CONTRATO
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS
Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, xx 00 - Xxxxxx Xxxxx Xxxxx - XXX 00000-000 - Xxxxxxxx - XX
Inf. Mun. Assoc./IMA-DP/IMA-DP-GJ
CONTRATO
Campinas, 25 de agosto de 2020.
CONTRATO N° 016/2020
REQUISIÇÃO DE COMPRA Nº 00203/2020 INEXIGIBILIDADE Nº 003/2020 PROCESSO SEI IMA.2020.00001309-51
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, com sede na Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Praça Xxx Xxxxxxx, Bairro Ponte Preta, no Município de Campinas, Estado de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob nº. 48.197.859/0001-69 neste ato representada na forma do seu Estatuto Social, doravante denominada CONTRATANTE, de um lado, e, de outro, a empresa JUST SOFTWARE LTDA,
com sede na Xxx Xxxxxxx 00, xx. 00, Xxxxxx xx Xxxxx, Xxx Xxxxx/XX, CEP: 04.149-130, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ nº. 14.916.557/0001-01, neste ato representada na forma do seu contrato social, doravante denominada CONTRATADA, ajustam e convencionam as obrigações e
compromissos recíprocos que assumem, em consonância com a Lei Federal nº. 13.303/2016 e suas alterações e tudo mais que consta do processo administrativo epigrafado.
CLÁUSULA PRIMEIRA DO OBJETO
1.1. Aquisição de serviço de atualização, manutenção e suporte da plataforma NAJA IDE, licenciada para a IMA - Informática de Municípios Associados S/A., de forma continuada, e realização de migração de base de dados ADABAS para ORACLE, sob demanda, conforme condições, quantidades e exigências
estabelecidas neste instrumento.
1.2. A contratação do item 02 do lote I será sob demanda, mediante ao andamento do projeto vinculado à SMRH (Secretaria Municipal de Recursos Humanos da PMC), para o período de 12 (doze) meses, e os quantitativos são estimados, não constituindo assim, crédito em favor da Contratada, servindo apenas de previsão da execução do objeto durante a vigência do contrato. Assim, a IMA - INFORMÁTICA DE
MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor Contratado.
Lote / Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidade | Unidade | |
I | 1 | Atualização, manutenção e suporte da plataforma NAJA IDE para uma Licença Perpétua de propriedade da IMA - Informática de Municípios Associados S/A, de forma continuada. | 12 | meses |
2 | Migração de base de dados Adabas para Oracle, referente ao sistema de folha de pagamento, do sistema gerado pela plataforma NAJA IDE, sob demanda, para o período de 12 (doze) meses. | 52 | migrações |
CLÁUSULA SEGUNDA
DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DO SERVIÇO
2.1. Da atualização, manutenção e suporte à Plataforma NAJA IDE:
2.1.1. As atualizações, solicitações de suporte e manutenção não terão limites de chamados.
2.1.2. Promover atualização de qualquer componente da Plataforma NAJA IDE, sem nenhum custo adicional para a CONTRATANTE, sempre que forem lançadas novas versões pelo desenvolvedor do software.
2.1.3. As atualizações devem ser sempre acompanhadas das instruções de instalação.
2.1.4. Disponibilizar a última versão da plataforma NAJA IDE disponível, para todas as licenças da CONTRATANTE, com garantia de atualização pelo período estipulado no Termo de Referência.
2.1.5. Garantir a atualização da versão do software para todas as licenças pertencentes à CONTRATANTE, sem quaisquer limitações de quantidades de atualizações que forem disponibilizadas pelo desenvolvedor do software no período de vigência do contrato.
2.1.6. As atualizações correspondem a quaisquer mudanças no software que sejam disponibilizadas pelo desenvolvedor, com o objetivo de correções de defeitos (patches), melhorias e evoluções de funcionalidades, compatibilização com recursos de hardware e/ou outros softwares tais como sistemas operacionais.
2.1.7. As atualizações de versões devem ser possíveis de serem obtidas pela CONTRATANTE, através de canais disponibilizados pela CONTRATADA e/ou através de canais oficiais da fabricante dos softwares, de forma online (website, por exemplo).
2.1.8. Não há necessidade de fornecimento de mídias físicas para o software a ser adquirido e para a documentação.
2.1.9. Em nenhuma hipótese haverá pagamento para quaisquer atualizações de softwares que forem disponibilizados pela CONTRATADA, durante o período de vigência do contrato.
2.1.10. O serviço de suporte técnico objetiva promover a sustentabilidade da plataforma NAJA IDE, de forma que a equipe técnica da CONTRATANTE possa executar as atividades previstas no escopo de
atividades da IMA referente ao desenvolvimento e sustentação dos softwares migrados para a plataforma. Para isso, a CONTRATADA deve fornecer os Serviços com as seguintes especificações:
2.1.10.1. Atender aos chamados da CONTRATADA por telefone ou e-mail das 08:00 às 18:00hs (horário de Brasília), de segunda a sexta-feira, excluindo-se feriados nacionais, para registrar os problemas relacionados ao funcionamento da plataforma NAJA IDE, bem como para fornecer à CONTRATANTE informações, diagnósticos e soluções para os problemas, resolução de dúvidas sobre o software, discussão sobre melhorias de configuração técnica, de forma que o problema seja sanado e a operação e/ou o funcionamento da plataforma NAJA IDE, seja restabelecido, evitando-se com isso prejuízos à CONTRATANTE decorrentes de falhas e/ou exceções de configurações que possam resultar na indisponibilidade do referido software.
2.1.10.2. O atendimento deve ser por telefone, website para comunicação de chamados ou e-mail, sendo que a CONTRATADA deverá manter disponível em todos esses canais um técnico especializado nos softwares tratados no Termo de Referência e apto a analisar o problema de maneira assertiva e oferecer a solução
apropriada.
2.1.10.3. O suporte deverá ser fornecido para até 05 (cinco) funcionários nomeados da CONTRATANTE e não haverá limite máximo da quantidade de chamados abertos.
2.1.10.4. A CONTRATADA deverá receber as solicitações encaminhadas pela CONTRATANTE e promover respostas e soluções online, de forma síncrona, por chat ou telefone, ou de forma assíncrona, por e-mail ou pelo próprio website de atendimento, respeitando, em todos os casos, o Acordo de Nível de Serviço, e não haverá limite máximo de horas para resolução de problemas apresentadas pela CONTRATADA de forma online.
