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO da decisão quanto ao seu não enquadramento, para apresentar recurso.
4.2.5.11.2 - Os recursos deverão ser apresentados por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Externa, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
4.2.5.11.3 - Após o período indicado no subitem 4.2.5.11.1, não serão aceitos recursos adicionais.
4.2.5.11.4 - Os recursos serão analisados por Comitê Recursal Específico, designado pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO e composto por 3 (três) membros distintos dos membros da Comissão Específica.
4.2.5.11.4.1 - Os currículos dos membros do Comitê Recursal Específico deverão ser publicados na página referente a esta Seleção Externa, no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), durante o prazo de interposição de recursos.
4.2.5.11.5 - Terá o recurso deferido e, portanto, será considerado(a) como preto(a) ou pardo(a), o(a) candidato(a) que assim for reconhecido(a) por, pelo menos, 2 (dois) membros do Comitê Recursal Específico.
4.2.5.11.6 - O Comitê Recursal Específico constitui-se em última instância para recursos relativos à participação de candidato(a) na condição de preto(a) ou pardo(a), sendo soberano em suas decisões.
4.2.5.12 - O não enquadramento do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a) pelas Comissões Avaliadoras previstas neste item não se configura em ato discriminatório de qualquer natureza.
4.2.5.13 - As avaliações da Comissão Específica e do Comitê Recursal previstos neste subitem quanto ao enquadramento ou não do(a) candidato(a) como preto(a) ou pardo(a) terão validade apenas para esta Seleção Externa.
4.2.6 - O(A) candidato(a) que se inscrever como preto(a) ou pardo(a) e obtiver classificação dentro dos critérios estabelecidos neste Edital figurará em lista específica de acordo com a Microrregião/Macrorregião/UF de sua opção e também na listagem de classificação geral dos candidatos da Microrregião/Macrorregião/UF de sua opção.
4.2.7 - Os(As) candidatos(as) inscritos(as) como pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) dentro do número de vagas oferecido para a Ampla Concorrência não serão computados(as) para efeito do preenchimento das vagas reservadas.
4.2.8 - Em caso de desistência ou eliminação de candidato(a) preto(a) ou pardo(a) aprovado(a) em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo(a) candidato(a) preto(a) ou pardo(a) posteriormente classificado(a).
4.2.9 - As vagas reservadas para candidatos(as) autodeclarados(as) pretos(as) ou pardos(as) que não forem providas, na hipótese de não haver número de candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) aprovados(as) suficientes, serão revertidas para a Ampla Concorrência e preenchidas pelos candidatos(as) aprovados(as), observada a ordem de classificação geral por UF/Macrorregião/Microrregião e os critérios de classificação de aproveitamento definidos no subitem 2.2 deste Edital.
4.3 - Da Ordem de Convocação
4.3.1 - A primeira vaga de cada Microrregião será ofertada ao(à) primeiro(a) candidato(a) da Ampla Concorrência.
4.3.2 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de Pessoas com Deficiência deverá ser convocado para a segunda vaga aberta na Microrregião para a qual foi classificado; os(as) demais candidatos(as) da lista de Pessoas com Deficiência serão convocados(as) na Microrregião para a qual foram classificados após o intervalo de dezenove vagas providas pela Ampla Concorrência.
4.3.3 - O(A) primeiro(a) candidato(a) da lista de candidatos(as) pretos(as) ou pardos(as) deverá ser convocado para a terceira vaga aberta na Microrregião para a qual foi classificado; os(as) demais candidatos(as) da lista de pessoas pretas ou pardas serão convocados(as) na Microrregião para a qual foram classificados após cada intervalo de quatro vagas providas pela Ampla Concorrência.
4.4 - Da Solicitação de Atendimento Especial
4.4.1 - No ato da inscrição, o(a) candidato(a) com deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia das provas deverá requerê-lo, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas (impressas em Braille, ampliadas, software de leitura de tela, videoprova em Libras, ledor, auxílio para transcrição, sala de mais fácil acesso, intérprete de libras e/ou tempo adicional), apresentando justificativas acompanhadas de parecer emitido por equipe multiprofissional ou por especialista na área dos impedimentos apresentados pelo(a) candidato(a), conforme definido no subitem 4.1.5.
4.4.2 - O(A) candidato(a) com deficiência auditiva que necessitar utilizar aparelho auricular no dia das provas deverá enviar, via upload, laudo médico específico para esse fim, até o término das inscrições. Caso o(a) candidato(a) não envie o referido laudo, não poderá utilizar o aparelho auricular.
4.4.3 - A candidata que for amparada pela Lei nº 13.872, de 17 de setembro de 2019, e necessitar amamentar criança de até seis meses de idade durante a realização das provas, além de solicitar atendimento diferenciado para tal fim, no período de inscrição, deverá levar acompanhante adulto, no dia das provas, que ficará em sala reservada para essa finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não disponibilizará acompanhante para guarda de criança.
4.4.3.1 - A candidata deverá enviar, via upload, a imagem legível da certidão de nascimento que comprove que a criança terá até seis meses de idade no dia de realização das provas (caso a criança ainda não tenha nascido até a data de realização das provas, a imagem legível da certidão de nascimento poderá ser substituída por imagem legível de documento emitido pelo(a) médico(a) obstetra(a), com o respectivo CRM, que ateste a data provável do nascimento).
4.4.3.2 - A candidata terá, caso cumpra o disposto nos subitens 4.4.3 e 4.4.3.1, o direito de proceder à amamentação a cada intervalo de duas horas, por até 30 minutos. O tempo despendido pela amamentação será compensado durante a realização das provas em igual período, nos termos do parágrafo 2º do art. 4º da Lei nº 13.872/2019.
4.4.3.2.1 - Caso a candidata utilize mais de uma hora para amamentar, será concedida, no máximo, uma hora de compensação.
4.4.3.3 - Não será permitida a entrada da lactente e do(a) acompanhante após o fechamento dos portões.
4.4.4 - O(A) candidato(a) que for amparado pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, e necessitar realizar as fases do Certame armado(a) deverá: a) assinalar, no sistema eletrônico de inscrição, a opção correspondente à necessidade de portar arma durante realização das provas; e b) enviar, via upload, a imagem do Certificado de Registro de Arma de Fogo e da Autorização de Porte, conforme definidos na referida Lei.
4.4.4.1 - Os(As) candidatos(as) que não forem amparados pela Lei nº 10.826/2003, e suas alterações, não poderão portar armas no ambiente de realização das fases da Seleção Externa.
4.4.5 - O atendimento às condições especiais solicitadas para a realização das provas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.
4.4.6 - Os(As) candidatos(as) que não solicitarem, no prazo e na forma estabelecidos, as condições diferenciadas previstas nos subitens 4.4.1, 4.4.2, 4.4.3 e 4.4.4 não poderão dispor das mesmas.
5 - DAS INSCRIÇÕES NA SELEÇÃO EXTERNA
5.1 - Antes de efetuar a inscrição, o(a) candidato(a) deverá conhecer este Edital e certificar-se de que preencherá todos os
requisitos nele exigidos.
5.1.1 - Para efetuar a inscrição, são imprescindíveis os números de Cadastro de Pessoa Física (CPF) e do Registro Geral (RG) do(a) candidato(a).
5.1.2 - No momento da inscrição, o(a) candidato(a) deverá escolher a UF/Macrorregião/Microrregião e a respectiva cidade de realização das provas. Uma vez efetivada a inscrição, não será permitida, em hipótese alguma, a sua alteração.
5.1.2.1 - A cidade de realização das provas estará automaticamente vinculada à UF/Macrorregião/Microrregião correspondente, conforme Anexo I deste Edital.
5.1.2.2 - As vagas destinadas para Escriturário (Nome de Relacionamento Agente de Tecnologia) estão definidas no Anexo II
deste Edital exclusivamente para a Microrregião 16-DF-TI.
5.1.2.3 - As vagas destinadas para Escriturário (Nome de Relacionamento Agente Comercial) estão definidas no Anexo II
deste Edital para todas as Microrregiões, com exceção da Microrregião 16-DF-TI.
5.2 - A inscrição deverá ser efetuada somente via internet, conforme procedimentos especificados a seguir.
5.2.1 - A inscrição deverá ser efetuada, no período de 24/06 a 28/07/2021, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.2.2 - O recolhimento do valor de inscrição, expresso em reais, será de R$ 38,00 (trinta e oito reais).
5.2.3 - Objetivando evitar ônus desnecessário, o(a) candidato(a) deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para esta Seleção Externa.
5.2.4 - O valor referente à inscrição não será devolvido, exceto em caso de cancelamento do Certame ou quando o boleto bancário relativo à mesma inscrição for pago em duplicidade.
5.2.5 - No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá declarar que tem ciência e que aceita, caso aprovado, sua admissão nos quadros do BANCO DO BRASIL S.A. estará condicionada à entrega dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos nos itens 3 e 11, sob pena de eliminação na Seleção Externa.
5.2.6 - No formulário de inscrição, o(a) candidato(a) deverá assinalar a concordância com os termos que constam neste Edital, bem como declarar que tem ciência e que não se opõe ao tratamento e ao processamento dos seus dados pessoais, sensíveis ou não, fornecidos durante a inscrição e ao longo do processo de seleção, a fim de possibilitar a efetiva execução do processo seletivo, com a aplicação dos critérios de avaliação e seleção, incluindo a divulgação de seus nomes, números de inscrição e notas, em observância aos princípios da publicidade e da transparência que regem a Administração Pública e nos termos da Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018, e alterações posteriores. Os dados pessoais serão tratados nos limites da finalidade do processo de seleção a que se inscrever o titular.
5.3 - INSCRIÇÕES
5.3.1 - Para inscrição, o(a) candidato(a) deverá obedecer aos seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre esta Seleção Externa. Essas informações também estão disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx); b) cadastrar-se, no período entre 0 (zero) hora do dia 24/06/2021 e 23h e 59 min do dia 28/07/2021, observado o horário oficial de Brasília/DF, por meio do formulário específico disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx); e c) imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento do valor de inscrição, em qualquer banco, até a data de vencimento constante no mesmo. O pagamento após a data de vencimento implica o cancelamento da inscrição. O banco confirmará o seu pagamento junto à FUNDAÇÃO CESGRANRIO.
ATENÇÃO: a) a inscrição só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento; e b) o pagamento após a data de vencimento implica o não acatamento da inscrição.
5.3.2 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO não se responsabiliza por solicitações de inscrição via internet não recebidas por quaisquer motivos de ordem técnica ou por procedimento indevido do(a) usuário(a).
5.4 - Havendo mais de uma inscrição pelo(a) mesmo(a) candidato(a), prevalecerá a de data/hora de Requerimento mais recente.
5.5 - Os(As) candidatos(as) que prestarem qualquer declaração falsa ou inexata no ato da inscrição, ou caso não possam satisfazer a todas as condições enumeradas neste Edital, terão a inscrição cancelada e serão anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que classificados(as) nas provas, exames e avaliações.
5.6 - A não integralização dos procedimentos de inscrição implica a insubsistência de inscrição.
5.7 - Não haverá isenção total ou parcial do valor de inscrição, exceto para os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.7.1 - Fará jus à isenção total de pagamento do valor de inscrição, o(a) candidato(a) que, cumulativamente: a) comprovar inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, conforme apontado no Requerimento de Inscrição disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx); b) for membro de “família de baixa renda”, nos termos da Lei 13.656, de 30 de abril de 2018 e do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007; e c) for doador(a) de medula óssea em entidades reconhecidas pelo Ministério da Saúde, conforme Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018.
5.8 - A isenção tratada no subitem 5.7.1 deverá ser solicitada durante a inscrição via internet, de 24/06 a 01/07/2021, ocasião em que o(a) candidato(a) deverá, obrigatoriamente, indicar o seu Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único, bem como declarar-se membro de “família de baixa renda”, nos termos da alínea “b” do mesmo subitem.
5.8.1 - Para solicitar a isenção do valor da inscrição, os(as) candidatos(as) amparados(as) pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018 deverão enviar até as 23h e 59min do dia 01/07/2021 (horário de Brasília/DF), via upload, por meio de link específico no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), imagens legíveis de laudo emitido por médico(a) inscrito(a) no Conselho Regional de Medicina e declaração da entidade reconhecida pelo Ministério da Saúde, que comprove que o(a) candidato(a) efetuou a doação de medula óssea, bem como a data da doação.
5.8.1.1 - Sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o(a) candidato(a) que prestar informação falsa com intuito de usufruir da isenção de que trata o art. 1º da pela Lei nº 13.656, de 30 de abril de 2018, estará sujeito a: a) cancelamento da inscrição e exclusão da Seleção Externa, se a falsidade for constatada antes da homologação de seu resultado; b) exclusão da lista de aprovados(as), se a falsidade for constatada após homologação do resultado e antes da nomeação para o cargo; c) declaração de nulidade do ato de nomeação, se a falsidade for constatada após a sua nomeação.
5.9 - A FUNDAÇÃO CESGRANRIO irá consultar o órgão gestor do Cadastro Único, a fim de verificar a veracidade das informações prestadas pelo(a) candidato(a). A declaração falsa sujeitará o(a) candidato(a) às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do artigo 10 do Decreto nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.
5.10 - O(A) candidato(a) interessado(a) que preencher os requisitos descritos no subitem 5.7.1 e desejar solicitar isenção de pagamento do valor de inscrição nesta Seleção Externa deverá fazê-lo ao se inscrever, conforme descrito no subitem 5.8.1, no período de 24/06 a 01/07/2021.
5.10.1 - O simples preenchimento dos dados necessários para a solicitação da isenção de pagamento do valor de inscrição, no período previsto, não garante ao(à) interessado(a) a isenção pleiteada, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação por parte da FUNDAÇÃO CESGRANRIO e do órgão gestor do Cadastro Único.
5.10.2 - Não serão aceitos, após o envio da documentação, acréscimos ou alterações nas informações prestadas.
5.10.3 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento do valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.
5.10.4 - O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação, ou a solicitação apresentada fora do período determinado implicará a eliminação automática deste processo de isenção.
5.11 - O resultado preliminar da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição será divulgado no dia
08/07/2021, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.12 - O(A) candidato(a) poderá, a partir da data de divulgação da relação citada no subitem anterior, contestar o indeferimento, até o dia 09/07/2021, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Externa no endereço eletrônico (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). Após esse período, não serão aceitos recursos adicionais.
5.13 - O resultado final da análise dos pedidos de isenção de pagamento do valor de inscrição deferidos, após contestação, será divulgado no dia 20/07/2021, via internet, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.14 - Para ter acesso aos resultados das análises, os(as) interessados(as) poderão, ainda, consultar a Central de Atendimento da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0000 000 0000, nos dias 20 a 28/07/2021, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF.
5.15 - Os(As) candidatos(as) cujas solicitações de isenção do valor de inscrição tiverem sido indeferidas poderão efetuar a inscrição até o dia 28/07/2021 e efetuar o pagamento até a data de vencimento constante no boleto bancário.
5.16 - O(A) candidato(a) transgênero (aquelas pessoas que não se identificam plenamente com o gênero atribuído culturalmente ao seu sexo biológico) que desejar atendimento pelo NOME SOCIAL (nome pelo qual pessoas transgêneros preferem ser chamadas cotidianamente, em contraste com o nome civil oficialmente registrado que não reflete sua identidade de gênero) poderá solicitá-lo, após a conclusão de sua inscrição no Certame, por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social, disponível na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
5.16.1 - O(A) candidato(a) deve fazer o login com seu CPF e senha de acesso de candidato(a), na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), no link relativo ao Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.
5.16.2 - O(A) candidato(a) somente conseguirá fazer o preenchimento do citado formulário após ter concluído o seu processo de inscrição no Certame.
5.16.3 - Uma vez no formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar o NOME SOCIAL a ser aplicado, o qual estará vinculado ao seu nome civil, bem como ao documento de identidade, CPF e data de nascimento.
5.16.4 - Além da informação do NOME SOCIAL, o(a) candidato(a) deverá fazer o carregamento dos seguintes arquivos: a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de chapelaria, tais como boné, chapéu, viseira, gorro ou similares; e b) cópia digitalizada da frente e do verso de um documento de identificação oficial com foto.
5.16.5 - Os documentos de que trata o subitem 5.16.4 devem conter todas as especificações citadas, serem legíveis para análise, sob pena de serem considerados documentos inválidos para comprovação da solicitação.
5.16.6 - Somente serão aceitos documentos no formato PDF, PNG ou JPG, no tamanho máximo de 2MB, enviados por meio do Formulário de Solicitação de Atendimento pelo Nome Social.
5.16.7 - Não serão considerados válidos documentos apresentados por via postal, fax, correio eletrônico ou entregues no dia de aplicação das provas, mesmo que estejam em conformidade com o estabelecido neste Edital.
5.16.8 - No citado formulário, o(a) candidato(a) deverá indicar, também, o atendimento que tem interesse quanto ao uso do NOME SOCIAL informado, a saber: a) ensalamento conforme nome social indicado: alocação em sala de provas de acordo com o NOME SOCIAL, ao invés do nome civil, b) tratamento em sala de provas pelo nome social: chamamento do(a) candidato(a) pelo nome social ao invés de seu nome civil e c) ambiente sanitário: indicação da opção quanto ao uso do banheiro, se feminino ou masculino.
5.16.9 - Ao final do formulário, o(a) candidato(a) deverá declarar que está ciente das regras definidas neste Edital quanto ao
atendimento pelo NOME SOCIAL, as condições para tal atendimento, bem como a verificação que será realizada pela Entidade executora do Certame.
5.16.10 - O(A) candidato(a) que solicitou o atendimento pelo NOME SOCIAL terá o seu pedido indeferido quando:
a) não anexar os documentos relacionados no subitem 5.16.4.
b) os documentos anexados forem ilegíveis, inviabilizando sua análise.
c) for identificada qualquer fraude nas informações prestadas e/ou nos documentos apresentados e
d) não declarar que está ciente das regras deste Edital, conforme indicado no subitem 5.16.9.
6 - DA CONFIRMAÇÃO DE INSCRIÇÃO
6.1 - Os(as) candidatos(as) devem verificar a Confirmação de Inscrição, a partir de 22/09/2021, na página da FUNDAÇÃO
CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), sendo de responsabilidade exclusiva do(a) candidato(a) a impressão do Cartão de Confirmação de Inscrição.
6.2 - É obrigação do(a) candidato(a) conferir, no Cartão de Confirmação de Inscrição, os seguintes dados: nome; número do documento de identidade, sigla do órgão expedidor e Estado emitente; Cadastro de Pessoa Física (CPF); data de nascimento;
sexo; Cargo e Nome de Relacionamento; UF/Macrorregião/Microrregião de opção; cidade de provas; e, quando for o caso, a informação de tratar-se de pessoa que necessita de tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou reservadas para pessoas pretas ou pardas.
6.2.1 - Caso haja inexatidão na informação relativa à opção de cidade de realização das provas, UF/Macrorregião/Microrregião e/ou em relação à sua eventual condição de pessoa com deficiência que demande tratamento diferenciado para a realização das provas e/ou esteja concorrendo às vagas reservadas para pessoas com deficiência e/ou às vagas destinadas a pessoas pretas ou pardas, os(as) candidatos(as) deverão entrar em contato com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, pelo telefone 0000 000 0000, das 09 às 17 horas, horário oficial de Brasília/DF, ou pelo e-mail xxxxxxxxx@xxxxxxxxxx.xxx.xx, nos dias 23 e 24/09/2021.
6.2.2 - Os eventuais erros de digitação no nome, número/órgão expedidor ou Estado emitente do documento de identidade, CPF, data de nascimento e sexo deverão ser corrigidos no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), de acordo com as instruções constantes da página correspondente à Seleção Externa do BANCO DO BRASIL S.A - Edital Nº 01 - 2021/001, até o terceiro dia útil após a aplicação das provas objetivas e de Redação.
6.3 - O(A) candidato(a) não poderá alegar desconhecimento dos horários ou dos locais de realização das provas como justificativa de sua ausência. O não comparecimento às provas ou aos exames, qualquer que seja o motivo, será considerado como desistência do(a) candidato(a) e resultará em sua eliminação desta Seleção Externa.
6.4 - Não serão prestadas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horários de realização das provas, exceto o disposto no subitem 6.2.1.
7 - DA ETAPA DE QUALIFICAÇÃO TÉCNICA (Avaliação de Conhecimentos e Redação)
7.1 - ESCRITURÁRIO - NOME DE RELACIONAMENTO: AGENTE DE TECNOLOGIA (exclusivamente para Microrregião
16-DF-TI).