2.1.10.5. No caso de impossibilidade de resolver o problema através de telefone, e-mail, chat, website de atendimento, então a CONTRATADA deverá realizar o atendimento por acesso remoto à rede da
CONTRATANTE e, se mesmo assim não for possível resolver o problema, a CONTRATADA deverá realizar o atendimento de forma presencial nos locais da CONTRATANTE, situados no município de Campinas - SP.
2.1.10.6. O atendimento presencial somente deverá ser executado pela CONTRATADA mediante prévia autorização por escrito emitido pelo preposto da CONTRATANTE.
2.1.10.7. No prazo máximo de 4 (quatro) horas úteis após o início do atendimento presencial, a
CONTRATADA deverá apresentar à CONTRATANTE um plano de ação para solução do problema, contendo os procedimentos detalhados para que a equipe técnica da CONTRATANTE possa dar prosseguimento às suas atividades de forma independente, podendo, nesse caso, após o teste dos
procedimentos na prática e o devido aceite por escrito de um funcionário da CONTRATANTE, o funcionário da CONTRATADA retirar-se do local, dando como finalizado o atendimento presencial, sem, entretanto, que isso implique no fechamento automático do chamado.
2.1.11. Caso durante os testes dos procedimentos sejam constatadas inconsistências, erros de qualquer natureza ou ineficácia, desde que estes problemas não estejam diretamente relacionados às condições técnicas da CONTRATANTE, então, as horas adicionais necessárias à elaboração de novos procedimentos e novos testes até que se chegue a um plano de ação eficaz não serão computadas como tempo de atendimento presencial.
2.1.12. Problemas reincidentes dentro do intervalo de 90 (noventa) dias, cujas causas sejam a não resolução do problema por parte da CONTRATADA, ressalvando-se eventuais problemas técnicos com a infraestrutura da CONTRATANTE, serão tratados como resultado ineficaz e, portanto, terão seus chamados reaberto.
2.1.13. Ao final de cada atendimento presencial, o técnico da CONTRATADA entregará ao preposto da CONTRATANTE um relatório circunstanciado do atendimento, mencionando: data e hora de abertura do chamado técnico, número do chamado técnico, data e hora do primeiro atendimento, os problemas verificados, as providências adotadas, as recomendações e orientações técnicas e demais datas e horários necessários ao acompanhamento dos trabalhos executados.
2.1.14. Solicitações de suporte abertas em dias não úteis passarão a contar a partir das 8 (oito) horas do primeiro dia útil seguinte.
2.1.15. Não serão considerados dias úteis todos os sábados, domingos e feriados nacionais, a saber: 1 de janeiro; quarta-feira de cinzas; dia da paixão de Cristo; 21 de abril - dia de Tiradentes; 1o de maio - dia do trabalho; 7 de setembro - dia da independência; 12 de outubro - dia de N.S. Aparecida; dia 02 de novembro - dia de finados; 15 de novembro - dia da proclamação da República; 25 de dezembro - Natal.
2.1.16. O suporte técnico, incluindo as comunicações escritas e verbais, deverá ser em língua portuguesa, exceto em relação aos documentos técnicos originais do desenvolvedor do software, que poderão estar em língua inglesa.
2.2. Da migração de base de base de dados Adabas para Oracle, caberá à CONTRATANTE:
2.2.1. A Migração será efetuada da base de dados do sistema de folha de pagamento em formato ADABAS para a base de dados em Oracle do sistema gerado pela plataforma NAJA IDE.
2.2.2. A CONTRATADA deverá reproduzir a migração baseada no projeto de construção da Plataforma NAJA IDE que gerou a estrutura da base de dados relacional no Oracle.
2.2.3. A estimativa de execução das migrações de acordo com planejamento de trabalho que será reportado à CONTRATADA pela CONTRATANTE, no mínimo, 05 (cinco) dias úteis antes da data de execução.
2.2.4. A CONTRATANTE deverá disponibilizar os dados extraídos da base de dados Adabas até o dia corrido anterior à data planejada para execução.
2.2.5. Após receber a solicitação da CONTRATANTE referente a estimativa de execução das migrações, a CONTRATADA terá o prazo de 8 (oito) horas úteis para responder à CONTRATANTE.
2.2.6. Caso a CONTRATADA não responder à CONTRATANTE até o prazo estipulado acima, será
considerado que a CONTRATADA está de acordo com a(s) data(s) solicitada(s) pela CONTRATANTE.
2.2.7. Caso a CONTRATADA não possa executar o serviço na(s) data(s) solicitada(s) pela CONTRATANTE, deverá expor a justificativa e sugerir 2 (duas) novas datas para a execução do serviço.
2.2.7.1. As 2 (duas) novas datas para execução do serviço sugeridas pela CONTRATADA não poderão, em nenhuma hipótese, estar além de 5 (cinco) dias úteis de diferença da(s) data(s) solicitadas(s) pela
CONTRATANTE.
2.2.8. Ao final da execução de cada migração de dados, a CONTRATANTE irá atestar a eficácia do procedimento a partir da análise das funcionalidades do sistema destino que demonstrem não haver falhas por ocasião de mal formação da base de dados destino causada pelo serviço de migração. Em caso de haver diferenças nos resultados esperados para os cálculos processados no sistema destino, a CONTRATANTE deverá ponderar situações tais como o período do mês e o tempo decorrido entre coleta dos dados do Adabas realizada pela CONTRATANTE até o final da execução do serviço como sendo passíveis de ocasionar diferenças de resultados nos cálculos, inviabilizando a conferência pelo cálculo.
2.2.9. A CONTRATADA deverá executar o procedimento de migração da base de dados de acordo com agenda a ser informada pela CONTRATANTE e validada pela CONTRATADA.
2.2.10. Caso o resultado da migração da base de dados não esteja de acordo, causando portanto, falhas no sistema receptor dos dados, a CONTRATADA deverá reexecutar o serviço de migração novamente,
iniciando em até 24 horas corridas após a CONTRATADA receber o comunicado da CONTRATANTE sobre esse fato, sem qualquer ônus adicional à CONTRATANTE.
2.2.11. A CONTRATANTE poderá solicitar à CONTRATADA a mudança da data de execução do(s)
serviço(s) solicitados em qualquer Ordem de Serviço, sem prejuízo ao que tratam os itens 2.2.5, 2.2.6, 2.2.7 e 2.2.7.1, bem como o cancelamento total ou parcial da Ordem de Serviço, com antecedência de 05 (cinco dias) úteis da data planejada mais recente e ainda não executada, sem qualquer ônus à CONTRATANTE.
2.2.12. A CONTRATANTE deverá comunicar antecipadamente à CONTRATADA sobre toda e qualquer alteração estrutural que venha a ocorrer no banco de dados Adabas e que deverão ser atualizadas no banco destino, tais como, adição ou exclusão de tabelas, adição ou exclusão de campos, adição ou exclusão de descritores; quaisquer alterações em tabelas, campos, tamanhos, formatos, além de outras mudanças que
alterem a estrutura da base de dados origem e que devam ser reproduzidas na estrutura da base de dados destino.
2.2.12.1. Tal comunicação deverá ser feita pela CONTRATANTE à CONTRATADA com antecedência, de acordo com o que segue:
2.2.12.1.1. 15 (quinze) dias úteis de antecedência, caso a última execução dos serviços de migração da base de dados tenha sido realizada há mais de 30 (trinta) dias corridos; ou
2.2.12.1.2. Pelo menos 5 (cinco) dias úteis de antecedência, caso a última execução dos serviços de migração da base de dados tenha sido realizada há menos de 30 (trinta) dias corridos.
2.2.13. Caso durante a atualização do banco ocorram erros ocasionados por alterações no banco Adabas motivados por mudanças estruturais que se refere o item 2.2.12, e que não tenham sido informadas à
CONTRATADA no prazo de antecedência e condições estipuladas no item 2.2.12.1 (e subitens), ou que tenham sido informadas de forma errada ou incompleta, a CONTRATADA não terá nenhuma responsabilidade nem penalidade sobre o ocorrido e terá o prazo de até 10 (dez) dias úteis, após receber a informação correta, para corrigir o problema e executar novamente o serviço.
2.2.14. Caso ocorra o descrito no item 2.2.13, a CONTRATADA receberá o valor referente ao serviço normalmente além de que, a CONTRATANTE deverá pagar pela reexecução do serviço.
2.2.15. Caso for identificado que a infraestrutura da CONTRATANTE apresentou falhas que causaram a impossibilidade ou mesmo o atraso na execução do serviço, bem como, caso haja indisponibilidade de pessoal da CONTRATANTE para prover suporte à infraestrutura da CONTRATANTE à CONTRATADA, a CONTRATADA poderá concluir o serviço no prazo de 48 (quarenta e oito) horas corridas após a correção do problema, pela CONTRATANTE, sem que a CONTRATADA sofra qualquer penalidade por esse motivo.
CLÁUSULA TERCEIRA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA
3.1. Fornecer os serviços com eficiência e eficácia, em perfeitas condições, atendendo a todas as exigências contidas no Termo de Referência e na proposta apresentada pela CONTRATADA, assumindo como
exclusivamente seus, todos os riscos e as despesas decorrentes da boa e perfeita execução do objeto;
3.2. Reparar, corrigir, remover ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, no prazo fixado pelo
agente fiscalizador e/ou gestor do contrato ou requisitante, os produtos/serviços entregues ou efetuados em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções que estiverem em desacordo com as especificações e proposta da CONTRATADA;
3.3. Responsabilizar-se por todas as despesas diretas ou indiretas, tais como: salários, transportes, encargos
sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de ordem de classe, indenizações e quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho da execução do objeto do contrato, ficando a CONTRATANTE isenta de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;
3.4. Apresentar à CONTRATANTE, quando necessário, a relação nominal dos empregados que adentrarão ao local de execução do objeto;
3.5. Em havendo necessidade, aceitar os acréscimos ou supressões nos quantitativos que se fizerem indispensáveis, sempre nas mesmas condições da proposta, na forma do preceituado no art. 81, § 1º, da Lei nº 13.303/2016;
3.6. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras e Normas Regulamentadoras relativas à Segurança e Medicina do Trabalho e deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança da IMA achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos, de acordo com o Regulamento de Segurança disposto no ANEXO B, quando aplicável;
3.7. Ressarcir os eventuais prejuízos causados à CONTRATANTE e/ou a terceiros, provocados por ineficiência ou irregularidades cometidas na execução dos serviços contratados ou por extravio, roubo ou furto de quaisquer bens;
3.8. Responder pelos danos de qualquer natureza que venham sofrer seus empregados e terceiros, em razão de acidentes ou de ação, ou de omissão dolosa ou culposa, de prepostos da empresa ou de quem a represente;
3.9. Executar os serviços e/ou fornecer os produtos dentro dos prazos estipulados pela CONTRATANTE;
3.10. Manter durante toda a vigência contratual as obrigações assumidas, bem como as condições de habilitação e qualificação exigidas no processo de contratação;
3.11. Xxxxxx em sigilo sob todos os dados fornecidos pela CONTRATANTE. São consideradas como informações confidenciais todos os documentos, informações, conhecimentos e dados, sejam eles
comerciais, técnicos ou de qualquer natureza, tangíveis ou em formato eletrônico, que, no curso da execução das atividades da CONTRATADA venham a ser revelados pela CONTRATANTE, com o fim de fornecer
elementos para o pleno cumprimento do Contrato. É de exclusiva responsabilidade da CONTRATADA firmar Acordo Individual de Manutenção do Sigilo das Informações com seus empregados de modo a garantir esta questão;
3.12. Abster de veicular publicidade acerca do contrato, salvo se houver prévia autorização da CONTRATANTE;
3.13. Estar ciente que os preços contidos na proposta fornecida pela CONTRATADA incluem todos os
custos e despesas, tais como custos diretos e indiretos, tributos incidentes, taxa de administração, materiais, encargos sociais e trabalhistas, seguros, transporte, lucro e outros necessários ao cumprimento integral do objeto;
3.14. A empresa CONTRATADA deverá se comprometer a seguir as disposições contidas no CÓDIGO DE CONDUTA PARA FORNECEDORES DA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, disponível no site xxx.xxx.xx.xxx.xx, no link “Licitações” e zelar pela aplicação dos princípios nele
estabelecidos, assinando o Termo de Compromisso IMA – Fornecedores – Anexo C, no momento da formalização da contratação;
3.15. A CONTRATADA se obrigada a cumprir os termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo A) e em caso de descumprimento, ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
3.16. A CONTRATADA garante à CONTRATANTE que os produtos ofertados são licenciados por seus fabricantes e não infringem quaisquer patentes, direitos autorais ou trade-secrets;
3.17. Caso os produtos e/ou serviços ofertados venham a ser objeto de ação judicial em que se discuta a infringência de patentes, direitos autorais ou trade-secrets, a CONTRATADA garante à CONTRATANTE que assumirá a direção da defesa em juízo, responsabilizando-se pelos honorários advocatícios, custas processuais, bem como por todo e qualquer prejuízo;
3.18. O preposto ou representante da CONTRATADA deverá participar da reunião de inicialização da contratação, quando convocado pela CONTRATANTE.