7.1.1 - A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Etapa), de caracteres eliminatório e classificatório, e de prova de Redação (2ª Etapa), de caráter eliminatório.
7.1.2 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas (70 questões de múltipla escolha), sendo (25 questões) de Conhecimentos Básicos e (45 questões) de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 100,0 pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.1.2.1 - A prova de Conhecimentos Básicos, com valor total de 32,5 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa: 10 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 15,0 pontos;
b) Língua Inglesa: 5 questões com valor de 1,0 ponto cada, subtotalizando 5,0 pontos;
c) Matemática: 5 questões com valor de 1,5 pontos cada, subtotalizando 7,5 pontos;
d) Atualidades do Mercado Financeiro: 5 questões com valor de 1,0 ponto cada, subtotalizando 5,0 pontos.
7.1.2.2 - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 67,5 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Probabilidade e Estatística: 5 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 7,5 pontos;
b) Conhecimentos Bancários: 5 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 7,5 pontos;
c) Tecnologia da Informação: 35 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 52,5 pontos.
7.1.3 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital.
7.1.4 - Após a 1ª Etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por Microrregião/Macrorregião/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos. Será eliminado(a), ainda, o(a) candidato(a) que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.
7.1.5 - Os (As) candidatos(as) não eliminados(as), de acordo com o subitem 7.1.4, serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.
7.1.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Lei 10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx). Dentre os(as) idosos(as), é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Tecnologia da Informação;
d) obtiver maior número de pontos em Probabilidade e Estatística;
e) obtiver maior número de pontos em Matemática;
f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.
7.1.6 - Será considerado(a) habilitado(a) para a prova de Redação (2ª Etapa), o(a) candidato(a) que estiver classificado(a), na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o dobro do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva conforme tabela do Anexo II.
7.1.7 - Os(As) candidatos(as) não habilitados(as), na forma do subitem anterior, serão excluídos(as) da Seleção Externa.
7.1.8 - Para maior dinamização da presente Seleção Externa, os(as) candidatos(as) prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos(as) candidatos(as) classificados(as) e habilitados(as) segundo os critérios definidos nos subitens 7.1.4, 7.1.5, 7.1.5.1 e 7.1.6 deste Edital.
7.2 - ESCRITURÁRIO - NOME DE RELACIONAMENTO: AGENTE COMERCIAL (para todas as Microrregiões, com exceção da Microrregião 16-DF-TI)
7.2.1 - A seleção será feita através da aplicação de provas objetivas (1ª Etapa), de caracteres eliminatório e classificatório, e de prova de Redação (2ª Etapa), de caráter eliminatório.
7.2.2 - 1ª Etapa - Constituída de provas objetivas (70 questões de múltipla escolha), sendo (25 questões) de Conhecimentos Básicos e (45 questões) de Conhecimentos Específicos, de caracteres eliminatório e classificatório, totalizando 100,0 pontos. Cada questão apresentará cinco alternativas (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.
7.2.2.1 - A prova de Conhecimentos Básicos, com valor total de 32,5 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Língua Portuguesa: 10 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 15,0 pontos;
b) Língua Inglesa: 5 questões com valor de 1,0 ponto cada, subtotalizando 5,0 pontos;
c) Matemática: 5 questões com valor de 1,5 pontos cada, subtotalizando 7,5 pontos;
d) Atualidades do Mercado Financeiro: 5 questões com valor de 1,0 ponto cada, subtotalizando 5,0 pontos.
7.2.2.2 - A prova de Conhecimentos Específicos, com valor total de 67,5 pontos, incluirá as seguintes disciplinas:
a) Matemática Financeira: 5 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 7,5 pontos;
b) Conhecimentos Bancários: 10 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 15 pontos;
c) Conhecimentos de Informática: 15 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 22,5 pontos;
d) Vendas e Negociação: 15 questões com valor de 1,5 ponto cada, subtotalizando 22,5 pontos;
7.2.3 - O conjunto das provas objetivas terá por base os conteúdos programáticos constantes no Anexo III deste Edital.
7.2.4 - Após a 1ª Etapa, os(as) candidatos(as) serão classificados(as) por Microrregião/Macrorregião/UF e de acordo com o total de pontos obtidos. Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação do conjunto das provas objetivas ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Básicos ou obtiverem aproveitamento inferior a 50% (cinquenta por cento) do total da pontuação da prova objetiva de Conhecimentos Específicos. Será eliminado, ainda, o(a) candidato(a) que obtiver nota 0 (zero) em qualquer uma das disciplinas.
7.2.5 - Os (As) candidatos(as) não eliminados (as), de acordo com o subitem 7.2.4, serão classificados(as) em ordem decrescente do total de pontos obtidos nas provas objetivas.
7.2.5.1 - Em caso de empate, terá preferência, sucessivamente, o(a) candidato(a) que:
a) tiver idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição, conforme artigo 27, parágrafo único, da Xxx
10.741, de 0x xx xxxxxxx xx 0000 (Xxxxxxxx xx Xxxxx). Dentre os(as) idosos(as), é assegurada prioridade aos maiores de oitenta anos, conforme artigo 3º, parágrafo 2º, também da referida Lei;
b) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Específicos;
c) obtiver maior número de pontos em Vendas e Negociação;
d) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos de Informática;
e) obtiver maior número de pontos em Conhecimentos Bancários;
f) obtiver maior número de pontos em Língua Portuguesa;
g) tiver maior idade;
h) tiver exercido efetivamente a função de Jurado(a) no período entre a data de publicação da Lei nº 11.689, de 9 de junho de 2008, e a data de término das inscrições.
7.2.6 - Será considerado(a) habilitado(a) para a prova de Redação (2ª Etapa) o(a) candidato(a) que estiver classificado(a), na 1ª Etapa, em uma posição que não ultrapasse o dobro do somatório do total de número de vagas e do número de cadastro de reserva conforme tabela do Anexo II.
7.2.7 - Os(As) candidatos(as) não habilitados(as), na forma do subitem anterior, serão excluídos(as) da Seleção Externa.
7.2.8 - Para maior dinamização da presente Seleção Externa, os(as) candidatos(as) prestarão as provas das duas Etapas (1ª e 2ª Etapas) no mesmo dia e horário, sendo somente corrigida a prova de Redação (2ª Etapa) dos(as) candidatos(as) classificados(as) e habilitados(as) segundo os critérios definidos nos subitens 7.2.4, 7.2.5, 7.2.5.1 e 7.2.6 deste Edital.
7.3 - 2ª Etapa - Prova de Redação (para todos os candidatos)
7.3.1 - A seleção na 2ª Etapa será feita por meio de Prova de Redação, de caráter eliminatório.
7.3.2 - A Redação deve ser estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, e valerá 100,0 (cem) pontos.
7.3.3 - A Redação será avaliada conforme os critérios a seguir:
a) adequação ao tema proposto;
b) adequação ao tipo de texto solicitado;
c) emprego apropriado de mecanismos de coesão (referenciação, sequenciação e demarcação das partes do texto);
d) capacidade de selecionar, organizar e relacionar de forma coerente argumentos pertinentes ao tema proposto;
e) pleno domínio da modalidade escrita da norma-padrão (adequação vocabular, ortografia, morfologia, sintaxe de concordância, de regência e de colocação).
7.3.4 - A Redação deverá ser feita com caneta esferográfica de tinta preta, fabricada em material transparente.
7.3.5 - Será atribuída nota ZERO à Redação do(a) candidato(a) que:
a) fugir ao tipo de texto em prosa dissertativo-argumentativo;
b) fugir ao tema proposto;
c) apresentar texto sob forma não articulada verbalmente em língua portuguesa (apenas com desenhos, números e palavras soltas ou em forma de verso);
d) for assinada e/ou apresentar qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite a identificação do(a) candidato(a);
e) for escrita a lápis, em parte ou na sua totalidade.
7.3.6 - Serão eliminados(as) os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) pontos na prova de Redação.
7.3.7 - Serão classificados(as) no Certame, de acordo com os pontos obtidos na 1ª Etapa, os(as) candidatos(as) não
eliminados(as) na 2ª Etapa, conforme limites estabelecidos no Anexo II constantes deste Edital.
7.3.8 - Os(As) candidatos(as) não habilitados(as), na forma do subitem anterior, serão excluídos da Seleção Externa.
8 - DAS NORMAS E DOS PROCEDIMENTOS RELATIVOS À CONTINUIDADE DA SELEÇÃO EXTERNA
8.1 - As provas objetivas e de Redação terão a duração de 5 (cinco) horas.
8.1.1 - O BANCO DO BRASIL S.A. define apenas os conteúdos programáticos referentes a esta Seleção Externa, ficando a critério de cada candidato(a) escolher a bibliografia que entender como mais conveniente.
8.2 - As provas serão realizadas, obrigatoriamente, nos locais previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição disponíveis na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
8.3 - O(A) candidato(a) deverá chegar ao local das provas com 1 (uma) hora de antecedência do início das mesmas, munido(a) de Cartão de Confirmação de Inscrição, impresso da página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO na internet, conforme item 6 e seus subitens; do documento de identidade original com foto com o qual se inscreveu; da máscara de proteção para a prevenção da Covid-19 e de caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente.
8.4 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos predeterminados em Edital, em Comunicado, ou constantes nos Cartões de Confirmação de Inscrição.
8.4.1 - É proibida a entrada do(a) candidato(a) no local de provas após o fechamento dos portões e sem a máscara de proteção para a prevenção da Covid-19 que cubra total e simultaneamente boca e nariz.
8.4.1.1 - O acesso à sala de provas será permitido com a apresentação de documento de identificação com foto válido, conforme subitem 8.6, utilizando a máscara de proteção para a prevenção da Covid-19, que cubra total e simultaneamente boca e nariz.
8.5 - Não será admitido(a) no local de provas o(a) candidato(a) que se apresentar após o horário estabelecido para o início das mesmas.
8.5.1 - Após o ingresso no local de prova, o(a) candidato(a) deve se dirigir imediatamente à sala de aplicação. Não será permitida a permanência de candidatos(as) nos corredores antes do início das provas, para evitar aglomerações.
8.6 - Somente será admitido(a) à sala de provas o(a) candidato(a) que xxxxxxx xxxxxx(a) de documento oficial de identidade com foto do(a) candidato(a). Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos); cartão de identidade do trabalhador; passaporte brasileiro; certificado de reservista ou de dispensa de incorporação; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; carteira de trabalho, carteira nacional de habilitação (somente modelo com foto aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997). Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceitas cópias, ainda que autenticadas.
8.6.1 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, Cadastro de Pessoa Física (CPF), títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade, nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados.
8.6.1.1 - Durante a identificação do(a) candidato(a), será necessária a retirada da máscara de proteção à Covid-19, sem tocar sua parte frontal, precedida da higienização das mãos com álcool em gel próprio ou fornecido pelo fiscal, antes de entrar na sala de provas.
8.6.1.2 - Durante todo o período de permanência no local de realização das provas, o(a) candidato(a) deverá manter o uso da máscara de proteção para a prevenção da Covid-19, cobrindo nariz e boca simultaneamente.
8.6.1.3 - Durante o período de realização das provas, poderá ser solicitado ao(à) candidato(a) que retire a máscara e qualquer item de proteção pessoal contra a COVID-19 para vistoria visual, sendo mantida uma distância segura entre o candidato(a) e o(a) fiscal.
8.6.1.4 - Recomenda-se que o(a) candidato(a) compareça munido de álcool em gel para uso pessoal, acondicionado em recipiente em material transparente.
8.6.1.5 - Recomenda-se que o(a) candidato(a) porte máscara reserva, de modo a realizar a troca a cada 2 (duas) horas. As máscaras deverão ser armazenadas em sacos plásticos transparentes.
8.6.2 - Caso o(a) candidato(a) esteja impossibilitado(a) de exibir, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido(a) à identificação especial, compreendendo coleta de dados, de assinatura e de impressão digital em formulário próprio.
8.6.3 - A identificação especial será exigida, também, do(a) candidato(a) cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia ou à assinatura do(a) portador(a), ou que esteja com a validade vencida.
8.7 - Não haverá segunda chamada seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do(a) candidato(a).
8.8 - Após ser identificado(a), nenhum(a) candidato(a) poderá retirar-se da sala de provas sem autorização e acompanhamento da fiscalização.
8.9 - Poderá haver revista pessoal por meio da utilização de detector de metais.
8.10 - Medidas adicionais de segurança poderão ser adotadas.
8.11 - O(A) candidato(a) só poderá ausentar-se do recinto das provas após 2 (duas) horas contadas a partir do efetivo início das mesmas. Por motivos de segurança, o(a) candidato(a) não poderá levar o Caderno de Questões, a qualquer momento.
8.12 - O(A) candidato(a), no dia da realização das provas, somente poderá anotar as respostas para conferência, no seu Cartão de Confirmação de Inscrição. Qualquer outra anotação ou impressão no documento será considerada tentativa de fraude, sujeitando o(a) candidato(a) infrator(a) à eliminação desta Seleção Externa.
8.12.1 - As questões das provas estarão à disposição dos(as) candidatos(as), no primeiro dia útil seguinte ao da realização das mesmas, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx), por um período mínimo de 3 (três) meses após a divulgação dos resultados finais desta Seleção Externa.
8.12.2 - Serão de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos advindos do preenchimento indevido do Cartão- Resposta. Serão consideradas marcações indevidas as que estiverem em desacordo com este Edital ou com a capa das provas, tais como marcação rasurada ou emendada ou campo de marcação não preenchido integralmente.
8.13 - O(A) candidato(a) deverá assinalar as respostas na folha própria (Cartão-Resposta) e assinar, no espaço devido, com caneta esferográfica de tinta preta fabricada em material transparente, durante o tempo de realização das provas.
8.14 - Não serão computadas questões não assinaladas e/ou questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras, ainda que legíveis.
8.15 - O(A) candidato(a) será sumariamente eliminado(a) desta Seleção Externa no caso de: a) lançar mão de meios ilícitos para realização das provas; b) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares, autoridades ou outros candidatos(as); c) se atrasar ou não comparecer às provas; d) se apresentar em local diferente dos previstos nos Cartões de Confirmação de Inscrição ou nas listas de alocação disponíveis no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO; e) se afastar do local das provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; f) deixar de assinar a Lista de Presença e o respectivo Cartão- Resposta; g) se ausentar da sala portando o Cartão-Resposta/Folha de Redação e/ou o Caderno de Questões; h) não entregar o material das provas ao término do tempo destinado para sua realização; i) descumprir as instruções contidas nas capas das provas; j) for surpreendido(a), durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro(a) candidato(a) ou utilizando máquinas de calcular ou similares, livros, códigos, manuais, apostila, impressos ou anotações; k) se recusar a ser submetido(a) à revista ao detector de metal; l) após as provas, for constatado por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, ter utilizado processos ilícitos na realização das mesmas; e/ou m) se recusar a permanecer com a máscara de proteção para prevenção à Covid-19, cobrindo nariz e boca simultaneamente, durante o período de permanência no local de realização das provas.
8.16 - É vedado o porte e/ou o uso de aparelhos sonoros, fonográficos, de comunicação ou de registro, eletrônicos ou não,
tais como: agendas, relógios de qualquer natureza, telefones celulares, "pagers", microcomputadores portáteis e/ou similares.
8.16.1 - É vedado também o uso de óculos escuros ou de quaisquer acessórios de chapelaria tais como chapéu, boné, gorro ou protetores auriculares.
8.16.2 - Não será permitida a entrada de candidatos(as), no ambiente de provas, portando armas, à exceção dos casos previstos na Lei Federal nº 10.826/2003, e suas alterações. O(A) candidato(a) que estiver armado e for amparado pela citada Lei deverá solicitar atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitem 4.4.4 deste Edital.
8.17 - Ao entrarem na sala de provas, os(as) candidatos(as) deverão colocar seus objetos pessoais de natureza eletrônica, inclusive celular, que deverá estar desligado, além de retirada sua bateria pelo(a) próprio(a) candidato(a), no envelope port a- objetos disponibilizado pela fiscalização e guardá-lo embaixo de sua carteira, sob pena de eliminação da presente Seleção Externa.
8.18 - Para todos(as) os(as) candidatos(as) não será permitida a consulta a livros, apostilas, códigos ou qualquer outra fonte durante a realização das provas.
8.19 - Os(As) candidatos(as) que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos(às) candidatos(as) que ainda estiverem realizando as mesmas.
8.20 - Não serão concedidas, além do previsto no item 9 e seus subitens, recontagens de pontos, ou reconsiderações, de exames, de avaliações ou de pareceres, qualquer que seja a alegação do(a) candidato(a).
8.21 - Ao final das provas, os(as) 3 (três) últimos(as) candidatos(as) em cada sala só serão liberados(as) quando todos(as) as tiverem concluído ou quando finalizar o tempo previsto para a aplicação das provas. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento do(a) candidato(a) da sala de prova, à exceção das candidatas amparadas pela Lei nº 13.872/2019 e que solicitaram atendimento especial no ato da inscrição, conforme subitens 4.4.3, 4.4.3.1, 4.4.3.2 e 4.4.3.2.1.
8.22 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das mesmas e/ou pelos representantes da FUNDAÇÃO CESGRANRIO, informações referentes ao conteúdo das provas.
8.23 - O BANCO DO BRASIL S.A. e a FUNDAÇÃO CESGRANRIO se eximem das despesas relativas à participação do(a) candidato(a) em todas as fases do processo seletivo. Todas as despesas, inclusive com viagens e com estadias, deverão ser custeadas pelo próprio candidato(a).
9 - DOS RECURSOS E DAS REVISÕES
9.1 - Recursos quanto aos conteúdos das questões objetivas e/ou aos gabaritos divulgados - o(a) candidato(a) poderá
apresentá-los, desde que devidamente fundamentados e encaminhados nos dias 27 e 28/09/2021.
9.1.1 - O(A) candidato(a) não deverá se identificar nos recursos que xxxxxx a ser apresentados.
9.1.1.1 - Será considerado indeferido, independentemente de sua procedência, o recurso do(a) candidato(a) que se subscrever, e/ou apresentar, em seu texto, qualquer sinal que, de alguma forma, possibilite sua identificação.
9.1.2 - Para recorrer, o(a) candidato(a) deverá encaminhar sua solicitação à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, por meio do campo de Interposição de Recursos, na página referente a esta Seleção Externa no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx). Não serão aceitos recursos via postal, via correio eletrônico, via fax ou fora do prazo preestabelecido.
9.1.3 - As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, e apenas as relativas aos pedidos que forem deferidos, quando da divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas preliminares de Redação, em 04/11/2021.
9.1.4 - O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todos(as) os(as) candidatos(as) presentes.
9.2 - Revisão da nota de Redação - os(as) candidatos(as) poderão solicitá-la, dirigida à Banca Examinadora, nos dias 04 e 05/11/2021.
9.2.1 - O pedido de revisão deverá ser enviado à FUNDAÇÃO CESGRANRIO, conforme orientação na página referente a esta Seleção Externa no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
9.2.2 - A nota do(a) candidato(a) poderá ser mantida, aumentada ou diminuída.
9.2.3 - Considerando-se que a 2ª Etapa - Prova de Redação é de caráter eliminatório, somente serão aceitos pedidos de revisão de candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) pontos nessa prova.
9.2.4 - As decisões dos pedidos de revisão da nota de Redação serão dadas a conhecer, em 12/11/2021, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
9.3 - A Banca Examinadora da entidade executora da presente Seleção Externa constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos ou revisões adicionais.
10 - DOS PROCEDIMENTOS SOB RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL
10.1 - Após o término das Etapas conduzidas pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO, o BANCO DO BRASIL S.A. responsabilizar-
se-á pela avaliação multidisciplinar a ser realizada nos(as) candidatos(as) que se declararam com deficiência e pelos Procedimentos Admissionais, incluindo as solicitações de exames médicos (inspeção clínica e exames complementares), para todos(as) os(as) candidatos(as) que sejam convocados(as) para a contratação.
11 - DA CONTRATAÇÃO
11.1 - Os(As) candidatos(as) serão convocados(as) para contratação, observando-se as necessidades do BANCO DO
BRASIL S.A, a classificação obtida na Microrregião/Macrorregião/UF, na forma estabelecida no subitem 2.2 deste Edital, e o prazo de validade da Seleção Externa.
11.2 - Na contratação, os(as) candidatos(as) assinarão com o BANCO DO BRASIL S.A., Contrato Individual de Trabalho, a
título de experiência, pelo prazo de 90 (noventa) dias, o qual se regerá pelos preceitos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), fazendo jus às vantagens descritas no subitem 2.1.6 deste Edital. Nesse período, os(as) admitidos(as) serão avaliados(as) sob o aspecto da capacidade de adaptação ao trabalho, das competências necessárias ao desempenho das atividades do cargo e sob o ponto de vista disciplinar, conforme normativos internos.
11.3 - Durante a vigência do prazo de experiência, o(a) candidato(a) que não atender às expectativas do BANCO DO BRASIL
S.A. terá rescindido o seu Contrato individual de Xxxxxxxx e receberá todas as parcelas remuneratórias devidas na forma da lei.
11.4 - Após o período de experiência, o Contrato passará a viger por prazo indeterminado e o(a) empregado(a) integrará a Carreira Administrativa, resguardados os seus direitos retroativamente à data de início do Contrato individual de Trabalho pa ra todos os fins.
11.5 - A contratação do(a) candidato(a) ficará condicionada à sua classificação em todas as etapas e avaliações da Seleção Externa, conforme limite estabelecido no Anexo II, à adesão ao Código de Ética e Normas de Conduta e ao fato de não possuir vínculo funcional ativo com Órgão da Administração Pública Direta ou Indireta, salvo no curso de licença sem vencimento, bem como à apresentação de original e cópia dos seguintes documentos: a) Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou o número de inscrição válido no Cadastro de Pessoa Física (CPF); b) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP, se possuir; c) Cédula de Identidade ou documento de identidade; d) Título de Eleitor e último comprovante de votação/justificativa; e) Certificado de Reservista, alistamento militar constando a dispensa do serviço militar obrigatório ou outro documento hábil para comprovar que o tenha cumprido ou dele tenha sido liberado, se candidato do sexo masculino; f) Certidão de nascimento ou de casamento; g) Comprovante de escolaridade; h) duas fotografias 3x4 (de frente, iguais e coloridas); i) Termo de Opção de Remuneração, para servidores públicos aposentados e servidores públicos militares reformados ou da reserva remunerada e apresentação do Termo de Responsabilidade, conforme Instrução Normativa n.º 11, de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado, não exigíveis dos aposentados por tempo de serviço pelo INSS, nas condições do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) j) Declaração de Bens e Rendas ou, inexistindo, declaração negativa; k) Certidão Negativa de Antecedentes Criminais, fornecida pelos cartórios judiciais Federal e Estadual ou Distrital do domicílio do(a) candidato(a); l) folha de antecedentes da Polícia Federal e da Polícia dos Estados/do Distrito Federal onde houver residido nos últimos cinco anos, expedida no máximo, há seis meses, ou dentro do prazo da validade consignado no documento;
m) Qualificação Cadastral obtida no ambiente de E-social do Governo Federal; e n) declarações firmadas pelo(a) candidato(a): 1 -
de não ter sofrido, no exercício profissional ou de qualquer cargo ou função pública ou privada, penalidade disciplinar por prática de atos desabonadores de sua conduta ou condenação por crime ou contravenção; 2 - de que não existe contra sua pessoa processo crime, cível ou outro de qualquer espécie em que tenha sido comprovada a prática de atos ou fatos mencionados neste Edital como impeditivos de sua posse no emprego do BANCO DO BRASIL S.A.; 3 - de que não tem conduta incompatível com a atividade bancária, assim considerada a comprovada prática, nos dois anos anteriores à data prevista para a posse, dos definidos na Lei n.º 9.613, de 3 de março de 1998, como crime de lavagem de dinheiro ou ocultação de bens, direitos e valores; e outros atos legalmente definidos como crimes contra o Sistema Financeiro Nacional ou a Ordem Econômica Nacional; 4 - autorização irrestrita e irrevogável para que o Banco possa solicitar a terceiros e para que esses possam prestar esclarecimentos sobre todos os fatos relacionados às informações prestadas, especialmente quanto às certidões e declarações anteriores.
11.5.1 - Caso haja necessidade, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá solicitar outros documentos complementares.
11.5.2 - Serão desclassificados(as) os(as) candidatos(as) cujas informações demonstrarem a existência de conflitos de interesses do(a) candidato(a) com os do Conglomerado BANCO DO BRASIL S.A., não solucionados ou conciliados, bem como conduta incompatível com a atividade bancária ou com o trabalho em sociedade de economia mista assim considerada, por exemplo, a ilícita acumulação remunerada de cargos públicos e empregos vedadas pelos incisos XVI e XVII do artigo 37 da Constituição Federal, e quaisquer outras incompatibilidades legalmente previstas.
11.6 - As orientações referentes à convocação, prazos e envio de documentos necessários para o procedimento de posse serão divulgadas em conjunto com a publicação do resultado final desta Seleção Externa no Diário Oficial da União (DOU).
11.7 - A falta de comprovação, até a data da posse, de quaisquer dos requisitos para contratação ou a prática de falsidade ideológica em prova documental acarretará cancelamento da inscrição do(a) candidato(a), sua eliminação da respectiva
Seleção Externa e a anulação de todos os atos com respeito a ele(a) praticados pelo BANCO DO BRASIL S.A., ainda que já tenha sido publicado o Edital de Homologação dos resultados finais, sem prejuízo das sanções legais cabíveis.
11.8 - A classificação final gera para o(a) candidato(a) classificado(a) dentro do número de vagas previstas no Anexo II o direito à nomeação durante o prazo de validade do Certame, incluída sua prorrogação, se houver.
11.9 - A classificação final gera para o(a) candidato(a) classificado(a) dentro do número estabelecido para Cadastro de Reserva no Anexo II apenas a expectativa à nomeação durante do prazo de validade do Certame, incluída sua prorrogação, se houver.
12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
11.10 - Durante o período de validade desta Seleção Externa, incluída a prorrogação, se houver, o BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de proceder às contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades de serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e somente até o quantitativo de cadastro de reserva especificado no Anexo II deste Edital.
12.1 - A inscrição do(a) candidato(a) implicará a aceitação das normas das presentes instruções e a aceitação das condições desta Seleção Externa, tais como se acham estabelecidas neste Edital.
12.2 - É de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) acompanhar a divulgação de todos os Atos, Editais e Comunicados referentes a esta Seleção Externa que forem publicados no Diário Oficial da União e/ou informados no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx).
12.3 - O resultado final desta Seleção Externa será publicado no Diário Oficial da União (DOU) pelo BANCO DO BRASIL S.A.
12.4 - Não serão fornecidos atestados, certificados, documentos comprobatórios ou certidões relativas à classificação ou notas de candidatos(as), valendo para tal fim os resultados publicados no Diário Oficial da União (DOU).
12.5 - Para atender a determinações governamentais ou a conveniências administrativas, o BANCO DO BRASIL S.A. poderá alterar o seu Plano de Cargos e Salários vigente. Todos os parâmetros considerados para as presentes instruções se referem aos termos do Regulamento respectivo em vigor.
12.5.1 - Qualquer alteração porventura ocorrida no atual Regulamento, por ocasião do aproveitamento dos(as) candidatos(as), significará, por parte desses(as), a integral e irrestrita adesão ao novo Plano de Cargos e Salários.
12.6 - Os nomes de relacionamento do cargo de Escriturário do presente Edital não são vinculativos, sendo aplicáveis ao(a) candidato(a) que passar a integrar o quadro de empregados do Banco todas as normas internas e legais que regulamentam as movimentações entre dependências, podendo o(a) candidato(a) classificado, atuar sob quaisquer dos nomes de relacionamento para o cargo, a critério do Banco do Brasil S.A.
12.7 - Caberá ao(à) candidato(a) convocado(a) para prover vaga arcar com as despesas de sua eventual mudança, inclusive de seus dependentes, se houver.
12.8 - O(A) candidato(a) deverá manter atualizado seu endereço, telefone e e-mail na FUNDAÇÃO CESGRANRIO até 7 (sete) dias úteis antes da divulgação dos resultados finais, através de link disponibilizado no endereço eletrônico xxx.xxxxxxxxxx.xxx.xx.
12.9 - As orientações referentes à atualização de endereço, telefone e e-mail pelos(as) candidatos(as) após a divulgação dos resultados finais serão divulgados em conjunto com a publicação do resultado final desta Seleção Externa no Diário Oficial da União (DOU).
12.10 - São de inteira responsabilidade do(a) candidato(a) os prejuízos decorrentes da não atualização de seu endereço, de seu telefone e de seu e-mail, pelo extravio da correspondência, por correspondência recebida por terceiros ou não entregue por ausência do(a) destinatário(a), sob pena de, quando for convocado(a) para contratação, perder o prazo, caso não seja localizado(a).
12.11 - O BANCO DO BRASIL S.A. poderá: a) indeferir eventuais pedidos de transferência, obrigando-se o(a) candidato(a) admitido(a) a permanecer em sua lotação inicial pelo período mínimo de 18 (dezoito) meses, contados a partir de sua posse;
b) alterar esse prazo a qualquer tempo.
12.12 - O BANCO DO BRASIL S.A. reserva-se o direito de transferir os(as) seus(suas) empregados(as) para qualquer localidade onde possua Unidade, na forma descrita nas normas internas e legais que regulamentam as movimentações entre dependências.
12.13 - O(A) candidato(a) após admitido(a) no Banco do Brasil S.A. não poderá valer-se de doença pré-existente em si, de cônjuge, pai, mãe, filhos ou qualquer outra pessoa, pertencente ou não ao seu núcleo familiar, para requerer remoção antes do prazo estabelecido neste Edital.
12.14 - A qualquer tempo, poder-se-ão anular a inscrição, as provas e/ou tornar sem efeito a contratação do(a) candidato(a), em todos os atos relacionados à Seleção Externa, quando constatada a omissão, declaração falsa ou diversa da que deveria ser informada, com a finalidade de alterar direito ou criar obrigação.
12.15 - As ocorrências não previstas neste Edital serão resolvidas a critério exclusivo e irrecorrível do BANCO DO BRASIL S.A., juntamente com a FUNDAÇÃO CESGRANRIO, no que couber.
12.16 - Não serão objeto de avaliação nas provas desta Seleção Externa legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ela posteriores.
12.17 - Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de outro Edital.
12.18 - Os casos omissos serão resolvidos pela FUNDAÇÃO CESGRANRIO juntamente com o BANCO DO BRASIL S.A.
VICE-PRESIDÊNCIA CORPORATIVA
Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxx Xxxx Xxxxxx Xxxxxx Xxxxx Vice-Presidente Diretor
ANEXO I - QUADRO DE UF, MACRO, MICRO, MUNICÍPIOS ABRANGIDOS E CIDADES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS
UF | MACRO | MICRO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS | LOCAL DE PROVA |
AC | 1 | 1 | Cruzeiro do Sul - AC, Feijó - AC, Mâncio Lima - AC, Tarauacá - AC | Cruzeiro do Sul (AC) |
2 | Acrelândia - AC, Assis Brasil - AC, Brasiléia - AC, Bujari - AC, Epitaciolândia - AC, Xxxxxxx xx Xxxxxx - AC, Rio Branco - AC, Senador Guiomard - AC, Xxxx Xxxxxxxxx - AC, Xapuri - AC | Rio Branco (AC) | ||
AL | 2 | 3 | Água Branca - AL, Anadia - AL, Arapiraca - AL, Atalaia - AL, Barra de São Miguel - AL, Batalha - AL, Boca da Mata - AL, Cacimbinhas - AL, Campo Alegre - AL, Campo Grande - AL, Canapi - AL, Coité do Nóia - AL, Colônia Leopoldina - AL, Coruripe - AL, Craíbas - AL, Delmiro Gouveia - AL, Dois Riachos - AL, Estrela de Alagoas - AL, Feira Grande - AL, Girau do Ponciano - AL, Igaci - AL, Igreja Nova - AL, Inhapi - AL, Xxxxxxx Xxxxx - XX, Junqueiro - AL, Lagoa da Canoa - AL, Limoeiro de Anadia - AL, Maceió - AL, Major Xxxxxxx - XX, Maragogi - AL, Maravilha - AL, Xxxxxxxx Xxxxxxx - XX, Xxxxxxxxx - XX, Matriz de Camaragibe - AL, Murici - AL, Novo Lino - AL, Olho d'Água das Flores - AL, Olivença - AL, Ouro Branco - AL, Palmeira dos Índios - AL, Pão de Açúcar - AL, Pariconha - AL, Passo de Camaragibe - AL, Xxxxx Xxxxxxx - XX, Penedo - AL, Piaçabuçu - AL, Pilar - AL, Piranhas - AL, Poço das Trincheiras - AL, Porto Calvo - AL, Porto Real do Colégio - AL, Quebrangulo - AL, Rio Largo - AL, Santana do Ipanema - AL, São José da Laje - AL, São José da Tapera - AL, São Luís do Quitunde - AL, São Miguel dos Campos - AL, São Sebastião - AL, Taquarana - AL, Teotônio Vilela - AL, União dos Palmares - AL, Viçosa - AL, | Maceió (AL) |
AM | 3 | 4 | Barcelos - AM, São Gabriel da Cachoeira - AM | São Gabriel da Cachoeira (AM) |
5 | Carauari - AM, Eirunepé - AM, Tabatinga - AM | Tabatinga (AM) | ||
4 | 6 | Autazes - AM, Coari - AM, Iranduba - AM, Itacoatiara - AM, Manacapuru - AM, Manaus - AM, Maués - AM, Parintins - AM, Presidente Xxxxxxxxxx - AM, Rio Preto da Eva - AM, Tefé - AM | Manaus (AM) | |
7 | Boca do Acre - AM, Borba - AM, Humaitá - AM, Lábrea - AM, Manicoré - AM | Manicoré (AM) | ||
AP | 5 | 8 | Macapá - AP, Santana - AP | Macapá (AP) |
9 | Laranjal do Jari - AP, Pedra Branca do Amapari - AP, Porto Grande - AP | Porto Grande (AP) | ||
10 | Amapá - AP, Calçoene - AP, Oiapoque - AP | Oiapoque (AP) | ||
BA | 6 | 11 | Abaré - BA, Angical - BA, Baianópolis - BA, Barra - BA, Barreiras - BA, Bom Jesus da Lapa - BA, Buritirama - BA, Campo Alegre de Lourdes - BA, Canápolis - BA, Carinhanha - BA, Casa Nova - BA, Cocos - BA, Correntina - BA, Curaçá - BA, Formosa do Rio Preto - BA, Ibotirama - BA, Juazeiro - BA, Xxxx Xxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, Mansidão - BA, Paratinga - BA, Xxxxx Xxxxxx - XX, Pilão Arcado - BA, Remanso - BA, Riachão das Neves - BA, Santa Maria da Vitória - BA, Santa Rita de Cássia - BA, Santana - BA, São Desidério - BA, São Félix do Coribe - BA, Sento Sé - BA, Serra do Ramalho - BA, Serra Dourada - BA, Sobradinho - BA, Wanderley - BA, Xique- Xique - BA, | Juazeiro (BA) ou Barreiras (BA) |