CLÁUSULA QUARTA
DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE
4.1. Fornecer à CONTRATADA todas as informações necessárias à realização dos serviços ou fornecimento dos produtos, devendo especificar os detalhes necessários à perfeita consecução dos mesmos;
4.2. Receber o objeto no prazo e condições estabelecidas;
4.3. Verificar minuciosamente, no prazo fixado, a conformidade dos produtos ou serviços recebidos com as especificações constantes do Termo de Referência e da proposta apresentada pela CONTRATADA, para fins de aceitação e recebimento definitivo;
4.4. Efetuar o pagamento nas condições e preços ajustados;
4.5. Efetuar as retenções tributárias devidas sobre o valor da Nota Fiscal/Fatura fornecida pela contratada;
4.6. Rejeitar os produtos e/ou a prestação dos serviços que estejam em desacordo às especificações constantes no Termo de Referência;
4.7. Nomear gestor/agente fiscalizador do contrato, que será responsável pela fiscalização e controle da
execução dos serviços ou fornecimento e exigirá o cumprimento de todos os compromissos assumidos pela
CONTRATADA;
4.8. Notificar a CONTRATADA, por escrito, sobre imperfeições, falhas ou irregularidades constatadas no fornecimento dos produtos/serviços, para que sejam adotadas as medidas corretivas necessárias para
substituição, reparo ou correção;
4.9. Em caso de descumprimento dos termos do Acordo de Nível de Serviço (Anexo A), o gestor e/ou agente fiscalizador do contrato deverá relacionar no processo de contratação, antes da emissão da Nota Fiscal, as
atividades descumpridas pela CONTRATADA, que ficará sujeita a aplicação das penalidades cabíveis;
4.10. A CONTRATANTE não responderá por quaisquer compromissos assumidos pela CONTRATADA com terceiros, ainda que vinculados à execução do presente objeto, bem como por qualquer dano causado a terceiros em decorrência de ato da CONTRATADA, de seus empregados, prepostos ou subordinados;
4.11. Realizar a reunião de inicialização da contratação com a CONTRATADA.
CLÁUSULA QUINTA
DA GARANTIA E SUPORTE
5.1. Os serviços contratados deverão estar disponíveis durante a vigência do contrato.
5.2. Os serviços terão garantia de 90 (noventa) dias, a contar da data de emissão do Termo de Aceitação do Serviço, relacionando às Ordens de Serviço correspondentes.
5.3. O prazo de garantia deverá ser respeitado pela CONTRATADA mesmo após o término do prazo de vigência do contrato.
5.4. Correrá exclusivamente às custas da CONTRATADA quaisquer correções e retrabalhos que forem realizados no período de garantia dos serviços contratados, decorrentes de erros ou falhas que resultem em mau funcionamento ou não conformidades com as especificações formuladas pela IMA.
5.5. A CONTRATADA garante o cumprimento do Acordo de Nível de Serviços (ANS) descrito no item ANEXO I.
CLÁUSULA SEXTA
DAS CONDIÇÕES DE FATURAMENTO E PAGAMENTO
6.1. O serviço do item 01 do lote I do objeto será faturado mensalmente por se tratar de um serviço continuado, não havendo, portanto, a emissão mensal de Ordem de Serviço para sua execução.
6.2. O item 02 do lote I do objeto será faturado sob demanda, mediante a execução das Ordens de Serviços do mês, emitidas pela IMA à CONTRATADA.
6.3. Mensalmente, no mês subsequente após a prestação dos serviços e o “de acordo” do agente fiscalizador do Contrato na IMA, a CONTRATADA deverá emitir nota fiscal/fatura em moeda nacional (real),
correspondente ao fornecimento do(s) produto(s)/serviço(s).
6.4. A nota fiscal deverá constar:
6.4.1. Necessariamente: a razão social e o endereço completo da IMA, a descrição detalhada e os valores unitários e totais dos produtos/serviços prestados;
6.4.2. Preferencialmente: a identificação do número do processo licitatório que deu origem à contratação, (se for o caso) e o número do Pedido de Compra.
6.5. A nota fiscal em sua via original deverá ser entregue para INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS
ASSOCIADOS S/A – IMA, endereço Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, telefone (00) 0000-0000. Para as notas fiscais emitidas
eletronicamente, as mesmas deverão ser encaminhadas para o e-mail: xxxxxx@xxx.xx.xxx.xx.
6.6. O Agente Fiscalizador/Gestor do Contrato ou requisitante da CONTRATANTE terá 05 (cinco) dias úteis a contar da apresentação da nota fiscal, para aceitá-la ou rejeitá-la.
6.7. A nota fiscal não aprovada será devolvida para as correções necessárias, com as informações que motivaram a sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento, a partir da data de sua reapresentação com as devidas correções.
6.8. A devolução da nota fiscal não aprovada, em hipótese alguma servirá de pretexto para que a CONTRATADA interrompa o fornecimento e/ou a execução do serviço.
6.9. Caso o serviço do objeto deste instrumento se enquadre nas legislações do ISSQN, do Imposto de renda, previdenciária, PIS/PASEP, COFINS e CSLL, a CONTRATADA ficará sujeita ao seu cumprimento.