12 | Acajutiba - BA, Adustina - BA, Água Fria - BA, Alagoinhas - BA, Xxxxxx Xxxxxxxxx - BA, América Dourada - BA, Andorinha - BA, Antas - BA, Aporá - BA, Araci - BA, Aramari - BA, Baixa Grande - BA, Banzaê - BA, Barra do Mendes - BA, Barro Alto - BA, Barrocas - BA, Biritinga - BA, Boa Vista do Tupim - BA, Cabaceiras do Paraguaçu - BA, Cachoeira - BA, Caém - BA, Cafarnaum - BA, Camaçari - BA, Campo Formoso - BA, Canarana - BA, Candeal - BA, Candeias - BA, Canudos - BA, Capela do Alto Alegre - BA, Capim Grosso - BA, Cardeal da Silva - BA, Castro Alves - BA, Catu - BA, Central - BA, Cícero Dantas - BA, Cipó - BA, Conceição da Feira - BA, Conceição do Almeida - BA, Conceição do Coité - BA, Conceição do Jacuípe - BA, Conde - BA, Coronel João Sá - BA, Crisópolis - BA, Cruz das Almas - BA, Dias d'Ávila - BA, Entre Rios - BA, Esplanada - BA, Euclides da Cunha - BA, Fátima - BA, Feira de Santana - BA, Filadélfia - BA, Gentio do Ouro - BA, Governador Mangabeira - BA, Iaçu - BA, Inhambupe - BA, Ipirá - BA, Iraquara - BA, Irará - BA, Irecê - BA, Itaberaba - BA, Itapicuru - BA, Itiúba - BA, Jacobina - BA, Jaguarari - BA, Jeremoabo - BA, Jussara - BA, Lapão - BA, Lauro de Freitas - BA, Macajuba - BA, Madre de Deus - BA, Mairi - BA, Maragogipe - BA, Mata de São João - BA, Miguel Calmon - BA, Mirangaba - BA, Monte Santo - BA, Morro do Chapéu - BA, Mundo Novo - BA, Muritiba - BA, Nazaré - BA, Nordestina - BA, Nova Soure - BA, Ourolândia - BA, Paripiranga - BA, Xxxxx Xxxxxxxxx - XX, Pindobaçu - BA, Piritiba - BA, Pojuca - BA, Ponto Novo - BA, Presidente Dutra - BA, Queimadas - BA, Rafael Jambeiro - BA, Retirolândia - BA, Riachão do Jacuípe - BA, Ribeira do Pombal - BA, Rio Real - BA, Ruy Barbosa - BA, Salinas da Margarida - BA, Salvador - BA, Santa Bárbara - BA, Santaluz - BA, Santanópolis - BA, Santo Amaro - BA, Santo Antônio de Jesus - BA, Santo Estêvão - BA, São Domingos - BA, São Felipe - BA, São Félix - BA, São Francisco do Conde - BA, São Gabriel - BA, São Sebastião do Passé - BA, Sapeaçu - BA, Saúde - BA, Senhor do Bonfim - BA, Serrinha - BA, Serrolândia - BA, Simões Filho - BA, Tanquinho - BA, Tapiramutá - BA, Xxxxxxx Xxxxxxx - XX, Teofilândia - BA, Terra Nova - BA, Tucano - BA, Uauá - BA, Uibaí - BA, Valente - BA, Várzea Nova - BA, Vera Cruz - BA, | Salvador (BA) ou Alagoinhas (BA) |
UF | MACRO | MICRO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS | LOCAL DE PROVA |
BA | 7 | 13 | Abaíra - BA, Alcobaça - BA, Amargosa - BA, Anagé - BA, Barra da Estiva - BA, Barra do Choça - BA, Belmonte - BA, Belo Campo - BA, Boninal - BA, Boquira - BA, Botuporã - BA, Brejões - BA, Brotas de Macaúbas - BA, Brumado - BA, Buerarema - BA, Caculé - BA, Caetité - BA, Camacan - BA, Camamu - BA, Canavieiras - BA, Candiba - BA, Xxxxxxx Xxxxx - BA, Caravelas - BA, Coaraci - BA, Condeúba - BA, Xxx Xxxxxxx - BA, Encruzilhada - BA, Eunápolis - BA, Gandu - BA, Guanambi - BA, Guaratinga - BA, Ibiassucê - BA, Ibicaraí - BA, Ibicuí - BA, Ibipitanga - BA, Ibirapitanga - BA, Ibirapuã - BA, Ibirataia - BA, Ibitiara - BA, Igaporã - BA, Iguaí - BA, Ilhéus - BA, Ipiaú - BA, Ipupiara - BA, Itabela - BA, Itabuna - BA, Itacaré - BA, Itaeté - BA, Itagi - BA, Itagibá - BA, Itajuípe - BA, Itamaraju - BA, Itambé - BA, Itanhém - BA, Itapé - BA, Itapetinga - BA, Itapitanga - BA, Itaquara - BA, Itarantim - BA, Itororó - BA, Ituaçu - BA, Ituberá - BA, Iuiú - BA, Jacaraci - BA, Jaguaquara - BA, Jequié - BA, Jiquiriçá - BA, Jitaúna - BA, Lagoa Real - BA, Laje - BA, Lajedo do Tabocal - BA, Lençóis - BA, Licínio de Almeida - BA, Livramento de Nossa Senhora - BA, Macarani - BA, Macaúbas - BA, Malhada - BA, Maracás - BA, Medeiros Neto - BA, Mortugaba - BA, Mucugê - BA, Mucuri - BA, Mutuípe - BA, Nova Canaã - BA, Nova Viçosa - BA, Oliveira dos Brejinhos - BA, Palmas de Monte Alto - BA, Paramirim - BA, Pau Brasil - BA, Piatã - BA, Planalto - BA, Poções - BA, Porto Seguro - BA, Prado - BA, Presidente Xxxxxxxx Xxxxx - BA, Riacho de Santana - BA, Rio de Contas - BA, Rio do Antônio - BA, Santa Cruz Cabrália - BA, São Miguel das Matas - BA, Seabra - BA, Sebastião Laranjeiras - BA, Tanhaçu - BA, Tanque Novo - BA, Taperoá - BA, Teixeira de Freitas - BA, Tremedal - BA, Ubaíra - BA, Ubaitaba - BA, Ubatã - BA, Una - BA, Urandi - BA, Uruçuca - BA, Utinga - BA, Valença - BA, Vitória da Conquista - BA, Wenceslau Guimarães - BA, | Vitória da Conquista (BA) |
CE | 8 | 14 | Acaraú - CE, Acopiara - CE, Aiuaba - CE, Alto Santo - CE, Amontada - CE, Antonina do Norte - CE, Aquiraz - CE, Aracati - CE, Aracoiaba - CE, Araripe - CE, Assaré - CE, Aurora - CE, Banabuiú - CE, Barbalha - CE, Barreira - CE, Barro - CE, Barroquinha - CE, Baturité - CE, Beberibe - CE, Bela Cruz - CE, Boa Viagem - CE, Brejo Santo - CE, Camocim - CE, Campos Sales - CE, Canindé - CE, Capistrano - CE, Cariré - CE, Caririaçu - CE, Cariús - CE, Carnaubal - CE, Cascavel - CE, Catarina - CE, Catunda - CE, Caucaia - CE, Cedro - CE, Chaval - CE, Chorozinho - CE, Coreaú - CE, Crateús - CE, Crato - CE, Croatá - CE, Cruz - CE, Eusébio - CE, Farias Brito - CE, Forquilha - CE, Fortaleza - CE, Fortim - CE, Frecheirinha - CE, General Sampaio - CE, Graça - CE, Granja - CE, Groaíras - CE, Guaiúba - CE, Guaraciaba do Norte - CE, Hidrolândia - CE, Horizonte - CE, Ibiapina - CE, Icapuí - CE, Icó - CE, Iguatu - CE, Independência - CE, Ipu - CE, Ipueiras - CE, Iracema - CE, Irauçuba - CE, Itaiçaba - CE, Itaitinga - CE, Itapagé - CE, Itapipoca - CE, Itapiúna - CE, Itarema - CE, Itatira - CE, Jaguaretama - CE, Jaguaribara - CE, Jaguaribe - CE, Jaguaruana - CE, Jardim - CE, Jijoca de Jericoacoara - CE, Juazeiro do Norte - CE, Jucás - CE, Lavras da Mangabeira - CE, Limoeiro do Norte - CE, Madalena - CE, Maracanaú - CE, Maranguape - CE, Marco - CE, Massapê - CE, Mauriti - CE, Meruoca - CE, Milagres - CE, Milhã - CE, Missão Velha - CE, Mombaça - CE, Monsenhor Tabosa - CE, Morada Nova - CE, Morrinhos - CE, Mucambo - CE, Mulungu - CE, Nova Olinda - CE, Nova Russas - CE, Novo Oriente - CE, Ocara - CE, Orós - CE, Pacajus - CE, Pacatuba - CE, Pacoti - CE, Pacujá - CE, Palhano - CE, Paracuru - CE, Paraipaba - CE, Parambu - CE, Pentecoste - CE, Pereiro - CE, Pindoretama - CE, Piquet Carneiro - CE, Porteiras - CE, Potengi - CE, Quiterianópolis - CE, Quixadá - CE, Quixelô - CE, Quixeramobim - CE, Quixeré - CE, Redenção - CE, Reriutaba - CE, Russas - CE, Santa Quitéria - CE, Santana do Acaraú - CE, Santana do Cariri - CE, São Benedito - CE, São Gonçalo do Amarante - CE, São João do Jaguaribe - CE, Senador Pompeu - CE, Sobral - CE, Solonópole - CE, Tabuleiro do Norte - CE, Tauá - CE, Tejuçuoca - CE, Tianguá - CE, Trairi - CE, Tururu - CE, Ubajara - CE, Umirim - CE, Uruburetama - CE, Uruoca - CE, Várzea Alegre - CE, Viçosa do Ceará - CE, | Fortaleza (CE) ou Juazeiro do Norte (CE) |
UF | MACRO | MICRO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS | LOXXX XX XXXXX |
XX | 0 | 00 | Xxxxxxxx Xxxxxxx | Xxxxxxxx (XX) |
XF- TI | 10 | 16 | Distrito Federal | Aracaju/SE, Belém/PA, Belo Horizonte/MG, Boa Vista/RR, Brasília/DF, Campinas/SP, Campo Grande/MS, Cuiabá/MT, Curitiba/PR, Florianópolis/SC, Fortaleza/CE, Goiânia/GO, João Pessoa/PB, Macapá/AP, Maceió/AL, Manaus/AM, Natal/RN, Palmas/TO, Porto Alegre/RS, Porto Velho/RO, Recife/PE, Ribeirão Preto/SP, Rio Branco/AC, Rio de Janeiro/RJ, Salvador/BA, Santa Rita do Sapucaí/MG, Santos/SP, São Carlos/SP, São José dos Campos/SP, São Luís/MA, São Paulo/SP, Teresina/PI ou Vitória/ES. |
UF | MACRO | MICRO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS | LOCAL DE PROVA |
ES | 11 | 17 | Aracruz - ES, Baixo Guandu - ES, Barra de São Francisco - ES, Boa Esperança - ES, Colatina - ES, Conceição da Barra - ES, Ecoporanga - ES, Ibiraçu - ES, Jaguaré - ES, João Neiva - ES, Linhares - ES, Marilândia - ES, Montanha - ES, Nova Venécia - ES, Pancas - ES, Xxxxx Xxxxxxx - ES, Pinheiros - ES, Rio Bananal - ES, São Gabriel da Palha - ES, São Mateus - ES, Sooretama - ES, Vila Valério - ES, | Linhares (ES) |
18 | Xxxxxx Xxxxxxx - XX, Alegre - ES, Alfredo Chaves - ES, Anchieta - ES, Brejetuba - ES, Cachoeiro de Itapemirim - ES, Cariacica - ES, Castelo - ES, Conceição do Castelo - ES, Xxxxxxxx Xxxxxxx - ES, Guaçuí - ES, Guarapari - ES, Ibatiba - ES, Iconha - ES, Itaguaçu - ES, Itapemirim - ES, Itarana - ES, Iúna - ES, Marataízes - ES, Xxxxxxxx Xxxxxxxx - ES, Mimoso do Sul - ES, Muniz Freire - ES, Muqui - ES, Piúma - ES, Presidente Kennedy - ES, Rio Novo do Sul - ES, Santa Leopoldina - ES, Santa Maria de Jetibá - ES, Santa Teresa - ES, São José do Calçado - ES, São Roque do Canaã - ES, Serra - ES, Vargem Alta - ES, Venda Nova do Imigrante - ES, Viana - ES, Vila Velha - ES, Vitória - ES, | Serra (ES) ou Vitória (ES) | ||
GO | 12 | 19 | Alto Paraíso de Goiás - GO, Aragarças - GO, Bom Jardim de Goiás - GO, Campinorte - GO, Campos Belos - GO, Cavalcante - GO, Crixás - GO, Goiás - GO, Itapirapuã - GO, Jussara - GO, Mara Rosa - GO, Matrinchã - GO, Minaçu - GO, Montes Claros de Goiás - GO, Mozarlândia - GO, Niquelândia - GO, Nova Crixás - GO, Piranhas - GO, Porangatu - GO, Santa Terezinha de Goiás - GO, São Miguel do Araguaia - GO, Uruaçu - GO, | Niquelândia (GO) |
20 | Águas Lindas de Goiás - GO, Alexânia - GO, Alvorada do Norte - GO, Anápolis - GO, Anicuns - GO, Aparecida de Goiânia - GO, Bela Vista de Goiás - GO, Carmo do Rio Verde - GO, Ceres - GO, Cocalzinho de Goiás - GO, Corumbá de Goiás - GO, Cristalina - GO, Divinópolis de Goiás - GO, Fazenda Nova - GO, Firminópolis - GO, Formosa - GO, Goianésia - GO, Goiânia - GO, Goianira - GO, Iaciara - GO, Inhumas - GO, Iporá - GO, Itaberaí - GO, Itaguaru - GO, Itapaci - GO, Itapuranga - GO, Jaraguá - GO, Luziânia - GO, Nerópolis - GO, Novo Gama - GO, Padre Xxxxxxxx - XX, Petrolina de Goiás - GO, Pirenópolis - GO, Planaltina - GO, Posse - GO, Rialma - GO, Rubiataba - GO, Sanclerlândia - GO, São Domingos - GO, São Luís de Montes Belos - GO, Senador Canedo - GO, Trindade - GO, Uruana - GO, Valparaíso de Goiás - GO, | Goiânia (GO) ou Formosa (GO) | ||
21 | Acreúna - GO, Aporé - GO, Bom Jesus de Goiás - GO, Buriti Alegre - GO, Cachoeira Alta - GO, Caçu - GO, Caiapônia - GO, Caldas Novas - GO, Campo Alegre de Goiás - GO, Catalão - GO, Chapadão do Céu - GO, Corumbaíba - GO, Doverlândia - GO, Edéia - GO, Goiandira - GO, Goiatuba - GO, Gouvelândia - GO, Inaciolândia - GO, Indiara - GO, Ipameri - GO, Itajá - GO, Itarumã - GO, Itumbiara - GO, Jandaia - GO, Jataí - GO, Joviânia - GO, Maurilândia - GO, Mineiros - GO, Montividiu - GO, Morrinhos - GO, Nova Aurora - GO, Orizona - GO, Palmeiras de Goiás - GO, Paraúna - GO, Perolândia - GO, Piracanjuba - GO, Pires do Rio - GO, Pontalina - GO, Portelândia - GO, Quirinópolis - GO, Rio Verde - GO, Santa Helena de Goiás - GO, São Simão - GO, Serranópolis - GO, Silvânia - GO, Três Ranchos - GO, Vianópolis - GO, Vicentinópolis - GO, | Rio Verde (GO) | ||
MA | 13 | 22 | Paço do Lumiar - MA, São José de Ribamar - MA, São Luís - MA | São Luis (MA) |
23 | Açailândia - MA, Alcântara - MA, Amarante do Maranhão - MA, Bacuri - MA, Barreirinhas - MA, Bom Jardim - MA, Buriticupu - MA, Cantanhede - MA, Carutapera - MA, Cururupu - MA, Governador Xxxxx Xxxxxx - MA, Xxxxxxxx xx Xxxxxx - XX, Imperatriz - MA, Itapecuru Mirim - MA, Itinga do Maranhão - MA, João Lisboa - MA, Lago da Pedra - MA, Miranda do Norte - MA, Mirinzal - MA, Monção - MA, Xxxxx Xxxxx - XX, Pindaré-Mirim - MA, Pinheiro - MA, Rosário - MA, Santa Helena - MA, Santa Inês - MA, Santa Luzia - MA, Santa Rita - MA, São Bento - MA, São João Batista - MA, Tutóia - MA, Vargem Grande - MA, Viana - MA, Vitória do Mearim - MA, Xxxxxxxx Xxxxxx - MA, Zé Doca - MA, | Imperatriz (MA) | ||
14 | 24 | Aldeias Altas - MA, Araioses - MA, Bacabal - MA, Barão de Grajaú - MA, Barra do Corda - MA, Brejo - MA, Buriti - MA, Buriti Bravo - MA, Caxias - MA, Chapadinha - MA, Codó - MA, Xxxxxx Xxxx - MA, Colinas - MA, Coroatá - MA, Xxx Xxxxx - XX, Esperantinópolis - MA, Xxxxxxxxx Xxxx - XX, Governador Archer - MA, Governador Xxxxxxx Xxxxxx - XX, Grajaú - MA, Igarape Grande - MA, Lima Campos - MA, Matões - MA, Mirador - MA, Olho d'Água das Cunhãs - MA, Paraibano - MA, Parnarama - MA, Passagem Franca - MA, Pastos Bons - MA, Pedreiras - MA, Peritoró - MA, Xxx XXX - MA, Poção das Pedras - MA, Presidente Dutra - MA, Santa Quitéria do Maranhão - MA, Santo Antônio dos Lopes - MA, São Bernardo - MA, São Domingos do Maranhão - MA, São Francisco do Maranhão - MA, São João dos Patos - MA, São Luís Gonzaga do Maranhão - MA, São Mateus do Maranhão - MA, Timbiras - MA, Timon - MA, Trizidela do Vale - MA, Tuntum - MA, | Timon (MA) | |
25 | Balsas - MA, Carolina - MA, Estreito - MA, Fortaleza dos Nogueiras - MA, Loreto - MA, Porto Franco - MA, Riachão - MA, São Raimundo das Mangabeiras - MA, Tasso Fragoso - MA | Balsas (MA) |
UF | MACRO | MICRO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS | LOCAL DE PROVA |
MG | 15 | 26 | Arinos - MG, Bocaiúva - MG, Bonfinópolis de Minas - MG, Brxxxxxxxxx xx Xxxxx - XX, Xxxxxxxx xx Xxxxx - XX, Buritis - MG, Buritizeiro - MG, Capitão Enéas - MG, Chapada Gaúcha - MG, Coração de Jesus - MG, Espinosa - MG, Francisco Sá - MG, Grão Mogol - MG, Itacarambi - MG, Jaxxx - XX, Xxxxxxx - XX, Xxxxxxxx - XX, Xxxx Xxxxxxxx - MG, Lagamar - MG, Lagoa Grande - MG, Manga - MG, Mato Verde - MG, Mirabela - MG, Montalvânia - MG, Monte Azul - MG, Montes Claros - MG, Paracatu - MG, Pirapora - MG, Porteirinha - MG, Presidente Olegário - MG, Riachinho - MG, Rio Pardo de Minas - MG, Salinas - MG, São Francisco - MG, São Gonçalo do Abaeté - MG, São João da Ponte - MG, São João do Paraíso - MG, São Romão - MG, Taiobeiras - MG, Ubaí - MG, Unaí - MG, Várzea da Palma - MG, Varzelândia - MG, Vazante - MG, | Montes Claros (MG) |
27 | Águas Formosas - MG, Almenara - MG, Araçuaí - MG, Ataléia - MG, Berilo - MG, Capelinha - MG, Caraí - MG, Carlos Chagas - MG, Comercinho - MG, Diamantina - MG, Xxxxxxxxx Xxxxxx - MG, Itaipé - MG, Itamarandiba - MG, Itxxxxx - XX, Xxxxxx - XX, Xxxxxxx - XX, Jenipapo de Minas - MG, Jequitinhonha - MG, Joaíma - MG, Jordânia - MG, Ladainha - MG, Malacacheta - MG, Medina - MG, Minas Novas - MG, Nanuque - MG, Novo Cruzeiro - MG, Padre Paraíso - MG, Pedra Azul - MG, Poté - MG, Ruxxx - XX, Xxxxx Xxxxxxx xx Xxxxxxx - XX, Setubinha - MG, Texxxxx Xxxxx - XX, Xxxxxxxxx - XX, Xxxxxx xx Xxxx - XX, | Teófilo Otoni (MG) | ||
16 | 28 | Abaeté - MG, Araújos - MG, Araxá - MG, Bom Despacho - MG, Buenópolis - MG, Campina Verde - MG, Campo Florido - MG, Campos Altos - MG, Canápolis - MG, Capinópolis - MG, Carmo do Paranaíba - MG, Centralina - MG, Conceição das Alxxxxx - XX, Xxxxxxx - XX, Xxxxxxxxxx - XX, Cuxxxxx - XX, Xxxxx xx Xxxxxx - XX, Estrela do Sul - MG, Frutal - MG, Guimarânia - MG, Gurinhatã - MG, Ibiá - MG, Indianópolis - MG, Iraí de Minas - MG, Itapagipe - MG, Ituiutaba - MG, Iturama - MG, Lagoa da Prata - MG, Lagoa Formosa - MG, Luz - MG, Martinho Campos - MG, Moxxx Xxxxxx xx Xxxxx - XX, Xxxxx Xxxxxxx - XX, Moxxxx Xxxx xx Xxxxx - XX, Xxxx Xxxxx - XX, Patos de Minas - MG, Patrocínio - MG, Pedrinópolis - MG, Perdizes - MG, Planura - MG, Poxxxx - XX, Xxxxx - XX, Xxx Xxxxxxxxx - XX, Romaria - MG, Sacramento - MG, Saxxx Xxxxxxx - XX, Xxxxx Xxxxxxx - XX, Xxx Xxxxxxx - XX, Serra do Salitre - MG, Três Marias - MG, Tupaciguara - MG, Uberaba - MG, Ubxxxxxxxx - XX,Xxxxxxxx - XX, | Xxxxxxxxxx (XX) | |
00 | Xxxxxxxxxxx - XX, Barão de Cocais - MG, Belo Horizonte - MG, Belo Vale - MG, Betim - MG, Bonfim - MG, Brumadinho - MG, Caeté - MG, Catas Altas - MG, Conceição do Mato Dentro - MG, Congonhas - MG, Conselheiro Lafaiete - MG, Contagem - MG, Cordisburgo - MG, Entre Rios de Minas - MG, Esmeraldas - MG, Ferros - MG, Ibxxxxx - XX, Xxxxxxx - XX, Xxxxxxx - XX, Itabirito - MG, Itaguara - MG, Jaboticatubas - MG, João Monlevade - MG, Juatuba - MG, Lagoa Santa - MG, Mariana - MG, Mateus Leme - MG, Matozinhos - MG, Moxxx - XX, Xxxx Xxx - XX, Xxxx Xxxx - XX, Ouro Branco - MG, Ouro Preto - MG, Pará de Minas - MG, Paxxxxxxx - XX, Xxxxx Xxxxxxxx - XX, Xxxxxxxx - XX, Ribeirão das Neves - MG, Rio Piracicaba - MG, Sabará - MG, Santa Bárbara - MG, Santa Luzia - MG, Santa Maria de Itabira - MG, São Domingos do Prata - MG, São Joaquim de Bicas - MG, São José da Lapa - MG, Sarzedo - MG, Serro - MG, Sete Lagoas - MG, Vespasiano - MG, | Belo Horizonte (MG) | ||
17 | 30 | Abre Caxxx - XX, Xxxx Xxx - XX, Aimorés - MG, Além Paraíba - MG, Astolfo Dutra - MG, Belo Oriente - MG, Bicas - MG, Caparaó - MG, Carangola - MG, Caratinga - MG, Cataguases - MG, Cexxxxx xx Xxxxx - XX, Xxxxx - XX, Xxxxxxx - XX, Conselheiro Pena - MG, Coroaci - MG, Coxxxxx Xxxxxxxxxx - XX, Xxxxxxx Xxxxxxx - XX, Divino - MG, Dom Silvério - MG, Ervália - MG, Espera Feliz - MG, Galiléia - MG, Goxxxxxxxx Xxxxxxxxx - XX, Xxxxxxxx - XX, Xxxxxxx - XX, Guidoval - MG, Guxxxxxxx - XX, Xxxx - XX, Xxxxxxx - XX, Ipaba - MG, Ipanema - MG, Ipxxxxxx - XX, Xxxxxxxxxx - XX, Xxxxxxxxxx - XX, Itanhomi - MG, Jequeri - MG, Juiz de Fora - MG, Lajinha - MG, Leopoldina - MG, Lima Duarte - MG, Manhuaçu - MG, Manhumirim - MG, Mantena - MG, Matias Barbosa - MG, Matipó - MG, Mercês - MG, Mesquita - MG, Miradouro - MG, Miraí - MG, Muriaé - MG, Mutum - MG, Peçanha - MG, Pequeri - MG, Pixxxxx - XX, Xxxxxxx - XX, Xxxxx Xxxx - XX, Raul Soares - MG, Resplendor - MG, Rio Casca - MG, Rio Novo - MG, Rio Pomba - MG, Rio Preto - MG, Rodeiro - MG, Sabinópolis - MG, Santa Margarida - MG, Santa Maria do Suaçuí - MG, Santos Dumont - MG, São João do Oriente - MG, São João Evangelista - MG, São João Nepomuceno - MG, São Pedro dos Ferros - MG, Senador Firmino - MG, Simonésia - MG, Tarumirim - MG, Teixeiras - MG, Timóteo - MG, Tocantins - MG, Ubá - MG, Ubaporanga - MG, Vixxxx - XX, Xxxxxxxxxxxx - XX, Xxxxxxxxxxx - XX, Visconde do Rio Branco - MG, | Juiz de Fora (MG) |
UF | MACRO | MICRO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS | LOCAL DE PROVA |
MG | 17 | 31 | Alfenas - MG, Alpinópolis - MG, Alterosa - MG, Andradas - MG, Andrelândia - MG, Antônio Carlos - MG, Arceburgo - MG, Arcos - MG, Areado - MG, Bambuí - MG, Barbacena - MG, Barroso - MG, Box Xxxxxxxxx - XX, Xxx Xxxxxx xx Xxxxx - XX, Bom Jesus da Penha - MG, Bom Repouso - MG, Bom Sucesso - MG, Borda da Mata - MG, Botelhos - MG, Brazópolis - MG, Bueno Brandão - MG, Cabo Verde - MG, Cachoeira de Minas - MG, Caldas - MG, Camanducaia - MG, Caxxxx - XX, Xxxxxxxxxx - XX, Xxxxxxxx - XX, Campestre - MG, Campo Belo - MG, Campo do Meio - MG, Campos Gerais - MG, Candeias - MG, Carandaí - MG, Carmo da Cachoeira - MG, Carmo da Mata - MG, Carmo de Minas - MG, Carmo do Cajuru - MG, Carmo do Rio Claro - MG, Carmópolis de Minas - MG, Carrancas - MG, Cássia - MG, Caxxxxx - XX, Xxxxxxx - XX, Xxxxxxxxx xx Xxxxxxxxx - XX, Conceição do Rio Verde - MG, Coqueiral - MG, Cristais - MG, Cristina - MG, Cruzília - MG, Divinópolis - MG, Divisa Nova - MG, Elói Mendes - MG, Estiva - MG, Extrema - MG, Formiga - MG, Gonçalves - MG, Guapé - MG, Guaranésia - MG, Guaxupé - MG, Heliodora - MG, Ibiraci - MG, Inconfidentes - MG, Ipuiúna - MG, Itajubá - MG, Itamogi - MG, Itxxxxxx - XX, Xxxxxxxxx - XX, Xxxxxxxxxxx - XX, Itaú de Minas - MG, Itaúna - MG, Jaxxx - XX, Xxxxxxxxx - XX, Xxxxxxx - XX, Laxxx Xxxxxxx - XX, Xxxxxxx - XX, Xxxxxx - XX, Liberdade - MG, Machado - MG, Maria da Fé - MG, Minduri - MG, Monsenhor Paulo - MG, Moxxx Xxxx - XX, Xxxxx Xxxxx xx Xxxxx - XX, Monte Sião - MG, Muzambinho - MG, Nepomuceno - MG, Nova Resende - MG, Noxx Xxxxxxx - XX, Xxxxxxx Xxxxxxx - XX, Xxxxxxxx - XX, Ouro Fino - MG, Pains - MG, Paraisópolis - MG, Passa Quatro - MG, Passa Tempo - MG, Passos - MG, Pedralva - MG, Perdões - MG, Pixxxxxx - XX, Xxxxxx - XX, Xxxx Xxxxx - XX, Poços de Caldas - MG, Pouso Alegre - MG, Resende Costa - MG, Santa Rita de Caldas - MG, Santa Rita do Sapucaí - MG, Santana da Vargem - MG, Santo Antônio do Amparo - MG, Santo Antônio do Monte - MG, São Gonçalo do Sapucaí - MG, São João Del Rei - MG, São José da Barra - MG, São Lourenço - MG, São Pedro da União - MG, São Sebastião da Bela Vista - MG, São Sebastião do Paraíso - MG, São Tiago - MG, São Tomás de Aquino - MG, São Vicente de Minas - MG, Sapucaí-Mirim - MG, Silvianópolis - MG, Três Corações - MG, Três Pontas - MG, Varginha - MG, | Divinópolis (MG) ou Santa Rita do Sapucaí (MG) |
MS | 18 | 32 | Anastácio - MS, Aquidauana - MS, Corumbá - MS, Dois Irmãos do Buriti - MS, Ladário - MS, Miranda - MS, Porto Murtinho - MS | Corumbá (MS) |
33 | Alcinópolis - MS, Bandeirantes - MS, Camapuã - MS, Campo Grande - MS, Coxim - MS, Figueirão - MS, Xxxxx Xxxxx - MS, Rio Negro - MS, Rio Verde de Mato Grosso - MS, São Gabriel do Oeste - MS, Sidrolândia - MS, Sonora - MS, Terenos - MS | Campo Grande (MS) | ||
19 | 34 | Água Clara - MS, Anaurilândia - MS, Aparecida do Taboado - MS, Bataguassu - MS, Batayporã - MS, Brasilândia - MS, Cassilândia - MS, Chapadão do Sul - MS, Costa Rica - MS, Inocência - MS, Nova Andradina - MS, Paranaíba - MS, Ribas do Rio Pardo - MS, Santa Rita do Pardo - MS, Selvíria - MS, Três Lagoas - MS | Três Lagoas (MS) | |
35 | Amambai - MS, Xxxxxxxx - MS, Xxxxxxx Xxxx - MS, Xxxx Xxxxxxx - MS, Bela Vista - MS, Bodoquena - MS, Bonito - MS, Caarapó - MS, Deodápolis - MS, Douradina - MS, Dourados - MS, Eldorado - MS, Fátima do Sul - MS, Glória de Dourados - MS, Xxxx Xxxxx da Laguna - MS, Iguatemi - MS, Itaporã - MS, Itaquiraí - MS, Ivinhema - MS, Jardim - MS, Jateí - MS, Juti - MS, Laguna Carapã - MS, Maracaju - MS, Mundo Novo - MS, Naviraí - MS, Nioaque - MS, Nova Alvorada do Sul - MS, Paranhos - MS, Ponta Porã - MS, Rio Brilhante - MS, Sete Quedas - MS, Tacuru - MS, Vicentina - MS | Xxxxxxxx (MS) | ||
MT | 20 | 36 | Alta Floresta - MT, Apiacás - MT, Aripuanã - MT, Carlinda - MT, Cláudia - MT, Colíder - MT, Colniza - MT, Cotriguaçu - MT, Guarantã do Norte - MT, Itaúba - MT, Juara - MT, Juína - MT, Marcelândia - MT, Matupá - MT, Paranaíta - MT, Peixoto de Azevedo - MT, Porto dos Gaúchos - MT, São José do Rio Claro - MT, Sinop - MT, Tabaporã - MT, Terra Nova do Norte - MT, Nova Monte Verde - MT, Nova Canaa do Norte - MT | Sinop (MT) |
37 | Brasnorte - MT, Campo Novo do Parecis - MT, Campos de Júlio - MT, Comodoro - MT, Diamantino - MT, Feliz Natal - MT, Gaúcha do Norte - MT, Ipiranga do Norte - MT, Lucas do Rio Verde - MT, Nova Mutum - MT, Nova Ubiratã - MT, Paranatinga - MT, Sapezal - MT, Sorriso - MT, Tapurah - MT, Vera - MT, Nova Maringá - MT | Lucas do Rio Verde (MT) | ||
21 | 38 | Água Boa - MT, Barra do Garças - MT, Campinápolis - MT, Canarana - MT, Confresa - MT, Nova Xavantina - MT, Novo São Joaquim - MT, Querência - MT, Ribeirão Cascalheira - MT, Santo Antônio do Leste - MT, São Félix do Araguaia - MT, Vila Rica - MT | Barra do Garças (MT) | |
39 | Alto Araguaia - MT, Alto Garças - MT, Alto Taquari - MT, Campo Verde - MT, Dom Aquino - MT, Guiratinga - MT, Itiquira - MT, Jaciara - MT, Juscimeira - MT, Pedra Preta - MT, Poxoréo - MT, Primavera do Leste - MT, Rondonópolis - MT, Torixoréu - MT | Rondonópolis (MT) |
UF | MACRO | MICRO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS | LOCAL DE PROVA |
MT | 22 | 40 | Nobres - MT, Alto Paraguai - MT, Arenápolis - MT, Cáceres - MT, Chapada dos Guimarães - MT, Nortelândia - MT, Poconé - MT, Rosário Oeste - MT, Santo Antônio do Leverger - MT | Cáceres (MT) |
41 | Cuiabá - MT e Várzea Grande - MT | Cuiabá (MT) | ||
42 | Araputanga - MT, Barra do Bugres - MT, Denise - MT, Jauru - MT, Vila Bela da Santíssima Trindade - MT, Mirassol d'Oeste - MT, Nova Olímpia - MT, Pontes e Lacerda - MT, Porto Esperidião - MT, São José dos Quatro Marcos - MT, Rio Branco - MT, Tangará da Serra - MT | Tangará da Serra (MT) | ||
PA | 23 | 43 | Alenquer - PA, Almeirim - PA, Juruti - PA, Monte Alegre - PA, Óbidos - PA, Oriximiná - PA, Poxxx xx Xxx - XX, Xxxxxxxx - XX | Xxxxxxxx (XX) |
44 | Afuá - PA, Breves - PA, Gurupá - PA, Portel - PA, São Sebastião da Boa Vista - PA, Soure - PA | Breves (PA) | ||
45 | Ananindeua - PA, Barcarena - PA, Belém - PA, Benevides - PA, Castanhal - PA, Marituba - PA, Santa Isabel do Pará - PA, Santo Antônio do Tauá - PA | Belém (PA) | ||
46 | Abaetetuba - PA, Acará - PA, Augusto Corrêa - PA, Baião - PA, Bragança - PA, Cametá - PA, Capanema - PA, Capitão Poço - PA, Curuçá - PA, Igarapé-Açu - PA, Igarapé-Miri - PA, Ipixuna do Pará - PA, Irituia - PA, Mãe do Rio - PA, Marapanim - PA, Mocajuba - PA, Moju - PA, Nova Timboteua - PA, Ourém - PA, Salinópolis - PA, Santa Maria do Pará - PA, São Domingos do Capim - PA, São Francisco do Pará - PA, São Miguel do Guamá - PA, Tailândia - PA, Toxx-Xxx - XX, Xxxxx - XX, Xxxxx - XX | Xxxxxxxx (XX) | ||
04 | 47 | Altamira - PA, Brasil Novo - PA, Itaituba - PA, Medicilândia - PA, Novo Progresso - PA, Uruará - PA | Altamira (PA) | |
48 | Água Azul do Norte - PA, Bom Jesus do Tocantins - PA, Breu Branco - PA, Canaã dos Carajás - PA, Conceição do Araguaia - PA, Curionópolis - PA, Dom Eliseu - PA, Floresta do Araguaia - PA, Goianésia do Pará - PA, Itupiranga - PA, Jacundá - PA, Marabá - PA, Novo Repartimento - PA, Ourilândia do Norte - PA, Paragominas - PA, Parauapebas - PA, Redenção - PA, Rio Maria - PA, Rondon do Pará - PA, Santana do Araguaia - PA, São Domingos do Araguaia - PA, São Félix do Xingu - PA, São Geraldo do Araguaia - PA, Tucumã - PA, Tucuruí - PA, Ulxxxxxxxxx - XX, Xxxxxxxx - XX | Xxxxxx (XX) | ||
XX | 05 | 49 | Alagoa Grande - PB, Alagoa Nova - PB, Alhandra - PB, Araçagi - PB, Araruna - PB, Areia - PB, Aroeiras - PB, Bananeiras - PB, Barra de Santa Rosa - PB, Barra de Santana - PB, Bayeux - PB, Bonito de Santa Fé - PB, Boqueirão - PB, Brejo do Cruz - PB, Caaporã - PB, Cabaceiras - PB, Cabedelo - PB, Cacimba de Dentro - PB, Caiçara - PB, Cajazeiras - PB, Campina Grande - PB, Catolé do Rocha - PB, Caturité - PB, Conceição - PB, Conde - PB, Coremas - PB, Cuité - PB, Esperança - PB, Fagundes - PB, Guarabira - PB, Gurinhém - PB, Ingá - PB, Itabaiana - PB, Itaporanga - PB, Itapororoca - PB, Jacaraú - PB, João Pessoa - PB, Juazeirinho - PB, Lagoa de Dentro - PB, Lagoa Seca - PB, Mamanguape - PB, Mari - PB, Montadas - PB, Monteiro - PB, Patos - PB, Paulista - PB, Pedras de Fogo - PB, Piancó - PB, Pixxx - XX, Xxxxx - XX, Xxxxxxxxxxx - XX, Pocinhos - PB, Pombal - PB, Princesa Xxxxxx - PB, Puxinanã - PB, Queimadas - PB, Remígio - PB, Rio Tinto - PB, Salgado de São Félix - PB, Santa Luzia - PB, Santa Rita - PB, São Bento - PB, São João do Rio do Peixe - PB, São José de Piranhas - PB, São Mamede - PB, Sapé - PB, Serra Branca - PB, Solânea - PB, Soledade - PB, Sousa - PB, Sumé - PB, Tacima - PB, Taperoá - PB, Tavares - PB, Teixeira - PB, Uiraúna - PB, Umbuzeiro - PB, | João Pessoa (PB) |
PE | 26 | 50 | Afogados da Ingazeira - PE, Afrânio - PE, Araripina - PE, Arcoverde - PE, Belém do São Francisco - PE, Bodocó - PE, Cabrobó - PE, Carnaíba - PE, Cedro - PE, Custódia - PE, Dormentes - PE, Exu - PE, Flores - PE, Floresta - PE, Ibimirim - PE, Inajá - PE, Ipubi - PE, Itapetim - PE, Lagoa Grande - PE, Mirandiba - PE, Moreilândia - PE, Ouricuri - PE, Parnamirim - PE, Petrolândia - PE, Petrolina - PE, Salgueiro - PE, Santa Maria da Boa Vista - PE, Santa Terezinha - PE, São José do Belmonte - PE, São José do Egito - PE, Serra Talhada - PE, Serrita - PE, Sertânia - PE, Tabira - PE, Tacaratu - PE, Trindade - PE, Triunfo - PE, Tuparetama - PE, | Petrolina (PE) |
UF | MACRO | MICRO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS | LOCAL DE PROVA |
PE | 26 | 51 | Agrestina - PE, Água Preta - PE, Águas Belas - PE, Alagoinha - PE, Aliança - PE, Altinho - PE, Amaraji - PE, Barreiros - PE, Belém de Maria - PE, Belo Jardim - PE, Bezerros - PE, Bom Conselho - PE, Bom Jardim - PE, Bonito - PE, Brejão - PE, Brejo da Madre de Deus - PE, Buenos Aires - PE, Buíque - PE, Cachoeirinha - PE, Camocim de São Félix - PE, Canhotinho - PE, Capoeiras - PE, Carpina - PE, Caruaru - PE, Catende - PE, Chã Grande - PE, Condado - PE, Correntes - PE, Cumaru - PE, Cupira - PE, Escada - PE, Feira Nova - PE, Gameleira - PE, Garanhuns - PE, Glória do Goitá - PE, Goiana - PE, Gravatá - PE, Iati - PE, Itaíba - PE, Xxxx Xxxxxxx - XX, Jurema - PE, Lagoa de Itaenga - PE, Lagoa do Carro - PE, Lagoa dos Gatos - PE, Lajedo - PE, Limoeiro - PE, Macaparana - PE, Machados - PE, Nazaré da Mata - PE, Orobó - PE, Palmares - PE, Panelas - PE, Passira - PE, Pedra - PE, Pesqueira - PE, Pombos - PE, Quipapá - PE, Ribeirão - PE, Rio Formoso - PE, Sairé - PE, Saloá - PE, Sanharó - PE, Santa Cruz do Capibaribe - PE, São Bento do Una - PE, São Caitano - PE, São João - PE, São Joaquim do Monte - PE, São José da Coroa Grande - PE, São Vicente Ferrer - PE, Sirinhaém - PE, Surubim - PE, Tamandaré - PE, Taquaritinga do Norte - PE, Timbaúba - PE, Toritama - PE, Tupanatinga - PE, Venturosa - PE, Vicência - PE, Vitória de Santo Antão - PE, | Caruaru (PE) |
52 | Abreu e Lima - PE, Cabo de Santo Agostinho - PE, Camaragibe - PE, Igarassu - PE, Ipojuca - PE, Jaboatão dos Guararapes - PE, Moreno - PE, Olinda - PE, Paulista - PE, Recife - PE, São Lourenço da Mata - PE | Recife (PE) | ||
PI | 27 | 53 | Água Branca - PI, Alto Longá - PI, Altos - PI, Amarante - PI, Angical do Piauí - PI, Barras - PI, Batalha - PI, Bom Jesus - PI, Buriti dos Lopes - PI, Campo Maior - PI, Canto do Buriti - PI, Castelo do Piauí - PI, Cocal - PI, Corrente - PI, Xxxxxxxx Xxxxxx - XX, Curimatá - PI, Xxxxxxxx Xxxxx - XX, Xxxxxxx Xxxxxx - XX, Esperantina - PI, Xxxxxxxx - XX, Xxxxxxxxx Xxxxxx - XX, Fronteiras - PI, Gilbués - PI, Guadalupe - PI, Inhuma - PI, Itaueira - PI, Jaicós - PI, Xxxxxxx Xxxxx - XX, José de Freitas - PI, Luís Correia - PI, Luzilândia - PI, Xxxxxx Xxxxx - XX, Oeiras - PI, Palmeirais - PI, Parnaíba - PI, Paulistana - PI, Pedro II - PI, Picos - PI, Pimenteiras - PI, Pio IX - PI, Piracuruca - PI, Piripiri - PI, Porto - PI, Regeneração - PI, Ribeiro Gonçalves - PI, Santa Cruz do Piauí - PI, São João do Piauí - PI, São Miguel do Tapuio - PI, São Pedro do Piauí - PI, São Raimundo Nonato - PI, Simões - PI, Simplício Mendes - PI, Teresina - PI, União - PI, Uruçuí - PI, Valença do Piauí - PI, | Teresina (PI) ou Floriano (PI) |
PR | 28 | 54 | Alto Paraná - PR, Alto Piquiri - PR, Altônia - PR, Araruna - PR, Barbosa Ferraz - PR, Boa Esperança - PR, Campina da Lagoa - PR, Campo Mourão - PR, Cianorte - PR, Cidade Gaúcha - PR, Cruzeiro do Oeste - PR, Engenheiro Beltrão - PR, Goioerê - PR, Icaraíma - PR, Iporã - PR, Iretama - PR, Janiópolis - PR, Japurá - PR, Juranda - PR, Loanda - PR, Mamborê - PR, Mariluz - PR, Moreira Sales - PR, Nova Cantu - PR, Nova Londrina - PR, Paraíso do Norte - PR, Paranacity - PR, Paranavaí - PR, Peabiru - PR, Pérola - PR, Porto Rico - PR, Querência do Norte - PR, Roncador - PR, Rondon - PR, Santa Cruz de Monte Castelo - PR, Santa Isabel do Ivaí - PR, São Jorge do Patrocínio - PR, Tapejara - PR, Terra Boa - PR, Terra Rica - PR, Tuneiras do Oeste - PR, Ubiratã - PR, Umuarama - PR, | Umuarama (PR) |
PR | 28 | 55 | Abatiá - PR, Alvorada do Sul - PR, Andirá - PR, Apucarana - PR, Arapongas - PR, Arapoti - PR, Assaí - PR, Astorga - PR, Bandeirantes - PR, Bela Vista do Paraíso - PR, Borrazópolis - PR, Cambará - PR, Cambé - PR, Cândido de Abreu - PR, Carambeí - PR, Carlópolis - PR, Castro - PR, Centenário do Sul - PR, Colorado - PR, Cornélio Procópio - PR, Curiúva - PR, Faxinal - PR, Florestópolis - PR, Grandes Rios - PR, Ibaiti - PR, Ibiporã - PR, Iguaraçu - PR, Imbaú - PR, Itambé - PR, Ivaiporã - PR, Jacarezinho - PR, Jaguapitã - PR, Jaguariaíva - PR, Jandaia do Sul - PR, Jardim Alegre - PR, Jataizinho - PR, Xxxxxxx Xxxxxx - PR, Lobato - PR, Londrina - PR, Lupionópolis - PR, Mandaguaçu - PR, Mandaguari - PR, Manoel Ribas - PR, Marialva - PR, Marilândia do Sul - PR, Maringá - PR, Nova Esperança - PR, Ortigueira - PR, Paiçandu - PR, Palmeira - PR, Piraí do Sul - PR, Ponta Grossa - PR, Porecatu - PR, Primeiro de Maio - PR, Reserva - PR, Ribeirão Claro - PR, Ribeirão do Pinhal - PR, Rolândia - PR, Santa Cecília do Pavão - PR, Santa Fé - PR, Santa Mariana - PR, Santo Antônio da Platina - PR, Santo Inácio - PR, São Jerônimo da Serra - PR, São João do Ivaí - PR, São Jorge do Ivaí - PR, São Pedro do Ivaí - PR, Sarandi - PR, Sengés - PR, Sertaneja - PR, Sertanópolis - PR, Siqueira Campos - PR, Tamarana - PR, Telêmaco Borba - PR, Tibagi - PR, Tomazina - PR, Uraí - PR, Wenceslau Braz - PR, | Londrina (PR) |