6.10. Se a CONTRATADA estiver estabelecida na cidade de Campinas/SP, a CONTRATANTE reterá e recolherá na fonte o valor correspondente ao ISSQN, por substituição tributária, de acordo com a legislação municipal em vigor. Se a CONTRATADA estiver estabelecida fora da cidade de Campinas/SP, a mesma deverá providenciar seu cadastro no CENE – Cadastro de Empresas não Estabelecidas em Campinas,
conforme o artigo 1º da Instrução Normativa DRM/GP nº. 001 de 02 de julho de 2012, para que não haja retenção do ISSQN.
6.11. Prazo e condição de pagamento: O valor faturado será correspondente aos serviços efetuados dentro do mês de referência, com base na(s) medição(ões) efetuada(s) e aprovado(s) pelo Agente fiscalizador e/ou
Gestor do Contrato, após a execução dos serviços e apresentação das correspondentes notas fiscais.
6.12. A CONTRATANTE pagará à CONTRATADA em 30 (trinta) dias corridos a partir da data de aceite da nota fiscal, subsequente ao serviço.
6.13. Quando o dia do vencimento cair em dias não úteis, ou seja, aos sábados, domingos ou feriados, o pagamento será realizado no primeiro dia útil subsequente.
6.14. Por eventuais atrasos de pagamento, a CONTRATANTE pagará multa de mora a base de 1% (um por
cento) e juros de 0,5% (meio por cento) ao mês, calculado sobre o valor devido a partir do dia imediatamente posterior a data do vencimento da nota fiscal.
6.15. Os pagamentos serão efetuados, através de crédito em conta corrente da CONTRATADA, por ela indicada, preferencialmente do Banco do Brasil, ou via boleto bancário, sem nenhum ônus adicional à CONTRATANTE.
6.16. As notas fiscais não poderão ser negociadas ou dadas em garantia a terceiros.
CLÁUSULA SÉTIMA
DO PRAZO DE ENTREGA E CRITÉRIOS DE ACEITAÇÃO DO OBJETO
7.1. O início da prestação dos serviços deverá ocorrer em até 05 (cinco) dias úteis, contados a partir da emissão e envio do Pedido de Compra à CONTRATADA, bem como após a realização da reunião de inicialização do contrato, se convocado pela CONTRATANTE.
7.2. Caso no prazo estipulado para início dos serviços, haja indisponibilidade por parte da CONTRATANTE, será acordada nova data para início da prestação dos serviços com a CONTRATADA.
7.3. A IMA emitirá o Termo de Aceitação do Serviço, em até 05 (cinco) dias úteis para as entregas realizadas pela CONTRATADA e que estiverem rotuladas com o “de acordo” do agente fiscalizador do Contrato na
IMA.
7.4. A CONTRATADA deverá imediatamente formalizar ao agente fiscalizador e/ou gestor do contrato na IMA a ocorrência de atraso na emissão do Termo de Aceitação do Serviço.
7.5. Caso não houver manifestação por parte da IMA sobre a aprovação ou desaprovação dos serviços prestados, em até 03 (três) dias úteis antes do encerramento do mês da prestação do serviço, então, os
serviços executados serão considerados entregues, portanto, poderão ser faturados pela CONTRATADA.
7.6. A emissão do Termo de Aceitação do Serviço pela IMA não exime a CONTRATADA da responsabilidade pela correção de erros que porventura sejam identificados dentro do prazo de garantia e suas condições.
7.7. Os serviços poderão ser rejeitados, no todo ou em parte, quando em desacordo com as especificações constantes no Termo de Referência e na proposta da CONTRATADA, devendo ser
corrigidos/refeitos/substituídos no prazo de até 05 (cinco) dia úteis, a contar da notificação da CONTRATADA, às suas custas, sem prejuízo da aplicação das penalidades.
CLÁUSULA OITAVA
DO LOCAL DE ENTREGA
8.1. A entrega das atualizações do software, subscrições e atualizações será realizada on-line, conforme disposto na descrição do serviço, exceto quando necessário atendimento presencial, o que deverá ocorrer na sede da IMA INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA, localizada à Xxx Xxxxxxxx xx Xxxxx Xxxxxx, 00, Xxxxx Xxx Xxxxxxx, Xxxxxx Xxxxx Xxxxx, Xxxxxxxx/XX, XXX: 00000-000, ou outro
endereço indicado pela CONTRATANTE, no município de Campinas.
CLÁUSULA NONA
DA VIGÊNCIA CONTRATUAL
9.1. Este contrato terá vigência de 12 (doze) meses, a partir da data de sua publicação, podendo ambos ou um dos itens do objeto serem prorrogados por acordo entre as partes, observadas as disposições do art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016 e alterações posteriores.
CLÁUSULA DÉCIMA
DO VALOR CONTRATUAL
10.1. O valor global estimado deste contrato é de R$ 572.160,00 (quinhentos e setenta e dois mil e cento e sessenta reais).
Lote / Item | Descrição do Produto / Serviço | Quantidade | Unidade | Valor Unitário | Valor Total | |
I | 1 | Atualização, manutenção e suporte da plataforma NAJA IDE para uma Licença Perpétua de propriedade da IMA - Informática de Municípios Associados S/A, de forma continuada. | 12 | meses | R$ 4.000,00 | R$ 48.000,00 |
2 | Migração de base de dados Adabas para Oracle, referente ao sistema de folha de pagamento, do sistema gerado pela plataforma NAJA IDE, sob demanda, para o período de 12 (doze) meses. | 52 | migrações | R$ 10.080,00 | R$ 524.160,00 |
10.2. O preço constituirá, a qualquer título, a única e completa remuneração pela execução do objeto.
10.3. Estão inclusos no preço todas as despesas administrativas, mão-de-obra, tributos, taxas, impostos, outras despesas e demais encargos e tudo que possa contribuir para formação do custo da prestação dos serviços.