UF | MACRO | MICRO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS | LOCAL DE PROVA |
PR | 29 | 56 | Ampére - PR, Assis Chateaubriand - PR, Cafelândia - PR, Capanema - PR, Capitão Leônidas Marques - PR, Cascavel - PR, Catanduvas - PR, Céu Azul - PR, Chopinzinho - PR, Corbélia - PR, Coronel Vivida - PR, Dois Vizinhos - PR, Entre Rios do Oeste - PR, Formosa do Oeste - PR, Foz do Iguaçu - PR, Francisco Beltrão - PR, Guaíra - PR, Guaraniaçu - PR, Itaipulândia - PR, Itapejara d'Oeste - PR, Jesuítas - PR, Marechal Cândido Rondon - PR, Mariópolis - PR, Maripá - PR, Marmeleiro - PR, Matelândia - PR, Medianeira - PR, Mercedes - PR, Missal - PR, Nova Aurora - PR, Nova Prata do Iguaçu - PR, Nova Santa Rosa - PR, Palotina - PR, Pato Branco - PR, Planalto - PR, Quatro Pontes - PR, Realeza - PR, Salto do Lontra - PR, Santa Helena - PR, Santa Izabel do Oeste - PR, Santa Tereza do Oeste - PR, Santa Terezinha de Itaipu - PR, Santo Antônio do Sudoeste - PR, São João - PR, São Miguel do Iguaçu - PR, São Pedro do Iguaçu - PR, Terra Roxa - PR, Toledo - PR, Três Barras do Paraná - PR, Tupãssi - PR, Vera Cruz do Oeste - PR, Verê - PR, | Cascavel (PR) |
57 | Bituruna - PR, Candói - PR, Cantagalo - PR, Clevelândia - PR, Cruz Machado - PR, Fernandes Pinheiro - PR, General Carneiro - PR, Guarapuava - PR, Imbituva - PR, Ipiranga - PR, Irati - PR, Ivaí - PR, Laranjal - PR, Laranjeiras do Sul - PR, Mallet - PR, Mangueirinha - PR, Nova Laranjeiras - PR, Palmas - PR, Palmital - PR, Pinhão - PR, Pitanga - PR, Prudentópolis - PR, Quedas do Iguaçu - PR, Rebouças - PR, Reserva do Iguaçu - PR, Rio Azul - PR, Rio Bonito do Iguaçu - PR, Santa Maria do Oeste - PR, São João do Triunfo - PR, São Mateus do Sul - PR, Teixeira Soares - PR, Turvo - PR, União da Vitória - PR, | Guarapuava (PR) | ||
58 | Almirante Tamandaré - PR, Antonina - PR, Araucária - PR, Balsa Nova - PR, Bocaiúva do Sul - PR, Campo Largo - PR, Campo Magro - PR, Cerro Azul - PR, Colombo - PR, Contenda - PR, Curitiba - PR, Fazenda Rio Grande - PR, Guaratuba - PR, Lapa - PR, Mandirituba - PR, Matinhos - PR, Morretes - PR, Paranaguá - PR, Pinhais - PR, Piraquara - PR, Pontal do Paraná - PR, Quatro Barras - PR, Quitandinha - PR, Rio Branco do Sul - PR, Rio Negro - PR, São José dos Pinhais - PR, Tijucas do Sul - PR | Curitiba (PR) | ||
RJ | 30 | 59 | Angra dos Reis - RJ, Aperibé - RJ, Araruama - RJ, Areal - RJ, Armação dos Búzios - RJ, Arraial do Cabo - RJ, Barra do Piraí - RJ, Barra Mansa - RJ, Belford Roxo - RJ, Bom Jardim - RJ, Bom Jesus do Itabapoana - RJ, Cabo Frio - RJ, Cachoeiras de Macacu - RJ, Cambuci - RJ, Campos dos Goytacazes - RJ, Cantagalo - RJ, Carapebus - RJ, Carmo - RJ, Casimiro de Abreu - RJ, Comendador Levy Gasparian - RJ, Conceição de Macabu - RJ, Cordeiro - RJ, Duas Barras - RJ, Duque de Caxias - RJ, Engenheiro Paulo de Frontin - RJ, Iguaba Grande - RJ, Itaboraí - RJ, Itaguaí - RJ, Italva - RJ, Itaocara - RJ, Itaperuna - RJ, Itatiaia - RJ, Macaé - RJ, Macuco - RJ, Magé - RJ, Mangaratiba - RJ, Maricá - RJ, Mendes - RJ, Mesquita - RJ, Miguel Pereira - RJ, Miracema - RJ, Natividade - RJ, Nilópolis - RJ, Niterói - RJ, Nova Friburgo - RJ, Nova Iguaçu - RJ, Paracambi - RJ, Paraíba do Sul - RJ, Paraty - RJ, Paty do Alferes - RJ, Petrópolis - RJ, Pinheiral - RJ, Piraí - RJ, Porciúncula - RJ, Porto Real - RJ, Quatis - RJ, Queimados - RJ, Quissamã - RJ, Resende - RJ, Rio Bonito - RJ, Rio Claro - RJ, Rio das Flores - RJ, Rio das Ostras - RJ, Rio de Janeiro - RJ, Santa Maria Madalena - RJ, Santo Antônio de Pádua - RJ, São Fidélis - RJ, São Francisco de Itabapoana - RJ, São Gonçalo - RJ, São João da Barra - RJ, São João de Meriti - RJ, São José de Ubá - RJ, São José do Vale do Rio Preto - RJ, São Pedro da Aldeia - RJ, Saquarema - RJ, Seropédica - RJ, Silva Jardim - RJ, Sumidouro - RJ, Tanguá - RJ, Teresópolis - RJ, Três Rios - RJ, Valença - RJ, Varre-Sai - RJ, Vassouras - RJ, Volta Redonda - RJ, | Rio de Janeiro (RJ) ou Campos dos Goytacazes (RJ) |
RN | 31 | 60 | Acari - RN, Açu - RN, Alexandria - RN, Alto do Rodrigues - RN, Angicos - RN, Apodi - RN, Areia Branca - RN, Augusto Severo - RN, Baraúna - RN, Caicó - RN, Canguaretama - RN, Caraúbas - RN, Ceará-Mirim - RN, Currais Novos - RN, Extremoz - RN, Florânia - RN, Goianinha - RN, Governador Dix-Sept Rosado - RN, Guamaré - RN, Ipanguaçu - RN, Jardim de Piranhas - RN, Jardim do Seridó - RN, João Câmara - RN, Jucurutu - RN, Lagoa Nova - RN, Lajes - RN, Macaíba - RN, Macau - RN, Martins - RN, Monte Alegre - RN, Mossoró - RN, Natal - RN, Nísia Floresta - RN, Nova Cruz - RN, Parelhas - RN, Parnamirim - RN, Patu - RN, Pau dos Ferros - RN, Pedro Velho - RN, Santa Cruz - RN, Santana do Matos - RN, Santo Antônio - RN, São Gonçalo do Amarante - RN, São José de Mipibu - RN, São José do Campestre - RN, São Miguel - RN, São Paulo do Potengi - RN, São Tomé - RN, Serra do Mel - RN, Tangará - RN, Tibau do Sul - RN, Touros - RN, Umarizal - RN, Upanema - RN, | Natal (RN) |
RO | 32 | 61 | Porto Velho - RO | Porto Velho - RO |
62 | Alto Paraíso - RO, Ariquemes - RO, Buritis - RO, Cacaulândia - RO, Campo Novo de Rondônia - RO, Candeias do Jamari - RO, Cujubim - RO, Governador Jorge Teixeira - RO, Guajará-Mirim - RO, Jarú - RO, Ji-Paraná - RO, Machadinho d'Oeste - RO, Mirante da Serra - RO, Monte Negro - RO, Nova Mamoré - RO, Ouro Preto do Oeste - RO, Urupá - RO, | Ji-Paraná (RO) |
UF | MACRO | MICRO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS | LOCAL DE PROVA |
RO | 32 | 63 | Alta Floresta d’Oeste - RO, Alto Alegre do Parecis - RO, Alvorada d’Oeste - RO, Cabixi - RO, Cacoal - RO, Cerejeiras - RO, Chupinguaia - RO, Colorado do Oeste - RO, Corumbiara - RO, Costa Marques - RO, Espigão d’Oeste - RO, Ministro Andreazza - RO, Nova Brasilândia d’Oeste - RO, Novo Horizonte do Oeste - RO, Pimenta Bueno - RO, Presidente Médice - RO, Rolim de Moura - RO, Santa Luzia d’Oeste - RO, São Francisco do Guaporé - RO, São Miguel do Guaporé - RO, Seringueiras - RO, Vilhena - RO, | Vilhena - RO |
RR | 33 | 64 | Amajari - RR, Alto Alegre - RR, Boa Vista - RR, Bonfim - RR, Pacaraima - RR | Boa Vista (RR) |
65 | Caracaraí - RR, Mucajaí - RR, Rorainópolis - RR, São João da Baliza - RR | Rorainópolis (RR) | ||
RS | 34 | 66 | Água Santa - RS, Ajuricaba - RS, Alecrim - RS, Alpestre - RS, Aratiba - RS, Augusto Pestana - RS, Áurea - RS, Barracão - RS, Barros Cassal - RS, Boa Vista do Buricá - RS, Bossoroca - RS, Caibaté - RS, Campinas do Sul - RS, Campo Novo - RS, Cândido Godói - RS, Carazinho - RS, Casca - RS, Catuípe - RS, Centenário - RS, Cerro Largo - RS, Chapada - RS, Colorado - RS, Condor - RS, Constantina - RS, Coronel Bicaco - RS, Crissiumal - RS, Cruz Alta - RS, David Canabarro - RS, Doutor Maurício Cardoso - RS, Entre-Ijuís - RS, Erechim - RS, Erval Seco - RS, Espumoso - RS, Fontoura Xavier - RS, Fortaleza dos Valos - RS, Frederico Westphalen - RS, Gaurama - RS, Getúlio Vargas - RS, Giruá - RS, Guarani das Missões - RS, Horizontina - RS, Ibiaçá - RS, Ibiraiaras - RS, Ibirubá - RS, Ijuí - RS, Independência - RS, Ipiranga do Sul - RS, Iraí - RS, Machadinho - RS, Marau - RS, Marcelino Ramos - RS, Maximiliano de Almeida - RS, Não- Me-Toque - RS, Nonoai - RS, Palmeira das Missões - RS, Palmitinho - RS, Panambi - RS, Passo Fundo - RS, Pejuçara - RS, Pirapó - RS, Planalto - RS, Porto Xavier - RS, Redentora - RS, Ronda Alta - RS, Rondinha - RS, Roque Gonzales - RS, Saldanha Marinho - RS, Salto do Jacuí - RS, Sananduva - RS, Santa Bárbara do Sul - RS, Santa Rosa - RS, Santo Ângelo - RS, Santo Antônio das Missões - RS, Santo Augusto - RS, Santo Cristo - RS, São José do Ouro - RS, São Luiz Gonzaga - RS, São Martinho - RS, São Miguel das Missões - RS, São Nicolau - RS, São Paulo das Missões - RS, São Valentim - RS, Sarandi - RS, Seberi - RS, Selbach - RS, Sertão - RS, Severiano de Almeida - RS, Soledade - RS, Tapejara - RS, Tapera - RS, Tenente Portela - RS, Três de Maio - RS, Três Palmeiras - RS, Três Passos - RS, Tucunduva - RS, Tuparendi - RS, Vanini - RS, Victor Graeff - RS, Vila Maria - RS, Vista Gaúcha - RS, | Passo Fundo (RS) |
67 | Antônio Prado - RS, Arroio do Meio - RS, Arroio do Tigre - RS, Arvorezinha - RS, Bento Gonçalves - RS, Bom Jesus - RS, Cachoeira do Sul - RS, Candelária - RS, Carlos Barbosa - RS, Caxias do Sul - RS, Cruzeiro do Sul - RS, Dois Lajeados - RS, Encantado - RS, Esmeralda - RS, Estrela - RS, Estrela Velha - RS, Fagundes Varela - RS, Farroupilha - RS, Flores da Cunha - RS, Garibaldi - RS, Guaporé - RS, Ilópolis - RS, Ipê - RS, Jaquirana - RS, Lagoa Vermelha - RS, Lajeado - RS, Monte Belo do Sul - RS, Nova Alvorada - RS, Nova Bassano - RS, Nova Bréscia - RS, Nova Pádua - RS, Nova Prata - RS, Nova Roma do Sul - RS, Pantano Grande - RS, Paraí - RS, Paraíso do Sul - RS, Passo do Sobrado - RS, Paverama - RS, Pouso Novo - RS, Relvado - RS, Rio Pardo - RS, Santa Clara do Sul - RS, Santa Cruz do Sul - RS, São Francisco de Paula - RS, São Jorge - RS, São José dos Ausentes - RS, São Marcos - RS, Serafina Corrêa - RS, Sinimbu - RS, Sobradinho - RS, Taquari - RS, Teutônia - RS, Vacaria - RS, Vale do Sol - RS, Venâncio Aires - RS, Vera Cruz - RS, Veranópolis - RS, | Caxias do Sul (RS) | ||
35 | 68 | Alvorada - RS, Arroio dos Ratos - RS, Barra do Ribeiro - RS, Bom Princípio - RS, Brochier - RS, Butiá - RS, Cachoeirinha - RS, Camaquã - RS, Campo Bom - RS, Canela - RS, Canoas - RS, Capão da Canoa - RS, Capivari do Sul - RS, Charqueadas - RS, Chuvisca - RS, Cidreira - RS, Dois Irmãos - RS, Dom Feliciano - RS, Eldorado do Sul - RS, Estância Velha - RS, Esteio - RS, Feliz - RS, General Câmara - RS, Gramado - RS, Gravataí - RS, Guaíba - RS, Igrejinha - RS, Imbé - RS, Ivoti - RS, Montenegro - RS, Mostardas - RS, Nova Hartz - RS, Nova Petrópolis - RS, Nova Santa Rita - RS, Novo Hamburgo - RS, Osório - RS, Palmares do Sul - RS, Parobé - RS, Picada Café - RS, Portão - RS, Porto Alegre - RS, Rolante - RS, Salvador do Sul - RS, Santo Antônio da Patrulha - RS, São Jerônimo - RS, São Leopoldo - RS, São Sebastião do Caí - RS, Sapiranga - RS, Sapucaia do Sul - RS, Sertão Santana - RS, Tapes - RS, Taquara - RS, Terra de Areia - RS, Torres - RS, Tramandaí - RS, Três Cachoeiras - RS, Três Coroas - RS, Triunfo - RS, Tupandi - RS, Viamão - RS, | Porto Alegre (RS) | |
69 | Agudo - RS, Alegrete - RS, Bagé - RS, Cacequi - RS, Dom Pedrito - RS, Faxinal do Soturno - RS, Formigueiro - RS, Itaqui - RS, Ivorá - RS, Jaguari - RS, Júlio de Castilhos - RS, Lavras do Sul - RS, Mata - RS, Nova Esperança do Sul - RS, Nova Palma - RS, Pinhal Grande - RS, Quaraí - RS, Restinga Seca - RS, Rosário do Sul - RS, Santa Maria - RS, Sant'Ana do Livramento - RS, Santiago - RS, São Borja - RS, São Francisco de Assis - RS, São Gabriel - RS, São João do Polêsine - RS, São Pedro do Sul - RS, São Sepé - RS, São Vicente do Sul - RS, Tupanciretã - RS, Uruguaiana - RS, Vila Nova do Sul - RS, | Santa Maria (RS) |
UF | MACRO | MICRO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS | LOCAL DE PROVA |
RS | 35 | 70 | Arroio Grande - RS, Caçapava do Sul - RS, Candiota - RS, Canguçu - RS, Capão do Leão - RS, Cerrito - RS, Chuí - RS, Cristal - RS, Encruzilhada do Sul - RS, Jaguarão - RS, Pedro Osório - RS, Pelotas - RS, Pinheiro Machado - RS, Piratini - RS, Rio Grande - RS, Santana da Boa Vista - RS, Santa Vitória do Palmar - RS, São José do Norte - RS, São Lourenço do Sul - RS | Pelotas (RS) |
SC | 36 | 71 | Abelardo Luz - SC, Água Doce - SC, Águas de Chapecó - SC, Anchieta - SC, Arroio Trinta - SC, Caçador - SC, Caibi - SC, Campo Erê - SC, Capinzal - SC, Catanduvas - SC, Caxambu do Sul - SC, Chapecó - SC, Concórdia - SC, Coronel Freitas - SC, Cunha Porã - SC, Descanso - SC, Dionísio Cerqueira - SC, Erval Velho - SC, Faxinal dos Guedes - SC, Fraiburgo - SC, Galvão - SC, Guaraciaba - SC, Guarujá do Sul - SC, Herval d'Oeste - SC, Ibicaré - SC, Ipira - SC, Iporã do Oeste - SC, Ipuaçu - SC, Ipumirim - SC, Iraceminha - SC, Irani - SC, Itá - SC, Itapiranga - SC, Jaborá - SC, Joaçaba - SC, Lacerdópolis - SC, Lebon Régis - SC, Lindóia do Sul - SC, Luzerna - SC, Maravilha - SC, Marema - SC, Matos Costa - SC, Modelo - SC, Mondaí - SC, Nova Erechim - SC, Nova Itaberaba - SC, Ouro - SC, Palma Sola - SC, Palmitos - SC, Passos Maia - SC, Peritiba - SC, Pinhalzinho - SC, Pinheiro Preto - SC, Piratuba - SC, Ponte Serrada - SC, Presidente Castello Branco - SC, Quilombo - SC, Rio das Antas - SC, Riqueza - SC, Romelândia - SC, Salto Veloso - SC, São Carlos - SC, São Domingos - SC, São João do Oeste - SC, São José do Cedro - SC, São Lourenço do Oeste - SC, São Miguel do Oeste - SC, Saudades - SC, Seara - SC, Serra Alta - SC, Tangará - SC, Treze Tílias - SC, Tunápolis - SC, União do Oeste - SC, Vargeão - SC, Videira - SC, Xanxerê - SC, Xavantina - SC, Xaxim - SC, | Chapecó (SC) |
72 | Abdon Batista - SC, Anita Garibaldi - SC, Araquari - SC, Balneário Barra do Sul - SC, Bom Jardim da Serra - SC, Bom Retiro - SC, Campo Alegre - SC, Campo Belo do Sul - SC, Campos Novos - SC, Canoinhas - SC, Celso Ramos - SC, Correia Pinto - SC, Corupá - SC, Curitibanos - SC, Garuva - SC, Guaramirim - SC, Irineópolis - SC, Itaiópolis - SC, Itapoá - SC, Jaraguá do Sul - SC, Joinville - SC, Lages - SC, Mafra - SC, Major Vieira - SC, Massaranduba - SC, Monte Carlo - SC, Monte Castelo - SC, Otacílio Costa - SC, Papanduva - SC, Ponte Alta - SC, Ponte Alta do Norte - SC, Porto União - SC, Rio Negrinho - SC, Santa Cecília - SC, São Bento do Sul - SC, São Cristovão do Sul - SC, São Francisco do Sul - SC, São Joaquim - SC, São José do Cerrito - SC, Schroeder - SC, Timbó Grande - SC, Três Barras - SC, Urubici - SC, Urupema - SC, | Joinville (SC) | ||
73 | Agrolândia - SC, Agronômica - SC, Águas Mornas - SC, Alfredo Wagner - SC, Angelina - SC, Anitápolis - SC, Antônio Carlos - SC, Apiúna - SC, Araranguá - SC, Armazém - SC, Ascurra - SC, Atalanta - SC, Aurora - SC, Balneário Camboriú - SC, Balneário Piçarras - SC, Barra Velha - SC, Benedito Novo - SC, Biguaçu - SC, Blumenau - SC, Bombinhas - SC, Botuverá - SC, Braço do Norte - SC, Braço do Trombudo - SC, Brusque - SC, Camboriú - SC, Canelinha - SC, Capivari de Baixo - SC, Cocal do Sul - SC, Criciúma - SC, Dona Emma - SC, Doutor Pedrinho - SC, Florianópolis - SC, Forquilhinha - SC, Garopaba - SC, Gaspar - SC, Governador Celso Ramos - SC, Grão Pará - SC, Gravatal - SC, Guabiruba - SC, Ibirama - SC, Içara - SC, Ilhota - SC, Imaruí - SC, Imbituba - SC, Imbuia - SC, Indaial - SC, Itajaí - SC, Itapema - SC, Ituporanga - SC, Jacinto Machado - SC, Jaguaruna - SC, José Boiteux - SC, Laguna - SC, Laurentino - SC, Lauro Muller - SC, Leoberto Leal - SC, Lontras - SC, Luiz Alves - SC, Major Gercino - SC, Maracajá - SC, Meleiro - SC, Morro da Fumaça - SC, Navegantes - SC, Nova Trento - SC, Nova Veneza - SC, Orleans - SC, Palhoça - SC, Paulo Lopes - SC, Pedras Grandes - SC, Penha - SC, Petrolândia - SC, Pomerode - SC, Porto Belo - SC, Pouso Redondo - SC, Praia Grande - SC, Presidente Getúlio - SC, Presidente Nereu - SC, Rancho Queimado - SC, Rio do Campo - SC, Rio do Oeste - SC, Rio do Sul - SC, Rio dos Cedros - SC, Rio Fortuna - SC, Rodeio - SC, Salete - SC, Santa Rosa de Lima - SC, Santa Rosa do Sul - SC, Santo Amaro da Imperatriz - SC, São Bonifácio - SC, São João Batista - SC, São João do Sul - SC, São José - SC, São Ludgero - SC, São Martinho - SC, São Pedro de Alcântara - SC, Siderópolis - SC, Sombrio - SC, Taió - SC, Tijucas - SC, Timbé do Sul - SC, Timbó - SC, Treze de Maio - SC, Trombudo Central - SC, Tubarão - SC, Turvo - SC, Urussanga - SC, Vidal Ramos - SC, Vitor Meireles - SC, Witmarsum - SC, | Florianópolis (SC) | ||