10.4. A contratação do item 02 do lote I será sob demanda, mediante ao andamento do projeto vinculado à SMRH (Secretaria Municipal de Recursos Humanos da PMC), para o período de 12 (doze) meses, e os quantitativos são estimados, não constituindo assim, crédito em favor da Contratada, servindo apenas de previsão da execução do objeto durante a vigência do contrato. Assim, a IMA - INFORMÁTICA DE
MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A não está obrigada a consumir uma quantidade mínima do objeto, ficando a seu exclusivo critério a definição da quantidade e do momento das solicitações ao fornecedor Contratado.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA DO REAJUSTE CONTRATUAL
11.1. Em caso de prorrogação os preços descritos no contrato poderão ser reajustados anualmente, mediante solicitação formal da CONTRATADA, com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias, contendo justificativas para análise e, em sendo aprovado pela CONTRATANTE, poderá ser aplicada a variação do índice IPC-FIPE ou, na sua ausência, do IPCA - Índice Geral, divulgado pelo IBGE, ou de outro que venha a substituir, a contar da data da Proposta Comercial Inicial da CONTRATADA.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA
DO ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO
12.1. Os CONTRATANTES estabelecem Acordo de Nível de Serviço, o qual possui indicadores que deverão ser medidos, conforme estabelecido no Anexo A.
CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA DA RESCISÃO CONTRATUAL
13.1. O contrato poderá ser rescindido, de pleno direito, nos casos seguintes casos:
13.1.1. Inexecução total ou parcial do contrato;
13.1.2. Subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação;
13.1.3. Desatendimento das determinações regulares do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato, no acompanhamento e fiscalização durante a execução do objeto;
13.1.4. Reiteração de faltas na sua execução, após as determinações do Gestor do Contrato/Agente Fiscalizador do Contrato;
13.1.5. Decretação de falência ou a instauração de insolvência civil;
13.1.6. Dissolução da sociedade ou o falecimento do contratado;
13.1.7. Alteração social ou a modificação da finalidade ou da estrutura da CONTRATANTE ou CONTRATADA que prejudique a execução do contrato;
13.1.8. Razões de interesse público, de alta relevância e amplo conhecimento, justificadas e determinadas pela máxima autoridade da esfera administrativa a que está subordinado o CONTRATANTE e exaradas no processo administrativo a que se refere este contrato;
13.1.9. Acréscimo e/ou Supressão, por parte da Administração, de serviços ou compras, acarretando modificação do valor inicial do contrato além do limite permitido no § 1º do art. 81 da Lei nº 13.303/2016;
13.1.10. Suspensão de sua execução, por ordem escrita da Administração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação da ordem interna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizem o mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatório de indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistas desmobilizações e mobilizações e outras previstas, assegurado a CONTRATADA, nesses casos, o direito de optar pela suspensão do cumprimento das obrigações assumidas até que seja normalizada a situação, conforme o artigo 78, inciso XIV da Lei nº 13.303/2016;
13.1.11. Ocorrência de caso fortuito ou de força maior, regularmente comprovada, impeditiva da execução do contrato.
13.2. A rescisão do contrato poderá ser:
13.2.2. Amigável, por acordo entre as partes, reduzida a termo no processo da licitação, desde que haja conveniência para a Administração;
13.2.3. Judicial, nos termos da legislação.
CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA
DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS
14.1. Sem prejuízo do disposto nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016, havendo irregularidades no fornecimento do objeto, em que a CONTRATANTE não der causa, pela inexecução total ou parcial do objeto deste Contrato a CONTRATADA, garantida a defesa prévia, ficará sujeita às penalidades de acordo com os
seguintes critérios:
14.1.1. Advertência;
14.1.2. Pelo atraso na execução do objeto: multa moratória equivalente a até 2% (dois por cento) do valor do Pedido de Compra, por dia de atraso, admitindo-se no máximo 10 (dez) dias de atraso, após o que poderá ser caracterizada a inexecução total do objeto, a critério da contratante;
14.1.3. Pela inexecução total ou parcial: multa indenizatória de até 20% (vinte por cento) do valor global do Pedido de Compra, sem prejuízo da cobrança da multa moratória prevista no item 14.1.2., a critério da
Contratante;
14.1.3.1. A multa indenizatória decorrente de configuração de inexecução parcial ou total do objeto poderá ser cumulada com as demais penalidades previstas em lei ou no presente contrato, uma vez que possuem
caráter de sanção administrativa.
14.1.3.1.1. A multa indenizatória prevista anteriormente não exime a CONTRATANTE da reparação de eventuais perdas e danos que seu ato punível venha a acarretar à CONTRATANTE.
14.1.3.2. A configuração da inexecução total ou parcial ensejará, a critério da Contratante, a sua rescisão, com as consequências contratuais e as previstas em lei ou regulamento;
14.1.4. Impedimento de licitar e contratar com a IMA, pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das penalidades previstas nos artigos 82, 83 e 84 da Lei n° 13.303/2016;
14.2. Se o valor da multa ou indenização devida não for recolhido, será automaticamente descontado do preço a que a Contratada vier a fazer jus, acrescido de juros moratórios de 1% (um por cento) ao mês, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.
14.3. A cobrança das multas previstas em lei não exclui o direito da Informática de Municípios Associados S/A - IMA de requerer eventuais indenizações pelos danos causados pela empresa Contratada em decorrência da presente contratação, desde que devidamente comprovados e garantida a ampla defesa da
Contratada.
14.4. As sanções previstas nos itens 14.1.1 e 14.1.4, poderão ser aplicadas juntamente com as do item 14.1.3, devendo a defesa prévia do interessado, no respectivo processo, ser apresentada no prazo de 10 (dez) dias úteis.
CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA
DO SIGILO E CONFIDENCIALIDADE
15.1. A CONTRATADA compromete-se, mesmo após o término do presente contrato, a manter completa confidencialidade e sigilo sobre quaisquer dados ou informações obtidas em razão do presente contrato,
reconhecendo que não poderão ser divulgados ou fornecidos a terceiros, salvo com expressa autorização, por escrito, da CONTRATANTE.
15.2. A CONTRATADA será responsável, civil e criminalmente, por quaisquer danos causados à
CONTRATANTE e/ou a terceiros em virtude da quebra da confidencialidade e sigilo a que está obrigada.
CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA DA ANTICORRUPÇÃO
16.1. Na execução do presente Contrato é vedado à Contratante e à Contratada, na pessoa de seus dirigentes, empregados, colaboradores, gestores e prepostos:
a) Prometer, oferecer, dar ou se comprometer a dar, aceitar ou se comprometer a aceitar, direta ou indiretamente, tanto por conta própria quanto por intermédio de outrem, qualquer pagamento, doação, compensação, vantagens financeiras ou benefícios de qualquer espécie, seja de forma direta ou indireta quanto ao objeto deste contrato, ou de outra forma a ele não relacionada.
b) Criar, de modo fraudulento ou irregular, pessoa jurídica para celebrar o presente Contrato;
c) Obter vantagem ou benefício indevido, de modo fraudulento, de modificações ou prorrogações do presente Contrato, sem autorização em lei, no ato convocatório da licitação pública ou nos respectivos instrumentos contratuais;
d) Manipular ou fraudar o equilíbrio econômico-financeiro do presente Contrato; ou
e) De qualquer maneira fraudar o presente Contrato; assim como realizar quaisquer ações ou omissões que
constituam prática ilegal ou de corrupção, nos termos da Lei nº 12.846/2013 (conforme alterada), do Decreto nº 8.420/2015 (conforme alterado), do U.S. Foreign Corrupt Practices Act de 1977 (conforme alterado) ou de
quaisquer outras leis ou regulamentos aplicáveis (“Leis Anticorrupção”), ainda que não relacionadas com o presente Contrato.
CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA
PARTES INTEGRANTES DESTE CONTRATO
17.1. Fazem parte integrante deste contrato o Termo de Referência, bem como a Proposta Comercial e o Acordo de Nível de Serviço.
17.2. Caso haja conflito entre a proposta da CONTRATADA apresentada no certame e o presente contrato prevalecerá o último.
CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA DO FORO
18.1. Fica eleito o foro da Comarca de Campinas/SP, para dirimir as eventuais dúvidas surgidas na execução deste contrato, com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
CLÁUSULA DÉCIMA NONA FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
19.1. Este instrumento é regido pelas cláusulas e condições aqui previstas e pela Lei nº 13.303/2016 e suas alterações.
CLÁUSULA VIGÉSIMA DISPOSIÇÕES FINAIS
20.1. Por estarem assim justas e contratadas, firmam as partes este instrumento em duas vias de igual teor, na presença das duas testemunhas adiante identificadas.
Campinas, de de 2020.
INFORMÁTICA DE MUNICÍPIOS ASSOCIADOS S/A – IMA
JUST SOFTWARE LTDA
XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXX
Sócio Administrador
TESTEMUNHAS
Nome: Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx Nome: Xxxxxxx Xxxx Xxxx
RG: 5.856.010 RG: 44.017.927-0
ANEXO A - ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO (ANS)
1. A CONTRATADA deverá atender e resolver as solicitações de suporte da CONTRATANTE, após abertura de chamado técnico através do canal disponibilizado, de acordo com a seguinte tabela de severidade:
Severidade | Descrição | Características | Tempo de Atendimento | Tempo de Solução |
O software trava | ||||
Crítica | Função não pode ser usada e causa um impacto crítico nas operações dos usuários finais na execução da tarefa. | Funcionalidade crítica não disponível O impacto está aumentando rapidamente | 02 horas úteis | 08 horas úteis |
Alta | Função pode ser | Algumas funções do | 04 horas útil | 12 horas úteis |
usada com | software não estão | |||
restrições severas. | disponíveis | |||
Pode ser | ||||
necessária uma |
intervenção manual ou procedimento paliativo. | Degradação do desempenho O impacto não está aumentando | |||
Média | A função pode ser usada com restrições menores. Não é crítica para a realização de tarefas. | Comportamento incorreto do produto sem impacto Pergunta ou aprimoramento do software | 08 horas úteis | 24 horas úteis |
Baixa | Dúvidas operacionais e sobre configurações do software | - | 12 horas úteis | 48 horas úteis |
-- | Indisponibilidade dos canais de atendimento e informações do software | Impossibilidade de abrir chamado para suporte na CONTRATADA. Impossibilidade de acessar FAQs, manuais e guias e outros documentos online | - | 04 horas úteis |
-- | Execução da Migração da base de dados | De acordo com programação agendada e aceita pela CONTRATADA | 08 horas úteis | 48 horas corridas |
2. Além dos casos previstos em lei, a CONTRATADA poderá sofrer penalidades nos casos de não
cumprimento do Acordo de Nível de Serviço - ANS. A tabela a seguir apresenta o percentual de penalidade correspondente a taxa de resolução dos chamados técnicos abertos:
Tempo de Solução / Atendimento | % Penalidade |
De 1% a 10% do prazo estipulado na tabela de severidade | Não haverá penalidade, mas a notificação formal da IMA à CONTRATADA. |
Entre 11% e 20% do prazo estipulado na tabela de severidade | 5% (cinco por cento) |
Entre 21% e 30% do prazo estipulado na tabela de severidade | 10% (dez por cento) |
Superior a 30% do prazo estipulado na tabela de severidade | 15% (quinze por cento) |
2.1. O valor da penalidade será calculado aplicando-se o percentual da penalidade (tabela acima) sobre o valor mensal da fatura, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, sem prejuízo da incidência das demais penalidades previstas no Edital e no Contrato.
2.2. Somente serão considerados para efeito de penalidades, os chamados que não tenham como causa o mau uso do software pela CONTRATANTE, e/ou falhas no ambiente técnico da CONTRATANTE, tais como indisponibilidade da internet e instabilidade nos ambientes computacionais que hospedam o software sob responsabilidade da CONTRATANTE.
2.3. Os cálculos de descumprimento serão feitos mensalmente, utilizando a informação correspondente ao mês anterior, subtraindo o indicador medido do indicado desejado e aplicando automaticamente a tabela de penalidades, sem necessidade de intimação prévia da CONTRATADA.
2.4. O valor das penalidades será informado à CONTRATADA, para que esta efetue o desconto na fatura seguinte ou para que faça pagamento de multa à CONTRATANTE, assim:
2.4.1. Os valores devidos, a título da penalidade por descumprimento do ANS, serão descontados previamente pela CONTRATADA, na fatura da parcela do mês subsequente ao da ocorrência e apuração do descumprimento do ANS.
2.4.2. Caso não houverem parcelas restantes a pagar pela CONTRATANTE à CONTRATADA, em razão da aquisição do Objeto deste Termo, então a CONTRATADA, em caso de penalização por descumprimento do ANS, deverá ressarcir a CONTRATANTE, o valor correspondente à penalidade aplicada, dentro do prazo de até 15 (quinze) dias corridos do recebimento da notificação para pagamento da penalidade.