SE | 37 | 74 | Aquidabã - SE, Aracaju - SE, Arauá - SE, Boquim - SE, Campo do Brito - SE, Canindé de São Francisco - SE, Capela - SE, Carira - SE, Carmópolis - SE, Estância - SE, Frei Paulo - SE, Itabaiana - SE, Itabaianinha - SE, Itaporanga d'Ajuda - SE, Japaratuba - SE, Lagarto - SE, Macambira - SE, Moita Bonita - SE, Monte Alegre de Sergipe - SE, Neópolis - SE, Nossa Senhora da Glória - SE, Nossa Senhora das Dores - SE, Nossa Senhora de Lourdes - SE, Nossa Senhora do Socorro - SE, Pacatuba - SE, Poço Redondo - SE, Poço Verde - SE, Porto da Folha - SE, Propriá - SE, Riachão do Dantas - SE, Ribeirópolis - SE, Salgado - SE, São Cristóvão - SE, Simão Dias - SE, Tobias Barreto - SE, Tomar do Geru - SE, Umbaúba - SE, | Aracaju (SE) |
UF | MACRO | MICRO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS | LOCAL DE PROVA |
SP | 38 | 75 | Álvares Florence - SP, Ariranha - SP, Auriflama - SP, Bady Bassitt - SP, Bálsamo - SP, Cajobi - SP, Cardoso - SP, Catanduva - SP, Cedral - SP, Estrela d'Oeste - SP, Fernandópolis - SP, General Salgado - SP, Guapiaçu - SP, Ibirá - SP, Icém - SP, Indiaporã - SP, Irapuã - SP, Itajobi - SP, Jaci - SP, Jales - SP, José Bonifácio - SP, Macaubal - SP, Marapoama - SP, Mirassol - SP, Monte Aprazível - SP, Neves Paulista - SP, Nhandeara - SP, Nipoã - SP, Nova Aliança - SP, Nova Granada - SP, Novo Horizonte - SP, Olímpia - SP, Ouroeste - SP, Palestina - SP, Palmeira d'Oeste - SP, Paraíso - SP, Paulo de Faria - SP, Pindorama - SP, Planalto - SP, Poloni - SP, Potirendaba - SP, Riolândia - SP, Santa Adélia - SP, Santa Clara d'Oeste - SP, Santa Fé do Sul - SP, São José do Rio Preto - SP, Severínia - SP, Tabapuã - SP, Tanabi - SP, Três Fronteiras - SP, Uchoa - SP, Urânia - SP, Urupês - SP, Valentim Gentil - SP, Votuporanga - SP, | São José do Rio Preto (SP) |
76 | Altinópolis - SP, Barretos - SP, Barrinha - SP, Batatais - SP, Bebedouro - SP, Brodowski - SP, Cajuru - SP, Cândido Rodrigues - SP, Colina - SP, Cravinhos - SP, Dumont - SP, Fernando Prestes - SP, Franca - SP, Guaíra - SP, Guará - SP, Guariba - SP, Igarapava - SP, Ipuã - SP, Itirapuã - SP, Ituverava - SP, Jaboticabal - SP, Jardinópolis - SP, Jeriquara - SP, Luís Antônio - SP, Miguelópolis - SP, Monte Alto - SP, Monte Azul Paulista - SP, Morro Agudo - SP, Nuporanga - SP, Orlândia - SP, Patrocínio Paulista - SP, Pedregulho - SP, Pirangi - SP, Pitangueiras - SP, Pontal - SP, Pradópolis - SP, Ribeirão Corrente - SP, Ribeirão Preto - SP, Sales Oliveira - SP, Santa Rita do Passa Quatro - SP, Santa Rosa de Viterbo - SP, Santo Antônio da Alegria - SP, São Joaquim da Barra - SP, São José da Bela Vista - SP, São Simão - SP, Serra Azul - SP, Serrana - SP, Sertãozinho - SP, Taiúva - SP, Taquaritinga - SP, Viradouro - SP, Vista Alegre do Alto - SP, | Ribeirão Preto (SP) | ||
77 | Alto Alegre - SP, Andradina - SP, Araçatuba - SP, Avanhandava - SP, Bilac - SP, Birigui - SP, Buritama - SP, Castilho - SP, Coroados - SP, Glicério - SP, Guaraçaí - SP, Guararapes - SP, Ilha Solteira - SP, Mirandópolis - SP, Penápolis - SP, Pereira Barreto - SP, Piacatu - SP, Rubiácea - SP, Sud Mennucci - SP, Valparaíso - SP | Araçatuba (SP) | ||
39 | 78 | Águas de Santa Bárbara - SP, Agudos - SP, Anhembi - SP, Arandu - SP, Arealva - SP, Areiópolis - SP, Avaí - SP, Avaré - SP, Bariri - SP, Barra Bonita - SP, Bauru - SP, Bocaina - SP, Botucatu - SP, Cabrália Paulista - SP, Cafelândia - SP, Cerqueira César - SP, Conchas - SP, Dois Córregos - SP, Duartina - SP, Getulina - SP, Guarantã - SP, Iacanga - SP, Iaras - SP, Igaraçu do Tietê - SP, Itaí - SP, Itaju - SP, Itapuí - SP, Itatinga - SP, Jaú - SP, Júlio Mesquita - SP, Lençóis Paulista - SP, Lins - SP, Lucianópolis - SP, Macatuba - SP, Mineiros do Tietê - SP, Paranapanema - SP, Pederneiras - SP, Pirajuí - SP, Piratininga - SP, Pongaí - SP, Promissão - SP, Reginópolis - SP, Sabino - SP, São Manuel - SP, Ubirajara - SP | Bauru (SP) | |
79 | Américo Brasiliense - SP, Araraquara - SP, Borborema - SP, Descalvado - SP, Ibaté - SP, Ibitinga - SP, Itápolis - SP, Matão - SP, Nova Europa - SP, Ribeirão Bonito - SP, Rincão - SP, São Carlos - SP, Tabatinga - SP | São Carlos (SP) | ||
39 | 80 | Águas de São Pedro - SP, Araras - SP, Brotas - SP, Capivari - SP, Charqueada - SP, Conchal - SP, Cordeirópolis - SP, Corumbataí - SP, Ipeúna - SP, Iracemápolis - SP, Itirapina - SP, Jumirim - SP, Leme - SP, Limeira - SP, Piracicaba - SP, Rio Claro - SP, Rio das Pedras - SP, Santa Cruz da Conceição - SP, Santa Gertrudes - SP, São Pedro - SP, Tietê - SP, Torrinha - SP | Piracicaba (SP) | |
81 | Aguaí - SP, Águas da Prata - SP, Águas de Lindóia - SP, Americana - SP, Amparo - SP, Artur Nogueira - SP, Caconde - SP, Campinas - SP, Casa Branca - SP, Cosmópolis - SP, Divinolândia - SP, Elias Fausto - SP, Engenheiro Coelho - SP, Espírito Santo do Pinhal - SP, Holambra - SP, Hortolândia - SP, Indaiatuba - SP, Itapira - SP, Jaguariúna - SP, Mococa - SP, Mogi Guaçu - SP, Mogi Mirim - SP, Monte Mor - SP, Nova Odessa - SP, Paulínia - SP, Pedreira - SP, Pinhalzinho - SP, Pirassununga - SP, Porto Ferreira - SP, Santa Bárbara d'Oeste - SP, Santa Cruz das Palmeiras - SP, Santo Antônio de Posse - SP, São João da Boa Vista - SP, São José do Rio Pardo - SP, São Sebastião da Grama - SP, Serra Negra - SP, Socorro - SP, Sumaré - SP, Tambaú - SP, Tapiratiba - SP, Valinhos - SP, Vargem Grande do Sul - SP, Vinhedo - SP, Estiva Gerbi - SP | Campinas (SP) | ||
40 | 82 | Adamantina - SP, Alfredo Marcondes - SP, Álvares Machado - SP, Anhumas - SP, Dracena - SP, Euclides da Cunha Paulista - SP, Flórida Paulista - SP, Inúbia Paulista - SP, João Ramalho - SP, Junqueirópolis - SP, Lucélia - SP, Marabá Paulista - SP, Mariápolis - SP, Martinópolis - SP, Mirante do Paranapanema - SP, Nova Guataporanga - SP, Osvaldo Cruz - SP, Pacaembu - SP, Panorama - SP, Parapuã - SP, Piquerobi - SP, Pirapozinho - SP, Presidente Bernardes - SP, Presidente Epitácio - SP, Presidente Prudente - SP, Presidente Venceslau - SP, Rancharia - SP, Regente Feijó - SP, Rinópolis - SP, Rosana - SP, Sagres - SP, Salmourão - SP, Santo Anastácio - SP, São João do Pau d'Alho - SP, Teodoro Sampaio - SP, Tupi Paulista - SP | Presidente Prudente (SP) | |
83 | Álvaro de Carvalho - SP, Alvinlândia - SP, Bastos - SP, Echaporã - SP, Garça - SP, Herculândia - SP, Lupércio - SP, Marília - SP, Ocauçu - SP, Oriente - SP, Pompéia - SP, Quintana - SP, Tupã - SP, Vera Cruz - SP | Marília (SP) |
UF | MACRO | MICRO | MUNICÍPIOS ABRANGIDOS | LOCAL DE PROVA |
SP | 40 | 84 | Assis - SP, Bernardino de Campos - SP, Campos Novos Paulista - SP, Cândido Mota - SP, Fartura - SP, Ibirarema - SP, Iepê - SP, Manduri - SP, Maracaí - SP, Ourinhos - SP, Palmital - SP, Paraguaçu Paulista - SP, Pedrinhas Paulista - SP, Piraju - SP, Platina - SP, Quatá - SP, Salto Grande - SP, Santa Cruz do Rio Pardo - SP, São Pedro do Turvo - SP, Tarumã - SP, Timburi - SP, Chavantes - SP | Ourinhos (SP) |
41 | 85 | Angatuba - SP, Apiaí - SP, Boituva - SP, Buri - SP, Capão Bonito - SP, Cerquilho - SP, Cesário Lange - SP, Guapiara - SP, Guareí - SP, Itaberá - SP, Itapetininga - SP, Itapeva - SP, Itaporanga - SP, Itararé - SP, Laranjal Paulista - SP, Pereiras - SP, Ribeirão Branco - SP, Taquarituba - SP, Tatuí - SP | Itapetininga (SP) | |
86 | Cajati - SP, Iguape - SP, Itanhaém - SP, Jacupiranga - SP, Juquiá - SP, Miracatu - SP, Mongaguá - SP, Pariquera-Açu - SP, Pedro de Toledo - SP, Peruíbe - SP, Registro - SP, Sete Barras - SP | Itanhaém (SP) | ||
42 | 87 | Araçoiaba da Serra - SP, Atibaia - SP, Bragança Paulista - SP, Cabreúva - SP, Campo Limpo Paulista - SP, Ibiúna - SP, Iperó - SP, Itatiba - SP, Itu - SP, Itupeva - SP, Jarinu - SP, Joanópolis - SP, Jundiaí - SP, Louveira - SP, Mairinque - SP, Morungaba - SP, Piedade - SP, Pilar do Sul - SP, Piracaia - SP, Porto Feliz - SP, Salto - SP, Salto de Pirapora - SP, São Miguel Arcanjo - SP, São Roque - SP, Sorocaba - SP, Vargem - SP, Várzea Paulista - SP, Votorantim - SP | Sorocaba (SP) | |
88 | Aparecida - SP, Bananal - SP, Caçapava - SP, Cachoeira Paulista - SP, Campos do Jordão - SP, Caraguatatuba - SP, Cruzeiro - SP, Cunha - SP, Guaratinguetá - SP, Igaratá - SP, Ilhabela - SP, Jacareí - SP, Lorena - SP, Monteiro Lobato - SP, Paraibuna - SP, Pindamonhangaba - SP, Piquete - SP, Redenção da Serra - SP, Roseira - SP, Santa Branca - SP, Santo Antônio do Pinhal - SP, São Bento do Sapucaí - SP, São José do Barreiro - SP, São José dos Campos - SP, São Luís do Paraitinga - SP, São Sebastião - SP, Taubaté - SP, Tremembé - SP, Ubatuba - SP | São José dos Campos (SP) | ||
43 | 89 | São Paulo - SP (Centro, Zona Leste e Zona Norte) | São Paulo (SP) | |
90 | São Paulo - SP (Zona Oeste) | São Paulo (SP) | ||
91 | São Paulo - SP (Zona Sul) | São Paulo (SP) | ||
92 | Arujá - SP, Barueri - SP, Bertioga - SP, Biritiba-Mirim - SP, Caieiras - SP, Cajamar - SP, Carapicuíba - SP, Cotia - SP, Cubatão - SP, Diadema - SP, Embu das Artes - SP, Embu-Guaçu - SP, Ferraz de Vasconcelos - SP, Francisco Morato - SP, Franco da Rocha - SP, Guararema - SP, Guarujá - SP, Guarulhos - SP, Itapecerica da Serra - SP, Itapevi - SP, Itaquaquecetuba - SP, Jandira - SP, Mairiporã - SP, Mauá - SP, Mogi das Cruzes - SP, Osasco - SP, Poá - SP, Praia Grande - SP, Ribeirão Pires - SP, Rio Grande da Serra - SP, Santa Isabel - SP, Santana de Parnaíba - SP, Santo André - SP, Santos - SP, São Bernardo do Campo - SP, São Caetano do Sul - SP, São Lourenço da Serra - SP, São Vicente - SP, Suzano - SP, Taboão da Serra - SP, Vargem Grande Paulista - SP | São Paulo (SP) ou Santos (SP) | ||
TO | 44 | 93 | Aliança do Tocantins - TO, Alvorada - TO, Ananás - TO, Araguaçu - TO, Araguaína - TO, Araguatins - TO, Arapoema - TO, Augustinópolis - TO, Babaçulândia - TO, Colinas do Tocantins - TO, Cristalândia - TO, Divinópolis do Tocantins - TO, Figueirópolis - TO, Filadélfia - TO, Formoso do Araguaia - TO, Guaraí - TO, Gurupi - TO, Lagoa da Confusão - TO, Miracema do Tocantins - TO, Miranorte - TO, Nova Olinda - TO, Palmeirópolis - TO, Paraíso do Tocantins - TO, Peixe - TO, Colméia - TO, Santa Fé do Araguaia - TO, Sítio Novo do Tocantins - TO, Tocantinópolis - TO, Xambioá - TO | Araguaína (TO) |
94 | Arraias - TO, Combinado - TO, Dianópolis - TO, Goiatins - TO, Paranã - TO, Pedro Afonso - TO, Porto Nacional - TO, Silvanópolis - TO, Taguatinga - TO, Palmas - TO | Palmas (TO) |
ANEXO II - QUADRO DE VAGAS/CADASTRO DE RESERVA
UF | MACRO | MICRO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | ||||||
AC¹ | PcD² | PPP³ | Total | AC¹ | PcD² | PPP³ | Total | |||
AC | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 |
2 | 13 | 1 | 3 | 17 | 12 | 1 | 3 | 16 | ||
AL | 2 | 3 | 13 | 1 | 4 | 18 | 11 | 1 | 3 | 15 |
AM | 3 | 4 | 4 | 1 | 1 | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 |
5 | 5 | 1 | 1 | 7 | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
4 | 6 | 7 | 1 | 2 | 10 | 8 | 1 | 2 | 11 | |
7 | 5 | 1 | 1 | 7 | 4 | 1 | 1 | 6 | ||
AP | 5 | 8 | 4 | 1 | 1 | 6 | 3 | 1 | 1 | 5 |
9 | 3 | 1 | 1 | 5 | 2 | 1 | 1 | 4 | ||
10 | 3 | 1 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
BA | 6 | 11 | 13 | 1 | 3 | 17 | 6 | 1 | 2 | 9 |
12 | 28 | 2 | 8 | 38 | 30 | 2 | 8 | 40 | ||
7 | 13 | 18 | 1 | 5 | 24 | 17 | 1 | 4 | 22 | |
CE | 8 | 14 | 28 | 2 | 7 | 37 | 21 | 1 | 6 | 28 |
DF | 9 | 15 | 44 | 3 | 12 | 59 | 50 | 3 | 13 | 66 |
DF-TI | 10 | 16 | 180 | 12 | 48 | 240 | 180 | 12 | 48 | 240 |
ES | 11 | 17 | 9 | 1 | 3 | 13 | 6 | 1 | 2 | 9 |
18 | 9 | 1 | 3 | 13 | 6 | 1 | 2 | 9 | ||
GO | 12 | 19 | 16 | 1 | 4 | 21 | 14 | 1 | 4 | 19 |
20 | 18 | 1 | 5 | 24 | 19 | 1 | 5 | 25 | ||
21 | 26 | 2 | 7 | 35 | 25 | 2 | 7 | 34 | ||
MA | 13 | 22 | 5 | 1 | 1 | 7 | 4 | 1 | 1 | 6 |
23 | 19 | 1 | 5 | 25 | 19 | 1 | 5 | 25 | ||
14 | 24 | 23 | 2 | 6 | 31 | 17 | 1 | 4 | 22 | |
25 | 11 | 1 | 3 | 15 | 7 | 1 | 2 | 10 | ||
MG | 15 | 26 | 19 | 1 | 5 | 25 | 17 | 1 | 5 | 23 |
27 | 13 | 1 | 3 | 17 | 13 | 1 | 3 | 17 | ||
16 | 28 | 24 | 2 | 6 | 32 | 23 | 2 | 6 | 31 | |
29 | 61 | 4 | 16 | 81 | 64 | 4 | 17 | 85 | ||
17 | 30 | 27 | 2 | 7 | 36 | 31 | 2 | 8 | 41 | |
31 | 35 | 2 | 9 | 46 | 37 | 2 | 10 | 49 | ||
MS | 18 | 32 | 5 | 1 | 1 | 7 | 3 | 1 | 1 | 5 |
33 | 16 | 1 | 4 | 21 | 16 | 1 | 4 | 21 | ||
19 | 34 | 12 | 1 | 3 | 16 | 12 | 1 | 3 | 16 | |
35 | 27 | 2 | 7 | 36 | 31 | 2 | 8 | 41 |
UF | MACRO | MICRO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | ||||||
AC¹ | PcD² | PPP³ | Total | AC¹ | PcD² | PPP³ | Total | |||
MT | 20 | 36 | 17 | 1 | 5 | 23 | 19 | 1 | 5 | 25 |
37 | 22 | 1 | 6 | 29 | 24 | 2 | 6 | 32 | ||
21 | 38 | 19 | 1 | 5 | 25 | 13 | 1 | 4 | 18 | |
39 | 14 | 1 | 4 | 19 | 13 | 1 | 3 | 17 | ||
22 | 40 | 9 | 1 | 2 | 12 | 11 | 1 | 3 | 15 | |
41 | 11 | 1 | 3 | 15 | 13 | 1 | 3 | 17 | ||
42 | 13 | 1 | 3 | 17 | 14 | 1 | 4 | 19 | ||
PA | 23 | 43 | 3 | 1 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 3 |
44 | 4 | 1 | 1 | 6 | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
45 | 6 | 1 | 2 | 9 | 5 | 1 | 1 | 7 | ||
46 | 6 | 1 | 2 | 9 | 5 | 1 | 1 | 7 | ||
24 | 47 | 3 | 1 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 3 | |
48 | 13 | 1 | 4 | 18 | 16 | 1 | 4 | 21 | ||
PB | 25 | 49 | 9 | 1 | 2 | 12 | 4 | 1 | 1 | 6 |
PE | 26 | 50 | 9 | 1 | 2 | 12 | 4 | 1 | 1 | 6 |
51 | 9 | 1 | 2 | 12 | 7 | 1 | 2 | 10 | ||
52 | 13 | 1 | 3 | 17 | 14 | 1 | 4 | 19 | ||
PI | 27 | 53 | 13 | 1 | 4 | 18 | 9 | 1 | 3 | 13 |
PR | 28 | 54 | 13 | 1 | 3 | 17 | 9 | 1 | 3 | 13 |
55 | 25 | 2 | 7 | 34 | 22 | 1 | 6 | 29 | ||
29 | 56 | 13 | 1 | 4 | 18 | 16 | 1 | 4 | 21 | |
57 | 11 | 1 | 3 | 15 | 9 | 1 | 2 | 12 | ||
58 | 42 | 3 | 11 | 56 | 47 | 3 | 13 | 63 | ||
RJ | 30 | 59 | 26 | 2 | 7 | 35 | 27 | 2 | 7 | 36 |
RN | 31 | 60 | 9 | 1 | 2 | 12 | 4 | 1 | 1 | 6 |
RO | 32 | 61 | 13 | 1 | 3 | 17 | 12 | 1 | 3 | 16 |
62 | 22 | 1 | 6 | 29 | 21 | 1 | 6 | 28 | ||
63 | 18 | 1 | 5 | 24 | 17 | 1 | 5 | 23 | ||
RR | 33 | 64 | 6 | 1 | 2 | 9 | 4 | 1 | 1 | 6 |
65 | 3 | 1 | 1 | 5 | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
RS | 34 | 66 | 46 | 3 | 12 | 61 | 51 | 3 | 14 | 68 |
67 | 14 | 1 | 4 | 19 | 13 | 1 | 4 | 18 | ||
35 | 68 | 26 | 2 | 7 | 35 | 33 | 2 | 9 | 44 | |
69 | 17 | 1 | 5 | 23 | 14 | 1 | 4 | 19 | ||
70 | 12 | 1 | 3 | 16 | 12 | 1 | 3 | 16 | ||
SC | 36 | 71 | 26 | 2 | 7 | 35 | 28 | 2 | 8 | 38 |
72 | 12 | 1 | 3 | 16 | 9 | 1 | 3 | 13 | ||
73 | 18 | 1 | 5 | 24 | 18 | 1 | 5 | 24 | ||
SE | 37 | 74 | 13 | 1 | 3 | 17 | 9 | 1 | 2 | 12 |
UF | MACRO | MICRO | VAGAS | CADASTRO DE RESERVA | ||||||
AC¹ | PcD² | PPP³ | Total | AC¹ | PcD² | PPP³ | Total | |||
SP | 38 | 75 | 13 | 1 | 3 | 17 | 16 | 1 | 4 | 21 |
76 | 36 | 2 | 10 | 48 | 47 | 3 | 12 | 62 | ||
77 | 6 | 1 | 2 | 9 | 5 | 1 | 1 | 7 | ||
39 | 78 | 12 | 1 | 3 | 16 | 13 | 1 | 4 | 18 | |
79 | 4 | 1 | 1 | 6 | 4 | 1 | 1 | 6 | ||
80 | 4 | 1 | 1 | 6 | 3 | 1 | 1 | 5 | ||
81 | 17 | 1 | 4 | 22 | 22 | 1 | 6 | 29 | ||
40 | 82 | 13 | 1 | 3 | 17 | 17 | 1 | 4 | 22 | |
83 | 2 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
84 | 5 | 1 | 1 | 7 | 5 | 1 | 1 | 7 | ||
41 | 85 | 9 | 1 | 2 | 12 | 9 | 1 | 3 | 13 | |
86 | 2 | 1 | 1 | 4 | 1 | 1 | 1 | 3 | ||
42 | 87 | 7 | 1 | 2 | 10 | 8 | 1 | 2 | 11 | |
88 | 4 | 1 | 1 | 6 | 2 | 1 | 1 | 4 | ||
43 | 89 | 59 | 4 | 16 | 79 | 70 | 5 | 19 | 94 | |
90 | 28 | 2 | 8 | 38 | 35 | 2 | 9 | 46 | ||
91 | 51 | 3 | 14 | 68 | 61 | 4 | 16 | 81 | ||
92 | 43 | 3 | 11 | 57 | 52 | 3 | 14 | 69 | ||
TO | 44 | 93 | 17 | 1 | 4 | 22 | 16 | 1 | 4 | 21 |
94 | 6 | 1 | 2 | 9 | 5 | 1 | 1 | 7 |
LEGENDA: 1. AC= Ampla Concorrência / 2. PCD=Pessoa com Deficiência / 3. PPP= Pessoa Preta ou Parda
ANEXO III - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS
ESCRITURÁRIO - NOME DE RELACIONAMENTO: AGENTE DE TECNOLOGIA e AGENTE COMERCIAL
CONHECIMENTOS BÁSICOS
LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de textos. 2 - Ortografia oficial. 3 - Classe e emprego de palavras. 4 - Emprego do acento indicativo de crase. 5 - Sintaxe da oração e do período. 6 - Emprego dos sinais de pontuação. 7 -Concordância verbal e nominal. 8 – Regência verbal e nominal. 9 - Colocação pronominal dos pronomes oblíquos átonos (próclise, mesóclise e ênclise).
LÍNGUA INGLESA:1 - Conhecimento de um vocabulário fundamental e dos aspectos gramaticais básicos para a compreensão de textos.
MATEMÁTICA:1 - Números inteiros, racionais e reais; problemas de contagem. 2 - Sistema legal de medidas. 3 - Razões e proporções; divisão proporcional; regras de três simples e compostas; porcentagens. 4 - Lógica proposicional. 5 - Noções de conjuntos. 6 - Relações e funções; Funções polinomiais; Funções exponenciais e logarítmicas. 7 – Matrizes. 8 - Determinantes. 9 - Sistemas lineares. 10 – Sequências. 11 - Progressões aritméticas e progressões geométricas.
ATUALIDADES DO MERCADO FINANCEIRO:1 - Os bancos na Era Digital: Atualidade, tendências e desafios. 2 - Internet banking. 3 - Mobile banking. 4 - Open banking. 5 - Novos modelos de negócios. 6 –Fintechs, startups e big techs. 7- Sistema de bancos-sombra (Shadow banking). 8- Funções da moeda. 9 - O dinheiro na era digital: blockchain, bitcoin e demais criptomoedas. 10 – Marketplace. 11 – Correspondentes bancários. 12 – Arranjos de pagamentos. 13 - Sistema de pagamentos instantâneos (PIX). 14 - Segmentação e interações digitais. 15 – Transformação digital no Sistema Financeiro.
ESCRITURÁRIO - NOME DE RELACIONAMENTO: AGENTE DE TECNOLOGIA CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
PROBABILIDADE E ESTATÍSTICA: 1 - Representação tabular e gráfica; 2 - Medidas de tendência central (média, mediana, moda, medidas de posição, mínimo e máximo) e de dispersão (amplitude, amplitude interquartil, variância, desvio padrão e coeficiente de variação); 3 - Variáveis aleatórias e distribuição de probabilidade; 4 - Teorema de Bayes; 5 - Probabilidade condicional; 6 - População e amostra; 7 - Variância e covariância; 8 - Correlação linear simples; 9 - Distribuição binomial e distribuição normal; 10 - Noções de amostragem e inferência estatística.
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 - Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras. 2 - Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial). 3 – Moeda e política monetária: Políticas monetárias convencionais e não- convencionais (Quantitative Easing); Taxa SELIC e operações compromissadas; O debate sobre os depósitos remunerados dos bancos comerciais no Banco Central do Brasil. 4- Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública. 5 - Produtos Bancários: Noções de cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, poupança, capitalização, previdência, consórcio, investimentos e seguros. 6 - Noções de Mercado de capitais. 7 - Noções de Mercado de Câmbio: Instituições autorizadas a operar e operações básicas. 8- Regimes de taxas de câmbio fixas, flutuantes e regimes intermediários. 9 - Taxas de câmbio nominais e reais; 10 - Impactos das taxas de câmbio sobre as exportações e importações. 11 – Diferencial de juros interno e externo, prêmios de risco, fluxo de capitais e seus impactos sobre as taxas de câmbio. 12- Dinâmica do Mercado: Operações no mercado interbancário. 13 - Mercado bancário: Operações de tesouraria,
varejo bancário e recuperação de crédito. 14 - Taxas de juros de curto prazo e a curva de juros; taxas de juros nominais e reais. 15 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias. 16 - Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas; Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei nº 9.613/98 e suas alterações; Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações.17- Autorregulação bancária. 18 - Sigilo Bancário: Lei Complementar nº 105/2001 e suas alterações. 19 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 20 - Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015 e suas alterações. 21 - Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4.658, de 26 de abril de 2018. 22 - Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes; noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Ética do Banco do Brasil (disponível no sítio do BB na internet). 23 - Política de Responsabilidade Socioambiental do Banco do Brasil (disponível no sítio do BB na internet).
TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO: 1. Aprendizagem de máquina: Fundamentos básicos; Noções de algoritmos de aprendizado supervisionados e não supervisionados; Noções de processamento de linguagem natural. 2. Banco de Dados: Banco de dados NoSQL (conceitos básicos, bancos orientados a grafos, colunas, chave/valor e documentos); MongoDB; linguagem SQL2008; Conceitos de banco de dados e sistemas gerenciadores de bancos de dados (SGBD); Data Warehouse (modelagem conceitual para data warehouses, dados multidimensionais); Modelagem conceitual de dados (a abordagem entidade-relacionamento); Modelo relacional de dados (conceitos básicos, normalização); Postgre-SQL; 3. Big data: Fundamentos; Técnicas de preparação e apresentação de dados. 4. Desenvolvimento Mobile: linguagens/frameworks: Java/Kotlin e Swift. React Native 0.59; Sistemas Android api 30 e iOS xCode 10. 5. Estrutura de dados e algoritmos: Busca sequencial e busca binária sobre arrays; Ordenação (métodos da bolha, ordenação por seleção, ordenação por inserção), lista encadeada, pilha, fila e noções sobre árvore binária. 6. Ferramentas e Linguagens de Programação para manipulação de dados: Ansible; Java (SE 11 e EE 8); TypeScript 4.0; Python 3.9.X aplicada para IA/ML e Analytics (bibliotecas Pandas, NumPy, SciPy, Matplotlib e Scikit-learn).
ESCRITURÁRIO - NOME DE RELACIONAMENTO: AGENTE COMERCIAL CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS
MATEMÁTICA FINANCEIRA: 1 - Conceitos gerais - O conceito do valor do dinheiro no tempo; Capital, juros, taxas de juros;
Capitalização, regimes de capitalização; Fluxos de caixa e diagramas de fluxo de caixa; Equivalência financeira. 2 – Juros simples - Cálculo do montante, dos juros, da taxa de juros, do principal e do prazo da operação financeira. 3 - Juros compostos - Cálculo do montante, dos juros, da taxa de juros, do principal e do prazo da operação financeira. 4 - Sistemas de amortização - Sistema price; Sistema SAC.
CONHECIMENTOS BANCÁRIOS: 1 - Sistema Financeiro Nacional: Estrutura do Sistema Financeiro Nacional; Órgãos normativos e instituições supervisoras, executoras e operadoras. 2 - Mercado financeiro e seus desdobramentos (mercados monetário, de crédito, de capitais e cambial). 3 – Moeda e política monetária: Políticas monetárias convencionais e não- convencionais (Quantitative Easing); Taxa SELIC e operações compromissadas; O debate sobre os depósitos remunerados dos bancos comerciais no Banco Central do Brasil. 4- Orçamento público, títulos do Tesouro Nacional e dívida pública. 5 - Produtos Bancários: Noções de cartões de crédito e débito, crédito direto ao consumidor, crédito rural, poupança, capitalização, previdência, consórcio, investimentos e seguros. 6 - Noções de Mercado de capitais. 7 - Noções de Mercado de Câmbio: Instituições autorizadas a operar e operações básicas. 8- Regimes de taxas de câmbio fixas, flutuantes e regimes intermediários. 9 - Taxas de câmbio nominais e reais; 10 - Impactos das taxas de câmbio sobre as exportações e importações. 11 – Diferencial de juros interno e externo, prêmios de risco, fluxo de capitais e seus impactos sobre as taxas de câmbio. 12- Dinâmica do Mercado: Operações no mercado interbancário. 13 - Mercado bancário: Operações de tesouraria, varejo bancário e recuperação de crédito. 14 - Taxas de juros de curto prazo e a curva de juros; taxas de juros nominais e reais. 15 - Garantias do Sistema Financeiro Nacional: aval; fiança; penhor mercantil; alienação fiduciária; hipoteca; fianças bancárias. 16 - Crime de lavagem de dinheiro: conceito e etapas; Prevenção e combate ao crime de lavagem de dinheiro: Lei
nº 9.613/98 e suas alterações; Circular nº 3.978, de 23 de janeiro de 2020 e Carta Circular nº 4.001, de 29 de janeiro de 2020 e suas alterações.17- Autorregulação bancária. 18 - Sigilo Bancário: Lei Complementar nº 105/2001 e suas alterações. 19 - Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD): Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018 e suas alterações. 20 - Legislação anticorrupção: Lei nº 12.846/2013 e Decreto nº 8.420/2015 e suas alterações. 21 - Segurança cibernética: Resolução CMN nº 4.658, de 26 de abril de 2018. 22 - Ética aplicada: ética, moral, valores e virtudes; noções de ética empresarial e profissional. A gestão da ética nas empresas públicas e privadas. Código de Ética do Banco do Brasil (disponível no sítio do BB na internet). 23 - Política de Responsabilidade Socioambiental do Banco do Brasil (disponível no sítio do BB na internet).
CONHECIMENTOS DE INFORMÁTICA: 1 - Noções de sistemas operacionais – Windows 10 (32-64 bits) e ambiente Linux (SUSE SLES 15 SP2) 2 - Edição de textos, planilhas e apresentações (ambientes Microsoft Office – Word, Excel e PowerPoint
- versão O365). 3 - Segurança da informação: fundamentos, conceitos e mecanismos de segurança. 4 - Proteção de estações de trabalho: Controle de dispostivos USB, hardening, antimalware e firewall pessoal. 5 - Conceitos de organização e de gerenciamento de informações, arquivos, pastas e programas. 6 - Redes de computadores: Conceitos básicos, ferramentas, aplicativos e procedimentos de Internet e intranet. 7 - Navegador Web (Microsoft Edge versão 91 e Mozilla Firefox versão 78 ESR), busca e pesquisa na Web. 8 - Correio eletrônico, grupos de discussão, fóruns e wikis. 9 - Redes Sociais (Twitter, Facebook, Linkedin, WhatsApp, YouTube, Instagram e Telegram). 10 - Visão geral sobre sistemas de suporte à decisão e inteligência de negócio. 11 - Fundamentos sobre análise de dados. 12 - Conceitos de educação a distância. 13 - Conceitos de tecnologias e ferramentas multimídia, de reprodução de áudio e vídeo. 14 - Ferramentas de produtividade e trabalho a distância (Microsoft Teams, Cisco Webex, Google Hangout, Google Drive e Skype).
VENDAS E NEGOCIAÇÃO: 1 – Noções de estratégia empresarial: análise de mercado, forças competitivas, imagem institucional, identidade e posicionamento 2 – Segmentação de mercado. 3 – Ações para aumentar o valor percebido pelo cliente. 4 – Gestão da experiência do cliente. 5 – Aprendizagem e sustentabilidade organizacional. 6 – Características dos serviços: intangibilidade, inseparabilidade, variabilidade e perecibilidade. 7 - Gestão da qualidade em serviços. 8 – Técnicas de vendas: da pré-abordagem ao pós-vendas. 9 – Noções de marketing digital: geração de leads; técnica de copywriting; gatilhos mentais; Inbound marketing. 10 - Ética e conduta profissional em vendas. 11 - Padrões de qualidade no atendimento aos clientes. 12 - Utilização de canais remotos para vendas. 13 - Comportamento do consumidor e sua relação com vendas e negociação. 14 - Política de Relacionamento com o Cliente: Resolução n°. 4.539 de 24 de novembro de 2016. 15 - Resolução CMN nº 4.860, de 23 de outubro de 2020 que dispõe sobre a constituição e o funcionamento de componente organizacional de ouvidoria pelas instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil. 16 - Resolução CMN nº 3.694/2009 e alterações. 17 - Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (Estatuto da Pessoa com Deficiência): Lei nº 13.146, de 06 de julho de 2015. 18 - Código de Proteção e Defesa do Consumidor: Lei nº 8.078/1990 (versão atualizada).
ANEXO IV - CRONOGRAMA
EVENTOS BÁSICOS | DATAS |
Inscrições. | 29/07 a 07/08/2021 |
Solicitação de inscrição com isenção do valor da mesma. | 29/07 a 02/08/2021 |
Resultado preliminar dos pedidos de isenção do valor de inscrição. | 05/08/2021 |
Prazo para recurso dos candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição indeferida. | 05 e 06/08/2021 |
Divulgação da relação de candidatos que tiveram a solicitação de isenção do valor de inscrição deferida, após contestação. | 07/08/2021 |
Obtenção impressa do Cartão de Confirmação de Inscrição no endereço eletrônico (www.cesgranrio.org.br). | 22/09/2021 |
Atendimento aos(às) candidatos(as) com dúvidas sobre os locais de provas, vagas reservadas ou tratamento diferenciado para realização das provas. | 23 e 24/09/2021 |
Aplicação das provas objetivas e de Redação. | 26/09/2021 |
Divulgação dos gabaritos das provas objetivas. | 27/09/2021 |
Interposição de eventuais recursos quanto às questões formuladas e/ou aos gabaritos divulgados. | 27 e 28/09/2021 |
Prazo para acerto cadastral (nome, identidade, data de nascimento e endereço), se necessário, no endereço eletrônico da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). | 29 e 30/09/2021 |
Disponibilização da imagem do Cartão-Resposta. | 26/10/2021 |
Divulgação dos resultados das provas objetivas e das notas preliminares de Redação. | 04/11/2021 |
Vista da prova de Redação e pedido de revisão das notas para os(as) candidatos(as) que obtiverem nota inferior a 70,0 (setenta) no site da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org). | 04 e 05/11/2021 |
Resultado dos pedidos de revisão de notas de Redação e convocação dos(as) candidatos(as) que se autodeclararem pretos(as) ou pardos(as). | 12/11/2021 |
Aferição da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas. | 16 a 22/11/2021 |
Resultado da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas. | 02/12/2021 |
Interposição de eventuais recursos quanto ao resultado da avaliação da veracidade da autodeclaração prestada por candidatos(as) concorrentes às vagas reservadas para pessoas pretas ou pardas. | 02 e 03/12/2021 |
Prazo para atualização de endereço, se necessário, na página da FUNDAÇÃO CESGRANRIO (www.cesgranrio.org.br). | 14/12/2021 |
Previsão de divulgação dos resultados finais. | 21/12/2021 |