2.5. Fica estabelecido entre as partes que o eventual descumprimento do presente ANS pela
CONTRATADA, em Tempo de Solução / Atendimento que forem superiores a 30% (trinta por cento) durante qualquer mês e por, pelo menos, 02 (dois) meses consecutivos, poderá acarretar na rescisão
contratual, por culpa da CONTRATADA, a critério da CONTRATANTE, garantindo-se o contraditório e a ampla defesa da CONTRATADA, sem prejuízo da incidência das demais penalidades previstas na Lei e no Contrato.
ANEXO – B - REGULAMENTO DE SEGURANÇA
O presente regulamento é parte integrante do contrato em referência. A CONTRATADA se obriga a cumprir as regras aqui estabelecidas, bem como as Normas Regulamentadoras aprovadas pela Portaria nº 3.214 de 06/08/78 da Lei nº 6.514 de 12/77 que regulamenta o Cap. V Título II, da CLT, relativas à Segurança e
Medicina do Trabalho. Além disso, a CONTRATADA deverá adotar todas as precauções adicionais que o Departamento de Segurança achar necessárias para a proteção de todos os envolvidos.
Em cumprimento ao regulamento de segurança a CONTRATADA deverá:
a. Fornecer os EPI´s (Equipamentos de Proteção Individual) inerente ao trabalho a ser realizado, tais
como: Cinto de Segurança tipo paraquedista, com talabarte em Y e com absorvedor de energia, trava quedas e Linha de Vida (quando necessário); Capacete com jugular, óculos de segurança, Luvas de vaquetas e ou malha de algodão, sapatos de segurança, entre outros que forem necessários para realizar os trabalhos, tais EPI’s devem estar em bom estado de conservação e uso;
b. Fornecer EPC’s (Equipamentos de Proteção Coletiva) para prover e utilizar as proteções e sinalizações de todas as circunstâncias que ofereçam riscos às pessoas do local, durante a execução dos serviços,
com a adoção de todas as medidas e equipamentos necessários para a proteção coletiva, tais EPC’s devem estar em bom estado de conservação e uso;
c. Fornecer Crachá e uniforme de identificação para cada colaborador;
d. Garantir que as ferramentas, máquinas, equipamentos e acessórios que serão utilizados na obra estejam em perfeitas condições de uso e conservação.
e. Orientar e fiscalizar durante toda a execução contratual a atuação dos seus empregados e colaboradores para garantir a obediência e o integral cumprimento às normas de Segurança e Higiene no Trabalho
com a adoção dos critérios de segurança do trabalho previstos na legislação especifica, tanto para seus empregados quanto para quaisquer outros executantes dos serviços e transeuntes.
f. Em caso de trabalho em ALTURA, promover a utilização de ANDAIMES de acordo coma Norma Regulamentadora NR-18 da Portaria 3214/78 do Ministério do Trabalho.
g. Em caso de trabalhos em Telhados, obedecer às determinações das Normas Regulamentadoras NR- 18 e NR-35 da Portaria nº 3214/78 do Ministério do Trabalho.
A CONTRATADA, antes do início dos trabalhos, deverá entregar à CONTRATANTE, cópias dos seguintes documentos:
1. Ficha de registro do empregado, frente e verso; com foto e assinadas pelo empregado e empregador;
2. CTPS – Carteira de Trabalho, onde consta a foto e verso e a folha do registro da empresa;
3. OS – Ordem de Serviço – conforme a NR 1.7, b) – devidamente assinada pelo empregado e pelo SESMT da contratada;
4. Ficha de Controle de Entrega de Equipamentos de Segurança Individual, devidamente atualizada, datada e assinado item por item;
5. Lista de Treinamento de Uso Correto, Higienização e Guarda de EPIs, conforme a NR 6.6.1, d);
6. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em altura – NR35;
7. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em Eletricidade – NR10;
8. ASO – Atestado de Saúde Ocupacional – consignado à função que irá exercer; Trabalho em Espaço Confinado – NR33;
9. Certificado de Cursos/Treinamentos/Especialização quando envolver atividades de riscos ou outras que exijam habilitação específica, tais como: Trabalho em Altura, Instalações Elétricas, e Espaço Confinado;
A CONTRATADA deve entregar a CONTRATANTE uma declaração em papel timbrado, datada e assinada pelo responsável legal da empresa, declarando que as cópias são verdadeiras e que os documentos originais encontram-se arquivados na empresa.
Depois de apresentada toda a documentação e equipamentos necessários, antes do início dos trabalhos, a área de Segurança do Trabalho da IMA (CONTRATANTE) realizará uma Integração com todos os envolvidos
da CONTRATADA (gestor/gerente da obra e executantes), onde serão analisadas as Documentações, EPI´s, EPC’s, Ferramentas, Máquinas, Equipamentos e Acessórios solicitados, para a posterior Emissão da PT - Permissão de Trabalho, que deve ser Assinada por todos os participantes, inclusive os executantes.
Ciente e de acordo em / / .
(Contratada)
Documento assinado eletronicamente por Xxxx Xxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 25/08/2020, às 17:14, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por Xxxxxxxx Xxxxxxx Xxxxxxx, Usuário Externo, em 25/08/2020, às 17:14, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX XXXX XXXX, Supervisor(a), em 26/08/2020, às 08:34, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXX COVER DE XXXXX, Gerente de Sustentação, em 26/08/2020, às 08:40, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXX XXXX XXXXXXXX, Gerente de Suprimentos, em 26/08/2020, às 10:51, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXX XXXXXXXX XXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Técnico, em 26/08/2020, às 13:55, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
Documento assinado eletronicamente por XXXXXXXX XXXXXXX XXXXXXXX XX XXXXXXXX XXXXXXX, Diretor(a) Presidente, em 26/08/2020, às 18:37, conforme art. 10 do Decreto 18.702 de 13 de abril de 2015.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site xxxxx://xxx.xxxxxxxx.xx.xxx.xx/xxxxxxxx informando o código verificador 2816240 e o código CRC 77082E5D.
IMA.2020.00001309-51 2816240v2